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PRÁTICA TRABALHISTA Prof. Leone Pereira e Profa. Renata Orsi

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PRÁTICA TRABALHISTA Prof. Leone Pereira e Profa. Renata Orsi

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PRÁTICA TRABALHISTA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Gustavo Mendes foi contratado, em 12/07/2006, pelo Hospital Saúde

Perfeita LTDA. para exercer a função de auxiliar de enfermagem, com

salário fixo mensal de R$ 1.600,00. Gustavo sempre trabalhou na cidade

de Vitória/ES, local onde também residia. Trabalhava de segunda a

sábado, sempre das 6 às 14 horas, com uma hora de intervalo para

refeição e descanso. Durante todo o contrato de trabalho, Gustavo nunca

recebeu qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), nem

tampouco o respectivo adicional de insalubridade.

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Em 04/03/2012, Gustavo foi dispensado sem justa causa, sem

receber a comunicação antecipada do término do contrato de trabalho e as

verbas rescisórias.

Em face da situação hipotética acima apresentada, como

advogado(a) do empregado Gustavo Mendes, ingresse com a medida

judicial cabível para defesa dos interesses de seu cliente.

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SISTEMA DE PASSOS:

- 1º PASSO: Identificação dos dados principais do problema.

Gustavo Mendes foi contratado, em 12/07/2006, pelo Hospital

Saúde Perfeita LTDA. para exercer a função de auxiliar de

enfermagem, com salário fixo mensal de R$ 1.600,00. Gustavo sempre

trabalhou na cidade de Vitória/ES, local onde também residia.

Trabalhava de segunda a sábado, sempre das 6 às 14 horas, com

uma hora de intervalo para refeição e descanso.

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Durante todo o contrato de trabalho, Gustavo nunca recebeu

qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), nem tampouco o

respectivo adicional de insalubridade. Em 04/03/2012, Gustavo foi

dispensado sem justa causa, sem receber a comunicação antecipada

do término do contrato de trabalho e as verbas rescisórias.

Em face da situação hipotética acima apresentada, como

advogado(a) do empregado Gustavo Mendes, ingresse com a medida

judicial cabível para defesa dos interesses de seu cliente.

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- 2º PASSO: Identificação da peça profissional, da previsão

legal da peça, menção do endereçamento e menção do procedimento

(rito).

RÉGUA PROCESSUAL: identificação dos atos processuais trazidos pelo

problema – neste caso, não há menção de nenhum ato processual.

Peça – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Previsão Legal da Peça – artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) c/c artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado

subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT.

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Endereçamento – “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO

TRABALHO DA ..... VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES”

Procedimento (Rito) – ORDINÁRIO.

- 3º PASSO: Teses e Fundamentos Jurídicos, Legais e Doutrinários.

Em cada tese, o ideal é fazer silogismo: premissa maior, premissa menor

e conclusão.

A) DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE

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I) Fatos: O empregado trabalhava em um hospital como auxiliar de

enfermagem, mas nunca recebeu qualquer Equipamento de Proteção

Individual (EPI), nem tampouco o respectivo adicional.

II) Fundamentos:

-Constituição Federal: artigo 7º, XXIII – adicional de remuneração para as

atividades insalubres;

-Consolidação das Leis do Trabalho:

a) Artigo 189;

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b) Artigo 192 – assegura ao empregado a percepção de adicional de

insalubridade;

c) Artigo 195, § 2º - necessidade de realização de perícia.

- Jurisprudência Consolidada: Súmula 139 do TST – reflexos do adicional

de insalubridade.

III) Conclusão: Portanto, o reclamante faz jus ao pagamento de adicional

de insalubridade no percentual apurado em regular perícia, bem como dos

respectivos reflexos.

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B) DAS VERBAS RESCISÓRIAS

I) Fatos: o empregado foi dispensado sem justa causa, sem receber a

comunicação antecipada do término do contrato de trabalho e as verbas

rescisórias.

- Pedido de Verbas Rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário

proporcional, férias integrais acrescidas do terço constitucional, férias

proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS,

multa/indenização compensatória de 40% do FGTS, liberação do Termo

de Rescisão do Contrato de Trabalho e das guias do seguro desemprego.

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II) Fundamentos: ATENÇÃO – A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011

(DOU 13/10/2011) veio regulamentar a proporcionalidade da concessão do

aviso prévio, estabelecendo que o aviso prévio deverá ser concedido pelo

prazo mínimo de 30 dias, para os empregados que tenham até um ano na

empresa; com acréscimo de mais três dias a cada ano completo de

trabalho, com limitação de 20 anos, que correspondem a um limite máximo

de 60 dias de aviso prévio. Portanto, conclui-se que o aviso prévio poderá

ser concedido até o prazo máximo de 90 dias.

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CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO

(Em conformidade com a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE – Item

II -2)

Tempo de Serviço Aviso Prévio Proporcional

0 (ATÉ 1 ano) 30

1 ano COMPLETO 33

2 anos COMPLETOS 36

3 anos COMPLETOS 39

4 anos COMPLETOS 42

5 anos COMPLETOS 45

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III) Conclusão: Assim, o reclamante faz jus ao recebimento das verbas

rescisórias – saldo de salário; aviso prévio proporcional de 45 dias; 13º

salário proporcional; férias integrais acrescidas do terço constitucional,

férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; depósitos do

FGTS, multa/indenização compensatória de 40% do FGTS; liberação do

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e das guias do seguro

desemprego.

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CONTESTAÇÃO

Vinícius trabalha para o Banco Trevo da Sorte há

5 anos na função de bancário, recebendo como salário a quantia

de R$ 1.800,00. Vinícius trabalhava de segunda a sexta feira, das 10h00

às 16h00. Nos últimos 2 anos, passou a exercer cargo com denominação

de “gerente nível 1”. No entanto, apesar da alteração na denominação do

cargo de Vinícius, suas funções não sofreram qualquer mudança – o

empregado continuou a cumprir a mesma jornada de trabalho inicialmente

pactuada, tendo como atribuições o acompanhamento de abertura e

encerramento das contas dos clientes do banco, envio de relatórios nas

datas aprazadas. Ademais, não possuía qualquer subordinado, nem

tampouco poderia chegar atrasado ou se ausentar sem a devida

justificação para seu chefe.

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No entanto, após sua dispensa imotivada, Vinícius

propôs reclamação trabalhista, a qual foi distribuída para 17ª Vara

do Trabalho de São Paulo e processada pelo rito ordinário, alegando que

laborava na função de gerente bancário e que, por isso, fazia jus ao

pagamento de gratificação de função. Em seu entender, constitui prova

pré-constituída de suas alegações seu holerite de pagamento, no qual

consta a denominação do cargo “gerente nível 1”. Desta forma, Vinícius

pleiteia em sua reclamação gratificação pelo exercício do cargo de gerente.

Como advogado (a) do Banco Trevo da Sorte S/A, maneje a

medida judicial cabível para defesa de seus interesses.

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RASCUNHO – SISTEMA DE PASSOS:

- 1º PASSO: Identificação dos dados principais do problema.

Vinícius trabalha para o Banco Trevo da Sorte há 5 anos na função de

bancário, recebendo como salário a quantia de R$ 1.800,00 mensais.

Vinícius trabalhava de segunda a sexta feira, das 10h00 às 16h00. Nos

últimos 2 anos, passou a exercer cargo com denominação de

“gerente nível 1”. No entanto, apesar da alteração na denominação do

cargo de Vinícius, suas funções não sofreram qualquer mudança – o

empregado continuou a cumprir a mesma jornada de trabalho

inicialmente pactuada tendo como atribuições o acompanhamento de

abertura e

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encerramento das contas dos clientes do banco, envio de relatórios nas

datas aprazadas. Ademais, não possuía qualquer subordinado, nem

tampouco poderia chegar atrasado ou se ausentar sem a devida

justificação para seu chefe.

No entanto, após sua dispensa imotivada, Vinícius propôs

reclamação trabalhista, a qual foi distribuída para 17ª Vara do

Trabalho de São Paulo e processada pelo rito ordinário, alegando que

laborava na função de gerente bancário, e que, por isso, fazia jus ao

pagamento de gratificação de função.

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Em seu entender, constitui prova pré-constituída de suas alegações

seu holerite de pagamento, no qual consta a denominação do cargo

“gerente nível 1”. Desta forma, Vinícius pleiteia em sua reclamação

gratificação pelo exercício do cargo de gerente.

Como advogado (a) do Banco Trevo da Sorte S/A, maneje a medida

judicial cabível para defesa de seus interesses.

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-2º PASSO: Identificação da peça profissional, da previsão legal da

peça, menção do endereçamento e menção do procedimento (rito).

-RÉGUA PROCESSUAL: identificação dos atos processuais trazidos pelo

problema – Reclamação Trabalhista.

Peça – CONTESTAÇÃO.

Previsão Legal da Peça – artigo 847 da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) c/c artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil

(CPC), aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do

artigo 769 da CLT.

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Endereçamento – “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO

TRABALHO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO”

Procedimento (Rito) – ORDINÁRIO.

-3º PASSO: Teses e Fundamentos Jurídicos, Legais e Doutrinários.

-Em cada tese, o ideal é fazer silogismo: premissa maior, premissa menor

e conclusão.

A) DO NÃO CABIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

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I) Fatos: o reclamante alegou ter trabalhado na função de gerente

nos 2 últimos anos do seu contrato de trabalho, considerando para tanto a

denominação de seu cargo (“gerente nível 1”). Pleiteia o pagamento da

gratificação pelo exercício do cargo de gerente bancário, bem como horas

extras e seus reflexos.

II) Fundamentos:

Consolidação das Leis do Trabalho:

- Art. 224, § 2º da CLT– somente recebem gratificação de função não

inferior a 1/3 os empregados bancários que exercem a funções de direção,

gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.

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- Outros Códigos: não há dispositivo.

-Jurisprudência Consolidada: Súmula 102, item I do TST – a configuração

ou não do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §

2º da CLT depende da prova das reais atribuições do empregado.

Construção da tese: Considerando que o reclamante não desempenha

qualquer função de confiança, gerência e supervisão, conforme previsão

do art. 224, § 2º da CLT, não há o que se falar em pagamento de

adicional de gratificação pelo exercício da função de gerente, uma vez que

as reais atribuições do reclamante não se enquadram nos requisitos

mencionados pelo referido dispositivo.

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Ademais, o item I da Súmula 102 do TST dispõe que a

configuração do exercício de confiança bancário depende da prova das

reais atribuições neste sentido. Apenas a denominação do cargo de

“gerente nível 1” constante do holerite do reclamante não enseja a

percepção do adicional de gratificação de função.

III) Conclusão: Deste modo, a reclamada requer a improcedência do

pedido.

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RECURSO ORDINÁRIO

Fátima de Souza ajuizou reclamação trabalhista, pelo

procedimento ordinário, em face da empresa “Atlantis Turismo”, alegando

que trabalhava como agente de viagens, de segunda a sábado, das 9 às

17 horas, prestando seus serviços em seu lar, por meio de e-mails e

telefonemas, bem como realizava tarefas e cumpria prazos pessoalmente.

Alegou, ainda, que passagens áreas eram compradas pela empresa para

que Fátima acompanhasse os clientes. Por fim, ressaltou que, embora

tenha sido firmado contrato de trabalho com exclusividade pelo período de

3 anos entre Fátima e a agência de turismo, seu vínculo empregatício

jamais foi reconhecido. Assim, pleiteou o reconhecimento do vínculo

empregatício e seus respectivos reflexos.

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A empresa apresentou defesa, juntando documentos e requerendo

oitiva de testemunhas. Após regular instrução processual, o magistrado

julgou improcedente o pedido da reclamante, sob o fundamento de que se

tratava de trabalho eventual.

Como advogado(a) procurado(a) pela reclamante Fátima de

Souza, proponha a medida judicial cabível, com o objetivo de reverter a

situação que lhe é desfavorável.

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RASCUNHO – SISTEMA DE PASSOS:

- 1º PASSO: Identificação dos dados principais do problema.

Fátima de Souza ajuizou reclamação trabalhista, pelo

procedimento ordinário, em face da empresa “Atlantis Turismo” ,

alegando que trabalhava como agente de viagens, de segunda a

sábado, das 9 às 17 horas, prestando seu serviços em seu lar, por

meio de e-mails e telefonemas, bem como realizava tarefas e cumpria

prazos pessoalmente. Alegou, ainda, que passagens áreas eram

compradas pela empresa para que Fátima acompanhasse os clientes. Por

fim, ressaltou que, embora tenha sido firmado contrato de trabalho com

exclusividade pelo período de 3 anos entre Fátima e a agência de

turismo, seu vínculo empregatício jamais foi reconhecido.

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Assim, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e

seus respectivos reflexos. A empresa apresentou defesa, juntando

documentos e requerendo oitiva de testemunhas. Após regular instrução

processual, o magistrado julgou improcedente o pedido da

reclamante, sob o fundamento de que se tratava de trabalho eventual.

Como advogado(a) procurado(a) pela reclamante Fátima de

Souza, proponha a medida judicial cabível, com o objetivo de reverter a

situação que lhe é desfavorável.

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- 2º PASSO: Identificação da peça profissional, da

previsão legal da peça, menção do endereçamento e menção do

procedimento (rito).

RÉGUA PROCESSUAL: identificação dos atos processuais trazidos pelo

problema – Reclamação Trabalhista – Defesa (Contestação) - Sentença.

Peça – RECURSO ORDINÁRIO.

Previsão Legal da Peça – artigo 895, I, da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT).

Endereçamento – “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO

TRABALHO DA ..... VARA DO TRABALHO DE .....”

Procedimento (Rito) – ORDINÁRIO

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- 3º PASSO: Teses e Fundamentos Jurídicos, Legais e

Doutrinários.

Em cada tese, o ideal é fazer silogismo: premissa maior, premissa menor e

conclusão.

A)DO TELETRABALHO

I) Fatos: Fátima Souza ajuizou reclamação trabalhista alegando que

prestava serviços em domicílio para a Reclamada, inclusive cumprido

tarefas e metas, com pessoalidade durante três anos, pleiteando o

reconhecimento do vinculo empregatício e seus reflexos.

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A empresa apresentou defesa e, após regular instrução

processual, foi julgado improcedente o pedido do reclamante, sob o

fundamento de que não restou comprovado o vínculo de emprego.

II) Fundamentos:

- Constituição Federal:

a) artigo 1º, III e IV – “dignidade da pessoa humana” + “valores sociais do

trabalho e da livre iniciativa”.

b) artigo 7º, XXVII – “proteção em face da automação”, nesse sentido, a

atual alteração no artigo 6º, parágrafo único, da CLT, busca regular o

trabalho prestado à distância.

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- Consolidação das Leis do Trabalho:

a) Artigos 2º, “caput” e 3º, “caput” – Cinco requisitos que

configuram a relação de emprego – Pessoa física, pessoalidade, não

eventualidade, onerosidade e subordinação.

b) Artigo 6º, parágrafo único (introduzido pela Lei 12.551/2011) – “Os

meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se

equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e

diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." – Portanto,

a jurisprudência e a doutrina estão atentas ao aumento da duração do

trabalho, em virtude do avanço tecnológico, bem como com existência do

vínculo empregatício nessas situações.

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-Outros Códigos: não há dispositivo.

III) Conclusão: Diante do exposto, a recorrente espera que a sentença de

primeiro grau seja reformada, sendo reconhecido o vínculo empregatício e

seus devidos reflexos no contrato de trabalho.

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QUESTÕES

1) Pedro e Henrique, respectivamente empregado e empregador,

firmaram contrato de trabalho por prazo determinado, sem cláusula

prevendo direito recíproco de rescisão antecipada. Antes do termo final

estipulado, Henrique, o empregador, dispensa Pedro sem justo motivo.

Diante de tal fato, responda de forma fundamentada, se Pedro tem direito

a algum tipo de indenização.

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Sugestão de resposta: Inicialmente vale

destacar que a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão

antecipada, prevista no art. 481 da CLT confere às partes que assinaram

o contrato a termo a faculdade de se arrependerem antecipadamente ao

termo do contrato firmado. Caso prevista de forma expressa no contrato

referida cláusula e, se exercida por qualquer das partes, aplicar-se-ia no

caso os princípios que regem a rescisão dos contratos a prazo

indeterminado.

No entanto, o caso acima apresentado informa sobre a inexistência de

referida cláusula. Desta forma, de acordo com o disposto no art. 479 da

CLT, Pedro terá direito de receber indenização equivalente à metade

da remuneração que teria direito entre a data da dispensa e a data do

termo final do contrato, conforme preceitua o art. 479 da CLT.

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2) Um empregado foi contratado para trabalhar em um

condomínio residencial, para cumprir jornada diária de 8 horas e carga

semanal de 44 horas. Estes limites sempre foram respeitados. Ocorre que

em determinado momento de seu contrato de trabalho, seu horário de

trabalho foi alterado, passando a iniciar suas atividades às 07h00 em uma

semana, às 15h00 na semana seguinte e às 23h00 na semana

subsequente, e assim sucessivamente. Referido empregado lhe consulta,

a fim de saber se existe direito ao recebimento de horas extras na referida

jornada alterada. Como advogado, responda de forma fundamentada à

consulta do empregado.

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Sugestão de resposta: A jornada mencionada no

caso em tela demonstra ser turno ininterrupto de revezamento, onde o

trabalho do empregado se alterna semanalmente em turnos variados de

horário. Vale ressaltar que referida jornada em turnos é prejudicial à

saúde do trabalhador, uma vez que o impede de firmar convívio

frequente com a família, acompanhar os estudos de seus filhos na escola

e até mesmo de poder frequentar cursos, considerando os horários

variados de sua escala de trabalho. Considerando que referido empregado

trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, de acordo com o

disposto no art. 7º, XVI da Constituição Federal, o empregado possui

jornada especial de 6 (seis) horas e, nesta condição, tem direito de

receber, como horas extras, as excedentes a 6ª hora diária.

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3) Considerando uma relação de subcontratação, em que a

empresa locadora de mão de obra oferece trabalhadores para

desenvolverem atividade fim da empresa tomadora da mão de obra, em

caráter permanente, responda de forma fundamentada como se dá a

relação de emprego do trabalhador.

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Sugestão de resposta:: De acordo com a Súmula 331, item III,

do TST, é possível mencionar que existe fraude na locação

permanente de mão de obra de trabalhadores para atuarem na

atividade fim da empresa tomadora dos serviços, razão pela qual se

pode dizer que existirá vínculo de emprego direto entre esses

trabalhadores e a empresa tomadora dos serviços.

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4) Determina empresa localizada na zona norte de São

Paulo altera sua sede para a zona sul de São Paulo. Caio, empregado

desta emprega, residente na zona norte, lhe questiona se há a

possibilidade de exigir da empresa adicional de transferência,

considerando que a alteração da sede da empresa lhe acarreta prejuízos,

considerando a distância entre a sua casa e o novo local de trabalho.

Como advogado, responda de forma fundamentada a indagação de Caio.

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Sugestão de resposta: De acordo com o art. 469

da CLT, somente ensejam direito à percepção de adicional de

transferência quando o empregado tiver que mudar de domicílio. Ainda, a

OJ 113 da SDI – 1 do TST informa que o pressuposto apto a legitimar

o recebimento do adicional é a ocorrência de transferência

provisória. No caso relatado, verifica-se que não houve alteração de

domicílio de Caio. O que ocorreu foi mero exercício do poder diretivo

patronal, que decidiu por alterar o endereço de sua sede, não

caracterizando assim transferência de domicílio de Caio sendo,

portanto, indevido qualquer adicional de transferência.