Prot. 1440 15 pl 031-2015 - altera e inclui dispositivos a lei municipal nº 4.670_2008
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI Nº 031/2015
Altera e inclui dispositivos a Lei Municipal nº 4.670/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Vila Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a atribuição do cargo de Professor “C” constante do Anexo II, da
Lei nº 4.670, de 03 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II DESCRIÇÃO DE CARGOS
[...] PROFESSOR C [...] Onde se lê: “respeitar e cumprir o horário pré-estabelecido para realização das aulas e outras atividades, no seu turno de trabalho”; Leia-se: “respeitar e cumprir o horário pré-estabelecido para realização das aulas e outras atividades, no seu turno de trabalho, zelando pela manutenção das atividades dos alunos em sala de aula em parceria com o pedagogo”; (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 28 da Lei nº 4.670/2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 28. O Quadro Permanente dos profissionais do magistério é constituído pelo cargo de Professor, dividido em classes, decorrentes da transformação dos atuais cargos do magistério e o quantitativo de vagas previsto no Anexo VI, que é parte integrante da presente Lei.” (NR)
Art. 3º Fica incluído o Anexo VI a Lei nº 4.670/2008, com a seguinte redação:
“ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS E DISCIPLINAS
DO MAGISTÉRIO COM A RESPECTIVA ÁREA DE ATUAÇÃO
CARGO DISCIPLINA AREA DE ATUAÇAO TOTAL DE CARGOS
PI Educação Infantil Atuação no âmbito da Educação Infantil. 1.000
PA Séries Iniciais Atuação no âmbito das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
1.500
PE Educação Especial Atuação em todas as Modalidades de Ensino, no Âmbito da Educação Especial.
400
PP Pedagogo Atuação em todas as modalidades de ensino, no âmbito de suporte técnico pedagógico.
400
PC Coordenador Atuação em todas as modalidades de ensino, no âmbito de suporte técnico administrativo e pedagógico.
400
PB
Ciências Atuação no âmbito das Séries Finais do Ensino Fundamental, atuando em sua área especifica de formação incluindo-se as exceções destacadas no § 3º, do art.5º da Lei nº 4.670/2008
200 Educação Física 300 Ensino Religioso 150
Língua Espanhola 50 Geografia 200
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
História 200 Língua Inglesa 50
Matemática 300 Língua Portuguesa 300
Artes Atuação no âmbito da Educação Infantil, Séries Iniciais e Séries Finais, do Ensino Fundamental.
200 Música 50
Tecnologias Educacionais
150
TOTAL GERAL 5.850 (AC)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria específica
de Pessoal no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contidas
nas Leis Municipais nº 4.132, de 09 de dezembro de 2003 e nº 5.225, de 16 de dezembro
de 2011.
Vila Velha, ES, 17 de junho de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Vila Velha, ES, 17 de junho de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 031/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera e inclui dispositivos a Lei Municipal nº 4.670/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Vila Velha”. O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a definição de um quadro de
cargos e disciplinas do magistério, com a respectiva área de atuação, estabelecendo a
previsão para os próximos 10 (dez) anos.
O Projeto justifica-se pela demanda crescente de alunos a cada ano, de maneira a
garantir a qualidade do atendimento e o pleno funcionamento das unidade municipais
de ensino, considerando também que alocação de Professor sem o devido cargo,
caracteriza-se ilegalidade e improbidade administrativa aos gestores do Sistema
Educacional.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal, de maneira
a garantir a qualidade do atendimento e o pleno funcionamento das unidades
municipais de ensino do Município.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal