PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub...
Transcript of PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub...
![Page 1: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/1.jpg)
PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados do Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Oriental (URAP do ACeS Grande Porto VI – Porto Oriental)
Mª Teresa Gama Barbosa
![Page 2: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/2.jpg)
Sumário
1. Gravidez e Amamentação
2. Protecção na Parentalidade
3. Direitos do Recém-Nascido
4. Perguntas Mais Frequentes
![Page 3: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/3.jpg)
Direitos Durante a Gravidez e Amamentação
“É assegurado o direito de efectuar gratuitamente as consultas e os exames necessários à correcta vigilância da gravidez, assim como durante os 60 dias após o parto” (artº DL 70/2000, de 4 maio)
• O internamento hospitalar é gratuito durante toda a gravidez, parto e nos 60 dias após o parto.
Sub title Assistência Médica
![Page 4: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/4.jpg)
Direitos Durante a Gravidez e Amamentação
“Na preparação e no decurso da gravidez, e em função desta, são igualmente assegurados ao outro progenitor os exames considerados indispensáveis pelo médico assistente da mulher.”
Assistência Médica
![Page 5: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/5.jpg)
Direitos Durante a Gravidez e Amamentação
Estão abrangidos por estes direitos as mães e os pais estudantes que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.
ENSINO
![Page 6: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/6.jpg)
Direitos Durante a Gravidez e Amamentação
Realizar exames em época especial, a determinar com os serviços escolares, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames;
À transferência de estabelecimento de ensino; A inscreverem-se em estabelecimentos de ensino fora da área da sua residência.
Sub title ENSINO
![Page 7: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/7.jpg)
Direitos Durante a Gravidez e Amamentação
As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade gozam dos seguintes direitos:
a) Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
Sub title ENSINO
![Page 8: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/8.jpg)
Direitos Durante a Gravidez e Amamentação
As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade gozam dos seguintes direitos:
b) Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;
Sub title ENSINO
![Page 9: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/9.jpg)
Direitos Durante a Gravidez e Amamentação
As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade gozam dos seguintes direitos:
c) Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
Sub title ENSINO
![Page 10: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/10.jpg)
Direitos Durante a Gravidez e Amamentação
As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade gozam dos seguintes direitos:
d) Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num mínimo de disciplinas no ensino superior.” (Artº 2º e 3º da Lei 90/2001, de 20 de Agosto)
Sub title ENSINO
![Page 11: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/11.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title LICENÇA POR MATERNIDADE E PATERNIDADE
Direito a licença parental inicial exclusiva da mãe, sendo obrigatório o gozo de seis semanas de licença a seguir ao parto. A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.
120 dias seguidos, pagos a 100%; 150 dias seguidos , pagos a 80%. Se a mãe e o pai gozarem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos, o subsídio é de 100 % da remuneração de referência;
![Page 12: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/12.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title LICENÇA POR MATERNIDADE E PATERNIDADE
Direito a licença parental inicial exclusiva da mãe, sendo obrigatório o gozo de seis semanas de licença a seguir ao parto. A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.
180 dias seguidos se a mãe e o pai gozarem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos, depois do período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas, pagos a 83% da remuneração de referência; Se houver gémeos, têm direito a mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
![Page 13: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/13.jpg)
Protecção na Parentalidade
LICENÇA POR MATERNIDADE E PATERNIDADE
O pai tem direito a 10 dias úteis de licença obrigatórios: cinco dias seguidos logo a seguir ao nascimento e os restantes cinco dias, seguidos ou não, nos 30 dias a seguir ao nascimento. Caso queira, o pai tem ainda mais 10 dias úteis de licença, seguidos ou não, e que não são obrigatórios. Estes dias têm que ser gozados enquanto a mãe estiver a gozar a licença parental inicial. Se houver gémeos, têm direito a mais dois dias por cada gémeo além do primeiro. Estes dias não são descontados nos 120, 150 ou 180 dias de licença parental a que têm direito.
![Page 14: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/14.jpg)
Protecção na Parentalidadade
Sub title DIREITOS DA TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE
Direito a licença em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o/a nascituro/a pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial.
Direito a licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mediante apresentação de atestado médico. Direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários.
![Page 15: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/15.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DA TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE
Direito a dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de protecção da sua segurança e saúde, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas, sendo o montante diário dos subsídios igual a 65 % da remuneração de referência.
A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito de requerer ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral uma acção de fiscalização, se a entidade empregadora não cumprir as obrigações em termos de protecção da segurança e saúde da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
![Page 16: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/16.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DA TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE
Direito a dispensa diária para amamentação durante o tempo que durar a amamentação, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora, devendo a trabalhadora apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do/a filho/a.
No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. Se a mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
![Page 17: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/17.jpg)
Protecção na Parentalidade
“As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessário e justificados”
“A mãe que, comprovadamente, amamenta o filho tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora durante todo o tempo que durar a amamentação. Este direito não implica a perda de salário ou outra regalia”
Sub title DISPENSA PARA CONSULTAS E AMAMENTAÇÃO
![Page 18: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/18.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DA TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE
Direito a dispensa de prestação de trabalho suplementar da trabalhadora grávida e durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.
Direito a dispensa da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.
![Page 19: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/19.jpg)
Protecção na Parentalidade
DIREITOS DA TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE
Direito a dispensa da trabalhadora de prestação de trabalho no período nocturno entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo, durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do/a nascituro/a e durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias.
![Page 20: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/20.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DA TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE
O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas.
À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho nocturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que não seja possível.
![Page 21: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/21.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS)
Direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização, para assistência, em caso de doença ou acidente, a filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho/a com deficiência ou doença crónica. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência.
Direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para assistência, em caso de doença ou acidente, a filho/a com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência.
![Page 22: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/22.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS)
Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar ao estabelecimento de ensino, tendo em vista inteirar-se da situação educativa de filho/a menor.
Direito a licença para assistência a filho/a, depois de esgotado o direito à licença parental complementar, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos. No caso de terceiro/a filho/a ou mais, a licença prevista no número anterior tem o limite de três anos.
![Page 23: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/23.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS)
Direito a licença para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica por período até seis meses, prorrogável até quatro anos. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência.
Direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal do tempo de trabalho para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica, com idade não superior a um ano, ou outras condições de trabalho especiais, mediante a presentação de atestado médico com a antecedência de 10 dias.
![Page 24: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/24.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS)
Direito a licença para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica por período até seis meses, prorrogável até quatro anos. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência.
Direito a trabalhar a tempo parcial com filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho/a com deficiência ou doença crónica. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
![Page 25: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/25.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS)
Direito a trabalhar com horário flexível com filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho/a com deficiência ou doença crónica. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Direito a formação para reinserção profissional, após a licença para assistência a filho/a ou para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica.
![Page 26: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/26.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS)
Direito a dispensa de prestação de trabalho suplementar do trabalhador ou da trabalhadora com filho/a de idade inferior a 12 meses.
Direito à protecção no despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental, em qualquer das suas modalidades, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sem o qual o despedimento é ilícito.
![Page 27: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/27.jpg)
Protecção na Parentalidade
Sub title DIREITOS DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS)
Direito à protecção da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental, em caso de não renovação de contrato de trabalho a termo, devendo a entidade empregadora comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à Comissão para a Igualdade no trabalho e no Emprego o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo.
Direito à suspensão da licença parental, da licença parental complementar, da licença por adopção, da licença para assistência a filho/a e da licença para assistência a filho/a com deficiência ou doença crónica, por doença do/a trabalhador/a.
![Page 28: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/28.jpg)
Protecção da Parentalidade
Sub title DIREITOS DOS AVÔS E AVÓS TRABALHADORES (AS)
Direito a faltar ao trabalho até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto/a que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e que seja filho/a de adolescente com idade inferior a 16 anos. O montante diário dos subsídios é igual a 100 % da remuneração de referência.
Direito a faltar ao trabalho, em substituição dos/as progenitores/as, para assistência, em caso de doença ou acidente, a neto/a menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência.
![Page 29: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/29.jpg)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Direitos do Recém-Nascido
1. A declaração universal dos direitos humanos refere-se a
todas as etapas da vida:
Todos os indivíduos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos.
2. A dignidade do recém-nascido, como pessoa humana
que é, é um valor transcendente:
Os recém-nascidos devem ser protegidos de acordo com a Convenção dos Direitos da
Criança
![Page 30: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/30.jpg)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Direitos do Recém-Nascido
3. Todo o recém-nascido tem direito à vida
Este direito deve ser respeitado por todas as pessoas e governos,
sem discriminação
4. Todo o recém-nascido tem direito a que a sua vida não se ponha em perigo por razões
culturais, políticas ou religiosas
Ninguém tem direito a realizar acções que ponham em perigo a
saúde do recém-nascido.
![Page 31: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/31.jpg)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Direitos do Recém-Nascido
5. Todo o recém-nascido tem direito a uma correcta identificação e filiação, assim como a uma nacionalidade
O Estado deve garantir este direito igual a qualquer pessoa
em outras idades da vida
6. Todo o recém-nascido tem direito a receber os cuidados sanitários, afectivos e sociais que lhe permitam um óptimo desenvolvimento.
A sociedade é responsável de que se cumpram todos os
requisitos para que este direito seja respeitado.
![Page 32: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/32.jpg)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Direitos do Recém-Nascido
7. Todo o recém-nascido tem direito a uma correcta nutrição que garanta o seu crescimento.
A amamentação deve ser promovida e facilitada. Quando
não seja possível, deve possibilitar-se uma correcta
lactação artificial
8. Todo o recém-nascido tem direito a uma correcta assistência médica.
Os recém-nascido têm direito a desfrutar do mais alto nível de saúde e ter acesso aos serviços
médicos, de reabilitação e prevenção.
![Page 33: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/33.jpg)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Direitos do Recém-Nascido
9. A mulher grávida, portadora de um feto com malformações incompatíveis com a vida, tem o direito de seguir a sua gravidez ou optar por uma interrupção.
No caso de o feto chegar ao término, não devem aplicar-se
ao recém-nascido medidas terapêuticas fúteis após o
nascimento.
10. Não se deve tentar sobreviver um recém-nascido quando a sua imaturidade é superior ao limite inferior de viabilidade.
Nestes casos, os pais devem ser informados adequadamente e participar nas decisões pré-natais, sempre que possível.
![Page 34: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/34.jpg)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Direitos do Recém-Nascido
11. Todo o recém-nascido tem direito a beneficiar das medidas de segurança e protecção sociais existentes em cada país .
Este direito refere-se tanto às medidas de protecção e
cuidados de saúde como aos de âmbito legal.
12. O recém-nascido não pode ser separado dos seus pais contra a vontade destes.
Todavia, nos casos em que exista evidência de maltratos, e as circunstâncias indiquem
perigo de vida do recém-nascido, tomar-se-ão medidas
legais pertinentes.
![Page 35: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/35.jpg)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Direitos do Recém-Nascido
13. Todo o recém-nascido tem direito a que, se é sujeito a adopção, esta se realize com as máximas garantias possíveis.
Nos países em que se reconhece a adopção, deverão exigir-se garantias legais que assegurem que prevalece o
interesse da criança.
14. Todo o recém-nascido e toda a mulher grávida tem direito a ser protegida nos países em que existam conflitos armados.
A amamentação deve ser promovida e protegida nestas
situações.
![Page 36: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/36.jpg)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO
Protecção dos Direitos
O recém-nascido é uma pessoa com os seus direitos específicos, que não pode reclamar nem exigir por razões de imaturidade física e mental.
Estes direitos impõem à sociedade um conjunto de obrigações e responsabilidades que os poderes públicos de todos os países devem fazer cumprir.
![Page 37: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/37.jpg)
APOIO E ASSISTÊNCIA
Apoio Descrição Quem Onde Quando O Que é preciso
Apoio e Assistência a grávida
Esclarecimento de dúvidas sobre gravidez, sexualidade e planeamento familiar
Qualquer cidadão
Por telefone: Linha SOS grávida
Em qualquer momento
Não tem documentos e requisitos
![Page 38: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/38.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAL É A DURAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL?
A licença parental inicial tem a duração de 120, 150 ou 180 dias consecutivos. No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.
![Page 39: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/39.jpg)
Perguntas Frequentes
COMO PODEM A MÃE E O PAI TRABALHADORES TER DIREITO A 180 DIAS DE LICENÇA PARENTAL INICIAL?
A licença parental inicial de 150 dias consecutivos pode ter a duração de 180 dias consecutivos, se a mãe e o pai gozarem cada um/a, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas. No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.
![Page 40: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/40.jpg)
Perguntas Frequentes
COMO SÃO PAGOS OS 120 DIAS DE LICENÇA PARENTAL INICIAL?
Os 120 dias de licença parental inicial são pagos a 100 %.
![Page 41: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/41.jpg)
Perguntas Frequentes
COMO SÃO PAGOS OS 150 DIAS DE LICENÇA PARENTAL INICIAL?
Os 150 dias de licença parental inicial são pagos a 80 %, mas se a mãe e o pai gozarem cada um/a, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante é igual a 100 %.
![Page 42: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/42.jpg)
Perguntas Frequentes
COMO SÃO PAGOS OS 180 DIAS DE LICENÇA PARENTAL INICIAL?
Os 180 dias de licença parental inicial são pagos a 83 %.
![Page 43: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/43.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAL É A DURAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL EXCLUSIVA DA MÃE?
A licença parental inicial exclusiva da mãe, de gozo obrigatório, é de seis semanas consecutivas a seguir ao parto, pagas a 100 %. A mãe pode também gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, pagos a 100 %.
![Page 44: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/44.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAL É A DURAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL EXCLUSIVA DO PAI?
A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 20 dias úteis, dos quais 10 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 10 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 10 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe. No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.
![Page 45: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/45.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAL É A DURAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL EXCLUSIVA DO PAI?
A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 20 dias úteis, dos quais 10 são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo. Os 10 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento. Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 10 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe. No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.
![Page 46: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/46.jpg)
Perguntas Frequentes
APÓS O GOZO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL EXCLUSIVA DO PAI, ESTE TEM DIREITO A PARTILHAR COM A MÃE A RESTANTE LICENÇA
PARENTAL INICIAL?
Sim. Depois do gozo obrigatório pela mãe de seis semanas de licença a seguir ao parto, a restante licença parental inicial pode ser partilhada, desde que ambos informem, por escrito, as respectivas entidades empregadoras até 7 dias após o parto.
![Page 47: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/47.jpg)
Perguntas Frequentes
O QUE É A LICENÇA PARENTAL COMPLEMENTAR?
A licença parental complementar é o direito de o pai e a mãe trabalhadores prestarem assistência a filho/a ou adoptado/a com idade não superior a seis anos. Esta licença pode ser gozada numa de quatro modalidades, de forma consecutiva ou até três períodos interpolados: • Licença parental alargada, por três meses; • Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, a meio tempo; • Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial, iguais a 3 meses de ausência; • Ausências interpoladas ao trabalho, desde que previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
![Page 48: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/48.jpg)
Perguntas Frequentes
A LICENÇA PARENTAL COMPLEMENTAR DO PAI E DA MÃE É PAGA?
Sim. É paga a 25 %, na modalidade de licença parental alargada, desde que gozada imediatamente após o pagamento da licença parental inicial ou imediatamente após o pagamento da licença parental alargada já gozada por um dos progenitores.
![Page 49: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/49.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA MÃE E DO PAI TRABALHADORES RELATIVAMENTE À AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO?
No caso da amamentação, que tem de ser comprovada pelo médico, a mãe tem direito à dispensa diária do trabalho por dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada um, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias, durante todo o tempo que durar a amamentação, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora.
![Page 50: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/50.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA MÃE E DO PAI TRABALHADORES RELATIVAMENTE À AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO?
No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. Se a mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
![Page 51: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/51.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA MÃE E DO PAI TRABALHADORES RELATIVAMENTE À AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO?
No caso da aleitação, a mãe ou o pai trabalhadores têm direito, por decisão conjunta, à dispensa do trabalho por dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada um, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias, até a criança perfazer um ano, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora.
![Page 52: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/52.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA MÃE E DO PAI TRABALHADORES RELATIVAMENTE À AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO?
No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo/a além do/a primeiro/a. Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
![Page 53: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/53.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA MÃE E DO PAI TRABALHADORES EM CASO DE DOENÇA DURANTE A LICENÇA PARENTAL E A LICENÇA
PARENTAL COMPLEMENTAR, EM QUAISQUER DAS SUAS MODALIDADES, A LICENÇA POR ADOPÇÃO, A LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO/A E A LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A
FILHO/A COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA?
A mãe e o pai trabalhadores têm direito à suspensão destas licenças se informarem a entidade empregadora e apresentarem atestado médico comprovativo.
![Page 54: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/54.jpg)
Perguntas Frequentes
A MÃE E O PAI TRABALHADORES ESTÃO PROTEGIDOS NO DESPEDIMENTO?
A trabalhadora grávida, em gozo de licença parental inicial ou que amamente o/a filho/a e o pai trabalhador, durante a licença parental inicial, têm direito à protecção no despedimento, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio pela entidade empregadora à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que o deverá emitir em 30 dias.
![Page 55: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/55.jpg)
Perguntas Frequentes A NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO COM
TRABALHADORA GRÁVIDA, EM GOZO DE LICENÇA PARENTAL INICIAL OU QUE AMAMENTE O/A FILHO/A ESTÁ SUJEITA A
COMUNICAÇÃO À COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO (CITE)?
Sim. A entidade empregadora deve comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no prazo máximo de cinco dias úteis, o motivo da não renovação de contrato sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.
![Page 56: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/56.jpg)
Perguntas Frequentes QUAIS SÃO OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ENTIDADE
EMPREGADORA COMUNICAR À COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO (CITE) A NÃO RENOVAÇÃO DE
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CELEBRADO COM TRABALHADORA GRÁVIDA, PUÉRPERA OU LACTANTE?
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) sugere que a entidade empregadora anexe à descrição do motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo a cópia do contrato de trabalho a termo e eventuais aditamentos, bem como a cópia da comunicação enviada à trabalhadora e respectiva confirmação da sua recepção.
![Page 57: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/57.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS/AS CANDIDATOS/AS A ADOPTANTES?
Em caso de adopção de menor de 15 anos, o/a candidato/a a adoptante tem direito a licença nos termos da licença parental inicial, a partir da confiança judicial ou administrativa do/a menor.
![Page 58: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/58.jpg)
Perguntas Frequentes
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS/AS TRABALHADORES/AS INDEPENDENTES?
Os/as trabalhadores/as independentes têm os mesmos direitos do que os/as trabalhadores/as por conta de outrem, designadamente o direito à partilha da licença parental inicial. No que respeita aos subsídios, só não têm direito ao subsídio para assistência a filho/a e ao subsídio para assistência a neto/a. Os/as trabalhadores/as independentes que descontam apenas para um regime de protecção social de enquadramento obrigatório, como por exemplo os/as advogados/as, têm direito apenas aos subsídios atribuídos pelo referido sistema.
![Page 59: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/59.jpg)
Perguntas Frequentes
OS BENEFICIÁRIOS DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO TÊM DIREITO À LICENÇA PARENTAL EM QUALQUER DAS MODALIDADES?
Os beneficiários do subsídio de desemprego têm direito à licença parental em qualquer das modalidades?
![Page 60: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/60.jpg)
Perguntas Frequentes
O QUE É O ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL?
Prestação atribuída, mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
![Page 61: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/61.jpg)
Perguntas Frequentes
QUEM TEM DIREITO AO ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL?
O agregado familiar da requerente não tiver património mobiliário no valor superior a € 100.612,80 à data do requerimento (corresponde a 240 vezes o valor do IAS em 2010); A mulher grávida: Apresentar requerimento; Fizer prova clínica do tempo de gravidez e do número de nascituros; Declarar e comprovar o rendimento do agregado familiar, para apuramento do respectivo rendimento de referência, o qual não pode ser superior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos.
![Page 62: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/62.jpg)
Escalões de Rendimentos para Efeitos de Atribuição de Abono de Família para Crianças e Jovens
![Page 63: PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO · Protecção na Parentalidade DIREITOS Sub title DOS PAIS E MÃES TRABALHADORES (AS) Direito a licença para assistência](https://reader033.fdocumentos.com/reader033/viewer/2022050220/5f65606f76b70e5bdb4e95d4/html5/thumbnails/63.jpg)
Obrigada
Mª Teresa Gama Barbosa
Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados do Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Oriental (URAP do ACeS Grande Porto VI – Porto Oriental)
Mais Informações...