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Disciplina | Professor PSICOPATOLOGIA FORENSE e PSICOLOGIA JUDICIÁRIA www.focusconcursos.com.br | 1 PSICOPATOLOGIA FORENSE e PSICOLOGIA JUDICIÁRIA A Psicologia Forense tem recebido uma atenção especial por parte das pessoas durante os últimos anos devido, em grande parte, a livros, filmes e séries de TV. O que é Psicologia Jurídica? É um campo de investigação/ação do psicólogo especializado, cujo objeto de estudo é o comportamento dos atores do fato jurídico, no âmbito do Direito, da Lei e da Justiça (Jesus, 2001).

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A Psicologia Forense tem recebido uma atenção especial por parte das pessoas durante os últimos anos devido, em grande parte, a livros, filmes e séries de TV.

O que é Psicologia Jurídica?

• É um campo de investigação/ação do psicólogo especializado, cujo objeto de estudo é o comportamento dos atores do fato jurídico, no âmbito do Direito, da Lei e da Justiça (Jesus, 2001).

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• Especialidade que desenvolve um grande e específico campo de relações entre o mundo do Direito e da Psicologia, nos aspectos teóricos, explicativos e de pesquisa, aplicação, avaliação e tratamento ( Colégio Oficial de Psicólogos, 1997).

Transtornos mentais na CID – X

Capítulo V

da Classificação Internacional das Doenças

da

OMS – Organização Mundial da Saúde

Psicologia Jurídica – Histórico

• Lombroso transformou a Psicologia Criminal em Psicopatologia criminal, defendendo a relação entre as características físicas e a criminalidade.

• Mustenberg (1907) lançou a ideia de um teste de associação de palavras para ajudar a estabelecer a culpabilidade ou a inocência de acusados.

• Na década de 50 o Psicólogo Forense é incorporado no sistema, como aquele

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que testifica utilizando os conhecimentos da Psicologia nos Tribunais.

PSICOPATOLOGIA

Psicodinâmica: Diz respeito ao estudo e teorização sistemáticos das forças psicológicas que agem sobre o comportamento humano, enfatizando a interação entre as motivações consciente e subconsciente.

O conceito original de "psicodinâmica" foi desenvolvido por Freud, o qual sugeriu que processos psicológicos são fluxos de psicoenergia num cérebro complexo, estabelecendo uma "psicodinâmica" na base da energia psicológica, que refere-se à libido.

Conceito de Normalidade

Normal: é em sentido global, um comportamento próprio da maioria das pessoas pertencentes a uma determinada esfera sócio-cultural;

Anormal: é aquilo que, num determinado comportamento, se desvia da “norma” do correspondente grupo a que o indivíduo pertence;

Conceito de Normalidade

São: Um caso especial de normal, mas que em geral excede o âmbito da norma.

De modo mais global designa também o estado de conjunto ou de um sujeito; e não se refere, como o conceito de norma, a determinados aspectos do comportamento.

Para a O.M.S. “são” é sinônimo de bem estar.

Conceito de Enfermidade

Enfermidade (em sentido médico): Baseia-se em dados fisiopatológicos;

Enfermidade (em sentido sociológico): “São” é o socialmente adaptado;

Enfermidade (em sentido psicológico): Baseia-se no sofrimento psíquico;

Enfermidade (em sentido forense): Busca as bases da resposta a diversas perguntas, relativas ao aumento ou diminuição da imputabilidade, da responsabilidade, etc.

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Etiologia:

Fatores genéticos

Um estudo realizado com 15.000 pares de gêmeos, nos EUA, evidenciou que em gêmeos monozigóticos a concordância para transtornos de personalidade era várias vezes maior do que para gêmeos dizigóticos.

Fatores biológicos

Hormonal – pessoas com traços impulsivos demonstram, frequentemente, altos níveis de testosterona, 17-estradiol e estrona.

Plaquetas Monoamino Oxidase – Observou-se um nível baixo de MAO em pacientes com transtorno esquizotípico.

Etiologia:

Neurotransmissores – Observou-se níveis baixos de um metabólito da serotonina o acido 5-hidroxindolacético (5-HIAA) em pessoas impulsivas e agressivas como também em pessoas que tentaram suicídio.

Eletrofisiologia – Foram observadas alterações na condutância elétrica no EEG.

Fatores Psicoanalíticos.

Mecanismos de Defesa – Fantasias; dissociação; isolamento; projeção; agressão passiva; atuação.

Saúde mental X Adoecimento mental

• Adoecimento é compreendido a partir do conceito de saúde.

• As pessoas não são apenas saudáveis ou doentes.

• Existem diferentes matizes em seus estados.

• A saúde mental tem natureza dinâmica, processual e complexa.

• Os termos saúde e doença são graus na condição de saúde dos sujeitos.

• A saúde e a doença podem ser perdidas e recuperadas.

Saúde mental X Adoecimento mental

• Todos podemos apresentar alguma disfuncionalidade (medos ilógicos,

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ansiedades intensas, tristezas profundas).

• A patologia caracteriza-se pela dominância dos estados disfuncionais sobre a vida psicológica.

• Definição: representam desvios extremos ou significativos das percepções, pensamentos, sensações e das relações com outros em relação àquelas de um indivíduo médio de determinada cultura.

Saúde mental e Direito

• O estudo de comportamento patológicos e estados mentais anormais pode auxiliar no entendimento da conduta das partes e testemunhas, nas mais variadas situações, como julgamentos, comportamento criminoso e testemunhos.

• Ao profissional do Direito não cabe a função de diagnosticar, que é exclusiva dos profissionais da saúde.

• É importante conhecer sinais, porque estes sugerem linhas de investigação.

SAÚDE MENTAL E DIREITO PENAL

• O portador de transtorno mental pode ser incapaz de compreender o que é certo ou errado, bem como não controlar suas ações.

• Sendo o agente incapaz de compreender seus atos e conter os impulsos criminosos determinados por sua anomalia psíquica, a sistemática crime/castigo é inútil e imoral.

• Determinadas condições de adoecimento mental exigem tratamento diferenciado pelo sistema de Justiça.

Psicopatologia Forense e Direito penal

Imputabilidade:

Capacidade psíquica abstrata de alguém ser responsabilizado por infração penal

Inimputável:

Condição em que o sujeito não é responsabilizado pelo delito

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• Duplo critério de avaliação de inimputabilidade:

(1) Cronológico: menores de 18 anos sujeitos à legislação específica.

(2) Biopsicológico: maiores de idade que não podem ser responsabilizados, ou apenas parcialmente, embora tenham cometido delito.

CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO:

1 – Verificação da existência ou não do transtorno à época do fato.

2 – Estabelecimento de nexo causal (transtorno – delito).

3 – Avaliação da capacidade de entendimento (cognitiva).

4 – Avaliação da capacidade de determinação (volição)

Código Penal

Inimputabilidade

Culpabilidade Diminuída ou semi-imputabilidade

Código Penal: da imputabilidade penal

Inimputáveis

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Código Penal: da imputabilidade penal

Art. 26 - Redução de pena

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Código Penal – Artigo 26

1) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Inimputabilidade);

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2) Perturbação da Saúde Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Culpabilidade Diminuída ou Semi-imputabilidade ou Semirresponsabilidade).

Atenção:

Nem todas as doenças e transtornos mentais qualificam a pessoa como inimputável.

O diagnóstico de transtorno mental por si só não implica que o agente seja inimputável.

Qualificam a pessoa como inimputável apenas as doenças que prejudicam a capacidade de controle das emoções ou a de diferenciar certo ou errado.

Avaliação da Capacidade Civil

• A capacidade de exercício de direitos é a aptidão para praticar atos da vida civil.

• Para haver restrição na autonomia no exercício de direitos é preciso haver comprometimento no juízo crítico.

• A imposição do exercício direto de direitos visa sua proteção.

Incapacidade absoluta (Código Civil)

Art 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente atos da vida civil:

I – os menores de 16 anos;

II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Incapacidade relativa (Código Civil):

Art 4º: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV – os pródigos.

• Pródigo: que consome, dissipa, desperdiça e estraga seu patrimônio com gastos

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improdutivos e sem fim útil.

• Podem ser interditados parcialmente mesmo sem prejuízo no discernimento ou enfermidade ou deficiência.

Avaliações de capacidades específicas

• Transtorno mental e casamento:

(1) Validade de casamento de incapaz:

os absolutamente incapazes não podem se casar;

relativamente incapazes podem se casar com autorização do curador ou sendo comprovada por pericia sua capacidade de compreender o significado desse ato.

• Transtorno mental e casamento:

(2) Anulação do casamento o dissolução de sociedade conjugal:

Quem casar com doente mental sem saber da condição e houver prejuízo na vida conjugal pode anular casamento;

Enfermidades que forem hereditárias ignoradas também podem levar à anulação.

Psicopatologias

• Dividem-se em 5 grupos

• Epilepsia

• Neuroses

• Psicopatias

• Psicoses

• Oligofrenia

Epilepsias

• Ataques convulsivos, de alterações mais ou menos específicas no registro eletroencefalográfico e de moderada ou nenhuma alteração do comportamento

• Ausência (com perda de consciência, componente tônico-clônico ou

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automatismos) – pequeno mal

• Estado crepuscular (turvação da consciência, automatismos das ações, duração variável)

• Furor epilético

• Grande mal (tônico-clônicas generalizadas)

• Déficit cognitivo

• Crises parciais

• Crises generalizadas

• Crises benignas (febris e da adolescência)

• Aplicações Forenses

• Capacidade civil preservada

• Não se trata de doença mental

• Não há inimputabilidade penal na maioria das vezes

Epilépticos não são doentes mentais.

Apresentam distúrbio neurológico capaz de afetar, temporariamente, a motricidade e a consciência.

Durante a crise epilética (convulsiva ou de ausência) não se pode pensar em atos voluntários.

Após a crise, convulsiva ou de ausência, pode surgir um período de inconsciência (estado crepuscular) quando o epiléptico pode cometer crimes violentos, de golpes repetitivos, sem qualquer lembrança dos

atos, posteriormente.

Neuroses

• Neuron – nervo e osis – condição doente ou anormal

• Qualquer desordem mental, que embora cause tensão, não interfere com o

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pensamento racional

• Não compromete as funções essenciais da personalidade

• Indivíduo tem consciência penosa do eu .

• Mas só parte de sua personalidade está envolvida e ele permanece em contato com a realidade, sendo capaz de reconhecer a qualidade subjetiva de seus sintomas e de distinguir entre o “eu” e o “não eu”. (Insight)

• Classificam-se em:

• 1 – Distúrbios de ansiedade:

• Fobias – Medo excessivo e absurdo, impotência em controlar seus sentimentos

• Pânico – Surge de repente sem prévio aviso, terror incontrolável, tremores, tensão muscular

• Distúrbios obsessivos compulsivos – mente é invadida por idéias e/ou comportamentos que podem parecer absurdos ou ridículos para a própria pessoa e para os outros e mesmo assim são incontroláveis, repetitivas e persistentes

• 2 – Distúrbios psicossomáticos

• Sintomas físicos mas não apresentam bases orgânicas

• 3- Distúrbios dissociativos

• Promove aos indivíduos um mecanismo que os possibilita enfrentar situações traumáticas e/ou dolorosas. É caracterizada pela desintegração do ego

• Alterações de consciência tipo amnésia, fuga, personalidade múltipla

• 4 – Distúrbios afetivos

• Depressão

• Distúrbio bipolar

• Fase maníaca – hiperatividade motora e psíquica, interessa-se por tudo sem pensar em nada, podem haver delírios ou alucinações

• Fase depressiva – tristeza, pessimismo, associação demorada de ideias, autoacusação, propensão ao suicídio

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• Aplicações forenses

• Para as neuroses não afetivas não há inimputabilidade

• Geralmente seus crimes não são graves

• Alguns defendem semi-imputabilidade durante as crises de explosividade

• Para transtorno bipolar:

Semi-inimputáveis ou inimputáveis

Enquanto o neurótico pode continuar a adaptar-se socialmente, o psicótico não pode fazê-lo tornando-se incapaz de continuar seu trabalho ou até mesmo de viver com a família.

Seu senso de auto-preservação fica seriamente perturbado.

O psicótico anula a realidade e constrói a sua própria.

A principal psicose: Esquizofrenia.

O Transtorno Bipolar Afetivo (TAB) (antiga Psicose maníaca-depressiva (PMD) anteriormente era considerado pelo CID-10 uma psicose, porém, teve uma mudança na nomenclatura: é uma desordem cerebral

1 – Esquizofrenia

Surge entre os 15 e 25 anos, de origem endógena, comprometendo o psiquismo na esfera instintivo-intelectiva, episódica ou progressiva

2 – Puerperal

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Sintomas depressivos, maníacos, comportamento desorganizado, delírios com relação aos filhos, pensamentos que possam lhe provocar algum tipo de mal, início de 2 semanas até 45 dias

3 – TBA (Maníaco-depressiva)

4 - Delirante (Paranóia)

Desenvolvimento insidioso de sistema delirante duradouro e inabalável, mas mantém clareza e ordem do pensamento, vontade e ação. Idéias se unem num contexto lógico para formar um sistema delirante

Aplicações forenses

Esquizofrenia

Crimes cometidos sem motivo, exóticos, racionalmente incompreensíveis

Quando em crises – inimputáveis

Incapacidade civil

Nulidade de casamento

Transtornos delirantes

Semi-inimputáveis

Dificuldade de tratamento em presídios – inimputáveis

Capacidade civil ?

Nulidade de casamento

Psicopatias

F60.2 Transtorno de personalidade anti-social (sociopatia)

• Indiferença pelos sentimentos alheios;

• Atitude persistente de irresponsabilidade e desrespeito por normas, regras e obrigações sociais

• incapacidade para manter relacionamentos embora não haja dificuldades em estabelecê-los.

• Baixa tolerância a frustração e baixo limiar para descarga de agressão, incluindo

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violência.

• F60.2 Transtorno de personalidade anti-social (sociopatia)

• Incapacidade para experimentar culpa e de aprender com a experiência.

• Propensão marcante para culpar o outro ou para oferecer racionalizações plausíveis para o comportamento que levou o paciente a conflito com a sociedade.

• Aplicações forenses

• Alguns os consideram plenamente capazes

• A maioria os considera semi-inimputáveis – convivência maléfica para ressocialização dos não portadores

• Medidas punitivas nestes casos são ineficazes

• Capacidade civil é conservada na maioria dos tipos

• Nulidade do casamento

Oligofrenias

• Desenvolvimento mental incompleto, de natureza congênita ou sobrevindo por doenças no primeiro período de vida, com acentuado déficit da inteligência.

• Diminuição ou parada do desenvolvimento normal do psiquismo

• Desenvolvimento mental incompleto diferente de retardado

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Oligofrenias

• Retardo mental grave (idiota)

• Idade mental de até 3 anos

• Q.I. no máximo 25

• Não capacidade expressiva

• Personalidade nula

• Presas fáceis da criminalidade

• Descobertos logo nos primeiros meses de vida

• Incapazes para atos de sobrevivência

• Retardo mental moderado (imbecil)

• Idade de criança de 3 a 7 anos

• Q.I. entre 25 e 50

• Sugestionáveis (instrumentos), propensos a surtos agressivos ou exaltação do instinto sexual

• embora possa defender-se de perigos ordinários, é incapaz de prover a sua subsistência em condições normais

• Retardo mental leve (débil mental)

• Idade mental 7 a 12 anos

• Diagnosticados quase sempre na fase escolar

• É o oligofrênico com QI entre 50 e 75, que é incapaz de manter a luta pela vida e igualdade de condições com as pessoas normais.

• Falta de sentido moral e déficit de juízo crítico

• Aplicações forenses

• Os moderados e severos são incapazes civilmente

• Moderados e profundos são totalmente inimputáveis penalmente – comparados aos menores

• Os leves semi-imputáveis

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psicoses tóxicas

• por uso de álcool,

• opiáceos,

• cocaína,

• anfetamina e outros estimulantes,

• alucinógenos,

• solventes voláteis

ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

• Não acidental:

- (Voluntária causada pela vontade do próprio agente;

- Culposa (decorrente de descuido do agente)

• Acidental: Provocada por caso fortuito ou força maior;

• Patológica: equiparada a doença mental;

• Preordenada: o agente se põe em estado de embriaguez para cometer delito.

SONAMBULISMO

• alteração do sono

• a atividade motora fica conservada

• por haver privação da consciência, não há culpabilidade

• existência de antecedentes, inclusive hereditários

• difere do distúrbio de conduta do sono REM e dos estados crepusculares epilépticos

ASSOCIAÇÃO

PSICOLOGIA DAS MULTIDÕES

conduta isolada ‡ conduta coletiva

• enfraquece a vontade

• estimula a impulsividade e a ousadia

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• é atenuante do crime se:

praticado sob influência de multidão em tumulto

não o provocou

PSICOPATAS NÃO SÃO DOENTES MENTAIS.

Psicopatas não são pessoas normais.

Psicopatas são doentes sociais (sociopatas)

Nascem psicopatas,

Crescem psicopatas

e morrem psicopatas...