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REGULAMENTO INTERNO Boavista

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REGULAMENTO INTERNO

Boavista

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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ÍNDICE

CAPÍTULO I – ADMISSÃO E INSCRIÇÃO DE ALUNOS ................................................................................... 1

Artigo 1.º - Admissão e Inscrição de novos alunos .................................................................................... 1

Artigo 2.º - Matrícula .................................................................................................................................. 1

CAPÍTULO II – REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ........................................................................ 2

Artigo 3.º - Horários de Funcionamento .................................................................................................... 2

Artigo 4.º - Período de Funcionamento ..................................................................................................... 2

Artigo 5.º - Oferta Educativa ...................................................................................................................... 2

Artigo 6.º - Visitas de Estudo e Passeios .................................................................................................... 3

Artigo 7.º - Uniforme .................................................................................................................................. 4

Artigo 8.º - Eventos .................................................................................................................................... 4

Artigo 9.º - Alimentação ............................................................................................................................. 4

Artigo 10.º - Assiduidade ............................................................................................................................ 4

Artigo 11.º - Faltas ...................................................................................................................................... 5

Artigo 12.º - Atendimento aos Pais/Encarregados de Educação ............................................................... 5

Artigo 13.º - Assistência Médica e Saúde ................................................................................................... 5

Artigo 14.º - Diversos ................................................................................................................................. 6

CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES........................................................................................................... 7

Secção I – Alunos ........................................................................................................................................ 7

Subsecção I – Direitos e Deveres ................................................................................................................ 7

Artigo 15.º - Direitos ................................................................................................................................... 7

Artigo 16.º - Deveres .................................................................................................................................. 7

Subsecção II – Disciplina ............................................................................................................................. 8

Infração....................................................................................................................................................... 8

Artigo 17.º - Qualificação de infração ........................................................................................................ 8

Artigo 18.º - Participação de ocorrência .................................................................................................... 8

Medidas disciplinares ................................................................................................................................. 8

Artigo 19.º - Finalidades das medidas disciplinares ................................................................................... 8

Artigo 20.º - Determinação da medida disciplinar ..................................................................................... 9

Artigo 21.º - Medidas disciplinares corretivas ........................................................................................... 9

Artigo 22.º - Atividades de integração na escola ou na comunidade ...................................................... 10

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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Medidas disciplinares sancionatórias ....................................................................................................... 11

Artigo 23.º - Medidas disciplinares sancionatórias .................................................................................. 11

Artigo 24.º - Cumulação de medidas disciplinares ................................................................................... 11

Secção II – Pessoal Docente ..................................................................................................................... 12

Artigo 25.º - Direitos ................................................................................................................................. 12

Artigo 26.º - Deveres ................................................................................................................................ 12

Secção III – Pessoal Não Docente ............................................................................................................. 13

Artigo 27.º - Direitos ................................................................................................................................. 13

Artigo 28.º - Deveres ................................................................................................................................ 13

Secção IV – Pais / Encarregados de Educação .......................................................................................... 14

Artigo 29.º - Obrigações ........................................................................................................................... 14

Artigo 30.º - Direitos ................................................................................................................................. 14

Artigo 31.º - Deveres ................................................................................................................................ 14

CAPÍTULO IV – PROPINAS E PAGAMENTOS .............................................................................................. 15

Artigo 32.º - Pagamentos da Matrícula .................................................................................................... 15

Artigo 33.º - Propinas ............................................................................................................................... 15

Artigo 34.º - Pagamentos das Propinas .................................................................................................... 15

CAPÍTULO V – PROCEDIMENTOS GERAIS ................................................................................................. 17

Artigo 35.º - Alteração de Moradas e Números de Telefone ................................................................... 17

Artigo 36.º - Perdidos e Achados.............................................................................................................. 17

Artigo 37.º - Livros e Material Escolar ...................................................................................................... 17

Artigo 38.º - Provas de Avaliação ............................................................................................................. 17

Artigo 39.º - Avaliação das Aprendizagens ............................................................................................... 17

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 19

Artigo 40.º - Omissões .............................................................................................................................. 19

Artigo 41.º - Revisões ............................................................................................................................... 19

Artigo 42.º - Divulgação ............................................................................................................................ 19

Artigo 43.º - Entrada em Vigor ................................................................................................................. 19

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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CAPÍTULO I – ADMISSÃO E INSCRIÇÃO DE ALUNOS

Artigo 1.º

Admissão e Inscrição de novos alunos

1. O Colégio Primeiros Passos, Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo (adiante designado

apenas por Colégio), admite inscrições de alunos para o Ensino Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino

Básico.

2. A inscrição de novos alunos no Colégio é feita na Secretaria mediante entrega dos seguintes

documentos:

a) Boletim de inscrição, a fornecer pelo Colégio, devidamente preenchido e assinado pelo

Encarregado de Educação;

b) Fotocópia do Boletim de Vacinas;

c) Apresentação do Cartão de Cidadão;

d) Apresentação do Cartão de Cidadão do Pai e da Mãe e do Encarregado de Educação se

diferente dos anteriores;

Artigo 2.º

Matrícula

1. Após a inscrição e em data a indicar pela Secretaria, o Encarregado de Educação procederá à

matrícula dos candidatos inscritos, mediante o preenchimento do Boletim de Matrícula.

2. Os alunos que já frequentaram o Colégio no ano letivo anterior terão de renovar a matrícula no

prazo que venha a ser fixado para o efeito pela Secretaria.

3. O ato de matrícula confere o estatuto do aluno, o qual integra os direitos e deveres contemplados

no presente Regulamento Interno.

4. Os Pais/Encarregados de Educação do aluno que frequente o Colégio e que pretendam efetuar

qualquer alteração às condições já existentes, para vigorar no ano letivo imediato, deverá

comunicar as referidas alterações, por escrito, até ao final do prazo estabelecido para as matrículas,

sob pena de se considerarem inalteradas e igualmente indeferidas as mesmas condições.

5. Em casos devidamente justificados, a qualquer momento do ano letivo, a Direção do Colégio tem o

direito de suspender a matrícula de qualquer aluno e exigir a sua transferência para outro

estabelecimento de ensino.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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CAPÍTULO II – REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

Artigo 3.º

Horários de Funcionamento

1. As atividades letivas funcionam de segunda a sexta feira, no seguinte horário:

a) Pré-Escolar: das 9h às 16h;

b) 1º Ciclo: das 9h às 16h30m.

2. Não obstante o referido no ponto anterior, o Colégio abre às 8h e fecha às 19h.

3. Os Pais/Encarregados de Educação só podem permanecer nas salas:

a) Pré-Escolar: até às 9h30m;

b) 1º Ciclo: até às 9h.

Artigo 4.º

Período de Funcionamento

O Colégio funciona 12 meses por ano com atividades lúdico-pedagógicas orientadas por educadores e

professores e em pleno a partir do 1.º dia estabelecido pelo calendário escolar.

Artigo 5.º

Oferta Educativa

1. O Colégio leciona o Pré-Escolar e o 1º Ciclo (1º, 2º, 3º e 4º anos).

2. Para além dos programas oficiais (currículos nacionais), o Colégio dispõe de programas próprios

para o ensino da Matemática.

3. A lecionação da Língua Estrangeira – Inglês – inicia-se no Pré-Escolar.

4. O Colégio disponibiliza ainda atividades curriculares não-disciplinares que têm como objetivo

contribuir para um maior envolvimento pessoal, social e cívico do aluno.

5. As atividades curriculares não-disciplinares são as seguintes:

a) Educação Física;

b) Música;

c) Artes Visuais;

d) Dança;

e) Inglês;

f) Castelhano;

g) Oficina de Português;

h) Clube de Leitura;

i) Atelier de Psicologia;

j) Mindfulness;

k) Atelier de Competências de Aprendizagem;

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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l) Mateprática;

m) Informática;

n) Horta Biológica;

o) Culinária.

6. As atividades extracurriculares que implicam pagamento extra são, atualmente, as seguintes:

a) Natação;

b) Ballet/dança;

c) Xadrez;

d) Futebol;

e) Ténis.

7. Os alunos podem inscrever-se numa, ou em várias, das atividades extracurriculares garantidas pelo

Colégio, as quais são ministradas em horários não letivos.

a) Excecionalmente, a Natação para os alunos do Pré-escolar decorre em tempo letivo.

8. No caso de a atividade extracurricular decorrer fora das instalações do Colégio, o transporte é

garantido pelo Colégio e/ou pela entidade prestadora do serviço sem qualquer encargo para os

Pais/Encarregados de Educação.

9. Podem ocorrer, ao longo do ano, outras atividades destinadas a assinalar dias/semanas especiais,

fins de períodos, concursos, etc...

10. As atividades extracurriculares não são lecionadas durante as férias letivas.

11. A desistência de atividades extracurriculares deverá ser feita por escrito, 8 (oito) dias antes do início

de um novo mês.

12. No caso de uma atividade extracurricular coincidir com uma visita de estudo é dada preferência à

visita de estudo.

13. O Colégio dispõe de um serviço de Psicologia. O valor das avaliações/sessões deve ser consultado

numa tabela à parte.

Artigo 6.º

Visitas de Estudo e Passeios

1. O Colégio prevê a possibilidade de promover e proporcionar aos alunos pequenas visitas de estudo,

nunca superiores a 3 horas e num raio de 10 km, contados a partir do Colégio.

2. As visitas de estudo são atividades curriculares que integram o plano anual de atividades e, como

tal, é dever dos alunos nelas participar.

3. Presume-se a autorização dos Pais/Encarregados de Educação para o efeito se, no ato da inscrição

do aluno, não forem dadas indicações em contrário.

4. Os alunos que não participam na visita de estudo ficam obrigados ao dever de assiduidade às aulas

previstas no seu horário.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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5. O Colégio assegura a permanência na escola de um adulto que ficará encarregue de tomar conta das

crianças que, por qualquer motivo, permaneçam na escola. Este adulto pode ser um professor, um

educador ou uma auxiliar de ação educativa.

Artigo 7.º

Uniforme

1. A frequência do Colégio implica o uso obrigatório de uniforme.

2. No caso de a criança não trazer uniforme ou parte dele, o Colégio reserva-se no direito de vestir a

criança e debitar as peças.

3. Cada aluno deverá ter a quantidade suficiente de peças de roupa de uniforme que permita que se

apresente completamente fardado, todos os dias.

4. O uniforme é constituído por:

a) Camisola de manga comprida, pólo de manga curta, t-shirt e casaco com emblema do Colégio;

b) Calções, calça ou saia azul escura/ganga.

5. À exceção da saia, as peças da farda devem ser encomendas por e-mail.

6. A muda de roupa presente na escola, para usar no caso do aluno se sujar, deverá ser composta,

exclusivamente por peças de vestuário do uniforme.

a) No caso de a criança não trazer muda, a mesma será fornecida pelo Colégio e o seu valor será

debitado.

Artigo 8.º

Eventos

1. O Colégio promove, ao longo do ano, várias festas para as crianças bem como um espetáculo nas

instalações da Escola de Dança Ginasiano.

a) Estas eventos não têm carácter obrigatório.

2. Os Pais/Encarregados de Educação serão informados antecipadamente das suas datas, horários e

preços.

Artigo 9.º

Alimentação

1. A alimentação das crianças é assegurada pelo Colégio.

2. Não é permitida a entrada de qualquer tipo de alimento no Colégio, salvo se devidamente

autorizada pela Direção.

Artigo 10.º

Assiduidade

1. A frequência regular das aulas constitui pré-requisito do sucesso escolar.

2. Os alunos devem ser pontuais e assíduos, no sentido de criarem hábitos de trabalho e sentido de

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responsabilidade bem como contribuírem para o bom funcionamento das atividades.

Artigo 11.º

Faltas

1. O aluno, sempre que falta, deve, no prazo de 3 dias úteis, apresentar a justificação da mesma ao

Professor/Educador.

2. O limite de faltas injustificadas a considerar corresponde ao dobro do número de dias do horário

semanal no 1º Ciclo.

3. Caso o período de ausência do aluno se deva a motivo de doença infetocontagiosa é obrigatória a

apresentação de atestado médico.

Artigo 12.º

Atendimento aos Pais/Encarregados de Educação

1. Os Professores/Educadoras atendem os Pais/Encarregados sempre que se justifique e mediante

marcação prévia.

Artigo 13.º

Assistência Médica e Saúde

1. Os Pais/Encarregados de Educação serão informados pelo Professor/Educador da criança sempre

que sejam notados quaisquer sinais de doença.

2. O Colégio assume a responsabilidade de, na eventualidade de acidente ocorrido no horário de

funcionamento e dentro da Instituição, dar assistência médica, imediata, sendo as despesas

cobertas pelo Seguro, de acordo com a apólice em vigor.

3. É expressamente proibida a entrada de alunos no Colégio que manifestem sintomas febris (ou

outros tipos de manifestações de doença) e distúrbios gastrointestinais, nomeadamente, vómitos e

diarreias.

4. Com o objetivo de defender os restantes utentes, sempre que o aluno saia do Colégio manifestando

quaisquer sinais de doença, só poderá voltar a frequentar o mesmo depois de apresentar

documento comprovativo do restabelecimento do estado de saúde e em como o estado de saúde

do aluno não é incompatível com a frequência do Colégio.

5. Os Pais/Encarregados de Educação devem informar o Professor/Educador das doenças ou possíveis

alterações emocionais do seu educando.

6. Os medicamentos a administrar aos alunos terão que ser entregues ao Professor/Educador, com a

identificação do aluno, com as indicações de administração e, ainda, com suporte de prescrição

médica.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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Artigo 14.º

Diversos

1. Os objetos pessoais, entre os quais brinquedos, vindos de casa são da inteira responsabilidade dos

Alunos/Pais/Encarregados de Educação, pelo que o Colégio não se responsabiliza caso os mesmos

sejam danificados ou extraviados.

2. É expressamente proibida a utilização de telemóveis e de jogos eletrónicos na sala de aula.

3. Os estragos que sejam feitos pelos alunos serão reparados à sua conta, individual ou coletivamente,

segundo apuramento das responsabilidades.

4. No recreio os Auxiliares de Ação Educativa e os Professores/Educadores zelam pelos alunos.

5. Nas faltas dos Professores, os alunos são acompanhados por um Professor de substituição ou são

distribuídos por diversas salas.

6. Em situações excecionais, os alunos permanecerão acompanhados por um Auxiliar de Ação

Educativa.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES

Secção I – Alunos Subsecção I – Direitos e Deveres

Artigo 15.º

Direitos

Os alunos têm os seguintes direitos:

a) Participar na vida da escola;

b) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;

c) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual da

natureza pessoal ou relativos à família;

d) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores e órgãos de

direção do colégio;

e) Conhecer o Regulamento Interno;

f) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;

g) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação, dispondo,

para tal, de espaços adequados e em conformidade com a disponibilidade do momento;

h) Ser informado pelo seu plano de estudos, programa e competências essenciais e critérios de

avaliação de cada disciplina;

i) Ser informado sobre as normas de utilização de instalações específicas, designadamente

biblioteca, refeitório e sala informática;

j) No caso dos alunos do 1º Ciclo, ser representado pelo delegado e respetivo subdelegado da

turma sempre que necessário.

Artigo 16.º

Deveres

Os alunos têm os seguintes deveres:

a) Empenhar-se no seu trabalho e numa adequada conduta pessoal;

b) Respeitar os direitos dos seus pares e da comunidade adulta;

c) Obedecer ao Regulamento do Colégio e a outras regras que venham a ser estabelecidas;

d) Admitir os erros cometidos e aceitar as suas consequências;

e) Pedir ajuda sempre que necessário;

f) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem

atribuídas;

g) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa, não se

apropriando deles, nem os danificando;

h) Zelar pela conservação, preservação e asseio da escola, nomeadamente, as instalações,

material didático, mobiliário e espaços verdes;

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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Subsecção II - Disciplina

Infração

Artigo 17.º

Qualificação de infração

1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 16.º do regulamento interno do

Colégio, de forma reiterada e ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento

normal das atividades do colégio ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui

infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória,

nos termos dos artigos seguintes.

2. A definição, bem como a competência e os procedimentos para a aplicação das medidas

disciplinares corretivas e sancionatórias estão previstos, respetivamente, nos artigos 21.º e 22.º e

nos artigos 23.º e 24.º

Artigo 18.º

Participação de ocorrência

1. O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de

comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente à

direção pedagógica.

2. O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-

los imediatamente ao professor titular de turma ou equivalente, o qual, no caso de os considerar

graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, à direção pedagógica.

Medidas disciplinares

Artigo 19.º

Finalidades das medidas disciplinares

1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas,

preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres

do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos

demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.

2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento

das atividades do colégio, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica

do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se

relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de

responsabilidade e da sua aprendizagem.

3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a

gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência

com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no

âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo do colégio, nos

termos do respetivo regulamento interno.

Artigo 20.º

Determinação da medida disciplinar

1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em

consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes

apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e

demais condições pessoais, familiares e sociais.

2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento

anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza

ilícita da sua conduta.

3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade

do dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em

especial se no decurso do mesmo ano letivo.

Artigo 21.º

Medidas disciplinares corretivas

1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, nos termos

do n.º 1 do artigo 19.º, assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

2. São medidas corretivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número anterior,

venham a estar contempladas:

a) A advertência;

b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) A realização de tarefas e atividades de integração no colégio ou na comunidade, podendo para

o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno no

colégio ou no local onde decorram as tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo

seguinte;

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e

equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas.

3. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento

perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes

no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a

responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

4. Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do professor, cabendo, fora dela, a

qualquer professor ou membro do pessoal não docente.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da

exclusiva competência do professor respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e

a permanência do aluno na escola.

6. A direção pedagógica definirá o tipo de tarefas a executar pelo aluno, sempre que lhe seja aplicada a

medida corretiva prevista no número anterior.

7. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de

saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,

independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de

turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras

medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente regulamento.

8. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 é da competência da

diretora pedagógica que, para o efeito, procede sempre à audição do professor titular da turma a

que o aluno pertença.

9. Compete à direção pedagógica, no âmbito do respetivo regulamento interno, identificar as

atividades, local e período de tempo durante o qual as mesmas ocorrem e, bem assim, definir as

competências e procedimentos a observar, tendo em vista a aplicação e posterior execução da

medida corretiva prevista na alínea c) do n.º 2.

10. O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, à aplicação e posterior

execução da medida corretiva prevista na alínea d) do n.º 2, a qual não pode ultrapassar o período

de tempo correspondente a um ano escolar.

11. A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º 2 é comunicada aos pais ou ao encarregado de

educação.

Artigo 22.º

Atividades de integração na escola ou na comunidade

1. O cumprimento por parte do aluno da medida corretiva prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo

anterior obedece, ainda, ao disposto nos números seguintes.

2. O cumprimento das medidas corretivas realiza-se em período suplementar ao horário letivo, no

espaço escolar ou fora dele, neste caso com acompanhamento dos pais ou encarregados de

educação.

3. O cumprimento das medidas corretivas realiza-se sempre sob supervisão da escola,

designadamente, através do professor titular de turma e ou da Direção.

4. O previsto no n.º 2 não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em que se

encontra inserido ou de permanecer no colégio durante o mesmo.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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Medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 23.º

Medidas disciplinares sancionatórias

1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao

comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser

participada de imediato pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento

à direção pedagógica com conhecimento ao professor titular de turma ou à equipa apoio ao aluno,

caso existam.

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada;

b) A suspensão até 3 dias úteis;

3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for

praticada na sala de aula, é da competência do professor respetivo, competindo à diretora

pedagógica nas restantes situações, averbando-se no respetivo processo individual do aluno a

identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo foi proferido e fundamentação de

facto e de direito de tal decisão.

4. A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida

fundamentação dos factos que a suportam, pela diretora pedagógica, após o exercício dos direitos

de audiência e defesa do visado.

5. Compete à diretora pedagógica, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, fixar os

termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número

anterior é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com

corresponsabilização daqueles.

6. Complementarmente às medidas previstas no n.º 2, compete à diretora pedagógica decidir sobre a

reparação dos danos ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis,

sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o valor da

reparação calculado ser reduzido, na proporção a definir pelo diretor, tendo em conta o grau de

responsabilidade do aluno.

Artigo 24.º

Cumulação de medidas disciplinares

1. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma

medida disciplinar sancionatória.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma

medida disciplinar sancionatória.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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Secção II – Pessoal Docente

Artigo 25.º

Direitos

O pessoal docente tem os seguintes direitos:

a) Participar no processo educativo;

b) Participar em ações de formação e ter acesso à informação necessária ao exercício da função

educativa;

c) Usufruir de apoio técnico, documental e material;

d) Ver preservada a sua segurança na atividade profissional;

e) Exprimir-se livremente, mas com respeito pela opinião dos outros;

f) Conhecer o Regulamento Interno.

Artigo 26.º

Deveres

O pessoal docente tem os seguintes deveres:

a) Contribuir para um bom ambiente de trabalho de todos os elementos da comunidade

educativa;

b) Respeitar cada aluno como pessoa;

c) Manter um efetivo ambiente de aprendizagem;

d) Revelar competência e autocontrolo;

e) Inspirar nos alunos o desejo de um bom desempenho académico e social;

f) Levar os alunos ao desenvolvimento da autodisciplina;

g) Ser assíduo e pontual em todas as atividades curriculares e não curriculares em que esteja

envolvido;

h) Constituir um bom exemplo de convivência para os alunos;

i) Intervir pedagogicamente, dentro e fora da sala de aula, face a situações incorretas;

j) Comunicar, atempadamente, aos diretores de turma, aos órgãos da direção e aos

Pais/Encarregados de Educação, as informações referentes aos alunos;

k) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias;

l) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo, na deteção da existência de

casos de crianças ou jovens com problemas educativos;

m) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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Secção III – Pessoal Não Docente

Artigo 27.º

Direitos

O Pessoal Não Docente tem os seguintes direitos:

a) Ser tratado com correção e respeito por qualquer elemento da comunidade educativa;

b) Participar em ações de formação;

c) Ter acesso às informações necessárias ao exercício da sua função;

d) Conhecer o Regulamento Interno;

e) Participar no processo educativo;

f) Ver preservada a sua segurança na atividade profissional.

Artigo 28.º

Deveres

O Pessoal Não Docente tem os seguintes deveres:

a) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa,

incentivando o respeito pelas regras de convivência e promovendo um bom ambiente

educativo;

b) Constituir um bom exemplo de convivência para os alunos;

c) Orientar a permanência dos alunos nas instalações escolares;

d) Participar à Direção, ou a quem a substitua, qualquer falta grave dos alunos;

e) Assegurar o funcionamento das instalações, não as abandonando senão por motivo de serviço

e/ou ordem superior;

f) Realizar outras tarefas no âmbito das suas competências sempre que as necessidades

urgentes e os serviços o justifiquem;

g) Não assumir atitudes discriminatórias em relação a qualquer elemento da comunidade

educativa;

h) Garantir a confidencialidade dos dados e elementos que estejam sob a sua responsabilidade;

i) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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Secção IV – Pais / Encarregados de Educação

Artigo 29.º

Obrigações

É expressamente proibida a partilha/reprodução, por qualquer meio, de fotografias colocadas no

Facebook institucional do Colégio Primeiros Passos. Qualquer violação desta determinação, por

qualquer membro da Comunidade Educativa levará à sua retirada imediata de membro do Facebook

desta Instituição.

Artigo 30.º

Direitos

Os Pais/Encarregados de Educação têm os seguintes direitos:

a) Informar-se sobre as matérias relevantes do processo educativo dos seus educandos;

b) Cooperar com a comunidade escolar;

c) Ser totalmente esclarecido sobre o conteúdo do presente Regulamento Interno, caso solicite;

d) Ser recebido pela Direção ou outro elemento do quadro do Colégio;

e) Conhecer os direitos e deveres do seu educando;

f) Colaborar com os professores no âmbito do ensino/aprendizagem do seu educando;

g) Não permitir a divulgação dos seus dados de contacto à restante comunidade escolar.

Artigo 31.º

Deveres

Os Pais/Encarregados de Educação têm os seguintes deveres:

a) Fomentar, junto dos seus educandos, o respeito por todos os elementos da comunidade

educativa;

b) Valorizar, junto dos seus educandos, a autoridade e o trabalho dos Professores/Educadoras;

c) Reforçar, junto dos seus educandos, o cumprimento das suas responsabilidades;

d) Encorajar os seus educandos a darem sempre o seu melhor;

e) Cumprir e fazer cumprir todas as regras deste Regulamento Interno;

h) Fornecer informação atempada sobre qualquer alteração dos dados que constam na ficha de

inscrição;

i) Informar o Professor/Educador sobre qualquer situação que esteja ou possa estar a afetar o

aluno e que possa comprometer o seu desenvolvimento, educação ou integração no Colégio;

j) Justificar, em tempo útil, as faltas dadas;

k) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade e correção do

seu educando.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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CAPÍTULO IV – PROPINAS E PAGAMENTOS

Artigo 32.º

Pagamentos da Inscrição e Renovação de Inscrição

1. O aluno apenas se considerará matriculado no colégio quando tiver efetivado o pagamento da

inscrição.

2. Anualmente, e em período a definir pelo Colégio, haverá lugar ao pagamento da renovação da

inscrição.

a) No caso de o aluno iniciar a sua frequência no Colégio entre janeiro e junho e tiver pago

inscrição, não haverá lugar ao pagamento de renovação da inscrição no ano letivo seguinte.

3. No caso de cancelamento da matrícula, o Colégio reserva-se o direito de reter as verbas pagas a

título de inscrição ou renovação da matrícula, salvo se o motivo do cancelamento for imputável ao

Colégio ou a qualquer um dos Professores/Educadores/Colaboradores, sem prejuízo, neste último

caso, do direito de regresso que o Colégio possa ter sobre estes últimos.

Artigo 33.º

Propinas

1. A tabela de propinas é atualizada no princípio do ano letivo e dela será dado conhecimento aos

Pais/Encarregados de Educação.

2. Quando dois ou mais irmãos frequentem simultaneamente o Colégio, apenas o mais velho se

enquadrará no regime geral de preços, beneficiando o restante ou restantes de um desconto de

10% (dez por cento) nas mensalidades que seriam devidas pelo aluno beneficiário.

3. Os valores da alimentação, atividades, uniformes, matrícula, material escolar, seguro escolar,

passeios ou quaisquer outros serviços não beneficiam de desconto.

4. O valor da propina inclui “seguro de acidentes pessoais”, que cobre quaisquer acidentes ocorridos

nas instalações do Colégio bem como nas atividades que decorram foram deste.

Artigo 34.º

Pagamentos das Propinas

1. Para efeito de pagamentos, considera-se o ano letivo dividido em três períodos:

a) 1º Período – setembro, outubro, novembro, dezembro e agosto;

b) 2º Período – janeiro, fevereiro e março;

c) 3º Período – abril, maio, junho e julho.

2. As mensalidades deverão ser pagas, por antecipação, até ao dia 5 de cada mês, com exceção da

referente ao mês de agosto, que será repartida pelos meses de setembro, outubro e novembro.

3. Os alunos que frequentam o 4.º ano têm obrigatoriamente de pagar a mensalidade referente ao

mês de julho, sendo esta repartida pelos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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4. Os pagamentos efetuados a partir do dia 1 do mês seguinte serão acrescidos de 20% sobre o

montante em dívida.

5. Nos períodos de férias, os pagamentos deverão ser efetuados no dia anterior ao início das mesmas.

6. Nenhum aluno poderá iniciar a frequência de um período escolar se não tiver em dia o pagamento

das prestações referentes aos meses anteriores.

7. O mês é considerado inteiro para efeitos de pagamento das propinas, pelo que os feriados, férias,

doenças ou outras faltas não dão direito a redução do valor da mensalidade.

8. Se o aluno entrar depois de iniciado o ano letivo, a prestação referente ao mês começado será paga

por inteiro.

9. A saída de qualquer aluno do Colégio no decorrer do ano, seja a que pretexto for, obriga à

liquidação de todos os débitos, incluindo a totalidade do mês em que ocorre a desistência, salvo se

a iniciativa da saída do aluno for tomada pela Direção do Colégio.

10. Caso a saída referida no n.º anterior, ocorra após o início e antes do término de qualquer um dos

períodos definidos no n.º 1 do presente artigo, o aluno terá que suportar as mensalidades

respeitantes à totalidade dos meses relativos ao período em apreço, independentemente da sua

frequência.

11. A desistência de frequência do Colégio deverá comunicada por escrito, até ao dia 15 do mês

anterior àquele em que ocorrer a respetiva desistência, sob pena de ter de pagar a mensalidade do

mês seguinte, na sua totalidade.

12. Os alunos que, em caso excecionais, permaneçam no Colégio após as 17h, deverão ser sujeitos a um

pagamento extra, a não ser que estejam a praticar alguma atividade de complemento educativo.

13. Constituem verbas de despesas extraordinárias o prolongamento de horário além das 17h, bem

como as atividades autorizadas pelo Encarregado de Educação.

14. Os Pais/Encarregados de Educação deverão contribuir para as despesas comuns dos alunos, feitas

em circunstâncias extraordinárias, considerando-se entre estas, os passeios, as festas, os

espetáculos ou outras diversões escolares.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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CAPÍTULO V – PROCEDIMENTOS GERAIS

Artigo 35.º

Alteração de Moradas e Números de Telefone

1. Qualquer alteração de morada, número de telefone ou endereço de correio eletrónico deverá ser

comunicada, com a maior brevidade, à Secretaria e/ou Professor/Educador.

2. Os números de telefone a usar em casos de emergência devem estar atualizados.

Artigo 36.º

Perdidos e Achados

1. Os objetos achados encontram-se na Secretaria, onde poderão ser reclamados pelos donos, antes e

depois das aulas.

2. Os alunos não devem trazer elevadas somas de dinheiro, bem como objetos valiosos.

3. O Colégio não se responsabiliza por objetos valiosos, cuja guarda não lhe seja expressamente

confiada.

Artigo 37.º

Livros e Material Escolar

1. Cada aluno é responsável pelos seus livros e material escolar.

2. O aluno deverá ter o material adequado a cada disciplina e que lhe permita acompanhar as matérias

e fazer os exercícios.

3. Todo o material deverá estar em condições aceitáveis de utilização.

4. Os livros não deverão ter riscos ou desenhos que dispersem a atenção dos alunos.

Artigo 38.º

Provas de Avaliação

1. Os alunos deverão realizar as provas nas datas marcadas pelo Professor.

2. Aos alunos que, por motivos de força maior devidamente justificados pelo Encarregado de

Educação, não realizem as provas nas datas previstas, poderão realizar uma outra prova com os

mesmos conteúdos programáticos, em dia e hora a combinar com o Professor.

Artigo 39.º

Avaliação das Aprendizagens

1. Para uma avaliação completa das aprendizagens e das competências dos alunos serão utilizadas as

seguintes ferramentas:

a) Estabilidade entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências

preestabelecidas;

b) Valorização da evolução dos alunos;

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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c) Utilização de técnicas e instrumentos diversificados;

d) Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.

2. A avaliação é da responsabilidade do Professor.

3. No final do ano letivo, os alunos do ensino básico preenchem uma ficha de autoavaliação sobre a

sua assiduidade, comportamento e aproveitamento que será arquivada no respetivo processo

individual.

4. A participação dos Pais/Encarregados de Educação no processo de avaliação reveste as seguintes

formas:

a) Acompanhamento do processo educativo dos seus educandos quer através de contactos

pessoais regulares com o Professor, quer através da análise das informações de avaliação;

b) Reunião com o Professor no final de cada período letivo, em horário pós-laboral;

c) Reunião individual com o Professor antes do final do 3º Período, no caso de eventual retenção

do seu educando pela segunda vez no mesmo ciclo de escolaridade. Posteriormente, em data

a acordar entre o Professor e os Pais/ Encarregados de Educação, será dado conhecimento do

relatório analítico da avaliação final.

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Colégio Primeiros Passos – Regulamento Interno

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CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 40.º

Omissões

Naquilo que o presente Regulamento for omisso rege a lei geral e, nas situações por esta não

regulamentadas, as decisões que pelos órgãos competentes da escola forem tomadas.

Artigo 41.º

Revisões

Num permanente processo de melhoria, ao presente Regulamento podem ser introduzidas alterações

no início de cada ano, as quais terão de ser aprovadas pela Direção Pedagógica e pela Direção

Administrativa.

Artigo 42.º

Divulgação

1. Este regulamento interno deve ser divulgado a toda a comunidade educativa, no início de cada ano

letivo.

2. Para efeitos de consulta, existirá, sempre, um exemplar do Regulamento Interno na secretaria.

Artigo 43.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia 1 de setembro de 2018.

Porto, 20 de julho de 2018

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Regulamento Interno

Ano letivo 2018/2019

Eu, __________________________________________________________________________,

Encarregado de Educação do Aluno ________________________________________________

da turma d_____ ________________, declaro que li o Regulamento Interno e aceito todos

os termos neles contidos.

Ass. __________________________________________________________________________

Porto, ______________________________________________