Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos...

36
Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da representação Expositor: Marcus Kikunaga Email : [email protected] Data: 05/08/2020 mkikunaga 1 marcus vinicius kikunaga II

Transcript of Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos...

Page 1: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

Pós-Graduação em Direito Imobiliário

Tema: Da teoria da representação Expositor: Marcus Kikunaga

Email: [email protected]

Data: 05/08/2020

mkikunaga1 marcus vinicius kikunaga II

Page 2: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a

Advogado (www.kikunaga.adv.br) Mestre em Direitos Difusos e Coletivos Especialista em Direito Notarial e Registral Professor de cursos de especialização em D. Imobiliário,

Notarial e Registral (PUC-COGEAE, Mackenzie,Unicuritiba/PR, ESA/SP, Uninter/PR, IJCS/TO, Proordem)

Coordenador da Especialização em Direito Imobiliário,Notarial e Registral da Escola Superior de Advocacia

Coordenador e Autor do Manual Lex Magister de “PráticaImobiliária” – Notarial e Registral 2010-2013

Membro do Conselho Editorial da Revista Científica Virtualda Escola Superior de Advocacia

Presidente da Academia Nacional de Direito Notarial eRegistral – AD NOTARE (www.adnotare.org.br)

Page 3: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

Compre diretamente pelo site da Editora com desconto de R$ 20,00:

https://www.lepantoeditorial.com.br/pagina-de-produto/direito-notarial-e-registral-%C3%A0-luz-do-c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor

VOUCHER DE DESCONTO:

LEGALE20

www.lepantoeditorial.com.br

Page 4: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

Pensamento do dia:

“Quando se busca o cume da montanha,não se dá importância às pedras docaminho”

Provérbio Oriental

Page 5: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria Geral da Representação Legal s.estrito

LEGAL

Judicial

Teoria da

REPRESENTAÇÃO

(art. 115, CC)

Mandato

VOLUNTÁRIA Preposição

Nunciação

Page 6: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.1. Conceito É o poder de agir em nome alheio (representado), para

administrar ou proteger seus interesses.

Representado Representantepoderes

Page 7: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.2. Princípio base = CONFIANÇA

Regra: vedação ao conflito de interesses

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representanteem conflito de interesses com o representado, se tal fatoera ou devia ser do conhecimento de quem com aqueletratou.

Parágrafo único. É de 180 dias, a contar da conclusão donegócio ou da cessação da incapacidade, o prazo dedecadência para pleitear-se a anulação prevista nesteartigo

Page 8: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.3. Bem jurídico

Proteção do representado

Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negóciojurídico que o representante, no seu interesse ou por conta deoutrem, celebrar consigo mesmo.

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelorepresentante o negócio realizado por aquele em quem os podereshouverem sido subestabelecidos.

Page 9: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.1. Representação legal (lato sensu)

Regras: Próprias da lei (art. 120, 1ª parte, CC)

Limites: Regras próprias da lei (art. 116, CC)

Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são osestabelecidos nas normas respectivas; os da representaçãovoluntária são os da Parte Especial deste Código.

Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites deseus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

Page 10: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.1. Representação legal (lato sensu)

1ª espécie: Legal “stricto sensu”

Ex1: Poder familiar (arts. 115, 1ª parte, 1634, VII e 1690, CC)Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, opleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nosatos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, (...);

Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade,representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los atécompletarem a maioridade ou serem emancipados.

Page 11: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.1. Representação legal (lato sensu)

1ª espécie: Legal “stricto sensu”

Ex2: Tutela (art. 1.747, I, CC)

Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos davida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que forparte;

Page 12: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.1. Representação legal (lato sensu)

1ª espécie: Legal “stricto sensu”

Ex3: Comissão representantes inc. imob (art. 50, L. 4591/64)Art. 50. Será designada no contrato de construção ou eleita em assembléia

geral uma Comissão de Representantes composta de três membros,pelo menos, escolhidos entre os adquirentes, para representá-losperante o construtor ou, no caso do art. 43, ao incorporador, emtudo o que interessar ao bom andamento da incorporação, e, emespecial, perante terceiros, para praticar os atos resultantes daaplicação dos arts. 31-A a 31-F.

Page 13: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.1. Representação legal (lato sensu)

1ª espécie: Legal “stricto sensu”

Ex4: Representantes legais (art. 75, CPC)Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

(...) VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivosdesignarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ouadministrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada noBrasil;

XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

Page 14: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.1. Representação legal (lato sensu)

2ª espécie: Judicial

Ex1: Inventariante (art. 1.797, IV, CC)Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança

caberá, sucessivamente:

I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura dasucessão;

II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais deum nessas condições, ao mais velho;

III - ao testamenteiro;

IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisosantecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levadoao conhecimento do juiz.

Page 15: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.1. Representação legal (lato sensu)

2ª espécie: Judicial

Ex2: Administrador da massa falida (art. 21, L. 11.101/05)Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do

Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

III – na falência:

n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário,advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovadospelo Comitê de Credores;

Page 16: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.1. Representação legal (lato sensu)

2ª espécie: Judicial

Ex3: Nomeado em alvará judicial (arts. 719 e 725, VII, NCPC)Art. 618. Incumbe ao inventariante:

I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;

Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

I - alienar bens de qualquer espécie;

II - transigir em juízo ou fora dele;

III - pagar dívidas do espólio;

IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Page 17: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.2. Representação voluntária

Regras: Parte especial (art. 120, 2ª parte, CC)

Limites: determinados pelo representado (art. 116 e 661, CC)

Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são osestabelecidos nas normas respectivas; os da representaçãovoluntária são os da Parte Especial deste Código.

Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites deseus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

Page 18: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.4. Espécies (art. 115, CC)1.4.2. Representação voluntária

1ª espécie

Mandato (653 a 692, CC)

2ª espécie

Preposição (art. 1169 e seguintes,

CC)

3ª espécie

Nunciação

Page 19: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

1. Teoria da Representação

1.5. Responsabilidade geral (art. 118, CC)

Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado,

a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo,

responder pelos atos que a estes excederem.

Page 20: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.1. Relação do mandato com a procuração

CRITÉRIO MANDATO PROCURAÇÃO

Formação Consensual (liberdade de forma)

Escrita

Sujeitos Mandante e mandatário (assinam)

Outorgante (somente ele assina)

Page 21: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.1. Sujeito Ativo

- mandante

- outorgante

- procurado

Page 22: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.2. Sujeito Passivo (mandatário, outorgado ou procurador)

Plenamente capazes (inclusive pródigo e falido)

Pessoas maiores de 16 anos

1ª vedação: menores de 16 anos

2ª vedação: servidor público – repartição (117, XI, L.8122/90),salvo para benefícios previdenciários e assistenciais deparentes até o 2º grau e cônjuges/companheiros

Page 23: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.2. Sujeito Passivo (mandatário)

Singular(único

representante)

Pluralidade(art. 672, CC)

Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente

declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá

eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

Page 24: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.2. Sujeito Passivo (mandatário)

Pluralidade de representantes

Simultaneo ou conjuntoos procuradores só podem agir

conjuntamente, sendo ineficaz o ato sem a presença de todos, a não ser que

haja futura ratificação;

Solidárioqualquer dos procuradores está

habilitado a agir separadamente, não importando a ordem de nomeação;

Page 25: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.2. Sujeito Passivo (mandatário)

Pluralidade de representantes

Fracionário ou discriminatório cada procurador tem poder distinto do

outorgado a outro procurador

Sucessivo (substitutivo)os procuradores só podem agir na falta

do outro, observada uma ordem de nomeação;

Page 26: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.3. Objeto (poderes)

Poderes gerais (661, caput, CC)

Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de

administração.

Poderes Especiais em sentido amplo (661, §1º)

§ 1 o Para alienar, hipotecar,

transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da

administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e

expressos.

Page 27: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.3. Objeto (poderes)

Poderes expressos

(amplitude)

Poderes Especiais em sentido amplo (661, §1º)§1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que

exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

Poderes especiais em sentido estrito

(Estrutura jurídica)

Page 28: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.3. Objeto (poderes)

Poderes especiais em sentido estrito (Estrutura jurídica)

Poderes genéricosEnunciado 183 III Jornada de D. Civil

Para os casos em que o parágrafo

primeiro do art. 661 exige poderes

especiais, a procuração deve conter

a identificação do objeto.

Poderes específicos

(todos os elementos da E. J)SujeitoObjeto Forma

Page 29: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.2. Estrutura jurídica2.2.4. Forma

Prescrita única (instrumento público)

Prescrita plúrima(instrumento particular ou público)

Não defesa(forma livre)

Page 30: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.3. Substabelecimento

É a substituição do mandatário por outrem,transferindo a um terceiro, parcial ou totalmente,os poderes que recebeu.

3 são as espécies de substabelecimento:

Page 31: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.3. Substabelecimento

1ª) SILÊNCIO - pode o mandatário substabelecer,porém, responde por qualquer ato culposo dosubstituto, como se ele próprio o tivessepraticado ou incorrido em falta (art. 667, caput,do CC);

Page 32: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.3. Substabelecimento

2ª) PROIBIÇÃO - o substabelecimento será umainfração contratual, respondendo o mandatáriopor prejuízos decorrentes do caso fortuito ouforça maior, salvo se conseguir comprovar que oprejuízo teria ocorrido ainda que não houvessesubstabelecido (art. 667, § 1º, do CC);

Page 33: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.3. Substabelecimento

3ª) AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - nenhumaresponsabilidade haverá para o mandatário, anão ser que tenha obrado em culpa in eligendo,ou seja, tenha eleito pessoa desqualificada para oencargo, salvo se demonstrar que o dano teriaocorrido ainda que não tivesse substabelecido(art. 667, § 2º, do CC).

Page 34: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.4. Extinção do mandatoa) Distrato – resilição bilateral (472);

b) Revogação pelo mandante – resilição (473);

c) Renúncia pelo mandatário – resilição (473);

d) Resolução por morte de qualquer das partes (CF/FM);

e) Incapacidade de qualquer das partes – formal interdição (CF/FM);

f) Término do prazo – ex: casamento, Lei 11.441;

g) Conclusão do negócio – adimplemento.

Page 35: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

2. Mandato

2.5. Hipóteses de não extinção do mandato

a) Perigo na demora (art. 674);

b) Em causa própria (art. 685);

c) Incorporação imobiliária (art. 31§1º cc 35, §4º, L. 4591/64);

Page 36: Pós-Graduação em Direito Imobiliário Tema: Da teoria da … · 2020. 8. 5. · LEGALE Cursos Jurídicos P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a Advogado

LEGALE Cursos Jurídicos

OBRIGADO

Contato:

[email protected]

Facebook: marcus vinicius kikunagaII

Instagram: mkikunaga1

www.kikunaga.adv.br