PSQA - RERCT 2016 - REGULAMENTAÇÃO

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REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) (Lei Federal n. 13.254/2016 / IN-SRF n. 1.627/2016) Março, 2016

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REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)

(Lei Federal n. 13.254/2016 / IN-SRF n. 1.627/2016)

Março, 2016

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1. QUEM SOMOS

A PSQA ADVOGADOS é uma banca de advocacia estruturada no modelo boutique, com atuação nas áreas de Family Office & Private Banking, Fusões & Aquisições, Wealth Management e Operações Estruturadas.

Fundada em 2001 e com escritórios em São Paulo e Curitiba, PSQA ADVOGADOS assessora famílias de alta renda, empresas, family offices e instituições nacionais e internacionais na gestão de patrimônio, estruturação de investimentos, governança corporativa e planejamento sucessório.

A PSQA ADVOGADOS é membro exclusivo para o Brasil da LAW EUROPE INTERNATIONAL - LEI, redeinternacional de escritórios de advocaciaindependentes e que está presente em mais de 30 países.

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2. RERCT

REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (“RERCT”)

Programa Fiscal Federal que permite que pessoas

físicas* e jurídicas que detenham patrimônio não-

declarado ou declarado de maneiro incorreta, no

Exterior, efetuem a regularização de tais bens e/ou

direitos, mediante o pagamento do Imposto de Renda,

acrescido de multa, com a anistia da imputabilidade

penal.

* Também aplica-se ao Espólio.

** Não se aplica aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos seus

Cônjuges e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

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A QUEM SE APLICA:

� Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas

� Residentes e/ou Domiciliadas no Brasil, em 31.12.2014

� Bens e/ou Direitos não Declarados ou Declaradoserroneamente, no Exterior

� Período anterior a 31.12.2014

� Não tiverem sido previamente condenados em ação penal*.

* Pelos seguintes crimes: (i) contra a ordem tributária, (ii) de sonegação fiscal, (iii) de sonegação previdenciária, (iv) de falsidade de

documentos ou de uso de documento falso, (v) de evasão de divisas, ou (vi) previstos na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem).

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QUAL TIPO DE PATRIMÔNIO PODE SER DECLARADO (acima de R$ 10 mil em 31.12.2014 ou US$ 3.764,77*):

1. Disponibilidades em moeda (operações “cabo” e outras);

2. Investimentos Financeiros (cotas de fundos, instrumentosfinanceiros, capitalização, cartão de crédito, previdência, seguros, outros);

3. Operação ativas de Crédito (mútuos com PFs ou PJs);

4. Ativos, bens e/ou direitos em nome de pessoas jurídicasestrangeiras e/ou veículos legais não-personificados;

* US$ 1,00 = R$ 2,6562

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QUAL TIPO DE PATRIMÔNIO PODE SER DECLARADO (acima de R$ 10 mil em 31.12.2014 ou US$ 3.764,77*):

5. Bens Imóveis e similares;

6. Veículos, aeronaves, embarcações e similares;

7. Outros: propriedade intelectual (marca, patente, direitos sobre software, etc);

* US$ 1,00 = R$ 2,6562

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VALOR DO IMPOSTO:

IMPOSTO DE RENDA SOB A ALÍQUOTA DE 15% (QUINZE POR CENTO)

+

MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO)

=

30% (TRINTA POR CENTO)DO VALOR DO ATIVO EM 31.12.2014

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PROCEDIMENTO DE ADESÃO:

(1) PREPARAÇÃO DO DOSSIÊ DOCUMENTAL DOATIVO A SER DECLARADO/REGULARIZADO,SENDO:

(1.a) para depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas

de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices

de seguro, certificados de investimento ou operações de

capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de

aposentadoria ou pensão � documentos oficiais emitidos pela

instituição financeira custodiante indicando o saldo existente

em 31.12.2014;

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(1.b) para recursos, bens ou direitos de qualquer natureza,

decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não

autorizadas � documentos oficiais emitidos pela instituição

financeira custodiante indicando o saldo existente em

31.12.2014;

(1.c) para operações de empréstimo com pessoa física ou

jurídica � instrumentos contratuais firmados entre as partes e

indicação do saldo credor existente em 31.12.2014;

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(1.d) para recursos, bens ou direitos de qualquer natureza,

integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de

ações, integralização de capital, contribuição de capital ou

qualquer outra forma de participação societária ou direito de

participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem

personalidade jurídica � balanço patrimonial levantado em

31.12.2014 e que indique o valor do patrimônio líquido,

proporcionalmente à participação societária ou direito de

participação do declarante no capital da pessoa jurídica;

(1.e) para ativos intangíveis disponíveis no exterior de

qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-

how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime

de royalties � laudo de avaliação emitido por entidade

especializada indicando o valor de mercado em 31.12.2014;

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(1.f) para bens imóveis em geral ou ativos que representem

direitos sobre bens imóveis � laudo de avaliação emitido por

entidade especializada indicando o valor de mercado em

31.12.2014;

(1.g) para veículos, aeronaves, embarcações e demais bens

móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação

fiduciária � laudo de avaliação emitido por entidade

especializada indicando o valor de mercado em 31.12.2014;

(1.h) para os ativos não mais existentes ou que não sejam de

propriedade do declarante em 31.12.2014 � laudo de

avaliação emitido por entidade especializada ou documento

idôneo indicando o valor de mercado.

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PROCEDIMENTO DE ADESÃO:

(2) APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEREGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA(DERCAT)*, EM FORMATO ELETRÔNICO;

* A DERCAT será disponibilizada pela Receita Federal à partir de 04.04.2016.

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PROCEDIMENTO DE ADESÃO:

(3) EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DARFE PAGAMENTO INTEGRAL DO TRIBUTO E MULTA;

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PROCEDIMENTO DE ADESÃO:

(4.a) EM CASO DE NÃO-REPATRIAÇÃO DERECURSOS SUPERIORES A USD 100.000,00 (CEMMIL DÓLARES), A INSTITUIÇÃO FINANCEIRACUSTODIANTE DOS RECURSOS NO EXTERIORDEVERÁ COMUNICAR UMA INSTITUIÇÃOFINANCEIRA SEDIADA NO BRASIL (VIA SWITF)PARA FINS DE COMUNICAÇÃO, VIA E-FINANCEIRO, À RECEITA FEDERAL;

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PROCEDIMENTO DE ADESÃO:

(4.b) EM CASO DE REPATRIAÇÃO DOSRECURSOS, DEVERÁ SER FEITA ATRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA E FECHAMENTODE CONTRATO DE CÂMBIO, ATRAVÉS DEINSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BRASIL;

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PROCEDIMENTO DE ADESÃO:

(5) APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕESRETIFICADORAS NO BRASIL E RECOLHIMENTODE TRIBUTOS SOBRE RENDIMENTOS, FRUTOSOU OUTROS PERCEBIDOS À PARTIR DE01.01.2015;;

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PROCEDIMENTO DE ADESÃO:

(6) PRAZO FATAL: 31.10.2016

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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS:

1) Manter à disposição da Receita Federal, peloprazo de 5 (cinco) anos, contados de 31.10.2016,todos os documentos que fundamentaram aadesão ao RERCT, inclusive:

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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS:

Para TRUSTs:

a) Identificar o instituidor (“settlor”), beneficiários(“beneficiaries”), administrador (“trustee”) e ofiscalizador (“protector”);

b) Documentos instituidores: i) trust deed; ii) letter ofwishes; iii) outros;

c) Relação de bens e ativos vinculados ao Trust;

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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS:

Para Empresas Estrangeiras:

a) Nome, razão social, local de constituição e identificaçãofiscal;

b) Contratos Social e/ou similares, identificando os sócios ediretores;

c) Identificar condição de holding, se for o caso;d) Identificação de subsidiárias, coligadas ou outras

empresas que componham o grupo econômico;e) Demonstrações financeiras e documentos que

comprovem a origem dos recursos;

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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS:

Para Fundações:

a) Identificação do instituidor, conselheiros, controladores(protetor) e beneficiários.

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RENDIMENTOS, FRUTOS E ACESSÓRIOSAUFERIDOS APÓS 31.12.2014:

� DEVERÃO SER DECLARADOS:

a) pela pessoa física na DECLARAÇÃO RETIFICADORA DEIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – ANO 2013/2014 e naDECLARAÇÃO RETIFICADORA DE BENS E CAPITAIS NO EXTERIOR –ANO 2014 DO BANCO CENTRAL;

b) pela pessoa jurídica no BALANÇO E DECLARAÇÕESSOCIETÁRIAS E FISCAIS DO EXERCÍCIO 2016 e na DECLARAÇÃORETIFICADORA DE BENS E CAPITAIS NO EXTERIOR – ANO 2014DO BANCO CENTRAL;

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RENDIMENTOS, FRUTOS E ACESSÓRIOSAUFERIDOS APÓS 31.12.2014:

� Tributos deverão ser recolhidos como denúncia espontânea,nos termos do artigo 138 do CNT*;

* Nesse caso a Receita Federal impõe o pagamento do principal, multa e juros até adata do efetivo pagamento --- existem precedentes dos Tribunais Superiores afastandoa cobrança da multa.

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BENEFÍCIOS EM CASO DE ADESÃO:

� Taxa de Câmbio Favorável – comparação com câmbio atual de Fev/2016 (aprox. R$ 4,00 por US$ 1,00);

� Custo Fiscal Razoável (30%) – anistia dos créditos tributários, penalidades (multas/juros), encargo legal, etc;

� Regularização Patrimonial – anistia das obrigaçõesregulatórias, cambiais, financeiras e fiscais sobre osativos/bens/direitos;

� Anistia Penal – extinção da punibilidade dos crimes fiscais, previdenciários, financeiros e/ou cambiais.

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RISCOS EM CASO DE NÃO-ADESÃO:

� FATCA e Instrumentos Governamentais de trocas de Informações Cadastrais e Financeiras;

� Punibilidade Penal (sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro);

� Futura dificuldade na Administração/Gestão dos ATIVOS.

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3. TEMAS FUNDAMENTAIS

TEMAS FUNDAMENTAIS A SEREM ANALISADOS:

� Exposição Pessoal/Familiar/Corporativa;

� Impacto nos demais negócios e ativos no Brasil;

� Estruturação Legal no Exterior;

� Repatriação ou não dos ativos/recursos;

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4. TEMAS URGENTES

TEMAS URGENTES:

� Preparação do dossiê documental no exterior (extratos, laudos de avaliação, documentos comprobatórios, etc);

� Definição da Instituição Financeira parceira no Brasil;

� Apuração do Custo Fiscal para Adesão (até 31.12.2014)e para os rendimentos, frutos ou outros (à partir de 01.01.2015);

� Preparação dos documentos legais e contábeis.

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5. CONTATO