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F ACULDADE DE DIREITO DE CONSELHEIRO LAFAIETE PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO PPC PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO - PPC CONSELHEIRO LAFAIETE 2014

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FACULDADE DE DIREITO DE CONSELHEIRO LAFAIETE PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO – PPC

PROJETO PEDAGÓGICO

DO CURSO - PPC

CONSELHEIRO LAFAIETE 2014

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Projeto Pedagógico do Curso - PPC

SUMÁRIO

I. PERFIL DO CURSO ............................................................................................... 2

1.1 Breve histórico da FDCL - Dimensão política e jurídica .......................... 2 1.2 Missão e Área de atuação da FDCL............................................................. 2 1.3 Objetivos da FDCL ....................................................................................... 3 1.4 Estrutura pedagógica..................................................................................... 4 1.5 Estrutura Curricular..................................................................................... 5 1.5.1 Disciplinas optativas................................................................................... 11 1.5.2 Estágio supervisionado .............................................................................. 12 1.5.3 Condições de integralização curricular .................................................... 12 1.5.4 Corpo Docente ............................................................................................ 13

II. ATIVIDADES DO CURSO .................................................................................... 16 III. PERFIL DO EGRESSO ........................................................................................ 18

3.1 Vocação do Curso .......................................................................................... 18 3.2 Perfil do formando ........................................................................................ 18 3.3 Habilidades e competências .......................................................................... 19

IV. FORMA DE ACESSO AO CURSO ..................................................................... 21 V. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DO CURSO ................................ 22 VI. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM .......................................................................................................

24

VII. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC ...................................... 26 VIII. ESTÁGIO CURRICULAR ................................................................................ 29 IX. ATO AUTORIZATIVO ANTERIOR OU ATO DE CRIAÇÃO ...................... 31 ANEXOS

Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC ................................... 32 Resolução NPJ/FDCL/002/2012 ........................................................................... 40 Regulamento das Atividades Complementares de Graduação – ACG ................. 48 Regulamento da Extensão e Pesquisa ................................................................... 61 Regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA ..................................... 71 Regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE ......................................... 77 Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE ........... 79

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I. PERFIL DO CURSO

1.1 Breve histórico da FDCL - Dimensão política e jurídica

A FDCL, instituída pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Conselheiro

Lafaiete - FUMES, é uma instituição isolada de ensino superior, sem fins lucrativos, com

sede, foro e atuação circunscrita no município de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais. A

FUMES sua mantenedora, é pessoa jurídica de natureza privada, foi instituída pela Lei

Municipal de n.º 861, de 23 de maio de 1967, CNPJ nº. 19.722.313/0001-81, e tem sua área

de atuação circunscrita ao município de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais.

A FDCL relaciona-se com a FUMES por meio de seu Diretor Geral que a

representa em juízo ou fora dele, nos limites de sua competência prevista no seu regimento e

no que couber no estatuto da mantenedora.

O ato oficial de autorização de funcionamento do curso de Direito da FDCL

ocorreu por meio do Decreto nº. 66.837 de 18 de março de 1970, constituindo-se, pois, como

a primeira Instituição de Ensino Superior da cidade, a par de ser uma das mais antigas do

Estado de Minas Gerais.

Criada pela Municipalidade e reconhecida pelo Presidente da República pelo

Decreto n. 73.815, de 12 de março de 1974, sempre foi mantida por recursos próprios, a partir

do recolhimento de mensalidades de alunos, razão pela qual há dúvidas e questionamentos

acerca de sua natureza jurídica, com decisão em 2ª Instância declarando-a de natureza

privada, mas ainda sujeita a recurso.

A FDCL, em consonância com a Lei Municipal vigente, goza de autonomia

disciplinar, pedagógica, administrativa e financeira.

1.2 Missão e área de atuação da FDCL

A FDCL tem como principal área de atuação a jurídica e como meta futura a

instalação de novos cursos em áreas afins com o Direito.

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Constitui a missão da FDCL “Formar profissionais do Direito tecnicamente

capacitados e socialmente responsáveis por meio da excelência do ensino e da observância

irrestrita dos princípios éticos, morais e da dignidade humana”.

1.3 Objetivos da FDCL

Compreendida em sua dimensão ética, como processo de formação da inteligência

e também do caráter do futuro profissional e ou bacharel, configuram-se como objetivos da

educação jurídica oferecida pela FDCL:

� ministrar educação escolar de nível superior, em todos os ramos do Direito, de forma

científica, atualizada e permanente, contribuindo para a valorização da justiça e da

cidadania;

� fomentar o desenvolvimento humano e comunitário por intermédio da interação com a

sociedade, da expansão do conhecimento e do intercâmbio educacional;

� preparar e formar bacharéis no campo do saber jurídico, visando seu progresso

intelectual, ético, cultural e social, pela aplicação da técnica e da ciência;

� congregar cientistas, doutores, mestres, especialistas e técnicos assegurando-lhes os

necessários recursos e as indispensáveis condições de liberdade para a dedicação ao

ensino e ao cultivo da ciência.

� participar do processo de desenvolvimento do País, como agência formadora de recursos

humanos, oferecendo programas e cursos seqüenciais, de graduação, pós-graduação e

extensão, consideradas as perspectivas e exigências do meio jurídico e suas

possibilidades técnicas e pedagógicas;

� desenvolver atividades práticas integradas à formação do graduando, como investimento

para a preparação de profissionais críticos e aptos ao permanente auto-desenvolvimento

intelectual;

� criar e manter serviços educacionais e assistenciais que beneficiem os estudantes, a

comunidade acadêmica e a sociedade;

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� incentivar o diálogo interdisciplinar, a integração entre os diversos ramos do saber, a

reflexão crítica sobre problemas humanos e a investigação da verdade;

� estender à sociedade, sob forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e

os resultados da criação cultural e da pesquisa;

� contribuir para o bem da comunidade regional nos campos social, cultural e assistencial.

1.4 Estrutura pedagógica

A FDCL busca desenvolver seu curso de Direito de forma abrangente,

participativa e colegiada visando a um ensino de qualidade para cumprir a missão a que se

propõe. Para tanto goza de uma estrutura de apoio pedagógico constituída pelos seguintes

órgãos:

� Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão – DEN

� Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE

� Núcleo Docente Estruturaste – NDE

� Coordenação de Ensino

� Núcleo de Prática Jurídica – NPJ

� Subcoordenação de estágios

� Subcoordenação das Revistas

� Subcoordenação de Monografia

� Subcoordenação do ENADE

� Subcoordenação de Atividades Complementares de Graduação e OAB

� Subcoordenação de Colação de Grau e Vestibular

� Biblioteca – BIB

� Núcleo de Apoio Psicossocial – NAP

Todos os órgãos que compõem a estrutura pedagógica da FDCL são normatizados

por meio de portarias e ou resoluções próprias, que fazem parte integrante do presente projeto.

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1.5 Estrutura Curricular

A FDCL, nos seus 44 (quarenta e quatro) anos de existência, oferece o curso de

bacharelado em Direito, na modalidade presencial, com funcionamento em dois turnos

(diurno e noturno) com oferta de 400 (quatrocentas) vagas anuais pelo regime semestral

comportando 10 (dez) períodos mínimos.

Para a formação do jurista da FDCL conta-se como as seguintes matrizes

curriculares.

MATRIZ CURRICULAR

ESTRUTURA CURRICULAR

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NO 1º SEMESTRE

DE 2014 NO 1º PERÍODO

INÍCIO 2014

PERÍODO

DISCIPLINA CARGA

HORÁRIA

CRÉDITOS

Introdução ao Estudo do Direito I 60 4

Sociologia Geral 30 2

Ciência Política 30 2

Filosofia e Ética 60 4

Teoria Geral do Direito Privado I 60 4

Teoria da Constituição 30 2

Antropologia Jurídica 30 2

ACG (Língua Portuguesa I) 60 4

Total 360 24

Direitos Fundamentais 60 4

Teoria do Estado 30 2

Direito Penal – Parte Geral I 60 4

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6

Introdução ao Estudo do Direito II 30 2

Teoria Geral do Direito Privado II 60 4

Sociologia Jurídica 30 2

História do Direito 30 2

ACG (Língua Portuguesa II) 60 4

Total 360 24

Direito Constitucional I 60 4

Direito das Obrigações 60 4

Direito Penal - Parte Geral II 60 4

Fundamentos de Economia 30 2

Psicologia Aplicada ao Direito 30 2

Direito do Consumidor 30 2

Tópicos Especiais de Direitos Sociais 30 2

Hermenêutica (ACG) 30 2

Total 330 22

Direito Civil – Contratos I 60 4

Direito Penal – Parte Especial I 60 4

Direito Constitucional II 60 4

Direito Administrativo I 60 4

Teoria Geral do Processo 60 4

Total 300 20

Direito Civil – Contratos II 60 4

Direito Penal - Parte Especial II 60 4

Direito Administrativo II 60 4

Direito Empresarial I 60 4

Direito Processual Civil I 60 4

Total 300 20

6º Direito das Coisas 60 4

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Direito Processual Penal I 60 4

Direito Empresarial II 60 4

Direito Processual Civil II 60 4

Direito Administrativo III 30 2

Metodologia c/ OPM 30 2

Total 300 20

Direito das Famílias 60 4

Direito Processual Penal II 60 4

Direito Processual Civil III 60 4

Direito Empresarial III 60 4

Direito do Trabalho I 60 4

Técnica de Elaboração de Peças Processuais 60 4

Total 360 24

Direito das Sucessões 60 4

Direito Processual Civil IV 60 4

Direito do Trabalho II 60 4

Legislação Penal Especial 60 4

Direito Financeiro 30 2

Ética Profissional 30 2

Prática Jurídica II (Estágio Supervisionado) 90 6

Total 390 26

Direito Processual Civil V 60 4

Direito Internacional Público e Privado 60 4

Direito Processual do Trabalho 60 4

Direito Tributário 60 4

Direito do Trabalho Prático 30 2

Direito Ambiental 30 2

Prática Jurídica III (Estágio Supervisionado) 90 6

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Total 390 26

10º

Prática Jurídica IV (Laboratório Civil) 60 4

Prática Jurídica V (Laboratório Penal) 60 4

Prática Jurídica VI (Laboratório Trabalhista) 60 4

Direito Previdenciário 60 4

Bioética 30 2

Responsabilidade Civil 30 2

Total 300 20

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NO

1º SEMESTRE DE 2014 NO 2º AO 10º PERÍODO

INÍCIO 2008

PERÍODO

DISCIPLINA CARGA

HORÁRIA

CRÉDITOS

Introdução ao Estudo do Direito I 60 4

Fundamentos de Economia 30 2

Sociologia 30 2

Ciência Política 30 2

Introdução à Filosofia 60 4

Teoria Geral do Direito Privado I 60 4

Metodologia do Trabalho Científico 30 2

ACG (Língua Portuguesa I) 60 4

Total 360 24

Direitos Fundamentais 30 2

Teoria do Estado 30 2

Direito Penal – Parte Geral I 60 4

Sociologia do Direito: Administração da Justiça e Novos Direitos

30 2

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9

Introdução ao Estudo do Direito II 60 4

Teoria Geral do Direito Privado II 60 4

Teoria da Constituição 30 2

ACG (Língua Portuguesa II) 60 4

Total 360 24

Direito Constitucional I 60 4

Direito das Obrigações 60 4

Direito Penal - Parte Geral II 60 4

Ética 30 2

Psicologia Aplicada ao Direito 30 2

História do Direito 30 2

Antropologia Jurídica 30 2

ACG (Língua Portuguesa III) 30 2

Total 330 22

Direito Civil – Contratos I 60 4

Direito Penal – Parte Especial I 60 4

Direito Constitucional II 60 4

Direito Administrativo I 60 4

Teoria Geral do Processo 60 4

Total 300 20

Direito Civil – Contratos II 60 4

Direito Penal - Parte Especial II 60 4

Direito Administrativo II 60 4

Direito Empresarial I 60 4

Direito Processual Civil I 60 4

Total 300 20

Direito das Coisas 60 4

Direito Processual Penal I 60 4

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10

Direito Empresarial II 60 4

Direito Processual Civil II 60 4

Direito Administrativo III 30 2

Ética Profissional 30 2

Total 300 20

Direito das Famílias 60 4

Direito Processual Penal II 60 4

Direito Processual Civil III 60 4

Direito Empresarial III 60 4

Direito do Trabalho I 60 4

Técnica de Elaboração de Peças Processuais 60 4

Total 360 24

Direito das Sucessões 60 4

Direito Processual Civil IV 60 4

Direito do Trabalho II 60 4

Legislação Penal Especial 60 4

Direito Financeiro 30 2

Direito Ambiental 30 2

Prática Jurídica II (Estágio Supervisionado) 90 6

Total 390 26

Direito Processual Civil V 60 4

Direito Internacional Público e Privado 60 4

Direito Processual do Trabalho 60 4

Direito Tributário 60 4

Direito do Consumidor 30 2

Filosofia do Direito 30 2

Prática Jurídica III (Estágio Supervisionado) 90 6

Total 390 26

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10º

Prática Jurídica IV (Laboratório Civil) 60 4

Prática Jurídica V (Laboratório Penal) 60 4

Prática Jurídica VI (Laboratório Trabalhista) 60 4

Direito Previdenciário 60 4

Bioética 30 2

Responsabilidade Civil 30 2

Total 300 20

Para a complementação das 390 (trezentos e noventa) horas de ACG, além das

150 realizadas dentro da matriz curricular, acrescenta-se 240 (duzentos e quarenta) horas a

serem cumpridas segundo as orientações contidas em regulamento próprio. As disciplinas

optativas somarão 180 (cento e oitenta) horas, ou seja, com o cumprimento de 6 (seis)

disciplinas desta categoria conforme resoluções pertinentes.

As Disciplinas Optativas não contam com ementas preestabelecidas, tendo seus

conteúdos, objetivos, métodos e bibliografias definidos por decisão do Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensão – CONSEPE, mediante proposta de docente, com antecedência de pelo

menos 60 (sessenta) dias antes do semestre letivo anterior ao do oferecimento.

1.5.1 Disciplinas optativas

As Disciplinas Optativas não contam com ementas preestabelecidas, tendo seus

conteúdos, objetivos, métodos e bibliografias definidos por decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão – CONSEPE, mediante proposta de docente, com antecedência de pelo menos 60 (sessenta)

dias antes do semestre letivo anterior ao do oferecimento.

A oferta da disciplina de libras para o curso de Direito não faz parte do currículo

obrigatório, sendo ofertada como disciplina optativa, regularmente, a partir do 2º semestre de 2010,

com seleção de professor qualificado e aquisição do material didático apropriado.

No mesmo sentido, a oferta da disciplina Igualdade Étnico Racial e Minorias passará a ser

ofertada a partir desse semestre como optativa.

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A relação das Disciplinas Optativas encontra-se anexa, sendo meramente exemplificativa.

1.5.2 Estágio supervisionado

A Prática Jurídica compreende 360 horas de atividades práticas reais e simuladas,

distribuídas conforme o quadro abaixo.

Estágio Supervisionado – Prática Real 180 horas 12

créditos

Escritório Jurídico

Modelo (EJM)

Estágio Supervisionado – Prática Simulada 180 horas 12

créditos

Laboratórios de Prática

Jurídica (LABJUS)

A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório. A obtenção dos créditos

em Estágio Supervisionado/Prática Real depende da apuração da assiduidade e sucesso em

processos de avaliação.

A principal – mas não a única – atividade componente do Eixo de Formação

Prática consiste no Estágio Curricular Supervisionado, desenvolvido sob os auspícios do

Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.

1.5.3 Condições de integralização curricular

Para a conclusão do Curso de Direito na Faculdade de Direito Conselheiro

Lafaiete – FDCL o aluno terá que cumprir todos os elementos curriculares abaixo

consignados.

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Carga Horária Total

3.810 horas – a teor da Resolução CES/CNE

n° 03/07, de 2 de julho de 2007, “a carga

horária dos cursos superiores é mensurada em

horas (60 minutos)” (254 créditos).

1. Prática Jurídica

24 créditos - 360 horas

2. Créditos Disciplinares

2.1 Créditos nas Disciplinas Curriculares

Obrigatórias

2.2 Créditos nas Disciplinas Curriculares

Optativas

192 créditos - 2880 horas

12 créditos - 180 horas

26 créditos - 390 horas

3. Atividades Complementares de

Graduação

4. Trabalho de Conclusão de Curso

Obrigatório, sem atribuição de créditos.

As ementas, bibliografias básica e complementar, em consonância com as

diretrizes curriculares do curso, encontram-se relacionadas nos anexos que integram este

projeto.

1.5.4 Corpo Docente

O corpo docente da FDCL é formado por professores com titulação strictu senso

(mestres e doutores) e ainda, professores com titulação mínima com especialização latu senso,

inclusive em libras.

A relação dos professores com a respectiva titulação e regime de trabalho é a

seguinte:

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Docente Titulação Máxima Regime de

Trabalho

Adriano Geraldo Cordeiro da Silva Mestrado Horista

Aline Amorim Melgaço Guimarães Doutorado Horista

Álisson Thiago de Assis Campos Especialização Horista

Antônio Vicente Vieira Doutorado Horista

Carlos Alberto Salim de Resende Camargos Especialização Horista

Cirley José Henriques Mestrado Integral

Cláudia Maria Siqueira Camargos Botelho Especialização Horista

Deilton Ribeiro Brasil Doutorado Parcial

Elma Terezinha de Melo Especialização Parcial

Fabiano César RebuzziGuzzo Mestrado Horista

Guilherme Luiz Leão Boelsums Especialização Horista

Helena Maria Rodrigues Pereira Especialização Horista

Hermann José Junqueira Doutorado Horista

José Aluisio Neves da Silva Especialização Horista

José Arthur Faria de Carvalho Especialização Horista

José César de Oliveira Mestrado Horista

José Leão Santiago Campos Doutorado Horista

José Lourdes de São José Especialização Horista

Leonardo Alves Lamounier Doutorado Horista

Lidiane Michelle Coelho Souza Mestrado Horista

Liliam Aparecida Caldeira de Oliveira Mestrado Horista

Marcia Adriana de Souza Verona Mestrado Horista

Marcos Venício Lopes da Silva Especialização Horista

Maria de Fátima Pereira Souza Especialização Hosrista

Maria Jussara dos Santos Tertuliano Mestrado Horista

Marta Mariza Barbosa Borges de Alencar Mestrado Parcial

Mateus de Moura Ferreira Mestrado Horista

Mauro Cunha Savino Filó Mestrado Horista

Narda de Fátima Franco Especialização Horista

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Nilo Roberto Goulart Doutorado Horista

Patrícia Rodrigues Pereira Ferreira Mestrado Horista

Paulo Roberto de Castro Especialização Horista

Renato Armanelli Gibson Mestrado Horista

Sônia Oliveira Santos Baccarini Mestrado Horista

Tarcisio Humberto Parreiras Henriques Filho Especialização Horista

Waidd Francis de Oliveira Mestrado Parcial

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II. ATIVIDADES DO CURSO

De acordo com o Art. 8º da Resolução CNE/CES n. 09/04 e CNE/CES n. 02/07,

as atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e

complementadores do perfil do formando. Possibilitam o aperfeiçoamento e o

aprofundamento de habilidades, conhecimento e competência do aluno, com atividades fora

do ambiente acadêmico, inclusive. No âmbito de interdisciplinaridade, conjugam, também,

atividade nas relações com o mercado de trabalho e com as ações de extensão junto à

comunidade.

As Atividades Complementares têm como objetivo incentivar o aluno a participar

de experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional,

atendendo às diretrizes nacionais do Curso de Direito. Assim, consideram-se Atividades

Complementares aquelas realizadas fora da grade curricular e pertinente para o

aprofundamento da formação acadêmica na área jurídica.

Na FDCL, a Subcoordenação de Atividades Complementares de Graduação é

vinculada à Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão, tendo como apoio a Comissão de

Atividades Complementares de Graduação, sendo constituída por um Presidente e mais quatro

membros, todos indicados e nomeados por Portaria pela Direção Geral da FDCL, dentre os

professores pertencentes à Faculdade de Direito, com mandato de dois anos, permitida a

recondução, com exceção do presidente, que exerce o cargo de Subcoordenador.

O cumprimento da carga horária de Atividades Complementares é requisito

indispensável à Colação de Grau e o aluno do Curso de Graduação em Direito deverá cumprir

390 (trezentas e noventa) horas de Atividades Complementares.

São reconhecidas e registradas como Atividades Complementares de Graduação

as atividades aprovadas e registradas pela Comissão de Atividades Complementares de

Graduação.

Dentre as atividades, em sua maior parte oferecida pela própria Instituição,

destacamos:

� Monitoria: modalidade específica de atuação acadêmica, na qual o aluno do Curso de

Direito tem a possibilidade de participar em atividades de iniciação à docência, através

da realização de programas de ensino, com apoio e orientação do corpo docente.

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� Disciplinas em outros cursos, relativas à Ciência Jurídica, não aproveitadas para

dispensa de disciplina no Curso de Direito; apresentação de histórico escolar

(rendimento e frequência);

� Cursos de Língua Estrangeira, dentro ou fora da FDCL;

� Participação em eventos, seminários, congressos, conferências, encontros nacionais

estudantis, cursos de atualização, palestras, simpósios, encontros nacionais ou regionais,

cursos de extensão, atualização e similares, presenciais ou à distância.

� Disciplinas de Extensão oferecidas pela FDCL ou disciplinas isoladas em outras IES;

� Estágios extracurriculares na Magistratura, em Juizados Especiais, no Ministério

Público e nas Procuradorias da União, Estados e Municípios, e outros Órgãos com

prática de estágio jurídico e em Escritórios de Advocacia, desde que conveniados com a

OAB e/ou com a FDCL, mais as Sessões de Júri.

� Grupos de Estudo registrados na Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão e orientados

por professores, com duração de no mínimo um semestre; apresentação de relatório

final do Grupo mais Certificado de conclusão.

� Administração e Representação em Entidades Estudantis ou em Colegiado da IES, com

apresentação de documento comprobatório;

� O Voluntariado, com participação do aluno em atividades de prestação de serviços junto

à comunidade, tais como atividades de Conciliação em parceria com o Tribunal de

Justiça de Minas Gerais.

O pedido de reconhecimento e registro das Atividades Complementares de

Graduação é apresentado devidamente fundamentado e acompanhado da via original e

respectivas cópias dos documentos necessários à sua apreciação.

A avaliação do aluno nas Atividades Complementares de Graduação é feita, em

regra, pelos critérios de assiduidade e rendimento comprovados, com a apresentação de

certificados, relatórios e/ou outros comprovantes afins, conforme as orientações em

Regulamento próprio que segue em anexo.

As atividades complementares de graduação não se confundem e nem substituem

as atividades do estágio supervisionado curricular obrigatório e ou com o Trabalho de

Conclusão de Curso.

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III. PERFIL DO EGRESSO

3.1 Vocação do Curso

A especial vocação do Curso é a formação de profissionais do direito para as

diferentes profissões jurídicas.

Mas o contexto de diversificação de expectativas do corpo discente exige

iniciativas que apóiem as diversas outras pretensões de saída profissional encontradas entre os

alunos, como o magistério superior.

De toda maneira, a formação do aluno é comum na sólida formação

principiológica, axiológica e de teoria geral do direito, que garantem condições para os

diversos encaminhamentos do jurista.

Quanto à formação técnico-jurídica ela se marca pelo abrangente e rigoroso

estudo dos institutos de direito brasileiro, sua história, jurisprudência, além da atenção aos

novos problemas e desafios trazidos pela experiência social do presente.

A formação técnico-jurídica, do Eixo de Formação Profissionalizante, marca-se

por um enfoque exclusivamente dogmático, já que não é esta, segundo o marco paradigmático

da experiência jurídica contemporânea, a perspectiva exclusiva por qual se compreende o

direito em qualquer de seus subsistemas.

A formação nas disciplinas dogmáticas também é marcada pela capacidade de

interpretação e reapropriação crítica e criativa dos textos, sempre com rigor e

responsabilidade, a partir da afirmação constitucional da supremacia formal e axiológica dos

direitos fundamentais e da inevitável reflexão sobre o problema da legitimidade do direito ao

ensejo de cada experiência aplicativa.

3.2 Perfil do formando

No contexto de uma clientela com expectativas diversificadas, o Projeto

Pedagógico, que consagra a técnica do currículo flexível, deve pensar o perfil do jurista de

maneira ampla e abrangente.

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Independentemente das opções feitas pelo aluno ao longo do Curso, no entanto, a

vivência como aluno da FDCL deve propiciar a construção das seguintes características:

� capacidade de interpretação-aplicação do Direito em situações diversificadas, com

adequação às suas especificidades;

� capacidade de compreensão dos fenômenos legais em sua complexidade jurídica e em

sua multidimensionalidade (econômica, cultural, social, política, psicológica etc.);

� capacidade de pesquisa sobre a causalidade funcional e estrutural das normas, da

dogmática e da produção jurisprudencial;

� capacidade de produção jurídica crítica e socialmente comprometida que apresente

domínio teórico e metodológico;

� capacidade de atuação profissional, com sólido domínio teórico e prático informado por

um acurado senso ético;

� capacidade de enfrentar profissionalmente questões jurídicas novas, através de práticas

construtivas e criativas, com responsabilidade e rigor técnico;

� compromisso ético no exercício das atividades jurídicas e com a realização dos

princípios do Estado Democrático de Direito.

3.3 Habilidades e competências

As habilidades e competências a serem desenvolvidas pelos alunos em

cumprimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendidas no processo de

formação do jurista são as previstas na Resolução CNE n. 09, de 29/9/2004:

� leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos,

com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

� interpretação e utilização do Direito;

� pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do

Direito;

� adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais,

com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

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� correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

� utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

� julgamento e tomada de decisões; e

� domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do direito.

A construção destas diferentes habilidades resulta dos métodos de ensino-

aprendizagem utilizados em cada Disciplina, assim como do desempenho das Atividades

Complementares de Graduação, do Estágio Supervisionado, da elaboração do Trabalho de

Conclusão de Curso e Produção Científica.

As informações recebidas em nosso site comprovam que no campo profissional

nossos egressos estão divididos entre as carreiras do serviço público com 42,2%, advocacia

privada 42, 2% e magistério 16,5%.

A Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL mantém em seu quadro

funcional diversos professores e funcionários formados na Instituição.

Permanentemente ex-alunos são convidados a participar de debates e seminários

realizados na FDCL.

Disponibilizamos em nosso site um link para o contato direto com os egressos,

possibilitando uma interação permanente e atualizada, gerando dados para análise das

exigências diante das informações fornecidas pelos próprios egressos, facilitando estudos e

viabilizando possíveis mudanças exigidas pelo mercado.

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IV. FORMA DE ACESSO AO CURSO

A forma de acesso ao Curso dar-se-á por Processo Seletivo e tem por objetivo

classificar os candidatos, no limite das vagas fixadas para os cursos de graduação,

organizando-se como concurso público classificatório, segundo o disposto no Regimento

Interno da FDCL, no edital de regulamentação próprio e Legislação Federal.

O preenchimento das vagas do concurso é feito por sistema de classificação pura e

simples, na forma legal.

Esgotada a convocação de candidatos classificados em qualquer fase do Processo

Seletivo e havendo vagas remanescentes, a FDCL pode aceitar matrículas por recepção de

turnos a candidatos não classificados nas suas opções originais ou, ainda, para obtenção de

novo título, e/ou transferências.

O Processo Seletivo ocorre semestralmente.

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V. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DO CURSO

A avaliação e o acompanhamento do desenvolvimento do Curso da FDCL são

realizados por meio da Comissão Própria de Avaliação (CPA), em atendimento ao que

preceitua a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior (SINAES), constitui-se em órgão colegiado permanente de

coordenação do processo de Auto-Avaliação Institucional.

A Comissão Própria de Avaliação é um órgão de natureza consultiva e

deliberativa que tem como função precípua assessorar a Instituição na tomada de suas

decisões estratégicas, bem como analisar e avaliar o desempenho das diversas atividades

desenvolvidas pela instituição, procurando com suas atividades contribuir para a melhoria dos

processos de gestão e para o cumprimento dos objetivos institucionais.

A CPA da FDCL é constituída da seguinte forma:

� 1 (um) coordenador da CPA;

� 1 (um) representante do corpo administrativo;

� 1 (um) representante do corpo docente;

� 1 (um) representante do corpo discente, regularmente matriculado e indicado pelo

Diretório Acadêmico Astor Vianna;

� 1 (um) representante da sociedade civil organizada, sem vínculo empregatício com a

FDCL.

O Coordenador da CPA será indicado e nomeado pelo Diretor da FDCL, ouvido o

CAD. Todos os membros são nomeados por meio de Portaria do Diretor-Geral da FDCL e

terão mandato previsto de dois anos, permitida a recondução.

De acordo com a legislação pertinente, a CPA tem as seguintes atribuições:

� Coordenar e conduzir os processos de avaliação interna

� Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de

Estudos e Pesquisas Educacionais Superiores (SINAES), com o apoio do pesquisador

institucional;

� Constituir e nomear subcomissões de avaliação;

� Elaborar, analisar relatórios e pareceres e encaminhar às instâncias competentes;

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� Desenvolver estudos visando ao aperfeiçoamento das políticas de avaliação.

É importante ressaltar que o papel preponderante da CPA consiste no

acompanhamento, avaliação e cobrança do desenvolvimento das seguintes dimensões:

� A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;

� A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e a gestão, e as

respectivas formas de operacionalização;

� A responsabilidade social;

� A comunicação com a sociedade;

� As políticas de pessoal;

� A organização e a gestão;

� A infraestrutura física;

� O planejamento e a avaliação;

� As políticas de atendimento aos estudantes;

� A sustentabilidade financeira.

O processo de avaliação interna, coordenado pela Comissão Própria de Avaliação,

desde a fase de elaboração conceitual até a confecção de relatórios, deverá ser divulgado para

a comunidade acadêmica, pelos meios de comunicação usuais da FDCL.

A Comissão Própria de Avaliação deverá ter pleno acesso a todas as informações

institucionais, exceto as que envolvem sigilo.

A Instituição de Ensino utiliza-se dos resultados obtidos pela auto-avaliação

(CPA) e avaliação externa (ENADE) para criar estratégias de aperfeiçoamento do seu corpo

docente e administrativo, bem como, se compromete a implantar e implementar políticas de

melhoria do acervo bibliográfico (quantitativo e qualitativo), projetos de adequação de seu

espaço físico, além de incentivar a Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão na promoção de

políticas de inserção social, tudo com o fim específico de cumprir sua missão. (Normatização

anexa).

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VI. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM

O rendimento escolar do aluno é verificado por disciplina em função da

assiduidade e eficiência nos estudos, ambas as condições de cumprimento necessário. Em

cada disciplina são distribuídos cem (100) pontos, considerando-se nela aprovado o aluno que

obtenha como resultado final um mínimo de sessenta por cento (60%) de aproveitamento e

que tenha freqüentado um mínimo de setenta e cinco por cento (75%) das atividades

desenvolvidas. Os pontos serão distribuídos por disciplina por meio de Trabalhos Aplicados

(TA1 e TA2), em participações em atividades extraclasse (AET) e de Avaliação Disciplinar

(AD), conforme a seguir:

� TA – Trabalho Aplicado: O TA será dividido em duas etapas, TA1 e TA2.

O TA1 terá o valor de 35 (trinta e cinco) pontos, sendo que 25 (vinte e cinco)

pontos serão distribuídos a critério do Professor e tem por objetivo desenvolver a capacidade

discursiva do aluno, razão pela qual recomenda-se que seja aplicado em atividades

discursivas, exercício em grupo, trabalhos de pesquisa, exposição de tema em sala de aula e,

ainda, arguição oral, ou outros meios a critério do Professor. Os 10 (dez) pontos restantes

ficarão reservados às atividades institucionais como a participação em palestras, visitas

técnicas, debates, iniciação científica, minicursos, atividades culturais, dentre outros.

� O TA2 deverá ser feito em forma de avaliação escrita, no valor de 25 (vinte e cinco)

pontos, ficando a critério do Professor sua formulação, devendo conter, no mínimo, 2

(duas) questões discursivas no formato das provas do ENADE.

� AD – Avaliação Disciplinar: a avaliação disciplinar diz respeito exclusivamente à

disciplina, no valor total de quarenta (40) pontos, ficando a critério exclusivo do

professor sua formulação, devendo conter, no mínimo, 3 (três) questões discursivas no

formato das provas do ENADE.

� AE – Avaliação Especial, que se limita ao máximo de 3 (três): é uma avaliação que anula

os pontos anteriores e vale cem (100) pontos. Será submetido à Prova Especial o aluno

que tiver obtido número de pontos igual a quarenta (40) e inferior a sessenta (60) e

freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) da carga horária da

disciplina. Na AE será considerado aprovado o aluno que obtiver uma nota igual ou

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superior a sessenta (60) pontos. Ainda que o aluno obtenha nota superior a sessenta (60)

pontos na AE, será considerado para lançamento no Histórico Escolar o limite de sessenta

(60) pontos.

A Prova Especial versa matéria lecionada durante todo o período letivo, na

disciplina.

Ao aluno que, por motivo de força maior ou de doença, devidamente comprovado,

não possa comparecer a uma avaliação regular é facultada a segunda chamada, mediante

requerimento ao Diretor da Faculdade, encaminhado no prazo de vinte e quatro (24) horas, a

contar da realização da mesma, com exceção da AE que não é admitida segunda chamada.

São asseguradas ao professor, na verificação do rendimento escolar, liberdade de

formulação de questões e autoridade de julgamento, cabendo recurso de suas decisões para o

Coordenador de Curso e após a decisão do Coordenador de Curso, a critério do requerente,

para o CONSEPE.

No prazo de dois (2) dias, a contar da data da divulgação dos resultados, é

facultado ao aluno, requerer verificação de resultados, sob pena de preclusão.

Está automaticamente reprovado na disciplina o aluno que não tenha frequentado

um mínimo de setenta e cinco por cento (75%) das atividades programadas e os que nela não

obtenham no mínimo quarenta (40) pontos.

O controle da frequência dos alunos é de responsabilidade direta do professor de

cada disciplina, mediante registro no diário de classe.

É vedado o abono de faltas nos termos da legislação federal pertinente.

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VII. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Como componente curricular obrigatório, o Trabalho de Conclusão de Curso

(Monografia) consiste na elaboração de um texto, com base na realização de pesquisa

individual, orientada por um professor, em área de conhecimento das ciências jurídicas.

O Parecer CNE/CES 211/2004 afirma que o Trabalho de Conclusão de Curso é

“componente curricular obrigatório, ensejando ao aluno a oportunidade de revelar a sua

apropriação, ao longo do curso, do domínio da linguagem científica na ciência do direito, com

a indispensável precisão terminológica da referida ciência”.

O objetivo do Trabalho de Conclusão de Curso é verificar a capacidade do

acadêmico na execução por escrito e apresentação oral de pesquisa científica, com avaliação

por Banca Examinadora, composta por três professores da FDCL.

O tema do trabalho é escolhido pelo aluno, devidamente matriculado no 7º

período, mediante apresentação de Projeto de Pesquisa. Também cabe ao estudante a escolha

do orientador, dentre os docentes da FDCL e em atenção ao regulamento atinente.

Quanto ao Projeto de Pesquisa, o acadêmico deverá elaborá-lo de acordo com as

diretrizes metodológicas adotadas pelo Manual de Normalização da FDCL e sob a orientação

do professor escolhido para tanto.

Para concluir o Curso, é obrigatória a elaboração de Trabalho de Conclusão de

Curso escrito e sua defesa oral, sendo considerado aprovado o aluno que, submetido à banca

examinadora, obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima de

100 (cem) pontos.

A obrigatoriedade de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso é

importante elemento integralizador do currículo, com significativo impacto sobre a formação

do futuro jurista. Ademais, atende às exigências do Conselho Nacional de Educação,

instituídas na Resolução n. 09, de 29 de setembro de 2004, que estabelece em seu art. 10, a

obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso como componente curricular obrigatório

e, por fim, contribui para o desenvolvimento da capacidade de apreensão, transmissão crítica

e produção criativa do Direito a partir da constante pesquisa e investigação.

A Subcoordenação de Monografia apresenta a realização de alguns projetos e

metas a serem alcançadas a médio e curto prazo. Dentre as realizações, destacam-se:

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� Readequação das atividades sobre o Trabalho de Conclusão de Curso em relação à sua

importância para a Graduação em Direito, sua promoção e realização; novas regras

avaliativas;

� Criação do link Monografia na Página Eletrônica da FDCL para informações gerais,

disponibilização de material e outras questões pertinentes;

� Redação do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, com ênfase na

Composição da Monografia e do Projeto, bem como seus prazos de protocolo e

apresentação em bancas examinadoras; das atribuições da Subcoordenação de

Monografia, orientadores e orientandos; e outras disposições sobre avaliação e critérios

para a Monografia, em consonância com as normas do MEC e regulamentos internos da

FDCL;

� Publicação do Manual de Normalização da FDCL, segundo as recentes normas técnicas

da ABNT para a elaboração do Projeto de Monografia e do Trabalho de Conclusão de

Curso;

� Divulgação antecipada do Cronograma das Bancas Examinadoras para a Apresentação

Oral, nos murais, sítio eletrônico da FDCL e e-mails de professores e estudantes;

� Publicação de subsídios para avaliação (baremas), Ficha de Orientação e sugestões de

temas;

� Intensivo combate ao plágio com implementação do Sistema “Farejador de Plágios”, bem

como à comercialização de Monografias e apresentação de trabalhos já feitos em

períodos anteriores;

� Constante comunicação com os alunos, por meio de e-mail institucional e

disponibilização de horário e agendamento para encontros pessoais, amplamente

divulgados;

� Emissão dos Certificados de Participação contendo informações pertinentes ao

preenchimento do Curriculum Lattes;

Como metas a serem alcançadas, destacam-se:

� Implementação de uma Biblioteca Digital de Monografias, junto ao sítio da FDCL, para

fins de pesquisa dos trabalhos bem avaliados;

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� Agenda para os professores orientadores, com informações pertinentes aos orientandos e

projetos sob a responsabilidade deles;

� Disponibilizar, no início do semestre, lista dos professores orientadores com sua área de

pesquisa, a fim de os alunos procurarem adequadamente os orientadores até o limite

determinado ou outro professor afim;

� Levantamento dos temas e títulos já pesquisados, a fim de fomentar maior criatividade

nos rumos das pesquisas como novas temáticas e problemas atuais, especialmente os

temas nas áreas interdisciplinares;

� Desenvolvimento de uma plataforma de dados para depósito online de projetos e

Monografias, em moldes semelhantes ao sistema eletrônico utilizado atualmente para os

Requerimentos;

� Interação com o Núcleo de Apoio Psicopedagógico para subsidiar os alunos em aspectos

emocionais, sobretudo ressaltados ante a apresentação oral do Trabalho;

� Nova edição, mais detalhada, dos Manuais de Normalização.

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VIII. ESTÁGIO CURRICULAR

A Prática Jurídica compreende 360 horas de atividades práticas reais e simuladas,

distribuídas conforme o quadro abaixo.

Estágio Supervisionado – Prática Real 180 horas 12

créditos

Escritório Jurídico

Modelo (EJM)

Estágio Supervisionado – Prática Simulada 180 horas 12

créditos

Laboratórios de Prática

Jurídica (LABJUS)

A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório. A obtenção dos créditos

em Estágio Supervisionado/Prática Real depende da apuração da assiduidade e sucesso em

processos de avaliação.

A principal – mas não a única – atividade componente do Eixo de Formação

Prática consiste no Estágio Curricular Supervisionado, desenvolvido sob os auspícios do

Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.

As atividades do Estágio desenvolvem-se em regra no próprio Núcleo, sendo

permitida a realização de parte da carga horária em instituição conveniada, objeto de

fiscalização e acompanhamento por parte do Núcleo mediante relatórios e visitas in loco.

As regras encontram-se consignadas no Regulamento do NPJ.

Os estágios supervisionados realizados em instituições conveniadas constam de

atividades de prática profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo

empregatício, em conformidade com a Lei federal nº 11.788/2008, podendo o estagiário

receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária

prevista na legislação específica.

O estágio supervisionado é realizado de acordo com as exigências curriculares de

cada curso e sua organização, estrutura e funcionamento são fixados em Regulamento

definido pelas Coordenadorias de Curso, do NPJ, ouvido o CONSEPE.

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É obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no

currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação

paralela e avaliação das atividades.

O estágio supervisionado como atividade regular do ensino, exige do aluno a

comprovação do aproveitamento, segundo as normas regulamentares dessas atividades

fixadas pelo Regulamento do NPJ. (Regulamento em anexo).

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IX. ATO AUTORIZATIVO ANTERIOR OU ATO DE CRIAÇÃO

A FDCL, instituída pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Conselheiro

Lafaiete - FUMES, é uma instituição isolada de ensino superior, sem fins lucrativos, com

sede, foro e atuação circunscrita no município de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais.

O ato oficial de autorização de funcionamento do curso de Direito da FDCL

ocorreu por meio do Decreto nº. 66.837 de 18 de março de 1970 (doc. anexo).

O Reconhecimento do curso de Direito da FDCL teve sua renovação atual pela

Portaria nº 46, de 14 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em

15/02/2013, conforme documento anexo.

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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CURSO

Dispõe a respeito do Trabalho de Curso da graduação em

Direito da FDCL, conforme determina a Resolução CNE/CES

n° 9, de 29 de setembro de 2004, arts. 2º, §1º, IX; 5º, III; 10.

Capítulo I. DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com o

Trabalho de Curso, requisito indispensável para a colação de grau.

Art. 2º. O Trabalho de Curso consiste na elaboração de um texto, com base na

realização de pesquisa individual, orientada por um professor da FDCL, em área de conhecimento das

ciências jurídicas. É “componente curricular obrigatório, ensejando ao aluno a oportunidade de revelar

a sua apropriação, ao longo do curso, do domínio da linguagem científica na ciência do direito, com a

indispensável precisão terminológica da referida ciência” (Parecer CNE/CES 211/2004).

Art. 3º. O objetivo do Trabalho de Curso é verificar a capacidade do acadêmico na execução por

escrito e apresentação oral de pesquisa científica, com avaliação por Banca Examinadora.

Capítulo II. DAS ATRIBUIÇÕES

Título I. Da Subcoordenação de Monografia

Art. 4º. É dever da Subcoordenação de Monografia:

I - fixar as normas relativas ao preparo e defesa dos Trabalhos de Curso;

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II - fixar calendário para depósitos de projetos e Trabalhos de Curso, bem como de sua apresentação

oral;

III - compor as bancas examinadoras e manter o registro das atividades;

IV - publicar a nota final de cada graduando, fazendo incluir a informação de aprovação, reprovação

bem como estabelecer novo prazo para aqueles que poderão reapresentar seu Trabalho de curso, por

determinação da Banca Examinadora.

Art. 5º. Ao Subcoordenador de Monografia, nomeado entre os professores da FDCL mediante portaria

da Direção Geral, compete, exclusivamente, além das atribuições do art. 4º:

I - elaborar semestralmente o calendário das atividades relacionadas ao Trabalho de Curso;

II - proporcionar aos professores da FDCL que são orientadores e aos acadêmicos da FDCL cursos

periódicos de capacitação em metodologia da pesquisa;

III - indicar, quando necessário, professores orientadores aos acadêmicos;

IV - apresentar anualmente à Direção da FDCL relatório do trabalho desenvolvido no setor;

V - elaborar as diretrizes metodológicas a serem seguidas para a realização do projeto e do Trabalho

de Curso;

VI - tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo

cumprimento deste Regulamento.

Título II. Dos Orientadores

Art. 6°. Compete ao Orientador do Trabalho de Curso, escolhido pelo aluno exclusivamente dentre os

professores da FDCL:

I - emitir o seu aceite ao projeto monográfico apresentado pelo graduando;

II - acompanhá-lo durante a execução escrita e defesa pública do texto final;

III - encaminhar à Subcoordenação de Monografia a Ficha de Orientação nos prazos estabelecidos;

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IV – aprovar o depósito definitivo do Trabalho de Curso assinando o relatório específico e, com a

Subcoordenação, agendar a apresentação oral.

Art 7º. Cada professor orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) orientandos, não ultrapassando

este limite sem prévia justificativa encaminhada à Subcoordenação de Monografia e por esta deferida.

Art. 8º. É dever dos orientadores encaminhar ao Subcoordenador de Monografia os casos especiais e

ou omissos para decisão.

Parágrafo Único: a Subcoordenação deverá, se quiser, remeter os casos para apreciação do NEP.

Art. 9º. A orientação será formalizada a partir da assinatura do orientador em relatório específico,

anexo ao Projeto de Pesquisa.

Art. 10. A responsabilidade pela elaboração do Trabalho de Curso, sobretudo com relação às ideias e

referências ali apresentadas, é integralmente do acadêmico, o que não exime o professor orientador de

desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições

decorrentes de sua atividade de orientação.

Título III. Dos Orientandos

Art. 11. É dever do orientando:

I - escolher o orientador de seu trabalho, exclusivamente dentre os professores da FDCL, até o oitavo

período letivo;

II - manter contatos com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa,

devendo justificar eventuais faltas;

III - protocolar o depósito de seu Trabalho de Curso somente após aprovação do Orientador;

IV - cumprir o calendário estipulado pela Subcoordenação de Monografia para a entrega do projeto de

monografia, da monografia e de sua versão final.

Art. 12. O orientando deverá seguir as diretrizes metodológicas adotadas pelo Manual de

Normalização da FDCL, tanto para a elaboração do projeto quanto para a elaboração do Trabalho de

Curso.

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Art. 13. Eventuais dificuldades de encontrar orientador deverão ser comunicadas à Subcoordenação de

Monografia, com pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do prazo para entrega do projeto.

Art. 14. Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor como coorientador, desde que este

seja Professor da FDCL e com a aprovação do orientador.

Parágrafo Único. O nome do co-orientador deve constar nos documentos e relatórios entregues pelo

aluno, e, também, no Trabalho de Curso.

Art. 15. Compete ao aluno, além das atividades inerentes ao preparo de seu trabalho, comparecer em

dia, hora e local determinados para apresentar e defender oralmente a versão final de seu trabalho.

Capítulo III. DO PROJETO DE PESQUISA

Art. 16. O acadêmico deverá elaborar o projeto de monografia de acordo com as diretrizes

metodológicas adotadas pelo Manual de Normalização da FDCL e sob a orientação de um professor.

Art. 17. A matrícula no oitavo período habilita o acadêmico a dar entrada na Subcoordenação de

Monografia com o seu Projeto de Trabalho de Curso, tendo já escolhido o professor orientador entre

os Professores da FDCL.

Parágrafo Único. A data limite para entrega do referido projeto será determinada pela

Subcoordenação de Monografia com publicação obrigatória nos quadros de avisos, salas de aula e sítio

eletrônico.

Art. 18. O acadêmico deverá protocolar o projeto em 1 (uma) via impressa com a devida assinatura

pelo professor orientador.

§1º. Depositado o Projeto, as linhas básicas da pesquisa somente poderão ser alteradas mediante

requerimento fundamentado e acompanhado de um novo projeto, com aquiescência do Orientador,

além de ser protocolado no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação oral.

§ 2º. Será de interia responsabilidade do aluno informar telefone e e-mail à Subcoordenação de

Monografia para fins de comunicação.

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Capítulo IV. DO TRABALHO DE CURSO

Art. 19. A estrutura formal do Trabalho de Curso deve estar de acordo com as diretrizes

metodológicas da FDCL, respeitando o número mínimo de 30 (trinta) e o número máximo de 70

(setenta) páginas textuais.

§1º. O Trabalho de Curso deverá ser protocolado no NEP em 1 (uma) via em CD-ROM e 3 (três) vias

impressas, em data prevista no Calendário Acadêmico.

§ 2º. O depósito do Trabalho de Curso deverá ser feito somente após o aval do Orientador,

apresentado em relatório específico a ser por ele assinado e anexado pelo estudante nas vias impressas

do Trabalho de Curso.

§ 3º. Os Trabalhos de Curso que não obtiverem aprovação do orientador não serão protocolados e o

acadêmico será sumariamente reprovado.

§4º. Será também sumariamente reprovado o acadêmico que não depositar o Trabalho de Curso no

prazo estabelecido, salvo casos excepcionais a juízo da Subcoordenação de Monografia.

§ 5º. Em nenhuma hipótese o Trabalho, uma vez depositado, poderá ser corrigido, alterado ou

substituído a versão depositada, sob qualquer hipótese.

§ 6º. Os textos a serem examinados serão entregues aos componentes da Banca, em, no mínimo 7

(sete) dias antes da defesa, para aplicação prévia dos examinadores.

Título I. Da Composição da Banca

Art. 20. A defesa pública - em data, sala e horário agendados pela Subcoordenação de Monografia -

será feita pelo graduando perante Banca Examinadora, composta por no mínimo 3 (três) professores

da FDCL, sob a presidência do Professor Orientador.

§ 1º. É facultado ao co-orientador, quando houver, fazer parte da Banca.

§ 2º. Somente os professores da FDCL serão componentes de Banca Examinadora.

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Art. 21. A data da avaliação pela Banca Examinadora será objeto de publicação em mural da FDCL

para conhecimento de todos, podendo o Acadêmico impugnar, de modo fundamentado e em até 24

(vinte e quatro) horas após publicação, tal composição de Banca.

Parágrafo Único. A decisão, em tal caso, ficará a cargo da Subcoordenação de Monografia, da qual

não caberá recurso.

Título II. Da Defesa da Monografia

Art. 22. A apresentação do Trabalho de Curso perante Banca Examinadora tem como finalidades:

I – atender às exigências do Conselho Nacional de Educação, instituídas na Resolução n. 09, de 29 de

setembro de 2004, que estabelece em seu art. 10, a obrigatoriedade do Trabalho de Curso como

componente curricular obrigatório;

II – atender ao Projeto Pedagógico da FDCL, que estabelece como finalidade do curso, entre outras, o

desenvolvimento da capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito a

partir da constante pesquisa e investigação.

Art. 23. As sessões formais de apresentação do Trabalho de Curso são públicas.

Título III. Da Avaliação

Art. 24. Durante a defesa, será concedido ao candidato um tempo para exposição prévia de seu

trabalho de 15 (quinze) minutos. Logo após, cada examinador terá até 5 (cinco) minutos para sua

arguição.

Art. 25. Imediatamente após a defesa, a Banca Examinadora se reunirá para a atribuição do Conceito

Final, aferido mediante escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

§1º. A avaliação se dá em dois critérios: o trabalho escrito (100 pontos); a apresentação oral (100

pontos), sendo a nota final a média dos dois critérios formulada por Conceitos A a D.

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§2º. A média e qualificação preliminares do Trabalho se registrarão na Ata de Avaliação, assinada

pelos membros da Banca e pelo examinando.

§3º. Para aprovação, o aluno deve obter minimamente Conceito C.

§4º. Em caso de não obtenção dessa média, a Banca poderá, em casos excepcionais, conceder ao

candidato o prazo de 10 (dez) dias, para reformulação do trabalho.

Art. 26. A reprovação do Trabalho de Curso implica na necessidade de apresentação de um novo

projeto, deferido pela Subcoordenação e novo Trabalho de Curso, em semestre letivo subsequente e de

acordo com o novo Calendário Acadêmico.

Art. 27. O acadêmico que não comparecer para sua apresentação formal sem motivo justificado, na

forma da legislação em vigor, estará automaticamente reprovado, atribuindo-lhe nota zero.

Art. 28. Confirmada pela Subcoordenação e Monografia e/ou pela Banca Examinadora – na totalidade

ou por um de seus membros – a existência de plágio, fraude ou comercialização do Trabalho de Curso,

o acadêmico estará reprovado automaticamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Art. 29. A Banca Examinadora é soberana, e, de sua decisão, não caberá recurso de qualquer espécie.

Art. 30. A Banca Examinadora poderá recomendar, ao final dos trabalhos de excelente qualidade e

comprovada originalidade, que a monografia seja publicada em sistema eletrônico da FDCL.

Capítulo V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. As situações que não estejam previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela

Subcoordenação de Monografia.

Art. 32. Estas disposições entram em vigor na data da publicação e revogam as disposições anteriores.

Conselheiro Lafaiete, 1º de agosto de 2012.

Professor Hamilton Junqueira

Diretor Geral

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Professor Deilton Ribeiro Brasil Diretor de Ensino

Professora Elma Terezinha de Melo Diretora Acadêmica

Professor Waidd Francis de Oliveira Coordenador do NEP-FDCL

Professor Leandro José de Souza Martins Subcoordenador de Monografia

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RESOLUÇÃO NPJ/FDCL/002/2012

Dispõe sobre regras gerais para o cumprimento do estágio

curricular, distribuição da carga horária e atividades da

prática real no Núcleo de Prática Jurídica/Escritório Jurídico

Modelo – NPJ/EJM, e dá outras providências.

TÍTULO I. Regras Básicas Gerais do Estágio Curricular

Art. 1º. O Estágio Curricular de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade de Direito de

Conselheiro Lafaiete tem duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, compondo-se de prática

real e prática simulada, a cumprir-se integralmente nos três últimos períodos do curso de graduação,

seguindo os critérios estabelecidos nessa Resolução.

Art. 2º. O início do estágio no Módulo I de Prática Real no Escritório Jurídico Modelo – EJM está

condicionado à aprovação do aluno nas disciplinas de elaboração de peças processuais, ministradas no

7º (sétimo) período, em conformidade com o calendário escolar; e o início do Módulo II, condicionado

à realização integral, com aprovação, no Módulo I.

Art. 3º. As atividades pertinentes ao estágio de Prática Real iniciar-se-ão no 8º período, separadas em

módulos específicos, assim distribuídas:

� Módulo I - realizado no 8º período:

Atividades relativas a atendimentos e elaboração de peças processuais, sem prejuízo da realização de

outras atividades que se fizerem necessárias, à critério da subcoordenação do estágio.

Requisitos para aprovação no módulo:

• cumprimento de carga horária de 90 (noventa) horas; e

• comprovação de ter efetuado no mínimo 05 (cinco) atendimentos e 08 (oito) peças processuais,

dentre as quais 02 (duas) deverão ser petições iniciais.

� Módulo II – realizado no 9º período:

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Atividades relativas a contestações, audiências, execuções de sentença e acompanhamento de

processos em 2ª instância, sem prejuízo da realização de outras atividades que se fizerem necessárias,

a critério da subcoordenação do estágio.

Requisitos para aprovação no módulo:

• cumprimento de carga horária mínima de 90 (noventa) horas; e

• comprovação de acompanhamento de no mínimo 05 (cinco) audiências de processos do EJM e

elaboração de 02 (duas) peças processuais de caráter contestatório.

Art. 4º. O estagiário deverá manter sob sua guarda a documentação referente ao estágio, bem como

cópias das atividades cumpridas nos módulos de estágio real, que deverão ser apresentadas

inicialmente na Secretaria do NPJ para conferência. Após a conferência todos os documentos deverão

ser apresentados à Coordenação de Estágio, mediante requerimento e protocolo dos documentos na

SCA, para validação, ao final de cada semestre letivo, conforme calendário escolar.

Art. 5º. O aluno que não realizar os Módulos de Estágio no período letivo correspondente poderá

realizá-lo posteriormente conforme as vagas disponibilizadas no NPJ.

Art. 6º. As atividades pertinentes ao estágio simulado serão cumpridas no 10º período, com carga

horária de 180 (cento e oitenta) horas, no LABJUS, em conformidade com o calendário escolar, com

subordinação às determinações pertinentes à disciplina ministrada em sala de aula.

TÍTULO II. Estágio em Instituição Conveniada

Art. 7º. Permitir-se-á o cumprimento de parte da prática real em entidades nacionais de natureza

pública ou privada, previamente conveniadas com a FDCL;

I – O limite desse aproveitamento é de, no máximo, 90 (noventa) horas uma única vez, deduzidas 40

(horas) do Módulo I, no 8º período, e 50 (cinqüenta) horas do Módulo III, no 9º período;

II – Para aproveitamento de estágio realizado em escritório de advocacia, é indispensável que o

escritório seja previamente credenciado na OAB, e conveniado com a FDCL;

Art. 8º. A mesma carga horária poderá ser deferida àqueles alunos que, mediante comprovação

documental e apresentação de relatório de atividades, comprovarem exercer atividade própria e de

interesse das profissões jurídicas desde que guardem correlação com o projeto pedagógico da FDCL,

cuja análise e reconhecimento se darão exclusivamente pela Coordenação do NPJ.

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Art. 9º. Nos casos dos artigos 7º e 8º, a supervisão do estágio, sua validação e seu reconhecimento

serão feitos pela Coordenação do NPJ. (VIDE ANEXO 1)

Art. 10. O aluno que prestar parte do estágio real nos moldes dos artigos 7º e 8º terá a carga horária

reduzida conforme inciso I, do artigo 7º, e desenvolverá no EJM as seguintes atividades:

� Módulo I, realizado no 8º período:

Atividades relativas a atendimentos e elaboração de peças processuais, sem prejuízo da realização de

outras atividades que se fizerem necessárias, a critério da subcoordenação do estágio.

Requisitos para aprovação no módulo:

• cumprimento de carga horária de 50 (cinquenta) horas; e

• comprovação de ter efetuado no mínimo 02 (dois) atendimentos e 04 (quatro) peças processuais,

dentre as quais 01 (uma) deverá ser petição inicial.

� Módulo II – realizado no 9º período:

Atividades relativas a contestações, audiências, execuções de sentença e acompanhamento de

processos em 2ª instância, sem prejuízo da realização de outras atividades que se fizerem necessárias,

a critério da subcoordenação do estágio.

Requisitos para aprovação no módulo:

• cumprimento de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; e

• comprovação de acompanhamento de no mínimo 03 audiências de processos do EJM e elaboração

de 01 (uma) peça processual de caráter contestatório.

TÍTULO III. Acompanhamento a audiências:

Art. 11. Fará jus à redução de 50 (cinquenta) horas na carga horária do Módulo II (9º período) o aluno

que acompanhar audiências e sessões judiciárias reais, em um total geral de 50 (cinquenta) audiências,

assim distribuídas: 20 (vinte) audiências cíveis; 15 (quinze) audiências criminais e 15 (quinze)

audiências trabalhistas.

I – Não são passíveis de fracionamento as audiências, bem como a carga horária a ser reduzida.

II – Não serão aceitas audiências cíveis de conciliação realizadas no Juizado Especial.

III – Serão aceitas as audiências realizadas no Juizado de Conciliação.

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IV – A comprovação de tais audiências dar-se-á mediante apresentação de relatórios próprios, nos

quais deverão constar necessariamente a data do evento, a Vara, Ação, nº do processo, nomes da

partes e advogados, nome e assinatura do Juiz(íza), nome e assinatura do estagiário, bem como sua

opinião fundamentada quanto aos fatos e direitos envolvidos na questão.

(VIDE ANEXO 2)

Art. 12. Não poderá haver cumulação dos benefícios de redução de carga horária dispostos nos artigos

7º, 8º e 11 dessa Resolução.

TÍTULO IV. OUTRAS ATIVIDADES PERTINENTES AO ESTÁGIO

Art. 13. Também são atividades pertinentes ao estágio, com suas respectivas cargas horárias:

I – Visitas orientadas e controladas pelo EJM a Juizados Especiais, Fóruns, Tribunais, Órgãos do

Ministério Público, Delegacias de Polícia e outras entidades de interesse das profissões jurídicas, a

critério da Coordenação do NPJ quanto aos locais, órgãos, número de visitas e majoração ou

minoração da carga horária a ser computada;

II – A cada visita orientada, bem como participação em Tribunal de Júri, computar-se-á 05 (cinco)

horas, para fins de redução na carga horária do estágio de prática real do Módulo II

TÍTULO V. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Disposições gerais quanto ao estágio realizado no EJM:

§1º. A carga horária diária não poderá ser inferior a 3 (três) horas nem superior a 5 (cinco) horas;

§2º. Os estagiários deverão se apresentar sempre em trajes adequados ao exercício da profissão de

advogado, sendo vedado o uso de bermudas, mini-sais, chinelos, dentre outros congêneres;

§3º. Os estagiários deverão registrar sua presença diretamente na Secretaria do EJM, que ficará

responsável pelo registro dos horários;

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§4º. Os estagiários serão avaliados pela Subcoordenação de Estágio, com base em seu desempenho

técnico e sua integração nas atividades curriculares do programa de estágio, e confirmadas ou não pela

Coordenação de Estágio.

TÍTULO VI. REGRAS DE TRANSIÇÃO E EQUIVALÊNCIA

Art. 15. Aos alunos matriculados no 10º período no 1º semestre letivo de 2013, aplicam-se as regras

da Resolução NPJ/FDCL/001/2011.

A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no site da FDCL.

Conselheiro Lafaiete, 11 de dezembro de 2012.

Prof. Hamilton Junqueira Diretor Geral

Prof. Deilton Ribeiro Brasil Coordenador de Ensino

Profª Patrícia Rodrigues Pereira Ferreira Coordenadora de Estágio/NPJ

Aprovação do CONSEPE em ___/___/___

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ANEXO I

Regras para validação do estágio realizado em instituição conveniada e exercício de atividades

correlatas. (arts. 7º e 8º da Resolução NPJ/FDCL/002/2012).

Estágio em Instituição Conveniada:

I – Para realização de estágio em instituição conveniada é necessário Termo de Compromisso de

Estágio firmado entre o estagiário e a unidade concedente do estágio, figurando a FDCL como

interveniente, em conformidade com a Lei 11788/08. O rol de instituições conveniadas com a FDCL

está disponível no NPJ.

II – O Termo de Compromisso de Estágio juntamente com o Plano de Estágio, deverão ser

apresentados à FDCL em três vias, devidamente assinadas pelo estagiário e pela unidade concedente,

para conferência pela Coordenação de Estágio e assinatura do Diretor Geral, antes do início das

atividades de estágio. Duas vias serão devolvidas ao estagiário e uma ficará arquivada em sua pasta

acadêmica.

III – Periodicamente, a critério da Coordenação de Estágio, o estagiário deverá apresentar à FDCL,

também mediante requerimento, relatório do estágio realizado.

IV – Findo o estágio, o estagiário deverá requerer à unidade concedente Declaração de Cumprimento,

apresentando à FDCL uma cópia para arquivo junto ao TCE.

V – Quando da apresentação dos documentos referentes ao estágio realizado no NPJ para

reconhecimento, tanto do Módulo I como do Módulo II, o estagiário deverá apresentar também, cópia

do TCE com Declaração de Cumprimento, para redução da carga horária do estágio de prática real.

VI – Serão computados para efeito de redução da carga horária do estágio de prática real, o estágio

realizado pelo aluno que estiver cursando a partir do 7º período.

Exercício de atividades correlatas:

I – O aluno que exercer atividades de interesse das profissões jurídicas poderão requerer redução da

carga horária de estágio de prática real, apresentando mediante requerimento documentação

comprobatória da atividade exercida, para análise pela Coordenação de Estágio.

II – É facultado à Coordenação de Estágio requerer do aluno os documentos que entender necessários

para comprovação das atividades.

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III – Sendo deferida a redução, quando da apresentação dos documentos referentes ao estágio

realizado no NPJ para reconhecimento, tanto do Módulo I como do Módulo II, o aluno deverá

apresentar também, cópia do deferimento da redução da carga horária.

IV – Serão computadas para efeito de redução da carga horária do estágio de prática real, as atividades

exercidas pelo aluno que estiver cursando a partir do 7º período.

Conselheiro Lafaiete, 11 de dezembro de 2012.

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ANEXO II

Regras para validação do acompanhamento a audiências para redução da carga horária do estágio de

prática real (art. 11 da Resolução NPJ/FDCL/002/2012).

I – Para cada audiência o aluno deverá apresentar relatório de comparecimento, cujo formulário está

disponível no NPJ.

II – Deverão ser preenchidos todos os campos do relatório, quais sejam: dados que identificam o ato;

relatório sucinto do ocorrido; e, opinião fundamentada do aluno sobre os fatos e direitos envolvidos na

questão. É imprescindível a assinatura do MM Juiz.

III – Todos os relatórios deverão ser apresentados no NPJ para apreciação e validação pela

Subcoordenação de Estágio.

IV – Quando da apresentação dos documentos referentes ao estágio do Módulo II realizado no NPJ

para reconhecimento, o aluno deverá apresentar também, os documentos pertinentes ao

acompanhamento às audiências.

V – Para efeito de redução da carga horária do estágio de prática real, poderão ser computadas as

audiências acompanhadas pelo aluno que estiver cursando a partir do 7º período.

Conselheiro Lafaiete, 11 de dezembro de 2012.

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO

PARA ESTUDANTES MATRICULADOS A PARTIR DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014.

Atualiza o Regulamento das Atividades Complementares de

Graduação conforme novas disposições para o curso de

graduação em Direito da FDCL, conforme o disposto na

Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004 e outras

para os alunos matriculados a partir do primeiro semestre de

2014.

I. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO

Art. 1º. Atividades Complementares de Graduação são aquelas que propiciam conhecimento relevante

para o processo de ensino-aprendizagem em Direito, aperfeiçoando e desenvolvendo o mesmo

processo, conforme os critérios de interdisciplinaridade e de flexibilização curricular e para

integralizar a Grade Curricular do Curso de Direito.

Art. 2º. De acordo com o Art. 8º da Resolução CNE/CES n. 09/04, as atividades complementares são

“componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o

reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive

adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes,

transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do

trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade”.

Art. 3º. As Atividades Complementares têm como objetivo incentivar o aluno a participar de

experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional, atendendo às

diretrizes nacionais do Curso de Direito.

§ 1.° O aluno do Curso de Graduação em Direito (devidamente matriculado a partir do Segundo

Semestre de 2014), deverá cumprir 390 (trezentas e noventa) horas de Atividades Complementares.

Destas horas, 150 h são oferecidas pela Disciplina Língua Portuguesa (2 módulos de 60 h, cada) e pela

Disciplina Hermenêutica (30 h), sendo as demais obtidas nas diversas atividades de iniciação à

docência, à pesquisa ou à extensão.

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§ 2.° Somente serão reconhecidas e registradas como Atividades Complementares de Graduação as

atividades aprovadas e registradas pela Comissão de Reconhecimento e Registro de ACG.

§ 3.° O cumprimento da carga horária de Atividades Complementares é requisito indispensável à

Colação de Grau.

2. DOS OBJETIVOS, MODALIDADES DE ACG E RESPECTIVA COMPROVAÇÃO

Art. 4º. As Atividades Complementares são práticas acadêmicas que visam:

� enriquecer o processo ensino-aprendizagem com estudos independentes, transversais e

interdisciplinares, flexibilizando o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Direito;

� ampliar os horizontes do conhecimento teórico/prático do discente através de vários ambientes

de aprendizagem, além da sala de aula;

� fomentar a iniciação à pesquisa, ao ensino e à extensão;

� apresentar perspectivas para os alunos sobre a escolha da sua área de atuação e promover as

habilidades, competências e conhecimentos dos discentes relacionados com a área jurídica;

� desenvolver no aluno o senso de responsabilidade social e autonomia na busca do saber.

Art. 5º. As Atividades Complementares serão classificadas em 04 (quatro) Modalidades, a saber:

� Atividades de Ensino;

� Atividades de Pesquisa;

� Atividades de Extensão;

� Atividades de Representação Estudantil e Voluntariado.

§1º. Consideram-se como passíveis de inclusão no grupo de Atividade de Ensino:

� Monitoria. Considera-se Monitoria a modalidade específica de atuação acadêmica, na qual o

aluno do Curso de Direito tem a possibilidade de participar em atividades de iniciação à

docência, através da realização de programas de ensino, com apoio e orientação do corpo

docente. A monitoria obrigatoriamente deverá ser feita nas disciplinas oferecidas pela FDCL,

com apresentação de Certificado;

� Disciplinas em outros cursos superiores não aproveitadas para dispensa de disciplina no Curso

de Direito; mediante apresentação de histórico escolar (rendimento e frequência);

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� Cursos de Língua Estrangeira, dentro ou fora da Instituição, realizados apenas durante o curso

de Direito. Requer apresentação de Declaração ou Certificado de Conclusão;

� Curso Superior em áreas diversas e pós-graduação, realizados durante o curso de Direito

ou anteriormente; mediante apresentação de Diploma ou Certificado, mais histórico

escolar (rendimento e frequência);

� Cursos em áreas diversas, que não se enquadram como matérias jurídicas, com caráter

profissionalizante, com a apresentação de Diploma, realizados durante o curso de

Direito. Requer apresentação de Diploma ou Certificado, mais histórico escolar

(rendimento e frequência).

§ 2º. Os itens 2 e 4 (disciplinas em outros cursos superiores, Curso Superior e Cursos de Pós-

Graduação), realizados anteriormente à Matrícula, terão teto máximo de 75 horas.

§ 3º. Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de Atividades de Extensão:

� Participação em eventos, seminários, congressos, conferências, encontros nacionais

estudantis, cursos de atualização, palestras, simpósios, encontros nacionais ou regionais,

cursos de extensão, atualização e similares, presenciais ou à distância. Se o evento for

promovido pela FDCL, apresentar-se-á Certificado de Participação. Em outras

instituições, além do Certificado, será exigido breve relatório das atividades, conforme

modelo oferecido pela Comissão de ACG;

� Disciplinas de Extensão oferecidas pela FDCL (depois de completadas as 6 disciplinas

contadas como Optativas), ou disciplinas isoladas em outras IES; apresentação de

certificado de conclusão;

� Cursos de Pós-Graduação em andamento ou concluídos em IES, com a apresentação do

Diploma de Conclusão e histórico escolar;

� Disciplinas Isoladas em Programas de Pós-Graduação, com apresentação de Certificado

ou Declaração da IES responsável;

� Estágios extracurriculares na Magistratura, em Juizados Especiais Cíveis, no Ministério

Público e nas Procuradorias da União, Estados e Municípios, e outros Órgãos com

prática de estágio jurídico e em Escritórios de Advocacia, desde que conveniados com a

OAB e/ou com a FDCL.

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� Os estágios serão contabilizados desde que anteriores ao 7° período letivo; apresentação

de relatório mais a Declaração ou Certidão da respectiva Instituição e Cópia do Termo

de Compromisso;

� Para Estágios realizados em Escritórios de Advocacia, anteriores ao 7º período, o início

do Estágio deverá ser registrado por meio de Requerimento, acompanhado de

Declaração do Advogado. Para fins de ACG, a data de início do Estágio será a data do

Requerimento.

� Grupos de Estudo registrados e orientados pela Coordenação, com duração de um

semestre; mediante apresentação de relatório final do Grupo mais Certificado do

professor responsável e Coordenação da FDCL

� Visitas Técnicas, orientadas pela Diretoria de Ensino e realizadas fora da carga horária das

disciplinas do Curso de Direito, mediante apresentação de relatório pessoal segundo modelo

fornecido pela Comissão de ACG;

� Sessões de Júri. O acompanhamento de sessões do júri será comprovado mediante atestado da

autoridade competente mais relatório pessoal segundo modelo a ser apresentado pela Comissão

de ACG;

� Acompanhamento de defesa em bancas de Monografia realizadas em curso de

Graduação e Pós-Graduação, em qualquer IES. A comprovação far-se-á através de

apresentação de formulário próprio, devidamente preenchido e assinado por todos os

membros da Banca, nas apresentações realizadas dentro da IES. As apresentações

realizadas em outras Instituições de Ensino serão comprovadas mediante certificado

e/ou declaração expedida pela IES.

§ 4º. Como passíveis de inclusão no grupo de Atividades de Pesquisa, considerar-se-ão:

Atividades de Pesquisa e Iniciação Científica, incluindo pesquisas Doutrinárias, de Legislação

e/ou de Direito Comparado e de Jurisprudência, coordenada por professor da FDCL.

� Trabalhos Publicados em periódicos jurídicos ou “sites” da Internet, desde que dotados

de conteúdo jurídico e que evidenciem aprofundamento no estudo da matéria da

publicação, mediante apresentação de prova física da publicação, como Índice, primeira

página do artigo, “link”, etc.

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§ 5º. Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de Atividades de Representação Estudantil e

Voluntariado:

� Administração e Representação em Entidades Estudantis ou em Colegiado da IES;

apresentação de documento comprobatório;

� O Voluntariado compreende a participação do aluno em atividades de prestação de

serviços à comunidade, não necessariamente relacionadas à formação profissional,

podendo estar ou não vinculadas a outros projetos da Faculdade de Direito. Apresentação

de documento comprobatório

Art. 6º. A Carga horária, referente a cada modalidade cumprida pelos alunos ingressantes na

Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete a partir do Segundo Semestre de 2014, deverá ser

realizada durante o período de duração do curso de graduação em Direito, com exceção do itens 2 e 4

do § 1º do art. 5º, respeitado o limite estabelecido pelo §2º do mesmo artigo.

Parágrafo único: a carga horária mínima, bem como os valores máximos atribuíveis a cada atividade,

estão determinados no Anexo I Quadro Esquemático do Regulamento.

3. DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E REGISTRO DE ACG NO CURSO DE

GRADUAÇÃO EM DIREITO

Art. 7º. O pedido de reconhecimento e registro das Atividades Complementares de Graduação deverá

ser apresentado pelo aluno, que o fará por meio de requerimento devidamente fundamentado e

acompanhado da via original e respectivas cópias dos documentos necessários à sua apreciação,

conforme especificado nos tópicos do Capítulo II, Art. 5 deste Regulamento.

Parágrafo Único: Ao protocolar a documentação, as cópias serão autenticadas e a documentação

original devolvida ao (à) aluno (a).

Art. 8º. O aluno deverá fazer o devido requerimento on-line e protocolar a documentação respectiva

perante a Secretaria de Controle Acadêmico da FDCL, mediante recibo.

Art. 9º. Todo o material coletado deverá ser entregue até a data-limite determinada pela Comissão

para o início das avaliações a serem procedidas pela Comissão de Reconhecimento e Registro de

ACG.

Art. 10. O máximo de horas atribuíveis a cada atividade não poderá exceder às determinadas no

Quadro Esquemático desta Resolução.

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Parágrafo Único. Completada a carga horária de 150 horas relativa aos módulos de Língua

Portuguesa e Hermenêutica, não será permitida a complementação da carga horária restante

com uma única atividade.

Art. 11. A avaliação nas ACG deverá discriminar, por extenso, a carga horária respectiva a cada

atividade protocolada e deferida.

Parágrafo Único. O número de horas reconhecidas pela Comissão de ACG não poderá

extrapolar o estabelecido pelo Anexo I deste regulamento.

Art. 12. Poderá a Comissão de ACG, a seu juízo, promover diligências no sentido de comprovar a

veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

3. DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 13. As Atividades Complementares de Graduação serão analisadas pela Comissão de

Reconhecimento e Registro de ACG.

Art. 14. A avaliação do aluno nas Atividades Complementares de Graduação será feita, em regra,

pelos critérios de assiduidade e rendimento comprovados, com a apresentação de certificados,

relatórios e/ou outros comprovantes afins, conforme as orientações do Capítulo II, Art. 5 e do Anexo

II deste Regulamento.

§ 1º. A avaliação poderá, conforme a natureza das Atividades Complementares de Graduação,

consistir em provas, trabalhos ou relatórios elaborados pelo aluno ou, ainda, excepcionalmente, a

critério da comissão de ACG, por meio de relatório do professor a respeito das atividades

desenvolvidas.

§ 2º. É vedada a apresentação como Trabalho de Conclusão de Curso – TCC como Atividade

Complementar de Graduação.

§3º. A realização de atividades complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado ou

com a do Trabalho de Curso.

4. DA COMISSÃO DE RECONHECIMENTO E REGISTRO DE ACG

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Art. 15. A Comissão de Atividades Complementares é vinculada à Direção de Ensino e Pesquisa da

Faculdade de Direito, sendo constituída por um Subcoordenador, indicado e nomeado por Portaria da

Direção Geral da FDCL, dentre os professores pertencentes à Faculdade de Direito, com mandato de

dois anos, permitida a recondução, bem como de todos os Subcoordenadores da Diretoria de Ensino e

Pesquisa.

Art. 16. À Comissão de Reconhecimento e Registro de ACG competirá:

I – autorizar, avaliar e recomendar atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão que poderão ser

reconhecidas e registradas como Atividades Complementares de Graduação;

II - expedir deliberações normativas, com a finalidade de regulamentar o cumprimento deste

Regulamento e demais decisões do Colegiado do Curso de Graduação em Direito a respeito das

Atividades Complementares de Graduação;

III – elaborar em conjunto com o Diretor de Ensino e Pesquisa planejamento de Atividades

Complementares, acompanhar sua implementação e redigir relatório anual das atividades realizadas

que deverá ser enviado à Coordenação de Curso;

IV – estabelecer, a seu juízo e de acordo com a natureza da atividade, a carga horária a ser computada

por atividade.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17. As atividades de Monitoria, como Atividades Complementares, serão regulamentadas pela

Diretoria de Ensino e Pesquisa do Curso de Direito e, em nenhuma hipótese, estabelecerá relação de

natureza trabalhista entre a FDCL e o estudante.

Art. 18. Os limites de carga horária previstos no Anexo desta Resolução, não se aplicam aos alunos

ingressantes na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete até o segundo semestre de 2013,

inclusive.

Art. 19. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revoguem-se as disposições em contrário.

Comissão de Reconhecimento e Registro de ACG, Sala de Reuniões, 15 de maio de 2014.

Professor Hamilton Junqueira

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Diretor-Geral

Professor Waidd Francis de Oliveira

Diretor de Ensino e Pesquisa

Professor Cirley José Henriques

Coordenador de Curso

Professor Mauro da Cunha Savino Filó

Subcoordenador de ACG

Membros da Comissão

Professor Deilton Ribeiro Brasil

Professor Leonardo Alves Lamounier

Professor Adriano Geraldo Cordeiro da Silva

Professor Leandro José de Souza Martins

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ANEXO I

QUADRO DE ATIVIDADES VÁLIDAS COMO ACG

ATIVIDADES

VALOR/HORA MÍNIMO

TOTAL MÁXIMO

ENSINO

Língua Portuguesa (2 módulos) e Hermenêutica - 150

Monitoria 2 50

Disciplinas em outros cursos, não aproveitadas para dispensa de

disciplina no Curso de Direito.

20 75

Cursos de Língua Estrangeira, dentro ou fora da FDCL. 30 90

Curso Superior em áreas diversas1. 75

Capacitação intelecto-profissional em cursos como Informática, Cursos

Profissionalizantes, Cursos preparatórios para Concursos Públicos,

Atualização e Extensão, promovidos por instituições reconhecidas.

30

90

EXTENSÃO

Participação em eventos, seminários, congressos, encontros estudantis,

cursos de atualização, simpósios, encontros nacionais ou regionais,

cursos de extensão, atualização e similares, de caráter presencial e

como ouvinte.

2

180

Participação em eventos, seminários, congressos, encontros estudantis,

cursos de atualização, simpósios, encontros nacionais ou regionais,

cursos de extensão, atualização e similares como convidado ou

apresentando comunicações/projetos/conferência.

15

220

1 Conferir § 2 do art. 5.

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57

Aulas Magnas 4 80

Participação em Conferências/Palestras Diversas 2 60

Participação em eventos, seminários, congressos, conferências,

encontros estudantis, cursos de atualização, palestras, simpósios,

encontros nacionais ou regionais, cursos de extensão, atualização e

similares à distância.

4

120

Cursos de Pós Graduação concluído durante o curso ou em andamento. 80 160

Disciplinas Isoladas em Programas de Pós Graduação 30 75

Grupos de Estudo. Participação em estudos com leituras, interpretações

de sentenças e acórdãos sob a supervisão de professor

30

90

Participação em disciplinas dos Cursos de Extensão (completadas

Optativas).

30

120

Visita Técnica acompanhada por Professores. 2 30

Sessões de Júri. 2 30

Estágio realizado até o 6º período. 30 75

Acompanhamento de defesa em banca de Monografia. 1 15

Atividades Culturais e Desportivas. 2 10

Participação em audiências de conciliação, instrução e julgamento no

Poder Judiciário.

1

20

Participação em audiências, sessões e reuniões dos Poderes Executivos e

Legislativo.

1

10

PESQUISA

Atividades de Pesquisa e Iniciação Científica, Concurso de Monografia.

60

120

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58

Trabalhos Publicados em periódicos jurídicos ou "sites" da Internet. 20 150

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL E VOLUNTARIADO

Administração e Representação em Entidades Estudantis e

Representação em Colegiado da IES.

5

20

Prestação de serviços em questões relacionadas à cidadania, família,

educação, meio ambiente, movimentos solidários, pastorais,

voluntariado em entidades filantrópicas e organizações não-

governamentais.

4

40

Doação de sangue, atividades de promoção à vida e participação em

atividades afins.

5

50

ANEXO II

QUADRO DE ATIVIDADES VÁLIDAS COMO ACG

Atividades e documentação necessária para Protocolo junto à Comissão de ACG.

ATIVIDADES/DOCUMENTOS C ou Dp Dc H P R

ENSINO

Língua Portuguesa (3 módulos) X X

Monitoria X

Disciplinas em outros cursos, não aproveitadas para dispensa de

disciplina no Curso de Direito.

X

X

Cursos de Língua Estrangeira, dentro ou fora da FDCL. X X

Curso Superior em áreas diversas. X X

Capacitação intelecto-profissional em cursos como Informática,

Cursos Profissionalizantes, Cursos preparatórios para Concursos

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Públicos, Atualização e Extensão, promovidos por instituições

reconhecidas.

X X

EXTENSÃO

Participação em eventos de caráter presencial e como ouvinte. X X

Participação em eventos, como convidado ou apresentando

comunicações/projetos/conferência.

X

X

Participação em Conferências/Palestras Diversas X X*

Aulas Magnas X

Participação em eventos à distância. X X

Cursos de Pós Graduação concluídos ou Disciplinas Isoladas. X X X

Grupos de Estudo. X X

Participação em disciplinas dos Cursos de Extensão (completadas

Optativas).

X

X

X

Visita Técnica acompanhada por Professores* X X

Sessões de Júri. X X

Estágio realizado até o 6º período. X X

Acompanhamento de defesa em banca de Monografia*. X X

Atividades Culturais e Desportivas. X X

Participação em audiências de conciliação, instrução e julgamento no

Poder Judiciário.

X X

Participação em audiências, sessões e reuniões dos Poderes Executivos

e Legislativo.

X

X

PESQUISA

Atividades de Pesquisa e Iniciação Científica e Concurso de

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Monografia. X

Trabalhos Publicados em periódicos jurídicos ou "sites" da Internet.

X

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL E VOLUNTARIADO

Administração e Representação em Entidades Estudantis e

Representação em Colegiado da IES.

X

Prestação de serviços, Doação de sangue, atividades de promoção à

vida e participação em atividades afins.

X

Legenda

C: Certificado ou Dp Diploma

Dc: Declaração

H: Histórico

P: Prova física

R: RELATÓRIO PESSOAL *(PARA ATIVIDADES NÃO PROMOVIDAS PELA FDCL, SALVO DISPOSIÇÕES

EM CONTRÁRIO, COMO PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE MONOGRAFIA E VISITAS TÉCNICAS).

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REGULAMENTO DA EXTENSÃO E PESQUISA

APRESENTAÇÃO

O avanço tecnológico tem proporcionado inúmeros desenvolvimentos nas mais diversas

áreas. Porém, grande parcela da população fica à margem de todo esse desenvolvimento, sujeitando-se

cada vez mais a uma exclusão no acesso a serviços básicos oferecidos pelo Estado.

A Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL consciente de sua

responsabilidade na formação ética e profissional de seus alunos e assumindo o seu papel na

construção de uma sociedade melhor, empenha-se na realização de projetos de pesquisa e de extensão

com o intuito de minimizar a carência ao acesso de determinados serviços.

A Instituição proporciona de modo eficaz, interna e externamente o produto que se tornou

o bem mais precioso no mundo globalizado: a “informação”, seja aos seus alunos, professores e

funcionários, seja na comunidade em geral, proporcionando aos cidadãos envolvidos informação clara

e objetiva sobre os seus direitos, para que possam exercer com facilidade e clareza a cidadania.

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ATRIBUIÇÕES E OBJETIVOS DA DIRETORIA DE ENSINO EXTENSÃO E

PESQUISA

A Diretoria de Ensino Extensão e Pesquisa – DEN, no que se refere à Extensão e

Pesquisa é o órgão encarregado de apoiar, coordenar e divulgar a realização de atividades extensivas

articuladas com o ensino e a pesquisa. Tem como objetivos estabelecer uma relação dialógica,

transformadora e integradora entre a faculdade e a sociedade; Implementar uma política de

desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão acadêmica para aprimorar o ensino e a

capacitação dos acadêmicos.

As atividades de extensão reafirmam o compromisso social da FDCL, como forma de

inserção nas ações de promoção e garantias de valores democráticos, de igualdade e desenvolvimento

social, compreendendo a extensão como prática acadêmica que objetiva interligar a Instituição, em

suas atividades de ensino e pesquisa com as demandas da comunidade.

� A DEN busca fomentar o desenvolvimento humano e comunitário por intermédio da interação

com a sociedade, da expansão do conhecimento e do intercâmbio educacional;

� Criar e implementar um programa de interação social, de forma a inserir a FDCL e os seus

acadêmicos nesse contexto regional;

� Planejar e promover projetos de pesquisa que concorram para a formação social do acadêmico e a

consolidação de um espírito de responsabilidade social;

� Desenvolver projetos de extensão, com ações voltadas para levar à comunidade os conhecimentos

produzidos no âmbito da Instituição;

A Lei número 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, no seu Art. 43,

prescreve.

Art. 43 A educação superior tem por finalidade:

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. 1

1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

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PREVISÃO REGIMENTAL DA DIRETORIA DE ENSINO EXTENSÃO E PESQUISA

A Diretoria de Ensino Extensão e Pesquisa - DEN é regulamentada no Regimento Interno

da FDCL, nos seguintes artigos:

Art. 31. A Diretoria de Ensino – DEN é órgão da

Administração Básica, responsável pelo planejamento,

supervisão, coordenação, execução, fiscalização e avaliação das

atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 33. Compete à DEN, além de outras especificadas na

legislação pertinente e em provisionamentos dos órgãos

internos da FDCL, as seguintes atribuições:

� Supervisionar os setores operacionais que compõem a DEN, fazendo cumprir, junto aos Corpos

Docente e Discente, a legislação de ensino, as diretrizes institucionais e o Projeto Pedagógico da

FDCL;

� Distribuir, entre o pessoal docente, os trabalhos de ensino e pesquisa, de forma a harmonizar os

seus interesses com as preocupações científico-culturais da comunidade acadêmica;

� Fazer análise crítica dos resultados das avaliações, propondo estratégias de intervenção

pedagógica, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;

� Propor à Direção Geral programas de capacitação do pessoal docente;

� Realizar estudos, juntamente com a coordenação de curso, para a revisão e reformulação do

currículo e programas do curso, contribuindo para sua adequação às constantes transformações,

que operam nos campos científico, tecnológico, cultural e legal;

� Organizar os horários de aulas e submetê-los à aprovação do Diretor Geral;

� Organizar o calendário escolar;

� Apoiar, coordenar e divulgar a realização de atividades extensivas articuladas com o ensino e a

pesquisa;

� Fomentar a interação da FDCL com a sociedade, promovendo a expansão do conhecimento e do

intercâmbio educacional;

� Criar e implementar um programa de interação social, de forma a inserir a FDCL e os seus

acadêmicos no contexto regional;

� Planejar e promover projetos de pesquisa que concorram para a formação social do acadêmico e a

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consolidação de um espírito de responsabilidade social;

� Desenvolver projetos de extensão, com ações voltadas para levar à comunidade os

conhecimentos produzidos no âmbito da FDCL;

� Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e

regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de

reciprocidade;

� Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e

benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na

instituição;

� Propor convênios com entidades, órgãos públicos ou privados, associações, ONGS, e outros, para

a realização de suas atribuições;

� Planejar e coordenar o programa de monitoria no âmbito da graduação da FDCL.

� Elaborar o regulamento dos seus programas e projetos, na forma da legislação específica,

submetendo-os à aprovação do CONSEPE.

� Participar das comissões e conselhos das quais for indicado.

PROGRAMA DE EXTENSÃO, CULTURA E PESQUISA

O Programa de Extensão, Cultura e Pesquisa da Faculdade de Direito de Conselheiro

Lafaiete será composto dos seguintes Projetos: Grupos de Estudo, Projetos de Pesquisa, Projetos de

Extensão, Projetos Culturais e Monitorias.

Grupos de Estudo: Os Grupos de Estudo são atividades de discussão temática, sob a

responsabilidade de pelo menos um professor, com a finalidade de complementação ou de

aprofundamento do aprendizado, objetivando o debate e a reflexão sobre temas atuais e relevantes.

Projetos de Pesquisa: Projetos de Pesquisa podem ser desenvolvidos em grupo ou

individualmente e são atividades de análise e estudo de um tema específico, orientado por professor,

com o objetivo de despertar no aluno o interesse pela pesquisa.

Projetos de Extensão: Projetos de Extensão são trabalhos realizados com o objetivo de

levar à comunidade informações produzidas pela própria Instituição e ao mesmo tempo integrar a

comunidade na Instituição.

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Projetos Culturais: Projetos Culturais são trabalhos realizados com o objetivo de

fomentar a cultura dentro e fora da Instituição com a participação de colaboradores externos, alunos,

professores e funcionários.

Monitorias: A Monitoria tem como objetivo o aprimoramento da docência no âmbito da

Instituição, o apoio ao discente no entendimento das disciplinas ministradas, o desenvolvimento das

habilidades de pesquisa do aluno - monitor, bem como o contato inicial deste com as atividades de

docência.

Os projetos serão propostos:

� Diretamente pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN, por meio de editais;

� Pelos próprios alunos, sobre temas de seu interesse, desde que orientados por um professor;

� Por professores interessados em desenvolverem algum tipo de pesquisa ou trabalho;

A Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN, a critério, e havendo disponibilidade,

após análise da viabilização do desenvolvimento do projeto proposto poderá disponibilizar bolsas aos

alunos proponentes.

O Programa de Extensão, Cultura e Pesquisa poderá ser desenvolvido em parceria com

órgãos ou entidades interessadas.

As datas para apresentação das propostas por alunos e professores serão informados por

meio de edital específico no início de cada semestre letivo, quando for o caso.

O período de realização dos projetos propostos pela DEN serão definidos nos respectivos

editais, bem como a relação da documentação a ser apresentada, critérios de avaliação, prioridade de

temas, desempate e exigência de demais compromissos. O período de realização dos projetos

propostos por professores e alunos constará no próprio projeto.

O formulário para preenchimento e apresentação de projetos estará disponível no link da

Extensão e Pesquisa no sítio da FDCL.

Serão estimuladas as iniciativas de natureza interdisciplinar e interinstitucional, visando

registrar os projetos no CNPQ.

Os Projetos poderão ser realizados com ou sem bolsa.

A carga horária total das atividades dos Projetos é 4 a 8 horas semanais, de acordo com o

Edital, que serão cumpridas na FDCL ou em outro local, a critério do professor – orientador e/ou da

DEN.

Poderão ser oferecidas bolsas especiais para os alunos coordenadores de projetos que a

DEN classificar como relevantes.

Poderá ser participante qualquer aluno que esteja matriculado no Curso de Direito da

FDCL, desde que atendido os seguintes requisitos:

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� No caso de projetos com bolsa, não desfrutar, no período em que for participante, de qualquer

espécie de bolsa, dentre os programas desenvolvidos pela Diretoria de Ensino Pesquisa e

Extensão - DEN;

� Estar cursando, no período em que for participante, até o 9º período do Curso de Direito.

São Direitos do Aluno:

� Receber do professor orientação adequada, a fim de que possa exercer suas atividades;

� Receber dos demais docentes e funcionários da FDCL condições para que exerça sua atribuição;

� Receber a bolsa correspondente a suas atividades, mediante desconto na mensalidade, quando se

tratar de Projeto com bolsa;

� Receber, ao final do exercício do Projeto, desde que observados os requisitos deste Regulamento,

da Portaria e do Edital do processo de seleção, certificado comprobatório do desenvolvimento e

da conclusão das atividades nos Projetos, que será fornecido pela Diretoria de Ensino Pesquisa e

Extensão - DEN;

São Deveres do Aluno:

� Cumprir com pontualidade os horários de desenvolvimento de suas atividades na FDCL,

realizando as tarefas a ele atribuídas pelo professor - orientador;

� Auxiliar o professor por ele responsável nas atividades, desenvolvendo as tarefas a ele atribuídas

com empenho e seriedade, nos termos deste Regulamento, Portaria, Editais e demais

regulamentos;

� Zelar pela guarda e conservação do patrimônio da FDCL a ele confiado;

� Entregar as tarefas solicitadas dentro dos prazos estabelecidos pelo professor – orientador;

� Cumprir a frequência mínima exigida nos encontros e reuniões estabelecidos pelo professor –

orientador;

São atividades dos Projetos:

� Realizar estudos, pesquisas, tarefas e trabalhos sob orientação da Diretoria de Ensino Pesquisa e

Extensão - DEN ou do professor - orientador, em temas ligados à disciplina ou área para a qual

foi direcionado o projeto;

� Produzir relatórios sobre os temas estudados e trabalhos desenvolvidos;

� Produzir artigos sobre os temas estudados e trabalhos desenvolvidos;

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� Apresentar trabalhos em simpósios e workshop's;

� Elaborar cartilhas e relatórios;

� Produzir informação visando subsidiar o entendimento e exercício da cidadania.

O planejamento e controle das atividades dos Projetos se desenvolverão por meio dos

relatórios mensais e da frequência nas atividades, encontros e reuniões designados pela Diretoria de

Ensino Pesquisa e Extensão - DEN ou pelo professor – orientador.

� O aluno deverá manter no mínimo 75% de frequência nas atividades, encontros e reuniões

designadas pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN ou pelo professor – orientador.

� Os relatórios mensais serão elaborados pelos alunos, aprovados pela Diretoria de Ensino Pesquisa

e Extensão - DEN ou pelo professor - orientador e encaminhados Diretoria de Ensino Pesquisa e

Extensão - DEN, até o dia 10 do mês subseqüente em que as atividades forem realizadas, ficando

os mesmos arquivados na DEN.

O aluno que não apresentar qualquer dos documentos referidos no inciso anterior, ou

frequência mínima exigida será excluído do Programa.

O aluno também será excluído:

� A pedido do professor - orientador, por meio de requerimento fundamentado dirigido a Diretoria

de Ensino Pesquisa e Extensão – DEN;

� Pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN, ex oficio, quando constatada violação, por

parte do aluno, de dever ou norma contida neste Regulamento, na Portaria ou no Edital, de norma

da FDCL ou da legislação em geral, ou, ainda, quando o aluno praticar ato incompatível com a

atribuição de aluno bolsista.

A seleção será realizada conjuntamente pelo professor - orientador, quando for o caso, e

pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN.

As atividades nos Projetos ocorrerão após aprovação em concurso, nos casos de editais

publicados pela DEN, ou após aprovação da própria DEN, nos demais casos, e posterior assinatura do

termo de compromisso, sendo o prazo determinado inicialmente de um semestre letivo, podendo, a

critério, ser prorrogado.

A Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN, ouvido o professor orientador e

apurado o desempenho do aluno, poderá decidir pela prorrogação do contrato.

Findo o exercício e após apresentado o trabalho final solicitado pela Diretoria de Ensino

Pesquisa e Extensão – DEN, e sendo este aprovado, o aluno poderá requerer certificado de

comprovação das atividades, que será expedido pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN.

Cumpridos os requisitos para a obtenção do certificado referido no item anterior, será

também expedido pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN certificado em nome do aluno

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e do professor - orientador, que conterá a denominação do Projeto, o nome do professor - orientador, a

carga horária e o período de exercício.

� O aluno que tiver sido excluído do Programa, ou que não apresentar o relatório final, ou o

trabalho final ou outro trabalho solicitado pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN ou

pelo professor - orientador, não receberá o certificado.

O número de bolsas disponíveis ficará a cargo da Direção Geral.

A definição dos Projetos, bem como a escolha do professor orientador ficará a cargo da

Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN.

A definição dos percentuais de desconto das bolsas serão publicados nos editais dos

concursos e nos casos de bolsas especiais, pela Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão – DEN.

O Programa de Extensão, Cultura e Pesquisa da Faculdade de Direito de Conselheiro

Lafaiete compreende ainda a realização de Seminários, Visitas Técnicas, Minicursos, Iniciação

Científica, Workshop's e Palestras.

Seminário: Compreende uma técnica de estudo que inclui pesquisa, apresentação,

discussão e debate sobre os temas apresentados.

Visitas Técnicas: Proporciona o encontro do acadêmico com o universo profissional ou

social, possibilitando aos participantes uma formação ética e consciência social.

Minicursos: São cursos de pequena duração proferidos por alunos, ex-alunos e

profissionais interessados em compartilhar o seu conhecimento dentro da FDCL.

Iniciação Científica: São projetos de incentivo com o objetivo de estimular os

acadêmicos e professores da instituição à prática da pesquisa científica, gerando novos conhecimentos

e aperfeiçoando a Ciência Jurídica.

Workshop: É uma reunião de grupos de pessoas interessadas em determinado tema,

projeto ou atividade para discussão com a presença de um facilitador.

Palestras: É a apresentação de um tema específico por uma pessoa com amplos

conhecimentos no assunto.

A Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN desenvolverá e estimulará a realização

de Seminários, Visitas Técnicas, Minicursos, Iniciação Científica, Workshop's e Palestras, dentre

outros projetos, de acordo com temas de sua conveniência e de matérias pertinentes ao curso e de

acordo com a disponibilidade financeira.

A participação nos eventos referenciados no item anterior deverão ser comprovados por

meio de listas de presença ou outro meio apresentado nos projetos.

Alunos e professores também poderão propor a realização de Seminários, Visitas

Técnicas, Minicursos, Iniciação Científica, Workshop's e Palestras., dentre outros projetos.

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Os Projetos deverão ser encaminhados a Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN,

por meio de formulário próprio disponível no link da Extensão e Pesquisa hospedado no sítio da

FDCL.

Todo e qualquer evento realizado no âmbito da FDCL deverá ser registrado na DEN e

ficará sujeito à sua aprovação.

Outros projetos poderão ser propostos a DEN para avaliação.

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MENSAGEM FINAL

A FDCL tem como uma de suas metas estreitar sua relação com a sociedade,

proporcionando informações e outros serviços, diretamente ou por meio de parcerias. Para

transformar essa meta em realidade, a Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão – DEN da

Faculdade de Direito atua por meio de projetos de extensão e de grupos de estudo que visam

fomentar ideias e ações que podem redundar em benefícios para a comunidade. Ao mesmo

tempo, espera-se que elas sejam capazes de proporcionar aos seus alunos experiências que

contribuam para a sua formação acadêmica, pessoal e profissional.

A DEN é uma instância que busca mediar os valores cognitivos gerados na FDCL

e a sua aplicação prática na comunidade. Alunos, professores, funcionários e demais parceiros

interessados em transformar a sua ideia em ação prática em prol da comunidade procure a

DEN.

Contatos: (31) 3769 1919 – endereço eletrônico: [email protected]

Professor Hamilton Junqueira Diretor Geral

Professor Waidd Francis de Oliveira Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão - DEN

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REGULAMENTO

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL), instituída pela Portaria DIRG/Nº. 042/2009, de 23 de outubro de 2009, em atendimento ao que preceitua a Lei. Nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constitui-se em órgão colegiado permanente de coordenação do processo de Auto-Avaliação Institucional da Instituição de Ensino Superior acima mencionada.

Parágrafo único: A Comissão Própria de Avaliação é um órgão de natureza consultiva e deliberativa que tem como função precípua assessorar a Direção e o CAD na tomada de suas decisões estratégicas, bem como analisar e avaliar o desempenho das diversas atividades desenvolvidas pela instituição, promovendo com suas atividades, contribuir para a melhoria dos processos de gestão e para o cumprimento dos objetivos institucionais referentes ao processo de ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO, MANDATO E FUNCIONAMENTO

Art. 2º A Comissão Própria de Avaliação se compõe dos seguintes membros:

I. 01 (um) coordenador da CPA;

II. 01 (um) representante do corpo administrativo;

III. 01 (um) representante do corpo docente;

IV. 01 (um) representante do corpo discente, regularmente matriculado e indicado pelo Diretório Acadêmico “Astor Vianna”;

V. 01 (um) representante da sociedade civil organizada, sem vínculo empregatício com a FDCL.

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§1º O Coordenador da CPA será indicado e nomeado pelo Diretor da FDCL, ouvido o CAD.

§2º Todos os membros serão nomeados por meio de Portaria do Diretor-Geral da FDCL e terão mandato previsto de dois anos, permitida a recondução.

§4º Não será permitida a renovação de mais de dois terços dos membros num intervalo inferior a dois anos.

§5º O mandato dos membros dos incisos III e IV do caput deste artigo cessará quando perderem a condição de discente ou docente da FDCL.

Art. 3º A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada bimestre, conforme calendário estabelecido no início de cada semestre letivo, ou em caráter extraordinário quando convocada pelo seu coordenador ou pela maioria de seus membros.

§1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de uma semana, mencionando-se os assuntos da pauta, excetuando-se as convocações extraordinárias.

§2° Em caso de necessidade e urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, podendo a pauta ser comunicada verbalmente, devendo a coordenação ou os membros subscritores da convocação justificar o procedimento.

§3° As reuniões, devidamente convocadas, ocorrerão independentemente de quorum mínimo, devendo ser registradas integralmente em ata que, sendo aprovada, será assinada pelo coordenador e pelos demais membros presentes.

§4° Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria dos votos favoráveis dos presentes ou metade mais um dos votos de seus membros.

§5° Das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão poderão participar convidados especiais, sem direito a voto, oficializado o convite, antecipadamente, pelo Coordenador da CPA.

Art. 4º O comparecimento às reuniões, exceto dos membros representantes da sociedade civil organizada, será obrigatório e tem precedência sobre qualquer outra atividade na Instituição.

§1° O desligamento do membro da Comissão poderá ocorrer mediante justificativa escrita ao coordenador da CPA que, se deferida, será comunicada ao Diretor Geral para fins de nova nomeação, conforme o caso.

§2° Perderá o mandato o membro que, sem causa aceita como justa faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas.

§3° Deverão ser abonadas as faltas dos estudantes que, em decorrência de sua participação em reuniões da Comissão Própria de Avaliação, tenha se ausentado de atividades acadêmicas de seu curso, conforme determina o parágrafo 5º do Artigo 7º da Lei 10.861 de 15/04/04.

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§4° Depois de cessado o mandato, os membros da CPA receberão certificados de participação do tempo que exerceram a função.

Art. 5º A Comissão Própria de Avaliação nomeará um dos seus membros para o cargo de Secretária, subordinada à CPA, esse cargo será o setor de apoio técnico-administrativo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento da Comissão. Assim como preparar, expedir e arquivar todos os documentos relacionados à CPA, junto com o Coordenador.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 6º À Comissão Própria de Avaliação, observada a legislação pertinente, compete:

§1º Coordenar e conduzir os processos de avaliação interna considerando os seguintes aspectos:

I. Planejamento e avaliação dos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

II. Sensibilizar e esclarecer a toda comunidade acadêmica da finalidade e da importância da Avaliação Institucional;

III. Identificar, selecionar e treinar líderes institucionais com habilidades e competências para desenvolver o processo de Avaliação Institucional com qualidade, de forma eficaz e eficiente;

IV. Elaborar a proposta de Auto-Avaliação Institucional que contemple os objetivos institucionais, a metodologia e os procedimentos, em consonância com as diretrizes gerais do SINAES;

V. Solicitar junto a FDCL os recursos humanos e materiais necessários à condução adequada do processo de Avaliação Institucional;

VI. Garantir que o banco de dados coletados no processo de Avaliação Institucional seja eficiente instrumento de aprimoramento, resguardada a confidencialidade e evitar que seja feito um uso distorcido do seu conteúdo;

VII. Assegurar que o processo de Avaliação Institucional ocorra de forma contínua e periódica, criando uma “cultura de avaliação”;

VIII. Garantir que os resultados do processo de Avaliação Institucional sejam amplamente divulgados e encaminhados à Diretoria da FDCL.

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§2º Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Superiores (SINAES), com o apoio do pesquisador institucional;

§3º Constituir e nomear subcomissões de avaliação;

§4º Elaborar, analisar relatórios e pareceres e encaminhar às instâncias competentes;

§5º Desenvolver estudos visando ao aperfeiçoamento das políticas de avaliação.

Art. 7º Compete ao Coordenador da Comissão Própria de Avaliação:

I. Coordenar o processo de auto-avaliação da Faculdade;

II. Representar a Comissão junto aos órgãos superiores da Instituição e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;

III. Prestar as informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;

IV. Assegurar a autonomia do processo de avaliação;

V. Convocar e presidir as reuniões da Comissão.

Parágrafo Único: Na ausência ou impedimento, o Coordenador da CPA será substituído pelo Secretário.

Art. 8º São atribuições do secretário:

I. Preparar e expedir todas as comunicações da CPA

II. Lavrar todos os termos referentes à tramitação dos processos até seu encerramento e arquivamento.

III. Lavrar as atas das reuniões da Comissão.

IV. Ler as atas da reunião anterior, fazendo as retificações, quando necessárias, no início de cada reunião.

V. Proceder à tomada de freqüência dos membros da Comissão, por reunião, fazendo registrar em ata eventuais alterações de freqüência.

VI. Manter atualizados todos os arquivos.

VII. Realizar outras atividades afins, designadas pelo Coordenador.

Art. 9º Para fins do disposto no artigo 6º, parágrafo 1º deverão ser consideradas as diferentes dimensões institucionais, nos termos do art. 3° da Lei 10.861/2004, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

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I. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;

II. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e a gestão, e as

respectivas formas de operacionalização;

III. A responsabilidade social;

IV. A comunicação com a sociedade;

V. As políticas de pessoal;

VI. A organização e a gestão;

VII. A infra-estrutura física;

VIII. O planejamento e a avaliação;

IX. As políticas de atendimento aos estudantes;

X. A sustentabilidade financeira.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO

Art. 10º O processo de avaliação interna, coordenado pela Comissão Própria de

Avaliação, desde a fase de elaboração conceitual até a confecção de relatórios, deverá ser divulgada para a comunidade acadêmica, pelos meios de comunicação usuais da FDCL.

Art. 11 A Comissão Própria de Avaliação deverá ter pleno acesso a todas as informações institucionais, exceto as que envolvam sigilo.

Art. 12 A Comissão Própria de Avaliação poderá requerer informações sistematizadas de todos os setores administrativos da FDCL.

Art. 13 A FDCL deverá fornecer à Comissão Própria de Avaliação os recursos materiais, recursos humanos e infra-estrutura necessária à condução de suas atividades.

CAPÍTULO V

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Própria de Avaliação.

Art. 15 Os relatórios da CPA devem ser submetidos, previamente, à deliberação do Diretor geral da FDCL, antes da divulgação.

Art. 16 Esse Regulamento poderá ser modificado todo ou em parte com a aprovação da Comissão Própria de Avaliação.

Art. 17 Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação da Comissão Própria de Avaliação.

Art. 18 O presente regulamento será submetido à deliberação do máximo órgão deliberativo da Instituição, e entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

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Regulamento Interno do Núcleo Docente Estruturante - NDE

Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete

Capítulo I

Das disposições preliminares

Art. 1º Este regulamento interno objetiva a normatização e regulamentação dos trabalhos do Núcleo Docente Estruturante - NDE da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL.

Capítulo II

Das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante - NDE

Art. 2º As atribuições do Núcleo Docente Estruturante - NDE, constam na Resolução nº 01/2010 do CONSEPE.

Capítulo II

Estrutura funcional

Art. 3º Além dos membros devidamente nomeados, o Núcleo Docente Estruturante - NDE contará com o apoio da Coordenadoria de Curso, para fornecer as informações pertinentes, guarda e arquivamento dos documentos recebidos e emitidos pelo NDE.

Capítulo III

Das Reuniões e do Atendimento

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante - NDE realizará ordinariamente apenas uma reunião mensal, conforme calendário a ser ajustado pelo próprio Núcleo, que deverá ser aprovado pelo CONSEPE. Extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros.

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Parágrafo único - Na eventual ausência do Presidente, as reuniões serão presididas em ordem sucessória de acordo com o Art. 25 do Regimento Interno.

Art. 5º As deliberações do Núcleo Docente Estruturante - NDE serão decididas por maioria absoluta, respeitadas as exigências do Art. 14 do Regimento Interno.

Art. 6º O atendimento dos membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, poderá ser realizado semanalmente e individualmente em horários pré determinados e divulgados ao corpo docente e discente.

Capítulo IV

Das Alterações

Art. 7º O presente Regulamento Interno poderá ser alterado somente com a aprovação de dois terços do total de seus membros, no mínimo.

Capítulo IV

Das disposições finais e transitórias

Art. 8º Casos omissos a esse Regulamento Interno serão resolvidos em reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante - NDE.

Art. 9º Este Regulamento Interno entra em vigor, após aprovado em reunião ordinária.

Conselheiro Lafaiete, 16 de maio de 2014.

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Regulamento Interno do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE

Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete

Capítulo I

Das disposições preliminares

Art. 1º Este regulamento interno objetiva a normatização e regulamentação dos trabalhos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL.

Capítulo II

Das Atribuições do CONSEPE

Art. 2º As atribuições do CONSEPE, descritas no Regimento Interno da FDCL constam no anexo I deste regulamento.

Capítulo II

Estrutura funcional

Art. 3º Além dos membros devidamente eleitos e nomeados, o CONSEPE contará com o apoio da Coordenadoria de Curso, para fornecer as informações pertinentes, guarda e arquivamento dos documentos recebidos e emitidos pelo Conselho.

Capítulo III

Das reuniões

Art. 4º O CONSEPE realizará ordinariamente apenas uma reunião mensal, conforme calendário a ser ajustado pelo próprio conselho. Extraordinariamente, por convocação do

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Presidente ou por requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros, mediante prévia autorização do Diretor Geral, sendo no máximo, duas reuniões.

Parágrafo único – Na eventual ausência do Presidente, as reuniões serão presididas em ordem sucessória de acordo com Art. 25 do Regimento Interno – Item 6 do anexo I.

Art. 5º As deliberações do CONSEPE serão decididas por maioria absoluta, respeitadas as exigências do art. 14 do Regimento Interno – Item 5 do Anexo I.

Art. 6º As decisões dos membros do CONSEPE serão tomadas e registradas em bloco, pertinente a cada assunto, ao constando individualmente os votos em ata.

Art. 7º O acesso às atas do CONSEPE será solicitado por meio de requerimento, e será avaliado o seu deferimento ou não em reunião ordinária.

Art. 8º Nos casos de empate nas deliberações, o presidente do CONSEPE terá a prerrogativa do voto de minerva.

Capítulo IV

Das Alterações

Art. 9º O presente Regulamento Interno poderá ser alterado somente com a aprovação de dois terços do total de seus membros, no mínimo.

Capítulo IV

Das disposições finais e transitórias

Art. 10 casos omissos a esse Regulamento Interno serão resolvidos em reunião ordinária do CONSEPE.

Art. 11 Este Regulamento Interno entra em vigor, após aprovado em reunião ordinária.

Conselheiro Lafaiete, 28 de setembro de 2010.