Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-151763 Mensagem: De...

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Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-151763 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 19 de dezembro de 2006 12:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: antonio carlos ruvenal farias Cargo: inspetor policis rodoviária federal CPF/CNPJ: 07980493591 Endereço: setor de hangares lote 40/41 aeroporto internacion Cidade: brasilia Estado: DF CEP: 71608-900 Telefone: 32489531 E-mail: [email protected] Contribuição: os veículos que efetuarem transporte interestadual ou internacional diferente do autorizado após ser autuado e fica vedado que o transbordo seja efetuado pela empresa infratora Tipo: art 22 e 23 Justificativa: existe empresas infratoras que de forma contumaz efetuam serviço de linha mascaradas como turismo e quendo autuadas apresentam veiculos da mesma empresa para fazer o transbordo. dessa forma o policial ou o preposto da ANTT vai legalizar uma viagem para uma empresa infratora Como Expositor? Sim

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Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-151763 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 19 de dezembro de 2006 12:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: antonio carlos ruvenal farias Cargo: inspetor policis rodoviária federal CPF/CNPJ: 07980493591 Endereço: setor de hangares lote 40/41 aeroporto internacion Cidade: brasilia Estado: DF CEP: 71608-900 Telefone: 32489531 E-mail: [email protected] Contribuição: os veículos que efetuarem transporte interestadual ou internacional diferente do autorizado após ser autuado e fica vedado que o transbordo seja efetuado pela empresa infratora Tipo: art 22 e 23 Justificativa: existe empresas infratoras que de forma contumaz efetuam serviço de linha mascaradas como turismo e quendo autuadas apresentam veiculos da mesma empresa para fazer o transbordo. dessa forma o policial ou o preposto da ANTT vai legalizar uma viagem para uma empresa infratora Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-151879 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 19 de dezembro de 2006 16:20 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ACM Transportes Turísticos Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 73500696000199 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: (55)33321505 E-mail: [email protected] Contribuição: Tratamento ao fretamento eventual igual ao fretamento turístico, ou seja, inclusão ou substituição de quatro passageiros. Tipo: art. 24, § Justificativa: Os problemas que justificam a inclusão e substituição no caso de fretamento turístico também podem ocorrer nos fretamentos eventuais. Fatos que podem justifiar a substituição de pessoas: doença de um passageiro, falha do contratante ou da transportadora no confeccionar lista. Erros são passíveis de ocorrer, portanto excluir a possibilidade de erro é uma medida severa demais. Analisando-se por outro aspecto, muitos serviços de fretamento eventual são contratados para serem realizado no mesmo dia, ou seja, não há como atender o prazo de cinco dias estipulado nesta norma. Um exemplo de serviço eventual contratado para realização imediata: transporte de um grupo de pessoas para ir a um velorio. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-151885 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 19 de dezembro de 2006 16:11 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ACM Transportes Turísticos Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 73500696000199 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: (55)33321505 E-mail: [email protected] Contribuição: Não estabelecer tempo mínimo para estadia, conservação e limpeza do veículo. Tipo: art. 23, § 2º, alínea "c" Justificativa: O Brasil é um país continental. Já realizamos diversas viagens que o tempo de estadia, conservação , limpeza e manutenção é infimamente inferior a 50 % do tempo total de viagem (incluindo paradas). Exemplicando, em uma viagem de 3000 km de ida, pelo parametro da ANTT vai durar aproximadamente 53 horas. Se o objetivo do grupo é ficar 24 horas no local de destino, não será possível realizar a viagem. Um ônibus em viagem trafega a uma velocidade média de 70 km/h, enquanto o site da ANTT atribui a um ônibus uma velocidade média de 60 km/h. Os grupos transportados tem objetivos diferentes entre sí para realizar uma viagem. Já realizamos viagem de mais de 1300 km para pessoas participarem de uma celebração religiosa que durou pouco mais de uma hora. Se persistir tal norma como estas pessoas serão atendidas? Por quem serão atendidas? A ANTT pretende disciplinar a liberdade de ir e vir? Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-152179 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 20 de dezembro de 2006 09:16 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: MARCO ANTONIO FRANCO Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 71433090600 Endereço: RUA PINHUÍ 13 Cidade: BOM DESPACHO Estado: MG CEP: 35600-000 Telefone: 3735211369 E-mail: [email protected] Contribuição: o fechamento deautorização de viagens 05 dias antes do inicio da viagem vai levar a falência as pequenas empresas de fretamento, trabalhamos com turistas de compras, viajam regularmente todo mês, dependem de vendas novas compras. Fazendo isso, levo a crer que é uma norma protencionista as grandes empresas. Combater os clandestinos sim, mas criar normas que vão destruir os pequenos, visando, não o cambate aos transportes irregulares, mas ao favorecimento das grandes empresas, isso é demais. Vamos combater os clandestinos mas, também deixar as pequenas empresas trabalharem, todas as outras mudanças são coerentes, mas esta de 05 dias para fechamento da autorização é totalmente descabida e parcial. Tipo: emissao de autorização Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-152642 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 20 de dezembro de 2006 16:19 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: José Luiz Santolin Cargo: Superintendente CPF/CNPJ: 00439002000181 Endereço: SAS, Q6 lote J, ed. CNT, 5º andar Cidade: Brasilia Estado: DF CEP: 70070916 Telefone: 33222004 E-mail: [email protected] Contribuição: Brasília, 20 de dezembro de 2006. REF> AUDIÊNCIA PÚBLICA 051/2006 Prezados Senhores: Em atenção à proposta de Resolução para alterar artigos da Resolução 1.166/2005, objeto da Audiência Pública 051/2006, vimos sugerir a inclusão de dois parágrafos ao artigo 32, um §1º e um §3º e conversão do atual Parágrafo Único em §2º, com as seguintes redações: "§1º A realização de viagens de fretamento eventual, de modo continuado e com freqüências semanais, praticadas de forma sistemática para um mesmo itinerário, caracterizará a realização de serviço regular, sujeitando a empresa que assim agir às penalidades correspondentes. §2º O serviço de transporte sob regime de fretamento prestado em desacordo com o disposto neste artigo é considerado serviço não autorizado, sujeitando a empresa às penalidades cabíveis. §3º A ANTT poderá, no exercício do poder geral de cautela conferido pelo art. 78-C, da Lei nº 10.233/2001, mediante a constatação de reiterado descumprimento deste artigo, bloquear a emissão de autorizações de viagens

no sistema próprio, até a decisão definitiva do correspondente processo administrativo". Justifica-se a necessidade da fixação do critério sobre o que seja eventual ou regular, como única forma de se coibir a prática largamente utilizada de realização de fretamentos com regularidades semanais, com saídas dos mesmos pontos e para os mesmos destinos, inclusive com "venda de passagens" individualizadas. Não é de se conceber que um serviço oferecido todas as semanas, às vezes com mais de uma frequência, de um mesmo ponto de origem, para um mesmo destino e essa ocorrência não ser configurada como serviço regular. Qualquer processo de fiscalização efetivo, em tais casos, com conferência da relação de passageiros, constatará que aqueles que saem do ponto inicial da viagem não são os que a ele retornam, caracterizando assim a realização de "linha regular" disfarçada de fretamento, atualmente com o tácito conhecimento e tolerância dos Poderes Públicos. Já a medida proposta no §3º busca dar efetividade ao que a norma determina, eis que a transportadora infratora, em muitos casos, ignora as sanções que lhe são aplicadas e continua exercendo a atividade ilícita causando prejuízos aos operadores regulares. Sendo o que temos para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente. JOSÉ LUIZ SANTOLIN Superintendente Abrati Tipo: ART. 32 DA RES. 1.166. Justificativa: A ABRATI é entidade de âmbito nacional, com objetivos estatutários de exercer a defesa de todos os interesses de suas associadas, permissionárias de serviços regulares delegados pela ANTT, além de também ter a tarefa de contribuir no processo de aperfeiçoamento do marco regulatório da atividade. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-154436 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 26 de dezembro de 2006 11:40 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LELI SILVEIRA DOS SANTOS Cargo: CPF/CNPJ: 69022704572 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 7799622286 E-mail: [email protected] Contribuição: todos os itens e clausulas são com um unico objetivo de prejudicar as empresas de fretamento, tornando assim impossivel o trabalho das pequenas empresas e sempre beneficiando as grandes. Tipo: todas Justificativa: espero que a população e os representantes das empresas de fretamento se manifeste contra essas medidas tomadas por esse dignissimo orgão. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-154457 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 26 de dezembro de 2006 14:21 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: cezar amaral deterling Cargo: diretor adjunto de turismo rodoviario da ABAV CPF/CNPJ: 27150887000150 Endereço: Rua;Senador Dantas 76/sobre loja Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 20031-201 Telefone: 21-3231-7799 E-mail: [email protected] Contribuição: Estamos encaminhando as sugestoes. Tipo: 22,23,24,26,27,32 e 39 Justificativa: Representação de classe de Agentes de Viagens Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-154702 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 26 de dezembro de 2006 21:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: mariana c dos santos Cargo: gerente CPF/CNPJ: 09561780739 Endereço: rua 12 bom sucesso 2 Cidade: sao mateus Estado: ES CEP: 29930000 Telefone: 27 3773-7083 E-mail: [email protected] Contribuição: esa resolução ira atrapalha que trabalha com honestridade não podemos ser responsabilizado por meia duzia de enpresa que se esconde no turismo para fazer linha . e inpusivel uma empresa sobreviver com uma medida dessa n. tem com tira as autorização 5 dias ante por que muita gente so se deside no dia da viagem Tipo: autorização 5 dias antes Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-154717 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 26 de dezembro de 2006 16:22 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: carlos correa Cargo: socio diretor CPF/CNPJ: 29761220591 Endereço: rua d. pedro ll 214 Cidade: montes claros Estado: MG CEP: 39400-058 Telefone: 31-99813965 E-mail: [email protected] Contribuição: considero um absurdo o que esta se propondo no que diz respeito a antecedencia de 5 dias como tempo limite ao da viagem pra se tirar a lista de passageiros que irao fazer uma viagem /excusao para transporte eventual deve ser mais uma tentativa de empresas de linha para prejudica as empresas que pequenas e que estao contribuindo cada vez mais pelo desenvolvimento do turismo no brasil , serao dessa forma disimadas do mapa de transporte no brasil. Tipo: audiencia publica 051/2006 Justificativa: sabemos que tradicionalmente no brasil muitas pessoas resolvem em cima da hora para fazer uma viagem mesmonos casos de lazer.seria impossivel as empresas sobreviverem com essa imenda se for aprovada Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155200 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 22:31 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Ernesto da Costa Lima Cargo: Sócio proprietário CPF/CNPJ: 05087104000107 Endereço: Av. Almirante do Maranhão,320- Parque Ipe Cidade: Feira de Santana Estado: BA CEP: 44033-430 Telefone: 75 32246799 E-mail: [email protected] Contribuição: Anossa sugestão é que o Art: 24 permaneça com a mesma redação original da Resol.ução nº 1166 de 05/10/05. Não inclusão do inciso VIIII do Art:39. Tipo: Art: 24 parágrafo 1º, Art: 39 inciso VIIII Justificativa: Não concordamos com o parágrafo 1º do Art: 24 da proposta de Resolução n°051, pois fazemos fretamento eventual para grupos de pessoas físicas e juridicas no ramo de atividade em compras e a lista de passageiros só é emitida em média 06 hors antes do início da viagem, pos há um movimento de presença e desistência, por isso comprometeria aemissão da autorização de viagem definitiva.Também não concordamos com a inclusão do inciso VIIII do Art: 39, pos fere o direito legal de liberdade da Agência de Turismo contratantee transportador de ter como documento de porte obrigatório informações que só dizem respeito a Agênciia de Viagem contratante. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155210 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 22:28 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: artenio leite Cargo: diretor CPF/CNPJ: 06136348000197 Endereço: rua iano captanini 80 bortolan Cidade: poços de caldas Estado: MG CEP: 37704-398 Telefone: 3537134947 E-mail: [email protected] Contribuição: nos de empresas pequenas so fazemos viagens de pessoas muito simples como stiantes caseiros e outros vamos sempre para aparecida sp e muitos desses nao possuem nenhum tipo de documento e na lista vem so o nome e voces nao aceitao outa coisa e que a fiscalizaçao nao esta aceitando o contrato de trabalho provisorio com os nossos motoristas mesmo pagando todos os tributos entao peço a voces nao compricarem mais a nossa vida pois nao somos mais do regime militar e sim democraticos mais a antt e pior que antes na epoca militar nao deixa nos trabalharmos em, paz trabalhamos sempre com receio que estamos errado pois a fiscalizaçao sempre pede um documento novo se nao tem multa e faz o transbordo ainda mais a policia r federal gostaria de pedir ao diretor da antt que revisse os valores da multas que sao abisurdas num pais de terceiro mundo nao pode ter uma multa nesses valores para quem esta ttrabalhando Tipo: todos Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155217 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 19:03 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: adriana peixoto de aquino Cargo: socia gerente CPF/CNPJ: 04157380000123 Endereço: av. dom jose gaspar 62 Cidade: belo horizonte Estado: MG CEP: 30535-620 Telefone: 31 3375 2855 E-mail: [email protected] Contribuição: com base no principio da igualdade assegurado pela cf , esses artigos com seus paragrafos citados acima impedem empresas de pequeno porte de realizar o transporte eventual turistico , e com base no principio de livre escolha do consumidor escolher a empresa que desejar tenha esta o porte que tiver, vai se formar assim um cartel de gigantes empresas que dispoem de uma frota grande de veiculos e com isso condições de cumprir as regras. fere também o direito do consumidor de decidir fazer uma viagem turistica de ultima hora, deveria ser assim na aviação também , pois se fosse não estaríamos vivendo esse caos que estamos vivendo. o que justifica bloquear um veiculo durante 2 dias , se o mesmo retornou de uma viiagem de 2 dias , o argumento manutenção não cabe nesse caso, pois cada veiculo tem a sua manutenção com base na quilometragem rodada e não pelo tempo que esta viajando, o desgaste de peças e reposições não é feita com base no tempo desse veiculo e sim nos kms rodados, assim funciona o sistema de grantia das fabricantes de automoveis, revendas e de todo o setor. isso só benefeciaria empresas de grande porte que tem no seu patio uma grande frota, assim elas poderiam em função do tempo remanejar seus veiculos. o que impede de se realizar 2 viagens seguidas para o mesmo estado, assim as cias aereas não poderiam fretar voos , vejam estou falando do fretamento de voos , não de linha regulares, estou falando de fretamentos que as empresas de aereas realizam e das empresas de taxi aereo. cruzeiros turisticos, o principio da igualdade e da liberdade de escolha esta sendo ferido, e proporcionando a expansão de um cartel. uma familia tem o direito de decidir viajar sim até mesmo na hora, o que que isso tem, existe uma coisa chamada o direito de ir e vir

se para fazer uma viagem turistica o passageiro tem que decidir com 5 dias de antecedencia , já pensou se isso prevalecer para efetuar compras , movimentações bancarias , nem na epoca da ditadura era assim , já foi abolido o toque de recolher ha muito tempo. proponho a participação do conselho de ordem economica com o objetivo de evitar a formação de cartel Tipo: art. 23 paragrafos 2 a b e c) aRT. 23 PARAGRAFO 3 Justificativa: base legal constituição federal , principio da igualdade , isonomia e direitos do consumidor Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155221 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 18:23 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Edimar José Leite Miranda Cargo: Motorista CPF/CNPJ: 91557828687 Endereço: Rua malmequer 312 Lindéia Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30690-400 Telefone: 31-33851611 E-mail: [email protected] Contribuição: Peço por gentileza que olhe a situação de desemprego que ha no pais antes de mudar os artigos pois com certeza com a mudança causará mais desemprego. Tipo: art.22,23,24,26,27,32,39 Justificativa: Preciso trabalhar,não posso perder meu emprego,pois ja fomos avisados na empresa que se por ventura ouver a mudança perderemos nosso emprego,sou pai de familia. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155225 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 18:16 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Filipe Resende Coutinho Cargo: Motorista CPF/CNPJ: 04968535627 Endereço: Rua Coronel antonio pereira de matos 426 Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30692-260 Telefone: 31-33824085 E-mail: [email protected] Contribuição: As normas adotadas pela antt já são pesadas,agora se caso vier normas mais severas temo perder meu emprego. Tipo: art.22,23,24,26,27,32,39 Justificativa: fico preocupado porque sou pai de familia e corro o risco de perder meu emprego. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155231 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 17:47 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Helio José machado Cargo: Gerente de transportes CPF/CNPJ: 65080815604 Endereço: Rua das verbenas 187 Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30690-320 Telefone: 31-33850712 E-mail: [email protected] Contribuição: a alteração nos artigos seria um grande castigo a nossa classe de trabalhadores,portanto pedimos misericordia para conosco,queremos somente trabalhar e ter os mesmos tratamento das grandes empresas de transporte. Tipo: 22,23,24,26,27,32,39 Justificativa: Sou um trabalhador de uma empresa de transportes no regime fretamento tenho familia com filhos e temo que posso ficar desempregado com as mudanças. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155237 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 17:31 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: HEBER GUIMARÃES SOBRINHO Cargo: SÓCIO PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ: 03654966000130 Endereço: RODOVIA BR 101 KM 262 S/Nº LARANJEIRAS VELHA Cidade: SERRA Estado: ES CEP: 29165-681 Telefone: (27) 3318-1771 E-mail: [email protected] Contribuição: LISTA DE PASSAGEIROS 05 DIAS ANTES DA VIAGEM. AUMENTAR O NÚMERO DE CORREÇÕES NA LISTA DE PASSAGEIROS MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DADOS DE HOSPEDAGEM, DA ALIMENTAÇÃO E DOS LOCAIS TURÍSTICOS Tipo: ARTS. 22,23,24,26,27,32 E 39 RES. 1166/05 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155243 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 13:52 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: marco antonio pereira franco Cargo: diretor CPF/CNPJ: 71433090600 Endereço: rua pinhui, 13 - vila aurora Cidade: bom despacho Estado: MG CEP: 35600-000 Telefone: 37-35211369 E-mail: [email protected] Contribuição: a autorização de viagens com a obrigatoriedade de sua finalização com 05 dias de antecedem a viagem, vai fazer com que as pequenas empresas que sobrevivam de fretamento recorram a justiça, fazendo com que o tiro saia pela culatra, ou seja, vai ser uma chuva de liminares, favorecendo os clandestinos e irregulares Tipo: emissao e fechamento para autorização de viagens fretamento Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155247 Mensagem: De: RGR Transportes [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de dezembro de 2006 12:43 Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres; Audiencia Publica 051/2006 Cc: [email protected] Assunto: Audiência Pública 051/2006 Nome: Jose Carlos Pedrosa Empresa: Juridico da AMPTT-RJ Telefone: 021-98134839 Celular: Endereço: Rua Ibi 36 - Higienopolis Cidade: rio de janeiro CEP: UF: RJ País: BRASIL Email: [email protected] Sugestão: em anexo SUGESTÕES E COMENTÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS TRANSPORTADORAS TURÍSTICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMPTT À PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1166/2005 Artigo 23...... Parágrafo 1º - As empresas detentoras de CRF disporão de senha para emissão da Autorização de Viagem, responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas; Sugestão para o Parágrafo 1º da Proposta de Resolução - Manter a redação como está na Proposta de Resolução. Parágrafo 2º - O Sistema de Autorização de Viagem somente permitirá a emissão de nova autorização, para o mesmo ônibus, depois de transcorrido o tempo de liberação do veículo, que será obtido por meio da soma dos seguintes tempos: Sugestão para redação do Parágrafo 2º - O Sistema de Autorização de Viagem somente permitirá a emissão de nova autorização, para o mesmo ônibus, depois de transcorrido o tempo de liberação do veículo, tempo este destinado à inspeção, manutenção, conservação e limpeza do mesmo, o qual fica definido como no mínimo de 04 (quatro) para a realização destas tarefas. Comentário: O tempo de quatro horas é suficiente para a inspeção, manutenção, conservação e limpeza completa do veículo. Manutenção preventiva não é para ser realizada a cada fim de viagem. Da forma como está sendo proposto na Proposta de Resolução teríamos centenas ou milhares de ônibus retidos em garagens em todo o país, sem poder viajar e servir os usuário, fato que a nosso ver estrangularia o sistema e

impediria a população de se deslocar. Seria a criação de um "nó" no sistema, comparável ao que está ocorrendo com a aviação comercial no país. Parágrafo 3º - Manter a redação como está na Proposta de Resolução. Parágrafo 4º - Manter a redação como está na Proposta de Resolução Artigo 24....... Sugestões: Manter o artigo 24 e seu parágrafo único da Resolução nº 1166/05, original. Parágrafo 1º - Eliminar esse parágrafo da Proposta de Resolução; Parágrafo 2º - Eliminar esse parágrafo da Proposta de Resolução; Comentário: O artigo 24 e seu parágrafo único da Resolução nº 1166-2005 original é perfeito, permitindo às Transportadoras Turísticas agilidade e flexibilidade em seu atendimento aos usuários. De outro lado, a dificuldade para a elaboração de lista de passageiros, assim como a definição de seus nomes e identidades, é comum para as duas modalidades, ou seja, o turístico e o eventual. Em ambas as modalidades ocorrem INCLUSÃO e SUBSTITUIÇÃO de passageiros de última hora, sendo que é muito mais comum na modalidade do fretamento eventual, face as suas próprias características como a própria denominação o indica. Exemplos: transporte de militares em manobras, torcedores de futebol, alunos de faculdade em pesquisa, grupo religioso e evangelizador, participantes de entidades sindical ou partidária, etc. Obrigar que uma lista seja finalizada em até cinco dias antes do início da viagem e ainda não permitir qualquer alteração é colocar uma camisa de força na modalidade do Fretamento Eventual, medida que, como já afirmamos acima, estrangulará o sistema e impedirá a população de se deslocar, sem contar que tal medida se constituirá em uma violação pela Agência ao direito de ir, vir e permanecer dos cidadãos, direito esse que se constitui em cláusula pétrea da Constituição Federal. Essas são as nossas sugestões e comentários relativamente aos artigos e seus parágrafos, que entendemos merecer modificações na Proposta de Resolução.

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155523 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 11:06 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Leonardo Rodrigues Pimenta Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 96026740678 Endereço: Rua Raimundo Rodrigues Lopes,554 Cidade: Contagem Estado: MG CEP: 32265-200 Telefone: 31-33612859 E-mail: [email protected] Contribuição: Somos uma Empresa Transportadora Turística (Expressa Turismo Ltda) com 15 anos de mercado. Temos 8 veículos em nossa frota e 10 funcionários. Achamos prejudicial tal modificação devido não conseguirmos junto aos nossos clientes a lista de passageiros 5 dias antes da viagem, que na maioria das vezes conseguem vendas de pacotes turísticos até o dia da viagem; tornando desta forma inviável tal alteração. Leonardo Rodrigues Pimenta Sócio Presidente Expressa Turismo Ltda (31) 3361-2859 / 8449-9976 www.expressatur.com.br [email protected] Tipo: Art. 24 clausula 1º Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155527 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 11:04 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Leonardo Rodrigues Pimenta Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 96026740678 Endereço: Rua Raimundo Rodrigues Lopes, 554 Cidade: Contagem Estado: MG CEP: 32265-200 Telefone: 31-33612859 E-mail: [email protected] Contribuição: Somos uma Empresa Transportadora Turística (Expressa Turismo Ltda) com 15 anos de mercado. Temos 8 veículos em nossa frota e 10 funcionários. Entre nossos clientes temos grandes Empresas tais como: CEMIG, PETROBRÁS, NANSEN, GUIBBS DO BRASIL, BELOTUR, BH TRANS, AMANCO, BUNGE ALIMENTOS, PUC – MG, IGREJAS, entre outras, que não são cadastradas na EMBRATUR. Constantemente temos transporte de funcionários destes clientes para outros estados, por exemplo: treinamentos, palestras, visitas técnicas, passeios turísticos, religiosos e etc. Isso representa 60% do nosso serviço/faturamento. Os outros 40% são divididos da seguinte forma: 10% agências cadastradas na EMBRATUR e 30% pessoas físicas que fazem viagens eventuais. Com esta nova alteração iremos ser prejudicados e com certeza levados a encerrar nossas atividades. Leonardo Rodrigues Pimenta Sócio Presidente Expressa Turismo Ltda (31) 3361-2859 / 8449-9976 www.expressatur.com.br [email protected] Tipo: Art. 22 - Clausula 1º Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155659 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 16:05 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Maurício Rodrigues Cargo: Gerente CPF/CNPJ: 47886049000157 Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, 21 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 05106-010 Telefone: (11)3621-5777 E-mail: [email protected] Contribuição: Sugiro a prorrogação da data limite para o envio de sugestões e da audiência, em virtude de estarmos em plano festejos natalinos e dificuldade de transporte aereo. Sugiro também a transferência da audiência para São Paulo, aonde se encontra o maior número de empresas de fretamento do país Tipo: alteração das datas do envio de sugestões e audiência Justificativa: problemas com a malha aerea e prazo para analisarmos o melhor o impacto das medidadas em nosso negócio Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155666 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 15:54 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FRESP - FEDERAÇÃO DAS EMP TRANSP PASS POR FRETAMEN Cargo: CPF/CNPJ: 00083983000177 Endereço: R. Dr. Silva Mendes , 266 Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13035-580 Telefone: 0800-7732060 E-mail: [email protected] Contribuição: A FRESP, na qualidade de representante de todas as empresas do segmento de fretamento no Estado de São Paulo, requer a prorrogação do prazo para envio de sugestões e contribuições para AP 051/2006, bem como a realização de uma audiência aqui no Estado de São Paulo, na capital, como já foi feito para a discussão da Resolução 1166/05. Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO Justificativa: A medida se faz necessária uma vez que a data programada para o envio de sugestões é extremamente inoportuna eis que compreende o período de Natal e Ano Novo, período que, sabidamente, as pessoas viajam de férias e certamente não ficarão sabendo da convocação da audiência, tampouco terão tempo para enviar as críticas e sugestões. A realização de uma audiência para tratar do assunto em São Paulo decorre do fato de que a crise que atravessa a aviação civil dificultará o deslocamento para Brasília e também porque o Estado de São Paulo concentra o maior número de empresas de fretamento do país e o maior número de pedidos de autorização de viagem interestadual e internacional. Para validade da audiência pública é necessário que sejam dadas todas as condições para que a audiência se realize plenamente, com a participação ativa e efetiva da população e que seu conteúdo seja considerado quando da decisão. No período e local em que foi convocada a Audiência 51/2006 não reúne as condições para sua realização plena. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155674 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 15:51 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Silvio V. Tamelini Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 26360302887 Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, 21 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 05106-010 Telefone: 11-3621.5777 E-mail: [email protected] Contribuição: Face ao periodo natalino e festividade de final de ano em todas atividades:empresarias, economica, altarquicas etc., e mais a inoperância do transporte aéreo que se caracterizou e de conhecimento geral, SOLICITO a prorrogação das datas (03/01 sugestões e 09/01 audiência em Brasilia) . Tipo: Prazos de Contribuições e Audiência Justificativa: Por ser meu interesse participar deste acontecimento e não haver tempo habil para estudar e debater o assunto. levando em conta que SPaulo tem mais empresas de fretamento e turismo sugiro ainda que se faça em S.Paulo esta audiência como foi na ocasião da Resolução 1166/05 (na Fiesp), haja vista o custo de locomoção e estadia ser mais economica para o empresariado de São Paulo contra uma equipe menor se deslocando para São Paulo. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155682 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 15:40 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Boanerges dos Santos Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 69400660804 Endereço: Rua Souza Filho 570 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 02911-140 Telefone: (11) 3932-0805 E-mail: [email protected] Contribuição: exclusão de todas as alterações propostas e imediata postergação da data da audiência para um momento mais oportuno, em virtude das dificuldades próprias da época em que se pretende realizá-la, período de férias de verão, aliado ao fato do caos reinante no transporte aéreo. ademais, seria muito mais abrangente e transparente, para não dizer econômico também, realizá-la na cidade de são paulo, geradora da grande maioria das autorizações emitidas pelo turismo rodoviário nacional, onde se contaria com a presença maciça do empresariado interessado nesse tema. Tipo: todas as alterações propsotas Justificativa: a implementação das alterações pretendidas paralisará em definitivo as atividades do Turismo Rodoviário (sim, com maiúsculas, pois não somos "sacoleiros" nem clandestinos) em nosso país, tornando-a inexequível. a res. de nº 1166/05, em vigor e sem tais alterções, já é suficientemente limitadora de nossas atividades. tais alterações a tornariam ainda mais draconiana. parece haver por parte da ANTT, uma tentativa não tão velada de submeter nossa atividade (lícita, autorizada, geradora de empregos e pagadora de impostos, como os demais transportadores rodoviários de passageiros) a um cabresto insuportável, condenando-a à morte. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155690 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:17 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Marco Antonio Franco Cargo: diretor CPF/CNPJ: 05133304889 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 15-3212.8555 E-mail: [email protected] Contribuição: Auto Ônibus São João Ltda. pessoa jurídica de direito privado, empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de passageiros, contribuinte e geradora de empregos, com sede na Av. Vereador Newton Vieira Soares, 70, Votorantim, São Paulo, SP, neste ato representado por seu sócio administrador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o quanto segue. O transporte turístico rodoviário interestadual e internacional é regulamentado e fiscalizado pela ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE que convocou uma audiência pública, sob nº 051/2006, propondo alterações na regulamentação da atividade, alterações essas que inviabilizarão a atividade. Para minimizar os efeitos nocivos que a Resolução pode provocar são indispensáveis a análise e participação do Ministério do Turismo na alteração da regulamentação vigente. Além disso, requeremos a ADIAMENTO POR 30 DIAS da audiência pública marcada para o dia 09/01/07, para que possamos melhor discutir os efeitos da proposta da ANTT sob o transporte rodoviário turístico. Certos de sua especial atenção, subscrevemo-nos com votos de elevada estima e consideração. Tipo: geral Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155695 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 16:52 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: São Paulo, 28 de dezembro de 2006. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região - TRANSFRETUR, na qualidade de representante do setor em nossa base de atuação e, dada a importância do assunto que afeta diretamente a atividade econômica de nossos associados solicitamos a prorrogação do prazo para o envio das sugestões e críticas à Audiência Pública AP 051/2006 – Altera Arts. 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº 1166/05, convocada para o dia 9 de janeiro de 2007. Em função do caos por que passa o setor aéreo dificultando o transporte de passageiros até Brasília, local que será realizada a Audiência Pública, entendo também que no estado de São Paulo encontram-se o maior número de operadores e passageiros do transporte por Fretamento solicitamos também a realização de uma Audiência Pública na cidade de São Paulo a exemplo do que ocorreu na última Audiência Publica promovida pela ANTT para tratar do mesmo assunto. Estamos certos que com estas alterações a participação dos empresários, passageiros e outros setores envolvidos acontecerá em bom número, fato este que deve ser desejo além de atribuição desta Agência que deve promover esforços para ampliar a discussão de assunto de tamanha importância. Atenciosamente, Jorge Miguel dos Santos Diretor Executivo Transfretur 11 3331-8022 Tipo: Prorrogação Prazo e Audi~encia

Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155707 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:33 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Alex Rodrigues Pereira Cargo: Gerente CPF/CNPJ: 44471985000109 Endereço: Rua José Solana, 600 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 04829-280 Telefone: 1159287577 E-mail: [email protected] Contribuição: Solicitação de prorrogação da Audiência Pública 051/2006 e que a mesma seja realizada na cidade de São Paulo Tipo: Audiência Púlbica 51/2006 Justificativa: Em decorrência do período de festas e pelo curto prazo para manifestações sobre a mesma, além, do momento que atravessamos com cias aéreas dificultando o nosso acesso à Brasília e também por termos um grande número de empresas na cidade de São Paulo Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155774 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:33 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Rubens Paulo Toshio Horikawa Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 44471985000109 Endereço: Rua José Solana, 600 Cidade: São paulo Estado: SP CEP: 04829-280 Telefone: 11 5928-7577 E-mail: [email protected] Contribuição: Solicitação de prorrogação da Audiência Pública 051/2006 e que a mesma seja realizada na cidade de São Paulo Tipo: Audiência Púlbica 51/2006 Justificativa: Em decorrência do período de festas e pelo curto prazo para manifestações sobre a mesma, além, do momento que atravessamos com cias aéreas dificultando o nosso acesso à Brasília e também por termos um grande número de empresas na cidade de São Paulo Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155784 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:31 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: SETFRET - Sind. Empresas de Fretam e Tur. Sorocaba Cargo: Diretor Presidente CPF/CNPJ: 05133304889 Endereço: Av. Gonçalves Magalhães, 1273 - Bairro Trujillo Cidade: Sorocaba Estado: SP CEP: 18110-000 Telefone: 15-3234.3430 E-mail: [email protected] Contribuição: requer a prorrogação do prazo para envio de sugestões e contribuições para AP 051/2006, bem como a realização de uma audiência aqui no Estado de São Paulo, na capital, como já foi feito para a discussão da Resolução nº 1166/05. Tipo: Audiência Pública Justificativa: A medida se faz necessária uma vez que a data programada para o envio de sugestões é extremamente inoportuna eis que compreende o período de Natal e Ano Novo, período que, sabidamente, as pessoas viajam de férias e certamente não ficarão sabendo da convocação da audiência, tampouco terão tempo para enviar as críticas e sugestões. A realização de uma audiência para tratar do assunto em São Paulo decorre do fato de que a crise que atravessa a aviação civil dificultará o deslocamento para Brasília e também porque o Estado de São Paulo concentra o maior número de empresas de fretamento do país e o maior número de pedidos de autorização de viagem interestadual e internacional. Para validade da audiência pública é necessário que sejam dadas todas as condições para que a audiência se realize plenamente, com a participação ativa e efetiva da população e que seu conteúdo seja considerado quando da decisão. No período e local em que foi convocada a Audiência 51/2006 não reúne as condições para sua realização plena. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155790 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:27 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: EXPRESSO FEDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Cargo: SOCIO GERENTE CPF/CNPJ: 04052133000162 Endereço: AV.TRANSNORDESTINA 3120 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44033-010 Telefone: 75-3226-2040 E-mail: [email protected] Contribuição: Naõ concordo,porque 90% das nossas viagens, as altorizaçoes sao tiradas tres horas antes das viagens para que possa viaja todos os passageiros devidamente legalizados Tipo: Art.24. item 1º Justificativa: Minhas viagens 80% sao para santa cruz do capibaribe para compras de mercadorias e os passageiros so confima as viagens em media 10 a 24 horas antes da viagem Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155795 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 22:55 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ComperTur Viagens e Turismo LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 07809630000150 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 27 3763-3912 E-mail: [email protected] Contribuição: Venho por meio deste relatar o minha sugestao sobre a mudança proposta para esse artigo 24 § 1º. Pois para o setor de agência é inviavel fechar uma lista de passageiros com cinco dias antes do inicio da viagem. Pois existem varios casos que mesmos um dia antes do início da viagem ainda conseguimos realizar vendas para pacotes rodoviários. Onde se a proposta de mudança desse artigo vier a entra em prática prejudicará em muito as agencias , principalmente as pequenas e médias empresas. Que no qual sofrerá um impacto financeiro muito grande devido a perda de tempo para que se possa realizar mais negócios. Desde já agradeço a oportunidade. Henderson Comper Tipo: Art 24 § 1º Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155804 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 18:22 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: nenem transportes e turismo ltda Cargo: dono CPF/CNPJ: 04697277000176 Endereço: rua serra talhada Cidade: feira de santana Estado: BA CEP: 44070-20 Telefone: 75 3223 2346 E-mail: [email protected] Contribuição: NAO CONCORDO Tipo: Art.24. 1° Justificativa: POR QUE MINHAS VIAGENS SAO TODAS AS CEMANAS MAIS OS CONTRATATES SO MINDAO A LISTA DOS PASSAGEIROS HORAS ANTES DAS VIAGENS, E JA FUI MULTADO VARIAS VESES PORQUE ALGUNS PASSAGEIROS CHEGAM DE ULTIMA HORA E OS CONTRATANTES NAO QUEREM NEM SABER , E PARA QUE EU NAO PERCA OS MEUS CONTRATANTES EU TENHO QUE CORE ESTE RISCO GRATO CLAUDIONO DELGADO Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155810 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 18:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Agreste Transportes e turismo ltda Cargo: proprietario CPF/CNPJ: 03336475000141 Endereço: rua andarai Cidade: feira de santana Estado: BA CEP: 44100-00 Telefone: 75 3224 4293 E-mail: [email protected] Contribuição: não concordo Tipo: Art.24.item 1º Justificativa: por que minhas viagens sao todas eventuais e do jeito que se encontra ja esta dificil porque muitos passageiros dezistem das viagens de ultima hora e outros rezovem a viaja de ultima hora e os contratantes nao querem nem sabe porque a itapemirim , gontijo, sao geraldo .entram e outras empresas permicionarias viajam e nao cobra muitas coisas dos contratantes e a fiscalizaçao ja mim multou varias vezes eu tirando a licença de ultima hora, imajine so se fosse cinco dias antes .Ja mais vol consigue anda correto Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155815 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:54 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: NS Transportes e turismo ltda Cargo: proprietario CPF/CNPJ: 04826717000148 Endereço: rua nilda vieira larcerda Cidade: valença Estado: BA CEP: Telefone: 75 3641 1987 E-mail: [email protected] Contribuição: não concordo Tipo: Art.24.item 1º Justificativa: minhas viagens sao praticamente todas para santa cruz do capibaribe:PE e os contratantes so fornece a relaçao de passageiros horas antes da viagem Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155818 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:54 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: NS Transportes e turismo ltda Cargo: proprietario CPF/CNPJ: 04826717000148 Endereço: rua nilda vieira larcerda Cidade: valença Estado: BA CEP: Telefone: 75 3641 1987 E-mail: [email protected] Contribuição: não concordo Tipo: Art.24.item 1º Justificativa: minhas viagens sao praticamente todas para santa cruz do capibaribe:PE e os contratantes so fornece a relaçao de passageiros horas antes da viagem Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155820 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 17:46 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LONIK TRANSPORTES E TURISMO LTDA Cargo: GERENTE CPF/CNPJ: 00794992000176 Endereço: AV TRANSNORDESTINA 3635 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44100-00 Telefone: 75-34830031 E-mail: [email protected] Contribuição: não aceito Tipo: Art.24.item1º Justificativa: porque todas as minhas viagens sao de ultima hora,porque nao tenho contrato proprio e sim vivo de aventura Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155823 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 09:10 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FRANCISCO DOS SANTOS PRUDENTE Cargo: GERENTE CPF/CNPJ: 37701940634 Endereço: RUA MARIA RIBEIRO SACRAMENTO,64 Cidade: CAXAMBU Estado: MG CEP: 37440-000 Telefone: 35 33412032 E-mail: [email protected] Contribuição: o transporte eventual teve ser feito através do contato direto da transportadora e o contratante. Tipo: art. 22- cláusula 1, todo o transporte eventual será feiro somente através de agências de turismos? Justificativa: acretito que não ten agências de turismo em 90% dos municipios Brasileiro Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155836 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 09:21 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FRANCISCO DOS SANTOS PRUDENTE Cargo: GERENTE CPF/CNPJ: 37701940634 Endereço: RUA MARIA RIBEIRO SACRAMENTO,64 Cidade: CAXAMBU Estado: MG CEP: 37440-000 Telefone: 35 33412032 E-mail: [email protected] Contribuição: o tempo entre uma viagem e a outra poderia ser de no maximo 60 minutos para limpesa e abastecimeno Tipo: art. 23 letra C Justificativa: as transportadoras mateém uma manutenção preventiva muito boa em suas frotas e o tempo gasto para limpeza e manutenção, não exede a 60 minutos Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-155924 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 09:40 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jocimar Moreira Cargo: Advogado de empresas CPF/CNPJ: 87393059749 Endereço: SBS - Ed. Empire Center, obreloja 01. quadra 02.bS Cidade: brasilia Estado: DF CEP: 71025-022 Telefone: 61.33257468 E-mail: [email protected] Contribuição: À SUPERINTENDÊNCIA DE PASSAGEIROS - SUPAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT Brasília – DF Ilmo. Senhor Dr. JOSÉ ANTONIO SCHIMITT DE AZEVEDO Ref: AUDIÊNCIA PÚBLICA 051/2006 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 22,23,24,26,27,32 e 39, da Resolução nº1.166/2005, QUE DISPÔE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUIAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS SOB O REGIME DE FRETAMENTO. MANIFESTAÇÃO DAS EMPRESAS REAL EXPRESSO LTDA, RAPIDO FEDERAL VIAÇÃO LTDA, VIAÇÃO PLANALTO DE CAMPINA GRANDE, EXPRESSO MARLY LTDA Tendo em vista a Audiência Pública aberta por essa Superintendência conforme acima referenciada, vimos apresentar nossa contribuição para o aperfeiçoamento dos aspectos regulatórios do serviço de transporte de passageiros. Com relação ao contido na proposta de resolução, no geral a regulação proposta vem de encontro aos anseios das empresas operadoras tudo com vistas a atender a dinâmica mercadológica nos seus aspectos concorrenciais e de sazonalidade de demanda e de serviços outros que não os regulares, tendo o cuidado de não interferir na prestação regular e saudável da atividade. Entretanto, alguns aspectos devem ser observados estes ora apresentados. 1 – A empresa autorizatária, tanto para as o serviço de fretamento eventual quanto para o turístico, quando do pedido de emissão da respectiva autorização de viagem deverá comprovar o vinculo empregatício entre ela e a tripulação, exceto para os guias turísticos no caso de fretamento turístico, que se fará mediante a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada, bem

como deverá apresentar a regularidade através de certidão negativa, das obrigações sociais relativas a relação de emprego; 2 – O documento fiscal exigido para acoberta a operação mercantil (nota fiscal de serviço de transporte) deverá ser emitida, observando uma pauta mínima do valor a ser contratado, que não poderá ser inferior a 70 %(setenta por cento) do coeficiente tarifário para o serviço convencional de transporte interestadual. 3 – Perderá a característica de serviço de fretamento eventual a ocorrência de 03 (três) ou mais viagens por mês para o mesmo percurso e mesmos passageiros, realizada pela mesma autorizatária, o que importará em impedimento para a obtenção de nova autorização de viagem dentro do respectivo mês, somente sendo permitida nova autorização para viagem naquele percurso e passageiros no mês subseqüente; 3 – A empresa autorizatária deverá comprovar com documentos, no ato do pedido de registro no certificado de registro de fretamento, que tem disponibilidade de garagem para guarda e manutenção de seus veículos, bem como comprovar a disponibilidade de pessoal, equipamentos, alojamentos, refeitório e recursos técnicos e humanos para corrigir eventuais falhas técnicas, bem como comprovar ter frota reserva para cobrir as eventuais interrupções nas viagens, quer no inicio ou no decorrer do percurso, bem assim comprovar dispor de tripulação suficiente para cobrir eventuais faltas de funcionários; 4 – A exemplo do que ocorre com as empresas permissionárias, a instalação das empresas autorizatárias estarão sujeitas as auditorias operacionais, administrativas e econômicas e financeiras a serem realizadas pela ANTT; São estas as sugestões/considerações que ora fazemos, com vistas ao aperfeiçoamento do processo legal/regulentar das operações do serviço de transporte de passageiros. Brasília DF, 29 de dezembro de 2006. JOCIMAR MOREIRA SILVA ADVOGADO E PROCURADOR 11.863 OAB/DF Tipo: incluir artigos novos Justificativa: otimizar e disciplinar o serviço Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156070 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 11:30 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Martinho Ferreira de Moura - ANTTUR Cargo: Presidente CPF/CNPJ: 24625876753 Endereço: Av. Graça Aranha 326/8º - Centro Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 20030-001 Telefone: (21)22107281 E-mail: [email protected] Contribuição: Requer Inscrição para manifestação oral Tipo: Art.22,$1º;Ar23, 24,26,27,32e 39. Justificativa: Defesa do segmento. As contribuições serão também enviadas por escritoa até a data limite. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156219 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 17:12 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FRANCISCO PERREIRA DOS SANTOS Cargo: CONTRATANTE CPF/CNPJ: 68806167804 Endereço: AVENIDA AMARALINA N. 1.825 BAIRRO SOBRADINHO Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44110-000 Telefone: 36421515 E-mail: [email protected] Contribuição: NAO CONCORDO Tipo: ART. 24 ITEM 1 Justificativa: POIS TRABALHO COM PACOTE DE VIAGENS E OS MEUS 90% ,SO CONFIRMAN 100% DAS VIAGENS UM DIA ANTES DA VIAGENS PORECO PEÇO A ANTT QUE NAO MODIFICE POIS O MESMO VEM ATIRAR O MEU EMPREGO JA QUE O PAIS NAO TEM NADA OFERECER Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156222 Mensagem: ----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 17:05 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VIRGILIO DA CRUZ ROCHA Cargo: CONTRTANTE CPF/CNPJ: 01419179543 Endereço: RUAJOSE GONZAGA 03 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44110-000 Telefone: 34893368 E-mail: [email protected] Contribuição: NAO CONCORDO Tipo: ART. 24 ITEM 1 Justificativa: POIS TRABALHO COM PACOTE DE VIAGEM E SE CASO ESSA MUDANÇA E MEUS FILHOS PASANDO FOME Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156224 Mensagem: ----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 16:57 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: EDSON SILVA NUNES Cargo: CONTRTANTE CPF/CNPJ: 17326761515 Endereço: RUA ANDARAI 229 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44110-0 Telefone: 34852660 E-mail: [email protected] Contribuição: NAO CONCORDO Tipo: ART. 24 ITEM 1 Justificativa: POIS TRABALHO COM PACOTE DE VIAGENS E O MESMO VEM ME ATRAPALHAR, PORQUER AS PESSOAS SO CONFIRMAM MUITA AS VESES NO MESMO DIA O NO DIA ANTES:PEDISMO QUE NAO MUDE OBRIGADO. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156230 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 16:46 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Cezar Amaral Deterling Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 31062946000106 Endereço: Av. Paranapuan,1763/301-Ilha do governador-Rio Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 21920-004 Telefone: 21-2467-8427 E-mail: [email protected] Contribuição: Art22-incuir=Par.1Cadastradas no Ministerio do Turismo,observando as Leis 6.505/77,8181/91 e 5.406/05. Parg.2incluir=interestadual e internacional,sem fins lucrativo e com certidão ad Secretaria de Receita federal da Area do contratante. Art23- Parag.4Conforme roteiro de viagem ,da agencia de viagemde acordo com as Leis -6.505/77,8181/91 e 5.406/05. Art27-oncluir,parag.2- acompanhado do contrato celebrado com o cliente agencia de viagens e , Art.32-incluir IX -Somente para Agencias de Viagens ou transportadoras contratada por esta,com roteiro da viagem em papel timbrado da Agencia de viagens. Art.39- VIII-incluir-documentos que contenham os dados completos da Agencia de Viagem,referentesaos locais de hospedagem,........... X Documento sem fins lucrativo no caso de fretamento eventual. XI- Copia do certificado de cadastro no Ministerio do Turismo,da Agencia de Viagens ,contratante do serviço ou da Agencia de Viagens com frota propria. Tipo: Art22/Art23/Art27/Art39 Justificativa: Como Representante da ABAV Rio,e defendendo os interesses de 610 Agencias de Viagens e, pedindo que esta agencia reguladora,não fique fora das Leis Federais que regulam o Turismo, venho com mui respeito comtrbuir .Como ja estou inscrito para manifestação oral. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156234 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 29 de dezembro de 2006 16:37 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ANSELMO OLIVEIRA SILVA FILHO Cargo: CONTRATANTE CPF/CNPJ: 96443634500 Endereço: RUA ANA NERY Cidade: CANDEIAS Estado: BA CEP: 43800-000 Telefone: 71 88177030 E-mail: [email protected] Contribuição: NAO CONCORDO., Tipo: ART.24 ITEM 1 Justificativa: TRABALHO FAZENDO PACOTE COM PESSOAS DE COMPRA IR ELES SO DESIDE DEPOS DA VENDA DOS SABADO PARA VIAGAM NO DOMINGO ENTAO VAI MIM TIRA DO RAMO. OBRIGADO MAIS NAO MUDE. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156484 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 30 de dezembro de 2006 23:02 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: MC TRANSPORTE E TURISMO LTDA Cargo: PROPRIETARIO CPF/CNPJ: 01745523000120 Endereço: TARCISIO PIMENTA 02 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44022-440 Telefone: 75 36232003 E-mail: [email protected] Contribuição: NAO CONCORDO; Tipo: ART. 24 ITEM 1 Justificativa: POES JA ESTA DIFISIO VIAJA COM TODOS NA LISTA EMAGINE SIM MUDA PRA PIOR. OBRIGADO MAIS NAO VAMOS VOLTA O QUE ERA . Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156486 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 30 de dezembro de 2006 23:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS Cargo: COMECIANTE CPF/CNPJ: 95786244504 Endereço: TARCISIO PIMENTA 14 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44022-440 Telefone: 75 36247196 E-mail: [email protected] Contribuição: NAO CONCORDO; Tipo: ART. 24 ITEM 1 Justificativa: POIS CUANDO MUDOU DA PRF PRA INTENETE VEIO PARA FASILITA A VIDA O OSUARIO E TAMBEM PARA MELHORA A CUALIDADE DOS SEVISO . Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156489 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 30 de dezembro de 2006 23:24 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: JOSE MARCOS R. DOS SANTOS Cargo: GERENTE CPF/CNPJ: 95586921504 Endereço: RUA TARCISIO PIMENTA 02 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44022-440 Telefone: 75 362003 E-mail: [email protected] Contribuição: NAO CONCORDO. Tipo: ART.24 ITEM 1 Justificativa: VOLTA AO PASADO E SOFRE DUAS VEZE. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156490 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: domingo, 31 de dezembro de 2006 22:34 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: e.e.p serviços ltda Cargo: contratante CPF/CNPJ: 04926850000176 Endereço: rua tarcizio europeu Cidade: salvador Estado: BA CEP: 44100-000 Telefone: 36015963 E-mail: [email protected] Contribuição: nao concordo. Tipo: art.24 itm1 Justificativa: pois trabalho fazendo pacote de viagens e eu mesmo vem me atrapalhar noque eu trabalho Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156493 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: domingo, 31 de dezembro de 2006 22:39 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: jecicleide casaes da silva Cargo: contratante CPF/CNPJ: 22447601549 Endereço: rua tarcisio pimenta Cidade: simoes fiho Estado: BA CEP: 44100-000 Telefone: 71 36011245 E-mail: [email protected] Contribuição: nao concordo. Tipo: art.24 itm1 Justificativa: pois trabalho fazendo pacote de viagens e eu mesmo vem me atrapalhar noque eu trabalho Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156497 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: domingo, 31 de dezembro de 2006 22:45 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: edna f. silva souza Cargo: contratate CPF/CNPJ: 07550309744 Endereço: praca graciliano 12 Cidade: alagoias Estado: BA CEP: 44 Telefone: 75 32454545 E-mail: [email protected] Contribuição: nao concordo ; Tipo: art 24 item 1 Justificativa: pois vem tira a unico meio de renda que teio. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156499 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: domingo, 31 de dezembro de 2006 23:00 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: zelinete nogueira da conceiçao Cargo: contratate CPF/CNPJ: 27150470530 Endereço: rua ana nery Cidade: candeias Estado: BA CEP: Telefone: 7136011769 E-mail: [email protected] Contribuição: nao concordo: Tipo: art 24 item 1 Justificativa: trabalho com pacote de viagem,cuando vou contrata as empresa elas mim pede as lista momento da viagem asim , eu tenho como trabalhar com as pequenas empresa,que tem precos mais bacho, as grande com por esempro Gonijo,Itapemirim,Sao gerado,Aguiabranca nao mim esige nada nem mesmo lista ,pergonto aos funcionario ele dis que vao paga emposto par que sim nao sao fiscalisado pelas prf. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156500 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 1 de janeiro de 2007 19:10 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: geucimar sabadine alberto Cargo: DIRETOR COMERCIAL CPF/CNPJ: 00773902000160 Endereço: avenida getulio vargas Cidade: colatina - es Estado: ES CEP: 29700-011 Telefone: 27 3721 6010 E-mail: [email protected] Contribuição: que permaneca da mesma forma atual e que intensifique as fiscalizacoes nos veiculos autorizados.. Tipo: artigo 23 - item C) Justificativa: esta medida ira inviabilizar os novos investimentos em novos onibus piorando gradativamente o transporte de turismo em nosso pais. nao e cabivel esta medida pois a nossa concorrencia com o transporte aereo e cada vez maior e ja levamos desvantagens pelo tempo da viagem neste caso, o nosso orgao ANTT estara indo de forma contraria ao desenvolvimento tecnologico que temos disponivel nos novos veiuculos fabricado no brasil.. nao devemos coibir o crescimento das novas empresas.. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156504 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 1 de janeiro de 2007 19:46 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: geucimar sabadine alberto Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 00773902000160 Endereço: avenida getulio vargas Cidade: colatina - es Estado: ES CEP: 29700011 Telefone: 27 3721 6010 E-mail: [email protected] Contribuição: que permaneca a mesma forma atual. Tipo: artigo 23 - clausula 3º Justificativa: nao vejo nenhum crime em executar 2 viagens para mesmo destino pois isso e muito comun devido polos turisticos que destacam e assim tenesta medida ira inviabilizar os novos investimentos em novos onibus piorando gradativamente o transporte de turismo em nosso pais. nao e cabivel esta medida pois a nossa concorrencia com o transporte aereo e cada vez maior e ja levamos desvantagens pelo tempo da viagem neste caso, o nosso orgao ANTT estara indo de forma contraria ao desenvolvimento tecnologico que temos disponivel nos novos veiuculos fabricado no brasil.. nao devemos coibir o crescimento das novas empresas.do numero maior de clientes interessados em estar naquele lugar.nao vejo nenhum motivo para alterar esta clausula com certeza nao ira somar para melhoria do nosso transporte de passageiros no brasil, creio que esta e a grande bandeira carregado pelo nosso orgao ANTT. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156507 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 1 de janeiro de 2007 20:21 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: geucimar sabadine alberto Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 00773902000160 Endereço: avenida getulio vargas Cidade: colatina Estado: ES CEP: 29700011 Telefone: 27 3721 6010 E-mail: [email protected] Contribuição: que permaneca a forma atual sem limite de tempo para emissao da licenca, e que seja implementado uma fiscalizacao mais austera nas empresas para coibir o transporte irregular de passageiros... Tipo: artigo 24 - clausula 1º Justificativa: E imconsebivel que seculo 21 no qual estamos possa, na velocidade das informacoes da internet, o nosso tempo cada vez menor emfim tudo muito corrido, os nossos clientes em grande parte das vezes se definem em viajar 1 dia antes ou no mesmo dia com suas familias para passar ferias ou em viagens de negocios. ser sugerido uma proposta desta ? de fechar nossas listas de viagem 5 dias antes da mesma ser iniciada, eu considero um grande regresso do nosso setor. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156510 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:11 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Torrestur Transportes e Turismo LTDA. Cargo: CPF/CNPJ: 07573979000136 Endereço: Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30865-480 Telefone: 0xx 31 34733210 E-mail: [email protected] Contribuição: Permanecer como esta. Tipo: Art.24 Justificativa: Na modalidade Fretamento Eventual ocorre viagens que são por exemplo: Velorio/Sepultamento, neste caso não é possivel ter a lista de passageiro com o tempo sugerido na alteração do Art. 24 inciso 1º da resolução 1166 . Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156513 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:19 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Lucia Alves Torres Cargo: CPF/CNPJ: 67684122649 Endereço: Rua Itajú Nº 93 Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30865-480 Telefone: 0xx 31 3872323 E-mail: [email protected] Contribuição: Permanecer como esta Tipo: Art. 24 Inciso 1º Justificativa: Na modalidade Fretamento Eventual ocorre viagens que são por exemplo: Velorio/Sepultamento, neste caso não será possivél ter a lista de passageiros no prazo sugerido na alteração do Artigo 24 inciso 1º da resolução 1166 Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156514 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:24 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: NewtonGeraldo Silvério Cargo: CPF/CNPJ: 92173551604 Endereço: Cidade: Estado: MG CEP: 30865-480 Telefone: 0xx 31 34733210 E-mail: [email protected] Contribuição: Permanecer como esta Tipo: Art. 24 inciso 1º Justificativa: Na modalidade Fretamento Eventual ocorrem viagens como por exemplo: Velorio/Sepultamento, nesta caso não será possivél ter a lista de passageiros com o tempo sugerido na alteração do Art. 24 inciso 1º da resolução 1166. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156517 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:32 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Torrestur Transportes e Turismo Ltda Cargo: Socio CPF/CNPJ: 07573979000136 Endereço: Rua: Itajú Nº 93 B. Pindorama Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30865-480 Telefone: 0xx31 3473 3210 E-mail: [email protected] Contribuição: Permanecer como esta Tipo: Art. 22 Inciso 2º Justificativa: Exemplo: Caso faça uma viagem de 144 horas o veiculo terá que ficar parado por 72 horas. Não é necessário todo este tempo para limpeza e ou manutenção do veiculo. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156518 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:43 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Newton Geraldo Silvério Cargo: CPF/CNPJ: 92173551604 Endereço: Rua: Itajú Nº 93A Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30865-480 Telefone: 0xx31 3473 3210 E-mail: [email protected] Contribuição: Permanecer como esta Tipo: Art. 22 Inciso 2º e suas Alineas Justificativa: Exemplo: Caso faça uma viagem de 144 horas (06 dias) se bem entende o calculo, o veiculo tera que ficar sem trabalhar por 72 horas (03 dias).Não é necessário todo este tempo para manutenção e ou limpeza do mesmo. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156520 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 01:49 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Lúcia Alves Torres Cargo: CPF/CNPJ: 67684122649 Endereço: Rua: Itajú Nº 93 Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30865-480 Telefone: 0xx31 3087 2323 E-mail: [email protected] Contribuição: Permanecer como esta. Tipo: Artigo 22 Inciso 2º e suas Alineas Justificativa: Exemplo: Caso faça uma viagem de 144 horas (06 Dias/Total) o veiculo se bem entende o calculo, deverá ficar 72 (03 Dias) sem trabalhar. Não é necessário todo este tempo para manutenção e limpeza do veiculo. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156521 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 09:34 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Maria Matilde Fenocchi Guedes Cargo: socia administradora CPF/CNPJ: 53124228000150 Endereço: Av.Dr.Ermelindo Maffei 663 Cidade: Itu Estado: SP CEP: 13304-300 Telefone: 11- 4013-75-75 E-mail: [email protected] Contribuição: ADIAMENTO POR 30 DIAS DA AUDIENCIA PUBLICA MARCADA PARA 09/01/2007. Tipo: audiencia 51/2006 Justificativa: Pela urgencia e periodo da data 9/1/2007), e' importante adiar para que possamos melhor discutir os efeitos da proposta da ANTT, sobre o transporte rodoviario turistico. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156540 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 11:20 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Cid Genovez Damiani Cargo: Direção CPF/CNPJ: 86431749000109 Endereço: Av. Getúlio Vargas 1965 Cidade: Tubarão Estado: SC CEP: 88704-300 Telefone: 4836215000 E-mail: [email protected] Contribuição: Excluir o dispositivo. Tipo: Art. 23, §3º Justificativa: Existem situações que a viagem em regime de fretamento eventual é contratada só num sentido. Peguemos um exemplo: a Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda. é permissionária da linha regular Florianópolis(SC) - Porto Alegre(RS), possuindo filiais e garagens nestas capitais. Caso venha ser contratada para uma viagem eventual só de ida, neste mesmo sentido (o que é absolutamente normal), automaticamente estará impedida de realizar uma outra viagem eventual, com o mesmo veículo, a partir de Porto Alegre. Existe, ainda, uma outra situação que pelo impedimento beira ao absurdo, senão vejamos: o veículo realiza uma viagem eventual Florianópolis(SC) - Pelotas(RS) - Florianópolis(SC) e, ao retornar à Florianópolis, realiza uma outra viagem, desta feita na linha regular Florianópolis(SC) - Porto Alegre(RS). Qual a razão para este mesmo veículo não poder realizar uma outra viagem eventual Porto Alegre(RS) - Lages(SC) - Porto Alegre(RS), por exemplo? Não existem razões aparentes para esta vedação. Há, isto sim, uma ingerência descabida na livre iniciativa, bem como em nada contribui para evitar viagens regulares disfarçadas de eventuais. Este dispositivo impede um aproveitamento adequado do ponto de vista operacional da frota operante. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156543 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 11:21 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Cid Genovez Damiani Cargo: Direção CPF/CNPJ: 86431749000109 Endereço: Av. Getúlio Vargas 1965 Cidade: Tubarão Estado: SC CEP: 88704-300 Telefone: 4836215000 E-mail: [email protected] Contribuição: Excluir o dispositivo. Tipo: Art. 24, § 1º Justificativa: Na prática, a lista de passageiros só é disponibilizada à empresa pouco antes da partida. E não se trata de má vontade do contratante. Muitas vezes, a situação em que ocorre a necessidade da viagem, exige que a contratação se dê momentos antes da partida, como por exemplo a contratação em caso de morte, força maior, etc. Não há como se prever a morte de uma parente, por exemplo, num outro estado, cinco dias antes. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156544 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 13:20 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: PEDRO MALLET KNEIPP Cargo: ESTUDANTE DE DIREITO CPF/CNPJ: 07228275632 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 92898958 E-mail: [email protected] Contribuição: OS PARÁGRAFOS DE TAL ARTIGO DIZEM RESPEITO, APENAS, AO SEU CAPUT, OU SEJA, NO CASO DE NOVA AUTORIZAÇÃO PARA UMA ANTERIORMENTE CANCELADA. NÃO SE PODE INTERPRETAR O CITADO DISPOSITIVO DE FORMA GERAL, MAS SIM UMA ESPECIFICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 24. COM A DEVIDA VENIA, PODERIA ESTAR MAIS CLARO A REFERÊNCIA DE TAIS PARÁGRAFOS AO CAPUT DO ART. EM QUESTÃO. Tipo: ART. 24 Justificativa: HÁ PESSOAS COM INTERPRETAÇÕES EQUIVOCADAS, TRANSFORMANDO EM REGRA GERAL UMA SIMPLES ESPECIFICAÇÃO DO ART. 24, QUAL SEJA, NOVA AUTORIZAÇÃO DE UMA ANTERIORMENTE CANCELADA. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156547 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 13:37 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: PEDRO MALLET KNEIPP Cargo: ESTUDANTE DE DIREITO CPF/CNPJ: 07228275632 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 92898958 E-mail: [email protected] Contribuição: O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 23 DIZ RESPEITO AO TEMPO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. QUER DIZER QUE SE UMA EMPRESA POSSUI AUTORIZAÇÃO PARA UMA VIAGEM, TOTALIZANDO UM TEMPO TOTAL DE 23H, SÓ PODERÁ RETIRAR NOVA LICENÇA DEPOIS DE TRANSCORRIDO TAL PERIODO, QUAL SEJA, 23H. Tipo: ART. 23, PARÁGRAFO SEGUNDO. Justificativa: NA PRÁTICA O SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DEMORA ALGUMAS HORAS PARA FICAR DISPONÍVEL, DEPOIS DE TRANSCORRIDO O TEMPO DA VIAGEM, RESTA SABER SE O SISTEMA OPERACIONAL ACOMPANHARÁ TAL MUDANÇA. É UMA BOA MUDANÇA, POIS AS EMPRESAS GANHARÃO TEMPO PARA AGENDAR A PRÓXIMA VIAGEM. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156549 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 14:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: RENATO AUGUSTO SOARES Cargo: PRESIDENTE CPF/CNPJ: 637.318.786-15 Endereço: Av. Waldir Soeiro Emrich, 2110 Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30644-000 Telefone: 3321-9180 E-mail: [email protected] Contribuição: A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de fretamento eventual, deverá ser finalizada com antecedência de 12(doze horas) antes do início da viagem. Tipo: 24; Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156607 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 15:49 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: José Vicente Calobrizi Ferreira Cargo: Diretor Exec - Sinfretiba Sind Emp Transp P Freta CPF/CNPJ: 80051997000100 Endereço: Rod BR 277 Km 2 numero 1875 - Mossunguê Cidade: Curitiba Estado: PR CEP: 82305-100 Telefone: 41 21415790 E-mail: [email protected] Contribuição: Art. 22 - 1 e 2 Eliminar o paragrafo 1 e 2. Cobrar das empresas de Tranporte de Passageiros por Fretamento que obtenham, renovem e mantenham seu registro junto a EMBRATUR e que seja emitido um certificado para cada carro cadastrado e de porte obrigatório com renovação anual. Art 23 - 2 e 4 Mudar o texto para que o sistema disponibilize novamente o mesmo Ônibus após duas horas de sua chegada (Retorno) para efetuar nova viagem, para tanto, somente restringir o (s) motorista (s) utilizados na viagem e não o veículo. Esta restrição e liberação se dará após 11 horas da chegada no destino final - retorno assim cumprindo o tempo legal para descanço de acordo com a CLT. Art 24 - 1 Retirar completamente este parágrafo. Tipo: Art.22-1e2 / Art. 23-2e4 / Art 24-1 Justificativa: Art.22 - 1 e 2 As empresas de Transporte de passageiros estarão a mercê das empresas de agencias de turismo, ao qual só cobram comissões elevados de todos os seguimentos envolvidos, não são organizadas para a logistica de transporte. Uma empresa de transporte terá que se colocar a disposição das agências, assim restringindo sua atuação bem como sua vida no ramo. O negócio se tornará impossível de se manter. Compromete a vida da empresa. Art 23 - 2 e 4 Muitas empresas tem capacidade operacional de utilizar o mesmo ônibus em nova viagem após sua chegada, fazendo assim um reaproveitamento do mesmos, mudando para tando o primeiro e segundo motorista quando existir. Art 24 -1 No Brasil não existe a cultura da organização. Muitas vezes a empresa recebe a lista de passageiros até duas ou treis horas antes da viagem. Os contratantes simplesmente não passam a lista de passageiros

antes, pois os mesmos ficam até o ultimo momento para fechar o ônibus todo, sem contar das mudanças de ultima hora que obrigam as empresas a cancelarem as viagens e emitirem outras autorizações para trocarem os nomes das listas de passageiros que por vezes tem mudança de até 50 % antes da saída do ônibus. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156804 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 17:40 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: CARLOS ANTONIO ANTONELLI MOREIRA Cargo: Assessor Técnico da ATURS CPF/CNPJ: 078714436000 Endereço: Praça Osvaod Cruz, 15 conj. 1307 Cidade: Porto Alegre Estado: RS CEP: 90030-160 Telefone: 5132282249 E-mail: [email protected] Contribuição: A ATURS - Associação das Transportadoras Turísticas do RS, entidade que congrega mais de 70 empresas de transporte turístico e de fretamento, vem em nome de s eus associados demonstrara preocupação quanto a alteração porposta na minuta de resolução, que invibializará o fretamento turistico interestadual que não for contratado por Agência de Viagem. Tipo: Altera artigos 22,23,24,26,27,32,39 da resolução 1166/05 Justificativa: Para tanto qrequer a prorrogação do przo para envio de sugestões e contribujições, uma vez que a dta é inpportuna pois compreende o periodo de festas de final de ano. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156817 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 18:30 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: nenem transportes e turismo ltda Cargo: propietário CPF/CNPJ: 04697277000176 Endereço: rua serra talhada n° 04 Cidade: Feira de santana Estado: BA CEP: 44070-620 Telefone: 32232346 E-mail: [email protected] Contribuição: não concordo Tipo: artigo 24 item 1 Justificativa: porque os meus contratantes só passam a lista de passageiros no mínimo de 24 h antes da viagem, os contratantes alegam que é muito difícil para relacionar todos os passageiros porque muitos passageiros desistem de viajar em cima da hora e outros querem viajar em cima da hora.com essa facilidade que a antt nos facilita já fomos multados várias vezes por motivo de passageiros fora da lista e com cinco dias antes será imposs´ível andar com a lista correta. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156819 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 2 de janeiro de 2007 18:36 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: nenem transportes e turismo ltda Cargo: propietário CPF/CNPJ: 04697277000176 Endereço: rua serra talhada n/04 chacara são cosme Cidade: feira de santana Estado: BA CEP: 44070-620 Telefone: 32232346 E-mail: [email protected] Contribuição: não concordo Tipo: artigo 39 item 8 Justificativa: temos muitos contrartantes que levam pessoal para casas , muitas pessoas vão para casas de parentes e outras para fazerem compras. NEM TODAS AS PESSOAS SE ALIMENTAM no mesmo local e nem se hospedam no mesmo local Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-156825 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 09:33 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Sabrina Guedes Cargo: agente de viagem CPF/CNPJ: 07164375623 Endereço: Cidade: ipatinga Estado: MG CEP: Telefone: 31-84122626 E-mail: [email protected] Contribuição: è impossivel fechar uma lista de passageiros 5 dias antes da viagem, sempre existem os indeciso, os que resolvem viajar um dia ante, e ai só poderemos incluir 4. isto será uma grande perda! precisamos de leis q incentivem o turismo, q faça o país crescer,as empresas crescerem no entanto oq esta acontecendo é exatamente o contrário! queremos facilidades para conseguir trabalhar, sustentar nosas familias, e isto só dificulta! Tipo: art.24 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157002 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 09:43 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Empresa Santos & Filhos Ltda. Cargo: CPF/CNPJ: 20959789000110 Endereço: Rua Nenzinha Rosa nº 38 Bairro Alto Pereira Cidade: Itabira Estado: MG CEP: 35900-248 Telefone: (31) 38312278 E-mail: [email protected] Contribuição: Segundo a apresentação da proposta pela ANTT, referente a mudanças na forma de emissão de autorização de viagem para Fretamento surgerimos que é impossível a emissão da autorização dentro do prazo de 05(cinco) dias de antecedência, pois sendo que os responsáveis pelas viagens só trazem a lista com um dia de antecedência, e também acontecer um imprevisto de cancelamento da mesma. Tipo: arts. 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39 Res. 1.166 de 05/10/2005 Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157021 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:02 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: PEDRO MALLET KNEIPP Cargo: ESTUDANTE DE DIREITO CPF/CNPJ: 07228275632 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 92898958 E-mail: [email protected] Contribuição: PARTICIEI DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 02/01/2006 NA ABAV/MG. APÓS LONGO DEBATE ACERTA DE TAL PROPOSTA, SUGERIMOS, TAMBÉM, ALGUMAS MUDANÇAS QUE SERÃO ENCAMINHADAS PELA ABAV. Tipo: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Justificativa: A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1166/05 NÃO FOI FEITA POR UM ESPECIALISTA NA ÁREA DE TRANSPORTE E TURISMO. É IMPOSSIVEL ADMITIR TAIS MUDANÇAS, POIS VÁRIAS EMPRESAS QUEBRARIAM E, CONSEQUENTEMENTE, IRÍAMOS AUMENTAR O DESEMPREGO NO NOSSO PAÍS. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157025 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:18 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: pedro xavier de castro Cargo: setor financeiro CPF/CNPJ: 15694399668 Endereço: av eucalipto s/n Cidade: turmalina Estado: MG CEP: 39660-000 Telefone: 3835272023 E-mail: [email protected] Contribuição: essa mudanca, e antt querendo acabar difinitivo com nosso transporte fretado Tipo: 484/06 Justificativa: nos as vezes recebemos as listas, no horario do embarque, por isso siguinifica o fim. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157027 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:19 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Telmo Joaquim Nunes Cargo: Procurador CPF/CNPJ: 82647884000135 Endereço: Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira nº 111 Cidade: Florianópolis Estado: SC CEP: 88070-120 Telefone: 4832711017 E-mail: [email protected] Contribuição: Que a SUPAS seja autorizada a promover a suspensão na emissão de autorizações de empresas, das quais fique comprovado, realizam serviço regular mediante o sistema de viagens não regulares. Tipo: Onde couber Justificativa: Um dos grandes males que se deparou o poder jurisdicional foi a falta de efetividade no cumprimento de suas decisões, o que está sendo paulatinamente resolvido mediante alterações na legislação processual. O sistema de regulação no exercício do poder de polícia, como é o caso do controle e fiscalização exercido pela ANTT no caso das atividades de transporte não regular (expressão utilizada pela Lei nº 10.233/2001), padece do mesmo problema citado, uma vez que o descumprimento pelo exercício de transporte regular não sofre qualquer penalização do sistema, tornando os infratores absolutamente impunes, a não ser que cometam em conjunto outra irregularidade que possa ser detectada pela fiscalização de campo. O art. 78-C da Lei nº 10.233/2001 outorgou à ANTT o poder geral de cautela, permitindo a adoção de medidas cautelares de necessária urgência. Esse poder/dever não vem sendo exercido adequadamente, visto que as autorizações para realização de viagens regulares são emitidas sistematicamente, legalizando uma atividade ilegal. A proposta de alteração da Resolução nº 1.166, apesar da sua aparente maior severidade contra o tipo de infração a que nos referimos, nada propõe para tornar efetiva a ação da ANTT, que fica dependente da fiscalização de campo, repita-se, e que é de conhecimento público tem limitações consideráveis. Dessa forma, nossa proposta é no sentido de que a Resolução contenha autorização para que a SUPAS promova a suspensão das autorizações, de ofício, mediante a reiteração na realização de viagens entre os mesmos pontos de origem e destino, horários de partidas coincidentes, caracterizando freqüência regular. A suspensão poderá ser precedida de

advertência sobre o fato irregular constatado, mediante inscrição no corpo da autorização, que assim, será de conhecimento público, permitindo ao infrator apresentação de defesa à ANTT, antes da suspensão. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157029 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:32 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: JOSE BRAZ FERREIRA Cargo: PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ: 19765734000190 Endereço: RUA JOSE PERES 820 A CENTRO Cidade: LEOPOLDINA Estado: MG CEP: 36700-000 Telefone: 3234414652 E-mail: [email protected] Contribuição: Nosso entendimento é que a alteração deste artigo em nada estará contribuindo para melhor serviços, pelo contrario, já que muitas das viagens são contratadas em até 12 horas do inicio da viagem, e caso este artigo seja alterado, as empresas estarão impossibilitadas de prestar os serviços para os quais está cadastrada na ANTT. Tipo: artigo 24 paragrafo primeiro Justificativa: Nossa justificativa é para que não venhamos a ter um processo de transporte clandestino, ou seja, as empresas passem a efetuar suas viagens sem documentação legal. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157032 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:36 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: PEDRO MALLET KNEIPP Cargo: CPF/CNPJ: 07228275632 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 92898958 E-mail: [email protected] Contribuição: A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO FICOU COM UM CARÁTER EXAUSTIVO, OU SEJA, DEVE-SE PREENCHER TODOS OS REQUISITOS PARA O FRETAMENTO SER CLASSIFICADO COMO TURÍSTICO. PODE HAVER NA PRÁTICA FRETAMENTO TURÍSTICO SEM O PREENCHIMENTO DESSES REQUISITOS. PORTANTO, DEVE A REDAÇÃO CONTER UM CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, UTILIZANDO-SE DE EXPRESSÕES: "TAIS COMO, ASSIM COMO, COMO ETC". Tipo: ART. 22 (PARÁGRAFO PRIMEIRO) Justificativa: MUITAS EMPRESAS ATUALMENTE SE VALEM, DE MANEIRA LÍCITA, DA CLASSIFICAÇÃO FRETAMENTO TURÍSTICO, PORÉM, PODE FALTAR ALGUM DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DA REFORMA, E AINDA PODEM EXISTIR OUTROS. DEVE TER O CARÁTER EXEMPLIFICATIVO TAL DISPOSITIVO, POIS, DO CONTRÁRIO, ACARRETARIA O FECHAMENTO DE VÁRIAS EMPRESAS DE TURISMO. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157033 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 10:56 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Brasil Way Transportadora Turistica Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 02496910000132 Endereço: Rua Desembargador Tinoco Nº 657 Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 31230-000 Telefone: (031)34126595 E-mail: [email protected] Contribuição: Sugestao. Gostaria de saber qual seria o motivo de todas as empresas terem que obter a relaçao de passageiros 5 dias antes da viagem pois se ja temos dificildades para conseguirmos com 1 um dia de antecedencia. Pois se uma familia estiver viajando e outros parentes intereçar na viagem nao poderemos vender o pacote pelo fato que o prazo estabelecio pela ANTT estavé esgotado, gostaria de fica-se como está sendo que ate na hora da viagem podemos incluir e excluir a quantidade de passageiros e mandar a quantidade certo de passageiros Tipo: Artigo 24 Resoluçao 1166 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157037 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Luiz Afonso centenaro Cargo: procurador CPF/CNPJ: 08215974000102 Endereço: Rua Alcebiades da Costa 329 Cidade: Erechim Estado: RS CEP: 99700-000 Telefone: 54 3321 5941 E-mail: [email protected] Contribuição: Totalmente invivavel a relação de passageiros ser preenchida com 5 dias de antecedencia a viagem, Tipo: AP051/2006 Justificativa: Frente a dificuldade em vender os pacotes por parte das agencias de Turismo isso so viria a dificultar ainda mais a venda, ate pq sabemos que muitos passageiros somente se decidem viajar nos ultimos dias. Quanto ao turismo religioso pior ainda, esse sim é formado por turistas de ultima hora, para tanto totalmente inviavel essa atitude ser coloca em pratica Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157040 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:18 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: André Turismo Ltda Cargo: Sócio - Gerente CPF/CNPJ: 19582170000150 Endereço: Rua Bernardo Mascarenhas, 726 Cidade: Juiz de Fora-MG Estado: MG CEP: 36080-000 Telefone: 3232157028 E-mail: [email protected] Contribuição: - ESTAMOS NO RAMO A MAIS DE 30 ANOS E TEMOS UMA BOA CLIENTELA QUE FRETA ONIBUS DE JUIZ DE FORA À APARECIDA DO NORTE . PRECISO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO E PARA O MESMO DESTINO DE UMA SEMANA PARA OUTRA. - A FINALIZAÇÃO DA LISTA DE PASSAGEIROS PODERÁ SER DE 6 HORAS, POIS NÃO CONSEGUIMOS EMITIR COM TANTA ANTECEDÊNCIA Tipo: art. 23 § 3º e art 24 § 1º Justificativa: SE ESTES ARTIGOS CONTINUAREM, VAMOS ELIMINAR OS VEÍCULOS DE TURISMO E FICAR SÓ COM O FRETAMENTO DAS FÁBRICAS, LEMBRANDO QUE A RECEITA DA EMPRESA CAIRÁ EM 25%, CAINDO ASSIM O PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS E COLOCANDO MAIS DESEMPREGADOS NO MERCADO DE TRABALHO. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157041 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:20 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FERNANDO GROSSI Cargo: SÓCIO GERENTE CPF/CNPJ: 00388291000137 Endereço: RUA PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 45 Cidade: RIO POMBA Estado: MG CEP: 36180-000 Telefone: (032)35711719 E-mail: [email protected] Contribuição: Sejam excluídos os parágrafos 1º e 2º ou incluída a possibilidade de contratação do serviço por pessoa física. Seja excluído no Artigo 24 o parágrafo 1º. Tipo: Artigos 22 e 24 Justificativa: Na forma como se encontra o Artigo 22 proposto, praticamente restringe a contratação de viagens a agências de turismo(1º) e Pessoas Jurídicas(2º). Quanto ao Artigo 24 é absurdo pretender fechar a lista de passageiros com 5 dias de antecedência. Deve ser mantida a forma vigente atualmente. Acontecem todo tipo de imprevistos de última hora que impedem o fechamento da lista com antecedência. O ideal é que não haja restrição quanto a esse ponto, como é atualmente o sistema. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157046 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:28 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: MARCELO CRUZ Cargo: SOCIO PROPRIETARIO CPF/CNPJ: 76563740600 Endereço: AV. BARÃO DO RIO BRANCO,2370/1004 Cidade: JUIZ DE FORA Estado: MG CEP: 36010011 Telefone: 32 3213 2410 E-mail: [email protected] Contribuição: 23: excluir o item C 24/2º acrescer turistico e eventual; 1º permanecer o atual; 34:municipio em que iniciou a viagem, 3 pontos distintos; Tipo: ART.23/ART.24/ART.34-1166 Justificativa: Com tantas dificuldades para conseguirmos de nossos clientes os nomes corretos, e indentificação e ainda com 5 dias de antecedencia!!! acho que realmente vamos fechar nossos negócios,onde, as penalidades de multas nos valores atuais, para uma micro empresa realmente serve para mantermos nossos politicos trabalhando para o bem da nação, porque é facil ver o estado das estradas, é facil ver uma grande empresa virando a vista e fazendo turismo sem lista, sem nota, dobrando motoristas... a facilidade corre sempre para o lado dos maiores... como diz o ditado rio corre para o mar.. portanto, o pouco que temos será podado por entidade que talvez não distingua a realidade de pequenas empresas, que geram empregos, pagam impostos, compram pneus, posto de combustiveis e muito mais... será que e correto tirar o direito de livre arbitrio ir e vim quando quiser, a hora quiser, como quiser... já seguimos normas e regras.. seguros e manutenção, tudo para acompanharmos o mercado atual... mas enfim aguarmos a poda de nossos direitos talvez calados e mudos sem direito de exercer alguma função ou atividade... Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157065 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:02 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: adriana lucia a. da silva Cargo: socia proprietaria CPF/CNPJ: 66312930653 Endereço: rua armando pereira, 245 Cidade: juiz de fora Estado: MG CEP: 36083-730 Telefone: 32 32246210 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: exclusão do item C; art.24: exclusão do item 1º e complementaçao do turistico e eventual; art.34-1166:suprimir o municipio em que iniciou a viagem, 3 pontos distintos; Tipo: art23/ art.24/art.34-1166 Justificativa: gostariamos de nossos direitos, porém, existem muitas falhas no sistema, onde, eventualmente fomos tirar uma licença e o sistema não funcionou, em seguida fomos a PRF, que não se prontificou e tomou nehuma providencia neste sentido, juntamente com o posto da ANTT aqui em Juiz de Fora, por este outros motivos achamos que temos nossos direitos e também deveres, pagamos impostos e geramos empregos direta e indiretamente, queremos os nossos direitos assegurados. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157068 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:01 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: JOSÉ MARIA CROCI Cargo: SÓCIO GERENTE CPF/CNPJ: 11708786600 Endereço: AV. DO CONTORNO,567 Cidade: BICAS Estado: MG CEP: 36600-000 Telefone: 0XX3232711684 E-mail: [email protected] Contribuição: Dentre as mudanças pretendidas, principalmente destacando os art. 22 e 24 , gostaria de deixar registrado, que será impraticável a apresentação da lista de passageiros 05 dias antes da viagem, só nós prestadores do serviço sabemos na pele, a dificuldade na elaboração da lista por parte dos contratantes, a maioria romeiros, humildes e baixo nível educacional, mesmo com apoio das prestadoras, essa é a verdadeira realidade no país do transporte turístico, contratantes na maioria despreparados, sem cultura, ANTT exigente cumprindo seu papel, inclusive legal no que se refere ao cumprimento a todas as normas legais, porém na prática não funcionando tão bem quanto deveria , pois deixando as empresa espremidas entre a legislação, o sistema fiscalizatório, in loco um, DEUS, fazendo as empresas reféns de sua vontade, o incentivo a clandestinidade, devido á dificuldade da prestação do serviço e o contratante afujentado pela burocracia . Com isso perdemos todos, o Estado/ANTT/Fiscalização, pois com a mudança só incentivará o transporte clandestino perdendo impostos, as empresas diminuição de viagens, os passageiros vão viajar bem menos. Enfim essa alteração só beneficiará somente os inimigos do transporte turístico no país: as grandes empresas de transp. regular de passageiros Interestaduais, os maus profissionais de fiscalização, que quanto mais rigoroso e burocrático é para se viajar, afastando o cidadão humilde do meio legal, maior o ganho do mau profissional, maior a evasão fiscal. Temo que com isso a ANTT, vai bater o recorde de viagens de turísmo este ano, porém negativo, ou seja , nunca na história do Brasil o número de viagens vai ser tão baixo como em 2007, se essas mudanças acontecerem. Nossa sugestão é que pelo menos as empresa posam continuarem a realizar as viagens e em relação á lista e o prazo da apresentação continuem sem alteração. Grato.

Tipo: RES.1166/05 Arts. 22,23,24,26,27,32 e 39 Justificativa: Somos prestadores do serviço, e temos interesse com a transparência, e interesse coletivo. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157116 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:29 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Waldemar Araújo - Fed. Emp. Transp. Passag. MG Cargo: Presidente CPF/CNPJ: 23374531000140 Endereço: Av. Brasil, 691 - 10º andar - Santa Efigênia Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30140-000 Telefone: 31-3274.2727 E-mail: [email protected] Contribuição: art. 23 - suprimir item C art. 24 §1º - suprimir §2º - alterar : " A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de fretamento turístico e eventual poderá ser alterada, ...." Tipo: art. 23 item C e art. 24 §1º e §2º Justificativa: art. 23 - a proposta apresentada interfere diretamente na atividade econômica, onerando substancialmente o custo de derterminados serviços, impedindo a competitividade do mercado e inviabilizando o equilibrio-econômico da empresa. art. 24: A osciliação da lista de passageiros é condição de mercado dessa atividade, sem o que, estaria licerciando a liberdade e a comodidade do cliente, como impedindo a competitividade da atividade. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157133 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:36 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Ana Lucia de Oliveira Miranda Cargo: SOCIA PROPRIETARIA CPF/CNPJ: 90799470678 Endereço: AV. BARÃO DO RIO BRANCO,2370/1004 Cidade: Juiz de Fora Estado: MG CEP: 36010011 Telefone: 32 3213 2410 E-mail: [email protected] Contribuição: ART. 23 - EXCLUSÃO DO ITEM C ART.24 - EXCLUSÃO DO ITEM 1º ACRESCENTAR O EVENTUAL 2º ART.34 - 1166: SUPRIMIR MUNICIPIO EM QUE INICIO A VIAGEM, 3 PONTOS DESTINTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE Tipo: ART.23/ART.24/ART.34-1166 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157136 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:40 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FRANCISCO ROGERIO MENESES DA SILVA Cargo: GERENTE OPERACIONAL CPF/CNPJ: 05426584000185 Endereço: RUA MARIA JOSE TEXEIRA 501 Cidade: FORTALEZA Estado: CE CEP: 60351230 Telefone: 85 3 479.2739 E-mail: [email protected] Contribuição: - Quanto a Proposta do do Art 23 Par. 3o. Essa Proposta quero dizer deste já que vai complicar muito nosso trabalho, pq as vezes me ligam Clientes que querem viajar de um cidade de um estado fronteiriço ao meu, para uma cidade do mesmo estado Fonteiriço, e ai não vou ter como Emitir uma Autorização, e ai vou deixar de Fatura esta viagem. - Protesto também quanto a esta Proposta do Art. 24 Veja só quer dizer que um Cliente me Alugar um carro meu para ir até Salvador e me paga 50% do valor da viagem, e os outros 50% será na saida do ônibus e ai por motivo de outros problemas tipo como Falecimento de alguem do membro da viagem ou outro motivo tal como falta do restante do pagamento, ai ele desistir da viagem, e fico com meu carro livre, quer dizer que no vou poder tirar uma Outra Autorização para este carro não é? Irei Ficar no Prejuizo, isso não é certo, tem quer ter como eu cancelar esta autorização e se pintar outro cliente que eu posso alugar meu carro e emitir uma nova autorização. - Quanto ao Art 24 Par 1o. ( isso é um absurto ) tenho Cliente tais como Agencia de Turismo, que me reserva carros aqui mediante pagamento de 50% até com 03 meses de antecedencia, e dai então eles vão cair em campo para conseguir clientes para comprar seus pacotes, tenho clientes de agencia que até mesmo no dia da viagem com 07 horas de antecedencia chegar a me passar 10 nomes de novos passageiros que entraram na Excursão, e as vezes na hora do embarque chegam entrar mais 04 quatros. JUSTIFICATIVA: Como é que vou lhe passar uma lista com 05 dias de antecedencia da viagem Tipo: ARTIGO 23 Parag. 3o. ART 24, E ART 24 PARG. 1O. Justificativa: Me Justifiquei para que Facilite nosso Trabalho junto aos nosso Clientes, pq isso vai implicar muito na Condição Financeira que envolve o Nosso Produto de Venda, que é a Locação de Ônibus, e em epoca de Dificuldades Tremendas, estas Propostas ai, fica totalmente inviavel.

Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157139 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 11:41 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Mauriana Transportes e Comércio Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 42846527000181 Endereço: Rodovia Mg 447, B. Primavera, n 99 Cidade: Ubá Estado: MG CEP: 36500-000 Telefone: 32-35315354 E-mail: [email protected] Contribuição: Prezado Sr. Estamos enviando nossa manifestação referente a mudança da lista de passageiros para que ela seja fecha e apresentada no máximo 05 dias antes da viagem. Pois não têm como fazer o fechamento das listagem. Sendo que até poucos momentos antes da viagem temos que fazer mudanças, para que possamos fazer uma autorização de viagem correta. Desde já agradecemos e esperamos que pense e estude bem essa proposta. Obrigada. Tipo: Art. 24 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157142 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:00 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: PEDRO MALLET KNEIPP Cargo: ESTUDANTE DE DIREITO CPF/CNPJ: 07228275632 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 92898958 E-mail: [email protected] Contribuição: A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO "SEM IMPLICAR NO ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS REGULARES" É UM ABSURDO. NÃO HÁ CONDIÇÃO DE SE PREVER O DESTINO DE TODOS OS FRETAMENTOS ANTES DE UM CONTRATO. E SE TODOS TIVEREM O MESMO DESTINO? Tipo: ART. 22 Justificativa: AS EMPRESAS DESTAS ÁREAS FICARÃO LESADAS COM A APROVAÇÃO DESTE DISPOSITIVO. VEMOS NA PRÁTICA FRETAMENTOS PARA O MESMO DESTINO DE MESMOS GRUPOS OU NÃO. ESSA MUDANÇA NÃO É VIÁVEL, POIS FECHARIA VÁRIAS EMPRESAS QUE TRABALHAM COM HONESTIDADE E DE FORMA LÍCITA. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157145 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:01 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Simone Fatima Sartori Centenaro Cargo: socia gerente CPF/CNPJ: 68811611000153 Endereço: Rua Espirito Santo 760 Cidade: Erechim Estado: RS CEP: 99700-000 Telefone: 54 35224767 E-mail: [email protected] Contribuição: Inadimissivel o preenchimento da relação de passageiros com toda essa antecedencia, inviavel Tipo: AP 051/2006 art 24 Justificativa: E os grupos de que se formam em reuniões de um dia para o outro. E a dificuldade de se vender pacotes isso tenque ser levado em consideração. E a empresas de linha regular, tb farão a venda de suas passagens somente ate 5 dias de antecedencia, não sei quem teve a ideia mas acredito que esta pessoa não trabalhe no seotr de turismo com certeza. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157148 Mensagem: De: Castel-Tur Turismo [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:17 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Nome: Gilberto Castelli Empresa: Castel-Tur Turismo Ltda-EPP Telefone: 16 - 3625-8514 Celular: Endereço: Rua Acre nº 536 Cidade: Ribeirão Preto CEP: 14055-660 UF: SP País: Brasil Email: [email protected] Sugestão: Solicitamos a prorrogação da data da Audiência Pública 051/2006 designada para 09/01/2007. Sugestão: art.24 parágrafo 1º : Lista de Passageiros a ser finalizada até 5 dias antes do início da viagem contratada: Deverá este artigo ser alterado uma vez que se torna inviável, pois existe contratação de serviços emergenciais até duas horas antes da viagem. Castel-Tur Turismo Ltda

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157150 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:19 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Castel-Tur Turismo Ltda-EPP Cargo: Diretor ( Gilberto Castelli) CPF/CNPJ: 00318401000194 Endereço: Rua Acre nº 536 Cidade: Ribeirão Preto Estado: SP CEP: 14055-660 Telefone: 16-3625-8514 E-mail: [email protected] Contribuição: Deverá ser alterado uma vez que se torna inviável uma lista de passageiros ser finalizada até cinco dias antes do início da viagem Tipo: Art. 24 - parágrafo 1º Justificativa: Existem contratações emergenciais de até 2 horas antes do início da viagem. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157152 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:24 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Marcio Campos Macedo Cargo: Sócio-Gerente CPF/CNPJ: 21553177000195 Endereço: Rua Onze Nº100-Bairro Mariano Procópio- Cidade: Juiz de Fora Estado: MG CEP: 36080-150 Telefone: 32-32151109 E-mail: [email protected] Contribuição: Quanto ao Artigo 24§ 1º,,concordo que deve -se antecipar a lista mas 24hrs antes acho que se resolveria o problema das empresas que acabam fazendo linha concorrendo com o transporte regular.Com relação ao artigo 23 C § 3º,não concordo com a situação pois em minha região(Juiz de Fora) por exemplo,nos meses de outubro e dezembro acontecem nos finais de semana seguidamente Turismos para Aparecida do Norte(Romarias) e necessitamos do mesmo veículo para as viagens.Espere ter colaborado de alguma forma para acabarmos com o transporte IRREGULAR. Tipo: Artigo 23 C §3º;e 24 § 1º. Justificativa: Sou um dos sócios da Viaçao Bassamar Ltda,registrada na ANTT. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157153 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:27 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Diene Dolores Tomio Zonta - Via Tour Turismo e Via Cargo: Diretora e socia gerente CPF/CNPJ: 63484587920 Endereço: Rua Lauro Muller, 41 Cidade: Indaial Estado: SC CEP: 89130-000 Telefone: 47-33336337 E-mail: [email protected] Contribuição: A nova resoluçao que altera para 05 dias o prazo de entrega da lista definitiva dos passageiros e completamente arbitraria e incontitucional, ferindo o direito de ir e vir , uma vez que varias viagens sao fechadas com um prazo inferior a cinco dias, e nos de empresas pequenas de fretamento eventual e turismo seremos os mais prejudicados. Sem contar o direito de igualdade inteiramente ferido com esta resolucao, uma vez que nao ha diferença entre o passageiro que freta um onibus e outro que comparece cinco minutos antes no guiche de uma rodoviaria. Portanto, se assim for, este artigo teria que se estender as empresas de linha, o que é terminantemente inviavel. Tipo: art. 24 paragrafo primeiro Justificativa: Inconstitucionalidade da Resolucao 051/2006 - Direito de Ir e Vir e direito de Igualdade. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157156 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:46 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: sul travel agencia de turimo ltda Cargo: CPF/CNPJ: 87338992000140 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 5133402697 E-mail: [email protected] Contribuição: ,sugiro que permaneça a lista de passageiros da mesma forma,pois caso seja alterado o procedimento para 05 dias de antecedencia isto seria inviavel pois prejudicaria de formas drasticas o turismo rodoviario Tipo: ap 051/20060art240paragrafo 01 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157157 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 12:56 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Paulo Sérgio Biagini Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 02067154000126 Endereço: Av Brasília, 1653 Cidade: Prudente de Morais Estado: MG CEP: 35715-000 Telefone: 31 34610644 E-mail: [email protected] Contribuição: Boa tarde, Conforme reunião Realizada na ABAV/MG no dia 02/01/07, junto de vários empresários na area de fretamentos turítico e eventual, chegamos a um consenso no qual a ABAV nacional irá enviar junto a este respeitavel orgão ANTT, sendo as nossas reivindicações.Desde de já nossos Agradecimentos Paulo Biagini. Tipo: todos os artigos Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157159 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:11 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Arildo Jose Vicente Cargo: empresário CPF/CNPJ: 01941255000111 Endereço: rua monsenhor guedes n°426 Cidade: contagem Estado: MG CEP: 32180-300 Telefone: 33971844 E-mail: [email protected] Contribuição: oprazo de alteração deveria ser de no maximo de 12 horas Tipo: Art 24 §1° Justificativa: O prazo estipulado por este parágrafo, tem uma abrangencia muito grande pois a antecedencia de cinco dias não é viavel as empresas prestadoras de transport eventual , devido a grande procura por fretamentos de última hora Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157162 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:21 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Rafael Rossato Cargo: CPF/CNPJ: 00393297030 Endereço: Rua Açu n°266 Cidade: Canoas Estado: RS CEP: 92410-320 Telefone: 34773580 E-mail: [email protected] Contribuição: A lista deve ser finalizada no dia do embarque ou antes da saida do mesmo Tipo: art.24 item 1° Justificativa: Pois nos como transportadoras sabemos da importancia da lista de passageiros , mas nossos clientes quase sempre passam a lista com n° de documentos trocados , nomes incompletos enfim. Nosso procedimento neste caso: imprimimos a licensa no modo simples conferencia que é levada pelo motorista até o embarque, é verificado e indentificado cada passageiro , depois disto o motorista liga para a nossa empresa relatando algum possivel erro ou até mesmo alguma troca. Feito isto imprimimos a licensa definitiva. creio que este procedimento se for aprovado no caso de 05 a finalização da listagem vai aumentar as chaces de que a lista saia errada e acarretara pra nossa empresa multa e a viagem vai ser prejudicada Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157166 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:32 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ROSSATO TURISMO LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 01748826000104 Endereço: Alm. Tamandaré, 89 Cidade: Porto Alegre Estado: RS CEP: 90220-030 Telefone: 51-3222-5658 E-mail: [email protected] Contribuição: Se a lista for fechada com cinco dias de antecedencia, ela vai sair com muitos erros, hoje nós fazemos á simples conferencia e na hora da viagem nos conferimos e ai se faz a lista definitiva, para não ter erros. Tipo: Art. 24 item 1º Justificativa: Para que as licenças, saiam bem certinhas. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157169 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:33 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: CRL TURISMO LTDA Cargo: GERENCIA CPF/CNPJ: 03830996000150 Endereço: Av. Pedro Nolasco, 145 Centro Cidade: Coronel Fabriciano Estado: MG CEP: 35170-000 Telefone: 3138413115 E-mail: [email protected] Contribuição: Vinho por meio desta informar que os meios de uma alteração sobre a data de antecipação para tirar a autorização para 5 dias antes da viagem ficaria inviavel para empresas que fretam veiculos, pois os mesmo as vezes até 1 dia antes são solicitados para frete. Tipo: Deliberação nº 484/06 Justificativa: Achamos que os meios de turismo devem ser aumentados e não subtraidos, com esta resolução implicará diretamente nos custos dos fretes e que os mesmo evitando de serem feitos acarretará em desemprego ou até mesmo o não fechamento da maioria das viagens. Sempre achamos que a ANTT nos ajuda e muito com o que anteriormente faziamos, as pessoas quando querem viajar muitas das vezes resolvem de ultima hora. peço que seja revisto o que foi proposto para que desde já possamos continuar andando em dias com todas as documentações e evitando que outras pessoas andem em deficiencia. prejudicando quem cumpre com os seu compromissos. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157171 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:39 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Luciano Deieno Cargo: Empresário e Tesoureiro de Entidade Sindical CPF/CNPJ: 07133993848 Endereço: R. Brasilia, 49-A Cidade: São Joaquim da Barra Estado: SP CEP: 14600-000 Telefone: 16 3818-1880 E-mail: [email protected] Contribuição: as contribuições e sugestões serão apresentadas na Audiência Pública da forma oral. Tipo: todas Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157174 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:36 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Nilson Henrique Barrico Cargo: Empresário e Presidente de Entidade sindical CPF/CNPJ: 08976202830 Endereço: R. Santos Dumont, 545 Cidade: Pradópolis Estado: SP CEP: 14850-000 Telefone: 16 3981 1211 E-mail: [email protected] Contribuição: as contribuições e sugestões serão apresentas na Audiência Pública, de forma oral Tipo: todos Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157180 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:40 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: transirmaos Cargo: CPF/CNPJ: 97446512000118 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 31-38229189 E-mail: [email protected] Contribuição: Sugiro que revejam esta alteração, o que isto propoe é exatamente o contrario do que precisamos, que são facilidades pra trabalhar, gerar emprego e renda e desenvolver o tão anunciado Turismo! Com este art. ficariamos, por exemplo, impedidos de fazer um fretamento de última hora, se o cliente quiser viajar no outro dia, vamos ter que dizer pra ele esperar 5 dias, isto é inadmissivel, precisamos de apoio.! Do jeito que esta é como deve ficar! Nos que estamos na ponta do Fretamento, lidando diretamente com clientes, sabemos da dificuldade em conseguir passageiros, dos indecisos, dos que aparecem um dia nates da viagem! Contamos com o bom senso das autoridades! Tipo: artigo 24 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157243 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:44 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Roberto Matté Rossato Cargo: CPF/CNPJ: 08808902072 Endereço: Rua Tunel Verde, 282 Cidade: Porto Alegre Estado: RS CEP: 91780-502 Telefone: 51-3245-5530 E-mail: [email protected] Contribuição: Quanto mais perto da hora da viagem mais certa sera á lista. Tipo: Art. 24 & 1° Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157252 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:52 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA Cargo: SOCIO-GERENTE CPF/CNPJ: 19532829000163 Endereço: RUA DR. MARIO INACIO CARNEIRO, S/N, B. BARRA Cidade: MURIAÉ Estado: MG CEP: 36880-000 Telefone: 32-3721-1671 E-mail: [email protected] Contribuição: nossa empresa é simples e de pequeno porte, localizada no interior temos clientes na zona rural que são pessoas simples que mal sabem se expressar e muita das vezes temos que fazer o documento de viagem algumas horas antes da viagem, e se for aprovado e entrar em vigor este artigo, estariamos impossibilitado de fazer viagem e atender nossos clientes do qual dependemos deles para o sustento da empresa, então sujiro que não haja esta mudança e que continue do mesmo jeito. Tipo: artigo 24, paragrafo 1º Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157253 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 13:59 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Sebastião Rodrigues Cargo: CPF/CNPJ: 02043957000140 Endereço: Cidade: Estado: MG CEP: Telefone: 32 32244000 E-mail: [email protected] Contribuição: Nossa preocupação se refere a pretensão de que seja mudado o prazo da entrega da lista de passageiros para 05 dias antes da data de viagem. Por mais que as empresas exijam dos clientes, há sempre mudanças de última hora, as vezes uma inclusão ou exclusão de um passageiro. Há também as viagens para provas de concurso, que levam muitos candidatos a precisarem do serviço de fretamento, as vezes com 02 ou 03 dias de antecedência. Enfim, vários casos que não serão possíveis de serem solucionados caso esta mudança seja feita. Tipo: Arts 22,23,24,26,27,32 e 39 resolução 1166/05 Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157255 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:05 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: streettur viagens ltda me Cargo: propietario CPF/CNPJ: 06988988000125 Endereço: av cristiano machado 9285 Cidade: belo horizonte Estado: MG CEP: 31760-000 Telefone: 31-3497-9035 E-mail: [email protected] Contribuição: art-23-paracrafo 2*excluir a letra C art-24-tirar 1* paragrafo 2*agresentar turismo e enventual Tipo: art-23-24-34 Justificativa: o trablho que o turismo presta nao e com rodoviario temos as vezes que modivicar passaeiros nas ultima horas por-isso nao a como tirar lista com 5 dias de antecedencia sao passageiros como de exemplo romarias Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157259 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:06 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: SILVIA MARA BORGES Cargo: DIRETORA CPF/CNPJ: 94812179000125 Endereço: RUA SANTIAGO 599 Cidade: ALVORADA Estado: RS CEP: 94824-130 Telefone: 51 3483.0660 E-mail: [email protected] Contribuição: Devido ao nosso ramo de atividade, no caso compras, e não somente de turismo. Não dispomos de informações com antecedência para a emissão da autorização de viagem. Tipo: ART. 22,23,24,26,27,32 e 39. Resolução nº1166 Justificativa: Pois na maioria das vezes, confirmamos a viagem até mesmo com um dia de antecedência, por isso não há como emitir a autorização com cinco dias de antecedência à viagem. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157261 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: junior bento de ataide Cargo: proprietario de oniibus CPF/CNPJ: 01357553609 Endereço: rua fausto machado nº238 Cidade: juiz de fora Estado: MG CEP: 36100-000 Telefone: 3232169818 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23 excluir o item C art.24 excluir o 1º e encluir o turistico e eventual art. 34 - 1166 / suprimir municipio em que iniciou a viagem, 03 pontos de distintos de embarque e desembarque. Tipo: art.23/art.24/ art.34 - 1166 Justificativa: precisamos trabalhar em paz 2007, vou fechar miiinha empresa. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157262 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: HL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 01243896000100 Endereço: RUA JOSÉ FERREIRA DE MORAES, 160 - BARAUNAS Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44026-330 Telefone: 75-03221-9802 E-mail: [email protected] Contribuição: Os endereços: Alimentação está incluso o café da manhã na diaria do hotel.Almoço e janta o contratante ao chegar na cidade procuro restaurante com preço e descontos para o grupo. Locais turisticos- O contratante combina com o guia turistico local Art. 24 $1º - o contratante só consegue fechar a lista algumas horas antes da viagem Tipo: Art.23 $4º, -Art. 24,$1º- Art.39 $VIII Justificativa: O turismo teria uma queda de 95%, as empresas reduzia os funcionarios Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157263 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Saint Rose Turismo Ltda. Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 01995914000100 Endereço: rua Margarida Assis Fonseca, 495, b. Califórnia Cidade: BELO HORIZONTE Estado: MG CEP: 30855-070 Telefone: 31 - 33884039 E-mail: [email protected] Contribuição: "Art. 23. .... .. C) TEMPO PARA ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, QUE NÃO SERÁ INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DO TEMPO TOTAL DE QUE TRATAM AS ALÍNEAS "A" E "B". (EXCLUIR A LETRA "C") ......... "Art. 24. Antes do horário marcado para início da viagem, é facultado à autorizatária o cancelamento da Autorização de Viagem emitida, ficando o veículo liberado para emissão de nova autorização. § 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de fretamento eventual deverá ser finalizada até cinco dias antes do início da viagem contratada. (EXCLUIR INTEGRALMENTE O PARÃGRAFO 1º) § 2º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de fretamento turístico (ACRESCENTAR: "E EVENTUAL") poderá ser alterada, quando do início da viagem, para a inclusão ou substituição de, no máximo, quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da autorização de viagem." (NR) Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela empresa.

Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resolução nº 1600, de 24.8.06) Tipo: 23, 24 e 34 Justificativa: JUSTIFICATIVAS ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS Art. 22. Concordamos, vez que simplesmente está discriminando o transporte turístico do eventual. Art. 23, letra "c" - É inviável para todas as empresas transportadoras de passageiros, seja eventual ou turístico, vez que os ônibus da categoria fazem transporte eventual e turístico, tendo tempo hábil para manutenção e limpeza. Por outro lado, difere das empresas concessionárias e permissionárias de linhas, que têm seus ônibus à disposição e trabalho 24 horas por dia, 365 dias ao ano, ou seja, têm desgaste exaustivo do veículo. Art. 24, § 1º - inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a grande maioria das viagens são realmente programadas porém, é comum aos usuários do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder aquisitivo e intelectual, desistirem ou resolverem viajar, de "ultima hora", somente informando tais alterações às empresas contratadas, momentos antes da viagem. É comum ainda, que os dados dos passageiros sejam enviados à empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros nos nomes ou números de identidade dos passageiros. Ressalta-se que, em reunião ocorrida em 25/10/2005, nas dependências deste Órgão, contando com a presença do Sr. Renato Soares, assessor do então Deputado Estadual, hoje Federal Eleito, Leonardo Quintão, Sr. Nivaldo José Soares Júnior, representante da COOTRANSPAS e da Empresa Saint Rose Turismo Ltda., foi sugerido pelo Dr. Fernando C. Costa, que se fizesse a lista para simples conferência, até o embarque e posteriormente, já com a presença de todos os passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa providencia a impressão da lista e autorização definitivas para início da viagem. § 2º: Acrescentar a palavra "eventual" à redação deste parágrafo, após a expressão "fretamento turístico". Ou seja: "..... sob regime fretamento turístico e eventual...." Sugerimos ainda, que o artigo 34 da Resolução 1166/2005, com as alterações dadas pela Resolução 1600 de 24/08/2006, seja alterado pois, em diversos eventos tais como encontros nacionais de estudantes, é comum que os passageiros de diversas faculdades fretem o veículo e embarquem em seus respectivos municípios para seguir viagem rumo ao evento.

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Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157266 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:12 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Contagem Turismo Ltda. Cargo: Proprietária CPF/CNPJ: 23916489000141 Endereço: rua Margarida Assis Fonseca, 495, b. Califórnia Cidade: BELO HORIZONTE Estado: MG CEP: 32265-000 Telefone: 31 - 33512304 E-mail: [email protected] Contribuição: "Art. 23. .... .. C) TEMPO PARA ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, QUE NÃO SERÁ INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DO TEMPO TOTAL DE QUE TRATAM AS ALÍNEAS "A" E "B". (EXCLUIR A LETRA "C") ......... "Art. 24. Antes do horário marcado para início da viagem, é facultado à autorizatária o cancelamento da Autorização de Viagem emitida, ficando o veículo liberado para emissão de nova autorização. § 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de fretamento eventual deverá ser finalizada até cinco dias antes do início da viagem contratada. (EXCLUIR INTEGRALMENTE O PARÃGRAFO 1º) § 2º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de fretamento turístico (ACRESCENTAR: "E EVENTUAL") poderá ser alterada, quando do início da viagem, para a inclusão ou substituição de, no máximo, quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da autorização de viagem." (NR) Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela empresa.

Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resolução nº 1600, de 24.8.06) Tipo: 23, 24 e 34 Justificativa: JUSTIFICATIVAS ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS Art. 22. Concordamos, vez que simplesmente está discriminando o transporte turístico do eventual. Art. 23, letra "c" - É inviável para todas as empresas transportadoras de passageiros, seja eventual ou turístico, vez que os ônibus da categoria fazem transporte eventual e turístico, tendo tempo hábil para manutenção e limpeza. Por outro lado, difere das empresas concessionárias e permissionárias de linhas, que têm seus ônibus à disposição e trabalho 24 horas por dia, 365 dias ao ano, ou seja, têm desgaste exaustivo do veículo. Art. 24, § 1º - inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a grande maioria das viagens são realmente programadas porém, é comum aos usuários do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder aquisitivo e intelectual, desistirem ou resolverem viajar, de "ultima hora", somente informando tais alterações às empresas contratadas, momentos antes da viagem. É comum ainda, que os dados dos passageiros sejam enviados à empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros nos nomes ou números de identidade dos passageiros. Ressalta-se que, em reunião ocorrida em 25/10/2005, nas dependências deste Órgão, contando com a presença do Sr. Renato Soares, assessor do então Deputado Estadual, hoje Federal Eleito, Leonardo Quintão, Sr. Nivaldo José Soares Júnior, representante da COOTRANSPAS e da Empresa Saint Rose Turismo Ltda., foi sugerido pelo Dr. Fernando C. Costa, que se fizesse a lista para simples conferência, até o embarque e posteriormente, já com a presença de todos os passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa providencia a impressão da lista e autorização definitivas para início da viagem. § 2º: Acrescentar a palavra "eventual" à redação deste parágrafo, após a expressão "fretamento turístico". Ou seja: "..... sob regime fretamento turístico e eventual...." Sugerimos ainda, que o artigo 34 da Resolução 1166/2005, com as alterações dadas pela Resolução 1600 de 24/08/2006, seja alterado pois, em diversos eventos tais como encontros nacionais de estudantes, é comum que os passageiros de diversas faculdades fretem o veículo e embarquem em seus respectivos municípios para seguir viagem rumo ao evento.

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Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157267 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:12 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS ABAV Cargo: Presidente e Consultor Jurídico CPF/CNPJ: 27287283000150 Endereço: Av. São Luiz, 165, 1º andar, Conj. 1B Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01046-001 Telefone: 011-3231-30 77 E-mail: [email protected] Contribuição: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS - ABAV, representando as agências de turismo de todo o país, principalmente aquelas que se dedicam ao transporte rodoviário de turistas em suas diversas modalidades, ao ensejo das modificações propostas para os artigos 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39 da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005, pede licença para apresentar a sua colaboração, sugerindo as seguintes modificações e inserções. Historicamente as atividades de turismo no país, dentre as quais se inclui a de transporte rodoviário, são livres, nos exatos limites do § único, do art. 170, da Constituição Federal e da legislação ordinária que dispõe sobre a matéria, em especial, Leis nºs 6.505/77 e 8.181/91 e art. 2º, inciso II, da Lei 9.074/95, não havendo qualquer discrepância com as disposições da Lei 10.233/2001. Vale dizer, não se trata de serviço público lato senso, conforme previsão constitucional do art. 175, ou, ainda, das disposições da Lei nº 8.987/95. Preocupa a ABAV as dificuldades que se vislumbram na operação das atividades de turismo pelas agências de viagens e de viagens e turismo que se utilizam de ônibus próprios para a execução de serviços de transporte de seus passageiros/turistas e/ou das que se utilizam, mediante fretamento, de veículos de transportadoras turísticas, vez que, sem pretender afrontar neste passo o poder regulamentar da ANTT, parece que, neste caso, há excessiva intervenção do Estado, sem autorização legal, na atividade privada, pois no aspecto operacional em si, não versa a Resolução sobre serviços concedidos ou permitidos. E a legislação infraconstitucional, como já dito, exclui tais serviços, seja municipal, estadual ou internacional, da categoria de serviço público.

Recentemente, o Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, regulando disposições das Leis nºs 6.505/77, 8.181/91 e 10.233/03, no tocante ao TRANSPORTE DE TURISMO, no seu art. 5º , definiu quem são as transportadoras turísticas, os serviços turísticos e suas diversas modalidades. Portanto, definido por quem detém a competência quais são as empresas que podem se dedicar ao transporte de turismo e quais são as suas modalidades, parece, ao ver da ABAV, relativamente fácil trabalhar modificações ao texto vigente, principalmente, se não se adotar uma visão distorcida e uma proteção desnecessária aos transportadores de linhas regulares que visam outro público, que não os usuários do turismo. Este trabalho considera condições de mercado que não podem e não devem ser ignoradas pela digna autoridade, não cabendo à Resolução, amarrar, engessar, dificultar ou modificar práticas correntes que fluem na mão de direção do desenvolvimento do turismo nacional, em um esforço para acompanhar o mundo contemporâneo. P R O P O S T A Art. 22: Fretamento turístico é o serviço de transporte para atendimento de excursões, passeios, traslados e especiais, em âmbito interestadual e internacional, planejados e operados por agências de turismo devidamente cadastradas no Ministério do Turismo, que incluam, além do transporte de superfície, outros serviços, tais como: hospedagem, alimentação, visitas e traslados a locais de interesse turístico, sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de Nota Fiscal ou Ordem de Serviço por viagem e prévia autorização da ANTT. Art. 23 - Fretamento eventual ou fretamento especial é aquele destinado a serviço de transporte ajustado diretamente entre a transportadora e entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas, que não visem lucro, realizado em âmbito interestadual e internacional, quando não tiverem características de serviços turísticos, conforme definido no artigo anterior e sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados, emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da ANTT. JUSTIFICATIVA: O Decreto nº 5.406/2005, ao regular as disposições legais definiu com acerto as modalidades de serviços turísticos existentes no mercado e isto é da competência do Ministério do Turismo. Neste dispositivo legal definem-se: excursão, passeio local, traslado e/ou especial, quando de turismo, ficando claro que excursões, passeios locais e traslados são atividades privativas de agências de turismo e, como tal, destinam-se aos transportadores o transporte de superfície, desde que contratado por quem os planeje e opere, ou seja as agências de turismo. Já

no tocante ao fretamento especial o transportador pode fazer a contratação diretamente, conforme inciso IV, do art. 5º, do Decreto 5.406/2005 , sendo até uma demasia definir o transporte especial e o transporte eventual, em face do que dispõe o referido Decreto, não podendo a Resolução, entretanto, prestigiar quaisquer atividades ilegais com o objetivo de lucro pelas entidades ou pessoas físicas ou jurídicas não habilitadas a operar serviços turísticos, razão pela qual o texto que se segure. Parece, assim, mais claro, só caber a distinção ora proposta, quando o especial não for um fretamento de turismo, pois, para tal, a transportadora turística já está autorizada. Quanto a se tratar de circuito fechado, no tocante a parte afeita às transportadoras turísticas, parece ser um excesso, de vez que é da índole deste tipo de serviço o transporte alternado de diversos grupos de passageiros da mesma entidade ou instituição e, até mesmo, o transporte a um determinado destino e a volta vazio. Porque não se otimizar o transporte, ao invés de condenar o empresário ao prejuízo? Art. 23 (24): A autorização de viagem será emitida somente via Internet, na forma desta Resolução específica. Parágrafo único: As empresas detentoras de CRF disporão de senha para emissão de autorização de viagem, responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas. JUSTIFICATIVA: Propõe-se a manutenção total do art. 23, da norma já vigente e de seu parágrafo único, de vez que, ao ver desta Associação, sem qualquer autorização legal, a proposta oficial invade e intervém na atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema. Art. 24 (25) § 1º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual deverá ser finalizada até o início da viagem contratada. § 2º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual, poderá ser alterada para inclusão ou substituição de passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da Autorização de Viagem, igualando-se as operações como previstas nos arts. 26 e 27 desta Resolução. JUSTIFICATIVA: Tanto em uma como em outra atividade é condição de mercado, mesmo no transporte eventual, a oscilação da lista de passageiros, talvez um dos maiores problemas de uma viagem interestadual ou internacional para os seus operadores, daí porque, fiel esta Associação ao princípio da liberdade e da comodidade do usuário, sugere-se a volta ou a manutenção dos dispositivos da Resolução nº 1.166/2005, que torna o mercado mais competitivo e sem qualquer ingerência. Além do mais, o parágrafo proposto fica coerente com as modificações propostas com a inserção dos arts. 22 e 23 que tratam da matéria. Art. 26 (27), Parágrafo único: Para a obtenção de Autorizações Especiais previstas nesta Resolução, a autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e número de

solicitação no sistema, até o início da viagem. Art. 27 (28), § 1º: Para a obtenção das autorizações especiais a autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato w número de solicitação no sistema, até o início da viagem. § 2º: As autorizações constantes desta Seção serão emitidas em conformidade com o disposto nos artigos antecedentes. JUSTIFICATIVA: As Condições Gerais da Programação são, em realidade, o contrato que rege a viagem turística, não havendo contrato específico com o passageiro, obrigação que, também, não consta da Lei Civil Brasileira, que não adotou uma forma obrigatória ou sacramental de contrato, que só deve existir na contratação do fretamento especial ou eventual com pessoa jurídica. Art. 28 (29): As Autorizações Especiais de que tratam os dispositivos anteriores, quando necessárias para atendimento a transportes emergenciais, ou, ainda, para escoamento do fluxo de passageiros em portos, aeroportos e terminais ferroviários, serão requeridas pelo transportador, portador do CRF, mediante a juntada dos seguintes documentos, além dos ordinariamente exigidos: Ordem de Serviço das empresas aéreas, aquaviárias e ferroviárias e lista de passageiros por elas fornecidas. JUSTIFICATIVA: Em se tratando de situações emergenciais ou para atender um fluxo decorrente de alguma anormalidade na prestação dos serviços aéreos, aquaviários ou ferroviários, é evidente, não se pode prever e contratar tal situação com antecedência, razão pela qual a Nota Fiscal ou Ordem de Serviço e lista de passageiros possível de obter, serão exigidas nesta situação. Art. 34 (35): Exclusivamente vinculado à programação, em se tratando de excursões, traslados e visitas a locais de interesse turístico, com fornecimento de hospedagem, alimentação e demais serviços turísticos, será permitido o embarque e desembarque de passageiros ao longo do roteiro, desde que seus nomes e respectivos locais de embarque e desembarque constem da relação de passageiros na autorização de viagem emitida pela empresa. Parágrafo único: Excepcionalmente, tais disposições podem ser aplicadas às contratações de fretamento eventual por pessoa jurídica, desvinculado de qualquer programação turística, para atendimento de eventos específicos. JUSTIFICATIVA: As excursões de turismo rodoviário, conjugadas ou não com outros meios de transporte, os traslados e passeios a locais turísticos, quando interestaduais ou internacionais, têm, em sua essência, a passagem por diversos municípios e estados da Federação, evidentemente com o percurso ligado a uma programação turística. As agências de turismo vendem seus roteiros, como fazem os operadores de turismo marítimo e aéreo, por etapas, sendo comum o embarque e desembarque de passageiros/turistas ao longo da excursão. Isto é uma característica do turismo rodoviário

realizado em todo o mundo. Mesmo no fretamento eventual desvinculado de atividade turística é comum empresas fretarem ônibus para um destino e transportarem seus empregados ou convidados com embarque ao longo do trajeto, conseqüentemente, desembarcando nas mesmas condições. Evidentemente, em quaisquer dos casos, não se trata de passageiro de linha regular, não configurando nenhum ilícito concorrencial que justifique a proibição da operação. Daí porque, a prevalecer a redação atual do art. 34, que não tem qualquer destinação e só prejudica a comercialização das operações de turismo, frustra-se novos empregos, pagamento de impostos e reduz a circulação de riquezas, além de colidir, frontalmente, com as proposições anteriores, tornando inútil todo o esforço desenvolvido no sentido de otimizar a execução da atividade. A Resolução não pode pretender modificar o mercado de transporte de turismo. O que se quer consagrar é o embarque e desembarque múltiplos, desde que justificados. Art. 39 (40), VIII - Condições Gerais da Viagem e da Programação, com dados completos da operação de turismo, incluindo hospedagem, alimentação e visitas a locais de interesse turístico, no caso de viagem realizada sob o regime de fretamento turístico. JUSTIFICATIVA: Adequar a linguagem consagrada mundialmente para tais situações. Art. 40 (41): Será autorizado o fretamento de turismo e o fretamento eventual em regiões de fronteira, para atender programação de turismo, passeios locais, traslados e excursões, com trajeto não superior a XXX km, mediante a utilização de veículos tipo micro ônibus e van, desde que os serviços sejam prestados por empresas cadastradas no Ministério do Turismo e na ANTT, observando-se as demais disposições previstas para o transporte interestadual e internacional de passageiros. JUSTIFICATIVA: Na prática, o que vem ocorrendo, com a grande pulverização das agências de turismo, é que estas empresas em regiões de fronteira, para atendimento de pequenas excursões, traslados e passeios, cada vez mais se utilizam de veículos menores que oferecem conforto aos seus passageiros e lhes diminuem o custo, beneficiando o usuário. Pequenos grupos de 10 a 20 usuários necessitam viajar e se sentem mais à vontade em veículos menores, do que em um ônibus vazio. Ademais disso, basta uma pequena verificação nas regiões referidas e, claramente, lá estão as pequenas agências de turismo com seus veículos que precisam viajar legalizados. Parece ser esta uma forma de trazer para a legalidade, o que hoje, em tese, não seria. João Pereira Martins Netto Paulo Roberto Wiedmann Presidente Consultor Jurídico

Tipo: artigos 22, 23, 24, 26, 27, 32, 30 e 40 Justificativa: Interesse das operações de turismo realizadas pelas associadas da ABAV em todo o país e no exterior. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157269 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:15 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Miragem Turismo Ltda. Cargo: Proprietário CPF/CNPJ: 00842774000160 Endereço: Avenida Jair Rodrigues Valle, 273, B. Inconfidente Cidade: Contagem Estado: MG CEP: 32260-080 Telefone: 31 - 33759733 E-mail: [email protected] Contribuição: "Art. 23. .... .. C) TEMPO PARA ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, QUE NÃO SERÁ INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DO TEMPO TOTAL DE QUE TRATAM AS ALÍNEAS "A" E "B". (EXCLUIR A LETRA "C") ......... "Art. 24. Antes do horário marcado para início da viagem, é facultado à autorizatária o cancelamento da Autorização de Viagem emitida, ficando o veículo liberado para emissão de nova autorização. § 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de fretamento eventual deverá ser finalizada até cinco dias antes do início da viagem contratada. (EXCLUIR INTEGRALMENTE O PARÃGRAFO 1º) § 2º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de fretamento turístico (ACRESCENTAR: "E EVENTUAL") poderá ser alterada, quando do início da viagem, para a inclusão ou substituição de, no máximo, quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da autorização de viagem." (NR) Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela empresa.

Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resolução nº 1600, de 24.8.06) Tipo: 23, 24 e 34 Justificativa: JUSTIFICATIVAS ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS Art. 22. Concordamos, vez que simplesmente está discriminando o transporte turístico do eventual. Art. 23, letra "c" - É inviável para todas as empresas transportadoras de passageiros, seja eventual ou turístico, vez que os ônibus da categoria fazem transporte eventual e turístico, tendo tempo hábil para manutenção e limpeza. Por outro lado, difere das empresas concessionárias e permissionárias de linhas, que têm seus ônibus à disposição e trabalho 24 horas por dia, 365 dias ao ano, ou seja, têm desgaste exaustivo do veículo. Art. 24, § 1º - inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a grande maioria das viagens são realmente programadas porém, é comum aos usuários do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder aquisitivo e intelectual, desistirem ou resolverem viajar, de "ultima hora", somente informando tais alterações às empresas contratadas, momentos antes da viagem. É comum ainda, que os dados dos passageiros sejam enviados à empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros nos nomes ou números de identidade dos passageiros. Ressalta-se que, em reunião ocorrida em 25/10/2005, nas dependências deste Órgão, contando com a presença do Sr. Renato Soares, assessor do então Deputado Estadual, hoje Federal Eleito, Leonardo Quintão, Sr. Nivaldo José Soares Júnior, representante da COOTRANSPAS e da Empresa Saint Rose Turismo Ltda., foi sugerido pelo Dr. Fernando C. Costa, que se fizesse a lista para simples conferência, até o embarque e posteriormente, já com a presença de todos os passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa providencia a impressão da lista e autorização definitivas para início da viagem. § 2º: Acrescentar a palavra "eventual" à redação deste parágrafo, após a expressão "fretamento turístico". Ou seja: "..... sob regime fretamento turístico e eventual...." Sugerimos ainda, que o artigo 34 da Resolução 1166/2005, com as alterações dadas pela Resolução 1600 de 24/08/2006, seja alterado pois, em diversos eventos tais como encontros nacionais de estudantes, é comum que os passageiros de diversas faculdades fretem o veículo e embarquem em seus respectivos municípios para seguir viagem rumo ao evento.

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Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157285 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:17 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Contagem Turismo Ltda. Cargo: Proprietário CPF/CNPJ: 23916489000141 Endereço: rua Rio Paraopeba, 538, b. Riacho das Pedras Cidade: Contagem Estado: MG CEP: 32265-000 Telefone: 31 - 33512304 E-mail: [email protected] Contribuição: "Art. 23. .... .. C) TEMPO PARA ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, QUE NÃO SERÁ INFERIOR A CINQÜENTA POR CENTO DO TEMPO TOTAL DE QUE TRATAM AS ALÍNEAS "A" E "B". (EXCLUIR A LETRA "C") ......... "Art. 24. Antes do horário marcado para início da viagem, é facultado à autorizatária o cancelamento da Autorização de Viagem emitida, ficando o veículo liberado para emissão de nova autorização. § 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob o regime de fretamento eventual deverá ser finalizada até cinco dias antes do início da viagem contratada. (EXCLUIR INTEGRALMENTE O PARÃGRAFO 1º) § 2º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de fretamento turístico (ACRESCENTAR: "E EVENTUAL") poderá ser alterada, quando do início da viagem, para a inclusão ou substituição de, no máximo, quatro passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da autorização de viagem." (NR) Art. 34. Será permitido o embarque, na ida, e o desembarque, na volta, de grupos de passageiros em até três locais distintos, no município em que se iniciou a viagem, desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque e desembarque constem, obrigatoriamente, na relação de passageiros e nas informações do roteiro que compõem a autorização de viagem emitida pela empresa.

Parágrafo único. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resolução nº 1600, de 24.8.06) Tipo: 23, 24 e 34 Justificativa: JUSTIFICATIVAS ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS Art. 22. Concordamos, vez que simplesmente está discriminando o transporte turístico do eventual. Art. 23, letra "c" - É inviável para todas as empresas transportadoras de passageiros, seja eventual ou turístico, vez que os ônibus da categoria fazem transporte eventual e turístico, tendo tempo hábil para manutenção e limpeza. Por outro lado, difere das empresas concessionárias e permissionárias de linhas, que têm seus ônibus à disposição e trabalho 24 horas por dia, 365 dias ao ano, ou seja, têm desgaste exaustivo do veículo. Art. 24, § 1º - inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a grande maioria das viagens são realmente programadas porém, é comum aos usuários do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder aquisitivo e intelectual, desistirem ou resolverem viajar, de "ultima hora", somente informando tais alterações às empresas contratadas, momentos antes da viagem. É comum ainda, que os dados dos passageiros sejam enviados à empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros nos nomes ou números de identidade dos passageiros. Ressalta-se que, em reunião ocorrida em 25/10/2005, nas dependências deste Órgão, contando com a presença do Sr. Renato Soares, assessor do então Deputado Estadual, hoje Federal Eleito, Leonardo Quintão, Sr. Nivaldo José Soares Júnior, representante da COOTRANSPAS e da Empresa Saint Rose Turismo Ltda., foi sugerido pelo Dr. Fernando C. Costa, que se fizesse a lista para simples conferência, até o embarque e posteriormente, já com a presença de todos os passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa providencia a impressão da lista e autorização definitivas para início da viagem. § 2º: Acrescentar a palavra "eventual" à redação deste parágrafo, após a expressão "fretamento turístico". Ou seja: "..... sob regime fretamento turístico e eventual...." Sugerimos ainda, que o artigo 34 da Resolução 1166/2005, com as alterações dadas pela Resolução 1600 de 24/08/2006, seja alterado pois, em diversos eventos tais como encontros nacionais de estudantes, é comum que os passageiros de diversas faculdades fretem o veículo e embarquem em seus respectivos municípios para seguir viagem rumo ao evento.

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Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157288 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:28 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LUIZ ROBERTO MERTENS Cargo: Diretor Comercial CPF/CNPJ: 43018522000123 Endereço: Rua Tamandaré, nº 849 Cidade: S. Paulo Estado: SP CEP: 01525-001 Telefone: 114-3209-3422 E-mail: [email protected] Contribuição: Deve continuar como era, on line e podendo ser tirada antes da viagem. Tipo: Art. 26 Justificativa: 1- Funerais -Existe situações como de enterros em outras cidades ou mesmo estados qye os familiares fretam o onibus para irem aos enterros. 2º - Devido ao problemas do transporte Aereo, muitas vezes são fretados onibus pelas proprias companias Aereas para efetuarem o percurso que seria de Avião por ônibus para cidades relativamente proximas de outros estados como Rio de Janeiro e Curitiba. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157290 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Luiz Roberto Mertens Cargo: D. Comercial CPF/CNPJ: 43018522000123 Endereço: Rua Tamandaré, nº 849 Cidade: S. Paulo Estado: SP CEP: 01525-001 Telefone: 11-3209-3422 E-mail: [email protected] Contribuição: Poder emitir a NF mesmo de outro estado. Tipo: Art. 39 Justificativa: Existe situações como a nossa onde temos a VW Caminhões, e os importadores entram no Pais pelo Rio de Janeiro, visitam a Cidade 1 dia, viajam a Resende onde ficam 1 dia e depois vem para S. Paulo fechar os contratos de compra. O veiculo utilizado é obrigatóriamente da Marca Volkswagen e ultimo modelo, além disso com uma série de itens de conforto que normalmente não são encontrados no mercado. Além disso qual o interesse da ANTT que a Nota fiscal seja emitida no ponto de partida visto que ela é uma Agência NACIONAL E NÃO REGIONAL. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157291 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: turismo santa emilia ltda Cargo: CPF/CNPJ: 93058329000194 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 5133953670 E-mail: [email protected] Contribuição: ´´... a lista de passageiro devera ser finalizada até 5 dias antes do iniciu da viagem contratada..`` A lista de passageiro deveria continuar igual , sendo possivel a sua finalização minutos antes da viagem , assim ela não teria erros e não teriam tantos cancelamentos de licenças. Tipo: art24 paragrafo 1 Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157292 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 14:52 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: marcos alves da silva Cargo: socio proprietario CPF/CNPJ: 38190559672 Endereço: rua antonio armando pereira,25 Cidade: juiz de fora Estado: MG CEP: 36083-730 Telefone: 32322446210 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: excluir item C art.24: excluir 1º e acrescentar turistico e eventual. art.34-1166: suprimir municipio em que iniciou a viagem, 3 pontos distintos. Tipo: art.23/ art.24/art.34-1166 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157293 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: laryssa isabelly alves da silva Cargo: socia proprietaria CPF/CNPJ: 09054872659 Endereço: rua antonio armando pereira nº245 Cidade: juiz de fora Estado: MG CEP: 36083-730 Telefone: 3232246210 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: excluir o item C; art.24: excluir o 1º e incluir o evento e turistico; art.34-1166: suprimir municipio e incluir os 3 pontos de embarque e desembarque; Tipo: art.23/ art.24/ art.34-1166 Justificativa: precisamos trabalhar honestamente. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157294 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:08 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: EVANDRO TURISMO LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 07073543000188 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 32324763 E-mail: [email protected] Contribuição: O prazo de 05 (cinco) dias de antecedência para pedido de autorização prejudicará imensamente a micro-impresa uma vez que a mesma ,nem sempre, tem condições de marcar suas viagens com tamanha antecedência. Tipo: ARTIGO 24- § 1º Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157295 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:13 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: romero cesar malta dornas Cargo: socio proprietario CPF/CNPJ: 74653571600 Endereço: rod.mg447 Cidade: ubá Estado: MG CEP: 35000-000 Telefone: 32 32515354 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: excluir o item C; art.24: excluir o item 1º, e anexar turistico e eventual; art.34-1166: suprimir municipio e 03 pontos distintos de embarque e desembarque Tipo: art.23/art.24/art.34-1166 Justificativa: precisamos exerce nossos direitos de cidadãos e gostariamos também hombridade pelos orgãos que competem as leis nos dar condições de vida. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157297 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:13 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FÁBIO TURISMO LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 17179714000101 Endereço: AV. FRANCISCO VALADARES, 417 - POÇO RICO Cidade: JUIZ DE FORA Estado: MG CEP: 36020-420 Telefone: 32-3215-8142 E-mail: [email protected] Contribuição: No artigo 23 par. 3º, O que nos atrapalha porque no turismo em geral tem suas épocas de movimentos intensos para uma determinada cidade, ex. Jubileus em cidades históricas, carnaval, semana santa. No artigo 24, par. 1º: Definitivamente não podemos concordar, porqueem nosso estado estamos mudando para mudar uma medida que obriga a tirar a licença com 12 horas do início da viagem, e nosso movimento de viagens estaduais reduziu em 80%, sendo assim esta medida vai só contribuir para o fechamento de diversas empresas, porque nossa empresa sobrevive 50% de turismo, e hoje no momento a nossa maior dificuldade é com a documentação de passageiros. Tipo: artigo 23 parágrafo 3º - artigo 24, par.1º Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157308 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:14 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Melissa Silva Costa Cargo: Gerente de Trafego CPF/CNPJ: 04215568000180 Endereço: Estrada da Servidão, 133 Cidade: São Roque Estado: SP CEP: Telefone: 4712-8877 E-mail: [email protected] Contribuição: Um absurdo exigir que as autorização sejam tiradas 05 dias antes da viagem. Tipo: Artigo 24 / Paragrafo 01 Justificativa: A maioria das vezes as listas são enviadas pelas empresas 02 dias antes do embarque, e quando se trata de viagens de turismo, as empresas 05 dias antes da saída, ainda estão vendendo os pacotes e muitos passageiros, compram bem proximo da saída da viagem. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157312 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:20 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: fernando grossi Cargo: socioproprietario CPF/CNPJ: 28362942649 Endereço: rua artur bernades,45 Cidade: rio pomba Estado: MG CEP: 35000-000 Telefone: 32 32711719 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: excluir o item C; art.24: excluir 1º, turistico e eventual 2º art. 34 - 1166: suprimir municipio; permitir os 3 pontos de embarque e desembarque. Tipo: art.23/art.24/art.34-1166 Justificativa: atuamente sofremos bastante para conseguir os nomes e identidades de todos os integrantes com 5 dias, teremos muita dificudade, acho que o sistema atual nos oferece maior segurança para agirmos corretamente. Não que dizer que vou trabalhar na criminalidade sem licença, porém, gostaria de dizer que devo fechar as portas. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157315 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:24 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: transirmaos ltda. Cargo: CPF/CNPJ: 97446512000118 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 3138229189 E-mail: [email protected] Contribuição: Seria inviavel enviar contrato celebrado entre nos e cliente 3 dias antes, isto apenas burocratiza, dificulta o setor de turismo. Isto só atrapalha quem trabalha legal. os cladestinos continuarão! precisamos de norma pra pegar os cladestinos e não dificulatr os trabalho dos corretos. Tipo: art. 26 e 27 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157318 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:25 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: jose silvio gomes Cargo: socio proprietario CPF/CNPJ: 93732899853 Endereço: rua avelino cardoso 1200 Cidade: visconde rio branco Estado: MG CEP: 35000-000 Telefone: 31 32511738 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: excluir o item C; art.24: exclusão do artigo 1º; acrescer o turistico e eventual no art. 2º; art.34-1166: suprimir o municipio; 03 pontos de embarque e desembarque. Tipo: art.23/art.24/art34-1166 Justificativa: precisamos trabalhar!!!! Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157319 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:31 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Estrela do Vale Viagens e Turismo LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 06664154000164 Endereço: Rua Caetés, nº 222-B, Bairro Caladinho de Cima. Cidade: Coronel Fabriciano Estado: MG CEP: 35171-274 Telefone: 31-3842-7006 E-mail: [email protected] Contribuição: Venho requerer junto à autoridade responsável, a não autorização deste parágrafo. Tipo: Art. 24, parágrafo 1º. Justificativa: O motivo pelo qual não quero que seja autorizada esta lei, é o fato de que as empresas transportadoras serão muito prejudicadas, podendo até mesmo ocasionar o desemprego. Pois, surgem viagens ou excursões até 1 dia antes da data de início da viagem. O contratante, normalmente só confirma os nomes totais da relação de passageiros no dia da viagem, porque ha muita alteração de nomes e cancelamentos, o que impossibilita a confirmação da relação de passageiros 5 dias antes do início da viagem. Contudo, não há como uma transportadora sobreviver junto às essas exigências. Desde ja agradeço e espero que analisem com atenção a nossa situação. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157320 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:31 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: carlos andre correa reis Cargo: socio proprietario CPF/CNPJ: 86228102672 Endereço: rua bernado mascarenhas,726 Cidade: juiz de fora Estado: MG CEP: 36100-000 Telefone: 32 3215 7028 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: excluir o item C; art.24: exclusão do item 1º, e anexar eventual e turistico; art.34-1166: suprimir o municipio e permanecer os 03 pontos de embarque e desembbarque. Tipo: art.23/art.24/art34-1166 Justificativa: com tanta dificuldades acho que pagamos impostos e temos nosso direito livre arbitrio. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157321 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:33 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jose Carmo de Sousa Cargo: Gerente Administrativo CPF/CNPJ: 05590003000146 Endereço: Av. magalhaes Pinto, 474 Cidade: Coronel Fabriciano Estado: MG CEP: 35170-096 Telefone: 38426737 E-mail: [email protected] Contribuição: Gostaria que tudo permanecesse da mesma forma que esta hoje. Pois nao termeos condiçao de finalizar a lista de passageiros com 05 dias de antecedencia. Tipo: 22,23,24,26,27,32 e 39 Justificativa: Hoje temos uma Empresa que faz um serviço para Compras na cidade de São Paulo no municipio do Braz, e os passageiros so comfirmam as passagens no dia da viagem , pois se tratam de comerciantes e sabemos que o comercio e ingrato as vezes temos dinheiro agora ou mais tarde, por isso a dificuldade em fechar a lista com 05 dias de antecedencia. aguardamos estudo para essa situaçao. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157322 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:36 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Washington Peixoto Coura Cargo: Procuradoria CPF/CNPJ: 16624611000140 Endereço: R. Prof. José Vieira de Mendonça nº 475 Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 31310-260 Telefone: (31)34191275 E-mail: [email protected] Contribuição: Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2006 À Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Brasília - DF Assunto: Aviso de Audiência Pública nº 051/2006 Prezados Senhores: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº16.624.611/0001-40, com sede na rua Professor José Vieira de Mendonça, nº 475, CEP 31310-260, Belo Horizonte-MG, no ramo de transporte rodoviário de passageiros, vem, a presença de V.Sªs., manifestar acerca da Audiência Pública nº 051/2006, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Através da publicação no D.O.U. dia 18/12/2006, foi dada aos interessados ciência da Audiência Pública nº 051/2006, cujo o objetivo é colher sugestões acerca da proposta de Resolução que altera a redação dos artigos 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº 1166, de 05 de outubro de 2005. 1 - Hoje, um dos grandes desafios do sistema de Fretamento é o controle da utilização correta das Autorizações de Viagem de Fretamento, eis que em sua maioria são utilizadas para mascarar viagens do Transporte Regular. 2 - Essa prática tomou tal dimensão, que vem afetando o equilíbrio

econômico e financeiro das Permissionárias do Sistema, uma vez que a competição PREDATÓRIA dos IRREGULARES e CLANDESTINOS não tem como as Permissionárias combate-los, eis que as Permissionárias são obrigadas ao cumprimento de exigências Legais e Regulamentares rígidas com conseqüências nas tarifas e grau de sofisticação em suas operações e serviços, que as inibem de competirem com esses perniciosos IRREGULARES e CLANDESTINOS por que: 3.a) É exigido das Permissionárias, dentre outras, que pratiquem seus horários, que são pré-determinados pelo Poder Concedente, com ou sem passageiros e independente das distancias das linhas; tem suas tarifas, rotas, pontos de parada e apoio, quantidade de frota inclusive reservas definidos pelo Poder Concedente; são obrigadas a ter nos pontos de apoio almoxarifado completo de peças necessárias às reposições, alojamentos de motoristas para sua trocas ao longo dos trechos operados, sistema de apoio e administração, frotas-reserva etc, além da carga tributária constantemente fiscalizada bem como salário de motoristas sindicalizados que oneram sobremaneira os custos; exigências de seguros e outros encargos inerentes a operações seguras e eficientes; 3.b) Enquanto que dos Autorizatários nada ou muito pouco se exige, eis que operam com duplas de motoristas, o que não é permitido nas linhas regulares, e isto é um ônus considerável; operam nos trechos e rodovias por eles escolhidos bem horário que só operam se a lotação atingir um volume conveniente, eis que adiam suas viagens se esse volume o for pequeno e com o agravante que os usuários ficam vulneráveis às conveniências dos Autorizatários; não são obrigados a manterem pontos de apoio ao longo dos trechos operados e portanto se eximindo dos custos de infra-estrutura operacionais nos trechos operados; os salários de motoristas não são sindicalizados e portanto bem menores que os das Permissionárias; não tem qualquer controle de preços praticados e portanto emitem Notas Fiscais (isso quando a emitem) nos valores que lhes convier e muitas vezes as utilizam uma mesma Nota Fiscal para diversas viagens e assim praticando toda sorte de sonegação fiscal; muitas vezes quando incorrem em acidentes e principalmente os mais graves deixam por conta do erário público como já é do farto conhecimento da sociedade etc; e 3.c) e assim não tem como as Permissionárias manter uma concorrência, no mínimo saudável e possível. 4 - E hoje, a maior dificuldade para uma Fiscalização eficaz para esses IRREGULARE e CLANDESTINOS é a confrontação entre os passageiros realmente transportados e os que foram relacionados e enviados para ANTT para a aquisição das respectivas Autorizações de Viagens de Fretamento eis que esses IRREGULARES e CLANDESTINOS, sempre, adulteram essas listas de passageiros porque, em 80% (oitenta por cento) dos casos, os passageiros que viajam num determinado sentido da viagem autorizada são diferentes dos passageiros de retorno e, as fiscalizações nos trechos não têm, com eficiência, como controlar essas FRAUDES por eles praticadas, eis que eles

adotam todo tipo de falcatruas para burlarem a boa fé dos Fiscais, falsificando a lista de passageiros tantas quantas vezes se fizerem necessárias ao longo dos trechos operados porque embarcam e desembaraçam passageiros ao longo dos trechos, (tão somente a título de observação, como pode uma região com IGUATU-CE ou MONTES CLAROS-MG ter mais de 10 ou 20 viagens semanais de fretamento, e isto já ficou caracterizado tanto pela fiscalização da ANTT quanto da PRF) e Órgãos Conveniados); 5 - É por esses motivos que cremos, que se dermos a importância que o mecanismo de controle de passageiros embarcados (ida/retorno de uma viagem de fretamento) merece, teríamos sucesso na regularização dessa atividade uma vez que, controlados, só restariam praticando-a quem realmente o fizesse de maneira séria e legal e, tendo em vista os princípios básicos que norteiam a atividade de Fretamento tais como viagem fechada, passageiros que viajam em determinado sentido, retornam os mesmos, rota indicada pelos Autorizatários quando da solicitação de suas autorizações de viagem de Fretamento, propomos os seguintes procedimentos e rotinas para minimizar essas irregularidades: 5.a) Que as Autorizações emitidas pela ANTT gerem 02 (duas) vias, numeradas, da respectiva Relação de Passageiros; 5.b) Que o Autorizatário se apresente a um Órgão Fiscalizador (preferencialmente a PRF, que tem estrutura em quase todo país ou, outro CONVENIADO) e entrega a 1ª. via da Relação de Passageiros colhendo protocolo (recibo) na 2ª. via da respectiva Relação de Passageiro; 5.c) Que o Autorizatário, quando do retorno da viagem, no dia previsto na respectiva Autorização de Fretamento daquela viagem, se reapresente àquele mesmo Órgão Fiscalizador que se apresentou, quando da viagem de ida, apresentando a 2ª. via da respectiva Relação de Passageiro para conferencia para ver se trata-se dos mesmos passageiros embarcados quando da viagem de ida; 5.d) Ocorrendo divergências entre os passageiros embarcados, tanto na viagem de ida como na de retorno, o veículo seja retido e o Autorizatário providencie o respectivo transbordo para a finalização da viagem; 5.e) Que o Autorizatário infrator fique bloqueado de tirar nova Autorização de Viagem de Fretamento até que comprove a quitação do débito junto aquele executou o transbordo e quite as multas cabíveis aplicadas junto ao Órgão responsável pelo seu recebimento e a ANTT faria ao infrator uma ADVERTENCIA; 5.f) Em caso de reincidência, num período de 60 (sessenta) dias, pelo mesmo Infrator, além das multas e despesas de transbordos e demais previstas na legislação, o Autorizatário/Infrator teria seu Registro Cadastral de Fretamento suspenso por um período de 06 (seis) meses; e

5.g) Em caso de nova reincidência, no período de mais 60 (sessenta) dias, teria seu Registro Cassado pela ANTT, pelo período mínimo de 02 (dois) anos. 6 - Acreditamos que com essas medidas eliminaríamos mais de 80% (oitenta por cento) do Autorizatários que praticam todas essas IRREGULRIDADES. 7 - No que diz respeito ao prazo estipulado no parágrafo primeiro do artigo 24, aqui retransmitido in verbis: "§ 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de fretamento eventual deverá ser finalizada ata cinco dias antes do início da viagem contratada". Observamos que deveria ser retirado porque uma viagem nem sempre pode ser programada com antecedência tais como para acompanhamento de funerais, doenças de familiares e mesmo conhecidos, grupos que desejam acompanhar determinado evento e que resolveram de última hora, e esta exigência tem tão somente controle do efeito e não da conseqüência. 8 - Por fim, sugerimos a substituição do Texto contido no art. 22 § 1º, alterando a palavra "EMBRATUR" para "Ministério do Turismo", visto que, com o advento do Decreto nº 5.406 de 30 de Março de 2005, o cadastro é realizado perante o Ministério do Turismo e não perante a EMBRATUR. Diante de todo o exposto, solicitamos a observância de nossas explanações. Antecipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente, Washington Peixoto Coura Procuradoria Tipo: Todas Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157326 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: paulo roberto pereira Cargo: proprietario CPF/CNPJ: 19458819687 Endereço: rua francisco valadares Cidade: juiz de fora Estado: MG CEP: 36000-000 Telefone: 32 32158142 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: excluir o item C; art.24:excluir o 1º e incluir turistico e eventual; art.34-166: suprimir o municipio; 03 pontos de embarque e desembarque; Tipo: art.23/art.24/art.34-1166 Justificativa: precisamos trabalhar!!! Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157327 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: REMES TURISMO LTDA Cargo: TRANSPORTE CPF/CNPJ: 01586991000107 Endereço: RUA AVELINO CARDOSO Cidade: VISCONDE DO RIO BRANCO Estado: MG CEP: 36520-000 Telefone: 03235511738 E-mail: [email protected] Contribuição: venho atráves desta reivindicar o artigo 24,devido o transtorno que se ocorrerá devido a antecedecência sobre a finalização da autorização de viagem referente ao serviço prestado sob o regime de fretamento eventual. Tipo: artigo 24 Justificativa: por não ser possível colher dados da viagem,principalmente lista de passageiros dentro deste prazo,ex:uma viagem com data marcada para dia 05/01/07 teriamos que finalizar uma autorização dia 01/01/07,não sendo possível alterações de passageiros e dados do roteiro ,na cláusulas estabelece até 4 alterações,o que muitas das vezes não é satisfatório. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157329 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:44 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Viação Marilândia Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 27143718000193 Endereço: Rua Uceucino Malta Baler, 425 - Bairro Lacê Cidade: Colatina Estado: ES CEP: 29703-020 Telefone: (27)3711-0732 E-mail: [email protected] Contribuição: O tempo para estadia, conservação, limpeza e manutenção do veículo, em nosso entendimento, não demanda de 50 % do tempo total do percurso. Podemos higienizar e dar manutenção com tempo bastante reduzido. Em viagens de longo percurso o ônibus vai ficar parado por um grande periodo disnecessário, almentando consideravelmente os custos para os clientes. O fechamento da lista de passageiros cinco dias antes do início da viagem, vai causar bastante transtornos para as empresas e passageiros, pois ficam excluidos clientes indecisos por motivos diversos, dificultanto ainda mais a conclusão e viabilidade economica dos contratos Tipo: Art. 23 - Par. 2 - letra c / Art. 24 - Par. 1 e 2 Justificativa: Os fechamentos de contratos estão difíceis de serem concluidos em consequência da crise econômica. Se tivermos que acrescentar ainda mais estes custos, com certesa as empresas e clientes que operam neste setor ficarão bastante prejudicados. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157332 Mensagem: De: Procuradoria São Geraldo - Gontijo [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 30 de dezembro de 2006 15:48 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Nome: Washington Peixoto Coura Empresa: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. Telefone: (31) 3419-1275 Celular: Endereço: Rua Professor José Vieira de Mendonça nº 475 Engenho Nogueira Cidade: Belo Horizonte CEP: 31310-260 UF: MG País: Brasil Email: [email protected] Sugestão: Anexo Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2006 À Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Brasília - DF Assunto: Aviso de Audiência Pública nº 051/2006 Prezados Senhores: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº16.624.611/0001-40, com sede na rua Professor José Vieira de Mendonça, nº 475, CEP 31310-260, Belo Horizonte-MG, no ramo de transporte rodoviário de passageiros, vem, a presença de V.Sªs., manifestar acerca da Audiência Pública nº 051/2006, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Através da publicação no D.O.U. dia 18/12/2006, foi dada aos interessados ciência da Audiência Pública nº 051/2006, cujo o objetivo é colher sugestões acerca da proposta de Resolução que altera a redação dos artigos 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº 1166, de 05 de outubro de 2005. 1 - Hoje, um dos grandes desafios do sistema de Fretamento é o controle da utilização correta das Autorizações de Viagem de Fretamento, eis que em sua maioria são utilizadas para mascarar viagens do Transporte Regular.

2 - Essa prática tomou tal dimensão, que vem afetando o equilíbrio econômico e financeiro das Permissionárias do Sistema, uma vez que a competição PREDATÓRIA dos IRREGULARES e CLANDESTINOS não tem como as Permissionárias combate-los, eis que as Permissionárias são obrigadas ao cumprimento de exigências Legais e Regulamentares rígidas com conseqüências nas tarifas e grau de sofisticação em suas operações e serviços, que as inibem de competirem com esses perniciosos IRREGULARES e CLANDESTINOS por que: 3.a) É exigido das Permissionárias, dentre outras, que pratiquem seus horários, que são pré-determinados pelo Poder Concedente, com ou sem passageiros e independente das distancias das linhas; tem suas tarifas, rotas, pontos de parada e apoio, quantidade de frota inclusive reservas definidos pelo Poder Concedente; são obrigadas a ter nos pontos de apoio almoxarifado completo de peças necessárias às reposições, alojamentos de motoristas para sua trocas ao longo dos trechos operados, sistema de apoio e administração, frotas-reserva etc, além da carga tributária constantemente fiscalizada bem como salário de motoristas sindicalizados que oneram sobremaneira os custos; exigências de seguros e outros encargos inerentes a operações seguras e eficientes; 3.b) Enquanto que dos Autorizatários nada ou muito pouco se exige, eis que operam com duplas de motoristas, o que não é permitido nas linhas regulares, e isto é um ônus considerável; operam nos trechos e rodovias por eles escolhidos bem horário que só operam se a lotação atingir um volume conveniente, eis que adiam suas viagens se esse volume o for pequeno e com o agravante que os usuários ficam vulneráveis às conveniências dos Autorizatários; não são obrigados a manterem pontos de apoio ao longo dos trechos operados e portanto se eximindo dos custos de infra-estrutura operacionais nos trechos operados; os salários de motoristas não são sindicalizados e portanto bem menores que os das Permissionárias; não tem qualquer controle de preços praticados e portanto emitem Notas Fiscais (isso quando a emitem) nos valores que lhes convier e muitas vezes as utilizam uma mesma Nota Fiscal para diversas viagens e assim praticando toda sorte de sonegação fiscal; muitas vezes quando incorrem em acidentes e principalmente os mais graves deixam por conta do erário público como já é do farto conhecimento da sociedade etc; e 3.c) e assim não tem como as Permissionárias manter uma concorrência, no mínimo saudável e possível. 4 - E hoje, a maior dificuldade para uma Fiscalização eficaz para esses IRREGULARE e CLANDESTINOS é a confrontação entre os passageiros realmente transportados e os que foram relacionados e enviados para ANTT para a aquisição das respectivas Autorizações de Viagens de Fretamento eis que esses IRREGULARES e CLANDESTINOS, sempre, adulteram essas listas de passageiros porque, em 80% (oitenta por cento) dos casos, os passageiros que viajam num determinado sentido da viagem autorizada são diferentes dos passageiros de retorno e, as fiscalizações nos trechos não têm, com eficiência, como controlar essas FRAUDES por eles praticadas, eis que eles adotam todo tipo de falcatruas para burlarem a boa fé dos Fiscais, falsificando a lista de passageiros tantas quantas vezes se fizerem necessárias ao longo dos trechos operados porque embarcam e desembaraçam passageiros ao longo dos trechos, (tão somente a título de observação, como pode uma região com IGUATU-CE ou MONTES CLAROS-MG ter mais de 10 ou 20 viagens semanais de fretamento, e

isto já ficou caracterizado tanto pela fiscalização da ANTT quanto da PRF) e Órgãos Conveniados); 5 - É por esses motivos que cremos, que se dermos a importância que o mecanismo de controle de passageiros embarcados (ida/retorno de uma viagem de fretamento) merece, teríamos sucesso na regularização dessa atividade uma vez que, controlados, só restariam praticando-a quem realmente o fizesse de maneira séria e legal e, tendo em vista os princípios básicos que norteiam a atividade de Fretamento tais como viagem fechada, passageiros que viajam em determinado sentido, retornam os mesmos, rota indicada pelos Autorizatários quando da solicitação de suas autorizações de viagem de Fretamento, propomos os seguintes procedimentos e rotinas para minimizar essas irregularidades: 5.a) Que as Autorizações emitidas pela ANTT gerem 02 (duas) vias, numeradas, da respectiva Relação de Passageiros; 5.b) Que o Autorizatário se apresente a um Órgão Fiscalizador (preferencialmente a PRF, que tem estrutura em quase todo país ou, outro CONVENIADO) e entrega a 1ª. via da Relação de Passageiros colhendo protocolo (recibo) na 2ª. via da respectiva Relação de Passageiro; 5.c) Que o Autorizatário, quando do retorno da viagem, no dia previsto na respectiva Autorização de Fretamento daquela viagem, se reapresente àquele mesmo Órgão Fiscalizador que se apresentou, quando da viagem de ida, apresentando a 2ª. via da respectiva Relação de Passageiro para conferencia para ver se trata-se dos mesmos passageiros embarcados quando da viagem de ida; 5.d) Ocorrendo divergências entre os passageiros embarcados, tanto na viagem de ida como na de retorno, o veículo seja retido e o Autorizatário providencie o respectivo transbordo para a finalização da viagem; 5.e) Que o Autorizatário infrator fique bloqueado de tirar nova Autorização de Viagem de Fretamento até que comprove a quitação do débito junto aquele executou o transbordo e quite as multas cabíveis aplicadas junto ao Órgão responsável pelo seu recebimento e a ANTT faria ao infrator uma ADVERTENCIA; 5.f) Em caso de reincidência, num período de 60 (sessenta) dias, pelo mesmo Infrator, além das multas e despesas de transbordos e demais previstas na legislação, o Autorizatário/Infrator teria seu Registro Cadastral de Fretamento suspenso por um período de 06 (seis) meses; e 5.g) Em caso de nova reincidência, no período de mais 60 (sessenta) dias, teria seu Registro Cassado pela ANTT, pelo período mínimo de 02 (dois) anos. 6 - Acreditamos que com essas medidas eliminaríamos mais de 80% (oitenta por cento) do Autorizatários que praticam todas essas IRREGULRIDADES. 7 - No que diz respeito ao prazo estipulado no parágrafo primeiro do artigo 24, aqui retransmitido in verbis: "§ 1º A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de fretamento eventual deverá ser finalizada ata cinco dias antes do início da

viagem contratada". Observamos que deveria ser retirado porque uma viagem nem sempre pode ser programada com antecedência tais como para acompanhamento de funerais, doenças de familiares e mesmo conhecidos, grupos que desejam acompanhar determinado evento e que resolveram de última hora, e esta exigência tem tão somente controle do efeito e não da conseqüência. 8 - Por fim, sugerimos a substituição do Texto contido no art. 22 § 1º, alterando a palavra "EMBRATUR" para "Ministério do Turismo", visto que, com o advento do Decreto nº 5.406 de 30 de Março de 2005, o cadastro é realizado perante o Ministério do Turismo e não perante a EMBRATUR. Diante de todo o exposto, solicitamos a observância de nossas explanações. Antecipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente, Washington Peixoto Coura Procuradoria

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157337 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:46 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: CLAUDIO JOSE DE ANDRADE Cargo: ASSESSOR DE DIRETORIA - SINFRET CPF/CNPJ: 60683120891 Endereço: RUA MARLI 21 - VILA MARLI Cidade: São Bernardo do Campo Estado: SP CEP: Telefone: 41211944 E-mail: [email protected] Contribuição: 1 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DISCUSSÃO DA AUDIÊNCIA PUBLICA Nº 51/2006. 2 - INVIABILIDADE DE TURISMO POPULAR. Tipo: GENÉRICO Justificativa: ASSIM COMO VOSSAS SENHORIAS, DEMOCRATICAMENTE, SUSCITARAM NOSSA MANIFESTAÇÃO, TEMOS IGUALMENTE QUE CONSULTAR NOSSOS ASSOCIADOS A RESPEITO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS E, EM FUNÇÃO DO EXIGUO PRAZO CONCEDIDO, NÃO NOS É POSSIVEL FAZÊ-LO, MORMENTE CONSIDERANDO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO. CUMPRE ACRESCENTAR QUE A INTERMEDIAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGEM IMPLICARIA EM AUMENTO DE CUSTOS, INVIABILIZANDO O TURISMO POPULAR, ESTIMULADO PELA FELIZ POLITICA ECONOMICA DO GOVERNO LULA, SEMPRE PREOCUPADO COM O SOCIAL. A PRESSÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGEM É ANTIGA, MAS JAMAIS VINGOU POR TRATAR-SE DE INTERESSE PARTICULAR, CORPORATIVISTA ! Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157339 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:48 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: marco aurelio gomes martins Cargo: proprietario CPF/CNPJ: 54076170644 Endereço: av. darcy prata 1735 Cidade: pirauba Estado: MG CEP: 35000-000 Telefone: 32 91035301 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23: excluir o item C; art.24: excluir o clas. 1º, e acrescentar eventual no turistico 2º; art. 34 - 1166: suprimir municipio; 3 pontos de embarque e desembarque; Tipo: art.23/art.24/art.34-1166 Justificativa: precisamos trabalhar!! Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157340 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:51 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: MANUELLA TURISMO LTDA Cargo: SOCIO-GERENTE CPF/CNPJ: 04115086000159 Endereço: RUA A 167 CONJUNTO ACM CONCEIÇÃO Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44030-350 Telefone: 75-32215839 E-mail: [email protected] Contribuição: fica inviavel estes tres artigos acima citados Tipo: art.23-item IV e art.24-item-I ARTG.39 ITEM VIII Justificativa: As empresas de turismo teria uma queda bastante elevada em seus negocios provocando com isso diversas demissões tornando o mercado de turismo inviavel para diversas camadas da sociedade Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157342 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:55 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Márcia Lúcia Alves dos Santos Cargo: CPF/CNPJ: 22690390000101 Endereço: Avenida Osmane Barbosa - 1716 - Planalto Cidade: Montes Claros Estado: MG CEP: 39404-006 Telefone: (38) 3215-2525 E-mail: [email protected] Contribuição: Não incluir este parágrafo. Não sendo possível, diminuir a quantidade de dias para a finalização da lista de passageiros. Tipo: Artigo 24 § 1º Justificativa: Levando-se em consideração que mudanças como: desistência de passageiros, adiamento ou cancelamento da viagem, entre outras, poderão ocorrer, torna-se inviável esta alteração. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157343 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:57 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Eduardo Angelo Daldegan Cargo: Socio-Gerente CPF/CNPJ: 00656402000149 Endereço: R. Minas Gerais, 2366 Cidade: Divinopolis Estado: MG CEP: 35502-026 Telefone: (37)3221-8376 E-mail: [email protected] Contribuição: Nao fazer as alteracoes na alinea C. Tipo: artigo 23 Justificativa: Por que nao se faz necessario o periodo estipulado para tal. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157346 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 15:59 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Eduardo Angelo Daldegan Cargo: Socio Gerente CPF/CNPJ: 00656402000149 Endereço: R. minas Gerais, 2366 Cidade: Divinopolis Estado: MG CEP: 35502-026 Telefone: (37)32218376 E-mail: [email protected] Contribuição: Nao fazer as alteracoes no alinea A do artigo acima citado Tipo: artigo 24 Justificativa: Por que nao se faz necessario o periodo estipulado para este tipo de fretamento Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157347 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:01 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Centauro Transporte de Passageiros e Turismo Ltda. Cargo: CPF/CNPJ: 26.026.641/0001-09 Endereço: R. Jornalista Mário Eugênio, 490 - B. Serrano Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 30882-610 Telefone: 3474-6182 E-mail: [email protected] Contribuição: Boa tarde. Venho através deste, manifestar esta nova Proposta de Resolução, pois entrando em vigor teremos um imenso prejuízo devido a vários fatores, tais como: nós dependemos do Transporte Fretado para sobreviver-mos, não tem a menor condição de uma lista de passageiros ser finalizada em até cinco dias antes da viagem como consta na proposta de resolução, até mesmo, porque a maioria dos serviços são tratados com 24 horas antes da data estimada para a viagem. No mais, muito obrigado. Tipo: 1ª cláusula do artigo 24 Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157348 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:05 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Moratti Turismo Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 93288207000194 Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 1044 - sala 306 Cidade: Novo Hamburgo Estado: RS CEP: 93310-002 Telefone: 5135946355 E-mail: [email protected] Contribuição: Deixar como está o atual prazo para impressão da licença, ou seja 02 horas antes da saída da viagem. Tipo: artigo 24 §1º Justificativa: Porquê nestes cinco dias antes poderemos vender muitas passagens principalmente quando se trata de fins de semana e feriadões. Muitas vezes são mais de 04 pessoas. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157350 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: nilson e neuber transportes ltda Cargo: CPF/CNPJ: 03052329000194 Endereço: av. Candido Machado,1091 Cidade: Vargem Alegre Estado: MG CEP: 35199-000 Telefone: (33)33241087 E-mail: [email protected] Contribuição: não vigorar o artigo subpracitado Tipo: artigo 24 paragrafo 1º Justificativa: devido a dificuildade da empresa de finalizar a lista 5 dias antes no inicio da viagem,porque aparecem viagens acima da hora,ou para sair no dia seguinte,ou por se tratar de turismo,os guias so entregam a lista 1 dia antes da viagem.Então fica dificil para a empresa. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157351 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Luiz Carlos Machado Cargo: Proprietário CPF/CNPJ: 0242168000104 Endereço: Rua Cristóvão Pereira 99 Cidade: Porto Alegre Estado: RS CEP: Telefone: (51) 33412236 E-mail: [email protected] Contribuição: Como nós trabalhamos com turismo, sabemos que tem pessoas que aderem a viagem horas antes do embarque, como faremos então para não deichar nossos passageiros na mãe e andar correto com a legislação. Eu acho que está muito bom como está sendo efetuada a autorização de viagem até hoje Tipo: 051/2006 Clausula 24 Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157353 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:08 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: GASPARZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Cargo: SÓCIO GERENTE CPF/CNPJ: 03306130000145 Endereço: RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES N 174 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44025-270 Telefone: 75 3622-6191 E-mail: [email protected] Contribuição: FICA INVIÁVEL ESTES TRÊS ARTIGOS ACIMA CITADOS Tipo: ARTIGO;23/24 ITEM I ARTIGO 39 ITEM VIII Justificativa: AS EMPRESAS DE TURISMO TERIAM UMA QUEDA BASTANTE ELEVADA EM SEUS NEGOCIOS, PROVOCANDO COM ISSO DIVERSAS ADMISSAO,TORNANDO INVIAVEL, PARA DIVERSAS CAMADAS DA SOCIEDADE. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157357 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:12 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Transur Transporte Rodoviário Mansur Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 20850400000101 Endereço: Rua Américo Lobo, 419 - Manoel Honório Cidade: Juiz de Fora Estado: MG CEP: 36045-050 Telefone: 3232243822 E-mail: [email protected] Contribuição: Somos autorizatários junto à ANTT e prestamos serviços à pessoas físicas e jurícas no que se refere ao transporte eventual. Nossa sugestão é para que continue como está, ou seja modificação na lista de passageiros até o momento da impressão final e a modificação/correção de até 04 passageiros na listagem final, fazendo-se a observação no verso. Tipo: Art. 24 §1º Justificativa: Nossos clientes - pessoas físicas -, na maioria das vezes, são pessoas simples que vendem os lugares nos ônibus até momentos antes da viagem. Nossos clientes - pessoas jurídicas - muitas vezes firmas grandes, modificam a lista varias vezes para adequá-la à disponibilidade de seus funcionários. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157572 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:16 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: GONZATTI E OLIVEIRA LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 02063833000127 Endereço: Cidade: GETULIO VARGAS Estado: RS CEP: Telefone: 54 3341 3777 E-mail: [email protected] Contribuição: Não concordamos com artigo acima por se tratar que as listas de passageiros sempre chega na ultima hora. Tipo: Ap 051/2006 artigo clausula n 1 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157577 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:30 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: MAURO KLEIN Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 91501866000131 Endereço: AV MAUA, 971 Cidade: SAPIRANGA Estado: RS CEP: 93800-000 Telefone: 51.3599.4545 E-mail: [email protected] Contribuição: Que continue como está a impressão da licenças que está muito bom. Tipo: artigo 24 parágrafo primeiro Justificativa: temos muitos clientes que deixam pra agendar sua viagem na última hora, do jeito que está fica ótima pra nós. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157583 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 14:44 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LEONARDO GIORDANI Cargo: DIRETOR OPERACIONAL CPF/CNPJ: 68928351049 Endereço: ALAMEDA TODESCHINI 345 Cidade: BENTO GONÇALVES Estado: RS CEP: 95700-000 Telefone: 54-3455-2803 E-mail: [email protected] Contribuição: RETIRAR O INTERVALO DE 20 MINUTOS DE DESCANÇO A CADA 4 HORAS Tipo: ARTIGO 23 ALÍNEA B Justificativa: COMO NESTE TIPO DE VIAGEM, VÃO NA MAIORIA DAS VEZES 2 MOTORISTAS, UM ESTÁ SEMPRE DESCANÇADO, ALÉM DE OS PASSAGEIROS NÃO ACEITAREM PARAR A TODA HORA. EX. AVIÃO NÃO PARA A CADA 4 HORAS! Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157587 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 14:52 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LEONARDO GIORDANI Cargo: DIRETOR OPERACIONAL CPF/CNPJ: 68928351049 Endereço: ALAMEDA TODESCHINI 345 Cidade: BENTO GONÇALVES Estado: RS CEP: 95700-000 Telefone: 3455-2803 E-mail: [email protected] Contribuição: DIMINUIR DE 50% PARA 30% DO TEMPO TOTAL DA VIAGEM, O DESTINADO A LAZER OU TURISMO. Tipo: ARTIGO 23 ALINEA C E ARTIGO 23 PAR. 4º Justificativa: POIS EXISTEM CASOS DE VIAGEM COMO O BETO CARRERO ONDE OS PASSAGEIROS PASSAM APENAS 1 DIA OU SEJA, NÃO MAIS QUE 8 HORAS NO PARQUE E RETORNAN A CIDADE DE ORIGEM QUE ENTRE IDA E VOLTA SOMA 20 HORAS DE VIAGEM. NESTE CASO SE NÃO MUDAR O ARTIGO ELES TEM DE FICAR LA OBRIGATORIAMENTE 10 HORAS, O QUE NÃO É JUSTO. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157590 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 15:04 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LEONARDO GIORDANI Cargo: DIRETOR OPERACIONAL CPF/CNPJ: 68928351049 Endereço: ALAMEDA TODESCHINI 345 Cidade: BENTO GONÇALVES Estado: RS CEP: 95700-000 Telefone: 3455-2803 E-mail: [email protected] Contribuição: MUDAR O TEMPO DE EXIGÊNCIA DA LISTA DE PASSAGEIROS DE 5 DIAS ANTES DA VIAGEM PARA 4 HORAS ANTES DA VIAGEM. E ALTERAR O NÚMERO DE NOMES A SEREM TROCADOS NA LISTA DE 4 PESSOAS PARA 20% DA LOTAÇÃO DO VEÍCULO Tipo: ARTIGO 24 PAR. 1º E PAR. 2º Justificativa: COM A VIDA MODERNA AGITADA, OS PASSAGEIROS NÃO QUEREM SABER DE MUITA BUROCRACIA, VEJAMOS OS EXEMPLO DO SETOR AÉREO QUE AS PASSAGENS PODEM SER ADIQUIRIDAS NO MOMENTO DO EMBARQUE, PORQUE NOS ÔNIBUS TEM DE SE TER A LISTA 5 DIAS ANTES? QUAL A DIFERENÇA? ALÉM DO QUE AS PESSOAS TEM SITUAÇÕES ALÉM DE SEU CONTROLE ANTES DE DECIDIR UMA VIAGEM E AS VEZES RECEBEM A RESPOSTA MUITO PRÓXIMA DO DIA DA PRETENDIDA VIAGEM, COMO EXEMPLO: LIBERAÇÃO NO EMPREGO, LIBERAÇÃO DOS FILHOS NA ESCOLA, CASOS DE DOENÇA, CONEXÃO COM OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE (IMAGINE UMA VIAGEM QUE DEPENDA DE CONEXÃO COM O AVIÃO, COMO FICA? IMPOSSÍVEL CUMPRIR ESSAS REGRAS, ESTÁ UM CAOS TOTAL). NO TOCANTE A ALTERAÇÃO DE NOMES NA LISTA É MAIS JUSTO ESTIPULAR UMA PORCENTAGEM, POIS CADA VEÍCULO TEM UMA CAPACIDADE DE PASSAGEIROS E TODOS

PODEREM SUBSTITUIR 4 NOMES NÃO PARECE O MAIS JUSTO. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157594 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 15:29 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: eldon e filhos transporte ltda Cargo: CPF/CNPJ: 07791469000135 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 32485005 E-mail: [email protected] Contribuição: sugiro que fique como esta ,pois se alterar vai perjudicar as empresa de turismo Tipo: ap051/2006art24clusula 01 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157597 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 15:35 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: CAMILOTUR LTDA Cargo: MOTORISTA INSTRUTOR CPF/CNPJ: 24029571000117 Endereço: rua maraca 241 b.amazonas contagem-mg Cidade: CONTAGEM Estado: MG CEP: 32240020 Telefone: 31-33618183 E-mail: [email protected] Contribuição: DEVERIA SER REVISTO O PRAZO DE 05 DIAS PARA EMISSAO DA RELAÇAO DE PASSAGEIROS, POIS ATE O DIA DE HOJE,A LIBERDADE DE EMISSAO DE AUTORIZAÇAO DE VIAGENS A QUALQUER TEMPO E`SEM DÚVIDA A MAIOR VIRTUDE DA ANTT, JÁ QUE NÃO OPRIME AS EMPRESAS DO DIREITO DE FRETAREM SEUS VEÍCULOS A QUALQUER TEMPO.SUJERIMOS O NÃO DEFERIMENTO DO PARÁGRAFO ACIMA CITADO. PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 23, A INCLUSÃO DA PALAVRA ´´EVENTUAL´´ NA REDAÇAO DO TEXTO, JÁ QUE A MAIORIA DAS EMPRESAS OPERAM NESTA MODALIDADE SENDO COMUN A NESCESSIDADE DE ULTILIZAÇAO DO SISTEMA DE INCLUSAO E EXCLUSAO DE PASSAGEIROS. EXTINÇÃO DA LETRA C DO ARTIGO 23 DO PARGRAFO 2º. Tipo: ARTIGO 23 PARÁGRAFO 2º LETRA C, ARTIGO 24 PARÁGRAFO 1º, ARTIGO 24 PARÁGRAFO 2º Justificativa: EM SE TRATANDO DE FRETAMENTO TURÍSTICO EVENTUAL,SE FAZ NESCESSÁRIO A MAIOR FLEXIBILIDADE POSSÍVEL NO QUE TANGE A CONDIÇÃO DE TEMPO, TENDO EM VISTA QUE A MAIORIA DAS EMPRESAS `´ SÉRIAS `` QUE OPERAM NESTA MODALIDADE, TEM NA MAIORIA DE SEU FATURAMENTO O TRANSPORTE EVENTUAL

TURÍSTICO. A SESSÃO DO ATUAL SISTEMA DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇAO, ACARRETARÁ EM QUEDA BRUSCA NO FATURAMENTO DAS EMPRESAS E A CONSEQUENTE DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS POIS A QUEDA SERÁ EMINENTE. VEJAM OS SENHORES QUE OS CLIENTES QUE ORGANIZAM VIAGENS EVENTUAIS TEM COMO PASSAGEIROS, PESSOAS QUE SE COMPROMETEM A PRIMEIRA VISTA, A FAZEREM O PASSEIO, E POR UM MOTIVO OU OUTRO DECIDEM DE ÚLTIMA HORA A NÃO MAIS VIAJAREM, ACARRETANDO SÉRIOS PROBLEMAS FINANCEIROS AO CONTRATANTE QUE NAO MAIS PODERÁ SUBSTITUIR OS PASSAGEIROS DESISTENTES COM 05 DIAS DE ANTECEDENCIA. NAS DEMAIS VIAGENS CHAMADAS `` BATE-VOLTA``É MUITO COMUM ESTE TIPO DE ORGANIZAÇAO DE VIAGENS PRINCIPALMENTE NO TURISMO RELIGIOSO, ONDE SE FAZ NESCESSARIO EM FUNÇAO DO CURTO ESPAÇO DE TEMPO DADO ÀS SUAS ATIVIDADES SECULARES, VIAGENS ESTAS QUE SAO REALIZADAS COMMUITA RESPONSABILIDADE PELAS EMPRESAS INCLUSIVE OPERANDO SEMPRE COM DOIS MOTORISTAS. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157602 Mensagem: -----Mensagem original----- De: Cooperminas [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 12:59 Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Re: ANTT/Ouvidoria/2006-156549 A Ouvidoria da ANTT, Venho através deste ratificar o e-mail enviado anteriormente solicitando alteração na minha contribuição para a Audiência sendo: - manter o procedimento atual de emissão de autorizações no momento das viagens. Atenciosamente, Renato A.Soares

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157607 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 12:52 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Nataniel Dewes Cargo: Empresário CPF/CNPJ: 02384588000150 Endereço: rua benno closs 2070 B.Amizade Cidade: Santa Maria do Heval Estado: RS CEP: 93995-000 Telefone: 51035671096 E-mail: [email protected] Contribuição: Venho através deste reclamar sobre o Art 24 § 1º onde diz que a licença de viagem deverá ser fechada com 05 dias de antecendencia.Neste caso 95% de nossos clientes (bandas e conjuntos) não poderão mais ser atendidos, pois os mesmos fecham os shows até 02 dias antes e só assim que locam nossos carros.Também existem muitos outros clientes (agencias de viagens) que nos ligam querendo alugar carro em cima da hora, pois as vezes quebram onibus de outras empresas ou outros emprevistos que acontecem.Sendo assim sugerimos que para o funcionamento de nosssa empresa e outras, que a emisssão de licença continue como está.Se mudar nossos carros ficarão muitos dias sem viajar, isto resultará na demissão de 01 motorista. desde já gratp pela atenção e que nosso reevendicação seja atendida pela a ANTT que já nos trouxe muitas vantagens e benefícios, pois queremos continuar trabalhando certo, sem multas e atendendo nossos clientes da melhor maneira possível. Atenciosamente Nataniel Dewes Tipo: Artigo 24§1º Justificativa: Defender o direito de fretar nossos carros para clientes que nos procuram "em cima da hora" Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157609 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 18:32 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: A.L. CUNHA TRANSPORTES LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 05287756000187 Endereço: AV. MARECHAL FLORIANO, 1023 Cidade: BAGÉ Estado: RS CEP: 96400-010 Telefone: 53 32424022 E-mail: [email protected] Contribuição: Não efetivação da referida resolução. A favor da resolução anterior. Tipo: AP 051/2006 Justificativa: AS DISPOSIÇÕES EM ANEXO NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A REALIDADE DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NOSSA REGIÃO FRONTEIRA SUL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MAIS ESPECIFICAMENTE BAGÉ/RS, POIS SE TENTARMOS OBEDECER O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CITADO NA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO AP 051/2006 - ALTERA ARTS. 22, 23, 24, 26, 27, 32 E 39, DA RESOLUÇÃO Nº 1166/05. PARA FECHAMENTO DE LISTA, COM CERTEZA ESVAZIAREMOS NOSSAS VIAGENS, O QUE NÃO É COMPENSATÓRIO PARA NOSSA EMPRESA POIS NOSSO MERCADO DE ATUAÇÃO É MUITO PEQUENO E BASTANTE RECESSIVO. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157619 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 18:03 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: JORDANIO ROMANO DOS SANTOS Cargo: OPERADOR TURISMO CPF/CNPJ: 04255198640 Endereço: AV. PORTUGAL 4736 ITAPOA Cidade: BELO HORIZONTE Estado: MG CEP: 31710-400 Telefone: 31 2122-8635 E-mail: [email protected] Contribuição: hoje já temos imensas dificuldades em preparar a relação de passageiro, sempre aprontando na ultima hora, caso fique da forma que esta sendo proposto ficara inviavél trabalhar com turismo, pois consiguir a relação 05 dias antes é impossível pela experiência de 06 anos que tenho na área, e vai ser uma pena pois muitos pais de famílias irão perder seus empregos, em um Pais que oTurismo deveria ser encentivado ao invés de ser dificultado. Tipo: Art. 24. § 1º Justificativa: Evitar desemprego, em País que tem milhões de desempregados. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157622 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 18:03 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: JORDANIO ROMANO DOS SANTOS Cargo: OPERADOR TURISMO CPF/CNPJ: 04255198640 Endereço: AV. PORTUGAL 4736 ITAPOA Cidade: BELO HORIZONTE Estado: MG CEP: 31710-400 Telefone: 31 2122-8635 E-mail: [email protected] Contribuição: hoje já temos imensas dificuldades em preparar a relação de passageiro, sempre aprontando na ultima hora, caso fique da forma que esta sendo proposto ficara inviavél trabalhar com turismo, pois consiguir a relação 05 dias antes é impossível pela experiência de 06 anos que tenho na área, e vai ser uma pena pois muitos pais de famílias irão perder seus empregos, em um Pais que oTurismo deveria ser encentivado ao invés de ser dificultado. Tipo: Art. 24. § 1º Justificativa: Evitar desemprego, em País que tem milhões de desempregados. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157625 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:56 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ANTTUR-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTADORES DE T Cargo: PRESIDENTE CPF/CNPJ: 30034359000140 Endereço: AVENIDA GRAÇA ARANHA, 326 - 8º ANDAR Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 20030-001 Telefone: 21-22107400 E-mail: [email protected] Contribuição: Esta Associação, em nome dos TRANSPORTADORES DE TURISMO cadastrados na ANTT e no Ministério do Turismo, atenta às propostas para modificações na Resolução nº 1.166/2005, arts. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 32 e 39 e, ainda, como destinatários dos arts. 5º, § 1º, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 5.406/2005 que regulamenta as Leis nºs 6.505/77, 8.181/91 e 10.683/2003, pretende participar e colaborar com a digna autoridade, oferecendo as seguintes sugestões, todas em nome do princípio constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II, da CF, da liberdade de iniciativa e exercício de qualquer atividade econômica, como e principalmente a de turismo. Releva notar inicialmente que as aparentes diferenças entre as operações das agências de turismo e a das transportadoras turísticas, praticamente, não existem, face ao equilíbrio encontrado pelo Decreto nº 5.406/2005, art. 5º, § 1º, incisos I, II e III, ao definir a atividade e os tipos e/ou modalidades de serviços turísticos. Na prática, as transportadoras turísticas, com exceção do chamado FRETAMENTO ESPECIAL, operam sob a contratação das agências de turismo, que, salvo excepcionalmente não se interessam pela operação do TURISMO ESPECIAL, tradicional mercado das transportadoras turísticas. Interesses comuns, crêem os transportadores, levam a postular modificações que incentivem e não engessem o crescimento histórico das atividades de turismo em andamento no mundo e no Brasil, acompanhando as condições de mercado e não lhes cerceando a liberdade própria de uma atividade constitucionalmente livre. As atividades em comento, livres de obrigações inerentes às permissões e concessões, art. 2º, Inciso II, da Lei 9.074/95, prestigiando a liberdade de locomoção e a liberdade de escolha do usuário, à toda evidência, não é a mesma das linhas regulares, pelo que não podem e não devem ficar engessadas, sob o viés estrábico da ótica da concorrência desleal, pois não se tratam de atividades permitidas ou concedidas, ou serviço público de passageiros, obrigação delegada pela autoridade pública. A intervenção indevida do Estado na atividade e a burocracia desmedida e sem motivo, necessitam ser contidas, reduzindo os custos

excessivos e facilitando a vida dos usuários. A Resolução não pode perder o momento histórico e contrariar a política de governo de liberdade e desburocratização. Se o motivo são os transportadores piratas e todos os demais infratores da lei, legalizados ou não, que atuam com desvio de finalidade, estes que sejam punidos e punidos exemplarmente! Mas penalizar com regras inadequadas autênticas transportadoras de turismo, empresas legalizadas que operam com base no permissivo legal, ao ver desta entidade, é uma demasia e uma velha e surrada prática, tal como interditar e cercar as praças públicas na impossibilidade de se livrar a população dos malfeitores e indesejados. Portanto, com base nestas premissas, seguem as sugestões, que, com a devida vênia, esta Associação propõe: Art. 22: Fretamento turístico é o serviço de transporte para atendimento de excursões, passeios, traslados e especiais, em âmbito interestadual e internacional, planejados e operados por agências de turismo devidamente cadastradas no Ministério do Turismo, que incluam, além do transporte de superfície, outros serviços, tais como: hospedagem, alimentação, visitas e traslados a locais de interesse turístico, sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da ANTT. Art. 23: Fretamento eventual ou fretamento especial é aquele destinado a serviço de transporte ajustado diretamente entre a transportadora e entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e jurídicas, realizado em âmbito interestadual e internacional, quando não tiverem características de serviços turísticos, conforme definido no artigo anterior e sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados, emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da ANTT. JUSTIFICATIVA: O Decreto nº 5.406/2005, ao regular as disposições legais definiu com acerto as modalidades de serviços turísticos existentes no mercado e isto é da competência do Ministério do Turismo. Neste dispositivo legal definem-se: excursão, passeio local, traslado e/ou especial, quando de turismo, ficando claro que excursões, passeios locais e traslados são atividades privativas de agências de turismo e, como tal, destinam-se aos transportadores o transporte de superfície, desde que contratado por quem os planeje e opere, ou seja as agências de turismo. Já no tocante ao fretamento especial, o transportador pode fazer a contratação diretamente, conforme inciso IV, do art. 5º ( ), do Decreto 5.406/2005, sendo até uma demasia definir o transporte especial e o transporte eventual, tarefa da qual o referido Decreto já se desincumbiu. Parece, assim, mais claro, só caber a distinção ora proposta, quando o especial não for um fretamento de turismo, pois, para tal, a transportadora turística já está autorizada. Quanto a se tratar de circuito fechado, no tocante a parte afeita às transportadoras turísticas, parece ser um excesso, de vez que é da índole deste tipo de serviço o transporte alternado de diversos grupos de passageiros da mesma entidade ou instituição e, até mesmo, o transporte a um determinado destino e a volta vazio. Porque não se otimizar o transporte, ao invés de condenar o

empresário ao prejuízo? Art. 23 ( ) (24): A autorização de viagem será emitida somente via Internet, na forma desta Resolução específica. Parágrafo único: As empresas detentoras de CRF disporão de senha para emissão de autorização de viagem , responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas. JUSTIFICATIVA: Propõe-se a manutenção total do art. 23, da norma já vigente e de seu parágrafo único, de vez que, ao ver desta Associação, sem qualquer autorização legal, a proposta oficial invade e intervém na atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema. Art. 24 (25) § 1º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual deverá ser finalizada até o início da viagem contratada. § 2º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual, poderá ser alterada para inclusão ou substituição de passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da Autorização de Viagem, igualando-se as operações como previstas nos arts. 26 e 27 desta Resolução. JUSTIFICATIVA: Tanto em uma como em outra atividade é condição de mercado, mesmo no transporte eventual, a oscilação da lista de passageiros, talvez um dos maiores problemas de uma viagem interestadual ou internacional para os seus operadores, daí porque, fiel esta Associação ao princípio da liberdade e da comodidade do usuário, sugere-se a volta ou a manutenção dos dispositivos da Resolução nº 1.166/2005, que torna o mercado mais competitivo e sem qualquer ingerência. Além do mais, o parágrafo proposto fica coerente com as modificações propostas com a inserção dos arts. 22 e 23 que tratam da matéria. Art. 26 (27): Parágrafo único: Para a obtenção de Autorizações Especiais previstas nesta Resolução, a autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato, quando se tratar de fretamento especial, número de solicitação no sistema, até o início da viagem. Art. 27 (28), § 1º: Para a obtenção das autorizações especiais a autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato e número de solicitação no sistema, até o início da viagem. § 2º: As autorizações constantes desta Seção serão emitidas em conformidade com o disposto nos artigos antecedentes. JUSTIFICATIVA: As Condições Gerais da Programação são, em realidade, o contrato que rege a viagem turística, não havendo contrato específico com o passageiro, obrigação que, também, não consta da Lei Civil Brasileira, que não adotou uma forma obrigatória ou sacramental de contrato, que só deve existir na contratação do fretamento especial ou eventual. Art. 28 (29): As Autorizações Especiais de que tratam os dispositivos anteriores, quando necessárias para atendimento a transportes emergenciais, ou, ainda, para escoamento do fluxo de passageiros em portos, aeroportos e terminais ferroviários, serão requeridas pelo transportador, portador do CRF, mediante a juntada dos seguintes documentos, além dos ordinariamente exigidos: Ordem de Serviço das empresas aéreas, aquaviárias e ferroviárias e lista de passageiros por elas fornecidas.

JUSTIFICATIVA: Em se tratando de situações emergenciais ou para atender um fluxo decorrente de alguma anormalidade na prestação dos serviços aéreos, aquaviários ou ferroviários, é evidente, não se pode prever e contratar tal situação com antecedência, razão pela qual a Ordem de Serviço e lista de passageiros que for possível obter é o que será exigido nesta situação. Art. 34 (35): Será permitido o embarque e desembarque de passageiros ao longo do roteiro, desde que seus nomes e respectivos locais de embarque e desembarque constem da relação de passageiros na autorização de viagem emitida pela empresa. JUSTIFICATIVA: As excursões de turismo rodoviário, conjugadas ou não com outros meios de transporte, os traslados e passeios a locais turísticos, quando interestaduais ou internacionais, têm, em sua essência, a passagem por diversos municípios e estados da Federação, evidentemente com o percurso ligado a uma programação turística. As agências de turismo vendem seus roteiros, como fazem os operadores de turismo marítimo e aéreo, por etapas, sendo comum o embarque e desembarque de passageiros/turistas ao longo da excursão. Isto é uma característica do turismo rodoviário realizado em todo o mundo. Mesmo no fretamento eventual desvinculado de atividade turística é comum empresas fretarem ônibus para um destino e transportarem seus empregados ou convidados com embarque ao longo do trajeto, conseqüentemente, desembarcando nas mesmas condições. Evidentemente, em quaisquer dos casos, não se trata de passageiro de linha regular, não configurando nenhum ilícito concorrencial que justifique a proibição da operação. Daí porque, a prevalecer a redação atual do art. 34, que não tem qualquer destinação e só prejudica a comercialização das operações de turismo e fretamento eventual, frustra-se novos empregos, pagamento de impostos e reduz a circulação de riquezas, além de colidir, frontalmente, com as proposições anteriores, tornando inútil todo o esforço desenvolvido no sentido de otimizar a execução da atividade. A Resolução não pode pretender modificar o mercado de transporte de turismo. O que se quer consagrar é o embarque e desembarque múltiplos, desde que justificados. Art. 40 (41): Será autorizado o fretamento de turismo e o fretamento eventual em regiões de fronteira, para atender programação de turismo, passeios locais, traslados e excursões, com trajeto não superior a XXX km, mediante a utilização de veículos tipo micro ônibus e van, desde que os serviços sejam prestados por empresas cadastradas no Ministério do Turismo e na ANTT, observando-se as demais disposições previstas para o transporte interestadual e internacional de passageiros. JUSTIFICATIVA: Na prática, o que vem ocorrendo, com a grande pulverização das agências de turismo, é que estas empresas em regiões de fronteira, para atendimento de pequenas excursões, traslados e passeios, cada vez mais se utilizam de veículos menores que oferecem conforto aos seus passageiros e lhes diminuem o custo, beneficiando o usuário. Pequenos grupos de 10 a 20 usuários necessitam se deslocar e se sentem mais à vontade em veículos menores, do que em um ônibus vazio. Ademais disso, basta uma pequena verificação nas regiões referidas e, claramente, lá estão as pequenas agências de turismo com seus veículos que precisam operar legalizados. Parece ser esta uma forma de trazer para a legalidade, o que hoje, em tese, não seria.

Tipo: Artigos 22, 23, 24, 26, 27, 28, 34 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157637 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:47 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ALINE BASTOS DE OLIVEIRA ALVES Cargo: GUIA TURISTICA CPF/CNPJ: 00147663539 Endereço: RUA A CAM.8 Nº01 Cidade: FEIRA DE SANTANA Estado: BA CEP: 44085-10 Telefone: 3225-3530 E-mail: [email protected] Contribuição: NÃO CONCORDO Tipo: ARTIGO 24 ITEM 1 Justificativa: PORQUE MEUS PASSAGEIROS SÃO MUITOS INDECISOS E AS VEZES DESISTEM DE VIAJAR EM CIMA DA HORA E OUTROS QUEREM VIAJAR EM CIMA DA HORA AI FICA DIFICIL PARA EU PASSAR A LISTA DE VIAGEM PARA AS EMPRESAS CORRETA Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157639 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:45 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Norton Luiz Lenhart Cargo: Presidente CPF/CNPJ: 11168854091 Endereço: Praia do Flamengo, 200 - 4º Andar Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 22210-030 Telefone: 21 2558-2630 E-mail: [email protected] Contribuição: Esta Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e seus Associados, atenta às propostas para modificações na Resolução nº 1.166/2005, arts. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 32 e 39 e, ainda, como destinatários dos arts. 5º, § 1º, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 5.406/2005 que regulamenta as Leis nºs 6.505/77, 8.181/91 e 10.683/2003, pretende participar e colaborar com a digna autoridade, oferecendo as seguintes sugestões, todas em nome do princípio constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II, da CF, da liberdade de iniciativa e exercício de qualquer atividade econômica, como e principalmente a de turismo. Releva notar inicialmente que as aparentes diferenças entre as operações das agências de turismo e a das transportadoras turísticas, praticamente, não existem, face ao equilíbrio encontrado pelo Decreto nº 5.406/2005, art. 5º, § 1º, incisos I, II e III, ao definir a atividade e os tipos e/ou modalidades de serviços turísticos. Na prática, as transportadoras turísticas, com exceção do chamado FRETAMENTO ESPECIAL, operam sob a contratação das agências de turismo, que, salvo excepcionalmente não se interessam pela operação do TURISMO ESPECIAL, tradicional mercado das transportadoras turísticas. Interesses comuns, crêem os transportadores, levam a postular modificações que incentivem e não engessem o crescimento histórico das atividades de turismo em andamento no mundo e no Brasil, acompanhando as condições de mercado e não lhes cerceando a liberdade própria de uma atividade constitucionalmente livre. As atividades em comento, livres de obrigações inerentes às permissões e concessões, art. 2º, Inciso II, da Lei 9.074/95, prestigiando a liberdade de locomoção e a liberdade de escolha do usuário, à toda evidência, não é a mesma das linhas regulares, pelo que não podem e não devem ficar engessadas, sob o viés estrábico da ótica da concorrência desleal, pois não se tratam de atividades permitidas ou concedidas, ou serviço público de passageiros, obrigação delegada pela autoridade pública. A intervenção indevida do Estado na atividade e a burocracia desmedida e sem motivo, necessitam ser contidas, reduzindo os custos

excessivos e facilitando a vida dos usuários. A Resolução não pode perder o momento histórico e contrariar a política de governo de liberdade e desburocratização. Se o motivo são os transportadores piratas e todos os demais infratores da lei, legalizados ou não, que atuam com desvio de finalidade, estes que sejam punidos e punidos exemplarmente! Mas penalizar com regras inadequadas autênticas transportadoras de turismo, empresas legalizadas que operam com base no permissivo legal, ao ver desta entidade, é uma demasia e uma velha e surrada prática, tal como interditar e cercar as praças públicas na impossibilidade de se livrar a população dos malfeitores e indesejados. Portanto, com base nestas premissas, seguem as sugestões, que, com a devida vênia, esta Federação propõe: Art. 22: Fretamento turístico é o serviço de transporte para atendimento de excursões, passeios, traslados e especiais, em âmbito interestadual e internacional, planejados e operados por agências de turismo devidamente cadastradas no Ministério do Turismo, que incluam, além do transporte de superfície, outros serviços, tais como: hospedagem, alimentação, visitas e traslados a locais de interesse turístico, sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da ANTT. Art. 23: Fretamento eventual ou fretamento especial é aquele destinado a serviço de transporte ajustado diretamente entre a transportadora e entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e jurídicas, realizado em âmbito interestadual e internacional, quando não tiverem características de serviços turísticos, conforme definido no artigo anterior e sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados, emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da ANTT. JUSTIFICATIVA: O Decreto nº 5.406/2005, ao regular as disposições legais definiu com acerto as modalidades de serviços turísticos existentes no mercado e isto é da competência do Ministério do Turismo. Neste dispositivo legal definem-se: excursão, passeio local, traslado e/ou especial, quando de turismo, ficando claro que excursões, passeios locais e traslados são atividades privativas de agências de turismo e, como tal, destinam-se aos transportadores o transporte de superfície, desde que contratado por quem os planeje e opere, ou seja as agências de turismo. Já no tocante ao fretamento especial, o transportador pode fazer a contratação diretamente, conforme inciso IV, do art. 5º ( ), do Decreto 5.406/2005, sendo até uma demasia definir o transporte especial e o transporte eventual, tarefa da qual o referido Decreto já se desincumbiu. Parece, assim, mais claro, só caber a distinção ora proposta, quando o especial não for um fretamento de turismo, pois, para tal, a transportadora turística já está autorizada. Quanto a se tratar de circuito fechado, no tocante a parte afeita às transportadoras turísticas, parece ser um excesso, de vez que é da índole deste tipo de serviço o transporte alternado de diversos grupos de passageiros da mesma entidade ou instituição e, até mesmo, o transporte a um determinado destino e a volta vazio. Porque não se otimizar o transporte, ao invés de condenar o

empresário ao prejuízo? Art. 23 ( ) (24): A autorização de viagem será emitida somente via Internet, na forma desta Resolução específica. Parágrafo único: As empresas detentoras de CRF disporão de senha para emissão de autorização de viagem , responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas. JUSTIFICATIVA: Propõe-se a manutenção total do art. 23, da norma já vigente e de seu parágrafo único, de vez que, ao ver desta Associação, sem qualquer autorização legal, a proposta oficial invade e intervém na atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema. Art. 24 (25) § 1º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual deverá ser finalizada até o início da viagem contratada. § 2º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual, poderá ser alterada para inclusão ou substituição de passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da Autorização de Viagem, igualando-se as operações como previstas nos arts. 26 e 27 desta Resolução. JUSTIFICATIVA: Tanto em uma como em outra atividade é condição de mercado, mesmo no transporte eventual, a oscilação da lista de passageiros, talvez um dos maiores problemas de uma viagem interestadual ou internacional para os seus operadores, daí porque, fiel esta Associação ao princípio da liberdade e da comodidade do usuário, sugere-se a volta ou a manutenção dos dispositivos da Resolução nº 1.166/2005, que torna o mercado mais competitivo e sem qualquer ingerência. Além do mais, o parágrafo proposto fica coerente com as modificações propostas com a inserção dos arts. 22 e 23 que tratam da matéria. Art. 26 (27): Parágrafo único: Para a obtenção de Autorizações Especiais previstas nesta Resolução, a autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato, quando se tratar de fretamento especial, número de solicitação no sistema, até o início da viagem. Art. 27 (28), § 1º: Para a obtenção das autorizações especiais a autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato e número de solicitação no sistema, até o início da viagem. § 2º: As autorizações constantes desta Seção serão emitidas em conformidade com o disposto nos artigos antecedentes. JUSTIFICATIVA: As Condições Gerais da Programação são, em realidade, o contrato que rege a viagem turística, não havendo contrato específico com o passageiro, obrigação que, também, não consta da Lei Civil Brasileira, que não adotou uma forma obrigatória ou sacramental de contrato, que só deve existir na contratação do fretamento especial ou eventual. Art. 28 (29): As Autorizações Especiais de que tratam os dispositivos anteriores, quando necessárias para atendimento a transportes emergenciais, ou, ainda, para escoamento do fluxo de passageiros em portos, aeroportos e terminais ferroviários, serão requeridas pelo transportador, portador do CRF, mediante a juntada dos seguintes documentos, além dos ordinariamente exigidos: Ordem de Serviço das empresas aéreas, aquaviárias e ferroviárias e lista de passageiros por elas fornecidas.

JUSTIFICATIVA: Em se tratando de situações emergenciais ou para atender um fluxo decorrente de alguma anormalidade na prestação dos serviços aéreos, aquaviários ou ferroviários, é evidente, não se pode prever e contratar tal situação com antecedência, razão pela qual a Ordem de Serviço e lista de passageiros que for possível obter é o que será exigido nesta situação. Art. 34 (35): Será permitido o embarque e desembarque de passageiros ao longo do roteiro, desde que seus nomes e respectivos locais de embarque e desembarque constem da relação de passageiros na autorização de viagem emitida pela empresa. JUSTIFICATIVA: As excursões de turismo rodoviário, conjugadas ou não com outros meios de transporte, os traslados e passeios a locais turísticos, quando interestaduais ou internacionais, têm, em sua essência, a passagem por diversos municípios e estados da Federação, evidentemente com o percurso ligado a uma programação turística. As agências de turismo vendem seus roteiros, como fazem os operadores de turismo marítimo e aéreo, por etapas, sendo comum o embarque e desembarque de passageiros/turistas ao longo da excursão. Isto é uma característica do turismo rodoviário realizado em todo o mundo. Mesmo no fretamento eventual desvinculado de atividade turística é comum empresas fretarem ônibus para um destino e transportarem seus empregados ou convidados com embarque ao longo do trajeto, conseqüentemente, desembarcando nas mesmas condições. Evidentemente, em quaisquer dos casos, não se trata de passageiro de linha regular, não configurando nenhum ilícito concorrencial que justifique a proibição da operação. Daí porque, a prevalecer a redação atual do art. 34, que não tem qualquer destinação e só prejudica a comercialização das operações de turismo e fretamento eventual, frustra-se novos empregos, pagamento de impostos e reduz a circulação de riquezas, além de colidir, frontalmente, com as proposições anteriores, tornando inútil todo o esforço desenvolvido no sentido de otimizar a execução da atividade. A Resolução não pode pretender modificar o mercado de transporte de turismo. O que se quer consagrar é o embarque e desembarque múltiplos, desde que justificados. Art. 40 (41): Será autorizado o fretamento de turismo e o fretamento eventual em regiões de fronteira, para atender programação de turismo, passeios locais, traslados e excursões, com trajeto não superior a XXX km, mediante a utilização de veículos tipo micro ônibus e van, desde que os serviços sejam prestados por empresas cadastradas no Ministério do Turismo e na ANTT, observando-se as demais disposições previstas para o transporte interestadual e internacional de passageiros. JUSTIFICATIVA: Na prática, o que vem ocorrendo, com a grande pulverização das agências de turismo, é que estas empresas em regiões de fronteira, para atendimento de pequenas excursões, traslados e passeios, cada vez mais se utilizam de veículos menores que oferecem conforto aos seus passageiros e lhes diminuem o custo, beneficiando o usuário. Pequenos grupos de 10 a 20 usuários necessitam se deslocar e se sentem mais à vontade em veículos menores, do que em um ônibus vazio. Ademais disso, basta uma pequena verificação nas regiões referidas e, claramente, lá estão as pequenas agências de turismo com seus veículos que precisam operar legalizados. Parece ser esta uma forma de trazer para a legalidade, o que hoje, em tese, não seria.

Tipo: Várias Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157642 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:42 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Sidney sebastião Gonçalves Cargo: empressario CPF/CNPJ: 28368797691 Endereço: av.Paumira 322 Cidade: Santos Dumont Estado: MG CEP: 35000-100 Telefone: 32 32518576 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23 excluir o itém C do art.24 excluir cláusula 1º, e acrescentar eventual e turismo 2º . art.34 -1166 suprimir o municipio e permanecer os 03 pontos de embarque e desembarque. Tipo: art. 23 / art.24 / art.34-1166 Justificativa: precisamos do nosso emprego...05 dias é muito difícil para arrumar os nomes... use sua criatividade!!! Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157646 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:30 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: YARA VIEIRA RABELO Cargo: SUPRESVISORA DE TRAFEGO CPF/CNPJ: 26275420000174 Endereço: AV GAL DAVID SARNOFF, 2850 Cidade: CONTAGEM Estado: MG CEP: 32250-000 Telefone: (031)3333.77.44 E-mail: [email protected] Contribuição: EXCLUIR A LETRA C DO ARTIGO23. ARTIGO 24-FICAMOS INTEIRAMENTE INVIABILIZADOS DE TRABALHAR, POIS A LISTA DE PASSAGEIROS É A FERRAMENTA DE TRABALHO DE NOSSOS CLIENTES, POIS ELES CONVIDAM AS PESSOAS A PARTICIPAREM DOS PASSEIOS E OU REUNIÕES RELIGIOSAS, E AS VEZES NO MOMENTO A PESSOA ACEITA, MAS PODEM SURGIR CONTRATEMPOS E O PASSAGEIRO TER QUE DESISTIR CONTRA SUA VONTADE OU MESMO MUDAR DE IDÉIA, E PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA O CIDADÃO TEM O DIREITO DE IR E VIR. PELA ATUAL LEGISLAÇÃO , TODAS AS PARTES SÃO ATENDIDAS SEM PREJUIZO DE NENHUM DOS ENVOLVIDOS. A LISTA DE PASSAGEIROS COM ANTCEDENCIA NÃO INIBE TRANSPORTE CLANDESTINO, POIS COMO O PRÓPRIO NOME DIZ ELE ARRISCA. TODOS NÓS DE EMPRESAS SÉRIAS, ESTAMOS ABERTOS PARA VISITAÇÃO DE QUALQUER ORGÃO FISCALIZADOR, PARA COLOCAÇÃO SELO DE QUALIFICAÇÃO TOTAL PARA EXECUTAR O TRANSPORTE, E QUEM NÃO FOR DETENTOR DESTE SELO, QUE A FISCALIZAÇÃO TOME TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABIVÉIS. (SELO A PROVA DE FALSIFICAÇÃO). ACRESCENTAR A PALAVRA EVENTUAL A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, POIS A SUBSTITUIÇÃO E OU INCLUSÃO DOS PAX DEVERÁ ATENDER AS DUAS MODALIDADES DE TRANSPORTE.

Tipo: ARTIGO 23/LETRAC-ARTIGO 24/ PARG. 1º Justificativa: A ROUXINOL, ASSIM COM VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS AQUI DE MINAS GERAIS, SÃO SÉRIAS, TRABALHAM COM HONESTIDADE, GARANTINDO ATRAVÉS DESTA MODALIDADE DE TRANSPORTE, EMPREGOS DIRETOS E INDIRETOS A MILHARES DE PESSOAS GARANTINDO A SOBREVIVÊNCIA DOS MESMOS, DENTRO DA LEGALIDADE. A IMPLANTAÇÃO IMPLICARA NA EXTINÇÃO DA MODALIDADE DE FRETAMENTO EVENTUAL, VISTO QUE, ESTE TIPO DE CLIENTE DEVE TER LIBERDADE DE DEFINIR A SUA LISTA ATÉ O HORÁRIO DE SAÍDA DO VEÍCULO E COM A POSSIBILIDADE DE 4 ALTERAÇÕES NO MOMENTO DA SAÍDA DO MESMO DEVIDO A FATORES DE FORÇA MAIOR E DO CUSTO ADICIONAL PARA O CLIENTE DEVIDO A DESISTÊNCIA DE ALGUNS PASSAGEIROS. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157651 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:29 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Univale Transportes Ltda Cargo: Mirian Martins Matias- Auxiliar Administrativo CPF/CNPJ: 65107971000180 Endereço: Av. Pres. Tancredo de Almeida, 3.741 Cidade: Coronel Fabriciano Estado: MG CEP: 35171-302 Telefone: (31) 3842 6500 E-mail: [email protected] Contribuição: Na maioria das vezes os nossos clientes fazem alterações de nomes no dia da viagem, e também usam a lista de passageiros para inclusão e/ou exclusão de nomes no embarque da viagem. Tipo: Art. 24 - Art. 24 Justificativa: Tal proposta de resolução pode ocasionar uma redução da receita e consequentemente na reduçao de impostos. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157655 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:25 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Univale Transportes Ltda Cargo: Mirian Martins Matias - Aux. Administrativo CPF/CNPJ: 65107971000180 Endereço: Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, 3.741 Cidade: Coronel Fabricinao Estado: MG CEP: 35171-302 Telefone: (31) 3842 6500 E-mail: [email protected] Contribuição: 40% dos clientes de nossa empresa são pessoas físicas que contratam o serviço de fretamento eventual. Tipo: Art. 22 - § 2º Justificativa: A locação de viagens por parte de pessoas físicas contribui consideravelmente para a saúde financeira do Setor de Turismo da empresa. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157671 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:24 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Alvan Turismo LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 72275357000193 Endereço: Rua Aratiba 513 Cidade: Erechim Estado: RS CEP: 99700-000 Telefone: (54) 3321-5155 E-mail: [email protected] Contribuição: Como temos uma agência de viagens e turismo e vendemos pacotes de viagem, não trabalhamos com linha, tem passageiros que ficam indecisos até a data da viagem se vão ou não ao passeio, dificultando nosso trabalho se a lista tiver que ser feita 5 dias antes da viagem. Por isso, acho injusto que essa cláusula entre em vigor, pois acarretaria grandes prejuízos à todos os empresários deste ramo. A situação ficaria mais difícil do que está. Tipo: Art. 24, § 1 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157675 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:24 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: custodio turismo ltda Cargo: empresa turismo CPF/CNPJ: 01569602000127 Endereço: pedro alvares cabral 125 Cidade: alvorada Estado: RS CEP: 94852-430 Telefone: 34431947 E-mail: [email protected] Contribuição: fica totalmente inviavel fazer a entrega da lista de passageiros com cinco dias de antecedencia por diversos motivos sendo um deles a falta de presizão da lista de passageiros e as possibilidades de surgirem fretamentos com um dois dias de antecendencias com isso nao iriamos realizar a viagem neste caso fica enviavel para uma empresa sobriviver dessa maneira Tipo: entrega da lista de passageiros Justificativa: fica totalmente inviavel fazer a entrega da lista de passageiros com cinco dias de antecedencia por diversos motivos sendo um deles a falta de presizão da lista de passageiros e as possibilidades de surgirem fretamentos com um dois dias de antecendencias com isso nao iriamos realizar a viagem neste caso fica enviavel para uma empresa sobriviver dessa maneira Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157679 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:11 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Joaquim de Almeida Oliveira Cargo: Escriturário CPF/CNPJ: 20489456000174 Endereço: Rua: Pereira Pinto, nº 219 - B. Nova Cachoeirinha Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP: 31150-060 Telefone: 31 3424-5899 E-mail: [email protected] Contribuição: Art 22. Na emissão da licença deverá constar uma opção pra que seja marcada a modalidade eventual ou turística. Art. 23 letra C. Deverá ser excluída. Art. 24 - 1º parágrafo: A emissão das licenças deverão ser mantidas do mesmo modo que já vem sendo efetuado., ou seja, a licença pode ser emitida até mesmo no dia da viagem. Art. 24 - 2º parágrafo: Acrescentar a palavra eventual a redação deste parágrafo. " A lista de passageiros referente ao serviço prestado sob regime de fretamento turístico e eventual..." Tipo: Art. 22 / Art. 23 letra c / Art. 24 1º e 2º paragrafos Justificativa: Art. 22 Os clientes do fretamento eventual são os que organizam suas excursões, ficando as empresas responsáveis apenas pelo translado, ou seja, não se fornece hospedagem, alimentação e visitação a locais turísticos. Art. 24 1º parágrafo: Este parágrafo inviabiliza o trabalho da categoria, pois a grande maioria das viagens são feitas por pessoas de baixo poder aquisitivo, grupos de família, estudantes, entre outros, que correm atrás de seus passageiros, encontrando muitas dificuldades, pois os mesmos podem desistir ou até mesmo resolver ir viajar de última hora. É comum ainda que a lista que chega as nossas mãos venham cheias de erros nos nomes ou no número de identidade dos passageiros e temos que correr atrás para garantir a validade da mesma. Art. 24 2º parágrafo: O parágrafo só beneficia o fretamento turístico, excluindo o eventual de uma opção necessária. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157681 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:11 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Alvan Turismo LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 72275357000193 Endereço: Rua Aratiba, 513 Cidade: Erechim Estado: RS CEP: 99700-000 Telefone: (54) 3321-5155 E-mail: [email protected] Contribuição: Como agência de viagens e turismo, entendemos que o ônibus está em plenas condições de uso, pois o tempo que fica parado, ele está sempre na manutenção. Então seria uma cláusula que traria muitos prejuízos para a empresa, pois em viagens longas, o tempo que deve ser calculado de acordo com o item c, leva em consideração as distâncias e o tempo de parada, deixando o ônibus, após a viagem, algum tempo parado, que nao seria necessário. Tipo: art. 23 §2 item C Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157797 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 16:27 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: TERÇO HENRIQUE NUNES Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 02897673000111 Endereço: RUA SERRA DOURADA, Nº 40 Cidade: iPATINGA Estado: MG CEP: 35160-235 Telefone: 31-38228137 E-mail: [email protected] Contribuição: Gostariamos de que fosse considerado estes artigos como definidos para continuarmos efetuando os serviços de turismo com frequencia. Tipo: 22,23,24,26,27,32 e 39 Justificativa: Temos uma pequena Empresa de Turismo no qual aparece muitas viagens de ultima hora e se for aprovada esta lei nao mais conseguiremos fretar onibus com esta antecedencia pois nossa cidade nao oferece condiçao para fretamento antecipado. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157850 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 17:03 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Martinho Ferreira de Moura - ANTTUR ASS.NAC.TR.Tur Cargo: Presidente da ANTTUR CPF/CNPJ: 30034359000140 Endereço: Av. Graça Aranha 326/8ºandar Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 20030-001 Telefone: 21-22107281/740 E-mail: [email protected] Contribuição: Associação Nacional dos Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios Esta Associação, em nome dos TRANSPORTADORES DE TURISMO cadastrados na ANTT e no Ministério do Turismo, atenta às propostas para modificações na Resolução nº 1.166/2005, arts. 22, 23, 24, 25, 26, 27, 32 e 39 e, ainda, como destinatários dos arts. 5º, § 1º, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 5.406/2005 que regulamenta as Leis nºs 6.505/77, 8.181/91 e 10.683/2003, pretende participar e colaborar com a digna autoridade, oferecendo as seguintes sugestões, todas em nome do princípio constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II, da CF, da liberdade de iniciativa e exercício de qualquer atividade econômica, como e principalmente a de turismo. Releva notar inicialmente que as aparentes diferenças entre as operações das agências de turismo e a das transportadoras turísticas, praticamente, não existem, face ao equilíbrio encontrado pelo Decreto nº 5.406/2005, art. 5º, § 1º, incisos I, II e III, ao definir a atividade e os tipos e/ou modalidades de serviços turísticos. Na prática, as transportadoras turísticas, com exceção do chamado FRETAMENTO ESPECIAL, operam sob a contratação das agências de turismo, que, salvo excepcionalmente não se interessam pela operação do TURISMO ESPECIAL, tradicional mercado das transportadoras turísticas. Interesses comuns, crêem os transportadores, levam a postular modificações que incentivem e não engessem o crescimento histórico das atividades de turismo em andamento no mundo e no Brasil,

acompanhando as condições de mercado e não lhes cerceando a liberdade própria de uma atividade constitucionalmente livre. As atividades em comento, livres de obrigações inerentes às permissões e concessões, art. 2º, Inciso II, da Lei 9.074/95, prestigiando a liberdade de locomoção e a liberdade de escolha do usuário, à toda evidência, não é a mesma das linhas regulares, pelo que não podem e não devem ficar engessadas, sob o viés estrábico da ótica da concorrência desleal, pois não se tratam de atividades permitidas ou concedidas, ou serviço público de passageiros, obrigação delegada pela autoridade pública. A intervenção indevida do Estado na atividade e a burocracia desmedida e sem motivo, necessitam ser contidas, reduzindo os custos excessivos e facilitando a vida dos usuários. A Resolução não pode perder o momento histórico e contrariar a política de governo de liberdade e desburocratização. Se o motivo são os transportadores piratas e todos os demais infratores da lei, legalizados ou não, que atuam com desvio de finalidade, estes que sejam punidos e punidos exemplarmente! Mas penalizar com regras inadequadas autênticas transportadoras de turismo, empresas legalizadas que operam com base no permissivo legal, ao ver desta entidade, é uma demasia e uma velha e surrada prática, tal como interditar e cercar as praças públicas na impossibilidade de se livrar a população dos malfeitores e indesejados. Portanto, com base nestas premissas, seguem as sugestões, que, com a devida vênia, esta Associação propõe: SUGESTÕES Art. 22: Fretamento turístico é o serviço de transporte para atendimento de excursões, passeios, traslados e especiais, em âmbito interestadual e internacional, planejados e operados por agências de turismo devidamente cadastradas no Ministério do Turismo, que incluam, além do transporte de superfície, outros serviços, tais como: hospedagem, alimentação, visitas e traslados a locais de interesse turístico, sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da ANTT. Art. 23: Fretamento eventual ou fretamento especial é aquele destinado a serviço de transporte ajustado diretamente entre a transportadora e entidades civis

associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e jurídicas, sem objetivo de lucro, realizado em âmbito interestadual e internacional, quando não tiverem características de serviços turísticos, conforme definido no artigo anterior e sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados, emissão de Nota Fiscal por viagem e prévia autorização da ANTT. JUSTIFICATIVA: O Decreto nº 5.406/2005, ao regular as disposições legais definiu com acerto as modalidades de serviços turísticos existentes no mercado e isto é da competência do Ministério do Turismo. Neste dispositivo legal definem-se: excursão, passeio local, traslado e/ou especial, quando de turismo, ficando claro que excursões, passeios locais e traslados são atividades privativas de agências de turismo e, como tal, destinam-se aos transportadores o transporte de superfície, desde que contratado por quem os planeje e opere, ou seja as agências de turismo. Já no tocante ao fretamento especial, o transportador pode fazer a contratação diretamente, conforme inciso IV, do art. 5º ( ), do Decreto 5.406/2005, sendo até uma demasia definir o transporte especial e o transporte eventual, tarefa da qual o referido Decreto já se desincumbiu. Parece, assim, mais claro, só caber a distinção ora proposta, quando o especial não for um fretamento de turismo, pois, para tal, a transportadora turística já está autorizada. Quanto a se tratar de circuito fechado, no tocante a parte afeita às transportadoras turísticas, parece ser um excesso, de vez que é da índole deste tipo de serviço o transporte alternado de diversos grupos de passageiros da mesma entidade ou instituição e, até mesmo, o transporte a um determinado destino e a volta vazio. Porque não se otimizar o transporte, ao invés de condenar o empresário ao prejuízo? Art. 23 ( ) (24): A autorização de viagem será emitida somente via Internet, na forma desta Resolução específica. Parágrafo único: As empresas detentoras de CRF disporão de senha para emissão de autorização de viagem , responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas. JUSTIFICATIVA: Propõe-se a manutenção total do art. 23, da norma já vigente e de seu parágrafo único, de vez que, ao ver desta Associação,

sem qualquer autorização legal, a proposta oficial invade e intervém na atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema. Art. 24 (25) § 1º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual deverá ser finalizada até o início da viagem contratada. § 2º - A lista de passageiros referente aos serviços prestados sob o regime de fretamento turístico ou eventual, poderá ser alterada para inclusão ou substituição de passageiros, devendo ser relacionados os nomes completos e números das cédulas de identidade no verso da Autorização de Viagem, igualando-se as operações como previstas nos arts. 26 e 27 desta Resolução. JUSTIFICATIVA: Tanto em uma como em outra atividade é condição de mercado, mesmo no transporte eventual, a oscilação da lista de passageiros, talvez um dos maiores problemas de uma viagem interestadual ou internacional para os seus operadores, daí porque, fiel esta Associação ao princípio da liberdade e da comodidade do usuário, sugere-se a volta ou a manutenção dos dispositivos da Resolução nº 1.166/2005, que torna o mercado mais competitivo e sem qualquer ingerência. Além do mais, o parágrafo proposto fica coerente com as modificações propostas com a inserção dos arts. 22 e 23 que tratam da matéria. Art. 26 (27): Parágrafo único: Para a obtenção de Autorizações Especiais previstas nesta Resolução, a autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato, quando se tratar de fretamento especial, número de solicitação no sistema, até o início da viagem. Art. 27 (28), § 1º: Para a obtenção das autorizações especiais a autorizatária deverá enviar requerimento à ANTT em que conste as Condições Gerais da Programação e/ou o Contrato e número de solicitação no sistema, até o início da viagem. § 2º: As autorizações constantes desta Seção serão emitidas em conformidade com o disposto nos artigos antecedentes. JUSTIFICATIVA: As Condições Gerais da Programação são, em realidade, o contrato que rege a viagem turística, não havendo contrato específico com o passageiro, obrigação que, também, não consta da Lei Civil Brasileira, que não adotou uma forma obrigatória ou sacramental de contrato, que só deve existir na contratação do fretamento especial ou eventual com pessoa jurídica. Art. 28 (29): As Autorizações Especiais de que tratam os dispositivos anteriores, quando necessárias para atendimento a transportes

emergenciais, ou, ainda, para escoamento do fluxo de passageiros em portos, aeroportos e terminais ferroviários, serão requeridas pelo transportador, portador do CRF, mediante a juntada dos seguintes documentos, além dos ordinariamente exigidos: Ordem de Serviço das empresas aéreas, aquaviárias e ferroviárias e lista de passageiros por elas fornecidas. JUSTIFICATIVA: Em se tratando de situações emergenciais ou para atender um fluxo decorrente de alguma anormalidade na prestação dos serviços aéreos, aquaviários ou ferroviários, é evidente, não se pode prever e contratar tal situação com antecedência, razão pela qual a Ordem de Serviço e lista de passageiros que for possível obter é o que será exigido nesta situação. Art. 34 (35): Será permitido o embarque e desembarque de passageiros ao longo do roteiro,desde que seus nomes e respectivos locais de embarque e desembarque constem da relação de passageiros na autorização de viagem emitida pela empresa. JUSTIFICATIVA: As excursões de turismo rodoviário, conjugadas ou não com outros meios de transporte, os traslados e passeios a locais turísticos, quando interestaduais ou internacionais, têm, em sua essência, a passagem por diversos municípios e estados da Federação, evidentemente com o percurso ligado a uma programação turística. As agências de turismo vendem seus roteiros, como fazem os operadores de turismo marítimo e aéreo, por etapas, sendo comum o embarque e desembarque de passageiros/turistas ao longo da excursão. Isto é uma característica do turismo rodoviário realizado em todo o mundo. Mesmo no fretamento eventual desvinculado de atividade turística é comum empresas fretarem ônibus para um destino e transportarem seus empregados ou convidados com embarque ao longo do trajeto, conseqüentemente, desembarcando nas mesmas condições. Evidentemente, em quaisquer dos casos, não se trata de passageiro de linha regular, não configurando nenhum ilícito concorrencial que justifique a proibição da operação. Daí porque, a prevalecer a redação atual do art. 34, que não tem qualquer destinação e só prejudica a comercialização das operações de turismo, frustra-se novos empregos, pagamento de impostos e reduz a circulação de riquezas, além de colidir, frontalmente, com as proposições anteriores, tornando inútil todo o esforço desenvolvido no sentido de otimizar a execução da atividade. A Resolução não pode pretender modificar o mercado de transporte de turismo. O que se quer consagrar é o embarque e desembarque múltiplos, desde que justificados. Art. 40 (41): Será autorizado o fretamento de turismo e o fretamento eventual em regiões de fronteira, para atender programação de turismo, passeios locais, traslados e excursões, com trajeto não superior a ... km, mediante a utilização de veículos tipo micro ônibus e van, desde que os serviços sejam prestados por empresas cadastradas no Ministério do Turismo e na ANTT, observando-se as demais disposições previstas para o transporte interestadual e internacional de passageiros. JUSTIFICATIVA: Na prática, o que vem ocorrendo, com a grande pulverização das agências de turismo, é que estas empresas em regiões de fronteira, para atendimento de pequenas excursões, traslados e passeios, cada vez mais se utilizam de veículos menores que oferecem conforto aos seus passageiros e lhes diminuem o custo, beneficiando o usuário. Pequenos

grupos de 10 a 20 usuários necessitam deslocar-se e se sentem mais à vontade em veículos menores, do que em um ônibus vazio. Ademais disso, basta uma pequena verificação nas regiões referidas e, claramente, lá estão as pequenas agências de turismo com seus veículos que precisam operar legalizados. Parece ser esta uma forma de trazer para a legalidade, o que hoje, em tese, não seria. Tipo: Arts.22;23;24;25;26;27;28;29;34;35;40;41. Justificativa: Manter a viabilização dos serviços de transporte turistico terrestre operado pelo setor constituido por empresas autenticas e tradicionais do transporte turístico no país. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2006-157858 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 16:50 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Rosanea Cunha Cargo: Socia CPF/CNPJ: 40988414015 Endereço: herminio l. albuqueruqe,483, Cidade: porto alegre Estado: RS CEP: 91180-260 Telefone: 5133664038 E-mail: [email protected] Contribuição: Nao deveria haver mudança no procedimento que esta em andamento , permanecendo a emissao até a hora da viagem. Tipo: 24 § 1º Justificativa: Acho um retrocesso em epocas de acesso online, voltarmos ao tempo da pedra lascada, onde faziamos os Encaminhamentos com 03 dias ao DNER. Citarei um cliente: Gremio futebol Poa, que no campeonato só passam a lista e o local do proximo jogo( 02 a 03 dias antes). Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00017 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:37 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: alpha tuor transportadora turistica ltda Cargo: socio-gerente CPF/CNPJ: 01557783000171 Endereço: rua dermeval bastos - 14 barroquinha Cidade: feira de santana Estado: BA CEP: 44018-160 Telefone: 75-32235068 E-mail: [email protected] Contribuição: É totalmente inviavel a concretização desses artigos acima citados. Tipo: art.23 item IV-art.24-item-I art.39-item-VIII Justificativa: as empresas de turismo teria uma queda bastante grande em seus negocios ocasionando demissões tornando o mercado de turismo inviavel para diversas camadas da sociedade Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00022 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VIAÇÃO SERTANEJA LTDA. Cargo: - CPF/CNPJ: 16505190000139 Endereço: AV. SIMÃO DA CUNHA, 69, CENTRO Cidade: ABAETÉ Estado: MG CEP: 35620-000 Telefone: 37.3541-1584 E-mail: [email protected] Contribuição: Deixar como está sendo feito atualmente. Tipo: § 1º do art. 24 Justificativa: É impossível fechar a lista de passageiros com 5 (cinco) , quatro, três ou dois dias de antecedência. Como a maioria dos fretamentos eventuais são feitos por pessoa física, geralmente de baixo poder aquisitivo, que reúne grupos para viagem especialmente de caráter religioso, até na última hora há inclusões e desistência de passageiros. Qualquer modificação enviabilizará a regularização das viagens, fortalecendo cada vez mais o transporte irregular e clandestino, que tanto tem prejudicado as empresas permissionárias, pela concorrência predatória, como aos cofres públicos pela sonegação de tributos, além do risco de acidentes, pois os veículos nele utilizados não se sujeitam a qualquer tipo de vistoria. Portanto, a sugestão da Viação Sertaneja Ltda. é pela manutenção do sistema que está sendo feito atualmente e tem atendido plenamente. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00025 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:43 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Viação Itamarati Ltda. Cargo: CPF/CNPJ: 16970584000168 Endereço: Av. Pres. Tancredo Neves Cidade: Caratinga Estado: MG CEP: 35300-102 Telefone: 3333213771 E-mail: [email protected] Contribuição: Descordamos da redação desse parágrafo. Tipo: Art. 24 §1º Justificativa: Tendo em vista a nossa dificuldade em conseguir os nomes e documentos dos passageiros com tamanha antecedência, e as possíveis alterações que ocorrem de ultima hora. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00028 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:44 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: CLAUDIO JAROMICZ Cargo: AUTONOMO CPF/CNPJ: 22310762091 Endereço: RUA ASSIS BRASIL,925 Cidade: SANTA CRUZ DO SUL Estado: RS CEP: 96810160 Telefone: 5130562932 E-mail: [email protected] Contribuição: DEVERA FICAR O MESMO SISTEMA QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE. Tipo: ART.24 § 1º Justificativa: PORQUE MUDAR O SISTEMA SE ESTA FUNCIONANDO. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00029 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:45 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: claudio oraindi rodrigues neto Cargo: Advogado CPF/CNPJ: 70753083000 Endereço: julio de castilhos Cidade: novo hamburgo Estado: RS CEP: 93510-130 Telefone: 51 - 84060912 E-mail: [email protected] Contribuição: Velocidade dos negócios, com a informatização e telefonia móvel permite a celebração definitiva de contratatos quando do aguardo para retorno ao ponto de partida, o que restará inviabilizado pela redação do artigo 23§2º. Quanto ao artigo 24, §2º, fere frontalmente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ambos com matriz constitucional. Alçém disso, a interpretação sistemática da presente resolução fere a livre iniciatiava, bem como a função social do trabalho, pois que somente seria possível, no máximo, a realização de cinco viagens curtas por mês. Tipo: artigo 23§2º e artigo 24§1º Justificativa: Advogar para empresas do setor. Caso não fosse suficiente, haveria a contribuição do cidadão. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00031 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:45 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: transneeds transportadora turistica ltda Cargo: socia CPF/CNPJ: 00409942000128 Endereço: rua dom bosco 730 b. industrial Cidade: Comtagem M.G Estado: CEP: 32235-050 Telefone: 31 33850884 E-mail: [email protected] Contribuição: Sugestões no momento não tenho,só espero que alguem tenha umas boas pra todos nós Tipo: 22--24-26-27-32-32 Justificativa: Nos não podemos fazer fretamento só agencias cadastradas pois as mesma já tem seus carros, e não fretam, outro.Quanto a lista de passageiros tambem não podemos finaliza-la com muita antecedencia, porque varias pessoas resolvem viajar de ultima hora.Enviar contrato tambem é muito dificil pra nós. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00036 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:45 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Rodolfo Alberto Rizzotto Cargo: Coordenador do SOS Estradas CPF/CNPJ: 62749820782 Endereço: Largo do Machado 29 Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 22221-020 Telefone: 22857403 E-mail: [email protected] Contribuição: No Parágrafo §2, alínea b) tempo para descanso e refeições durante a viagem, considerando-se vinte minutos de parada para cada TRÊS horas de viagem Viagens com mais de 10h de duração, terão obrigatoriamente que serem feitas com dois motoristas. Caso o percurso seja superior a 20h , mesmo com dois motoristas, deverá haver pernoite em hotel ou similar, com no mínimo 9 h de repouso. Empresas que operem linha regulares e que estejam realizando viagens de fretamento ou turismo, poderão utilizar outros motoristas, fazendo a troca em pontos de apoio, podendo assim realizar a viagem mesmo durante a noite. Desde que a cada 10 horas, incluindo as paradas, assuma outro motorista. Nenhum motorista poderá permanecer mais de 10h a bordo, a não ser quando haja pernoite em meio de hospedagem. Tipo: Art 23 Justificativa: O grande número de acidentes registrados com ônibus em viagens de turismo e fretamento, em que são utilizados dois motoristas, fazendo o revezamento na direção, sem que possam dormir em local apropriado para recuperar suas condições de dirigir com segurança. A parada de 20 minutos a cada três horas de direção, atende as características do território nacional, e atende parcilamente as recomendações e estudos médicos, realizados no Brasil e exterior, que recomendam parar de dirigir a cada duas horas de direção contínua. Portanto, no caso de destinos com poucas opções de parada, a empresa deverá programar paradas a cada , no máximo, três horas. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00037 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:48 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: nicotur viagens e turismo ltda Cargo: CPF/CNPJ: 01483540000136 Endereço: rua alecrim 161 sol nascente Cidade: estancia velha Estado: RS CEP: 93600-000 Telefone: 051- 3561 3630 E-mail: [email protected] Contribuição: Para minha empresa é considerada uma sugestão inviavel em função das viagens de ultima hora , e também em razao de poder fazer a troca de ônibus algumas horas antes de ir viajar. Grato pela oportunidade de poder opinar . Obrigado Nicotur Viagens e Turismo Ltda Tipo: artigo 24 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00039 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:48 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Samir Silva Martins Cargo: estudante ciencias contabeis e estagiario/turismo CPF/CNPJ: 02500629503 Endereço: rua A - 155 CONJUNTO ACM -CONCEIÇÃO Cidade: feira de santana Estado: BA CEP: 44036-000 Telefone: 75-99774004 E-mail: [email protected] Contribuição: POR FAVOR NÃO FAÇAM ESSAS ALTERAÇÕES Tipo: art.23-item-IV-art.24-item-I-art.39-itemVIII Justificativa: No meu caso perderia o meu estagio e ficaria dificil pagar a minha faculdade Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00041 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:49 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Claritur Viagens e Turismo Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 94429354000108 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 5133383707 E-mail: [email protected] Contribuição: Somos empresa de fretamento eventual e turístico e este art.24, parág.1°, onde se refere que a lista de passageiros deverá ser terminada em até 5 dias anteriores a viagem se torna inviável, pois atualmente há alterações, às vezes de 5, 10 passageiros anteriores ao dia da viagem, isso quando a empresa que freta nosso ônibus não envia a lista somente no dia anterior a viagem. Também há os fretamentos de emergência, pois fretam outra empresa e essa empresa dá algum problema mecânico no ônibus, sendo a necessidade de cancelar o contrato de fretamento e contratarem nova empresa de emergência, isso às vezes 1 ou 2 dias antes da viagem. Por esses motivos e outros, se tornaria viável, fazer o fechamento no máxima até 24 horas anteriores a viagem. Atenciosamente, Adriano Franz Tipo: art.24 parág.1° Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00044 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:50 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: THAMI MARIN Cargo: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO CPF/CNPJ: 81103719068 Endereço: ALAMEDA TODESCHINI Cidade: BENTO GONÇALVES Estado: RS CEP: 95700-000 Telefone: 3455-2803 E-mail: [email protected] Contribuição: Minha sugestão seria deixar o sistema como está. Tipo: ARTIGO 24 PARÁGRAFO 1° Justificativa: Pessoas entram na viagem de ultima hora, hoje em dia elas não se antecipam e não se programam, elas dependem de várias variáveis e isso faz com que procurem o lazer em cima da hora. Muitas pessoas deixariam de viajar por este motivo.....trabalho com isto à 2 anos e vejo que a maioria dos passageiros se decidem um ou dois dias antes da viagem. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00046 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 16:52 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: viação vialene ltda Cargo: gerente CPF/CNPJ: 20504668000183 Endereço: rua batista caetano nº 34 Cidade: guiricema Estado: MG CEP: 36525-000 Telefone: 3235531108 E-mail: [email protected] Contribuição: em entendimento com nosso sindipas, o vai acontecer é dar mais oportunidade para as VANS que é considerado um transporte de auto risco conforme vem acontecendo varios acidentes com VANS. A nossa opinião não deve mudar ou pelo menos permanecer do mesmo modo pelo menos com viagens até 2000 km de ida e volta que são consideradas viagens pequenas e dando oportunidade para as empresas de pequeno porte trabalhar. Tipo: artigo 24 Justificativa: -são as empresas de pequeno porte que compram os carros usados das grandes empresas. -as viagens de turismo com menos de 2000km acatecem muitas vezes em cima da hora, pelo menos estas devem permanecer do jeito em que estão. -as viagem para compras que são programadas, estas podem até mudar . se caso aconteça esta mudança varias empresas fecham e são varios funcionarios na rua. -as vans que não trabalhar do jeito em que eles estão trabalhando. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00048 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:01 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: viação oliveira torres ltda Cargo: CPF/CNPJ: 17067125000131 Endereço: Cidade: gov.valadares Estado: MG CEP: Telefone: 33-32211263 E-mail: [email protected] Contribuição: Nao incluir estes incisos devido a sua inviabilidade. Tipo: art.23 inciso 4º , art.39 - VIII Justificativa: as viagens de fretamento eventual/ turistico muitas vezes saõ realizadas por pessoas fisicas , para visitas a casa de parentes, para estudos , pra ir e voltar no mesmo dia , sem estadia e um simples lanche como alimentação.Como seria possivel relatar estes dados em uma solicitação se muitas vezes os proprios contratantes destas viagens não têm. Local de embarque e desembarque ate seria possivel , mas hospedagem , alimentação e locais visitados ( que muitas vezes são escolhidos na hora) seria inviavel. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00050 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:05 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: viação oliveira torres ltda Cargo: CPF/CNPJ: 17067125000131 Endereço: Cidade: gov.valadares Estado: MG CEP: Telefone: 33-32211263 E-mail: [email protected] Contribuição: Nao incluir estes incisos devido a sua inviabilidade. Tipo: art.24 inciso 1º Justificativa: Esta alteração prejudicaria e muito o transporte eventual e turistico visto que a maioria dos contratantes não alugam os veículos com muita antecedência, muito menos teriam condições de fornecer a listagem de passageiros com 05 dias, mesmo porque na grande maioria das vezes eles reservam o veículo e somente confirmam a locação após recebmento dos passageiros. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00052 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: roberto vioria de souza Cargo: contratante de viagens CPF/CNPJ: 89067851515 Endereço: rua A - 167- conjunto acm - conceição Cidade: feira de santana Estado: BA CEP: 44036-000 Telefone: 7534862297 E-mail: [email protected] Contribuição: QUE NÃO SEJA FEITAS ESSAS ALTERAÇÕES Tipo: 23-item-iv-art.24-item-I-art 39-item-VIII Justificativa: sou contratante de viagens e fica dificil passar a lista de passageiros com antecedencia,cafe da manha ja incluso na diaria do hotel,almoço/jantar a combinar com o grupo,locais de visitas fica por conta do guia local. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00055 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 3 de janeiro de 2007 17:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Ivonir Vila Cargo: Socio Gerente CPF/CNPJ: 35463007004 Endereço: RST 470 KM 225,8 Cidade: GARIBALDI Estado: RS CEP: 95720-000 Telefone: 34623354 E-mail: [email protected] Contribuição: Quanto a autorização especial que continue sendo autorizada duas horas antes do inicio da viagem Tipo: art 24 parag 1° Justificativa: Como todo brasileiro muitos compram o pacote de viagem horas antes do início da mesma. Se for autorizada cinco dias antes da viagem estará inviabilizando os negocios das agencias e transportadoras. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00057 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 19:13 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: marytur turismo ltda Cargo: proprietario CPF/CNPJ: 03563878000123 Endereço: av luis silveira Cidade: palmares do sul Estado: RS CEP: 95540-000 Telefone: 05136681035 E-mail: [email protected] Contribuição: nossa empressa e d pequeno porte e q 75 % das viagens sao feitas licensas 24 horas antes da viagem, q sendo modificado a lei serra impossivel trabalhar, q enves d achar solucoes para melhorar, ficam criando dificuldades para nos q suamos a camisa para ganhar dinheiro, isso e um abisurdo, toda hora estao inventando alguma coisa, se for para melhorar atendo com alegria, agora querer dificultar as coisas isso e uma vergonha, pesso q leve em consideracao isso, e nao aprovem esse abirsurdo, e por q os avioes decolam pegando os passageiros na hora e nos vc querem 03 dias antes Tipo: 051/2006 Justificativa: motivo d prever falencia, e dificuldade para viajar, e quda no setor d turismo rodoviario. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00060 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 4 de janeiro de 2007 19:14 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LELI SILVEIRA DOS SANTOS Cargo: CPF/CNPJ: 69022704572 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 7799622286 E-mail: [email protected] Contribuição: A MINHA SUGESTÃO É QUE DEIXE COMO ESTÁ, POIS AS CLAUSULAS QUE ESTÃO AI NO MEU ENTENDER VAI PREJUDICAR AS EMPRESAS AUTORIZATARIAS FRETAMENTO(PEQUENAS) QUE MAIS SOFRE NO SETOR DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E BENEFICIAR AS EMPRESAS PERMISSIONARIAS (GRANDES), QUE NÃO SABE MAIS ONDE COLOCAR TANTO DINHEIRO. Tipo: todos Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00297 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 10:03 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Hercimara Kelly Bretas Silva Duarte Cargo: Gerente administrativo CPF/CNPJ: 67981356687 Endereço: Rua Jacaraípe nº 1330 Cidade: Cel. FABRICIANO Estado: MG CEP: 35170.095 Telefone: 38462555 E-mail: [email protected] Contribuição: Sugiro que seja mantido a disponibilidade do acesso 24h via internet para emissão de autorização de viagem. Tipo: artigo 24 Justificativa: O site foi criado com a exclusividade de facilitar a integração autorizatário / usuário e possibilitar que as empresas autorizatárias apresentem situação regular em caso de fiscalização. Acreditamos que essa não é a melhor maneira de combater as irregularidades existentes, ou seja o transporte irregular de passageiros prejudicando as empresas detentoras de linha regular de transporte de passageiros. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00474 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 6 de janeiro de 2007 18:23 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VT TURISMO LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 00842358000161 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 5135414000 E-mail: [email protected] Contribuição: RETIRAR DA REDAÇÃO O PARÁGRAFO E DEIXAR COMO ESTA HOJE. Tipo: Art 24, parágrafo 1 Justificativa: HOJE UMA AGENCIA DE VIAGENS FICA VENDENDO SEU PACOTE ATÉ A ÚLTIMA HORA NA TENTATIVA DE LOTAR O ÔNIBUS E A MÁXIMA OCUPAÇÃO POSSIVEL NO HOTEL. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00485 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 6 de janeiro de 2007 18:16 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VT TURISMO LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 00842358000161 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 5135414000 E-mail: [email protected] Contribuição: RETIRAR DO TEXTO ESTE PARAGRAFO Tipo: Art 23, parágrafo 3 Justificativa: IRÁ RESTRINGIR QUE UMA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO FECHE COM UM COLÉGIO POR EXEMPLO VÁRIAS IDAS TIPO: TAQUARA/RS-BAL CAMBORIU/SC EM UMA SEQUÊNCIA SEMANAL Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00496 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 6 de janeiro de 2007 18:04 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VT TURISMO LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 00842358000161 Endereço: R CONEGO PEDRO BREMM, 1761 Cidade: TAQUARA Estado: RS CEP: 95600-000 Telefone: 5135414000 E-mail: [email protected] Contribuição: Excluir da redação este ítem pois irá restringir as viagens de torcida de times de futebol que somente assistem o jogo e ja retornam em seguida a sua origem. Tipo: Art 23, parágrafo 2, letra C Justificativa: Deixarão de existir muitas Empresas pequenas que hoje já estão com dificuldades para manter seus empregados e impostos em dia. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-00507 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 5 de janeiro de 2007 17:46 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Ingrid Poersch Diedoviec Cargo: proprietaria CPF/CNPJ: 63050277068 Endereço: rua cruz alta , 365 Cidade: CANOAS Estado: RS CEP: 92330-040 Telefone: 51-34667941 E-mail: [email protected] Contribuição: Tendo em vista , que o serviço atual é agil , dinamico e totalmente informatizado. estipular 5 dias de antecedencia para finalizar uma autorização seria um total retrocesso. Tipo: ART. 24 Justificativa: Trabalhamos com fretamento eventual e turismo . Hoje o povo brasileiro possui dificuldades com relação a seus ganhos. EX. Funcionarios publicos do Rio Grande do Sul que hoje é dia 05 /01 e ainda não recebeu seu salario. E depende do recebimento para viajar , e nós empresas dependemos dos passageiros para viajar. Infelizmente a desisão de uma familia pode se dar até o dia da viagem e portanto não vamos poder trabalhar , nem eles viajar. Essa atitude sera como se uma pessoa tivesse um titulo para pagar na sexta - feira e o banco exigisse o depósito na segunda feira anterior a data. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-01190 Mensagem: ----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 8 de janeiro de 2007 15:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FABIO PEREIRA LIMA Cargo: ADVOGADO CPF/CNPJ: 25230338873 Endereço: ROD PRESID. DUTRA KM 217,9 Cidade: GUARULHOS Estado: SP CEP: 07180-903 Telefone: (11)2146-8418 E-mail: [email protected] Contribuição: Não existe para a modalidade Fretamento Turístico ou Eventual prazo antecedência mínima para obtenção da autorização, portanto, não haveria no que se falar em prazo de cinco dias antes do início da viagem para finalização da lista de passageiros. Tipo: § 1º do Artigo 24 Justificativa: Procedimento operacionalmente impraticável, devido as peculiaridades do sistema, muitas vezes dependente das condições do Contratante. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-01201 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 8 de janeiro de 2007 19:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Thiago Oliveira de Lima Cargo: Sócio Gerente CPF/CNPJ: 07652797000150 Endereço: Av. Lucena Roriz Qd.83 Cs.34 Cidade: Luziânia Estado: GO CEP: 72850-010 Telefone: (61) 3623-4869 E-mail: [email protected] Contribuição: Disponibilizar em um prazo antecedente á viagem a opção de alterar quantos dados necessário na lista de passageiros sendo que esta alteração pode ser feita no sistema e a autorização na ficará descaracterizada. Tipo: Art.24 Paragrafo Único Justificativa: Na maioria dos casos quando uma empresa paga um fretamento, acontece de mais de quatro passageiros não constarem na lista o que causa transtorno por que quem fretou o ônibus argurmenta que precisava lotar o ônibus para poder pagar o frete, sendo que ouve desistência sdos passageiros qua constavam na lista. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-02833 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 10 de janeiro de 2007 16:10 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: WILSON MARCOS SOARES Cargo: GERENTE CPF/CNPJ: 05118270000115 Endereço: PRAÇA TIRADENTES, 228 Cidade: PORTEIRINHA Estado: MG CEP: 39520-000 Telefone: 38-3831-1537 E-mail: [email protected] Contribuição: NÃO CONCORDO Tipo: ARTIGO 24 - CLÁUSULA 1 Justificativa: O TEMPO DE CINCO (5) DIAS MENCIONADOS PELO ORGÃO É INVIÁVEL, PORQUE OS USUÁRIOS NA MAIORIA DAS VEZES DECIDEM VIAJAR 12 HORAS ANTES OU INSTANTANEAMENTE DA DATA AGENDADA PELO CONTRATANTE. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-02839 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 10 de janeiro de 2007 13:49 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Mozart Zancanaro Heck Cargo: CPF/CNPJ: 00668307021 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 51-98086339 E-mail: [email protected] Contribuição: Durante anos foram feitos grandes trabalhos para facilitar e agilizar a emissão das listas de passageiros, passando para a melhor forma possivel, onde é tudo controlado pela internet e emissão instantânea e agora querem reverter o processo, onde esperavam-se dias para carimbar a lista de passageiros nas policias federais. Pelo amor de Deus, se é para mudar que seja para melhor e não piorar a situação. Tipo: art.24 § 1 Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-02856 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 10 de janeiro de 2007 12:33 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jose Antonio dos Santos Cargo: gerente CPF/CNPJ: 38455706015 Endereço: Rua Armendio Ferraz de Abreu,117 Cidade: Estancia Velha Estado: RS CEP: 93600-000 Telefone: 51 35611116 E-mail: [email protected] Contribuição: sugiro que estes dois itens continuem como estava pois sendo alterados ir~~ao ocasionar grandes transtornos para as empresas, pois tem viagens que se fecha ate 05 horas antes do inicio então não teremos mais como fazer viagens que surgem em menos de cinco dias Tipo: Art.26 § 1º, Art.24§1º Justificativa: justifico apenas por não podermos mais fazer "viagens que aparecem em cima da hora" como a gente fala no linguajar das empresas Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-03703 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 11:59 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Marco Antonio Franco Cargo: Diretor Adm CPF/CNPJ: 7144555500276 Endereço: Rua Venezuela, 715 - Bairro Barcelona Cidade: Sorocaba Estado: SP CEP: 18025-190 Telefone: 015-32128555 E-mail: [email protected] Contribuição: Gostaria de fazê-la pessoalmente através de manifestação oral na Audiência Pública. Tipo: proposta como um todo (Arts. 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39, da Resolução nº 1166/05). Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-03722 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 16:24 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: MCCM Transportes - João Candido Machado Cargo: Gerente Administrativo Com poderes CPF/CNPJ: 03275430000104 Endereço: Rua André Ferreira da Rocha, S/N - Agua Clara Cidade: Mandirituba Estado: PR CEP: 83800-000 Telefone: 41 99916633 E-mail: [email protected] Contribuição: Sou contra as alterações em sua plenitude, em virtude de inviabilizar por completo o transporte por fretamento e turistico. É impossivel enviar a esta agencia, lista de passageiros com 05 dias de antecedência, bem como indisponibilizar o ônibus, somente após a soma total das horas em viagem menos cinquênta por cento, sendo que um ônibus pode muito bem após sua chegada, no prazo máximno de duas horas sair navamente para a próxima viagem. Deve-se sim restringir o mesmo motorista, bloqueando o mesmo no sistema. O transportador empresário não pode ficar a merce das agências de viagem e turismo, e tem que haver a liberdade na área de atuação, afinal isso é garantido na constituição entre outros. Tipo: Arts. 22,23,24,25,26,27,32,39 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-03889 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 21:35 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: graça e guida transportes e turismo ltda Cargo: CPF/CNPJ: 02753110000150 Endereço: Cidade: Passa Quatro Estado: MG CEP: 37460-000 Telefone: 35-33711120 E-mail: [email protected] Contribuição: Solicito a ANTT maior rigor na fiscalização das corretoras de seguros, poís o que a gente vê são vários casos de seguradoras fraudulentas e em concordata. Tipo: apólice de seguro APP obrigatória Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-03899 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 21:30 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: graça e guida transportes e turismo ltda Cargo: CPF/CNPJ: 02753110000150 Endereço: Cidade: Passa Quatro Estado: MG CEP: 37460-000 Telefone: 35-33711120 E-mail: [email protected] Contribuição: - 70% de nossas viagens de turismo são de motivo religioso e laser(praia), organizadas por pessoas simples e honestas, pagadoras de todos os impstos direta e indiretamente que lhe são obrigados. - Nossa cidade dista 50km da cidade que possui agências de turismo. Tipo: art 22 parágrafo 1 Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-04159 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 12 de janeiro de 2007 11:15 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LELI SILVEIRA DOS SANTOS Cargo: CPF/CNPJ: 69022704572 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 7799622286 E-mail: [email protected] Contribuição: COMO USUARIO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO EU ACHO QUE 90% DAS EMPRESAS DE FRETAMENTO PRESTAM UM SERVIÇO DE ALTISSIMA QUALIDADE, NÃO SEI PORQUE A ANTT ACHA QUE TEM QUE PREJUDICAR 90% POR CAUSA DE 10%, A MINHA SUGESTÃO É QUE A AGENCIA COLOQUE MAIS EFETIVO NAS RODOVIAS PARA UMA FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA E PERMANENTE POIS JA CONTA COM O APOIO DAS PRFs E OS ORGÃOS ESTADUAIS REGULADORES. UMA FALHA DA AGENCIA É QUE SÓ VEM PARA AS RODOVIAS FAZER FISCALIZAÇÃO DE TEMPO EM TEMPO E DESSE MODO NUNCA VAI INIBIR O TRANSPORTE CLANDESTINO E SÓ QUE SOFRE A PENA SÃO AS EMPRESAS CADASTRADAS. ATENCIOSAMENTE; Leli Tipo: todos Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-04503 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 12 de janeiro de 2007 14:22 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Martinho Ferreira de Moura Cargo: Presidente da ANTTUR CPF/CNPJ: 24625876753 Endereço: Av. Graça Aranha Nº326/8º Centro Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ CEP: 20030-001 Telefone: 21-22107281/740 E-mail: [email protected] Contribuição: Solicito inscrição para manifestação oral na Audiência Publica 051 de 23.01.07 Tipo: Art.22;23;24;26;27;32;39 Justificativa: Defesa do segmento ao qual representa em nível nacional. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05056 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 09:35 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Iara Sônia Marchioretto Cargo: Gerente de Tarifas - AGEPAN CPF/CNPJ: 78274320182 Endereço: Rua Barão do Rio Branco Cidade: CAMPO GRANDE Estado: MS CEP: 79002175 Telefone: 67-3025-9515 E-mail: [email protected] Contribuição: Entende-se por viagem a "ida" e Nova Viagem a "Volta" podendo esta ser realizada com o mesmo veículo. Deverá ser emitida 1 nota fiscal para a ida (com origem em um Estado) e 1 nota fiscal para a volta (com origem em outro Estado). Tipo: Art. 39 - Inciso V Justificativa: Os turismos "Internacionais" são muito utilizados no Estado do MS para "Driblar" o recolhimento dos tributos federais e estaduais, com isso eles concorrem de forma predatória no turismo intermunicipal e nas próprias ligações regulares, uma vez que a norma não "veda" o embarque no trecho. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05061 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 09:25 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Iara Sônia Marchioretto Cargo: Gerente de Tarifas - AGEPAN/MS CPF/CNPJ: 78274320182 Endereço: Rua Barão do Rio Branco Cidade: Campo Grande Estado: MS CEP: 79002175 Telefone: 67-3025-9515 E-mail: [email protected] Contribuição: A "Nova" autorização para um mesmo veículo não poderá ter como Origem e Destino uma localidade dentro do mesmo Estado" - Todas as autorizações deverão ter como origem e destino localidades em Unidades da Federação distintas Tipo: Art. 23 - § 3° Justificativa: Nenhuma autorização poderá ter como origem e destino uma localidade dentro do mesmo Estado - é atribuição do órgão regulador estadual. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05071 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 09:19 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Iara Sônia Marchioretto Cargo: Gerente de Tarifas - AGEPAN/MS CPF/CNPJ: 78274320182 Endereço: Rua Barão do Rio Branco Cidade: Campo Grande Estado: MS CEP: 79002175 Telefone: 67-3025-9515 E-mail: [email protected] Contribuição: A "Nova" autorização para um mesmo veículo não poderá ter como Origem e Destino uma localidade dentro do mesmo Estado" Tipo: Art. 23 - § 3° Justificativa: Nenhuma autorização poderá ter como origem e destino uma localidade dentro do mesmo Estado - é atribuição do órgão regulador estadual. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05098 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 09:15 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Iara Sônia Marchioretto Cargo: Analista de Regulação CPF/CNPJ: 78274320182 Endereço: Rua Barão do Rio Branco Cidade: Campo Grande Estado: MS CEP: 79002175 Telefone: (67) 30259515 E-mail: [email protected] Contribuição: Eliminar a possibilidade de se ter como contratante "Grupo de Pessoas Físicas" Tipo: art. 22 § 2° Justificativa: 1° por não ser possivel emitir Nota Fiscal para um grupo de pessoas físicas; 2° se o objetivo é combater o transporte de mão-de-obra escrava, dessa forma possibilita que sejam emitidas autorizações de viagem a grupo de pessoas físicas "mão-de-obra escrava" que poderá colocar o órgão regulador sob a mira do Ministério do Trabalho, colocando sobre ele a responsabilidade de fiscalizar. O que sabemos que é humanamente impossível. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05682 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 14:11 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: JURANDIR GOLEMBA MARCONDES Cargo: DIRETOR OPERACIONAL CPF/CNPJ: 00569505000171 Endereço: AV. DRº VICTOR DO AMARAL 903 SL 03 Cidade: ARAUCÁRIA Estado: PR CEP: 83702-040 Telefone: 41-3349-5598 E-mail: [email protected] Contribuição: SOLICITO QUE NÃO MODIFIQUE O TEXTO ATUAL DESTA RESOLUÇÃO , PORQUE ISTO ESTARIA PREJUDICANDO AS EMPRESAS IDONEAS,QUE EXECUTAM O SERVIÇO DE FRETAMENTO CONTINUO E EVENTUAIS. Tipo: TODOS OS ART. DESTA RESOLUÇÃO Justificativa: É NESCESSARIO UMA MELHOR FISCALIZAÇÃO SOBRE AS EMPRESAS DE FRETAMENTO QUE NÃO ATENDEM OS REGULAMENTOS , E NÃO ALTERAR UMA RESOLUÇÃO PARA PREJUDICAR AS EMPRESAS CORRETAS, PORQUE MUDA-SE UMA LEI OS PICARETAS ARRUMAM ALGUMAS ENTRELINHAS PARA BURLAREM O SISTEMA, E NOVAMENTE AS EMPRESAS IDONEAS SOFREM COM ISTO, E ENTÃO ESTAREMOS NOVAMENTE MUDANDO LEIS PARA INIBIR OS BURLADORES, E ENTÃO AS EMPRESAS SOFRENDO NOVOS DESGASTES PARA SE ADEQUAR AO SISTEMA. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05697 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 16:26 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Ramon Barazal Alvarez Cargo: CPF/CNPJ: 45981027800 Endereço: Cidade: Estado: SP CEP: Telefone: 11-41255997 E-mail: [email protected] Contribuição: diminuir o prazo para lista de passageiros e flexibilizar o número de alterações quando necessárias Tipo: art 23 § 2 Justificativa: permitir maior flexibilidade de decisão do contratante Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-05713 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 15 de janeiro de 2007 16:19 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ORION VIAGENS E TURISMO LTDA Cargo: CPF/CNPJ: 94807443000132 Endereço: RUA BORGES DE MEDEIROS, 1052 Cidade: SANTA CRUZ DO SUL Estado: RS CEP: 96810-130 Telefone: 51 3713-3560 E-mail: [email protected] Contribuição: Art. 23 Parágrafo 2º As empresas detentoras de CRF têm como qualquer outra empresa no mundo o objetivo do lucro e da rentabilidade, portanto os veículos devem otimizar a sua utilização. São maquinas e não seres humanos que precisam de descanso, férias ou 13º salário. A manutenção dos veículos é feita, não pelo tempo parado na garagem, e sim pela responsabilidade e compromisso dos empresários no transporte de pessoas. Entendemos que se a ANTT vier a intervir no tempo de liberação de um ônibus após o termino de uma viagem estará praticando um ato inconstitucional e uma agressão econômica a iniciativa privada bem como estará se contrapondo com a política de crescimento do atual governo, gerando uma queda de faturamento nas empresas e um possível desemprego. Art. 24 Parágrafo 1º O encerramento da lista de passageiros cinco dias antes da viagem é um retrocesso e incalculável prejuízo para as transportadoras. Qualquer que seja o motivo da viagem (turismo, compras, eventos), os passageiros se habituaram a marcar de ultima hora e a inclusão de apenas quatro nomes não faz a menor diferença. É imprescindível que se mantenha a sistemática atual que funciona perfeitamente e dá suporte as empresas de trabalharem dentro da legislação vigente e atendendo as suas necessidades. Qualquer alteração nesse sistema virá em prejuízo as empresas e ao turismo no Brasil. Tipo: Art. 23 e 24 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06231 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 14:35 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Clayton F. Mariano Cargo: Gerente Administrativo CPF/CNPJ: 04595669976 Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1439 Cidade: Braço do Norte Estado: SC CEP: 88750-000 Telefone: 4836583232 E-mail: [email protected] Contribuição: Hoje o sistema de autorização da ANTT é muito bom, pratico, rápido, de fácil acesso, nós empresas idoneas e devidamente regularizadas para a realizações de viagens interestaduais e internacionais serão muito prejudicadas com a alterações nos Artigos no que se refere esta audiencia pública. Certamente nós que trabalhamos na área o que menos queremos a regredir no tempo, pois volto a lembrar o sistema utilizado hoje em dia facilita em muito as empresas devidamente cadastradas. Clandestinos atuam em todos os estados brasileiros, prejudicando nossos serviços, mas não sera com estas mudanças, prejudicando as empresas legalizadas, que vamos coibir a ação destas pessoas, temos que nos unir, empresas e ANTT, para juntos coibir os clandestinos. Grato pelo espaço cedido. Clayton F. Mariano Tipo: Artigo 23,24,27,32,39 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06396 Mensagem: De: Ana Paula Saldanha [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 17:40 Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: IMPUGNAÇÃO À PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 051/2006 Boa Tarde, Rafaela Como não conseguimos enviar pelo site devido o problema encontrado gostaríamos que entregasse para o responsável do setor juntamente com o formulário preenchido via internet o documento que estamos enviando - lhe em anexo. Por favor, é de extrema importância que esse documento chegue no destino solicitado,qualquer dúvida entrar em contato: (51) 3496-2000 (51) 3421-4400 obs: Aguardamos um retorno urgente,enviar para o seguinte e-mail [email protected] Atenciosamente, Solange Saldanha --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 16:22 Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Fale Conosco Prioridade: Alta Mensagem: Gostaria de saber como faço para anexar a impugnação no formulário que está no link do site AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO 051/2006 DA RESOLUÇÃO 1166 Tipo da Mensagem: Dúvida Tipo de usuário: Nome: Associação dos Transportes Coletivos de Turismo e Fretamento do RS CPF: Sexo: Faixa Etária: Escolaridade: Logradouro: Rua Cruz Alta, 30 Complemento: Bairro: Vila Branca Cidade: GRAVATAÍ

UF: RS CEP: 94135370 DDD: 51 Telefone: 3421-4400 DDD: Fax: Email: [email protected]

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06435 Mensagem: De: Dep. Chico da Princesa [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 18:14 Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Prioridade: Alta Prezados Senhores, Conforme combinado, segue texto do SINFRETIBA. Atenciosamente Gelta Bueno Gabinete do Deputado Chico da Princesa AP 051/2006 - ANTT Curitiba, 22 de Janeiro de 2007. Senhor Diretor O SINFRETIBA - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Região, CNPJ 81.051.997/0001-00, Inscrito no MTE sob o Código Sindical 03939-5, através de seu presidente em Exercício Sr. Emerson Imbronizio, neste ato representando as empresas de fretamento (transportadoras turística) associadas, vem mui respeitosamente expressar a V. Senhoria, que as modificações propostas na Audiência Publica 051/2006, referente aos Arts. 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39 da Resolução 1166, são de forma geral, prejudiciais ao setor de transporte de passageiros por fretamento e turismo, conforme explanação que se segue; Art. 22 - Parágrafo 1 e 2 - A modificação Proposta é inviável, pois as empresas de Transporte de Passageiros estarão à mercê das agências de turismo, ao qual cobram comissões elevadas, chegando a ser maior que o próprio lucro líquido obtido em uma viagem pelas transportadoras. As agências não são organizadas para a logística de transporte terrestre especificamente. A empresa de Transporte de Passageiros terá que se colocar a disposição das agências de turismo, assim restringindo sua atuação. O negócio se tornará inviável e compromete a vida da empresa transportadora, tirando a flexibilização do mesmo e encarecendo o modal, alem do que Entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas, também podem organizar viagens com cunho turístico. Tal previsão encontra-se contemplada no Decreto nº. 5.406/05, artigo 5º, inciso IV, especificada como transporte turístico especial.

Art. 23 - Parágrafo 2, 3 e 4 - Modificação proposta é inviável. As transportadoras têm capacidade operacional de utilizar o mesmo ônibus, colocando-o a disposição em até duas horas após sua chegada (Retorno), fazendo desta forma um reaproveitamento ou encaixe. Poder-se-ia restringir o motorista ou motoristas que chegaram de viagem, sem que os mesmos não tenham um intervalo mínimo de 11 horas para a próxima viagem (Descanso), como prevê a própria CLT. Em relação aos dados como aborda o parágrafo 4, quando se trata de fretamento turístico, dados de hospedagem, alimentação, locais turísticos a serem visitados, as autorizações não devem ser específicas e engessadas, pois o contratante na maioria das vezes altera as condições da viagem, sem alterar os destinos, dependendo das condições do clima, hora de chegada ou partida, condições do transito etc. alem que poderão dar margem a inúmeras autuações e até apreensão de veículos, caso algum dado informado na autorização sofra alguma alteração no percurso da viagem. Lembramos que o fretamento é uma atividade privada e aquele que freta um veículo para transporte quer ter liberdade de horário, paradas, passeios, etc. Art. 24 - Parágrafo 1 - Modificação inviável. No Brasil não existe a cultura da organização. Muitas vezes a empresa transportadora recebe a lista de passageiro até duas ou três horas antes do inicio da viagem para ser digitada e emitir a autorização. Os contratantes ficam até o último momento para fechar o ônibus todo e assim retém ao máximo a lista de passageiros, sem contar das mudanças de ultima hora, que obrigam as empresas a cancelarem as autorizações emitidas (Com tempo hábil), e emitirem outra autorização, com nova lista de passageiros. Os contratos de fretamento não são feitos por poltrona, pois este modal não realiza a venda individual de passagem, assim, aquele que freta um ônibus não quer se submeter, e com plena razão, a esse tipo de restrição. Tendo alugado um veículo de transporte coletivo, tem-se a liberdade de colocar e ou modificar a lista de passageiros até o horário próximo do embarque. Essa questão tem gerado inúmeros problemas para as empresas e, apesar de contemplada no regulamento, não encontra defesa plausível na esfera do Direito do Consumidor. Art. 26 - Não ocorrendo às modificações nos artigos anteriores, não tem razão de modificar este. Seria interessante a ANTT estipular prazo para que ela atenda as demandas das empresas de transporte de passageiros, equilibrando deveres e obrigações dos dois lados, ou seja, agência reguladora e empresas, mas como sugestão, possibilidade da transportadora ter uma autorização única e prévia, com duração da validade do contrato, sendo que as autorizações para cada viagem não teriam que ser precedidas de qualquer outro procedimento além daquele feito normalmente pela internet para a autorização de viagem. Por exemplo, uma transportadora que tenha contrato com uma operadora de turismo para o transporte de seus passageiros nas viagens com diferentes meios de transporte (rodo-aéreo) ou para viagens de uma mesma origem para um mesmo destino, com retorno em viagens distintas. Ela faria um requerimento para ANTT instruído com o contrato e a ANTT autorizaria aquele tipo de operação pelo período do contrato entre operadora ou agência e transportadora, sob um determinado código especial que ela informaria na autorização de viagem via internet, dispensando assim que para cada serviço tenha que ser enviado novamente o contrato que será sempre aquele mesmo. Isso simplificaria para a ANTT que fará apenas uma análise de contrato e para a transportadora que terá apenas que aguardar essa autorização e depois fará as autorizações de viagem via internet, atreladas a essa autorização especial. Vencido o prazo do contrato o sistema não mais emitiria as autorizações de viagens.

Art. 27 - A respeito da Certidão Liberatória, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho. Esta exigência fica comprometida, em virtude da mesma ficar na dependência da Delegacia Regional do trabalho, ao qual, para cada região tem uma forma diferente de atendimento, estipular prazos, emissão de documentos etc., alem do que é de responsabilidade do contratante a mesma e não do transportador. Art. 32 - Retirar o inciso VIII por completo, pois não faz sentido. O fretamento é o único serviço que atende adequadamente este público, levando-os de um ponto determinado até o destino final, sem terem que se preocupar com baldeações, bagagem, segurança, conforto, etc. Esse é um direito dos passageiros, consumidores de um determinado transporte que não se confunde ou pode ser substituído pelo transporte regular (explorado mediante permissão). Impedir ou dificultar a realização desse tipo de viagem significa deixar sem transporte adequado um incontável número de pessoas que semanalmente utilizam essas viagens para os mais diversos fins (comercial, religioso, lazer, etc.) O parágrafo único proposto deve ser mantido. Certos de sua compreensão e de acordo com a própria Missão desta agência: "Regular e fiscalizar a prestação dos serviços de transportes terrestres, com eficiência e imparcialidade, buscando a harmonização dos interesses dos agentes do setor". Atenciosamente ________________________ Emerson Imbronízio Ilustríssimo Senhor Diretor ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre Brasília DF.

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06449 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 18:52 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: Retirar caput do artigo o texto "sem implicar no estabelecimento de serviços regulares" Tipo: Artigo 22 Justificativa: Existem serviços de fretamento que são realizados com regularidade e que nem por isso se caracterizam como linhas regulares, se este for o objetivo da definição. São na sua essência, serviços tipicamente de fretamento já que o contratante fecha contrato para um grupo com objetivo em comum, como por exemplo, o turismo de compras muito comum em São Paulo. Impedir que as empresas de fretamento realizem este serviço é tirar do consumidor seu direito de escolha e forçá-lo a contratar uma empresa de transporte rodoviário de passageiro regular ou comprar passagens na rodoviária. Acredito que este não deve ser o objetivo da ANTT. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06461 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 19:17 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Rimatur Transportes Ltda Cargo: Diretor Presidente CPF/CNPJ: 83742338000146 Endereço: Rod. do Café Km 2 nº 1875 Cidade: Curitiba Estado: PR CEP: 82305-100 Telefone: (41) 21415700 E-mail: [email protected] Contribuição: Proponha a manutenção da atual Resolução nº 1.166 . Tipo: 22,23,24,26,27,32,39 Justificativa: Proponho a manutenção total do art. 22 e 23, da norma vigente bem como o parágrafo único do art. 23, ao ver desta empresa, a proposta oficial invade e intervém na atividade econômica da empresa, criando dificuldades e aumentando o custo do transporte sem qualquer vantagem para o consumidor e para o sistema. Justificativa; Atr. 23 Atualmente existem roteiros que ainda mantém a tradição do transporte rodoviário, ou seja, os roteiros de curta distância, tais como: lazer, profissionais e religiosos. Portanto as empresas adquirem ônibus específicos para atender esta demanda, quando no inciso 3 deste art. menciona a não liberação do veículo para fazer o mesmo roteiro está inviabilizando a operação da empresa. Outro ponto é também o tempo de estadia do veículo para manutenção na empresa, a nossa frota é composta por ônibus de ultima geração com idade média de 3 anos, não justifica manter um veículo com estas condições parado para manutenção e limpeza por tanto tempo. Exemplo uma viagem de 5.000 km Ctba X Caldas Novas o veículo fica a disposição da viagem por 7 dias isto totaliza 168 horas, já a estadia dele em manutenção teria a duração de 84 horas, tempo suficiente para retificar o motor de 10 ônibus. O tempo razoável para preparação de um veículo para uma nova viagem é de 2 a 5 horas, além do mais o ônibus têm um custo elevado e o custo KM é baseado Hora/Maquina, isto elevaria o custo do transporte abrindo espaço para a entrada de “empresas Piratas” no mercado. Inciso 4, não é de responsabilidade do transportador organizar passeios, refeição e tão pouco hospedagem portanto está havendo novamente um equivoco por parte desta agencia obrigando informar coisas que não cabem ao transportador.

Art. 24 Assim como outros meios de transporte o fretamento também é muito dinâmico e seria engessar a atividade determinar que a lista de passageiro tenha que ser emitida com 5 dias de antecedência, são enumeras as viagens contratadas com 1 ou 2 dias anterior ao embarque, principalmente as que têm cunho profissionais ou lazer. Este art. inviabiliza por completo a atividade de fretamento rodoviário no Brasil Art. 26 Não havendo a modificação dos artigos anteriores não existe razão para tal modificação, tendo em vista que esta só altera as disposições dos artigos 22,23,24, da resolução. Art. 27 Não vejo como de competência das empresas de fretamento estar buscando junto as DRT’S a Certidão Liberatória, até porque segundo informação obtida pela DRT/PR esta Certidão é fornecida entre 3 e 5 dias úteis apos protocolada, isto se não houver nenhum contra-tempo. Seria mais um segmento que estaríamos deixando de atender devida esta imposição, segmento que possivelmente venha ser atendido por empresas Piratas que não irão fazer tal exigência de seus clientes. Art. 32 Não tive o entendimento da abrangência deste parágrafo, visto que na atual norma esta descrito nos incisos I à VII todas as situações em que a autorizatária não pode executar o transporte, se for possível esclarecer a questão poderei apresentar o meu manifesto. Art. 39 Não vejo como competência da ANTT, legislar sobre de que forma deve ser emitida a Nota fiscal, isto cabe a Secretária do Estado fiscalizar e coibir distorções caso venha acontecer. Acredito que precisamos melhorar a legislação, mas sim para que possamos estar em sintonia com as tendências de mercado e vislumbrando o tão desejado crescimento proposto pelo atual Governo, porém tenho certeza que todas estas alterações propostas estão equivocadas e vão contra a tudo que sempre desejamos, ou seja, uma agencia fiscalizando e coibindo o transporte clandestino ou Pirata e ordenando as empresas sérias a trabalharem. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06475 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 22:02 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: marcio furtado santos e cia ltda Cargo: gerente CPF/CNPJ: 71236723000132 Endereço: rua carlos palmer 401 Cidade: juiz de fora Estado: MG CEP: 36023-20 Telefone: 3232118891 E-mail: [email protected] Contribuição: art.23 excluir o item c ;art.24 não concordo ; resolução 1166 permitir os três embarque e desembarque intermunicipal. Tipo: art.23,art.24,resol.1166 Justificativa: se aprovadas estás alterações , a empresa corre o risco de fechar as portas , pois com as regras atuais já está muito dificil , principalmente listas de passageiros mesmo tirando autorização no dia da viagem , imagine com 5 dias antes da viagem , ficará praticamente impossível de viajar pois os clientes pensam que somos nós que criamos as regras , sendo que nós as cumprimos , e permita os 3 embarque e desembarques intermucipal , principalmente pelas excursões estudantis. Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06488 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 22:03 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Ariosvaldo Souza Pinheiro Cargo: Encarregado Setor ADM CPF/CNPJ: 04140743000118 Endereço: Av. Amélia Amado 166 loja 06 centro Cidade: Itabuna Estado: BA CEP: 45600-002 Telefone: (73) 3212 6181 E-mail: [email protected] Contribuição: Nós recebemos as informações, com relação a lista, geralmente, na vespera da viagem, pois são sacoleiros, e trabalham, geralmente nas feiras livres,e vão as compras em PERNMBUCO. Tipo: Art.24 item 1º e Art.25 item 1º Justificativa: Gostariamos de nos informar melhor, para não fazermos errado. se temos + tempo ou não. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06505 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 23:20 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 6257143500143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: § 1º retirar texto: “para atendimento de excursões, passeios ou programas turísticos, em âmbito interestadual ou internacional, que incluam, além do transporte de superfície, hospedagem, alimentação e visitas a locais turísticos”. Tipo: ARTIGO 22, PARAGRAFO 1 Justificativa: Não é competência da ANTT definir, determinar ou regular a atividade de turismo ou o que as agências devem realizar. Basta a definição do que seja fretamento turístico que é contratado por agência de turismo. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06517 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 23:25 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: § 2º retirar texto: “com finalidade diversa da compreendida no § 1º.” Tipo: Art. 22 parágrafo 2º Justificativa: Não é competência da ANTT definir, determinar ou regular a atividade de turismo ou o que as agências devem realizar ou o que está restrito a elas. Além disso a ANTT esta privando as entidades civis e associativas, sindicais entre outras de organizarem viagens de cunho turístico Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06529 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 16 de janeiro de 2007 23:28 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: retirar os parágrafos 2º, 3º e 4º, transformando o parágrafo 1º em parágrafo único. Tipo: art 23 Justificativa: os parágrafos 2º e 3º deliberadamente agregam mais custos de operação à utilização do veículo de fretamento ao passo que restringe sua utilização mediante a liberação de nova autorização somente apos decorrido tempo determinado pela ANTT com base em fórmula matemática desprovida de qualquer sustentação técnica. Esta determinação é tão descabida que a própria ANTT não exige tal procedimento às empresas permissionárias, pelo simples fato de que inviabilizaria por completo a utilização dos veículos, agregando mais custos aos usuários do serviço regular. No parágrafo 4º, mais uma vez existe uma intenção de retirar do contratante uma das vantagens do serviço de fretamento que é a flexibilidade e mobilidade do contratante e, em última análise, do passageiro. Flexibilidade, é essencial pois dá condições aos passageiros de se programarem nos horários que acharem mais convenientes determinando quando sair e quando chegar. Mobilidade, pois já que têm o transporte garantido e contratado e, portanto, podem circular para vários pontos ou realizar paradas quando bem entenderem. Retirar dos passageiros estes atributos do fretamento é a mesma coisa de obrigá-lo a assistir um determinado filme de terror, só por que ele quer ir ao cinema. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06539 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 07:56 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VIACAO SAO FRANCISCO LTDA Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 23121171000174 Endereço: AV RONALDO DE CASTRO ALVES, 60 Cidade: PARA DE MINAS Estado: MG CEP: Telefone: 37 32227141 E-mail: [email protected] Contribuição: RECONSIDERAR O TEMPO DE ESTADIA QUE ESTA MUITO LONGO. Tipo: ART 23 § 2º alinea C Justificativa: As empresa em sua maioria contam com ponto de apoio no destino bem como na origem para limpeza, conservação e manutenção do veiculo, sendo desnecessário o aguardo deste intervalo. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06548 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 08:01 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VIACAO SAO FRANCISCO LTDA Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 23121171000174 Endereço: AV RONALDO DE CASTRO ALVES, 60 Cidade: PARA DE MINAS Estado: MG CEP: Telefone: 37 32227141 E-mail: [email protected] Contribuição: FINALIZAÇÃO DA LISTA DE PASSAGEIROS EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS Tipo: ART 24 § 1º Justificativa: Trata-se em sua maioria de fretamento para pessoas fisicas, que tem a confirmação de seus passageiros poucas horas antes do inicio da viagem, so assim podendo enviarem a mesma para a empresa para que essa retire o autorização de viagem. Portanto torna-se impraticavel o periodo de 05 dias pois os contratantes não conseguirão cumprir esse prazo, devido a varios contratempos passiveis de acontecer. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06571 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 08:02 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: EMPRESA BRAULINO F. OLIVEIRA LTDA Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 19542539000109 Endereço: RUA CENTRALINA, 111 Cidade: DIVINOPOLIS Estado: MG CEP: Telefone: 37 32227141 E-mail: [email protected] Contribuição: FINALIZAÇÃO DA LISTA DE PASSAGEIROS EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS Tipo: ART 24 § 1º Justificativa: Trata-se em sua maioria de fretamento para pessoas fisicas, que tem a confirmação de seus passageiros poucas horas antes do inicio da viagem, so assim podendo enviarem a mesma para a empresa para que essa retire o autorização de viagem. Portanto torna-se impraticavel o periodo de 05 dias pois os contratantes não conseguirão cumprir esse prazo, devido a varios contratempos passiveis de acontecer. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06587 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 08:15 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ARAILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA Cargo: DIRETOR CPF/CNPJ: 19542539000109 Endereço: RUA CENTRALINA, 111 - SANTA CLARA Cidade: DIVINOPOLIS Estado: MG CEP: 35500-147 Telefone: 37 3222 7141 E-mail: [email protected] Contribuição: TEMPO DE ESTADIA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO Tipo: ART 23, § 2º, ALINEA C Justificativa: SUGERE: que seja reconsiderado o tempo de estadia, pois, as empresas de fretamento turistico contam com ponto de apoio no destino bem como na origem para convervação, limpeza e manutenção do veículo, sendo assim desnecessário o aguardo deste intervalo. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06595 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 08:22 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ASA TUIUIU VIAGEM E TURISMO LTDA Cargo: SOCIA CPF/CNPJ: 02556511000110 Endereço: RUA ANTONIO CALADO 243 - MIRANTE DO RIO Cidade: TEIXEIRA DE FREITAS Estado: BA CEP: 45995-000 Telefone: (73) 3292-6755 E-mail: [email protected] Contribuição: gostaria que fosse feito uma revisão referente a data de emissão das autorizações. porque fica dificil emitir a licença com 05 dias de antecedência. se as vezes o mesmo veículo está em transito chegando as vezes 02 dias antes da viagem seguinte. e a mesma so será emitida após o horário de chegada. gostaria que fosse analisada com carinho, para que nós pequenas empresas, que presta este tipo de serviço não saiamos prejudicados. porque como as grandes empresas também temos funiconários e pagamos nossos impostos em dia, para termos credibilidade no mercado.queremos sim que seja feito o trablho de vocês, porque inibindo o transporte clandestinos, nós poderemos trabalhar com tranquilidade e nós somos os principais interessados.mais se vier a vigorar este arquivo, ficará dificil, para trabalhar e teremos as vezes de dispensar alguns funcionários. e todos eles tem familia e precisa trabalhar para sustenta-las. eu acho que a ANTT, não deseja isto. sem mais para o momento, luciene Tipo: 22,23,24,26,27,32e39 Justificativa: como relatei acima, as vezes somente serão 02 dias para limpesa e manuntenção dos veículos. gostaria muito de participar, mais fica longe e fica de difícil acesso. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06608 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 09:00 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: SINFRETIBA Sind TranspPassFret. Emerson Imbronizio Cargo: Presidente CPF/CNPJ: 81051997000100 Endereço: BR 277 Km 2 numero 1875 Cidade: Curitiba Estado: PR CEP: 82305-100 Telefone: 41 21415791 E-mail: [email protected] Contribuição: O SINFRETIBA – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Região, CNPJ 81.051.997/0001-00, Inscrito no MTE sob o Código Sindical 03939-5, através de seu presidente em Exercício Sr. Emerson Imbronizio, neste ato representando as empresas de fretamento (transportadoras turística) associadas, vem mui respeitosamente expressar a V. Senhoria, que as modificações propostas na Audiência Publica 051/2006, referente aos Arts. 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39 da Resolução 1166, são de forma geral, prejudiciais ao setor de transporte de passageiros por fretamento e turismo, conforme explanação que se segue; Art. 22 - Parágrafo 1 e 2 – A modificação Proposta é inviável, pois as empresas de Transporte de Passageiros estarão à mercê das agências de turismo, ao qual cobram comissões elevadas, chegando a ser maior que o próprio lucro líquido obtido em uma viagem pelas transportadoras. As agências não são organizadas para a logística de transporte terrestre especificamente. A empresa de Transporte de Passageiros terá que se colocar a disposição das agências de turismo, assim restringindo sua atuação. O negócio se tornará inviável e compromete a vida da empresa transportadora, tirando a flexibilização do mesmo e encarecendo o modal, alem do que Entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas, também podem organizar viagens com cunho turístico. Tal previsão encontra-se contemplada no Decreto nº. 5.406/05, artigo 5º, inciso IV, especificada como transporte turístico especial. Art. 23 – Parágrafo 2, 3 e 4 – Modificação proposta é inviável. As transportadoras têm capacidade operacional de utilizar o mesmo ônibus, colocando-o a disposição em até duas horas após sua chegada (Retorno), fazendo desta forma um reaproveitamento ou encaixe. Poder-se-ia restringir o motorista ou motoristas que chegaram de viagem, sem que os mesmos não tenham um intervalo mínimo de 11 horas para a próxima viagem (Descanso), como prevê a própria CLT. Em relação aos dados como aborda o parágrafo 4, quando se trata de fretamento turístico, dados de hospedagem, alimentação, locais turísticos a serem visitados, as

autorizações não devem ser específicas e engessadas, pois o contratante na maioria das vezes altera as condições da viagem, sem alterar os destinos, dependendo das condições do clima, hora de chegada ou partida, condições do transito etc. alem que poderão dar margem a inúmeras autuações e até apreensão de veículos, caso algum dado informado na autorização sofra alguma alteração no percurso da viagem. Lembramos que o fretamento é uma atividade privada e aquele que freta um veículo para transporte quer ter liberdade de horário, paradas, passeios, etc. Art. 24 – Parágrafo 1 – Modificação inviável. No Brasil não existe a cultura da organização. Muitas vezes a empresa transportadora recebe a lista de passageiro até duas ou três horas antes do inicio da viagem para ser digitada e emitir a autorização. Os contratantes ficam até o último momento para fechar o ônibus todo e assim retém ao máximo a lista de passageiros, sem contar das mudanças de ultima hora, que obrigam as empresas a cancelarem as autorizações emitidas (Com tempo hábil), e emitirem outra autorização, com nova lista de passageiros. Os contratos de fretamento não são feitos por poltrona, pois este modal não realiza a venda individual de passagem, assim, aquele que freta um ônibus não quer se submeter, e com plena razão, a esse tipo de restrição. Tendo alugado um veículo de transporte coletivo, tem-se a liberdade de colocar e ou modificar a lista de passageiros até o horário próximo do embarque. Essa questão tem gerado inúmeros problemas para as empresas e, apesar de contemplada no regulamento, não encontra defesa plausível na esfera do Direito do Consumidor. Art. 26 – Não ocorrendo às modificações nos artigos anteriores, não tem razão de modificar este. Seria interessante a ANTT estipular prazo para que ela atenda as demandas das empresas de transporte de passageiros, equilibrando deveres e obrigações dos dois lados, ou seja, agência reguladora e empresas, mas como sugestão, possibilidade da transportadora ter uma autorização única e prévia, com duração da validade do contrato, sendo que as autorizações para cada viagem não teriam que ser precedidas de qualquer outro procedimento além daquele feito normalmente pela internet para a autorização de viagem. Por exemplo, uma transportadora que tenha contrato com uma operadora de turismo para o transporte de seus passageiros nas viagens com diferentes meios de transporte (rodo-aéreo) ou para viagens de uma mesma origem para um mesmo destino, com retorno em viagens distintas. Ela faria um requerimento para ANTT instruído com o contrato e a ANTT autorizaria aquele tipo de operação pelo período do contrato entre operadora ou agência e transportadora, sob um determinado código especial que ela informaria na autorização de viagem via internet, dispensando assim que para cada serviço tenha que ser enviado novamente o contrato que será sempre aquele mesmo. Isso simplificaria para a ANTT que fará apenas uma análise de contrato e para a transportadora que terá apenas que aguardar essa autorização e depois fará as autorizações de viagem via internet, atreladas a essa autorização especial. Vencido o prazo do contrato o sistema não mais emitiria as autorizações de viagens. Art. 27 – A respeito da Certidão Liberatória, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho. Esta exigência fica comprometida, em virtude da mesma ficar na dependência da Delegacia Regional do trabalho, ao qual, para cada região tem uma forma diferente de atendimento, estipular prazos, exemplo deste fato, na DRT de Curitiba esta Certidão poderá ser requerida nas terça-feira e ou quinta-feira. Quando requerida na terça, será entregue na quinta, se for requerida na quinta, somente na outra terça será entregue. Isso

se não houver feriados ou acúmulos. Alem do que é de responsabilidade do contratante a mesma e não do transportador. Art. 32 – Retirar o inciso VIII por completo, pois não faz sentido. O fretamento é o único serviço que atende adequadamente este público, levando-os de um ponto determinado até o destino final, sem terem que se preocupar com baldeações, bagagem, segurança, conforto, etc. Esse é um direito dos passageiros, consumidores de um determinado transporte que não se confunde ou pode ser substituído pelo transporte regular (explorado mediante permissão). Impedir ou dificultar a realização desse tipo de viagem significa deixar sem transporte adequado um incontável número de pessoas que semanalmente utilizam essas viagens para os mais diversos fins (comercial, religioso, lazer, etc.) O parágrafo único proposto deve ser mantido. Certos de sua compreensão e de acordo com a própria Missão desta agência: “Regular e fiscalizar a prestação dos serviços de transportes terrestres, com eficiência e imparcialidade, buscando a harmonização dos interesses dos agentes do setor”. Tipo: Arts. 22,23,24,26,27 e 32 Justificativa: Melhorar o Transporte de Passageiros Modal Rodoviário. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06621 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 10:10 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VIAÇÃO SERTANEJA LTDA. / JACINTO V ABREU Cargo: ENCARREGADO TURISMO E FRETAMENTO CPF/CNPJ: 16505190000139 Endereço: AV. SIMÃO DA CUNHA, 69 Cidade: ABAETÉ Estado: MG CEP: 35620-000 Telefone: 3735411584 E-mail: [email protected] Contribuição: JÁ ENVIADA Tipo: ART. 24 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06639 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 10:13 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Sinfreturs- Sindicato das Emp. Fret. e Turismo RS Cargo: Presidente CPF/CNPJ: 95122545000187 Endereço: Praça Osvaldo Cruz, 15 - Sala 306 Cidade: Porto Alegre Estado: RS CEP: 90030-160 Telefone: 51 3227-22-35 E-mail: [email protected] Contribuição: Supressão dos § 2º e 3º do Art. 23 e supressão do § 1º do Art. 24 Tipo: Art. 23 § 2º , 3º e Art. 24 § 1º Justificativa: Interferência indevida na livre iniciativa, dificultando o trabalho das empresas sem justificativa consistente. As empresas legalmente constituídas e trabalhando dentro das normas não podem sofrer com a ação de clandestinos que não cumprem a legislação ou a usam de maneira indevida. As empresas são duplamente penalisadas, pela concorrência desleal e por normas cada vez mais rígidas. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06862 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 13:05 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: LAIRTUR TRANSPORTES E VIAGENS DE TURISMO LTDA Cargo: SOCIO GERENTE / MARCELO CORREIA CPF/CNPJ: 26091264000191 Endereço: RUA FRANCISCO TELES 10 CALIFORNIA Cidade: BELO HORIZONTE Estado: MG CEP: 30855-010 Telefone: 031 33882424 E-mail: [email protected] Contribuição: ART.23 EXCLUIR A LETRA ''C'' ART.24 EXCLUIR INTELGRALMENTE O PARAGRAFO 1º ART.34 Sera permitido o embarque. na ida, e o desembarque, na volta, de grupos de passageiros em ate tres locais distintos,''EXCLUIR'' (NO MUNICIPIO EM QUE SE INICIOU A VIAGEM), desde que seus nomes e os respectivos locais de embarque e desembarque constem, obrigatoriamente, na relaçao de passageiros e nas informaçoes do roteiro que compoem a autorizaçao de viagem emitida pela empresa. Paragrafo unico. Os locais de embarque na ida devem coincidir com os de desembarque na volta da viagem. (Alterado pela Resoluçao nº 1600, de 24.08.06). Tipo: ART. 23 ''C''/ ART. 24 §1º/ ART34 Justificativa: ART. 22. Concordamos, vez que simplesmente esta discriminando o transporte turistico do eventual. ART.23,letra ''C'' - E inviavel para todas as empresas transportadoras de passageiros, seja eventual ou turistico, vez que os onibus da categoria fazem transporte eventual e turistico, tendo tempo habil para manuntençao e limpeza. diferente das empresas concessionarias e permissionarias de linhas, que tem seus onibus a disposiçao e trabalho 24horas por dias, 365 dias ao ano ou seja tem desgaste exaustivodo veiculo. ART.24, § 1º - Inviabiliza por completo o trabalho da categoria pois, a grande maioria das viagens sao realmente programadas porem, e comum aos usuarios do serviço fretado, em sua maioria contratantes de baixo poder aquisitivo e entelectual, desistirem ou resouverem viajar, de ''ultima hora'' , somente informando tais allteraçoes as empresas contratadas, momentos antes da viagem. E comum ainda, que dados dos passageiros sejam enviados a empresa contratada, de forma manuscrita, contendo erros nos nomes ou numeros de identidades dos passageiros. Ressalta-se que, em reuniao ocorrida em 25/10/2005, nas dependencias deste Orgao, contando com a presensça do Sr RENATO SOARES, assessor do entao Deputado Estadual, hoje eleito federal, LEONARDO QUINTAO e o Sr NIVALDO JOSE SOARES JUNIOR representante da COOTRANSPAS, foi sugerido pelo Dr FERNANDO C. COSTA, que se fizesse a lista para simples conferencia, ate o

embarque e posteriormente, ja com a presença de todos passageiros e a lista conferida e corrida, a empresa providencia-se a impressao da lista e autorizaçao definitivas para inicio da viagem. § 2º - Acrescentar palavra ''EVENTUAL'' a redaçao deste paragrafo, apos a expressao ''fretamento turistico'' . Ou seja ; ....''sob regime fretamento turistico e eventual''.... Sugerimos ainda, que o artigo 34 da resoluçao 1166/2005, com as alteraçoes dadas pela resoluçao 1600 de 24/08/2006, seja alterado, pois em diversos eventos, tais como encontros nacionais de estudantes, e comum que passageiros de diversas facudades fretem o veiculo e embarquem em seus respectivos municipios para seguir viagem rumo ao evento. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06889 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 11:56 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: gilberto luiz de oliveira Cargo: diretor CPF/CNPJ: 20142378000137 Endereço: rua inhapin 331 Cidade: divinopolis Estado: MG CEP: 35502-052 Telefone: 37-3222-0490 E-mail: [email protected] Contribuição: nao alterar na resoluçao os artigos 23 §2º e o artigo 24 § 1º, acho que deveriam fiscalizar as empresas que nao cumprem o regulamento da antt,nao alterando os artigos acima pois vai prejudicar demais nós que procuramos trabalhar corretamente Tipo: audiencia publica 051/2006 Justificativa: todo ser humano tem o direito de ir e vir com liberdade ,esta imposiçao da lista de passageiros 5 dias antes ,fere este direito,pois veja bem ,se vou viajar de aviao,posso comprar a passagem hoje ,mas porem viajar daqui a 1 mes ou marcar minha passagem 1 hora antes do embarque.no artigo 23 § 2º deveria verificar se a empresa tem estrutura para dar manutençao limpeza ,concordamos tem muita empresa que nao tem estrutura nemhuma e o onibus chega e retorna sem nenhuma revisao ,mas nao é nosso caso,e seremos prejudicado caso seja aprovada esta resoluçao Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-06898 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 14:18 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: FRESP - Federação das Emp Transp Fretamento S P Cargo: CPF/CNPJ: 00083983000177 Endereço: R. Dr. Silva Mendes, 266 Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13035580 Telefone: 08007732060 E-mail: [email protected] Contribuição: A definição de fretamento turístico ou eventual encontra-se formulada no art. 3º, inciso XI, do Decreto 2521/98, que assim estabelece: “XI - FRETAMENTO eventual ou turístico: é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização ou licença do Ministério dos Transportes ou órgão com ele conveniado.” Portanto, se o Decreto não prevê que o serviço deve ser executado em caráter ocasional, sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, não pode a Resolução alterar a definição do serviço, aumentando as exigências ao cidadão. Onde a resolução fere de modo frontal a lei, o regulamento ou o decreto, o intérprete concluirá, de imediato por sua ilegalidade. Onde a resolução inova, criando obrigação ou direito não previsto, é ilegal e, pois, suscetível de censura jurisdicional. Nesse sentido, vale ressaltar que “A Resolução e/ou a Portaria não podem aumentar as dificuldades do cidadão, criando obstáculos inexistentes na lei (STJ, RT 736/177)”. Portanto, se a ANTT tem interesse em alterar a definição de fretamento deverá, primeiramente, alterar o Decreto 2.521/98. § 1º - Substituir EMBRATUR por Ministério do Turismo. Justificativa: A EMBRATUR não é mais competente para autorizar o exercício de atividade turística, sendo certo que essa atribuição passou para o Ministério do Turismo, razão pela qual as empresas devem ter registro no Ministério do Turismo e não na EMBRATUR.

A redação “para o atendimento de excursões, passeios ou programas turísticos, em âmbito interestadual ou internacional, que incluam, além do transporte de superfície hospedagem, alimentação e visitas a locais turísticos.” ficaria mais adequada na forma opcional, ou seja, hospedagem, alimentação ou visitas a locais turísticos. Justificativa: Uma Agência de Turismo localizada numa cidade de outro estado que não São Paulo pode organizar uma excursão para assistir o Grande Prêmio de Fórmula I que ocorre todos os anos na cidade de São Paulo oferecendo apenas o transporte, sem hospedagem, alimentação, etc., sem que isso descaracterize a finalidade turística da viagem. No entanto, ela não poderá estar tipificada no § 1º porque a excursão inclui apenas o transporte. O mesmo se aplica às viagens de turismo religioso, para assistir shows, etc. § 2º - Suprimir a expressão “com finalidade diversa da compreendida no § 1º.” Justificativa: Entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas, também podem organizar viagens com cunho turístico. Tal previsão encontra-se contemplada no Decreto nº 5.406/05, artigo 5º, inciso IV, tipificada como transporte turístico especial. Se a redação for mantida na forma pretendida pela ANTT, no ato da fiscalização será motivo para autuação e apreensão do veículo se o agente questionar o motivo da viagem e o passageiro responder que é turismo sem que o veículo tenha sido fretado por uma agência de turismo. A ANTT não pode impedir que entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas, grupo de pessoas físicas e jurídicas organizem viagens com cunho turístico até porque o Decreto próprio que regulamenta a atividade não o faz. Tipo: artigo 22 e parágrafos Justificativa: Já estão inceridas no texto das contribuições/sugestões Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07039 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: VIAÇÃO CANARINHO LTDA Cargo: GERENTE COMERCIAL CPF/CNPJ: 03385036000129 Endereço: R. eSMERALDA, 555 Cidade: cORUMBÁ Estado: MS CEP: 79310-150 Telefone: 67-33854165 E-mail: [email protected] Contribuição: AUMENTAR A DISTÂNCIA PREVISTA NO &1º DO ARTIGO 34 PARA 450KMS. Tipo: ITEM II DO aRTIGO 32 Justificativa: AS DISTÂNCIAS ENTRE 03 CIDADES EMMATO GROSSO DO SUL NORMALMENTE CHEGAM A 450KMS, EXEMPLO DE UMA EXCURSÃO DE TURISMO DE cORUMBÁ A QUALQUER PRAIA ONDE NA REGRA VIGENTE NÃO PODE EMBARCAR NINGUÉM NA PRÓXIMA CIDADE QUE É MIRANDA, DISTANTE 235KMS DE CORUMBA E NEM TAMPOUCO EM CAMPO GRANDE QUE ESTÁ A 435KMS. O RESTANTE DA NORMA EM VIGOR ESTÁ SATISFATÓRIO. AGUARDAMOS OPORTUNIDADE PARA AJUSTAR A LEGISLAÇÃO NPERTINENTE À IDENTIFICAÇÃO DE BAGAGENS. ATENCIOSAMENTE CARLOS SÁVIO DE MELO Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07055 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 14:26 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Regina Rocha de Souza Pinto Cargo: Advogada CPF/CNPJ: 09695827810 Endereço: R. Dr Silva Mendes, 266 Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13035-580 Telefone: 08007732060 E-mail: [email protected] Contribuição: Serão feitas oralmente na audiência Tipo: Todos os artigos Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07067 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 14:36 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: Retirar os parágrafos 2º, 3º e 4º, transformando o parágrafo 1º em parágrafo único. Tipo: Artigo 23 Justificativa: Os parágrafos 2º e 3º deliberadamente agregam mais custos de operação à utilização do veículo de fretamento ao passo que restringe sua utilização mediante a liberação de nova autorização somente apos decorrido tempo determinado pela ANTT com base em fórmula matemática desprovida de qualquer sustentação técnica. Esta determinação é tão descabida que a própria ANTT não exige tal procedimento às empresas permissionárias, pelo simples fato de que inviabilizaria por completo a utilização dos veículos, agregando mais custos aos usuários do serviço regular. No parágrafo 4º, mais uma vez existe uma intenção de retirar do contratante as vantagens do serviço de fretamento que é a flexibilidade e mobilidade do contratante e, em última análise, do passageiro. Flexibilidade: é essencial, pois dá condições aos passageiros de se programarem nos horários que acharem mais convenientes determinando quando sair e quando chegar. Mobilidade: o ônibus fretado confere ao seu contratante condições de se locomover sem limitações possibilitando circular para vários pontos ou realizar paradas quando bem entenderem. Retirar dos passageiros estes atributos do fretamento é a mesma coisa de obrigá-lo a assistir um determinado filme que ele não escolheu, só por que ele está no cinema. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07094 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 14:41 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: Rtirar os parágrafos 1º e 2º. Tipo: Artigo 24 Justificativa: Parágrafo 1º Em qualquer contratação do serviço de fretamento é impossível obter a lista dos passageiros com qualquer antecedência. Somente para citar um exemplo, como é possível obter, com antecedência, uma lista de passageiros que se dirigem ao um velório? O fato de ser eventual ou programado não significa que se tenha conhecimento nominal de todos os passageiros. Se nem no transporte de presidiários, que estão confinados, a lista é conhecida, por que então exigir de pessoas comuns tal constrangimento? Não é possível aceitar tal exigência já que ela fere o direito do contratante de levar quem ele quiser, pois ele não contrata assento, e sim um ônibus inteiro. Como explicar para uma pessoa jurídica, uma VW, por exemplo, que não será possível incluir um diretor que resolveu participar do evento em Angra dos Reis quatro dias antes? E se, por acaso este “diretor passageiro” for negro? Ou mais, e se ele ainda for portador do vírus HIV? Em qualquer uma das hipóteses ele poderá alegar discriminação e fazer uma denúncia criminal. Quem será responsabilizado: o motorista? O empresário? O superintendente da ANTT? Outro aspecto relevante é que esta exigência restringe-se apenas ao fretamento eventual, sem dúvida nenhuma, outra discriminação. Pois, se o consumidor descobrir que tal exigência não é feita no caso do fretamento turístico pode alegar que se trata de reserva de mercado e poderá fazer uma denúncia. Mais uma vez quem será responsabilizado: o motorista? O empresário? O Superintendente da ANTT?

Se todos esses argumentos não bastarem para justificar a retirado do parágrafo ainda resta um: quais são os tipos de transporte existentes no Brasil com similar exigência? Parágrafo 2º Por todas as justificativas acima, solicitamos que na lista de passageiros, independente se fretamento turístico ou eventual, possam ser incluídas ou substituídos até 10 passageiros sem prejuízo ao contratante, ao empresário de transporte ou da agência de turismo. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07104 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 14:49 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: Retirar parágrafo 2º Tipo: Artigo 27 Justificativa: É descabida a exigência, pelo simples fato de que os passageiros ou supostos “trabalhadores rurais”, ainda não foram contratados e, portanto, não têm nenhuma relação trabalhista com os contratantes. O que pode interferir a DRT? Ainda assim, a DRT não pode exigir a Certidão Liberatória pelo simples fato de supor que este seja um transporte de trabalhadores, já que em tese, todo passageiro é um trabalhador. O que impede um grupo de pessoas desempregadas de contratar um serviço de fretamento para transportar trabalhadores que, pelo menos em tese, estão disputando uma vaga em determinada empresa? O fato é que, não é o tipo de transporte que definirá se o trabalho é legal ou escravo, mas sim, a prática de ações escravagistas. O transporte neste caso é simplesmente o meio de deslocamento e, por si só, não define nada. Em síntese, é substituir uma fiscalização trabalhista pela fiscalização do transporte e a punição pelo meio e não pelo fim. É a inoperância de um órgão pelo outro. E, além disso, um ônus, que o transportador terrestre não pode suportar, ou não é possível que o mesmo aconteça no transporte aéreo, marítimo, fluvial ou nas empresas permissionárias do transporte rodoviário de passageiros? Outro sim, não basta simplesmente rotular ou eleger um tipo de transporte para restringir: hoje são os trabalhadores rurais, amanhã poderão ser outros tipos de passageiros ao sabor da imaginação e necessidades da ANTT. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07114 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:00 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ELCIO SEBASTIÃO DE ALMEIDA JUNIOR Cargo: COORDENADOR DE CARAVANA DA I.M.M.B. CPF/CNPJ: 73191132791 Endereço: RUA ESTUDANTE JOSÉ JÚLIO DE SOUZA, 2200 - AP 104 Cidade: VILA VELHA Estado: ES CEP: 29102-010 Telefone: 27 3340-9899 E-mail: [email protected] Contribuição: * Manter a situação atual; se mudar é para beneficiar e não prejudicar. Tipo: ART 23 e 24. Justificativa: * Fazemos Caravanas para Guarapiranga em São Paulo, há vários anos, para o nosso Solo Sagrado. Saimos de várias cidades do Brasil para este Solo para o nosso Culto Mensal aos domingos. * No meu caso expecificamente no Espírito Santo, nossa saída e sempre aos sábados às 14:00hs e chegando ao Solo às 06:00hs de domingo, assistimos ao Culto que termina por volta das 12:00hs e retornamos a nossa origem, chegando por volta das 04:00hs de segunda-feira. * Isto acontece com todos os estados respeitando seu tempo de viagem expecífico. * Com relação a passar a lista com 05 dias antes da viagem é praticamente impossível; pois é no culto local de sexta-feira que fechamos a nossa lista. * Com relação ao tempo de viagem, nós viajamos 30 horas(Ida e Volta), permanecemos no Solo por volta de 06 horas, totalizando o tempo total de saída e retorno de 36 horas; que a proposta do Artigo 23 proibi esta viagem. * Viajamos há vários anos desta forma e entendemos que é um direito adiquirido e queremos ter a liberdade de escolher a melhor empresa que nos atenda em conforto, segurança e confiabilidade. Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07123 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:14 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: SINFRECAR Cargo: Presidente CPF/CNPJ: 59038901000115 Endereço: Rua Dr. Silva Mendes, 266 Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13032-580 Telefone: 19 32425822 E-mail: [email protected] Contribuição: Serão feitas oralmente. Tipo: todos Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07160 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:17 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Mauricio Rodrigues Cargo: Gerente CPF/CNPJ: 47886049000157 Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, n.o. 21 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 05106-010 Telefone: 3621-5777 E-mail: [email protected] Contribuição: para que diferenciar o serviço, uma vez que o 2521/98, já havia definido o fretameno no seu item XI - Fretamento Tipo: Art.22 Justificativa: a inplantação desse item vai prejudicar o cidadão comum, imagine vc se em uma cidade do interiror do Mato Grosso, tem uma empresa de ônibus e não tem uma agência, os cidadão naõ pode mais fazer uma excursão? Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07167 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:24 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Pedro Cargo: Estudante CPF/CNPJ: 07216258757 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 92898958 E-mail: [email protected] Contribuição: É um absurdo a preocupação que estamos vivenciando com tal resolução. Infelizmente, o transporte clandestino continuará a existir, e quem trabalha com honestidade e licitude serão punidos no lugar do clandestino. Tipo: todos Justificativa: Devemos facilitar o turismo e o transporte brasileiro, e, jamais, colocar obstáculos que não farão boas mudanças para o progresso destes. Para isso, a melhor solução seria nos preocupar com coisas que tragam crescimento e não arrocho ao nosso turismo. Espero, de todo coração, a não aprovação de nenhum artigo!!! Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07174 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:27 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: Retirar inciso VIII Sugestão: retirar o parágrafo único. Tipo: Artigo 32 Justificativa: Existem serviços tipicamente de fretamento com freqüência regular inclusive com saídas programadas e nem por isso são sujeitos à permissão. Enquadram-se neste caso o turismo de compras, turismo religioso entre outros. Impedir que as empresas de fretamento realizem este tipo de serviço é privar o consumidor tirando-lhe o direito de escolha. Com isso a ANTT interfere diretamente no mercado em benefício de outros setores. Por acaso é função da agência ampliar mercado de uns em detrimento a outros? Sugestão: retirar o parágrafo único. Justificativa: A redação do parágrafo único como proposta transformará infrações administrativas, passíveis de aplicação de multa em transporte clandestino (não autorizado), passível de apreensão. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07183 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:30 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Jorge Miguel dos Santos Cargo: Diretor Executivo CPF/CNPJ: 62571435000143 Endereço: Rua Marques de Itu, 95 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01223-001 Telefone: 11 3331-8022 E-mail: [email protected] Contribuição: Retirar o inciso V. Tipo: Art. 39 Justificativa: Mais uma vez a ANTT tenta regular o que não lhe compete. Regular e fiscalizar a emissão de notas fiscais é função das Secretarias de Estado da Fazenda, por isso não cabe à ANTT determinar onde ou de que forma deve ser emitida uma Nota Fiscal de transporte. Não é inibindo ou inviabilizando a atividade de transporte de passageiros por fretamento, diga-se uma atividade legítima e que presta bons serviços à população, que a ANTT vai coibir o transporte clandestino de passageiro. É de conhecimento de todos que militam no setor de transporte a localização de rodoviárias clandestinas em várias cidades brasileiras, por que a agência não reprime o clandestino no seu ponto de embarque? Parece mais cômodo reprimir o transporte clandestino à distância e pela Internet e inviabilizando o setor de fretamento. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07191 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:33 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Maurício Rodrigues Cargo: Gerente CPF/CNPJ: 47886049000157 Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, n.o. 21 Cidade: Saõa Paulo Estado: SP CEP: 05106-010 Telefone: 11-36215777 E-mail: [email protected] Contribuição: a introdução deste item, inviabiliza economicamente uma empresa. Ex. o ônibus vai viajar para Porto Seguro (10 dias) 02 dias para ir, 02 para voltar e 06 dias parado, quando ele voltar tera que ficar mais 05 dias para manutenção, isto é um absurdo Tipo: art 23 Justificativa: este item não se justifica porque as permissionarias não sofrerão tal restrição, que é um absurdo pois elas rodam bem mais que as empresas de fretamento Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07198 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Maurício Rodrigues Cargo: Gerente CPF/CNPJ: 47886049000157 Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, n.o 21 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 05106-010 Telefone: 11-3621-5777 E-mail: [email protected] Contribuição: a alteração de 04 nomes deve ser modificada para mais, pela experiencia acumulada o ideal de mudanças seria 10 nomes, e a lista não pode fechar em 05 dias, isto é um absurdo Tipo: art 24 Justificativa: a alteração vai valer também para as permissionárias? e quando houver um velorio as pessoas não poderão alugar ônibus? Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07206 Mensagem: De: Anderson Gonçalves [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:46 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Cc: [email protected] Assunto: Audiência Pública 051/2006 Nome: ANDERSON GONÇALVES Empresa: RÁPIDO GIRASSOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA Telefone: 61 3365 2252 Celular: 61 9646 2086 Endereço: SETOR DE LOCADORAS LTS 8/9 - AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - LAGO SUL Cidade: Brasília CEP: 71.608-900 UF: DF País: BRASIL Email: [email protected] Sugestão: Prezados Esta proposta de resolução gerou mais dúvidas do que sugestões,até o presente momento não vi/li nesta proposta algo que realmente ajude na melhoria da 1.166 Art 23 Parágrafo 1º Todas as Empresas cadastradas na ANTT, já possuem senha para fazer emissão da autorização, é intuito da ANTT criar outra senha? parágrafo 2º Um ônibus que fizer uma viagem longa chegando na parte da manhã na garagem não poderá sair para outra viagem na parte da tarde? Isso trará danos financeiros as Empresas. parágrafo 4º Referente aos locais que serão visitados a maioria dos clientes deixam para escolher quando chegam ao destino. Acho que a parte de alimentação e hospedagem não cabe á fiscalização da ANTT. Art 24

parágrafo 1º É impraticável esta exigência devido aos padrões do mercado e aos danos financeiros que acarretariam as Empresas. Ex.:se um cliente chegar na minha Empresa para locar um ônibus para viajar no mesmo dia não poderei atendê-lo, "pois tenho que encerrar a lista com 5 dias de antecedência?" Isso é impossível, pois muitos dos contratos são fechados a menos de 5 dias da viagem. Atenciosamente Anderson Gonçalves 61 3365 2252 9646 2086

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07213 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 15:49 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: PEDRO JOSE DE ARAUJO Cargo: GERENTE CPF/CNPJ: 20166815000152 Endereço: Cidade: Estado: MG CEP: Telefone: 37-32211561 E-mail: [email protected] Contribuição: concordo que exista empresas fazendo transporte regular ,com autorizaçoes de viagem,coloquem a fiscalizaçao da antt a policia rodoviaria federal, nos focos onde isso acontece ,que isso acaba...,nao alterando alguns artigos 23 § 2º ou o 24 § 1º pois ira prejudicar e muito nós as empresas pequenas. Tipo: audiencia publica 051/2006 Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07225 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 16:02 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Fabio Duilio Pisaneschi Cargo: Tesoureiro CPF/CNPJ: 12424728860 Endereço: Rua Marli, 21 - 2º andar - Vila marli Cidade: São Bernardo do Campo Estado: SP CEP: 09726-390 Telefone: (11) 4121-1944 E-mail: [email protected] Contribuição: As Resoluções justificam-se para aclarar Norma Jurídica hierarquicamente superior. Jamais para acrescentar, suprimir ou determinar quaisquer altrerações regulamentares concebidas por Decreto ou Lei. Tipo: Arts.22,23,24,26,27,32 e 39 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07231 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 16:09 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Severino Martins de Lima - Locadora Crisbell Cargo: Proprietário CPF/CNPJ: 69578037000106 Endereço: Rua Turmalina Quadra "A" Nº 06 Conj. Jaguarema Cidade: São Luis Estado: MA CEP: 65099-110 Telefone: 9832441212 E-mail: [email protected] Contribuição: QUE O § 1º E 2º DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO 1.166/2005 PASSE A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: § 1º - A LISTA DE PASSAGEIROS REFERENTE AO SERVIÇO PRESTADO SOB REGIME DE FRETAMENTO EVENTUAL DEVERÁ SER FINALIZADA ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM CONTRATADA. § 2º - A LISTA DE PASSAGEIROS REFERENTE AO SERVIÇO PRESTADO SOB REGIME DE FRETAMENTO TURÍSTICO E FRETAMENTO EVENTUAL, PODERÁ SER ALTERADA, QUANDO DO INÍCIO DA VIAGEM, PARA INCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE, NO MÁXIMO, QUATRO PASSAGEIROS, DEVENDO SER RELACIONADOS OS NOMES COMPLETOS E NÚMEROS DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE NO VERSO DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. Tipo: § 1º e 2º do art. 24 da Proposta Justificativa: A permanecer o prazo de 5 dias antes do início da viagem para finalizar a lista de passageiros, como consta da Proposta, a ANTT não estará coibindo ou reduzindo irregularidades das Empresas que atuam de forma ilícita, vendendo passagens e fazendo irregularmente o papel das Empresas de Transporte Regular Interestadual. Estará na realidade, punindo as Empresas de "fretamento eventual" que atuam de forma lícita e legal, especificamente aquelas que estão situadas no Nordeste Brasileiro, que é uma realidade totalmente diferente do Centro-Oeste, Sudeste e Sul do País. Nós da Empresa SEVERINO MARTINS DE LIMA (Locadora CRISBELL), assim como outras Empresas do Nordeste que atuam especificamente e diretamente com entidades civis associativas, de classe, desportivas, educacionais, recreativas, culturais, etc. seremos os maiores prejudicados, vez que estas entidades, ao contratar uma viagem, chegam às vezes a alterar literalmente a lista de passageiros na noite anterior á viagem programada para a manhã do dia seguinte. Tal fato se registra na Capital do Estado do Maranhão e talves em outras capitais do Nordeste, por fatores variados,tais como as longas distâncias que normalmente ocorrem para o sul do país; a seleção dos passgeiros que via de regra são de várias cidades do Estado; a liberação de recursos para a viagem em cima da data do evento, etc.

O Sindicalista Paulista Jorge Miguel dos Santos foi muito feliz em afirmar ser correto o raciocínio dos Dirigentes da ANTT em querer coibir as Empresas que fazem transporte irregular, competindo com aquelas que fazem linhas regulares. Este é o papel da Agência, segundo ele. O que não é aceitável, é tentar fazer isso restringindo as Empresas de Fretamento Eventual que atuam dentro da legalidade. Pela síntese acima exposta, é de se esperar que a ANTT reduza o prazo da Proposta de 05 dias para 24 Horas para as Empresas de "Fretamento Eventual" finalizarem as listas de passageiros, procurando outras alternativas para coibir a Clandestinidade. No que serefere à redação do § 2º, nada mais lógico e natural que estender a inclusão ou substituição de até 4 passageiros para as Empresaqs de "Fretamento Eventual", previsto na |proposta da ANTT somente para as Empresas de "Fretamento Turístico" SMJ É a nossa Justificativa Severino Martins de Lima Locadora CRISBELL Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07327 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 16:29 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ALAIN JEAN PIERRI BALDACCI Cargo: PRESIDENTE - ADETUR Sudeste CPF/CNPJ: 08326176000140 Endereço: R. MISAEL PEDREIRA DA SILVA, 138 SL. 515/516 Cidade: VITÓRIA Estado: ES CEP: 29052-270 Telefone: (11)5181-0860 E-mail: [email protected] Contribuição: A ADETUR, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DA MACRORREGIÃO SUDESTE DO BRASIL, ADETUR-SE, VEM POR MEIO DESTA EXPRESSAR SUA GRANDE PREOCUPAÇÃO EM RELAÇÃO AS PROPOSTAS DE MODIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO 1166/05 DA ANTT. COMO VEM SIDO ULTIMAMENTE CONSTATADO EM TODO O MUNDO, O TURISMO É A ATIVIDADE ECONÔMICA QUE MAIS CRESCE E MAIS GERA EMPREGO HOJE NO PLANETA, NESTE INÍCIO DE SÉCULO XXI. TAMBÉM POR PESQUISAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO (OMT), NOTA-SE QUE 80% DO MOVIMENTO TURÍSTICO MUNDIAL SE FAZ NO TURISMO DE CURTA DISTÂNCIA, OU SEJA, EM VIAGENS DE MENOS DE SEIS HORAS DE DURAÇÃO. ORA, ESTA CONCLUSÃO, LEVA-NOS IMEDIATAMENTE A RELACIONAR A VIABILIDADE DO TURISMO NO PAÍS, CASO POSSA SE BASEAR NO TURISMO RODOVIÁARIO. AINDA MAIS NO BRASIL, UM PAÍS DE DIMENSÕES CONTINENTAIS ONDE A MAIORIA DA POPULAÇÃO AINDA NÃO POSSUI VEÍCULO PRÓPRIO, O TURISMO RODOVIÁRIO POR ÔNIBUS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA ESSE CRESCIMENTO. NESTE CONTEXTO, A ADETUR QUE VISA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NA MAIS POPULOSA REGIÃO DO PAÍS, TEM COMO PRINCIPAL META REAQUECER O TURISMO RODOVIÁRIO ENTRE SEUS ESTADOS. MAS PARA QUE ISTO SE TORNE REALIDADE, É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL QUE A REGULAMENTAÇÃO DA ANTT SOBRE

FRETAMENTO TURÍSTICO SEJA FLEXIBILIZADA, DE FORMA A PERMITIR O CRESCIMENTO ADEQUADO DESTE SEGUIMENTO. Tipo: RESOLUÇÃO 1.166/2005 Justificativa: A ADETUR JÁ TEM EM SEUS PLANOS A IMPLANTAÇÃO DO CHAMADO "CRUZEIRO RODOVIÁRIO" ONDE HAVERIA ENTRE OS QUATRO ESTADOS, ÔNIBUS TURÍSTICOS, RODANDO DE FORMA CONSTANTE EM ROTEIROS PRÉ-FIXADOS. A EXEMPLO DOS CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE SÓ CONSEGUIRAM SE EXPANDIR NO BRASIL QUANDO FOI FLEXIBILIZADA A LEGISLAÇÃO SOBRE CABOTAGEM, É FUNDAMENTAL TAMBÉM FLEXIBILIZARMOS ENTRE OUTRAS AÇÕES O EMBARQUE PARTILHADO E COM DIFERENTES ORIGENS E DESTINOS NO TRANSPORTE TURÍSTICO RODOVIÁRIO DO BRASIL, RAZÃO PELA QUAL A ADETUR-SE, APELA À ANTT, PARA ADAPTAÇÃO DE SUAS NORMAS A ESTA EXIGÊNCIA DO NOSSO MERCADO. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07331 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 16:16 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Aladino Pisaneschi Junior Cargo: Presidente CPF/CNPJ: 27134202887 Endereço: Rua Marli, 21 - 2º andar - Vila Marli Cidade: São Bernardo do Campo Estado: SP CEP: 09726-390 Telefone: (11) 4121-1944 E-mail: [email protected] Contribuição: Empresas de linha rodoviárias e agências de turismo, pretextando concorrência ruinoza, valem-se dos maus exemplos de empresas sem nehuma condição de operacionalidade - que a nós, particularmente, também incomodam - para basear suas reivindicações. É caso típico de falta de fiscalização adequada. Nós empresários regulares não podemos ser "o bode expiatório" da inercia governamental, nem tampouco o turista de baixo poder aquisitivo. Tipo: Arts. 22,23,24,26,27,32 e 39 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07337 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 16:07 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Sergio Rinaldi Filho Cargo: Vice-Presidente CPF/CNPJ: 98773445800 Endereço: Rua Marli, 21 - 2º andar - Vila Marli Cidade: São Bernardo do Campo Estado: SP CEP: 09726-390 Telefone: (11) 4121-1944 E-mail: [email protected] Contribuição: Alterações cogitadas inviabilizarão turismo popular. Classes menos favorecidas não podem perder o direito de conhecerem o País e suas atrações. Medidas previstas contrariam o espírito do Governo Lula. O QUE ESTE PAÍS PRECISA, URGENTEMENTE, É DE FISCALIZAÇÃO! Tipo: Arts. 22,23,24,26,27,32 e 39 Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07343 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 17:25 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Transportes e Turismo Itapecerica Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 02594546000143 Endereço: Prc Linconl da luz Ribeiro Cidade: Itapecerica Estado: MG CEP: 35500-000 Telefone: 37 3214 4885 E-mail: [email protected] Contribuição: Sugerimos que seja reconsiderado o tempo de estadia , pois as empresas contam com ponto de apoio no destino e na origem para conservação , limpeza e manutenção do veiculo , sendo desnecessario o aguardo tempo. Tipo: Art. 23 ,Paragrafo 2° , alinea C Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07351 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 17:28 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Empresa R N Ltda Cargo: CPF/CNPJ: 21709563000123 Endereço: Av Ministro Gabriel Passos 348 Cidade: Itapecerica Estado: MG CEP: 35500-000 Telefone: 3733411256 E-mail: [email protected] Contribuição: Sugerimos que seja reconsiderado o tempo de estadia , pois as empresas contam com ponto de apoio no destino para conservação , limpeza e manutenção do veiculo , sendo desnecessario o aguardo tempo. Tipo: Art. 23 Paragrafo 2° Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07361 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 17:38 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: TEL TURISMO Cargo: Diretor CPF/CNPJ: 4583843000125 Endereço: Rua Vasco J.S.Vasconcellos, 430 Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13050-014 Telefone: 32272142 E-mail: [email protected] Contribuição: Serão feitas oralmente Tipo: todas Justificativa: Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07378 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 17:44 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: AVIESP - MARCOS ANTONIO C LUCAS Cargo: secretário executivo CPF/CNPJ: 47745351000195 Endereço: av anchiet, 416 Cidade: Campinas Estado: SP CEP: 13015-101 Telefone: 18 3213777 E-mail: [email protected] Contribuição: A ASSOCIAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS INDEPENDENTES DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – AVIESP, com sede em Campinas-SP, na Avenida Anchieta, 416 – Centro, inscrita no CNPJ (mf) 47.745.351/0001-95, representando 400 (quatrocentos) associados do interior de São Paulo, norte do Paraná e Sul de Minas Gerais, mercado que representa o segundo pólo emissor do turismo nacional, dentre as quais muitos dedicados ao ramo de agenciamento de viagens e turismo com frota própria, ciente das modificações propostas para os artigos 22, 23, 24, 26, 27, 32 e 39 da Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005 expedida pela ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres, vem mui respeitosamente, com a devida vênia, expor idéias e lançar suas sugestões, expostas que são à apreciação em Audiência Publica da ANTT, no sentido de colaborar para a mais completa e transparente regulamentação deste importante seguimento da economia nacional e, ao final, sugerindo as seguintes inserções: Dentre as modificações que a ANTT pretende implantar no texto do Decreto em espeque, destacamos aquelas que visam distinguir no Transporte de Superfície, na espécie rodoviária, as modalidades Turística e Eventual (art. 22 § 1º e 2º). Destacamos ainda a restrição no prazo de emissão das Autorizações de Viagem via Internet para o máximo de cinco dias de antecedência no caso de Fretamento Eventual (art. 24), não permitindo que a procedência da viagem se dê em Estado da Federação diverso da sede da autorizatária (art.39-V), por fim a obrigatoriedade de porte de documentos que comprovem a contratação de hospedagem, alimentação e visitas a locais turísticos. A prestação de serviços de transporte interestadual e internacional, atividades de exploração exclusiva da União, que as concede, permite ou autoriza às empresas da iniciativa privada, sempre apresentou como principal característica a liberdade de iniciativa, consoante o que estipula a própria Carta Constitucional em seu artigo 170. No caso do transporte turístico, sua previsão legal dista de 1977 quando da edição do Decreto 6.505, bem como via seguidas alterações propostas pelos Decretos 84.934/80 e

87.348/82, até a Lei 8.181/91 que retomou as competências da EMBRATUR-Instituto Brasileiro do Turismo, e final publicação da Lei 10.233/01 que veio criar essa Agência Reguladora de Transportes Terrestres. Neste iter legal, sempre se observou extremada intervenção estatal no seguimento de transporte de forma geral, e isso não é opinião apenas da AVIESP. Tal preocupação tem lugar quando se vislumbra a necessária proteção ao consumidor final, o passageiro/turista transportado, mas não se coaduna com a necessária margem de liberdade de ação que deve existir na concessão do serviço publico. As atividades de organização, operação e venda de pacotes turísticos são atividades privativas das Agências de Turismo assim constituídas, tudo em decorrência da Legislação supra mencionada, apurada no mais recente Decreto Federal 5.406 editado em 30/03/2005 que assim bem definiu: Art. 4º Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce, de modo isolado, cumulativo ou simultâneo, atividades econômicas próprias de organização e de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como atividades complementares a esses serviços. § 1º A atividade de intermediação própria de agências de turismo, comumente chamadas "agências de viagens", compreende a oferta, a reserva e a venda a consumidores de um ou mais dos seguintes serviços turísticos fornecidos por terceiros: I - passagens; II - acomodações e outros serviços em meios de hospedagem; III - programas educacionais e de aprimoramento profissional; IV - serviços de recepção, transferência e assistência; e V - excursões, viagens e passeios turísticos, marítimos, fluviais e lacustres. § 2º A atividade de organização própria de agências de turismo, comumente chamadas "operadoras turísticas", compreende a elaboração de programas, serviços e roteiros de viagens turísticas, nacionais ou internacionais, emissivas ou receptivas, que incluam mais de um dos serviços referidos nos incisos I a V do § 1º. § 3º As atividades complementares das agências de turismo, observada a legislação aplicável, compreendem a intermediação, organização ou execução dos seguintes serviços: I - obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens; II - transporte turístico de superfície; III - desembaraço de bagagens em viagens e excursões; IV - intermediação remunerada na locação de veículos, em serviços de carga e na reserva e venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas; V - operação de câmbio manual para uso exclusivo dos clientes, atendidas as exigências do Banco Central do Brasil; VI - representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de outras fornecedoras de serviços turísticos; VII - assessoramento e execução de atividades que lhes são próprias em feiras, exposições, congressos e eventos similares; VIII - venda comissionada ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante; IX - venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes;

X - prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico; e XI - outros serviços de interesse de viajantes. Assim, percebe-se a amplitude dos serviços conferidos às Agências de Turismo, dentre as quais aquelas que dispõe de frota própria. Cercear tais atividades com exigências fora da realidade, com todo respeito e acatamento, seria ferir de morte o Direito Constitucional da Livre Iniciativa conferido ao empreendedor nacional. A própria Lei 10.233/01 que criou a ANTT corrobora tais assertivas em seus artigos 26-II e 45. Feitas estas considerações iniciais, a AVIESP pensando na repercussão que tais mudanças vem tendo no dia a dia do Turismo Nacional, em contraponto a constantes campanhas e gastos públicos despendidos na divulgação do Turismo interno e externo, ousado plano de levar o Brasil a competir internacionalmente no movimento turístico, SUGERE sejam debatidos, discutidos e aprovadas mudanças sim, mas que resgatem a emergida liberdade de ação das pequenas empresas que, ao passo que contribuem e muito para geração de empregos, capacitação de seus profissionais, engordam as cifras de recolhimento de tributos nacionais, mediante alteração nos seguintes temas: 1) AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM: Hodiernamente a ANTT cadastra Agências de Turismo com frota própria e Transportadoras Turísticas no mesmo banco de dados e fornece autorizações de viagem idênticas a tais prestadores de serviços, quando se pôde verificar pelas assertivas legais colacionadas in supra que ambas prestam serviços absolutamente distintos. Na pratica as Agências de Turismo devem ter total liberdade de ação para criar e operar programas de excursão rodoviária que necessariamente deve incluir serviço adicional ao transporte, seja hospedagem, alimentação, ingresso de evento cultural, esportivo ou mero passeio local, mas que não necessita obrigatoriamente de nele agregar todos estes serviços. Parte-se da premissa de que pode haver um ponto turístico relevante e de interesse geral, como uma reserva de Mata Atlântica (Ex: Morro do Diabo no Pontal do Paranapanema/SP) que fique distante a pouco mais de 100 Km de determinada sede de Agência e que possa ser visitada em apenas um dia com almoço e Guia especializado inclusos, e que não demande hospedagem. De seu turno, as Transportadoras Turísticas, devem se restringir a fretar seus ônibus a Agências de Turismo devidamente cadastradas no Ministério do Turismo ou a Pessoas Jurídicas e entidades civis, desde que estas não tenham fim lucrativo, tudo consoante o que determina o § 3º do artigo 6º do Decreto 5.406/05. Frise-se que o fretamento de ônibus a Pessoas Físicas é ato vedado pela Legislação Especial, pois a pratica de organizar excursões por pessoas físicas é Contravenção Penal de “Exercício Ilegal de Atividade”, em vias de se tornar crime pelo Projeto de Lei nº 55/2006 de iniciativa do Senado Federal. Assim, entende-se que a determinação que ser quer aprovar no sentido de exigir que Agências com frota portem comprovantes de reserva de restaurantes e passeios locais é demasiadamente exagerada, pois é cediço que tais locais, via de regra, não fornecem

comprovantes de reserva, sendo tudo ajustado verbalmente entre os prestadores de serviços. O prazo de CINCO dias de antecedência para emissão das Autorizações inviabiliza a prestação dos serviços no mercado, pois problemas de ordem técnica podem ocorrer, decorrentes da logística das viagens de determinada Transportadora que a impeçam de fretar seu ônibus ao cliente e a substituição por outro veículo de terceira empresa restaria inviabilizada, sob pena de multa na interpretação de fiscais do conceito de “socorro ou serviço emergencial” . 2) BAGAGENS TRANSPORTADAS: Exige-se que sejam etiquetadas todas as bagagens transportadas no interior do Ônibus, sejam na parte inferior ou superior do coletivo. O problema gira em torno da interpretação do termo BAGAGEM pelas equipes de fiscalização, que em muitos casos vêem penalizando os prestadores de serviço com pesadas multas pela simples presença de pequenas bolsas de passageiros com objetos de uso pessoal e sem etiquetas no porta-embrulhos do ônibus. Tais multas se mostram de rigor exacerbado, pois no muito se tratam de “souvenires” adquiridos pelos turistas nas paradas em pontos turísticos e por sua fragilidade são transportados junto aos mesmos para evitar quebras etc. A exigência de FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO dentro do ônibus sob pena de pesada multa, exigida pela Resolução 1.432/06 também deve ser suprimido. Ora, o turista/consumidor tem ampla proteção legal no tocante a ressarcimento de danos, tudo derivado da Legislação Consumerista e os prazos prescricionais para reclamar tais direitos são bastante amplos no atual Código Civil. O exercício deste direito é faculdade e não obrigação do ofendido. De sorte que uma simples folha de papel à disposição para efetuar a reclamação naquele instante ou não, não terá o condão de suprimir seu direito de ação que será melhor exercido na sede da empresa que o transportou. Ademais não existe modelo especifico determinado e os fiscais da ANTT ou conveniados vem tendo interprestações sem nenhum padrão na aplicação de multas. 3) SEGURO OBRIGATÓRIO: Atualmente as coberturas do chamado RCO-Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório são da ordem de R$ 2.085.000,00 (dois milhões e oitenta e cinco mil reais). Em que pese a necessária e indispensável cautela do órgão concedente em garantir indenização ao turista/passageiro transportado, o mercado de Seguros tem se mostrado hostil à contratação da referida cobertura, tudo decorrente do altíssimo risco e principalmente do valor de indenização em caso de sinistro. Vale mencionar que nos dias atuais um Seguro com tais coberturas não custa menos que R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por ano às empresas, sejam Transportadoras ou Agências de Turismo com Frota. Existem até mesmo Cias. de Seguros, dentre as poucas que ainda aceitam tais riscos, cobrando exagerados R$ 6.000,00 por tal Apólice. Essa política, caso a ANTT mantenha atualização anual em índices similares aos já apurados nos últimos tempos, tornará inviável a contratação desta modalidade securitária, o que aumentará seriamente a demanda por serviços clandestinos no País. 4) NOTA FISCAL: Na proposta de inclusão de incisos no artigo 39 com exigência de emissão de Nota Fiscal no Estado em que se inicie a viagem em estudo conjunto com

correta alteração proposta no § 3º do artigo 23, trazem clara intenção de coibir a utilização de Autorização de Viagem para execução de Serviços com característica de Linha Regular. Neste ponto anda bem a ANTT, mas deve considerar que certamente existem Transportadoras ou Agências com Frota situadas nas divisas estaduais e cuja clientela também se encontre na outra margem do Estado vizinho. Assim, tendo por norte que o registro no Ministério do Turismo tem abrangência nacional (artigo 6º do Decreto 84.934/80), tal medida significa na pratica empecilho a que tal Agência angarie clientes e os embarque na sua cidade de domicilio, que muito embora esteja distante a poucos Km da sede da empresa, estão em outro Estado da Federação. Assim, propõe-se a exclusão de tal mudança, mantendo-se a atual redação, uma vez considerando-se que os passageiros transportados serão os mesmos durante toda a viagem/excursão, fato que garante a livre iniciativa das empresas do setor. 5) LISTA DE PASSAGEIROS: Não há duvida que a emissão de Autorização de Viagem pela internet por Autorizatárias previamente cadastradas significou incomparável avanço nos serviços em debate. A possibilidade de alteração de nomes a poucos minutos do horário de saída da viagem relacionada confirma essa tendência e moderniza o serviço de uma forma geral, vez que admite as prováveis oscilações na listagem. Ante o exposto nas considerações discorridas, a AVIESP propõe que a redação dos artigos 22, 23, 24 e 39, contemplando as mudanças estritamente necessárias, passem a vigorar na forma seguinte: Art. 22. Fretamento turístico e fretamento eventual são os serviços prestados por empresas detentoras de Certificado de Registro para Fretamento - CRF, em circuito fechado, em caráter ocasional, sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal, por viagem, com prévia autorização da ANTT. § 1º O serviço de fretamento turístico possui, além das características de que trata o caput, a de ser contratado, organizado ou operado por agências de turismo devidamente cadastradas na EMBRATUR, para o atendimento de excursões, passeios ou programas turísticos, em âmbito interestadual ou internacional, que incluam, além do transporte de superfície, hospedagem e/ou alimentação e/ou visitas a eventos, parques e demais locais de interesse turístico. § 2º O serviço de fretamento eventual possui, além das características de que trata o caput, o de ser ajustado diretamente entre a transportadora e entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas e recreativas, cujo objeto seja exclusivamente o transporte turístico, realizado em âmbito interestadual e internacional, com finalidade diversa da compreendida no § 1º. Art. 23. A autorização de viagem será emitida somente via Internet, na forma da Resolução específica.

§ 1º As empresas detentoras de CRF disporão de senha para a emissão da Autorização de Viagem, responsabilizando-se pelo teor das informações prestadas. § 2º Nova Autorização de Viagem para um mesmo veículo não poderá ter como ponto de origem uma localidade do(s) Estado(s) de destino da Autorização de Viagem imediatamente anterior. § 3º As autorizações de viagem deverão ser preenchidas com os dados completos referentes à viagem contratada, incluindo os endereços referentes aos locais de embarque e desembarque, bem como, quando se tratar de serviço de fretamento turístico, os dados da hospedagem, da alimentação e dos locais turísticos a serem visitados. Art. 24 – Manutenção integral da redação atual. .. Art. 39. A autorizatária deverá portar no veículo, quando da realização da viagem, a seguinte documentação, além da exigida pela legislação de trânsito: I – Cópia autenticada do Certificado de Registro para Fretamento - CRF; II – Autorização de viagem com a relação de passageiros e, no caso de fretamento contínuo, os respectivos anexos; III – Comprovação do vínculo dos motoristas com a detentora do CRF; IV – Cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, com cobertura total durante todo o período da viagem e comprovante de pagamento do seguro, caso mensal; V – Nota fiscal da prestação do serviço no caso de Fretamento Eventual ou Turístico; VI – Certificado de Segurança Veicular – CSV; VII – Certidão Liberatória, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, no caso do transporte de trabalhadores rurais descrito no art. 27 da presente Resolução. MARCOS ANTONIO CARVALHO LUCAS Secretário Executivo – AVIESP 19 3234-2212 18 3221-3777 Tipo: artigos 22, 23, 24 e 39 Res. 1166-05 Justificativa: Melhoria na prestação dos serviços autorizados. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07391 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 17:46 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: Transportes e Turismo Itapecerica Cargo: CPF/CNPJ: 02594546000143 Endereço: Prc Lincoln da luz ribeiro 22 Cidade: Itapecerica Estado: MG CEP: 35500-000 Telefone: 37 3214 4885 E-mail: [email protected] Contribuição: Nossas viagens são em sua maioria para pessoas fisicas, por isso só temos a comfirmação de lista de passageiros poucas horas antes do inicio da viagem .Com este novo tempo de cinco dias torna-se impraticavel para nossos clientes elaborar a lista . Tendo em vista que o transporte clandestino passará a oferecer mais comodidade (liminares )para nossos clientes .Então não teremos mais aceitação no mercado de viagens. Tipo: Art 24, Paragrafo 1° Justificativa: Como Expositor? Nao

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07415 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 17:50 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: transluz turismo ltda Cargo: CPF/CNPJ: 19543909000114 Endereço: rua toto barroso 99 Cidade: nova serrana Estado: MG CEP: 35519-000 Telefone: 37 32138050 E-mail: [email protected] Contribuição: artigo 23 paragrafo 2 alinea c. sugere.que o tempo de estadia seja reconsiderado pois as empresas contam com ponto de apoio no destino,bem como em sua origem onde a limpeza e manutençao dos veiculos, sendo desnecessario o aguardo deste intervalo. artigo 24 paragrafo 02. sugere:o tempo de 05 dias para fechamento da relação de passageiros torna-se impraticavel para a elaboração com total seguranca, onde na maioria das vezes se tem a confirmação da relaçao de passageiros horas antes do inicio da viagem. com isso desfavorecendo as pequenas empresas cadastradas junto a antt pois empresas clandestina faz a relacao de passageiros na hora do embarque junto com uma liminar onde fazem viagens normalmente. Tipo: artigo 23 paragrafo 2 alinea c artigo 24 paragrafo 1 Justificativa: Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07435 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:49 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA Cargo: CPF/CNPJ: 01422326000170 Endereço: RUA ANTONIO GOUVEIA DA SILVA Cidade: GUARABIRA Estado: PB CEP: 58200-000 Telefone: 8332716018 E-mail: [email protected] Contribuição: tempo de estadia, conservação, manutenção e limpesa nao pode não ser inferior a 50 por cento Tipo: art 23 Justificativa: pois esta medida viria beneficiar as grandes empresas e sufocar os pequenos e micro empresários que lutam para sobreviver e que fazem revisão em seus poucos ônibus para no período de maior numero de viagens estarem preparados para cumprir com todas as suas obrigações Como Expositor?

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07438 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:35 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA Cargo: CPF/CNPJ: 75230470410 Endereço: Cidade: GUARABIRA Estado: PB CEP: 58200-000 Telefone: 32716018 E-mail: [email protected] Contribuição: tempo de manutenção, conservação e limpesa deve ser inferior a 50 por cento, devem ficar so o periodo necessário Tipo: art 23 Justificativa: pois o por quanto mais tempo o onibus ficar sem viajar acarretará grandes prejuizos para as empresas o que poderá levar a prejudicar a arrecadação e faturamento. Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07439 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:20 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA Cargo: CPF/CNPJ: 01422326000170 Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: 83-32716018 E-mail: [email protected] Contribuição: não e correto ter que finalizar uma autorização de viagem com 05 dias anteriores Tipo: art.24 Justificativa: pois nas viagens como a caruaru os passageiros decidem geralmente poucas horas antes e dão o seu nome para colocar Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07442 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:12 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUZA Cargo: CPF/CNPJ: 05328368000105 Endereço: RUA OSVALDO CRUZ ,66 Cidade: GUARABIRA Estado: PB CEP: 58200-000 Telefone: 8332710268 E-mail: [email protected] Contribuição: EX:NAO PODE UM ONIBUS NAO FAZER VIAGEM PARA O MESMO DESTINO DA VIAGEM ANTERIOR, Tipo: TODAS MODIFICAÇÕES NAS RESOLUÇÕES Justificativa: NO NOSSA REGIÃO O GRANDE NÚMERO DE VIAGENS SÃO DE ROMARIA PARA JUAZEIRO DO NORTE-CE Como Expositor? Sim

Protocolo: ANTT/Ouvidoria/2007-07447 Mensagem: -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 17 de janeiro de 2007 18:03 Para: Audiencia Publica 051/2006; Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Assunto: Audiência Pública 051/2006 Empresa: Nome: ANAMARY FERREIRA DE SOUZA Cargo: CPF/CNPJ: 01422326000170 Endereço: RUA ANTONIO GOUVEIA DA SILVA Cidade: GUARABIRA Estado: PB CEP: 58200-000 Telefone: 32716018 E-mail: [email protected] Contribuição: SOMOS CONTRA ESSAS RESOLUÇÕES Tipo: TODOS Justificativa: PORQUE GERA MONOPÓLIO Como Expositor?