Proposta tercerização de mão de obra

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1/11/2014 PROPOSTA COMERCIAL Prestação de Serviço Impermeabilização

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1/11/2014

PROPOSTA COMERCIALPrestação de Serviço

Impermeabilização

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WSG APOIO A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSCNPJ 12.766.080/0001-70

João Pessoa, 01 de Novembro de 2014.

PARTES:WSG CONSULTORIA LTDA.Maria Anunciada Tavares.

PROPOSTA/CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO

A WSG Consultoria – Work Sistema de Gestão, com sede na Rua. Deputado Tertuliano de Brito, 341 sala 103 Bairro, Treze de Maio, em João Pessoa/PB apresenta a V.S. as. proposta para prestação de serviços de impermeabilização acordo com as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de impermeabilização, localizada na Rua Graciliano Delgado, nº 175, Costa e Silva, João Pessoa/PB..

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE GARANTIA:

O presente Contrato terá garantia de 36 (Trinta e Seis) meses, a contar a partir da sua assinatura, desde que atenda os requisitos abaixo:

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

São obrigações da CONTRATANTE:

a) relacionar-se com a CONTRATADA através de representante designado, que fará o acompanhamento e a fiscalização de todos os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;

b) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados da empresa, aos locais que devam executar sua tarefas;

c) prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços;

http://[email protected]

083 3224.6625/8874.5700

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d) efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato;

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) iniciar a prestação dos serviços no prazo estipulado e em conformidade com asdemais exigências estabelecidas pela CONTRATANTE;

b).executar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas instituídos pelaCONTRATANTE;

c) fornecer, sob regular vínculo de emprego, toda a mão de obra necessária para aexecução dos serviços contratados, obedecidas a legislação trabalhista vigente e da normacoletiva de trabalho aplicável aos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços;

d) manter seus empregados devidamente segurados, consoante norma coletiva darespectiva categoria profissional;

e) manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;

f) indicar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, supervisortécnico apto a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar ereceber esclarecimentos, o qual deverá permanecer no local durante todo o período deexecução;

g) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fatoextraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoçãoimediata das medidas cabíveis;

h) substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, equipamentos ouferramentas, utilizados na prestação dos serviços, que a CONTRATANTE julgardeficientes;

i) fornecer, gratuitamente a cada um dos seus empregados destinados à prestaçãodos serviços os Equipamentos de Proteção (individuais e coletivos) necessários, e aindafiscalizar-lhes o uso;

j) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente dejustificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência oucomportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplinado Serviço Público;

k) impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como denatureza grave permaneça ou retorne às instalações da CONTRATANTE;

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l) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todoe qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomarconhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seusempregados nesse sentido;

m) não transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato, sem préviae expressa anuência da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

O CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto do presente Contrato o valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) sendo realizado pagamento até o termino da execução do serviço.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, e designará um colaborador para manter está fiscalização e manter CONTRATANTE E CONTRATADA sobre quaisquer intercorrências.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

Fica eleito o foro De João Pessoa – PB com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões do presente instrumento contratual. E, assim por estarem assim justas e acordadas, depois de lido e achadas conforme, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surtam todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.

João Pessoa, ______ de ____________ de ______ .

http://[email protected]

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_______________________________

Maria Anunciada TavaresCONTRATANTE

___________________________________WSG Serviços de Apoio Administrativo

CONTRATADA

Testemunhas:1) _____________________________

Nome:CPF:

2) ________________________________Nome:CPF:

http://[email protected]

083 3224.6625/8874.5700