Proposta de Regulamento Interno

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Proposta

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PROPOSTA DE REGULAMENTO INTERNO

Capitulo I

Denominação, fins, sede e símbolos

Artº1

O SFC - Seia Futebol Clube , que abreviadamente se designa por SFC. é um grupo desportivo, cultural e recreativo, que adquiriu personalidade jurídica desde 13 de Agosto de 2008, e se rege pelo presente regulamento.

Artº2O S.F.C., pela sua secção desportiva, tem por fins desenvolver a educação física e o desporto, promovendo a sua prática e expansão, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes ainda meios de cultura e recreio.

Artº3São interditos ao clube qualquer actividade de carácter político ou religioso.

Artº4O S.F.C. tem a sede na cidade de Seia, podendo ocupar ou possuir instalações em qualquer outro local.

Artº51-O Seia Futebol Clube adopta como símbolo, uma bandeira com as cores da cidade de Seia e ao centro o emblema constante neste regulamento.

2-Constituem também símbolos do clube, o emblema, os galhardetes, os guiões e os equipamentos ( à excepção dos alternativos ), que terão a forma e a composição descritas no artigo anterior .

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Capitulo IISócios

Secção I

Admissão, classificação, exoneração e readmissão

Artº6

1-Podem solicitar a sua admissão como sócio do S.F.C., todas as pessoas singulares e colectivas desde que maiores e devidamente registadas, respectivamente.

Artº7

Os sócios classificam-se em fundadores, efectivos, empresas e honorários. Artº8

1-São sócios fundadores todos aqueles se inscreveram até á data da realização da 1ª assembleia-geral2-São sócios efectivos os sócios maiores ou emancipados e empresas que solicitarem a sua admissão para gozarem de todos os direitos e se sujeitarem a todos os deveres estatutários, e que nessas condições foram admitidos.

Artº9

1-São sócios honorários desde que os serviços prestados ao clube sejam reputados como excepcionalmente relevantes. 2-Aos sócios honorários são aplicável o disposto no art.º anterior.

Artº10

1-Os sócios que tenham pedido a exoneração, bem como os eliminados ou expulsos, podem solicitar a sua readmissão. 2-O número de ordem dos sócios readmitidos é o correspondente ao da data da sua readmissão. 3-A nenhum sócio é concedida mais do que uma readmissão.

Secção IIDireitos e Deveres

Artº11

1-São Direitos dos sócios: a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do clube nas condições regulamentares.

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b) Representar o clube na prática da educação física e dos desportos, em actividades culturais e recreativas, e praticar as referidas actividades nas instalações do clube ainda que sem carácter de competição. c) Tomar parte nas Assembleias-gerais, votar, eleger, e ser eleito. d) Apresentar listas para a eleição dos Órgãos Sociais. e) Requerer a convocação de Assembleias-gerais Extraordinárias. f) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às actividades do clube nos oito dias que precedem a Assembleia-geral Ordinária convocada para efeito do disposto na alínea 2 do artº16. g) Solicitar aos Órgãos Sociais as informações e esclarecimentos, ou apresentar sugestões de utilidade para o clube. h) Propor a admissão de sócios e recorrer das decisões da Direcção que tenham rejeitado ou anulado. i) Solicitar à Direcção a suspensão do pagamento de quotas. 2-Os direitos constantes nas alíneas c), g), e h) do número anterior, são privativos dos sócios efectivos.

Artº121-São Deveres dos sócios: a) Defender o prestígio e a dignidade do clube dentro das normas do civismo e da ética desportiva. b) Cumprir os Estatutos, Regulamentos e deliberações dos Órgãos Sociais. c) Aceitar, salvo motivo ponderoso, o exercício de cargos para que tenha sido eleito ou designado, desempenhando-os com probidade e zelo. d) Efectuar pontualmente o pagamento de quotas e outras contribuições obrigatórias. 2-O Dever constante na alínea c) do número anterior respeita apenas aos sócios efectivos.

Capítulo IIIAssembleia-geral e Órgãos Sociais.

Secção IDisposições Gerais

Artº13O S.F.C. prossegue os seus fins através da Assembleia-geral e dos Órgãos Sociais, que são a Mesa da Assembleia-geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.

Artº141-A eleição dos Órgãos Sociais será trienal, por listas que incluem a totalidade ou parte dos Órgãos Sociais, sendo apenas elegíveis os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Artº15É permitida a reeleição dos membros dos Órgãos Sociais.

Artº161-O ano desportivo inicia-se em 1 de Agosto e termina em 31 de Maio

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2-Os Órgãos Sociais serão eleitos em cada triénio no mês de Julho e assumem imediatamente as suas funções.

Artº171-Perdem a qualidade de membros dos Órgãos Sociais aqueles que: a) Peçam a demissão e esta seja aceite. b) Sejam punidos com algumas das penas referidas nas alíneas d) e) e f) do Artº49. c) Sejam punidos com prisão maior por crime doloso.

Art.º 181-Os membros de cada um dos Órgãos Sociais são solidários e colectivamente responsáveis pelos actos praticados pelo respectivo Órgão no exercício do mandato para que são eleitos, salvo quando hajam feito declaração de voto de discordância, registada na acta da sessão em que a deliberação foi tomada. 2-A responsabilidade a que alude o nº anterior extingue-se logo que em Assembleia-geral sejam aprovados os actos da Gerência, excepto se anteriormente se verificar terem sido praticados com dolo ou fraude. 3-Cada membro dos Órgãos Sociais pode requerer certidão da acta na parte de que conste a sua declaração de voto e a descrição do tema a que se refere.

Artº191-Os Órgãos Sociais só podem deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros em exercício. 2-As deliberações tomam-se pela maioria dos votos, tendo o presidente voto de qualidade.

ACTIVIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Art.º 20

O exercício económico do Clube será de Janeiro a Dezembro

Artº 21O relatório e contas, referentes a cada exercício económico deverão ser elaborados nos trinta dias seguintes à data do respectivo encerramento, sendo presentes à Assembleia Geral, acompanhados do relatório do Conselho Fiscal e Disciplina., nos trinta dias seguintes á sua elaboração.

Artº 22O plano de Actividades e o orçamento para cada exercício desportivo deverão ser presentes à apreciação da Assembleia no mês de Julho exercício anterior

Secção IIAssembleia Geral

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Subsecção IConstituição

Artº231-A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios efectivos no gozo dos seus direitos estatutários. 2-A reunião dos membros da Assembleia-geral efectua-se obrigatoriamente por anúncio publicado num dos jornais mais lidos da região e através de afixação de editais em três lugares públicos.3-A publicação do anúncio e editais a que se refere o número anterior devem efectuar-se com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à data da realização da Assembleia.

Artº24A convocatória da Assembleia-geral deve ser subscrita pelo presidente ou por quem o substitua e conter, com precisão, a respectiva ordem de trabalhos.

Artº251-Considera-se validamente constituída a Assembleia-geral quando à hora marcada para a sua realização estiverem presentes mais de metade dos sócios. 2-Decorrida meia hora sobre a hora marcada, a Assembleia poderá efectuar-se com qualquer número de sócios presentes. 3-Não terá lugar a Assembleia-geral requerida nos termos da alínea e) do Artº11, se, após espaço de tempo a que se refere o número anterior, não estiver presente a totalidade dos sócios requerentes.

Subsecção IICompetência

Artº26A Assembleia-geral detém a plenitude de poder do S.F.C., é soberana nas suas decisões dentro dos limites da Lei e dos Estatutos, pertencendo-lhe apreciar e decidir sobre todos os assuntos de interesse para o clube, designadamente: a) Eleger os membros dos Órgãos Sociais. b) Apreciar e votar o relatório e contas de gerência, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativos a cada ano económico , bem como apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para cada exercício desportivo.c) Fixar ou alterar as importâncias da jóia na admissão de sócios, das quotas e de qualquer outra contribuição obrigatória. d) Apreciar e votar estatutos do clube e velar pelo seu cumprimento, interpretá-los, alterá-los ou revogá-los bem como integrar as suas lacunas. e) Autorizar a Direcção a realizar empréstimos de médio e longo prazo. , após parecer do Conselho Fiscal

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f) Decidir da alienação de bens imóveis e das garantias a prestar pelo clube que onerem bens imóveis ou consignem qualquer rendimento. g) Conceder nos termos do nº1 do Artº9, a qualidade de sócio honorário. h) Apreciar e julgar os recursos por ela interpostos. i) Decidir sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos. j) Alterar as suas próprias deliberações. k) Aplicar as penas referidas nas alíneas d) a f) do nº1 do Artº49.

Subsecção IIIFuncionamento

Artº27A Assembleia-geral é dirigida pelo presidente, coadjuvado pelo vice-presidente e pelo secretário, que com ele constituem a mesa,

Artº281-Ao presidente da Assembleia-geral compete ainda: a) Assinar as actas da Assembleia-geral b) Lavrar os termos de abertura e de encerramento e rubricar os livros de actas da Assembleia-geral. c) Dar posse aos membros dos Órgãos Sociais. 2-Ao secretário compete ainda: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia b) Executar o expediente relativo à Assembleia

Artº291-As reuniões da Assembleia-geral são ordinárias e extraordinárias. 2-Considerando o disposto do nrº2 do art.º 23,a Assembleia-geral ordinária reunirá com a seguinte periodicidade: a)A cada triénio desportivo no mês de Julho, para o efeito do referido no nrº 2 do artigo 16 e do artigo 22.b)A cada ano desportivo no mês de Julho, para o efeito do referido no artigo 22 c) Em cada exercício económico, no mês de Fevereiro, para o efeito do referido no artigo 21.4- As Assembleias-gerais Extraordinárias têm lugar: a) Por iniciativa do seu presidente b) A requerimento do conselho Fiscal ou da Direcção c) A requerimento de pelo menos 20 sócios efectivos.

Artº301-Nas Assembleias Gerais Ordinárias é reservado um período de meia hora antes da ordem de trabalho para discussão de assuntos de interesse para o clube. 2-Por deliberação da Assembleia, o período referido no número anterior pode ser

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excepcionalmente prorrogado por mais meia hora. Artº31

1-As deliberações da Assembleia-geral são tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes. 2-As deliberações para eleição dos membros dos Órgãos Sociais são tomadas num só escrutínio, designando-se vencedora a lista que maior número de votos receber. 3-As deliberações só podem recair sobre os assuntos constantes da convocatória, ou os constantes em requerimento apresentado à mesa, a anteceder o início dos trabalhos, Outros assuntos fora do âmbito agora referido são consideradas nulas e de nenhum efeito. 4-A cada sócio corresponde um voto, não podendo votar componentes da Mesa da Assembleia-geral e os membros dos demais Órgãos Sociais, quando estejam em apreciação os seus actos.

Secção IIIConselho Fiscal

Subsecção IConstituição

Artº321-O conselho fiscal é constituído por três membros efectivos. 2-São membros efectivos do Conselho Fiscal o Presidente, o Secretário, e o relator. O Secretário poderá substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos. 3-O cargo de relator deve ser preenchido de preferência por indivíduos com preparação adequada à função que vai desempenhar.

Subsecção IICompetência

Artº331-Ao conselho Fiscal compete: a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros da Direcção, projectos de empréstimos e outras operações de crédito. b) Dar parecer sobre o relatório das actividades do clube e contas da Direcção, relativas ao ano social. c) Dar parecer sobre a fixação ou alteração de quotas e outras contribuições obrigatórias a apresentar pela Direcção à Assembleia-geral. d) Dar parecer sobre a suspensão do pagamento de jóia na admissão de sócios, proposta pela Direcção. e) Dar parecer sobre a interpretação dos Estatutos e Regulamentos, sobre a aplicação das sanções disciplinares das alíneas d) a f) do nº1 do Artº 49, sobre os recursos em matérias disciplinares e ainda instruir os processos de inquérito, de sindicância e disciplinares que lhe sejam confiados. f) Dar parecer sobre a restante actividade do clube, sempre que para tal seja solicitado. 2-Os membros do Conselho Fiscal podem assistir, sem direito de voto, ás reuniões da Direcção.

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Subsecção IIIFuncionamento

Artº341-O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre. 2-As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, tendo o presidente voto de qualidade.

Secção IVDirecção

Subsecção IConstituição

Artº351-O S.F.C. é dirigido e administrado por uma Direcção, composta por três membros sendo um presidente, e dois vice-presidentes.2- Haverá ainda dois directores suplentes. 3-Qualquer alteração à estrutura referida no ponto anterior, deverá ser posta à consideração da Assembleia Geral, após requerimento à Mesa .

Subsecção IICompetência

Artº36À Direcção compete prestigiar o clube, zelar pelos seus interesses, impulsionar o progresso das suas actividades, designadamente: a) Aprovar, rejeitar ou anular a admissão e readmissão de sóciosb) Propor à Assembleia-geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal a suspensão do pagamento de jóia na admissão de sócios, pelo período que julgue conveniente. c) Aplicar as penas referidas no Artº49. d) Propor à Assembleia-geral o reconhecimento como sócio honorário. e)Colaborar com os poderes públicos e, em especial, com os Órgãos do poder local, em tudo quanto contribua para atingir e desenvolver os fins do clube. f)Decidir sobre reclamações a entidades oficiais, representações, protestos de jogos, recursos e outros actos de contencioso administrativo e desportivo. g)Participar nas reuniões e Assembleias dos organismos desportivos, culturais e recreativos. h)Dispensar os sócios do pagamento de quotas e de outras contribuições obrigatórias, ou suspender aquelas obrigações, nos termos regulamentares. i)Comparecer a todas as reuniões da Assembleia-geral para prestar esclarecimentos e fornecer elementos inerentes à sua actividade. j)A Direcção é colectivamente responsável pelos actos da sua administração, até à aprovação do relatório e contas pela Assembleia Geral .

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l)A Direcção não pode deixar dívidas de curto prazo para a Direcção seguinte , a não ser que estejam devidamente provisionadas , comprovadas e bem reflectidas nas contas finais.m)Se houver qualquer dívida de Gestão Corrente não prevista no artigo anterior, no fim de cada exercício, esta será solidariamente liquidada antecipadamente por todos os membros da Direcção.

Artº 37

Compete ao Presidente da Direcção:

1-Convocar as reuniões;2-Dirigir os trabalhos das reuniões;3-Ser responsável pela área financeira 4-Arrecadar as receitas e satisfazer as despesas devidamente autorizadas;5-Assinar recibos, movimentar e controlar as contas bancárias e o caixa;6-Elaborar balancetes;7-Responder por todos os valores à sua guarda.

Artº 38

Compete ao vice-presidente desportivo

1-Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;2-Coordenar as actividades da sua área de actuação e manter actualizados todos os registos respectivos às mesmas.3-Contratar ou despedir o pessoal da sua área

Artº 39

Compete ao vice-presidente administrativo e do património

1-Organizar e montar todos os serviços de secretaria e do património, assinando o expediente e mantendo actualizado o ficheiro de sócios, bem como a sua quotização;2-Elaborar as actas das reuniões;3-Elaborar processos disciplinares.

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Artº40Se as circunstâncias o justificarem, a Direcção poderá contratar secretários e adjuntos remunerados, de preferência sócios do clube, para os serviços administrativos e para as actividades desportivas.

Subsecção IIIFuncionamento

Artº41A Direcção é presidida pelo presidente, que é substituído nas sua faltas ou impedimentos pelo vice-presidente desportivo.

Artº421-A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana em dia e hora estabelecidas na primeira reunião posterior à tomada de posse. e extraordinariamente sempre que o entender, tendo por obrigatoriedade a elaboração das respectivas actas.

2-No caso de renúncia das funções para que foi eleito, um elemento poderá ser substituído por outro, desde que integre a última lista eleita. 3-As decisões são tomadas à pluralidade de votos, tendo o presidente voto de qualidade.

Artº43Nos oito dias que antecederem à Assembleia-geral a que se refere a alínea c) do Artº29, a Direcção porá à disposição dos sócios, na sede do clube, o relatório de actividades e contas de gerência, bem como os livros e demais documentos necessários à sua apresentação.

Capítulo IVActividades do clube

Secção IActividade Desportiva

Artº44A actividade desportiva abrange todas as modalidades destinadas à práticada educação e do desporto .

Artº451-Será definido um organigrama de toda a estrutura desportiva do clube

Artº461-A exibição e competição desportivas, em representação do S.F.C. em provas oficiais e particulares são confiadas a atletas inscritos ou contratados pelo clube, nos termos que a Direcção decidir. 2-Para a orientação dos atletas, a Direcção pode contratar ou designar os técnicos que julgue adequados.

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Secção IIActividade Cultural e Recreativa

Artº47A actividade cultural e recreativa do S.F.C.abrange as modalidades que a Direcção considerar mais convenientes à satisfação das actividades culturais e recreativas dos sócios.

Capítulo VDisciplina e Recursos

Secção IDisciplina

Artº48Todos os sócios do S.F.C. estão sujeitos ao poder disciplinar do clube.

Artº491-As infracções disciplinares consistem na violação culposa dos deveres estatutários e regulamentares do clube, e são punidos consoante a sua gravidade, com as seguintes penas: a) Admoestação b) Repreensão registada c) Suspensão até 30 dias. d) Suspensão de 30 dias a 1 ano. e) Suspensão de 1 a 3 anos. f) Expulsão 2-A aplicação das penas disciplinares, que não sejam as das alíneas a) e b) do nº anterior, depende da prévia instauração de processos disciplinares, aos quais são aplicáveis os princípios gerais do direito disciplinar. 3-A aplicação de qualquer pena disciplinar não isenta o infractor do pagamento da indemnização devida pelos prejuízos causados ao clube. 4-São circunstâncias atenuantes: a) O registo disciplinar isento de qualquer pena b) Os serviços relevantes prestados ao clube. c) Em geral, qualquer facto que diminua a responsabilidade do infractor. 5-São circunstâncias agravantes unicamente as seguintes: a) A qualidade de membro do Órgãos Sociais. b) A reincidência. c) A acumulação de infracções. d) O desprestígio público que resultar da infracção.

Artº50A disciplina dos Técnicos, atletas ou empregados do clube, constará nos respectivos Regulamentos de Procedimento Interno, contratos e leis aplicáveis.

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Secção IIRecursos

Artº511-Admitem recurso para a Assembleia-geral as decisões: a) Da Direcção, quando recaiam sobre as matérias disciplinaresb) De qualquer dos Órgãos Sociais que, violando os Estatutos ou Regulamentos, ofendam direitos dos sócios. 2-Os recursos devem ser interpostos para a Assembleia-geral, através do seu presidente, no prazo de quinze dias a contar da notificação da decisão, e tem efeito suspensivo.

Capítulo VIDisposições Finais

Artº521-As disposições regulamentares consideram-se provisoriamente em vigor desde a data neles fixada, tornando-se definitiva a sua vigência a partir da ratificação pela primeira Assembleia-geral que posteriormente se realizar. 2-Qualquer assunto omisso ou que ocasione dúvidas, será resolvido pela Direcção.

Artº531-O S.F.C. poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins, em Assembleia-geral, especificamente convocada para esse efeito, por decisão de quatro quintos dos sócios efectivos existentes, em primeira convocação, ou, em segunda convocação, por quatro quintos dos sócios presentes à reunião. 2-A Assembleia-geral referida no nº anterior, no caso de decidir a dissolução do clube, estabelecerá as disposições necessárias à distribuição do património líquido social, se o houver.

Artº54Estes Regulamentos podem ser alterados ou revogados em Assembleia-geral convocada para esse fim.

Seia , 13 de Agosto de 2008

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