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PROPOSTAS DOS DELEGADOS
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.
Luiz Dias da
Silveira Junior
Deverão se adequar a este Plano Diretor, durante a sua vigência:
os Planos Plurianuais;
as Leis de Diretrizes Orçamentárias;
as Leis Orçamentárias Anuais;
o Plano de Metas;
as leis complementares de regulamentação de instrumentos de política
urbana;
os planos setoriais relativos à política de desenvolvimento urbano;
os projetos de melhoria dos bairros;
os projetos de intervenção urbana.
(inciso X, do art. 2º, do Estatuto das Cidades – Lei Federal 10.257/2001)
Parcialmente
contemplada
Incluído – “os
projetos de
intervenção
urbana”
2.
Ariovaldo
Turra
Considerando que nossa Cidade já tem Plano Diretor desde 1969 e que as
necessidades e anseios vivenciados atualmente pela Sociedade são outros
embora convergentes para assegurar a permanente qualidade de vida,
segurança, meio ambiente equilibrado;
Que nosso Município está acima da média nacional do IDH e que nosso
diferencial permite a exclusão e a inclusão de conteúdos que respeitem a
grandeza e a liderança Regional que Jundiaí representa.
Que outros fatores determinam e condicionam a saudabilidade, tais como:
saneamento básico, educação, lazer, transporte, habitação, trabalho, meio
ambiente, renda, transparência dos atos praticados peloe gestores públicos e
acessibilidade a serviços e bens essenciais.
Que a ampliação do perímetro urbano é inevitável e sem ordenamento ela
ocorrerá dentro da ilegalidade.
Que o município embora tenha imóveis não edificados e ou subutilizados, os
Planos Diretores e a situação econômica e questões de ordem legal,
impedem a sua utilização., e que a discussão proposta não apresentou
estudos técnicos que o comprovem.
Requer mais prazo para estudo, interpretação e apresentação de propostas.
(seis meses)
Não se aplica -
solicitação de
prazo
3.
VALDECI
MANTOVAM
minhas contribuições estão relacionadas ao vetor OESTE. Mobilidade
urbana, transporte público de qualidade, número maior de veículos que
transportam na região. Ciclovias, temos espaços ociosos para que as mesmas
sejam implantadas. Áreas verdes, praças ou jardins botânicos integradas
com academias ao ar livre.Limpeza de ruas, e entorno dos bairros que é
deficitária. Sinalização de solo nas ruas, criação de novas rotatórias,
sinalização com faixa de pedestre, ou semáforo para pedestres as voltas das
escolas. Reformas dos espaços esportivos que estão abandonados.
Descentralizando a segurança, com base da guarda municipal mais próxima
do munícipe. Não possuímos bibliotecas, ou inclusão digital, nossos jovens
ou idosos sofrem com isso. Mais vagas na creches. Apoio e mais
participação dos comerciantes do bairro em eventos, como as festas de final
de ano. Parceria com a secretaria de cultura, para apresentação na região de
teatro e outros eventos culturais. Mais apoio as associações de moradores de
bairro.
Não se aplica -
não é matéria de
PD – demandas
específicas
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
4.
Luiz Dias da
Silveira Junior
O cumprimento da função social e ambiental da cidade se dá por meio:
modificar o último parágrafo para incluir depois de proprietários
“…arrendatários, parceiros agrícolas e respectivos…”
Ficando com a seguinte redação:
A função social e ambiental da propriedade rural, pública e privada, é
elemento constitutivo do direito de propriedade e seu cumprimento se dá,
simultaneamente, pela utilização adequada e produtiva e pela conservação e
recuperação dos recursos, ecossistemas e biodiversidades naturais em favor
do bem estar de proprietários, arrendatários, parceiros agrícolas e
respectivos trabalhadores empregados segundo as disposições que regulam
as relações de trabalho.
Contemplado
(reproduz
Constituição
Federal)
5.
Luiz Dias da
Silveira Junior
Modificação do 2º Parágrafo do item:
O cumprimento da função social e ambiental da cidade se dá por meio:
…
-do atendimento às necessidades sociais através da formulação e
implementação de políticas públicas participativas com efetivação dos
direitos sociais para todos os cidadãos e cidadãs do Município de Jundiaí…
(daqui para frente substituir por:)
… garantindo o direito à cidade sustentável, assim entendido como o direito
à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana,
ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as
presentes e futuras gerações.
Adaptação feita com a redação do inciso I, do art. 2º do Estatuto da Cidade,
que define o termo “adequada” utilizado no referido parágrafo.
Contemplado
(reproduz Estatuto
da Cidade)
6.
Cláudia Debroi
de Campos
Dentre os objetivos que norteiam este plano diretor consistem em situações
que se pretende concretizar no curto, médio e longo prazo no Município de
Jundiaí, sugerimos:
-Disciplinar os sistemas de drenagem de maneira a minimizar os impactos
nos recursos hídricos. – objetivos Da política de saneamento
Contemplado
(na política de
saneamento)
7.
José Claudio
da Silva
equidade e inclusão social, ambiental e territorial para todos.
Contemplado
Inclui “para
todos”
8.
José Claudio
da Silva
Redução das desigualdades socioespaciais e melhoria das condições urbanas
dos bairros, com oferta adequada de áreas verdes e equipamentos de
assistência social, educação, saúde, esporte, lazer, cultura e religião (???)
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de
religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação
queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado
deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita
compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve
existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em
geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o
Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
Art. 5, inc. VI da Constituição Federal de 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
VI – e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
Não se aplica
Oferta de
“equipamentos de
religião” não faz
parte das
atribuições do
Poder Público
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e a suas liturgias;
9.
Marcela Moro
Sugere-se a inserção do fortalecimento do turismo, enquanto objetivo
norteador do Plano Diretor. OBJETIVO DA POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO.
Incentivo à atividade turística, como ferramenta de geração de emprego e
renda, conservação e preservação do ambiente rural, natural e do patrimônio
cultural e histórico da cidade;
Contemplado
(na política de
desenvolvimento)
MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO RURAL
10.
Christiano
Ferreira dos
Santos Basile
OFICINA 1-Dia 26/10/2015: Consenso dos delegados dos Movimentos
Sociais
Objetivos
• Fortalecer e incentivar a agricultura familiar, a agricultura orgânica e
agroecológica (inserir)
• Incentivar atividades de ecoturismo e turismo rural por meio de pequenas
propriedades rurais (inserir)
Contemplado
Objetivos
incluídos
11.
José Arnaldo
de Oliveira
(X) implantação de gestão sustentável do território, com a constituição de
um fórum ou conselho específicos, com equipe técnica multissetorial, para
orientar ações como um prioritário relatório ambiental preliminar (RAP)
sobre as espécies animais, vegetais, aquáticas e terrestres de toda a
macrozona em parceria com entidades científicas e não-governamentais.
Proposta em
análise
12.
HERICK
GUSTAVO DE
MARCHI
A proposta de Desenvolvimento Rural é boa, mas os produtores sofrem
muito com a competição pela mão de obra e ainda não contam com
incentivos suficientes para manter sua produção, por isso seria necessário
que, alem da porcentagem do fundo que será revertida para os produtores
rurais, criassem políticas de incentivo a venda garantida de produtos
agrícolas na região, como o direcionamento destes produtos para as creches
e escolas da cidade, garantindo assim uma alimentação saudável para nossos
estudantes e o ganho dos produtores.
Quanto ao Turismo Rural, mesmo os restaurantes que já existem nestas
áreas e que são os únicos a se enquadrarem nesta definição, não oferecem
uma estrutura relevante de cultura rural, apenas um ambiente mais rupestre e
em alguns uma vista de matas nativas ou pequenos pomares, mas nenhum
roteiro rural como acontece em Louveira, com visita a plantações, criações e
adegas, por isso ao meu ver esse pensamento de Turismo Rural, soa ainda,
como utopia para a região.
Parcialmente
contemplada
Incentivos ao
desenvolvimento
rural
13.
Marcela Moro
Tanto no item I, quanto no Item V, sugere-se a inserção da atividade de
turismo rural, como alternativa.
Contemplado
inserido
14.
Ari José
Scapinelli
CONTRIBUIÇÃO
AO
PLANO DIRETOR
( Subsídios Geológicos )
Município de Jundiaí
INTRODUÇÃO
Jundiaí sempre se destacou no cenário industrial do estado de São Paulo pela
sua pujança na fabricação de produtos que demandam matéria prima
primordial de origem no reino mineral. Tal é o caso do importante pólo
Proposta em
análise – será
avaliado com base
no Ordenamento
Territorial
Geomineiro -
subsecretaria de
Mineração do
Estado
cerâmico (cerâmica vermelha) e as indústrias de louças especiais.
Essa situação é fruto de aproveitamento de sua situação geológica
privilegiada em relação aos vizinhos, pelas possibilidades de suprimento da
cesta de recursos minerais disponíveis, o que permitiu o desenvolvimento
econômico destacado do município.
É importante preservar essa condição peculiar e favorável para não afetar a
cadeia produtiva e acarretar prejuízos ao parque industrial da cidade.
O objetivo deste documento é fornecer subsídios às discussões sobre a
revisão do Plano Diretor, com análise do substrato geológico do território
municipal de Jundiaí.
CONTEXTO GEOLÓGICO
Analisando-se o substrato geológico do município de Jundiaí, verifica-se
que ele é dominado, em maior extensão, por metassedimentos de idade do
Proterozóico Inferior (Grupo Itapira), o que é semelhante ao
condicionamento geológico observado no restante do leste paulista, neste
tópico não conferindo nenhuma vantagem competitiva.
No entanto, o que se deve relevar é a existência de três fragmentos de bacia
paleozóica que ocorrem na área do Distrito de Caxambu, numa situação
inusitada e altamente importante porque são constituídos de sedimentos
argilosos (argilitos e folhelhos argilosos), constituindo-se na matéria prima
fundamental para o suprimento das cerâmicas. Esses sedimentos argilosos
são correlacionados normalmente à Formação Itararé (Grupo Tubarão da
denominada Bacia do Paraná), de idade permo-carbonífera, semelhantes aos
encontrados nos polos cerâmicos de Indaiatuba e Itu, onde também
desempenharam importante papel no desenvolvimento daqueles municípios,
pelo suprimento industrial de “taguá” para a fabricação de cerâmica
vermelha.
Pode-se verificar que essa condição geológica verificada no Distrito de
Caxambu, não se repete nem no restante do município de Jundiaí e nem em
todo o leste do estado de São Paulo. Na realidade esses fragmentos de
sedimentos argilosos representam acumulações residuais preservadas da
erosão que afetou essa região no passado geológico. É uma condição
peculiar, inusitada e vantajosa que sempre foi e deve ser aproveitada para a
manutenção do estágio atual da evolução humana, atingido com o
aproveitamento dos recursos minerais. Claro que, como enfatizado em todos
os documentos disponíveis, esse aproveitamento tem que ser realizado sob
técnica de explotação que garanta a sustentabilidade.
A parte sul do município é dominada por metassedimentos atribuídos ao
denominado Grupo São Roque, uma sequência vulcano-sedimentar do
Proterozóico Superior, com destaque para os quartzitos da Serra do Japi,
cujo aproveitamento esbarra nas restrições ambientais impostas pela
instalação da APA Cabreúva-Cajamar-Jundiaí.
Ligadas ainda ao condicionamento geológico do município temos os
depósitos arenosos e argilosos, precipitados durante o Período Quaternário –
inclusive atualmente -, que vão constituir as várzeas geradas nas planícies de
inundação dos principais rios do território municipal, com especial destaque
para o rio Jundiaí. Esse material mineral é importante supridor de areias
(agregado para a construção civil) e argilas (para cerâmica vermelha),
garantindo a manutenção e evolução do setor da construção civil, neste
aspecto conferindo vantagens competitivas para o município.
CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÕES
Aproveitando o momento precioso de revisão do Plano Diretor de Jundiaí,
alertamos para o cuidado em preservar as jazidas minerais, buscando a
inserção da mineração no ordenamento territorial do município, pela
inclusão não só no Plano Diretor, como também na própria lei orgânica, na
lei de zoneamento ou mesmo lei específica que trate da mineração.
Planos Diretores que não levam em consideração o condicionamento
geológico do seu substrato têm cometido descalabros, cujos efeitos nocivos
só serão percebidos pelas gerações futuras, à semelhança do que acontece
com as questões ambientais. O equilíbrio no estágio atual de evolução
humana virá da sabedoria em aproveitar os recursos minerais de forma
sustentável, com preservação e mitigação dos valores ambientais.
Como exemplo, podemos citar as determinações legais na Província de
Ontário (Canadá) onde as cavas e pedreiras devem ser protegidas do
desenvolvimento de atividades que possam impedir ou dificultar a sua
expansão ou uso continuado. Eles têm receio de que a esterilização dos seus
recursos minerais prejudique o desenvolvimento das cidades.
Em termos do Estado de São Paulo, a própria Secretaria Estadual do Meio
Ambiente tem o entendimento de que é importante garantir o fornecimento
de matérias primas minerais utilizando o conceito de produção sutentável.
Nas discussões sobre o planejamento do espaço territorial tem que se
considerar a rigidez locacional das jazidas minerais, ou seja, as jazidas
minerais estão onde as condições geológicas foram favoráveis à acumulação
dos depósitos minerais; elas não podem ser transmutadas ou posicionadas
nos locais que pretendemos.
Pelo contrário, para a localização de loteamentos e indústrias existem várias
alternativas dentro do território municipal, sem comprometer o suprimento
de recursos minerais necessários à sociedade. É fundamental ser bastante
cauteloso nesta oportunidade.
Como no caso do Distrito de Caxambu, os argilitos e folhelhos argilosos só
ocorrem ali, dentro do município; não adianta destinar outras áreas para sua
obtenção. Apesar de se localizar dentro da Área de Proteção de Mananciais
(APM) a sua extração não compromete a qualidade das águas superficiais
e/ou subterrâneas, por não conterem substâncias ou elementos tóxicos,
sempre se cuidando de aplicar técnicas de proteção contra a erosão, para
também se evitar o assoreamento – tarefa que não é difícil.
O mesmo ocorre com a várzea do rio Jundiaí; é uma situação privilegiada,
cujo aproveitamento dos recursos minerais pode ser realizado de forma
equilibrada e sustentável, com proteção e preservação ambiental.
Constata-se que nos dois ambientes geológicos mencionados nos dois
parágrafos acima se concentram as poligonais requeridas ao DNPM, o que
reflete o alto interesse para operações de lavra mineral.
É preciso tomar o cuidado de não inviabilizar a extração dos recursos
oferecidos pela natureza, levando à suspensão das atividades minerárias, por
permitir a ocupação urbana e industrial nas áreas contempladas com
acumulações minerais, sob risco de comprometer o conforto e bem-estar das
gerações futuras.
Jundiaí, 24 de Agosto de 2011
___________________________
Prof.Dr. Job Jesus Batista
Professor Livre-Docente, Aposentado pelo
Instituto de Geociências (IG) da UNICAMP
MACROZONA URBANA
15.
Christiano
Ferreira dos
Santos Basile
OFICINA 1-Dia 26/10/2015: Consenso dos delegados dos Movimentos
Sociais
Objetivos
• Utilizar equipamentos sociais básicos para atividades de apoio,
comercialização, produção, festivais e feiras culturais de economia popular,
solidária e criativa (inserir )
Contemplado
inserido
ZONEAMENTO
16.
Danielle Tega
Contribuição enviada à delegada da Região 6 pelo Sr. Valdecir Ferreira
Rosa (RG: 33.001.005-0; CPF: 223.034.548-67).
“Com a intenção da alienação ou parceria com empresas do setor imobiliário
com as áreas do Clube Caxambu, aonde as áreas se encontram desativadas
gerando problemas de saúde e segurança pública. Visando o melhor
aproveitamento das áreas de maneira sustentável e de conservação
ambiental, a idéia é aumentar o poder construtivo na área da sede do
clube (gleba 1), por meio de instrumentos que possibilitariam a
construir prédios até 4 andares, ou enquadrar essa gleba (gleba 1) em
novo zoneamento que permitisse esse tipo de empreendimento, em contra
oferta preservaria a segunda área (gleba 2) como preservação permanente do
meio ambiente, ficando assim uma área grande de preservação do meio
ambiente, visual cênico da região, das espécies ali existente, podendo
transformar essa área num bosque para a visitação do munícipe.”
Proposta não
incorporada -
incompatível com
o zoneamento
proposto
(Periurbano)
17.
Christiano
Ferreira dos
Santos Basile
OFICINA 1-Dia 26/10/2015: Consenso dos delegados dos Movimentos
Sociais
ZONA DE REABILITAÇÃO CENTRAL
Objetivos
• Incentivar a mobilidade por meio de pedestres e por ciclovias, em
detrimento da circulação de veículos particulares automotores (inserir)
ZONA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL URBANO
Objetivos
• Ampliar acesso de cidadãos(ãs) a equipamentos sociais básicos para
atividades culturais, esportivos, educacionais e de lazer (inserir)
• Implantar a Universidade do Trabalhador (inserir)
Contemplado
Objetivos
incluídos
18.
Rafael
Massucato de
Almeida
(No Mapa) – Alterar o zoneamento ao longo da Avenida Samuel Martins
até o seu encontro com a Avenida 14 de Dezembro, para a Zona de
Desenvolvimento de Corredores Urbanos.
Contemplado
Zona alterada
19.
Gianlucca
Hernandez
– Zona de desenvolvimento dos corredores urbanos:
> Os corredores devem conter área específica para uso de transportes
alternativos, não motorizados e obrigatoriamente ciclovias.
> O mesmo é válido para zonas de desenvolvimento de corredores rurais,
conter ciclovias e érea de trânsito não motorizado, como cavalos, carroças,
etc.
Contemplado
Objetivos
inseridos
20.
HERICK
GUSTAVO DE
MARCHI
Proposta Plano Diretor – Bairros: Bairro do Poste e Água Doce.
Mediante a proposta apresentada pela Prefeitura, após análise, nós, da região
3, conhecendo a nossa realidade e necessidades, vimos através desta, expor
os fatos a seguir, apresentando ao final nossa proposta.
Área destacada: inicia-se no começo da Avenida da Uva em sua margem
direita, até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes, incluindo a
região da Avenida Dom Domingos de Silo Lomenso, até as margens da
Rodovia Anhanguera. Nessa área estão incluídas as áreas urbanas do Bairro
do Poste e Água Doce, as indústrias e os loteamentos irregulares. Foto
abaixo.
Considerando:
– que a área destacada possui vocação industrial, comercial e residencial;
– que já existem indústrias construídas nessa área, inclusive empresas que aí
estão há mais de 50 anos;
– que já existem na área alguns loteamentos irregulares;
– a importância de desenvolvimento do Bairro para evitar deslocamentos
Proposta em
análise
(inserção de área
no perímetro
urbano)
para o centro da cidade, já que, no momento, somos totalmente dependentes
do centro de Jundiaí para executar as atividades cotidianas;
– a facilidade das vias de acesso para a Rodovia Anhanguera e intenção e
condição de ampliação dessas vias melhorando a autossuficiência da região
3;
– enfim, a diminuição e dificuldade de mão de obra no setor agrícola e a
perda de vocação de muitos produtores, assim como a diminuição na
produção rural;
Sugerimos que a parte destacada na foto seja mantida como área urbana
diferenciada, permitindo o uso comercial, industrial de baixo impacto e
residencial de baixa densidade, tudo para atender as necessidades da região,
tendo em vista, ainda, que no atual zoneamento essa área já está classificada
como urbana, sendo parte industrial e parte residencial.
Jundiaí, 29 de outubro de 2015.
HERICK GUSTAVO DE MARCHI
21.
Liliane F.
Azarias e Luiz
Dias da
Silveira Jr
Solicitamos que a rua João Canela, localizada no Jardim Brasil, deste
município, CEP 13201-852, seja requalificada como um CORREDOR
COMERCIAL, de maneira a possibilitar, bem como confirmar a permissão,
das já existentes atividades de comércio e de prestação de serviços –
predominantemente SS-II e CS-II, como: clinica odontológica (8630-5/04),
escritório de advocacia (6911-7/01), clinica médica (8630-5/03),
atendimento psicológico (8650-0/03) e fonoaudiológico (8650-0/06),
escritório de contabilidade, corretora de imóveis, consultoria empresarial
(7020-4/00), assessoria técnica, consultoria técnica, analise e
desenvolvimento de software, programação de sistemas, analise e
desenvolvimento de sistemas, licenciamento/cessão/direito/uso de
programas de computador, auditoria, assessoria e consultoria em
informática, suporte técnico em informática, consultoria administrativa,
assessoria financeira, treinamento/instrução na área de informática, dentre
outros, pois :
1) Toda periferia do bairro Jd. Brasil, é liberada para instalações de imóveis
comerciais e de prestação de serviços, contando inclusive com prédios
comerciais, e esta rua faz parte desta periferia, como é possível verificar
pelo mapa das áreas abrangidas do Decreto 17.586 de 30 de novembro de
1999 (Anexo II);
2) Toda rua que possui conexão com a Avenida Nove de Julho é
considerada como um corredor comercial;
3) A referida Rua João Canela, está disposta paralelamente a Avenida Nove
de Julho e não existe nada entre estas duas vias, exceto uma pequena faixa
de terra; e
4) Existe uma escada de acesso entre a referida Rua João Canela e a
Avenida Nove de Julho.
Desta forma, cumpre-nos requerer que esta situação seja regularizada com a
máxima urgência, dado que a qualificação desta Rua sem a devida
observação do histórico das aquisições dos lotes, das atividades que nela são
exercidas, bem como das características dos Imóveis que nela foram
construídos, gerariam prejuízos astronômicos aos proprietários e
trabalhadores da região.
Neste sentido, salientamos que referidas atividades não causam impactos ao
tráfego local, não geram ruídos (barulhos) nem odores e possuem
parqueamento suficiente, motivos estes que possibilitam e tornam justa esta
causa de pedir.
O autor da proposta acima foi o colega Dr.LeonardoTheon de Moraes.
Proposta não
incorporada - já
discutido com
técnicos. Rua sem
saída, sem
conexão com a av.
9 julho,
demarcada como
via de acesso ao
lote (permitido
usos domiciliares)
22.
HERICK
GUSTAVO DE
Proposta Plano Diretor Bom Jardim divisa com Itupeva – Bairro São Roque
da Chave .
Nós do Bairro Bom Jardim setor 3 da proposta apresentada pela Prefeitura
de Jundiaí, solicitamos transformação da área rural em uma pequena parte
Proposta em
análise
Inserção de área
no perímetro
MARCHI do bairro para urbana pelas seguintes razões :
-Somos totalmente dependentes do município de Itupeva , energia , vias
públicas e proximidade com ao centro da cidade .
– Estamos ilhados entre o Distrito industrial de Itupeva e o Distrito
industrial de Jundiaí(Fazgran), o que descaracterizou totalmente a nossa
região.
– Sofremos todo o impacto das indústrias com potencial poluente do
Município de Itupeva , grande movimentação de carretas e caminhões por
ter se tornado um polo de logística da região.
– Nossa região que até 20 anos atrás era uma grande produtora de uvas , se
descaracterizou totalmente e hoje produz menos de 10 % do que era
produzido então, não há incentivo financeiro rural que consiga reverter esta
situação.
– Não há mão de obra rural na região , que migrou para indústria e comércio
.
– Nossas divisas são absolutamente confusas hora em Jundiaí hora em
Itupeva, trazendo situações absolutamente complicadas com a distinção da
setorização nos dois municípios.
– Sofremos invasões constantes de marginais pelo leito do Rio Jundiaí que
vivem na região do Novo Horizonte e furtam o pouco que produzimos .
– Existe uma vocação clara logisticamente para o uso ordenado desta região
estando ha sete minutos da Rodovia dos Bandeirantes/ Shopping Serra Azul.
– A sugestão destas áreas se tornarem local de agricultura e turismo soa
como total falta de conhecimento da realidade do local onde vivemos e
trabalhamos
Estas áreas se iniciam na ponte do Rio Jundiaí Rod. Akzo Nobel numero
100 até a altura do numero 2.300 .
Gostaríamos ainda de propor que em caso de transformação de áreas para
industrias não poluentes e logística oferecemos 75 metros da margem do Rio
Jundiaí como Parque Linear indo de encontro a proposta da Prefeitura de
conseguirmos mais áreas alagáveis na margem do rio.
Nas glebas que fazem divisa com a Rod Akzo Nobel doação de 6 metros
para futura ampliação da via .
Totalmente diferente de grupos interessados em especulação imobiliária
somos um grupo de proprietários que as famílias vivem há mais de 80 anos
na região onde se esgotou qualquer possibilidade da prática da agricultura,
pela proximidade do Distrito Industrial do Municipio de Itupeva.
Esta é uma região com perfil claro para continuidade do progresso no
município com equilíbrio e sustentabilidade gerando empregos e dividendos
para o município com localização adequada.
Herick De Marchi e Augusto Checchinato
Delegado e Suplente Região 3 .
urbano
ZONA DE REABILITAÇÃO CENTRAL
23.
Gianlucca
Hernandez
Constar nos objetivos: Estímulo à Economia Criativa
Contemplado
Objetivo incluído
24.
Luiz Dias da
Silveira Junior
Exclusão do inciso VI, que é incompatível com a Região. A Região não está
atraindo investidores. Basta andar pelas ruas e verificar a enorme quantidade
de imóveis para vender e alugar. Deve sim buscar no presente plano diretor
incentivos para atrair investidores. Por outro lado, há muito não há
Não contemplada
(parâmetros já
contemplam
investimentos nessa região. Os que houveram ultimamente, foram para
substituição de encanamentos para evitar perda d’água, na cidade. Incluir
incentivos na fórmula da outorga
incentivos)
25.
Marcela Moro
Sugere-se a inserção da atividade turística como alternativa de atividade,
visando a valorização do patrimônio, bem como sua preservação.
Contemplado
Objetivo incluído
26
José Claudio
da Silva
na redefinição dos parâmetro de uso e ocupação de solo precisa-se dar
qualificação as Igreja e templo religiosos.
Contemplado
27
Marcela Moro
Sugere-se que a atividade turística esteja proposta na Zona de Reabilitação
Central, como alternativa de atividade. Esta área, em específico, é a base de
estruturação da Rota do Centro Histórico, cujo eixo de desenvolvimento se
baseia na história da produção cafeeira e na instalação da ferrovia no
município.
Contemplado
Objetivo inserido
28
Cláudia Debroi
de Campos
O mapa apresentado não identificou a área de proteção da bacia do Ribeirão
Estiva/Japi (Represa do Moisés), manancial de abastecimento (a represa está
na Zona de Desenvolvimento Regional Urbano-Bairro Samambaia). A
proposta é delimitar as áreas das bacias hidrográficas do Ribeirão
Estiva/Japi (Represa do Moisés), Rio Jundiaí-Mirim e Ribeirão Caxambu
como áreas de proteção aos mananciais de abastecimento público e potencial
de abastecimento público, com parâmetros específicos de uso e ocupação
(bacia hidrográfica como unidade). Os parâmetros propostos são: lotes com
dimensão mínima de 1.000m2 e testada de 20m em locais com infraestrutura
pública de água e esgoto e lotes com dimensão mínima de 3.000m2 e testada
de 20m em locais sem infraestrutura pública de água e esgoto, ambos com
50% de área permeável (referência: Leis 2.405/1980 e 7858/2012). Incluir as
áreas de proteção aos mananciais de abastecimento público e potencial de
abastecimento público na tabela de Parâmetros de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo, do Capítulo III.
As áreas de proteção aos mananciais de abastecimento público e potencial
de abastecimento público pertencem, até o momento:
BACIA DO RIBEIRÃO ESTIVA/JAPI (REPRESA DO MOISÉS):
Macrozona de Requalificação Urbana-
Zona de Desenvolvimento Regional Urbano (Represa);
Zona Predominantemente Residencial;
Zona de Desenvolvimento Periurbano
BACIA DO RIO JUNDIAÍ-MIRIM
Macrozona de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Rural
Zona de Proteção e Recuperação Ambiental da Bacia do Jundiaí-Mirim e
Capivari
Macrozona de Estruturação E Qualificação Urbana
Zona de Desenvolvimento do Periurbano
Zona Predominantemente Residencial
BACIA DO RIBEIRÃO CAXAMBU (POTENCIAL DE
ABASTECIMENTO)
Macrozona de Proteção da Serra do Japi e Serra dos Cristais;
Zona de Conservação Ambiental da Ermida;
Zona de Preservação, Restauração e Recuperação Ambiental
Proposta em
análise (já
parcialmente
contemplada)
ZONA DE QUALIFICAÇÃO DOS BAIRROS
29
Luiz Dias da
Silveira Junior
Melhorar o potencial construtivo dessa região. Não limitar a altura do prédio
em função da largura da rua, para que a região continue atraindo e seja
incentivado investimentos e não aconteça o que ocorreu na zona de
reabilitação central, que no período noturno se transformou em diversos
locais em uma zona de meretrício.
Proposta não
incorporada -
contraria
objetivos
previstos para a
Zona
30
José Claudio
da Silva
Qual é a qualificação de uma Igreja ou templo religioso não encontrei
nenhuma definição que as encaixe
Não se aplica
Uso não
Residencial –
NR3
ZONA DE DESENVOLVIMENTO DOS CORREDORES URBANOS
31
Tatiana Reis
Pimenta –
FUMAS
Sugestão: Revisão e exclusão da área localizada em frente à represa de
abastecimento
Motivo: Identificamos alguns conflitos de áreas demarcadas como Zona de
Desenvolvimento dos Corredores Urbanos, como áreas no Jardim Florestal
limítrofe à linha férrea, área localizada na Avenida Comendador Antônio
Carbonari e áreas que deixaram de ser demarcadas, como a Avenida Samuel
Martins, no trecho que compreende os vazios urbanos.
Contemplado
(mapa corrigido)
32
Luiz Dias da
Silveira Junior
Não limitar a altura de prédios em função à largura da Rua. E aumentar a
altura máxima onde está 45 m para 72 m, uma vez que as avenidas
elencadas tem as mesmas características.
Proposta não
contemplada -
Corredores têm
características
diferentes
ZONA DE DESENVOLVIMENTO PERIURBANO
33
Tatiana Reis
Pimenta –
FUMAS
Sugestão: Revisão do periurbano nas áreas de mananciais de abastecimento.
Motivo: Parte do zoneamento proposto como zona de desenvolvimento do
periurbano está localizada nas áreas dos mananciais de abastecimento do
município.
Atualmente, essas áreas possuem parâmetros restritivos para o controle da
expansão urbana e da densidade, sendo assim, os parâmetros propostos
aparentemente se mostram incoerentes na medida em que a zona de
desenvolvimento do periurbano passou a ser mais permissível, com lotes
menores e verticalização de até 4 pavimentos.
Contemplado
(Periurbano 1 e 2)
34
Luiz Dias da
Silveira Junior
Não limitar a altura do prédio em função da Rua. Permitir prédios mais
altos, que possam ampliar a área de lazer, áreas verdes e jardins,
aproveitando uma parte para construção do prédio de moradia e permitindo
no mesmo imóvel usufruir de área verdes, jardim e outras áreas recreativas,
incentivando o convívio social no local. A finalidade é atrair investimentos
e, possibilitar a manutenção da moradia, permitindo que um maior número
de condôminos rateiem o valor do condomínio, para não onerar a parte de
contribuição daqueles e incentivas o convívio social.
Proposta não
contemplada –
incompatível com
zoneamento
proposto
ZONA DE EXPANSÃO URBANA
35
Luiz Dias da
Silveira Junior
Não limitar a altura do prédio em função da Rua. Permitir prédios mais
altos, que possam ampliar a área de lazer, áreas verdes e jardins,
aproveitando uma parte para construção do prédio de moradia e permitindo
no mesmo imóvel usufruir de área verdes, jardim e outras áreas recreativas,
incentivando o convívio social no local. A finalidade é atrair investimentos
e, possibilitar a manutenção da moradia, permitindo que um maior número
de condôminos rateiem o valor do condomínio, para não onerar a parte de
contribuição daqueles e incentivas o convívio social.
Proposta não
incorporada –
contraria
objetivos da Zona
36
Jorge E. Di
Rito / Giorgio
Di Rito
Proposta: Inclusão de área na Zona de Desenvolvimento Regional Urbano:
No vetor Oeste, na divisa entre a Zona de Desenvolvimento Regional
Urbano e a Zona de Expansão e Estruturação Urbana, margem esquerda do
Rio Jundiaí, próximo ao Loteamento Popular Fazenda Grande, existe uma
área industrial em atividade, a qual fornece insumos básicos para as cidades
do aglomerado urbano de Jundiaí. Esta área, de acordo com a nova proposta
será classificada em Zona de Expansão e Estruturação Urbana e ZEIA 3
(Zona de controle de cheias). Lembramos que, além do fornecimento de
insumos básicos para a construção civil, existe, nesta mesma área, a
atividade de reciclagem e aterro de resíduos de construção. Esta nova
proposta de zoneamento (Zona de Expansão e Estruturação Urbana, somado
a ZEIA 3) impossibilita a continuidade das atividades já desenvolvidas no
local. Sugerimos que esta área seja mantida no zoneamento Industrial (Zona
na de Desenvolvimento Regional Urbano), e a área de alagamento destacada
no mapa de controle de cheia seja reduzida para a extensão de 75 metros da
margem esquerda do Rio Jundiaí, uma vez que a proposta atual do plano
considera a área total do empreendimento na zona de alagamento. Estas
propostas visam a continuidade da atividade de reciclagem e aterro, uma vez
que ha a necessidade de construções de galpões para a correta armazenagem
dos resíduos a serem triados e processados, fato que será inviabilizado com
a proposta atual
Proposta em
análise
ZONA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL URBANO
37
Tatiana Reis
Pimenta –
FUMAS
Sugestão: Revisão
Motivo: A Zona de Desenvolvimento Urbano Regional propõe a redução de
áreas de expansão urbana e o avanço de áreas na Rodovia Geraldo Dias, no
qual parte da área demarcada compreende a zona de proteção e conservação
dos recursos hídricos da Bacia do Rio Capivari, podendo vir a prejudicar o
município de Louveira que é abastecido pelo córrego Fetá (afluente do Rio
Capivari) e proximidade com a Represa de abastecimento de Jundiaí.
A Zona abrange bairros inteiros residenciais como Vila Santa Marina,
Jardim Guanabara, Casa Branca, Condomínios dos Metalúrgicos,
Residencial Anchieta, e parte dos bairros CECAP, Vila Nova Espéria, Vila
Nova Jundiainópolis, Vila Aielo, Vila Maringá, Vila Comercial, Vila Rami,
Jardim Paulista e Jardim Bonfiglioli.
Considerando o fato de que um dos objetivos dessa Zona é implantação de
atividades não residenciais capazes de gerar emprego e renda, poderá haver
conflito na aprovação de ampliações das residências existentes, e a
impossibilidade de construção de residências em lotes com pequenas
dimensões que não comportariam atividades não residenciais.
Entendemos ainda que, sendo grande parte da zona composta por áreas já
consolidadas, a redução de áreas livres para instalação de indústria poderia
gerar situações preocupantes, como a alta valorização da terra para
instalação de indústrias, vindo a prejudicar o desenvolvimento econômico
no município, ou a expulsão da população desses bairros residenciais, dando
Contemplado
(mapa corrigido)
lugar às edificações e usos industriais.
A proposta ainda poderá consolidar ainda mais a barreira física que causa a
segregação da população do vetor oeste, grande parte de baixa renda, com a
área conurbada do município.
ZONA CONSERVAÇÃO BACIAS DOS RIOS JUNDIAÍ MIRIM...
38
Luiz Dias da
Silveira Junior
Deverão ser respeitados o direito adquirido do proprietário de imóvel
urbano, que se pretende transformar em rural, principalmente quanto ao uso
e ocupação permitida, plano viário, e diretrizes básicas.
Em análise – será
avaliado nas
Disposições
Finais e
Transitórias
39
Ariovaldo
Turra
Estas regiões de bacias hidrográficas merecem mais estudos, principalmente
visando identificar onde é necessária e recomposição da mata ciliar, que
impactos os agricultores estão causando na região e se as terras
anteriormente ocupadas por agricultores já não perderão sua vocação e se
são alvo fácil de futuras ocupações irregulares.
Há que se estudar também a implantação de grandes empresas e ou
empreendimentos nas cidades vizinhas, pois estas atividades impactarão
diretamente na produção de água para o abastecimento público e se não
houver compensações intermunicipais, Jundiaí será muito prejudicada.
Não se aplica -
Objetivo do PD é
valorização do
Rural – qto aos
empreendimentos
em cidades
vizinhas, deve ser
objeto de
discussão no
Plano do
Aglomerado
40
VALDECI
MANTOVAM
Criação de um corredor ecológico, de proteção à mata ciliar e demais rios
que desaguam no Rio Jundiaí. Já está no texto
Contemplado (já
consta nos
objetivos da zona)
ZONA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL RURAL
41
Gianlucca
Hernandez
Zonas de desenvolvimento de corredores rurais:
para zonas de desenvolvimento de corredores rurais, conter
obrigatoriamente ciclovias e érea de trânsito não motorizado, como cavalos,
carroças, etc.
Não se aplica –
zona foi suprimida
42
Marcela Moro
A nomenclatura “turismo agrícola” não está correta e deve ser alterada para
turismo rural.
Define-se Turismo Rural, de acordo com o Ministério do Turismo, como o
conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido
com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços,
resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.
É interessante compreender-se a diferença entre Turismo Rural e Turismo
no Espaço Rural.
Entende-se o Turismo no Espaço Rural como um recorte geográfico, onde o
Turismo Rural está inserido. Isto é, as muitas práticas turísticas que ocorrem
no espaço rural não são, necessariamente, Turismo Rural, e sim atividades
de lazer, esportivas, ou ócio de citadinos, que ocorrem alheias ao meio em
que estão inseridas. Isto é, considera-se:
Turismo no Espaço Rural ou em áreas rurais:
“todas as atividades praticadas no meio não urbano, que consiste de
atividades de lazer no meio rural em várias modalidades definidascom base
na oferta: turismo rural, agroturismo, turismo ecológico ou ecoturismo,
Contemplado
turismo de aventura, turismo de negócios, turismo desaúde, turismo cultural,
turismo esportivo, atividades estas que se complementam ou não”.
(GRAZIANO DA SILVA et al., 1998:14)
(Fonte:
http://www.turismo.gov.br/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/do
wnloads_publicacoes/Diretrizes_Desenvolvimento_Turismo_Rural.pdf)
Embora esta seja também uma atividade importante – que naturalmente tem
potencial para geração de emprego e renda, – o foco nesta Zona deve ser o
TURISMO RURAL.
ZONA DE PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
43
Marcela Moro
Uma vez que há a possibilidade de promoção de atividade ligadas ao
ecoturismo, é importante que se tenha conhecimento específico com relação
ao segmento e ao que efetivamente é permitido durante as práticas da
atividade, à saber:
De acordo com o Ministério do Turismo:
Ecoturismo é um segmento da atividade turística que utiliza, de forma
sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e
busca a formação de uma consciência ambientalista por meio da
interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações.
Atividades praticadas
As atividades do segmento Ecoturismo como oferta turística correspondem à
complementaridade das atividades tradicionalmente ditas turísticas
(hospedagem, transporte, alimentação, recreação, entretenimento, operação,
agenciamento, recepção, guiamento, condução e outras) e das práticas que
as geram, ou seja, as atividades de experienciação da natureza e que dão
consistência ao segmento, tidas como tipicamente ecoturísticas
Ao serem contempladas no âmbito desse segmento, quaisquer dessas
atividades devem considerar:
• Aspectos construtivos das instalações em relação ao porte, ao estilo
arquitetônico e aos materiais utilizados, técnicas e procedimentos adotados.
• Meios e vias de transporte de baixa potencialidade de degradação e
poluição e adequados ao ambiente.
• Serviços e produtos harmonizados aos princípios da qualidade, da
sustentabilidade e da cultura local.
As atividades tipicamente ecoturísticas devem ocorrer estrita e
necessariamente seguindo premissas conservacionistas. Podem realizar-se
concomitantemente ou em conjunto com outras, de formas e por meios
diversos, e devem ser estruturadas e ofertadas de acordo com normas e
certificações de qualidade e de segurança de padrões reconhecidos
internacionalmente. De modo geral, as atividades ecoturísticas buscam
atender às motivações específicas por meio de atividades passíveis de serem
praticadas com outras finalidades, configurando outros segmentos. Porém, o
que caracteriza o segmento são as atividades resumidas em observação e
contemplação da natureza que podem ocorrer de diversas formas e meios.
A prática de atividades em ambientes naturais incorpora códigos de conduta
ideal para o visitante adotados nos países com intensa atividade ecoturística.
São atividades previstas:
1. Observação – exame minucioso de aspectos e características da fauna,
flora, formações rochosas e outros, que exigem técnicas de interpretação
ambiental, guias e condutores especializados, equipamentos e vestuário
adequados.
a. Observação de fauna – consiste em observar, identificar, estudar
comportamentos e habitats de determinados animais, destacando-se:
Não se aplica –
Observações
sobre ecoturismo
– atividades e
usos possíveis -
Matéria da LC
417
i. • Aves – também conhecida como birdwatch, demanda equipamentos
específicos, cujo uso não é imprescindível, mas facilita e aumenta o
aproveitamento da atividade. A observação de aves, nos mais variados
aspectos de sua prática, ainda é pouco desenvolvida no Brasil, mas com
perspectiva de se configurar em produto de destaque no mercado
internacional, já que o País ocupa o terceiro lugar no mundo em matéria de
diversidade no gênero, com um total de 1.700 espécies, das quais 182
endêmicas
ii. • Mamíferos – o Brasil, que possui grande parte dos mamíferos do
mundo, apresenta algumas espécies consideradas ícones da nossa fauna,
como a onça-pintada, o tamanduá-bandeira, a anta e o loboguará. Apesar da
observação de determinados animais – especialmente os de hábito solitário,
discretos e com atividade noturna ou crepuscular – ser difícil, é possível
identificá-los e, de certa forma, conhecê-los, mesmo sem vê-los de fato, por
meio da observação indireta de seus rastros (tocas, trilhas, restos
alimentares, fezes e pegadas).
iii. • Cetáceos – como baleias, botos e golfinhos – também conhecidos como
whalewatch e dolphinwatch. Pode ocorrer de estações em terra (na costa e
beiras de rios e lagos), de embarcações ou mergulhando. Nesse caso, merece
atenção a regulamentação específica, que reúne medidas para possibilitar a
observação sem perturbar o ambiente e sem comprometer a experiência do
turista.
iv. • Insetos – muito desenvolvida em outros países, como nos Estados
Unidos, a observação desses animais vem ocorrendo no Brasil ainda
timidamente – borboletas, vespas e abelhas, formigas, besouros, moscas e
inumeráveis outros. No processo de identificação de insetos também são
analisados vestígios e aspectos – folhas utilizadas para alimentação, lagartas,
vermes, crisálidas etc.
v. • Répteis e anfíbios – considerado o primeiro em espécies de anfíbios e o
quarto em répteis, destaca-se no País a observação de salamandras, sapos,
rãs, pererecas, tartarugas, jacarés, lagartos, cobras. Sobre esse assunto,
apontam-se os projetos brasileiros para a conservação da tartaruga marinha e
do tracajá.
vi. • Peixes – a observação geralmente ocorre pela flutuação ou mergulho,
com ou sem o uso de equipamentos especiais. Além de seu reconhecido
papel nos ecossistemas aquáticos, os peixes têm forte apelo estético para
atração de visitantes e reforçam o espetáculo de ambientes aquáticos
privilegiados por ampliar o contato das pessoas com a ictiofauna
b. Observação de flora – consiste em observar, identificar, estudar
características da vegetação, destacando-se as plantas medicinais,
ornamentais, utilitárias e de exuberância paisagística.
c. Formações geológicas – atividade ainda tímida no País que consiste
geralmente em caminhada por área de ímpar diversidade geológica que
oferece locais estratégicos para discussão da origem dos ambientes, sua
idade, entre outros fatores, por meio da observação direta e indireta das
evidências das transformações que ocorreram na esfera terrestre.
2. Contemplação – apreciação de flora, de fauna, de paisagens e de
espetáculos naturais extraordinários. As atividades relacionadas são
a. • Caminhadas – percursos a pé para fins de contemplação, fruição e
observação da natureza, com possibilidade de interpretação.
b. • Mergulho – observação, contemplação e fruição de ambientes
submersos, com ou sem a utilização de equipamentos especiais.
c. • Safáris fotográficos – itinerários organizados para fotografar paisagens
singulares ou animais que podem ser feitos a pé ou com a utilização de um
meio de transporte.
d. • Trilhas interpretativas – conjunto de vias e percursos com função
educativa e vivencial. Pressupõe amplo conhecimento da fauna, flora,
paisagem, clima e demais aspectos biológicos, geográficos, históricos da
região. Podem ser autoguiadas ou percorridas com o acompanhamento de
condutores, guias e intérpretes devidamente capacitados. A depender do tipo
de trilha e grau de dificuldade, podem conter sinalização, equipamentos de
proteção e facilitadores (corrimões, escadas, pontes), proporcionando
interação do homem com a natureza e a compreensão da responsabilidade
em relação aos recursos naturais.
Existe uma diversificada e significativa gama de outras atividades que,
embora possam caracterizar outros tipos de turismo, podem também ser
ofertadas em produtos e roteiros desse segmento: atividades de aventura, de
pesca, náuticas, esportivas, culturais e várias outras, desde que cumpram as
premissas, comportamentos e atitudes estabelecidas para o Ecoturismo.
http://www.turismo.gov.br/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/do
wnloads_publicacoes/Livro_Ecoturismo.pdf
44
Flávio
Gramolelli
Junior
inclusão de mais um objetivo:
– preservação da Mata Atlântica e proteção de nascentes e corpos hídricos
das bacias do rio Jundaí e ribeirão Caxambu
Contemplado
Objetivo incluído
ZONAS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
45
Flávio
Gramolelli
Junior
inclusão de mais um objetivo:
– preservação da Mata Atlântica e proteção de nascentes e corpos hídricos
das bacias do rio Jundiaí e ribeirão Caxambu
Contemplado
Objetivo incluído
ZONA DE PROTEÇÃO DA SERRA DOS CRISTAIS
46
Flávio
Gramolelli
Junior
inclusão de mais um objetivo:
– preservação de fragmentos de Mata Atlântica e proteção de nascentes e
corpos hídricos da bacia do rio Jundiaí
Contemplado
Objetivo incluído
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS 2
47
FUMAS –
Tatiana Reis
Pimenta
De acordo com a proposta do Plano Diretor Participativo, o único
instrumento previsto que incentiva a produção de HIS é a demarcação das
Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 2.
Os parâmetros das ZEIS 2 estão menos atraentes para o
empreendedor/proprietário que as demais Zonas, o que poderá resultar na
ineficácia na aplicação do instrumento.
Tomamos como exemplo um lote de 10.000,00m² na ZEIS 2 e outro com
mesma metragem quadrada, nas Zonas de Expansão e Estruturação Urbana,
Reabilitação Central e de Qualificação dos Bairros Centrais.
Zona Especial de Interesse Social 2
Área do terreno: 10.000,00m²
Coeficiente 2 = 20.000,00m²
Parcialmente
contemplada
além do PEUC,
possível tb a
aplicação da
Preempção e
definição de
parâmetros
diferenciados
Lote: 126,00m²
Testada mínima: 7,0m
Oferta: demanda cadastrada pela FUMAS
Renda máxima: até R$ 4.728,00
Valor da u.h.: de acordo com a capacidade de pagamento da população
Zona de Expansão e Estruturação Urbana Zona de Reabilitação Central
Zona de Qualificação dos Bairros Centrais
Área do terreno: 10.000,00m²
Coeficiente 3 = 30.000,00m²
Lote: 125,00m²
Testada mínima: 5,0m
Oferta: qualquer população
Renda: sem limite
Valor da u.h.: sem limite
E ainda, a eficácia do instrumento está na aplicação do Parcelamento
Compulsório e do IPTU Progressivo, que juntos podem chegar à espera de 8
anos (PC = 2 anos + IP = 5 anos + Decreto = 1 ano) para iniciar o processo
de desapropriação com pagamentos da dívida pública.
Ainda que a demarcação da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 seja
um instrumento importantíssimo que garante a produção de HIS para o
déficit existente, entendemos que, sendo o único instrumento, estaremos
limitando o acesso à moradia digna para a população de baixa renda apenas
nas áreas demarcadas como ZEIS 2, e não na cidade como um todo.
48
Christiano
Ferreira dos
Santos Basile
OFICINA 1-Dia 26/10/2015: Consenso dos delegados dos Movimentos
Sociais
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL –ZEIS 2
Objetivos
• Garantir espaços específicos para atividades culturais, lazer e geração de
trabalho e renda nos projetos e implantação (inserir)
• Garantir requisitos de acessibilidade nos projetos e implantação (inserir)
Contemplado
Objetivos
incluídos
49
José Arnaldo
de Oliveira
(vi) permitir também reserva de pequenos espaços para criação de espaços
coletivos (“repúblicas”) de moradores idosos com autonomia que passem
em sua renda ao perfil de interesse social, preferencialmente nos bairros ou
regiões com maior presença desse perfil etário.
Contemplada
50
José Claudio
da Silva
O SIMIH vai usar o cadastro da FUMAS ou vai criar um novo
cadastro?sugiro um cadastro único.
Não se aplica
51
Bruno Ferrari
Parâmetros de ocupação baseados na sobreposição do zoneamento em que a
ZEIS está inserida.
Ex: ZEIS demarcada na Zona de Periurbano, com parâmetros do periurbano;
demarcada na zona de Qualificação de bairros, com parâmetros dessa zona;
demarcada nas Zonas de Desenvolvimento dos Corredores, com os mesmos
parâmetros, e neste caso seria importante essa demarcação pois o
empreendedor faria uma quantidade de habitação de interesse social
estipulada além dos usos de seu interesse. Isso faria com que a prefeitura
capturasse parte da valorização E disponibilizasse moradias nas áreas com
maior infraestrutura.
Proposta não
incorporada - Por
definição, ZEIS é
um zoneamento
especial, que
possui parâmetros
diferenciados.
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE ZEIT
52
Marcela Moro
Sugere-se a criação de uma Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT),
dentro do Zoneamento Especial, para fins de incentivo ao turismo e ao
turismo rural.
Para o ‘desenho’ desta Zona específica, sugere-se a apropriação do
mapeamento das Rotas Turísticas em implantação no município, que é
composta pelos seguintes roteiros:
I – Rota da Uva
II – Rota da Cultura Italiana
III – Rota da Terra Nova
IV – Rota Caminhos da História de Jundiaí
V – Rota Ecorural/Ecojapi
As Rotas Turísticas de Jundiaí abrangem as regiões do Caxambu, Colônia,
Roseira, Toca, Traviu, Terra Nova, Santa Clara, Ermida, Serra do Japi,
Centro e adjacências.
Complementar a este processo de criação de um Zoneamento especial,
segue-se a sugestão de incentivo ao turismo rural.
Como base e foco para este incentivo ao turismo rural, está em estudo
Legislação específica com este objetivo à saber:
A Lei de Incentivo ao Turismo Rural que tem como objetivos:
I – consolidar o Município de Jundiaí como destino de destaque em turismo
rural, através da ampliação do número de empreendimentos vinculados ao
segmento, por meio de incentivo à instalação, modernização e ampliação de
empreendimentos nos segmentos de alimentação fora do lar, hospedagem
rural e sítios produtivos com atividades de turismo rural, atrativos turísticos,
agências de turismo receptivo e empreendimentos vinculados à recepção,
atendimento e suporte ao turismo no município, localizados nas Rotas
Turísticas do Município e áreas adjacentes;
II – incentivar os empreendimentos já instalados a ampliarem o atendimento
ao turista, através da modernização de seus equipamentos e/ou ampliação de
suas instalações e de inovações tecnológicas significativas;
III – aumentar a oferta de empregos permanentes e promover em parcerias, a
qualificação, capacitação e treinamento de mão de obra local, possibilitando
sua incorporação ao mercado de trabalho formal;
IV – proporcionar condições para a criação e ampliação de micro e pequenas
empresas e estimular o sistema de associações e cooperativas de
empreendimentos turísticos.
V – estimular a fixação de empresas produtivas cuja atividade promova a
preservação, a despoluição e a recuperação ambiental, através da
transformação de resíduos e insumos que originalmente poluem o meio-
ambiente.
§1°. Para efeitos desta Lei, conforme os Marcos Conceituais do Ministério
do Turismo, entende-se como turismo rural o conjunto das atividades
turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção
agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e
promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.
§2. Para os efeitos desta Lei, considera-se empreendimento de turismo rural
a pessoa jurídica destinada à produção de bens e serviços, que registre
matriz ou filial no Município de Jundiaí, e que exerça atividades de:
I – administração de hospedagem em meio rural localizados nas Rotas
Turísticas e em áreas adjacentes;
II – fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e meios de
hospedagem rurais localizados nas Rotas Turísticas e em áreas adjacentes;
III – organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou
propriedades rurais inativas de importância histórica ou naturais localizadas
nas Rotas Turísticas e em áreas adjacentes;
IV – exploração de vivência de práticas do meio rural;
Proposta em
análise
V – exploração de manifestações artísticas, culturais ou religiosas no meio
rural, localizados nas Rotas Turísticas e em áreas adjacentes.
VI – Produção e comercialização de bebidas e alimentos in natura – cereais,
peixes, frutas, legumes, verduras orgânicas – ou processados – vinho, doce,
mel, aguardente, pão, embutidos;
VII – Comercialização de produtos artesanais e trabalhos manuais.
VIII – Criação de animais;
IX- Atividades equestres e de pesca, atividades de ecoturismo, esportes de
aventura, caminhadas, atividades pedagógicas no ambiente rural;
X- manifestações folclóricas, música, dança, tradições religiosas,
gastronomia típica, saberes e fazeres locais;
XI – visitação a fazendas, casas de cultura e ao patrimônio.
Salienta-se, aqui, as atividades incentivadas e permitidas como atividades
vinculadas ao turismo rural.
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE ZEEM
53
Jorge E. Di
Rito / Giorgio
Di Rito
Proposta 1: Criação de uma nova Zona Específica de Extração Mineral–
ZEEM:
O Plano de desenvolvimento municipal deve considerar todas as
potencialidades existentes no seu território, promovendo a igualdade entre
os seguintes setores: industrial, comercial, rural, residencial e de preservação
ambiental. Contudo, o que costumeiramente vemos é um plano voltado à
urbanização, onde setores como o agrícola é minimamente tratado e o
mineral totalmente desconsiderado. Com esta nova proposta de ordenamento
territorial, verificamos um avanço importante na questão agrícola e na
preservação de mananciais, onde áreas com potencial de produção
finalmente foram consideradas e existem propostas para a sua preservação
junto às áreas de abastecimento público. Infelizmente não podemos verificar
este avanço para o setor mineral, onde existem atividades minerárias
consolidadas e com potencial futuro de aproveitamento nas três Macrozonas
(De estruturação e Qualificação Urbana, De Proteção Ambiental e
Desenvolvimento Rural e De Proteção da Serra do Japi e Serra dos Cristais)
deste novo plano. Desde as propostas de elaboração do Plano Diretor de
2004 o setor mineral apresenta estudos, evidências e políticas públicas para
a sua inclusão no ordenamento territorial do município, onde neste mesmo
ano, a Lei Complementar N° 415, em seu artigo 46 mencionava a
preservação de bens naturais, inclusive os recursos minerais localizados no
Vetor Oeste, contudo esta proposta foi excluída nas revisões posteriores,
resultando na esterilização das jazidas pelo avanço da expansão urbana.
Enxergamos neste processo participativo uma importante chance de
reconhecimento perante os órgãos públicos e a sociedade em geral, onde
finalmente os diplomas legais (Alvarás, Portarias de Lavra e
Licenciamentos) serão respeitados. Sugerimos a criação de uma ZEEM –
Zona Específica de Extração Mineral, onde serão constituídas diretrizes em
um plano específico, elaborado pelos técnicos da prefeitura, guiados pelo
Ordenamento Territorial Geomineiro (OTGM), o qual contempla o
aglomerado urbano de Jundiaí. Este estudo elaborado pelo Governo do
Estado, através da Subsecretaria de Mineração, é indispensável no processo
de revisão deste Plano Diretor. Através do Subsecretário de Mineração do
Estado de São Paulo, Engenheiro de Minas José Jaime, este estudo será
entregue oficialmente, no mês de Novembro de 2015, ao Sr. Prefeito Eng.
Pedro Bigardi.
Proposta em
análise – será
avaliada com base
no Ordenamento
Territorial
Geomineiro
(OTGM)
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL
54
Jose Arnaldo
de Oliveira
Com base em pesquisas recentes com uso de bioestatísticas (Unesp, 2014),
uma das prioridades de ZEIAs (ou medidas correlatas de controle de uso do
solo) devem ser tomadas no entorno de parques municipais, principalmente
os estabelecidos na borda da macrozona de requalificação e reestruturação
urbana com a macrozona de proteção ambiental e de desenvolvimento rural.
Entre os indicadores usados está um paciente e longo registro de espécies de
aves. Referência;
http://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/115983/000804874.pdf?s
equence=1
Não se aplica
zona foi excluída
55
Renato Steck
As áreas demarcadas como ZEIA 1 – Conservação do Cerrado – foram
identificadas conforme a Lei nº 13.550/2009 e SMA -64, portanto, não
temos dúvida quanto a existência desta fitofisionomia em nosso município.
O jardim botânico realizou um trabalho de levantamento florístico no futuro
parque do cerrado apresentado no XI CongresoLatinoamericano de Botânica
e 65 º Congresso Nacional de Botânica – Salvador – BA que teve como
título – Botânica na América Latina: Conhecimento, Interação e Difusão –
19 a 24 de Novembro de 2014.
Segue abaixo o link com o resumo apresentado no congresso.
http://jardimbotanico.jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/V-
LEVANTAMENTO-FLOR%C3%8DSTICO-DAS-ESP%C3%89CIES-
ARBUSTIVAS-E-ARB%C3%93REAS-DO-PARQUE-DO-CERRADO-
JUNDIA%C3%8D-%E2%80%93-SP.pdf
Contemplada com proteção a todos os remanescentes de vegetação nativa – Mapa 3
56
Luiz Dias da
Silveira Junior
Incluiria a seguinte redação:
Nas áreas ZEA 3 – controle de cheias, as áreas não edificantes nas áreas
urbanas são aquelas determinadas pela legislação federal, considerando as
distâncias das margens de rios, córregos e nascentes, e nas áreas edificantes,
observará para aplicação limitação à ocupação do solo parta construção a
área total de terreno.
Não se aplica
zona foi excluída
57
Luiz Dias da
Silveira Junior
As ZEIAS nas áreas urbanas consolidadas com diversas edificações
construídas ferirá veementemente o direito de seus proprietários,
principalmente que tem um terreno buscando recursos para construir e ali
morar. Entendemos que nessas regiões, inclusive na ZEIA de Controle de
Cheias, não deveria impedir o direito de construir, porém, de buscar
alternativas mais restritivas, que possibilitasse o uso de parte do imóvel para
construção com determinadas técnicas, e outra para as necessidades da
referida zona. Restringir o direito de propriedade, de construir sua moradia
nessas regiões, não contemplará o interesse social e ferirá o direito
adquirido.
Não se aplica
zona foi excluída
58
HERICK
GUSTAVO DE
MARCHI
Gostaria de salientar que parte das áreas de controle de cheias não condizem
com a realidade, o relevo é diferente do proposto tendo locais sinalizados
como inundáveis que são morros e outras que já existem empresas na região
de jusante do Rio Jundiaí na divisa com Itupeva .
Não se aplica
zona foi excluída
59
Jorge E. Di
Rito / Giorgio
Di Rito
Proposta 2: Inclusão de áreas do Vetor Oeste na ZEIA 3 – (Zona de Controle
de Cheias).
Na região da Estação de tratamento de esgoto de Jundiai, (CSJ), a região a
montante e a jusante da estação devem estar contempladas na ZEIA 3 pois
são áreas onde, em anos anteriores, ocorreram inundações em épocas de
chuvas intensas. Esta mesma situação se repete onde hoje está instalado o
Loteamento Popular do CDHU, no Bairro Novo Horizonte. Na margem
direita do Córrego Caxambú, entre a Rodovia Marechal Rondon até a sua
foz no Rio Jundiaí não existem demarcações de áreas inundáveis, sendo
necessária a sua inclusão como ZEIA 3. Para auxiliar no desassoreamento
do Rio Jundiaí e promover a retenção das águas pluviais e fluviais (função
Não se aplica
zona foi excluída
de piscinão), propomos que nas áreas sujeitas a inundações localizadas no
Vetor Oeste, a atividade de extração mineral seja permitida, de acordo com
os diplomas legais já existentes, seguindo as diretrizes que serão criadas
pelos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, os quais levarão em
consideração as especificidades de cada local. Também atentamos para outra
função das lagoas oriundas do processo extrativo, as quais podem suprir as
necessidades da atividade agrícola em período de estiagem e como reserva
de “água de reúso” para utilizações menos nobres como irrigação de jardins,
umectação de vias, compactação para terraplenagem entre outros.
Proposta 3: Das Funções das ZEIAS e Atividades nestas Áreas.
De acordo com o proposto neste plano, as ZEIAS tem como objetivo a
preservação e proteção do patrimônio ambiental para assegurar os serviços
ambientais prestados por maciços vegetais remanescentes, estes que
auxiliam na taxa de permeabilidade, controle de inundação, regulação do
microclima e conservação da biodiversidade. As ZEIAS estão contempladas
na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, a qual corresponde a
porção urbanizada e propícia a abrigar atividades e usos urbanos, sendo
assim propomos que uma ZEIA seja considerada como uma área de
interesse de preservação ambiental que não apenas restrinja os usos
previstos no zoneamento, mas acrescente os critérios de preservação /
conservação ambiental. Como por exemplo, uma atividade pode se instalar
em área de inundação desde que contribua com a redução do risco de cheias,
inserindo no projeto poços de infiltração, piscinões, sistemas equivalentes
etc, sem custo para a municipalidade. Lembrando que no Decreto Estadual
APA N° 43285/1998, em seus Art. 23 e 27 as taxas mínimas de infiltração, a
proteção de matas nativas e várzeas não impermeabilizadas já estavam
contempladas, contudo não foram respeitadas durante as revisões anteriores.
ZONA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO - ZERFIE
60
Luciano
Libânio de
Alcântara
1) Garantia de estrutura adequada por parte da municipalidade para auxiliar
associações de moradores no processo de regularização fundiária (assessoria
técnica, urbanística, jurídica e social).
2) Implementar medidas de controle mais efetivas que impeçam novos
loteamentos irregulares, conforme lei 11.977. OK
3) Garantir infraestrutura básica aos loteamentos regulamentados (água e
esgoto).
4) Doação de 20% de área verde e 5% de equipamentos públicos para
loteamentos irregulares em áreas de bacia. OK
Proposta
parcialmente
contemplada
61
Rafael
Massucato de
Almeida
Que as Zonas Especiais de Regularização Fundiária de Interesse Específico
(ZERFIE), após a conclusão da sua regularização, passem a integrar o
zoneamento predominante no entorno imediado da área que foi regularizada,
respeitando os índices, diretrizes, objetivos, parâmetros de uso e ocupação
deste zoneamento. No caso da área regularizada possuir mais de um
zoneamento no seu entorno imediato, deverá ser realizado um estudo através
da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente para determinar
em qual zoneamento a área será enquadrada.
Proposta
parcialmente
contemplada
62
HERICK
GUSTAVO DE
MARCHI
Os loteamentos irregulares demarcados na Região 3, sofrem com falta de
estrutura básica de saneamento, como rede de água e esgoto, e até o
momento na maioria dos casos não foi realizada nenhuma ação concreta
para melhorar a situação desses, e em alguns casos ainda há novas
ocupações de forma ilegal e desordenada.
Por isso eu proponho que haja uma ação conjunta da prefeitura e dos
Proposta não
contemplada –
ZERFIE não pode
ser ampliada
moradores, para que regularizem esta situação o mais rápido possível, e
proponho também, a disposição de áreas no entorno destes loteamentos para
que as ampliações (que sempre acontecem) sejam de forma ordenada e com
infraestrutura, pois ao meu ver, esse governo é o único em um bom tempo, a
ter capacidade e vontade para realizar tais ações para a população mais
carente.
63
Liliane F.
Azarias e Luiz
Dias da
Silveira Jr
Que as áreas já regularizadas possuam no mapa de zoneamento a nova
destinação permitida ao local.
Por exemplo, os imóveis do bairro do Poste, Av. Da Uva, que constam
regularizados e com matrículas individualizadas passem a ter o uso
residencial e comercial pela proximidade com a avenida arterial 1 .
Proposta a ser
avaliada
64
Luiz Dias da
Silveira Junior
RETIFICAÇÃO DA PROPOSTA ANTERIOR:
Da
A regularização de interesse específico limitar-se-á:
(I) à parte do imóvel efetivamente ocupada por edificações;
(II) nos empreendimentos nos quais a comercialização de frações ideais
efetivamente ocorreu, até 7 de julho de 2009, comprovada pelo registro
imobiliário ou notarial.
Excluir o item I,
O Item II, teria a mesma redação e acrescentaria mais dois incisos
III- na divisão de gleba decorrente de partilha havida em ação de inventário
ou arrolamento, antes de 7 de julho de 2009, comprovada pelos respectivos
autos de inventário ou arrolamento, reproduzidos no formal de partilha
IV- ou na divisão de gleba decorrente de partilha amigável já consolidada
até 7 de julho de 2009, devidamente comprovada.
Proposta não
incorporada
(o inciso I já é
previsto na 358,
excluí-lo seria
retrocesso)
65
Luciano
Libanio de
Alcantara
Atualmente, grande parte dos loteamentos em fase de regularização
fundiária pagam IPTU (inclusive com efeito retroativo à 5 anos) e em sua
maioria, não contam com serviços públicos de primeira necessidade; como
água, esgoto e asfaltamento, em fase do exposto, gostaria de saber qual a
proposta da Municipalidade e da Dae para este tema; visto que paga-se,
inclusive, taxa de esgoto.
Não se aplica
(Não há proposta)
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE HISTÓRICO CULTURL - ZEIHC
66
Liliane F.
Azarias e Luiz
Dias da
Silveira Jr
Dentro do bairro do Traviú, já destacado como item 4 no mapa, que
contemple o patrimônio histórico do Estádio Emiliano Carbonari, construído
em 1970 cedido pela família ao bairro.
O Estádio, desde 2005 encontra-se desativado quando integrou o patrimônio
público via desapropriação (Fumas) conforme decreto n° 20.131 de 2005.
Referida praça de esportes, recebeu atletas de toda a região por mais de
30anos enquanto propriedade particular, situado exatamente no mesmo
imóvel (matrícula 83.802) onde o vinicultor “AntonioCarbonari”
desenvolveu seus experimentos para descobrir a UVA ROSADA,
garantindo-lhe a Comenda da Ordem do Cruzeiro do Sul ( Decreto 4.856 de
14 de dezembro de 1978), e ainda, o reconhecimento de Jundiaí como: ”
Terra da Uva”.
Contribuição do colega Dr. Eugênio Duarte Vieira Jr.
Proposta em
análise
67
Daniel Motta
Criação da ZEIHC 2.
Tem por finalidade o estímulo, o fomento e a valorização de iniciativas
culturais e da economia criativa na cidade.
Podem ser configuradas como edificações, pessoas (???), grupos de criação,
instituições que promovem a identidade e a economia criativa da cidade.
Proposta em
análise
(existem espaços,
instituições ou
grupos não
Objetivos:
-Fomentar as Indústrias Criativas de Jundiaí
-Identificar e preservar inciativas culturais que já ocorrem na cidade.
-Estimular a criação de novas áreas destinadas a Economia Criativa na
cidade
-Possibilitar a criação de Clusters Criativos na cidade
Serão consideradas ZEIHC 2:
-Instituições, teatros, Centros Culturais e iniciativas que exercem funções
relacionadas à Economia criativa a “x” tempo na cidade e estejam em áreas
comuns.
-Áreas ou edificações com características favoráveis ao uso e ocupação por
atividades relacionadas a economia criativa (terrenos, salões, galpões,
prédios industriais, antigas fábricas)
Poderão ser aplicados à ZEIHC 2 os seguintes Instrumentos de Política
Urbana:
Outorga Onerosa do Direito de Construir
Transferência do Direito de Construir
Estudo de Impacto de Vizinhança
Isenções de tributos fiscais
Conforme surgirem aglomerações das ZEIHC 2, configurando Clusters,
poderão ser aplicados instrumentos de Política Urbana e Isenções de
Tributos para o território, unindo as ZEIHC.
contemplados nas
ZEIHC para que
se crie uma nova
categoria de Zona
de Interesse
Histórico
Cultural?)
68
Daniel Motta A ZEIHC deve ter isenção de tributos fiscais e territoriais.
Contemplado
69
Daniel Motta
A ZEIHC deve prever a Proteção à Paisagem em área determinada por zonas
de proteção divididas em 5 níveis de restrição de edificações, sendo no nível
5 o máximo de restrição de altura de edificação e 1 sem restrição de altura.
Proposta em
análise
(mirantes)
70
Marcela Moro
Sugere-se que a Fazenda Ribeirão, localizada próxima a Fazenda Ermida
seja também prevista como bem em estudo de tombamento.
A Fazenda Ribeirão está localizada dentro da Serra do Japi e pertence ao
seleto grupo de famílias tradicionais com móveis e utensílios da época do
século XVIII, período de construção do local.
A Fazenda já foi cenário da filmoteca Mazzaropi.
Não contemplada
– análise posterior
ao PD junto com
outras fazendas
INSTRUMENTOS POLÍTICA URBANA
71
Rose /
Alissandra –
SMO
1. Verificar quais os critérios que serão adotados para identificar o que é lote
e o que é gleba. Se forem os mesmos de hoje, há divergência quanto à
metragem quadrada do imóvel.
Parcialmente
contemplada –
não são os
mesmos critérios
72
Luiz Dias da
Silveira Junior
A outorga onerosa do Direito de Construir não deve ser utilizado na zona de
reabilitação urbana, pelos motivos já manifestados anteriormente.
Proposta não
incorporada
73
Marcela Moro
Como instrumento da Política Urbana e de Gestão Ambiental e
Desenvolvimento Rural, sugere-se a inserção do Plano Municipal de
Turismo.
Contemplado
inserido
OUTORGA ONEROSA
74
FUMAS –
Tatiana Reis
Pimenta
A proposta da FUMAS tem como objetivo incentivar a iniciativa privada a
produzir Habitação de Interesse Social com qualidade e bem localizada, sem
qualquer ônus direto ao poder público, no qual aos empreendimentos
habitacionais coletivos e/ou comerciais, horizontais ou verticais, poderá ser
atribuído o aumento do coeficiente de aproveitamento em (01) uma vez,
além do máximo permitido, desde que executados em parceria com a
FUMAS – Fundação Municipal de Ação Social.
Se o coeficiente máximo permitido é 5, seria até 4 com outorga e caso o
empreendedor “opte” pelo coeficiente 5, o mesmo deverá edificar e doar à
FUMAS – Fundação Municipal de Ação Social, 01 (uma) unidade
habitacional com área construída entre 45,00 e 60,00 metros, utilizando o
coeficiente de interesse social, limitado a 01 vez a área do lote ou gleba,
utilizando-se da seguinte fórmula:
n=(Ad x Fs)/Auh
Onde se lê:
n = número de unidades habitacionais a serem edificadas e doadas
Ad = área construída adicional
Auh = área da unidade habitacional a ser edificada e doada
Fs = fator de interesse social (coeficiente de interesse social) = 0,10
Exemplo:
Terreno: 10.000,00m² utilizando o coeficiente de interesse social
n = (Ad x Fs)/Auh
n = (10.000,00 x 0,10)/45,00m²
n = 22 unidades habitacionais a serem doadas para a FUMAS
R$ 96.000,00 (valor base do PMCMV – Faixa 1) x 22 = R$ 2.112.000,00
ou
n = (Ad x Fs)/Auh
n = (10.000,00 x 0,10)/60,00m²
n = 17 unidades habitacionais a serem doadas para a FUMAS
R$ 190.000,00 (valor base do PMCMV – Faixa 2) x 17 = R$ 3.230.000,00
Ou seja, para uma área de 10.000,00m², receberemos de “contrapartida” até
R$ 3.230.000,00, utilizando apenas 01 única vez o coeficiente de
aproveitamento.
As unidades habitacionais a serem edificadas e doadas à FUMAS –
Fundação Municipal de Ação Social serão utilizadas dentro do Programa de
Locação Social e deverão, obrigatoriamente, estar localizadas dentro do lote
ou gleba do empreendimento, em área desmembrada, que será classificada
automaticamente como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2, afim de
impedir a comercialização e a degradação do local.
Proposta não
contemplada
75
José Henrique
Losqui
a fórmula deverá ser calculada em cima do valor venal descrito no IPTU
Contemplado -
adotou-se o valor
venal
DIREITO DE SUPERFÍCIE
76
José Henrique
Losqui
respeitar as concessões federais e ouvindo o CMPT
Não contemplada
– CMP
acompanhará
aplicação dos
instrumentos
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
77
José Henrique
Losqui
em todo território
Parcialmente
contemplada
(ZRC,ZDCU,ZIDRU)
78
José Henrique
Losqui
a Prefeitura só poderá realizar ouvindo o CMPT, nos termos.
Contemplado
Já constava da
proposta inicial
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
79
José Henrique
Losqui
no título acrescentar:
da tranferência do direito de construir e de empreender.
Não contemplada
80
Daniel Motta
Constar a possibilidade de uso para a Economia Criativa (ZEICH 2).
A negociação poderá ser feita entre particulares ou com intermediação do
Poder Público.
O Poder Público poderá criar um banco de TDC para negociar com novos
empreendimentos à Posteriori TDC comprados anteriormente.
Mantem-se intacto o nível máximo de potencial construtivo para edificações
que tenham seu térreo dedicado a Economia Criativa.
Parcelamento do TDC das ZEIHC para diferentes empreendimentos.
Proposta em
análise – em
análise criação de
ZEIHC 2
DIREITO DE PREEMPÇÃO
81
José Henrique
Losqui
os terrenos deverão ser decretados de utilidade pública ou interesse social,
ouvindo o CMPT, e criando uma lei municipal específica , e não estar
incluso todo território
(não é necessário
Decreto, pois
haverá lei
específica pra
delimitação e
destinação das
áreas)
82
Daniel Motta
Constar a criação de pólos de Cultura, Centros Culturais ou afins na
descrição de ações possíveis ao instrumento.
Contemplado
(finalidade já está
subentendida
quando se
menciona a
implantação de
equipamentos
comunitários )
IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS E SUBUTILIZADOS
83
José Henrique
Losqui
excluir a palavra causa mortis.
a notificação deverá ser realizada a todos os proprietários do imóvel.
Proposta em
análise
a morte do
proprietário não
muda a condição
do imóvel – o que
pode ser alterado
é o prazo para o
cumprimento da
obrigação em
função da abertura
de inventário.
84
Daniel Motta
Criação do Bônus de Processo e Análise para empreendimentos com
espaços para Economia Criativa.
– Prioridade na análise, revisões e encaminhamentos de projetos que
contemplem a Economia Criativa.
Proposta em
análise
85
José Henrique
Losqui
a notificação somente poderá ser expedida após manifestação do CMPT
Proposta não
contemplada
(não há
necessidade de
manifestação do
CMPT – Plano
Diretor já define
que notificações
serão feitas )
86
José Henrique
Losqui
aumentar de 750m2 para 1000m2
aumentar de 1000m2 para 1500m2
Proposta não
contemplada
EIV-RIVI
87
José Henrique
Losqui
O EIV deverá ser aplicado somente para quem aplica a outorga onerosa e
usos, e índices que não estão previstos na tabela.
Proposta não
contemplada
88
Luiz Dias da
Silveira Junior
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
É de responsabilidade do interessado ou de seu representante legal a
implementação das medidas compatibilizadoras, mitigadoras,
compensatórias e/ou potencializadoras, conforme compromisso firmado
com o Executivo.
E
Será aceito pagamento em pecúnia de valores referentes às medidas
previstas neste artigo, mediante comprovação, por parte do interessado ou de
seu representante legal, da inviabilidade do cumprimento de sua
implementação.
Excluir “ou de seu representante legal”, uma vez que está transferindo para
terceiros, obrigações do interessado, caso este não cumpra com as
obrigações assumidas, ainda que para isso tenha se valido de seu
representante legal.
Proposta não
contemplada
Excluir “ou de seu representante legal”, uma vez que está transferindo para
terceiros, obrigações do interessado, caso este não cumpra com as
obrigações assumidas, ainda que para isso tenha se valido de seu
representante legal.
89
Luiz Dias da
Silveira Junior
Estabelecer critérios bem definidos para se determinar a obrigatoriedade do
EIV
Contemplada
90
Daniel Motta
Constar a possibilidade de uso para Economia Criativa como bônus de
ocupação.
-Calcula-se o valor do m² utilizado pela Economia Criativa no térreo e
permite-se a construção de valor ou área equivalente.
Benefícios construtivos atrelados a serviços ou paisagens (jardins, fontes,
passagem internas, telhados verdes, produção de energia, melhorias no
mobiliário urbano, em pontos de ônibus, calçadas e faixas de pedestres,
alargamento de calçadas, criação de espaços comuns, aluguel ao nível da
rua, arte pública) devem ser atrelados ao EIV
Proposta em
análise
91
José Claudio
da Silva
Onde se encaixa a Igreja ou templos religiosos sendo que não são
empreendimentos, é preciso no texto isentar os templo religioso de serem
coibidos pela EIV e implanta uma lei que se adeque a necessidade de
religião e aos interesses da comunidade.
Impacto na
vizinhança tem
que ser avaliado
92
FUMAS –
Tatiana Reis
Pimenta
Atualmente, não se aplica EIV em empreendimentos com menos de 200
unidades habitacionais, ou seja, um prédio com 30 apartamentos por
exemplo, com preço de mercado a R$ 1,5 milhões/unidade causará uma alta
valorização imobiliária na região, impossibilitando o acesso de parte da
população à moradia, dificultando o Poder Público em adquirir áreas
mediante desapropriação para produção de HIS, e ainda assim não necessita
de contrapartida de EIV.
Sendo assim, se a lógica do EIV está no impacto causado pelo
empreendimento, e, sendo a valorização imobiliária uma questão prevista na
Lei 10.257/2001, esta afeta diretamente a população de baixa renda do
município.
Outro aspecto importante é a mobilidade pendular (intra ou intermunicipal),
no caso dos empreendimentos que sejam habitacionais de alto padrão ou
comerciais, que demandam mão de obra, principalmente a de baixa/média
renda, e que deve ser considerado o movimento moradia/trabalho e o
impacto gerado sobre o transporte público coletivo e até mesmo individual.
A proposta do Plano Diretor Participativo exige EIV para os
empreendimentos habitacionais de interesse social que, em geral, são
implantados pelo Poder Público ou em parceria.
Todo Estudo de Impacto de Vizinhança resulta em contrapartida a ser paga
pelo empreendedor para a aprovação do projeto, este, por sua vez, repassa o
custo do EIV para o produto final.
Sendo assim, considerando todos os esforços que o Poder Público tem feito
para reduzir o valor final da unidade habitacional, a aplicação da
contrapartida do EIV acarretará no aumento do valor da unidade
habitacional, onerando a população e até mesmo impossibilitando o acesso
da população de baixa renda à moradia digna, mediante financiamento.
E ainda, levando em consideração que um equipamento de educação,
esportes ou saúde, promovido pelo Poder Público, não requer a apresentação
de EIV, nem tampouco contrapartida, da mesma forma, entendemos que a
habitação de interesse social promovida pelo Poder Público ou em parceria,
por se tratar de um direito constitucional assim como os demais direitos, não
deve ser onerada ou inviabilizada pelo próprio Poder Público.
No caso da manutenção da apresentação do EIV, entendemos que a
contrapartida deverá ser custeada pelo Poder Público e não pela população
Proposta não
contemplada
atendida.
INSTRUMENTOS –AMBIENTAL/RURAL
93
José Henrique
Losqui
percentual de áreas rurais produtivas e especificando a plantação.
quantidade produzida pela agricultura da cidade de hortifrutigranjeiros.
quantidades de pessoas que vem à cidade fazer o turismo rural. –
Proposta em
análise
94
Luiz Dias da
Silveira Junior
Não há especificação desses indicadores para serem melhora analisados
Não se aplica
95
Cláudia Debroi
de Campos
Reiteramos a necessidade de criação de serviço municipal de licenciamento
ambiental, que cubra as lacunas existentes no atual processo de
licenciamento ambiental estadual, o qual exclui setores como comércio e
serviços.
Contemplado
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
96
Rose /
Alissandra –
SMO
1. Sugerimos que as áreas localizadas na região do manancial, que
anteriormente faziam parte do perímetro urbano e que agora retornarão ao
perímetro rural possam participar deste benefício. Para aquelas que não são
cortadas por cursos d´água e nem possuem mata nativa, caso o proprietário
não seja mais o produtor rural mas tenha a intenção de reflorestar a área, por
exemplo, que ele possa ser contemplado pela recomposição da vegetação na
área de manancial.
Contemplado
(todas as áreas
rurais estão
contempladas)
IPTU VERDE
97
Renato Steck
Acrescentar neste programa o desconto para quem mantenha uma árvore
plantada na calçada em frente ao imóvel.
Não contemplado
(parâmetros de
parcelamento
exige arborização
da calçada nos
novos lot.)
98
Rose /
Alissandra –
SMO
1. Sugerimos mais informações acerca do que será detalhado sobre o IPTU
verde, tendo em vista a minuta do Código de Obras no item sustentabilidade.
2. No IPTU verde, incluir o benefício com critérios diferenciados para áreas
agrícolas dentro do perímetro urbano, para que sejam contempladas nas
porções de terrenos com manutenção de cobertura vegetal dentro e fora de
APP.
Proposta em
análise – IPTU
verde será objeto
de lei específica
99
Sérgio
Mesquita
Pompermaier
Acrescentar os seguintes itens:
– instalação de lixeira na frente da casa;
– separação seletiva do lixo;
– desenvolvimento de projetos e trabalhos em educação ambiental
Não contemplado
(ampliação
exagerada do
benefício)
(específico para escolas particulares)
100
Felipe Oliveira
Magro
No desconto do IPTU, sugere-se não tributar as áreas com preservação
permanente e vegetação nativa, principalmente para os munícipes que
pagam o ITR (Imposto Territorial Rural), pois se trata de um imposto
federal que já isenta o agricultor de cobrança nessas áreas, sendo assim, a
cobrança pela Prefeitura nesses casos pode ser considerada indevida.
Proposta em
análise - IPTU
verde será objeto
de lei específica
101
Ariovaldo
Turra
Brilhante iniciativa, de comprovada eficiência, merece inclusões tais como:
sistemas de captação e acumulação de energia solar e micro geração eólica.
Não se aplica
102
VALDECI
MANTOVAM
Deve ser implantado, é mais um incentivo, para que o munícipe preserve. Os
benefícios ultrapassam a questão econômica. Mas fica aqui minha
observação: Como morador do Bairro Fazenda Grande, não temos espaço,
pelo tamanho do terreno, para manter uma ou mais árvores, na calçada.
Não se aplica
PLANO AMBIENTAL MUNICIPAL
103
Renato Steck
Incluir um plano de conservação e recuperação do cerrado tendo como base
o trabalho de levantamento florístico realizado pelo jardim botânico.
Contemplado
104
Luiz Dias da
Silveira Junior
Não há o conteúdo dos referidos planos para serem analisados.
Não se aplica
105
Sérgio
Mesquita
Pompermaier
Acrescentar os seguintes Planos para constituir o Plano Ambiental
Municipal:
– Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (à ser criado);
– Plano Municipal de Manejo de Resíduos Sólidos; e
– Plano Municipal de Saneamento Básico (Rural e Urbano).
Proposta
contemplada-
PMDR nos
instrumentos de
des. rural
Plano de
Resíduos e Plano
de Saneamento
estão
contemplados na
Política de
Saneamento
Básico
106
Flávio
Gramolelli
Junior
Sugestão para incluir:
– Plano de Mudanças Climáticas
Proposta em
análise
VALORIZAÇÃO DO PRODUTOR E DA PRODUÇÃO
107
José Henrique
criação de feiras noturnas permanentes
criação de centros de abastecimentos nos bairros da cidade.
Contemplado
Losqui
incentivar os bairros a consumir os produtos de Jundiaí, garantido assim
qualidade de vida na área urbana.
produtos de Jundiaí destacando-se nas vendas ao consumidor.
utilização do parque da uva para mais eventos para os produtores rurais,
inclusive para feiras dos produtores.
108
VALDECI
MANTOVAM
Novas tecnologias, para maior e melhor produção. Apoio técnico, com
cursos de formação e capacitação. Formar uma associação, para dar suporte
técnico. E que faça empréstimos, ou locação a baixo custo aos produtores
que não possuem tais implementos. Lembre – se. Você já se alimentou
hoje.Agradeça ao homem do campo.
Parcialmente
contemplada
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
109
Sérgio
Mesquita
Pompermaier
Sugestão –
O Programa Municipal de Alimentação Escolar deve estar inserido dentro de
um Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (à ser criado).
Para aderir ao SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – o município deve instituir uma Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN. A criação de uma CAISAN,
e consequente adesão ao SISAN possibilitam ao município participar de
diversos programas do Governo Federal, inclusive para a captação de
recursos.
Sugiro a inclusão do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
como um dos instrumentos (base) do Plano Diretor. Para isso, indico a
consulta ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
Jundiaí – CONSEA-JD.
Contemplado
110
VALDECI
MANTOVAM
Em apoio ao nosso produtor rural, frutas, legumes e verduras ou produtos da
agroindústria, local devem ser fornecidos a merenda escolar. Assim como
muitos produtores dentre eles, os pequenos produtores rurais que fornecem
alimentos para o programa fome zero.
Contemplado
RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
111
Sérgio
Mesquita
Pompermaier
Alteração no item I.
No item I, aumentar de 20% para 35% o índice da parcela dos recursos do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, destinados as ações
de desenvolvimento rural.
Justificativa – Como um dos objetivos do Plano Diretor é promover a
urbanização “otimizada” dos espaços destinados para esse fim, entendo que
a manutenção e ampliação dos serviços ambientais prestados pelas áreas
rurais devem ser também ampliados; logo, este recurso vindo deste Fundo
servirá para fomentar a manutenção e ampliação constante dos serviços
ambientais das áreas rurais, que abastecerão a cidade dos recursos naturais
necessários (água, ar puro, solo sadio e biodiversidade) e alimentos
(produtos agrícolas – hortaliças, frutas, grãos etc). Acredito que a ampliação
do recurso para a área rural se faz necessário para alcançarmos e mantermos
nossa cidade SAUDÁVEL!
Proposta não
incluída – Fundo
tem quem atender
a outras rubricas
igualmente
importantes
PROMOÇÃO DA AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
112
Marcela Moro
Como instrumentos de valorização da agricultura urbana, a questão da
importância da produção da Uva no município de Jundiaí deve obter algum
destaque.
A história da uva em Jundiaí é bastante antiga. Em 1669, quando a cidade
era apenas um povoado, o cartório do 1º Ofício já registrava a venda de
vinho de uva produzida em nossas terras.
Mas foi somente no final do século XIX que a produção se ampliou, com a
chegada da variedade da Uva Isabel trazida pelos imigrantes italianos.
Entretanto, Jundiaí ganharia destaque na produção a partir de um importante
ocorrido no ano de 1933, quando, a partir de uma mutação genética somática
espontânea, em meio a produção da Niagara Branca, de origem americana,
surgiu a variedade rosada, na região do Traviú, bairro tradicional da cidade.
Essa mutação espontânea chamou a atenção dos produtores e também do
consumidor: a Niagara Rosada passou a ser reconhecida nacionalmente e
Jundiaí, por ser o berço desta variedade, passou a ser conhecida como a
Terra da Uva, o que se consolidou em 1934 com a realização da primeira
Festa da Uva, que trouxe para a cidade mais de 100 mil visitantes.
Atualmente, cerca de 30% da produção de uva do estado de São Paulo
provém de Jundiaí. São mais de 500 produtores e 10 milhões de pés de uva
em nossa cidade.
Proposta em
análise
(onde inserir?)
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
113
Cláudia Debroi
de Campos
Disciplinar áreas não ocupadas em loteamentos objeto de aprovação
urbanística, em áreas de proteção aos mananciais de abastecimento público e
potencial de abastecimento público, de maneira que essas áreas sigam os
parâmetros da legislação de proteção à bacia.
Contemplado
114
José Claudio
da Silva
Garantir aparelho público suficientes e eficazes para atender os habitantes
melhorar os aparelhos publico sucatados e ineficiente no atendimento da
população
Contemplado –
subentendido nos
objetivos do PD e
das Zonas
PARCELAMENTO DO SOLO
115
FUMAS –
Tatiana Reis
Pimenta
Considerando a alta valorização imobiliária do município e a dificuldade de
acesso da população de baixa renda de Jundiaí à terra urbanizada, as últimas
leis de parcelamento do solo no município foram lotes de, no mínimo,
250,00m², sendo permitido lotes com metragens inferiores a 250,00m², em
qualquer zona urbana, exceto ZC, desde que em parceria com a FUMAS,
para produção de HIS, no qual o empreendedor deveria vender uma
porcentagem dos lotes à demanda indicada pela Prefeitura de Jundiaí, por
intermédio da FUMAS, por um valor abaixo do valor praticado no mercado.
O atual plano, não contempla/incentiva a possibilidade da iniciativa privada
produzir HIS em áreas não localizadas nas Zonas Especiais de Interesse
Social – ZEIS, e permite que a fração mínima do lote de 125,00m², sem
parceria com HIS.
Com base em discussões antigas e em bairros já consolidados, entendemos
que a testada de 5,00m é urbanisticamente inviável, uma vez que, se tornou
usual o rebaixamento de guia de toda a testada (mesmo que não permitido) e
Contemplado
fração mínima
Proposta a ser
a colocação de portão em toda a extensão da testada, o que prejudica a
mobilidade do sistema viário desses loteamentos, a instalação do mobiliário
urbano, além de extinguir vagas de estacionamento nas vias públicas.
Sugerimos lotes com testada mínima de 7,00m, e que para lotes menores que
250,00 metros quadrados, seja permitido somente em parceria com o Poder
Público.
avaliada - testada
7,00m e parceria
p/ lotes menores
com 250m
116
FUMAS –
Tatiana Reis
Pimenta
Com o objetivo de incentivar a parceria com a Iniciativa Privada para
implantação de Loteamentos de Interesse Social, a FUMAS apresentou a
proposta da Cota de Solidariedade, no qual seria permitido o parcelamento
de solo que resultem em lotes com dimensões menores, no caso 150,00m²
(cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 7,00m (sete
metros), desde que executados em parceria com a FUMAS – Fundação
Municipal de Ação Social, no qual o empreendedor doaria à FUMAS –
Fundação Municipal de Ação Social, o total de 10% (dez por cento) do
número de lotes gerados no empreendimento, o que equivale a 5% da área
loteada aproximadamente.
A área doada passará a compor o estoque de terras da FUMAS,
automaticamente passa a integrar a Zona Especial de Interesse Social –
ZEIS 2, na qual poderá ser edificada ou comercializada pela FUMAS para
as famílias cadastradas no SIMIH, qualquer outra demanda habitacional ou
destinadas ao Programa de Locação Social. Não sendo permitidos
loteamentos na forma fechada;
Destacamos que essa proposta se trata do aperfeiçoamento da parceria
existente (Cap. VIII da Lei nº. 7.858/2012), que atualmente beneficia o
empreendedor, e não atinge a população de baixa renda.
Proposta
parcialmente
contemplada
117
Rafael
Massucato de
Almeida
Que na tabela “Parcelamento do solo” na coluna referente as dimensões
mínimas do lote das zonas: Zona de reabilitação central, Zona de
qualificação dos Bairros Centrais e Zona de Expansão e Estruturação
Urbana, passem a ter os seguintes valores:
Testada mínima (m): 6
Área Mínima (m²) 150
Proposta não
contemplada
118
Rose /
Alissandra –
SMO
1. Sugerimos que a testada mínima do lote seja no mínimo 7m para
viabilizar construções melhores planejadas e com possibilidade de recuos
entre as divisas.
2. Sugerimos também que haja a checagem da densidade habitacional para o
lote mínimo desejado, considerando as diferenças entre um parcelamento do
solo de áreas oriundas de um loteamento (já doaram área pública) e aquelas
que não doaram área pública.
3. Sugerimos que no texto da lei esteja claramente diferenciado o que é lote
e o que é gleba, como hoje é identificado na lei vigente, para que não
tenhamos problemas na aplicação dos critérios de parcelamento. Hoje temos
áreas remanescentes que não passaram por doação de área pública, mas que
por sua dimensão menor que 12.000m2, são identificadas e consideradas
como lotes para efeito de parcelamento/edificação. Será o mesmo critério?
4. Sugerimos uma clara identificação se há ou não necessidade de
verificação da DAE no caso de parcelamento do solo em área de manancial
(hoje está específico na lei apenas a obrigatoriedade da consulta relativa à
atividade a ser instalada).
5. Sugerimos que não seja incluída a exceção para o parcelamento do solo
com comprovação de existência de construções por meio de apresentação de
documento público, tendo em vista que na prática este instrumento torna-se
uma “anistia” permanente aos critérios definidos para o parcelamento do
solo no município.
6. Verificamos que não há prazo de validade para alguns procedimentos de
parcelamento do solo (aprovação da pré-análise / pré-aprovação do projeto).
Solicitamos que caso seja mantida a sistemática de procedimentos para a
aprovação com as diversas etapas, que fique claro as validades dos
Parcialmente
contemplada
procedimentos.
7. Solicitamos mais parâmetros para o capítulo de parcelamento do solo para
análise (loteamento principalmente).
119
Tatiana Reis
Pimenta –
FUMAS
O maior coeficiente proposto (5) está localizado na Zona de
Desenvolvimento dos Corredores Urbanos, cujo objetivo é “o estímulo para
o maior aproveitamento da terra urbana com o aumento nas densidades
construtiva e demográfica.”
Sendo assim, limitar essas áreas a uma densidade pode gerar uma situação
existente no plano diretor atual, que permite a edificação de até 2,0 de
aproveitamento, no entanto limita a densidade, o que resulta em unidades
habitacionais com metragem quadrada acessível apenas à população de alta
renda, muitas oriundas de outros municípios, como a Capital.
O município de São Paulo, para evitar esse fenômeno, adotou a cota parte
mínima, estabelecendo o mínimo de unidades que devem ser construídas no
lote, evitando assim grandes empreendimentos com poucas unidades
habitacionais, configurando um fenômeno corriqueiro nas grandes cidades
que seria adensamento construtivo sem o adensamento populacional.
Contemplado
120
Rafael
Massucato de
Almeida
Que a altura máxima da edificação seja controlada pelo número máximo de
pavimentos acima do nível da rua onde o imóvel possui frente, considerando
que:
a. 1 (um) pavimento poderá ter pé direito máximo de 3,50m medidos a partir
do piso acabado até a parte inferior da laje que cobre este pavimento.
b. Pavimentos com altura maior do que 3,50m deverão ser considerados
como pé direito duplo, e contabilizados como 2 pavimentos.
Proposta não
contemplada
121
Rafael
Massucato de
Almeida
Na legenda do quadro “Ocupação do solo por zonas” no item 1, trocar a
palavra “máximo” por “mínimo” e suprimir a palavra “motorizados”.
Contemplado
122
Rafael
Massucato de
Almeida
Seja criada uma tabela de densidade demográfica para cada zona.
Contemplado
(QT/unidade)
123
Rafael
Massucato de
Almeida
Deverá ser criada uma tabela na qual a taxa máxima de impermeabilização
seja variável conforme a área total do lote, e a zona onde ele se enquadra.
Lotes maiores devem ter maior permeabilidade do que os lotes menores, ou
seja a taxa máxima de impermeabilização dos lotes maiores deverá ser
menor do que a de lotes menores.
Proposta não
contemplada
124
Rafael
Massucato de
Almeida
(modificar) Que a taxa de ocupação máxima seja sempre inferior à taxa
máxima de impermeabilização, para todas as zonas.
Contemplado
125
Rose /
Alissandra –
SMO
1. Solicitamos mais informações acerca de critérios para a edificação
quando da transformação de uso (vagas de auto, por exemplo)
2. Solicitamos regras mais adequadas para as vagas de carga e descarga de
veículos (dimensões intermediárias para veículos menores, quantidade
adequada ao perfil de cada tipo de empresa mais relacionado com o dia-a-
dia)
3. Solicitamos que seja mantido o regramento de recuo lateral e fundos
atual. Não consideramos que manter recuo de fundos necessariamente
Parcialmente
contemplada
melhore a qualidade urbanística e de projeto das edificações, e sim um
regramento de altura como hoje existe para a construção na divisa.
Acreditamos que a edícula acabará por aparecer novamente como
possibilidade construtiva, como incluída antigamente em outras leis de uso e
ocupação do solo que previam o recuo de fundos. Acreditamos que limitar a
altura da construção na divisa resguarda o vizinho, que julgamos ser o
objetivo destes recuos.
4. Sugerimos que caso seja determinado um recuo frontal onde não haja a
previsão de nenhuma construção (inclusive abrigo), que este recuo não seja
diminuído a 2m, pois consideramos muito pouco para se ter uma empena de
parede de 4 andares, por exemplo e que não trará, na nossa opinião,
qualidade à relação com o passeio pretendida. Sugerimos que seja mantido
4m de recuo para a edificação.
5. Sugerimos que haja a possibilidade de prever a permeabilidade do solo de
forma alternativa, como uma caixa de passagem de águas pluviais com
fundo permeável (poço de absorção), dimensionada para reter, até a
infiltração da água, um volume de água equivalente àquele que seria
infiltrado na área de jardim.
6. Sugerimos que as atividades a serem instaladas nos imóveis sejam
determinadas pelo zoneamento e por uma classificação viária que leve em
consideração a função da via (local, coletora ou arterial) e sua capacidade de
absorver aquele impacto de trânsito e não simplesmente a largura da via.
Que seja uma análise pontual e de avaliação atual. Temos casos em que a
via tem função importante, porém sua largura atual não tem capacidade de
absorver atividades de pólo gerador de tráfego, por exemplo. E não adianta a
via ter alinhamento projetado se seu alargamento não ocorrer na mesma
época em que a atividade será instalada.
7. Solicitamos que seja mantido como parâmetro a densidade para
determinar a quantidade de unidades habitacionais por imóvel.
8. De forma geral, solicitamos mais informações palpáveis sobre os
parâmetros para podermos avaliar e contribuir.
126
Luiz Dias da
Silveira Junior
Não limitar o número de aberturas.
Contemplado
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
127
José Henrique
Losqui
implantar política de abastecimento da produção agrícola na cidade.
Proposta em
análise
128
Christiano
Ferreira dos
Santos Basile
Oficina 2: Dia 27/10/2015- Consenso dos delegados dos Movimentos
Sociais
TÍTULO IV “AÇÕES E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS NOS
SISTEMAS ESTRUTURAIS”
CAPÍTULO I- “DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL”
Ações Prioritárias
• Implantação da Incubadora e Certificadora Pública de Empreendimentos
Populares, Solidários, Criativos e Sustentáveis (inserir)
• Implantar política municipal de compras institucionais e governamentais
de produtos e serviços da economia popular, solidária e criativa, da
agricultura orgânica e de empreendimentos sustentáveis, e cumprir os
programas de aquisição governamentais já existentes nos níveis federal e
estadual (inserir)
Contemplado
• Implementação de pólos de economia criativa, solidária e sustentável,
priorizando áreas com situação de maior vulnerabilidade social e econômica
(modificar/reescrever a Ação Prioritária “Implantação do Pólo de Economia
Criativa”)
• Implantar o Programa Municipal de Apoio ao Empreendedorismo Popular,
Solidário, Criativo e Sustentável (inserir)
129
Daniel Motta
Diretrizes
(XI) Constar também o turismo urbano e suas implicações para a cidade
Contemplado
130
Daniel Motta
Constar nos objetivos o fomento à Economia Criativa e a valorização do
produtor local
Contemplado
131
Roberval
Guitarrari
(Tecprof)
Implementação de política pública de fomento à Pesquisa, Ensino e
Extensão, visando a qualificação de profissionais, visando atender à
necessidade do pólo tecnológico, alinhados com os objetivos do Plano
Diretor.
Contemplado
132
Marcela Moro
Como ação prioritária, sugere-se a ‘Implantação das Rotas Turísticas do
Município’.
Proposta em
análise
133
José Henrique
Losqui
dos objetivos:
acrescentar :
alternativa para viabilizar a agroindústria no meio rural.
Contemplado
134
Gustavo Diniz
de Faria
Enviado em 27/11/2015 as 17:45
O SISTEMA PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL E
SUSTENTÁVEL deve fomentar empreendimentos associativos,
cooperativos, populares, micro e pequenos empreendimentos (que é o setor
que gera mais postos de trabalho no Brasil), a agricultura familiar, a
agricultura orgânica e agroecológica (segurança alimentar e nutricional e
equilíbrio no uso do solo), a economia das culturas e criativa (formadas por
coletivos culturais) dando tratamento diferenciado aos empreendimentos
locais associados para compras públicas institucionais por meio de leis e
planos municipais (compra de orgânicos, compra de pequenos
empreendimentos e cooperativas e cumprimento do PAA e PNAE),
organizar e fomentar catadores que desenvolvem ação essencial de triagem e
reciclagem de resíduos urbanos, empreendimentos de produção de mudas e
serviços ambientais, empreendedores autônomos e profissionais voltados à
tecnologia, assessoria técnica e de gestão empresarial , coletivos na área de
ecoturismo e turismo rural que promovem geração de renda de interesse
cultural, educação e valorização ambiental.
– Estimular o associativismo e o empreendedorismo como forma alternativa
de geração de trabalho e renda;
– Fomentar instrumentos de apoio aos micros e pequenos empreendimentos,
individuais e coletivos, na forma de capacitação gerencial, transferência
tecnológica e concessão de incentivos;
– Incentivar o desenvolvimento de pólos de economia criativa, onde serão
Contemplado
POLÍTICA E SISTEMA DE MOBILIDADE
135
Rafael
Massucato de
Almeida
1. Supressão completa do Item (V): “Estabelecer políticas tarifárias que
preservem o equilíbrio econômico do sistema”.
2. Inclusão de um novo item com a redação: “Estabelecer políticas tarifárias
diversas que beneficiem os usuários do sistema de transporte coletivo,
principalmente para aqueles que utilizam o sistema mais de uma vez ao dia.
Contemplado
(alterada a
redação)
136
Samila Barreto
Acredito que no que se refere às diretrizes, os incisos (VII) adequar a oferta
de transportes à demanda, com base nos objetivos e nas diretrizes de uso,
ocupação do solo e da circulação viária; e (XI) adequar a oferta de
transportes à demanda, compatibilizando seus efeitos indutores com os
objetivos e diretrizes de uso e ocupação do solo, contribuindo, em especial,
para a requalificação dos espaços urbanos e fortalecimento de centros de
bairros; são muito semelhantes, sendo que o inciso XI já está englobando o
que foi dito no VII. Att,
Contemplado
(Suprimido o
inciso VII)
137
Gianlucca
Hernandez
Pensando no adensamento de transporte de cargas planejado para o trecho
da avenida AntonioPincinato, entre a a. Jose Luiz Sereno e Rodovia Dom.
Gabriel Paulino Bueno Couto, que prevê alargamento para 30 metros,
restringir a 7 metros de leito carroçável.
Redenominar de “Avenida” para “estrada parque” as seguintes vias que
entram na Serra do Japi:
AtilioGobbo
Luiz José Sereno
Brasil Tamega
Eng. Tasso Pinheiro
Paulo Ferraz dos Reis
Proposta em
análise
138
Samila Barreto
Sugiro reavaliação na nomenclatura empregada no item ‘implantação do
eixo BRT Norte/Sul”. Att,
Contemplado
139
Gianlucca
Hernandez
Diretrizes:
-V: Implementar um plano de erradicação de postes com foco na melhora da
mobilidade nas calçadas, assim como implantação de corrimãos em áreas de
considerável dificuldade de acesso para pessoas com mobilidade reduzida,
como escadas e ruas ingrimes, nas proximidades de hospitais, etc.;
-VIII: Não comente cicloviária, mas também ciclável;
Talvez integrante do plano de mobilidade, mas como foi discutido, aqui
Proposta
parcialemente
contemplada
desenvolvidas atividades econômicas baseadas na criação, produção,
distribuição de bens e serviços tangíveis ou intangíveis que utilizam a
criatividade, a habilidade e o talento de indivíduos ou grupos como insumos
primários.
– Proposta de equipamentos e serviços públicos como incubadoras públicas
para fomentar a economia local em diversas frentes, inclusive voltado para a
agricultura familiar, a geração de empregos e renda, de incubadoras e pólos
para desenvolver a economia criativa.
– Desconcentração das oportunidades de trabalho, emprego e renda,
beneficiando os bairros periféricos;
– Estímulo à provisão habitacional de interesse social para a população de baixa renda, incluindo pessoas que ocupam logradouros e praças públicas, de forma a contribuir para a redução do déficit habitacional existente;
serão indicadas.
– Promover as condições de trabalho necessárias aos condutores de ônibus
urbano, respeitando o tempo necessário de trajeto da linha;
Fim da cobrança de tarifa pelos motoristas;
Melhoria das condições sanitárias nos terminais e pontos finais, pensando
principalmente nos motoristas
140
Roberval
Guitarrari
(Tecprof)
Estruturar o Plano de Mobilidade de maneira a integrar os municípios do
Aglomerado Urbano, interligando os modais.
Implementar o Plano Viário para o município.
Proposta a ser
avaliada
141
Gianlucca
Hernandez
Componentes do sistema:
-III: Sistema cicloviário e ciclável, não só em perímetro urbano.
Objetivos:
-Incentivo à integração dos sistemas de transporte intermunicipais;
-VIII: Implementar com ” sistema cicloviário e ciclável rural ”;
-IX: Implantação de suportes para transporte de bicicletas em ônibus
urbanos circulares, assim como pontos de estacionamento e aluguél de
bicicletas nos terminais de ônibus;
-X: Inserção da bicicleta no sistema de entregas rápidas;
Diretrizes:
-V: Implementar um plano de erradicação de postes com foco na melhora da
mobilidade nas calçadas, assim como implantação de corrimãos em áreas de
considerável dificuldade de acesso para pessoas com mobilidade reduzida,
como escadas e ruas ingrimes, nas proximidades de hospitais, etc.;
-VIII: Não comente cicloviária, mas também ciclável;
Contemplado
142
Gianlucca
Hernandez
Talvez integrante do plano de mobilidade, mas como foi discutido, aqui
serão indicadas.
– Promover as condições de trabalho necessárias aos condutores de ônibus
urbano, respeitando o tempo necessário de trajeto da linha;
Fim da cobrança de tarifa pelos motoristas;
Melhoria das condições sanitárias nos terminais e pontos finais, pensando
principalmente nos motoristas.
Não se aplica
POLÍTICA AMBIENTAL
143
Renato Steck
-Criação de um sistema integrado de gestão ambiental, promovendo a
transversalidade de ações entre secretarias com a finalidade de concentração
dos esforços em políticas públicas ambientais relevantes.
-Promover a conservação ex-situ das espécies ameaçadas de extinção
conforme o “Livro Vermelho da Flora do Brasil” – A conservação ex-situ
consiste em conservar a planta (de preferência aquelas em risco de extinção)
fora do seu local de origem. Esta ação está prevista na Estratégia Global
para a conservação de plantas da qual o Brasil é signatário e esta é uma ação
exclusiva dos jardins botânicos.
-incentivar e promover a agricultura orgânica com a finalidade de eliminar o
uso de agrotóxicos e adubos minerais nas áreas de mananciais.
Contemplado
(diretrizes)
SISTEMA ÁREAS VERDES
144
Roberval
Guitarrari
(Tecprof)
Implementação de ações de Educação Ambiental, a fim de garantir as ações
prioritárias propostas.
Contemplado
(nas diretrizes da
política
ambiental)
145
Roberval
Guitarrari
(Tecprof)
Implantação do Plano de Manejo da Reserva Biológica. (substituir 5ª ação
prioritária).
Contemplado
inserido
146
Roberval
Guitarrari
(Tecprof)
Delimitação de áreas prioritárias, visando a criação de corredores
ecológicos, de acordo com o projeto “Biota Fapesp”.
Contemplado
inserido
147
Gustavo Diniz
de Faria
Os Sistemas de Espaços Livres e Áreas Verdes deve promover a abertura
das praças públicas, retirando cercas e possibilitando o seu papel de
socialização para toda a população além da implantação de política pública
para sanitários públicos à população em situação de rua organizada no viés
de saúde pública e dignidade humana com gestão compartilhada.
Proposta em
análise
POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
148
Daniel Motta
Criação de uma nova política de Incentivo e Fomento separada da de
Preservação do Patrimônio.
Objetivos:
-Transformar Jundiaí num pólo da Economia Criativa
-Incentivar, Valorizar e Fomentar às Iniciativas de Economia Criativa na
Cidade
Diretrizes:
-Serão incentivadas as ocupações de espaços ociosos já existentes na
cidade, com características específicas, que estejam de acordo com as
necessidades singulares de cada iniciativa.
-Serão fomentadas as criações de novos espaços dedicados a Economia
Criativa através da Aplicação dos Instrumentos de Política Urbana pré-
determinados.
-Os instrumentos deverão ser aplicados e bonus poderão ser gerados de
acordo com o tamanho da iniciativa, condições de visibilidade e de
localização.
-Os espaços deverão ser ocupados por um espaço mínimo de tempo.
Definir os usos e os Setores da Economia Criativa contemplados.
Definir as exceções
Proposta em
análise
149
Roberval
Implementar o Plano Diretor para o Complexo Fepasa. Contemplado
Guitarrari
(Tecprof)
150
Daniel Motta
Adicionar a Proteção à Paisagem
Contemplado
SISTEMA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
151
Roberval
Guitarrari
(Tecprof)
Implantação de Equipamentos para Idosos (Ex.: academias ao ar livre,
creche do idoso)
Proposta em
análise
152
Roberval
Guitarrari
(Tecprof)
Desenvolvimento de identidade e padronização do mobiliário urbano.
Proposta em
análise
153
Helena
Cristina Alves
de Oliveira
(I) implantação dos equipamentos sociais de acordo com a demanda atual e
projetada e com a infraestrutura, o acesso, o transporte e demais critérios
pertinentes, SEGUINDO OS PRINCIPIOS DE TERRITORIALIDADE E
INTERSETORIALIDADE DAS POLITICAS PUBLICAS.
Contemplado
154
Gustavo Diniz
de Faria
O Sistema de Equipamentos Sociais deve incluir mais de um equipamento
no mesmo terreno, de modo a compatibilizar diferentes demandas por
equipamentos no território, otimizando o uso de terrenos e favorecendo a
integração entre políticas sociais, integrando territorialmente programas e
projetos vinculados às políticas sociais como forma de potencializar seus
efeitos positivos, particularmente no que diz respeito a inclusão social e a
diminuição das desigualdades socioterritoriais.
– Fortalecer as instâncias de participação e de controle da sociedade civil
sobre as políticas sociais e a co-gestão nos equipamentos públicos.
– Implantar Centros de Políticas Públicas Integradas Regionais de forma
descentralizada, atendendo as especificidades territoriais, econômicas e
sociais, integrando em um mesmo espaço público diversas políticas, como,
educação, saúde, esporte e lazer, cultura, assistência social, abastecimento e
segurança alimentar, em co-gestão do poder público e comunidade local.
Sobretudo em territórios configurados ZEIS 1 e ZEIS 2.
– Estabelecer efetivo controle sobre os bens imóveis públicos, quando
necessário, com o apoio da comunidade do entorno de cada área,
estabelecendo critérios para a utilização de imóveis públicos por terceiros,
com fiscalização permanente da adequação do uso aos termos da cessão.
Deve-se mapear e reduzir os imóveis públicos cedidos para terceiros
priorizando serviços públicos estatais com co-gestão pela comunidade local.
– Implantar centros públicos na região central voltados para serviços que desenvolvam políticas públicas voltadas para pessoas em situação de rua e população itinerante favorecendo a inclusão social.
Proposta em
análise
POLÍTICA E SISTEMA DE SANEAMENTO
155
Roberval
Guitarrari
(Tecprof)
Compatibilização do Plano de Macro e Micro Drenagem Urbana com as
ZEIAs de Controle de Cheias.
Não se aplica -
ZEIA foi excluída
156
Roberval
Guitarrari
(tecprof)-
Implementar ações permanentes visando a perda de água potável na rede e
vazamentos de esgotos nos emissários.
Contemplado
SISTEMA DE GESTÃO
157
José Henrique
Losqui
promover a inserção da variável ambiental em todas as secretarias
Contemplado
(diretriz de
política
ambiental)
158
José Henrique
Losqui
São objetivos do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão do
Desenvolvimento Territorial.
ítem 1
criar canais de participação da sociedade na gestão municipal da política
urbana e rural.
substituir a palavra urbano(a) por TERRITORIAL para entender não só uma
política urbana, mas no território de Jundiaí como um todo.
Contemplado
159
José Henrique
Losqui
acrescentar nas prioridades :
1 pagamento dos serviços ambientais prestados por agricultores e para quem
possuem áreas verdes de preservação.
2 pagamento de parte do seguro rural sob subsídio.
dos limites para a aplicação:
mínimo de 40% para área rural.
Proposta não
incorporada
(Fundo atende a
outras rubricas Tb
importantes)
160
Daniel Motta
Mínimo de 10% para ações de proteção e preservação do patrimônio
histórico e cultural e Promoção da Economia Criativa.
Proposta não
incorporada
(Fundo atende a
outras rubricas Tb
importantes)
161
José Henrique
Losqui
acrescentar para se adquirir recursos ao fundo:
-Receitas provenientes de concessão de direito de imagem da cidade de
Jundiaí
– parte da arrecadação do DAE destinado a esse recurso.( analisando o
ponto de vista de que o DAE não produz água para o município.)
Proposta não
incorporada
162
José Henrique
Losqui
acrescentar no novo CMPT, o COMTUR
da sociedade civil (representantes)
10 repres. movimentos populares
8 repres. empresários
8 repres. trabalhadores
8 entidades
4 ong´s
Proposta não
incorporada
(número muito
grande de
membros - 38 só
da sociedade)
retirar 1(um) membro da SMPMA
163
Liliana
Bezerra –
delegada do
grupo TEC-
PROF
Incluir na composição do CMPT representantes de conselhos municipais e
secretarias que não estão representadas, tais como:
– conselho do idoso, do deficiente, da saúde, e assim por diante.
– secretarias da educação, saúde, cultura e esportes, e assim por diante.
Proposta não
incorporada
(só foram
contemplados os
conselhos cujas
políticas incidem
diretamente no
território)
164
Daniel Motta Inclusão de 1 representante do Conselho de Cultura
Proposta não
incorporada
(só foram
contemplados os
conselhos cujas
políticas incidem
diretamente no
território)
165
José Claudio
da Silva
Representantes das Igrejas evangélicas Representadas pelo CONPAS
Conselho de Pastores de Jundiaí Sendo que o numero de evangélicos em
jundiaí aumentou de 55 mil em 2000 para 80 mil em 2010 Segundo o IBGE
hoje estima-se que são mais de 120 mil Evangélico. O CONPAS representa
mais de 50 Igreja evangélicas em Jundiaí.
Proposta não
incorporada
(não procede
contemplar
representação do
CONPAS)
166
José Henrique
Losqui
alterar conselho municipal de política urbana para conselho municipal de
política territorial (CMPT).
alterar gestão de desenvolvimento urbano para gestão de desenvolvimento
territorial.
Contemplado
167
Liliana
Bezerra –
delegada do
grupo TEC-
PROF
Dúvida do grupo TEC-PROF:
– Qual a composição do NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS URBANOS.
Não se aplica
168
Liliana
Bezerra –
delegada do
grupo TEC-
PROF
1. Na 1ª linha substituir: Sistema Municipal de Planejamento e Gestão do
Desenvolvimento Territorial
2. Compatibilizar o item III dos objetivos com o art. 6º do PL.
Contemplado
1.substituído
2. artigo 6º foi
reformulado
169
Liliana
Bezerra –
delegada do
grupo TEC-
PROF
1. O papel principal do CMPU é analisar e dar parecer sobre as políticas
geradoras do desenho do plano diretor.
2. Deve-se manter o conselho do plano diretor, com representação no
CMPU.
Proposta não
incorporada
Decisão é de um
único conselho
170
Liliana
Item I
Corrigir a redação para – “Articular e integrar a Política de
Contemplado
Bezerra –
delegada do
grupo TEC-
PROF
Desenvolvimento Territorial com as políticas econômica, sociais e
ambientais”.
Item II
Substituir /Incluir na 2ª linha: – “… para adequar a proposta do orçamento
municipal às demandas….
171
Gustavo Diniz
de Faria
1. O território municipal fica dividido em 5 (cinco) Regiões Urbanas e
2 (duas) Regiões Rurais e de Proteção Ambiental:
– Região Norte;
– Região Leste;
– Região Sul;
– Região Oeste;
– Região Central;
– Região Rural e Ambiental Norte;
– Região Rural e Ambiental Sul.
Cada uma das Regiões Urbanas e das Regiões Rurais e de Proteção
Ambiental possui seu Conselho Regional composto por 20 (vinte) membros
titulares e respectivos suplentes eleitos diretamente por seus pares em suas
regiões.
Fica criada a Câmara Técnica composta por representantes das Secretarias e
Coordenadorias Municipais além das Secretarias Estaduais e dos Ministérios
Federais que disporão de especialistas para sugerir e embasar as decisões
dos Conselhos Regionais.
2. O Conselho Municipal de Política Urbana será composto por 36
(trinta e seis)membros titulares e respectivos suplentes
representantes do Poder Público e da sociedade civil:
– 12 Secretarias e autarquias do Poder Público;
– 4 do Conselho da Região Norte;
– 4 do Conselho da Região Leste;
– 4 do Conselho da Região Sul;
– 4 do Conselho da Região Oeste;
– 4 do Conselho da Região Central;
– 2 do Conselho Rural e de Proteção Ambiental Norte;
– 2 do Conselho Rural e de Proteção Ambiental Sul.
Os conselheiros serão eleitos entre os seus pares nos seus respectivos
Conselhos.
Proposta em
análise
(proposta bastante
avançada de
composição do
Conselho a partir
da formação de
Conselhos
Regionais)
172
Gustavo Diniz
de Faria
Compete aos Conselhos Regionais, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do
Município veiculada por intermédio do Plano Diretor, opinando sobre
questões relativas à sua aplicação em sua Região;
II. Propor e emitir parecer sobre proposta de atualização, complementação,
ajustes e alterações da Lei do Plano Diretor;
III. Elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e
regulamentações decorrentes desta lei;
IV. Debater e emitir pareceres sobre projetos de lei de interesse da política
urbana antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V. Acompanhar a aplicação da legislação municipal relativa ao
planejamento e desenvolvimento territorial;
VI. Deliberar e indicar soluções para a sua Região sobre as omissões e
contradições da legislação urbanística municipal propostas pelas comissões
técnicas;
VII. Apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações
prioritárias em sua Região previstas no Plano Diretor e especialmente
indicadas para execução no exercício do ano seguinte, identificando os
programas passíveis de serem financiados pelo Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Rural – FUMDUR e indicando a necessidade de
Proposta em
análise
Criação dos
Conselhos
Regionais
fontes complementares;
VIII. Acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados pelo Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural – FUMDUR;
IX. Promover a articulação entre os conselhos setoriais, em especial os
Conselhos de Habitação (CMH), de Meio Ambiente (COMDEMA), de
Mobilidade Urbana e Transportes (CMMURT), de Proteção do Patrimônio
Histórico e Cultural (COMPAC), bem como com o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural (CMDR);
X. Acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do
desenvolvimento urbano em sua Região, inclusive os planos setoriais;
XI. Apresentar sugestões para propostas de Áreas de Intervenção Urbana e
Operações Urbanas Consorciadas em sua Região;
XII. Apreciar os termos dos planos de Operações Urbanas Consorciadas de
sua Região;
XIII. Discutir e apresentar sugestões de Parcerias Publica-Privadas quando
diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação
do Plano Diretor de sua Região;
XIV. Monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a
aplicação da Transferência do Direito de Construir de sua Região;
XV. Acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas e
demais instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor em sua Região;
XVI. Convocar, organizar e coordenar as conferências e fóruns relacionados
ao desenvolvimento urbano de sua Região;
XVII. Debater e encaminhar propostas sobre plano de atualização,
complementação e/ou disponibilização das informações do Sistema
Municipal de Informações enviadas pelo Executivo Municipal sobre sua
Região;
XVIII. Elaborar relatório anual de suas atividades, ao qual deverá ser dado
publicidade;
173
Gustavo Diniz
de Faria
As Conferências Regionais de cada uma das 7 (sete) Regiões serão
convocadas por seus respectivos Conselhos Regionais a cada 2 (dois) anos.
Caberá às Conferências Regionais:
I. Avaliar e propor encaminhamentos para a implementação do Plano
Diretor, sugerindo adequações nas ações destinadas ao cumprimeiro de seus
objetivos de acordo com as necessidades de sua Região;
II. Avaliar e propor diretrizes para a Política de Desenvolvimento Urbano do
Município de acordo com as necessidades de sua Região;
III. Eleger diretamente os membros de sua Região para compor o próximo
mandato do Conselho Regional;
IV. Discutir e propor prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de acordo com as
necessidades de sua Região;
As Resoluções das Conferências Regionais deverão ser publicadas e
referenciar as deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana.
As Conferências Regionais serão abertas à participação de todos os cidadãos
de suas respectivas regiões.
A Conferência Municipal da Cidade de Jundiaí será convocada pelo
Conselho Municipal de Política Urbana observando o calendário nacional e
sua articulação com o Sistema de Participação no Ministério das Cidades, ou
no mínimo a cada 2 (dois) anos, devendo avaliar e propor encaminhamentos
para a implementação do Plano Diretor, sugerindo adequações nas ações
destinadas ao cumprimento de seus objetivos referenciando-se às resoluções
das Conferências Regionais;
As resoluções da Conferência Municipal da Cidade de Jundiaí serão
utilizadas como referência na elaboração da LDO e da LOA.
Proposta em
análise
Conferências
Regionais –
eleição dos
conselheiros
regionais
174
Gustavo Diniz
de Faria
Recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial:
VI. mínimo de 1% (um por cento) para o custeio burocrático e de eventos
das instâncias de participação popular na gestão da política de
desenvolvimento territorial.
Proposta em
análise
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
175
Rose /
Alissandra –
SMO
1. Solicitamos e salientamos que é de extrema importância que as
informações acerca das restrições urbanísticas, viárias, ambientais, de
patrimônio, etc. façam parte de um sistema integrado de informações inter-
secretarias, disponíveis para a análise dos pedidos de análise e aprovação de
projetos. Que haja inicialmente, pelo menos, um mapeamento dos imóveis
que possuem algum tipo de restrição ou necessidade de análise específica
para que na triagem dos processos esta informação seja gravada.
2. Solicitamos participar da elaboração do texto do projeto de lei na parte de
uso e ocupação do solo, tendo em vista nossa experiência diária com a
aplicação desta lei e dificuldades com diversas interpretações e divergências
entre artigos.
Contemplado
176
Cláudia Debroi
de Campos
Reiteramos a necessidade de criação de serviço municipal de licenciamento
ambiental, que cubra as lacunas existentes no atual processo de
licenciamento ambiental estadual, o qual exclui setores como comércio e
serviços
Contemplado
177
Gustavo Diniz
de Faria
A Prefeitura manterá atualizado, permanentemente, o sistema municipal de
informações culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais,
administrativas, físico-territoriais, geológicas, ambientais, imobiliárias e
outras de relevante interesse para o Município, progressivamente
georreferenciadas em meio digital e dispor de informações agregadas por
setor censitário para subsidiar os planos de desenvolvimento urbano e rural.
O Sistema de Informações adotará a divisão administrativa das 7 (sete)
Regiões Urbanas e Rurais e de Proteção Ambiental e, progressivamente, por
bairros.
§ 3º O Sistema Municipal de Informações promoverá a integração de
cadastros públicos, em ambiente corporativo e com a utilização de recursos
tecnológicos adequados, articulando o acesso às informações de natureza
imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse
para a gestão municipal, inclusive aquelas sobre planos, programas e
projetos.
§ 4º O Sistema Municipal de Informações deverá oferecer indicadores
qualitativos dos serviços públicos, da infraestrutura instalada e dos demais
temas pertinentes a serem aferidos anualmente
§ 5º O Sistema Municipal de Informações buscará a compatibilização
topológica entre lotes, quadras, setores censitários e áreas de ponderação do
IBGE e demais divisões territoriais dos órgãos públicos das três esferas de
governo.
§ 6º Os indicadores de monitoramento de que trata o parágrafo anterior
deverão ser definidos de forma participativa.
§ 7º O Sistema Municipal de Informações buscará, progressivamente,
permitir:
I – mapeamento de investimentos, projetos e programas públicos das
Proposta em
análise
diversas secretarias, órgãos descentralizados e concessionárias previstos nos
respectivos orçamentos, bem como de seu efetivo dispêndio por etapas de
realização;
II – cadastro e mapeamento de licenciamentos de projetos, programas e
empreendimentos públicos e privados com sua localização geográfica e em
seus estágios de aprovação, execução e sua conclusão;
III – mapeamento e caracterização de remoções e fluxo de moradores
removidos previstos, em curso e sua evolução temporal;
IV – mapeamento do uso e ocupação da terra, de seus usos predominantes, e
da distribuição espacial dos parâmetros urbanísticos como coeficientes de
aproveitamento aprovados;
V – séries históricas de dados sócios econômicos que subsidiem a
elaboração de planos regionais e de desenvolvimento de bairro.
Propostas acolhidas total ou parcialmente 84 47%
Propostas não acolhidas 35 20%
Propostas que não se aplicam 20 11%
Propostas em análise 33 19%
Total de propostas 177 100%
TOTAL: 177 PROPOSTAS