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PRÁTICA DE

DIREITO

CIVIL

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Uma boa estratégia é focar naquilo que mais caiu ao longo do tempo (Ações

Indenizatórias; Apelação; Agravo de Instrumento; Cautelares e Ações Possessórias).

Atenção para a quantidade de vezes que as referidas peças caíram nos Exames da

Ordem:

Peça Quantas vezes já caiu

Apelação……......................................................................................................…… 14

Possessórias……......................................................................................................... 13

AI….....................................................................................................……………… 12

Indenizatória…........................................................................................................…. 12

Cautelares......................................................................................................................12

Monitória……........................................................................................................…… 5

Execução………............................................................................................................. 3

Contestação…...........................................................................................................….. 3

Revisional de Aluguel......................................................................................................3

Embargos de Terceiro .................................................................................................... 2

Consignação em Pagamento............................................................................................2

Ação de Alimentos .........................................................................................................2

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SUMÁRIO

1. Apelação……......................................................................................................…… 4

2. Ação de Reintegração de Posse................................................................................... 9

3. Agravo de Instrumento........................................................................……………… 15

4. Indenizatória…..........................................................................................................…. 21

5. Cautelares.........................................................................................................................27

6. Monitória…….........................................................................................................….... 30

7. Execução………..........................................................................................................…34

8. Contestação…............................................................................................................….. 38

9. Revisional de Aluguel.......................................................................................................45

10. Embargos de Terceiro .....................................................................................................49

11. Consignação em Pagamento.............................................................................................53

12. Ação de Alimentos ..........................................................................................................59

13. Inicial de Obrigação de não Fazer....................................................................................60

14. Ação de Indenização por danos materiais........................................................................85

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1. Apelação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL

DA COMARCA XXX/XX

Recurso de Apelação Cível

Processo Nº : 00000

FULANA DA SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe da AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO, promovida por (...), por seu procurador ao final assinado, inconformada

com a r. sentença de fls. (...), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por esta

e melhor forma de direito, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

conforme as razões em anexo, requerendo digne-se Vossa Excelência, verificados a

oportunidade e cabimento, determinar sua juntada ao Caderno Processual, remetendo-a à

apreciação da Superior Instância. Termos em que, com fundamento no artigo 513 e

seguintes do Código de Processo Civil, pede deferimento.

(local e data)

Advogado (nome)

OAB n.°

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RECORRENTE: (...)

RECORRIDO: (...)

EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA

I - DOS FATOS

Trata-se de Ação de Indenização proposta por (...), em face de (...), na qual a

primeira alega ter sofrido prejuízos após ter adquirido uma casa Pré-Fabricada da apelante

devido a problemas com o aparecimento da espécie "Alchorne triplenervia", popularmente

conhecida por "cupim".

O MM. Juiz monocrático, ao proferir a sentença, julgou procedente a presente

demanda, condenando a requerida ao pagamento dos danos pleiteados mais honorários

advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do importe da conta.

Todavia, a r. sentença recorrida deixou de apreciar corretamente alguns pontos essenciais

para o deslinde da demanda, como passaremos a demonstrar.

II - DAS PRELIMINARES

a) AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR

Primeiramente, como se deflui do Memorial de fls. .... "usque" ...., a autora ajuizou

processo sumário de indenização sem, contudo, valorar os alegados prejuízos sofridos com

base na sentença homologatória transitada em julgado proferida nos autos de AÇÃO DE

VISTORIA "AD PERPETUAM REI MEMORIAM".

Urge ressaltar que, na peça inaugural, a autora aduziu ser credora de uma legado

prejuízo apurado em laudo pericial, de responsabilidade da requerida e homologado pela r.

sentença que transitou em julgado nos autos de VISTORIA AD PERPETUAM "REI

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MEMORIAM", em apenso, mas constatamos, com uma simples análise perfunctória, que a

mesma não menciona os fatos onde estriba sua causa de pedir.

Desta forma, verificamos a falta de enunciação do fato jurídico sobre o qual assenta

a pretensão da autora, eis que a mesma apenas diz ser credora da requerida sem sequer

mencionar qual a importância que alega ser devida nos autos de vistoria ad perpetuam rei

memoriam com arbitramento.

Ademais, não se pode argumentar, como fez a autora, que a sentença homologatória

de extinção do processo cautelar de vistoria reconheça ou constitua direitos e obrigações,

pois tem por escopo, unicamente, demonstrar uma verdade de um fato, e, uma vez feita tal

demonstração, a eficácia produzida é necessariamente perpétua.

b) DA INÉPCIA DA INICIAL

A autora cinge-se a alegar a existência de uma ação de vistoria e, em razão dela,

postula a condenação da requerida nos prejuízos causados, faltando-lhe logicidade entre os

fatos narrados e o pedido, na medida que os fatos deduzidos na exordial não autorizam a

conseqüência jurídica pleiteada.

Diante do exposto, o processo mereceria sentença extinguindo o feito, nos termos do art.

267, inciso I e 295, parágrafo único, inciso III do CPC.

III - NO MÉRITO

De acordo com os Memorais de fls. ...., a sentença que homologou o procedimento

cautelar não tem natureza condenatória ou constitutiva, apenas demonstra fatos, que é a sua

finalidade.

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Por medida de brevidade e economia processual, a apelante deseja reporta-se na

íntegra ao ensinamento doutrinário e jurisprudencial constante nas fls. .... "usque" .... das

suas Alegações Finais.

IV - DA SENTENÇA RECORRIDA

A r. sentença, prolatada pelo MM. Juiz Singular, não reflete a realidade dos fatos,

eis que deixou de relatar alguns pontos fundamentais para o correto desfecho do feito.

Em seu laudo pericial, o Sr. Expert afirma que a madeira utilizada na construção da

casa era de má qualidade e, conforme a amostra utilizada pelo Sr. PERITO, fls. .... dos autos,

verifica-se que a mesma está deteriorada pelo LYCTUS, popularmente conhecido por

cupim.

Cumpre esclarecer que, a presente medida judicial somente foi ajuizada .... anos

após a entrega da casa construída pela ora apelante e, portanto, é patente que a autora

deveria ter demandado sobre a qualidade da obra imediatamente após o seu recebimento.

Ademais, a má conservação da construção ocasionou a deteriorização do material

empregado. Verificamos, com uma análise das fotos jungidas aos autos pelo Sr. Expert, que

o atual estado da construção é consequência de sua má conservação, como a título de

exemplo, a fotografia de fls. .... dos autos.

Desta forma, inexiste fundamento para que a apelada possa pleitear indenização

pela construção da casa de madeira, objeto do feito, uma vez que a mesma foi construída a

mais de .... anos, agravando-se, desta forma, o seu estado de conservação, devido a chuvas,

intempéries e desgastes decorrentes do seu uso.

Portanto, não pode ser considerado o Laudo apresentado pelo Sr. Expert, uma vez

que a casa foi construída há um grande lapso temporal, e assim o laudo pericial realizado

não condiz com o estado da obra quando da realização da sua entrega pela apelante, há ....

anos.

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Ex positis, por medida de economia processual, desejando reportar-se na íntegra ao

contido nas Razões Finais e demais petitórios apresentados, requer dignem-se Vossa

Excelência darem provimento a presente apelação, para reformar a r. decisão do MM. Juiz

monocrático, julgando totalmente improcedente a presente medida judicial por ser questão

de lídima e impoluta Justiça!!!

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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2. Ação de Reintegração de Posse

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL

DA COMARCA XXX/XX

FULANA DE TAL, brasileira, casada, funicionária pública municipal, portadora

do RG nº ______, inscrita no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliada na

Rua..............., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do seu advogado e

bastante procurador infra-assinado (procuração anexa), propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

com esteio nos artigo 1.210 e seguintes do Código Civil combinados com artigo 926 e

seguintes do Código de Processo Civil, em face dos FULANOS, brasileiros, residentes e

domiciliados na Rua ________, pelos razões de fato e de direito adiante expostas:

I - DOS FATOS

Em junho de 1998, época do início da ocupação da Vila Irmã Dulce, a requerente

adquiriu um terreno situado na Rua Polem, nº 2537, na referida localidade, no qual construiu

uma casa de taipa, passando a utilizá-la como moradia.

Em novembro de 2000, a autora veio a contrair matrimônio com José Luiz da Silva,

sob o Regime de Separação de Bens, conforme atesta a certidão de casamento em anexo.

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Como forma de presentear a esposa, José Luiz da Silva decidiu reconstruir a casa que esta

possuía no terreno supramencionado. Assim, no decorrer do casamento, os cônjuges

empenharam-se na reforma da casa, passando a reconstruí-la com telhas e tijolos. Ressalta-

se que, durante esse período, o imóvel fora ocupado sem nenhum questionamento.

É de bom alvitre ressaltar que o esposo da requerente já possuía três filhos, a saber,

Maria do Amparo da Silva, Jose Augusto da Silva e Alexandre da Silva, requeridos na

presente ação.

Ocorre que o marido da autora foi acometido por uma grave doença pulmonar,

necessitando, portanto, ir ao médico regularmente, bem como se submeter a uma bateria

extensa de exames. Como o hospital onde este fazia o seu tratamento de saúde era muito

distante do imóvel em comento, o casal decidiu transferir-se, temporariamente, para a casa

dos filhos da promovente, frutos de outro relacionamento.

Sucede que, apesar de todos os esforços realizados para o tratamento da sua saúde,

o esposo da autora veio a falecer em 20 de maio de 2008, devido a problemas pulmonares,

conforme atesta a certidão de óbito em anexo. Aproveitando-se da situação, os filhos deste,

ora requeridos, invadiram o imóvel em questão, passando a nele residir, alegando serem

herdeiros do de cujus e impedindo a entrada da requerente, legítima possuidora, a qual

sequer foi dado o direito de, pelo menos, recolher os seus pertences.

Cumpre observar que o imóvel em litígio nunca foi registrado, mas consta, em

anexo, uma declaração emitida pela ASMID - Associação de Moradores da Vila Irma Dulce

que afirma ser a requerente a proprietária do terreno desde junho de 1998.

Urge informar a urgência na tomada de providencias, uma vez que a Requerida

pretende vender o imóvel. Ressalta-se, ainda, que a mesma possui um outro imóvel não

havendo motivos plausíveis que justifique o interesse dela na casa em questão.

Inconformada com toda esta situação, não restou outra alternativa a autora senão a

busca da tutela jurisdicional para reaver a posse de seu imóvel, tendo em vista que as

tentativas de resolver o conflito amigavelmente restaram-se infrutíferas.

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II - DO DIREITO

O legislador Pátrio, ao disciplinar a organização social brasileira, entendeu por bem

assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua posse, injustamente, por violência,

clandestinidade ou precariedade, o direito de nela ser restituído, nos termos do Código Civil

vigente, vejamos:

“Art.1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno

ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

“Art.1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação,

restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receito de

ser molestado”.

O Código de Processo Civil, por sua vez, confirma a vontade do legislador

conferindo ao possuidor esbulhado o direito de ser reintegrado na posse perdida

injustamente, in verbis:

“Art.926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e

reintegrado no de esbulho”.

Para que alguém seja considerado possuidor de determinado bem, não é necessário

que exerça a posse direta sobre ele, sendo completamente aceitável que pratique somente

alguns dos poderes inerentes ao domínio. Portanto, no caso em tela, a autora é,

juridicamente, possuidora do aludido imóvel, posto que, apesar de passar algum tempo sem

o ocupar, podia dele dispor, tendo, por conseguinte, legitimidade para propor ação

possessória sempre que temer ou sofrer moléstia em sua posse.

Dá-se o esbulho quando o possuidor é, injustamente, privado de sua posse por

violência, clandestinidade ou precariedade. No primeiro caso, o esbulhador adquire a posse

pela força física ou violência moral. Tem-se a clandestinidade quando o esbulhador se

estabelece na posse às ocultas daquele que tem interesse em conhecê-la. Por fim, a posse

precária é aquela originada do abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa com o

dever de restituí-la. No presente caso, a posse injusta dos requeridos se reveste do vício da

clandestinidade, uma vez que estes se aproveitaram de uma situação de dor e angustia da

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requerente, em virtude da morte do seu marido, para invadir ocultamente o seu imóvel, que

se encontrava desocupado.

O fato da autora ter se ausentado, temporariamente, do imóvel em litígio, indo

morar com seus filhos, visando facilitar o tratamento de saúde do seu marido, não acarretou

a perda de sua posse, pois não houve nenhuma intenção de abandonar a posse do imóvel. O

abandono de um determinado bem, e a conseqüente perda de sua posse, somente ocorre,

segundo a Ilustre Doutrinadora Maria Helena Diniz, “quando o possuidor, intencionalmente,

se afasta do bem com o objetivo de se privar de sua disponibilidade física e de não mais

exercer sobre ele quaisquer atos possessórios”, o que, conforme o exposto acima, não

ocorreu no caso em tela. Neste sentido, o aresto abaixo:

AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO

IMÓVEL. LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. A simples ausência dos

possuidores do imóvel, mesmo que prolongada, não caracteriza o seu abandono.

Presentes os requisitos do artigo 927 do CPC, quais sejam, a sua posse, o esbulho

praticado pelo Agravante, bem como a data da perda da posse, concomitantemente

com os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, é de se

confirmar a liminar de reintegração. Agravo não provido. (AGRAVO N°

1.0687.07.056796-5/001, 10ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Minas Gerais,

Relator: Des. Cabral da Silva, Data do Julgamento 19/02/2008)

A autora vem a Juízo, por meio da presente ação de reintegração de posse, pleitear

o direito de ser restituída na posse do imóvel em questão, em virtude de tê-la perdido

injustamente pela prática de atos clandestinos por parte dos requeridos, haja vista que, como

bem enfatiza a supracitada doutrinadora Maria Helena Diniz: “ação de reintegração de posse

é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão de violência,

clandestinidade ou precariedade”.

Ressalta-se que as alegações dos requeridos de que ocupam o imóvel por serem

herdeiros do marido falecido da autora são insubsistentes, uma vez que o imóvel configura-

se num bem de propriedade exclusiva da autora, tendo em vista que o terreno foi adquirido

antes desta contrair matrimonio e a reconstrução da casa foi um presente de casamento

dado por seu falecido marido. Registre-se, por oportuno, que a requerente e seu ex-marido

eram casados em regime de separação obrigatória de bens, visto que este, na data do

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enlace matrimonial possuía mais de 65 anos, não sendo legitimo nenhum argumento baseado

em suposta meação.

Pelo exposto acima, afigura-se clarividente que a requerente está sofrendo esbulho

na posse do aludido imóvel configurado na conduta ilícita por parte dos requeridos.

III– DA MEDIDA LIMINAR

Como foi exposto, a requerente apresenta todos os requisitos legais para propositura

da ação, ficando evidente a posse injusta e de má-fé dos réus.

Preceitua o artigo 928 do Código de Processo Civil: “Art.928. Estando a petição

inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado

liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor

justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for

designada”.

Ademais, trata-se o caso em questão de ação de força nova, pois o esbulho foi

praticado depois da morte do marido da requerente, ocorrida em maio de 2008, datando,

portanto, de menos de ano e dia. Desta forma, é cabível e necessária a concessão da liminar.

Neste sentido, destaca-se o pensamento da doutrinado Maria Helena Diniz “se o

esbulho datar menos de ano e dia essa ação recebe também a designação de ação de força

nova espoliativa, iniciando-se pela expedição do mandado liminar, a fim de reintegrar o

possuidor imediatamente. Se é de mais de um ano e dia temos a ação de força velha

espoliativa, na qual o magistrado fará citar o réu para que ofereça sua defesa, confrontando

as suas provas com as do autor, decidindo quem terá a posse”.

IV - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

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a) A concessão da medida liminar inaudita altera pars, com a conseqüente expedição do

mandado, a fim de que a requerente seja imediatamente reintegrada na posse do bem.

b) A procedência do pedido, para o fim de reintegração definitiva da autora na posse do

imóvel, vez que esta é a legitima possuidora, condenando os requeridos no pagamento de

custas processuais e honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento).

c) A intimação pessoal do Membro do Ministério Público.

d) A citação do requeridos, para o comparecimento a todas as audiências que se fizerem

necessárias, apresentando, se quiserem, resposta no momento devido sob pena de decretação

dos efeitos da revelia.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,

especialmente pelos documentos colacionados, depoimento pessoal das partes, oitivas de

testemunhas, sem prejuízo de quaisquer outros que se fizerem necessários no curso da

instrução processual.

A Requerente pede isenção do pagamento de eventuais custas judiciais.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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3. Agravo de Instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO (...)

FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,

portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante

procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da

Comarca de ...., que indeferiu prova pericial, nos autos ..... em que litiga com (...), brasileiro

(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,

residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

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COLENDA CORTE

EMÉRITOS JULGADORES

I- DOS FATOS

A Agravante, em meados do mês .......... de ....., ingressou com indenização por ato Ilícito

contra a empresa ..............................., em virtude do acidente ocorrido com ônibus de sua

propriedade com graves ferimentos e seqüelas na pessoa da Agravante.

Recebida a inicial, o MM. Juiz "a quo" designou audiência inicial conciliatória para

..../..../...., às .......... horas.

Realizada audiência conciliatória, a mesma restou inexitosa, ocasião em que a Ré ...........,

apresentou defesa escrita e requereu a denunciação da lide à ............, ocasião em que foi

designada nova data para ..../..../....., às ........ hs., apresentação da defesa da denunciada e

deferir as provas a ser produzidas.

Citada a empresa denunciada, a mesma apresentou defesa escrita com prazo para defesa de

...... dias, eis que o "AR" foi juntado em ..../..../.... e a defesa protocolada em ..../..../......

Em despacho exarado, foi a Agravante intimada para manifestar sobre as contestações

apresentadas.

Impugnadas as contestações, o Juízo singular despachou intimando as partes para especificar

as provas que pretendem produzir, que por sua vez não foi publicada face a realização da

audiência ante designada.

Na segunda audiência designada, o Meritíssimo Juiz "a quo" proferiu a seguinte decisão que

ora agravamos:

"Embora tenha neste ato manifestado interesse na produção da prova pericial, tenho de

indeferi-la porque não cumprido o que determina o art. 276 do CPC. Defiro assim somente a

produção de provas orais bem como a expedição de ofício requerida pela ré no item e de fls.

..... Para audiência de instrução e julgamento designo o dia ..... de ............ de ......, às ......

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horas. Da data designada saem intimados os presentes, feita as partes a advertência de que

devem comparecer para depor sob pena de confissão. Intime-se as testemunhas já arroladas.

Manifestando neste ato a autora que não têm interesse no depoimentos pessoais da ré e da

litisdenunciada, fica dispensada a presença de seus representantes na audiência designada".

Nada mais havendo para ser consignado, determinou o MM. Juiz que encerrasse o presente

termo que vai devidamente assinado. Eu ........................... funcionária juramentada, digitei e

subscrevi.

Observe, Ínclito julgador que o cerne da presente questão é saber se o feito foi recebido no

rito sumário ou ordinário, tendo em vista que a defesa foi apresentado no prazo de .... dias,

ou seja, no rito ordinário.

Por outro lado, o processo foi desmembrado em três audiências, sendo duas já realizadas e a

terceira designada para doze meses depois, o que contraria o dispositivo sumário.

É de observar ainda, que na primeira audiência houve denunciação da lide à uma terceira Ré,

que por si só caracteriza o rito ordinário, conforme entendimento da mesma ao apresentar

sua defesa escrita no prazo ordinário, ...... (...........) dias.

Ademais, o próprio Juiz "a quo" ao abrir prazo para as partes especificar as provas que

pretendem produzir após a realização da primeira audiência com a segunda já designada já

evidencia o principio de admissibilidade do rito ordinário.

II- DO DIREITO

Destarte, com a denunciação da lide desarticulou por completo o rito sumário.

Por outro lado é sabido e notório, inclusive em Simpósio sobre a aplicação prática do novo

Código de Processo Civil, noticia a grande perplexidade reinante no que toca à prática do

procedimento sumaríssimo, tanto que a muitos parecia que a prova pericial era com ele

incompatível diante da exiguidade do prazo e da celeridade do rito.

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PROVA - Perícia - admissibilidade em procedimento sumaríssimo - agravo provido - Voto

vencido.

"No procedimento sumaríssimo ao se veda qualquer tipo de prova, aplicando-se-lhe

subsidiariamente as regras do procedimento ordinário. (RT - 511/173)"

134003312 - JCPC. 277 JCPC. 277.4 ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA

LIDE - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - IMPEDIMENTO - PROVA TESTEMUNHAL - SALÁRIO -

VALIDADE - PROVA PERICIAL - INVIABILIDADE EVIDENTE - INDEFERIMENTO MANTIDO - O §

4º do art. 277 do CPC permite a conversão do rito sumário em ordinário em virtude da natureza da demanda,

não para permitir a denunciação da lide impedida pelo inciso I do art. 280. Não se deve deferir a realização de

prova pericial no local do acidente dois anos após o sinistro, se nenhum argumento demonstra que pode ela ser

útil. Responde o proprietário do caminhão utilizado para transporte de empregados na carroceria sem a mínima

condição de segurança, mesmo no caso de permitir o seu uso em final de semana, graciosamente, para mero

passeio dos serviçais. A prova testemunhal têm o mesmo valor de qualquer outro tipo de prova para comprovar

o salário da vítima, mormente quando é perfeitamente possível à parte contrária, responsável pelo dano, fazer a

prova do real valor, elidindo a prova produzida, por possuir presumivelmente tal prova em suas amos. (TAMG

- AP 0332260-9 - Patrocínio - 1ª C.Cív. - Relª Juíza Vanessa Verdolim Andrade - J. 25.09.2001)

9099128 JCPC. 280 JCPC. 277 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO

POR ACIDENTE DE TRANSITO - Reconhecimento, pelo Réu, da sua culpabilidade no sinistro, declarando

não ter condições financeiras de responder pelos danos causados, motivo pelo qual mantinha contrato de

seguro de responsabilidade civil. Indeferimento pelo juiz a quo, sob o fundamento de ser incabível a

denunciação no procedimento sumário, conforme dispõe o artigo 280, I, do Código de Processo Civil.

Requerimento de conversão do rito sumário para o ordinário. Preliminar de ilegitimidade do agravante para

recorrer. Rejeição. interesse processual do autor da lide na instauração da lide secundária. Autorização legal

para que o juiz, se for o caso, determine a conversão do procedimento sumário em ordinário (CPC, ART. 277,

§ 4º). Possibilidade de denunciação da lide à seguradora do agravado, tal como por ele Requerido com a

anuência do agravante, eis que dela não decorrerá qualquer prejuízo para as partes ou para a denunciada.

Recurso provido (maioria). "A concepção moderna do processo, como instrumento da realização da justiça,

repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-la (STJ. 4ª. Turma, Resp 15.713 - MG, rel. Min.

Sálvio de Figueiredo, j. 4.12.91, deram provimento, v.u., DJU 24.2.92, p. 1.876)", THEOTONIO NEGRÃO,

"Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", Saraiva, 31ª ed., §. 301. (TAPR - AI 0161657-3

- 1ª C.Cív. - Rel. Juiz Mario Rau - DJPR 02.02.2001).

9099605 JCPC.70 JCPC. 70.I JCPC.70.II JCCB.1116 JCPC.180 JCPC. 180.I JCPC.280 JCCB.1107 -

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE -

VIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS I E II, DO ART. 70, DO CPC - DIREITO DE EVICÇÃO

(ART. 1116, DO CÓD. CIVIL) - PROCEDIMENTO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO

CONTIDA NO ART. 180, I, DO CPC - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL NÃO ATINGIDO -

AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros

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que têm o escopo de permitir o julgamento simultâneo da ação movida pelos lesados contra o principal

responsável e, a este, o exercício imediato do direito de regresso contra o responsável direto. Não obstante o

valor atribuído à causa, determinada a citação do Requerido nos autos de Ação de Reintegração de Posse, estes

seguem o rito ordinário ao qual não se estende à vedação contida no art. 280, I, do CPC, quanto a denunciação

da lide. O agravado têm a seu favor a garantia contra evicção contratos onerosos, ensejando a denunciação da

lide do transmitente da posse. (TAPR - AICív. 0174021-8 - (12807) - 6ª C.Cív. - Relª Juíza Anny Mary Kuss -

DJPR 01.02.2002)

9099605 JCPC.70 JCPC.70.I JCPC.70.II JCCB.1116 JCPC.180 JCPC.180.I JCPC.280 JCCB.1107 - AGRAVO

DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE -

VIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS INCISOS I E II, DO ART. 70, DO CPC - DIREITO DE EVICÇÃO

(ART. 1116, DO CÓD. CIVIL) - PROCEDIMENTO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO

CONTIDA NO ART. 180, I, DO CPC - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL NÃO ATINGIDO -

AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros

que têm o escopo de permitir o julgamento responsável e, a este, o exercício imediato do direito de regresso

contra o responsável direto. Não obstante o valor atribuído à causa, determinada a citação do Requerido nos

autos de Ação de Reintegração de Posse, estes seguem o rito ordinário ao qual não se estende à vedação

contida no art. 280, I, do CPC, quanto a denunciação da lide. O agravado têm a seu favor a garantia contra

evicção (art. 1107, do Código Civil) que abrange também a posse derivada de contratos onerosos, ensejando a

denunciação da lide de transmitente da posse. (TAPR - AICív. 0174021-8 - (12807) - 6ª C.Cív. - Relª Juíza

Anny Mary Kuss - DJPR 01.02.2002).

17016523 - JCPC.280 JCPC.280.I RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO -

CAMINHÃO - ACIDENTE CAUSADO POR PREPOSTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE A SEU PREPOSTO

- PROCEDIMENTO SUMÁRIO - INTERVENÇAO DE TERCEIRO - DESCABIMENTO - ART. 280, INC. I

DO CPC - Ação de Responsabilidade Civil por acidente de veículos. Ação dirigida contra o proprietário do

caminhão causador do acidente, que quer denunciar à lide o seu preposto, motorista do veículo. Procedimento

sumário. Vedação legal prevista no art. 280, inc. I do CPC. (MCT) (TJRJ - AI 14377/199 - (13032000) - 5ª

C.Cív. - Rel. Des. Roberto Wider - J. 08.02.2000).

Por estas razões, Excelentíssimo Sr. Relator, é que pede o Agravante seja concedido

liminarmente o efeito suspensivo ao Agravo, diante do evidente equivoco do MM. Juiz "a

quo" ao indeferir a prova pericial que objetiva apurar a extensão dos danos físicos causado

na pessoa da Agravante. Concedido o efeito suspensivo postulado, requer-se, a final, a sua

confirmação, juntamente com o provimento do Agravo.

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III- DOS PEDIDOS

Destarte, confiando na Alta Sabedoria que detêm os Distintos Membros dessa E. Corte de

Justiça, espera a Agravante seja dado PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento

interposto para o fim de ser deferida a prova pericial na pessoa da Agravante, ainda que não

causara nenhum atraso ao andamento do feito considerando que a audiência de instrução e

julgamento foi designada para .... de ..... de ......, e por conseqüência seja reformado a r.

Decisão atacada.

Seja concedido o efeito suspensivo postulado, com a expedição de ofício ao Juízo singular.

A final seja confirmada a liminar porventura concedida pelo Exmo. Relator, paralelamente

ao julgamento de provimento total ao Agravo interposto, nos moldes do supra explanado,

caso o magistrado "a quo" não se valha da reconsideração do despacho, bem com a

intimação do Agravado, através de seus procuradores constituídos para querendo responder

no prazo legal.

Outrossim, informa que, no prazo e modo do disposto no novo dispositivo legal, procederá

ao requerimento de juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de

instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que

instruíram o recurso para que fique retido nos autos.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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4. Indenizatória

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

FULANO DE TAL....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,

portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante

procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

em face de

n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua)

sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador

(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I- DOS FATOS

Prevenindo-se contra eventuais interrupções forçadas em sua capacidade laboral,

impossibilitando a percepção alimentar de seus honorários, a Autora contratou com a Ré, em

.../.../..., Seguro de Renda por Incapacidade Temporária, em Grupo, aderindo à apólice cujas

condições de aceitação de segurado, e demais outras, gerais, encontravam-se elencadas

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exaustivamente no verso do Cartão Proposta, preenchido e aceito sem qualquer restrição da

seguradora (doc. ...).

Quanto ao benefício, garantia-se à Autora o pagamento de importância equivalente a "1/30

(um trinta avos) do valor mensal segurado, por dia de Incapacidade do Segurado que ficar

afastado de qualquer atividade remunerada." (Cláusula VALOR DA GARANTIA DE

COBERTURA (RENDA MENSAL). A importância máxima segurada, conforme o contrato

em tela, ia, à época, a R$ ............

Redimensionada a sua expectativa de perdas mensais, de natureza alimentar, em .../.../... a

Autora aditou o contrato original, tendo as partes concordado em aumentar o teto referido,

pelo qual as diárias da renda por incapacidade temporária deveriam ser calculadas no

patamar de R$ .............. mensais. Nova proposta foi preenchida e aceita, e, na ocasião, não

foi feita nenhuma exigência suplementar, sequer declaração sobre eventuais modificações no

histórico de saúde da proponente, ora autora (doc. ...). Nas cláusulas e condições dessa nova

proposta, o objeto do seguro, a garantia de renda mensal, já ganhava uma sigla - .......... -,

além de alterações e adições redacionais em algumas das cláusulas do ajuste.

Desde o início da vigência do contrato, todas as parcelas do prêmio foram rigorosamente

adimplidas.

Implementadas as obrigações da segurada, ora Autora, sobreveio, em .../.../..., o denominado

sinistro, resultando na absoluta incapacitação temporária da segurada, por conta de ameaça

de parto prematuro, obrigando-se a demandante a guardar absoluto repouso, sob pena de, em

continuando suas atividades profissionais, provocar a ocorrência de parto prematuro de

trigêmeos, fato cujas conseqüências médicas implicam em enorme possibilidades de grave

comprometimento da saúde da acionante, para não falar, é claro, dos fetos então gestados, a

ser evidenciado pela prescrição de repouso absoluto à segurada. Devidamente documentada

a ocorrência, houve, em .../.../..., a comunicação à seguradora, para os fins e efeitos de

implementação do seguro contratado (doc. ...).

Em seguida, a seguradora analisou a documentação remetida, e, incontinenti, iniciou o

pagamento correspondente às diárias formadoras da renda mensal ajustada, em parcelas

quinzenais, cujos desembolsos foram devidamente documentados (doc. ... (em ... folhas)).

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Exigiu, em contrapartida, e foi atendida, a elaboração de relatórios médicos periódicos, nos

quais a persistência do estado incapacitatório continuou sendo atestada (doc. ...).

Inexplicavelmente, contudo, em .../.../..., a Autora recebeu comunicação da seguradora, cujos

termos, de tão teratológicos juridicamente, merecem ser integralmente repetidos aqui, nada

obstante haja colação (doc. ...):

"Recebida a documentação médica alusiva ao quadro clínico de V. Sa., notamos que a

incapacidade temporária constatada decorre de gravidez cujo início se deu em meados do

mês de .............. p.p.

Considerando-se, que esta circunstância não foi relatada por V. Sa. ao subscrever a proposta

de capital segurado, a indenização a ser procedida por esta Seguradora levará em conta o

capital segurado antes vigente, de R$ ........... por mês.

Tendo em vista os valores já pagos por esta Seguradora, que superou (sic) em muito o valor

efetivamente devido, segundo o critério antes exposto, aguardaremos, a concessão da alta

médica definitiva em razão do evento reclamado quando, então, promoveremos o encontro

de contas para se apurar eventual crédito, ou débito, desta Seguradora."

A Ré deixou de continuar cumprindo o contrato, afirmou-o textualmente, e ainda se arvorou

no eventual direito de ter haveres ante a segurada. O motivo? "Descobriu" não ter sido

informado o estado de gravidez da Autora, quando da alteração do limite da renda máxima

mensal contratada. Em nome do direito, poderia não ter "descoberto" , pois seria (a

seguradora) poupada de elaborar raciocínio pretensamente jurídico tão tortuoso quanto

descabido.

II- DO DIREITO

Para efeitos deste seguro, considera-se incapacidade temporária a perda da capacidade física

do Segurado de exercer atividade profissional, por período "temporário".

Para resumir, objetivamente: ocorre um EVENTO, quando caracteriza-se a PERDA DE

CAPACIDADE FÍSICA DO SEGURADO, impedindo-lhe de EXERCER ATIVIDADE

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PROFISSIONAL, o qual dará ensejo ao PAGAMENTO DA RENDA MENSAL

CONTRATADA.

Trazendo para o caso vertente: o evento consistiu na prescrição médica da repouso absoluto

da autora, passada em .../.../.., sistematicamente confirmada e renovada, quando a autora

ficou incapacitada para o exercício profissional, e teve o direito de receber a renda

contratada.

A seguradora ré, no entanto, entendeu como incapacitante não a aferição de risco na

gestação, ocorrida quando esta já se desenrolava há alguns meses, mas a própria gestação em

si. E deixou de cumprir a avença. Deveria, antes, ter analisado com um mínimo de cuidado

as cláusulas contratuais de sua própria lavra. E aí veria, no instrumento original, na Cláusula

PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DE RENDA MENSAL, a seguinte obrigação:

"Para o caso de parto, estarão cobertos 30 (trinta) dias de afastamento, após cumprida a

carência de 10 meses, contados a partir da data da inclusão da segurada na Apólice ou da

solicitação de aumento de capital à Seguradora."

Ora, em caso de parto significa: O SEGURO NÃO EXCLUI GRAVIDEZ, PARA A

EFICÁCIA DE SUA COBERTURA; APENAS EXIGE UM PERÍODO DE CARÊNCIA,

NA HIPÓTESE. Em termos fáticos: a cobertura era devida, e somente se conforma ao valor

original para o pagamento dos dias seqüentes aos parto, no caso, por não ter decorrido a

carência de dez meses após o aumento do capital segurado.

Para arrematar os fatos: houve o parto de trigêmeos, em .../.../..., com sucesso, graças à

absoluta obediência da Autora às prescrições médicas, mormente a de repouso absoluto, por

longo período (doc. ...).

Daí poder-se extrair - como meritum causae, a partir da correta interpretação dos contratos -

o seguinte:

1) em nenhum momento foi indagado da segurada, quando ainda proponente, se ela estava

grávida, e isto inclui tanto a proposta original, quanto a extensiva do limite da renda, ambas,

afinal, aprovadas, inexistindo qualquer exigência contratual nesse sentido;

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2) se tivesse sido indagado, admite-se como argumento, ainda assim não haveria nenhuma

cláusula impeditiva para a aceitação da proposta, pelo simples fato de haver gravidez já

iniciada. Ou seja - é absolutamente indiferente, para o contrato, se havia ou não gravidez,

pois tal não configuraria vício intrínseco à coisa segura, de modo a exonerar o segurador do

dever de indenizar (Novo Código Civil, art. 784);

3) a gravidez em si não configura incapacidade, a tanto provando ter a Autora exercido suas

atividades profissionais em período no qual já estava grávida;

4) para argumentar como argumentou, só com a suposição de a segurador - é absurdo, mas

não há mais para onde ir - considerar gravidez como uma das "doenças preexistentes (sic) à

contratação do seguro, não declaradas na proposta do seguro", para alcançar a excludente

posta no item 2.4.1.c, do aditivo contratual (v. doc. ...);

5) mesmo se houvesse incapacidade, diz-se somente como forma de sequenciar raciocínio,

as cláusulas pertinentes, no contrato e no aditivo, consideram excludentes as incapacidades

decorrentes antes da data de inclusão da segurada na apólice do seguro, E A INCLUSÃO

OCORREU QUANDO DA CONTRATAÇÃO, EM 1995, E NÃO NA ALTERAÇÃO DE

LIMITE;

6) ainda uma vez mais como mera forma de argumentar, se se considerar a gravidez como

evento prévio à segunda contratação, ela nunca seria - repete-se para reafirmar - o EVENTO

necessário e suficiente para caracterizar a incapacidade temporária, derivado tão-somente da

constatação médica dos riscos na continuidade do exercício profissional pela autora, quando

já avançada a gravidez;

7) por fim, cairia por terra qualquer argumentação da Ré sobre a exclusão de

responsabilidade, quando, admitindo o evento gerado por parto, de forma explícita,

tacitamente reconhece não ser a gravidez incapacitatória, apenas estabelecendo-se prazo de

carência - in casu, a partir do aumento do capital segurado.

Inexistindo, pois, restrições expressas outras, na apólice, não se exime a seguradora de

cobrir os riscos decorrentes de todos os prejuízos segurador.

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III- DOS PEDIDOS

De todo o exposto, requer-se:

a) a concessão in limine litis et inaudita altera pars, de antecipação de tutela, determinando-

se o pagamento da quantia de ....... (....) referente às diárias de ... dias, não pagas pela

seguradora, sem jurídico motivo, respeitada a natureza alimentar da qual se reveste, e contra

caução, se assim for determinado, devendo ser depositado em juízo o quantum devido;

b) a citação da ré, por via postal, no endereço declinado retro, para, querendo, vir responder,

no prazo de lei e sob pena de revelia;

c) ao final, o deferimento do pedido, com o julgamento da procedência da ação, e

confirmação da tutela, condenando-se a ré no pagamento da quantia de R$......, acrescida de

correção monetária, juros, e honorários advocatícios, estes fixados no seu plus , além do

ressarcimento de custas e demais despesas do processo;

d) mesmo entendendo ser o caso daqueles cujos fatos e a prova documental prescindem de

ulterior instrução, admitindo julgamento antecipado, requer-se, para a hipótese de

continuidade de audiência após o ato conciliatório, a produção das provas processualmente

admissíveis, especificando depoimento pessoal do representante legal da ré, pena de

confesso, juntada posterior de documentos, audição de testemunhas, perícias, e o mais

necessário à comprovação do alegado.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

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5. Cautelar

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,

portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante

procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua .....,

n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua)

sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador

(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

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I- DOS FATOS

Na propriedade do Reqte. denominada Sítio São Luiz, nesta Cidade (doc. 02), existe, sobre o

córrego Águas Fundas, uma ponte com piso coberto de cascalho sustentada por pilares de

madeira (doc. 03); por se tratar de construção rústica, a capacidade de suportar carga é

pequena, de tal sorte que o Reqte teve o cuidado de colocar, bem visível, uma tabuleta,

indicando que a carga máxima permitida é de 2 (duas) toneladas (doc. 04). Ocorre que no

dia 05 do corrente mês e ano, um caminhão de propriedade da Reqda., marca SC, ano 1970,

cor azul, chapa 95, carregado de cana cortada, pesando mais de 10 (dez) toneladas, dirigido

por preposto da Reqda, para encurtar caminho, passou pela referida ponte. Em razão desse

fato, os pilares sofreram danificação, apresentando-se rachados, tendo ocorrido desnível na

ponte, havendo fundado receio de desabamento em virtude de danos sofridos. Em

conseqüência, há necessidade urgente de reparos ou refazimento.

II- DO DIREITO

Vejamos a AÇÃO A SER PROPOSTA, cpc, 801, III. (da lide e seu fundamento).

Pretende o Reqte. deduzir pedido condenatório para a Reqda, ressarcir os prejuízos que

causou em razão do ato praticado pelo seu preposto.

O direito que possui o Reqte. de manter íntegra a ponte, podendo por ele trafegar, encontra-

se ameaçado, em face do perigo iminente de desabamento, tantos foram os danos causados:

a verificação desses danos, será apurada em ação principal que será proposta, e, ante o

perigo de desabamento, poderá tornar-se difícil, senão impossível, sendo, portanto,

justificada a antecipação que ora se requer.

A prova há de recair sobre o estado em que se encontra a referida ponte e a quantia

necessária para os reparos e refazimento.

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III- DOS PEDIDOS

Pede-se que V. Exª se digne designar perito (cpc, art. 421), fixado dia e hora para a

diligência e prazo para a entrega do laudo (cpc, art. 427), condenada a Reqda a pagar as

despesas e verba honorária

Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial e de

todos os meios probantes em direito admitidos, ainda que não especificados no cpc, desde

que moralmente legítimos (cpc, art. 332), e obtidos de forma lícita (C.R, art. 5º, LVI).

Indica-se como assistente técnico o Engº Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliado

nesta Cidade, na rua Alfa nº 03, CREA nº 45, para responder aos quesitos que se seguem

(cpc, art. 421, § 1º, I e II) e por suplementares, se houver necessidade (cpc, art. 425)

inclusive por depoimento pessoal do representante da Reqda., pena de confissão, se não

comparecer ou, comparecendo, se negar a depor (cpc, art. 343, §§ 1º e 2º).

Requer-se a expedição do competente mandado de citação da Reqda., na pessoa de seu

representante legal ou quem tenha poderes de gerência ou de administração para

acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de serem tidos por verdadeiros

os fatos aqui alegados (cpc, art. 803); que a ordem seja expedida pelo correio, por carta

registrada, indicando no envelope o nome e endereço do representante legal ou de quem

exerça poderes de gerência ou administração, da Reqda, contendo a cópia que esta

acompanha e o r. despacho do M.M. Juiz de Direito, com os endereços do Juízo e do

cartório (Lei nº 8710/93), praticando-se os atos processuais durante as férias e nos dias

feriados. (cpc, art. 173, I). Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.

O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo oficial de justiça. Neste caso, redija o

requerimento desta maneira (Lei 8710/93, art. 222, "f").

Requer-se a expedição do competente mandado de citação da Reqda., na pessoa de seu

representante legal ou quem tenha poderes de gerência ou administração (lei 8710/93, artigo

223, parágrafo único), para acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de

serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (cpc, art. 803); que a ordem seja expedida

em breve relatório, visto que se juntam cópias (cpc, art. 225, parágrafo único), praticando-se

os atos processuais durante as férias e nos dias feriados (cpc, art. 173, I) facultando-se ao

Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (cpc,

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art. 172, § 2º); e, concluído o exame, a permanência dos autos em cartório (cpc, art. 851).

Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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6. Monitória

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,

portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante

procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO MONITÓRIA

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e

do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,

Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

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I - PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DE FORO

Segundo remanosa jurisprudência, é ponto pacífico que:

"O foro competente para julgar ação monitória com fundamento em título de crédito

prescrito é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 100, IV, "d"), não incidindo a

regra do domicílio do réu (art. 94). Nesse sentido, quanto ao cheque prescrito: RT

782/286"(Nota 12b ao art. 1.102a in "Cód. De Proc. Civil e legisl. Proc. Em vigor" de

Theotônio Negrão, 35ª ed.)

II- DOS FATOS

O finado .........., no dia ...... de .............. de ........., fez um empréstimo ao Requerido da

quantia em dinheiro de R$ ......., cujo pagamento foi garantido pelo devedor mediante a

emissão de ........ cheques ( nº ...........) no valor de R$ ............ cada um, sacados contra a

agência do ............, com descontos previstos respectivamente para os dias ....... e ......... de

............ do mesmo ano.

Ocorre que esgotado o prazo avençado para o pagamento da dívida, o compromisso não foi

saldado, sob os mais variados pretextos. Baldados, também, todos os reforços envidados

pelo credor para receber o que lhe era devido em face das desculpas protelatórias oferecidas

pelo recalcitrante devedor. E tantos foram os adiamentos até que, em .... de ...... de .....,

sobreveio de forma inesperada a morte do autor do empréstimo, sem que conseguisse ver

quitado o débito.

Igualmente infrutíferas as cobranças posteriores feitas pela inventariante nomeada. Dai

porque, sem alternativa, intenta-se agora a presente ação monitória, visando o recebimento

da importância objeto do empréstimo.

Evidente que os cheques constituem prova escrita idônea do débito contraído, embora

destituídos da sua executividade por estarem prescritos, mas aptos a ensejarem a ação ora

manejada, em que se explicitou o negócio subjacente. Neste caso, sendo a relação de

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natureza pessoal, - vale lembrar - a prescrição se dá no prazo de vinte anos (Ap. Cível nº

736.205-2 Ac. Da 3ª Câmara do TAC/SP).

Não obstante, deve-se anotar que a orientação atual dos julgados pertinentes resume-se nas

seguintes ementas:

"Ação Monitória. Cheque prescrito.

Apresentado pelo autor o cheque, o ônus da prova da inexistência do débito cabe ao réu. A

prova inicial, municiada pelo cheque, é o bastante para a comprovação do direito do autor ao

crédito reclamado, cabendo ao lado adverso demonstrar, eficazmente, o contrário", (STJ - 4ª

Turma - Resp 285223 - MG - rel. Min. Aldir Passarinho - p. DJU 5.11.01 - pg. 116)

"Ação Monitória instruída com cheques dispensa a demonstração da causa da emissão, de

acordo com a jurisprudência mais recente." (STJ - 3ª Turma, Resp. 337.639- MG - Rel. Min.

Menezes Direito - p. DJU 19.09.02 - pg. 182).

III- DO DIREITO

De efeito, dispõe o artigo 1.102a do Código de Processo Civil: "A ação monitória compete a

quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de

soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel (art. Acrescentado

pela Lei nº 9079, de 14.07.1995)".

Na seqüência, estabelece o artigo 1.102b do mesmo Código:

"Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do

mandado de pagamento ou entrega de coisa no prazo de 15 dias".

Na eventual configuração de uma das hipóteses levantadas no art. 1102c, invoca-se também

a sua compatível aplicação.

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IV- DOS PEDIDOS

Em face do exposto, pede-se a expedição do mandado de pagamento do débito reclamado,

no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, condenando-se o réu ao pagamento de custas

e honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da condenação, consoante o

disposto no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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7. Execução

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (...) ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......

FULANA DE TAL, inscrita no CNPJ/MF n.º ........., estabelecida na av. ..............,

n.º .......,......, ..........., SP, por seus advogados, que esta subscrevem (doc. n.º 01), vem

perante V. Exa., apresentar

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

baseada em título executivo extrajudicial, em face de ......, empresa inscrita no CNPJ/MF sob

o n.º ......., estabelecida na Rua ......., n.º ......., ......., pelas razões abaixo elencadas:

I- DOS FATOS

1- A executada em 13 (treze) de maio de 1997, firmou com a exeqüente, na presença de duas

testemunhas, termo de confissão e novação de dívida (doc. anexo), uma vez que esta era

detentora de créditos não cumpridos, oriundos de negociação comercial, no importe de R$

8.991,90 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos). Tal débito é

confesso, consoante

disposto na cláusula 2 (dois) do referido termo.

2- A fim de facilitar o pagamento, o débito supra citado foi dividido em 6 (seis) parcelas,

emitindo-se as notas promissórias abaixo elencadas, na importância de R$ 1.498,65 (um mil,

quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo que o vencimento da

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primeira parcela deu-se na data de 31 (trinta e um) de julho de 1997, e, a última, em 31

(trinta e um) de dezembro de 1997 ( docs. anexos):

• Nota promissória 01/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e

noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de

julho de 1997;

• Nota promissória 02/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e

noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de

agosto de 1997;

• Nota promissória 03/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e

noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de

setembro de 1997;

• Nota promissória 04/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e

noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de

outubro de 1997;

• Nota promissória 05/06, no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e noventa e oito

reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de novembro de

1997;

• Nota promissória 06/06, no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e noventa e oito

reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de dezembro de

1997.

3- Ocorre que as parcelas supra, que dizem respeito a dívida contraída através do termo de

confissão, assinado pelas partes e por duas testemunhas, não foram pagas nas datas

convencionadas para os seus respectivos vencimentos, sendo, posteriormente, levados a

protesto as notas promissórias de n.º 01/06, n.º 02/06, n.º 03/06 e 04/06, conforme seus

respectivos

instrumentos anexos, com exceção do instrumento de protesto da nota promissória n.º 03/06,

permanecendo, a Executada, inadimplente até a presente data.

4- O débito da Executada, atualizado monetariamente, com incidência dos juros e cômputo

das despesas com o protesto realizado, equivale hoje a R$ 12.262,70 (doze mil, duzentos e

sessenta e dois reais e setenta centavos), conforme demonstra planilha de cálculos abaixo

discriminada:

.............................................

(atualização de cálculos para abril/2000)

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PRINCIPAL

Documento Data do Valor Índice de Atualização Valor Atualizado Vencimento (Índice do

TJ)

Termo de Confissão 13.05.1997 R$ 8.991,90 21,124202 24,0702 R$ 10.245,92 Subtotal 1

R$ 10.245,92

JUROS (0,5% a. m.) Documento Nº de meses Porcentagem Valor do Título Valor dos Juros

Termo de Confissão 35 17,50% R$ 10.245,92 R$ 1.793,04 Subtotal 2 R$ 1.793,04

DESPESAS COM PROTESTO

Documento Data de Valor Índice de Atualização Valor Atualizado Emissão

(Índice TJ) 1ª parcela 03.12.1997 R$ 66,21 21,368227 24,0702 R$ 74,58

2ª parcela 03.12.1997 R$ 66,21 21,368227 24,0702 R$ 74,58

4ª parcela 03.12.1997 R$ 66,21 21,368227 24,0702 R$ 74,58

Subtotal 3 R$ 223,75 Total Devido Total Geral R$ 12.262,70

4- Esgotadas as tentativas de conciliação restou à Exeqüente, como única solução viável,

recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a prestação jurisdicional adequada.

II- DO DIREITO

O pedido da Exeqüente é fundamentado no art. 566, inciso I, combinado com o art. 585,

inciso II, ambos do Código de Processo Civil, por tratar-se de documento particular assinado

pelos representantes legais da empresa devedora e por duas testemunhas.

III- DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a citação do Executado para pagar ou nomear bens à penhora

suficientes para saldar o principal, mais atualização monetária, juros legais e despesas com

protesto, a importância de R$12.262,70 (doze mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta

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centavos), mais honorários advocatícios, no prazo de tres dias, ou, nos termos do §1º., do art.

652, do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento, que o Senhor Oficial de

Justiça, devidamente munido da segunda via do mandado, proceda de imediato à penhora de

bens tantos quantos forem necessários para satisfazer integralmente a dívida.

Requer-se, a indicação, por parte do devedor, caso não pague a dívida, no prazo máximo de

cinco dias quais são e onde estão os bens passíveis de penhora, sob pena de ser cominado

multa legal de até 20% sobre o valor execução.

Por fim, requer os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC, para as diligências do Sr. Oficial de

Justiça.

Protesta por todos os meios em direito admitidos, em especial os previstos no art. 136 do CC

e 332 do CPC.

Dá à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de inscrição da OAB]

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8. Contestação

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

Processo n.º: (...)

FULANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º

....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada

neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional

da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu

advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório

profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe

notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência

apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de cobrança intentada por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I- PRELIMINARMENTE

1. Legitimação para o processo (CPC - art. 267, IV)

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Conforme se observa dos autos, o Autor deixou de providenciar a juntada de seus atos

constitutivos, no caso, a ata da respectiva Assembléia Geral devidamente publicada em

periódico, o que acarreta na ausência de capacidade para praticar os atos do processo.

Este lapso impossibilita, inclusive, constatar se o outorgante da procuração de fls. .... detém,

efetivamente, poderes para praticar tal ato.

Portanto, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, é de se assinalar prazo para

a apresentação dos atos constitutivos do Autor, sob pena de extinção do processo sem

julgamento do mérito (CPC - art. 267, IV).

2. Impossibilidade jurídica do pedido

Como sabido, o artigo 13, § 4º da Lei n.º 5.474/68 é taxativo ao prescrever:

"O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 30

(trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os

endossantes e respectivos avalistas."

A se observar a duplicata acostada aos autos, verificar-se que a mesma ostenta data de

vencimento para ..../..../.... Pautado no comando legal acima transcrito, deveria ter o Autor

providenciado o protesto do título, impreterivelmente, até o dia ..../..../.... Não o fazendo,

perdeu o direito de regresso contra a Requerida, endossante da cambial.

Acerca do tema, RUBENS REQUIÃO já advertia que "No caso de protesto obrigatório, para

assegurar o direito de regresso, do portador contra os endossantes e respectivos avalistas, o

protesto deverá ser tirado dentro do prazo de trinta dias, contados da data do vencimento da

duplicata, sem o que aqueles, coobrigados, estarão liberados. O portador perderá, se não o

fizer, o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas." (in, Curso de

direito comercial. São Paulo: Ed. Saraiva, 19ª ed., 1993, p. 453 - grifos nossos).

Diferente não é o entendimento de nossos Tribunais Superiores, pois o STJ em decisão

publicada na RT 701/178 já assentou: "...o estabelecimento bancário, endossatário de boa-fé

do título frio, é obrigado a protestá-lo por falta de aceite, a fim de poder exercer a pretensão

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regressiva contra o emitente-endossante, pois assim o exige o art. 13, § 4º, da Lei

5.464/68...".

Se, como visto, há previsão legal vedando expressamente a cobrança ora intentada,

caraterizada está a impossibilidade jurídica do pedido. A propósito do tema, EGAS

DIRCEU MONIZ ARAGÃO assevera:

"A possibilidade jurídica do pedido, portanto, não deve ser conceituada, como se tem feito,

com vistas à existência de uma previsão no ordenamento jurídico, que torne o pedido viável

em tese, mas, isto sim, com vistas à inexistência, no ordenamento jurídico, de uma previsão

que o torne inviável. Se a lei contiver tal veto, será caso de impossibilidade jurídica do

pedido; faltará uma das condições da ação." (in, Comentários ao código de processo civil.

Rio de Janeiro: Forense, vol. II, 8ª ed., 1995, p. 394 - sem grifos no original)

Desta sorte, outro desfecho não merece a presente lide senão a extinção do processo sem

julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.

3. Ilegitimidade passiva ad causam da Requerida

Como já asseverado, a falta de protesto gerou a perda do direito do Autor de demandar

contra a Requerida o pagamento da importância constante do título cambial.

Se assim é, o endosso aposto no verso da duplicata (fls. ...., verso) operou verdadeira cessão

civil dos direitos e obrigações a ela inerentes.

A propósito, para ATHOS GUSMÃO CARNEIRO "Consiste a legitimação para a causa na

coincidência entre a pessoa do autor e a pessoa a quem, em tese, a lei atribui a titularidade da

pretensão deduzida em juízo, e a coincidência entre a pessoa do réu e a pessoa contra quem,

em tese, pode ser oposta tal pretensão." (in, Intervenção de terceiros. São Paulo: Editora

Saraiva, 2ª ed., 1983, p. 25, grifos nossos).

Pautado na lição acima, não há coincidência entre a pessoa da Requerida e aquela contra a

qual pode ser oposta a pretensão deduzida na inicial, pois ocorrendo a cessão civil dos

direitos alusivos à duplica, como acima dito, todo o complexo orgânico da relação jurídica

restou transferido ao Autor. Este somente poderá exercer eventuais direitos creditícios em

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face da empresa sacada na duplicata, vale dizer, a ......, posto que ambos são efetivamente os

únicos integrantes da relação jurídica de direito material em exame na lide.

JOSÉ FREDERICO MARQUES não destoa deste entendimento ao pontuar que relaciona-se

"a legitimação passiva, àquele em face do qual a pretensão levada a Juízo deverá produzir

seus efeitos, se acolhida." (in, Manual de direito processual civil. São Paulo: Ed. Saraiva,

vol. I, 13ª ed., 1990, p. 177). E, o terceiro Embargante, como já demonstrado, não está

sujeito à pretensão dos Embargados.

Em razão do exposto, requer seja acolhida a preliminar levantada para julgar extinto o

processo, sem julgamento do mérito (CPC - art. 267, VI).

II- DO MÉRITO

Ultrapassadas as preliminares acima, o que se admite somente para argumentar, passa a

Requerida a deduzir suas razões de mérito, com vistas a demonstrar a improcedência da

ação.

1. Ônus da prova

Na tentativa de calçar a pretensão de cobrança, o Banco acostou aos autos simples proposta

(fls. ....). Entretanto, referido documento, por si só, é insuficiente para autorizar qualquer

decreto condenatório, pois se encontra desacompanhado de:

a) contrato escrito que estipule o pagamento pela Requerida do valor pretendido,

b) prova do repasse deste numerário para a empresa, de modo a ensejar cobrança e

c) extrato de conta corrente da Requerida que aponte o crédito desta quantia em seu favor.

Data venia, sem a juntada destes documentos os quais, ao lado da proposta de fls. ...,

efetivamente proporcionariam o êxito desejado à cobrança em exame, melhor sorte não resta

ao Autor. Máxime se considerar que, nos termos do artigo 401 do Código de Processo Civil,

"A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o

décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.".

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Considerando que o valor cobrado é substancialmente maior do que o limite legal, deveria

ter o Autor acostado contrato escrito que atestasse o débito alegado.

E, com efeito, compete ao mesmo o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito

(CPC - art. 333, I). Não se desincumbindo da tarefa cumpre seja decretada, s.m.j., a

improcedência do pleito. Esta a orientação jurisprudencial, verbis:

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DUPLICATA MERCANTIL - [...] ÔNUS

PROBATÓRIO DO FATO CONSTITUTIVO DO PRETENSO DIREITO DE RESPONSABILIDADE

PROCESSUAL DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CAPAZES DE EMBASAR

PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL À PRETENSÃO DEDUZIDA EM INICIAL - ARTIGO

331, INCISO I DO CPC - [...] APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Incumbe ao autor o ônus probatório, na ação de cobrança, do fato constitutivo de seu

pretenso direito (art. 333, I), visto que quem quer fazer valer um direito em juízo, deve

provar os fatos que constituem seu fundamento, por isso, é absolutamente indispensável que

o credor comprove a existência do crédito e de seu inadimplemento por parte do devedor,

para que o pedido possa ter sucesso, sem o que a pretensão não procede.

II - Meras alegações, destituídas de provas ou mínimas evidências, não podem embasar um

provimento jurisdicional favorável.

III - omissis" (Apel. Cív. n.º 118.133-1 - Ac. 9947 - Rel. Juiz conv. Abraham Lincoln

Calixto - 3ª CC - DJ 15.05.98 - grifos nossos).

Portanto, Excelência, cumpre repisar no fato de que o Autor não comprovou

satisfatoriamente o alegado crédito. Mera proposta de desconto, desacompanhada de

documentos que atestem a efetiva concretização do negócio e o recebimento do numerário

pela Requerida, através de extratos de conta corrente, ou outro meio, não tem o condão de

caracterizar o pretenso débito.

2. Cessão dos direitos relativos à duplicata

Não fosse isso, como destacado no item , o endosso operou verdadeira cessão civil dos

direitos e obrigações inerentes à duplicata, tendo em vista que o Autor não providenciou o

protesto da cambial no prazo fixado em lei.

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Para WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO a cessão do contrato "compreende

indiscriminada transferência de todos os direitos e obrigações. Implica esta a transferência

de toda a relação jurídica, no seu complexo orgânico." (in, Curso de direito civil: direito das

obrigações. São Paulo: Ed. Saraiva, 1ª parte, 25ª ed., 1991, p. 343).

Assim sendo, todo o complexo orgânico alusivo à esta relação jurídica restou transferido da

Requerida para o Banco autor, o qual em face da perda do direito de regresso contra aquela,

somente poderá deduzir sua pretensão de cobrança contra a empresa sacada, como seja, a

.........

Por fim, ainda que se entenda que o Banco repassou o numerário constante do título para a

Requerida, o que não se admite, tal procedimento deve ser entendido como pagamento pela

aludida cessão, diante da mencionada perda do direito de regresso contra o endossante.

III- DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

a) seja assinalado prazo para o Autor providenciar a regularização de sua legitimação para o

processo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito;

b) sucessivamente, a extinção do mesmo desde logo, em decorrência da impossibilidade

jurídica do pedido e da ilegitimidade passiva ad causam da Requerida;

c) provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o

depoimento pessoal do representante legal do Autor;

d) a juntada posterior de documentos, nos termos do artigo 397 do CPC;

e) no mérito, a improcedência da pretensão deduzida na inicial, com a condenação do Autor

no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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9. Revisional de Aluguel

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,

portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante

procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL RESIDENCIAL

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e

do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,

Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I- DOS FATOS

Como se depreende da documentação em anexo, o Requerente mantém contrato de locação

com o Requerido, onde reside, tendo por objetivo um imóvel residencial, apartamento de

área aproximada com .... m² de área útil.

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O contrato de locação, de natureza residencial, é ordinário de .... de .... de ...., e por força do

artigo 21, parágrafo 4º, da Medida Provisória 542/94, deverá ser revisto, a fim de adequá-los

ao preço de mercado, tendo em vista o desequilíbrio econômico-financeiro em que se

encontra o valor do locatício.

O aluguel atualmente pago pelo Requerido, no valor de R$ .... (....) para o apartamento,

chegando tal valor a ser considerado ridículo, irrisório, vexatório e humilhante.

O apartamento compreende a metragem aproximada de .... m² - Garagem, individualizada e

coberta. Apartamento com .... (....) dormitórios, sala para .... ambientes, corredor, cozinha

completa, banheiro (....) com ...., área de serviço espessa, enjanelada, com piso em ...., com

tanque, tudo azulejado até o teto, com azulejos ...., apartamento de ...., com ótima

localização, em prédio moralmente e socialmente ótimo, à proximidade ...., conforme

demostrado em documento anexo, com ajardinamento exuberante, com farta condução e

próximo a todos os serviços essenciais como ....

É evidente que o aluguel se encontra complemente desatualizado, fora do valor de mercado,

já tendo sido feito acordo entre locador e outro inquilino de apartamento semelhante, em

valores aproximados ao do presente pedido (documento anexo), e ainda, há contratos de

apartamentos locados recentemente que demonstram o valor atualizado do aluguel,

conforme se comprova com documento incluso.

Finalmente esclarece o requerente que todos os recursos das vias suasórias já foram

esgotados, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicinal.

II- DO DIREITO

O presente pedido encontra fulcro no artigo 21, parágrafo 4º, da Medida Provisória 542/94,

artigos 19 e 68 e incisos da Lei 8.241/91, e artigos 276 e 282 do Código de Processo Civil.

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III- DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, com fulcro no art. 275, inciso I, do Código de Processo Civil, confia o

Requerente que Vossa Excelência, imprimindo à causa o procedimento humaníssimo

determinará:

A realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, para tanto sendo citado o

Sr. ...., no endereço já indicado, para nela oferecer, sob pena de revelia e a subsequente

presunção de veracidade dos fatos articulados;

b - A fixação do aluguel provisório, nos termos do artigo 68, inciso II, da Lei 8.245/91, no

valor de R$ .... (....), correspondente a ....% de R$ .... (....), valor líquido; do aluguel já foi

descontado a bonificação de ....% para pagamento pontual, onde poderão ser aferidos pelas

ofertas de imóveis conforme apenas e comprovadas no final locadas.

c - Contestada ou não a ação, que seja o pedido ao final julgado procedente, com a fixação

do aluguel definitivo para vigir a partir da data da citação, conforme artigo 69 da Lei

8.245/91, sendo ainda condenado o Requerido ao pagamento das diferenças, mês a mês,

tudo corrigido monetariamente e inseridos os juros moratórias, como também lhe seja

imposto o pagamento de honorários advocatícios, fixados em .... (.... por cento) sobre o valor

da causa, em respeito à cláusula 15ª (décima quinta) do contrato locatício e custas

processuais em respeito à sucumbência.

Outrossim, para fins do artigo 276 do Código de Processo Civil, indica o Autor o rol de

testemunhas, as quais comparecerão independente de intimação.

Requer provar o alegado, através de todo o gênio de provas em direito admitidas,

especialmente o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, ouvida de

testemunhas, realização de perícia, se necessário, especialmente se existir impugnação ao

valor aqui apresentado para o locatício em vigência.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

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[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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10. Embargos de Terceiros

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

Processo n.º: (...)

FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,

portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante

procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e

do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,

Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I- DOS FATOS

Consoante se infere da inclusa documentação comprobatória juntada aos autos sob nº ...., de

ação de despejo postulada pelos ora embargados, contra o marido da embargante ...., cujo

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feito se encontra em fase de execução, inclusive foi interposto embargos de terceiro, com

sentença e recurso de apelação, da qual não foi preparado e do julgado deserto em data de

...., por isso transitado em julgado em .... Deste feito os embargados, novamente em seu

petitório de fls. dos autos de despejo, pediram novamente a notificação do réu na aludida

ação de despejo, deixando de citar novamente a embargante.

Ocorre que no prédio objeto da ação despejatória e objeto dos presentes embargos, a

embargante é estabelecida comercialmente com o ramo de roupas feitas e armarinhos,

situado na Rua .... nº...., nesta Capital, em sociedade com seu marido Sr. ...., conforme

alteração de contrato social em anexo.

Ainda conforme o referido contrato, a embargante e sócia quotista de 50% (cinqüenta por

cento) do capital social, e, assim, detém a meação do mencionado comércio denominado ....,

significando, destarte, que responde pela firma em igualdade de condições do marido.

Logo, a conclusão lógica a que se chega, é a de que, sendo esposa e sócia quotista igualitária

de seu marido, é também inquilina dos embargados, com o translúcido direito de ao menos,

defender a sua meação possessória como locatária, mantida desde ....

Sucede que a embargante não é parte na ação de despejo pelos embargados contra o seu

marido, até porque do referido feito não foi novamente citada e nem mesmo notificada para

a desocupação voluntária do imóvel, notificação essa que não foi requerida pelos autores da

ação de despejo, vez que sabiam dos embargos de terceiro que foi ajuizado perante esse

Douto Juízo sob o nº ..... Diante deste feito deveriam notificar a embargante, mas não o

fizeram.

E, data venia, não se quede no esquecimento de que a embargante não é simples

sublocatária.

Não obstante todos estes fatos incontrovertidos a embargante se vê na eminência de um dano

monta de difícil e incerta reparação, o que lhe restaria indelével mácula.

Realmente, se cumprido o ato de constrição judicial, que nada mais é do que um ato de

apreensão do imóvel para a entrega aos locadores, aí sendo que a embargante não teria como

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saldar seus compromissos debitórios referentes a dívidas de sua loja, eis que é curto o prazo

e não poderia vender suas mercadorias para pagar o que deve.

Presente, pois, o periculum in mora e o fumus boni juris, clamando mais uma vez pela

pronta e eficaz liminar judicial para o trancamento do efeito nocivo à parte que não integrou

a lide de despejo, e nem de qualquer forma foi chamada à ingressar, e nem ao menos foi

notificada para tal.

O perigo emerge do fulminante e voraz prejuízo incalculável que a embargante poderá sofrer

com o ato judicial despejatório, e a fumaça de bom direito aflora dos dispositivos jurídicos

atinentes à espécie, da dominante corrente doutrinária e da mananciosa jurisprudência de

nossos Tribunais.

A respeito dos cônjuges, pode ocorrer a comunhão de bens, de todos, de alguns ou de um só.

Para os embargos de terceiro, surgiu o problema de se saber se, havendo bem ou bens

comuns, a posição jurídica do cônjuge havia de ser sempre a de litisconsorte, ativo ou

passivo, razão para as medidas que levassem à mesma sorte. Todavia têm-se de atender haja

constrição em que o cônjuge não foi posto como réu ou como autor. Por exemplo: C, credor

de A, pede a penhora do bem , que é de A e B, casados sob o regime de comunhão de bens

universal, ou a regime em que a é dos dois (portanto, em meação). De modo nenhum se pode

ignorar que B, não é devedor, nem A, só é dono da metade do bem e terceiro, e pode

embargar no artigo 1.046, parágrafo 3º, considera-se também terceiro o cônjuge que defende

a posse (lato sensu) de bem proveniente "de sua meação."

Quanto aos bens próprios e aos reservados, a situação do cônjuge, a que couberam e cabem,

é a de terceiro, porque a constrição não pode atingir, salvo se há alguma cláusula que o

exponha, excepcionalmente, a alguma eficácia.

II- DO DIREITO

Com efeito, o parágrafo 3º do disposto no artigo 1.046 do invocado códice, assevera que:

"Parágrafo 3º - Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens

dotais próprios, reservados ou de sua meação." (Destaques e grifos do embargante).

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No caso in especie, a embargante postula seu lídimo direito de defesa de sua meação de seu

percentual na sociedade comercial, posto que como tal não deixa de ser inquilina direta ou

indiretamente, eis que, assim comprovado documentalmente a posse da embargante deriva

de sua atividade comercial exercida no imóvel em questão.

Cuida o presente feito de embargos de terceiro visando a proteção possessória da

embargante, cuja liminar de manutenção se afigura mais conveniente que a de reintegração,

e, revogada a qualquer tempo ou a final mantida em definitivo, não exigindo a lei que para a

concessão da liminar a prova seja a mais completa.

É como salienta o magnífico escólio de ADROALDO FURTADO FABRÍCIO (comentários

ao Código de Processo Civil), vol. VIII, tomo III, p. 547, nº 369, Ed. Forense, 1980):

"Não é de exigir-se prova cabal, completa, irretorquível dos requisitos alinhados no artigo.

Trata-se não é demais repetir - de cognição incompleta, destinada a um convencimento

superficial e a orientar uma decisão de caráter eminentemente provisório.

Não se poderia exigir, para uma procisão judicial destinada a duração não maior que a do

processo, o mesmo grau de convencimento necessário ao julgamento definitivo do mérito."

À vista do exposto e por tudo mais que poderá ser suprido pelo inegável, elevado e notório

saber jurídico de que é portador Vossa Excelência, requer se digne determinar à distribuição

dos presentes embargos de terceiro, por dependência dos autos nº ...., de ação de despejo em

que os ora embargados promovem contra ....

Outrossim, com esteio no disposto do artigo nº 1.051, do referido código, requer a concessão

de liminar inaudita altera parte, e a expedição de competente mandado de manutenção da

posse, em favor da embargante, bem como, com fulcro nas disposições do artigo 1.052 do

mesmo caderno processual, requer a suspensão do curso da ação principal, com a ordem de

imediato recolhimento do respectivo mandado.

III- DOS PEDIDOS

Após o que, requer a citação dos embargados para que contestem, querendo, pena de revelia

quando a matéria de fato que provada está.

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Por derradeiro, requer que os presentes embargos de terceiro, seja julgado procedente, a fim

de tornar em definitivo a liminar de manutenção de posse, e condenar os embargados ao

pagamento das custas processuais e honorários de advogado em 20% sobre o valor dos

embargos, devidamente corrigidos na forma da lei.

Para comprovação dos fatos aqui articulados, requer o depoimento pessoal dos embargados

sob pena de confissão, juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas, cujo rol, será

depositado oportunamente em Cartório desse Meretíssimo Juízo.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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11. Consignação em Pagamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,

portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante

procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e

do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,

Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I- DOS FATOS

O requerente locou da requerida, em ..... (contrato anexo, doc. 02), o imóvel situado na Rua

....., nº. ....., nesta Cidade, pelo prazo de 30 meses, a contar de ..... para terminar em .....,

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mediante o aluguel inicial de R$....., hoje da ordem de R$ ...., face aos reajustes semestrais já

ocorridos.

No mês passado, contudo, quando foi efetuar o pagamento do aluguel daquele mês, foi

surpreendido o requerente pela alegação da requerida de que o aluguel "sofreria um

aumento", razão pela qual ela "não iria aceitar o pagamento" no valor oferecido pelo

requerente.

Ora, totalmente fora de propósito este reajuste, e isto porque afastado da letra contratual. O

aluguel acaba de ser reajustado (há apenas 2 meses), sendo imerecida a intenção da

requerida.

Desde então, buscou o requerente uma solução amigável para o impasse, reiterando a

requerida sua disposição de não aceitar o valor atual do aluguel. Isso foi pela mesma dito e

repetido na presença da testemunha abaixo arrolada.

Sabe-se que a "mora accipiendi" afasta a mora do devedor. Logo, se somente agora a ação

está sendo proposta, tal se dá pela culpa exclusiva da locadora, que se recusa, sem causa

justa, a aceitar o aluguel, emitir o respectivo recibo e passar ao requerente a quitação devida.

II- DO DIREITO

Sendo assim, cabe ao requerente apenas ofertar, via da presente ação, o valor devido,

discriminado no documento anexo à presente sob o no. 03, compreendendo o aluguel, as

taxas e os tributos devidos, o que atinge hoje o valor de R$ .....

III- DOS PEDIDOS

Requer a V. Exa., em consonância com o que narrou, que determine a citação da requerida

para que receba o valor vencido até a presente data, assim como os que venham a vencer no

curso da lide, ou para que ofereça a defesa e as provas que tiver, sendo afinal julgado

procedente o pedido para ser declarada extinta a obrigação do requerente, com as

cominações de estilo.

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Requer, mais, seja determinada desde logo a expedição da guia que possibilite o depósito da

quantia devida, caso não a receba a requerente na época oportuna, o mesmo ocorrendo em

relação aos valores dos aluguéis que se vençam no curso da lide e de eventuais diferenças

apontadas e provadas pela requerida.

Protesta pela produção da prova necessária, em especial pela oitiva da testemunha abaixo

arrolada.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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12. Ação de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE

FAMÍLIA DA COMARCA DE ...........

FULANOS, menores impúberes, representados por sua genitora, ....., brasileira,

solteira, inspetora de alunos, portadora da cédula de identidade RG: ..... e CIC: ......,

residente e domiciliada à rua ......, nº ........, Bairro ......., ........, vêm respeitosamente perante

V. Exa., representada por seu advogado infra-assinado, propor:

AÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de: ........., brasileiro, solteiro, auxiliar de despachante, residente e domiciliado à rua

....., nº ........, ..........

Endereço Comercial: ........, Rua ......., fone: ..............

I- DOS FATOS

Os requerentes são filhos do requerido como comprova certidão de nascimento em anexo.

A representante dos requerentes e o requerido foram amasiados, vindo neste período, os

requerentes a serem concebidos, separaram-se quando os requerentes ainda eram muitos

pequenos, ficando a mãe desde então arcou com todas dos requerentes.

A partir do momento da separação, o requerido não ajudou de forma alguma os requerentes,

passando estes por muitas dificuldades, posto que necessitam de materiais escolares, pois

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estão em período escolar, vestuário, remédios e de uma boa alimentação, por estarem em

fase de crescimento (........ atualmente com ......... anos e ....... atualmente com ........ anos).

Desde a separação de seus genitores, os requerentes estão morando na casa dos avós

maternos com a sua genitora, pois dependem da ajuda destes para sobreviverem dignamente.

Atualmente o requerido vive com outra mulher, tendo com esta mais outros filhos, os quais

trata-os da melhor forma possível, não deixando que estes passem pelas dificuldades que os

requerentes vem tendo que se sujeitar desde que seu pai deixou de cumprir com suas

obrigações.

II- DO DIREITO

O fundamento jurídico está no art. 1694 do Novo Código Civil.

Por força do dispositivo constitucional ( CF, art. 226) os pais são responsáveis pelo

sustento, guarda e educação dos filhos menores, não só durante a constância da vida em

comum como também nos casos de dissolução desse convívio.Não há todavia que se falar

em pensão alimentícia enquanto perdurar a convivência familiar: o dever dos pais de prestar

alimentos aos filhos surge com a separação, (aqui entendida como fato de não mais

residirem sob o mesmo teto), seja esta de direito ou de fato e dura até que a prole não mais

necessite do benefício.

III- DOS PEDIDOS

Posto isto, requerem:

A fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a um salário mínimo e meio, de

acordo com o disposto do art. 4º da Lei 5.478 de julho de 1968.

A citação do requerido no endereço supra mencionado para ação, sob pena de revelia (lei de

alimentos, art. 7º), além de confissão quanto a matéria de fato segundo procedimento da Lei

nº 5.478/68.

A condenação do requerido ao pagamento em definitivo de pensão alimentícia aos seus

filhos menores. A condenação do requerido também ao pagamento dos custos processuais,

bem como aos honorários advocatícios pelo princípio da sucumbência.

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A intervenção do o ilustre representante do Ministério Público, também requer em

concessão da Justiça Gratuita por não possuírem os requerentes condições de custear o

processo sem prejuízo de seu sustento, conforme declaração em anexo.

Protestam provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, especialmente

testemunhais, documentais e periciais, bem como o depoimento pessoal do requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ .............

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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13. Ação de Obrigação de não Fazer

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

..........., associação civil sem fins lucrativos de comunicação cristã, de cultura, educação e

ação social, órgão oficial de comunicação da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), com sede

e foro na cidade de .........., à Rua ..............., nº ............, b. ............, CEP ........, inscrita no

CNPJ/MF sob n.0 .........., por meio de seus advogados infra-firmados, nos termos do

instrumento de procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS

POR USO INDEVIDO DA MARCA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua .....,

n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua)

sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador

(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

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I- DOS FATOS

A..., ora Peticionária, tem como associada fundadora a Igreja ...........(doravante denominada

"IPB"), conforme se denota do estatuto social ora anexado, tendo sido criada em ........ pela

necessidade de veiculação e divulgação da "missão" e das concepções da "filosofia

presbiteriana", sendo que o objeto social da associação compreende a produção, transmissão,

prestação de serviço e distribuição de vídeos, programas educativos e religiosos,

documentários e mensagens para rádio, televisão, telefone, satélite, internet, ou quaisquer

outros meios de comunicação; produção, agenciamento e distribuição de revistas e jornais;

criação e manutenção de programas de treinamento e formação de profissionais ligados às

áreas de comunicação, dentre outras; apoio ao desenvolvimento de projetos de comunicação,

divulgação e marketing de entidades e autarquias da IPB.

Nos termos do documento societário da Rede Presbiteriana de Comunicação anexado,

verifica-se que há disposição estatutária (artigo 27), prevendo a utilização da desígnia

"RPC" como denominação de fantasia da associação, na promoção e distribuição do material

documental relativo aos programas e eventos educativos e religiosos ligados à Igreja

mantenedora.

Cumpre mencionar que para os idealizadores da Autora Rede Presbiteriana de Comunicação,

esta entidade é mais do que um meio de comunicação da igreja .............., é um veículo de

informação, atualização e divulgação de eventos e ações sociais de âmbito religioso, sendo

que um dos objetivos prioritários ora em voga é a utilização da TV aberta, a fim de propiciar

um maior acesso a informações por parte da comunidade ............. que atualmente conta com

3.840 igrejas locais, 228 presbitérios, 55 sinodos, 2.660 pastores e possui aproximadamente

370.500 membros comungantes e 133.000 membros não-comungantes, estando presente em

todos os Estados da Federação.

Diante da dimensão da comunidade de fiéis da IPB, vale introduzir as raízes históricas desta

federação de igrejas fundada no Brasil por ....... em ........, enviado ao Rio de Janeiro pela

Junta de Missões Estrangeiras da Igreja.... dos...... A Igreja é a mais antiga denominação

reformada do país, herdeira da tradição calvinista. A missão da IBP é: anunciar o Reino de

Deus; educar para a vivência cristã, e; assistir o ser humano em suas necessidades.

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Ademais, frise-se a relevância do trabalho por ela realizado na sociedade brasileira, visto o

enfoque em atividades de educação, saúde e cultura, realizada por meios de institutos de

ação social de propriedade da IPB, tais como, o CAS - Conselho de Ação Social, ............ -

Organização da Sociedade Civil de Caráter Público sem fins lucrativos, a Fundação Hospital

Evangélico de Rio Verde, SAMMAR - Sociedade de Amigos de Meninos e Meninas,

Adolescentes Aprendizes de Rubiataba.

Ainda, não se pode olvidar o pioneirismo e tradição da Universidade Presbiteriana

Mackenzie - cuja entidade mantenedora é a IPB, fundada em 1870 por missionários

presbiterianos, e que hoje, ao completar 133 anos, é uma entidade educacional com

reconhecida idoneidade e reputação em todo o Território. Além desta universidade, a IPB

mantém também a JET - Junta de Educação Teológica, Fundação Educacional Presbiteriana,

Associação Nacional de Escolas Presbiterianas, dentre outras, se utilizando, para a

divulgação dos eventos e seminários, de informativos, jornais, revistas, sites na internet,

programas de rádio e televisão, este em difusão e com bastante enfoque no ano corrente, de

acordo com o Planejamento Estratégico adotado pelos dirigentes (documentos e fitas de

video em anexo).

Neste diapasão, merece destaque a menção ao contrato de cessão de horário nara veiculação

de imagens firmado recentemente, em ............. (documente em anexo), entre a Rede

Presbiteriana de Comunicação e a ..............., mediante o qual fora acordada a exibição de

"boletins informativos" produzidos pela Rede ".......................", com transmissão três vezes

por semana no horário matutino. Por meio deste instrumento, mostra-se clara intenção da

autora - e diretamente da IPB - na utilização das telecomunicações, mais precisamente, da

televisão de canal aberto, na divulgação dos programas sociais e religiosos, sendo certa a

utilização da marca "RPC" da qual é detentora, conforme será tratado a seguir, em ditos

programas.

Verificando-se o contrato supra mencionado, nota-se os vultuosos investimentos que têm

sido despendidos para a utilização da televisão aberta como meio de transmissão dos

programas veiculados pela Autora.

Esta intenção vem sendo manifestada desde 1999, ocasião em que foi celebrado contrato

com a Embratel por 10 anos, cujo objeto contratual consistia no fornecimento de circuito

unidirecional via ..........t para uso permanente e exclusivo da Autora (o contrato fora

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inicialmente celebrado com a "Luz para o caminho", tendo sido cedido à Autora mediante

aditivo contratual em anexo), destinados à transmissão digital de sinal de vídeo, áudio e

dados a serem recepcionados por estações habilitadas nela Rede Presbiteriana de

Comunicação.

Na seqüência, em 2000, foi assinada a carta de intenções com a Central Nacional de

Televisão - CNT, para utilização conjunta de recursos de transmissão via satélite e de

veiculação de programação em emissora comercial, ressaltando-se a real intenção da Autora

na veiculação da programação de interesse da "....." - como é mencionada nos ditos contratos

e do Instituto .........

Também com tal objeto contratual, foi celebrado o "Instrumento de prestação de serviço de

transmissão de conteúdo televisivo" (documento em anexo) entre o Instituto "..............",

pelo qual estava prevista a disponibilização de um canal de transmissão da programação

realizada pelo ".............." (leia-se: canal de televisão da RPC - Rede Presbiteriana de

Comunicação/IPB - Igreja Presbiteriana do Brasil), através do sistema DTH, sendo

exclusivo para assinantes da DirectlV.

Ressalte-se que nos materiais de divulgação já mencionado consta explicitamente o sinal

distintivo "RPC", conforme se comprova dos jornais, documentos eletrõnicos e panfletos em

anexo, por ser de uso corrente da Autora. Neste passo, no intuito de utilizão exclusiva da

marca "..........................", a Peticionária, em 16 de julho de 1999, depositou o pedido de

registro desta marca nominativa sob n.0 821495682

perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, órgão responsável pela

concessão de direitos de exclusividade de uso de marcas, patentes, desenho industrial, dentre

outras funções, tendo sido deferido tal pedido em ............. (documento em anexo) e iniciada

a concessão em 21 de outubro de 2003, de acordo com a anexa publicação na Revista da

Propriedade Industrial nº ..........

2. DA CONCESSÃO DA MARCA "RPC" À REDE PRESBITERIANA DE

COMUNICAÇÃO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA PELA RADIO PARANANENSE

Consta no despacho do INPI de concessão, à Autora, do pedido de registro da marca ".........

na classe ........., a qual engloba os serviços de rádio difusão e televisão - provedor de internet

(sites, home pages, jornais), redes de comunicação - serviços de telecomunicações,

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transmissão de imagens via computador, transmissões via satélite, teledifusão por cabo.

Assim, não é difícil concluir que, quanto à insígnia "..........., goza o titular, in casu, a Rede

.......... de exclusividade com relação a sua utilização em todo o território nacional.

Neste prisma, constata-se que a difusão desta marca pela Peticionária vem sendo realizada

desde 1999 - época do depósito do pedido de registro da marca efetuado pela Autora perante

o INPI, sendo que o direito de exclusividade sobre a marca "RPC" se iniciou quando da

concessão deste direito de uso outorgado pelo referido órgão, em outubro de 2003. A

exemplo disso, no próprio portal da IPB (site www.ipb.org.br) há um espaço de "bate papo",

em cuja parte superior nota-se a alusão à marca "RPC" (documento em anexo).

Ocorre que a Ré, Sociedade Rádio Emissora .........., vem se utilizando indevidamente da

marca "RPC" há aproximadamente 4 anos, o que ocasionou o envio de Notificação

Extrajudicial por parte da Autora àquela, datada de ..................., isto é, posteriormente ao

depósito do pedido do direito de uso da marca requerido por esta por parte do

INPI. Tal notificação informava à Ré que o direito de uso exclusivo da marca "RPC", a qual

vinha sendo maciçamente utilizada pela mesma, quer em anúncios publicitários televisivos e

sites, quer em jornais de grande circulação em todo o Estado do Paraná, era de titularidade

da Autora, e naquela carta fora concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré se

abstivesse de utilizar a citada expressão, sob pena de caracterização de crime de contrafação.

Em resposta à notificação encaminhada (documento em anexo), a Ré alegou que o simples

deferimento do pedido de registro da marca não implicaria em seu direito de uso, mas tão

somente uma expectativa deste, e inclusive ameaçou a Autora de ingressar com processo

administrativo de nulidade do registro a ser validamente concedido. Não é este o

entendimento à luz da legislação pertinente e doutrina, a exemplo do ilustre dotitrinador

Thomaz Thedim Lobo1 que entende que: "O direito de uso exclusivo da marca nasce com o

registro"i

Em outra correspondência posteriormente enviada pelo Diretor da Ré, datada de 08 de

dezembro de 2003 (documento em anexo), ele afirma que consultou o INPI para verificação

acerca da marca em questão, onde verificou que já havia sido concedido registro desta a

diferentes empresas, na mesma classe, e ainda, que a sua utilização concomitantemente,

ainda que no mesmo ramo de comunicação, em nada prejudicaria a Autora, em razão da

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distinção de públicos-alvos, não havendo a possibilidade de desvio de audiência. Aduziu -

erroneamente - que (textual): "entende o INPI não haver direito à utilização exclusiva (...)

Com base nesse entendimento, qual seja, o da possibilidade de convivência harmoniosa, e,

principalmente, com base nos próprios precendentes do Instituto Nacional da Propriedade

Industrial - lNPl, a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. iniciou a utilização da marca

"RPC - Rede Paranaense de Comunicação", ..." Não é diferente a argumentação contida na

carta encaminhada em 19 de agosto de 2003 pela REDE PARANAENSE DE

COMUNICAÇÃO, braço da Ré, na qual consta no canto superior esquerdo a expressão

"RPC", frise-se, de titularidade incontroversa da Autora" (vide documento em anexo).

Inverídica a alegação da RÁDIO PARANAENSE de que o INPI havia concedido registro da

marca "RPC" a várias empresas na classe referente à telecomunicações, como se verifica do

documento em anexo, no qual constam alguns pedidos arquivados e/ou onde fora aposta

oposição por parte da Autora.

1 1 Thomaz Thedim Lobo, Introdução à nova Lei de Propriedade Industrial, Editora Atlas,

1997, São Paulo.

É flagrante que a Rè, quando do recebimento da notiticação que lhe fora encaminhada,

estava ciente dos direitos e garantias outorgados pela legislação brasileira -inclusive, de

natureza constitucional - quanto à proteção dada ao titular da marca registrada "RPC", quem

seja, a Autora. Tanto é assim, que ao final da correspondência resta demonstrado o interesse

na aquisição do direito de uso da marca, diga-se ainda que por preço vil.

Naquela carta é patente a distorção realizada na questão da utilização exclusiva por parte do

titular. Isto porque, se ao titular do direito de uso da marca, entendida como sinal ou

expressão destinada a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-

os2, não fosse permitida sua utilização exclusiva no Território, qual seria a valia de sua

concessão e a necessidade/interesse de registro da mesma perante o INPI!?

Desta forma, razão não assiste à Ré na continuidade de utilização da marca "RPC", a qual

está devidamente registrada no INPI ~eIa Autora, que goza do direito decenal exclusivo de

uso desta na classe concedida. Se a Ré, por estratégia empresarial, decidiu pela utilização da

expressão "RPC", a partir de 2000, para facilitar a visualização do público com relação às

empresas que compõe o "grupo REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO", quais

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sejam, IV Paranaense (ora Ré), IV Cataratas, IV Coroados, IV Cultura, IV Esplanada, IV

Guairacá, IV Imagem, IV Oeste, Rádio 98, Gazeta do Povo, e Jornal de Londrina, deveria

ter planejado a requisição do pedido de registro da marca "RPC" perante o Instituto Nacional

da Propriedade Industrial - NPI, como fizera a Autora em 1999, e/ou cabia-lhe ter interposto

oposição ao referido pedido depositado pela Autora em 1999, sob pena de "preclusão"

administrativa, nos termos 158 da Lei n.0 9279/96.

Convém salientar que a Ré depositou junto ao INPI, somente a partir de junho de 2003,

pedidos de registro da expressão "PLUG RPC" e afins em diversas classes, dentre elas, a

classe 38, tendo sido oportunamente apresentadas as oposições pertinentes pela Rede

Presbiteriana de Comunicação - RPC.

Tal pedido de registro somente comprova a absoluta ausência de qualquer fundamento

jurídico a embasar a atividade da Ré de utilizar a marca "RPC" pertencente à Autora.

2P.R. Tavares Paes, Propriedade Industrial, 2ª edição, 2000, Rio de Janeiro.

Ora, se a ré tivesse certeza e tranquilidade em relação ao seu pedido pretenso direito de se

utilizar da marca em questão, não precisaria preocupar-se em registrar a mesma marca só

que com acréscimo da expressão "PLUG"!!

Verifica-se claramente a maculada prática ilícita de utilização indevida da marca "RPC" pela

Ré pelos documentos anexados (envelope de correspondência, páginas de sites da internet),

e, não se faz necessária por ora a juntada de outras provas documentais comprobatórias, uma

vez que a Ré, em razão do meio em que está inserida, é bastante conhecida no Estado do

Paraná.

Diante do exposto, em que se verifica a utilização indevida da marca por terceiro não

autorizado, em absoluta afronta à legislação aplicável, e com possibilidade de confusão, por

parte das camadas populares, entre a REDE PRESBIIERIANA DE COMUNICAÇÃO e a

SOCIEDADE RADIO PARANAENSE S/A (em razão da utilização da mesma insígnia

"RPC"), pessoas jurídicas com objetos sociais e visões totalmente diversos, o único meio de

preservação moral e proteção de direito marcário é o ajuizamento da presente ação, com

fundamento nas razões de direito abaixo expostas.

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II- DO DIREITO

A proteção à propriedade industrial surgiu em 1880 com a Conferência de Paris que

culminou na promulgação da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade

Industrial - CUP, de 20 de março de 1883, que entrou em vigor somente em 7 de julho de

1883, estruturada como o pilar central do atual sistema de propriedade industrial brasileiro.

No Brasil, o direito sobre as criações imateriais é típico direito de propriedade,

constitucionalmente garantido no artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal, que preve que "a

lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utização,

bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresas

e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento

tecnolóqlco e econômico do País."

Além da proteção garantida pela Carta Magna, a propriedade industrial, onde se insere a

marca, é regulada pela Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, revogadora da Lei 5772/71, que

determina, em seu art. 122, que é registrável como marca os sinais distintivos visualmente

perceptiveis, não compreendidos nas proibições legais, hipóteses estas previstas no artigo

124 do mesmo diploma legal.

Da mesma maneira, o Decreto n.0 1355, de 30 de dezembro de 1994, publicado no Diário

Oficial da União, em 31 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final que incorpora os

Resultados da Rodada do Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT,

dispõe que:

Seção 2 - Marcas

Art. 15 - Objeto da Proteção

1 - Qualquer sinal, ou combinação de sinais, capaz de distinguir bens e serviços de um

empreendimento daqueles de outro empreendimento, poderá constituir uma marca. (...)

Art. 16 - Direitos Conferidos

1 - O titular de marca registrada gozará do direito exclusivo de impedir que terceiros, sem

seu consentimento, se utilizem em operações comerciais sinais idênticos ou similares para

bens ou serviços que sejam idênticos ou similares àqueles para os quais a marca está

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registrada, quando esse uso possa resultar em confusão. No caso de utilização de um sinal

idêntico para bens e serviços idênticos presumir-se-á uma possibilidade de confusão. (...)

Assim, verifica-se que a marca, sinal distintivo visualmente perceptível que identifica os

produtos ou serviços colocados à disposição do público consumidor, tem fundamental

importância para estes entes, servindo para diferenciar um produto ou serviço específico em

relação a concorrentes, mediante o desenvolvimento de estratégias de marketing que os

ligam a uma identidade visual que será propagandeada.

A marca assume um importante papel no campo do direito da concorrência, sendo, nesse

caso, um patrimônio do comerciante, que permite que ele conquiste ou mantenha a clientela.

É uma garantia de proveniência do produto ou do serviço.

Luiz Guilherme de Loureiro, A Lei de Propriedade Industrial comentada, Editora Lejus,

1999, São Paulo, página 233.

As marcas, porém, só gozam da proteção legal e direito de fruição exclusiva pelo seu titular

no Território, a partir da concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade

Industrial - INPI, órgão responsável pela concessão de direitos de exclusividade de uso de

marcas, patentes, desenho industrial, dentre outras funções, cujo prazo de validade é de 10

(dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos. Assim estabelece o art. 129 da Lei de

Propriedade Industrial:

Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme

as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo e todo o Território

Nacional (...)

TAVARES PAES4 ensina que: "As marcas tornam-se importantíssimas para a Economia

moderna. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada do INPI, o que lhe

garante a exclusividade e, por conseguinte, proteção."

No caso em tela verifica-se que, a partir da concessão do registro da marca "RPC" - REDE

PRESBITERIANA DE COMUNICAÇÃO, com a ressalva de que a expressão REDE

PRESBIIERIANA DE COMUNICAÇÃO não era de uso exclusivo da Requerente, esta, a

Autora da presente demanda, passou efetivamente a gozar do direito de uso da marca "RPC"

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de forma exclusiva, o que era inclusive seu intuito, haja vista o interesse na proteção desta

marca que vem sendo utilizado há algum tempo pela Autora como meio de divulgação de

programas e acontecimentos religiosos, sendo já conhecida pela comunidade cristã e

sociedade brasileira como um todo, visto identificar-se prima facie como meio de

comunicação da IPB.

E não se diga que a Ré teria qualquer direito de precedência ao registro da marca "RPC",

VALIDAMENTE expedido em favor da Autora em 2003 - depositado junto ao INPI em

1999, posto que fora somente em 2000 que passou a se utilizar da expressão "RPC" em

programas veiculados por empresas que compõe o "Grupo da Rede Paranaense de

Comunicação", como estratégia corporativa, a exemplo de outros grupos que se utilizam de

expressões tais como RIC, RAI, BAND, GPP, WBTV, HBO, dentre outras, quando da

veiculação de programas televisivos.

4p. cít.

Assim, plenamente afastada qualquer intenção de enquadramento da prática de utilização

indevida da marca "RPC", pela Ré, no disposto no parágrafo lº, do artigo 129, da Lei de

Propriedade Industrial, senão vejamos:

Art. 129-(omissis)

§10 - Toda pessoa que, de boa-fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo

menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou

serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Eis a interpretação dada a este artigo por TINOCO SOARES:5

O §1º, já indiretamente referenciado nos comentários acima, dá ao usuário a possibilidade de

reivindicar para si a prioridade no uso, desde que devidamente comprovado e se verifique há

mais de seis meses da data do depósito feita por terceiros. E, como está bem claro, "usava no

país", aí evidentemente se englobam os nacionais e estrangeiros desde que comprovação

assim seja feita e não a de alhures (de outros locais).

Resta claro, pois, que a Ré não detinha qualquer direito de precedência para reivindicar o

uso da marca "RPC", por não de utilizar da mesma quando do depósito do pedido de registro

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requerido pela Autora em 16 de iulho de 1999 (a utilização da marca "RPC" pela Ré iniciou-

se em 2000). E, caso se julgasse titular de qualquer direito sobre tal marca, cabia-lhe ter

aposto tempestivamente OPOSIÇÃO a tal pleito da Autora (art. 158 da Lei de Propriedade

Industrial).

Conforme mencionado anteriormente, a Rede Presbiteriana de Comunicação recentemente

celebrou contrato de cessão de horário para veiculação de imagens com a IV Bandeirantes,

cujo objeto trata da inserção de programas religiosos no canal aberto de televisão, com vistas

à manutenção de um canal de acesso e comunicação com a comunidade cristã, vinculando à

IPB a marca "RPC". Também vale ressaltar que a intenção de exposição televisiva de

programas já é de longa data, desde que foi celebrada a carta de intenções com a Central

Nacional de Televisão e o contrato com a Embratel em 1999, já mencionados anteriormente.

Op.cit., página 215.

Desta forma, resta evidente a preocupação da autora e da própria IPB proteger legalmente a

marca "RPC", no afã de se utilizar da mesma exclusivamente, com fins religiosos,

filantrópicos e educacionais, priorizando a identificação com os fiéis e buscando evitar a

confusão com outras empresas e até entidades com fins diversos que no presente momento

se utilizam do mesmo meio de comunicação.

Reza a legislação que o direito do titular na utilização exclusiva da marca se limita à classe

em que houve a concessão. Isto porque não é justificável a proibição de utilização de sinais

distintivos por empresas diferentes que se inserem em campos de atuação que não guardam

qualquer semelhança. Loureiro6 explora essa questão com muita destreza, como se verifica

do trecho infra transcrito:

O titular da marca tem o direito de explorá-la monopolisticamente por um prazo

determinado, que é renovável indefinidamente.

O titular da marca, no entanto, não tem sobre esse sinal, em si considerado, uma propriedade

absoluta. Com efeito, ele só pode impedir o uso desse mesmo signo em produtos similares

aos quais ele depositou a marca. Não pode ele, em regra, impedir que o mesmo sinal seja

usado em produtos ou serviços pertencentes a outras classes, a não ser que se trate de marca

notória.

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Portanto, entre uma marca registrada e uma marca não registrada, ainda que anterior,

prevalece a primeira e o titular da marca não registrada pode ser considerado como

contrafator, desde que não a utilize de boa-fé há mais de seis meses da data do registro ou da

prioridade.

O uso não autorizado da marca, ou seja, a reprodução sem autorização dos elementos

caracterizadores do sinal protegido a título de marca qualquer que seja a sua destinação,

desde que com conotação comercial, caracteriza a contrafação.

Todavia, in casu, a situação é diversa, pois a Ré está se utilizando da marca "RPC" no ramo

de telecomunicações (sendo que já teve ciência do registro validamente obtido junto ao

INPI), no qual a Autora detém a titularidade no direito de uso da marca desde outubro de

2003, e intenta ingressar no canal televisivo aberto em breve, temendo, porém, eventual

vinculação com os programas e o marketing explorados pela primeira, o que se justifica,

pela polaridade e diversificação de temas tratados pelas duas empresas. Assim, descabe a

alegação da Ré de que pode haver convivência "pacífica e harmoniosa" entre as empresas na

exploração da marca "RPC" de titularidade da Autora, que a explora há tempos com boa-fé e

tornou-se já uma forma de identificação por parte de membros da Igreja Presbiterana

Brasileira.

Op. cit.

Conforme exposto à Ré via notificação, tem-se que a reprodução de marca registrada sem a

devida autorização do titular, como ocorre no presente caso, configura crime de contrafação,

punível com pena de detenção e ainda, passível de pleito indenizatório pelo prejudicado

titular da marca, nos termos do art. 189 da Lei 9279/96, senão vejamos:

"Art. 189 - Comete crime contra registro de marca quem:

- Reproduz sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a, de

modo que possa induzir confusão ou erro.

Pena - Detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa.

Nos ensinamentos de TAVARES PAES7 temos que:

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"(...) A reprodução é cópia, a apropriação de marca alheia, o que o Código inadmite. O

código menciona a marca que imite outra ou a reproduza, desde que haja identidade,

semelhança ou pelo menos afinidade ao ramo de atividade que induza um erro, dúvida ou

confusão ao consumidor. Claro, está, portanto, que não há confusão entre a marca que

assinala margarinas (classe 31) e a que assinala velas (classe 44).

Para Chenevard,"Para decidir se duas marcas são confundíveis, preciso se torna julgá-las

pela impressão do conjunto que elas oferecem após uma inspeção ocular superficial". (Traité

de Ia concurrence Déloyale, voI. 1, n.0 307)."

Já entendeu o IRF que a natureza do produto e o tipo de consumidor a que ele se destina

devem ser usados na aplicação da proibição do registro inscrita no art. 65, item 17, do CPI.

(...) Ao contrário, se o produto épopular, adquirido por pessoas menos instruídas, essa

possibilidade de confusão é maior.

A contrafação de marca no sentido genérico é violação do direito de marca ou patente. Para

Cândido Figueiredo, contra-fazer é imitar, disfarçar, reproduzir, imitando.

Ela independe do mérito ou importância da obra contrafeita, existindo mesmo em obra

licenciosa ou obscena.

O nosso regime de Código é atributivo, segundo o qual o regime assume caráter constitutivo

do direito ao uso exclusivo da marca. Reza o art. 129 que a propriedade da marca adquire-se

pelo registro validamente expedido conforme as disposições da lei, sendo assegurado ao seu

titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Op. cit.

Assim, inaependente O fato da marca contrafeita guardar ou não semelhança na forma da

escrita, tendo-se tipificado como crime de contrafação qualquer meio d reprodução total ou

parcial da marca registrada no INPI, sem autorização do titular. Vale dizer, portanto, que

neste caso a reprodução total será da marca em sua forma nominativa, não importando, pois,

a maneira de apresentação da marca violada e da contrafeita8. Ressalte-se que no caso em

tela, trata-se de imitação ou reprodução de marca nominativa "RPC", de titularidade da

Autora.

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Neste prisma, conclui-se que a violação do direito de marca se faz presente quando um

terceiro passa a reproduzir marca registrada sem o consentimento do titular do direito de uso

e tão maior é a confusão quando se envolvem pessoas menos instruídas. O fato da RÁDIO

PARANAENSE veicular propagandas - principalmente em meio de comunicação como

televisão e rádio - com a expressão "RPC", de propriedade da Autora, indubitavelmente,

induzem a camada popular em erro ou confusão quanto ao interlocutor, podendo inclusive

vir a abalar a reputação e idoneidade da IPB, haja vista a gritante diversidade de conteúdo

dos programas veiculados pelas duas empresas.

Quanto à exclusividade na utilização da marca pelo titular, discorre CARLOS HENRIQUE

FROES in Enciclopédia Saraiva de Direito9:

"Em suma, a exclusividade de uso da marca, conseqüente ao registro, importa proibição de

uso de marca idêntica, semelhante, afim, ou suscetível, de qualquer modo, de induzir em

erro ou confusão, seja como marca propriamente dita, título de estabelecimento, papel,

insígnia ou nome comercial, por parte de terceiro não autorizado'.

Ainda, nesse mesmo sentido afirma categoricamente NEWTON SILVEIRA10:

A função do registro é garantir o uso da marca. O registro sem uso e mero privilégio

constituído em consideração a uma expectativa legitima de

José Carlos Tinoco Soares, Lei de Patentes, Marcas e Direitos Conexos, Editora Revista dos

Tribunas 1997, página 282.

Carlos Henrique Froes, Nome Comercial, verbete in Enciclopédia Saraiva do Direito, São

Paulo, Saraiva, 1977, v. 54, pg. 323

Newton Silveira, A propriedade intelectual e a nova lei de propriedade Industrial - Lei n.

9296, de 14/5/1996, Editora Saraiva, p. 30, 1996.

Uso futuro por parte do proprietário, o qual deverá, no prazo determinado pela lei, iniciá-lo,

dotando o registro de todos os seus pressupostos.

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Iniciando o uso, a utilização da marca por terceiros fere não apenas o registro mas o próprio

direito de o titular da marca assinalar seus artigos ou serviços, ofertando-os ao mercado sem

ser turbados por atos que provoquem confusão com outros artigos ou serviços de terceios.

A exclusividade conferida pela marca registrada é absoluta em relação aos produtos ou

serviços indicados no registro ou atividades similares.

(...)

Já o proprietário da marca registrada, mesmo que pelos caracteristicos de sua industria não

atue nem tenha condições de atuar fora de seu Estado, tem o direito de proibir o uso de sua

marca nas mais remotas regiões do pais

Pode-se por bem configurar a atuação da Ré como crime de concorrência desleal tipificado

no art. 195 da Lei nº 9279/96, que dispõe, in verbis:

Art. 195- Comete crime de Concorrência desleal quem:

(...)

III- emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de

outrem;

IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão

entre os produtos ou estabelecimentos;

V - usa, indevidamente, nome comercial, título, estabelecimento ou insígnia alheios ou

vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essa referência;

Pena - Detenção de 03 (três) a 01 (um) ano, ou multa (...)

Tem-se que os crimes de concorrência desleal podem originar a:

a) criação de confusão entre concorrentes: É um modo freqüente e desleal de desviar a

clientela de outrem. A confusão pode surgir em decorrência de contrafação de uma marca

registrada, que caracteriza delito contra o registro de marcas, ou então, de imitação de uma

sinal distintivo de outrem não registrado como marca, que pode caracterizar o crime de

concorrência desleal, já que pode criar na mente da clientela a falsa idéia de que aquele

produto se vincula uma outra empresa.¹¹

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A Convenção da União de Paris de 1883 prevê que os países da união obrigam-se a

assegurar aos nacionais dos países da União proteção efetiva contra o uso não autorizado de

marcas, ou que possam suscitar erro ou coniusao por parte do publico consumidor sendo tal

proteção um dos dispositivos previstos para combate à concorrência desleal12.

Luiz Guilherme de Loureiro, Op. cit,, página 339

A obrigação de não fazer, isto é, de abster-se de utilizar a marca sem autorização do titular

da mesma e o direito à indenização em decorrência de tal indevida utilização está agasalhada

pelo Código Civil nos arts. 250 e 927 e seguintes, que estabelecem:

Sendo certo que ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de: ceder seu

registro ou pedido de registro; licenciar seu uso; zelar por sua integridade moral ou

reputação13, tem-se que a medida ora proposta pela Autora busca, além da proteção do

direito adquirido (garantido constitucionalmente), coibir a continuidade na utilização

indevida da marca "RPC" por parte da Ré, evitando que sua integridade moral venha a ser

abalada - motivo do requerimento de antecipação de tutela e, ainda, de indenização pelos

danos causados em razão da utilização da marca "RPC" sem a devida autorização.

Quanto à obrigação de indenizar em caso de crime de contrafação, tem-se o seguinte

posicionamento jurisprudencial:

INDENIZAÇÃO POR PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO - DESNECESSIDADE DE

COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS - DANO EMERGENTE CONFIGURADO -

PEDIDO PROCEDENTE - Nos casos de contrafação não há que se exigir a comprovação

dos prejuízos, visto estarem eles, ínsitos na própria infração. A simDles utilização de

denominação cor e design semelhantes à de outrem de modo a confundir o consumidor

levando-o a rensar que ambos Drovêm do mesmo fabricante de marca conhecida, é

suficiente rara gerar Dreiuízos à qroDrietária da marca. Assim são devidos os danos

emergentes, não se podendo falar em danos morais, porque incabíveis à espécie e lucros

cessantes, porque impossível aferir se houve e qual a perda dos ganhos. (IAMG - Ap

0300905-6 - (30640) - 7ª C.Cív. - ReI. Juiz Antônio Carlos Cruvinel -DJMG 14.09.2000)

(grifo nosso)

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"Art. 251 - Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir

dele que o desfaça, sob pena de se desfazer a sua custa, ressarcindo o culpado perdas e

danos(...)

Gabriel Di Blasi; Mano Garcia; Paulo Parente Mendes, A Propriedade Industrial, 1997,

Editora Forens ,

página 165

Thomaz Thedim Lobo, Op. cit.

Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dadano, outrem, é obrigado a

repará-lo.

Parágrafo único - Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos

casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do

dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

É pacífico que as ações cabíveis em caso de violação à propriedade industrial são, segundo

entende Thomaz Thedim Lobo dentre outros autores: indenização, cautelares e antecipação

de tutela, podendo-se determinar a indenização pelos benefícios que o prejudicado teria

auferido se a violação não tivesse ocorrido14.

No entender de GAMA CERQUEIRA15, tem-se que: " A simples violação obriga à

satisfação do dano, na forma do art. 159 do CC, não sendo, pois, necessário, a nosso ver, que

o autor faça prova dos prejuízos no curso da ação. Verificada a infração, a ação deve ser

julgada procedente, condenando-se o Réu a indenizar os danos emergentes e os lucros

cessantes (...) para se fixar o 'quantum' dos prejuízos sofridos, a indenização deverá ser

fixada por meio de arbitramento."

Esse é o entendimento da Jurisprudência Pátria acerca do tema:

PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA REGISTRADA - IMITAÇÃO E USO EM

EMBALAGEM DE MERCADORIAS DE CLASSES AFINS, MAS NÃO EM PRODUTOS

SIMILARES - PREJU1ZO MATERIAL INEXISTENTE - DANOS MORAIS DEVIDOS -

DESPESAS A CARGO DO VENCIDO, INCLUIDAS AS DE LOCOMOÇÃO DA PARTE

PARA A PRESTAÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL - 1. Não há prejuízo de ordem

material a ser indenizado pela utilização de imitação da marca de terceiro em embalagens de

mercadorias, se o proprietário da marca imitada não produz mercadoria similar. 2. Os danos

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morais relo uso de marca alheia são devidos em razão do Dró~rio fato, e devem ser

arbitrados de modo a desestimular o lesante na continuidade de sua atividade lesiva. 3.

Compete ao vencido ressarcir ao vencedor as despesas que teve para a prestação de

depoimento pessoal (CPC, art. 20, §10). (TJPR - AC 0101272-2 -(2001 8) - 3ª C.Cív - ReI.

Des. Jesus Sarrão - DJPR 06.08.2001) (grifo nosso)

Thomaz Thedim Lobo, Op. cit., página 99.

João da Gama Cerqueira, Tratado da Propriedade Industrial, vai. 2, Editora Revista dos

Tribunais, 1982 página 1130:

MARCA - UTILIZAÇAO - DANO - CODIGO CIVIL, ARTIGO 159 - Para se reconhecer o

direito a indenização, necessário indique a inicial em que consistiram os prejuízos e que do

processo de conhecimento resulte que efetivamente se verificaram. Isso pode evidenciar-se,

tendo em vista o que comumente acontece, daí se retirando as possíveis inferências Inviável

éprescindir-se do dano ou profenr-se sentença condicional que determine a reparação de

danos caso, em liquidação, se apure que ocorreram. (STJ -RESP 115088- RJ 381 - ReI. Mm.

Eduardo Ribeiro - DJU 07.08.2000 -p. 00104)

PROPRIEDADE INDUSTRIAL - BUSCA E APREENSÃO DE BOLSAS

CONTRAFEITAS, DE GRIFE FAMOSA - CUJA IMITAÇÃO FRAUDULENTA FOI

COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL - Diligência não acompanhada por dois peritos,

que não a invalida, poRém, foi interposto Agravo de Instrumento contra a decisão que

concedeu a liminar, sob aquela alegação, o qual foi desprovido. Submete-se a matéria hoje

àLei n0 9.279/96 (Propriedade Industrial), ao passo que o § 3º do art. 842 do CPC concerne

à violação de direito Autoral. Laudo pericial conclusivo da contrafação, não excluindo a

responsabilidade do vendedor a alegação, não comprovada, de que teria adquirido as bolsas

de terceiro, que alegou deter autorização para utilizar a marca. Em tema de propriedade

industrial, a indenização (arts. 208 e 210 da Lei n0 9.279/96) busca recompor danos sofridos

yeIo titular do direito por sua indevida utilização por outrem, inspirando-se nos princípios

que vedam o enriquecimento sem causa, a prescindir de verificação de culpa. Recurso

desprovido. (TJRJ - AC 13.573/99-7ª C.Cív. - ReI. Des. Luiz Roldão - J. 19.06.1999) (grifo

nosso)

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Sendo os meios de comunicação cada vez mais variados, mais modernos e eficientes, o

poder evocativo da marca, que depende da forma e intensidade de uso desses meios, pode

chegar a níveis muito interessantes. Pode-se fazer uma relação entre a intensidade do uso da

publicidade e o valor econômico da marca, segundo a qual quanto maior e melhor a

utilização dos meios de publicidade, maior o poder evocativo e atrativo de uma marca, e, por

conseqüência, maior o poder econômico representado por essa marca.16 Ora note-se que em

eventual apuração de danos causados em razão da utilização indevida, pela Ré, da marca

"RPC", de titularidade da Autora, deve-se levar em conta, além do período da prática do

ilícito, do apelo evocativo da marca ligado à tradicional Igreja Presbiteriana do Brasil, bem

como ao potencial de dano passível de ser ou ter sido causado a esta pela Ré.

Maitê Cecilia Fabbri Moro, Direito das Marcas, Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 44

TINOCO SOARES in Processo Civil nos Crime Contra a Propriedade Industrial leciona17:

E assim, sendo, no que diz respeito, particularmente à propriedade industrial, (...)

HUMBERTO THEODORO JUNIOR bem salienta, "a continuidade da contrafação e a

possibilidade da venda dos produtos irregularmente produzidos e marcados representam,

sem dúvida, situação de perigo sério de danos ao titular da propriedade industrial, que, como

tais, podem ser coibidos ou prevenidos por meio da atividade cautelar do juiz da causa.

No que se refere às MARCAS o mencionado autor assinala: "As ações cíveís relativas aos

registros de marcas são as seguintes: a) ação negatória para proibir o infrator da prática do

ato incriminado; b) ação de perdas e danos. Como dissemos no n.0 209, não querendo lançar

mão da ação penal para defesa de seus direitos, o titular do registro poderá intentar a ação

'negatória' facultada pelo art. 189 do Decreto Lei nº 7903/95. O uso desta ação, cumulada

com o pedido de perdas e danos (...)

Assim, para que se possa atribuir a efetividade processual buscada quando da propositura da

ação e afirmada nos diplomas legais aplicáveis à espécie, deverá o Magistrado determinar

providências que possam restaurar o desequilíbrio apontado na demanda.

Neste aspecto, explica JAMES MARINS18, secundando o ilustre jurista Nelson Nery

Júnior:

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"A aplicação dessas normas pelo magistrado poderá ter lugar quer em concessão de tutela

liminar satisfativa de direito19 [rectius, faticamente

José Carlos Tinoco Soares, Processo Civil nos crimes contra a Propriedade Industrial,

página 160

JAMES MARINS, Responsabilidade da empresa pelo fato do produto, RT, São Paulo, 1991,

p. 54-55.

Fazendo-se um paralelo com as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor,

nota-se o que prescreve a norma legal:

"Art. 84. - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer,

o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem

o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1ª - A conversão da obrigação em

perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela

específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. § 2º - A indenização por

perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287 do Código de Processo Civil). § 3º -

Sendo relevante o fundamento da demanda e avendo justificado receio de ineficácia do

provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia,

citado o réu. § 4º - O juiz poderá, na hipótese do parágrafo terceiro ou na sentença, impor

multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatíve

com a obrigação, fixando prazo razoável para cumprimento do preceito. § 5º - Para a tutela

específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as

medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas,

desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força

policial."

Satisfativa], quer em sentença final, cabendo-lhe, determinar através de decisão

determinativa, de conteúdo constitutivo-integrattvo e mandamental as modificações

contratuais que julgar necessárias para o estabelecimento, ou a reconstituição, da igualdade

da contratação, primitivamente inexistente ou de ocorrência ulterior, colimando a obtenção

de avença isônoma.

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Uma das maiores alterações ocorridas na reforma do Código de Processo Civil Brasileiro

certamente diz respeito à possibilidade da antecipação da tutela pretendida em juízo.

CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO 20, ao comentear este assunto assevera que:

"O novo art. 273 do Código de Processo Civil , ao instituir de modo explícito e generalizado

a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, veio com o objetivo de ser uma arma

poderosissima contra os males corrosivos do tempo no processo. [...] A técnica engendrada

pelo novo art. 273 consiste em oferecer rapidamente a quem veio ao processo pedir

determinada solução para a situação que descreve, precisamente aquela solução que ele veio

ao processo pedir. Não se trata de obter medida que impeça o perecimento do direito, ou que

assegure ao titular a possibilidade de exercê-lo no futuro. A medida antecípatóría conceder-

lhe-á o exercício do próprio direito afirmado pelo autor." (grifo nosso)

Estabelece o artigo 271 do Código de Processo Civil:

"Ad. 271. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos

da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da

verossimílhança da alegação e:1- haja fundado receio de dano irreparável ao de difícil

reparação; ou li - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito

protela tório do Réu."

Assim, por estas razões de fato e de direito, não resta outra altern iva a Autora senão buscar,

através do presente pedido de tutela antecipada, provimento judici que determine a proibição

de que a Ré se utilize da marca "RPC", de titularidade da Auto , em qualquer meio de

comunicação para divulgação de documentos, impressos, notícias, dentre outros

documentos, sob pena de multa diária não inferior a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais),

COMO FORMA DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PRETENDIDA,

AMENIZANDO, DESSA FORMA, OS PREJUÍZOS A QUE JÁ ESTÁ EXPOSTA A

AUTORA EM FUNÇÃO DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA MARCA "RPC" DE SUA

TITULARIDADE, SEM AUTORIZAÇÃO, ISTO TUDO EM RAZAO DA TRADIÇÃO

DA IPB, DOS DIREITOS ENVOLVIDOS - DENTRE ELES, O DIREITO DE

DISSEMINAÇÃO DA RELIGIÃO E LIBERDADE DE CREDO - E A POSSIBILIDADE

DE DANO IRREPARAVEL JÁ CAUSADO À IGREJA PRESBITERIANA E SEUS FIEIS

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QUE PODE VIR A SER MAJORADO COM A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DA MARCA

QUE A IDENTIFICA.

Assim sendo, impõe-se a imediata concessão de ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA,

pelos motivos já elencados, estando presentes os requisitos para o seu deferimento:

a)que haja requerimento da parte - no caso em exame, não há dúvida de que o requerimento

é o presente pedido;

b)existência de prova inequívoca - como prova apresenta-se o documento de concessão da

marca "........." à Autora pelo Instituto da Propriedade Industrial, cuja vigência iniciou-se em

...............

c)verossimílhança da alegação - que diz respeito ao grau de probabilidade dos motivos

elencados pela Autora e também não pode restar dúvidas quanto a existência de

verossimilhança da alegação, haja vista o expendido na presente peça, principalmente em

relação às questões de direito invocadas, documentos probatórios anexados e ainda a troca

de correspondências realizada entre as partes, o que demonstra mais do que a

probabilidade dos motivos invocados pela Autora, a certeza do direito ferido de morte.

d)fundado receio de dano frreparável ou de difícil reparação - também demonstrado de

forma satisfatória com os documentos em anexo, principalmente no que refere à

possibilidade de confusão que pode causar à comunidade presbiteriana e sociedade brasileira

como um todo, a veiculação de programas e documentos televisivos (ressalte-se que a partir

do

A reforma do código de processo civil 2ª ed. 1995, pp.138/139.

início deste ano, a Autora entrará no ar com um programa na TV Bandeirantes, cuja marca

"............" será amplamente divulgada - o que já é corrente - e notadamente é igual à marca

utilizada pelo Grupo ......... em programas veiculados no canal da................), sendo que a

Autora certamente amargará sérios prejuízos materiais e, principalmente, morais, com abalo

de sua imagem, já tão difundida e respeitada.

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Assim, vislumbra-se como aspecto relevante a ser sopesado, o impacto social que

certamente ocorrerá se frustrada a presente medida.

e)possibilidade de reversão do provimento antecipado - a reversibilidade do provimento de

antecipação é perfeitamente constatada, uma vez que a tutela pleiteada nada mais representa

do que a segurança de efetiva execução da futura sentença. Ou seja, a indenização que

fatalmente será imposta à Ré por meio da presente ação será menos grave se as

conseqüências das ilegalidades perpetradas pela mesma forem afastadas já de plano com a

proibição de utilização indevida da marca pela Ré. Em caso de reversão do provimento

antecipado, verifica-se que o material publicitário que vem sendo utilizado pela Ré com a

insígnia "............", do que busca-se abstenção nesta prática, pode voltar a ser veiculado,

importando na possibilidade de retorno ao status quo ante em qualquer fase processual.

Assim, inexiste qualquer risco de dano para a Ré com a concessão da medida pleiteada, ao

contrário, ela estará da mesma forma garantindo sua posição e público-alvo nos meios de

comunicação. o que é de seu interesse, haia vista os vultuosos investimentos que realiza

constantemente na área de telecomunicações. Ressaltando-se que o provimento antecipado,

uma vez concedido, virá somente a diminuir a indenização que fatalmente será imposta à Ré

pela inconteste utilízacão indevida da marca de títularídade da Autora.

Deixe-se claro eu nesta ação a Autora não objetiva simplesmente a satisfação financeira que

certamente advirá com o pedido de reparação de danos, mas sim, primordialmente pretende

a .......... resguardar seu direito patrimonial de utilização da marca "RPC" com exclusividade,

evitando, desta foma, a continuidade da prática do ato ilícito que lhe traz diariamente

prejuízos e difícil incerteza reparação.

Com relação à necessidade de concessão da antecipação de tutela, note-se o julgado ora

colacionado:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATORIA COM PRECEITO

COMINATORIO - MARCA REGISTRADA HÁ MUITOS ANOS - PAGINAS

AMARELAS - Nome muito conhecido dos consumidores. Insistência pelas empresas-

agravadas de utilização de nome parecido. Manifesta possibilidade de confundir o

consumidor. Comprovação, de pronto, da verossimilhança do alegado e da possibilidade da

dano de difícil reparação. lnteligênicia do artigo 273, 1, do Código de Processo Civil.

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Antecipação da tutela deferida. Recurso provido. (IJSP - AI 132.790-4 -8º CDPriv. - Rela

Desa Zélia Maria Antunes Alves - J. 26.04.2000) (grifo nosso)

A urgência no pleito antecipatório visa resguardar os interesses da Autora e se funda no

receio de dano, que é patente, caso não seja obrigada desde já a Ré a se abster de utilizar a

marca "RPC", de titularidade da Autora, haia vista a iminência da maciça veiculação do

programa de televisão divulgado ~eIa Autora (e pela lgreia Presbiteriana Brasileira), na

BAND, canal bastante popular, o aue pode acarretar a confusão, por parte da comunidade

presbiteriana, acerca dos reais dirigentes de tais programas e/ou conteúdo divulgado.

Quanto à condenação final da Ré por perdas e danos, por óbvio nota-se que não busca a

Autora enriquecer ilicitamente às custas daquela, haja vista a reputação e idoneidade da IPB

e a antecedência com que vem se utilizando de programas televisivos para divulgação da

Rede Presbiteriana de Comunicação, órgão oficial de comunicação da IPB. Busca tão

somente ser ressarcida pelos danos que lhe foram causados pela utilização indevida da

marca da qual é detentora, sendo que em inúmeras comunicações a Ré teve ciência de tal ato

ilícito.

Desta forma, se não for concedida a medida cautelar nesta peça pleiteada (o que não se

espera), fatalmente e inevitavelmente a Autora terá abalada sua integrídade moral,

dilapidando-se, via de conseqüência, seu patrimônio maior, qual seja, a crença dos fiéis e a

tradição da Igreja Presbiteriana Brasileira que a perseguem.

III- DOS PEDIDOS

ISTO POSTO,à luz destas considerações, a Autora reguer à Vossa Autora Excelência que:

a)receba a presente com os documentos que a acompanham, sendo concedida liminarmente

a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA pretendida, nos termos da presente peça, isto é,

que seja determinado que a Ré se abstenha de utilizar a marca "RPC", de titularidade

inconteste da Autora, conforme anexo certificado expedido em ......... pelo INPI, em

qualquer programa, informe publicitário e/ou a veicular qualquer material ou documento que

contenha a marca "RPC", enquanto perdurar a presente ação;

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b) a fim de se assegurar o resultado prático da medida ora pleiteada, seja, em caso de

descumpnmento da ordem desse D. Juízo, a aplicação de multa diária em valor não inferior a

R$........, para que a Ré sinta-se desistimulada a permanecer se utilizando indevidamente da

marca "RPC", de titularidade da Autora, considerando-se ainda sua favorável situação

econômico-financeira;

c) seja citada a Ré pelo correio, com aviso de recebimento, nos termos do art. 221, 1, do

Código de Processo Civil para, querendo, apresentar defesa aos termos da presente

demanda, sob pena de revelia;

d) quanto ao mérito, seja definitivamente proibida a utilização da marca "......" pela Ré, por

qualquer meio, de qualquer forma, com a conseqüente recolhimento de materiais que

contenham tal expressão e já estejam em circulação, e seja apurado o quantum indenizatório

devido à Autora em razão da utilização indevida da marca de sua titulandade, a partir de

outubro de 2003, tendo-se por base o nível de divulgação da marca realizada pela Ré, o porte

da mesma e a natureza e finalidade da Autora com relação à divulgação da marca em

questão;

e)a produção de todo tipo de prova em direito admitida, além da prova documental que

apresenta-se em anexo;

f) ao final seja julgada procedente a presente demanda e seja a Ré coagida a se abster de

utilizar indevidamente a marca ".......", e obrigada ao pagamento de indenização à Autora,

em valor a ser arbitrado pelo Juízo, em razão da utilização indevida da marca sem

autorização desta;

g) seja guldado procedente o presente pedido em sua totalidade, devendo ser condenada a

Ré ao pagamento dos ônus de sucumbência, em especial, custas e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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14. Ação de Indenização por Danos Morais

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,

ESTADO DO .....

FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,

portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante

procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº

....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui

respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e

do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade .....,

Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I- DOS FATOS

Em ......, o REQUERENTE, proprietário da Fazenda ......, executava uma vistoria rotineira

em sua plantação de hortaliças que estava em época de colheita, e também em suas

demarcações territoriais que garantem a divisão entre a sua propriedade e a do

REQUERIDO.

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Durante a referida vistoria, o REQUERENTE constatou que um touro, devidamente

distinguido com a marca da propriedade do REQUERIDO, derrubou a cerca divisória que

fora construída pelo REQUERENTE e invadiu sua propriedade, destruindo assim parte da

plantação.

Ocorre, que ao ser chamado em uma conversa para realizar o conserto da cerca e também

para recompor os prejuízos, o REQUERIDO disse que nada devia ao REQUERENTE,

alegando ainda, que acidentes acontecem e que tudo não passava de uma fatalidade.

E foi movido por um instinto de justiça, que o REQUERENTE decidiu buscar a justa

indenização pelos danos causados à sua propriedade e também pelo lucro não obtido devido

à destruição de sua plantação, pois, não é demasiado anotar-se, o fato ocorreu justamente na

época de colheita, o que lhe ocasionou um prejuízo considerável.

II- DO DIREITO

1. Do ato ilícito

Diante dos fatos acima narrados, pode-se constatar que o requerido praticou um ato ilícito,

uma vez que em sendo o responsável pelo animal, deveria despender alguns cuidados

necessários à sua criação, para não causar nenhum dano a outrem.

Dessa forma, pode-se dizer que o REQUERIDO foi omisso no cuidado de seu gado, o que

acabou por gerar o dano ao REQUERENTE. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento

em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil de 2002:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar

direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

2. Da obrigação de indenizar

Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inconteste a

responsabilidade do REQUERIDO, revela-se de suma importância anotar-se as disposições

do Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:

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“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a

repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos

casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do

dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

3. Da responsabilidade civil

A responsabilidade pelos atos praticados por animal recai indubitavelmente sobre seu dono,

respeitadas as devidas exceções que o próprio Código Civil fez questão de elencar. Neste

sentido, o artigo 936 do código supra-citado profere o seguinte:

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar

culpa da vítima ou força maior.”

A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal

que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e

morais sofridos. Esta é a regra geral aplicável, que contudo, depende da verificação de um

requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os

danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono, como

ocorrido no presente caso narrado.

4. Da culpa in vigilando

Ficou faticamente claro, que o REQUERIDO incorreu no mínimo em culpa, pois não

obstante a obrigação de manter o devido cuidado sobre o rebanho de sua propriedade.

verificou-se o inafastável descumprimento de seus deveres, pois, o touro que tinha o sinal de

sua Fazenda adentrou em propriedade alheia, sem o seu conhecimento.

Destarte, fica evidenciada a culpa in vigilando do REQUERIDO, pois ele deveria ter sob

seus cuidados o animal que lhe pertence. Assim, os doutrinadores têm entendido que a

responsabilidade é do dono do animal, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos que o

animal venha a causar.

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5. Do dano patrimonial

Diante dos fatos anteriormente expostos, não existem dúvidas quanto ao prejuízo causado ao

REQUERENTE uma vez que teve uma parcela considerável de sua plantação destruída pelo

animal.

É importante assinalar, que toda a plantação do REQUERENTE destinava-se ao comércio,

para garantir o sustento familiar, e que devido à destruição da metade de sua produção, o

REQUERENTE não obteve os lucros que seriam provenientes da venda das hortaliças.

A partir do momento em que resta configurado o dano, pode-se buscar o seu devido reparo,

nos termos de nossa legislação que resguarda os direitos de quem se viu lesado e deseja

recompor seu patrimônio, consoante se vislumbra especificamente no artigo 402 do Código

Civil de 2002, que diz:

“Art. 402 Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao

credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de

lucrar.”

Destarte, cabe ressaltar que o REQUERENTE não mais terá condições de reerguer sua

plantação, pois o dano sofrido comprometeu sua fonte de renda, e parte do montante que

deixou de lucrar com a venda das hortaliças destruídas seria destinado à manutenção de toda

a produção.

6. Da indenização

Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da

indenização:

“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano,

poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”

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Assim, diante da impossibilidade do REQUERENTE continuar a manutenção da produção,

devido ao estrago causado pelo animal pertencente ao REQUERIDO, nada mais justo do que

a devida indenização para que possa se reestruturar.

Desta feita, cumpre salientar, que o REQUERENTE deve ser indenizado nos termos do

artigo supracitado, eis que a condição em que se encontra se enquadra perfeitamente na

intelecção do mesmo, cabendo ao REQUERIDO, conforme explanado anteriormente,

responder pelos danos causados por seu animal.

Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos prejuízos de ordem

material, haja vista que se viu compelido a pagar o conserto da cerca divisória no valor de

R$ ......(valor expresso) para evitar que outros animais destruíssem o restante da produção.

Cabe ainda ressaltar, que o montante a ser investido na parte destruída da plantação para

reiniciar os trabalhos chega ao valor de R$ ...... (valor expresso), valor este atualizado de

acordo com os reajustes dos insumos necessários, e levando em consideração o prazo

mínimo de ...... meses para que as hortaliças estejam prontas para serem comercializadas.

Ademais, há de se considerar, ainda, o lucro que o REQUERENTE obteria com a venda da

produção, estimado em R$ ...... (valor expresso), consoante ganhos das colheitas anteriores,

documentos comprobatórios em anexo.

Destarte, não é demasiado anotar, que os danos materiais sofridos pelo REQUERENTE

perfazem o montante de R$ ...... (valor expresso).

7. Da Jurisprudência

Pode-se constatar, que o entendimento dos tribunais acerca da responsabilização do dono do

animal pelos danos que este venha a causar tem sido no sentido de que, se o dono do animal

não provar a incidência de alguma das causas excludentes da responsabilidade, previstas no

artigo 936 do Código Civil, responderá pelo dano causado, como se pode verificar no caso

concreto e nas decisões a seguir transcritas:

(TJGO - 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. - Apelação Cível nº. 70.826-

4/188. – RELATOR: Desembargador João Ubaldo Ferreira.) EMENTA: “Apelação Cível.

Ação ordinária de ressarcimento por perdas e danos-reconvenção. Danos causados por

animais. Responsabilidade do proprietário que não provou uma das causas legais

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excludentes. 1. O artigo 1.527, do antigo Código Civil, estabelece a presunção juris tantum

de responsabilidade do dono do animal, mas permitindo ao dono mesmo que se exonere da

responsabilidade, provando que o guardava com o cuidado preciso, ou alguma outra

excludente, daquelas referidas no supracitado artigo. 2. Se o réu não prova uma das causas

legais excludentes da obrigação de indenizar, responde pelos danos que animais seus

causarem ao vizinho. 3. Não restou comprovado nos autos que o requerente/apelado desse

causa a que os animais bovinos adentrassem à lavoura. 4. O apelante/reconvinte não fez

prova do fato constitutivo de seu direito de que teria sido contratado o pagamento do preço

de 10% (dez por cento) da produção da lavoura do arrendatário/apelado no 2º (segundo) ano

do arrendamento. Apelo conhecido e improvido”. (Informa Jurídico. Ed. 32. Vol. I. Prolink

Publicações).“TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Acórdão: AC 8208/96 -

Registro: 060398 - Código: 96.001.08208 - Câmara: 1ª C.Cív. - Relator: Des. Marlan

Marinho - Data de Julgamento: J. 11/11/1997

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETÁRIO DE ANIMAL - LESÕES -

CAUSADAS POR MORDIDA DE CÃO FEROZ - RESSARCIMENTO DOS DANOS -

ART. 1527 - CC - RESPONSABILIDADE CIVIL - FATO DE ANIMAIS - CULPA

PRESUMIDA - Na responsabilidade por fato de animais, o dono ou detentor deles, só se

eximirá de culpa se comprovar existir, no caso, quaisquer das circunstancias previstas no

Art. 1 - 527, do Código Civil. Recurso improvido. (TJRJ - AC 8208/96 - Reg. 060398 - Cód.

96.001.08208 - 1ª C.Cív. - Rel. Des. Marlan Marinho - J. 11.11.1997)” (Informa Jurídico.

Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações). “2TAC-SP - 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo -

Recurso: Ap. s/ Rev. 616.987-00/6 - Câmara: 4ª Câm. - Relator: Juiz MOURA RIBEIRO -

Data: J. 9/10/2001 `in` JTA (LEX) 192/716

Ementa:

1735 - RCI 66

RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS EM PRÉDIO RÚSTICO -

INVASÃO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE VIZINHA - CULPA PRESUMIDA DO

DONO DO GADO - PROVA CONTRÁRIA A ELE CARREADA - EXEGESE DO

ARTIGO 1527 DO CÓDIGO CIVIL Para os fins do artigo 1527, do Código Civil, cabe ao

dono do animal provar que o guardava e vigiava com o cuidado necessário.” E2(Informa

Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).

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Assim, de acordo com os fatos narrados e com as decisões acima explicitadas, percebe-se

que o ato ilícito foi provocado pela negligência do REQUERIDO no que pertine aos

cuidados com o animal, não sendo resultado de nenhuma das hipóteses que poderiam eximi-

lo de culpa, pois não restaram configuradas nem a culpa exclusiva do REQUERENTE e nem

a força maior.

III- DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

I - A citação do REQUERIDO para, querendo, apresentar defesa sob pena de serem

reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código

de Processo Civil;

II – Seja julgada procedente a presente Ação de Reparação por danos Materiais, em razão do

prejuízo causado pelo animal que invadiu a propriedade do REQUERENTE, condenando-se

o REQUERIDO ao pagamento de uma indenização pelos danos causados na esfera

patrimonial, no valor total de R$ ...... (valor expresso), referente à destruição da plantação,

estimada em R$ ...... (valor expresso), mais o montante de R$ ...... (valor expresso), relativo

ao que deixou de auferir, além do valor de R$ ...... (valor expresso), gasto com a

reconstrução da cerca.

III – Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios

no montante de 20% do valor da causa.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de

prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de ......

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]