PROPOSTA DE REDAÇÃO 04

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10 "Um homem não é outra coisa se não o que fez de si mesmo." Jean Paul Sartre TEXTO I Maus-tratos de Animais para a Diversão Humana A prática de maus-tratos contra os animais sempre esteve muito presente na história da evolução humana, e, apesar de ser muito combatida por grupos de defesa animal, ainda acontece muito nos dias atuais. Situações que demonstram o descaso e os maus-tratos com animais domésticos e com os animais domesticados, muitas vezes, fazem parte do cotidiano, com cachorros presos em coleiras curtas, animais que apanham, animais presos que recebem pouca água ou comida, lojas de animais que têm os animais empilhados em gaiolas, cavalos raquíticos que puxam carroças pelas ruas da cidade, sem falar nos animais de circo e os que são submetidos a ou- tras formas de maus-tratos. Vamos falar aqui um pouco dos maus-tratos dos animais praticados como forma de diversão humana. Animais de Circo Alguns circos ainda usam animais para os seus espetáculos, são animais sel- vagens que são domesticados como leões, tigres, elefantes e macacos que, na maio- ria das vezes, são as maiores atrações realizando seus números nos picadeiros. O público aplaude, mas não reflete que aqueles animais precisam apanhar muito para aprender a fazer coisas que são completamente contra a sua natureza. Para serem amestrados, esses animais sofrem torturas, ficam presos, são surrados, pois apren- dem basicamente estabelecendo uma relação de dor e medo. O tratamento dos animais no circo, com as constantes viagens, treinamentos, apresentações e a falta de cuidados adequados sujeitam os animais a viverem em permanente estado de estresse psicológico e emocional. Farra do Boi e Rodeios Santa Catarina promove anualmente, durante a Semana Santa, a Farra do Boi. O evento, tradicional no estado, ocorre simultaneamente em várias cidades e consiste em largar um boi a correr pelas ruas, enquanto as pessoas ora batem violentamente no bicho, ora disparam do boi que, aterrorizado, se remete contra as pessoas. Nos

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"Um homem não é outra coisa se não o que fez de si mesmo."

Jean Paul Sartre TEXTO I

Maus-tratos de Animais para a Diversão Humana

A prática de maus-tratos contra os animais sempre esteve muito presente na história da evolução humana, e, apesar de ser muito combatida por grupos de defesa animal, ainda acontece muito nos dias atuais. Situações que demonstram o descaso e os maus-tratos com animais domésticos e com os animais domesticados, muitas vezes, fazem parte do cotidiano, com cachorros presos em coleiras curtas, animais que apanham, animais presos que recebem pouca água ou comida, lojas de animais que têm os animais empilhados em gaiolas, cavalos raquíticos que puxam carroças pelas ruas da cidade, sem falar nos animais de circo e os que são submetidos a ou-tras formas de maus-tratos. Vamos falar aqui um pouco dos maus-tratos dos animais praticados como forma de diversão humana. Animais de Circo

Alguns circos ainda usam animais para os seus espetáculos, são animais sel-vagens que são domesticados como leões, tigres, elefantes e macacos que, na maio-ria das vezes, são as maiores atrações realizando seus números nos picadeiros. O público aplaude, mas não reflete que aqueles animais precisam apanhar muito para aprender a fazer coisas que são completamente contra a sua natureza. Para serem amestrados, esses animais sofrem torturas, ficam presos, são surrados, pois apren-dem basicamente estabelecendo uma relação de dor e medo. O tratamento dos animais no circo, com as constantes viagens, treinamentos, apresentações e a falta de cuidados adequados sujeitam os animais a viverem em permanente estado de estresse psicológico e emocional.

Farra do Boi e Rodeios

Santa Catarina promove anualmente, durante a Semana Santa, a Farra do Boi. O evento, tradicional no estado, ocorre simultaneamente em várias cidades e consiste em largar um boi a correr pelas ruas, enquanto as pessoas ora batem violentamente no bicho, ora disparam do boi que, aterrorizado, se remete contra as pessoas. Nos

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rodeios que acontecem em quase todo o Brasil, também os bois são torturados. Para que eles fiquem violentos e promovam um bom espetáculo, eles recebem vários estímulos nas mangueiras com instrumentos pontiagudos, elétricos e outros. As pro-vas de laço também são apontadas como maus-tratos dos animais, que em algumas modalidades são laçados pelo pescoço e pelas patas traseiras ao mesmo tempo, restando a eles caírem no chão.

Rinha de Galos e Briga de Cães

A rinha de galo e a briga de cães são dois “esportes” proibidos no Brasil pe-la legislação ambiental, no entanto ainda acontecem com frequência. Nelas os ani-mais são treinados para brigar, no caso dos galos até a morte de um deles, e no caso dos cães, até que o seu dono desista. Os torcedores desses dois esportes violentos apostam dinheiro.

O abuso e o mau-trato contra um animal configuram crime ambiental, defini-do pela lei nº 9.605, de 12/02/1968, e qualquer pessoa que souber ou assistir algum caso de maus-tratos de animais deve imediatamente comunicar à polícia.

Disponível em: www.bicodocorvo.com.br, acessado em: 14/8/2010. TEXTO II

O COMEÇO DO FIM DAS TOURADAS?

Em uma votação que vem sendo considerada por alguns uma vitória históri-

ca dos defensores dos direitos dos animais, o Parlamento da Catalunha aprovou hoje pela manhã a interdição das touradas na região autônoma.

Após sete meses de debates, inclusive na mídia, a maioria dos deputados (68 foram a favor da proibição, enquanto 55 se opuseram a ela) decidiu acolher a iniciativa de uma organização chamada “iniciativa legislativa popular”, que recolhera 180 mil assinaturas de pessoas que apoiavam o fim das tradicionais exibições. A medida só entrará em vigor em 2012, mas já vem gerando inúmeras manifestações, de aprovação e de descontentamento, pelas ruas da Espanha.

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Os que se opõem à interdição alegam motivos econômicos e sociais. O custo do fim das touradas se elevaria a cerca de 500 milhões de euros, 400 milhões apenas para a indenização dos cerca de 40 mil trabalhadores do setor, que ademais gera bi-lhões de euros por ano. Além disso, eles alegam razões políticas: as “corridas” fariam parte da identidade catalã, cumprindo uma função social, e a sua interdição seria uma retaliação por parte do governo espanhol à posição separatista da região.

Aqueles a favor da interdição esperam que a moda pegue. A Catalunha foi a segunda região autônoma da Espanha a banir as touradas (o arquipélago das Caná-rias fizera o mesmo em 1991), já que em número de corridas a Catalunha não chega a ser representativa (no ano passado foram realizadas 18 touradas em Barcelona, contra 343 em Madri). E rezam para que ela se estenda também a outros esportes que implicam maus tratos a animais, suspensas pela mesma decisão. É o caso, por exemplo, dos “corretoros”, que consiste em cercar um touro ou um novilho e provo-car nele feridas de natureza e gravidade variadas, mas que não levem à sua morte.

O caso não é exatamente ambiental. O número de animais envolvidos pode ser considerado ínfimo e o fim da prática não terá qualquer impacto, por exemplo, sobre a agropecuária (ela sim, com seus impactos significativos). O que estava em pauta era, acima de tudo, a forma como esses animais eram tratados, feridos ou mortos. Ainda assim, a decisão é muito importante.

Primeiramente porque o debate que a precedeu, e a sua duração, mostra claramente o valor que nós humanos colocamos na vida desses animais; mostra como numa nação que participou ativamente da disseminação da cultura europeia pelo mundo ainda há, em pleno século XXI, lugar para a barbárie, para manifestações públicas de prazer sádico no sofrimento alheio. E isso explica muito.

Mas o lado mais importante da decisão está na ousadia do reconhecimento político de direitos, oponíveis a nós humanos, a “simples” animais.

Vejam que se confrontarmos os argumentos expostos por quem defende as touradas e por quem se opõe a elas há uma grande disparidade: de um lado razões de ordem econômica, cultural, histórica; de outro, unicamente o direito de bovinos a não serem submetidos a tratamentos cruéis – em suma, a de não serem mortos len-tamente e com requintes de crueldade para a nossa macabra diversão.

O caráter ousado da decisão repousa sobre uma limitação jurídica histórica. Para o Direito, o mundo divide-se entre sujeitos – que são os seres humanos –, aos quais são reconhecidos direitos e impostos deveres, e coisas, que não são, eviden-temente, titulares de direito algum e cuja única importância jurídica é o seu caráter patrimonial. Historicamente, os animais sempre foram “coisas”.

Não é todo dia, portanto, que um direito cujos titulares são animais prevale-ce, por si só, sobre um direito nosso. Isso implica reconhecer a essas “coisas” direitos que nem nós, “sujeitos”, podemos desrespeitar. Mas tomara que a moda pegue.

Disponível em: www.econosco.com.br, acessado em: 14/8/10.

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Proposta 1 (Enem)

Com base na leitura dos textos motivadores anteriormente reproduzidos e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO em norma padrão da Língua Portuguesa sobre a questão Maltratar os animais para a diversão humana: uma manifestação cultural ou um ato de crueldade sem justificativa?, apresentando proposta de conscientiza-ção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. Proposta 2 (Uece)

A partir da leitura dos fragmentos acima, produza uma NOTÍCIA baseando-se em um fato, além dos que foram mencionados, que tenha desencadeado a prisão de pessoas que maltratavam animais.

Proposta 3 (ITA)

Considere o texto reproduzido abaixo, identifique o seu tema e redija uma DISSERTAÇÃO em prosa, argumentando em favor de um ponto de vista sobre o assunto.

Na avaliação de sua redação, serão considerados: a) clareza e consistência dos argumentos em defesa de um ponto de vista

sobre o assunto; b) coesão e coerência do texto; e c) domínio do português padrão. Aceitar-se-á qualquer posicionamento ideológico do candidato, desde que

se respeitem a diversidade cultural e os valores humanos.

Marcelo: 15-03-12 – Rev.: Iris