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QUARENTENA JULHO | 2020 EXPLICAÇÃO DA QUARENTENA decorrente do Decreto Municipal nº 940/20 Para conter a propagação do Coronavírus e assegurar a capacidade de operação do sistema de saúde municipal, Curitiba está suspendendo ou limitando por 14 dias o funcionamento de alguns serviços e atividades. Essa medida é necessária em razão da situação epidêmica atual, classificada como Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja, e está embasada no Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba. Todos os estabelecimentos da cidade devem atender as medidas de controle sanitário previstas no Decreto Municipal nº 940/20, na Resolução nº 1/20 da SMS, no Decreto Municipal nº 796/20 e nos protocolos da Vigilância Sanitária Curitiba Contra o Coronavírus. Os protocolos Curitiba Contra o Coronavírus estão disponíveis no link: https://bit.ly/2ZvRTBd A Resolução nº 1/20 da SMS está disponível em: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00302545.pdf O Decreto Municipal nº 796/20 está disponível em: http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/images/Decreto%20796-20.pdf O Decreto Municipal nº 940/20 está disponível em: https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00302545.pdf

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EXPLICAÇÃO DA QUARENTENAdecorrente do Decreto Municipal nº 940/20

Para conter a propagação do Coronavírus e assegurar a capacidade de operação do sistema de saúde municipal,Curitiba está suspendendo ou limitando por 14 dias o funcionamento de alguns serviços e atividades.

Essa medida é necessária em razão da situação epidêmica atual, classificada como Risco Médio de Alerta –Bandeira Laranja, e está embasada no Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.

Todos os estabelecimentos da cidade devem atender as medidas de controle sanitário previstas no DecretoMunicipal nº 940/20, na Resolução nº 1/20 da SMS, no Decreto Municipal nº 796/20 e nos protocolos da VigilânciaSanitária Curitiba Contra o Coronavírus.

Os protocolos Curitiba Contra o Coronavírus estão disponíveis no link: https://bit.ly/2ZvRTBd

A Resolução nº 1/20 da SMS está disponível em:https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00302545.pdf

O Decreto Municipal nº 796/20 está disponível em:http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/images/Decreto%20796-20.pdf

O Decreto Municipal nº 940/20 está disponível em:https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00302545.pdf

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O QUE SÃO ATIVIDADES E SERVIÇOS ESSENCIAISconforme Decreto Municipal nº 470/20

Os serviços e atividades essenciais são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis dacomunidade como, por exemplo, as farmácias. Esses serviços e atividades não são suspensos porque, caso paremde funcionar, podem colocar em perigo a sobrevivência, saúde ou a segurança da população.

Em Curitiba, a lista dos serviços e atividades essenciais está contida no § 1º do art. 5º do Decreto Municipal nº470/20. Além disso, também são consideradas essenciais as atividades acessórias – aquelas que dão suporte ouproduzem os insumos necessários à cadeia produtiva para que os serviços e atividades essenciais possamfuncionar.

O funcionamento dos estabelecimentos está condicionado à característica da atividade desenvolvida no local,bem como à condição de a atividade principal estar declarada no Alvará de Localização.

Os serviços e atividades essenciais devem observar as medidas de controle sanitário previstas no DecretoMunicipal nº 796/20, na Resolução nº 1/20 da SMS e nos protocolos da Vigilância Sanitária Curitiba Contra oCoronavírus.

O Decreto Municipal nº 470/20 está disponível em: http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/images/Decreto_470_2020.pdf

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ATIVIDADES SUSPENSAS (NÃO ESSENCIAIS)decorrente do Decreto Municipal nº 940/20

Todas essas atividades e serviços não essenciais estão suspensos, independente do local onde estivereminstalados:

Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais comocasas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas.

Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ouperiódica, tais como casas de festas e recepções.

Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo; mostras comerciais, congressos, convenções, entreoutros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

Bares e atividades correlatas.

Parques e praças esportivas.

Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas.

Nos clubes sociais e desportivos, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades acima listados.

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ATIVIDADES NÃO ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVASalém das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Comércio de rua - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10 às 18h.

- Aos sábados e domingos, permitido somente na modalidade delivery.

Atividades de prestação de serviços, como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, e serviços de banho, tosa e estética de animais

- Funcionamento de segunda a sábado, em qualquer horário.

- Não abre aos domingos.

Galerias e centros comerciais - Funcionamento de segunda a sexta, das 10 às 18h.

- Aos sábados e domingos, permitido somente na modalidade delivery.

- Proibido aos sábados e domingos drive thru e take away.

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ATIVIDADES NÃO ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVASalém das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Shopping centers - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 12 às 20h.

- Aos sábados e domingos, permitido somente na modalidade delivery.

- Proibido aos sábados e domingos drive thru e take away.

Clubes sociais e desportivos - Permitido o funcionamento de salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, restaurantes e lanchonetes nos mesmos dias e horários autorizados para essas atividades.

Os estabelecimentos comerciais devem adequar o expediente de seus trabalhadores aos horários defuncionamento definidos no Decreto nº 940/20. Essa medida busca reduzir o número de pessoas transitando aomesmo tempo pela cidade, evitando aglomerações no sistema de transporte, nas ruas e em outros locais.

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ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO OU DIAcom adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Drive-in - Podem funcionar observando o Decreto Municipal nº 739/20.

Atividades produtivas por meio da internet, correio e televendas(comércio eletrônico ou e-commerce)

- Podem funcionar para estabelecimentos que possuam licenciamento vigente, nestas e/ou em outras formas de atuação, observando o Decreto Municipal nº 907/20.

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ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE OPERAÇÃO E HORÁRIO

além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Centrais de call center, telemarketing

- Funcionamento todos os dias, a partir das 9h.

- Deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade deoperação.

- Estão excluídos dessas regras os serviços realizados em home office eaqueles vinculados aos serviços de saúde.

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ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO

além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Hotéis, resorts,pousadas e hostels

- Deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade depúblico.

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ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO

além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Transporte coletivo - Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circularcom lotação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade dosveículos, em todos os períodos do dia.

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além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Mercados, Supermercados, Hipermercados

- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.

- Não abrem aos domingos em nenhuma modalidade de atendimento.

Restaurantes e Lanchonetes - Funcionamento de segunda a sábado, atendimento presencial até às 22h.

- Após às 22h e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive thru.

- Não podem atender no sistema de buffet (self service).

Panificadoras, padarias e confeitarias

- Funcionamento de segunda a sábado, até às 22h.

- Funcionamento aos domingos, das 7 às 18h, ficando proibido o consumo de alimentos no local.

Lojas de material deconstrução

- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.

- Aos domingos podem operar apenas na modalidade delivery e drive thru.

ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVAS

* São essenciais as atividades de produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega dealimentos e bebidas, bem como o drive thru de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.

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ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVASalém das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Feiras livres* - Funcionamento de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário.

- Não abrem aos sábados e domingos.

Comércios varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues

- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.

- Não abrem aos domingos em nenhuma modalidade de atendimento.

Comércio varejista de produtos e alimentos para animais

- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.

- Aos domingos podem operar apenas na modalidade delivery e drive thru.

Comércio ambulante de rua (alimentos e bebidas)

- Funcionamento de segunda a sexta.

- Horários determinados pela SMU (das 8 às 18 horas e para cachorros quentes das 19 às 6 horas).

- Não abrem sábados e domingos.

• As feiras livres devem cumprir também o protocolo específico da Secretaria Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional (SMSAN)

• São essenciais as atividades de distribuição e comércio de produtos de saúde, farmacêuticos ealimentos para animais.

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ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVASalém das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Feiras livres* - Funcionamento de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário.

- Não abrem aos sábados e domingos.

Comércios varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas peixarias e açougues

- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.

- Não abrem aos domingos em nenhuma modalidade de atendimento.

Comércio varejista de produtos e alimentos para animais

- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.

- Aos domingos podem operar apenas na modalidade delivery e drive thru.

Concessionárias de veículos em geral ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta.

- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.

- Não abrem aos domingos.

• As feiras livres devem cumprir também o protocolo específico da Secretaria Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional (SMSAN)

• São essenciais as atividades de distribuição e comércio de produtos de saúde, farmacêuticos ealimentos para animais.

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ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONARcom adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos ehospitalares.

Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

Segurança privada e vigilância.

Defesa civil.

Transporte coletivo, inclusive serviço de taxi de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Telecomunicações e internet.

Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center) para suporte deoutras atividades essenciais.

Captação, tratamento e distribuição de água.

Captação e tratamento de esgoto e lixo.

Serviços de zeladoria urbana e limpeza pública.

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ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONARcom adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20

Lavanderias e serviços de limpeza.

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para ofuncionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia,além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Iluminação pública.

Serviços relacionados à imprensa, incluídos a radiodifusão de sons e imagens (televisão), internet, jornais,revistas, entre outros.

Produção, armazenagem, atacadistas, varejistas e distribuidores de produtos de higiene pessoal, produtos desaúde (odonto-médico-hospitalares), produtos farmacêuticos, de limpeza e bebidas, inclusive lojas deconveniência e lojas de venda de água mineral.

Produção, armazenagem e distribuição de alimentos, inclusive centros de abastecimentos.

Fabricantes, atacadistas, varejistas e distribuidores de produtos óticos, incluído óticas.

Produção, armazenagem e distribuição de produtos de saúde, farmacêuticos e alimentos para animais.

Farmácias e drogarias.

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Clínicas e serviços veterinários.

Serviços funerários.

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares.

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.

Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.

Controle de tráfego aéreo e terrestre.

Instituições financeiras (serviços de pagamento, crédito, saque e aportes).

Lotéricas.

Serviços postais.

Transporte e entrega de cargas em geral.

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.

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Distribuição e transporte de numerário à população.

Postos de combustíveis (distribuição e comercialização de combustíveis).

Distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, por meio de alerta deriscos naturais, de cheias e inundações.

Mercado de capitais e seguros.

Cuidados com animais em cativeiro.

Vigilância agropecuária.

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade seja essencial.

Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.

Serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentosnecessários à manutenção da vida animal.

com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR

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Administração tributária e aduaneira.

Fiscalização ambiental.

Atividades industriais em geral.

Construção civil em geral, fabricante, distribuidora e atacadista de materiais de construção e similares (hidráulico,elétrico e ferragens).

Monitoramento de construções e obras de contenção.

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídooficinas e borracharias.

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social.

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ousensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares,para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei.

com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR

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Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico indispensáveis ao atendimento dasnecessidades inadiáveis da comunidade.

Fiscalização do trabalho.

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de COVID-19.

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica exercidas pelas advocaciaspúblicas.

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ATIVIDADES ESSENCIAIS ACESSÓRIAS QUE PODEM FUNCIONAR *

Repartições públicas de serviços públicos municipais, estaduais e federais.

Cartórios.

Atividades de advogados e contadores que não possam ser prestadas por meio de trabalho remoto.

Sindicatos e Partidos Políticos.

Despachantes.

Estacionamentos.

Casas de embalagens.

Bancas de jornais.

Gráficas.

* Exemplos de atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais.

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Lojas de assistência técnica e venda de celulares e smartphones.

Locadora de veículos.

Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos eplásticos em geral.

Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica,monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral,incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização.

Chaveiros.

Demais escritórios e atividade de assessoramento que dão suporte a serviços e atividades essenciais.

* Exemplos de atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais.

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ATIVIDADES RELIGIOSAS PODEM FUNCIONAR

A Lei nº 20.205/20 do Estado do Paraná estabelece que as igrejas e os templos de qualquer culto são atividadesessenciais em períodos de calamidade pública.

As atividades religiosas de qualquer natureza e os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devemrespeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, e adotar todas as estratégias deprevenção da COVID-19 previstas nas orientações, protocolos e normas da SMS.

As atividades religiosas devem ainda observar as medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20, da SMS e doDecreto Municipal nº 796/20 (uso obrigatório de máscaras).

com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 734/20 da SESA

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FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE QUARENTENA

A fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de quarentena previstas no Decreto nº 940/20 seráresponsabilidade dos agentes públicos que têm poder de polícia administrativa, tais como os servidores davigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e de edificações, e guardas municipais.

A Prefeitura também poderá solicitar apoio da Polícia Militar do Paraná, por meio da Ação Integrada deFiscalização Urbana – AIFU.

Além das sanções de natureza cível ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas será punido nos termosdo Código de Saúde e do Código de Posturas de Curitiba, sujeitando o infrator às penalidades que podem variarde multa até a cassação do alvará de funcionamento.