Projeto de Resolução de Revisão da Lei Orgânica do Município

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br Telefax: (71) 378-1211/1234 PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 001/2011. Fica criada uma Comissão Especial para revisão da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, combinado com o inciso II do art. 43, art. 70, 74 e alínea “f” do § 1 o . e § 2 o . do artigo 140 do Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1 o . – Fica criada a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas. Parágrafo único – A Comissão Especial será formada por (3) três Vereadores deste Poder Legislativo, assegurada a representação proporcional dos partidos políticos que participam desta Edilidade e terá a prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. Art. 2 o . – O Poder Legislativo regulamentará a presente Resolução no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4 o . – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 5 o . – Revogam-se às disposições em contrários. Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2011.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASREGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Telefax: (71) 378-1211/1234

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 001/2011.

Fica criada uma Comissão Especial para revisão da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, combinado com o inciso II do art. 43, art. 70, 74 e alínea “f” do § 1o. e § 2o. do artigo 140 do Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1o. – Fica criada a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas.

Parágrafo único – A Comissão Especial será formada por (3) três Vereadores deste Poder Legislativo, assegurada a representação proporcional dos partidos políticos que participam desta Edilidade e terá a prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.

Art. 2o. – O Poder Legislativo regulamentará a presente Resolução no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 5o. – Revogam-se às disposições em contrários.

Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2011.

ANTONIO ROSALVO BATISTA NETOPresidente

Registre-se e Publique-se,

ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA 1º Secretário 2º Secretário

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Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Telefax: (71) 378-1211/1234

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2011.

JUSTIFICATIVA

Senhores Edis,

A constituição de 88 trouxe para os municípios a possibilidade de cada cidade fazer a sua própria lei de organização e funcionamento. A essa lei damos o nome de Lei Orgânica Municipal.

A Lei Orgânica Municipal em vigor hoje, em Lauro de Freitas, data de 5 de abril de 1990. De lá pra cá, tanto a Constituição Federal quanto a Estadual sofreram revisões. Diversas leis como a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade e outras não constam na Lei Orgânica Municipal.

Acredito que toda a sociedade vai querer participar. A revisão visa promover o que há de melhor para o cidadão, já que é a Lei Orgânica que determina como o município deve ser administrado.

Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2011.

ANTONIO ROSALVO BATISTA NETOPresidente

Registre-se e Publique-se,

ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA 1º Secretário 2º Secretário

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Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br

Telefax: (71) 378-1211/1234