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ESTADO DOMARANHÃO FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FUNAC/MA Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís-MA-CEP: 65015-910 Fone: (98) 3231 4738/3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: presidê[email protected] CNPJ nº. 05.632.559/0001-58 PROPOSTA PEDAGÓGICA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNAC/MA São Luís/MA 2012

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ESTADO DOMARANHÃO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FUNAC/MA Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís-MA-CEP: 65015-910

Fone: (98) 3231 – 4738/3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: presidê[email protected]

CNPJ nº. 05.632.559/0001-58

PROPOSTA PEDAGÓGICA DA MEDIDA

SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE DA

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

FUNAC/MA

São Luís/MA

2012

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SUMÁRIO

DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO 03

APRESENTAÇÃO 04

1. JUSTIFICATIVA 05

2. OBJETIVOS 07

2.1 Geral 07

2.2 Específicos 07

3 PRINCÍPIOS NORTEADORES 08

4 METODOLOGIA 09

4.1 Jornada Pedagógica 10

5 PARÂMETROS SOCIOEDUCATIVOS – Eixos Operacionais 11

5.1 EDUCAÇÃO 11

5.1.1 ESCOLARIZAÇÃO 12

5.1.2 PROFISSIONALIZAÇÃO / OFICINAS 12

5.2 ESPORTE, CULTURA E LAZER 14

5.3 SAÚDE 15

5.4 ASSISTÊNCIA RELIGIOSA 16

5.5 SEGURANÇA 17

5.6 ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO 18

5.7 ATENDIMENTO AS NECESSIDADES BÁSICAS 19

6. METODOLOGIA DE GESTÃO 20

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 20

REFERÊNCIAS 23

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DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO

Nome: Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA

Endereço: Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Fonte do Bispo, São Luís – Maranhão.

CEP: 65010-910

Telefone: (98)3232-6484/3231-4738.

Página internet (Site): www.funac.ma.gov.br

E-mail de contato (institucional): [email protected]

Dados das Unidades

Nome: Centro da Juventude Nova Jerusalém - CJNJ

Endereço: Rua Bom Jesus, s/n, São Cristovão, São Luís – MA

Capacidade de Atendimento: 12 (doze) adolescentes/jovens

Telefone: (98) 3259-0958

Nome: Centro da Juventude Cidadã – CJS

Endereço: Rua Dom Cesário, n° 205, Três Poderes, Imperatriz – MA

Capacidade de Atendimento: 12 (doze) adolescentes/jovens

Telefone: (99) 3524-2423

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APRESENTAÇÃO

A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, criada em conformidade

com a Lei 5.560/93, é, no Estado do Maranhão, o órgão responsável pela coordenação e

execução da política de atendimento a adolescentes/jovens em conflito com a lei,

conforme assegura a Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,

Lei nº. 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e

demais normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

A sua missão institucional é garantir o cumprimento da política de atendimento

especial ao(a) adolescente em conflito com a lei, de forma articulada, promovendo o seu

desenvolvimento pessoal e social a partir da valorização de suas potencialidades e

habilidades.

Para o atendimento socioeducativo, a FUNAC dispõe, em sua estrutura

organizacional, de Unidades destinadas para atender o(a) adolescente em cumprimento

de medida cautelar, restritiva e privativa de liberdade.

No que diz respeito ao regime de semiliberdade, o ECA dispõe que pode ser

determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto. Nesse regime, o

adolescente participa das atividades externas, independentemente de autorização judicial.

Têm como obrigatoriedade a oferta de escolarização e profissionalização,

devendo sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. A

medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições

relativas à internação.

Para a operacionalização dessa medida, tem-se como base, além dos documentos

supra citados, o Projeto Político Pedagógico da FUNAC, que estabelece os princípios e

fundamentos teórico-metodológicos norteadores das ações socioeducativas, bem como o

Regimento Interno da FUNAC e das Unidades de Atendimento Socioeducativo.

A partir dessas orientações e normativas, desenvolve-se a Proposta Pedagógica

da Medida de Semiliberdade, para as Unidades Centro da Juventude Nova Jerusalém e

Centro da Juventude Cidadã, que tem por finalidade nortear o atendimento

socioeducativo de semiliberdade para os(as) adolescentes/jovens na faixa etária de 12 a

18 anos e excepcionalmente até 21 anos.

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1. JUSTIFICATIVA

A Proposta Pedagógica da Medida de Semiliberdade constitui-se no documento

norteador das práticas pedagógicas, visando à orientação e uniformização das ações,

atividades e procedimentos socioeducativos direcionados aos (às) adolescentes/jovens

em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade.

Nessa perspectiva, as ações socioeducativas deverão possibilitar aos

adolescentes/jovens um espaço pedagógico que os favoreçam pensar e criar

possibilidades de superação das condições que os levaram a cometer o ato infracional.

De acordo com Antônio Carlos Gomes da Costa“a medida socioeducativa é uma

decisão; o programa socioeducativo a ser desenvolvido junto ao adolescente é

ação.”(COSTA, 2006)

Os (as)adolescentes/jovens necessitam de um ambiente propício para a garantia

do direito a educação, saúde física e mental, que promova sua preparação para o

trabalho e contenham atividades de lazer e cultura.

Nesta Proposta compreende-se a adolescência como a fasede transição da

infância para a vida adulta, de acordo com o ECA compreende-se o período entre 12

anos incompletos a 18 anos completos. Pode ser entendido também, como um momento

em que o indivíduo molda a sua identidade, faz suas escolhas, e se prepara para o

ingresso no mundo adulto, podendo-se afirmar que a adolescência é um período de

constantes transformações no corpo, na mente e na vida social.

Por fatores os mais diversos,o (a) adolescente pratica ato infracional, mas deve

ser analisado por diversos ângulos, pois é um ser eminentemente social, que tem o seu

desenvolvimento constituído nas e pelas relações sociais. Nesse sentido, acredita-se na

possibilidade de mudança daquele (a) adolescente cuja sociedade na maioria das vezes o

(a) estigmatiza.

No Maranhão, no ano de 2011, a FUNAC atendeu 947 (novecentos e quarenta e

sete) adolescentes/jovens em cumprimento de medida cautelar, medida privativa e

restritiva de liberdade e atendimento inicial. Destes, 42% cumpriram medida de

internação provisória, 40% atendidos no Centro Integrado – Unidade de Atendimento

Inicial, 13% cumpriram medida socioeducativa de internação e 5% semiliberdade.

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Quanto à procedência dos 171 (18% dos atendidos) adolescentes/jovens que

cumpriram medida socioeducativa restritiva e privativa de liberdade, 18% são de São

Luís e 82% são provenientes de outros municípios do Estado, a exemplo de Paço do

Lumiar, Santa Inês, Pinheiro, Codó, São José de Ribamar, Governador Nunes Freire,

Pedreiras, Raposa, Coroatá, Bacabal, Imperatriz, Caxias, Açailândia, Senador La

Roque, entre outros.

Destaca-se no atendimento socioeducativo restritivo e privativo a predominância

do sexo masculino, em 99% dos adolescentes/jovens atendidos. Segundo Braz e Sousa

(2005), isso é justificado por uma cultura que estimula a violência masculina, pois

considera-se que os rapazes sofrem mais pressão do que as mulheres para usar a

violência como recurso legítimo de resolução de conflitos, construindo a identidade

masculina a partir de símbolos e relações de força e agressividade.

Quanto àetnia, 90% dos (as) adolescentes/jovens se declararamafrodescendentes,

o que reflete a realidade da população maranhense em que a maioria é negra e parda.

No que diz respeito ao nível de escolaridade, predomina adolescentes/jovens

fora da faixa etária regular de escolaridade, uma vez que se constatou em 2011, que a

maioria dos adolescentes/jovens em cumprimento da medida de semiliberdade encontra-

se inseridos no ensino fundamental incompleto. Esse quadro se agrava quando observa-

se que a maioria dos adolescentes/jovens, aproximadamente 80%, não frequentavam a

escola no ato da infração.

Quanto à natureza dos atos infracionais cometidos, observa-se a predominância

dos atos infracionais contra o patrimônio na modalidade roubo, seguido dos atos

infracionais contra a pessoa e a vida, que são o latrocínio e homicídio. Constatando-

se,ainda, que houve um aumento desses últimos tipos de atos infracionais ao longo dos

três anos.

Percebe-se que no geral o ato infracional cometido por adolescentes/jovens

oriundos de famílias vulnerabilizadas, ocorre pela precariedade das condições

socioeconômicas, desprovidas de expectativas educacionais e de inserção no mundo do

trabalho. Muitas vezes, vítimas de agressão física, da violência sexual, da

discriminação, cuja organização familiar, normalmente apresenta-se com relações

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conflituosas onde a carência afetiva e material fazem com que ingressem no mundo da

droga, do crime e da violência.

A medida socioeducativa possui caráter educativo que deve proporcionar ações

socioeducativas conforme os princípios do ECA e SINASE. Para tanto, faz-se

necessário um esforço conjunto com as outras políticas públicas. Nessa perspectiva,

fomentar a participação permanente de outros órgãos governamentais se constitui em

uma das tarefas fundamentais de um projeto sociopedagógico que vise a educação para

a cidadania, desenvolvendo a auto-confiança e a auto-estima desses

adolescentes/jovens.

2. OBJETIVOS

2.1 Geral

Atender, com qualidade, e de forma articulada com as diversas Políticas

Públicas, os (as)adolescentes/jovens em cumprimento de medida restritiva de liberdade,

na perspectiva da (re) construção do projeto de vida, em consonância com os preceitos

estabelecidos nas normativas internacionais das quais o Brasil é signatário, a

Constituição Federal/88, o Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, bem como o Projeto Político

Pedagógico Institucional.

2.2 Específicos

Proporcionar aos (às) adolescentes/jovens, em cumprimento de medida

socioeducativa, a garantia de seus direitos, tais como: educação, esporte, lazer,

alimentação, saúde, profissionalização, cultura, dignidade e respeito em meio ao

desenvolvimento de atividades que contribuam para o resgate de sua identidade e

valorização de suas potencialidades;

Garantir atendimento técnico especializado, de forma personalizada,

individualmente ou em pequenos grupos, por meio de equipe multiprofissional a

fim de favorecer o desenvolvimento da auto-estima, o protagonismo juvenil e o

resgate dos vínculos afetivos familiares e comunitários através do Plano Individual

de Atendimento;

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Promover atividades que favoreçam a participação ativa e qualitativa da família no

processo socioeducativo, possibilitando o fortalecimento dos vínculos familiares;

Usufruir da intersetorialidade garantida pelas políticas públicas de educação, saúde,

trabalho, profissionalização, previdência social, assistência social, cultura, esporte e

lazer com o propósito de favorecer o atendimento integral aos (às)

adolescentes/jovens.

3. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Fortalecer o processo pedagógico do atendimento em detrimento do caráter

sancionatório voltado para desenvolvimento do adolescente como um ser único e em

fase de desenvolvimento;

Respeito aos direitos humanos como princípio e condição indispensável a uma

convivência coletiva, ética e democrática;

Gestão democrática e participativa;

Incompletude institucional;

Utilização de práticas restaurativas na resolução de conflitos;

Adoção de princípios de proteção;

Valorizaçãodo processo de interação e integração do adolescente dentro da unidade;

Consideração dos conhecimentos e experiências dos socioeducandos;

Respeito à diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero e sexual;

Crença na capacidade de transformação do adolescente;

Disciplina como meio fundamental para realização da ação socioeducativa,

construindo regras claras de convivência coletiva;

Valorização do protagonismo juvenil;

Co-participação efetiva da família durante o cumprimento da medida

socioeducativa;

Prática de atendimento, individual e coletivo de acordo com as necessidades dos

adolescentes/jovens em cumprimento de medidas, com base no Plano Individual de

Atendimento.

Atendimento eminentemente de caráter pedagógico voltado a ressignificação de

valores.

Formação continuada dos profissionais.

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4. METODOLOGIA

Em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Fundação da Criança e

do Adolescente – FUNAC, as ações a serem desenvolvidas nos Programas de

Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade se consubstanciam nos marcos legais

referente aos direitos da criança e do adolescente e ao atendimento socioeducativo,

como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo – SINASE, a Constituição Federal/88 e demais normativas

das quais o Brasil é signatário.Além dos documentos nacionais e estaduais, fazem parte

da elaboração das ações socioeducativas, da Unidade, a pedagogia da presença, práticas

restaurativas, bem comoa implantação de princípios da política de proteção no espaço

institucional.

A pedagogiada presença traz, como condição primordial, o compromisso a ser

assumido pelo educador, o qual se torna importante, necessário e imprescindível por sua

atuação sempre presente. O “estar presente” não se trata apenas do preenchimento físico

do espaço, mas de uma presença educativa, ou seja, do oferecimento constante de meios

para a construção de um processo de mudança.

As Práticas Restaurativas, consubstanciadas nas normativas nacionais e

internacionais atinentes ao trato com adolescente autor de ato infracional, visam criar na

comunidade socioeducativa um ambiente seguro, protetor e instrumentalizado com

ferramentas restaurativas, baseado no respeito mútuo e na cultura da paz.

Já a Política de Proteção no Espaço Institucional tem como finalidade garantir

um ambiente protetivo, aos (às)adolescentes/jovens em cumprimento de medida

socioeducativa, capaz de resguardar os direitos garantidos nas normativas, em um

ambiente democrático, participativo e de respeito aos direitos humanos.

É com base nos pressupostos mencionados que se fundamentam as ações

socioeducativas a serem desenvolvidas nos Centros da Juventude Nova Jerusalém e

Cidadã. Nesse sentido, a proposta pedagógica aqui apresentada norteará a construção de

Planos de Ação das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nos Centros

Socioeducativos, bem como quaisquer outros documentos relacionados ao atendimento.

Atendendo, ainda, as diretrizes pedagógicas e arquitetônicas do SINASE, na

execução da medida de semiliberdade, adota-se como estratégia de atendimento ao (à)

adolescente/jovem, três fases, a saber:

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a) Fase inicial: compreende o período de acolhimento, de reconhecimento e de

elaboração por parte dos adolescentes/jovens do processo de convivência

individual e grupal, tendo como base as metas estabelecidas no Plano de

Atendimento Individual – PIA.

b) Fase intermediária: consiste no período de compartilhamento em que o

adolescente apresenta avanços relacionados nas metas consensuadas no PIA.

c) Fase conclusiva: período em que o adolescente deve apresentar clareza e

conscientização das metas conquistadas em seu processo socioeducativo.

4.1 Rotina Pedagógica

Durante o atendimento socioeducativo, os (as)adolescentes/jovens semiinternos

nos Centros são informados e orientados da Rotina Pedagógica, que consiste em todas

as atividades executadas desde o despertar até o recolhimento ao final do dia.

Na Rotina Pedagógica estabelece os horários por atividades internas o que

inclui: despertar, onde ocorre a higiene pessoal e limpeza do alojamento; seis refeições

diárias que corresponde ao café da manhã, três lanches, almoço e jantarcom alimentação

variada e de acordo com o cardápio do dia,atendimento técnico especializado individual

e grupal; assistência religiosa;recebimento de ligações ou contato telefônico com os

familiares; atividades culturais, esportivas e de lazer.

A medida também comporta atividades externas aos (às) socioeducandos tais

como escolarização e profissionalização, assistência médica, apresentação em

audiência, aquisição de documentação civil, também ocorre externamente à assistência

religiosa, atividades culturais, esportivas e de lazer.

Aos (às) socioeducandos (as) que residem no município de execução da medida

são liberados para a convivência familiar e comunitária nos finais de semanas, após a

avaliação da equipe multidisciplinar.

O recebimento de visita dos familiares pelos (as) adolescentes/jovens ocorrerá

nos espaços abertos de convivência no interior dos Centros.

Ressalta-se que as atividades internas e externas serão planejadas de acordo com

a Rotina Pedagógica, em horários alternados e , consonância com a fase de atendimento

em que o (a) adolescente/jovem se encontra.

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5. PARÂMETROS SOCIOEDUCATIVOS – Eixos Operacionais

O desenvolvimento das ações a serem executadas no Programa de Atendimento

Socioeducativo de Semiliberdade estão consubstanciadas em uma prática educativa que

garanta aos (às)adolescentes/jovens atendidos seus direitos de pessoa humana, como

apregoa o Projeto Político Pedagógico da FUNAC. Sendo assim, a proposta pedagógica

apresentada visa à operacionalização e, portanto, garantia dos direitos a: educação,

saúde, esporte, cultura e lazer, profissionalização, assistência religiosa,

acompanhamento técnico especializado, bem como dignidade e respeito à sua condição

peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Ressalta-se, entretanto, que para a garantia dos direitos mencionados é

imprescindível a articulação estratégica com as políticas públicas. Dessa forma, a

construção de uma rede integrada de atendimento aos (às)adolescentes/jovens em

cumprimento de medida de semiliberdade contribuirá no processo de inclusão social do

público atendido.

5.1 Educação

Conforme disposto no ECA (1990):

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,

visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o

exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,

assegurando-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e

permanência na escola.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os

que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – progressiva

extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

Também o SINASE (2006), ao tratar do eixo educação a ser desenvolvido em

entidades ou programas que executam a semiliberdade, argumenta sobre a garantia do

acesso a todos os níveis de educação formal aos (às)adolescentes/jovens inseridos no

atendimento socioeducativo, sendo incluídos (as) na rede pública externa.

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5.1.1 Escolarização

Os Programas de Semiliberdade oferecerão educação externa, utilizando os

recursos existentes na comunidade, conforme preconiza o ECA. Para isso, as atividades

desenvolvidas serão de responsabilidade compartilhada entre FUNAC e Secretaria

Estadual e Municipal de Educação, no sentido de atender os (as) socioeducandos em seu

direito fundamental de acesso ao ensino obrigatório e gratuito.

Tendo em vista que a maioria dos (as)adolescentes/jovens em cumprimento de

medida socioeducativa de semiliberdade, encontram-se em defasagem idade/série,

conforme dados estatísticos disponível nos relatórios anuais da FUNAC, considera-se a

modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA)a mais adequada, dentre as

modalidades de ensino oferecidas pela rede pública.Entretanto, àqueles (as) que não se

adequarem ao perfil de aluno (a) a ser contemplado (a) com a EJA, deverá ser garantida

a inserção no ensino regular.

A EJA fundamenta o Projeto Político Pedagógico da FUNAC, além de ser

estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96 e referenciada

pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu inciso I do artigo 54.

O Estado e o Município, através da Secretaria de Educação e da escola

pertencente ao entorno dos Centros, deverão oferecer igualdade de atendimento em

relação àqueles (as) que fazem uso regular da escola e efetivação da matrícula de todos.

5.1.2 Profissionalização / Oficinas

A proposta pedagógica para as ações de profissionalização apresenta em seu

bojo a concepção de trabalho diretamente relacionada com a natureza da educação.

Sendo assim, o desenvolvimento das competências e habilidades básicas sobre a forma

de estruturação e funcionamento do mercado de trabalho, bem como a competência

pessoal, relacional, cognitiva e produtiva, fazem parte do processo de aprendizagem,

conforme determina o SINASE.

O ECA, no art. 68 parágrafo 1º, compreende trabalho educativo como “a

atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento social

do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”. Nesse sentido, as ações

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profissionalizantes apresentam como primazia o caráter educativo, sem, no entanto,

desconsiderar o aspecto produtivo.

De acordo com Volpi (2002), o trabalho deve apresentar em si o princípio

educativo, o que exige a participação dos adolescentes/jovens na definição e

planejamento das atividades produtivas, conhecimento técnico-científico e participação

no destino da produção. Desta forma, o trabalho, enquanto um dos princípios

educativos, deve envolver os adolescentes/jovens, como parte integrante e fundamental

de todo processo que envolve a ação profissionalizante.

É com base nessa concepção de trabalho e de formação profissional que serão

estruturadas as atividades profissionalizantes a serem desenvolvidas em articulação com

o Núcleo de Profissionalização da FUNAC.

Todas essas ações deverão respeitar a condição peculiar de pessoa em

desenvolvimento, possibilitar o desenvolvimento das competências e habilidades e

emitir certificados, tanto por meio da FUNAC como de entidades reconhecidas, a fim de

favorecer a inserção dos adolescentes/jovens no mercado de trabalho e oportunizar-lhes

posterior geração de renda, preferencialmente na perspectiva da economia solidária.

Para a execução das ações de qualificação profissional é imprescindível a

articulação com as instituições especializadas no mercado e no aparelho do Estado, que

adotem metodologias adequadas para o atendimento do adolescente em cumprimento de

medida socioeducativa. Todavia, os cursos a serem executados deverão estar de acordo

com as demandas do mercado de trabalho local e com o interesse dos (as)

socioeducandos (as).

Vale ressaltar que os (as) adolescentes/jovens autores de atos infracionais

constituem-se públicos prioritários nas vagas ou postos de trabalho oriundos de

programas governamentais, conforme disposto na Política Nacional de Qualificação

(PNQ) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Portanto, a

inserção dos adolescentes/jovens no mercado de trabalho será efetivada através de

convênios e parcerias com empresas públicas ou privadas locais, tendo como referencial

o disposto acima.

As oficinas pedagógicas serão oferecidas nos próprios Centros, tais como:

capoeira, artesanato, origami, informática, bordado, dentre outros.

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O adolescente com deficiência que cumpre medida socioeducativa tem seus

direitos garantidos por meio do Decreto de Lei nº 3.298, de 20/12/99. Dessa forma, o

público atendido na unidade pode ter as mesmas oportunidades de acesso não só com

relação à profissionalização, mas a todas as atividades executadas.

5.2 Esporte, Cultura e Lazer

Cultura, esporte e lazer se configuram, em nosso país, como direitos

fundamentais ao ser humano, o que é refletido no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ações voltadas para o eixo em questão constituem parcela considerável no

processo ensino-aprendizagem. Isto porque, ao desenvolvê-las, apresenta-se ao homem

o legado histórico-cultural do qual faz parte, a fim de que se identifique com o mesmo e

tenha elementos para continuar produzindo-o, enquanto sujeito.

Aliado ao aspecto cultural, o esporte e lazer complementam o fazer pedagógico

quando propõem uma vida saudável, ou seja, o cuidar de si.

A transversalidade contribui, ainda, com a Proposta Pedagógica da Medida de

Semiliberdade quando possibilita o trabalho com temáticas diversas através das práticas

esportivas como: liderança, tolerância, disciplina, confiança, equidade étnico-racial e de

gênero, como sugere o SINASE (2006).

Tais concepções e referenciais permearão a garantia de atividades culturais,

esportivas e de lazer. Para as atividades específicas deste eixo serão utilizados

prioritariamente os espaços da comunidade. Nos espaços externos e internos poderão ser

desenvolvidas atividades como: jogos, exibição de filmes com temas educativos e

atividades lúdicas.

Deverá compor nos Planos de Ação das Unidades os passeios culturais a teatros,

praias, pontos turísticos; participação e acesso a diversas programações culturais e

esportivas, nas suas várias modalidades, dentre outras. A consideração das

manifestações da cultura popular regional e local durante o desenvolvimento das

atividades contribuirá no processo de identificação do adolescente com sua cultura de

forma a valorizá-la, aceitando-se como participante da mesma.

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O estabelecimento de parceria com Secretaria Municipal e Estadual de Esporte,

Cultura, Lazer e afins enriquecerá e alargará as alternativas de concretização do

planejamento das ações nesta área.

5.3 Saúde

Considerando que a saúde faz parte do rol de direitos fundamentais de

responsabilidade do Estado, da família e da comunidade, devendo estes garantí-la com

absoluta prioridade para as crianças e os adolescentes/jovens, essa Proposta Pedagógica

reconhece que a saúde é um direito universal. Portanto, as ações e serviços para a

promoção, proteção e recuperação da saúde devem ser efetivados de maneira igualitária,

não admitindo qualquer tipo de pré-conceito para seu usufruto.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 7º estabelece que “a

criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de

políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e

harmonioso, em condições dignas de existência”. Partindo desse pressuposto, os

Programas de Atendimento da Medida de Semiliberdade irão oferecer assistência à

saúde através da articulação com a rede pública municipal e estadual , via Sistema

Único de Saúde - SUS.

Além disso, serão desenvolvidas atividades, nas Unidades, que favoreçam

discussões e reflexões críticas por parte dos (as) socioeducandos (as), a exemplo de

oficinas temáticas abordando assuntos como: autocuidado, auto-estima,

autoconhecimento, cidadania, cultura de paz, relacionamentos sociais, uso de álcool e

outras drogas, projeto de vida, relações de gênero, relações étnico-raciais, saúde sexual,

saúde reprodutiva, prevenção e tratamento de DST e AIDS, saúde bucal e saúde mental.

Também deverão ser organizadas campanhas e seminários sobre: saúde bucal;

imunização; alimentação, nutrição e modos de vida saudável; higiene e limpeza pessoal;

prevenção ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas; doenças sexualmente

transmissíveis; adolescência e a sexualidade; entre outros temas, fazem parte das

atividades direcionadas para o atendimento a saúde do (a) adolescente em cumprimento

de medida socioeducativa de semiliberdade.

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A periodicidade para o desenvolvimento dessa atividade dependerá do

calendário local, regional e nacional das diversas instituições envolvidas na promoção,

proteção e recuperação da saúde dos (as)adolescentes/jovens.

Portanto, é imprescindível a articulação e parceria com a Secretaria de Saúde

Estadual e Municipal para o desenvolvimento dessas atividades, bem como assegurar o

direito de atenção à saúde de qualidade na rede pública de saúde de acordo com as

necessidades dos (as) socioeducandos (as)

No que diz respeito à atenção à saúde do (a) adolescente com transtornos

mentais, as parcerias e convênios firmados pela FUNAC com as instituições que

fornecem esse tipo de atendimento, bem como o Sistema Único de Saúde através do

ambulatório de saúde mental, dos Centros de Atendimento Psicossocial e outros espaços

da rede, conforme a Lei de nº. 1026/2001, deverão garantir o acesso e o tratamento de

qualidade aos (às) adolescentes/jovens em cumprimento de medida socioeducativa de

semiliberdade

5.4 Assistência Religiosa

O artigo 3° do ECA ressalta os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana

e, portanto, à criança e ao adolescente, evidenciando, ainda a sua proteção integral. O

referido artigo também trata das oportunidades destinadas a esse público, as quais

devem lhes facultar, dentre outros, o desenvolvimento espiritual.

Isto se estende aos artigos 94 e 124 da mesma lei que descrevem,

respectivamente, obrigações aos Programas de Semiliberdade e os direitos do (a)

adolescente privado de liberdade. Neles consta a assistência religiosa àqueles (as) que

desejarem, de acordo com suas crenças.

O SINASE também propõe o oferecimento de atividades de espiritualidade,

respeitando o interesse dos (as)adolescentes/jovens em participar.

Com isso, a espiritualidade se constitui um aspecto importante no trabalho

socioeducativo, na medida que promove a vivência de sentimentos e perspectivas que

transcendem o mundo concreto e imediato, fortalecendo a fé que atua como instrumento

do processo de mudança e crescimento humano e espiritual do educando. Diante desse

entendimento, os (as)adolescentes/jovens terão o direito de cumprir os preceitos de sua

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religião, ter em seu poder livros ou objetos de culto ou instrução religiosa, de acordo

com seus credos.

Nesse sentido, para a realização de atividades de espiritualidade, deverão ser

firmadas parcerias com as diversas instituições religiosas, o que caberá

acompanhamento sistemático pela equipe técnica das Unidades,considerando uma ótica

que ultrapasse a adversidade emocional, social e física, e que o (a) educando viva

plenamente de forma digna e honesta.

As atividades a serem desenvolvidas nesse eixo deverão fazer parte da rotina

pedagógica da Unidade com dia e horário definido. Para isso, é necessário o

planejamento das mesmas entre equipes do atendimento ao (à) adolescente e instituições

religiosas, as quais deverão, ainda, apresentar proposta ou projeto de trabalho, bem

como sua concepção religiosa.

5.5 Segurança

Os Programas de Semiliberdade da FUNAC/MA serão norteados por um Plano

de Segurança Institucional interno e externo a ser elaborado juntamente com a

Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar, conforme determina o SINASE,

visando garantir a segurança de todos que se encontram no atendimento socioeducativo.

Investir na prevenção e gerenciamento das situações-limite (brigas, fugas,

motins, rebelião, quebradeiras, agressões, incêndio, invasões, dentre outros); orientar as

ações do cotidiano; solucionar e gerenciar as situações mencionadas, constituem ações a

serem contempladas no referido Plano.

Outro aspecto relevante diz respeito à adoção de medidas que considerem os três

níveis de riscos para a integridade física, psicológica e moral dos

(as)adolescentes/jovens, a saber: o relacionamento dos (as) semiinternos com os

profissionais, entre eles (as) mesmos(as) e entre adolescente e a realidade externa, como

orienta o SINASE. Junto a isso, a constante comunicação (informação, discussão, dentre

outros) com toda a comunidade socioeducativa proporcionará melhor desempenho dos

trabalhos, além de contribuir para a diminuição das situações de conflito.

Vale ressaltar que os Programas adotarão as práticas restaurativas (círculos de

paz) como ferramenta de trabalho que contribui na resolução dos conflitos e na

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implantação da cultura de paz, bem como os princípios da Política de Proteção no

Espaço Institucional, proporcionando um espaço seguro para a comunidade

socioeducativa.

5.6 Atendimento Técnico Especializado

O acompanhamento técnico ao (à) adolescente em cumprimento de medida de

semiliberdade deverá ser efetuado por uma equipe multiprofissional formada por

Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e Advogado.

Para a formação da equipe técnica é indispensável que os profissionais possuam

conhecimentos e habilidades específicas para o atendimento aos (as)adolescentes/jovens

autores de atos infracionais e suas famílias.

No atendimento técnico deverá ser garantido pela equipe multiprofissional o

atendimento inicial, atendimento individual, grupal e familiar com frequência regular,

atividades de restabelecimento e manutenção dos vínculos familiares.

Para tanto, é imprescindível a utilização dos instrumentais adotados pela

FUNAC, para o registro do atendimento, a exemplo do Plano Individual de

Atendimento (PIA); relatórios de acompanhamento; controle e registro das atividades

individuais, grupais e com a família e comunidade; relatórios mensais, apresentando

elementos sinalizados pelo SINASE; relatórios anuais; relatórios de início de

cumprimento de medida, circunstanciados, de avaliação de medida e outros a serem

cumpridos dentro dos prazos determinados internamente e externamente.

Os Programas deverão dispor de um conjunto de normatizações internas,

elaboradas coletivamente, dentre elas o Regimento Interno, no qual constará as

atribuições dos diversos profissionais, orientações sobre normas e procedimentos de

rotina, entre outros aspectos.

Dentre as atribuições da equipe técnica estão: o favorecimento do processo de

auto-avaliação dos (as)adolescentes/jovens em relação ao cumprimento de sua medida;

encontros sistemáticos semanais para estudo de caso dos (as) socioeducandos (as), com

representante de cada equipe de profissionais que acompanha o (a) adolescente (equipe

técnica, auxiliares técnico-pedagógicos, equipe de saúde e demais profissionais caso

seja necessário), elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA.

19

Quanto ao atendimento familiar, este deve ser desenvolvido a partir de conceitos

ampliados de família ou de arranjos familiares, nas modalidades individual e grupal;

bem como através de métodos que primem pela qualificação das relações afetivas, das

condições de sobrevivência e do acesso às políticas públicas pelos integrantes do núcleo

familiar; além da realização das visitas domiciliares, de atividades de integração para as

famílias dos (as)adolescentes/jovens, inclusive os de outros municípios, e do trabalho

com temáticas relevantes e necessárias.

Nesse atendimento à família, as Unidades contam com o apoio e assessoria da

Unidade de Atendimento à Família – UNAF, no sentido de unificar uma proposta para

fortalecer o atendimento familiar.

Ressalta-se que no ato da extinção da medida, o (a) adolescente e sua família

será acompanhado pelo Programa de Apoio a Egressos, na cidade de São Luís e nos

demais municípios do Estado.

5.7 Atendimento as Necessidades Básicas

No sentido de garantir adequadas condições para o cumprimento de medida

socioeducativa imposta ao (à) adolescente em conflito com lei, observando-se as

prerrogativas constantes no SINASE, é dever da Fundação da Criança e do Adolescente

ofertar alimentação, vestuário e material para higiene pessoal compatíveis com as

necessidades dos (as) socioeducandos (as).

As refeições devem ser ofertadas seis vezes ao dia, a partir de um cardápio

balanceado e sistematizado semanalmente.

As oportunidades de realização das refeições devem ser realizadas como

momentos de integração entre os (as) socioeducandos (as) de forma a incrementar

informações a respeito de bons hábitos alimentares e saúde, devendo acontecer no

refeitório.

Quanto aos materiais de vestuário e higiene pessoal, estes devem ser entregues

aos (às)adolescentes/jovens em quantidade compatível com seu consumo, e seu uso

deve ser orientado, numa perspectiva de fortalecer as ações de assepsia, auto-cuidado e

auto-estima.

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6. METODOLOGIA DE GESTÃO

Respeitando os preceitos orientadores existentes no SINASE, a metodologia de

gestão dosProgramas de Atendimentoterá caráter participativo, o que faz referência a

uma participação ampliada dos agentes que integram a execução do atendimento

socioeducativo, a chamada comunidade socioeducativa. Tal modalidade gestora está

associada ao compartilhamento de responsabilidades, mediante compromisso coletivo

com os resultados.

De acordo com o SINASE, esta modalidade de gestão implica a existência de

instâncias que articulem todos os agentes em forma de colegiado, denominado Grupo

Gestor ou Colegiado Gestor.

Cada Programa deverá eleger o seu Colegiado, devendo ser entendido enquanto

espaço democrático composto por funcionários, familiares e socioeducandos (as), a fim

de que sejam discutidos e deliberados encaminhamentos/soluções paras as

problemáticas presentes no espaço institucional local.

É de responsabilidade deste Colegiado a realização de diagnóstico situacional

dinâmico e permanente sobre a situação da unidade em seus diversos aspectos

(administrativo, pedagógico, segurança, de gestão, entre outros); estruturação de

comissões temáticas ou grupos de trabalho objetivando solucionar questões levantadas

no diagnóstico; avaliação participativa do trabalho, da direção, da equipe de

funcionários e dos (as) adolescentes/jovens; definição da rotina de funcionamento da

unidade; e organização e condução das assembléias.

As assembléias, de cada Unidade, será formada por todos funcionários,

adolescentes/jovens e famílias quando se fizer necessário, terão caráter consultivo e

deliberativo, constituindo-se em canal privilegiado de discussões e tomadas de decisão.

Deve funcionar de forma sistemática com frequência no mínino mensal, possuindo um

regimento flexível que detalhe o seu funcionamento e seus procedimentos.

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A avaliação como uma ferramenta construtiva contribui para melhorias e

inovações e permite identificar possibilidades, orientar, justificar, escolher e tomar

decisões a partir de experiências vivenciadas dentro de um processo de reflexão

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permanente, tornando-se, portanto, um instrumento valioso para o aperfeiçoamento e

continuidade das ações dessa Proposta Pedagógica.

Sendo assim, faz-se necessário avaliar todo o atendimento socioeducativo, ao

longo do processo de execução, considerando as ações, opiniões e satisfação de toda a

comunidade socioeducativa.

O processo avaliativo sistemático permite a saída do senso comum, garantindo

elementos prováveis sobre a realidade vivenciada. Logo, o registro das diversas ações

através de instrumentais, atas de reuniões, relatórios mensais e anuais, dentre outros, é

imprescindível para que haja o conhecimento dos acertos e dos erros no processo de

atendimento socioeducativo, sob a perspectiva de superá-los.

Nesse sentido, reuniões com fins de discussão, análise e, portanto, avaliação das

ações, precisam ser efetuadas com periodicidade definida, envolvendo todos os setores,

representação de adolescentes/jovens, famílias e Coordenação de Programas

Socioeducativos - CPSE.

A diversificação de encontros para avaliação com equipes específicas,

adolescentes/jovens, e entre equipes e adolescentes/jovens também deve ser pensada.

Ressalta-se que todos esses momentos precisam ser organizados pelo diretor(a) de cada

Programa.

O registro das ações avaliativas deverá primar por indicadores qualitativos e

quantitativos já considerados em instrumentais adotados pela instituição como os

relatórios mensais e fichas individuais dos (as)adolescentes/jovens, bem como outros

que se fizerem necessários na dinâmica da rotina pedagógica e durante todo o processo

de atendimento socioeducativo.

A avaliação deverá, ainda, perpassar todos os eixos do atendimento, analisando

todas as ações e atividades desenvolvidas em cada um: educação, saúde, recursos

materiais, infra-estrutura, esporte, cultura e lazer.

O SINASE, na sua especificidade, elenca os seguintes elementos para avaliação:

Direitos humanos: alimentação, vestuário, higiene pessoal,

documentação civil, documentação escolar, escolarização, profissionalização/trabalho,

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esporte, cultura, lazer, atenção integral à saúde, assistência espiritual, respeito e

dignidade, direitos sexuais e direitos reprodutivos, direitos políticos;

Ambiente físico e infra-estrutura: capacidade física; salubridade;

refeitório; dormitórios; banheiros; espaço para escolarização; espaço para atendimento à

saúde; espaço para prática de esportes; cultura e lazer; espaço para atendimento jurídico,

social e psicológico; espaço para profissionalização; espaço para visita íntima; espaço

ecumênico; equipamentos e segurança.

Atendimento socioeducativo: atendimento familiar, atendimento

jurídico, atendimento técnico, encaminhamento para a rede de atendimento;

atendimento ao egresso no caso de internação, Plano Individual de Atendimento (PIA).

Gestão: capacidade de gestão, planejamento e projeto pedagógico,

supervisão e apoio de assessorias externas, coleta e registro de dados e informações,

avaliação e parcerias.

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REFERÊNCIAS

Anuário Estatístico do Maranhão / Instituto Maranhense de Estudos

Socioeconômicos e Cartográficos, v. 4, São Luís: IMESC, 2010.

Diretrizes e Procedimentos, Fundação CASA – São Paulo, 2007

BRASIL, LDB. Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes Bases Educacionais do Nacional.

Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 02/09/2010.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Plano Nacional de Qualificação– PNQ

2003-2007. Brasília, DF, 2003.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:

introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental.

Brasília: MEC/SEE, 1997.

BRASIL, Secretaria de Saúde. Aprova as diretrizes para a implantação e implementação

à saúde dos adolescentes/jovens em conflito com a lei, em regime de internação e

internação provisória. Portaria Nº 1426, de 14 de julho de 2004.

BRASIL, Secretaria de Saúde. Substituta da Portaria Nº 340 de 14 de julho de 200,

Portaria Nº 647 de 15 de setembro de 2006.

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 1990

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Pedagogia da Presença. Belo Horizonte: Modus

Facied,1977.

Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo no Estado do Maranhão, Conselho

Estadual de Direito da Criança e do Adolescente no Maranhão, São Luís, 2008.

Proposta Pedagógica da Unidade de Internação de Alagoas.

Proposta Pedagógica da Unidade de Internação de Bahia.

Proposta Pedagógica da Unidade de Internação de Goiás.

Proposta Pedagógica da Fundação Casa, São Paulo.

Projeto Político Pedagógico da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC,

Maranhão, 2008.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE / Secretaria Especial de

Direitos Humanos – Brasília – DF: CONANDA, 2006.

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Souza, Rosimere de. Caminhos para a municipalização do atendimento

socioeducativo em meio aberto: liberdade assistida e prestação de serviços à

comunidade / Rosimere de Souza [e] Vilnia Batista de Lira. Rio de Janeiro:

IBAM/DES; Brasília: SPDCA/SEDH, 2008. 96 p.

VOLPI, Mario. O Adolescente e o ato Infracional. São Paulo: Cortez, 1997.