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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Júlio May, nº 242 Bairro Centro CEP 95.900-000 E-mail: [email protected] Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013 PROJETO DE LEI Nº 082, DE 26 DE JUNHO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2018, Lei 10.522/2017, no valor de R$ 1.425.727,23 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 10.02 Secretaria Municipal de Educação 12.306.0013.2037 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.30 Material de Consumo (334) R$ 157.000,00 (Recurso 1002 FNDE Merenda Fundamental ) 10.03 Secretaria Municipal de Educação 12.306.0013.2042 Manutenção Merenda Escolas de Educação Infantil 3.3.90.30 Material de Consumo (1022) R$ 36.262,71 (Recurso 1026 Salário Educação Federal) 10.02 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2038 Manutenção do Fundeb Ensino Fundamental 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (341) R$ 294.732,26 (Recurso 0031 - Fundeb) 10.02 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2039 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental 3.3.90.30 Material de Consumo (353) R$ 50.000,00 (Recurso 0020 - MDE) 10.03 Secretaria Municipal de Educação 12.306.0013.2042 Manutenção Merenda Escolas de Educação Infantil 3.3.90.30 Material de Consumo (1023) R$ 226.000,00 (Recurso 0020 - MDE) 10.03 Secretaria Municipal de Educação 12.365.0013.2043 Manutenção das Escolas de Educação Infantil 3.3.90.30 Material de Consumo (391) R$ 18.732,26 (Recurso 0020 MDE) 10.01 Secretaria Municipal de Educação 12.122.0013.2035 Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30 Material de Consumo (323) R$ 10.000,00 (Recurso 0020 - MDE)

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Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-000 E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

PROJETO DE LEI Nº 082, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2018, Lei 10.522/2017, no valor de R$ 1.425.727,23 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

10.02 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.0013.2037 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.30 – Material de Consumo (334) R$ 157.000,00 (Recurso 1002 – FNDE Merenda Fundamental ) 10.03 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.0013.2042 – Manutenção Merenda Escolas de Educação Infantil 3.3.90.30 – Material de Consumo (1022) R$ 36.262,71 (Recurso 1026 – Salário Educação Federal) 10.02 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2038 – Manutenção do Fundeb – Ensino Fundamental 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas (341) R$ 294.732,26 (Recurso 0031 - Fundeb) 10.02 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2039 – Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental 3.3.90.30 – Material de Consumo (353) R$ 50.000,00 (Recurso 0020 - MDE) 10.03 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.0013.2042 – Manutenção Merenda Escolas de Educação Infantil 3.3.90.30 – Material de Consumo (1023) R$ 226.000,00 (Recurso 0020 - MDE) 10.03 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil 3.3.90.30 – Material de Consumo (391) R$ 18.732,26 (Recurso 0020 – MDE) 10.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.122.0013.2035 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30 – Material de Consumo (323) R$ 10.000,00 (Recurso 0020 - MDE)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-000 E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

10.02 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2040 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção (363) R$ 50.000,00 (Recurso 0020 - MDE) 10.03 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (395) R$ 500.000,00 (Recurso 0020 - MDE) 3.3.90.40 – Serv. de Tecn. da Inform. e Comunicação - PJ (952) R$ 83.000,00 (Recurso 0020 - MDE)

Total SUPLEMENTAR R$ 1.425.727,23

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

- Excesso arrecadação 2018: Rec. 1002 - FNDE Merenda Escolar R$ 157.000,00

Arrecadação a maior até maio 2018 - Rec. 1006 – Sal. Educação R$ 36.262,71

Arrecadação a maior até maio de 2018 Rec. 0031 Fundeb R$ 294.732,26

- Redução das seguintes dotações orçamentárias: 10.02 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2039 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas (347) R$ 294.732,26 (Recurso 0020 - MDE)

10.03 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinando (384) R$ 643.000,00 (Recurso 0020 - MDE) Total FONTE DE RECURSOS R$ 1.425.727,23

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CAUMO PREFEITO

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Endereço: Rua Júlio May, nº 242 – Bairro Centro – CEP 95.900-000 E-mail: [email protected] – Fones: (51) 3982-1000 ou 3982-1013

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 082/2018. Expediente: 14016/2017.

SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que

autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$1.425.727,23 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos).

Dentre os valores, serão destinados:

R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) referentes à adequação de dotação orçamentária referente previsão de arrecadação da transferência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE para aquisição de merenda escolar das escolas do Ensino Fundamental do município.

R$ 36.262,71 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), relativos à adequação de dotação orçamentária referente arrecadação a maior, até maio de 2018, da transferência do FNDE vinculada ao Salário Educação, conforme tabela abaixo:

Meta Arrecadado Arrec. a maior/menor

Remuner. Depósito Bancário R$ 43.154,96 R$ 35.875,86 R$ (-) 7.279,10

Transferências Sal. Educação R$ 1.237.354,74 R$ 1.358.554,90 R$ (+) 121.200,16

Arrecadação a maior a utilizar R$ (=) 113.921,06

Saldo já utilizado R$ (-) 77.658,35

Arrecadação a maior a utilizar R$ (=) 36.262,71

R$ 589.464,52 (quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta

e quatro reais e cinquenta e dois centavos) relativos à adequação das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação para aquisição de materiais e merenda escolar para a educação infantil, conforme tabela abaixo:

Meta Arrecadado Arrec. a maior/menor

Remuner. Dep. Bancário R$ 138.664,09 R$ 62.764,84 R$ (-) 75.899,25

Transferências Fundeb R$ 17.195.118,65 R$ 18.141.745,54 R$ (+) 946.626,89

Deduções Fundeb R$ -10.148.326,31 R$ -10.165.417,63 R$ (+) 17.091,32

R$ (=) 887.818,96

Arrecadação a maior já utilizado R$ (-) 236.399,28

Arrecadação a maior já utilizado R$ (-) 356.687,42

Arrecadação a maior a utilizar R$ (=) 294.732,26

R$ 643.000,00 (seiscentos e quarenta e três mil reais) relativos à

adequação das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação para aquisição de passagens escolares, energia elétrica, telefonia, estagiários, zeladoria, vigilância

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e postos de trabalho terceirizados de limpeza e preparação de alimentação nas escolas.

Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da

proposta pela Casa Legislativa.

Atenciosamente,

LAJEADO, 26 DE JUNHO DE 2018.

MARCELO CAUMO, PREFEITO

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