PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

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PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021 NUP: MINISTÉRIO DA DEFESA 2021 NEOO0973 64580.003719/2021-34 EXÉRCITO BRASILEIRO 27 ABR21 HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA UG: 167121 (H Mil P C1I1920) 4a SEÇÃO 2021 f INTERESSADO: ALMOXARIFADO I ~ ASSUNTO: MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - SI 17 ANEXOS: CONFORME ÍNDICE. MOVIMENTO DO PROCESSO DESTINO DATA DESTINO DATA 01. SUPORTE DOC. 14. 02. 15. 03. 16. 04. 17. 05. 18. 06. 19. 07. DO. -::j 08. ~l. 1 09. ~2. j 10. ~3. 11. ~4. 12. D5. 13. D6.

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PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

NUP: MINISTÉRIO DA DEFESA 2021 NEOO0973

64580.003719/2021-34 EXÉRCITO BRASILEIRO 27 ABR21 HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE

FORA UG: 167121 (H Mil P C1I1920)

4a SEÇÃO 2021 f INTERESSADO: ALMOXARIFADO I ~

ASSUNTO: MANUTENÇÃO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - SI 17

ANEXOS: CONFORME ÍNDICE.

MOVIMENTO DO PROCESSO

DESTINO DATA DESTINO DATA

01. SUPORTE DOC. 14.

02. 15.

03. 16.

04. 17.

05. 18.

06. 19.

07. DO. -::j

08. ~l.

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11. ~4.

12. D5.

13. D6.

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mil 10 CI / 1920)

ÍNDICE

ORDEM DESCRIÇÃO PAG

1. TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 01

2. TERMO DE AUTUAÇÃO 02

3. DIEX 03 e 04

4. ORÇAMENTOS --

05 a 07 , ,

5. ESTUDOS PRELIMINARES .,',. '" . 08 a 10

6. MAP A DE RISCOS 11 e 12

7. PROJETO BÁSICO 13 a 16

8. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 17

9. MAPA COMPARATIVO 18

10. MAPA DE ADJUDICAÇÃO 19

11. CERTIDÕES 20 a23

12. NOTA DE EMPENHO 24

13. TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 25 - -

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HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mil 1" CL/1920)

DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

Em conformidade com o disposto Art. 38° da lei 8666, de 21 de junho de 1993, realizo nesta data a abertura do processo administrativo n° 64580.003719/2021-34, referente a dispensa de licitação 17/2021, cujo objeto, autorização e recursos estão definidos no despacho do Ordenador de Despesas ao DIEx n° 095-Almox, de 15 de abril de 2021, do Encarregado do Setor de Materiais.

Juiz de Fora, MG, 27 de abril de 2021.

RIANEMOREI Rsp p/

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mil 10 Cl / 1920)

TERMO DE AUTUAÇÃO

Dispensa n" 17/2021

Em conformidade com o disposto no Art. 38 da Lei n" 8666, de 21 de junho de 1993,

autuo, nesta data, o Processo Administrativo 64580.003719/2021-34, referente a dispensa de licitação n? 17/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção corretiva de aparelhos

de ar condicionado, encaminhado através do DIEx n" 095-Almox, de 15 de abril de 2021, do

Encarregado do Setor de Materiais.

Juiz de Fora, MG, 27 de abril de 2021.

CK\~ RIANE~STHIA~ap

Rsp p/Chefia da SALC

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mil 1 a CL/1920)

DIEx n° 095 - AlmoxlRequisitório EB: 64580.003719/2021-34

Juiz de Fora-MG, 15 de abril de 2021. Do Encarregado do Setor de Material À Sra Ordenadora de Despesas do Hospital Geral de Juiz de Fora Assunto: aquisição de serviço Referências: - Art. 13 da Port Min n° 305 de 24 MAl 95 (IG 12-02);

- Portaria-MPOG n° 306, de 13 DEZ 01; e Anexos: - DIEx n° 28-LAC/HGeJF, de 13 ABR 21;

- Orçamentos - Planilha comparativa de orçamentos; - Estudos Preliminares; - Mapa de Riscos; e - Projeto Básico.

1. Nos termos do contido no Art. 13 da Port Min n" 305 de 24 MAIO 1995 - IG 12-02, solicito a V.S .• providências no sentido de aprovar a aquisição do serviço abaixo especificado:

Item Especificação do Material CATSER Apres Qtd Menor Valor Vir Unit total

1 Manutenção corretiva ar condicionado 9000 BTUs 2771 UND 1 300,00 300,00

2. JUSTIFICATIVA DAAQUISIÇÃO: Conforme Projeto Básico.

3. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE: Conforme documentos anexos.

4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: tem como base o menor preço apresentado pelo fornecedor sendo compatível com o praticado no mercado, conforme apresentado nos orçamentos e planilha comparativa.

EDUARDO DA CUNHA OLIVEIRA - Maj Encarregado do Setor de Material do HGeJF

Despacho da Ordenadora de Despesas 1- Autorizo o início e determino a abertura de processo administrativo correspondente;

~ 2- A Seção de Aquisições, Licitações e Contratos adote as providências cabíveis e em conformidade com a Lei 8.666/93 e empregue os recursos da Gestão , Fonte de Recursos , Programa de Trabalho Resumido , Natureza de Despesa , PI , Subitem ; e

3- Publi ue-se. Visto: Autorizo:

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

CML -4aRM HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA

(H MIL 10 CL/1920)

DIEx n" 28-LAC/HGeJF EB: 64580.003623/2021-76

Juiz de Fora, MG, 13 de abril de 2021.

Do Chefe do LAC Ao Sr Chefe do Almoxarifado Assunto: manutenção de ar condicionado - Urgente

1. Informo que o ar condicionado do setor de Hematologia necessita de manutenção corretiva, em caráter de urgência., tendo em vista que a temperatura adequada é imprescindível para o funcionamento dos aparelhos, principalmente de coagulação.

2. Naquele setor, além dos exames de coagulação e hemograma, são realizados os exames de D-dímero, que são de extrema relevância para acompanhamento dos pacientes infectados.

3. Dessa forma, solicito a autorização para realizar a manutenção corretiva do ar condicionado do setor de hematologia, em caráter de urgência, a fim de garantir a continuidade da realização dos exames citados acima, que são imprecindíveis no cenário de pandemia de COVID-19.

"UM SÉCULO DE BLINDADOS NO BRASIL. BRAÇO FORTE NA DEFESA DA PÁTRIA. AÇO!"

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Juiz de Fora, 05 de Abril de 2021

AC/ Major Michele

Conforme solicitado, segue orçamento para manutenções corretivas em equipamentos de refrigeração.

* Manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo de 9000 btus a 18000 btus.

Quantidade Valor Total

1 R$ 300,00 R$ 300,00

* Manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo de 24000 btus a 36000 btus.

A manutenção visa troca de capacitores de ventilador e motor, recarga de gás refrigerante com aperto de porcas e troca de um dos compressores.

Os seguintes serviços será realizados no setor:

Laboratório

Total: R$ R$ 300

Forma de Pagamento: Empenho.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Att y-o~

Rodrigo Braga (32) 98883-2580/99111-8447 CNPJ - 35.887.099/0001-70

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FILTROS APliCADOS

Cocrco Matenaí!5erviço

2771

"

Painel de (preços MINlST€fiiO f),i.\

ECONOMIA

MÉDIA

R$ 817,50 MEDIANA

R$ 811,50

Descnçêc Complementar

MENOR

R$185

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETlVAI. COM REPOSIÇÃO DE PEÇASI. EM 56 APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SPLlT (9000BTUI. 12000BTUI. 18000BTUI. 24000BTU) LOCALIZA DOS NA SEDE DO IPEM-ESI. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. O SER VIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA SERÁ REALIZADO MENSALMENTEI. PELO PERíODO DE 12 ( DOZE) MESES •• MANUTENÇÃO CORRETIVA AR CONDICIONADO 9000 BTUS (SUBSTITUIÇÃO DE SERPENTINA E R EPOSIÇÃO DE GÁS). MANUTENÇÃO CORRETIVA SPLlT HIWALL 9000 BTUS ( SUBSTITUIÇÃO DE SERPENTINA DA CO NDENSADORA). MANUTENÇÃO CORRETIVA AR CONDICIONADO SPLlT HIWALL 9000 A 36000 BTUS

Quantidade total de registros: 2 Registros apresentados: 1 a 2

Identificação Número M d lid d Código do D . - d It da Compra do Item o a I a e CATSERV escnçao o em

50255/2020 00010

00255/2020 00013

Descrição Unidade dê Quantidade Valor Complementar Fornecimento Ofertada Unitário

Dispensa de l.icitacào

AR CONDICIONADO .. MANUTENCAO DE SISTEMAS! UMPEZ,A

UNíDADE

Fornecedor

R$7(35 A;,niON AlVES DA SILV/J.

identificação do Item de Compre

2401370650255202000008, 2401370600255202000013, 2401370650255202000010

Órgão

fv1iNISTERIO DA ClENCIA, TEC\OLOGli\ E iNOVAÇÃO

MINISTERiO DA CIENClA,TECNOlOGIA E iNOVAÇÃO

UASG Data da Compra

2771

Dispenso, de Licitação

AR CONDiCIONADO· MANUTENCAO DE SISTEMAS! U:vlPEZA

1 R5850 AMiLTON ALVES DA SILVA

240137 - CENTRO DE TECNOlOGIAS ESTHATÉGICAS DO NORDEST 240137 - CENTRO DE TEC~OLOGI;.\S 2 Oif19"()20 ESTRATEGiCAS DO <h, t cv ' NORDEST

:10/12/2020

2 .,.,' {:1. UNIDADE

Relatório gerado dia: 15/04/2021 às 08:50 Fonte: paineldeprecos.planejamento.gov.br

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MAPA COMPARATIVO DA PESQUISA EXECUTADA

Ref: DIEx N° 095 - AlmoxlRequisitório, de 15 ABR 20. NUP: 64580.003719/2021-34

Atendendo o previsto no inciso III, do Art. 30, do Decreto n° 5.450 de 2005, para fins de execução do presente certame, foram verificados os valores a seguir especificados. E de acordo com o inciso IV do Art 2° da IN n° 05, de 27 Jun 14 e inciso I do Art 1° da IN n° 07, de 29 AGO 14.

ORÇAMENTO 01 RODRIGOSOARESBRAGA CNPJ: 35.887.099/0001-70 ORÇAMENTO 02 Painel de Preços CNPJ: - ORÇAMENTO 03 Painel de Preços CNPJ: -

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CATMAT APRES QTD VALOR UNITÁRIO MENOR VALOR . " 1 2 3 UNITÁRIO

1 Manutenção corretiva ar condicionado 9000 BTUS 2771 UND 1 300,00 785,00 850,00 300,00 -- - - -- -- - -------- ---

Juiz de Fora-MG, 15 de abril de 2021.

- - EDUARDO DA CUNHA OLIVEIRA - Maj

Enc Set Mat do HGeJF

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H MUla CL/1920)

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

OBJETO: AQUISiÇÃO DE SERViÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR CONDICIONADO

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS NUP: 64580.003719/2021-34

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1. Conforme demanda do setor requisitante, busca-se a manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado de 9000 BTUs do LAC, cujo tempo de uso acarreta em desgaste natural do equipamento.

3. OBJETO 3.1. Conforme explicitado anteriormente, o objeto pretendido a ser licitado será a aquisição de serviço de manutenção corretiva de ar condicionado.

4. DESCRiÇÃO DA NECESSIDADE 4.1. Busca-se a manutenção corretiva dos equipamento listado, localizado no LAC, cuja utilização acarretou em desgaste natural. O aparelho de ar condicionado do setor de Hematologia necessita de manutenção corretiva, em caráter de urgência, tendo em vista que a temperatura adequada é imprescindível para o funcionamento dos aparelhos, principalmente de coagulação. Naquele setor, além dos exames de coagulação e hemograma, são realizados os exames de D-dímero, imprecindíveis no cenário de pandemia de COVID-19 e de extrema relevância para acompanhamento dos pacientes intectados, 4.2. A não manutenção, além de onerar a União, gerando custos dispendiosos com encaminhamentos ou mesmo de novos equipamentos, também interfere na qualidade dos serviços e exigem da administração a adoção de medidas urgentes e imediatas, sob pena de expor riscos à saúde dos usuários do hospital, o que se oporia ao objetivo finalístico desta OMS. Uma vez que os serviços de assistência médica e hospitalar se enquadram como prestação de serviços essenciais ao exercício das atividades institucionais bem como a preservação do patrimônio público, é fato que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular do Hospital. 4.3. Tomando por base os elementos anteriores desse estudo, aliada a todas as justificativas, a contratação faz-se necessária haja vista o HGeJF não possuir atualmente pregão para esse tipo de aquisição.

5. ÁREA REQUISITANTE ÁREA RESPONSÁVEL

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLíNICAS MICHELE DE OLIVEIRA FRAGA - Ma'

6. DESCRiÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Entende-se por serviço de manutenção corretiva de ar condicionado a série de procedimentos necessários para manutenir o maquinário objeto destes Estudos, com o fornecimento de material específico adequado e mão-de-obra técnica, com a finalidade de dar continuidade ao serviço, imprescindível para o LAC do HGeJF. 6.2. As peças, acessórios e componentes a serem utilizados deverão ser obrigatoriamente novos, não sendo de forma nenhuma resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturamento, sendo que materiais avariados durante a instalação deverão ser substituídos tantas vezes quantas forem necessárias, a fim de garantir perfeito acabamento.

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO 7.1. O valor de reparo é de aproximadamente de 1/10 do valor de aquisição de um material novo de mesmo porte, de acordo com pesquisa de preço de mercado atual. Pelo tempo de uso, o equipamento não possui mais garantia de fábrica, porém seu bom estado de conservação possibilita e viabiliza a manutenção corretiva, sendo a sol ção mais economicamente apresentável.

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r7/'fi;lkrCito ,_ ;;e na

- - t:? Fls 10 , 8. DESCRIÇA_O DA SOLUÇAO COMO UM TODO ~ ::..I-:w 8.1. A Instruçao Normativa nO 03/2017-MPDG, que disciplina a orçamentação nos processos licitatórios, p1Rve ./ variadas possibilidades de levantamentos de mercado. Para o presente dispensou-se-se o método "cesta de preç~~':>;W':F"r' tomando como referência o critério do menor valor apresentado pelo fornecedor. 8.2. Por se tratar de contratação de pequeno valor, não ultrapassando o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação, sendo menos onerosa para a união que arcar com os custos com elaboração e publicação de um certame licitatório, face à sua esporadicidade, justifica-se neste ato a adotação de Dispensa de Licitação, conforme fundamentado na Lei 8666/93. 8.3. O recurso a ser empregado encontra-se compreendido até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 24 da lei 8666/93, enquadrado na hipótese de discricionariedade da autoridade competente conforme a legislação em vigor.

9. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 9.1. Os quantitativos foram justificados de acordo com a necessidade de demanda, para o maquinário existente no LAC do HGeJF.

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. Conforme valor obtido no orçamento anexo, a contratação será feita por dispensa de licitação, segundo inciso II do artigo 24 da Lei nO 8.666, de 21 JUN 93. 10.2. A estimativa da despesa para a contratação dos serviços acima relacionados neste proceso obteve o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 11.1. O presente objeto está fundamentado na Lei nO 8.666/93, bem como nas demais normas vigentes que regulam as dispensas de licitações no âmbito da Administração Pública Federal. O parcelamento da solução não será considerado, face à necessidade urgente da demanda e pelo limitado serviço a ser adquirido numa única aquisição neste ano.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES 12.1. Tomando por base os elementos anteriores desse projeto, aliada a todas as justificativas, a contratação faz-se necessária haja visto o HGeJF não possuir atualmente pregão para aquisição desse tipo de serviço, portanto, não havendo outra contratação correlata a ser observada neste processo.

13. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 13.1. A Contratação se alinha com o Plano de Gestão 2019/2020, já que atende o Objetivo Estratégico 1: Otimizar a Gestão e o atendimento da saúde assistencial, por meio da estratégia El.l - Aprimorar o modelo de atendimento médico-hospitalar, visando aumentar a produtividade interna - M40E01, e seguir, integralmente, a Diretriz Especial de Gestão Orçamentária e Financeira p/2020, do Comandante do Exército. 13.2. A contratação atende a esses objetivos estratégicos já que fornece insumos e mão-de-obra específica para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de posse do Hospital, sob orientação e supervisão adequadas.

14. RESULTADOS PRETENDIDOS 14.1. Uma vez que os serviços de assistência médica e hospitalar se enquadram como prestação de serviços essenciais ao exercício das atividades institucionais bem como a preservação do patrimônio público, é fato que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular do LAC e, por conseguinte, do Hospital.

14.2. Considerando o elencado nestes Estudos, tais fatos, além de onerar a União, gerando custos dispendiosos de manutenção, troca de peças ou mesmo de novos equipamentos, também interferem na qualidade dos serviços e exigem da administração a adoção de medidas urgentes e imediatas. Resumidamente, a aquisição do serviço fomentará a economia e consequentemente o mercado de trabalho no setor específico.

15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS 15.1. C?nforme acima referido, o setor competente será o respo~sável pelo recebimento do serv~o, seK essa a unica necessidade a ser atendida para viabilizar a contrataçao. ~\

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - NUP 64580003719/2021-34 - Página 2/3 (

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'G.,!õllde t(I.

16.1. O desenvolvimento sustentável está conjugado em 3 (três) esforços primordiais: bem-estar social, desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente.

16. POSSíVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

16.2. O presente processo viabiliza uma política de logística reversa, onde a contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos insumos e resquícios do presente serviço, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.

16.3. Assim, em todas as fases do processo estarão consideradas na íntegra as questões socioambientais, estando os participantes conscientizados de que todo o trabalho deverá ser realizado sem gerar qualquer impacto ao meio ambiente, com uma geração baixa de resíduo e com a expectativa de gerenciar os resíduos corretamente, resolvendo esse problema, prezando pelo equilíbrio do ambiente.

17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE 17.1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7° da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.

EDUARDO CUNHA OLIVEIRA - Maj Encarregado do Setor de Material do HGeJF Responsável pela Formalização da Demanda

C}di i {) /) HELÊ DE OLIVEIRA FRA~aj

Chefe do L do. HGeJF

GILBERTO DA Auxiliar d

OCHA JUNIOR - S Ten aterial do HGeJF

O presente planejamento está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, o valor pretendido é compatível e caracteriza a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área responsável priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.

Juiz de Fora - MG, 15 de abril de 2021.

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - NUP: 64580.003719/2021-34 - Página 3/3

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mil 1° CI/1920)

MAPA DE RISCOS NUP: 64580.003719/2021-34

FASE DE ANÁLISE (art. 26, da IN nO 5/2017)

( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ) Gestão do Contrato

Risco 01- AQUISiÇÃO DE SERViÇO DE MANUTENÇÃO CORRETJVA DE APARELHO DE '1R CONDICIONADO

Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta Impacto: ( ) Baixo ( ) Médio ( X) Alto

Dano

Conforme demanda do setor requisitante, busca-se a manutenção corretiva de aparelho de ar condicionado de 9000 BTUs do LAC do HGeJF, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas. Trata-se de serviço comum com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

Ação Preventiva Responsável

- Contato com empresa para levantamento de orçamentos. Enc Set Material

Ação de Contingência Responsável - Estabelecer contato com, no mínimo, 03 (três) empresas do ramo, em Enc Set Material caso de impossibilidade da empresa fornecedora do equipamento.

) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

( X ) Gestão do Contrato

MAPA DE RISCOS - NUP: 64580.003719/2021-34 - Página 1/2

Risco 02 - EXECUÇÃO DO SERViÇO Probabilidade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Dano

Risco de acidentes e/ou danos a materiais e/ou instalações do hospital por negligenciamento de normas de segurança e falta de atenção e cuidados necessários durante execução do serviço nas instalações do HGeJF.

Ação Preventiva Responsável - Utilização de pessoal especializado e/ou capacitado e em número adequado, além de EPls previstos em legislação para o tipo de serviço a ser realizado em áreas específicas; - Atenção à presença de objetos que possam causar danos no interior/exterior das instalações, a desníveis e alterações no solo/piso, buracos, degraus e rampas, equipamentos elétricos e/ou emissores de fontes térmicas, materiais químicos; - Atentar quanto ao risco de contaminação devido à natureza e local do serviço, evitando com isso infecções; - Atentar quanto à segurança orgânica do HGeJF.

Fiscal Administrativo Enc Set Material

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Ação de Contingência Responsável :'5 ",,:5._ y- - Se possível, isolar o local do serviço e evitar a circulação de .~ ;, " profissionais e pacientes no setor;

Chefe do PPAM GD,1II. ~'lr

- Disponibilizar apoio de saúde em caso de necessidade de atendimento de urgência.

) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

( X) Gestão do Contrato

Risco 03 - EMPRESA NÃO CUMPRIR COM CLÁUSULAS CONTRATUAIS Probabilidade: ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta

Dano

- Fornecedor não atender às exigências contratuais. - Problemas relativos à gestão organizacional proveniente da inexecução do serviço ou execução parcial apenas.

Ação Preventiva Responsável - Proatividade do responsável pelo contato com a empresa; Fiscalização Administrativa - Estreitamento de laços entre o responsável pelo contato e o preposto da Assessoria Jurídica da OMS empresa; Enc Setor Material - Aplicação de penalidades previstas em caso de descumprimento de cláusulas.

Ação de Contingência Responsável

Realizar novo certame e, dependendo da urgência, realizar dispensa de Enc Setor Material licitação.

Juiz de Fora-MG, 15 de abril de 2021.

Equipe de planejamento da contratação:

5- EDUARDO CUNHA OLIVEIRA - Maj

Encarregado do Setor de Material do HGeJF Responsável pela Formalização da Demanda

/ t~EO~E1?~-Maj V1C Chefe do C d GeJF

MAPA DE RISCOS - NUP: 64580.003719/2021-34 - Página 2/2

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mill o CI/l920)

PROJETO BÁSICO (NUP: 64580.003719/2021-34)

1. DO OBJETO

1.1. O presente processo tem como objeto a aquisição de serviço, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, especificadas abaixo:

Item Descrição Apres Qtd Valor Unitário

1 Serviço de manutenção corretiva ar condicionado 9000 BTUs Serviço 1 R$ 300,00

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISiÇÃO

2.1. Busca-se a manutenção corretiva dos equipamento listado, localizado no LAC, cuja utilização acarretou em desgaste natural. O aparelho de ar condicionado do setor de Hematologia necessita de manutenção corretiva, em caráter de urgência, tendo em vista que a temperatura adequada é imprescindível para o funcionamento dos aparelhos, principalmente de coagulação. Naquele setor, além dos exames de coagulação e hemograma, são realizados os exames de D-dímero, imprecindíveis no cenário de pandemia de COVID-19 e de extrema relevância para acompanhamento dos pacientes infectados.

2.2. A não manutenção, além de onerar a União, gerando custos dispendiosos com encaminhamentos ou mesmo de novos equipamentos, também interferem na qualidade dos serviços e exigem da administração a adoção de medidas urgentes e imediatas, sob pena de expor riscos à saúde dos usuários do hospital, o que se oporia ao objetivo finalístico desta OMS.

2.3. Uma vez que os serviços de assistência médica e hospitalar se enquadram como prestação de serviços essenciais ao exercício das atividades institucionais bem como a preservação do patrimônio público, é fato que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular do Hospital.

2.4. Tomando por base os elementos anteriores desse estudo, aliada a todas as justificativas, a contratação faz­ se necessária haja vista o HGeJF não possuir atualmente pregão para esse tipo de aquisição.

3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

3.1. A Instrução Normativa nO 03/2017 -MPDG, que disciplina a orçamentação nos processos licitatórios, prevê variadas possibilidades de levantamentos de mercado. Para o presente dispensou-se-se o método "cesta de preços", tomando como referência o critério do menor valor apresentado pelo fornecedor.

Por se tratar de contratação de pequeno valor, não ultrapassando o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação, sendo menos onerosa para a união que arcar com os custos com elaboração e publicação de um certame licitatório, face à sua esporadicidade, justifica-se neste ato a adotação de Dispensa de Licitação, conforme fundamentado na Lei 8666/93. O recurso a ser empregado encontra-se compreendido até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso 11 do artigo 24 da lei 8666/93, enquadrado na hipótese de discricionariedade da autoridade competente conforme a legislação em vigor.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERViÇOS

4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não englobando serviços que envolvam tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

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5.

5.1.

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,::i} I ~ -, ~ F_1S'-r- REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA __

Independentemente de cadastro no SICAF, a comprovação da qualificação técnica, para todos os efeit~~daJ'; .'\ ." se-a por meio de apresentação de modelos, seguindo medidas e especificações técnicas constantes da solicitação de orçamento.

FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS 6.

6.1. Os serviços serão executados conforme o disposto a seguir:

a) Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Nota de Empenho, a contar da confirmação deste pelo fornecedor, sendo o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços o suficiente para possibilitar a preparação do prestado r para o fiel cumprimento do contrato. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do orçamento, no Termo de Referência e/ou na proposta.

6.2. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste projeto básico e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

6.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-a como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.6. Os métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas fora dos limites do HGeJF, ficarão a cargo do executante/fornecedor, devendo-se atentar para as normas vigentes de padronização e segurança, em acordo com o solictado.

6.7. Este serviço deve ser realizado nesta OMS, constante do seguinte endereço e horários: Rua General Deschamps Cavalcante, s/no - Bairro Fábrica - Juiz de Fora - MG - CEP 36080-220, contato no ALMOXARIFADO DO HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA, no período de 7:00h às 14:00h, de segunda a quinta-feira e de 7:00h às 11:0011, às sextas-feiras.

6.8. A demanda dos volumes de serviços especificados neste projeto cessa-se na entrega dos mesmos, desde que em conformidade com o orçado especificado ou com o termo de referência ou com a proposta fornecida e aceita.

7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

7.1. O quantitativo do serviço a ser confeccionado é o constante do item 1.1.

7.2. O prazos e entrega são os constantes do item 6.7 deste Projeto.

7.3. Deve-se atentar quanto ao horário de funcionamento do hospital, devendo o material ser entregue somente em dias de expediente, com atenção constante para a manutenção da defesa orgânica desta OMS, observando as orientações do pessoal de serviço quanto às restrições de área, identificações das questões de segurança institucional, privacidade, segurança, medicina do trabalho, dentre outras que os militares julgarem pertinentes, seguindo as normativas internas da Administração.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento;

8.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste documento;

8.6. administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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~1'!il8

~~~S __ Jí ~_~ .. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA P: _ -

~c _ ,j 9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste projeto básico e sua proposta, assu i.r.ldo. ,j<>~

como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, aind~lIlúf'

9.1.1. Cumprir fielmente o contrato, de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito funcionamento, nos locais de instalação designados;

9.1.2.efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste projeto básico, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

9.1.3.responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nO 8.078, de 1990);

9.1.4.Será de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de toda as ferramentas, mão-de-obra, despesas com obrigações trabalhistas, custos fiscais, despesas decorrentes de acidentes de trabalho, uniformes, bem como os materiais diversos e qualquer serviço especializado ou não especializado que seja necessário à perfeita e completa execução do objeto desta Especificação Técnica;

9.1.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste projeto básico, o objeto com avarias ou defeitos. Serão de responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços como instalação, reinstalação, programação, reprogramação e outros necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;

9.1.6.A CONTRATADA deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônios e bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais causados a terceiros a qualquer título;

9.1.7.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.8.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação;

9.1.9.indicar preposto para representá-Ia durante a execução do contrato, caso seja necessário a critério do contratante.

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1.Não será admitida a subcontratação do objeto.

11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12. CONTROLE DA EXECUÇÃO

12.1. Nos termos do art. 67 Lei nO 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

12.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nO 8.666, de 1993.

12.3.0 representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nO 8.666, de 1993, a Contratada que:

13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. fraudar na execução do contrato/empenho;

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Page 18: PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. cometer fraude fiscal;

13.1.6. não mantiver a proposta.

13.2.A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

13.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, 111 e IV da Lei nO 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:

13.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

13.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nO 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nO 9.784, de 1999.

13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.6.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Juiz de Fora-MG, 15 de abril de 2021.

EDUARDO CUNHA OLIVEIRA - Maj Enc Set Mat do HGeJF

Aprovo o presente projeto básico:

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mil 10 CI / 1920)

DESPACHO E JUSTIFICATIVA DO ORDENADOR DE DESPESAS

1. Autorizo e determino o início do Processo Administrativo em atendimento ao DIEx n? 095-Almox, de 15 de abril de 2021, do Encarregado do Setor de Materiais.

2. Declaro que a necessidade de contratação dos serviços de manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado se faz necessária, tendo em vista que a temperatura adequada é imprescindível para o funcionamento dos aparelhos, principalmente de coagulação do Laboratório de Análises Clínicas.

3. A presente contratação será feita por dispensa de licitação, para o fornecedor RODRIGO SOARES BRAGA, inscrito no CNPJ sob o n° 35.887.099/0001-70.

4. A Seção de Aquisições, Licitações e Contratos empregue os recursos da Gestão 00001, UG 167121 - HGEJF, Natureza da Despesa 339039, SI 17.

ril de 2021.

Rsp p/Ordenador de Despesas do Hospital Geral de Juiz de Fora Portaria n° 791, de 29 de maio de 2018, do Comandante do Exército, publicada no

Boletim do Exército n" 24, de 15 de junho de 2018.

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MINISTÉRIO DA DEFESA PARTICIPANTES:

EXÉRCITO BRASILEIRO l-ROD~GOSOARESBRAGA

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA 2 - PAINEL DE PREÇOS

(H MIL Ia CL/1920) 3 - PAINEL DE PREÇOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO (INC 11 DO ART 24 LEI 8666/93) NR 17/21- SALC

MAPA COMPARATIVO DAS PROPOSTAS EXAMINADAS EM REUNIÃO DO DIA 15 DE ABRIL DE 2021.

N° DISCRIMINAÇÃO QTDE 1 2 3

1 Manutenção corretiva aparelho de ar condicionado de 9.000 BTUs 1 300,00 785,00 850,00

2

3 4

I -- --- -

JUIZ DE FORA, 27 DE ABRIL DE 2021.

4<\ úU.À. ~C~ ~~~ ÁlAd#J . ~ ruANE MOREIRi DOiSÃ'NTOS THIAGO - CapU

PRESIDENTE SUBSTITUTA

, '-", LUCIO CESAR MARQUES RIOS - Sub Ten

ADJUNTO SUBSTITUTO AURELIANO AUGUSTO DUQUE - 2° Sgt

SECRETÁRIO

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Page 21: PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

EXÉRCITO BRASILEIRO DESPACHO: HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA i. HOMOLOGO A PRESENTE ADJUDiCAÇÃO

(H MIL Ia CL/I920) 2. DECLARO QUE FOI REALIZADA PESQUiSA PREVISTA NO ART 56 DAS IG i2.02, APROVADAS PELA PORT MlN NR305/95

NUP: 64580.003719/2021-34 ~ 1 - RODRIGO SOARES BRAGA

35.887.099/0001-70 SANDRO PORCIUNCULA - Teu Cel Rsp plOrdenador de Despesas do Hospital Geral de Juiz de Fora

ADJUDICAÇÃO

N° ESPECIFICAÇÃO MARCA UNIDADE QDTE PREÇO

UNITÁRIO TOTAL

1 Manutenção corretiva aparelho de ar condicionado de 9.000 BTUs SIM Und 1 300,00 300,00

TOTAL 300,00

1. ADJUDICO OS MATERIAIS, SERVIÇOS OU OBRAS ACIMA INDICADOS 2. DECLARO PARA FINS DO DISPOSTO NO INC IV DO ART 43, DA LEI 8666,DE 21JUN93, QUE OS PREÇOS ADJUDICADOS ESTÃO COMPATÍVEIS COM OS DO MERCADO.

JUIZ DE FORA, 27 DE ABRIL DE 2021.

~i~.2~~ RIANE MORE~ DOS SANTOS THIAGO - Cap

PRESIDENTE SUBSTITUTA

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LÚCIO CÉSAR MARQUES RIOS - Sub TeR ADJUNTO SUBSTITUTO

AURELIANO AUGUSTO DUQUE - 2" Sgt SECRETÁRIO

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Page 22: PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

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BRASIL Acesso à informação

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/Cnd}roílj:{qil.,. ~e'o lV\ ~.~

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: RODRIGO SOARES BRAGA 06981029677 CNPJ: 35.887.099/0001-70

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dfvidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dfvida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alfneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nO 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:40:24 do dia 27/04/2021 <hora e data de Brasflia>. Válida até 24/10/2021. Código de controle da certidão: C9BB.FAC6.73E8.2914 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Nova Consulta - Preparar página • para impressão

of 1 27/04/2021 08:40

Page 23: PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

Situação de Regularidade do Empregador

Dúvidas mais Frequentes I Início I V - 1.

Inscrição (CNPJ ou CEI): 35.887.099/0001-70

Empregador não cadastrado.

Para cadastrá-lo dirija-se a uma das Agências da CAIXA munido dos documentos de constituição da empresa.

o uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido de verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

Page 24: PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

Página 1

~t:J.ércjto I:: <:J~{> lJ ',­ ..,' Fls·_r- de 1 ~ ,-".._,~-, .-.~' ' "",,,,,,",,,

PODER JUDICIÂRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: RODRIGO SOARES BRAGA 06981029677 (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 35.887.099/0001-70 Certidão nO: 13555421/2021 Expedição: 27/04/2021, às 08:41:55 Validade: 23/10/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que RODRIGO SOARES BRAGA 06981029677 (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nO 35.887.099/0001-70, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br) Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Duvidas e s uqe s t õe s : cndr.ê t s t ij us i b r

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica

Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Consulta realizada em: 27/04/2021 08:42:15

Informações da Pessoa Jurídica: Razão Social: RODRIGO SOARES BRAGA 06981029677 CNPJ: 35.887.099/0001-70

Resultados da Consulta Eletrônica:

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: TCU Cadastro: Licitantes Inidôneos Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: CNJ Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da Transparência Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da Transparência Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas Resultado da consulta: Nada Consta

Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e

Page 26: PROTOCOLO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021

0SIAFI Sistema lnlogrado de Administração Financeira do Governo Federal

Data e hora da consulta: 27/04/2021 09:25 Usuário: 00174879601

Nota de Empenho

UG Emitente 167121

Nome da UG Emitente HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA

Moeda REAL - (R$)

Ano 2021

Tipo NE

Número

., 973

Célula Orçamentária-------------------------------- _

Esfera PTRES 171497

Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR 0151000000 339039 167073

Plano Interno 13DAFUNADOM 2

Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor

300,00 27/04/2021 Estimativo 64580.003719/2021-34 0,0000

Favorecido "Nome do Favorecido 35887099000170 RODRIGO SOARES BRAGA 06981029677

AmparoLegal----------------------------------~

Código

11

Modalidade de Licitação Ato Normativo

DISPENSA DE LlCITACAO LEI 8.666/1993

Artigo Parágrafo

24

Incíso

II

Alínea

Descrição ATENDE DIEX 095-ALMOX DE 15ABR21 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS­ SI17 - 2021NC000165 - 04FEV21 - DGO

Local da Entrega

Informação Complementar

16012106000172021

Sistema de Origem COMPRASNET-ME

de 2

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mil 1" CI / 1920)

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO

Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2021, procedemos ao encerramento deste

processo n" 64580.003719/2021-34 contendo 25 folhas, por motivo de remessa ao suporte

documental.