Proposta de Norma de Sinalização Turística - crp.pt · A Norma de Sinalização Turística da...

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1 Proposta de Norma de Sinalização Turística Carlos de Almeida Roque Aclive, Projectos de Engenharia Civil, Lda. Largo Augusto Madureira, 7 1.º Esq. 1495-012 Algés, Portugal email: [email protected] Sumário A Norma de Sinalização Turística da Junta Autónoma de Estradas (JAE) data de 1998. A sua necessária revisão não pode ser realizada sem a participação dos organismos que contribuíram para a sua elaboração, a saber: Administração rodoviária, à data da elaboração desta proposta, o InIR entretanto integrado no Instituto de Mobilidade e Transportes, IP, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, Turismo de Portugal, IP e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Há, contudo, que tomar a iniciativa. Na presente comunicação apresenta-se uma Proposta de Norma de Sinalização Turística [1], reformulada e completada a partir da NST da JAE, com vista à inclusão de novos sinais e símbolos neste âmbito no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), cuja revisão está prevista a muito breve trecho. Palavras-chave: Segurança rodoviária; Projecto de estradas; Sinalização do trânsito; Normalização 1 INTRODUÇÃO A primeira abordagem da Sinalização turístico-cultural em Portugal ocorreu no ano de 1993, na sequência de uma solicitação da Brisa à Junta Autónoma de Estradas (JAE), de instalação de sinalização turística na rede sob sua jurisdição, à semelhança do que já realizavam as suas congéneres europeias. Foram então elaboradas as Disposições Normativas Preliminares de Sinalização Turístico-cultural [2]. De referir que, em França, a chamada sinalização de animação turístico-cultural comemoraria, no ano seguinte, 20 anos em simultâneo com os 100 anos da sinalização rodoviária, com a realização, no Espace Condorcet, em Paris, do Fórum Exposition La Signalisation Routière. Un Nouveau Siècle. O primeiro documento normativo de Sinalização Turística da JAE data de Outubro de 1995, tendo surgido na sequência da aprovação das Disposições Normativas Preliminares e da publicação do Despacho Normativo n.º 670/94, de Agosto de 1994, do Ministério do Comércio e Turismo, como documento guia para a apreciação de Planos de Sinalização Turística elaborados no âmbito daquele Despacho. O desenvolvimento de projectos na área da sinalização turístico-cultural e o aprofundamento do trabalho nesta área em paralelo com a elaboração da Norma de Sinalização Vertical e com a proposta de revisão dos artigos 2º a 5º do Regulamento do Código da Estrada [3], que se lhes encontrava associada, conduziram a uma primeira revisão editada em Junho de 1996, já como Disposições Normativas da JAE [4]. A elaboração, pela Divisão de Circulação e Segurança da JAE, em Janeiro de 1998, de um documento sobre os Itinerários Turísticos e a sua Sinalização Rodoviária [5] e a inclusão no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), publicado em Outubro do mesmo ano, de todas as propostas elaboradas neste âmbito, justificaram uma segunda revisão, que incluiu a necessária reformulação estrutural do documento, com vista à proposta da sua adopção como norma pela JAE a Norma de Sinalização Turística (NST) [6]. A NST tem agora mais de dez anos de vida. A sua necessária revisão não pode ser realizada sem a participação dos organismos que contribuíram para a sua elaboração, nomeadamente dos actuais Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP (IGESPAR) e Turismo de Portugal, IP (TP), para além da entidade reguladora, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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Proposta de Norma de Sinalização Turística

Carlos de Almeida Roque

Aclive, Projectos de Engenharia Civil, Lda. Largo Augusto Madureira, 7 – 1.º Esq. 1495-012 Algés, Portugal

email: [email protected]

Sumário

A Norma de Sinalização Turística da Junta Autónoma de Estradas (JAE) data de 1998. A sua necessária revisãonão pode ser realizada sem a participação dos organismos que contribuíram para a sua elaboração, a saber:Administração rodoviária, à data da elaboração desta proposta, o InIR entretanto integrado no Instituto deMobilidade e Transportes, IP, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, Turismo dePortugal, IP e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Há, contudo, que tomar a iniciativa.

Na presente comunicação apresenta-se uma Proposta de Norma de Sinalização Turística [1], reformulada ecompletada a partir da NST da JAE, com vista à inclusão de novos sinais e símbolos neste âmbito no Regulamentode Sinalização do Trânsito (RST), cuja revisão está prevista a muito breve trecho.

Palavras-chave: Segurança rodoviária; Projecto de estradas; Sinalização do trânsito; Normalização

1 INTRODUÇÃO

A primeira abordagem da Sinalização turístico-cultural em Portugal ocorreu no ano de 1993, na sequência de umasolicitação da Brisa à Junta Autónoma de Estradas (JAE), de instalação de sinalização turística na rede sob suajurisdição, à semelhança do que já realizavam as suas congéneres europeias. Foram então elaboradas as DisposiçõesNormativas Preliminares de Sinalização Turístico-cultural [2].

De referir que, em França, a chamada sinalização de animação turístico-cultural comemoraria, no ano seguinte, 20anos em simultâneo com os 100 anos da sinalização rodoviária, com a realização, no Espace Condorcet, em Paris,do Fórum Exposition La Signalisation Routière. Un Nouveau Siècle.

O primeiro documento normativo de Sinalização Turística da JAE data de Outubro de 1995, tendo surgido nasequência da aprovação das Disposições Normativas Preliminares e da publicação do Despacho Normativo n.º670/94, de Agosto de 1994, do Ministério do Comércio e Turismo, como documento guia para a apreciação dePlanos de Sinalização Turística elaborados no âmbito daquele Despacho.

O desenvolvimento de projectos na área da sinalização turístico-cultural e o aprofundamento do trabalho nesta áreaem paralelo com a elaboração da Norma de Sinalização Vertical e com a proposta de revisão dos artigos 2º a 5º doRegulamento do Código da Estrada [3], que se lhes encontrava associada, conduziram a uma primeira revisãoeditada em Junho de 1996, já como Disposições Normativas da JAE [4].

A elaboração, pela Divisão de Circulação e Segurança da JAE, em Janeiro de 1998, de um documento sobre osItinerários Turísticos e a sua Sinalização Rodoviária [5] e a inclusão no Regulamento de Sinalização do Trânsito(RST), publicado em Outubro do mesmo ano, de todas as propostas elaboradas neste âmbito, justificaram umasegunda revisão, que incluiu a necessária reformulação estrutural do documento, com vista à proposta da suaadopção como norma pela JAE – a Norma de Sinalização Turística (NST) [6].

A NST tem agora mais de dez anos de vida. A sua necessária revisão não pode ser realizada sem a participação dosorganismos que contribuíram para a sua elaboração, nomeadamente dos actuais Instituto de Mobilidade eTransportes (IMT), Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP (IGESPAR) e Turismo dePortugal, IP (TP), para além da entidade reguladora, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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2 ÂMBITO DA PROPOSTA

A Proposta de Norma de Sinalização Turística, elaborada e entregue às entidades competentes1 em 2011, nãoconstitui mais do que uma proposta para uma nova Norma de Sinalização Turística, reformulada e completada apartir da NST da JAE, com vista à inclusão de novos sinais no RST (cuja revisão estava inscrita no Plano deActividades 2011 da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), à actualização de alguns sinais existentes e àinclusão de novos símbolos.

Na proposta elaborada destacam-se:

1. A inclusão de um novo conjunto de sinais que não sendo directamente úteis na tarefa de condução,nomeadamente na sua componente de navegação, permitem contribuir para a quebra de monotonia que ocondutor sente quando percorre grandes distâncias em auto-estrada, dadas as características uniformes daprópria infra-estrutura que podem conduzir a uma atenção reduzida da sua parte e vir a comprometer asegurança [7]. De salientar que os sinais T1 – Região, do RST, têm claramente esta componente.

2. A concepção de sinais de direcção de circuito ou rota, aplicáveis na aproximação a rotundas, dada aexpansão que este tipo de intersecções tem no nosso país, e de sinais para indicar o ponto onde termina ocircuito ou a rota.

3. A reformulação dos símbolos utilizados nos sinais de indicação, nomeadamente em resultado dareclassificação dos empreendimentos turísticos2 e da alteração ao RST respeitante aos postos deabastecimento de combustível com serviço a veículos eléctricos3.

4. Os procedimentos, nomeadamente os relativos às entidades a consultar na elaboração de projectos desinalização turística.

A consideração do novo conjunto de sinais referido anteriormente resulta numa adaptação da estrutura da NST,passando a ter os seguintes capítulos:

1. Introdução

2. Sinalização de Animação

3. Sinalização Turístico-cultural

4. Sinalização de Locais e Serviços de Interesse

5. Procedimentos

De acordo com a Introdução da NST em vigor a sinalização turística abrange os sinais turístico-culturais cobertospelo Regulamento de Sinalização do Trânsito bem como a informação sobre locais ou serviços de interesseveiculada pelos sinais de informação e pelos sinais do sistema informativo nas intersecções interessadas,nomeadamente para assegurar a continuidade das informações transmitidas por alguns daqueles sinais.

Nesta proposta foi ainda vertido o conteúdo da Disposição Técnica (DT) de Sinalização Turística, elaborada peloautor para o InIR, que não foi publicada ou sujeita à recolha de comentários por parte dos agentes do sector, aocontrário das restantes 11 DT de Sinalização do Trânsito, também elaboradas pelo autor, ainda no site do InIR àdata de elaboração desta comunicação.

3 SINALIZAÇÃO DE ANIMAÇÃO

Na proposta formulada distinguem-se duas componentes da sinalização turístico-cultural:

1 Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, Ministro da Economia e do Emprego (reencaminhado para a Secretária de Estado doTurismo) e Ministério da Administração Interna.

2 Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Economia e da Inovação.3 Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

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1. a Sinalização de Animação, tal como é entendida desde 1974 em França, que é uma sinalização decarácter particular na medida em que não é directamente útil na tarefa de condução, não tem carácter deobrigação, de pré-sinalização ou mesmo de indicação e não tem de obedecer aos pictogramas previstos noRST (tal como nos já existentes sinais T1 e T2), podendo cobrir temas e grafismos com carácter local [7],na qual se incluem os actuais sinais T1 do RST;

2. a restante Sinalização Turístico-cultural considerada no RST, com carácter de pré-sinalização, deconfirmação e de indicação (sinais T2, face ao seu critério de colocação longitudinal, sinais T4 e T5, decircuitos e rotas, sinais T3 de património natural e sinais T6 de localidade).

A Sinalização de Animação visa simultaneamente manter alerta a atenção do condutor, através de solicitaçõesregulares, e dar-lhe algumas referências informando-o sobre as diferentes regiões que percorre. Para tanto aSinalização de Animação deve informar o condutor sobre o que vê no seu percurso, clarificando-o, sobre osrecursos culturais, turísticos e económicos da região e ainda indicar os monumentos ou locais de interesse nasproximidades da auto-estrada. Assim este tipo se sinalização estabelece uma ligação entre a auto-estrada e asregiões atravessadas e contribui para uma melhor percepção do território em causa (adaptado de [7]).

Os actuais sinais T1- Região incluem-se nesta perspectiva, embora não garantam o efeito de ligação ao territórioatravessado de acordo com a descrição feita, mas somente à entrada da região a ser percorrida. Assim propõe-se adivisão em subgrupos de sinais T1, passando o actual sinal T1 a ser designado como “T1a”.

Os sinais cuja inclusão se propõe, sinais designados como “T1b”, são de uso exclusivo em auto-estradas e têm umaelasticidade de concepção e de dimensionamento algo semelhante à dos sinais T1-Região mas, em vez deassinalarem o início de uma travessia, indicam:

o que se vê da auto-estrada;

o que se pode ver ou visitar na proximidade da auto-estrada, com exclusão dos motivos de relevânciacultural, histórico patrimonial e paisagística já cobertos pelos sinais T2;

o que está na dependência directa da auto-estrada.

Estes sinais podem ser de mensagem escrita, com ou sem uma seta específica em módulo próprio (ver figuras 1 e 2),e sinais de mensagem escrita e gráfica (pictograma).

Na Proposta de NST apresentam-se exemplos para os três subtipos de sinais.

3.1 O que se vê da auto-estrada

Património natural (ver Figura 1)

um local, uma paisagem (e.g. Vale Glaciar do Zêzere, Lezíria Grande do Tejo);

característica(s) específica(s) do território (agrícola, paisagística, arquitectónica, económica e industrial);

curiosidade(s) naturais notáveis, tais como lago (e.g. Lagoa de Óbidos, Concha de São Martinho do Porto),maciço montanhoso (e.g. Serra da Estrela, Serra de Aire e Candeeiros), floresta (e.g. Pinhal de Leiria), etc.

Figura 1 - Exemplos de sinais T1b – Património natural

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Património histórico e construído (ver Figura 2)

uma zona histórica (e.g. Linhas de Torres);

uma vila (e.g. Óbidos, Monsaraz);

um local histórico (e.g. Constância, Evoramonte, Belmonte);

um monumento (e.g. Convento e Basílica de Mafra, Aqueduto das Águas Livres);

uma obra de arte com características excepcionais (e.g. Ponte da Arrábida).

Figura 2 - Exemplos de sinais T1b – Património histórico

Riqueza cultural (ver Figura 3)

Em sentido lato, ou seja, não excluindo sinais de desenvolvimento económico moderno, nomeadamente asrealizações mais espectaculares (e.g. transístores com uma camada de papel na sua estrutura –Universidade Nova de Lisboa).

Figura 3 - Exemplo de sinal T1b - Riqueza cultural

3.2 O que se pode ver ou visitar na proximidade da auto-estrada

Consideram-se unicamente os sítios e monumentos apresentando características culturais ou turísticas excepcionaisno contexto regional. Estes locais devem estar a menos de 25 km do nó de ligação que lhes dá acesso.

Património

monumentos (e.g. Forte da Ínsua, em Caminha), conjuntos (e.g. Santuário de Nossa Senhora doCabo Espichel) e sítios (e.g. Sítio Arqueológico de São Cucufate);

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parques naturais (e. g. Parque Natural da Serra da Estrela) e parque nacional (Parque Nacional daPeneda Gerês).

Aglomerados urbanos

Aldeias e vilas com características patrimoniais (e.g. Aldeias Históricas, Aldeias do Xisto).

Actividade agrícola e pecuária (ver Figura 4)

A actividade agrícola e a pecuária podem constituir uma parte importante da economia regional e fazerparte do património. São exemplos as cerejeiras na Cova da Beira, as amendoeiras no Algarve, o montado,a raça mirandesa e a criação de touros de lide no Ribatejo.

Figura 4 - Exemplos de sinais T1b – Actividade pecuária e Local histórico

Local histórico

Trata-se de assinalar locais que lembram um acontecimento importante da História Nacional (e.g. Campode São Jorge - Batalha de Aljubarrota, Ponte de S. Gonçalo em Amarante - Invasões Francesas).

Museu (ver Figura 5)

Museus que tenham características culturais e turísticas excepcionais (e.g. Museu do Caramulo, Casa deSerralves, Museu de Arte Antiga).

Centro Cultural (ver Figura 5)

Um parque ou centro cultural com um número importante de visitantes com valor arquitectónicoreconhecido e incluído nos guias turísticos (e.g. Casa da Música, Centro Cultural de Belém, Casa dasHistórias).

Figura 5 - Exemplos de sinais T1b – Museu (adaptado de [7]) e Centro Cultural

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Estâncias Termais (ver Figura 6)

Estância Termal de grande importância (mais de 2500 utentes/ano).

Figura 6 - Exemplo de sinal T1b – Estância termal4

3.3 O que se passa na dependência da auto-estrada

Consideram-se unicamente situações excepcionais visíveis a partir das áreas de serviço, de repouso e dos parquessimples, nomeadamente:

Obra de arte excepcional visível a partir da área.

Particularidade excepcional (e.g. miradouro com vista excepcional).

Manifestação excepcional (e.g. centenário de eventos históricos).

Local particularmente interessante acessível a pé a partir da área.

Para todos os sinais enumerados a Proposta de NST faz a Descrição do sinal, do seu Domínio de aplicação, do seuConteúdo e dimensionamento e do seu Domínio de utilização e colocação, tal como acontece na NST actual.

4 SINALIZAÇÃO TURÍSTICO-CULTURAL

Nesta designação cabem, conforme referido no Capítulo 2, todos os restantes sinais turístico-culturais já cobertospelo RST.

A alteração proposta nos restantes sinais turístico-culturais tem a ver com os sinais de itinerários turísticos (circuitose rotas). Propõe-se um novo tipo de sinal de direcção de circuito ou rota para as rotundas, a que correspondem ossinais T4c, T4d, T5c e T5d (Figura 7).

Figura 7 - Direcção de Circuito ou Rota – Sinais T4c, T4d, T5c e T5d

4 As Termas do Gerês tiveram 3.265 utentes em 2009.

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Estes sinais devem ser colocados da seguinte forma: os sinais que indicam um circuito são colocados num únicosentido; os sinais que indicam uma rota são colocados nos dois sentidos, sendo ambos colocados a montante dossinais de pré-sinalização das rotundas do itinerário (entre 150 e 200 m).

Os sinais relativos a rotundas (T4c, T4d, T5c e T5d) são sempre complementados por um sinal J2-direcção de via deacesso, na saída da rotunda correspondente à indicada naqueles sinais, de acordo com a Figura 8. O esquema gráficousado no sinal de direcção T4 ou T5 deve ser idêntico ao do sinal de pré-aviso gráfico de rotunda (I2b).

I2bJ

T5c

150 a 200m

J1/J2

Figura 8 - Exemplo de Sinalização de Rota - Rotunda

São ainda propostos os sinais T4e e T5e que indicam o ponto de saída do circuito e o fim da rota, identificados pelossinais T4a e T5a, que indicam o ponto de entrada no circuito ou o início da rota, respectivamente.

Figura 9 - Sinais T4e - Fim de circuito e T5e - Fim de rota

5 SINALIZAÇÃO DE LOCAIS E SERVIÇOS DE INTERESSE

Relativamente à sinalização de locais e serviços de interesse houve que propor a reformulação da simbologia deinformação de modo a adaptá-la ao Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro, que altera e republica oDecreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que, por sua vez, estabelece o regime jurídico da instalação, exploração efuncionamento dos empreendimentos turísticos.

Com esta alteração os empreendimentos turísticos passaram a ter uma classificação que não corresponde à aindaconsiderada nos sinais e símbolos do RST, sendo considerados, para além do alojamento local, que segundo alegislação não se enquadra no conceito de empreendimento turístico, os seguintes tipos:

a) estabelecimentos hoteleiros:i) hotéis;ii) hotéis-apartamentos (aparthotéis);iii) pousadas.

b) aldeamentos turísticos;

c) apartamentos turísticos;

d) conjuntos turísticos (resorts);

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e) empreendimentos de turismo de habitação;

f) empreendimentos de turismo no espaço rural;

g) parques de campismo e de caravanismo;

h) empreendimentos de turismo da natureza.

Procurou-se assim incluir nesta proposta de NST simbologia adequada à nova tipologia conforme se pode ver naFigura 10 (esta simbologia terá que, uma vez aceite pela ANSR, ser incluída na Revisão do RST). De salientar queos novos símbolos desenvolvidos utilizaram, sempre que possível, elementos já existentes no Manual de Identidadeda Direcção Geral do Turismo (DGT), de 1999. Este manual foi desenvolvido com a colaboração da JAE, numprocesso de relacionamento entre aquele organismo e a DGT que se manteve ao longo de muitos anos e queconvém preservar quando se trata de simbologia de utilização comum ao RST e aos empreendimentos turísticos5.

Conforme também referido no Capítulo 2, a alteração do RST respeitante aos postos de abastecimento decombustível com serviço a veículos eléctricos, realizada pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, do Ministérioda Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, bem como as disposições do anexo 6 (Road signs for fuellingstations selling compressed natural gas (CNG) or liquefied petroleum gas (LPG)) da Consolidated Resolution onRoad Signs and Signals (R.E.2), da Working Party on Road Traffic Safety da ECE ONU, levou à realização dealterações e de propostas respeitantes aos símbolos de Apoio ao utente – Emergência, conforme Figura 11.

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II - Indicações turísticas

Símbolos

I - Apoio ao utente1 - Emergência

2-Outras indicaçõesInserir sobre fundo branco

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Figura 10 – Símbolos. Indicações turísticas Figura 11 – Símbolos. Apoio ao utente – Emergência

Na sequência desta simbologia relativa aos postos de combustível, são ainda propostos os sinais de informaçãocorrespondentes incluídos no Conjunto 3 das indicações de apoio ao utente e turísticas permitidas pela actual NSTnos designados Acessos Simples e Acesso Directos, incluídos no Capítulo Sinalização de Locais e Serviços deInteresse.

Os novos sinais de informação propostos são os da Figura 12.

5 Para a elaboração destes símbolos foram mantidos contactos informais com a Sra. Dr.ª Maria João Macedo da EntidadeRegional de Turismo do Alentejo, com vista a obter uma primeira sensibilidade aos novos símbolos propostos.

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H13b - Posto deabastecimento de

combustível com GPL

H13c - Posto deabastecimento de

combustível com serviço aveículos eléctricos

H13d - Posto deabastecimento com GPL e

com serviço a veículoseléctricos

H13e - Posto deabastecimento com GNC e

com serviço a veículoseléctricos

H13f - Posto deabastecimento de

combustível com GNC

Figura 12 – Novos sinais a incluir no Conjunto 3 (excepção feita ao sinal H13c, já existente, desenvolvido peloautor a solicitação da ANSR)

6 CONCLUSÕES

A Norma de Sinalização Turística da JAE data de 1998.

A reclassificação dos empreendimentos turísticos, realizada em 20096, e a alteração ao RST respeitante aos postosde abastecimento de combustível com serviço a veículos eléctricos, de 20107, são justificação suficiente para a suarevisão e actualização, bem como para a revisão do RST, inscrita no Plano de Actividades da Autoridade Nacionalde Segurança Rodoviária e que se encontra em elaboração.

A revisão da NST é absolutamente necessária e não pode ser realizada sem a participação dos organismos quecontribuíram para a sua elaboração, a saber (actualmente): o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP, o Instituto deGestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, o Turismo de Portugal, IP e a Autoridade Nacional deSegurança Rodoviária.

Havia, contudo, que tomar a iniciativa. A Proposta de Norma de Sinalização Turística foi assim entregue em 2011às entidades competentes8, tendo obtido as seguintes respostas:

da Chefe de Gabinete do Ministro da Administração Interna, em Outubro de 2011, informando que as suascompetências relativas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária foram delegadas no SenhorSecretário de Estado da Administração Interna;

do Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, em Novembro de 2011,informando de que “será feita uma análise pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”;

do Chefe de Gabinete da Senhora Secretária de Estado do Turismo, em Abril de 2012, em que agradece o“contributo, acerca de um assunto que muito nos preocupa, embora não o consideremos de prioridademáxima, face às preocupações que existem no sector”.

6 Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Economia e da Inovação.7 Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.8 Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, Ministro da Economia e do Emprego (reencaminhado para a Secretária de Estado do

Turismo) e Ministério da Administração Interna.

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7 NOTA FINAL

Todas as imagens dos sinais T1b foram realizadas pelo autor a partir de fotografias obtidas na internet, comexcepção da referente ao Museu do Caramulo tal como assinalado na própria figura, não pretendendo ser umproduto final, mas unicamente um exemplo do tipo de imagens que podem ser utilizadas. A ser aceite esta propostaos exemplos a incluir na NST deverão ser elaborados por um Designer Gráfico.

REFERÊNCIAS

1. Almeida Roque. C. Proposta de Norma de Sinalização Turística. Não publicado. Lisboa 2011.

2. Disposições Normativas Preliminares de Sinalização Turístico-cultural. JAE, Direcção de EmpreendimentosConcessionados. Almada, 1993.

3. Proposta de Revisão da Portaria 46-A/94 - Regulamento do Código da Estrada. JAE, Divisão de Circulação eSegurança. Almada, 1996.

4. Almeida Roque, C. - Disposições Normativas - Sinalização Turística e Aplicação da Simbologia de Informaçãona Sinalização Rodoviária. JAE, Divisão de Circulação e Segurança. Almada, 1996.

5. Almeida Roque, C. - Os Itinerários Turísticos e a sua Sinalização Rodoviária. JAE Divisão de Circulação eSegurança. Almada, 1998.

6. Junta Autónoma de Estradas - Norma de sinalização turística e aplicação da simbologia de informação nasinalização rodoviária. Documento de apoio à aplicação do D.R. n.º 22a/98. Almada, 1998.

7. SETRA – Service d’études Techniques des Routes et Autoroutes. Signalisation de Repérage – Signalisationd’Animation, Juin 2001

8. Regulamento de Sinalização do Trânsito – Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelosDecretos Regulamentares n.º 41/2002, de 20 de Agosto, e n.º 13/2003, de 26 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º9/2010, de 26 de Abril e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março.