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1 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS I E II Os Serviços Socioassistenciais são organizados por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade, conforme segue abaixo: I – Serviços de Proteção Social Básica: prestado pelos CRAS; II – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: CREAS I: terá como referências os seguintes CRAS: (relação dos bairros segue anexo) o CRAS CEU o CRAS CARÁ-CARÁ o CRAS JD. CARVALHO o CRAS 31 DE MARÇO o CRAS JD. PARAÍSO CREAS II: o CRAS VILA XV o CRAS VILA IZABEL o CRAS NOVA RÚSSIA o CRAS SANTA LUZIA o CRAS SABARÁ A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais estabelece como usuários do CREAS, famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por decorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; Descumprimento de condicionalidades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI em decorrência de violação de direitos. Acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas (LA e PSC) PÚBLICO ATENDIDO: Mulheres em situação de violação de direitos em decorrência de violência sexual, física ou psicológica; Idosos submetidos à violação de direitos em decorrência de violência física, psicológica e negligência/abandono; Adultos que vivenciam situações de preconceito em decorrência do “grupo racial/étnico” a que pertencem ou pela sua orientação sexual, e por serem vítimas de violência doméstica/intrafamiliar;

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PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS I E II

Os Serviços Socioassistenciais são organizados por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade, conforme segue abaixo: I – Serviços de Proteção Social Básica: prestado pelos CRAS; II – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

CREAS I: terá como referências os seguintes CRAS: (relação dos bairros segue anexo) o CRAS CEU o CRAS CARÁ-CARÁ o CRAS JD. CARVALHO o CRAS 31 DE MARÇO o CRAS JD. PARAÍSO

CREAS II: o CRAS VILA XV o CRAS VILA IZABEL o CRAS NOVA RÚSSIA o CRAS SANTA LUZIA o CRAS SABARÁ

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais estabelece como usuários do CREAS, famílias e

indivíduos que vivenciam violações de direitos por decorrência de:

Violência física, psicológica e negligência;

Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

Abandono;

Vivência de trabalho infantil;

Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

Descumprimento de condicionalidades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI em decorrência de violação de direitos.

Acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas (LA e PSC)

PÚBLICO ATENDIDO:

Mulheres em situação de violação de direitos em decorrência de violência sexual, física ou psicológica;

Idosos submetidos à violação de direitos em decorrência de violência física, psicológica e negligência/abandono;

Adultos que vivenciam situações de preconceito em decorrência do “grupo racial/étnico” a que pertencem ou pela sua orientação sexual, e por serem vítimas de violência doméstica/intrafamiliar;

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Famílias do PETI em descumprimento de condicionalidades: quando esgotadas as intervenções de Proteção Social Básica por meio do CRAS e a violação de direitos vier associada às situações de violência, como a negligência extrema;

Crianças e adolescentes submetidos à violação de direitos, em decorrência de abuso ou exploração sexual, abandono, negligência, violência física, psicológica;

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

Famílias com usuários de substâncias psicoativas que vivenciam situações de violência. Estas famílias são público alvo dos CREAS quando o uso de substâncias psicoativas por um ou mais de seus membros decorrer ou resultar em situações de violência aos usuários ou a toda família.

OBJETIVOS DO CREAS:

Os serviços especializados ofertados nos CREAS têm como objetivos:

Prestar atendimento interdisciplinar especializado aos indivíduos e famílias com direitos violados

em decorrência de situações de violência vivenciadas;

Contribuir para a proteção dos indivíduos e famílias em situação de violência;

Fortalecer os vínculos afetivos entre os membros das famílias;

Potencializar a capacidade protetiva das famílias;

Articular as redes sociais de apoio das famílias;

Favorecer a inclusão dos indivíduos e famílias no sistema de garantia de direitos e rede de

serviços, conforme necessidades;

Propiciar a responsabilização dos autores de violência;

Prevenir o agravamento e a reincidência das situações de violência doméstica/intrafamiliar.

FORMAS DE ACESSO AO CREAS: O acesso para atendimento nos CREAS acontece por meio de encaminhamentos dos serviços

socioassistenciais, sistema de garantia de direitos, outras políticas públicas, disque denúncias ou ainda a procura espontânea realizada pela população.

SERVIÇOS EXECUTADOS PELO CREAS:

1. ACOLHIMENTO SOCIAL Os indivíduos e famílias em situação de risco por violação de direitos chegam ao CREAS por meio de

procura espontânea ou por encaminhamentos do Sistema de Garantia de Direitos (Conselhos Tutelares, Varas Especializadas, Delegacias) e outros serviços da Rede de Proteção Social, sendo atendidos pelo acolhimento social. A equipe responsável por este serviço realiza a triagem, realizando a interlocução direta com o usuário que chega ao CREAS e verificando a pertinência do atendimento no serviço. A triagem tem como objetivo a identificação das necessidades primárias dos usuários, para o início de procedimentos de atendimento e acompanhamento.

2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI O monitoramento é realizado por meio de processos presenciais ou à distância, sendo sempre uma ação

que se propõe a implementar a intervenção realizada.

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Em última análise, por intermédio do monitoramento das ações e encaminhamentos propostos pelos CREAS para os indivíduos e famílias, pretende-se a superação da situação que originou o atendimento e o conseqüente desligamento com posterior encaminhamento para o CRAS de referência do território no qual esta família ou indivíduo reside.

3. ATENDIMENTO EM GRUPO O CREAS deve priorizar como metodologia de ação, o atendimento em grupo, seja ele composto pelo

grupo familiar (núcleo familiar e/ou família extensa), de multifamílias ou de indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência:

Grupo familiar: objetiva proporcionar um espaço de discussão acerca de questões vivenciadas pelos indivíduos de uma mesma família.

Grupo de indivíduos: objetiva proporcionar o espaço de convivência e o compartilhamento de experiências com vistas a ampliar as possibilidades de expressão do sujeito no mundo.

ATRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS:

COORDENADOR o Coordenar a equipe do CREAS e a execução dos serviços disponibilizados na unidade; o Definir com a equipe, as ferramentas teórico-metodológicas e práticas sociais de trabalho com as

famílias e indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência; o Identificar e mapear, em conjunto com a equipe, a rede de serviços existentes no território de

abrangência do CREAS; o Promover, em conjunto com a equipe, a articulação no território de abrangência do CREAS, com o

sistema de garantia de direitos, com os demais serviços socioassistenciais e outras políticas públicas, na perspectiva de garantir a proteção socioassistencial;

o Estabelecer fluxo de informações entre profissionais de sua equipe de trabalho e, desses com os demais serviços da rede;

o Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia de referência e contra-referência com o CRAS; o Avaliar sistematicamente, com a equipe, a eficácia, eficiência e os impactos dos serviços especializados

executados nos CREAS, para a superação da situação de violência; o Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão de casos, acompanhamento das

atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e encaminhamentos realizados; o Manter atualizada, em conjunto com a equipe, a inclusão das informações referente aos atendimentos

em sistema de informações; o Manter, em conjunto com a equipe, os prontuários de atendimento referentes à população alvo,

atualizados e organizados; o Acompanhar a tramitação da documentação (relatório, parecer, ofícios), relativos à sua área de

atuação, realizando orientações e encaminhamentos necessários de acordo com fluxo; o Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços,

visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhamento dos encaminhamentos efetuados;

o Participar de comissões, fóruns, comitês, rede locais de defesa e promoção de direitos; o Viabilizar e incentivar a discussão teórica, junto a equipe de trabalho, visando implementação de ações

e serviços disponibilizados na unidade de atendimento; o Responsabilizar-se pela organização administrativa da unidade, documentação padrão e recursos

humanos; o Garantir a articulação da equipe, na elaboração e definição de plano de atendimento especializado

com famílias público alvo do CREAS; o Apoiar e/ou promover, em conjunto com a equipe, campanha e eventos de mobilização de combate a

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situações de violações de direitos no território de abrangência do CREAS; o Garantir o trabalho interdisciplinar, definindo atribuições dos profissionais, possibilitando a

complementaridade das ações em benefício da população atendida; o Assumir o desafio, em conjunto com a equipe, de produção de material teórico e informativo para a

ação com as famílias e indivíduos; o Acompanhar todas as ações desenvolvidas no CREAS, garantindo o cumprimento das metas previstas

no Plano de Governo; o Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.

ASSISTENTE SOCIAL o Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de

violência vivenciadas, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional;

o Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividades;

o Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, em conjunto com o outro profissional técnico, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;

o Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social;

o Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de violência e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e familiares;

o Prestar orientação individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência; o Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas;

potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;

o Realizar estudos socioeconômicos das famílias atendidas visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis;

o Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias atendidas;

o Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;

o Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; o Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, buscando a inclusão e o alcance da

cidadania; o Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado

pelo CREAS; o Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social; o Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou

solicitado; o Participar da construção do Plano Individual de Atendimento ou Familiar, juntamente com os demais

profissionais e com a família ou indivíduo; o Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou

convocado, contribuindo nas discussões; o Realizar o acompanhamento de instituições socioassistencias à luz da legislação pertinente, tendo em

vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que houver necessidade ou for solicitado;

o Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado;

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o Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo;

o Assessorar tecnicamente em assuntos de sua competência; o Contribuir para o desenvolvimento do Serviço Social como campo científico de conhecimento e de

prática na Assistência Social, principalmente no CREAS, podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação.

o Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para os encaminhamentos necessários;

o Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade; o Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; o Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação; o Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.

PSICÓLOGO o Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de

violência, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional;

o Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade;

o Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;

o Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social;

o Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas;

o Prestar orientação individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência; o Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas;

potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;

o Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;

o Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; o Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado

pelo CREAS; o Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou

solicitado; o Realizar visitas domiciliares ou institucionais sempre que necessário; o Participar da construção do Plano Individual de Atendimento ou Familiar, juntamente com os demais

profissionais e com a família ou indivíduo; o Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou

convocado, contribuindo nas discussões; o Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social; o Realizar o acompanhamento de instituições socioassistencias à luz da legislação pertinente, tendo em

vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que necessário ou for solicitado;

o Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado;

o Atuar em conjunto com os demais profissionais que compõe a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo;

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o Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado; o Contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática

na Assistência Social, principalmente no CREAS, podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação;

o Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; o Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação no CREAS. o Encaminhar ações protetivas de acolhimento, quando necessário; o Realizar estudos e pesquisas sociais; o Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.

EDUCADOR SOCIAL o Contribuir, através de sua atribuição profissional, para a eliminação de quaisquer formas de violência,

visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade; o Realizar a triagem, recepcionando e cadastrando em sistemas informatizados próprios os indivíduos e

famílias com violação de direitos em decorrência de situações de violência; o Prestar informações e orientações à comunidade; o Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, informando sobre a rede de atendimento

social disponível; o Relatar as ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos, em

documentos/instrumentos específicos para este fim; o Atuar em conjunto com os demais profissionais visando ao planejamento e operacionalidade dos

atendimentos em grupo; o Proceder às ações para inclusão de indivíduos e famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do

Governo Federal; o Realizar o monitoramento das famílias e indivíduos atendidos nos CREAS e encaminhados para a rede

de proteção social, com a supervisão da equipe técnica; o Registrar os atendimentos realizados; o Organizar dados quantitativos de atendimentos no relatório mensal, registrando as informações

quando solicitado; o Apoiar a equipe técnica no planejamento, organização e execução de atividades em grupo ou ações

preventivas; o Participar de reuniões de equipe quando convocado; o Executar outras ações correlatas; o Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.

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FLUXOGRAMA 1 CREAS GERAL

DEMANDA ESPONTÂNEA

DISQUE 100 DISQUE IDOSO

SISTEMAS DE GARANTIA DE DIREITOS (MP, CT,

DELEGACIAS)

SISTEMA JUDICIÁRIO

SAÚDE (UBS, CAPS)

REDE SUAS

CREAS

VERIFICAR SE O CASO JÁ ESTÁ EM ACOMPANHAMENTO?

NÃO SIM

REGISTRO NO LIVRO DE DENÚNCIA

NECESSÁRIO VERIFICAR/CONFIRMAR VIOLAÇÃO DE DIREITO?

EQUIPE VISITA DOMICILIAR

NÃO PROCEDE - FAZER RELATÓRIO (SE

NECESSÁRIO); - DAR BAIXA NO LIVRO DE DENÚNCIA; - REGISTRAR PRONTUÁRIO; - ARQUIVAR.

PROCEDE - ENCAMINHAR PARA

CREAS DE REFERÊNCIA; - PASSAR PARA PROFISSIONAIS TÉCNICAS RESPONSÁVEIS.

- FAZER RELATÓRIO (SE

NECESSÁRIO); - EVOLUIR NA FICHA

ACOMPANHAR O CASO E INCLUIR NO

PAEFI DAR BAIXA NA

DENÚNCIA

SE NÃO NECESSITA INCLUSÃO NO PAEFI: - REALIZAR ATENDIMENTO PONTUAL; - REGISTRAR PRONTUÁRIO; - DAR BAIXA NA DENÚNCIA; - ARQUIVAR;

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FLUXOGRAMA 2 DEMANDA ESPONTÂNEA

DEMANDA ESPONTÂNEA

RECEPÇÃO – TRIAGEM: - VERIFICAR ASSUNTO: SE DENÚNCIA OU ORIENTAÇÃO? - SOLICITAR DOCUMENTO OU NOME COMPLETO DE QUEM SERÁ O ASSUNTO DO ATENDIMENTO - VER SE TEM CADASTRO

DENÚNCIA: - O EDUCADOR REGISTRA EM FICHA E PASSA PARA O RESPONSÁVEL PELO LIVRO DE DENÚNCIA

SEGUE FLUXOGRAMA 1

ORIENTAÇÃO: - PASSAR PARA PROFISSIONAL TÉCNICA DISPONÍVEL

NECESSITA ACOMPANHAMENTO?

SIM - REGISTRAR LIVRO DE DENÚNCIA; - TÉCNICA RESPONSÁVEL DAR ACOMPANHAMENTO

NÃO - REGISTRAR NO PRONTUÁRIO E ARQUIVAR

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FLUXOGRAMA 3 MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

DEMANDA ESPONTÂNEA

SEGUE FLUXOGRAMA 2

ENCAMINHADA COM RELATÓRIO DE ÓRGÃO OFICIAL (CRAS, FÓRUM, DELEGACIA, MINISTÉRIO PÚBLICO)

SEGUE FLUXOGRAMA 1

ATENDIMENTO COM PSICÓLOGA

- ENTREVISTA INICIAL

ACEITA PARTICIPAR DE GRUPO DE APOIO?

NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL?

ENCAMINHAR PARA ASSISTENTE SOCIAL

NÃO SIM

INCLUÍDA NO GRUPO, POR PERÍODO PROPOSTO

AO TÉRMINO DO ACOMPANHAMENTO, ELABORAR RELATÓRIO PSICOSSOCIAL

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FLUXOGRAMA 04 PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD

PESSOA IDOSA OU PCD

VIOLAÇÃO DE DIREITO

CONFLITO FAMILIAR

SOLICITAÇÃO ILPI OU RESIDÊNCIA INCLUSIVA

- FAZER CONTATO COM FAMÍLIA - SE NECESSÁRIO:

VISITA DOMICILIAR

REUNIÃO FAMILIAR

SIM - ACORDO FAMILIAR - ACOMPANHAMENTO

NÃO - ENCAMINHAR PARA NÚCLEOS DE PRÁTICAS JURÍDICAS

RESOLVEU?

SEGUE FLUXOGRAMA 1 SEGUE FLUXOGRAMA 5

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FLUXOGRAMA 5 INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS1

1 FLUXOGRAMA SIMILIAR PARA CASOS DE ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA

SOLICITAÇÃO DE ACOLHIMENTO EM ILPI

VERIFICAR CONFIGURAÇÃO FAMILIAR

VERIFICAR SE POSSUEM BOA CONDIÇÃO SÓCIO-

ECONÔMICA

SIM NÃO

-CONTRATAR CUIDADOR

-ILPI PARTICULAR

POSSUI FILHOS?

SIM

EXISTE CONFLITO FAMILIAR?

SE NECESSÁRIO: - VISITA DOMICILIAR; - ACORDO FAMILIAR; -DIVISÃO DE CUIDADOS

NÃO

VER POSSIBILIDADE DE OUTROS FAMILIARES

QUE POSSAM ASSUMIR OS CUIDADOS

NÃO HOUVE ACORDO

VISITA DOMICILIAR (TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO

ACOMPANHAMENTO)

PRIORIDADE: - RISCO SOCIAL - RISCO PESSOAL

LISTA DE ESPERA CONFORME PRIORIDADE

ILPI (CONVENIADA)

ESPECIFICAR GRAU DE DEPENDÊNCIA (RDC nº 283)

ENCAMINHAR RELATÓRIO SOCIAL PARA RESPONSÁVEL PELAS VAGAS, COM PARECER TÉCNICO

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FLUXOGRAMA 6

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA– MSE

MSE (ENCAMINHADOS SOMENTE PELA VARA DA

INFÂNCIA E JUVENTUDE)

TRAZER TERMO DE REMISSÃO, ONDE CONSTAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

E PROTETIVAS DETERMINADAS

RECEPÇÃO: -SOLICITAR DOCUMENTOS PESSOAIS DO ADOLESCENTE E RESPONSÁVEL, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E CARTÃO BOLSA FAMÍLIA -FOTOCOPIAR E ANEXAR PRONTUÁRIO

PROFISSIONAL TÉCNICO PREENCHER PLANO INDIVIDUAL DE

ATENDIMENTO- PIA

REGISTRAR LIVRO DE DENÚNCIA

PROFISSIONAL TÉCNICO QUE ACOMPANHAR O CASO, INCLUIR NO PAEFI E SERÁ RESPONSÁVEL POR: - VISITA DOMICILIAR -ACOMPANHAR PROJUDI E INCLUIR DOCUMENTOS NO SISTEMA - LER TODO PROCESSO

PEDAGOGA: -VERIFICAR MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR

EDUCADOR: - ACOMPANHAR NO CAPS, PARTICIPAÇÃO DE OFICINAS E/OU CURSOS

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FLUXOGRAMA 7

CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

CRIANÇA E ADOLESCENTE

DEMANDA ESPONTÂNEA

ENCAMINHAR PARA CONSELHO TUTELAR

DE REFERÊNCIA

ENCAMINHADO COM RELATÓRIO DE ÓRGÃO OFICIAL (CONSELHO TUTELAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, DELEGACIA, FÓRUM, REDE SUAS)

SEGUE FLUXOGRAMA 1

ENCAMINHAR PARA: - GRUPOS SOCIOEDUCATIVOS (CRIANÇA/ ADOLESCENTE) - GRUPO DE MÃES - MUSICOTERAPIA

REFERENCIAR PAEFI - ENCAMINHAR REDE DE SERVIÇOS - RELATÓRIOS - VISITA DOMICILIAR ( SE NECESSÁRIO) - ACOMPANHAMENTOS

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/ Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome. – 1. ed. – Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome, 2009. 72 p.

_____________. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Texto da Resolução nº 109, de 11

de novembro de 2009. Publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de2009. Material

reimpresso em 2011.

CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo de Gestão do CREAS: referenciais teóricos e operacionais.

Fundação de Ação Social; Volume I; Curitiba, 2011.

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ANEXO I - INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

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INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI

CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO

Acolhimento Misto Nome: Asilo São Vicente de Paulo End.: Rua Julio de Castilho, nº 1104 – Centro Tel.: 3224-0827 e-mail: [email protected] Vagas: 110 Assistente Social: Fernanda de Almeida da Silva Acolhimento Masculino Nome: Casa do Idoso Paulo de Tarso End.: Rua Brasília, nº 86 – Vila Marina Tel.: 3235-2843 e-mail: [email protected] Vagas: 30 Assistente Social: Débora Giseli do Vale

Acolhimento Feminino Nome: Lar das Vovozinhas Balbina Branco End.: Rua Siqueira Campos, nº 45 – Uvaranas Tel.: 3226-3345 e-mail: [email protected] Vagas: 40 Assistente Social: Bruna Sanson Ferreira Nome: Colméia Espírita Cristã Abegail End.: Rua Estácio Rodrigues da Cunha, nº 31 – Cinto Verde Tel.: 3235-1848 e-mail: [email protected] Vagas: 30 Assistente Social: Nayara Nakata

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PARTICULARES

Nome: Casa de Repouso Melhor Idade End.: Antonio Garcia Valentin, 417 – Esplanada Tel.: 3236-3154 / 9932-4549/ 9927-6094 e-mail: [email protected] Vagas: 20 mista. (somente grau I e II) Valor: R$ 2100,00 Presidentes: Lucélia e Lorival Assistente Social: Adrianis Galdino Junior Nome: Asilo para Idosos Longevus End.: Visconde de Baraúna, nº 1010 – Jd. Carvalho Tel.: 3224-6272 e-mail: [email protected] Valor: a partir de R$ 3500,00 mista.

Nome: Casa Lar São José End.: Rua Nestor Alves Campos, nº 240 – Jd. Paraíso Tel.: 9999-7463 e-mail: [email protected] Vagas: 20 feminino. (grau I, II e III) Valor: R$ 2200,00 a R$ 2500,00 Presidentes: Teresinha Assistente Social: Adrianis Galdino Junior

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ANEXO II – BAIRROS DE REFERÊNCIAS DOS CREAS I E II