PROVA ORAL Direito Tributário...2020/08/02  · PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário Aula 03 4 8....

37
PROVA ORAL Direito Tributário

Transcript of PROVA ORAL Direito Tributário...2020/08/02  · PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário Aula 03 4 8....

  • PROVA ORAL

    Direito Tributário

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    2

    DIREITO TRIBUTÁRIO

    EDITAL UNIFICADO: TJMG/TJPR/TJRJ/TJRS

    Este material foi construído com base nas obras / aulas dos seguintes autores:

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário, Jus Podvm, 14ª Edição, 2020;

    COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Forense,

    17ª Edição; MAZZA, Alexandre, Manual de Direito Tributário, Saraiva, 4ª Edição,

    2018; PAULSEN, Leandro, Curso de Direito Tributário Completo, Saraiva, 11ª

    Edição, 2020. Site www.dizerodireito.com.br.

    Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Imposto de Renda (IR).

    1. A quem compete instituir o ITCMD?

    ➔ Para o art. 155, I, da CF estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou

    direitos (ITCMD).

    2. Por que o ITCMD é conhecido como imposto da herança? Fale um pouco sobre o fato gerador do ITCMD.

    ➔ Nos termos do art. 155, I, da CF, com a redação da EC 3/93 (...) I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. ➔ Conhecido como “imposto da herança”, o ITCMD tem um fato gerador complexo na medida em que incide também sobre transmissão gratuita de bens e direitos.

    ➔ O fato gerador do ITCMD, no caso de herança, é a transmissão de bens móveis ou imóveis em decorrência da morte. Constitui, também, fato gerador do ITCMD a

    transmissão inter vivos por meio de doação.

    ➔ Releva indagar sobre o aspecto temporal da hipótese de incidência do ITCMD, isto é, o momento em que se considera ocorrido o fato gerador.

    ➔ Na transmissão causa mortis, a ocorrência do fato gerador opera-se no exato instante do óbito (art. 1.784 do Código Civil).

    ➔ Quanto à doação extrajudicial de bem móvel, o fato gerador ocorre com a tradição; sendo imóvel, com o registro.

    ➔ Na hipótese de doação judicial, como no caso de separação em juízo, o fato gerador se dá com a homologação da partilha.

    3. Nas transmissões causa mortis quantos fatos geradores ocorrem?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    3

    ➔ O art. 35, parágrafo único, do CTN prescreve que “nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários”.

    4. No inventário por morte presumida incide ITCMD?

    ➔ A Súmula 331 do STF já dispunha: “É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida”.

    5. O que é ITCMD Internacional e qual sua competência para instituição?

    ➔ É o imposto incidente sobre herança ou doação recebida do exterior. A Constituição Federal, em seu artigo 155, Inciso III diz que os Estados e o DF terão competência para instituir esse imposto por Lei Complementar. ➔ Pois bem, neste ponto devemos dividir a resposta em duas partes. No que se refere a bens imóveis, o Código Tributário Nacional, que foi recepcionado com "status" de Lei Complementar, em Artigo 41 estabelece que: "O imposto compete ao Estado do imóvel transmitido, ou que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro" (grifamos). O problema surge, quando tratamos de bens móveis, que ainda não há Lei Complementar tratando do tema, mas alguns Estados estão legislando de forma suplementar para regular essas relações e arrecadar o tributo. ➔ ATENÇÃO!!! HÁ REPERCUSSÃO GERAL SOBRE O ASSUNTO. Tema 825 - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

    6. O ITCMD tem função fiscal ou extrafiscal?

    ➔ O ITCMD é tributo dotado essencialmente de função fiscal pois sua arrecadação atende a finalidades arrecadatórias.

    7. Qual a modalidade de lançamento utilizada no ITCMD?

    ➔ Sendo tributo estadual, cada entidade competente tem autonomia para definir a modalidade de lançamento a ser utilizada. Todavia, há um predomínio da utilização do

    lançamento por declaração.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    4

    8. O artigo 155, § 1o, da Constituição Federal, define algumas regras sobre o regime geral do ITCMD. Fale a qual ente compete o Imposto em questão quando recair

    sobre bem imóvel, móvel, títulos e créditos.

    ➔ Quanto ao regime geral do imposto, algumas regras são definidas pelo § 1o, do art. 155, da CF, a saber:

    a) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do

    bem, ou ao Distrito Federal;

    b) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o

    inventário ou arrolamento, no caso de sucessão causa mortis, ou onde tiver domicílio o

    doador, ou ao Distrito Federal, no caso de doação.

    9. E no caso do inventário extrajudicial, se aplica a mesma regra, ou seja, a competência é do Município onde se processar o inventário?

    ➔ Esta regra do local do inventário tem sido usada nas escrituras, o que tem dado muitos problemas, pois o inventário judicial segue a regra do foro de domicílio do autor da herança e o inventário extrajudicial pode ser processado em qualquer tabelionato do país. Existem legislações estaduais prevendo que nestes casos seria o local de último domicílio do falecido, o que pode gerar bitributação. Esta questão é controversa na doutrina, prevalecendo, no entanto, a competência do Estado onde se processar o inventário.

    10. Em que caso a Constituição Federal prevê competência à União para disciplinar o ITCMD? Por meio de que tipo de lei? Qual o objetivo dessa interferência

    constitucionalmente autorizada?

    ➔ Visando conferir certa uniformidade na disciplina normativa do tributo, o art. 155, § 1o, III, da CF atribuiu à lei complementar federal competência para regular a instituição

    do ITCMD nos seguintes casos:

    a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário

    processado no exterior.

    ➔ Trata-se, desse modo, de um importante caso em que a Constituição Federal autoriza interferência da União na disciplina normativa de imposto estadual.

    ➔ O objetivo claro dessa interferência constitucionalmente autorizada é estabelecer uma padronização em certos aspectos do regime jurídico do imposto, evitando conflitos

    de competência entre os Estados.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    5

    ➔ Enquanto a União não elabora a referida LC os Estados tem se utilizado da autorização do § 3º do art. 24 da CF e exercido a competência legislativa plena.. Algumas

    leis Estaduais vem sendo declaradas inconstitucionais, com base na preservação do

    princípio federativo e possibilidade de bitributação. Pende de julgamento no STF o Tema

    825, no qual foi lançado parecer do PGR sobre a inconstitucionalidade das leis estaduais.

    11. Quem é o responsável por instituir a alíquota máxima do ITCMD? Qual o valor dessa alíquota?

    ➔ o ITCMD terá alíquotas máximas fixadas por resolução do Senado Federal. Atualmente, a alíquota máxima é de 8% (Resolução n. 09/92).

    12. Quem é o contribuinte do ITCMD?

    ➔ Na transmissão causa mortis o contribuinte do imposto é o herdeiro ou o legatário, vale dizer, a pessoa beneficiada pela transmissão causa mortis. ➔ Na hipótese de doação, o legislador estadual pode definir como contribuinte do ITCMD o doador ou o donatário, já que ambos têm relação direta e pessoal com a ocorrência do fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, do CTN).

    13. Se o herdeiro abdicar de sua cota-parte na herança, ainda assim incidirá o Imposto?

    ➔ Não incide o ITCMD na hipótese de herdeiro abdicar sua cota-parte em favor do monte-mor. A razão disso é que a abdicação não constitui doação propriamente dita,

    caracterizando-se, de acordo com a doutrina civilista, como espécie de renúncia

    abdicativa, deixando de atrair a incidência do imposto sobre doações.

    14. Abre-se hoje o inventário de um óbito ocorrido no ano de 1995. Qual a alíquota do ITCMD a ser aplicada. A de 1995 ou a de hoje?

    ➔ A alíquota a ser aplicada é a da época da abertura da sucessão, independentemente de qual a alíquota atual.

    ➔ Súmula 112 do STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    15. É possível adotar-se alíquotas progressivas para o ITCMD?

    ➔ Embora a Constituição de 1988 não faça qualquer referência à progressividade do ITCMD, nem sua aplicação seja defendida pela doutrina, no julgamento do RE

    562.045/RS o Supremo Tribunal Federal passou a admitir a aplicação de alíquotas

    progressivas no ITCMD.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    6

    “O Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, interposto pelo Estado

    do Rio Grande do Sul, para assentar a constitucionalidade do art. 18 da Lei gaúcha n.

    8.821/89, que prevê o sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a transmissão

    causa mortis de doação. Salientou-se, inicialmente, que o entendimento de que a

    progressividade das alíquotas do ITCD seria inconstitucional decorreria da suposição de

    que o § 1o do art. 145 da CF a admitiria exclusivamente para os impostos de caráter

    pessoal. Afirmou-se, entretanto, que todos os impostos estariam sujeitos ao princípio da

    capacidade contributiva, mesmo os que não tivessem caráter pessoal. Esse dispositivo

    estabeleceria que os impostos, sempre que possível, deveriam ter caráter pessoal. Assim,

    todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou

    pessoal, poderiam e deveriam guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito

    passivo. Aduziu-se, também, ser possível aferir a capacidade contributiva do sujeito

    passivo do ITCD, pois, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderia expressar,

    em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Asseverou-se que a

    progressividade de alíquotas do imposto em comento não teria como descambar para o

    confisco, porquanto haveria o controle do teto das alíquotas pelo Senado Federal (CF, art.

    155, § 1o, IV). Ademais, assinalou-se inexistir incompatibilidade com o Enunciado 668

    da Súmula do STF (‘É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da

    Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada

    a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana’). Por derradeiro,

    esclareceu-se que, diferentemente do que ocorreria com o IPTU, no âmbito do ITCD não

    haveria a necessidade de emenda constitucional para que o imposto fosse progressivo” –

    RE 562045/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 6-2-2013.

    16. De quem é a competência para instituir o IPTU? Qual a modalidade de lançamento?

    ➔ O art. 156, I, CF, atribuiu aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

    ➔ Quanto à modalidade de lançamento, o IPTU é o mais importante exemplo de tributo lançado de ofício pelo Fisco na medida em que a autoridade administrativa utiliza

    as informações cadastrais do contribuinte e, sem qualquer participação do devedor,

    realiza o lançamento e a notificação STJ para pagamento.

    ➔ O envio do carnê para pagamento do imposto ao endereço do contribuinte configura notificação de lançamento.

    17. Fale sobre a função fiscal e extrafiscal do IPTU?

    ➔ O IPTU tem função predominantemente fiscal, isso porque sua cobrança atende a finalidade notadamente arrecadatória voltada à obtenção de recursos para o custeio das

    despesas estatais.

    ➔ No entanto, a função extrafiscal resta evidenciada na progressividade quando a propriedade não estiver cumprindo sua função social, assim como da diferenciação de

    alíquotas em razão da localização e uso do imóvel.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    7

    18. Fale sobre o princípio da legalidade e anterioridade aplicadas ao IPTU. E quanto à fixação da base de cálculo do IPTU, sujeita-se a qual princípio tributário?

    ➔ No que diz respeito à legalidade e anterioridade, o IPTU está submetido à regra geral quanto aos dois princípios razão pela qual o imposto somente pode ser criado ou

    aumentado por meio de lei (legalidade), e cobrado no ano seguinte ao da publicação da

    lei que o houver instituído ou majorado, respeitando o intervalo mínimo de noventa dias

    (anterioridade).

    ➔ Porém, em razão da norma contida no art. 150, § 1o, da Constituição Federal, a fixação da base de cálculo do IPTU sujeita-se somente à anterioridade anual mas não à

    nonagesimal.

    19. Qual o fato gerador do IPTU?

    ➔ O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município (art. 32 do

    CTN).

    ➔ São bens imóveis por natureza "o solo com a sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo". ➔ São bens imóveis por acessão física tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. ➔ O IPTU incide sobre os dois grupos de imóveis, de forma que, se o particular construir benfeitorias, ampliando a área construída do imóvel (acessão física), haverá agravamento do imposto incidente.

    20. O que é zona urbana Municipal? Qual os elementos para que seja considerada zona urbana?

    ➔ De acordo com o parágrafo único do art. 32 do CTN, considera-se zona urbana aquela definida em lei municipal, desde que beneficiada por melhorias públicas

    mencionadas em pelo menos dois dos incisos abaixo transcritos:

    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II – abastecimento de água;

    III – sistema de esgotos sanitários;

    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do

    imóvel considerado.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    8

    Pode ainda a lei municipal considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão

    urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à

    habitação, à indústria ou ao comércio (art. 32, § 2o, do CTN).

    21. E nas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana? Também devem ser observados estas melhorias e beneficiamentos?

    ➔ Conforme a Súmula 626 do STJ, “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN”.

    22. Qual critério deve ser utilizado, segundo o STF e o STJ, para aplicar o IPTU ou o ITR?

    ➔ Tanto o STF como o STJ têm aplicado o art. 14 do Decreto-lei n. 57/66, segundo o qual o IPTU “não abrange o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR” ➔ Assim, combinam-se os critérios da localização e da destinação.

    23. Quem é o contribuinte do IPTU? A quem compete estabelecer o sujeito passivo do IPTU?

    ➔ O art. 34 do CTN menciona como contribuintes o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil e o possuidor.

    ➔ O STJ já decidiu que só o possuidor que tenha animus domini é que pode ser chamado a pagar o IPTU, jamais o locatário ou o comodatário ou mesmo o arrendatário.

    24. É devido IPTU em imóvel situado em APP (Área de Preservação Permanente)?

    ➔ No julgamento do REsp 1.492.184, a 2a Turma do STJ entendeu que o IPTU continua devido por imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP) sujeita a

    limitação do direito de construir (área non edificandi). Segundo o Tribunal, mesmo com

    todas as restrições o fato gerador do tributo permanece íntegro, de modo que o tributo

    incide normalmente.

    ➔ O entendimento foi no sentido de que não foi esvaziado o uso, disposição ou alienação do bem, apenas restringindo esses direitos.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    9

    25. Como se dá a progressão de alíquotas no IPTU?

    ➔ Atualmente, o IPTU sujeita-se a três sistemas diferenciados de alíquotas:

    a) alíquotas progressivas no tempo em razão do uso inadequado do solo urbano (art. 182,

    § 4o, II, da CF);

    b) alíquotas progressivas em função do valor do imóvel (art. 156, § 1o, I, da CF);

    c) alíquotas diferenciadas de acordo com o binômio localização/uso do imóvel (art. 156,

    § 1o, II, da CF).

    ➔ A progressividade do IPTU no tempo (art. 182, § 4o, II, da CF) consiste em instrumento para o Município desestimular a manutenção de imóveis urbanos não

    edificados, subutilizados ou não utilizados, podendo a alíquota atingir patamar máximo

    de 15% sobre o valor venal do imóvel (art. 7o, § 1o, do Estatuto da Cidade – Lei federal

    n. 10.257/2001).

    ➔ A progressividade em função do valor do imóvel (art. 156, § 1o, I, da CF) é instituída com finalidade puramente arrecadatória (progressividade fiscal), realizando a

    exigência de tributação graduada conforme a capacidade econômica do contribuinte (art.

    145, § 1o, da CF).

    ➔ Por fim, o art. 156, § 1o, II, da CF prevê a cobrança de IPTU com alíquotas variáveis de acordo com o uso e a localização do imóvel. Note-se que a norma

    constitucional impõe ao legislador o dever de combinar uso e localização para determinar

    a diferenciação nas alíquotas. Assim, por exemplo, descumpriria o referido dispositivo da

    Constituição a lei municipal que estabelecesse alíquotas de 3% para imóveis comerciais,

    e de 2% para imóveis residenciais, pois nessa hipótese o tipo de uso foi empregado

    separadamente do quesito localização. Seria preciso, para tornar válida a exigência,

    delimitar certa região do Município dentro da qual os imóveis comerciais estariam

    sujeitos a alíquotas superiores às aplicadas a imóveis residenciais, não dissociando assim

    o binômio uso/localização referido pelo Texto Constitucional. Não se trata, na verdade,

    de progressividade de alíquotas, mas de alíquotas diferenciadas.

    26. É possível o IPTU progressivo em função do número de imóveis do contribuinte?

    ➔ Não. Segundo o enunciado da Súmula 589 do STF: "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano em função do número de imóveis do contribuinte".

    27. O que o STF considera com relação às leis Municipais que estabeleceram alíquotas progressivas de IPTU antes da EC 29/2000, que criou essa previsão?

    ➔ Súmula n. 668: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.".

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    10

    ➔ Por outro lado, o STF decidiu recentemente sobre a constitucionalidade das leis anteriores à EC 29 em relação às ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS, que não se confundem com alíquotas progressivas:

    São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. Plenário. RE 666156, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982)

    28. Qual a base de cálculo do IPTU?

    ➔ Sua base de cálculo é o valor venal, que resulta da avaliação do terreno (preço do metro quadrado referente a cada face do quarteirão, a área do terreno e suas características peculiares) e da avaliação da construção (o preço do metro quadrado de cada tipo, a idade e a área). ➔ Anualmente é publicado decreto estabelecendo os preços do metro quadrado de terrenos e de construções.

    29. A quem compete instituir o Imposto de Renda (IR)? Fale sobre a função do IR.

    ➔ Estabelece o art. 153, III, da CF que compete à União instituir Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.

    ➔ A função do Imposto sobre a Renda é fiscal, isto é, meramente arrecadatória, na medida em que finalidade precípua que justifica sua cobrança consiste na pura obtenção

    de recursos para custeio dos gastos gerais do Estado. Constata-se, todavia, que a

    obrigatoriedade constitucional de aplicação do sistema de alíquotas progressivas aponta

    também para uma difusa função de redistribuição de renda associada à redução de

    desigualdades sociais.

    30. Como o IR se comporta diante do princípio da legalidade? E da anterioridade nonagesimal?

    ➔ O Imposto sobre a Renda sujeita-se ao regime geral da legalidade tributária, de modo que o tributo só pode ser criado, majorado, reduzido ou extinto mediante lei

    ordinária da União.

    ➔ No entanto, é uma das exceções à anterioridade nonagesimal. Assim, sendo criado ou majorado em um exercício os novos valores podem ser exigidos no ano seguinte, não

    havendo necessidade de aguardar o intervalo mínimo de noventa dias. Esse é o modo

    geral de compreender a relação entre o IR e a anterioridade tributária.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    11

    31. Qual a forma de lançamento do IR?

    ➔ Quanto à forma de lançamento, o IR é lançado por homologação na medida em que cabe ao Fisco aprovar ou rejeitar a antecipação de pagamento e a declaração

    realizadas pelo devedor.

    32. O art. 153, § 2o, I, da Constituição Federal determina que o Imposto sobre a renda “será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da

    progressividade, na forma da lei”. Fale sobre esses 3 critérios.

    ➔ O critério da universalidade impõe o dever de o referido imposto incidir sobre qualquer espécie de renda ou provento.

    ➔ A generalidade determina que, em princípio, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitam-se à incidência do imposto.

    ➔ Pela progressividade, as alíquotas do IR devem ser graduadas conforme a capacidade econômica do contribuinte (art. 145, § 1o, da CF).

    33. Qual o fato gerador do IR?

    ➔ Pode-se dizer, em síntese, que o fato gerador do IR é qualquer acréscimo patrimonial observado em determinado período de tempo

    ➔ Importante verificar que o imposto incide tanto no caso de aquisição da disponibilidade econômica quanto jurídica.

    ➔ Disponibilidade econômica consiste no recebimento efetivo do valor a ser acrescentado no patrimônio do contribuinte.

    ➔ Já a disponibilidade jurídica, que também é fato gerador do IR, se dá quando ocorre o crédito do valor, ficando disponível ao contribuinte, embora não esteja ainda

    incorporado efetivamente ao seu patrimônio.

    ➔ Pode-se dizer um última instância que: O fato gerador do IR é “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica”.

    34. Quem é o contribuinte do IR?

    ➔ São contribuintes do Imposto de Renda todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a acréscimo patrimonial.

    ➔ Nesse sentido, estabelece o art. 45 do CTN: “contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer

    título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis”.

    35. Como se dá a base de cálculo do IR?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    12

    ➔ A legislação brasileira prevê três formatos diferentes para composição da base de cálculo do IR: a) lucro real; b) lucro presumido; c) lucro arbitrado.

    ➔ A apuração pelo lucro real, sistema utilizado como regra geral pelas pessoas jurídicas, leva em consideração o acréscimo patrimonial efetivo.

    ➔ No lucro presumido, o montante tributável é determinado pela utilização de coeficientes legais, de acordo com o tipo de atividade, aplicados sobre a receita bruta. É

    um sistema opcional para pessoas jurídicas cuja receita bruta, no ano calendário anterior,

    foi igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

    ➔ Quanto ao lucro arbitrado, consiste na forma de apuração aplicada em relação a contribuintes sujeitos em princípio aos sistemas do lucro real ou do lucro presumido, mas

    que, não estando com as escriturações comercial e fiscal regularizadas, obrigam o Fisco

    a determinar unilateralmente, por meio de estimativa, a base de cálculo a ser utilizada

    para pagamento do imposto.

    36. Fale sobre a alíquota progressiva do IR.

    ➔ A Constituição Federal, em seu art. 153, § 2o, I, determina que o Imposto sobre a Renda será informado pelo critério da progressividade. Desse modo, por exigência

    constitucional, o IR obrigatoriamente deve ser cobrado mediante utilização do

    sistema de alíquotas progressivas em função da capacidade econômica do

    contribuinte.

    ➔ Atualmente, a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda para pessoas físicas contempla cinco faixas distintas de tributação, iniciando-se pela isenção (até R$

    1.787,77); seguindo-se as alíquotas de: 7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%.

    ➔ Convém observar que a cobrança progressiva é válida para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas a alíquota não é progressiva mas proporcional, variando

    conforme o modo de apuração aplicável: lucro real, presumido ou arbitrado.

    37. Como se dá a incidência do IR sobre o ganho de capital?

    ➔ De acordo com o disposto no art. 21 da Lei n. 8.981/95, o ganho de capital percebido por pessoa física ou jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos de

    qualquer natureza sujeita-se ao Imposto sobre a Renda, à alíquota de 15%.

    ➔ Ocorre ganho de capital quando determinado bem ou direito é alienado por valor superior ao da aquisição, apurando-se a base de cálculo pela diferença entre o quantum

    percebido na transferência e o valor no momento da aquisição.

    ➔ O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos (art. 21, § 1o, da Lei n. 8.981/95).

    ➔ Os ganhos de capital serão apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não

    poderá ser deduzido do devido na declaração (art. 21, § 2o).

    38. Em nome de quem é tributado o rendimentos de menores e outros incapazes?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    13

    ➔ Os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio

    no Cadastro de Pessoas Físicas (art. 4o do RIR).

    ➔ O próprio Código Tributário Nacional prevê, em seu art. 126, que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

    39. Como se dá a incidência de IR na constância da sociedade conjugal?

    ➔ Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge terá seus rendimentos tributados na proporção de:

    a) cem por cento dos que lhes forem próprios;

    b) cinquenta por cento dos produzidos pelos bens comuns.

    ➔ Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges (art. 6º do RIR).

    40. Em que consiste o princípio do pecúnia non olet?

    ➔ Significa que a incidência fiscal toma em consideração apenas o aspecto econômico do ato jurídico, não sendo relevante se a situação que ensejou o fato gerador

    configure ilícito, mesmo que criminal.

    ➔ O Código Tributário Nacional prevê, em seu art. 118, I: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I − da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos”.

    Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa: conceito, inscrição. Processo Tributário Administrativo. Certidão de dívida ativa: natureza jurídica, presunção de certeza e liquidez. Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Taxa de Fiscalização Judiciaria. Compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Fiscalização, pelo Notário e Registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e registrais. Declaração sobre operações imobiliárias (DOI). Contribuições Sociais: INSS e FGTS. Lei Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. Previdência Social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

    41. Quais os conceitos existentes de administração tributária?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    14

    ➔ Em sua acepção orgânica ou subjetiva, o vocábulo “Administração Tributária” (com iniciais maiúsculas) designa o conjunto de órgãos e entidades estatais encarregados de realizar as atividades de cobrança e fiscalização do pagamento de tributos, ou seja, trata-se de um sinônimo para designar o “Fisco” ou a “Fazenda Pública”. ➔ Já se o termo “administração tributária” (com iniciais minúsculas) for utilizado em seu sentido material ou objetivo, significa as próprias atividades administrativas de cobrança e fiscalização do pagamento de tributos.

    42. Qual o conceito adotado pelo CTN?

    ➔ É possível constatar que a locução “administração tributária” foi utilizada pelo legislador, no Título IV do CTN, em sua acepção material ou objetiva, na medida em que os arts. 194 a 208 disciplinam o exercícios das atividades administrativas exercidas pelo Fisco, e não propriamente o regime de sua estruturação orgânica.

    43. Qual o prazo de conservação dos livros e documentos fiscais?

    ➔ Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados pelo contribuinte até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (art. 195, parágrafo único, do CTN)

    44. Os tabeliães são obrigados a prestar informações ao fisco sobre as atividades dos usuários?

    ➔ Nos termos do art. 197 do CTN, são obrigados a prestar à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    45. E se o usuário vai no tabelionato fazer uma escritura de doação e quando questionado sobre existência e bens para subsistência, afirma que tem vários imóveis em nome de terceiros. O tabelião deve informar isso ao fisco?

    ➔ Não, o próprio artigo 197, em seu parágrafo único, excepciona fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. ➔ Assim sendo, em razão do dever de sigilo e como o fato comentado com o tabelião não faz parte da escritura nem do ato em si, tendo sido comentado em razão da confiança depositada no notário, não deve ser informado.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    15

    46. A autoridade fazendária pode se utilizar de força pública para adentrar um estabelecimento comercial, quando o proprietário impede sua entrada para fiscalização?

    ➔ O uso da força policial está prevista expressamente no CTN. No entanto, na ausência do flagrante delito ou de outra causa autorizadora do ingresso, far-se-á necessária a ordem judicial para assegurar a entrada das autoridades fiscais e policiais no estabelecimento do contribuinte. ➔ O STF tem entendido que, não obstante a prerrogativa do Fisco de solicitar e analisar documentos, os fiscais só podem ingressar em escritório de empresa quando autorizados pelo proprietário, gerente ou preposto.

    47. A fiscalização necessita de suspeita de irregularidade?

    ➔ A determinação de apresentação da documentação prescinde da invocação de qualquer suspeita de irregularidade. A verificação da documentação pode ser feita até mesmo para simples conferência de valores pagos pelo contribuinte relativamente a tributos sujeitos a lançamentos por homologação. Efetivamente, jamais pode o contribuinte se furtar à fiscalização.

    48. E se durante a fiscalização é constatada infração à legislação tributária, qual o documento lavrado pela autoridade?

    ➔ Feita a fiscalização e constatada infração à legislação tributária, é lavrado auto de infração, constituindo o crédito relativo ao tributo e à multa aplicada.

    49. Com a lavratura do auto de infração se considera constituído definitivamente o crédito tributário?

    ➔ Não. O Crédito é constituído neste momento, mas não de forma definitiva. O sujeito passivo será notificado, então, para defender-se na esfera administrativa, sendo que apenas quando julgada sua impugnação e eventual recurso é que se terá a constituição definitiva do crédito tributário.

    50. O que é , em termos práticos, inscrever o débito em dívida ativa?

    ➔ Em termos práticos, inscrever o débito em dívida ativa significa inserir o nome do contribuinte na lista dos inadimplentes frente ao Fisco, transformando o sujeito passivo da obrigação tributária em uma pessoa oficialmente em débito não negociado.

    51. Qual a natureza jurídica da CDA?

    ➔ Trata-se de um título executivo extrajudicial, além de ser um requisito indispensável e preparatório para o ingresso com a ação de execução fiscal.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    16

    52. Quais os tipos de presunções decorrentes da inscrição do débito em dívida ativa?

    ➔ A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, caracterizando-se como prova pré-constituída contra o devedor. ➔ Trata-se, porém, de presunção relativa (juris tantum), pois será afastada se o contribuinte demonstrar administrativa ou judicialmente a existência de vício na inscrição(art. 204 do CTN).

    53. O art. 203 do CTN estabelece que a omissão ou erro relativo aos requisitos da inscrição em dívida são causa de nulidade da inscrição. Isso prevalece?

    ➔ Tem prevalecido o entendimento de que o reconhecimento de nulidade depende da demonstração de prejuízo à defesa. Eventual vício que não comprometa a presunção de certeza e liquidez e que não implique prejuízo à defesa, como no caso em que o débito já restou sobejamente discutido na esfera administrativa, não justifica o reconhecimento de nulidade, considerando-se, então, como simples irregularidade.

    54. É possível a indisponibilidade de bens em ação de execução fiscal?

    ➔ Sim. Caso o executado não pague nem indique bens à penhora ou sejam estes insuficientes para a satisfação do crédito, procede-se à decretação da indisponibilidade dos seus bens, forte no que determina o art. 185-A do CTN, utilizando-se o sistema BacenJud para tanto.

    55. É possível a indisponibilidade de bens antes da execução fiscal?

    ➔ Sim, em relação à execução fiscal da União. Tal possibilidade foi trazida pela Lei 13.606/18.

    56. Como essa indisponibilidade entra no RI, se o bem for imóvel?

    ➔ Através da averbação da certidão de dívida ativa, inclusive por meio eletrônico.

    57. E se o devedor só tiver bens móveis ou direitos registrados no RTD. Também é possível a averbação?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    17

    ➔ Sim, a previsão legal é “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.

    58. Qual o prazo para esta averbação?

    ➔ A lei não estabeleceu o prazo, ficando a cargo da Portaria PGFN33/2018, a qual dispõe, em seu art. 24, § 3º:

    Art. 24. As informações necessárias à averbação pré-executória serão encaminhadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aos seguintes órgãos de registro de bens e direitos: I - cartórios de registro de imóveis, relativamente aos bens imóveis; II - órgãos ou entidades nos quais, por força de lei, os bens móveis ou direitos sejam registrados ou controlados; ou III - cartórios de títulos e documentos e registros especiais do domicílio tributário do devedor ou corresponsável, relativamente aos demais bens e direitos. § 1º. A averbação de que trata o caput far-se-á por meio eletrônico, mediante acordo de cooperação ou outro instrumento firmado entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os respectivos órgãos de registro de bens e direitos. § 2º. O Procurador da Fazenda Nacional poderá promover a averbação pré-executória diretamente nos órgãos de registro de que trata o caput, quando: I – tratar-se de débitos de elevado valor, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; II – tratar-se de débitos nos quais estejam presentes as circunstancias de crime contra a ordem tributária; ou III - constatados indícios da prática de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial com a finalidade de frustrar a cobrança executiva. § 3º. O órgão de registro comunicará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a efetivação da averbação pré-executória no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento das informações referidas no caput.

    59. Essa norma da indisponibilidade pré-executória é constitucional?

    ➔ A previsão legal já foi objeto de ADIs, que aguardam julgamento. ➔ Quanto à inconstitucionalidade formal, a alegação da inconstitucionalidade se apega no fato de que garantias e privilégios do crédito

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    18

    tributário seria matéria adstrita a Lei Complementar, nos termos do artigo 146, b, CF/88. A defesa da constitucionalidade da norma alega que as garantias e privilégios ao crédito tributário não estariam abarcadas na reserva de Lei complementar, pois não estaria dentro do termo “normas gerais de direito tributário”. ➔ No tocante à inconstitucionalidade material, a alegação é no sentido de que a referida norma viola o devido processo legal, o direito à propriedade privada e a reserva de jurisdição. ➔ Em defesa da constitucionalidade, aponta-se que tal alegação já foi afastada pelo STF no julgamento acerca da constitucionalidade do protesto das CDAs, quando se reconheceu que a ampla defesa e o contraditório estariam resguardados ao contribuinte durante o Processo Administrativo Fiscal, que tem como resultado final a expedição da Certidão de Dívida Ativa. ➔ Quanto à possível afronta ao direito de propriedade, o argumento é de que este não é absoluto, podendo ceder à supremacia do interesse público e aos interesses da sociedade. ➔ No tocante à reserva de jurisdição, também se usa como argumento de constitucionalidade decisão já proferida pelo STF quanto aos poderes das CPIs "A indisponibilidade de bens é provimento cautelar que não se vincula à produção de provas. É medida voltada a assegurar a eficácia de uma eventual sentença condenatória que, assim como o poder geral de cautela, é reservado ao Juiz." MS 23446 DF (STF). A AGU argumenta que não se trata de penhora de bens e direitos, não ensejando expropriação do bem, e sim uma indisponibilidade restrita aos bens suficiente para garantir a dívida. Assim, a averbação pré-executória apenas restringiria temporariamente a faculdade de dispor, não afetando os poderes de usar, fruir e reaver a coisa e eventual expropriação sim demandaria decisão jurisdicional.

    60. É possível substituir a CDA? Se sim até que momento? Quais as alterações possíveis, nessa fase?

    ➔ A lei admite a substituição da certidão da dívida ativa seja emendada ou substituída até a decisão de primeira instância (art. 2º, § 8º, da Lei n. 6.830/80). ➔ Todavia a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento pela possibilidade de se emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não implique modificação do sujeito passivo da execução. ➔ Súmula n. 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.

    61. Quais os efeitos da certidão positiva com efeitos de negativa?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    19

    ➔ De acordo com o disposto no art. 206 do CTN, tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

    62. Quando será expedida a certidão positiva com efeitos de negativa?

    ➔ Quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou garantido o juízo por outra forma, ou, ainda, cuja exigibilidade esteja suspensa.

    63. É possível o protesto de CDA?

    ➔ Ao dispor sobre o protesto de títulos e outros documentos de dívida, a Lei n. 12.767/12 incluiu, expressamente, no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 9.492/97731, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa (CDAs) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    64. Este protesto é facultativo ou obrigatório?

    ➔ Constitui apenas um mecanismo alternativo de cobrança, mais econômico e eficiente se comparado com a execução fiscal. ➔ Há relatos de Municípios que chegaram a obter índices de resultados positivos na recuperação de créditos através do protesto extrajudicial de aproximadamente 40%, com celeridade e eficiência.

    65. O STF já se manifestou sobre a constitucionalidade?

    ➔ O STF, ao julgar a ADI 5135, firmou a tese de que “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”. ➔ O STJ também entende que o protesto extrajudicial de CDA é válido.

    Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Taxa de Fiscalização Judiciaria. Compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

    66. Qual a definição de emolumentos dentro da atividade Notarial e Registral?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    20

    ➔ Denomina-se emolumentos a remuneração fixada por lei que os Notários e Registradores tem o direito de exigir das partes na prática dos atos solicitados.

    67. Qual a natureza jurídica dos emolumentos?

    ➔ Possuem a natureza jurídica de Tributos, na modalidade de Taxa remuneratória de serviços públicos.

    68. Os emolumentos devem servir para cobrir o que?

    ➔ O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

    69. Quais os critério para a fixação do valor dos emolumentos, segundo a lei federal 10.169/2000?

    ➔ Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro...

    70. A lei federal 10.169/2000 divide os atos em duas espécies, para fins de emolumentos. Sabe dizer quais são?

    ➔ Atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro e atos específicos de cada serviço.

    71. Os atos específicos, relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro, como serão os emolumentos?

    ➔ Os emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região.

    72. E para os atos específicos, relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro?

    ➔ Para os atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, os emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    73. Os emolumentos devem respeitar os princípios da anterioridade e noventena?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    21

    ➔ Sendo um tributo, na modalidade taxa, os emolumentos se submetem ao regramento constitucional relativo às limitações ao poder de tributar e, portanto, às anterioridades anual e nonagesimal. ➔ Desse modo, seu aumento depende de lei (sujeição à legalidade) e submete-se aos intervalos mínimos determinados pelo princípio da anterioridade tributária. ➔ A lei não poderia estabelecer a observância apenas à anterioridade anual. Na verdade não o faz, apenas fala que devem ser publicadas até o último dia do ano a fim de observar o princípio da anterioridade. Esta disposição fez com que alguns doutrinadores e algumas bancas entendessem que só se aplica o princípio da anterioridade anual, o que não tem qualquer fundamento, pois a anterioridade nonagesimal é norma constitucional que não pode ser afastada, não havendo qualquer exceção na Carta Magna que autorize tal interpretação. ➔ Um julgado do STF DE 2006 deixa claro que em se tratando de taxa, devem ser observadas todas as limitações constitucionais ao poder de tributar, incluindo-se a anterioridade nonagesimal.

    Lei 959 do Estado do Amapá, publicada no DOE de 30-12-2006, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos de serviços notariais e de registros públicos, cujo art. 47 – impugnado – determina que a "lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2006": procedência, em parte, para dar interpretação conforme à Constituição ao dispositivos questionado e declarar que, apesar de estar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, a eficácia dessa norma, em relação aos dispositivos que aumentam ou instituem novas custas e emolumentos, se iniciará somente após noventa dias da sua publicação. Custas e emolumentos: serventias judiciais e extrajudiciais: natureza jurídica. É da jurisprudência do Tribunal que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais têm caráter tributário de taxa. Lei tributária: prazo nonagesimal. Uma vez que o caso trata de taxas, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, entre essas, a prevista no art. 150, III, c, com a redação dada pela EC 42/2003 – prazo nonagesimal para que a lei tributária se torne eficaz. [ADI 3.694, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 20-9-2006, P, DJ de 6-11-2006.]

    74. O princípio da imunidade tributária recíproca é aplicável aos emolumentos?

    ➔ Não, justamente em face dessa peculiar condição de ser tributo na modalidade taxa e, além disso, a remuneração do delegatário. ➔ De outro lado, vale ressaltar que como constituem rendimentos, os emolumentos percebidos pelo Tabelião estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda.

    75. Qual ente federativo é competente para disciplinar acerca dos emolumentos e estabelecer isenções?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    22

    ➔ Tendo em vista que a competência tributária é indelegável, apenas o ente federativo ao qual a Constituição atribui competência para criar o tributo pode conceder isenção, salvo as hipóteses previstas na própria Constituição (imunidades) ➔ Como os emolumentos constituem tributo estadual, apenas a lei estadual poderá conceder isenção. Ao menos esta é a posição pacífica da doutrina, uma vez que somente a pessoa jurídica de direito público que tem poder de tributar, tem poder de conceder isenção. ➔ É importante frisar que Lei Federal institui normas gerais e Lei Estadual disciplina os aspectos específicos.

    76. Existem leis federais prevendo isenções para emolumentos, como por exemplo a da REURB-S, o CPC, em seu art. 98, IX? Estas isenções são constitucionais?

    ➔ A Constituição Federal em seu art. 151, inciso III, veda a União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios (a natureza jurídica de tributo dos emolumentos do extrajudicial, instituídos pelos Estados da Federação, encontrasse consolidada no E. Supremo Tribunal Federal: ADI 1378-ES, j. 13.10.2010, DJ de 9.2.2011, rel. Min. Dias Toffoli). ➔ Assim, reconhecida a natureza jurídica de tributo para os emolumentos extrajudiciais instituídos pelos Estados – conforme posição pacifica do E. STF – é inconstitucional a isenção prevista no art. 13, § 1º da Lei nº 13.465/17 criada pela União (fundamento idêntico para sustentar a inconstitucionalidade do disposto no art. 98, inciso IX, do CPC/15 – ou seja lei federal que isenta o particular do pagamento de emolumentos previstos por lei estadual). Tendo em vista que a competência tributária é indelegável, apenas o ente federativo ao qual a Constituição atribui competência para criar o tributo pode conceder isenção. ➔ No entanto, enquanto não for reconhecida a inconstitucionalidade pelo STF os notários e registradores devem continuar aplicando as isenções, até porque com certeza a defesa destas leis estará no fato de que são leis nacionais visando preservação de princípios fundamentais e as corregedorias na maior parte das vezes incluem as referidas hipóteses em seus código de normas, sem se manifestar sobre a inconstitucionalidade.

    77. Qual a definição de Taxa de Fiscalização Judiciária?

    ➔ A Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) é uma das fontes de receita do Tribunal de Justiça . Têm natureza jurídica de taxa em razão do poder de polícia, pelo exercício do poder de fiscalização da atividade notarial e de registro.

    78. Qual a diferença entre a natureza jurídica dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária? Explique.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    23

    ➔ Embora ambas as espécies sejam taxas em sentido amplo, os emolumentos, como visto, são taxas referentes à remuneração de serviços públicos, enquanto a Taxa de Fiscalização Judiciária é taxa decorrente do exercício regular do poder de polícia, visto que a atuação do Estado regula a prática de um ato, em razão de interesse público concernente à segurança, conforme o art. 78 do CTN.

    79. Qual posição tributária do delegatário quanto à Taxa de Fiscalização Judiciária?

    ➔ Substituto tributário. Tem a obrigação de recolher e repassar os tributos.

    80. Esta taxa é restrita ao reaparelhamento do poder judiciário?

    ➔ Não, o STJ já se manifestou sobre o tema, entendendo que esta taxa se refere ao aperfeiçoamento da jurisdição, podendo abarcar o Ministério Público e a Defensoria Pública. ➔ Outros repasses existentes em alguns Estados, como parcela do Estado, não se mostra adequada, pois não se enquadra no conceito de taxa pelo exercício do poder de polícia, já que a fiscalização é feita pelo poder judiciário.

    81. Lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos ofende o princípio da proporcionalidade?

    ➔ Não, o Supremo Tribunal Federal já decidiu por diversas vezes que a atividade desenvolvida pelos titulares das serventias notariais e registrais, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público e por isso não ofende o princípio da proporcionalidade. (STF,ADC5, 2007).

    82. A Lei Federal de Emolumentos estabelece forma de ressarcimento de atos gratuitos praticados pelo Registrador Civil? Qual?

    ➔ Art. 8o Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal. ➔ Cada Estado possui um fundo de compensação. O Estado de São Paulo por exemplo, arrecada verba para esse fundo através das diversas especialidades de serventias, com previsão já na tabela de emolumentos. O fundo é administrado pelo SINOREG/SP.

    83. O Estado pode ser onerado e compelido a contribuir com esse ressarcimento de atos gratuitos?

    ➔ Art. 8º (...) - Lei 10169

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    24

    ➔ Parágrafo único. O disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.

    84. Existem outras previsões legais de ressarcimento de atos gratuitos por notários ou registradores?

    ➔ Sim, a Lei 13.465 Com o fim de viabilizar o ressarcimento aos Registradores pelos atos gratuitos da Reurb-S, estabelece, em seu art. 73, obrigatoriedade para os

    Estados criarem e regulamentarem fundos específicos destinados à compensação, total

    ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Reurb-S previstos nesta Lei. O

    parágrafo único, por sua vez, prevê que “O Fundo Estadual poderá acessar os recursos

    do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.” • Ainda depende de

    regulamentação pelo Poder Executivo Federal. • Um vez regulamentado, os Estados

    deverão firmar termo de adesão.

    ➔ Também o CPC prevê, no § 7º do art. 98, o ressarcimento dos emolumentos em caso de AJG, com recursos públicos previsto para esta despesa, observadas condições de

    lei estadual. Alguns Estados vem incluindo estes atos isentos para ressarcimento pelo

    fundo de ressarcimento dos atos gratuitos.

    85. Sobre estes valores compensatórios, incide IR?

    ➔ Sim, o STJ já se manifestou sobre o tem. TRIBUTÁRIO. FUNDO NOTARIAL E REGISTRAL. VALORES PAGOS AOS TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMPENSAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, POR IMPOSIÇÃO LEGAL, GRATUITAMENTE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. Para evitar que a prestação de serviços de fornecimento gratuito de determinadas certidões (como as relativas ao nascimento e óbito, por exemplo) acarretasse prejuízo tributário aos titulares dos Serviços Notariais, o art. 75, III, do Decreto 3.000/1999 (RIR) expressamente previu como parcela dedutível da base de cálculo do imposto de renda "as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora". 2. Quer isto dizer que a imposição, por lei, do dever de prestação gratuita de alguns serviços não agravou a situação patrimonial do respectivo prestador, tendo em vista que houve redução da base de cálculo da tributação pelo imposto de renda. 3. Por outro lado, instituiu-se, mediante lei estadual, mecanismo destinado a "compensar" a perda de arrecadação (arrecadação esta que está sujeita à incidência do imposto de renda), o que, por si só, demonstra que não se trata de indenização por decréscimo patrimonial. 4. Aplica-se, no ponto, o disposto no art. 43, § 1º, do CTN, segundo o qual a "incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção". 5. Recurso Especial provido. (STJ - REsp nº 1.465.592 - Rio Grande do Sul - 2ª Turma - Rel. Min. Herman Benjamin - DJ 24.09.2014)

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    25

    86. Os emolumentos podem ser penhorados?

    ➔ O tema, que é polêmico, já foi enfrentado pelo STJ, que entendeu que os emolumentos são penhoráveis, uma vez que, tendo natureza de tributo, não podem ser considerados meramente remuneração do serventuário, não se enquadrando na hipótese de impenhorabilidade do art. 649, IV, do CPC (atual 833, IV) – RESP 1.181.417/SC

    87. Uma lei Estadual prevê na tabela de emolumentos a alíquota de 2% sobre o valor do contrato de compra e venda. Esta previsão é possível?

    ➔ Não. A Lei 10.169 veda expressamente a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e registrais.

    88. A receita auferida na serventia deve ser lançada em que momento no livro

    diário?

    ➔ Deve ser lançada no dia da prática do ato, mesmo que o notário ou registrador não

    tenha recebido os emolumentos.

    89. Quando se considera praticado o ato, relativamente aos atos gratuitos do RCPN?

    ➔ Segundo o § 1º do art. 6º do provimento 45 do CNJ, para os atos gratuitos do

    RCPN, considera-se praticado o ato no momento do recebimento do pagamento efetuado

    por fundo de reembolso de atos gratuitos e fundo de renda mínima.

    90. O livro diário pode ser utilizado como livro contábil para fins de recolhimento

    do imposto de renda?

    ➔ Sim. Conforme art. 12 do Provimento 45.

    Art. 12 É facultativa a utilização do Livro Diário Auxiliar também para fins de

    recolhimento do Imposto de Renda (IR), ressalvada nesta hipótese a obrigação de o

    delegatário indicar quais as despesas não dedutíveis para essa última finalidade e também

    o saldo mensal específico para fins de imposto de renda.

    Parágrafo único. A mesma faculdade aplica-se para os fins de cálculo de Imposto Sobre

    Serviços (ISS), hipótese em que deverá ser observada a legislação municipal.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    26

    Fiscalização, pelo Notário e Registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e registrais. Declaração sobre operações imobiliárias (DOI).

    91. Existe responsabilidade do notário como substituto tributário no pagamento de

    impostos?

    ➔ Sim, como no caso do INSS e IR incidentes sobre a folha de salários de seus

    auxiliares e escreventes.

    92. Existe imunidade recíproca dos entes da federação em relação aos emolumentos,

    considerando que são tributo?

    ➔ Não, primeiramente, porque a imunidade recíproca entre os entes públicos no

    art.150, VI, “a”, da CF , referir-se apenas a impostos, e não a todas as espécies de tributos.

    Portanto, considera-se que não há imunidade recíproca e nem isenção quando se trata de

    taxa.

    93. O notário ou registrador deve fiscalizar no negócio jurídico realizado o

    recolhimento do imposto e o seu correto valor?

    ➔ Essa obrigação é prevista no art. 30, XI da lei 8935/94 e como se denota do

    dispositivo a fiscalização se limita ao recolhimento do imposto cujo fato gerador decorrer

    da realização do negócio jurídico documentado e à mera verificação do recolhimento da

    exação e não da exatidão da quantia depositada. Tais atribuições cabem à autoridade

    fiscal. Apelação Cível CSM 996-6/6.

    94. O fato gerador do tributo ocorrendo somente com o registro, neste caso, o notário

    fica dispensado da fiscalização?

    ➔ Não. Segundo entendimento dominante da jurisprudência, ainda que o fato

    gerador do tributo apenas ocorra com o registro do título notarial no registro de imóveis

    é obrigação no notário a sua fiscalização.

    95. Quais são os impostos incidentes sobre os atos ou documentos notariais ?

    ➔ ITBI que é imposto municipal; e ITCMD, que é estadual.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    27

    96. Se o notário deixar de fiscalizar o recolhimento do tributo, torna-se responsável pelo seu pagamento junto ao fisco. Caso tenha agido sem má-fé a sua

    responsabilidade será qual?

    ➔ Será subsidiária, art. 134 CTN, embora a norma legal mencione “solidária”.

    97. Caso tenha agido com má-fé altera a responsabilidade?

    ➔ Por outro lado, se houver fraude ou má-fé do notário, isto é, ato ilícito doloso, a

    hipótese é regulada pelo art. 135 CTN, segundo o qual o terceiro é responsável

    pessoalmente pelo pagamento do tributo. Sua responsabilidade, portanto, é solidária, e

    não subsidiária. Neste caso não há necessidade de o Fisco primeiro buscar o pagamento

    junto ao contribuinte.

    98. Qual a obrigação acessória do notário e registrador em relação à RFB?

    ➔ Mensamente é obrigado a enviar a RFB a Declaração de Operações Imobiliárias

    (DOI). Remetida por meio telemático.

    99. Trata-se de obrigação tributária principal ou acessória?

    ➔ A DOI é obrigação tributária de caráter acessório. Como dispõem os §§ 2º e 3º, do

    art. 113, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto

    as prestações positivas e negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da

    fiscalização dos tributos.

    100. Quais delegatários estão obrigados a enviar a DOI ?

    ➔ O preenchimento da DOI deverá ser feito:

    1 - pelo Tabelião de Notas (titular ou designado), quando da lavratura do

    instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do

    respectivo instrumento a expressão “EMITIDA A DOI”;

    2 - pelo Oficial de Registro de Imóveis (titular ou designado), quando o

    documento tiver sido: a) celebrado por instrumento particular; b) celebrado por

    instrumento particular com força de escritura pública; c) emitido por autoridade

    judicial (adjudicação, herança, legado ou meação); d) decorrente de

    arrematação em hasta pública; ou e) lavrado pelo Tabelião de Notas,

    independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;;

    3 - pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos (titular ou designado),

    quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    28

    celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento

    a expressão “EMITIDA A DOI”.

    ➔ Para alguns doutrinadores o Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas

    também deve emitir a DOI em casos de atos que envolvam transferência de

    titularidades de imóveis, de sua competência, apesar de na IN RFB 1.112/10,

    este profissional não consta do rol dos obrigados, por entenderem que tal

    ausência se deve ao fato de comumente os RCPJ serem atribuições cumuladas

    com RTD.

    101. Qual o prazo?

    ➔ Até o último dia útil do mês subsequente ao da prática do ato notarial ou de registro

    que tenha por objeto uma operação imobiliária.

    102. Qual a penalidade prevista para o não envio?

    ➔ No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado,

    o seu sujeito passivo estará obrigado ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por

    cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por

    cento), nunca inferior a R$ 20,00 (vinte reais), a partir do dia seguinte ao término do

    prazo fixado para a entrega.

    ➔ Esta multa será reduzida: (i) à metade, caso a declaração seja apresentada antes de

    qualquer procedimento de ofício; e (ii) a 75% (setenta e cinco por cento), caso a

    declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação.

    ➔ As incorreções e as omissões são fatos que determinam a aplicação de penalidade

    no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada informação inexata, incompleta ou

    omitida.

    103. Em que casos deve ser enviada a DOI ?

    ➔ Art. 2º da IN RFB Nº 1.112/2010. A declaração deverá ser apresentada

    sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada

    por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos

    documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados

    no respectivo cartório.

    104. No caso de usucapião deve ser enviada a DOI ?

    ➔ A partir de janeiro de 2012, é obrigatória a emissão de DOI no caso de

    usucapião, tendo em vista que houve a revogação do art. 5º da Instrução

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    29

    Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB

    nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de

    emissão de DOI.

    105. Existe responsabilidade tributária do delegatário por sucessão ?

    ➔ Tal modalidade de responsabilidade não se aplica aos delegatários, já que estes não

    são considerados sucessores do antigo delegatário da função, ainda que venha a ocupar o

    mesmo imóvel onde funcionava a sede do serviço e contratar os mesmos funcionários que

    trabalhavam para o titular anterior.

    Contribuições Sociais: INSS e FGTS

    106. A que regime previdenciário estão sujeitos os notários e registradores?

    ➔ Ao Regime Geral de Previdência Social. Salvo as hipóteses de delegatários mais antigos que estejam vinculados ao regime próprio e assim se mantido por opção.

    107. O delegatário tem CEI ou CNPJ?

    ➔ Ratificando o caráter personalíssimo do exercício da delegação, bem como a ausência de personalidade jurídica do tabelionato e/ou do registro público, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a qual possui determinação expressa de que o titular da serventia extrajudicial se submete à inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI:

    “Art. 19. A inscrição ou a matrícula serão efetuadas, conforme o caso: (…) II - no CEI, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 17, para as pessoas equiparadas a empresa, quando for o caso, para o produtor rural contribuinte individual, para o segurado especial e para obra de construção civil, casos em que será responsável pela matrícula (…) g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;”

    108. O cartório possui CNPJ?

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    30

    ➔ Os cartórios são obrigados a se inscrever junto ao CNPJ ( art. 4º, inciso IX, da Instrução Normativa RFB nº 1863/18), para que se tenha um maior controle cadastral e de fiscalização.

    109. Quanto os notários recolhem as contribuições de seus prepostos o fazem como pessoas físicas ou jurídicas?

    ➔ Pessoa física. A serventia não tem personalidade jurídica. Os delegatários contratam pessoalmente os prepostos.

    110. Em qual categoria de contribuintes os delegatários se enquadram?

    ➔ Na categoria de contribuinte individual. ➔ Com efeito, nos termos da redação do inciso VII,do § 15, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social – RPS/99, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (INSS), os notários e os registradores, titulares de “cartório”, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994. Confira-se o excerto: “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas j e l do inciso V do caput, entre outros: (...) VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”

    111. Qual o percentual de arrecadação do INSS do delegatário?

    ➔ Em regra, o recolhimento respectivo é feito com apoio na alíquota de 20% (vinte por cento), sobre a remuneração bruta auferida em livro Caixa, observados os limites dos valores mínimo (R$ 1.039,00), e máximo (R$ 6.101,06), do salário de contribuição, alertando-se que os valores de piso e teto do salário de contribuição sofrem alterações periódicas por meio de ato administrativo do

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11768151/par%C3%A1grafo-15-artigo-9-do-decreto-n-3048-de-06-de-maio-de-1999http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11771424/artigo-9-do-decreto-n-3048-de-25-de-maio-de-1999http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109253/regulamento-da-previd%C3%AAncia-social-decreto-3048-99http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109253/regulamento-da-previd%C3%AAncia-social-decreto-3048-99http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109253/regulamento-da-previd%C3%AAncia-social-decreto-3048-99

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    31

    Ministério da Previdência Social, em regra, quando da alteração do salário mínimo nacional.

    112. O notário ou registrador podem optar pelo desconto simplificado?

    ➔ Ainda há certa polêmica se notário e registrador podem optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social, alternativa em que o cálculo das contribuições é feito mediante a aplicação da alíquota de 11% (onze por cento), sobre o salário mínimo nacional vigente. ➔ A opção acima referida, se adotada, acarretará a renúncia ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. ➔ O art. 21 da Lei nº 8.212, em seu § 2º, estabelece:

    “Art. 21. ......................................................................... ............................................................................................. § 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, o contribuinte deve se cadastrar na Previdência Social como "Contribuinte Individual" sob o código de ocupação "1163 - Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)– Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP".

    ➔ Para parte da doutrina não existe óbice legal para tanto, já que se trata de contribuinte individual que opta por um regime com restrições de benefícios para reduzir a contribuição. ➔ Entendimento contrário vem sendo manifestado por alguns auditores da RFB, no sentido de não ser possível o enquadramento do notário/registrador na sistemática do Plano Simplificado da Previdência Social, em razão de ser o exercício de uma delegação de serviço público, não se enquadrando no dispositivo legal.

    113. Qual a espécie de responsabilidade do delegatário quanto ao INSS do funcionário?

    ➔ Substituto Tributário.

    114. E se retém o valor do INSS e não repassa, incorre em algum crime?

    ➔ Sim, apropriação indébita previdenciária, prevista no art. 168-A do CP.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10651636/artigo-80-lc-n-123-de-14-de-dezembro-de-2006http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95147/lei-da-microempresa-lei-complementar-123-06http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103882/lei-de-criacao-do-pis-lei-complementar-7-70

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    32

    115. Qual a finalidade do FGTS?

    ➔ Como o próprio nome diz, é um fundo garantidor do empregado, relacionado ao tempo de serviço. São depósitos em conta especial, relacionadas ao emprego, que forma um fundo, podendo ser sacados pelo empregado em diversas situações previstas em lei.

    116. O FGTS tem natureza tributária?

    ➔ O STJ, nos julgados em que foi discutida a natureza jurídica das contribuições destinadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, entendeu que o fato de a arrecadação não ser destinada 'ao erário, devendo ser carreada às contas vinculadas dos empregados, que poderão sacar seus saldos em caso de despedida sem justa causa', demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP). ➔ Portanto, o FGTS, implicando depósito em conta vinculada em nome do empregado, caracteriza-se como vantagem trabalhista.

    117. Os depósitos do FGTS podem ser penhorados?

    ➔ A lei 8.036/90 estabelece que as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. ➔ O STJ admite uma única exceção: quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia.

    118. O saldo do FGTS pode ser usado para compra de um imóvel?

    ➔ Sim, se for residencial. O saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total na compra ou construção de imóvel residencial.

    119. É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?

    ➔ No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.

    120. Posso utilizar o FGTS para construir ou terminar uma construção e/ou reforma?

    ➔ Não é permitido usar o FGTS para conclusão, reforma, ampliação ou melhoria. Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    33

    apenas para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno em construção.

    Lei Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. Previdência Social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

    121. Existe na legislação obrigatoriedade de a empresa fazer a retenção de 11% da remuneração paga a contribuinte individual que lhe presta serviços? Se uma empresa efetua vários reconhecimentos de firmam em um mesmo tabelionato, deve reter estes valores?

    ➔ Não, isto já foi objeto de consulta à Receita Federal, que assim entendeu:

    “Porém, no caso sob análise, verifica-se uma situação singular que se constitui no fato de que os valores pagos pelos usuários dos serviços notariais e de registro, denominados emolumentos nos termos do §2º do art. 236, da CF/88, possuem natureza jurídica tributária de taxa, conforme decisão do STF na ADI 3694-AP, de 2006, não constituindo remuneração. Assim, sobre estes valores não incide a contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, a despeito de serem os serviços prestados por pessoa física enquadrada como contribuinte individual.”

    122. O art. 194 da CF estabelece os princípios da seguridade social. Diferencie equidade na forma de participação no custeio de diversidade da base de financiamento.

    ➔ Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio - custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade sócia.

    ➔ Princípio da Diversidade da Base de Financiamento - financiamento

    da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a

    solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados

    setores com prometa demasiadamente a arrecadação, com a participação

    de toda a sociedade, de forma direta e indireta

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    34

    123. As contribuições para a seguridade social devem obedecer ao princípio da anterioridade?

    ➔ Somente à nonagesimal, nos termos do art. 195, § 6º da CF, mas podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que instituídas ou majoradas.

    124. Quais os requisitos para que a União possa exercer sua competência residual em termos de contribuição para a seguridade social?

    ➔ Para instituir novas contribuições sociais de financiamento da seguridade social são necessárias: a) a instituição via lei complementar, b) a obediência à técnica da não cumulatividade e c) a inovação quanto às bases de cálculo e fatos geradores em relação às contribuições para a seguridade social já existentes.

    125. A seguridade social abrange quais áreas?

    ➔ A saúde, a assistência e a previdência social.

    126. A Previdência social é em regra contributiva ou não contributiva?

    ➔ Contributiva

    127. O que são contribuições sociais previdenciárias?

    ➔ São contribuições sociais de competência da União que têm a finalidade de custear a previdência social.

    128. O orçamento da seguridade social é composto de quais receitas, em âmbito federal?

    ➔ Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes.

    129. Quais são as contribuições sociais previstas na Lei 8.212?

    ➔ Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos;

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    35

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    130. O que é o INSS?

    ➔ Instituto Nacional do seguro Social. Autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social, responsável por gerir as contribuições e a concessão dos benefícios previdenciários.

    131. Cite algumas espécies de contribuintes obrigatórios constantes da lei de custeio?

    ➔ São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I – empregado; II – empregado doméstico; III – contribuinte individual; IV – trabalhador avulso; V – segurado especial.

    132. Quem pode se inscrever como segurado facultativo?

    ➔ Pode se inscrever nesta categoria quem possui mais de 16 anos de idade e não exerce atividade remunerada.

    133. Os Estados e o DF podem instituir contribuições sociais?

    ➔ Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação da EC 41/2003)

    134. As entidades beneficentes de assistência social tem imunidade relativas às contribuições para a seguridade social.

    ➔ CF, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    36

    135. A CF diz: que atendam às exigências estabelecidas em lei. Que lei é esta, segundo o entendimento do STF?

    ➔ Na realidade, a hipótese é de imunidade, por se tratar de previsão constitucional que exclui a incidência da mencionada contribuição social.

    ➔ Apesar dessa disposição específica, que faz expressa remissão à lei, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a questão sobre a reserva de lei

    complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária,

    quanto a contribuições sociais, às entidades beneficentes de assistência social,

    conforme art. 195, § 7º, da Constituição Federal de 1988, fixou a seguinte tese

    de repercussão geral: “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar

    previstos em lei complementar” (STF, Pleno, RE 566.622/RS, Rel. Min.

    Marco Aurélio, j. 23.02.2017).

    136. Com base neste entendimento o STF declarou a inconstitucionalidade de algumas leis que tratavam sobre a imunidade das entidades beneficentes. Como são analisados os requisitos para a imunidade, então?

    ➔ Até a aprovação de lei complementar a respeito, seguindo-se a posição que prevaleceu no STF, seria aplicável o art. 14 do Código Tributário Nacional, ao prever a necessidade de observância dos seguintes requisitos pelas entidades favorecidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a

    qualquer título;

    II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos

    seus objetivos institucionais;

    III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos

    de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    137. Uma entidade beneficente comprovou os requisitos legais e recebeu a certificação de entidade filantrópica, estando isenta das contribuições sociais. Legislação posterior trouxe novos requisitos. A entidade tem que comprovar o preenchimento dos novos requisitos para manter a imunidade?

    ➔ Sim. Súmula 352 STJ: A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

  • PROVA ORAL | 2020 Direito Tributário

    Aula 03

    37

    138. Uma entidade beneficente comprovou os requisitos legais e recebeu a certificação. A partir de quando essa certificação tem efeitos para fins tributários?

    ➔ Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. ➔ Assim, o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório, retroagindo à data do

    cumprimento dos requisitos.