PROPRIEDADE INDUSTRIAL APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE PATENTE Faculdade de Direito – UNL Susana...

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PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE PATENTE PATENTE Faculdade de Direito – UNL Susana Armário Examinadora de Patentes Lisboa, 29.03.2011

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PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL

APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE

PATENTEPATENTE

Faculdade de Direito – UNL

Susana Armário

Examinadora de Patentes

Lisboa, 29.03.2011

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AGENDAAGENDA

I. Modalidades de protecção de invenções

II. O que pode ser patenteado?

III. Workflow do processo de patenteabilidade

IV. Exame formal

V. Requisitos de patenteabilidade

VI. Excepções à Patenteabilidade

VII. Relatório de Pesquisa com opinião escrita

VIII. Exame de Fundo

IX. Critérios de Patenteabilidade

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PROTECÇÃO DAS INVENÇÕESPROTECÇÃO DAS INVENÇÕES

É uma nova solução para um problema técnico específico!

INVENÇÃO

PatentePatente Modelo de UtilidadeModelo de Utilidade

Duração: 20 A Duração: 6+2+2 A

Protecção das invenções

• É um direito de PI, válido para um determinado território e período limitado.

• Em troca do direito é necessário o pagamento de taxas e a divulgação de toda informação

técnica que permita a reprodução da invenção.

• A caducidade do direito permite que qualquer indivíduo reproduza e comercialize a invenção.

• Produtos, aparelhos, processos, métodos e utilizações (química).

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CÓDIGO DA PROPRIEDADE CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (CPI)INDUSTRIAL (CPI)EUA EUA

O QUE É PATENTEÁVEL…O QUE É PATENTEÁVEL…

“Everything under the sun that is made by man...”

(US Supreme Court: Diamond vs Chakrabarty)

EUROPA / PORTUGALEUROPA / PORTUGAL

A invenção tem de:

ter um carácter técnico

ser nova

envolver actividade inventiva

ter aplicação industrial

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PEDIDO REGULAR DE PAT/MUT

RELATÓRIO DE PESQUISA COM

OPINIÃO ESCRITA

EXAMEFORMAL

(INPI)OPOSIÇÃO EXAME

PEDIDOPUBLICAÇÃO

PEDIDO (6/18 meses a contar da data de

pedido/prioridade)

PUBLICAÇÃODESPACHO

VIGÊNCIA

VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10/20 anos

APRECIAÇÃO DOS PEDIDOSAPRECIAÇÃO DOS PEDIDOS

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RELATÓRIO DE

PESQUISA OPOSIÇÃO

EXAME

VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos

ENTRADAPEDIDO

PUBLICAÇÃODESPACHO

VIGÊNCIA ?EXAME

FORMAL

CONVERSÃOPEDIDO

DEFINITIVO

* Caso a conversão seja feita antes dos 12 meses o requerente pode ainda receber o RP+OE.

PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE (PPP)

* RELATÓRIO DE

PESQUISA COM

OPINIÃO ESCRITA

PUBLICAÇÃOPEDIDO

(18 meses a contar da data de pedido do PPP)

EM QUE FASE É REALIZADO

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PESQUISA (Art. 65 - A)

Pesquisa ao estado da técnica e elaboração de uma opinião

escrita (logo após ao pedido estar formalmente correcto)

EXAME FORMAL

Requisitos formais (Art. 62º e Desp. 24743/2008) e limitações ao objecto e à patente (Art. 52º/53º)

Atribuição Classificação Internacional de Patentes

Atribuição data de publicação (pode ser antecipada)

PUBLICAÇÃO

Após 18 meses a contar da prioridade (Se MU 6M após a data do pedido)

Abre prazo para oposição (2M) e emissão do relatório de exame (3M)

EXAME (Art. 68º)

Requisitos de patenteabilidade

Despacho: Concessão ou Recusa

WORKFLOWWORKFLOW

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REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: PEDIDO PATENTE /MODELO UTILIDADEPEDIDO PATENTE /MODELO UTILIDADE

Documentos a apresentar:

Resumo Breve exposição do que é a invenção.

Descrição Descrição de tudo o que constitui o objecto da invenção, de maneira que qualquer pessoa competente na matéria a possa executar.

Reivindicações Definem o âmbito de protecção da invenção.

Desenhos Ilustrações da invenção.

Figura para Publicação

Figura mais representativa da invenção de entre as que figuram nos desenhos.

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Resumo (a publicar no Boletim Propriedade Industrial) deve:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: RESUMORESUMO

- Conter a expressão “Resumo” como cabeçalho seguida do título ou epigrafe do

invento;

- Conter uma síntese do que é referido na descrição, reivindicações e desenhos

(máximo 150 palavras);

- Conter o Domínio da técnica a que pertence a invenção e sua(s) principal(ais)

utilização(ões);

- Mencionar as características principais ilustradas na figura a publicar, seguidas

dos respectivos números de referência entre parêntesis.

Nota: Excluir todas as expressões de fantasia, nomes

de pessoas ou marcas.

Nota: Não devem ser mencionadas as figuras, apenas os

números de referência.

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Resumo (Cont.):

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: RESUMORESUMO

- As fórmulas químicas, matemáticas ou

grafismos devem ser apresentados em

separado, em anexo (integrando a figura para

publicação), e referenciados no resumo.

- O resumo não deve conter rubricas ou

assinaturas e não precisa de ser datado.

- Correctamente redigido em Língua Portuguesa;- Papel branco, forte, opaco, formato A4;- Redacção na vertical;- Dactilografado ou impresso, de um só lado da folha;- Dactilografados com letra Courier, tamanho 12, a

negro.

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Descrição deve:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: DESCRIÇÃODESCRIÇÃO

- Epígrafe imediatamente a seguir à expressão “Descrição” na primeira página

- Caderno ligado e paginado sequencialmente em algarismos Árabes.

- Fazer referência ao domínio técnico e ao estado da técnica anterior e falar do problema técnico da invenção.

- Descrição pormenorizada da invenção, incluindo:• vantagens/desvantagens;• definição dos termos utilizados; • aplicação industrial;• solução encontrada pela invenção.

- Descrição das figuras apresentadas utilizando os números de referência.

- Conter a data na última página.

Nota: Se houver substituição, a data deve ser a correspondente ao dia em que é apresentado o documento mais recente!

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Descrição deve conter:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: DESCRIÇÃODESCRIÇÃO

Margens:

• Margem superior de 2 cm a 4 cm;• Margem esquerda de 2,5 cm a 4 cm;• Margem direita de 2 cm a 3 cm;• Margem inferior de 2 cm a 3 cm.

Nota: Fazer referência a pesos e medidas nos termos do sistema internacional de unidades (SI).

No caso de não existir uma unidade do SI adequada deve, para além da indicação da unidade de medida ou peso, indicar a sua conversão em unidades do SI.

DescriçãoImpressora

Domínio técnico da invenção:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .

A técnica anterior:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .

Descrição das figuras:FIG. 1 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .

Descrição pormenorizada da invenção:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .

DescriçãoImpressora

Domínio técnico da invenção:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .

A técnica anterior:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .

Descrição das figuras:FIG. 1 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .

Descrição pormenorizada da invenção:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX .

1

2

3

Data:

Margem

2,5 a 4 cm

Margem

2 a 4 cm

Margem

2 a 3 cm

2 a 3 cm

Margem

- Correctamente redigida em Língua Portuguesa;- Papel branco, forte, opaco, formato A4;- Redacção na vertical;- Dactilografada ou impressa, de um só lado da folha;- Dactilografados com letra Courier, tamanho 12, a negro.

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Desenhos

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: DESENHOSDESENHOS

1/3

2/3

3/3

Margem

2,5 cm

Margem

2,5 cm

Margem

1,5 cm

1 cm

Margem

As figuras devem ser numeradas, em algarismos

árabes sequenciais (Fig.1, …, Fig.5), e separadas de

forma a se distinguirem umas das outras.

Caderno paginado sequencialmente, em algarismos

árabes, de acordo com o seguinte exemplo: 1/3, 2/3,

3/3.

Número estritamente necessário de figuras, de

tamanho suficiente para permitir um fácil conhecimento

dos pormenores.

Se necessário devem conter sinais de referência

indicativos dos elementos constitutivos do invento.

Nota: o nº referente ao mesmo detalhe deve ser

mantido em todos os desenhos.

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Desenhos devem:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: DESENHOSDESENHOS

Ser originais – salvo excepções não são

aceites fotocópias nem fotografias.

Ser rigorosos, bem definidos, sem cores, com

traço de espessura uniforme e densa e traçados

com o auxílio de instrumentos de desenho

técnico.

**

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Desenhos:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: DESENHOSDESENHOS

Ter os diversos componentes dos objectos que integram

as figuras identificados com sinais de referência que

servem para a sua explicação na “Descrição” e “Resumo”.

Não devem conter esquadrias, legendas ou menções

explicativas.

Os termos técnicos de esquemas ou diagramas de

blocos devem estar em Português.

As figuras devem estar no sentido da altura da folha.

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Desenhos devem:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: DESENHOSDESENHOS

1/3

2/3

3/3

Margem

2,5 cm

Margem

2,5 cm

Margem

1,5 cm

1 cm

Margem

Ser apresentados em papel forte, opaco, branco,

formato A4, de boa qualidade.

Ser representados em folhas que não tenham

qualquer esquadria e respeitar as seguintes

margens mínimas:

Ter a escala desenhada, quando a mesma seja

indicada.

• Margem superior — 2,5 cm;• Margem esquerda — 2,5 cm;• Margem direita — 1,5 cm;• Margem inferior — 1 cm.

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REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: FIGURA PUBLICAÇÃOFIGURA PUBLICAÇÃO

Figura para publicação no Boletim da Propriedade

Industrial figura mais representativa da invenção.

Papel branco, de formato A4, no sentido vertical,

centrada e na posição a publicar.

Dimensões máximas de 8x8cm e não inferior a 3cm

em pelo menos um dos lados.

Se mencionados no texto do resumo, deve conter

sinais de referência que são.

Não deve conter legendas, rubricas ou assinaturas.

Apresentada numa folha em separado.

Nota: O INPI pode decidir publicar outra figura se

considerar que essa caracteriza melhor o invento.

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ReivindicaçõesReivindicações

Definem o âmbito de protecção de uma patente!

Código da Propriedade Industrial:Código da Propriedade Industrial:

“as reivindicações definem o objecto da protecção requerida, devendo ser:

- claras,

- concisas, - correctamente redigidas,

- baseando-se na descrição.”

“o âmbito da protecção conferida pela patente é determinado pelo conteúdo

das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar”

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

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Reivindicações devem:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

- Conter a data na última página.

Nota: Se houver substituição, a data deve ser a correspondente ao dia em que é apresentado o documento mais recente.

REIVINDICAÇÕES

1ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

2ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

3ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

REIVINDICAÇÕES

1ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

2ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

3ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

1

2

3

Data:

Margem

2,5 a 4 cm

Margem

2 a 4 cm

Margem

2 a 3 cm

2 a 3 cm

Margem

- Conter a expressão “Reivindicações” no cabeçalho da primeira página.

- Formar um caderno ligado e paginado sequencialmente em algarismos árabes.

- Ser numeradas sequencialmente em algarismos árabes.

- Ser formadas apenas por um único período.

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Reivindicações devem conter:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

REIVINDICAÇÕES

1ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

2ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

3ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

REIVINDICAÇÕES

1ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

2ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

3ª. XXXXX caracterizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

1

2

3

Data:

Margem

2,5 a 4 cm

Margem

2 a 4 cm

Margem

2 a 3 cm

2 a 3 cm

Margem

Margens:

• Margem superior de 2 cm a 4 cm;• Margem esquerda de 2,5 cm a 4 cm;• Margem direita de 2 cm a 3 cm;• Margem inferior de 2 cm a 3 cm.

Nota: Fazer referência a pesos e medidas nos termos do

sistema internacional de unidades (SI).

No caso de não existir uma unidade do SI adequada

deve, para além da indicação da unidade de medida ou

peso, indicar a sua conversão em unidades do SI.

- Correctamente redigida em Língua Portuguesa;- Papel branco, forte, opaco, formato A4;- Redacção na vertical;- Dactilografada ou impressa, de um só lado da folha;- Dactilografados com letra Courier, tamanho 12, a negro.

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Reivindicações devem ser constituídas por:

REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

Preâmbulo (…) “caracterizado por” (…) parte caracterizante.

Preâmbulo• Objecto da invenção (produto, aparelho,

processo ou uso).• Características pertencentes ao estado da

técnica necessárias à definição da invenção.

Parte caracterizante• Contém as características técnicas que se

pretendem proteger.• Em conjunto com as características contidas

no preâmbulo definem o âmbito de protecção

da patente.

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REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

REGRAS FORMAIS:

- Fundamentar-se na descrição (todas as reivindicações).

- Reivindicar apenas características técnicas (vantagens ou resultados obtidos não são considerados características técnicas).

Filtro de papel caracterizado por permitir separar sólidos de líquidos

Filtro de papel para separar sólidos de líquidos caracterizado por conter uma resina permeável à água.

- Se o pedido possuir desenhos, as características técnicas mencionadas nas reivindicações devem ser seguidas de sinais de referência entre parêntesis (sem mencionar figuras).

Chassis de carro de bebé (100) Chassis de carro de bebé (100) adaptado para suportar um assento de adaptado para suportar um assento de automóvel de bebé (200) contendo automóvel de bebé (200) contendo componentes de apoio frontal e componentes de apoio frontal e traseiro (8,91) traseiro (8,91) caracterizado porcaracterizado por um um par de tubos oponíveis traseiros (22); par de tubos oponíveis traseiros (22); um par de tubos oponíveis frontais (21)um par de tubos oponíveis frontais (21)… …

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REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

ReivindicaçõesReivindicações

Tipos

Independentes:

Conter todas as características essenciais da invenção.

Dependentes:

Podem ser alternativamente:

1. Especificações de uma reivindicação independente mais abrangente.

2. Aspectos da invenção que, não sendo essenciais para a sua execução, pretendem ser protegidos.

Categoria

Entidade:

1- Produto

2- Aparelho

Actividade:

1- Processo

2- Utilização

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REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

Reivindicações Independentes

Ser um conjunto de produtos inter-relacionados;

Consistir em usos diferentes do mesmo produto ou dispositivo;

Constituir soluções alternativas para um problema específico, em que não seja apropriado cobrir as referidas alternativas numa única reivindicação.

Permitir a existência de duas ou mais reivindicações independentes na mesma categoria

(produto, dispositivo, processo ou utilização), desde que seja mantida a unidade de

invenção e apenas se a matéria reivindicada se encontrar numa das seguintes situações:

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REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

Reivindicações Dependentes

As reivindicações dependentes

devem reportar-se à reivindicação

independente (principal), devendo

ser utilizada a expressão “de

acordo com a reivindicação nº …,

caracterizado por …”.

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REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

Exercício:

1 -1 - Composição farmacêutica caracterizada por ter um teor de Sódio superior a

20% (m/m), entre 50 a 100 mg por kg do composto Z e entre 200 a 400 por kg de

X.

2 -2 - Composição farmacêutica de acordo com a reivindicação 1 contendo 30% (m/m)

de Sódio.

3 -3 - Composição farmacêutica de acordo com a reivindicação 1 caracterizado por ter

30% (m/m) de Sódio. Pode ainda conter outros adjuvantes.

4 -4 - Utilização da composição farmacêutica definida nas reivindicações nº 1 e 2

caracterizada por ser aplicada em terapia fotoactiva.

5 -5 - Processo para produção da composição farmacêutica caracterizado por ser

muito rápido.

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REQUISITOS FORMAIS: REQUISITOS FORMAIS: REIVINDICAÇÕESREIVINDICAÇÕES

Exercício:

1-Composição farmacêutica caracterizada por ter um teor

de Sódio superior a 20% (m/m), entre 50 a 100 mg por kg

do composto Z e entre 200 a 400 por kg de X.

-

2-Composição farmacêutica de acordo com a reivindicação

1 contendo 30% (m/m) de Sódio. 2 -2 - Composição farmacêutica de acordo

com a reivindicação 1 caracterizado por

ter 30% (m/m) de Sódio.

3- Composição farmacêutica de acordo com a reivindicação

1 caracterizado por ter 30% (m/m) de Sódio. Pode ainda

conter outros adjuvantes.

3 -3 - Composição farmacêutica de acordo

com a reivindicação 1 caracterizado por

ter 30% (m/m) de Sódio, e poder conter

outros adjuvantes.

4- Utilização da composição farmacêutica definida nas

reivindicações nº 1 e 2 caracterizada por ser aplicada em

terapia fotoactiva.

-

5- Processo para produção da composição farmacêutica

caracterizado por ser muito rápido. 5 -5 - Processo para produção da

composição farmacêutica caracterizado

por possuir os seguintes passos: a)…;

b)….e c).

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Invenções contrárias à lei, ordem pública,

saúde pública e aos bons costumes:

Processos de clonagem humana

Processos de modificação da identidade

genética germinal do ser humano

Utilização de embriões humanos para fins

industriais ou comerciais

Processos de modificação de identidade

genética dos animais

Variedades vegetais ou raças animais

Métodos de tratamento e diagnóstico

Descobertas, teorias cientificas e métodos

matemáticos

Materiais ou substâncias já existentes na

natureza e as matérias nucleares

Programas de computador

Apresentações de informação

Criações estéticas

Métodos de negócio

Limitações quanto à patenteLimitações quanto à patente

(art. 53º CPI)

Limitações quanto ao objectoLimitações quanto ao objecto

(art. 52º CPI)

EXAME FORMALEXAME FORMAL

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PEDIDO REGULAR DE PAT/MUT

RELATÓRIO DE PESQUISA COM

OPINIÃO ESCRITA (RPOE)

EXAMEFORMAL

(INPI)OPOSIÇÃO EXAME

PEDIDOPUBLICAÇÃO

PEDIDO (6/18 meses a contar da data de

pedido/prioridade)

PUBLICAÇÃODESPACHO

VIGÊNCIA

VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10/20 anos

APRECIAÇÃO DOS PEDIDOSAPRECIAÇÃO DOS PEDIDOS

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Produzido quando o pedido encontrar-se formalmente correcto.

Avaliação dos três requisitos de patenteabilidade da invenção.

Não é vinculativo.

(estado da técnica ainda não está todo disponível)

OBJECTIVO OU FINALIDADE – Fornecer ao requerente um estudo inicial sobre a

viabilidade da protecção da invenção por patente e ajudar na decisão de uma eventual

extensão da protecção a outros países.

Relatório de PesquisaRelatório de Pesquisa

Opinião EscritaOpinião Escrita

Duas partes principaisDuas partes principais

EM QUE CONSISTE O RPOE

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EM QUE CONSISTE O EXAME DE FUNDO

Exame da invenção

Análise dos três critérios de patenteabilidade (novidade, actividade inventiva e aplicação industrial)

Carácter Vinculativo

Se necessário, o requerente é notificado de forma a proceder a alterações ao pedido

Relatório de PesquisaRelatório de Pesquisa

FundamentaçãoFundamentação

Duas partes principaisDuas partes principais

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RELATÓRIO DE PESQUISARELATÓRIO DE PESQUISA

Pesquisa ao estado da técnica

- Baseada nas reivindicações

- Bases de dados especializadas (cobrem documentos de patentes e literatura científica)

- Abrange todos os documentos disponibilizados ao público antes da data do pedido

Classificação IPC

Data do termo da pesquisa

Data das reivindicações analisadas

Bases de dados consultadas

Documentos relevantes e reivindicações com que se relacionam

Categoria atribuída pelo examinador a cada documento citado

Unidade de invenção

Conteúdo

EM QUE CONSISTE O RELATÓRIO

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EM QUE CONSISTE O RELATÓRIO

OPINIÃO ESCRITA / FUNDAMENTAÇÃOOPINIÃO ESCRITA / FUNDAMENTAÇÃO

Elaborada em conjunto com o Relatório de Pesquisa

Fundamentação escrita do relatório – Avaliação dos Requisitos de Patenteabilidade

Suficiência de divulgação

Suporte das reivindicações na descrição

Clareza e concisão das reivindicações

Excepções à patenteabilidade

Requisitos formais

Unidade de invenção

Novidade

Actividade Inventiva

Aplicação Industrial

Objecções relativas a:

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CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE

NovidadeNovidade

Actividade inventivaActividade inventiva

Aplicação industrialAplicação industrial

A invenção não está compreendida no estado da técnica.A invenção não está compreendida no estado da técnica.

A invenção não resulta de uma forma evidente do estado da técnica.A invenção não resulta de uma forma evidente do estado da técnica.

O objecto da invenção pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.O objecto da invenção pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.

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CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: NOVIDADENOVIDADE

NOVIDADENOVIDADE

Uma invenção é nova se não faz parte do estado da técnica.

Tudo o que foi disponibilizado, dentro ou fora do país, ao Público através de:

- divulgação escrita ou oral

- por utilização

- ou qualquer outra forma…

antes da data do pedido de patente.

Considera-se igualmente como compreendido no estado da técnica o conteúdo de

pedidos de patente e de modelo de utilidade, apresentados no país onde se solicita

protecção, mesmo que ainda não tenham sido publicados.

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A sua invenção não é nova e pelo facto de já existir, não poderá obter o seu pedido de patente concedido.

Quando o examinador refere:

A invenção definida na reivindicação 1 não é nova quando comparada o estado da técnica.

Foi encontrado um documento cuja data de publicação é anterior à data do pedido de patente (data de prioridade) e que relata uma invenção que contém as mesmas características técnicas que definem a sua invenção na reivindicação 1.

Significa que:

Se todas as características técnicas da sua invenção se encontram contempladas no documento que o examinador aponta como documento X

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: NOVIDADENOVIDADE

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Quando o examinador refere:

A invenção definida na reivindicação 1 não é nova quando comparada o estado da técnica.

Alterar as reivindicações para incluir outras características técnicas da invenção, desde que estejam referidas na descrição.

Se não concorda com a fundamentação do examinador → apresentar argumentação que justifique a sua posição, de modo a esclarecer o examinador de que a sua invenção tem novidade.

RespostaResposta::

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: NOVIDADENOVIDADE

Em Exame de Fundo:

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Caixa suporte da lâmina3

Cabo / PegaCabo / Pega2

LâminaLâmina1

Características técnicas

1111

A sua invenção não é nova e pelo facto de já existir, não poderá obter o seu pedido de patente concedido.

Se todas as características técnicas da sua invenção se encontram contempladas no documento que o examinador aponta como documento X

É NOVO?

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: NOVIDADENOVIDADE

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Reivindicação: Um regador caracterizado por ser feito de metal

Estado da técnica: Um regador feito de alumínio

Novidade?

Estado da técnica divulga um regador de alumínio, o alumínio é um metal, logo a reivindicação não é nova.

Reivindicação: Um regador caracterizado por ser feito de alumínio

Estado da técnica: Um regador feito de metal

Estado da técnica divulga um regador de metal, a reivindicação define exactamente o metal do regador, alumínio, e por ser mais específica a reivindicação é considerada nova.

1515

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: NOVIDADENOVIDADE

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Reivindicação

Estado da técnica

10 ºC 70 ºC

30 ºC 40 ºC

Reivindicação

Estado da técnica 20 ºC 60 ºC

30 ºC 40 ºC

Novidade?

Novidade?

Reivindicação

Estado da técnica 10 ºC 70 ºC

40 ºC 80 ºC

Novidade?

Um subintervalo tem novidade quando é simultaneamente: - Mais estreito que o intervalo conhecido;- Suficientemente afastado dos extremos do intervalo conhecido.

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: NOVIDADENOVIDADE

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Termos de LigaçãoTermos de Ligação

• “compreendendo” e “consistindo”

• Estas expressões determinam âmbitos diferentes

Termo mais comum e abrangente,

é considerado geralmente “termo

aberto” e possui uma interpretação

idêntica a “incluindo”.

Significado: a invenção inclui

todos os elementos mencionados na

reivindicação mas pode incluir

vários outros elementos não

mencionados.

Termo de âmbito mais restrito,

limita a protecção aos elementos

citados na reivindicação – “termo

fechado”

Esta terminologia “fechada”

permite por vezes diferenciar a

invenção do estado da técnica,

tornando a reivindicação patenteável.

Compreendendo Consistindo

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: NOVIDADENOVIDADE

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ACTIVIDADE INVENTIVAACTIVIDADE INVENTIVA

Uma invenção tem actividade inventiva se, para um perito na especialidade, não resultar de uma forma óbvia do estado da técnica.

Perito da área técnica em questão que:

• Tem acesso a tudo o que está disponível no estado da técnica;

• Tem as capacidades normais para a realização de trabalho de rotina;

• Não tem capacidade inventiva;

• Pode ser idealizado como uma equipa.

Modelo de Utilidade → não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica ou se

apresentar uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do

processo.

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: ACTIVIDADE INVENTIVAACTIVIDADE INVENTIVA

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Quando o examinador refere:

(…) A invenção definida na reivindicação 1 não tem actividade inventiva, pois é óbvia tendo em conta o que já é conhecido.

Significa que:Foram encontrados dois documentos (cuja data de publicação é anterior à

data do pedido de patente (data de prioridade)) que fornecem pistas para chegar à solução para o problema técnico que se pretende resolver.

Este documento quando combinado com o conhecimento geral comum na área da sua invenção, coloca em causa a actividade inventiva.

Letra “Y”Letra “Y”

Letra “X”Letra “X”

No Relatório de Pesquisa:

Dois documentos que quando combinados colocam em causa a actividade inventiva.

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: ACTIVIDADE INVENTIVAACTIVIDADE INVENTIVA

Page 44: PROPRIEDADE INDUSTRIAL APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE PATENTE Faculdade de Direito – UNL Susana Armário Examinadora de Patentes Lisboa, 29.03.2011.

Alterar as reivindicações após a análise dos documentos citados pelo examinador para incluir outras características técnicas da invenção, desde que estejam referidas na descrição.

Se não concorda com a fundamentação do examinador → apresentar argumentação que justifique a sua posição, de modo a esclarecer o examinador de que a sua invenção tem actividade inventiva.

Quando o examinador refere:

(…) A invenção definida na reivindicação 1 não tem actividade inventiva, pois é óbvia tendo em conta o que já é conhecido.

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: ACTIVIDADE INVENTIVAACTIVIDADE INVENTIVA

RespostaResposta::

Em Exame de Fundo:

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Caixa suporte da lâminaCaixa suporte da lâmina3

Cabo / PegaCabo / Pega2

2 Lâmina1 Lâmina1

Características técnicas

Óbvio?

Novo?Sim!

1212

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: ACTIVIDADE INVENTIVAACTIVIDADE INVENTIVA

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Óbvio?Sim!

Novo?Sim!

Estado da Técnica

Tem uma vantagem prática? Sim!

Invenção

Protecção por PAT:

Não, porque é Óbvio

Protecção por MUT:

Sim, porque tem uma vantagem prática em relação ao estado da

técnica

Tem actividade Inventiva

Não tem actividade Inventiva

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: ACTIVIDADE INVENTIVAACTIVIDADE INVENTIVA

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Será que tem actividade Inventiva?

A Maçaneta

Estado da técnica: Porta com maçaneta circular e janela com maçaneta tubular

Invenção: Porta com maçaneta tubular

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: ACTIVIDADE INVENTIVAACTIVIDADE INVENTIVA

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Será que tem actividade Inventiva?

A tesoura I

Estado da técnica: tesoura

convencional (para dextros)

Invenção: tesoura para canhotos

A tesoura II

Estado da técnica: tesoura

convencional (para dextros)

Invenção: tesoura para dextros

e canhotos

Será que tem actividade Inventiva?

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: ACTIVIDADE INVENTIVAACTIVIDADE INVENTIVA

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Aplicação Industrial?

Sim?

Não?

Uma invenção tem aplicação industrial se pode ser fabricada ou utilizada

em qualquer tipo de indústria ou na agricultura.

1313

Gerador de energia auto-sustentado em que o mecanismo de produção de energia é alimentado pela electricidade que ele próprio gera (moto contínuos).

Ácido acetilsalicílico(Aspirina)

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE: APLICAÇÃO INDUSTRIALAPLICAÇÃO INDUSTRIAL

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UNIDADE DE INVENÇÃO

Função de regulação – impede a obtenção de duas patentes pelo preço de uma.

Um pedido de patente ou modelo de utilidade deve abranger apenas uma invenção.

Um Pedido

Uma Patente

Uma Invenção

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FALTA DE UNIDADE DE INVENÇÃO

Abre a possibilidade de submeter pedidos divisionários para as invenções adicionais, mantendo a data de prioridade.

O pedido de patente reivindica mais que uma invenção.

Quando o examinador refere: Não há unidade de invenção.

Significa que:

As invenções encontradas são identificadas.

A pesquisa incide sobre a primeira invenção reivindicada, tendo sido avaliada a patenteabilidade apenas para essa invenção.

No relatório de Pesquisa: No relatório de Pesquisa:

O pedido tem mais que uma reivindicação independente na mesma categoria.

As reivindicações não estão a definir adequadamente a sua invenção.

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FALTA DE UNIDADE DE INVENÇÃO

Reivindicação 1 - “Processo de produção da substância X caracterizado por envolver as

seguintes etapas: …”

Reivindicação 2 - “Substância X caracterizada por…”

Reivindicação 3 - “Utilização da substância X caracterizada por ser aplicada como

insecticida”

Tem unidade de invenção → característica comum entre as reivindicações (substância X)

Exemplo de reivindicações com unidade de invenção

Reivindicação 1: “Procedimento de produção caracterizado por envolver as etapas A e B”Reivindicação 2: “Aparelho caracterizado por realizar a etapa A”Reivindicação 3: “Aparelho caracterizado por realizar a etapa B”

Não tem unidade de invenção entre as reivindicações 2 e 3 → não têm nenhum elemento técnico em comum.

Exemplo de reivindicações sem unidade de invenção

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FALTA DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Objectivos

Funções

Resultados

Vantagens

As reivindicações definem o objecto da protecção através das características técnicas novas que se pretendem proteger.

Quando o examinador refere: A reivindicação 1 não possui características técnicas.

Significa que:

Não são características técnicas e portanto não devem constar nas reivindicações, mas sim na descrição.

Reescrever as reivindicações de forma a definirem correctamente a invenção com características técnicas e não vantagens ou objectivos.

Em Exame de Fundo:

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FALTA DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

“Godly Powers”

Reivindicações

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FALTA DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS - Ex

Após a notificação:

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FALTA DE CLAREZA DAS REIVINDICAÇÕES

“Formulação de um medicamento caracterizado por ser obtido pela mistura das matérias-primas, homogeneização e compressão”

É a objecção mais comum num relatório de exame e pode ter base em vários factores:

Palavras ou frases utilizadas que não fazem sentido lógico ou gramatical

Palavras utilizadas são ambíguas

“Sistema caracterizado por compreender um aparelho associado a um segundo aparelho sendo o aparelho apoiado em traves de metal (…)”“Processo de síntese caracterizado por decorrer à temperatura ambiente, entre 22ºC e 80 ºC”

Termos relativos: “baixo”, “largo”, “elevado”, etc.Termos de aproximação: “aproximadamente 20.ºC” ou “substancialmente circular”

Combinação (na mesma reivindicação) de uma reivindicação de entidade (produto, aparelho) com uma reivindicação de actividade (processo, utilização).

Para ultrapassar esta objecção poderá alterar as reivindicações que o examinador aponta como não sendo claras, escolhendo palavras ou expressões mais correctas e não ambíguas.

Em Exame de Fundo:

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FALTA DE CONCISÃO DAS REIVINDICAÇÕES

1ª REIVINDICAÇÃO DEMASIADO EXTENSA!

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FALTA DE SUPORTE NA DESCRIÇÃO

Todas as características técnicas presentes nas reivindicações devem estar fundamentadas na descrição.

Quando o examinador refere: A sua invenção, tal como definiu na reivindicação 1 não está de acordo com o mencionado na descrição.

Significa que:

Uma determinada característica técnica presente na reivindicação não está contida na descrição; Ou na descrição refere que uma certa característica técnica é essencial para o funcionamento da sua invenção, mas não consta nas reivindicações.

Alterar a descrição, adicionando a matéria técnica que falta ou alterar as reivindicações de modo a ficarem de acordo com o redigido na descrição.

Em Exame de Fundo:

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RESPOSTA AO RELATÓRIO DE EXAME

Alterar reivindicações ou descrição após a análise dos documentos citados pelo examinador, desde que o âmbito de protecção não seja alterado.

Não concorda com as razões do examinador → pode apresentar argumentação que justifique a sua posição, de modo a esclarecer o examinador.

Enviar documento com o novo conjunto de reivindicações ou com a descrição

completa alterada.

Enviar um documento com a sua argumentação.

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O QUE ACONTECE APÓS A RESPOSTA

Novo relatório de exame/notificação é enviado

para que possa alterar ou apresentar argumentação e

ainda com indicações para a realização de uma reunião

com o examinador responsável pelo pedido de

patente.

Examinador analisa novamente o pedido de patente e as alterações efectuadas ao pedido e/ou razões apresentadas.

O pedido de patente será concedido e um ofício é

enviado a informar da situação.

Se não houver mais objecções: Se ainda subsistem objecções:

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DESACORDO REQUERENTE VS EXAMINADOR

Se:

- O requerente não concorda com o relatório de exame do examinador

- As alterações e/ou argumentação não foram suficientes para ultrapassar as objecções levantadas no relatório

- O pedido de patente ou modelo de utilidade for recusado

O requerente dispõe de um prazo de 2 meses para apresentar recurso junto

do Tribunal do Comércio de Lisboa ou Tribunal Arbitral.

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