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PROTOCOLO DE INTENÇÕES, QUEENTRE SI CELEBRAM A EMPRESABRASILEIRA DE PESQUISAAGROPECUÁRIA ATRAVÉS DE SUAUNIDADE DESCENTRALIZADA EMBRAPAPECUÁRIA SUL, JUNTAMENTE COMFEDERAÇÃO DOS CLUBES DEINTEGRAÇÃO E TROCA DEEXPERIÊNCIAS - FEDERACITE.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa,empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e doAbastecimento, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 07.12.72,Estatuto aprovado pelo Decreto n° 2.291, de 04.08.97, inscrita no CNPJ/MF sob nO00.348.003/0001-10, sediada em Brasília-DF, no Parque Estação Biológica -PqEB S/N, Edifício Sede - Plano Piloto, CEP 70770-901, por intermédio de suaUnidade denominada Centro de Pesquisa de Pecuária dos Campos Sulbrasileiros, doravante designada simplesmente Emôrapa Pecuária Sul, neste atorepresentada pelo seu Chefe-Geral Roberto Silveira Collares, Administrador deEmpresas, portador da Cédula de Identidade n° 3018768931 SSP/RS, e do CPFnO029402640-15, juntamente com a Federação dos Clubes de Integração eTroca de Experiências - FEDERACITE, inscrita no CNPJ/MF sob o nO91.698.530/0001-00 e sediada no Parque de Exposições Assis Brasil, sito junto aBr. 116, Km 13, Esteio/RS, , ~rasil, CEP 93270-710 doravante designadasimplesmente FEDERACITE, neste ato representada por seu Presidente, Sr.Carlos Roberto Simm, portador "da Cédula de Identidade nO 1010394284 e doCPF nO269628450-49, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções,observando as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO Objeto
o presente Protocolo de Intenções tem por objetivo firmarparcerias entre os signatários, e integrar as competências e estruturas de ambasas instituições e os clubes de integração associados à FEDERACITE no campo daexperimentação e transferência de tecnologias agropecuárias.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Para consecução dos objetivos do presente Protocolo de Intençõesas partes obrigam-se especialmente a:
I - Obrigações da Embrapa Pecuária Sul
a) Caberá a Embrapa receber anualmente delegações de produtoresciteanos nos Centros de Pesquisa para apresentação dos programas eprojetos de pesquisa, seus resultados e estimular a interação entrepesquisadores e produtores visando identificar aderência dos resultados ecaptar demandas futuras para a pesquisa;
b) Caberá a Embrapa o papel de agente facilitador para a implantação doPrograma Boas Práticas Agropecuárias nas propriedades citeanas;
c) Caberá a Embrapa disponibilizar, mediante acordo devidamenteprogramado e considerando programação geral da unidade,pesquisadores e analistas para proferirem palestras em eventos técnicosda FEDERACITE e dos seus clubes de associados;
d) Caberá a Embrapa disponibilizar para divulgação do seu acervo depublicações entre os citeanos para acesso livre ou aquisições, quandofor o caso.
11- Obrigações da FEDERACITE:
a) Caberá a FEDERACITE a comunicação, articulação e mobilização dosciteanos para as atividades a serem promovidas a partir deste protocolode intenções;
b) Caberão a FEDERAC1TE, por solicitação da Embrapa indicarpropriedades citeanas para realização de experimentos e/ou unidades deobservação e demonstração segundo requisitos da Embrapa;
c) Caberá a FEDERACITE a indicação propriedades citeanas pararealização de dias de campo para ações de transferência de tecnologiasda Embrapa.
2. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INSTITUiÇÕES PARTICIPANTES
2.1 Atuar na elaboração e implantação de projetos de pesquisa,desenvolvimento e inovação nas áreas de interesse mútuo entre as instituições,usando as várias opções disponíveis destas instituições, viabilizando açõesnecessárias para o seu desenvolvimento e auxiliando na busca de recursos
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financeiros e profissionais de formação na área para desenvolver os programaspropostos;
2.2 Oferecer os meios e condições para a operação das atividadesadministrativas e de gestão para a implantação dos projetos e atividades;
2.3 Preparar relatórios e avaliações para dar conhecimento sobreo desenvolvimento do trabalho;
2.4 Promover a divulgação dos projetos e ações e apoiar aprodução de material promocional específico;
2.5 Qualquer das partes poderá publicar resultados finais daspesquisas e ações desenvolvidas por força deste Protocolo, para fins meramentede divulgação científica e tecnológica, sempre em comum acordo e por escrito. Aparte que o fizer obriga-se a consignar destacadamente a presente cooperação,bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 05(cinco) exemplares de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias,contados da data de sua publicação ou edição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para supervisionar e coordenar a execução doProjeto/Subprojeto objeto deste Protocolo de Intenções, a Embrapa Pecuária Sule a partes designam, cada uma, conforme abaixo identificados:
_1a) Pela Embrapa:
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Nome: Sérgio Silveira Gonzaga - Coordenador
Estado civil: Casado
Profissão: Engenheiro Agrônomo-Pesquisador A
Órgão de classe N°: RS 041270
Endereço de Trabalho: BR153 KM603 CxP242, Bagé/RS
Telefone(s): 53-3240-4650
Fax: 53-3240-4651
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B
b) Pela FEDERACITENome: Pedro Luiz HerterEstado civil: Casado
Profissão: Produtor rural
Endereço: Avenida Vaz Ferreira, 1755
Tupanciretã/RS - Cep: 98170-000
Fones contato: Com (055)3272.7700Cabanha (055)9661.7599
Res. (055)3272.1754Cel. (055) 9971. 6302
CLÁUSULA QUARTA - DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES
Para a implementação do objeto do presente instrumento, asInstituições signatárias estabelecerão de comum acordo as ações específicasnecessárias, a serem, consubstanciadas em instrumentos jurídicos pertinentes,oportunamente firmados, nos quais serão definidas as atividades e/ou os projetos,as atribuições e as obrigações de cada parte, bem como os aspectosoperacionais, prazos recursos indispensáveis a serem alocados, além de outrascláusulas consideradas relevantes e necessárias.
" . 1PARAGRAFO UNICO: As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, aqualquer título, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término davigência deste Protocolo.
CLÁUSULA QUINTA - Vigência
o presente Protocolo de Intenções terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, com início em 02/09/2010 e término em 01/09/2011; período esteno qual será elaborado Documento Jurídico de Cooperação Técnica.
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CLÁUSULA SEXTA - Rescisão
o presente protocolo poderá ser rescindido por mútuo acordoentre os participantes, quando não mais interessar a um dos signatários ou, ainda,quando houver descumprimento das obrigações assumidas neste protocolo.
E, por estarem de acordo com o disposto, assinam o presenteProtocolo de Intenções em três vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA SÉTIMA - Foro
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas daexecução deste Protocolo de Intenções, as partes elegem o Foro da JustiçaFederal, Secção Judiciária de Bagé.
Estando assim justas e contratadas, firmam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas esubscritas.
Esteio - RS, 02 de setembro de 2010.
P/Embrapa,1 /,/"-)A - -
1.
. EDERACITE
TESTEMUNHAS:
2.
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