Projeto de Lei nº 030-2011

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br Telefax: (71) 3024-8750 PROJETO DE LEI N.º 30/2011 Dispõe sobre a criação do DIA MUNICIPAL DO SALVA VIDAS, na forma que indica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É instituído o DIA MUNICIPAL DO SALVA VIDAS, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril. Art. 2º As despesas decorrente da aprovação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se às disposições em contrários. Sala das Sessões, 4 de agosto de 2011. MÁRCIO ARAPONGA PAIVA Vereador PP

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Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Salva Vidas, na forma que indica, e dá outras providências.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASREGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Telefax: (71) 3024-8750

PROJETO DE LEI N.º 30/2011 

Dispõe sobre a criação do DIA MUNICIPAL DO SALVA VIDAS, na forma que indica, e dá outras providências.  

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É instituído o DIA MUNICIPAL DO SALVA VIDAS, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril.

Art. 2º As despesas decorrente da aprovação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrários.  

Sala das Sessões, 4 de agosto de 2011.

MÁRCIO ARAPONGA PAIVAVereador PP

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASREGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Telefax: (71) 3024-8750

JUSTIFICATIVA

Senhores Edis,

O presente projeto de lei visa a criar o Dia Municipal do Salva Vidas, pois trata-se dos profissionais que ficam na orla marítima, especificamente a de Lauro de Freitas, para salvar quem se afoga.

O salva-vidas tem um trabalho muito útil e também trabalham em clubes e em praias de água doce. Eles previnem situações de risco e executam salvamentos aquáticos, protegendo pessoas e resgatando vidas. Também são eles os responsáveis por salvar pessoas acometidas por choque térmico ou que se machucam surfando.

Ao salvar alguém que se afogou, o salva-vidas dá os primeiros-socorros além de verificar o estado da vítima. Eles também realizam o procedimento adequado para que a pessoa não fique com nenhuma seqüela do afogamento.

Além de atuar diretamente no salvamento, eles realizam campanhas educativas para prevenção de riscos e dão cursos para treinar e formar voluntários de emergência.

Outrossim, esse dia (14 de abril) foi escolhido por tratar-se do dia em que ocorreu o naufrágio do navio Titanic no dia 14 de abril de 1912, pois uma das sobreviventes portando uma bóia ficou apitando até ser resgatada por equipe de resgate.

Diante do exposto, solicito dos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, 4 de agosto de 2011.

MÁRCIO ARAPONGA PAIVAVereador PP