PSICOLOGIA JURÍDICA * Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem (Métodos de Solução...

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PSICOLOGIA JURÍDICA PSICOLOGIA JURÍDICA * Mediação, Conciliação, * Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem Negociação e Arbitragem (Métodos de (Métodos de Solução de conflitos) Solução de conflitos) Professora: Juliany Professora: Juliany Alunos: Luiz Carlos, Laurindo, Alunos: Luiz Carlos, Laurindo, Katiuscia , Ítalo, Vinícius, Katiuscia , Ítalo, Vinícius, Nayana e Natália Nayana e Natália

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PSICOLOGIA PSICOLOGIA JURÍDICAJURÍDICA

* Mediação, Conciliação, * Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem Negociação e Arbitragem (Métodos de Solução (Métodos de Solução

de conflitos)de conflitos)Professora: JulianyProfessora: Juliany

Alunos: Luiz Carlos, Laurindo, Alunos: Luiz Carlos, Laurindo, Katiuscia , Ítalo, Vinícius, Katiuscia , Ítalo, Vinícius,

Nayana e Natália Nayana e Natália

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1.1. INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO O que se entende por conflito ??O que se entende por conflito ?? ““Um processo interacional que se dá entre Um processo interacional que se dá entre

duas partes ou mais partes em que predominam duas partes ou mais partes em que predominam as relações antagônicas, nas quais as pessoas as relações antagônicas, nas quais as pessoas intervêm como seres totais com suas ações, intervêm como seres totais com suas ações, pensamentos, afetos e discursos, que algumas pensamentos, afetos e discursos, que algumas vezes, mas não necessariamente, podem ser vezes, mas não necessariamente, podem ser processos agressivos que se caracteriza por ser processos agressivos que se caracteriza por ser um processo co-construído pelas partes e que um processo co-construído pelas partes e que pode ser conduzido por elas ou por um terceiro.” pode ser conduzido por elas ou por um terceiro.” Fiorelli, 2008, p.07Fiorelli, 2008, p.07

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Causa-raiz do ConflitoCausa-raiz do Conflito

É a mudança, real ou apenas percebida, ou É a mudança, real ou apenas percebida, ou a perspectiva de que ela venha a ocorrer.a perspectiva de que ela venha a ocorrer.

Exemplos: fusão de empresas, a troca de Exemplos: fusão de empresas, a troca de chefias (profissão), o casamento de um chefias (profissão), o casamento de um filho ou uma filha, o falecimento de um filho ou uma filha, o falecimento de um ente querido, um divórcio, uma nova etapa ente querido, um divórcio, uma nova etapa da vida (distância), etc.da vida (distância), etc.

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A natureza do conflitoA natureza do conflito

bens, compreendendo patrimônio, bens, compreendendo patrimônio, direitos, etc;direitos, etc;

princípios, valores e crenças de princípios, valores e crenças de qualquer natureza, inclusive qualquer natureza, inclusive políticas, religiosas, etc;políticas, religiosas, etc;

poder, em suas diferentes acepções;poder, em suas diferentes acepções; relacionamentos interpessoais.relacionamentos interpessoais.

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Fatores que influenciam os conflitosFatores que influenciam os conflitos expectativas em relação à mudança;expectativas em relação à mudança; expectativas relacionadas aos expectativas relacionadas aos

relacionamentos;relacionamentos; resistência à mudança;resistência à mudança; diferenças de personalidade;diferenças de personalidade; efeitos da mudança sobre os valores (senso efeitos da mudança sobre os valores (senso

de justiça);de justiça); modificações na estrutura do poder (a modificações na estrutura do poder (a

mudança reduz o poder de um dos mudança reduz o poder de um dos envolvidos);envolvidos);

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Vários fatores contribuem para que os seres Vários fatores contribuem para que os seres humanos demonstrem maior habilidade para humanos demonstrem maior habilidade para se se envolverenvolver em conflitos do que para em conflitos do que para lidarlidar com eles:com eles:

o conflito em si ;o conflito em si ;

características dos envolvidos ;características dos envolvidos ;

o ambiente sociocultural ;o ambiente sociocultural ;

experiências com conflitos idênticos ou experiências com conflitos idênticos ou semelhantes ;semelhantes ;

urgência, probabilidade percebida de urgência, probabilidade percebida de sucesso, limitações legais e outros etc. sucesso, limitações legais e outros etc.

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““Métodos Informais” de solução Métodos Informais” de solução de conflitosde conflitos

São três os mais utilizados para lidar com São três os mais utilizados para lidar com os mais diferentes tipos de conflitos:os mais diferentes tipos de conflitos:

1.1. ““Nada fazer”Nada fazer” (ou “dar tempo ao tempo”) (ou “dar tempo ao tempo”)

2.2. AcomodaçãoAcomodação: as pessoas solucionam o : as pessoas solucionam o conflito por seus esforços e iniciativas, conflito por seus esforços e iniciativas, praticando mútuas e pequenas concessões;praticando mútuas e pequenas concessões;

3.3. Aconselhamento:Aconselhamento: buscam-se opiniões de buscam-se opiniões de pessoas mais experientes e respeitadas.pessoas mais experientes e respeitadas.

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Métodos Tradicionais e Métodos Tradicionais e AlternativosAlternativos

Método tradicional : JulgamentoMétodo tradicional : Julgamento Métodos alternativos ou MESC – Métodos alternativos ou MESC –

métodos extrajudiciais de solução de métodos extrajudiciais de solução de conflitosconflitos

Negociação (Nayana e Natália)Negociação (Nayana e Natália) Mediação (Laurindo)Mediação (Laurindo) Conciliação (Italo e Vinícius)Conciliação (Italo e Vinícius) Arbitragem (Katiuscia)Arbitragem (Katiuscia)

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NEGOCIAÇÃONEGOCIAÇÃO

ConceitoConceito

AgentesAgentes

Informações GeraisInformações Gerais

ExemplosExemplos

Pontos positivos e negativosPontos positivos e negativos

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MEDIAÇÃOMEDIAÇÃO HistóricoHistórico Mediação de ConflitosMediação de Conflitos Conceito de MediaçãoConceito de Mediação Diferença dos demais métodos Diferença dos demais métodos

consensuais de solução de conflitos: consensuais de solução de conflitos: Arbitragem, Conciliação e NegociaçãoArbitragem, Conciliação e Negociação

O mediadorO mediador Quem pode ser mediadorQuem pode ser mediador A atuação do mediadorA atuação do mediador Mediação JudicialMediação Judicial

O Projeto de Lei nº 4.827/98O Projeto de Lei nº 4.827/98

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CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO HistóricoHistórico

O método da composição das lides não é O método da composição das lides não é novidade em nosso ordenamento jurídico, novidade em nosso ordenamento jurídico, estando presente desde o período colonial estando presente desde o período colonial brasileiro nas vetustas Ordenações Filipinas, brasileiro nas vetustas Ordenações Filipinas, que em seu Livro III, Título XX, § 1º, dispõe que em seu Livro III, Título XX, § 1º, dispõe ipsis verbis: ipsis verbis:

““E no começo da demanda dirá o Juiz à ambas as partes, que antes que E no começo da demanda dirá o Juiz à ambas as partes, que antes que façam despesas, e sigam entre eles os ódios e disensões, se devem façam despesas, e sigam entre eles os ódios e disensões, se devem concordar, e não gastar sua fazendas por seguirem suas vontades, concordar, e não gastar sua fazendas por seguirem suas vontades, porque o vencimento da causa sempre he duvidoso. E isto, que porque o vencimento da causa sempre he duvidoso. E isto, que dissemos de reduzirem as parte à concórdia, não he de necessidade, dissemos de reduzirem as parte à concórdia, não he de necessidade, mas somente de honestidade nos casos, em que o bem poderem mas somente de honestidade nos casos, em que o bem poderem fazer. Porém, isto não haverá lugar nos feitos crimes, quando os fazer. Porém, isto não haverá lugar nos feitos crimes, quando os casos forem taes, que segundo as Ordenações a Justiça haja lugar.casos forem taes, que segundo as Ordenações a Justiça haja lugar.””

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CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO Histórico - continuaçãoHistórico - continuação

No século XIX, a conciliação foi alçada foi prevista na No século XIX, a conciliação foi alçada foi prevista na Constituição Imperial brasileira de 1824, que consoante Constituição Imperial brasileira de 1824, que consoante entendimento da Profª Ada P. Grinover, “exigia a sua entendimento da Profª Ada P. Grinover, “exigia a sua tentativa antes do processo, como requisito para sua tentativa antes do processo, como requisito para sua realização e julgamento da causa” realização e julgamento da causa” (GRINOVER,2008,P.33). (GRINOVER,2008,P.33).

Também o Código Criminal de 1850 expressava a Também o Código Criminal de 1850 expressava a importância da mesma para o sistema jurídico pátrio.importância da mesma para o sistema jurídico pátrio.

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CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO Histórico - continuaçãoHistórico - continuação- Contemporaneamente, a previsão da conciliação está Contemporaneamente, a previsão da conciliação está

presente em diversas disposições legais, quais sejam:presente em diversas disposições legais, quais sejam:a)a) CPC de 1973 (arts.125, IV, 269, III, 277, 331, 448, 449, 584, III, e 475-CPC de 1973 (arts.125, IV, 269, III, 277, 331, 448, 449, 584, III, e 475-

N, III e V, aditado pela Lei nº 11.232 de 22.12.2008);N, III e V, aditado pela Lei nº 11.232 de 22.12.2008);b)b) CLT de 1943 (arts. 764, 831, 847 e 850);CLT de 1943 (arts. 764, 831, 847 e 850);c)c) Código Civil de 2002 (art.840);Código Civil de 2002 (art.840);d)d) Lei de Arbitragem (arts. 21, § 4º e art. 28);Lei de Arbitragem (arts. 21, § 4º e art. 28);e)e) CDC (arts. 5º, IV, 6º, VII e art. 107);CDC (arts. 5º, IV, 6º, VII e art. 107);f)f) Lei 9.099/1995 dos JE, na qual se posta como princípio jurídico no Lei 9.099/1995 dos JE, na qual se posta como princípio jurídico no

art. 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, art. 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”

g)g) No âmbito da JF, os JE só surgiram com a Lei nº 10.259/2001.No âmbito da JF, os JE só surgiram com a Lei nº 10.259/2001.

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CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO ConceitoConceito Roteiro da audiência, sessão de Roteiro da audiência, sessão de

conciliação e técnicas psicológicas de conciliação e técnicas psicológicas de conciliaçãoconciliação

1. 1. Preparação do ambientePreparação do ambiente

2. Apresentação aos participantes2. Apresentação aos participantes

3. Introdução e objetivos da 3. Introdução e objetivos da conciliaçãoconciliação

4. Implementação da negociação4. Implementação da negociação

5. Arremate5. Arremate

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

CONCEITO:CONCEITO:

Mecanismo alternativo solução conflitos, Mecanismo alternativo solução conflitos, extrajudicial e voluntário.extrajudicial e voluntário.

ORIGEM:ORIGEM: Não é novidadeNão é novidade Surgiu no meio dos negóciosSurgiu no meio dos negócios Ressurgimento: morosidade do Judiciário Ressurgimento: morosidade do Judiciário

e e globalizaçãoglobalização

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

SUPORTE LEGAL: Lei 9.307/96SUPORTE LEGAL: Lei 9.307/96

FUNDAMENTO:FUNDAMENTO: Livre e pleno exercício da vontade Livre e pleno exercício da vontade

das partes em escolherem a melhor das partes em escolherem a melhor forma de condução de seu litígioforma de condução de seu litígio

Constitucionalidade: STF - 2002Constitucionalidade: STF - 2002

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

REQUISITOS:REQUISITOS: Pessoas: capazes, comum acordo , Pessoas: capazes, comum acordo ,

pleno e livre exercício da vontadepleno e livre exercício da vontade Objeto: direitos disponíveisObjeto: direitos disponíveis

FUNCIONAMENTO:FUNCIONAMENTO: Câmaras de arbitragemCâmaras de arbitragem Árbitro: faz papel de juiz;Árbitro: faz papel de juiz;

Não precisa ter formação jur. ou concurso públicoNão precisa ter formação jur. ou concurso público

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

TIPOS DE CONFLITOSTIPOS DE CONFLITOS Matérias cíveis: locação residencial ou Matérias cíveis: locação residencial ou

comercialcomercial

compra e venda de bens em geralcompra e venda de bens em geral

conflitos trabalhistas etcconflitos trabalhistas etc Matéria criminal: nãoMatéria criminal: não

PROCEDIMENTO:PROCEDIMENTO: Próprio – partes podem escolher o procedimento Próprio – partes podem escolher o procedimento

que quiserque quiser

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM – CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM – ESPÉCIES:ESPÉCIES:

Cláusula compromissória – inserida no Cláusula compromissória – inserida no contrato; escolhida antes do conflitocontrato; escolhida antes do conflito

Tipos: Tipos: cheiacheia e e vaziavazia

Compromisso arbitral: termo ajustado Compromisso arbitral: termo ajustado pelas partes após o surgimento do pelas partes após o surgimento do conflitoconflito

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

SENTENÇA ARBITRAL:SENTENÇA ARBITRAL: Autônoma – não precisa de homologação;Autônoma – não precisa de homologação; Faz coisa julgada;Faz coisa julgada; Irrecorrível.Irrecorrível.

VANTAGENS:VANTAGENS: Segurança: árbitro – pessoa confiança das Segurança: árbitro – pessoa confiança das

partespartes

conhecimento técnicoconhecimento técnico TempoTempo

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Modelo de Cláusula Compromissória

Em seu próximo contrato, insira este conteúdo e é obrigatório que esta seja em negrito e com visto específico da cláusula sob pena de nulidade.

"Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, serão resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitral na 10º Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, com sede nesta capital à Av. Mutirão, nº 2653, Setor Marista, consoante os preceitos pela Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996".

_________________Visto do Contratante

_________________Visto do Contratado 

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CORTES SINDICATOS CONCILIADORES TELEFONE

1ª Corte ACIEG Dr. Nilton Batista Xavier. 215-2626

2ª Corte SECOVI-GO Dr. Renato Barbosa Lenza. 541-5300

3ª Corte SGPA Desativada 203-2525

4ª Corte Não foi instalada    

5ª Corte Não foi instalada    

6ª Corte Federação das Indústrias Dr. Antônio Batista Xavier. 216-0400

7ª CorteOrganização e Sindicato das Cooperativas Brasileiras do Estado de Goiás

Dr. Josevan Pereira Júnior. 281-2633

8ª Corte CRECIDr. Fernando de Pá-dua Silva LeãoJúnior

224-0984

9ª Corte CREA Desativada 221-6202

10ª Corte Assoc. Médica de GoiásDr. Luciano Almeida de Oliveira.

285-6111

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DIFERENÇASDIFERENÇASNegociaçãoNegociação

Não há participação de terceiro, as próprias pessoas Não há participação de terceiro, as próprias pessoas em conflito buscam, por elas mesmas, a resolução do em conflito buscam, por elas mesmas, a resolução do problema. Pode haver ou não a participação de problema. Pode haver ou não a participação de representantes (ex: advogados).representantes (ex: advogados).

MediaçãoMediação

Os próprios envolvidos que discutirão e comporão o Os próprios envolvidos que discutirão e comporão o conflito, mas com a presença de um terceiro conflito, mas com a presença de um terceiro imparcial, que não deve influenciar ou persuadir que imparcial, que não deve influenciar ou persuadir que as pessoas entrem em um acordo. No processo de as pessoas entrem em um acordo. No processo de mediação existe a preocupação de criar vínculos entre mediação existe a preocupação de criar vínculos entre as pessoas, estabelecer pontes de comunicação, as pessoas, estabelecer pontes de comunicação, transformar e prevenir conflitos.transformar e prevenir conflitos.

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ConciliaçãoConciliação

A conciliação é bastante confundida com a A conciliação é bastante confundida com a mediação, mas são institutos distintos. Na mediação, mas são institutos distintos. Na primeira, o conciliador faz sugestões, interfere, primeira, o conciliador faz sugestões, interfere, oferece conselhos. Na segunda, o mediador facilita oferece conselhos. Na segunda, o mediador facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. Esse, aliás, é o objetivo primordial da conciliação; Esse, aliás, é o objetivo primordial da conciliação; na mediação, por outro lado, o acordo será apenas na mediação, por outro lado, o acordo será apenas uma conseqüência e um sinal de que a uma conseqüência e um sinal de que a comunicação entre as pessoas foi bem comunicação entre as pessoas foi bem desenvolvida.desenvolvida.

ArbitragemArbitragem

As pessoas em conflito elegem um árbitro para As pessoas em conflito elegem um árbitro para decidir suas divergências, utilizando critérios decidir suas divergências, utilizando critérios específicos. Não possuem, portanto, o poder de específicos. Não possuem, portanto, o poder de decisão.decisão.

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PONTOS EM COMUMPONTOS EM COMUM

Fácil perceber que todos estes Fácil perceber que todos estes métodos extrajudiciais de solução métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, apesar das de controvérsias, apesar das diferenças existentes, possuem diferenças existentes, possuem pontos em comum, como:pontos em comum, como: O fato de serem todos voluntários;O fato de serem todos voluntários; A decisão será tomada A decisão será tomada diretamente pelas próprias partes diretamente pelas próprias partes para a solução dos conflitos.para a solução dos conflitos.

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