Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui...

116
Propriedade Intelectual O Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Acordo TRIPs

Transcript of Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui...

Page 1: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Propriedade Intelectual

O Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Acordo TRIPs

Page 2: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

DIREITOS DE PROPRIEDADE

INTELECTUAL

• Protege as criações intelectuais e a informação com valor comercial, facultando aos seus titulares, direitos econômicos exclusivos, de impacto significativo nos campos econômico e concorrencial. Tais direitos ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais bens.

Page 3: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Propriedade Intelectual - O Acordo Trips

• Outras definições:

• Nuno Carvalho: “Por uma qüestão de rigor, não se conclua que a propriedade intelectual só protege criações intelectuais. A expressão tem um conteúdo muito mais vasto e abrange todos os bens, direitos e interesses intangíveis ou imateriais, utilizados nas atividades econômicas concorrenciais.”

Page 4: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Propriedade Intelectual - O Acordo TRIPs

• Outras definições:

• Sherwood: “Um composto de idéias, invenções e expressão criativa, aliados a uma vontade pública de conferir o status da propriedade.”

• Dratler: “Os direitos de propriedade intelectual dão aos seus titulares, o direito de excluir terceiros de usar os objetos intelectuais protegidos.”

Page 5: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Antecedentes

• Surgimento: Mundo Romano e Grécia

• Idade Média: Usada como privilégio

• Século XVIII: Com o advento da Revolução Francesa se firmou como direito de propriedade intelectual

• Primeiro privilégio concedido no Brasil: 1752

• 1809: Alvará régio do Príncipe Regente Dom João: estabelece privilégio exclusivo aos inventores por 14 anos

• 1824: Constituição imperial - Inventos são protegidos

• 1891: Constituição Republicana - Marcas são protegidas

Page 6: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Antecedentes

• Primeiras convenções negociadas em âmbito internacional em matéria de Propriedade Intelectual:

Convenção de Paris: 1883 (Prop. Industrial)

Convenção de Berna: 1886 (Direitos de Autor)

Tais convenções vêm sendo revisadas por diversas vezes desde sua aprovação e muitos acordos relativos à Propriedade Intelectual vêm sendo negociados.

Page 7: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Acordo TRIPs

• Direitos de Propriedade Intelectual:

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS

PROTEÇÃO SUI GENERIS DE PI

Page 8: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

DIREITOS DE

PROPRIEDADE

INTELECTUAL

MATÉRIA PROTEGIDA PRINCIPAIS CAMPOS DE

APLICAÇÃO

PRINCIPAIS CONVENÇÕES

A RESPEITO

Propriedade

Industrial

Patentes

Modelos de

Utilidade

Desenho

Industrial

Marcas

Indicações

Geográficas

Invenções que apresentem

novidade, passo inventivo e

aplicação industrial

Designs funcionais

Designs ornamentais

Signos ou símbolos que

identifiquem bens e serviços

Indicações de procedência ou

denominações de origem (nomes

geográficos de país, cidade,

região ou localidade que tenha setornado conhecido como centro

de extração ou produção de

determinado produto ouprestação de determinado serviço

ou que designe produto cujas

qualidades ou características se

devam exclusivamente ao meiogeográfico, incluídos fatores

naturais e humanos).

Produção

Produção

Vestuário, Setor Automobilístico,

Têxtil, Móveis e Utensílios, etc.

Todos os setores de bens e serviços

Todos os setores de bens e

serviços, com especial referência

aos vinhos e bebidas espirituosas

Convenção de Paris (1967)

PCT – Patent Cooperation Treaty

PLT – Patent Law Treaty

Tratado de Budapeste

Acordo de Hague

Acordo de Locarno

Convenção de Paris (1967)

TLT – Tratado sobre Marcas

Acordo de Madrid

Acordo de Nice sobre

Classificação de Marcas (1957)

Acordo de Viena para

Classificação de Elementos

Figurativos da Marca (1973)

Acordo de Lisboa

Acordo de Madrid relativo à

repressão das falsas indicações de

procedência sobre mercadorias

Page 9: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

DIREITOS DE

PROPRIEDADE

INTELECTUAL

MATÉRIA PROTEGIDA PRINCIPAIS CAMPOS DE

APLICAÇÃO

PRINCIPAIS CONVENÇÕES

A RESPEITO

Direitos

Autorais e

Direitos

Conexos

Direitos

Autorais

Direitos

Conexos

Obras Literárias e Artísticas

que sejam originais

(expressões mas não as

idéias, procedimentos,

métodos de operação ou

conceitos matemáticos em

si)

Interpretações (Artistas,

Intérpretes ou Executantes),

Produtores de Fonogramas e

Organismos de

Radiodifusão

Produções no campo literário,

científico e artístico, qualquer que

seja sua forma de expressão, tais

como livros, obras dramáticas ou

dramático-musicais, compilações

de dados, programas de

computador, obras audiovisuais,

obras publicitárias, obras

arquitetônicas, fotográficas, etc.

Entretenimento, artístico,

radiodifusão

Convenção de Berna (1971)

WCT – Tratado de Direitos

Autorais da OMPI (1996)

Convenção de Roma (1961)

Convenção para a Proteção dos

Produtores de Fonogramas contra

a Reprodução não Autorizada de

seus Fonogramas (1971)

Convenção de Bruxelas sobre a

Distribuição de Sinais Portadores

de Programas transmitidos por

Satélites (1974)

WPPT – Tratado de da OMPI

sobre Interpretações e Produtores

de Fonogramas

Page 10: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

DIREITOS DE

PROPRIEDADE

INTELECTUAL

MATÉRIA PROTEGIDA PRINCIPAIS CAMPOS DE

APLICAÇÃO

PRINCIPAIS CONVENÇÕES

A RESPEITO

Proteção Sui

Generis de

Propriedade

Intelectual

Variedades

Vegetais

Topografia de

Circuitos

Integrados

Conhecimentos

Tradicionais

associados a

Recurso

Genético

Novas espécies vegetais

superiores que sejam

distintas, homogêneas e

estáveis

Topografias originais

Informação ou prática

individual ou coletiva de

comunidade indígena ou

comunidade local, com

valor real ou potencial,

associada ao património

genético

Agricultura, agro-indústria,

biotecnologia, indústria de

alimentos.

Microeletrônica/Informática/

Telecomunicações

Indústria farmacêutica, cosmética e

alimentícia

União para a Proteção das

Variedades Vegetais (UPOV

1978 ou 1991)

Tratado de Washington (1989)

Convenção da Diversidade

Biológica

Page 11: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

O Acordo de TRIPsHistórico

• A propriedade intelectual integrou o elenco de “novas temas” na Rodada Uruguai, juntamente com serviços e investimentos

• Na década de 80 a proteção da Propriedade Intelectual era considerada limitada, apesar da existência das convenções administradas pela OMPI, as quais só obrigavam ao tratamento nacional, sem estabelecer padrões mínimos, quer seja quanto aos níveis de proteção, quer seja, quanto à cobertura.

Page 12: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

O Acordo de TRIPsHistórico

• A propriedade intelectual integrou o elenco de “novas temas” na Rodada Uruguai, juntamente com serviços e investimentos

• Na década de 80 a proteção da Propriedade Intelectual era considerada limitada, apesar da existência das convenções administradas pela OMPI, as quais só obrigavam ao tratamento nacional, sem estabelecer padrões mínimos, quer seja quanto aos níveis de proteção, quer seja, quanto à cobertura.

Page 13: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

O Acordo de TRIPsHistórico

• 1982: Conferência Ministerial do GATT -marcada por fortes disputas com relação aos novos temas, cuja introdução foi fortemente liderada pelos EUA com a oposição do Grupo dos 10: Argentina, Brasil, Cuba, Egito, Índia, Nicarágua, Nigéria, Peru, Tanzânia e Iugoslávia.

• 1986: Lançada a oitava rodada multilateral de comércio em Punta del Este, sendo que TRIPs era um dos pontos de negociação identificados na Declaração Ministerial.

Page 14: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

O Acordo de TRIPs

• Objetivo negociador de TRIPs:

• “A fim de reduzir distorções e limitações ao comércio internacional, e levando em conta a necessidade de promover efetiva e adequada proteção aos direitos de propriedade intelectual e assegurar que medidas e procedimentos para a observância desses direitos não se constituam em barreiras ao comércio legítimo, as negociações devem objetivar um detalhamento das disposições do GATT e a elaboração de novas normas e disciplinas”.

Page 15: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

O Acordo de TRIPs

• Objetivo negociador de TRIPs:

• “As negociações deverão buscar desenvolver um marco multilateral de princípios, regras e disciplinas que tratem do comércio internacional de bens contrafeitos, levando em consideração o trabalho já desenvolvido no GATT. Essas negociações devem ser desenvolvidas sem prejuízo de outras iniciativas complementares que poderão ser tomadas pela OMPI e outras organizações que lidem com o tema."

Page 16: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

O Acordo de TRIPs -Histórico

• 1988: Revisão do futuro lineamento do Acordo Constitutivo da OMC - TRIPs estava dentre os “problem-groups” dos temas sem consenso

• 1990: Várias minutas para TRIP’s apresentadas pelos países desenvolvidos

• Dec/1991: Apresentação de um “Draft Final Act - “Dunkel Draft”

• Abril/1994: Aprovado em Marraqueche, como parte integrante do Acordo Constitutivo da OMC - Anexo 1-C

Page 17: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

O Acordo sobre TRIPsda OMC

• PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

• Busca garantir uma adequada proteção e efetiva observância dos direitos de propriedade intelectual, contando ainda com o mecanismo de solução de disputas entre os Membros da OMC (“Dispute Settlement Body);

• Estabelece um patamar mínimo de proteção, recebendo os parâmetros de proteção das principais convenções sobre a matéria e cria novas normas.

Page 18: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

O Acordo TRIPsCaracterísticas

• Primeiro acordo a incorporar normas sobre “enforcement” e remédios para fazer valer direitos de propriedade intelectual

• Reune todo o grupo de normas de propriedade intelectual em um único instrumento, diferentemente dos instrumentos anteriores sobre a matéria -recepcionando os principais acordos de IPR (CUP, Berna, Roma e Washington) e criando novas normas.

Page 19: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Estrutura de TRIPs

• O Acordo está composto de sete partes e setenta e três artigos, assim organizados:

(I) Disposições Gerais e Princípios Básicos

(II) Conjunto de Normas relativas à Existência, Alcance e Exercício da Propriedade Intelectual

( III)Observância dos Direitos (Enforcement)

Page 20: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Estrutura de TRIPs

(IV) Aquisição e Manutenção dos Direitos

(V) Critérios de Transparência e Disposições sobre Prevenção e Estabelecimento de Disputas

(VI) Disposições Transitórias

(VII)Disposições Institucionais e Finais

Page 21: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPs - Princípios Básicos

• TRATAMENTO NACIONAL

• CLÁUSULA DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA (“Grandfather Clause”)

Page 22: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPs - Tratamento Nacional

• Cada Membro da OMC concederá aos nacionais dos demais membros um tratamento não menos favorável que outorgue aos seus próprios nacionais com respeito à proteção da Propriedade Intelectual.

• (só admite as exceções já vigentes nas Convenções de Paris, Berna, Roma e Washington e com relação aos direitos conexos -artistas/intérpretes e executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão - , esta obrigação só se aplica aos direitos previstos no TRIPs);

Page 23: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPs - Alcance do Termo Proteção

• Nota de rodapé do Acordo TRIPs:

• A efeitos dos arts. 3 e 4, a “proteção” compreenderá os aspectos relativos à existência, aquisição, alcance, manutenção e observância dos direitos de propriedade intelectual, assim como os aspectos relativos ao exercício dos direitos de propriedade intelectual de que trata especificamente esse Acordo.

Page 24: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPs - Cláusula de Nação Mais Favorecida (MFN)

• Com respeito à proteção da Propriedade Intelectual, toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade que um Membro da OMC conceda aos nacionais de qualquer outro país, serão outorgados imediatamente e sem condições aos nacionais de todos os demais Membros da OMC.

Page 25: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPs - Exceção ao Princípio MFN

• Ficam isentos desta obrigação toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedidos por um Membro que:

• (a) ...

• ...

• (d) se derivem de acordos internacionais relativos à proteção da propriedade intelectual que tenham entrado em vigor antes da entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC (01/01/95), com a condição de que esses Acordos sejam notificados no Conselho de TRIPs, e não constituam uma discriminação arbitrária ou injustificável contra os nacionais de outros Membros.

Page 26: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPs - Blocos Econômicos Notificados à luz da Exceção de MFN -Art. 4(d)

• União Européia: 29/01/96 (Tratado de Roma)

• Grupo Andino: 19/08/97 (Acordo de Cartagena)

• MERCOSUL: 14/07/98 (Tratado de Assunção e Protocolo de Ouro Preto)

• Termos da notificação: Notificados, além dos acordos constitutivos desses blocos econômicos, todos os acordos, protocolos, decisões, resoluções e diretrizes adotadas ou que se venham a adotar no futuro no curso da integração regional.

Page 27: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPS - Outros princípiosimportantes

• Equilíbrio entre direitos e obrigações (art. 7º):

“A proteção e aplicação de normas de proteção dos direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão de tecnologia, em benefício mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bem-estar social econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações.”

Page 28: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPS - Outros princípiosimportantes

• Omissão quanto ao Princípio da Exaustão de direitos (art. 6º):

Princípio subjacente aos direitos exclusivos - de importação e de distribuição, que são:

Direito de Importação: a faculdade de um titular autorizar a importação de um bem que incorpore direitos de Prop. Intelectual

Direito de Distribuição: a faculdade de um titular de autorizar a colocação no mercado (interno ou externo) de um bem que incorpore direitos de PI.

Page 29: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPS - Outros princípiosimportantes

• Omissão quanto ao Princípio da Exaustão de direitos (art. 6º) - continuação:

• O Princípio da Exaustão se caracteriza pela situação em que o titular que tiver colocado um bem no mercado, não poder impedir sua livre circulação.

• O referido princípio pode ter várias gradações, destacando-se a exaustão nacional, exaustão internacional, exaustão regional e não exaustão.

Page 30: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPS - Outros princípiosimportantes

• Art. 1º - Nível mínimo de proteção x Proteção ampliada

• Art. 2º - Recepção a outras convenções internacionais

• Art. 8º - Proteção à saúde e nutrição públicas e para evitar o abuso do poder econômica ou práticas anti-concorrenciais

Page 31: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Objetos protegidos pelo TRIPs

• Direitos autorais e conexos (i.e. direitos de artistas intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão;

• Marcas de produtos e de serviços;

• Indicações Geográficas;

• Desenhos Industriais;

• Patentes;

• Variedades Vegetais;

• Topografia de Circuitos Integrados;

• Informação não Divulgada, incluindo segredos de negócio e dados de testes para comercialização de produtos farmacêuticos ou agrícolas químicos.

Page 32: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

OBJETOS PROTEGIDOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

• Propriedade Industrial (Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Modelos de Utilidade, Indicações Geográficas e Concorrência Desleal)

• Direitos Autorais e Conexos, incluindo proteção aos Programas de Computador

• Proteção “sui generis” da propriedade intelectual de cultivares, da topografia de circuitos integrados e dos conhecimentos tradicionais

Page 33: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Contexto Jurídico Nacional

• Propriedade Industrial: Lei nº 9279/96 que regula direitos e obrigações de propriedade industrial

• Direitos Autorais: Lei nº 9609/98 sobre Software e 9610/98 sobre Direitos Autorais

• Cultivares: Lei nº 9456/97

• Topografia de CI´s: PL 1787/96

• outras iniciativas legais em matéria de concorrência, direitos proprietários, conhecimentos tradicionais, etc.

Page 34: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Adequação da Legislação Brasileira ao Acordo

de TRIPs: Situação Atual e Tendências

Page 35: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

02

SITUAÇÃO ATUAL: LEGISLAÇÃO RECENTE

- Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula

direitos e obrigações relativos à propriedade indus

trial”;

- Decreto no 2.553, de 16 de abril de 1998, que “regulamenta

os arts. 75 e 88 a 93 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996,

que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade

industrial”;

• Propriedade Industrial (Patentes de Invenções e de

Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais, Marcas,

Indicações Geográficas, Concorrência Desleal, Con-

tratos de Transferência de Tecnologia e de Franquia)

Page 36: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

03

SITUAÇÃO ATUAL: LEGISLAÇÃO RECENTE

- Decreto no 3.201, de 6 de outubro de 1999, que “dispõe so-

bre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos ca-

sos de emergência nacional e de interesse público de que

trata o art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996”;

- Medida Provisória no 2.014-7, de 26 de junho de 2000, que

“altera e acresce dispositivos à Lei no 9.279, de 14 de maio

de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à proprie

dade industrial, e dá outras providências”;

• Propriedade Industrial (continuação)

Page 37: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

04

SITUAÇÃO ATUAL: LEGISLAÇÃO RECENTE

- Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997, que “institui

a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras provi-

dências”;

- Decreto no 2.366, de 5 de novembro de 2000, que “regula-

menta a Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a

Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de

Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências”;

• Cultivares (Variedades Vegetais ou Obtenções

Vegetais)

Page 38: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

05

SITUAÇÃO ATUAL: LEGISLAÇÃO RECENTE

- Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre

a proteção de propriedade intelectual de programa de com-

putador, sua comercialização no País, e dá outras providên-

cias”;

- Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “altera, atuali-

za e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá ou-

tras providências”;

• Direitos de Autor e Direitos Conexos (incluindo Pro-

gramas de Computador)

Page 39: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

06

SITUAÇÃO ATUAL: LEGISLAÇÃO RECENTE

- Decreto no 2.556, de 20 de abril de 1998, que “regulamenta

o registro previsto no art. 3o da Lei no 9.609, de 19 de feve-

reiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade

intelectual de programa de computador, sua comercializa-

ção no País, e dá outras providências”;

- Decreto no 2.894, de 22 de dezembro de 1998, que “regula

menta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de iden-

tificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previs-

tos no art. 113 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,

que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos

autorais e dá outras providências”;

• Direitos de Autor e Direitos Conexos (continuação)

Page 40: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

07

SITUAÇÃO ATUAL: LEGISLAÇÃO RECENTE

- Medida Provisória no 2.052, de 29 de junho de 2000, que

“regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Cons-

tituição, os arts. 1o, 8o, alínea “j”, 10, alínea “c”, 15 e 16, alí-

neas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dis-

põe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o

acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição

de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de

tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras

providências”;

• Conhecimentos Tradicionais Associados ao Pa-

trimônio Genético

Page 41: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

08

SITUAÇÃO ATUAL: PROJETOS DE LEI

- Projeto de Lei no 1.787, de 1996, do Po-

der Executivo, que “dispõe sobre a pro-

teção da propriedade intelectual de topo

grafias de circuitos integrados”;

• Topografia (Layout) de Circuitos Integrados

• Outros

- Existem alguns projetos de lei no Congresso Nacional dis

pondo sobre alterações específicas da legislação de propri-

edade intelectual do País;

Page 42: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

09

SITUAÇÃO ATUAL: PROJETOS DE LEI• Outros (continuação)

Exemplos:

- Aumento das penas de privação de liberdade para crimes

relativos a determinadas áreas da propriedade intelectual;

- Controle das obras e alteração do sistema de arrecadação

e distribuição de direitos autorais;

- Exploração das possibilidades quanto às limitações e ex-

ceções aos direitos de propriedade intelectual (ex. fair use);

- Regime de exaustão de direitos (relativo ao direito de impe

dir a circulação de bens);

- Relação entre nomes de domínio e a propriedade intelec-

tual;

-Prazo de vigência de patentes (70.2 TRIPs)

Page 43: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

10

TENDÊNCIAS: CONTEXTO INTERNACIONAL• Proteção da propriedade intelectual no am

biente digital (a propriedade intelectual na

rede Internet);

Exemplos:

- Relação entre nomes de domínio e marcas;

- Validade legal do disclaimer (espécie de aviso ou decla-

ração sobre o propósito ou conteúdo das páginas Internet);

- Controle da circulação dos bens intelectuais (obras, pa-

tentes, marcas, etc.) na rede Internet;

- Responsabilidade dos provedores de infra-estrutura e

dos provedores de acesso à Internet;

- Questões de jurisdição (“fronteiras” da Internet);

Page 44: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

11

TENDÊNCIAS: CONTEXTO INTERNACIONAL

• Proteção ao conhecimento tradicional (art. 8-J

da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB)

e ao folclore;

• Revisão da proteção às indicações geográficas

(art. 24.2 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos

de Propriedade Intelectual relacionados ao Comér

cio - Acordo TRIPS ou Acordo ADPIC);

Page 45: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

12

TENDÊNCIAS: CONTEXTO INTERNACIONAL• Revisão acerca do patenteamento de plantas e

animais (art. 27.3.b do Acordo TRIPS e sistemas

de proteção sui generis de cultivares, por exem-

plo, o sistema da União Internacional para a Pro

teção das Obtenções Vegetais - UPOV);

• Revisão de exceções e limitações aos direitos

patentários e à patenteabilidade (painel Canadá

x União Européia), “modos de fazer” no comér-

cio eletrônico, patenteabilidade de programas

de computador);

Page 46: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Regulamentação da Propriedade Intelectual no Brasil:

Situação Atual e Tendências

13

TENDÊNCIAS: CONTEXTO INTERNACIONAL• Revisão da proteção às marcas notoriamente

conhecidas (art. 6bis da Convenção da União de

Paris - CUP e arts. 16.2 e 16.3 do Acordo TRIPS);

• Proteção de bases de dados não originais (ba-

seada no investimento substancial);

Reforço da proteção aos direitos de proprie-

dade intelectual (diminuição da flexibilidade no

que tange às limitações e exceções aos direitos

de propriedade intelectual).

Page 47: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

• Sancionada em 14/05/96 e passou a viger um ano após sua publicação, com exceção da proteção “pipeline”.

• Objetos protegidos: Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade; Desenhos Industriais; Marcas incluindo de produtos e serviços, de certificação e coletivas; Indicações Geográficas e Normas para Repressão à Concorrência Desleal (proteção a segredos de negócios e dados de prova).

Page 48: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

• “Pipeline” - Proteção especial e transitória aplicável às matérias não passíveis de proteção segundo o então vigente Código de Propriedade Industrial (Lei 5772/71), alcançando as substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie e seus respectivos processos de obtenção ou modificação.

Page 49: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - PropriedadeIndustrial

Requisito para a Proteção do “Pipeline”, assegurada a data do primeiro depósito no exterior:

• Invenções que não houvessem sido comercializadas até a data do pedido de patente; e

• Não tivessem sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do pedido ou da patente.

• Observação dos arts. 10 e 18 da Lei 9279/96 (matéria não patenteável)

Page 50: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Propriedade Industrial

Patentes

- Requisitos para Proteção:• Atendimento a requisitos de novidade,

atividade inventiva e aplicação industrial.

• Registro no INPI

- Prazo de Proteção:

• 20 anos contados da data de depósito.

- Prioridade Unionista

Page 51: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Patentes - Direitos conferidospor TRIPs

Art. 28: (a) quando o objeto da patente for um produto, o de evitar que terceirossem o seu consentimento produzam, usem, coloquem à venda ou importem com esses propósitos aqueles bens.

Page 52: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Patentes - Direitos conferidospor TRIPs

Art. 28: (b) quando o objeto da patente for um processo, o de evitar que terceiros sem o seu consentimento usem o processo e usem, coloquem à venda ou importe, com esses propósitos pelo menos o produto obtido diretamente por aquele processo.

Page 53: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

Direitos exclusivos conferidos ao titular de patente:

• Impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de patente e processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

Page 54: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

Exceções aos direitos de titular de patente:

• atos praticados, em caráter privado e sem finalidade comercial;

• uso relacionado a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas;

• preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais;

Page 55: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

Exceções aos direitos de titular de patente:

• produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno pelo titular ou licenciado;

• utilização de produto patenteado relativo à matéria viva como fonte inicial de variação ou propagação para obter outros produtos;

• colocar em circulação ou comercialização, produto relacionado com matéria viva que tenha sido licitamente introduzida no comércio por seu titular e desde que não seja utilizado para multiplicação ou propagação comercial da matéria viva em causa.

Page 56: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial Licença Compulsória:

• Por abuso direitos ou abuso do poder econômico;

• Pela não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto,, ou ainda, pela falta de uso integral do processo patenteado, quando considerados abusivos, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação;

• Quando a comercialização não satisfizer às necessidades do mercado;

• Nos casos de emergência nacional ou interesse público.

Page 57: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

Patente de Interesse da Defesa Nacional

• Classificação e determinação do caráter sigiloso a cargo da Secretaria de Assuntos Estratégicos, ouvido o EMFA, quando o objeto for de natureza militar, e outros Ministérios afins, quando for de natureza civil.

• Tem o seu depósito , exploração e divulgação vedados no Exterior, exceto mediante autorização da SAE .

• Depositante ou titular é indenizado mediante comprovação dos benefícios que teria auferido pela exploração ou cessão.

Page 58: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

Relação Empregado x Empregador

• A invenção pertencerá exclusivamente ao empregador quando decorrer de contrato de trabalho que tenha por objeto a pesquisa ou atividade inventiva, salvo disposição em contrário;

• Empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração, mediante negociação ou conforme norma da Empresa.

Page 59: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

Relação Empregado x Empregador

• A invenção pertencerá exclusivamente ao empregado, desde que desvinculada do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

• Será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, salvo disposição em contrário.

Page 60: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

Relação Empregado x Empregador

Quando a titularidade é comum:• Sendo mais de um empregado, a parte que

lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário;

• Empregador tem o direito exclusivo de licenciar a invenção, cabendo ao empregado a justa remuneração;

• Na falta de acordo, exploração deve iniciar pelo empregador no prazo de 1 (um) ano, contado da data de concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado

Page 61: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9279/96 - Propriedade Industrial

Relação Empregado x EmpregadorEntidades da Administração Pública, direita,

indireta e fundacional:

• É assegurada premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com a exploração da patente;

• Órgãos e entidades deverão promover a alteração de seus estatutos ou regimentos para inserir normas que definam a forma e as condições de pagamento da premiação;

• A premiação não pode exceder a um terço do valor das vantagens auferidas pelo órgão ou

entidade com a exploração da patente.

Page 62: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marca - Princípios paraProteção

• ESPECIALIDADE

A marca só distingue seus produtos, mercadorias ou serviços de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente à sua atividade

• TERRITORIALIDADE

A proteção da marca só pode ser reclamada no território em que se exercer o uso ou efetivar-se o registro

Page 63: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPs: Direitos do Titularde Marcas

• Torna obrigatória, no âmbito da OMC, a proteção prevista na Convenção de Paris;

• Direito Exclusivo de Uso da Marca, no curso de operações comerciais;

• Proteção de Marcas de Produtos e Serviços;

• Proteção ampliada às Marcas Notoriamente Conhecidas

Page 64: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marcas - Estratégia paraUso

• 1º - DIFERENCIAR

A função primordial de uma marca é identificar a empresa em relação às suas concorrentes; é identificar o produto das demais similares que existem no mercado.

Page 65: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marcas - Estratégia paraUso

• 2º - CRIAR UMA IDENTIDADADE COM A CLIENTELA

A marca é o elemento de ligação entre sua empresa e a clientela. Deve-se procurar uma denominação que faça referência ao próprio produto ou serviço, ou ainda, às atividades da empresa e que consiga transmitir, de imediato, a imagem exata do produto, serviço ou empresa que

procura identificar.

Page 66: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marcas - Estratégia paraUso

• 3º -INOVAR/REUNIR CARACTERÍSTICAS DE DISTINTIVIDADE

Invista no “trade dress” e todos os elementos que reforcem a çapacidade distintiva da marca.

Page 67: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marcas - Estratégia paraUso

• 4º -RESPEITAR DPI´S ALHEIOS

Antes de iniciar o uso da marca, verifique se a mesma está disponível e é apropriável.

Conseqüências desastrosas: perda de todo o

investimento feito em publicidade, em rótulos de embalagens, retirada do produto do mercado, alteração do nome da empresa, gastos com defesas em medidas judiciais, pagamento de indenizações, etc.

Page 68: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marcas - Requisitos paraProteção

• Uso, de boa fé, há pelo menos seis meses dá direito de precedência no registro

• Registro no INPI

• Prioridade Unionista

• Prazo de proteção: 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos

• Ter caráter distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais

Page 69: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Exemplos de Marcas Irregistráveis

• Símbolos oficiais como brasões, medalhas, bandeiras, emblemas...

• Letra, algarismo e data, isolados, sem suficiente caráter distintivo

• cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de forma peculiar

• a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de seu acondicionamento

Page 70: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marcas - Direitos Exclusivos

• Exercer exclusivamente seu uso;

• Ceder seu registro ou pedido de registro;

• licenciar seu uso;

• zelar por sua integridade material ou reputação

Page 71: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marcas - Exceções aosDireitos

• O titular não poderá:

(1) impedir que comerciantes utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com o a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

(2)impedir a livre circulação de produto colocado no mercado, por si ou por outrem com seu consentimento;

(3) impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Page 72: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Marcas - Perda de Direitos

• Pela expiração do prazo de vigência;

• Pela renúncia total ou parcial;

• Pela ausência de procurador devidamente qualificado (no caso de pessoa domiciliada no exterior)

• Pela caducidade: quando o uso não tiver sido iniciado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração em seu caráter distintivo original.

Page 73: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

• INDICAÇÕES DE PROCEDÊNCIA

• DENOMINAÇÕES DE ORIGEM

Page 74: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Indicação de Procedência

• Lei 9279/96 - Art. 177

“Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço.”

Page 75: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Denominações de Origem

• Lei 9279/96 - Art. 178

“Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.”

Page 76: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Uso da IndicaçãoGeográfica

• Restrito aos produtores e prestadores de serviços estabelecidos no local, exigindo, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento a requisitos de qualidade.

Page 77: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

IGs - Direitos Conferidospelo TRIPs

• Exigência de proteção das denominações de origem;

• Proteção especial a vinhos (e em discussão na OMC de bebidas destiladas);

• Medidas de “enforcement” para coibir práticas que induzam falsa procedência

• Preferência de proteção sobre as marcas

Page 78: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Segredos de Negócios

Lei 9279/96 - Art. 195 - Comete crime de concorrência desleal quem:

“XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico do assunto, a quem teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término da mesma.”

Page 79: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Segredos de Negócios

Lei 9279/96 - Art. 195 - Comete crime de concorrência desleal quem:

“XII - divulga, explora ou utiliza-se, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior,obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude.

Pena - detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, ou multa.

Page 80: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

• Sancionada em 19/02/98 e passou a viger cento e

vinte dias após esta data (10/06/98);

• Objetos protegidos:

(1)as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: obras literárias, artísticas ou científicas; obras audiovisuais, arquitetônicas, fotográficas, as bases de dados e os programas de computador;

(2) direitos conexos, compreendendo direitos de artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão.

Page 81: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Direitos Autorais e ConexosProteção em TRIPs

• Os membros deverão cumprir o disposto nos arts. 1 a 21 de Berna (1971), com exceção dos direitos morais;

• incorpora os programas de computador e compilações de dados que em função da seleção e disposição de seu conteúdo se constituam em criações intelectuais como obras literárias e artísticas.

• Estabelece direitos de aluguel a programas de computador e obras cinematográficas

• Duração da proteção: 50 anos após a morte ou primeira publicação.

Page 82: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Requisito de Proteção:

• Originalidade;

• Registro facultativo no órgão público (obras literárias e artísticas - Biblioteca Nacional, obras audiovisuais - SDAV, obras plásticas -Escola de Belas Artes, etc.)

• Prazo de proteção: os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos a contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao falecimento

Page 83: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Os Direitos de Autor compreendem:

• DIREITOS MORAIS (imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis);

• DIREITOS PATRIMONIAIS OU ECONÔMICOS.

Page 84: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

DIREITOS MORAIS:

Direito de Paternidade:

- O de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

Page 85: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Direitos Morais:

Direito de Integridade:

O de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingí-lo, como autor, em sua reputação ou honra.

Page 86: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Outros Direitos Morais:• Direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal

convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

• Direito de modificação da obra, antes ou depois de utilizada;

• Acesso a exemplar único e raro da obra, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, preservar sua memória;

• Direito de conservar a obra inédita.

Page 87: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Direitos Patrimoniais ou Econômicos:

• Reprodução, parcial ou integral;

• Distribuição (compreendendo venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade);

• Distribuição para oferta de produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra para percebê-la em um tempo e um lugar previamente determinados por quem formula a demanda.

Page 88: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Direitos Patrimoniais ou Econômicos:

• Comunicação ao Público - Não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais, obras audiovisuais e fonogramas em representações ou execuções públicas.

Page 89: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Exceções ao Direito de Autor:

• Reprodução na imprensa diária ou periódica, desde que identificado o autor e a publicação de onde foram transcritos;

• de obras literárias ou artísticas, para uso exclusivo de deficientes visuais;

• a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este sem fins lucrativos;

Page 90: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Exceções ao Direito de Autor

• Citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio, de passagens de qualquer obra; para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o autor e a origem da obra;

Page 91: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9610/98 - Direitos Autorais e Conexos

Exceções ao Direito de Autor

• Não será aplicável o direito de reprodução quando esta for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação, perceptível em meio eletrônico, ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.

Page 92: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9609/98 - Programas de Computador

• Sancionada em 19/02/98.

• Objeto protegido: O programa de computador, conferindo ao mesmo a proteção prevista para as obras literárias pela legislação de direito autoral vigente no País, observado o disposto na Lei de Software.

Page 93: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9609/98 - Programas de Computador

• Requisito de Proteção: Originalidade

• Registro facultativo no INPI,tendo em vista Decreto 2556/98.

• Prazo de proteção: Cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação.

Page 94: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9609/98 - Programas de Computador

• Direitos Morais - Só se aplicam os previstos no art. 6(bis) de Berna, ou seja os relativos à paternidade e à integridade.

• Direitos Patrimoniais - aplicam-se os direitos previstos na Lei de Direitos Autorais, exceto que, o direito de aluguel não se aplica aos casos em que o programa de computador não é o objeto essencial do aluguel.

Page 95: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9609/98 - Programas de Computador

Exceções aos Direitos dos Titulares de Programas de Computador:

• reprodução, em um só exemplar, de cópia para “back up”;

• citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o autor e o titular dos direitos;

Page 96: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9609/98 - Programas de Computador

Exceções aos Direitos dos Titulares de Programas de Computador:

• ocorrência de semelhança de um programa a outro, por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para sua expressão;

Page 97: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9609/98 - Programas de Computador

Exceções aos Direitos dos Titulares de Programas de Computador:

• integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu.

Page 98: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9.609/98 - Programas de Computador

Relação Empregado x Empregador

• Salvo estipulação em contrário, pertence exclusivamente ao empregador quando decorrente de contrato expressamente destinado à P&D, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

Page 99: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Lei 9.609/98 - Programas de Computador

Relação Empregado x Empregador

• Pertence exclusivamente ao empregado quando gerado sem relação como contrato de trabalho e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregado tenha vínculo.

Page 100: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

ESAF - Formação de Negociadores em Comércio

Exterior

Propriedade Intelectual nos foros

do MERCOSUL , OMC e ALCA

Page 101: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

MERCOSUL

Harmonização da Legislação e dos Procedimentos Administrativos em Matéria de Propriedade Intelectual

Decisão GMC 038/95:

“Deverá ser promovida a harmonização de

legislação e procedimentos administrativos relativos à propriedade intelectual, baseada nos acordos internacionais existentes sobre a matéria, que contribuam para atrair investimentos e tecnologia.”

Page 102: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

TRIPs - Blocos Regionais Notificados à luz da Exceção de MFN -Art. 4(d)

• União Européia: 29/01/96 (Tratado de Roma)

• Grupo Andino: 19/08/97 (Acordo de Cartagena)

• MERCOSUL: 14/07/98 (Tratado de Assunção e Protocolo de Ouro Preto)

Page 103: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

MERCOSUL - Cooperação em Matéria de Legislação

Protocolos em Curso:• Protocolo de Marcas e Indicações Geográficas

(em revisão no seio da Comissão de Propriedade Intelectual do SGT-07/INDÚSTRIA);

• Protocolo sobre Desenhos Industriais (aprovado pelo CMC)

• Protocolo sobre Cultivares(submetido ao CMC)

• Protocolo sobre Procedimentos de Patentes (PLT)

Page 104: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

MERCOSUL - Protocolo de Marcas e Indicações Geográficas

Já ratificado pelo Paraguai e Uruguai e em tramitação no Congresso Nacional.

Proposta de revisão pelo Brasil acatada na Comissão de Propriedade Intelectual do SGT-07/INDÚSTRIA, tendo em vista ter sido elaborado antes da adequação da legislação de propriedade industrial a TRIPS/OMC.

Page 105: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

MERCOSUL - Protocolo de Desenhos Industriais

Aprovado pelo CMC em

Segue os princípios de proteção previstos na CUP e TRIPs;

Harmoniza os requisitos de proteção, inclusive para fins de determinação do estado da técnica, de forma compatível com os arts. 95 e 96 da LPI;

Harmoniza a matéria excluída de proteção de forma compatível com os arts. 98 e 100 da LPI;

Harmoniza procedimentos relativos ao registro de DI (documentos necessários) e prazo mínimo para cumprimento das formalidades (arts. 101 e 103 LPI);

Harmoniza as exceções ao direito (permitindo o uso em caráter privado, sem fins comerciais, e para pesquisa ou ensino);

Page 106: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

MERCOSUL - Protocolo de Cultivares

Avaliado pelo G-7/INDÚSTRIA e pelo G-8/AGRICULTURA,

Estabelece um tratamento igualitário, reafirmando o princípio de reciprocidade, constante da UPOV´78.

Harmoniza nomenclatura de variedades vegetais.

Estabelece mecanimos de consulta junto aos escritórios de registro de variedades vegetais

Page 107: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

MERCOSUL - Protocolo de Procedimentos de Patentes

Em fase de negociação, busca a harmonização e facilitação de procedimentos para obtenção dos direitos em matéria de patentes.

Os países encontram-se em fase de definição da matriz que estabelecerá os procedimentos comuns com base no “Patent Law Treaty”.

Page 108: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

MERCOSUL - Outros temas em discussão

Seminário para Agentes Aduaneiros (com o apoio da OMPI, Secretaria da Receita Federal e Polícia Federal e subgrupos de propriedade industrial e direitos autorais do GIPI).

Projeto de Interconexão dos Escritórios de Propriedade Industrial (com o apoio do BID e da OMPI)

Elaboração de página “web” voltada ao setor privado e destinada a facilitar a obtenção de direitos de PI no MERCOSUL

Page 109: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

A nova rodada multilateral de Comércio da OMC

• Realizada em novembro de 1999, em Seattle, EUA, frustrou a expectativa do lançamento de uma nova rodada multilateral de comércio.

• Clima pós-Seattle: Negociações mandatadas nos setores de agricultura e serviços, sobre pontos específicos de acordos existentes (ex. TRIMs e TRIPs), implementação dos acordos existentes e um pacote de fortalecimento da confiança no sistema.

Page 110: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

A nova rodada multilateral de Comércio da OMC

• O Grupo Interministerial sobre Comércio Internacional definiu como prioridades:

• Subsídios + TRIMS

• Implementação dos Acordos da Rodada Uruguai

• Tratamento Diferenciado

• Antidumping

• Agricultura

Page 111: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Propriedade intelectual e a nova rodada

• TRIPs, está atualmente em processo de revisão, tendo em vista os temas mandatados nos próprios acordos emanados da OMC, conhecido como “in-built agenda”.

• Os principais temas do processo de revisão são: patente biotecnológica e proteção de variedades vegetais (art. 27.3.b), negociações sobre indicações geográficas (arts. 23.4 e 24.2) e solução de controvérsias (art. 64)

• Com o lançamento de uma nova rodada, é possível que os temas para ela se transfiram.

Page 112: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Grupo de Negociação de Direitos de Propriedade Intelectual da ALCA

• Mandato emanado do Comitê de Negociações Comerciais da ALCA (Buenos Aires, junho/98):

“Determinar como reduzir as distorções ao comércio no Hemisfério e promover

e assegurar adequada e efetiva proteção aos direitos de propriedade intelectual. As mudanças tecnológicas

serão consideradas.”

Page 113: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Grupo de Negociação de Direitos de Propriedade Intelectual da ALCA

• Trabalho desenvolvido pelo GNPI:

• Aprovação do Informe ao CNC, contendo uma minuta de capítulo sobre propriedade intelectual,

• A minuta foi elaborada no entendimento de que matérias poderão ser acrescentadas ou excluídas, sem prejuízo de futuras decisões na ALCA em matéria de propriedade intelectual.

• Caso aprovado pelo CNC, será submetida aos Ministros de Comércio na Reunião Ministerial a ser realizada enovembro/99)

Page 114: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Grupo de Negociação de Direitos de Propriedade Intelectual da ALCA

• Temas consensados na minuta:

• Princípios Gerais e Princípios Básicos;

• Marcas de Fábrica e de Comércio;

• Indicações Geográficas;

• Direitos de Autor e Direitos Conexos;

• Proteção ao Folclore;

• Patentes, MU e DI;

Page 115: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

Grupo de Negociação de Direitos de Propriedade Intelectual da ALCA

• Temas consensados na minuta (cont.):

• Topografias de Circuitos Integrados;

• Proteção da PI e do Conhecimento Tradicional em face do Acesso a Recursos Genéticos;

• Variedades Vegetais;

• Informação não Divulgada;

• Observância;

• Concorrência Desleal e Práticas Anti-competitivas.

Page 116: Propriedade Intelectual - O Acordo Trips · PRINCIPAIS CONVENÇÕES A RESPEITO Proteção Sui Generis de Propriedade Intelectual Variedades Vegetais Topografia de …

FIM

Formação de Negociadores em Comércio

Exterior

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior - MDIC

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 7º andar

70.053-900 Brasília - DF

Telefone(s): + (61) 329-7214

Fax: + (61) 329-7385

E-mail: [email protected]