PROTOCOLO DE MEDIDAS ESTRUTURAIS E DE PROCESSOS ... · INSTITUIÇÃO PARA PREVENÇÃO DE...
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PROTOCOLO DE MEDIDAS ESTRUTURAIS E DE PROCESSOS IMPLANTADAS NA
INSTITUIÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO COVID-19 – ADENDO AO
PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
Objetivo: este documento é parte integrante do Plano de Contingência adotado pela instituição
a fim de prevenir a contaminação pelo COVID-19 entre funcionários, pacientes, familiares,
prestadores de serviços e visitantes. Da mesma forma, o mesmo tem o papel de complementar
o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da instituição, já que tem foco em
medidas de prevenção de doenças infectocontagiosas que podem contaminar os funcionários
integrantes desta comunidade hospitalar.
Campo de Aplicação: este protocolo se aplica em todo o estabelecimento hospitalar, em todos
os setores e atividades passíveis de gerar condições de risco de contaminação pelo COVID-19.
Legislação aplicável:
- Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 – 21/03/2020
- Portaria SES/RS nº 270/2020 – 16/04/2020
- Portaria SES/RS nº 283/2020 – 29/04/2020
- Decreto Municipal nº 20.960 – 19/05/2020
Responsabilidades:
Comitê Gestor: tem a atribuição de fazer cumprir este protocolo integralmente, inclusive
provendo financeiramente as ações que implicam em investimento.
Recursos Humanos: colaborar nas modificações necessárias em termos de processos e
divulgação para o corpo funcional da instituição.
SCIH: dar assistência técnica e orientações em relação à todas as medidas a serem
implementadas a fim de efetivar as ações de prevenção ao contágio pelo agente biológico.
SESMT: responsável por dar suporte técnico em relação às ações previstas em normas
trabalhistas de saúde e segurança, orientar a implementação e fiscalizar o cumprimento das
ações previstas neste protocolo.
CIPA: auxiliar na fiscalização do cumprimento, bem como sugerir possíveis ajustes ou melhorias
a serem implementadas.
Corpo funcional: cumprir integralmente com todas as medidas de controle dispostas neste
protocolo.
Data: 04/08/2020 Elaborado pelo SESMT e Medicina do Trabalho
MEDIDAS DE CONTROLE ESTRUTURAIS:
1- Barreiras para garantir distanciamento
Portarias e Recepções – foram instalados cavaletes e fitas de isolamento zebradas para que
se mantenha distanciamento entre as pessoas que são atendidas e funcionários lotados nestes
locais. Na Portaria Central, Recepções do Pronto Atendimento, Pronto Socorro, Ambulatório,
Laboratório, Indip e Cintilografia existem chapas de acrílico que atuam como barreiras entre os
funcionários e pessoas em atendimento.
FOTO DO BALCÃO DE RETIRADA DE EXAMES – LABORATÓRIO
IMAGEM DA RECEPÇÃO DO LABORATÓRIO COM FITA DE ISOLAMENTO
IMAGEM DA RECEPÇÃO DO INDIP – TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM
CORRENTE DE ISOLAMENTO
IMAGEM DA RECEPÇÃO LATERAL COM FITA DE ISOLAMENTO
IMAGEM DA RECEPÇÃO INDIP DE MARCAÇÃO DE EXAMES COM FITA DE ISOLAMENTO
IMAGEM DA RECEPÇÃO PRONTO ATENDIMENTO COM BALCÃO E ACRÍLICO
IMAGEM DA RECEPÇÃO CENTRAL COM BALCÃO E ACRÍLICO
IMAGEM DA RECEPÇÃO PRONTO SOCORRO COM BALCÃO E ACRÍLICO
IMAGEM DA RECEPÇÃO AMBULATÓRIO COM BALCÃO COM ACRÍLICO E FITA DE
ISOLAMENTO
IMAGEM DA RECEPÇÃO ENDOSCOPIA COM BALCÃO COM ACRÍLICO
IMAGEM DA RECEPÇÃO ESPECIALIDADES MÉDICAS COM BALCÃO COM ACRÍLICO
IMAGEM DO BALCÃO DO DEPARTAMENTO PESSOAL COM ISOLAMENTO POR FITA
2- Demarcações de piso para manter distanciamento
Foram realizadas demarcações de piso no acesso aos relógios ponto e acesso ao refeitório,
sinalizando a distância necessária entre uma pessoa e outra, conforme imagens a seguir:
IMAGEM DO PISO DEMARCADO NO RELÓGIO PONTO
IMAGEM DO PISO DEMARCADO NA FILA DO REFEITÓRIO
3- Divulgação de informações de prevenção através de cartazes e folders
Foram afixados cartazes e comunicados educativos sobre as medidas de prevenção à
contaminação pelo COVID-19 em diversos pontos de circulação de funcionários (relógio ponto,
murais, etc.). Outra forma de comunicação utilizada na instituição foi a veiculação de notícias no
Boletim COVID, ferramenta eletrônica criada para informar o corpo funcional sobre os casos
atendidos na organização, dados sobre funcionários contaminados e orientações de prevenção,
bem como ações que estão sendo desenvolvidas pela instituição para minimizar o risco de
contágio.
IMAGENS DOS CARTAZES FIXADOS NO RELÓGIO PONTO
IMAGENS DOS CARTAZES FIXADOS EM DIVERSOS LOCAIS DA INSTITUIÇÃO
IMAGENS DOS CARTAZES FIXADOS EM DIVERSOS LOCAIS DA INSTITUIÇÃO
IMAGENS DOS CARTAZES FIXADOS AO LADO DAS PORTAS DE ELEVADORES
LIMITANDO O NÚMERO DE PESSOAS FAZENDO USO DO MESMO
4- Disponibilização de álcool gel para higienização de mãos Ainda que fosse prática comum na organização o uso de álcool gel para higienizar as mãos, se
intensificou a instalação de dispensers de álcool gel nos relógios ponto, corredores, refeitório,
entrada de elevadores e outros, a fim de facilitar e incentivar a higienização de mãos pelos
colaboradores, conforme abaixo:
IMAGENS DE ÁLCOOL GEL DISPONÍVEL NA PORTA DE ENTRADA DO REFEITÓRIO
IMAGENS DE ÁLCOOL GEL DISPONÍVEL EM CORREDORES
IMAGENS DE ÁLCOOL GEL JUNTO AOS RELÓGIOS DE REGISTRO DE PONTO
IMAGENS DE ÁLCOOL GEL JUNTO AS PORTAS DOS ELEVADORES
5- Medidas de controle aplicadas no refeitório
No refeitório o horário de refeições foi ampliado, ficando das 11h às 14h e sendo limitado o uso
somente por funcionários que fazem carga horária integral, para minimizar aglomerações. Foi
eliminada a prática de self service no buffet, sendo colocado funcionárias para servirem os
colaboradores e foram isolados a máquina de suco e o bebedouro de água para que somente
uma funcionária do refeitório seja responsável por servir bebidas aos funcionários. As mesas
tiveram o número de cadeiras reduzidas de 4 para 2 lugares (capacidade total reduzida em 50%)
para manter distanciamento entre colaboradores durante as refeições. Além disso, foram
instaladas barreiras em acrílico entre lugares nas mesas e sinalização dos lugares que não
podem ser ocupados durante a refeição pelos colaboradores.
IMAGEM DO BUFFET COM FITA DE ISOLAMENTO PARA MANTER DISTÂNCIA ENTRE FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO SERVINDO E AQUELES QUE ESTÃO SENDO SERVIDOS
OUTRA IMAGEM DE ISOLAMENTO DO BUFFET
IMAGEM DE FUNCIONÁRIA DO REFEITÓRIO SERVINDO LANCHE PARA COLABORADOR,
MANTENDO DISTANCIAMENTO
IMAGEM DA MÁQUINA DE SUCO E BEBEDOURO ISOLADOS
IMAGEM DAS MESAS DO REFEITÓRIO COM 2 CADEIRAS POR MESA E BARREIRAS EM CHAPAS DE ACRÍLICO PARA SEPARAR COLABORADORES DURANTE AS REFEIÇÕES
CARTAZ DE ORIENTAÇÃO NO REFEITÓRIO COM A SINALIZAÇÃO PARA ORIENTAR O
NÃO USO DE LUGARES DEMARCADOS NAS MESAS
BORRIFADOR COM ÁLCOOL LÍQUIDO 70% E PANO PARA HIGIENIZAÇÃO DE MESAS
APÓS E ANTES O USO
6- Sinalização de cadeiras em locais de espera
As salas ou locais de espera de setores da instituição foram sinalizadas ou colocadas barreiras
que impedem que pessoas ou funcionários sentem ao lado um do outro.
IMAGENS DA ESPERA DO AMBULATÓRIO COM CADEIRAS SINALIZADAS
IMAGENS DA ESPERA DA ENDOSCOPIA COM CADEIRAS SINALIZADAS
IMAGENS DA ESPERA DA MEDICINA DO TRABALHO COM CADEIRAS SINALIZADAS
7- Vestiários
Nos vestiários masculino e feminino foram instalados cartazes de orientação para os
funcionários, além de dispenser de álcool gel para higienização das mãos. Abaixo imagens das
ações:
CARTAZES INSTALADOS NO VESTIÁRIO COM INFORMAÇÕES DE PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS
DISPENSER DE ÁLCOOL GEL NO VESTIÁRIO PARA HIGIENIZAÇÃO DE MÃOS
8- Salas de descanso/lazer Nas salas de descanso foram disponibilizados borrifadores com álcool líquido 70% e panos para
higienização de poltronas antes e depois do uso e cartazes orientativos sobre a prevenção ao
COVID-19.
Abaixo imagens das ações:
BORRIFADOR COM ÁLCOOL LÍQUIDO 70% E PANO PARA HIGIENIZAÇÃO DE
POLTRONAS APÓS O USO NA SALA DE DESCANSO
CARTAZ ORIENTATIVO PARA HIGIENIZAÇÃO DE POLTRONAS APÓS O USO NA SALA DE
DESCANSO
MEDIDAS DE CONTROLE ADOTADAS EM PROCESSOS:
1- O setor de Higienização possui a atribuição de higienizar, periodicamente, durante o período
de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de
escadas, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas,
carrinhos etc.), preferencialmente com álcool líquido 70% (setenta por cento) e/ou preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
2- Também o mesmo setor deverá higienizar, após cada utilização, e, periodicamente, durante
o período de funcionamento e sempre no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros,
preferencialmente com álcool líquido 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou
sanitizantes de efeito similar;
3- Manter à disposição e em locais estratégicos, como nas entradas do estabelecimento, nos
corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, álcool em gel 70%
(setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para
utilização dos familiares de pacientes, visitantes e funcionários do local, que deverão realizar a
higienização das mãos ao acessarem e saírem do estabelecimento;
4- Disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, e exigir a
utilização, durante o expediente de trabalho, máscaras cirúrgicas ou PFF2, que deverão ser
trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pela instituição, seguindo os protocolos das
autoridades de saúde;
5- Providenciar, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes ou
visitantes, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre
cada pessoa;
6- Manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos
trabalhadores;
7– Orientar e exigir o cumprimento da determinação de que os trabalhadores devem intensificar
a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada paciente e após
uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão,
teclados (computadores, caixas eletrônicos e leitoras de cartões), telefones e maçanetas;
8- Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento,
intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar
frequente desinfecção com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito
similar, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses,
materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros,
lavatórios, pisos, barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva como
placas transparentes, entre outros;
9- Colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo informações e orientações sobre
a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas,
limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
10- Afim de diminuir o número de funcionários usuários do refeitório, somente será permitida a
realização de refeição por funcionários que possuem jornada de trabalho acima de 6 horas;
11- Os colaboradores com jornada de trabalho acima de 6 horas não precisam registrar o
intervalo de refeição com o objetivo de evitar aglomerações junto ao relógio ponto;
12- Os relógios pontos do 2º, 3º e 7º andar e do Pronto Socorro tiveram a biometria desativada,
sendo possível somente o registro do ponto fazendo uso do crachá, conforme imagem abaixo:
REGISTRO DO PONTO FAZENDO USO DO CRACHÁ PELOS FUNCIONÁRIOS
MEDIDAS DE PRECAUÇÃO E ISOLAMENTO DE PACIENTES COM SUSPEITA OU
CONFIRMAÇÃO DE COVID-19:
Os pacientes serão internados em quarto privativo, com PRECAUÇÕES PADRÃO + CONTATO
+ GOTÍCULA OU AEROSSOL (PARA PROCEDIMENTOS QUE GERAM AEROSSOL).
Duração da precaução: até a remissão dos sintomas.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
• RESPIRADOR PFF2 / N95 – Em procedimentos que gerem aerossol (intubação ou aspiração
traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação
manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais), utilizar a máscara de proteção
respiratória N95 ou PFF2 que deverá ser colocada antes de adentrar o ambiente do paciente e
retirada após a saída. Devera estar apropriadamente ajustada a face.
Orientações para armazenamento - A máscara de proteção respiratória N95 ou PFF2 deve ser
armazenada por 14 dias em embalagem plástica individual. Identificar a embalagem com etiqueta
contendo seu nome, data de início do uso e data de validade. Desprezá-la antes deste período
apenas quando estiver em mau estado de conservação, suja, úmida ou contaminada por fluidos
corpóreos. Não deixar a máscara exposta, dentro do box do paciente ou expurgo. A máscara
não pode ser compartilhada entre colaboradores, mas pode ser utilizada para diferentes
pacientes.
• GORRO – Em procedimentos que gerem aerossol, utilizar gorro. Deverá ser colocado antes de
adentrar ao ambiente do paciente e retirá-lo após a saída.
• MÁSCARA CIRÚRGICA – Deverá ser utilizada durante a permanência no hospital em todas as
áreas. Com estabilidade de 6h de uso contínuo.
• ÓCULOS – O uso é individual. Após o atendimento ao paciente, lavar com água e sabão. Todos
os colaboradores têm seu próprio óculos.
• LUVAS E AVENTAL – Utilizar durante toda manipulação do paciente, de cateteres e sondas, do
circuito e do equipamento ventilatório e de outras superfícies próximas ao leito. Coloque-os
imediatamente antes do contato com o paciente ou as superfícies e retire-os logo após o uso,
higienizando as mãos em seguida.
• PROTETOR FACIAL – Todos os funcionários da Assistência ao paciente deverão fazer uso
deste EPI, principalmente nos procedimentos de intubação, aspiração de vias aéreas em sistema
aberto, estímulo da tosse, aspiração nasotraqueal. Esse equipamento será utilizado também
pelas equipes das Recepções.
ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO À CASO SUSPEITO DE COVID-19:
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Visando a segurança de todos os colaboradores envolvidos na assistência direta e indireta,
segue abaixo as orientações que deverão ser adotadas ao entrar no box/leito:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO CONTEXTO DO COVID-19 (CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS)
SETOR PROFISSIONAL ATIVIDADE TIPO DE EPI
PRONTO SOCORRO
PRONTO
ATENDIMENTO
AMBULATÓRIO COVID
Profissionais da Saúde
Cuidado direto com o paciente (que prestem assistencia a menos de 1 metro dos pacientes)
- Avental de TNT ou Plástico - Luvas - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Máscaras Cirúrgicas - Touca / Gorro
Procedimentos que geram aerosssóis** em pacientes COVID-19
- Avental Bartec ou SMS + Avental Plástico - Luvas - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Respirador PFF2 ou N95 - Touca / Gorro
Higienização Limpeza do ambiente ou salas de atendimento
- Avental Plástico - Luvas Látex
- Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Máscara Cirúrgica - Touca / Gorro
Recepção, Portarias e demais
profissionais
Durante permanência no setor
- Máscara Cirúrgica - Protetor Facial
UNIDADE DE TERAPIA
INTENSIVA - UTI
Profissionais da Saúde
Cuidado direto com o paciente no box de isolamento
- Avental Bartec ou SMS + Avental TNT ou Avental Plástico - Luvas - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Respirador PFF2 ou N95 - Touca / Gorro
Durante permanência no setor
- Máscara cirúrgica - Protetor Facial
Higienização Limpeza do box de isolamento
- Avental Plástico - Luvas Látex - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Máscara Cirúrgica - Touca / Gorro
SETOR DE INTERNAÇÃO
Profissionais da Saúde
Cuidado direto com o paciente no leito de isolamento
- Avental SMS + Avental Plástico - Luvas - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Respirador PFF2 ou N95 - Touca / Gorro
Durante permanência no setor
- Máscara cirúrgica - Protetor Facial
Higienização Limpeza do leito de isolamento
- Avental Plástico - Luvas Látex - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Máscara Cirúrgica - Touca / Gorro
CENTRO CIRÚRGICO
CENTRO
OBSTÉTRICO
Profissionais da Saúde
Procedimento cirúrgico / obstétrico
- Avental SMS + Avental Plástico - Luvas - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Respirador PFF2 ou N95 - Touca / Gorro
Todos os profissionais
Durante permanencia no setor
- Máscara Cirúrgica
DIANÓSTICO POR IMÁGEM
(INDIP)
Técnico de Radiologia /
Radiologista / Enfermagem
Para manipulação do paciente e permanência no setor
- Avental Plástico - Luvas - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Máscara Cirúrgica
Recepção Cadastro / atendimento e permanencia no setor
- Máscara Cirúrgica - Óculos de Proteção ou Protetor Facial
LABORATÓRIO Auxiliar de Laboratório
Coleta de material biológico
- Avental Plástico - Luvas Látex - Óculos de Proteção ou Protetor Facial
- Respirador PFF2 ou N95
Recepção
Cadastro / atendimento e permanencia no setor
- Máscara Cirúrgica - Óculos de Proteção ou Protetor Facial
TRANSPORTE DE ÓBITOS
Auxiliar de Portaria ou Monitor
Transporte de óbito embalado
- Avental SMS + Avental Plástico - Luvas - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Respirador PFF2 ou N95 - Touca / Gorro
ENDOSCOPIA
Profissionais da Saúde
Cuidado direto com o paciente
- Avental SMS + Avental Plástico - Luvas - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Respirador PFF2 ou N95 - Touca / Gorro
Higienização Limpeza do leito de isolamento
- Avental SMS + Avental Plástico - Luvas Látex - Óculos de Proteção ou Protetor Facial - Máscara Cirúrgica - Touca / Gorro
ÁREAS ADMINISTRATIVA
Todos os funcionários, incluindo profissionais da saúde
Tarefas administrativas sem contato com pacientes portadores de COVID-19
- Máscara Cirúrgica
OUTRAS ÁREAS COM TRÂNSITO DE PACIENTE
(PATIOS E CORREDORES)
Todos os funcionários, incluindo profissionais da saúde
Diversas atividades, não envolvendo o paciente portadores de COVID-19.
- Máscara Cirúrgica
RECEPÇÃO Recepcionista e Auxiliar de Portaria
Cadastro / atendimento
- Máscara Cirúrgica - Protetor Facial
** Procedimentos que geram aerossóis:
✓ Intubação orotraqueal (IOT)
✓ Traqueostomia
✓ Broncoscopia
✓ Ressuscitação cardiopulmonar
✓ Aspiração aberta
✓ Nebulização
✓ Ventilação manual antes da intubação
✓ Desconectar paciente do ventilador
✓ Ventilação mecânica não invasiva (VMNI)
✓ Indução de escarro / coletas de amostras nasotraqueais
• Em adição ao uso apropriado de EPIs, a higiene frequente das mãos com água e sabão ou
álcool gel 70% deve sempre ser realizada. O EPI deve ser descartado em um recipiente
apropriado após o uso e a higiene das mãos deve ser feita antes e após o uso de cada EPI.
• Exemplos de procedimentos geradores de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal,
ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da
intubação, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias, etc.
• Desde o dia 16/04/2020 é obrigatório o uso de máscara cirúrgica, no mínimo, por todos os
profissionais do hospital.
Atenção: Recomenda-se o uso de máscara cirúrgica durante toda permanência nas áreas
assistenciais. Os EPIs devem ser removidos após a saída do quarto/box do paciente. Caso o
profissional saia de um quarto, enfermaria ou área de isolamento para atendimento, logo em
seguida de outro paciente com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus, na
mesma área/setor de isolamento, não há necessidade de trocar gorro (quando necessário
utilizar), óculos/protetor facial e máscara, somente avental e luvas, além de realizar a higiene de
mãos.
Estabilidade do Respirador PFF2/N95: a máscara pode ser utilizada por até 14 dias, se limpa
e acondicionada da forma adequada. Cada profissional é responsável pela manutenção de sua
máscara, e pelo acondicionamento adequado, informando data de início de utilização e data de
validade.
Observação: A presença de pelos faciais na zona de contato do respirador com o rosto (barba,
bigode, costeletas, ou mesmo barba de alguns dias por fazer) permite a penetração de
patógenos na zona de selagem do rosto, reduzindo drasticamente sua capacidade de proteção.
Estabilidade da máscara cirúrgica: a máscara pode ser utilizada por um período de 6h, com
uso contínuo, devendo ser trocada se apresentar umidade ou sujidade.
Treinamentos:
Foram ministrados treinamentos a toda equipe assistencial sobre precauções no atendimento a
casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, no que tange a forma correta de higienização de
mãos e paramentação. Foram produzidos folhetos explicativos e vídeos institucionais permitindo
que os funcionários tenham fácil acesso às informações, em caso de dúvida.
Também foram ministrados treinamentos sobre proteção respiratória, principalmente aos
funcionários pertencentes aos setores que fazem parte do fluxo de atendimento ao paciente
suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19.
ANEXOS
Anexo 1 – Higienização de mãos
Anexo 2 – Paramentação e retirada de EPI’s
Anexo 3 – Treinamento Proteção Respiratória
Anexo 3 – Treinamento Proteção Respiratória
Anexo 3 – Treinamento Proteção Respiratória
Anexo 3 – Treinamento Proteção Respiratória
Anexo 3 – Treinamento Proteção Respiratória