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CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA ARU - CENTRO URBANO DA COVILHÃ Outubro de 2014

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CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ

PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA

ARU - CENTRO URBANO DA COVILHÃ

Outubro de 2014

PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA - MEMÓRIA DISCRITIVA E JUSTIFICATIVA

 

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ESTRUTURA / CONTEÚDO

PARTE 1- ÂMBITO E ENQUADRAMENTO

1. ÂMBITO E ENQUADRAMENTO LEGAL

2. ENQUADRAMENTO

3. OBJECTIVOS GERAIS

4. METODOLOGIA

PARTE 2 - CONSEQUÊNCIAS DA DELIMITAÇÃO DAS ARU´S

5. ENQUADRAMENTO JURÍDICO E CONSEQUÊNCIA DA DELIMITAÇÃO

6. ÂMBITO TERRITORIAL E TIPO DE OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA

7. ENTIDADE GESTORA

8. APOIOS E INCENTIVOS ÀS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA

PARTE 3 - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA

ARU – CENTRO URBANO DA COVILHÃ

1. CARACTERIZAÇÃO

2. OBJETIVOS

3. ESTRATÉGIA

4. AÇÕES PÚBLICAS PREVISTAS E FASEAMENTO

BIBLIOGRAFIA

 

 

 

 

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PARTE 1 - ÂMBITO E ENQUADRAMENTO

1. Âmbito e Enquadramento Legal

O presente documento sustenta e fundamenta a oportunidade de delimitação

da Área de Reabilitação Urbana (ARU), em Instrumento Próprio, do centro

urbano da Cidade da Covilhã.

A proposta de delimitação e constituição da ARU tem o seu enquadramento

no Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe confere a

Lei nº 32/2012, de 14 de agosto.

Dispõe o Decreto-Lei nº 306/2009, de 23 de outubro, “a reabilitação urbana

assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades

e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de

requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais

degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um

funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a

garantia, para todos, de uma habitação condigna”.

2. Enquadramento

Região (NUTS II) – Centro

Sub-região (NUTS III) – Cova da Beira

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Enquadramento Geográfico

O concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, localiza-se na Região Centro (NUT II), e na Cova da Beira (NUT III). O Município da Covilhã tem uma área de 550 Km2 e a sua população está estimada em 51.797 habitantes residentes (segundo o Censos 2011).

A delimitação geográfica do distrito é feita a Norte pelo distrito da Guarda, a Sul pelo distrito de Portalegre, a Oeste pelos distritos de Santarém, Leiria e Coimbra, a Leste pelas fronteiras com o País vizinho, Espanha.

Geograficamente o distrito é caracterizado pelas várias serras que o atravessam, com parte das serras da Estrela e da Lousã e com as serras da Gardunha, Malcata, Alvelos e Muradal.

A Covilhã pertence à Beira Interior Sul, que é uma sub-região estatística portuguesa, parte da Região Centro e do Distrito de Castelo Branco. Limita a norte com a sub-região Cova da Beira e a Beira Interior Norte, a leste com a Espanha, a sul com a Espanha e o Alto Alentejo e a oeste com o Pinhal Interior Sul.

O concelho da Covilhã é constituído por 21 freguesias: Aldeia de São Francisco de Assis, Boidobra, Cortes do Meio, Dominguiso, Erada, Ferro, Orjais, Paul, Peraboa, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, Tortosendo, Unhais da Serra, Verdelhos, Barco e Coutada, Cantar Galo e Vila do Carvalho, Casegas e Ourondo, Covilhã e Canhoso, Peso e Vales do Rio, Teixoso e Sarzedo, Vale Formoso e Aldeia do Souto, de acordo com a Lei nº 11-A/2013, de 28 de janeiro, que define a Reorganização administrativa do território das freguesias.

A cidade da Covilhã situa-se na vertente oriental da Serra da Estrela a cerca de 700 metros de altitude.

Enquadramento Histórico e Cultural

Os principais fatores que levaram à ocupação desta área geográfica, pelas primitivas populações, prendem-se com condições geoeconómicas e estratégicas do local, onde está situada a cidade da Covilhã. Localizada num elevado esporão rochoso, no sopé da Serra da Estrela, ladeada por duas ribeiras, o local permite um inter-relacionamento visual com outros pontos elevados, muitos dos quais com comprovada ocupação humana, sendo por isso de considerar a existência de um povoado. Contudo, se aliarmos a este posicionamento o fator de sobrevivência proveniente da riqueza da água das ribeiras serranas, podemos supor o seu aproveitamento nas primeiras práticas agrícolas ao longo das margens e lameiros adjacentes. Para além da água destinada ao cultivo, as ribeiras proporcionavam também alimento e mais tarde uma mecanização dos processos de moagem. No entanto, a teoria de ocupação castreja só poderá ser confirmada através de escavações arqueológicas metodologicamente orientadas.

Com a chegada das legiões romanas à Península Ibérica, no século III a.C., deram-se profundas transformações no modo de vida das populações locais, originadas por um

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apurado processo de aculturação. Introduziram-se novos conceitos, valores e aspetos culturais em áreas como: sociedade, arquitetura e urbanismo, inovações tecnológicas, religião e até uma língua.

Deste fortíssimo movimento que durou até ao século III d.C., são poucos os vestígios da Covilhã, apenas alguns achados esporádicos fora da malha urbana, derivados à falta de investigação e acompanhamento arqueológico das intervenções urbanas.

Com as invasões bárbaras e posteriormente com a chegada dos exércitos árabes em 711, o território peninsular viu-se mergulhado num conflito militar e religioso, no qual grupos étnicos se digladiavam pelos principais pontos estratégicos. Neste contexto, a Covilhã ficou sobre a influência muçulmana, da qual só viria a sair completamente na segunda metade do século XII, aquando da reconquista e consolidação do território efetuadas pelos nossos primeiros monarcas.

Com a reorganização do reino gerada pelo poder real, a Alta Idade Média caracteriza-se por ser a época de reestruturação social, económica e urbana. Nesta conjuntura ocorreram as obras de reconstrução e consolidação das muralhas defensivas, os templos cristãos adquirem destaque e esplendor, o comércio ganha um novo fulgor e com ele surgem as feiras e um impulso no fabrico dos têxteis.

Os séculos XVI, XVII e XVIII são caracterizados por um crescimento urbano junto dos principais cursos de água, motivada por uma indústria têxtil em expansão. Surgem novas construções como a Real Fábrica dos Panos e outras unidades na zona do Peso da Lã. As ribeiras da Carpinteira e da Goldra são polvilhadas por pequenas usinas que ativavam as suas rodas com base em energia hidráulica.

O século XIX foi um período de grande expansão. Abriram-se novas avenidas como a Marquês de Ávila e Bolama, reorganizou-se o largo do Pelourinho, construiu-se o atual cemitério. Planearam-se novas construções como os mercados das hortaliças e dos gados, penitenciária, novos arruamentos, bairros sociais, etc… Contudo existe um conjunto de intenções que se destacam pela forma como aborda o urbanismo Covilhanense. Trata-se do Plano de Melhoramentos da Cidade da Covilhan, da autoria do Eng. António José Antunes Navarro, que estabelece um conjunto de medidas e iniciativas que passam pelo arranjo do largo do Pelourinho e pela criação de novos equipamentos: escola, biblioteca, mercados, campo para exercícios militares, passeio público, bairro para operários, parque público e reorganização da malha urbana.

O século XX, foi sem dúvida o século da ascensão e queda dos têxteis. Começou extremamente promissor, com uma indústria pujante e terminou com unidades fabris paradas e abandonadas. Edificaram-se novos bairros, abriram-se novas vias e criaram-se novas centralidades. A cidade abraçou a encosta e delicadamente estendeu-se até ao vale.

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Morfologia Urbana

Com a evolução dos tempos, a Covilhã cresceu e desenvolveu-se urbanisticamente de forma distinta, pelo que interessa observar alguns locais, que pelas suas tipicidades e características permitem compreender melhor essa realidade.

O núcleo mais antigo da Covilhã situa-se na zona do Castelo. Esta localização estratégica deve-se sobretudo à necessidade de defesa e de proteção. Mais tarde com a edificação das muralhas este local continuou a ser último reduto de defesa da urbe.

A área Intra-Muralhas designada como centro histórico é um produto secular de memórias acumuladas tanto ao nível do edificado, como no conjunto espacial. É desta forma que se deve entender toda uma área como o resultado de uma ancestral assimilação de pré-existências e de sobreposição de diversos contextos históricos e estéticos. A tudo isto soma-se uma saturação de intensidade do espaço e na justaposição de quotidianos, não permitindo uma leitura fácil da atual malha urbana, nem uma desmontagem de uma zona que foi e ainda é habitada e desfrutada pelos seus moradores.

No século XIII, a fundação do Convento de S. Francisco alterou profundamente a dinâmica urbanística da Covilhã, através de uma reestruturação do espaço bem visível ainda hoje na malha urbana. A arquitetura assume aqui um papel estruturante, agregador e regulador do próprio tecido urbano envolvente às muralhas. Dentro de uma cerca constrói-se conjunto de equipamentos e serviços que são para uso de uma comunidade monástica e de todos os habitantes da vila. Os fatores que se prendem com a instalação da unidade religiosa neste local prendem-se com a existência de terrenos planos e de cota mais elevada, aptos à construção, salubres e com fortes aptidões agrícolas, para além de uma proximidade aos principais eixos viários da cidade. Aliás é através destes eixos que irá nascer a atual rua direita.

Nos arrabaldes do recinto amuralhado e junto das principais vias de acesso à urbe construiram-se ao longo dos séculos XIV e XV alguns aglomerados urbanos, com particular destaque para o bairro da Judiaria. É esta relação entre extra e intramuros que irá dominar toda a relação social da Covilhã nos dois séculos seguintes, envolvendo até o poder Real. Para além disso, utilizando a mesma metodologia edificaram-se diversos imóveis religiosos. A expansão quinhentista foi notável e prolongou-se pelas vias de saída da vila e ainda hoje notamos alguns destes exemplares arquitetónicos.

Na primeira metade do século XVI estavam já definidos na área do atual centro histórico os principais arruamentos e bairros da urbe. Contudo só no século seguinte com a edificação dos novos Paços do Concelho é que se iniciou uma nova centralidade, com o terreiro situado extramuros, que posteriormente se denominou de pelourinho em memória do instrumento simbólico do poder municipal aí instalado.

O século XVIII marcou a perda definitiva da funcionalidade das muralhas da Covilhã e rapidamente se iniciou um processo de destruição das mesmas e o reaproveitamento da pedra para outras construções, sobretudo paras as inúmeras fábricas de panos que começavam a ser construídas.

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Este é o século da Real Fábrica e de outras unidades. É o século em que a centralidade da urbe intramuros passava ter como concorrência a centralidade geográfica das ribeiras e do largo do pelourinho. Contudo nesta guerra de centralidades, o centro continuava ainda a ser o centro e o largo de Santa Maria o espaço mais nobre da vila.

Aqui chegavam os dois mais importantes eixos viários que ainda hoje se detetam no mapa da cidade. O primeiro era constituído pela atual rua 1º de Dezembro, que se iniciava na Porta da Cidade, no arco da câmara, passava pelo Largo de Santa Maria e terminava no atual Largo de Nossa Senhora do Rosário, junto à porta da muralha. O segundo eixo vinha desde o antigo caminho do Biribau passava pela atual Rua de Olivença, atravessava o largo de Santa Maria e prosseguia pela rua de Nossa Senhora da Paciência. Era este cruzamento de que fazia a centralidade da igreja de Santa Maria e seu adro/largo.

A importância da revitalização do centro das cidades

O que distingue o centro da cidade das zonas periféricas, e que deve ser potencializado, é o facto de fornecer uma ampla gama de serviços (mistura orgânica de funções) podendo-se encontrar mercados públicos, centros de negócios, escolas e universidades, locais para reuniões, cultura, lazer, locais para visita, transportes e áreas residenciais.

A vantagem da localização no centro da cidade é o facto de deter uma identidade urbana, que por natureza é múltipla e diversa. Por outro lado, as rendas dos espaços comerciais e de serviços são mais baixas, não há encargos adicionais como, por exemplo, nos centros comerciais (custos com manutenção e segurança e outros serviços comuns).

No entanto, para além destas vantagens a potenciar há que suplantar algumas dificuldades acrescidas provenientes do abandono físico e de uma certa apatia e falta de dinamismo a que estão votadas estas zonas urbanas.

Os projectos de revitalização devem inventariar e analisar elementos capazes de melhorar a mobilidade física, nomeadamente em termos de acessibilidades e estacionamento, mas também considerar serviços capazes de facilitar o acto de comprar: infra-estruturas para pessoas com deficiência, jardins-de-infância temporários e assistência aos consumidores. Diferentes serviços que contribuam para aumentar a utilização do centro da cidade por pessoas com diferentes necessidades e preferências.

3. Objetivos Gerais

Requalificação da centralidade urbana

Nos últimos anos o Município da Covilhã tem vindo constantemente a desenvolver várias intervenções, no sentido da qualificação e revitalização

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urbana. Apesar dos investimentos realizados nos últimos anos no centro histórico e na zona antiga da cidade, numa perspetiva de reabilitação urbanística, ambiental, do edificado e das infraestruturas e equipamentos, a Covilhã debate-se com a necessidade contínua de dinamizar o espaço urbano e de lazer que acompanhado, do abandono e progressivo envelhecimento populacional tem traduzido numa perda da dinâmica populacional, económica e social.

O Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto criou novas perspetivas de reabilitação urbana e colocando assim aos municípios a “responsabilidade” pela delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana.

Por outro lado, num período como o que se vive atualmente, em que os recursos financeiros são escassos e se sente um abrandamento significativo em muitas áreas da economia, a necessidade de recorrer aos apoios financeiros do QREN e futuro QEC exigem a elaboração de ARU pelo que o Município da Covilhã considera que é fundamental a elaboração de uma estratégia de reabilitação urbana do centro urbano (centro histórico e zona antiga) da Covilhã.

Desta forma, este documento fundamenta as intervenções de reabilitação urbana e permite operacionalizar um conjunto de operações a candidatar ao QREN 2007-2013, ao QEC 2014-2020, a Programas de Apoio Financeiro à Reabilitação Urbana ou outros programas definidos pelo Governo Português, por parte de diferentes índoles (públicas e privadas) e pessoas singulares.

A Requalificação Urbana do centro urbano da Covilhã é um objetivo assumido da política e estratégias municipais. O exemplo das intervenções previstas e referenciadas ilustra a passagem de domínio da definição da estratégia para a ação de execução e realização de projeto no domínio da requalificação urbana.

Tendo em conta este cenário, a autarquia da Covilhã pretende aprofundar o processo de reabilitação urbana já iniciado, através da definição de uma área de reabilitação urbana (ARU) que não só abranja o Centro Histórico da Covilhã, nomeadamente a Zona Intramuralhas e a Judiaria, mas igualmente uma área consolidada adjacente ao Centro Histórico, que integra vários serviços públicos, espaços verdes e eixos principais de acesso ao centro da cidade.

Pretende-se uma intervenção a vários níveis, no espaço público, nas infraestruturas, nos equipamentos e no edificado, criando condições que motivem a sua recuperação e reabilitação de edifícios singulares e daqueles que representam e continuam a ser os símbolos identitários desta região.

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O objetivo para as intervenções de requalificação urbana prende-se com a necessidade de criar espaços agradáveis e atrativos, de forma dotar de um espaço público qualificado que permite este centro urbano ter um papel fomentador e integrador com vista á socialização.

De referir que as ações previstas pretendem ser integrantes e complementares a toda uma estratégia municipal que pretende afetar não só a nível urbanístico mas também ambiental e paisagístico.

São estes fundamentos que num todo permite criar a relação e o equilíbrio perfeito e garantem a aliança entre a funcionalidade dos espaços urbanos e as condições de vida das populações.

Ciente do todo o seu percurso histórico, a estratégia definida para a requalificação do Centro Urbano da Covilhã, abraça o desenvolvimento de forma planeada e sustentada, de modo a enaltecer as suas caraterísticas privilegiadas e únicas e seus tão particulares recursos endógenos.

4. Metodologia

A proposta de delimitação que se apresenta, deverá ter o seu desenvolvimento com a aprovação das operações de reabilitação urbana a desenvolver para essas áreas, no prazo mínimo de 3 anos, sem o que caducará a delimitação aprovada.

O projeto de delimitação da ARU inclui, para além da cartografia referente à extensão territorial abrangida, a sua fundamentação técnica, e o quadro dos benefícios fiscais, nos termos do nº 2 do art.º 13º do RJRU.

Pretende-se assim afirmar a política e a opção estratégica de assumir a Reabilitação Urbana como um dos instrumentos de desenvolvimento e da melhoria das condições de vida mas, também da capacidade de atração do município.

A proposta de delimitação de ARU para o Centro Urbano da Covilhã inclui os seguintes elementos:

• A memória descritiva e justificativa que inclui os critérios subjacentes á delimitação da Área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;

• A Planta de delimitação da área abrangida;

• Definição dos benefícios fiscais e/ou outros associados aos impostos municipais;

• A indicação e calendarização indicativa dos investimentos públicos a realizar.

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PARTE 2 - CONSEQUÊNCIAS DA DELIMITAÇÃO DAS ARU´S

5. Enquadramento jurídico e consequência da delimitação

A Delimitação da Área de Reabilitação Urbana, em instrumento próprio, enquadra-se no Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe confere a Lei nº 32/2012, de 14 de Agosto.

A proposta de delimitação de ARU apresentada terá o seu desenvolvimento com a aprovação de Operações de Reabilitação Urbana a desenvolver no prazo máximo de 3 anos, sem as quais caducará.

O Projeto de delimitação da ARU, para o Centro Urbano da Covilhã decorre da necessidade de intervir de forma integrada e sustentada nos domínios económico, social, cultural e no plano da mobilidade e acessibilidade universal.

6. Âmbito Territorial e tipo de Operações de Reabilitação Urbana

De acordo com o enquadramento jurídico referido anteriormente as “… áreas de reabilitação urbana podem abranger, designadamente, áreas e centros históricos, património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas.”

A área proposta abrange a área de interesse histórico composto pela zona intramuralhas, zona da Judiaria, com grande foco num vasto Património Imóvel Cultural classificado e uma zona urbana consolidada na envolvente a estes dois núcleos de interesse histórico, na qual se centram um grande número de serviços e equipamentos.

As ações provisionais de Reabilitação Urbana da ARU:

• Assumem um carater sistemático já que “… consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana de uma área, dirigida á reabilitação do edificado e á qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva visando a requalificação do tecido urbano associada a um programa de investimento público” (de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 8º da Lei nº 32/2012, de 14 de agosto que procede á primeira alteração ao Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro);

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• As Operações de Reabilitação Urbana a desencadear através de instrumento próprio, vigorarão por um prazo a definir nos instrumentos de programação, que nunca deverá exceder os 10 anos.

7. Entidade Gestora

A gestão das Operações de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana é assumida pelo Município da Covilhã no exercício das suas competência e enquadrado no regime jurídico da reabilitação urbana em vigor.

8. Apoios e Incentivos às Operações de Reabilitação Urbana

A delimitação de uma ARU obriga à definição, pelo Município, de um quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre património, conferindo aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações, o direito de acesso aos mesmos.

Os incentivos previstos para apoiar e promover as Operações de Reabilitação Urbana assumem as seguintes vertentes: incentivos do Município, incentivos fiscais e incentivos de simplificação administrativa.

Os incentivos do Município, correspondem à aplicação de regimes especiais, no âmbito das taxas e das licenças municipais, ao abrigo do disposto no artigo 67º do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto.

Os incentivos fiscais, são fixados entre os definidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, para as ações enquadráveis na Reabilitação Urbana.

Os incentivos de simplificação administrativa, corresponderão a medidas previstas no Decreto–Lei nº 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional, incentivos que podem comportar medidas de apoio aos proprietários, no sentido de promover a celeridade processual, atos de inspecção e de verificação de boa execução.

O quadro de apoios e incentivos visa facilitar o dever, e assegurar a obrigatoriedade de reabilitação inerente à detenção, ou uso dos edifícios, nomeadamente pela realização de todas as obras necessárias à manutenção, ou reposição da sua segurança e arranjo estético.

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Esta obrigação, quando respeitante a edifícios integrados numa Operação de Reabilitação Urbana implica uma disponibilidade e esforço financeiro acrescido, por parte dos privados, o que justifica a criação de um quadro de apoios e incentivos compatíveis com o esforço exigível.

As operações de reabilitação urbana a realizar no âmbito da ARU – Centro Urbano da Covilhã, beneficiarão, entre outros, dos seguintes apoios e incentivos a conceder aos privados que sejam titulares de direito e obrigações:

a) Incentivos do Município

- Isenção de taxas e compensações no âmbito dos procedimentos de controlo prévio, nomeadamente: Licenciamento, Comunicações Prévias, Autorizações e Vistorias.

- Isenção de Taxas pela ocupação de espaço público por motivo de obras.

- Redução em 50% das Taxas resultantes de pedidos de prorrogação de prazo (execução de obra, ocupação de espaço público por motivos de obras, etc.).

b) Incentivos Fiscais

Âmbito temporal de aplicação dos Incentivos Fiscais, até janeiro de 2020.

b.1) Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI

- Isenção de IMI por um período de 5 anos a contar, inclusive, da conclusão da reabilitação de prédios urbanos, podendo ser renovada por período adicional de cinco anos – nº 7 do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- Minoração até 30% para prédios objeto de reabilitação urbana – nº 6 do artigo 112º do Código do IMI;

- Minoração até 20% para prédios urbanos arrendados habitacionais e frações comerciais inseridas em edifícios de habitação – nº 7 do artigo 112º do Código do IMI;

b.2) Imposto Municipal sobre Transmissões – IMT

- Isenção para prédios urbanos destinados a reabilitação urbana, desde que, no prazo de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras – nº2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

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- Isenção para prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado – nº8 do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

b.3) IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

Código do Imposto Sobre Valor Acrescentado – Lista 1

Às verbas 2.19, 2.23, 2.24, 2.26 e 2.27 aplica-se a taxa reduzida de 6%

“2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais - cujo objeto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas, integralmente, por organismos públicos -, associações de municípios, empresas públicas responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam diretamente contratadas com o empreiteiro (redacção da Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro).“

“2.23 – Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional (redacção da Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro).”

“2.24 – As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU (redação da Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro).”

“2.26 – As empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos prédios ou parte dos prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção cedidos aos seus membros em regime de propriedade coletiva, qualquer que seja a respetiva modalidade.”

“2.27 – As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauram, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.”

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A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

b.4) IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) - redação da Lei nº 66-B/2012, de 31/12

- Tributação à taxa de 5% das mais-valias e rendimentos prediais obtidos por residentes decorrentes da alienação/arrendamento de imóveis recuperados e em área de reabilitação urbana, sem prejuízo da opção pelo seu englobamento.

- Dedução à coleta até ao limite de € 500, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação.

b.5) Para efeitos de aplicação dos incentivos fiscais previstos na presente proposta, aplica-se a definição de “Ação de reabilitação”, que consta da alínea a) do n.º22 e o n.º23, ambos do art.º 71 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

c) Incentivos de simplificação administrativa

É aplicável o disposto no Decreto–Lei nº 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Os incentivos de simplificação administrativa corresponderão a medidas previstas no Decreto–Lei nº 53/2014, de 8 de abril, que podem comportar medidas de apoio aos proprietários, no sentido de promover a celeridade processual, atos de inspecção e de verificação de boa execução.

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PARTE 3 - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA

LIMITE PROPOSTO PARA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA

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PLANTA DOS EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, SOCIAIS E CULTURAIS EXISTENTES

FOTOGRAFIAS DA ÁREA DE INTERVENÇÃO

PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA - MEMÓRIA DISCRITIVA E JUSTIFICATIVA

 

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PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA

ARU - CENTRO URBANO DA COVILHÃ

1. CARATERIZAÇÃO

A proposta de delimitação que se apresenta integra um conjunto urbano que necessita de ser intervencionado para que a identidade da Cidade da Covilhã não se perca ou sofra descaracterizações, e para que a qualidade de vida da população atinja melhorias significativas, através de uma intervenção integrada no edificado e nos espaços públicos, potenciando assim a sua atratividade.

Com a delimitação desta ARU, pretende-se o seu estudo aprofundado e a definição de procedimentos estratégicos param a sua revitalização e requalificação. Existe necessidade de intervir, de dar uma nova vida a esta área e potencializar a intervenção dos privados.

A Área proposta, engloba não só o Centro Histórico da Covilhã (Zona Intramuralhas e Judiaria) como também a zona consolidada de aglomerado urbano antigo, envolvente.

As ações previstas de intervenção urbana são maioritariamente dirigidas às infraestruturas, reabilitação de espaços urbanos e reabilitação do edificado.

As ações da ARU, incidem fundamentalmente sobre espaços públicos e edifícios cujo programa e requalificação são suscetíveis de influenciar positivamente a iniciativa privada e o bem-estar dos moradores e proprietários.

2. OBJETIVOS

Pretende-se com a intervenção, no âmbito da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Covilhã alcançar e concretizar o seguinte conjunto de objetivos:

Objectivo 1: Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação, garantindo a proteção e promoção da valorização do património cultural;

Objectivo 2: Modernizar as infraestruturas urbanas;

Objectivo 3: Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão social;

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Objectivo 4: Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação com a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;

Objectivo 5: Adotar padrões de mobilidade urbana mais seguros e sustentáveis;

Objectivo 6: Criar e fomentar espaços de encontro e de sociabilidade;

Objectivo 7: Preservar e reabilitar os edifícios que traduzem memórias da história do município;

Objectivo 8: Reforço da inserção da Cidade da Covilhã na estrutura e dinâmicas sociais e económicas do território envolvente;

Objectivo 9: Promoção de uma cidadania ativa e participante;

Objectivo 10: Impulsionar uma oferta cultural contínua, diversificada e multifacetada.

3. ESTRATÉGIA

A estratégia de intervenção para promover a reabilitação urbana do Centro Urbano da Covilhã passa pela valorização e qualificação do espaço público, do ambiente urbano e do edificado.

Prevê-se que a qualificação e a reabilitação do espaço público desta zona originará efeitos sobre a qualificação do edificado, seja nas instalações de uso comercial e de serviços seja numa outra fase das edificações afetas ao uso residencial.

Esta forma de intervenção sobre o espaço público associada á oportunidade de discussão e de envolvimento de agentes na promoção da valorização e da reabilitação do edificado e associado, ainda aos incentivos para a reabilitação do edificado, pode contribuir para a valorização e reabilitação de todo o tecido edificado.

Desta forma estão previstos projetos chave que assumem, uma relação de complementaridade com projetos e intervenções realizadas, em curso ou programadas.

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Assim dentro da área de intervenção da ARU é estrategicamente importante promover e executar os seguintes projetos:

1. Alargamento de arruamento e arranjo urbanístico da Rua Marquês D´Ávila e Bolama;

2. Centro Judaico da Covilhã;

3. Ampliação do Arquivo Municipal da Covilhã;

4. Pátio lúdico na Rua do Ginásio Clube da Covilhã;

5. Reabilitação do Teatro Municipal da Covilhã (Antigo Teatro Cine);

6. Reabilitação/Requalificação do antigo Café Montalto;

7. Ampliação do Mercado Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

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4. AÇÕES PÚBLICAS PREVISTAS E FASEAMENTO

Investimentos Previstos

Calendarização investimento

Ação Designação Estimativa orçamental

(s/IVA) 2014 2015 2016 2017 2018 2019

1 Alargamento de arruamento e arranjo urbanístico da Rua Marquês D´Ávila e Bolama

289.321,28€ 289.321,28€ --- --- --- --- ---

2 Centro Judaico da Covilhã 715.000,00 € --- 715.000,00 € --- --- --- ---

3 Ampliação do Arquivo Municipal da Covilhã

781.549,29€ --- --- --- 781.549,29€ --- ---

4 Pátio lúdico na Rua do Ginásio Clube da Covilhã

370.337,11€ --- --- 185.168,06€ 185.168,05€ --- ---

5 Reabilitação do Teatro Municipal da Covilhã (Antigo Teatro Cine)

2.000.000,00 € --- 1.000.000,00 € 1.000.000,00 € --- --- ---

6 Reabilitação/Requalificação do antigo Café Montalto

110.292,00€ --- 110.292,00€ --- --- --- ---

7 Ampliação do Mercado Municipal

1.360.623,00€ --- 680.311,50€ 680.311,50€ --- --- ---

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BIBLIOGRAFIA

- AAVV (1998). Arquitetura Popular em Portugal, 2º volume, Associação dos Arquitetos Portugueses, 3ª edição, Lisboa.

- AAVV (1988). Do Foral À Covilhã do Séc. XII, Edição Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural Covilhã, Covilhã.

- AAVV (2013). Manual de Apoio - Processos de delimitação e de aprovação de Áreas de Reabilitação Urbana e de Operações de Reabilitação Urbana, IHRU, Lisboa.

- Marques, Manuel (1998). A Zona Histórica do Ginásio Clube da Covilhã, Câmara Municipal da Covilhã, Covilhã.

- Marques, Manuel (1980). Covilhã no Século de Camões, Câmara Municipal da Covilhã, Covilhã.

- Santos, José Mendes dos (coordenação) (2002). Toponímia Covilhanense, Edição Câmara Municipal da Covilhã.

- Silva, José Aires da Silva (1970). História da Covilhã, edição de autor, Covilhã.

- Silva, José Aires da (1998). Covilhã Terra Mãe, Covilhã.

Sites:

- Câmara Municipal da Covilhã: www.cm-covilha.pt