PROPOSIÇÃO DE UM MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE … · Constituição Federal, em seu Art. 6º, em...
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PROPOSIÇÃO DE UM MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE
CONFORMIDADE DOS PLANOS MUNICIPAIS DE
MOBILIDADE URBANA COM A LEI 12.587/2012
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(MODALIDADE - ARTIGO)
NATAL-RN
2016
U F R N
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES
PROPOSIÇÃO DE UM MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE
CONFORMIDADE DOS PLANOS MUNICIPAIS DE
MOBILIDADE URBANA COM A LEI 12.587/2012
Trabalho de Conclusão de Curso na modalidade
Artigo Científico, submetido ao Departamento
de Engenharia Civil da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte como parte dos requisitos
necessários para a obtenção do Título de
Bacharel em Engenharia Civil.
Orientador: Prof. Dr. Enilson Medeiros dos
Santos
Coorientador: Profª. Me. Lúcia Rejane de
Almeida Xavier
NATAL/RN, 18 DE MAIO DE 2016
Sumário
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 2
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ..................................................................................... 4
2.1. PLANOS DE MOBILIDADE E A POLÍTICA NACIONAL DE
MOBILIDADE URBANA ............................................................................................ 4
2.2. DEFINIÇÃO E APLICAÇÕES DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE ... 5
2.3. ESCALA DE LIKERT ....................................................................................... 7
2.4. MÉDIA ARITMÉTICA COM COMPENSAÇÃO TRUNCADA ..................... 8
3. CONSTRUÇÃO METODOLÓGICA .......................................................................... 9
3.1. ESCOLHA DO MÉTODO ................................................................................. 9
3.2. METODOLOGIA UTILIZADA ........................................................................ 9
4. APLICAÇÃO E VALIDAÇÃO DO MÉTODO ........................................................ 13
5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .................................................................. 14
REFERÊNCIAS .............................................................................................................. 14
APÊNDICES
1
RESUMO
A elaboração de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana é essencial para garantir a
mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos em um município e a necessária integração
entre os diferentes modos de transporte. Porém, para que esta garantia se efetive é necessário
que o plano esteja em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O presente
artigo tem por objetivo apresentar um método de avaliação de conformidade para verificar se
os planos que estão sendo elaborados nos municípios brasileiros atendem ao exigido pela Lei
12.587/2012. Trata-se de uma primeira abordagem e almeja ampliar as discussões acerca do
tema, levando a um aprimoramento do método que possa fomentar um consenso técnico-
político em escala nacional e, correspondentemente, sua aplicação extensiva. Com a finalidade
de validar o método proposto, ele foi aplicado ao caso do Plano de Mobilidade do município de
Joinville (SC), o qual resultou globalmente conforme com a Lei, em que pese algumas ressalvas
sobre tópicos específicos em que tal Plano pode vir a ser melhorado. Conclui-se que o método
proposto cumpre o objetivo de sistematizar uma avaliação de conformidade simples, de fácil
aplicação, e potencialmente utilizável por prefeituras, consultoras e Ministério das Cidades com
a finalidade de proceder a análises de planos municipais em andamento ou concluídos.
Palavras-chave: Política Nacional de Mobilidade Urbana. Plano de Mobilidade. Avaliação de
Conformidade.
ABSTRACT
The development of a local mobility plan is essential to ensure efficacy in mobility and
accessibility of all citizens in a city, and the necessary integration between the different modes
of transport. However, this guarantee is a real one when the local plan complies with National
Policy on Urban Mobility. This article aims to present a conformity assessment method that
evaluates the degree in which local mobility meet the requirements posed by Federal Act
12.587/2012. The presented method is a first approach result, and intends to give rise to a wider
discussion on the theme in order to produce some national consensus regarding its efficacy and
extensive use. With the aim of validating the method, its application to Joinville’s local mobility
plan. Results pointed that the analyzed plan is generally in conformity with Federal Act
although some caveats outlining the topics in the plan that shall be improved. In conclusion,
the objective of developing a simple and useful evaluation method has been achieved.
Therefore, it is potentially useful for municipalities, consultants and the Ministry of Cities as a
technical tool to assess conformity of local plans being elaborated as well as concluded ones.
Keywords: National Policy on Urban Mobility. Mobility Plan. Conformity Assessment.
2
1. INTRODUÇÃO
Com o fim do regime militar e a redemocratização do Brasil em 1985 tornou-se necessário,
algo que já era almejado pelo país, a elaboração de uma nova Constituição Federal (BRASIL,
1988). Assim, em 1988, foi sancionada a nova Constituição da República Federativa do Brasil.
Em seus artigos 21, inciso XX, 182 e 183, a nova Constituição requeria a promulgação de leis
complementares relativas a política de desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos. Somente em 2001, entretanto, foi editada a Lei 10.277
(BRASIL, 2001), oficialmente denominada de Estatuto da Cidade, estabelecendo diretrizes
gerais para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, e reiterando (Art.
3º e seu inciso IV) a competência da União para instituir diretrizes para o transporte nas cidades.
De outra parte, o Estatuto fixa a obrigatoriedade de que municípios com população superior a
20.000 habitantes elaborem seus Planos Diretores.
Aos três anos de vigência do Estatuto, em 2004, o Governo Federal editou a Política
Nacional de Habitação, complementada pela Lei 11.124/2005 (BRASIL, 2005) que instituiu o
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Em 2007, a Lei Federal 11.445 (BRASIL,
2007) veio estabelecer diretrizes nacionais para o saneamento básico. Decorreram mais cinco
anos até que fosse sancionada a Lei 12.587/2012 (BRASIL, 2012), que institui as diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), com o objetivo de integrar os diferentes
modos de transporte e melhorar a acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos
municípios. A Lei exige a elaboração de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU),
contendo princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional, para os municípios dos quais o
Estatuto da Cidade exige a elaboração de Plano Diretor.
De acordo com o parágrafo 3° do Art. 24 da Política Nacional de Mobilidade Urbana, os
municípios obrigados a elaborarem o plano de mobilidade tem um prazo máximo de 3 anos da
vigência da Lei para integrá-lo ao Plano Diretor municipal, sob pena de não receber recursos
orçamentários federais para a mobilidade urbana. Porém, atualmente, já decorrido mais de 3
anos da vigência, a realidade diverge bastante do esperado. Em janeiro de 2015, a Revista NTU
Urbano realizou um levantamento que apontou o seguinte resultado: dos 46 municípios com
mais de 500 mil habitantes, apenas treze possuem um plano de mobilidade urbana pronto. Vale
ressaltar que, segundo a Lei, hoje todas as cidades com mais de 20 mil habitantes já deveriam
estar com seus Planos elaborados.
Em entrevista realizada pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades,
em 10 de abril de 2015, com o Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana,
Dário Lopes, foram levantados questionamentos a respeito de quem deve receber os Planos e
3
se os mesmo serão avaliados. Diante dessas perguntas o secretário deu, respectivamente, as
seguintes respostas (LOPES, 2015):
“Os municípios não têm a obrigação de entregar os Planos de Mobilidade
Urbana ao Ministério das Cidades, exceto aqueles que apresentarem propostas
para futuros empreendimentos em Programas que poderão ser
disponibilizados no futuro.
A Política Nacional de Mobilidade (Lei n° 12.587/2012) não prevê a
avaliação dos Planos de Mobilidade municipais por parte do Ministério das
Cidades nem de nenhum outro órgão. No entanto, para futuras seleções que
envolverão recursos orçamentários federais, os projetos cadastrados deverão
estar de acordo com o Planos de Mobilidade Urbana elaborados e com os
princípios, diretrizes e objetivos das Política Nacional de Mobilidade Urbana,
descritos nos artigos 5°, 6° e 7° da Lei n° 12.587/2012, assim como o respeito
aos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana,
descritos nos artigos 14° e 15° da Lei. Por conta disso, tal avaliação poderá
ocorrer pelo Ministério das Cidades.”.
De acordo com as respostas do Secretário, é notório que o único interesse do Ministério
com a exigência da elaboração deste documento é fornecer ou não verba para os municípios,
visto que só é exigido a apresentação do plano no ato da solicitação dos recursos financeiros.
Este fato é preocupante, uma vez que não está sendo cobrado dos municípios o prazo
determinado na Lei; na prática o município apenas precisará elaborá-lo quando necessitar de
verba para executar os serviços e programas necessários, deixando de lado a real necessidade
em possuir esse documento. Além disso, o Secretário diz que não está previsto, em Lei, a
avaliação dos Planos de Mobilidade por parte do Ministério, que os mesmo poderão ser
avaliados somente em caso de seleções futuras que envolvam recursos orçamentários federais,
deixando claro mais uma visão restrita à questão do financiamento federal e passando longe de
uma preocupação com a efetiva implementação da política de mobilidade nos municípios.
Para o presente trabalho, o enfoque adotado difere radicalmente do que se pode inferir da
visão do Secretário (oficialmente representando o Executivo na citada entrevista). Aqui,
entende-se que o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, conforme reza a Lei 12.587/2012,
constitui-se como instrumento de efetivação da política nacional. Dá-se a ele a devida
importância na medida em que é uma ferramenta de garantia do aperfeiçoamento das condições
de acessibilidade e mobilidade no município, direito social hoje inscrito no texto da
Constituição Federal, em seu Art. 6º, em função da aprovação da Emenda Constitucional nº
90/2015. Isso posto, este trabalho tem por objetivo propor um método simples de avaliação de
conformidade dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana com a Lei 12.587/2012,
promovendo uma discussão que visa a alcançar um consenso nacional sobre a oportunidade de
se dispor de uma ferramenta avaliativa, cujos detalhamentos técnicos possam ser aperfeiçoados
no processo. Municipalidades, consultoras e o próprio Ministério das Cidades poderiam auferir
benefícios de um método dessa natureza, dado que aplicabilidade não se restringe ao processo
4
avaliativo, estendendo-se ao processo mesmo de elaboração de Termos de Referência e do
Plano de Mobilidade.
Nas sessões seguintes, o trabalho discorre sobre: uma breve revisão dos fundamentos do
método; o processo de sua construção; e, por fim, uma aplicação com natureza de validação, ao
caso do PlanMOB de Joinville (SC). Nos apêndices ao trabalho, encontram-se a origem na Lei
12.587/2012 de cada um dos tópicos elencados na avaliação e a proposição detalhada do
instrumento avaliativo com os resultados da aplicação ao PlanMOB de Joinville.
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Como exposto na introdução, o trabalho em questão tem como finalidade a elaboração de
um método avaliativo para os Planos Municipais de Mobilidade Urbana. Para isto, será
necessário o conhecimento da Política Nacional de Mobilidade Urbana, do conceito de Planos
de Mobilidade, dos conceitos e aplicações da Avaliação de Conformidade e dos métodos
utilizados para elaboração da avaliação proposta.
2.1. PLANOS DE MOBILIDADE E A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE
URBANA
A Lei 12.587/2012 é instrumento da política de desenvolvimento urbano e tem como
objetivo a melhoria da mobilidade e acessibilidade de pessoas e cargas e a integração entre ou
diferentes modos de transporte urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do
Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
O Plano de Mobilidade, por sua vez, é um instrumento de efetivação da Política Nacional
de Mobilidade Urbana, e portanto, deve contemplar os objetivos, princípios e diretrizes da
mesma. “Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais
obrigados, na forma da lei, à elaboração do Plano Diretor, deverá ser elaborado o Plano de
Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles
inserido.” (BRASIL, 2012, § 1° Art. 24 Lei 12.586).
De acordo com o Art. 41 do Estatuto da Cidade, as condições em que um município é
obrigado a elaborar um Plano Diretor e, portanto, um Plano de Mobilidade, são: (a) ter
população superior a 20.000 habitantes; (b) estar integrado a região metropolitana ou a
aglomeração urbana; (c) pretender utilizar os instrumentos previstos no § 4° do Art. 182 da
Constituição Federal; (d) ser integrante de área de especial interesse turístico; (e) estar inserido
na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental;
5
e, (f) estar incluído no Cadastro Nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de
deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos
correlatos.
Portanto, de acordo com a política e como já citado na introdução deste artigo, os planos
municipais de mobilidade devem ser elaborados em conformidade com a Lei Federal e
integrados aos respectivos planos diretores. Devem definir, ainda, uma sistemática de revisão,
avaliação e atualização periódicas em um prazo não superior a dez anos.
2.2. DEFINIÇÃO E APLICAÇÕES DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
A avaliação de conformidade faz parte da infraestrutura de qualidade de um produto ou
serviço. Para a ABNT (2005), “A avaliação da conformidade é a comprovação de que os
requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismos são
atendidos.”.
A Figura 1 ilustra o esquema utilizado para elaboração de uma avaliação de conformidade.
Inicialmente, é necessário que exista um objeto a ser avaliado de acordo com alguns requisitos
especificados em norma ou outros documentos. Após o conhecimento do objeto o método pode
ser aplicado seguindo respectivamente as etapas de seleção, determinação e análise crítica:
Figura 1 - Abordagem por função para avaliação de conformidade.
Fonte: ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005
6
Seleção: envolve atividades de preparação e planejamento; é o momento em que os dados
são coletados e/ou as informações são produzidas para iniciar a etapa de determinação. São
selecionados os requisitos que serão avaliados, especificados em normas ou outros
documentos.
Determinação: desenvolve informações completas relativas ao atendimento aos requisitos.
Dependendo do caso em tela, a determinação pode ser feita por ensaio, inspeção, auditorias
ou avaliação entre pares. É o momento no qual a avaliação é feita, o tipo de determinação é
escolhida e aplicada ao objeto em questão.
Análise crítica: etapa final da avaliação; ao fim da determinação cada requisito já foi
avaliado e a partir dos resultados se chega a um resultado final – saber se o objeto está
conforme ou não com os requisitos especificados. Se sim, o objeto está liberado para
utilização; caso contrário, devem ser feitas as correções necessárias antes de o objeto se
submeter a uma nova avaliação.
A avaliação de conformidade é muito utilizada no mercado com a finalidade de qualificar
as empresas quanto aos serviços prestados. Pode-se citar como exemplo os selos de garantia
fornecido para os equipamentos pelo INMETRO. Em seu site, o INMETRO apresenta o Selo
de Conformidade, como segue abaixo:
“A Etiqueta é o Selo de Conformidade que, aposta aos produtos nos pontos de
venda, evidencia o atendimento a requisitos de desempenho estabelecidos em
normas e regulamentos técnicos” (INMETRO, s.d.).
Embora a avaliação de conformidade seja originalmente vinculada a setores de produção
no mercado, suas bases teóricas e conceituais têm sido aplicadas com êxito em outras áreas,
inclusive de política pública. Um bom exemplo de suporte a essa afirmação é o Instrumento de
Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância usado no Brasil, em sua mais recente
versão (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2015). Por meio deste instrumento, o Ministério
subsidia os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos nos
graus de tecnólogo, licenciatura e de bacharelado, para as modalidades presencial e a distância.
São várias as normas, documentos e conceitos utilizados para elaboração dos indicadores
avaliados, e o citado documento apresenta em seu final um glossário contendo essas referências.
O Ministério da Educação (MEC) explica, através do instrumento, o método avaliativo que
será utilizado. Há alguns indicadores para cada uma das três dimensões de análise (organização
didático-pedagógica, corpo docente e tutorial, e infraestrutura), que serão avaliados através de
ordem crescente de excelência de 1 a 5, seguido de uma justificativa. Segue abaixo um exemplo:
7
Figura 2 - Modelo da avaliação de conformidade realizada pelo Ministério da Educação.
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, (2015)
Ao final da avaliação cada curso terá seu conceito, que será calculado pelo sistema e-MEC,
com base na média aritmética ponderada dos conceitos de cada dimensão, que são resultados
da média aritmética simples dos indicadores das respectivas dimensões. Observe-se que este
instrumento usado pelo MEC faz uso, na avaliação de cada indicador, de uma escala de Likert.
2.3. ESCALA DE LIKERT
O escalonamento é um tipo de medição que envolve a construção de um instrumento para
associar informações qualitativas com as unidades métricas quantitativas (TROCHIM, 2006).
Como o trabalho em questão propõe avaliar quantitativamente os Planos de Mobilidade, que só
possuem informações qualitativas, foi necessário utilizar um dos métodos de escalonamento
para obter o resultado dessa avaliação.
Existem vários métodos de escalonamento, como as escalas de Likert, Guttman e Thurstone.
Sabendo que o objetivo do Avaliação de Conformidade, é medir se o plano está em
conformidade ou não com Lei, foram elaborados vários critérios a serem avaliados, a partir do
que a Lei exige. Cada um desses critérios devem ser avaliados separadamente, para no final
obter-se um resultado geral, sabe-se que para cada critério o município em análise pode ter
obedecido a lei totalmente ou parcialmente, portanto com o intuito de gerar resultados justo
seria necessário criar níveis de avaliação para cada um dos critérios. Por essa razão optou-se
pelo método de Escala de Likert.
8
A Escala de Likert varia com um grupo de categorias de menos para o mais, pedindo ao
avaliador para indicar o quanto ele concorda ou discorda, aprova ou desaprova, ou acredita ser
verdadeiro ou falso. No caso em questão a avaliação é feita de forma a atender ao exigido ou
não atender ao exigido, em um dado nível de intensidade. Esse grupo de categorias varia
normalmente de 5 a 7, de forma a definir um valor médio aceitável na posição 3 ou 4. Mas a
prática de investigação com uso da escala de Likert tem levado à adoção generalizada de cinco
níveis de concordância, o que foi acatado neste trabalho (ALEXANDRE et al., 2003).
2.4. MÉDIA ARITMÉTICA COM COMPENSAÇÃO TRUNCADA
A fim de obter um resultado final, no qual uma nota alta não compense notas muito baixas,
foi necessário optar por um valor médio que, de alguma maneira, truncasse essa possibilidade
de compensação que é inerente às médias, tanto aritmética quanto geométrica ou harmônica.
Buscou-se uma solução mais simples e adequada ao processo de avaliação; na medida em que
o ponto médio 3 da escala adotada tem a natureza de constituir média aritmética entre os pontos
extremos 1 e 5 da escala, foi julgado conveniente usar a média aritmética com truncamento de
compensação (LIMA, 2010; COPPE/UFRJ, 2007), que demonstrou vantagens de clareza,
estabilidade e significância nos ensaios realizados.
A média aritmética com compensação truncada (MACT) se define pela redução, com
respeito à média aritmética simples (MA), por um valor que penaliza notas abaixo do aceitável
(ou seja, abaixo de 3), como mostra a equação [1].
𝑀𝐴𝐶𝑇 = 𝑀𝐴 − ⌊ ∑ (3 − 𝑁𝑖) 𝑓𝑖
𝑖 /𝑁𝑖 < 3
⌋ [1]
O fator fi é um fator de ponderação positivo, com somatório sobre i igual à unidade. No
método proposto admitiu-se que todos os indicadores em um grupo têm o mesmo peso, da
mesma forma que todos os grupos considerados na avaliação. Logo, fi = f = 1/n, onde n
representa o número de indicadores em um grupo ou o número de grupos na avaliação global.
Assim, no caso em que um grupo de avaliação contém cinco itens, o valor de f será 0,2;
igualmente, se o número de grupos da avaliação é igual a seis, f = 1/6. A construção dos grupos
e dos indicadores (tópicos) por grupo avaliativo é tratada na seção seguinte.
9
3. CONSTRUÇÃO METODOLÓGICA
Já com o conhecimento dos instrumentos necessários para a construção do método, é
possível dar início a elaboração do mesmo. Os subitens abaixo procuram explicitar o motivo da
escolha da metodologia aplicada e como se deu o desenvolvimento da avaliação de
conformidade.
3.1. ESCOLHA DO MÉTODO
Os problemas com o transporte afetam toda a população, em todos os horários do dia. Os
cidadãos precisam utilizar os modos de transporte para se locomoverem para trabalhar, estudar,
ir ao comércio, ir ao médico, entre outros destinos. Não importa se utiliza um modo motorizado
ou não motorizado, individual ou coletivo, se tem alguma restrição ou não de condicionamento
físico, todos possuem o direito de ter sua mobilidade e acessibilidade garantida.
Com o intuito de garantir esse direito é necessário que todos os municípios elaborem e
implementem Planos de Mobilidade eficazes, e em conformidade com a Política Nacional de
Mobilidade Urbana. Assim, cabe a existência de um processo de avaliação que verifique em
que medida o Plano Municipal atende aos requerimentos da Lei. O conceito de avaliação de
conformidade como um processo que analisa se as características de um produto atendem aos
requisitos de normas, regulamentos e outras especificações é, por analogia ao caso,
perfeitamente aplicável.
A implantação desse método beneficia todos os envolvidos: a população, como citado
acima, os órgãos responsáveis pela elaboração e o responsável pela avaliação. Os órgãos
responsáveis pela elaboração dos planos terão um documento para tomar como base e saber
como serão avaliados. “Os órgãos reguladores também se beneficiam da avaliação de
conformidade que lhes dão um meio para fazer cumprir a legislação nacional de saúde, de
segurança e de meio ambiente e alcançar os objetivos de política pública.” (ISO e UNIDO,
2010, p. 11). O Ministério das Cidades, de acordo com a publicação da ISO e UNIDO, também
será, portanto, beneficiado. Diante desses fatos, fica evidenciada a necessidade de uma
avaliação dos planos e o motivos da escolha do método em questão.
3.2. METODOLOGIA UTILIZADA
Após a definição do tema e a escolha do método foi iniciada, de fato, a elaboração do
trabalho. Com base na Lei 12.587/2012 e nas demais a que a mesma faz referência, foi feito o
levantamento de todos os requerimentos para a elaboração de um PlanMOB, cada um seguido
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de sua devida referência. A tabela no apêndice A deste trabalho vincula cada tópico de avaliação
a sua referência legal, definindo a fase de seleção do modelo de avaliação de conformidade.
Diante da grande quantidade de exigências presentes na Lei 12.587/2012 foi necessário
organizar em grupos os tópicos de avaliação a fim de facilitar o entendimento e a aplicação do
método. Assim, os tópicos de avaliação foram distribuídos em 7 grupos; a seguir, cada um dos
grupos e seus respectivos tópicos são explicitados:
Desenvolvimento do município: aborda as necessidades de desenvolvimento urbano, social
e tecnológico e a devida integração da política de transporte com as demais políticas de
saneamento e habitação. Os tópicos de requerimentos incidem sobre se o PMMU: institui
diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo habitação, saneamento e transportes;
ordena o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da cidade, garantindo o bem estar
dos habitantes e de forma sustentável; engloba o município como um todo, levando em
consideração as áreas urbanas e rurais; é integrado à política de desenvolvimento urbano e
respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento, planejamento e gestão do uso do
solo no âmbito dos entes federativos; incentiva o desenvolvimento cientifico-tecnológico
e o uso de energias renováveis e menos poluentes.
Acesso, acessibilidade e mobilidade: fazem parte desse grupo todos os itens referentes a
garantia da qualidade do acesso, acessibilidade e da mobilidade. Neste grupo, avalia-se se
o PMMU: garante a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
garante uma circulação urbana eficiente, eficaz e efetivo; garante o acesso aos serviços
básicos e equipamentos sociais; contempla melhorias na acessibilidade e mobilidade da
população; contempla acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de
mobilidade.
Prestação de serviço: cabe a esse grupo a avaliação de todos os requerimentos referentes
aos serviços prestados, seja pelo município, governo, união ou empresas particulares. A
análise recai sobre se o PMMU: garante a prestação de serviços de transportes urbanos
eficiente, eficaz e efetivo; promove a integração dos modos e serviços de transportes
urbanos e de circulação urbana; garante a segurança nos deslocamentos; contempla os
serviços de transporte público coletivo;
Gestão: nesse grupo são listadas todas as exigências referentes à gestão de como o plano
deve ser elaborado e aplicado no município. A análise de cada tópico verifica se o PMMU:
possui uma gestão democrática com controle social do planejamento e avaliação da Política
Nacional de Mobilidade Urbana; possui estratégias para a mitigação dos custos ambientais,
sociais e econômicos dos deslocamentos das pessoas e cargas; define o planejamento,
gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade contemplando a identificação dos objetivos
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de curto, médio e longo prazo; contempla a identificação dos meios financeiros e
institucionais que asseguram sua implantação e execução; contempla a formulação e
implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes
dos objetivos estabelecidos; contempla a definição das metas de atendimento e
universalização da oferta de transporte público coletivo monitorados por indicadores
preestabelecidos; contempla os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte
público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
Infraestrutura: segue a avaliação dos itens referente a toda infraestrutura necessária ao
município para a efetivação do plano. Avalia-se se o PMMU: tem como prioridade os
modos de transportes não motorizados sobre os motorizados; tem como prioridade os
serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado; contempla a
circulação viária; contempla as vias e os demais logradouros públicos, inclusive
metroferrovias, hidrovias e ciclovias; contempla estacionamentos; contempla terminais,
estações e demais conexões; contempla pontos para embarque e desembarque de
passageiros e cargas; contempla sinalização viária e de trânsito; contempla equipamentos
e instalações; contempla instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e
tarifas e difusão de informações; contempla a operação e o disciplinamento do transporte
de carga na infraestrutura viária; o PMMU contempla os polos geradores de viagens;
contempla as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; contempla os
mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da
infraestrutura de mobilidade urbana;
Usuários: é de competência desse grupo informar todos os direitos e deveres atribuídos aos
cidadãos. São tópicos avaliados se o PMMU: garante aos usuários o direito de participar
do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;
garante aos usuários o acesso gratuito aos itinerários, horários, tarifas e modos de interação
com outros modos; garante aos usuários informações, em linguagem acessível, de seus
direitos e responsabilidades; garante aos usuários informações, em linguagem acessível,
aos direitos e obrigações dos operadores de serviços; garante aos usuários informações, em
linguagem acessível, dos padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços
ofertados; garante aos usuários informações, em linguagem acessível, dos meios para
reclamações e respectivos prazos de resposta;
Especiais: na Lei, existem algumas exigências que não são aplicáveis a todos os
municípios, cabendo a esse grupo a listagem desses itens. Assim, verifica-se aqui se o
PMMU: garante a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com
outros países sobre a linha divisória internacional; tem foco no transporte não motorizado
12
e no planejamento de infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por
bicicleta, de acordo com a legislação vigente, para os municípios sem sistema de transporte
público coletivo ou individual; leva em conta o Plano Metropolitano.
Já com os grupos devidamente separados, foram elaborados cinco níveis crescentes de
excelência para avaliar cada requerimento, seguindo os moldes de um escalonamento de Likert.
A atribuição dos conceitos para esses níveis foi elaborado seguindo a lógica expressa na Tabela
1 abaixo, que rege a fase de determinação do modelo.
Tabela 1 - Níveis de avaliação.
Por fim, na fase de avaliação crítica, um conceito de 1 a 5 é atribuído ao plano avaliado em
cada tópico. Um caso especial é o do grupo 7, dedicado a condições especiais: este grupo pode
ter, em função de cada caso, entre nenhum e três tópicos avaliados, de modo que os tópicos que
não se aplicam devem receber o conceito NA (não se aplica), e portanto não serão considerados
nos cálculos da MACT deste grupo. Posteriormente, a avaliação global do plano se dará pela
média aritmética com compensação truncada (MACT), com a finalidade de que notas muito
baixas não sejam compensadas pelas notas altas. Será calculada a MACT de cada grupo e, em
seguida, a MACT final, medida a partir das médias de cada grupo.
Aqueles planos que resultarem em média menor do que 3,0 não serão considerados em
conformidade com a Lei, não devendo, portanto, ser o plano aceito pelo Ministério das Cidades,
sendo encaminhados ao Município para reformulação completa. Já aqueles planos que
obtiverem um conceito médio global igual ou maior que 3,0 serão considerados em
conformidade com a Lei, desde que satisfaçam a condição de que as MACTs de todos os grupos
superem ou igualem 2,5. A existência de grupos com MACT superior ou igual a 2,5 e menor
que 3,0 dará margem a que o avaliador aponte ressalvas na aprovação com respeito a esses
grupos, mas o plano será certificado como conforme.
Quando o plano tiver avaliação global média igual ou maior que 3,0 mas com a existência
de um ou mais grupos com MACT < 2,5, ele será considerado em exigência de correções nos
tópicos desses grupos, devendo para tanto ser reencaminhado ao Município para satisfação das
exigências prescritas pelo avaliador.
13
4. APLICAÇÃO E VALIDAÇÃO DO MÉTODO
Com a finalidade de colocar em prática, com fins de validação, o método avaliativo
proposto, foi escolhido um plano municipal de mobilidade já elaborado para ser submetido à
avaliação. O PlanMOB de Joinville foi aprovado pelo Prefeito do Município por meio do
Decreto n° 24.181, de 27 de março de 2015.
Como proposto na metodologia, o PlanMOB de Joinville foi estudado em profundidade
para estabelecer os conceitos em cada tópico avaliativo, sendo essa atribuição de pontos
devidamente justificada por tópico. Calculou-se então a MACT de cada grupo de tópicos, bem
como o MACT global do plano, resultando o que se apresenta na Tabela 2. A integridade da
avaliação do PlanMOB de Joinville encontra-se disponibilizada no Apêndice B deste trabalho.
A título de explicação, no grupo 7, que diz respeito aos casos especiais, dois dos três
requerimentos não se aplicam (NA) ao plano em questão, portanto a média desse grupo será
igual ao valor do único requerimento avaliado.
Tabela 2 - Pontuação da Avaliação de Conformidade do PLANMOB Joinville
GRUPOS MACT P/ GRUPO MACT FINAL
SITUAÇÃO DO PLANO
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO 2,60
3,98 APROVADO
COM EXIGÊNCIA
ACESSO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE 4,67
SERVIÇOS 5,00
GESTÃO 4,43
INFRAESTRUTURA 3,86
USUÁRIOS 2,33
ESPECIAIS 5,00
Como pode-se notar avaliando as pontuações expostas na tabela acima, o PLANMOB de
Joinville estaria em exigência de aperfeiçoamentos no que diz respeito ao grupo 6 - Usuários,
havendo ainda ressalvas ao grupo 1 – Desenvolvimento do Município. No que diz respeito ao
grupo 1, a principal falha está relacionada à ausência de diretrizes para que haja uma integração
entre a política de mobilidade e as demais políticas públicas urbanas. Já no que diz respeito ao
grupo 6, em exigência de correções, as falhas mais marcantes estão relacionadas à ausência da
informação dos direitos e deveres dos usuários, dos direitos e obrigações dos servidores e da
informação de qual seria o padrão de qualidade e quantidade dos serviços ofertados.
Portanto, no local destinado a resultado final e recomendações nessa avaliação, seriam
necessários apontamentos de que os tópicos do grupo 6 devem ser necessariamente
retrabalhados para contemplar as informações faltantes, bem como a sugestão de
aperfeiçoamento em tópicos do grupo 1 relacionados à integração de políticas públicas. Tais
14
pontos devem ser melhorados a fim de garantir que a política seja respeitada da melhor maneira
possível, garantindo assim a eficiência, eficácia e efetividade do plano em questão.
5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O artigo propôs um modelo de avaliação de conformidade dos planos de mobilidade urbana
com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O método proposto se mostrou simples e fácil
de ser aplicado uma vez que exige do avaliador apenas o conhecimento do modelo e a leitura
aprofundada do plano que se pretende avaliar.
A proposta possibilita que a estruturação de tópicos dos requerimento componha os Termos
de Referências que o município deve elaborar antes de dar início à elaboração do plano,
aumentando as possibilidades de concluir-se o processo com um documento conforme ao
exigido por Lei. Além disso, permite uma pré-avaliação, na qual pode-se perceber melhor os
pontos de fragilidade do plano municipal, podendo a Prefeitura melhorá-lo antes de ser
submetido à avaliação pelo Ministério das Cidades.
É recomendável que se inicie uma discussão para que se possa aprimorar a estruturação de
tópicos e a metodologia utilizada na elaboração da avaliação, com a finalidade de que esta
proposta se torne consensual a nível nacional e seja de fato implantada e utilizada por todos os
municípios.
REFERÊNCIAS
ALEXANDRE, J. W.; ANDRADE, D. F.; VASCONCELOS, A. P.; ARAUJO, A. M.;
BATISTA, M. J. Análise do número de categorias da escala de Likert aplicada à gestão pela
qualidade total através da teoria da resposta ao item. In: XXIII Encontro Nacional de
Engenharia de Produção, Ouro Preto (MG), 21 a 24 de outubro de 2003, Anais eletrônicos,
ABEPRO, 2003. Disponível em <http://www.abepro.org.br/biblioteca
/enegep2003_tr0201_0741.pdf>.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISSO/IEC 17.000:
Avaliação de conformidade – Vocabulário e princípios gerais. Rio de Janeiro, ABNT, 2005
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art182>. Acesso em: 19
out. 2015.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em: 19 ago. 2015.
15
BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a
Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm>. Acesso em: 9
mar. 2016.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm#art40§2>. Acesso em:
19 ago. 2015.
BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispões sobre o sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm>. Acesso em: 19
ago. 2015.
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes para o saneamento
básico. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 19 ago. 2015
COPPE/UFRJ. Assessoria à Elaboração de Edital de Licitação dos Serviços de Transporte
Público da Cidade de Belo Horizonte (Relatório 3). Rio de Janeiro, 2007.
INMETRO (s.d.). Etiqueta de eficiência energética. Disponível em:
<http://www2.inmetro.gov.br/pbe/a_etiqueta.php>. Acesso em: 28 mar. 2016.
ISO e UNIDO. Construindo confiança – A caixa de ferramentas de Avaliação da
Conformidade. ISSO e UNIDO, 2010.
JOINVILLE. Decreto N° 24.181, de 27 de março de 2015. Aprova o Plano de Mobilidade
Sustentável de Joinville – PlanMOB. Disponível em: <
file:///C:/Users/USER/Downloads//75292ea66699ee03497d0e28dddc9efa.pdf>. Acesso em:
25 mai. 2016.
LIMA, Jeanne S. S. Avaliação de desempenho em mercados regulados de transporte
urbano por ônibus: proposição de um modelo aplicável ao caso de Natal. Mestrado em
Engenharia de Produção. UFRN, 2010.
LOPES, Dário. Plano de mobilidade não compromete obras em andamento. Entrevistador:
Assessoria de Comunicação social do Ministério das Cidades. 2015. Disponível em:
<http://www.cidades.gov.br/mobilidade-urbana/perguntas-frequentes-semob>. Acesso em: 16
mar. 2016.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação
presencial e a distância. MEC, 2015.
REVISTA NTU URBANO. Brasília – DF. Ano III, número 13, jan/fev 2015.
TROCHIM, W. M. The Research Methods Knowledge Base. 2a. edição, 2006. Disponível em:
<http://www.socialresearchmethods.net/kb/ >.
APÊNDICES
APÊNDICE A: REFERÊNCIAS DE CADA REQUERIMENTO
REQUERIMENTOS GERAIS
GRUPOS ITEM NO MODELO
TEOR ORIGEM
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
1.1 Desenvolvimento urbano Inciso XX, Art. 21, Constituição Federal
1.2 Desenvolvimento social Art. 182, Constituição Federal
1.3 Município por completo Inciso VII, Art. 2°, Estatuto da Cidade;
§ 2°, Art. 40, Estatuto da Cidade
1.4 Integração com demais políticas Inciso I, Art. 6°, PNMU
1.5 Desenvolvimento tecnológico Inciso V, Art. 6°, PNMU
ACESSO, ACESSIBILIDADE E
MOBILIDADE
2.1 Acesso Universal Art. 2°, PNMU
2.2 Equidade no acesso ao transporte público coletivo Inciso III, Art. 5°, PNMU
2.3 Circulação urbana Inciso IX, Art. 5°, PNMU
2.4 Acesso aos serviços e equipamentos Inciso II, Art. 7°, PNMU
2.5 Melhorias de acessibilidade e mobilidade para toda a população Inciso III, Art. 7°, PNMU
2.6 Acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade Inciso IV, Art. 24, PNMU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 Serviços de transportes urbanos Inciso IV, Art. 5°, PNMU
3.2 Integração dos modos de transportes Inciso III, Art. 6°, PNMU
3.3 Segurança nos deslocamentos Inciso VI, Art. 5°, PNMU
3.4 Transporte público coletivo Inciso I, Art. 24, PNMU
GESTÃO
4.1 Gestão democrática Inciso V, Art. 5°, PNMU
4.2 Mitigação de custos Inciso IV, Art. 6°, PNMU
4.3 Objetivos de curto, médio e longo prazo Inciso I, Parágrafo único, Art. 21, PNMU
4.4 Identificação de meios financeiros para execução Inciso II, Parágrafo único, Art. 21, PNMU
4.5 Mecanismos de monitoramento e avaliação dos objetivos estabelecidos Inciso III, Parágrafo único, Art. 21, PNMU
4.6 Definir metas de atendimentos relacionadas ao transporte público coletivo Inciso IV, Parágrafo único, Art. 21, PNMU
4.7 Sistemática de revisão e atualização Inciso XI, Art. 24, PNMU
CONTINUAÇÃO
GRUPOS ITEM NO MODELO
TEOR ORIGEM
INFRAESTRUTURA
5.1 Modos de transportes não motorizados tem prioridade Inciso II, Art. 6°, PNMU
5.2 Modos de transportes coletivo tem prioridade Inciso II, Art. 6°, PNMU
5.3 Circulação viária Inciso II, Art. 24, PNMU
5.4 Logradouros públicos Inciso III, Art. 24, PNMU;
Inciso I, § 3°, Art. 3°, PNMU
5.5 Estacionamentos
Inciso III, Art. 24, PNMU;
Inciso II, § 3°, Art. 3°, PNMU;
Inciso VIII, Art. 24, PNMU
5.6 Terminais, estações e demais conexões Inciso III, Art. 24, PNMU;
Inciso III, § 3°, Art. 3°, PNMU
5.7 Embarque e desembarque Inciso III, Art. 24, PNMU;
Inciso IV, § 3°, Art. 3°, PNMU
5.8 Sinalização Inciso III, Art. 24, PNMU;
Inciso V, § 3°, Art. 3°, PNMU
5.9 Equipamentos e instalações Inciso III, Art. 24, PNMU;
Inciso VI, § 3°, Art. 3°, PNMU
5.10 Instrumentos de controles e difusão de informações Inciso III, Art. 24, PNMU;
Inciso VII, § 3°, Art. 3°, PNMU
5.11 Transporte de cargas Inciso VI, Art. 24, PNMU
5.12 Polos geradores de viagens Inciso VII, Art. 24, PNMU
5.13 Circulação restrita Inciso IX, Art. 24, PNMU
5.14 Mecanismos e instrumentos de transporte público coletivo e da infraestrutura Inciso X, Art. 24, PNMU
CONCLUSÃO
GRUPOS ITEM NO MODELO
TEOR ORIGEM
USUÁRIOS
6.1 Participação dos usuários Inciso II, Art. 14°, PNMU
6.2 Usuários deve ter acesso gratuito as informações Inciso III, Art. 14°, PNMU
6.3 Informação gratuita dos direitos e responsabilidade Inciso I, Parágrafo único, Art. 14, PNMU
6.4 Informação gratuita e acessível dos direitos e obrigações dos operadores Inciso II, Parágrafo único, Art. 14, PNMU
6.5 Informação gratuita e acessível dos padrões de qualidade e quantidade dos serviços
Inciso III, Parágrafo único, Art. 14, PNMU
6.6 Informação gratuita e acessível sobre os meios de reclamações e prazos de respostas
Inciso III, Parágrafo único, Art. 14, PNMU
ESPECIAIS
7.1 Cidades gêmeas Inciso VII, Art. 6°, PNMU
7.2 Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual § 2°, Art. 24, PNMU
7.3 Plano metropolitano (ver BRASIL, 2015) § 2°, Art. 9°, Estatuto da Metrópole;
§ 3°, Art. 9°, Estatuto da Metrópole
APÊNDICE B: MODELO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS PLANOS DE
MOBILIDADE COM A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
Grupo de Análise: 1. DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO: Aborda as necessidades de desenvolvimento urbano, social e tecnológico e a devida integração da política de transporte com as demais políticas de saneamento e habitação.
Requerimento: 1.1. O PMMU institui diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo habitação, saneamento e transportes. 1
Conceito Critério de Análise
1 Não apresenta as diretrizes para o desenvolvimento urbano.
2 Apresenta as diretrizes para o desenvolvimento urbano incluindo apenas um dos segmentos.
3 Apresenta as diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo dois dos segmentos.
4 Apresenta bem as diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo todos os segmentos.
5 Apresenta com excelência as diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo todos os segmentos.
Justificativa: Na pag. 102 do PMMU de Joinville, é exposto a necessidade de que aja a
integração entre essas políticas, porém o plano não institui nenhuma diretriz para que essa
integração ocorra.
Requerimento: 1.2. O PMMU ordena o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da cidade, garantindo o bem estar dos habitantes e de forma sustentável. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não ordena o desenvolvimento socioeconômico e ambiental garantindo o bem estar e de forma sustentável.
2 Ordena o desenvolvimento socioeconômico e ambiental garantindo apenas um dos dois segmentos.
3 Ordena o desenvolvimento socioeconômico e ambiental garantindo parcialmente os dois segmentos.
4 Ordena o desenvolvimento socioeconômico e ambiental garantindo bem os dois segmentos.
5 Ordena o desenvolvimento socioeconômico e ambiental garantindo com excelência os dois segmentos.
Justificativa: Em vários pontos do PlanMOB Joinville fica evidenciada a preocupação em
ordenar o desenvolvimento da cidade, garantindo o bem estar dos habitantes e de forma
sustentável. Pode-se encontrar algumas dessas citações, por exemplo nos pontos: item n°20 das
ações prioritárias para o transporte a pé (pag. 36); item n° 2 das observações referentes ao
transporte coletivo por ônibus (pag. 43); item n° 19 das ações prioritárias da Mobilidade e
Desenvolvimento Sustentável (pag. 56).
Requerimento: 1.3. O PMMU engloba o município como um todo, levando em consideração as áreas urbanas e rurais. 5
Conceito Critério de Análise
1 Leva em consideração as áreas urbanas de forma insuficiente e as áreas rurais não leva em consideração.
2 Leva em consideração as áreas urbanas de forma suficiente, porém as áreas rurais são levadas em consideração de forma insuficiente.
3 Leva em consideração o município como um todo de forma insuficiente.
4 Leva em consideração o município como um todo de forma suficiente.
5 Leva em consideração o município como um todo com excelência.
Justificativa: Em vários pontos do PlanMOB Joinville fica evidenciada a preocupação em
englobar o município como um todo. Ainda na parte inicial do desenvolvimento do plano
apresenta vários estudos realizados na área rural, como pode-se observar no item 1.3 (pag. 18)
e no primeiro parágrafo da página 21. O plano apresenta também metas que incluem o
município como um todo, como por exemplo no Grupo Temático 04 na página 105.
Requerimento: 1.4. O PMMU é integrado à política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos.
2
Conceito Critério de Análise
1 Não é integrado à política de desenvolvimento urbano, nem a nenhuma política setorial.
2 É integrado de forma insuficiente
3 É integrado de forma suficiente.
4 É integrado apenas à política de desenvolvimento urbano e pelo menos duas das políticas setoriais.
5 É integrado à política de desenvolvimento urbano e a todas políticas setoriais.
Justificativa: No primeiro parágrafo do item 2.2 (pag. 27) e na pag. 102 do PMMU de Joinville,
é exposto a necessidade de que aja a integração entre essas políticas. Porém o plano não cita
como se dará essa integração, nem o que fazer para que esse objetivo seja atingido.
Requerimento: 1.5. O PMMU incentiva o desenvolvimento cientifico-tecnológico e o uso de energias renováveis e menos poluentes. 3
Conceito Critério de Análise
1 Não incentiva o desenvolvimento científico-tecnológico, nem o uso de energias renováveis e menos poluentes.
2 Incentiva apenas um dos dois segmentos.
3 Incentiva os dois segmentos de forma insuficiente.
4 Incentiva os dois segmentos de forma suficiente.
5 Incentiva os dois segmentos com excelência.
Justificativa: O plano incentiva o desenvolvimento cientifico-tecnológico implantando vias de
contorno que passem pelo polo tecnológico, como é exposto no item 5.1 (pag. 60). O plano
mostra, ainda, grande preocupação com o nível de poluentes fazendo estudos e monitorando os
poluentes expostos a natureza devido aos veículos motorizados, como por exemplo pode-se
observar no n° 17 das ações prioritárias do item 4.9 (pag. 56), incentiva o uso de energias menos
poluentes quando incentiva a mobilidade através de bicicleta, porém não incentiva a utilização
de energias renováveis.
Grupo de análise:
2. ACESSO, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE: Faz parte desse grupo todos os itens referentes a garantia da qualidade do acesso, acessibilidade e da mobilidade.
Requerimento: 2.1. O PMMU garante o acesso universal à cidade.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não garante o acesso universal à cidade.
2 Garante de forma insuficiente o acesso universal à cidade.
3 Garante de forma suficiente o acesso universal à cidade.
4 Garante bem o acesso universal à cidade.
5 Garante com excelência o acesso universal à cidade.
Justificativa: O Plano busca maximizar o acesso a cidade por todas as zonas do município,
implantando novas vias de acesso, possuindo duas os mais faixas por sentido, corredores de
ônibus, ciclovias e calçadas qualificadas, como é exemplificado na figura 17 (pag. 92).
Requerimento: 2.2. O PMMU garante a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo. 3
Conceito Critério de Análise
1 Não garante a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.
2 Garante de forma insuficiente a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.
3 Garante de forma suficiente a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.
4 Garante a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.
5 Garante com excelência a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.
Justificativa: Uma das diretrizes do Transporte Coletivo por ônibus é a garantia de acesso aos
pontos de embarque e desembarque (pag. 41), além disso uma das diretrizes da Mobilidades e
desenvolvimento sustentável é a garantia de acesso à infraestrutura e aos equipamentos
públicos, que de certa forma garante o acesso aos diversos meios de transporte coletivo. A
diretriz do transporte coletivo ferroviário consiste na integração do mesmo com os demais
modos, o que ajuda na equidade do acesso dos cidadãos. Porém o plano não cita como objetivo
a garantia da equidade no acesso a todos os modos de transporte público coletivo.
Requerimento: 2.3. O PMMU garante uma circulação urbana eficiente, eficaz e efetivo.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não garante uma circulação urbana eficiente, eficaz e efetivo.
2 Garante de forma insuficiente uma circulação urbana eficiente, eficaz e efetivo.
3 Garante de forma suficiente uma circulação urbana eficiente, eficaz e efetivo.
4 Garante uma circulação urbana eficiente, eficaz e efetivo.
5 Garante com excelência uma circulação urbana eficiente, eficaz e efetivo.
Justificativa: Em vários momentos do plano é chamado a atenção para a garantia de uma
circulação urbana eficiente, eficaz e efetiva, implantando novas vias, melhorando as existentes,
implantando ciclovias, calçadas, corredores de ônibus, melhorando a arborização, implantando
trilhos para o transporte ferroviários, fazendo treinamentos e qualificando os servidores
responsáveis por operar esses modos.
Requerimento: 2.4. O PMMU garante o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não garante o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
2 Garante de forma insuficiente o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
3 Garante de forma suficiente o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
4 Garante bem o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
5 Garante com excelência o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
Justificativa: A primeira diretriz do item 4.9 garante esse acesso. (pag. 55)
Requerimento: 2.5. O PMMU contempla melhorias na acessibilidade e mobilidade da população. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla melhorias na acessibilidade e mobilidade da população.
2 Contempla de forma insuficiente melhorias na acessibilidade e mobilidade da população.
3 Contempla de forma suficiente melhorias na acessibilidade e mobilidade da população.
4 Contempla bem as melhorias na acessibilidade e mobilidade da população.
5 Contempla com excelência melhorias na acessibilidade e mobilidade da população.
Justificativa: Em todos os tópicos do plano é evidenciado a preocupação com a melhoria na
acessibilidade e mobilidade da população, como por exemplo: todos os ônibus possuírem piso
rebaixado, implantação de calçadas acessíveis e ciclovias, entre outros.
Requerimento: 2.6. O PMMU contempla acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
2 Contempla de forma insuficiente acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
3 Contempla de forma suficiente acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
4 Contempla bem a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
5 Contempla com excelência a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
Justificativa: O terceiro item de prioridades do transporte a pé engloba sinalização
luminotécnica e sonora para a população com deficiência visual (pag. 35), no item 4.6.1 o plano
mostra que ficou definido na Lei de Ordenamento Territorial a obrigação de disponibilizar
vagas para pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais. Nas ações prioritárias do
transporte coletivo por ônibus está listada o aumento da frota de ônibus com piso baixo (pag.
41), entre outros exemplos.
Grupo de análise:
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Cabe a esse grupo a avaliação de todos os requerimentos referentes aos serviços prestados, seja pelo município, governo, união ou empresas particulares.
Requerimento: 3.1. O PMMU garante a prestação de serviços de transportes urbanos eficiente, eficaz e efetivo. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não garante a prestação de serviços de transportes urbanos eficiente, eficaz e efetivo.
2 Garante de forma insuficiente a prestação de serviços de transportes urbanos eficiente, eficaz e efetivo.
3 Garante de forma suficiente a prestação de serviços de transportes urbanos eficiente, eficaz e efetivo.
4 Garante bem a prestação de serviços de transportes urbanos eficiente, eficaz e efetivo.
5 Garante com excelência a prestação de serviços de transportes urbanos eficiente, eficaz e efetivo.
Justificativa: O plano se mostra muito interessado em melhorar o serviço de transportes
urbanos. Garantindo o treinamentos dos servidores, como pode-se perceber no item 22 das
ações prioritárias do transporte coletivo por ônibus (pag. 42). Além disso, o plano enfatiza que
estará juntando verba para garantir a qualidade e a eficiência de todos os modos de transporte
até 2025 (grupo temático 07 - pag. 106) entre outras evidências.
Requerimento: 3.2. O PMMU promove a integração dos modos e serviços de transportes urbanos e de circulação urbana. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não promove a integração dos modos e serviços de transportes urbanos e de circulação urbana.
2 Promove de forma insuficiente a integração dos modos e serviços de transportes urbanos e de circulação urbana.
3 Promove de forma suficiente a integração dos modos e serviços de transportes urbanos e de circulação urbana.
4 Promove bem a integração dos modos e serviços de transportes urbanos e de circulação urbana.
5 Promove com excelência a integração dos modos e serviços de transportes urbanos e de circulação urbana.
Justificativa: O assunto é abordado várias vezes ao longo do plano, no segundo parágrafo do
item 1.1 (pag. 15) cita que: "não é possível pensar-se em mobilidade sustentável sem integração
transversal aos elementos de planejamento da cidade.". Além disso, no tópico de cada modo é
citada a integração com os demais modos como ações prioritárias.
Requerimento: 3.3. O PMMU garante a segurança nos deslocamentos.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não garante a segurança nos deslocamentos.
2 Garante de forma insuficiente a segurança nos deslocamentos.
3 Garante de forma suficiente a segurança nos deslocamentos.
4 Garante bem a segurança nos deslocamentos.
5 Garante com excelência a segurança nos deslocamentos.
Justificativa: O plano cita nas ações prioritárias, nas metas e nas observações de cada modo a
segurança na infraestrutura do transporte e dos usuários de todos os modos.
Requerimento: 3.4. O PMMU contempla os serviços de transporte público coletivo.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla os serviços de transporte público coletivo.
2 Contempla de forma insuficiente os serviços de transporte público coletivo.
3 Contempla de forma suficiente os serviços de transporte público coletivo.
4 Contempla bem os serviços de transporte público coletivo.
5 Contempla com excelência os serviços de transporte público coletivo.
Justificativa: O plano contempla o transporte coletivo por ônibus, o ferroviário e o hidroviário,
cita inclusive a elaboração de um plano que norteei o desenvolvimento dos transportes públicos
coletivos.
Grupo de análise:
4. GESTÃO: Nesse grupo são listadas todas as exigências referente a gestão de como o plano deve ser elaborado e aplicado no município.
Requerimento: 4.1. O PMMU possui uma gestão democrática com controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não apresenta uma gestão democrática com controle social.
2 Apresenta uma gestão democrática com controle social apenas do planejamento ou da avaliação.
3 Apresenta suficientemente uma gestão democrática com controle social.
4 Apresenta bem uma gestão democrática com controle social.
5 Apresenta com excelência uma gestão democrática com controle social.
Justificativa: O plano traz o tópico 1.5 que é excluso para falar qual a função que a população
tem na elaboração, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração
público, no que diz respeito ao Plano de Mobilidade da Cidade.
Requerimento: 4.2. O PMMU possui estratégias para a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos das pessoas e cargas. 2
Conceito Critério de Análise
1 Não apresenta estratégias para a mitigação dos custos em nenhum dos três segmentos.
2 Apresenta estratégia para a mitigação dos custos em apenas um dos três segmentos.
3 Apresenta estratégia para a mitigação dos custos em dois dos três segmentos.
4 Apresenta boas estratégias para a mitigação dos custos nos três segmentos.
5 Apresenta excelentes estratégias para a mitigação dos custos nos três segmentos.
Justificativa: O plano cita alguns projetos que visam a racionalização econômica no item 9.3
(pag. 117), porém não faz referência a custos com meio ambiente e social.
Requerimento: 4.3. O planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade do PMMU contemplam a identificação dos objetivos de curto, médio e longo prazo.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não contemplam a identificação dos objetivos de curto, médio e longo prazo.
2 Contemplam de forma insuficiente a identificação dos objetivos de curto, médio e longo prazo.
3 Contemplam de forma suficiente a identificação dos objetivos de curto, médio e longo prazo.
4 Contemplam bem a identificação dos objetivos de curto, médio e longo prazo.
5 Contemplam com excelência a identificação dos objetivos de curto, médio e longo prazo.
Justificativa: Em todos os sistemas de mobilidade o plano cita as ações prioritárias e as metas,
estabelecendo os objetivos de curto, médio e longo prazo estimando uma data para conclusão
de cada objetivo.
Requerimento: 4.4. O planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade do PMMU contemplam a identificação dos meios financeiros e institucionais que asseguram sua implantação e execução.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não contemplam a identificação dos meios financeiros e institucionais.
2 Contemplam de forma insuficiente a identificação dos meios financeiros e institucionais.
3 Contemplam de forma suficiente a identificação dos meios financeiros e institucionais.
4 Contemplam bem a identificação dos meios financeiros e institucionais.
5 Contemplam com excelência a identificação dos meios financeiros e institucionais.
Justificativa: O capítulo IX do plano é dedicado exclusivamente para tratar desses assuntos de
custos e estratégias de financiamento. O plano conta com a criação do Fundo Municipal de
Mobilidade e com o apoio financeiro fornecido por alguns bancos.
Requerimento: 4.5. O planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade do PMMU contemplam a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não contemplam a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.
2 Contemplam de forma insuficiente a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.
3 Contemplam de forma suficiente a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.
4 Contemplam bem a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.
5 Contemplam com excelência a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.
Justificativa: O capítulo VIII do PMMU é dedicado a explicação de como se dará o
monitoramento das ações propostas pelo plano, que precisará constantemente da participação
da população, acessando o site do plano, acompanhando o que está sendo feito e o que já deveria
estar feito, será criado ainda um conselho gestor do plano para definir as diretrizes estratégicas
relacionadas à mobilidade, poderá existir também eventos anuais e/ou temporais que promovam
debates e reflexões a respeito da mobilidade.
Requerimento: 4.6. O planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade do PMMU contemplam a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo monitorados por indicadores preestabelecidos.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não contemplam a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo monitorados por indicadores preestabelecidos.
2 Contemplam de forma insuficiente a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo monitorados por indicadores preestabelecidos.
3 Contemplam de forma suficiente a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo monitorados por indicadores preestabelecidos.
4 Contemplam bem a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo monitorados por indicadores preestabelecidos.
5 Contemplam com excelência a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo monitorados por indicadores preestabelecidos.
Justificativa: Cada sistema tem uma lista de indicadores, que serão utilizados periodicamente
para constante fiscalização e monitoramento da mobilidade.
Requerimento: 4.7. O PMMU contempla a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 anos. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 anos.
2 Contemplam a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 anos.
3 Contempla de forma suficiente a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 anos.
4 Contempla bem a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 anos.
5 Contempla com excelência a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 anos.
Justificativa: No capítulo VIII o plano cita que poderá existir eventos anuais ou temporais que
promovam a revisão e a verificação do andamento das ações (pag. 113).
Grupo de análise:
5. INFRAESTRUTURA: Segue a avaliação dos itens referente a toda infraestrutura necessária ao município para a efetivação do plano.
Requerimento: 5.1. O PMMU tem como prioridade os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não prioriza os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.
2 Prioriza de forma insuficiente os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.
3 Prioriza de forma suficiente os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.
4 Prioriza bem os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.
5 Prioriza com excelência os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.
Justificativa: Além de citar que um dos seus objetivo é a priorização dos veículos não
motorizados, em vários pontos do plano é exemplificado que o intuito é esse, criando vias
preferencias e/ou exclusivas para pedestres e bicicletas no lugar dos estacionamentos para
veículos individuais ao longo das vias, entre outras atitudes.
Requerimento: 5.2. O PMMU tem como prioridade os serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não prioriza os serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado.
2 Prioriza de forma insuficiente os serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado.
3 Prioriza de forma suficiente os serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado.
4 Prioriza bem os serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado.
5 Prioriza com excelência os serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado.
Justificativa: Além de criar campanhas educativas, incentivando e mostrando as vantagens de
utilizar o transporte coletivo e de criar faixas exclusivas para os ônibus e trilhos para os modos
ferroviários, em substituição a algumas partes das vias para os veículos individuais, o plano cita
nos seus desafios a necessidade em melhorar o conforto da frota de ônibus para que a
atratividade seja cada vez maior.
Requerimento: 5.3. O PMMU contempla a circulação viária.
3
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla a circulação viária.
2 Contempla de forma insuficiente a circulação viária.
3 Contempla de forma suficiente a circulação viária.
4 Contempla bem a circulação viária.
5 Contempla com excelência a circulação viária.
Justificativa: No item de Transportes de Cargas, o PMMU cita a necessidade em reduzir os
impactos desse modo sobre a circulação viária e cita ainda como um dos indicadores no item
de mobilidade e desenvolvimento sustentável os impactos sobre a circulação viária. Porém não
cita esses impactos nos demais modos.
Requerimento: 5.4. O PMMU contempla as vias e os demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla as vias e os demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
2 Contempla de forma insuficiente as vias e os demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
3 Contempla de forma suficiente as vias e os demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
4 Contempla bem as vias e os demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
5 Contempla com excelência as vias e os demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
Justificativa: Como já citado em itens anteriores, o PMMU de Joinville contempla vias e
demais logradouros públicos, em cada item de cada modo apresenta as propostas de vias e
demais logradouros para cada um. Os itens 5.1 e 5.2 de hierarquia e tipologia, respectivamente
exemplifica toda essa infraestrutura proposta pelo plano.
Requerimento: 5.5. O PMMU contempla estacionamentos.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla estacionamento.
2 Contempla de forma insuficiente os estacionamentos.
3 Contempla de forma suficiente os estacionamentos.
4 Contempla bem os estacionamentos.
5 Contempla com excelência os estacionamentos.
Justificativa: O plano propõem um sistema de estacionamento rotativo, exemplificado no item
9.2.
Requerimento: 5.6. O PMMU contempla terminais, estações e demais conexões.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla terminais, estações e demais conexões.
2 Contempla de forma insuficiente terminais, estações e demais conexões.
3 Contempla de forma suficiente terminais, estações e demais conexões.
4 Contempla bem terminais, estações e demais conexões.
5 Contempla com excelência terminais, estações e demais conexões.
Justificativa: O plano se mostra preocupado com a integração dos modos e o conforto nessa
integração, cita sempre a melhoria e a instalação de novos terminais, estações e demais
conexões nos itens de transporte coletivo, de pedestre e de bicicleta.
Requerimento: 5.7. O PMMU contempla pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
2 Contempla de forma insuficiente pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
3 Contempla de forma suficiente pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
4 Contempla bem pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
5 Contempla com excelência pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas.
Justificativa: A quinta diretriz do transporte coletivo por ônibus garante o embarque e
desembarque dos passageiros (pag. 41). O item 3 das observações do transporte motorizados
individual diz que apesar de tornar estacionamentos em empreendimentos facultativo, não
isenta da obrigatoriedade de ter vagas para idosos e/ou portadores de deficiência física e além
disso pontos de embarque/desembarque e de carga/descarga.
Requerimento: 5.8. O PMMU contempla sinalização viária e de trânsito.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla sinalização viária e de trânsito.
2 Contempla de forma insuficiente sinalização viária e de trânsito.
3 Contempla de forma suficiente sinalização viária e de trânsito.
4 Contempla bem sinalização viária e de trânsito.
5 Contempla com excelência sinalização viária e de trânsito.
Justificativa: Em todos os modos é citada a importância de uma sinalização adequada, eficiente
e padrão, fala-se inclusive em sinalização sonora e comunicação visual e sonora acessível.
Requerimento: 5.9. O PMMU contempla equipamentos e instalações.
3
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla equipamentos e instalações.
2 Contempla de forma insuficiente equipamentos e instalações.
3 Contempla de forma suficiente equipamentos e instalações.
4 Contempla bem equipamentos e instalações.
5 Contempla com excelência equipamentos e instalações.
Justificativa: O item 3 dos instrumentos do transporte a pé cita a elaboração de um plano
municipal de infraestrutura e equipamentos públicos e a meta n°4 desse mesmo modo é a
implantação desse plano até a segunda metade do ano de 2015.
Requerimento: 5.10. O PMMU contempla instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. 2
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
2 Contempla de forma insuficiente instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
3 Contempla de forma suficiente instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
4 Contempla bem instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
5 Contempla com excelência instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Justificativa: Não foi localizado na leitura do PMMU nada a respeito do controle e da difusão
de informações a respeito das taxas e tarifas cobradas na utilização dos transportes públicos
coletivos. Foram localizados apenas a destinação das taxas cobradas pelos estacionamentos
rotativos.
Requerimento: 5.11. O PMMU contempla a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária.
2 Contempla de forma insuficiente a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária.
3 Contempla de forma suficiente a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária.
4 Contempla bem a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária.
5 Contempla com excelência a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária.
Justificativa: O plano apresenta o item 4.8 destinado apenas a operação, metas, observações e
indicadores para este modo.
Requerimento: 5.12. O PMMU contempla os polos geradores de viagens.
3
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla os polos geradores de viagens.
2 Contempla de forma insuficiente os polos geradores de viagens.
3 Contempla de forma suficiente os polos geradores de viagens.
4 Contempla bem os polos geradores de viagens.
5 Contempla com excelência os polos geradores de viagens.
Justificativa: No início da elaboração do plano foram realizados estudos que resultaram em
um mapa dos polos de atração de viagens.
Requerimento: 5.13. O PMMU contempla as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada. 1
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada.
2 Contempla de forma insuficiente as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada.
3 Contempla de forma suficiente as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada.
4 Contempla bem as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada.
5 Contempla com excelência as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada.
Justificativa: Não foi localizado na leitura do PMMU nada a respeito das áreas e horários de
acesso e circulação restrita ou controlada.
Requerimento: 5.14. O PMMU contempla os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não contempla os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
2 Contempla de forma insuficiente os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
3 Contempla de forma suficiente os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
4 Contempla bem os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
5
Contempla com excelência os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
Justificativa: O plano contempla todos os mecanismos e instrumentos de financiamento para
o transporte e a infraestrutura da mobilidade urbana.
Grupo de análise:
6. USUÁRIOS: É de competência desse grupo, informar todos os direitos e deveres atribuídos aos cidadãos.
Requerimento: 6.1. O PMMU garante aos usuários o direito de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não garante aos usuários o direito de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação do PMMU.
2 Garante de forma insuficiente aos usuários o direito de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação do PMMU.
3 Garante de forma suficiente aos usuários o direito de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação do PMMU.
4 Garante o direito dos usuários de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação do PMMU.
5 Garante com excelência o direito dos usuários de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação do PMMU.
Justificativa: Como já explicado no item 4.5 o plano de Joinville atende com excelência esse
requerimento.
Requerimento: 6.2. O PMMU garante aos usuários o acesso gratuito aos itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modos. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não garante aos usuários o acesso gratuito aos itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modos.
2 Garante de forma insuficiente aos usuários o acesso gratuito aos itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modos.
3 Garante de forma suficiente aos usuários o acesso gratuito aos itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modos.
4 Garante aos usuários o acesso gratuito aos itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modos.
5 Garante com excelência aos usuários o acesso gratuito aos itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modos.
Justificativa: As diretrizes 4 e 5 do item que fala a respeito do modo de transporte coletivo por
ônibus garantem esse acesso.
Requerimento: 6.3. O PMMU garante aos usuários informações, em linguagem acessível, de seus direitos e responsabilidades. 1
Conceito Critério de Análise
1 Não garante aos usuários informações, em linguagem acessível, de seus direitos e responsabilidades.
2 Garante de forma insuficiente aos usuários informações, em linguagem acessível, de seus direitos e responsabilidades.
3 Garante de forma suficiente aos usuários informações, em linguagem acessível, de seus direitos e responsabilidades.
4 Garante aos usuários informações, em linguagem acessível, de seus direitos e responsabilidades.
5 Garante com excelência aos usuários informações, em linguagem acessível, de seus direitos e responsabilidades.
Justificativa: O PMMU de Joinville não faz referência de como se dará as informações aos
usuários a respeito de seus direitos e suas responsabilidades.
Requerimento: 6.4. O PMMU garante aos usuários informações, em linguagem acessível, aos direitos e obrigações dos operadores de serviços. 1
Conceito Critério de Análise
1 Não garante aos usuários informações, em linguagem acessível, aos direitos e obrigações dos operadores de serviços.
2 Garante de forma insuficiente aos usuários informações, em linguagem acessível, aos direitos e obrigações dos operadores de serviços.
3 Garante de forma suficiente aos usuários informações, em linguagem acessível, aos direitos e obrigações dos operadores de serviços.
4 Garante bem aos usuários informações, em linguagem acessível, aos direitos e obrigações dos operadores de serviços.
5 Garante com excelência aos usuários informações, em linguagem acessível, aos direitos e obrigações dos operadores de serviços.
Justificativa: O PMMU de Joinville não faz referência de como se dará as informações aos
usuários a respeito dos direitos e obrigações dos servidores.
Requerimento: 6.5. O PMMU garante aos usuários informações, em linguagem acessível, dos padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados. 2
Conceito Critério de Análise
1 Não garante aos usuários informações, em linguagem acessível, dos padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados.
2 Garante de forma insuficiente aos usuários informações, em linguagem acessível, dos padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados.
3 Garante de forma suficiente aos usuários informações, em linguagem acessível, dos padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados.
4 Garante bem aos usuários informações, em linguagem acessível, dos padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados.
5 Garante com excelência aos usuários informações, em linguagem acessível, dos padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados.
Justificativa: Fala-se em melhoria de qualidade e de quantidade a respeito dos serviços
ofertados, porém não estabelece padrões a respeito da qualidade.
Requerimento: 6.6. O PMMU garante aos usuários informações, em linguagem acessível, dos meios para reclamações e respectivos prazos de resposta. 5
Conceito Critério de Análise
1 Não garante aos usuários informações, em linguagem acessível, dos meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
2 Garante de forma insuficiente aos usuários informações, em linguagem acessível, dos meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
3 Garante de forma suficiente aos usuários informações, em linguagem acessível, dos meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
4 Garante bem aos usuários informações, em linguagem acessível, dos meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
5 Garante com excelência aos usuários informações, em linguagem acessível, dos meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.
Justificativa: Como já citado em outras justificativas desta avaliação, o plano possui um
endereço eletrônico que tem por função manter os usuários atualizados a respeitos dos prazos
e dos andamentos de cada serviço e possui espaço para que a população faça críticas, elogios
e/ou forneça algumas sugestões. Além disso podem ocorrer periodicamente reuniões com a
mesma finalidade.
Grupo de análise:
7. ESPECIAIS: Na Lei, existe algumas exigências que não são aplicadas a todos os municípios, são casos singulares que devem ser avaliados de acordo com a necessidade daquela região, cabe a esse grupo a listagem desses itens.
Requerimento: 7.1. O PMMU garante a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. NA
Conceito Critério de Análise
1 Não garante a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
2 Garante de forma insuficiente a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
3 Garante de forma suficiente a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
4 Garante bem a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
5 Garante com excelência a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
Justificativa: Não se Aplica (NA).
Requerimento: 7.2. Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o PMMU tem foco no transporte não motorizado e no planejamento de infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
NA
Conceito Critério de Análise
1
O município não possui sistema de transporte público coletivo ou individual e o PMMU não tem foco no transporte não motorizado e no planejamento de infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
2
O município não possui sistema de transporte público coletivo ou individual e o PMMU apresenta de forma insuficiente o foco no transporte não motorizado e no planejamento de infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
3
O município não possui sistema de transporte público coletivo ou individual e o PMMU apresenta de forma suficiente o foco no transporte não motorizado e no planejamento de infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
4
O município não possui sistema de transporte público coletivo ou individual e o PMMU apresenta bem o foco no transporte não motorizado e no planejamento de infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
5
O município não possui sistema de transporte público coletivo ou individual e o PMMU apresenta com excelência o foco no transporte não motorizado e no planejamento de infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
Justificativa: Não se aplica (NA).
Requerimento: 7.3. O PMMU leva em conta o Plano Metropolitano.
5
Conceito Critério de Análise
1 Não leva em conta o Plano Metropolitano.
2 Leva em conta de forma insuficiente o Plano Metropolitano.
3 Leva em conta de forma suficiente o Plano Metropolitano.
4 Leva em conta bem o Plano Metropolitano.
5 Leva em conta com excelência o Plano Metropolitano.
Justificativa: O Plano cita a importância da integração metropolitana, cita o transporte
intermunicipal, apresenta mapas referentes a essa região. O item 5.5 fala a respeito da
integração com toda a região: "Faz-se necessário compatibilizar o Plano Diretor de Joinville e
seus planos setoriais com os planos diretores dos municípios da região, de modo a promover a
integração do planejamento urbano e regional." (pag. 102).
RESULTADO FINAL E RECOMENDAÇÕES
Em dois dos sete grupos analisados nesta avaliação, a nota média foi inferior a 3,0. São eles:
o grupos de Desenvolvimento do Município (MACT = 2,60) e o grupo que diz respeito aos
Usuários (MACT = 2,33).
No primeiro grupo, cabe a ressalva de apontar a principal falha: ela está relacionada à
ausência de diretrizes para que haja uma integração entre a política de mobilidade e as demais
políticas. Esse resultado não compromete a aprovação do plano mas indica a necessidade de
aprimoramento do tratamento dos tópicos no grupo.
Já no que diz respeito ao grupo 6 – Usuários, as falhas são mais relevantes e estão
relacionadas à ausência da informação dos direitos e deveres dos usuários, dos direitos e
obrigações dos servidores e da informação de qual seria o padrão de qualidade e quantidade
dos serviços ofertados. Como a avaliação resultou em uma média aritmética com compensação
truncada inferior a 2,5, a avaliação leva a que o plano de Joinville fique em exigência,
condicionando-se expressamente a sua aprovação em um momento posterior à correção das
falhas acima mencionadas.