Proposta de Regulamentação - Portarias MME 455/2012 e 185/2013

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Proposta de Regulamentação Portaria MME n. 455/2012 Portaria MME n. 185/2013 21.08.2013

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Apresentação utilizada em evento que levou aos agentes do mercado a proposta para regulamentação das portarias 455 e 185 do Ministério de Minas e Energia.

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Proposta de Regulamentação

Portaria MME n. 455/2012Portaria MME n. 185/2013

21.08.2013

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Agenda

• Contexto

• Registro ex-ante

• Cessão de montantes

• Disponibilização de informações

• Outros impactos em Regras de Comercialização

• Transição

• Perguntas

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Portaria MME n. 455/2012 - Principais comandos

3

1. A partir de 1º de fevereiro de 2014, os contratos serão registrados com frequência semanal e os montantes contratados e registrados poderão ser alterados, exclusivamente, antes do início da entrega da energia.

2. Serão exigidas informações de preços, que permitirão à CCEE calcular e divulgar indicadores de preços praticados no ACL.

3. As informações relativas a preços de cada contrato são confidenciais, cabendo à CCEE garantir a sua segurança.

4. Os contratos cujos montantes sejam definidos em função do consumo e carga do agente, denominados contratos com mecanismos de flexibilidade, terão os respectivos montantes ajustados pela CCEE a partir do consumo e carga verificados.

5. A ANEEL deverá adequar as Regras e Procedimentos de Comercialização.

Contexto

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Portaria MME n. 185/2013 - Principais comandos

4

1. A Cessão de Montantes de Energia Elétrica e de Potência entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2014.

2. A Cessão de Montantes de Energia Elétrica e de Potência não alterará os direitos e obrigações estabelecidos entre os Agentes Vendedores e os Compradores nos contratos originais de compra e venda de energia elétrica, e deverá:

I. ocorrer mediante negociações bilaterais, tendo como cedente Consumidor Livre ou Consumidor Especial e como cessionário Consumidor Livre, Consumidor Especial ou Agente Vendedor;

II. ser formalizada por meio de Contrato Bilateral de Cessão; e

III. ser registrada e validada na CCEE.

Contexto

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Portaria MME n. 185/2013 - Principais comandos

5

3. Para registro e validação da Cessão de Montantes de Energia Elétrica e de Potência na CCEE, deverão ser atendidas no mínimo, as seguintes condições:

I. cumprir as diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 455, de 2 de agosto de 2012;

II. os contratos originais de compra e venda de energia elétrica deverão estar previamente registrados e validados na CCEE; e

III. a Cessão de Montantes de Energia Elétrica e de Potência estará limitada à quantidade e ao prazo final do contrato original de compra e venda de energia elétrica registrado e validado na CCEE.

4. A ANEEL deverá adequar as Regras e Procedimentos de Comercialização.

Contexto

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Objetivos Gerais das Portarias MME

6

• Aumenta a segurança do mercado• Possibilita antecipar os mecanismos de combate à inadimplência• Incentiva ampliação da gestão sobre o consumo e geração

Registro de contratos ex-ante

• Mitiga a incerteza na gestão da contratação ex-ante• Possibilita reduzir os prazos para liquidação e conseqüentemente o

custo do sistema de garantia financeiraRegistro em base semanal

• Possibilita o ajuste automático ex-post, desde que vinculado ao consumo verificado

• Mecanismo para gestão da incerteza da contratação ex-ante

Contratos com mecanismo de flexibilidade ajustados pela

CCEE

• Possibilita a construção de indicadores de preços no ACL• Amplia a transparência na formação de preços do ACL• Aumenta a simetria de informações entre os agentes e

conseqüentemente a confiança no mercado

Registro de contratos com informação de preços

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Benefícios da Portaria MME n. 455/2012

7

• Segurança sistêmica• Segurança nas transações bilaterais – pgto. antes da entrega

• Segurança no MCP – antecipação de situações de risco financeiro

• Liquidez• Induz ao monitoramento ativo dos padrões de consumo e geração

• Trading frequente – novos produtos, diluição de risco de portfolio

• Simetria de informações• Eficiência – melhoria nas decisões de compra e venda

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Benefícios da Portaria MME n. 455/2012

8

• Viabiliza a evolução do ACL• Contabilização e liquidação semanal

Redução das garantias no MCP

Redução do risco de inadimplência

• Introdução de bolsas/clearings Redução de custos de transação

Liquidação do MCP dentro da clearing – fim do loss sharing

• Diluição de poder de mercado

Mercado maduro, forte e sustentável

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Agenda

• Contexto

• Registro ex-ante

• Cessão de montantes

• Disponibilização de informações

• Outros impactos em Regras de Comercialização

• Transição

• Perguntas

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Registro ex-ante

Registro de contratos – processo ATUAL

• Registro e validação ex-ante mensal

• Ajuste ex-post

MS+8du MS+9du

Ajuste e Validaçãode Contratos

MA-2du

Registro e Validaçãode Contratos

(ex-ante mensal)

MA-1du

M-1

AjusteDados deMedição

MS+7du

M M+2M+1

Até MS+21du

Resultado da contabilização Liquidação

Financeira

MS+26/27du

Redução de contratos (MS+17)Efetivação de montantes (REN 531) (MS+17)

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Registro ex-ante

Registro de contratos – processo a partir de 01/02/2014

S1 S2 S3 S4

• Processo com prazo limite semanal, olhando à frente

• Registro, validação e ajustes somente antes do início da entrega

• Será vedado alterar o passado

• Será permitido ajustar o futuro de contratos em andamento, até cada

data limite

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Registro ex-ante

Registro de contratos – prazo limite a partir de 01/02/2014

• Período: semana de comercialização = semana operativa (sábado a sexta)

• Prazo de registro/validação/ajustes: anterior ao conhecimento do PLD

– Estimular precificação com base em oferta e demanda

Semana anterior

Prazo limite para registro de contratos

Divulgação das informações

(Arquivos, CMO, PLD, etc.)

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Registro ex-ante

Registro de contratos – prazo limite a partir de 01/02/2014

Os dados utilizados para formação do PLD passam a ser informações sensíveis• Se um determinado Agente tiver acesso à informação antes dos demais, o mesmo

estará em posição privilegiada• As informações de previsão de vazões, que explicam aproximadamente 90% da

variação do PLD, costumam ser liberadas pelo ONS por volta das 18h de quinta-feira

• Prazo limite proposto = quinta-feira, às 18h

Um prazo posterior a esse impõe uma política de “disclosure” ao ONS• Até um determinado momento a informação deve ser totalmente protegida e, num

segundo momento, deve ser totalmente pública

Semana anterior

Prazo limite para registro de contratos

Divulgação das informações

(Arquivos, CMO, PLD, etc.)

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Registro ex-ante

Registro de contratos – formato ATUAL

QA - Quantidade Anual (2.100 MWh)

QM (800 MWh)(Quantidade Mensal)

OBRIGATÓRIO

QM (250 MWh) QM (500 MWh)QM (550 MWh)

• Sazonalização com Vigência Padrão

• Montantes em MWh em intervalos padronizados

• Obrigatórios: quantidade anual (QA) e sazonalização em base mensal (QM)

• Caso QM não seja informada, a sazonalização será flat

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Registro ex-ante

Registro de contratos – formato ATUAL

Quantidade Anual = QA

Quantidade Mensal = QM

QW QW QW

Quantidade Mensal = QM Quantidade Mensal = QM

QW QW Q

W

Quantidade Mensal = QM

QW QWQW QW

QW QW QW QW QW Q

W QW QW QWQW Q

W

Eventual opção de sazonalização semanal (semana contábil)

1º Mês 2º Mês ..... 12º Mês

• Como seria a distribuição semanal de montantes?

• Processo longo e penoso

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Registro ex-ante

Registro de contratos – formato PROPOSTO

• Montantes contratados serão inseridos em MW médios

• A definição de intervalos de vigência é de livre escolha

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

meses

40dias

250 dias

20dias

DE: MWh em intervalos pré-definidos

PARA: MW médios em intervalos livres

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Registro ex-ante

Registro de contratos – formato PROPOSTO

• Montantes contratados serão inseridos em MW médios

• A definição de intervalos de vigência é de livre escolha

• Exemplo: contrato flat de 3,5 MW médios e 2 anos de duração – Ao invés de dezenas de parâmetros (QAs, QMs) , serão necessários apenas três:

data/hora inicial, data/hora final, MW médio contratado

• O CliqCCEE fará automaticamente as conversões para MWh

3,5 MW Médios

1º Mês 2º Mês 3º Mês ... 24º Mês

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Registro ex-ante

Registro de contratos – formato PROPOSTO

• Montantes contratados serão inseridos em MW médios

• A definição de intervalos de vigência é de livre escolha

• O CliqCCEE fará automaticamente as conversões para MWh

• Será permitido definir vigências intermediárias

Montante da Vigência Montante da Vigência

Montante da Vigência Montante da Vigência

Montante da

Vigência

1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês

S1 S2 S3 S4 S5 S6 S7 S8 S9 S10 S11 ...

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Registro ex-ante

Registro de contratos – formato PROPOSTO

• Montantes contratados serão inseridos em MW médios

• A definição de intervalos de vigência é de livre escolha

• O CliqCCEE fará automaticamente as conversões para MWh

• Será permitido definir vigências intermediárias

• Será permitido ajustar montantes futuros de contrato em andamento

Montante da VigênciaMontante da Vigência 1

1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês

Não ajustável Ajustável

Ponto deAjuste

S1 S2 S3 S4 S5 S6 S7 S8 S9 S10 S11 ...

S = semana operativa

Montante da Vigência 2

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Registro ex-ante

BENEFÍCIOS do formato PROPOSTO para o registro de contratos

• Simplificação e flexibilização do processo de registro

– produtividade para os AGENTES

• Simplificação do CliqCCEE, reduzindo fortemente a necessidade de

controles, travas e consistências

– produtividade para a CCEE

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• Será executada observando as vigências dos montantes ou o mês de contabilização, o que for menor

• Estarão disponíveis as mesmas opções atuais de modulação: FLAT (distribuição uniforme) – opção padrão Declarada (definida hora/hora ou por semana/patamar) Conforme curva de Geração do MRE no período (vigência ou mês) Conforme curva de Carga do comprador no período, com vinculação

de ativo Conforme curva de Geração do vendedor no período, com vinculação

de ativo

Modulação de Contratos do ACL

Registro ex-ante

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• Classificação de CCEALs em dois tipos: CCEAL Firme = contrato com montante definido ex-ante pelas partes CCEAL Flexível = contrato com montante final definido no processo

de contabilização, com base no consumo verificado

• Os atuais contratos flexíveis existentes no ACL são registrados (percebidos) na CCEE como firmes

• Proposta CCEE: duas opções de CCEALs Flexíveis baseados no consumo CCEAL Flexível por Percentual CCEAL Flexível por Prioridade

• NÃO está proposto CCEAL Flexível com base em geração

Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

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• CCEAL Firme: Novidade: vinculação a ativo não só para modulação, mas também

para fins de cobertura contratual Parâmetros a inserir:

Intervalo de vigência Montante (MW médios) Tipo de Modulação (opcional) Valor ou declaração da Modulação (opcional - na ausência será flat) Vínculo de ativo(s) de consumo ao Contrato (opcional – na ausência

serão considerados todos os ativos) Limites de modulação máximo e mínimo (opcional – na ausência não

haverá limites).

Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

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• CCEAL Flexível por Percentual: Montante final determinado com base em percentual do consumo

verificado, observados limites mínimo e máximo Parâmetros a inserir:

Intervalo de vigência Montante mínimo (MW médios) Montante máximo (MW médios) Percentual de determinação Tipo de Modulação (curva de consumo ou flat – na ausência será flat) Vínculo de ativo(s) de consumo ao Contrato (opcional – na ausência

serão considerados todos os ativos) Limites de modulação máximo e mínimo (opcional – na ausência não

haverá limites). O exercício da flexibilidade não depende de outros CCEALs

Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

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• CCEAL Flexível por Percentual – exemplo:

Caso a aplicação do percentual resulte num montante acima do limite máximo, o montante final será o limite máximo

Caso a aplicação do percentual resulte num montante abaixo do limite mínimo, o montante final será o limite mínimo

Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

Carga Realizada: 220 MW médios

EXERCÍCIO DO CCEAL 2Carga x Percentual = 220 x 35% = 77 MW médios

EXERCÍCIO DO CCEAL 3Carga x Percentual = 220 x 45% = 99 MW médios

Total Contratado:45 + 77 + 99 = 221 MW médios

CCEAL 1 (Firme)Quantidade: 45 MW médios

CCEAL 2 (Flexível)Montante Mínimo: 60 MW médiosMontante Máximo: 80 MW médiosPorcentagem de atendimento da carga: 35%

CCEAL 3 (Flexível)Montante Mínima: 80 MW médiosMontante Máxima: 100 MW médios Porcentagem de atendimento da carga: 45%

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• CCEAL Flexível por Prioridade: Montante final determinado com base no consumo remanescente

verificado, obedecendo uma ordem de prioridade de exercício da flexibilidade, e observados limites mínimo e máximo

Ordem de prioridade: parâmetro opcional, exclusivo da parte compradora Caso a prioridade não seja declarada, os CCEALs Flexíveis por Prioridade

serão ordenados com base na data da última validação – os CCEALs validados por último serão exercidos por último

Caso existam ao mesmo tempo CCCEALs Flexíveis com e sem prioridade declarada, serão exercidos primeiro os CCEALs com prioridade, na ordem indicada, e na sequência os contratos sem prioridade, com os CCEALs validados por último sendo exercidos por último

Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

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• CCEAL Flexível por Prioridade: Modulação horária, sempre com base na carga – os limites de

modulação serão os mesmos limites máximo e mínimo de montante Parâmetros a inserir:

Intervalo de vigência Montante mínimo (MW médios) Montante máximo (MW médios) Prioridade (opcional – na ausência será considerada a data da última

validação) Vínculo de ativo(s) de consumo ao Contrato (opcional – na ausência

serão considerados todos os ativos) O exercício do CCEALs Flexível por Prioridade depende do exercício

dos CCEALs de ordem anterior

Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

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• CCEAL Flexível por Prioridade – exemplo de priorização:

Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

CARGA REALIZADA

= 215 MW médiosContrato sem flexibilidade

= 150 MW médios

Contrato Flex exercido limite mínimo

= 40 MW médios

Flex. = 10 MW médios

Contrato 1Tipo: CCEAL Firme150 MW médiosSazo e modulação: FLAT

Contrato 2 (P1)CCEAL Flexível L. Mín = 30 MW médiosL. Máx = 40 MW médios

Contrato 3 (P2)CCEAL FlexívelL. Mín = 10 MW médiosL. Máx = 50 MW médios

10 MW

15 MW

Flex. = 15 MW médios 2515

∆Flexibilidade = 50

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• CCEAL Flexível por Prioridade – exemplo de modulação:

Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

Curva deCarga

Contrato flexível exercido

Limite Máximo

Limite Mínimo

40

40

40

Contratos Firmes

Exposições NegativasExposições

Positivas

Exposições Negativas

Contrato Flexível

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ...Horas

Contratação(MW)

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Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

• Ordem de determinação e modulação de CCEALs1. Firmes (incluído o PROINFA)2. Flexíveis por Percentual3. Flexíveis por Prioridade com ordenação declarada4. Flexíveis por Prioridade sem ordenação declarada

• Consumidores com geração própria (PIE) ou autoprodutores: A geração realizada ou alocada será tratada como CCEAL Firme Poderão declarar o percentual da geração que querem considerar na

cobertura do consumo

• Após 01/02/2014 não será permitida a “conversão” de um contrato firme em flexível, e vice-versa

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Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

• Momento de exercício das flexibilidades Pré-contabilização Antes do aporte das Garantias Financeiras Após o ajuste de dados de medição

• Após o exercício das flexibilidades, os montantes apurados serão considerados firmes na efetivação de montantes (mesmo tratamento dado aos demais contratos do

ACL – REN 531)

Não haverá “re-exercício” das flexibilidades na contabilização definitiva do mês

Não haverá “re-exercício” das flexibilidades em recontabilizações

Page 32: Proposta de Regulamentação - Portarias MME 455/2012 e 185/2013

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Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade

Registro ex-ante

M

S

M+1

S S S SMS+7du MS+11du MS+17du

Ajuste de dados de medição

Pré-contabilização

Efetivação de montantes

• Momento de exercício das flexibilidades

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Registro de preços

Registro ex-ante

• A inserção de preços será exigida SOMENTE para NOVOS contratos do ACL registrados na CCEE a partir de 01/02/2014

• O registro do contrato estará condicionado ao registro de preço

• Não haverá auditorias, monitoramento ou penalidades em relação ao registro de preço

• Os dados serão recebidos e armazenados com as melhores tecnologias e práticas de segurança da informação

• Os preços inseridos serão utilizados exclusivamente de forma automatizada, para cálculo de indicadores

• Nenhum colaborador da CCEE terá acesso a dados individuais de preços

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34

Registro de preços

Registro ex-ante

• Serão aceitos dois tipos de preço para registro:

Preço pré-definido, ou fixo

Preço pós-definido, com base no PLD

Spread (PLD + R$/MWh ou PLD + %)

Piso e Teto (R$/MWh)

• Será permitida a definição de intervalos de vigência de preços, de forma análoga à vigência de montantes

• As vigências de preço poderão ser totalmente independente das vigências de montantes

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Registro de preços

Registro ex-ante

0

20

40

60

80

100

120

140

0

5

10

15

20

25

30

35

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

R$/M

Wh

MW

h

Vigenciamento independente de Montante e Preço

Montante Preços

100 R$/MWh

120 R$/MWh

MW

méd

ios

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Agenda

• Contexto

• Registro ex-ante

• Cessão de montantes

• Disponibilização de informações

• Outros impactos em Regras de Comercialização

• Transição

• Perguntas

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Cessão de Montantes – principais pontos

Cessão de montantes

• Cessão é um tipo de CCEAL

• No momento do registro, deverá ser informado o número do CCEAL original registrado e validado no CLiqCCEE

• Serão aceitas cessões de cessões

• Serão aceitas cessões firmes ou flexíveis de contratos ou cessões firmes ou flexíveis

• A CCEE fará processo de EFETIVAÇÃO de cessões Eventual cessão em montante superior ao contrato ou cessão original implicará

a redução do montante cedido

• Uma cessão de energia incentivada será tratada como Requisito de Energia Incentivada para o consumidor Cedente e, portanto, o desconto de repasse associado à cessão será o mesmo aplicado ao consumidor Cedente.

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38

Efetivação das cessões

Cessão de montantes

• Será realizada na pré-contabilização, obedecendo à seguinte sequência:

1. Exercício das flexibilidades e modulações dos CCEALs (incluindo cessões)

2. Efetivação de montantes cedidos

3. Cálculo do aporte de Garantias Financeiras

• A eventual redução de montante de uma cessão flexível não levará em conta o limite mínimo

• Caso exista mais de uma cessão vinculada a um contrato original, a redução será efetuada com base na data de validação (LIFO);

• As cessões deverão ser do mesmo tipo de energia do CCEAL original – convencional, especial, incentivada

• Cessões em cascata – as cessões serão efetivadas “de trás para frente” – o cessionário sempre poderá identificar o cedente que causou a redução

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Efetivação das cessões

Cessão de montantes

Agente Vendedor B

Agente Consumidor D

Agente Consumidor C

Agente Consumidor E

Agente Vendedor D

Agente Vendedor A

Agente Consumidor B

Agente Vendedor C

Agente Consumidor D

C - CessãoV - Venda

V

V

V

C

C

C

C

C

C

V

80 60

30 2040

Ajuste do mais novo (LIFO).

30

Page 40: Proposta de Regulamentação - Portarias MME 455/2012 e 185/2013

Agenda

• Contexto

• Registro ex-ante

• Cessão de montantes

• Disponibilização de informações

• Outros impactos em Regras de Comercialização

• Transição

• Perguntas

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O nível de informações será aprimorado gradualmente

Disponibilização de informações

• Ainda em 2013: Camada Semântica da DRI e download de dados SCDE 2.0 com novo módulo de relatórios e gráficos

• A partir de fevereiro de 2014 – pré-contabilização: Medições no centro de gravidade Exercícios de CCEALs flexíveis, efetivação de cessões

• Futuro: execução e disponibilização semanal dos processamentos das Regras de Medição Física, Medição Contábil, Contratos, Garantias Físicas, MRE e Balanço Energético Implica alterações regulatórias Grande impacto em sistemas da CCEE Questão central: periodicidade de envio e ajustes de dados de medição

Page 42: Proposta de Regulamentação - Portarias MME 455/2012 e 185/2013

Agenda

• Contexto

• Registro ex-ante

• Cessão de montantes

• Disponibilização de informações

• Outros impactos em Regras de Comercialização

• Transição

• Perguntas

Page 43: Proposta de Regulamentação - Portarias MME 455/2012 e 185/2013

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As portarias em si não provocam alterações em outras Regras

Outros impactos em Regras

• REN 531 CCEALs flexíveis e cessões serão tratados como os demais CCEALs

• Impossibilidade de ajustes ex-post → incerteza de cobertura contratual Flexibilização das Regras de Penalidades de Energia A CCEE concorda com a flexibilização, mas não tem proposta a apresentar

• A Portaria 455/2012 não trata de lastro de potência → serão mantidas as atuais Regras de apuração e comercialização de lastro de potência

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Agenda

• Contexto

• Registro ex-ante

• Cessão de montantes

• Disponibilização de informações

• Outros impactos em Regras de Comercialização

• Transição

• Perguntas

Page 45: Proposta de Regulamentação - Portarias MME 455/2012 e 185/2013

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Conversão da base de CCEALs do CliqCCEE

Transição

• Sazonalizações para vigências de montante

• MWh para MW médios

• Não serão alterados o período de suprimento e os montantes totais

contratados

• Serão mantidas as datas de último ajuste/validação, para os fins da REN 531

• Processo automático, sem necessidade de intervenção das partes

O resultado da conversão será disponibilizado em janeiro/2014

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Transformação de CCEALs (firme para flexível)

Transição

• Somente para contratos existentes antes de 01/02/2014

• Somente uma vez

• As partes deverão apresentar solicitação de transformação, em calendário a

ser definido

• Serão preservadas as datas originais de último registro/validação/ajuste,

para os fins da REN 531 e da priorização do exercício de flexibilidades

• Após a transformação, as partes deverão inserir e validar os parâmetros de

flexibilidade

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Agenda

• Contexto

• Registro ex-ante

• Cessão de montantes

• Disponibilização de informações

• Outros impactos em Regras de Comercialização

• Transição

• Perguntas

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OBRIGADOwww.ccee.org.br

[email protected] de Aprendizado – ccee.micropower.com.br

21.08.2013

Proposta de Regulamentação

Portaria MME n. 455/2012Portaria MME n. 185/2013