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ICA 63-37 LOCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE POUSO POR INSTRUMENTOS NOS AERÓDROMOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO 2015 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PROTEÇÃO AO VOO

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ICA 63-37

LOCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE POUSO POR INSTRUMENTOS NOS AERÓDROMOS E

INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO

2015

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PROTEÇÃO AO VOO

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ICA 63-37

LOCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE POUSO POR INSTRUMENTOS NOS AERÓDROMOS E

INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO

2015

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PROTEÇÃO AO VOO

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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA No 285/DGCEA, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

Aprova a edição da Instrução que disciplina a Localização dos Sistemas de Pouso por Instrumentos nos Aeródromos e Informações Técnicas sobre o seu Funcionamento.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 195, inciso IV, do Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria no 1049/GC3, de 11 de novembro de 2009, e o art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria no 1668/GC3, de 16 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1o Aprovar a edição da ICA 63-37 “Localização dos Sistemas de Pouso por Instrumentos nos Aeródromos e Informações Técnicas sobre o seu Funcionamento”, que com esta baixa.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria DECEA nº 03/SDTE, de 1º de julho de 2010, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 135, de 23 de julho de 2010.

(a)Ten Brig Ar CARLOS VUYK DE AQUINO Diretor-Geral do DECEA

(Publicada no BCA nº 169, de 10 de setembro de 2015)

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SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 9 1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................... 9 1.2 CONCEITUAÇÕES ............................................................................................................. 9 1.3 ABREVIATURAS E SIGLAS ........................................................................................... 13 1.4 COMPETÊNCIA ................................................................................................................ 13 1.5 ÂMBITO ............................................................................................................................ 14

2 GENERALIDADES ............................................................................................................ 15 2.1 OPERAÇÕES ILS CAT I, II E III ..................................................................................... 15 2.2 CONFIGURAÇÕES DOS COMPONENTES ELETRÔNICOS DO SISTEMA .............. 16 2.3 COMPONENTES VISUAIS .............................................................................................. 17

3 LOCALIZAÇÃO DOS COMPONENTES DO ILS NOS AERÓDROMOS ................. 18 3.1 OBSERVAÇÕES PRELIMINARES ................................................................................. 18 3.2 LOCALIZER ....................................................................................................................... 18 3.3 GLIDE SLOPE ................................................................................................................... 20 3.4 MARCADORES ................................................................................................................ 23

4 DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 26

REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 27

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Instrução tem por finalidade definir a localização dos subsistemas Localizer e Glide Slope, componentes do Sistema de Pouso por Instrumentos – ILS – nos aeródromos, durante a etapa de avaliação de local (site survey) e as condições e configurações técnicas para a sua operação, de forma a garantir a eficiência técnica do sistema e o atendimento às legislações nacionais e internacionais em vigor.

1.2 CONCEITUAÇÕES

Os termos e expressões abaixo relacionados, empregados nesta Instrução, têm os seguintes significados.

1.2.1 ALCANCE VISUAL DA PISTA

Distância máxima na direção da decolagem ou pouso na qual a pista, ou luzes especificadas ou marcadores que a delineiam, podem ser vistos, a partir de uma posição acima do ponto especificado na sua linha central, a uma altura correspondente ao nível médio dos olhos dos pilotos em pouso (ICAO). Uma altura de aproximadamente 16 pés (5 m) é considerada como correspondente ao nível médio dos olhos dos pilotos em pouso.

1.2.2 ÁREA DE SEGURANÇA DE FINAL DE PISTA (RUNWAY END SAFETY AREA - RESA)

Uma área simétrica ao redor da linha central da pista estendida e adjacente à extremidade da faixa de pista destinada, principalmente, a reduzir o risco de danos a uma aeronave que realizou um pouso curto ou uma ultrapassagem do final da pista.

1.2.3 AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA

Equipamentos destinados a proporcionar apoio às aeronaves para sua navegação em rota, em áreas de controle terminal (TMA) e em suas manobras de pouso e decolagem.

1.2.4 AVALIAÇÃO DE LOCALIDADE (SITE SURVEY)

Pesquisa realizada para avaliar se um determinado local é adequado para a instalação de um sistema/auxílio à navegação aérea.

1.2.5 COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA (DE LUZES)

É o tempo requerido para que a intensidade real de uma luz medida em uma determinada direção caia de 50% e se recupere de 50% durante uma troca na fonte de provisão de energia, quando a luz está sendo operada à intensidade de 25% ou acima (Anexo 14).

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1.2.6 EQUIPAMENTO MEDIDOR DE DISTÂNCIA (DISTANCE MEASURING EQUIPMENT - DME )

Equipamento de navegação eletrônico, radiotelemétrico, do tipo de transmissão de pulsos que mostra ao piloto, por uma indicação no painel de instrumentos, a distância em milhas náuticas entre o avião e uma estação terrestre ou fixo aeronáutico. O Equipamento Medidor de Distância ou Equipamento Radiotelemétrico pode ser utilizado como alternativa aos marcadores médio ou externo.

1.2.7 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE CLASSE I (EMS-1)

Estação meteorológica responsável pelo sensoriamento remoto, processamento e visualização de parâmetros meteorológicos obtidos a partir de equipamentos instalados próximos à pista, para apoio às operações aéreas em aeródromos que operem com aproximação de precisão.

1.2.8 FAIXAS DE PISTA

As faixas de pista de pouso e decolagem são áreas definidas no aeródromo que incluem a pista de pouso e as zonas de parada, e se destinam a proteger as aeronaves durante as operações. Definem, portanto, as distâncias mínimas para a instalação de obstáculos que possam produzir danos às aeronaves, caso elas saiam dos limites da pista.

1.2.9 FRANGIBILIDADE

A frangibilidade é alcançada pelo uso de materiais leves e/ou pela introdução de mecanismos de falha ou rompimento que habilitem os objetos a se quebrarem, distorcerem ou cederem sob impacto.

1.2.10 GLIDE SLOPE (SUPERFÍCIE ELETRÔNICA DE PLANEIO)

Componente eletrônico de um sistema ILS que proporciona indicação de rampa de planeio (elevação) para auxiliar o pouso das aeronaves.

1.2.11 ILS COM PERFORMANCE CATEGORIA I (ILS CAT I)

Sistema de pouso por instrumentos que fornece informação de orientação, desde os limites de sua cobertura até o ponto no qual o curso do Localizer (LLZ) intercepta a rampa do GS a uma altura de 60 metros (200 pés), ou menos, acima do plano horizontal que contém a cabeceira da pista.

1.2.12 ILS COM PERFORMANCE CATEGORIA II (ILS CAT II)

Sistema de pouso por instrumentos que fornece informação de orientação, desde os limites de sua cobertura até o ponto no qual o curso do Localizer (LLZ) intercepta a rampa do GS a uma altura de 15 metros (50 pés), ou menos, acima do plano horizontal que contém a cabeceira da pista.

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1.2.13 ILS COM PERFORMANCE CATEGORIA IIIA (ILS CAT IIIA)

Sistema de aproximação por instrumentos e pouso de precisão com uma altura de decisão inferior a 30 m (100 pés), ou sem altura de decisão e um alcance visual da pista não inferior a 175 m.

1.2.14 ILS COM PERFORMANCE CATEGORIA IIIB (ILS CAT IIIB)

Sistema de aproximação por instrumentos e pouso de precisão, com uma altura de decisão inferior a 15 m (50 pés), ou sem altura de decisão, e um alcance visual da pista menor que 175 m, mas não inferior a 50 m.

1.2.15 ILS COM PERFORMANCE CATEGORIA IIIC (ILS CAT IIIC)

Sistema de aproximação por instrumentos e pouso de precisão sem altura de decisão e sem limitações de alcance visual da pista.

1.2.16 LOCALIZER (LLZ OU LOC)

O componente de um sistema de pouso por instrumentos (ILS) que dirige o piloto da aeronave para a linha central da pista para a aproximação final em um pouso por instrumento.

1.2.17 MARCADOR DE 75 MHZ

Marcador radiotransmissor em VHF que irradia um padrão vertical elíptico na frequência de 75 MHz, que define posições ao longo da trajetória de planeio de uma aproximação ILS.

1.2.18 MARCADOR EXTERNO (ME)

Marcador de 75 MHz instalado próximo ou no ponto correspondente à altitude de interceptação da trajetória de planeio de uma aproximação ILS, transmitindo um tom de 400 Hz, que é recebido auditiva e visualmente pelo equipamento de bordo.

1.2.19 MARCADOR MÉDIO (MM)

Marcador de 75 MHz normalmente localizado no "ponto de altura de decisão" ou próximo deste, transmitindo um tom de 1,3 kHz, que é recebido auditiva e visualmente pelo equipamento de bordo.

1.2.20 MARCADOR INTERNO (MI)

Marcador de 75 MHz, usado nos ILS CAT II e III, localizado num ponto que, em baixas condições de visibilidade, seja considerado como a iminência de chegada na cabeceira da pista em uso. Transmite um tom de 3 kHz, que é recebido auditiva e visualmente pelo equipamento de bordo.

1.2.21 OBJETO FRANGÍVEL

Objeto de pouca massa concebido para quebrar-se, distorcer-se ou ceder, quando submetido a impacto, de forma a minimizar o dano às aeronaves.

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1.2.22 OBSTÁCULO

Todo objeto de natureza permanente ou temporária, fixo ou móvel, ou parte dele, que esteja localizado em uma área destinada à movimentação de aeronaves no solo, ou que se estenda acima das superfícies destinadas à proteção das aeronaves em voo, ou ainda que esteja fora ou abaixo dessas superfícies definidas e cause efeito adverso à segurança ou regularidade das operações aéreas.

1.2.23 OM IMPLANTADORA (OMIMP)

Organização Militar (CISCEA, PAME-RJ ou Órgão Regional) responsável pela implantação de equipamentos, auxílios à navegação aérea ou sistemas.

1.2.24 OM RECEBEDORA (OMREC)

Organização Militar (OM) do SISCEAB onde o equipamento, auxílio à navegação aérea ou sistema será implantado, sendo, portanto, o detentor do patrimônio. O Órgão Regional será o responsável pelo recebimento das implantações realizadas nos DTCEA sob sua jurisdição.

1.2.25 PLANEJAMENTO

Levantamento e análise da necessidade/viabilidade e estabelecimento de cronograma para implantação de um órgão, sistema ou auxílio do SISCEAB.

1.2.26 PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (PZPANA)

Conjunto de superfícies limitadoras de obstáculos que estabelece as restrições impostas ao aproveitamento das propriedades no entorno dos auxílios, necessárias ao funcionamento dos mesmos, estando estes localizados dentro ou fora dos limites da área de um determinado aeródromo.

1.2.27 PROCEDIMENTO DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO

Procedimento de pouso por instrumentos, baseado em auxílio à navegação, que possua indicação eletrônica de trajetória de planeio.

1.2.28 SISTEMA DE LUZES DE APROXIMAÇÃO

Sistema de luzes de um aeródromo que proporciona orientação visual ao pouso das aeronaves pela irradiação de luzes numa direção padronizada, na qual o piloto alinha a aeronave com o prolongamento do eixo da pista na sua aproximação final para pouso.

1.2.29 SISTEMA DE POUSO POR INSTRUMENTOS

Sistema de aproximação de precisão por instrumentos que proporciona à aeronave, equipada com o instrumento de bordo correspondente, orientação segura de alinhamento e ângulo de descida, quando na aproximação para o pouso.

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1.2.30 ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS (OFZ)

Espaço aéreo acima da superfície de aproximação interna, superfícies de transição internas, superfície de pouso interrompido e da porção da faixa de pista ligada por essas superfícies, o qual não é penetrado por nenhum obstáculo fixo, que não seja um de pouca massa e montado em suporte frangível, necessário para fins de navegação aérea.

1.3 ABREVIATURAS E SIGLAS

CGNA - Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea

CHT - Certificado de Habilitação Técnica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo

ECSL - Empresa Contratada para Suporte Logístico

EPTA - Estações Prestadoras de Serviço de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo

GCC - Grupo de Comunicações e Controle

GEIV - Grupo Especial de Inspeção em Voo

ICA - Instituto de Cartografia da Aeronáutica

ICEA - Instituto de Controle do Espaço Aéreo

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

OACI - Organização de Aviação Civil Internacional

PAME-RJ - Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro

SDTE - Subdepartamento Técnico do DECEA

SHT - Sistema de Habilitação Técnica

SIAT - Seção de Instrução e Atualização Técnica

SILOMS - Sistema Integrado de Logística de Material e Serviços

SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

SRPV-SP - Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo

1.4 COMPETÊNCIA

1.4.1 É de competência do Subdepartamento Técnico do DECEA (SDTE), na função de Autoridade Reguladora da Manutenção no SISCEAB, atuar em nível estratégico e normatizar e fiscalizar as atividades de implantação e manutenção dos equipamentos ILS do SISCEAB.

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1.4.2 Ao Presidente da CISCEA, ao Diretor do PAME-RJ, aos Comandantes ou Chefe dos Órgãos Regionais cabe a responsabilidade pela implantação, instalação, relocação e substituição de equipamentos e sistemas de auxílios à navegação aérea sob o cumprimento das normas em vigor, prezando pelo melhor desempenho dos sistemas em questão.

1.4.3 É de competência do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro (PAME-RJ), na função de Órgão Central de Manutenção do SISCEAB, executar as atividades relacionadas à coordenação das atividades de manutenção dos equipamentos ILS do SISCEAB.

1.4.4 É de responsabilidade dos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA) e do Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP), nas funções de Órgãos Regionais de Manutenção do SISCEAB, gerenciar as atividades técnicas do conjunto de equipamentos ILS do SISCEAB, sendo subordinados tecnicamente à Autoridade Reguladora de Manutenção.

1.4.5 É de responsabilidade dos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) e das Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA), na função de Órgãos Locais de Manutenção do SISCEAB, controlar e manter em funcionamento os equipamentos ILS do SISCEAB sob sua jurisdição, sendo supervisionados/subordinados, operacionalmente, a um Órgão Regional de Manutenção.

1.4.6 É de responsabilidade da OMIMP (CISCEA, PAME-RJ ou Órgão Regional) conduzir as atividades de implantação de acordo com as normas e orientações em vigor.

1.4.7 É responsabilidade da OMREC acompanhar as atividades de implantação de auxílios e sistemas em localidades sob sua responsabilidade, cuidando da manutenção de sua operacionalidade dentro dos padrões estabelecidos.

1.5 ÂMBITO

A presente Instrução aplica-se a todas as Organizações Militares subordinadas ao DECEA, além dos demais Elos do Sistema, pertencentes ou não ao Comando da Aeronáutica, e que desempenham atividades relacionadas com o SISCEAB.

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2 GENERALIDADES

Um Sistema de Pouso por Instrumentos (ILS) fornece orientação precisa de eixo de pista e rampa para uma aeronave em aproximação, e é composto basicamente por dois subsistemas distintos: um transmissor em VHF que produz o curso eletrônico (Localizer – LOC), que possibilita uma orientação lateral do avião em relação ao eixo da pista; e um transmissor em UHF, que produz uma rampa eletrônica (Rampa de Planeio ou Glide Slope – GS) em um determinado ângulo de descida em relação ao ponto de toque.

As orientações e os procedimentos constantes desta Instrução devem ser atendidos de modo a garantir os níveis desejados de segurança e eficiência nas operações ILS e estão em conformidade com as recomendações e observações dos seguintes documentos:

• Anexo 10 – Telecomunicações, Volume I, auxílio à radionavegação (OACI);

• Anexo 14 – Aeródromos (OACI);

• Documento 9157, Parte 6 – Frangibilidade (OACI);

• RBAC 154 – Aeródromos (ANAC);

• Portaria 957/GC3 (DECEA); e

• ICA 100-16 “Sistema de Pouso por Instrumentos – ILS” (DECEA/SDOP).

2.1 OPERAÇÕES ILS CAT I, II E III

2.1.1 O ILS é aplicado em aeródromos de precisão e classificado em sistemas de Categoria I, Categoria II e Categoria III, ou seja, quanto maior a categoria do ILS maior a precisão de sua indicação para uma condição de visibilidade mais reduzida.

2.1.2 Para a realização de uma operação ILS CAT I, II ou III, há necessidade de se dotar as aeronaves, os aeródromos e os órgãos envolvidos de equipamentos específicos que proporcionem uma orientação precisa e segura às aeronaves, durante uma aproximação de precisão com mínimos meteorológicos reduzidos.

2.1.3 Os seguintes fatores de ordem técnica deverão ser considerados:

a) instalação de sistema de componentes terrestres e equipamentos de bordo que atendam às exigências técnicas para a operação;

b) avaliação das superfícies limitadoras de obstáculos e análise das características do terreno com vistas à elaboração do procedimento de pouso por instrumentos;

c) áreas críticas, previstas em legislações pertinentes, para instalação dos equipamentos LLZ e GS;

d) adequação das pistas de pouso e de táxi com iluminação e sinais visuais adicionais exigidos;

e) instalação de uma Estação Meteorológica de Superfície (EMS), Classe 1, conforme previsto em legislações específicas; e

f) preparação de equipe técnica visando prover a manutenção dos equipamentos instalados no aeródromo.

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2.2 CONFIGURAÇÕES DOS COMPONENTES ELETRÔNICOS DO SISTEMA

2.2.1 As quantidades e configurações exigidas são:

a) número de transmissores por equipamento CAT I: − LLZ - 2 (dois); − GS - 2 (dois); e − ME, MM e/ou DME - 2 (dois).

b) número de transmissores por equipamento CAT II/III: − LLZ - 2 (dois); − GS - 2 (dois); − ME, MM, e/ou DME - 2 (dois); e − MI - 2 (dois).

c) tempo máximo de irradiação nula e/ou não confiável, em segundos, para a comutação automática entre transmissores:

LLZ GS CAT I 10 6 CAT II 5 2 CAT III 2 2

NOTA: Sempre que possível, esses períodos de tempo devem ser reduzidos, de forma a não exceder 2 (dois) segundos para LLZ (CAT II) e 1 (um) segundo para LLZ (CAT III) e GS (CAT II/III).

d) tempo mínimo após o qual poderá ser feita comutação manual entre transmissores (CAT I/II/III): − LLZ - 20 (vinte) segundos; e − GS - 20 (vinte) segundos.

e) tempo máximo de comutação automática para energia secundária (CAT I): − LLZ - 10 (dez) segundos; − GS - 10 (dez) segundos; − MM - 10 (dez) segundos; − ME - 10 (dez) segundos; e − DME - 10 (dez) segundos, se substituindo MM/ME.

f) tempo máximo de comutação automática para energia secundária (CAT II/III): − LLZ - 0 (zero) segundo; − GS - 0 (zero) segundo; − MI - 1 (um) segundo; − MM - 1 (um) segundo; − ME - 10 (dez) segundos; e − DME - 1 (um) segundo ou 10 (dez) segundos, se substituindo o MM ou

ME, respectivamente.

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2.2.2 Todos os equipamentos constantes de 2.2.1, letras "a" e "b", deverão possuir controle remoto e indicador de status na Torre de Controle.

2.2.3 Aeródromos que possuam duas instalações de ILS em cada extremidade oposta de uma mesma pista de pousos deverá utilizar um sistema de intertravamento eletrônico (interlock) capaz de assegurar que somente um dos Localizer, servindo para a aproximação, esteja irradiando, prevenindo interferências destrutivas provenientes da operação simultânea e sendo remotamente controlado.

2.2.4 Deverá ser utilizado Monitor Far-Field (campo distante) para operação ILS categoria III.

2.3 COMPONENTES VISUAIS

2.3.1 Os tempos máximos de comutação automática para energia secundária são os seguintes (CAT I):

a) sistema de luzes de aproximação (ALS) ...........15 (quinze) segundos;

b) luzes de cabeceira de pista ................................15 (quinze) segundos;

c) luzes de fim de pista ..........................................15 (quinze) segundos;

d) luzes de balizamento lateral de pista..................15 (quinze) segundos;

e) luzes de balizamento lateral de pista de táxi......15 (quinze) segundos; e

f) luzes de obstáculos ............................................15 (quinze) segundos.

2.3.2 Os tempos máximos de comutação automática para energia secundária são os seguintes (CAT II/III):

a) sistema de luzes de aproximação (ALS) ...........15 (quinze) segundos;

b) luzes de cabeceira de pista .................................01 (um) segundo;

c) luzes de zona de ponto de toque ........................01 (um) segundo;

d) luzes de eixo de pista .........................................01 (um) segundo;

e) luzes de fim de pista ..........................................01 (um) segundo;

f) luzes de balizamento lateral de pista..................15 (quinze) segundos;

g) luzes de eixo de pista de táxi..............................15 (quinze) segundos;

h) luzes de balizamento lateral de pista de táxi......15 (quinze) segundos; e

i) luzes de obstáculos ............................................15 (quinze) segundos.

2.3.3 Todos os componentes visuais constantes em 2.3 deverão possuir controle remoto e indicador de status na Torre de Controle (CAT II e III).

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3 LOCALIZAÇÃO DOS COMPONENTES DO ILS NOS AERÓDROMOS

3.1 OBSERVAÇÕES PRELIMINARES

A localização dos componentes do ILS nos aeródromos proposta nesta Instrução obedece fielmente às superfícies limitadoras de obstáculos, citadas nos planos de proteção aprovados pela ANAC, que têm por base o anexo 14, volume I, e o documento 9157, parte 6, ambos da OACI, e tem o objetivo de disciplinar a ocupação do solo. Já o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA), que tem por base o anexo 10, volume I, da OACI, define superfícies limitadoras para garantir a integridade dos sinais eletromagnéticos e luminosos transmitidos e/ou irradiados entre as aeronaves e esses auxílios. No que tange à implantação de sistemas ILS, este capítulo tem por finalidade orientar os envolvidos e responsáveis quanto à localização ideal e recomendada de cada um dos componentes e partes dos subsistemas LOC e GS, dada a sua importância para as operações por instrumentos, em específico, e a segurança em geral dos aeródromos.

3.1.1 A Zona de Proteção do ILS é composta pelas zonas de proteção dos transmissores do LOC e do GS. As superfícies limitadoras de obstáculos, definidas por distâncias da cabeceira e das laterais da pista, englobam os locais de instalação das antenas.

3.1.2 A frangibilidade deve ser rigorosamente observada na escolha e definição das torres das antenas e shelters dos equipamentos, considerados obstáculos pela proximidade à pista, visto que objetos frangíveis possuem pouca massa, dimensões reduzidas ao tamanho mínimo e são concebidos para quebrar-se, distorcer-se ou ceder quando submetidos a impacto anormal, de forma a minimizar o dano às aeronaves.

3.1.3 O documento 9157, parte 6, da OACI prevê que nos casos onde os projetos de equipamentos frangíveis sejam impraticáveis ou ponham em risco o desempenho operacional do sistema em relação a requisitos estipulados, o objeto deve ser relocado, ou seja, posicionado de maneira que não apresente perigo às aeronaves.

3.1.4 As OMIMP deverão procurar garantir a frangibilidade dos suportes e torres das antenas e shelters dos auxílios à navegação aérea, exigindo dos seus fornecedores documentos dos fabricantes ou organizações capazes de certificar essa característica.

3.2 LOCALIZER

Uma pesquisa nas informações sobre acidentes relevantes revela que, na sua maioria, eles ocorrem na área posterior ao final da pista, dentro de uma distância de 300 m. Todos os equipamentos localizados dentro dessa área devem, portanto, ser de pouca massa e/ou frangíveis.

Nos locais onde há a Área de Segurança de Final de Pista, deve considerar-se a provisão de uma área extensa o suficiente para conter as aeronaves que realizem pousos antes de alcançar a cabeceira da pista ou aquelas que ultrapassem acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem. Em uma pista de aproximação de precisão, o Localizer ILS é normalmente o primeiro obstáculo vertical, e a Área de Segurança de Final de Pista deve estender-se até esse equipamento.

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3.2.1 ANTENAS

O conjunto de antenas/torres do Localizer deverá estar localizado na linha central estendida da pista, além do seu final, com o centro do conjunto posicionado na extensão do eixo da pista, a 300 m do ponto de parada (stop end) ou próximo ao fim da pista, qualquer que seja a maior distância. Essa localização permite, também, que o sinal de curso irradiado se sobreponha ao centro da pista. A OMIMP deverá, também, considerar a implantação de conjuntos de antenas/torres do Localizer, que atendam aos critérios de frangibilidade, atestados pelo fabricante ou organizações certificadoras.

3.2.2 SHELTER

3.2.2.1 O shelter do transmissor para instalações do Localizer não pode ser considerado frangível, devido a sua massa excessiva. Portanto, no planejamento da instalação de um Localizer, a localização do shelter do transmissor deve ser cuidadosamente considerada. Em hipótese alguma o shelter do transmissor do Localizer pode estar posicionado dentro da “Área de Segurança do Final da Pista” (ou a extensão dela dentro de uma distância de 300 m do final da pista).

3.2.2.2 O shelter do Localizer do Sistema de Pouso por Instrumentos deverá estar localizado próximo à antena, a uma distância de, no mínimo, 300 m do final da pista ou a, pelo menos, 76 m para um dos lados do conjunto de antenas e dentro de 30 graus do eixo longitudinal do conjunto de antenas. Nos casos em que o terreno obrigar a sua colocação a uma distância de 90 m ou maior, uma equipe técnica do SDTE deverá avaliar a viabilidade da instalação, em virtude das atenuações introduzidas pelo uso de cabos maiores que o normal.

3.2.3 ZONA DE PROTEÇÃO DO LOCALIZER

3.2.3.1 A zona de proteção do Localizer é uma área de dimensões definidas ao redor de seu sistema irradiante, onde veículos e aeronaves são proibidos durante todas as operações ILS. Essa área é protegida porque a presença de veículos e/ou aeronaves dentro de seus limites causarão perturbações inaceitáveis aos sinais irradiados no espaço.

3.2.3.2 A zona de proteção do Localizer é composta por uma superfície limitadora de obstáculos horizontal de forma retangular, iniciada na cabeceira da pista, à frente da qual estão instaladas as antenas. Possui uma largura que compreende toda a extensão lateral das antenas, de forma a envolvê-la simetricamente, e comprimento com distância compreendida entre a cabeceira da pista e o eixo das antenas, somado a uma distância determinada e uma altura igual à cota da base das antenas conforme figura 1.

NOTA: Implantações do tipo ILS OFFSET são aquelas que possuem a antena do Localizer, Marcador Externo e Médio e/ou DME Marcador associado ao sistema Localizer por não ser possível sua instalação no eixo da pista por limitações do sítio aeroportuário. A linha de curso da antena do Localizer deve cruzar a linha central da pista em um ângulo que não exceda 3 graus. O conjunto de antenas do Localizer deve ser instalado junto a lateral da pista em base frangível e de pequena massa. Todas as superfícies de zona livre de obstáculos e cálculos baseiam-se numa pista fictícia alinhada ao curso do localizador. Devido ao posicionamento das antenas do Localizer e limitação para sua instalação, pode-se considerar como sua área de proteção as dimensões da área sombreada, conforme a figura 2. A definição do

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posicionamento do shelter deverá priorizar o afastamento de 150 metros do eixo da pista.

Figura 1 – Zona de Proteção do Localizer

Figura 2 - Zona de Proteção da Antena do Localizer (LOC OFFSET)

3.3 GLIDE SLOPE

O Glide Slope pode estar localizado em qualquer lado da pista. Uma operação mais confiável ocorrerá quando ele estiver localizado no lado que receber o mínimo de interferências provenientes de edifícios, linhas elétricas, veículos em movimento e aeronaves, e que tenha a maior extensão de terreno plano a partir das antenas.

3.3.1 ANTENAS

3.3.1.1 A seleção do tipo de conjunto de antenas dependerá das características do campo próximo e do campo distante do terreno em frente ao Glide Slope.

3.3.1.2 Os tipos de antena imagem utilizadas no Glide Slope são: Nulo de Referência, Banda Lateral de Referência e Efeito-Captura.

75 m

75 m

75 m

DISTÂNCIA VARIÁVEL DA CABECEIRA ATÉ O EIXO DAS ANTENAS (≥ 300 m)

EIXO DAS ANTENAS

EIXO DA PISTA

CENTRO DAS ANTENAS

SEM ESCALA

PISTA

LOC

Max 3°

Fictício Ponto de Interceptação 3 metros

60 metros

300 metros

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3.3.1.3 A antena End-Fire é o tipo de antena não-imagem utilizada no Glide Slope. Esse tipo de antena deverá ser utilizado onde o terreno for inadequado para uma rampa de descida por tipo de imagem. Nesse caso, o sistema de antenas End-Fire substituirá as antenas padrão, a unidade de controle amplitude/fase, os dispositivos de captação do monitor, as redes de recombinação do monitor e caixa de interconexão de instalação implantada em uma Estação de Rampa de Descida por Efeito-Captura convencional. Sua zona de proteção é mostrada com detalhes na figura 3.

Figura 3 - Zona de Proteção da Antena End-Fire

3.3.1.4 O sistema de antenas/torre do tipo imagem do Glide Slope não poderá estar localizado a uma distância menor que 120 m em relação à linha central da pista, de acordo com o anexo 10 da OACI e Portaria 957/GC3 do DECEA. Por outro lado, a montagem do sistema além dos 200 m da linha central da pista não é recomendada tecnicamente, pois a altitude de decisão pode ser afetada, devido ao efeito hiperbólico.

3.3.1.5 O conjunto de antenas do tipo End-Fire (não-imagem) é projetado em estrutura frangível, possuindo pequena massa, tendo em vista que necessita ficar próximo à pista, sendo que a distância lateral entre uma antena e a borda da pista não deve ser inferior a 25 pés (7,6 metros).

3.3.1.6 Adicionalmente, um objeto situado em uma Faixa de Pista de aproximação de precisão, que pode colocar aeronaves em perigo, deve ser considerado um obstáculo e consequentemente, na medida do possível, deve ser removido. Desse modo, as antenas/torre do Glide Slope deverão estar localizadas imediatamente após a distância de 150 m da linha central da pista. Contudo, caso não haja viabilidade técnica no aeródromo, as referidas antenas/torres do GS poderão ser implantadas entre 120 m e 150 m distantes da linha central da pista, se atenderem aos requisitos de frangibilidade previstos no DOC 9157, Parte 6.

3.3.1.7 Nos aeroportos onde as antenas/torre do Glide Slope não possam ficar localizadas a, pelo menos, 120 m da linha central da pista, em virtude de vegetações, elevações ou depressões naturais do terreno, assim como construções prediais que possam ocasionar interferência no sinal eletromagnético por elas emitido no espaço, o SDOP deverá ser consultado, com vistas a realizar estudos específicos de viabilidade operacional do aeroporto.

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3.3.2 SHELTER

3.3.2.1 Devido a sua massa excessiva, o shelter do transmissor do Glide Slope não pode ser considerado frangível. Por isso, e em conformidade com o RBAC nº 154, ele deve estar localizado fora da faixa de pista. Em qualquer circunstância, o shelter do transmissor do Glide Slope deverá ser instalado a uma distância não inferior a 150 metros em relação à linha central da pista, próximo ao conjunto antenas/torre. O referido shelter deverá ser construído, preferencialmente, em estruturas modulares, ou seja, evitando-se as estruturas em alvenaria.

3.3.2.2 Nas instalações onde o shelter estiver localizado a 150 m e as antenas a 120 m ou menos de distância da linha central da pista, o projeto oriundo do site survey (avaliação de local) deverá prever um estudo de viabilidade, em virtude das perdas ocorridas pela atenuação introduzida pelo uso de cabos mais extensos que o normal.

3.3.3 ZONA DE PROTEÇÃO DO GLIDE SLOPE

3.3.3.1 A zona de proteção do Glide Slope é composta por duas superfícies definidas em relação ao seu sistema irradiante, onde veículos e aeronaves são proibidos durante as operações ILS. Essa área é protegida porque a presença de veículos e/ou aeronaves dentro de seus limites causarão perturbações inaceitáveis aos sinais do ILS irradiados no espaço.

3.3.3.2 A Zona de proteção do Transmissor da Rampa de Planeio do ILS é composta por uma superfície horizontal e outra em rampa, ambas limitadoras de obstáculos. A superfície horizontal possui forma retangular, que tem como largura a distância da lateral da pista até a antena, somada a uma determinada extensão, perpendicular ao alinhamento do eixo da pista; o comprimento igual a uma distância determinada, no sentido da cabeceira da pista mais próxima a partir da antena; e altura igual à cota da base da estrutura de suporte da antena. A superfície em rampa possui forma retangular com borda inferior coincidente com o limite externo da superfície horizontal; borda superior localizada a uma determinada altura acima da superfície horizontal e com a mesma largura desta; e gradiente medido em relação ao plano horizontal que contém a base da estrutura de suporte da antena, conforme pode ser observado nas figuras 4 e 5.

Figura 4 – Zona de Proteção do Glide Slope (Superfície Horizontal)

600 m

PISTA

ANTENA

120 m

SUPERFÍCIE HORIZONTA

9000 m

9600 m

SUPERFÍCIE EM RAMPA

X ≥ 120 m

A A

SEM ESCALA

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Figura 5 - Zona de Proteção do Glide Slope (Superfície em Rampa)

3.4 MARCADORES

Os marcadores produzem padrões de irradiação para indicar distâncias predeterminadas até a cabeceira da pista ao longo da trajetória de planeio do ILS.

Deve haver dois marcadores em cada instalação, exceto nos casos onde um DME é utilizado como marcador. Um terceiro marcador poderá ser adicionado sempre que, na opinião da autoridade competente, um marcador adicional seja necessário, em virtude de procedimentos operacionais em determinadas localidades. Quando a instalação é composta por apenas dois marcadores, os requisitos aplicáveis aos marcadores médio e externo devem ser respeitados.

Quando um marcador é utilizado em conjunto com o curso inverso de um Localizer, ele deve estar em conformidade com as características para marcadores especificadas no item 3.1.7 do Anexo 10 da OACI.

Sinais identificadores de marcadores utilizados em conjunto com o curso inverso de um Localizer devem ser claramente distinguíveis das identificações dos marcadores interno, médio e externo.

3.4.1 LOCALIZAÇÃO

3.4.1.1 Marcador Interno

O marcador interno, quando instalado, deve estar localizado de modo a indicar, em condições de baixa visibilidade, a iminência da chegada à cabeceira da pista.

Se o padrão de irradiação é vertical, o marcador interno, quando instalado, deve estar localizado entre 75 m e 450 m da cabeceira da pista, e não estar além de 30 m do prolongamento da linha central da pista.

HORIZONTAL

EM RAMPA

180 m

GRADIENTE = 2%

CORTE AA SEM ESCALA

600 m 9000 m

9600 m

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O padrão de irradiação do marcador interno deve interceptar a porção reta estendida para baixo da trajetória nominal de planeio do ILS na menor altura de decisão aplicável em operações de Categoria II.

NOTA: Deve-se ter cuidado na colocação do marcador interno para evitar interferência entre ele e o marcador médio.

Se o padrão de irradiação não é o vertical, o equipamento deve estar localizado de modo a produzir um campo dentro do setor de curso e do setor de planeio do ILS, que é substancialmente semelhante ao que é produzido por uma antena que irradia um padrão vertical e localizado como prescrito para o padrão de irradiação vertical.

3.4.1.2 Marcador Médio

O marcador médio deve estar localizado de forma a indicar a iminência, em condições de baixa visibilidade, para o controle visual de aproximação.

Se o padrão de irradiação é vertical, o marcador médio deve estar localizado a 1.050 m, mais ou menos 150 m, da cabeceira de pouso no final de aproximação da pista e não mais do que 75 m da linha central estendida da pista.

Se o padrão de irradiação não é o vertical, o equipamento deve estar localizado de modo a produzir um campo dentro do setor de curso e do setor de planeio ILS que é substancialmente semelhante ao que é produzido por uma antena irradiando um padrão vertical e localizado como prescrito para o padrão de irradiação vertical.

3.4.1.3 Marcador Externo

O marcador externo deve estar localizado de modo a proporcionar indicação de altura, distância e cheques de funcionamento dos equipamentos para aeronaves em aproximação intermediária e final.

O marcador externo deve estar localizado a 7,2 quilômetros da cabeceira da pista, exceto onde, por razões topográficas ou operacionais, essa distância não seja possível; o marcador externo pode estar localizado entre 6,5 e 11,1 km da cabeceira da pista.

Se o padrão de irradiação é vertical, o marcador externo deve estar a uma distância inferior a 75 m da linha central estendida da pista. Se o padrão de irradiação não é o vertical, o equipamento deve estar localizado de modo a produzir um campo dentro do setor de curso e do setor de planeio do ILS, que é substancialmente semelhante ao que é produzido por uma antena que irradia um padrão vertical.

As localizações dos marcadores ou, se for o caso, a(s) distância(s) equivalente(s) indicada(s) pelo DME, quando usado como uma alternativa total ou parcial ao(s) componente(s) marcador(es) balizador(es) do ILS, deverão ser publicadas de acordo com o disposto no Anexo 15 da OACI.

3.4.2 ZONA DE PROTEÇÃO DOS MARCADORES

A zona de proteção dos marcadores é composta por uma superfície limitadora de obstáculos horizontal, de forma circular, com centro coincidente com o eixo da antena e

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altura igual à cota da base da antena. Não poderão existir implantações que ultrapassem o limite dessa superfície, conforme a figura 6.

Figura 6 - Zona de Proteção do Marcador

3.4.3 USO DO DME COMO ALTERNATIVA AOS MARCADORES

3.4.3.1 Quando utilizado como alternativa aos marcadores, o DME deverá fornecer informação de distância operacionalmente equivalente ao fornecido pelo marcador. Quando for usado como uma alternativa ao marcador médio, ele deverá estar casado em frequência com o Localizer do ILS e posicionado de modo a minimizar o erro na informação de distância.

3.4.3.2 Quando o DME é usado como uma alternativa aos marcadores do ILS, ele deve estar localizado no aeroporto de modo que a indicação de ponto (distância DME) zero da faixa esteja em um ponto próximo à pista. Se o DME associado ao ILS usa uma correção para o ponto (distância DME) zero, esse equipamento deve ser excluído de soluções RNAV.

3.4.3.3 A fim de reduzir o erro de triangulação, o DME deve estar localizado de modo a garantir um pequeno ângulo (por exemplo, menor que 20 graus) entre a trajetória de aproximação e a direção para o DME nos pontos em que a informação de distância é necessária.

3.4.3.4 A utilização do DME como uma alternativa ao marcador médio considera um sistema DME com exatidão de 0,37 km ou melhor e uma resolução de indicação a bordo que permita que esta exatidão seja atingida.

3.4.3.5 Embora não seja um requisito específico, que a frequência do DME esteja casada com a do Localizer, quando usado como alternativa ao marcador externo, o casamento de frequência é preferível onde quer que o DME seja usado com o ILS, para simplificar a operação do piloto e para permitir que aeronaves com dois receptores ILS possam utilizar ambos os receptores no canal ILS.

3.4.3.6 Quando houver DME associado, a identificação do Transponder do DME deverá estar em correspondência, sendo três grupos de identificação de ILS para uma identificação de DME.

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4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os órgãos do SISCEAB, envolvidos direta ou indiretamente com a operação do ILS, deverão tomar providências no sentido de adequar os procedimentos locais às regras dispostas nesta Instrução.

4.2 A Administração do Aeroporto e o Centro de Controle de Emergência e Segurança, além de cumprir as orientações emanadas desta Instrução, observarão, também, os procedimentos estabelecidos para a operação ILS, conforme legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

4.3 Nas localidades onde as Áreas de Proteção do Localizer e do Glide Slope, por alguma razão, não puderem ser delimitadas, as autoridades responsáveis pelo aeródromo deverão solicitar uma avaliação específica ao Subdepartamento Técnico do DECEA.

4.4 Os casos não previstos nesta Instrução, ou novas situações que por ventura venham a ocorrer, deverão ser avaliados pelo Subdepartamento Técnico do DECEA.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando Geral do Pessoal. Confecção, Controle e Numeração de Publicações: NSCA 5-1. Brasília, DF, 2011.

BRASIL. Comando da Aeronáutica, Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Operação IFR em Aeródromo: ICA 100-1. Rio de Janeiro, RJ, 2007.

BRASIL. Comando da Aeronáutica, Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Sistema de Pouso por Instrumentos: ICA 100-16. Rio de Janeiro, RJ, 2013.

BRASIL. Comando da Aeronáutica, Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Portaria 957/GC3, 2011.

BRASIL. Secretaria de Aviação Civil, Agência Nacional de Aviação Civil. Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 154, 2012.

ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL. Aeródromos: Anexo 14 à Convenção de Aviação Civil Internacional, 2004.

ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL. Telecomunicações Aeronáuticas: Anexo 10 à Convenção de Aviação Civil Internacional, 2006.

ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL. Documento 9157, Parte 6, Frangibilidade, 2006.