Projeto Medida de Paz Escolarização no atendimento socioeducativo.

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Projeto Projeto Medida de PazMedida de PazEscolarização no atendimento

socioeducativo

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ObjetivosObjetivos

Atualização do levantamento da legislação existente, em nível nacional e local, sobre políticas de educação no sistema socioeducativo;

Levantamento dos pactos e compromissos já assumidos por gestores públicos responsáveis pela aplicação das medidas socioeducativas e pela política de educação.

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LegislaçãoLegislaçãoConstituição da República Federativa do

Brasil

Artigo 6º - educação como direito social;Artigo 205 a 214 – tratam somente do direito à

educação, “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”;

“educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”  

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LegislaçãoLegislação

ECAObrigatória a escolarização e

profissionalização dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa (artigo 94, X);

Sempre que possível, utilizar os recursos existentes na comunidade (artigo 120, § 1º).

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LegislaçãoLegislação

SINASE Determina que os adolescentes devem ser

inseridos na rede pública de educação (art. 82).

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LegislaçãoLegislação

Resolução 119/2006 - SINASE Fala genericamente sobre as competências e

as responsabilidades das três esferas de governo, bem como de cada uma de suas pastas concernentes à execução das políticas públicas direcionadas ao atendimento aos adolescentes.

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LegislaçãoLegislação

Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

EIXO ATENDIMENTO - 7.2.7 Articular com as Secretarias de Educação do Estado e Município para assegurar o acesso à Escola, quando do cumprimento de medidas protetivas e socieoeducativas.

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LegislaçãoLegislação

Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo

O eixo promoção de políticas públicas básicas prevê 16 ações que visam à melhoria do atendimento aos adolescentes, contudo, nenhuma se refere especifica ou explicitamente à responsabilidade da educação e da assistência de promover o desenvolvimento educacional dos mesmos.

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ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E RESTRITIVAS DE LIBERDADERESTRITIVAS DE LIBERDADE

Após a publicização da “Pesquisa Estadual sobre o Sistema de Atendimento Socioeducativo no Maranhão”, produzida pela UFMA, SDH e CONANDA, foi firmado Termo de Compromisso entre o Governo do Estado do MA, Defensoria Pública e Procuradoria Geral de Justiça com fins de “melhorar a efetividade do atendimento socioeducativo no Maranhão”.

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ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E RESTRITIVAS DE LIBERDADERESTRITIVAS DE LIBERDADE

O item 12 do referido Termo de Compromisso trata das ações para “efetivar o direito a educação” da seguinte forma:

12. Para garantir o direito à educação:a) Garantia de escolarização permanente aos (às) adolescentes de

todas as Unidades privativas e restritivas de liberdade, com metodologia adequada às suas necessidades especificas;

b) Garantir o material didático necessário, bem coimo, merenda escolar, fardamento, carteiras, quadro branco e demais recursos multimídia;

c)Prover as unidades socioeducativas privativas e restritivas de liberdade de bibliotecas adequadas;

d) Garantia de gratificação de adicional de “Risco de Vida” aos (às) professores (as) lotados (as) nas Unidades socioeducativas privativas e restritivas de liberdade.

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ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E RESTRITIVAS DE LIBERDADERESTRITIVAS DE LIBERDADE

Nesse contexto, em maio de 2013, a FUNAC elaborou o Plano de Trabalho “MSE e Secretarias de Estado”, o primeiro ponto trata da necessidade de um plano conjunto com a Secretaria de Educação.

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Proposta de Resolução