PSS Tipo

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Logótipo do Dono da Obra Plano de Segurança e Saúde Edição 1 ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 1/xxx Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função] Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA [O Coordenador de Segurança em Projecto adaptará este documento ao projecto e ao local de implantação do estaleiro atendendo aos PGP e à legislação em vigor. As recomendações a itálico contidas neste documento, a título de orientação, serão apagadas após a elaboração do mesmo para um projecto específico, exceptuando-se obviamente as indicações de pontos do DEPSS destacadas nos textos através de itálico negrito. Caso o PSS seja elaborado por técnico diferente do CSP, esse adoptará todas as recomendações ao CSP contidas neste documento base]

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PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE

DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA

[O Coordenador de Segurança em Projecto adaptará este documento ao projecto e ao local de implantação do estaleiro

atendendo aos PGP e à legislação em vigor.

As recomendações a itálico contidas neste documento, a título de orientação, serão apagadas após a elaboração do

mesmo para um projecto específico, exceptuando-se obviamente as indicações de pontos do DEPSS destacadas nos

textos através de itálico negrito.

Caso o PSS seja elaborado por técnico diferente do CSP, esse adoptará todas as recomendações ao CSP contidas

neste documento base]

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ÍNDICE GERAL

0. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................................ 5

1. GESTÃO DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE....................................................................................................................... 7

1.1. OBJECTIVOS ......................................................................................................................................................................... 7

1.2. ÂMBITO DO PSS ................................................................................................................................................................... 7

1.3. ORGANIZAÇÃO DO PSS......................................................................................................................................................... 8

1.4. DESENVOLVIMENTO, ESPECIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PSS................................................................................................ 10

1.5. ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DO DEPSS.......................................................................................................................... 10

1.6. DISTRIBUIÇÃO DO PSS ÀS ENTIDADES SUBCONTRATADAS .................................................................................................... 13

1.7. ENTREGA DO PSS .............................................................................................................................................................. 14

2. MEMÓRIA DESCRITIVA .............................................................................................................................................................. 16

2.1. POLÍTICA DA SEGURANÇA DA EMPREITADA........................................................................................................................... 16

2.2. ORGANOGRAMA DO ESTALEIRO E DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, TAREFAS E RESPONSABILIDADES ................................................ 17

2.3. CONTROLO DE ASSINATURAS .............................................................................................................................................. 18

2.4. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE ABERTURA DO ESTALEIRO........................................................................................................... 18

2.5. GESTÃO DA COMPILAÇÃO TÉCNICA...................................................................................................................................... 19

2.6. GESTÃO DA COMUNICAÇÃO ENTRE TODOS OS INTERVENIENTES............................................................................................ 20

2.7. HORÁRIO DE TRABALHO ...................................................................................................................................................... 20

2.8. SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO .............................................................................................................................. 21

2.9. CONDICIONANTES À SELECÇÃO DE SUBEMPREITEIROS, TRABALHADORES INDEPENDENTES E FORNECEDORES ....................... 22

2.10. REGISTO DE SUBEMPREITEIROS, TRABALHADORES INDEPENDENTES E RESTANTES TRABALHADORES..................................... 22

2.11. ENQUADRAMENTO NA LEI VIGENTE ...................................................................................................................................... 24

3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPREITADA...................................................................................................................................... 26

3.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS .................................................................................................................................................. 26

3.2. MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO ................................................................................................................................ 26

3.3. CONDICIONALISMOS EXISTENTES NO LOCAL......................................................................................................................... 26

3.4. MATERIAIS, PRODUTOS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES COM PERIGOS ASSOCIADOS............................................................ 27

3.5. TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAIS ................................................................................................................................... 28

3.6. CRONOGRAMA DE TRABALHOS ............................................................................................................................................ 30

3.7. FASEAMENTO CONSTRUTIVO ............................................................................................................................................... 31

3.8. CRONOGRAMA DE MÃO DE OBRA ......................................................................................................................................... 31

4. ACÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ............................................................................................................................ 35

4.1. PROJECTO DE ESTALEIRO ................................................................................................................................................... 35

4.2. PLANO DE PROTECÇÕES COLECTIVAS ................................................................................................................................. 46

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4.3. PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS................................................................................................................................... 48

4.4. PLANO DE UTILIZAÇÃO E DE CONTROLO DOS EQUIPAMENTOS DE ESTALEIRO ......................................................................... 49

4.5. PLANO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES ............................................................................................................................. 51

4.6. PLANO DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES ............................................................................................... 52

4.7. PLANO DE VISITANTES......................................................................................................................................................... 55

4.8. REGISTO E COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES E ÍNDICES DE SINISTRALIDADE .............................................................................. 56

4.9. PLANO DE EMERGÊNCIA ...................................................................................................................................................... 57

4.10. PLANEAMENTO, CONTROLO E MONITORIZAÇÃO DA PREVENÇÃO............................................................................................ 58

4.11. PLANO DE TERRAPLANAGENS E ESCAVAÇÕES ...................................................................................................................... 62

4.12. PLANO DE EXECUÇÃO DE ESTACAS...................................................................................................................................... 64

4.13. PLANO DE DEMOLIÇÕES ...................................................................................................................................................... 65

4.14. PLANO DE COFRAGENS E BETONAGENS ............................................................................................................................... 66

4.15. PLANO DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS............................................................................................................. 66

4.16. PLANO DE APLICAÇÃO DE PRÉ-ESFORÇO ............................................................................................................................. 67

4.17. PLANO DE TENSIONAMENTO DE BARRAS .............................................................................................................................. 68

4.18. PLANO DE MONTAGEM, DE UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DE ANDAIMES................................................................................ 68

4.19. PLANO DE FORNECIMENTO, MONTAGEM, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DE CIMBRES............................................................. 73

4.20. PLANO DE DRENAGENS ....................................................................................................................................................... 78

4.21. PLANO DE VEDAÇÕES ......................................................................................................................................................... 79

4.22. PLANO DE PAVIMENTAÇÃO .................................................................................................................................................. 80

4.23. PLANO DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA RODOVIÁRIA .............................................................................................................. 83

4.24. PLANO DE EXECUÇÃO DE FRESAGENS ................................................................................................................................. 86

4.25. PLANO DE MONTAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE VIGAS PRÉ-FABRICADAS .................................................................................. 87

4.26. PLANO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE CASCAS DE PASSAGEM PEDONAL ..................................................................... 88

4.27. PLANO DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ............................................................................................................ 89

4.28. PLANO DE PAISAGISMO ....................................................................................................................................................... 89

4.29. PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS DE APOIO ............................................................................................................. 90

4.30. PLANO DE COLOCAÇÃO DE PERFILADOS METÁLICOS TIPO BLOCOTELHA EM COBERTURAS..................................................... 91

4.31. PLANO DE EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO....................................................................................................... 92

4.32. PLANO DE UTILIZAÇÃO DE FONTES DE ENERGIA ................................................................................................................... 93

4.33. PLANO DE CONTROLO E GESTÃO DE EFLUENTES, RESÍDUOS E EMISSÕES ............................................................................. 93

4.34. PLANO DE FORNECIMENTO, TRANSPORTE E UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS .............................................................................. 94

4.35. PLANO DE DRAGAGENS ....................................................................................................................................................... 98

4.36. PLANO DE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E MATERIAIS ...................................................... 99

4.37. PLANO DE EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO (TELECOMUNICAÇÕES)............................... 100

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4.38. PLANO DE DESVIO DE REDES DE ABASTECIMENTO/DRENAGEM ........................................................................................... 101

4.39. PLANO DE ILUMINAÇÃO...................................................................................................................................................... 102

5. ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PSS........................................................................................................... 104

5.1. REUNIÕES DE COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DE OBRA .................................................................................................... 104

5.2. COMISSÃO DE SEGURANÇA DA EMPREITADA ...................................................................................................................... 106

5.3. AUDITORIAS...................................................................................................................................................................... 107

LISTA DE ANEXOS (XXX PÁGINAS)

LISTA DE MODELOS (1 PÁGINA)

LISTA DE MINUTAS (1 PÁGINA)

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0. INTRODUÇÃO

O Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, veio explicitar uma série de regras, muitas delas já referidas (embora de

um modo implícito) no Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, que dão suporte à constituição de um Sistema de Gestão

de Segurança para os trabalhos e desenvolver em estaleiros temporários ou móveis.

O presente Plano de Segurança e Saúde (PSS) tem como referência aquele enquadramento e pretende estabelecer a

abordagem, desde o projecto e até ao final da construção, da prevenção dos riscos profissionais e condições de

trabalho. Ao mesmo tempo, estabelece regras de conduta deduzidas da Política de Segurança definidos pelo Dono da

Obra (DO) para a Designação da Empreitada, no sentido de dar suporte documental àquelas orientações.

O PSS pretende ser um documento elaborado numa perspectiva de Sistema de Gestão e capaz de, a qualquer

momento, reflectir objectivamente todas as acções que, no estaleiro, caracterizam, asseguram e controlam as condições

de segurança das diferentes actividades e locais. Para tal a Entidade Executante (EE) preparará para validação pelo

Coordenador de Segurança (CSO) e aprovação pelo Dono da Obra, antes do início dos trabalhos, o Desenvolvimento e

Especificações do PSS de acordo com os meios humanos e técnicos a mobilizar e os processos organizativos e

construtivos que

pretende adoptar.

No PSS ficam explícitas as relações entre os intervenientes na empreitada e as suas responsabilidades próprias,

nomeadamente no que se refere ao Dono da Obra, Coordenação de Segurança, Fiscalização, Entidade Executante e

restantes Entidades Empregadoras (DL 273/03, DL 441/01, DL 59/99 obrigatória ou supletivamente, etc).

A estruturação do PSS integra a consideração da envolvente do estaleiro e da presença de terceiros que se traduzem

em medidas de prevenção.

Após e conclusão dos trabalhos, nas fases de exploração e em actividades de manutenção, beneficiação ou outras,

aplicar-se-á a Compilação Técnica, como documento de prevenção de riscos profissionais. O Dono da Obra verificará,

antes de cada intervenção e ao abrigo do DL 273/03, se as actividades a desenvolver estão abrangidas pela CT ou se é

obrigatória a elaboração de novo PSS ou de Fichas de Procedimentos de Segurança..

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1. GESTÃO DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE....................................................................................................................... 7

1.1. OBJECTIVOS ......................................................................................................................................................................... 7

1.2. ÂMBITO DO PSS ................................................................................................................................................................... 7

1.3. ORGANIZAÇÃO DO PSS......................................................................................................................................................... 8

1.3.1. Formato .......................................................................................................................................8

1.3.2. Estrutura ......................................................................................................................................8

1.3.3. Regras Gerais de Arquivo ................................................................................................................9

1.4. DESENVOLVIMENTO, ESPECIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PSS................................................................................................ 10

1.5. ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DO DEPSS.......................................................................................................................... 10

1.6. DISTRIBUIÇÃO DO PSS ÀS ENTIDADES SUBCONTRATADAS .................................................................................................... 13

1.7. ENTREGA DO PSS .............................................................................................................................................................. 14

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1. GESTÃO DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE

1.1. Objectivos

Os objectivos que se pretendem atingir com a implementação deste PSS na Designação da Empreitada são os

seguintes:

� eliminar a sinistralidade da obra, propondo-se para o efeito concluir os trabalhos sem registo de quaisquer

acidentes, realizando todas as actividades em condições de segurança e de

saúde adequadas;

� contribuir para a redução das causas que originam doenças profissionais no sector da Construção Civil e Obras

Públicas;

� alcançar bons níveis de produtividade decorrentes das boas condições de trabalho;

� realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço organizado e ambientalmente correcto;

� minimizar os custos sociais e económicos resultantes dos acidentes;

� contribuir para a existência de uma Cultura de Segurança no estaleiro, através do envolvimento de todos os

intervenientes na empreitada;

� reduzir o impacto em terceiros e salvaguardar a sua integridade e a dos seus bens, no âmbito da gestão da

segurança no estaleiro.

1.2. Âmbito do PSS

O presente PSS aplica-se à Designação da Empreitada abrangendo:

� todas as acções e actos inerentes à montagem, manutenção e desmontagem das instalações provisórias do

estaleiro,

� todas as actividades de produção e acessórias a desenvolver pela Entidade Executante durante a fase de obra,

incluindo as inerentes às obras acessórias, preparatórias e ensaios;

� todas as empresas e trabalhadores independentes subcontratados pela Entidade Executante e as suas

actividades;

� todas as actividades dos fornecedores, a desenvolver no perímetro e interior do estaleiro e com a intervenção,

directa ou indirecta, da Entidade Executante;

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1.3. Organização do PSS

1.3.1. Formato

O presente PSS está organizado em secções que se dividem em pontos, numerados sequencialmente.

Todo o documento obedece a um modelo de configuração uniforme, de acordo com a presente página, no que respeita

às margens, tipo e tamanho de letra, incluindo cabeçalho com identificação do Dono da Obra, do Coordenador de

Segurança em Projecto e da designação do Projecto. Na segunda linha do cabeçalho, na “caixa” mais à direita,

apresenta-se o código de identificação do PSS; a secção de texto; o número da edição do documento; o número da

página pelo total de páginas da secção; o número da revisão da página e respectiva data de elaboração.

1.3.2. Estrutura

O presente PSS está organizado nos seguintes capítulos:

0. Introdução

1. Gestão do Plano de Segurança e Saúde

2. Memória Descritiva

3. Caracterização da Empreitada

4. Acções para a Prevenção de Riscos

5. Acompanhamento da Implementação do PSS

No Capítulo 1 são descritos o objectivo e o âmbito de aplicação do PSS e o modo como se encontra organizado, bem

como a metodologia para a sua gestão.

No Capítulo 2 apresenta-se a descrição dos princípios de actuação que o Dono da Obra define como fundamentais na

elaboração da política de segurança da empreitada, e as responsabilidades e obrigações dos diferentes intervenientes

na implementação da política de segurança.

No Capítulo 3 procede-se à caracterização da empreitada apresentando-se os elementos que definirão essa

caracterização.

No Capítulo 4 definem-se as acções que deverão ser desenvolvidas pela Entidade Executante, visando a identificação e

avaliação dos riscos inerentes às diversas actividades a desenvolver ao longo da obra.

No Capítulo 5 estabelecem-se as acções que visam o acompanhamento da implementação do PSS, pelos vários

intervenientes.

O PSS será desenvolvido pela Entidade Executante, de acordo com a estrutura do DEPSS apresentada no PSS do

projecto e dos anexos, apresentada em lista no final do presente documento.

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1.3.3. Regras Gerais de Arquivo

Atendendo à característica evolutiva do PSS, este documento é apresentado sob a forma de dossier ou pasta de

arquivo, de modo a facilitar quer o seu desenvolvimento, especificação e actualização (conforme o previsto no art.º 11

do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro), quer a sua consulta.

O documento será mantido no escritório do estaleiro na posse da Entidade Executante (EE), sob o controlo da mesma e

supervisão do Coordenador de Segurança em Obra (CSO). Apenas poderão ser arquivados somente com assinaturas

da EE documentos que se constituam como registos no âmbito do PSS. Todos os documentos de planeamento da

prevenção, nomeadamente o Desenvolvimento e Especificação do Plano de Segurança e os seus anexos, estando

sujeitos à validação técnica pelo CSO e aprovação pelo Dono da Obra, serão arquivados após obtenção de aprovação.

Do dossier constarão tantos separadores quantos os anexos a desenvolver. O número de dossiers ou pastas de arquivo,

variará de acordo com o volume de documentação a incluir no PSS. Sempre que o volume de documentos a integrar em

determinado anexo justifique a criação de um arquivo próprio – dossier – deve a EE proceder à sua preparação,

identificação e organização nos moldes previstos.

Em todas as pastas de arquivo ou separadores, os documentos mais recentes serão arquivados sobrepondo-se aos

mais antigos.

Todos os documentos substituídos serão mantidos em arquivo, devendo ser mencionado sobre os mesmos a data da

substituição e a referência do documento que o substituiu.

No início de cada pasta haverá um índice indicativo do seu conteúdo.

Em cada dossier existirá cópia actualizada da Lista de Assinaturas onde estarão identificadas todas as pessoas

autorizadas a assinar documentos relativos à Segurança e Saúde e todos os outros que, independentemente do seu

conteúdo, sirvam para anexar ao presente PSS.

As lombadas das pastas de arquivo que sejam criadas no âmbito do PSS devem ser de cor igual à do presente dossier e

identificar objectivamente o seu conteúdo conforme se exemplifica:

� Zona para Logótipo do Dono da Obra;

� Zona para Logótipo da Coordenação de Segurança em Obra;

� Identificação da Empreitada e da Entidade Executante;

� Identificação do(s) Anexo(s);

� Identificação do número da pasta relativamente ao conjunto do total de pastas do PSS.

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1.4. Desenvolvimento, Especificação e Alteração do PSS

O PSS é um documento que tem como suporte as definições do projecto da obra e que reflecte a análise de risco

realizada do desenvolvimento deste. Especifica ainda, a organização, a gestão da comunicação e as medidas que o

Dono de Obra deseja ver implementadas, de modo a cumprir os objectivos definidos para a área de Segurança, Higiene

e Saúde no Trabalho (SHST) no estaleiro.

A Entidade Executante, tendo em conta os seus recursos humanos e técnicos, os processos construtivos e os métodos

de trabalho, deverá desenvolver e especificar o presente documento, de acordo com o art.º 11 e anexos II e III do

Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, através do Desenvolvimento e Especificações do PSS (DEPSS). Os

documentos que dão suporte a esse DEPSS, deverão ser apresentados para validação técnica ao CSO, que por sua vez

os proporá para aprovação ao Dono da Obra. A Entidade Executante está impedida de iniciar qualquer actividade no

estaleiro, sem que previamente, o DEPSS correspondente esteja aprovado pelo Dono da Obra.

Existindo razão plausível, como seja, indefinição do método construtivo, ausência de informação suficiente do meio

ambiente ou condições do terreno, etc., a confirmar pelo CSO, a Entidade Executante poderá proceder parcelarmente ao

desenvolvimento e especificação do PSS. De qualquer modo, não se dará início a nenhuma actividade, sem que se

encontrem aprovados, pelo Dono da Obra, os documentos respeitantes à respectiva análise de risco e restantes

especificações, da incumbência da Entidade Executante.

As eventuais alterações ao projecto, que decorram na fase de execução da obra, serão veiculadas pelo CSO, que delas

dará conhecimento e orientações à Entidade Executante para que as inclua no DEPSS, após aprovação pelo Dono da

Obra.

É responsabilidade do CSO, assinalar no original do PSS os pontos alterados na margem da página com traço

encarnado e inscrição do termo “alterado”, datando e incluindo o número do Registo de Alteração. Para tal, o CSO

utilizará o Modelo S01 constante do Anexo 1 e arquivará o registo no mesmo anexo do PSS.

Compete à Fiscalização impedir o início de quaisquer actividades sem a aprovação do DEPSS correspondente,

conforme Art. do nº 2 do Art. 13º do DL 273/2003.

1.5. Estrutura e Apresentação do DEPSS

A EE apresentará o DEPSS ao CSO organizado num dossier A4, com todas as folhas rubricadas pelo Director Técnico

da Empreitada.

Na folha de rosto constará a designação da empreitada e da EE e o título “Desenvolvimento e Especificações do PSS

para a execução da obra, nos termos do DL 273/03”. Incluirá também um campo para a Assinatura dos Responsáveis

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pela elaboração do documento (um dos quais será o Director Técnico da Empreitada), um campo para a Validação

Técnica pelo CSO e outro para a Aprovação pelo Dono da Obra.

Cada documento que integre o DEPSS (por exemplo o plano de formação) será paginado independentemente e

identificado no cabeçalho e rodapé de todas as folhas.

Obtido o acordo do CSO, com o documento apresentado, o responsável pelo exercício da CSO rubricará todas as

páginas do DEPSS. Após isso a EE elaborará 3 cópias do documento e constituirá, três fascículos indecomponíveis

independentes com 2 delas e com o original.

Estes fascículos serão identificados na folha de rosto com os rótulos “Original”, “Cópia nº 1” e

“Cópia nº 2”.

Os três fascículos indecomponíveis serão verificados pelo CSO que rubricará no campo de validação nas folhas de rosto

de cada um e os apresentará para aprovação ao Dono da Obra. Após isso o CSO guarda o original, entrega a cópia nº 1

ao Dono da Obra, e a cópia nº 2 à Entidade Executante, com conhecimento ao Dono da Obra, formalizando assim a

comunicação de aprovação do DEPSS pelo segundo à primeira.

A EE incluirá no Anexo 2 do PSS o fascículo indecomponível do DEPSS e utilizará a terceira cópia para criar

documentos a distribuir à sua estrutura de produção e para permitir a reprodução pela Fiscalização. Será

responsabilidade da EE garantir que apenas são distribuídas cópias de documentos que integram o DEPSS aprovado.

O DEPSS apresentará, no mínimo, a seguinte Estrutura:

1. Âmbito e Objectivo do Desenvolvimento Prático do PSS

2. Organização do Sistema de Gestão da Segurança

2.1 Política da Segurança

2.2 Descrição de Funções e Responsabilidades

3. Gestão da Comunicação

3.1 Gestão da Comunicação Prévia

3.2 Gestão da Compilação Técnica

3.3 Gestão da Comunicação entre todos os Intervenientes da Empreitada

4. Execução das Actividades

4.1 Cronograma de Equipamentos

4.2 Cronograma de Mão-de-Obra

4.3 Cronograma detalhado de Trabalhos

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4.4 Condicionantes à Selecção dos Subempreiteiros e Trabalhadores Independentes, Fornecedores de Materiais e

Equipamentos de Trabalho

4.5 Actividades a desenvolver em regime de Subempreitadas/Trabalhadores Independentes

5. Projecto de Estaleiro

5.1 Plano de Circulação e de Sinalização do Estaleiro

5.2 Plano de Sinalização e Ocupação da Via Pública

5.3 Plano de Movimentação de Cargas

5.4 Caracterização e Gestão de Redes Técnica

5.5 Dimensionamento e Caracterização de Instalações de Apoio

6. Planos Específicos de Segurança por actividade

7. Plano de utilização e controlo de equipamentos

8. Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores

9. Plano de Emergência

10. Plano de Identificação e Saúde dos Trabalhadores

11. Plano de Acidentes e Índices de Sinistralidade

12. Plano de Visitantes

13. Listagem de Registos das Actividades inerentes à Prevenção dos Riscos Profissionais

14. …Anexos

1. Organograma Hierárquico e Funcional da Entidade Executante

2. Controlo de assinaturas

3. Procedimentos de Monitorização e Prevenção

4. Projecto de Estaleiro – peças desenhadas

5. Especificações dos Equipamentos de Protecção Colectiva

6. Especificações dos Equipamentos de Protecção Individual

7. Anexos ao Plano de Emergência

Na elaboração do DEPSS a EE atenderá ao conteúdo deste PSS e utilizará os modelos de registos nele propostos, ou

outros da sua autoria e cuja informação seja no mínimo a apresentada nas fichas do Anexo 1.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 13/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Sempre que no decorrer da execução dos trabalhos sejam introduzidas alterações aos elementos do DEPSS, por

motivos a validar pelo CSO, os documentos serão organizados de acordo com a numeração e designação dos capítulos

originais do DEPSS referindo-se na capa “[Nº da alteração] ao Desenvolvimento e Especificações do PSS para a

execução da obra, nos termos do DL 273/03”. O processo de aprovação e constituição de fascículos indecomponíveis é

idêntico à primeira fase

do DEPSS.

Apenas serão autorizadas alterações ao DEPSS aprovado, caso estas não sejam motivadas pelo planeamento

incorrecto da Entidade Executante. Em caso contrário, a Entidade Executante deverá elaborar um novo DEPSS,

remetendo para o anterior DEPSS, os conteúdos inalterados e incorporando as alterações produzidas.

A EE será responsável pela divulgação das alterações à estrutura de produção e o CSO deverá comunicar à

Fiscalização.

No caso de serem aprovados DEPSS parciais a capa de cada documento indicará, em referência a um período

específico do plano de trabalhos em vigor (data de início e data de fim), sob o título

do mesmo.

Competirá sempre à Fiscalização, ou ao Dono da Obra no caso da sua inexistência, garantir que a Entidade Executante

aguarda a aprovação do DEPSS para iniciar quaisquer actividades no estaleiro.

As alterações a registos, que tenham sido incluídos no DEPSS como por exemplo a lista de assinaturas, serão

arquivadas no Anexo 2 correspondente do DEPSS. As alterações a outros documentos de prevenção só serão possíveis

se autorizadas pelo CSO e desde que não infrinjam as condições previstas no presente PSS.

A partir do momento em que o DEPSS é aprovado considera-se como parte integrante do PSS pelo que próximas

referências ao PSS neste documento incluem os desenvolvimentos e especificações que, no momento de aplicação de

cada ponto ao estaleiro, estejam em vigor.

1.6. Distribuição do PSS às Entidades Subcontratadas

A Entidade Executante assegurará a distribuição do PSS à sua cadeia de subcontratação e, se for o caso, aos seus

fornecedores, quando estes tiverem intervenção no acto construtivo.

Se não se justificar a distribuição integral do documento, a Entidade Executante procederá à distribuição de partes do

mesmo, que assegurem o conhecimento suficiente das regras de gestão e actuação na área de SHST ao subcontratado

em causa.

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Edição 1

ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 14/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Sendo que o PSS é um documento controlado, a Entidade Executante assegurará uma sub-rotina que garanta as

características do documento original em todas as cópias distribuídas. Esta distribuição será registada no Modelo S02

constante do Anexo 1 deste documento ou em alternativa nos registos de acções de formação/sensibilização.

As cópias controladas do PSS serão identificadas através das assinaturas originais de validação técnica e aprovação na

folha de rosto do fascículo indecomponível. Sempre que forem efectuadas alterações ao PSS, o CSO é responsável por

fazer a recolha do documento obsoleto e pela distribuição de nova edição do mesmo, ou por assinalar as partes

substituídas.

A EE arquivará no Anexo 3 do PSS os registos de distribuição.

1.7. Entrega do PSS

Aquando da assinatura do Auto de Recepção Provisória da Empreitada, a Entidade Executante deverá proceder à

entrega de todos os registos e outros documentos (que na altura mantenha na sua posse e que devam fazer parte do

PSS) ao CSO, para posterior entrega ao Dono de Obra.

.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 15/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

2. MEMÓRIA DESCRITIVA .............................................................................................................................................................. 16

2.1. POLÍTICA DA SEGURANÇA DA EMPREITADA........................................................................................................................... 16

2.2. ORGANOGRAMA DO ESTALEIRO E DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, TAREFAS E RESPONSABILIDADES ................................................ 17

2.3. CONTROLO DE ASSINATURAS .............................................................................................................................................. 18

2.4. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE ABERTURA DO ESTALEIRO........................................................................................................... 18

2.5. GESTÃO DA COMPILAÇÃO TÉCNICA...................................................................................................................................... 19

2.6. GESTÃO DA COMUNICAÇÃO ENTRE TODOS OS INTERVENIENTES............................................................................................ 20

2.7. HORÁRIO DE TRABALHO ...................................................................................................................................................... 20

2.8. SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO .............................................................................................................................. 21

2.9. CONDICIONANTES À SELECÇÃO DE SUBEMPREITEIROS, TRABALHADORES INDEPENDENTES E FORNECEDORES ....................... 22

2.10. REGISTO DE SUBEMPREITEIROS, TRABALHADORES INDEPENDENTES E RESTANTES TRABALHADORES .................................... 22

2.11. ENQUADRAMENTO NA LEI VIGENTE ...................................................................................................................................... 24

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 16/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

2. MEMÓRIA DESCRITIVA

2.1. Política da Segurança da Empreitada

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 273/2003,

de 29 de Outubro, cabe ao Dono da Obra definir as linhas de orientação na área de SHST que quer ver implementadas

na execução dos trabalhos da empreitada, estabelecendo as orientações que conduzam à implementação, na prática,

das obrigações daquela entidade, previstas nomeadamente na alínea i) do artigo 17.º do referido Decreto-Lei. É

instrumento adequado para esse fim, a definição de uma Política de Segurança que deverá estabelecer as linhas

mestras a que deve responder o sistema a implementar no estaleiro. Neste sentido, O Dono da Obra deverá definir as

linhas de política. Apresenta-se abaixo, texto base que deverá ser adaptado, se for caso disso, a

cada empreitada.

O Dono da Obra reconhece que a prevenção dos riscos laborais e a melhoria das condições de trabalho é um desafio

que se coloca à gestão do empreendimento por imperativos morais, éticos e jurídicos.

O Dono da Obra, consciente das diferenças de organização dos vários agentes que intervêm no estaleiro, em função

das características da cultura das empresas envolvidas, define os aspectos gerais da sua Política de Segurança, para

que seja assumida em todas as actividades da Empreitada e adaptada às características particulares das tarefas a

executar, através de regras de gestão e organização adequadas, com o objectivo de se conseguir um elevado nível de

segurança e bem estar para todos os intervenientes no estaleiro e outras entidades, directa ou indirectamente

envolvidas no processo. Constituem pressupostos para a prossecução de tais objectivos os seguintes:

� Reconhecimento, por todos os intervenientes, da Segurança no Trabalho como elemento fundamental para a

execução do projecto;

� Observância do normativo legal, quer nacional quer comunitário, e ainda do desenvolvimento e melhoria dos

mínimos legais, nos casos em que os riscos em presença o aconselhem e tendo por base as técnicas

disponíveis, no sentido de manter uma constante melhoria da Política

de Segurança;

� Analisar permanentemente as condições de trabalho, avaliar e controlar os riscos e actualizar o conhecimento

dos trabalhadores;

� Elaborar normas e procedimentos que permitam modelar as condutas de actuação nos

processos construtivos;

� Manter programas de monitorização e inspecção periódicos;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 17/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Respeitar os Princípios Gerais de Prevenção nas diferentes abordagens de todo o ciclo

do projecto;

� Estabelecer princípios de actuação que, em caso da efectivação dos riscos, diminuam o mais possível as suas

consequências, mantendo operacionais, para o efeito, Planos de Emergência;

� Pugnar pela eliminação de acidentes em obra, estabelecendo como indicador de alarme um Índice de Frequência

igual ou superior a 15.]

A Entidade Executante deverá assumir a Política de Segurança definida para a empreitada pelo Dono da Obra e

apresentá-la no ponto 2.1 do DEPSS, devidamente datada e assinada pelo Director Técnico da Empreitada. Depois

aprovada, a Política de Segurança da Empreitada deverá ser devidamente afixada no estaleiro, em local visível.

2.2. Organograma do Estaleiro e Definição de Funções, Tarefas e Responsabilidades

A Entidade Executante estabelecerá objectivamente o organograma hierárquico e funcional nominal identificando os

meios humanos afectos à empreitada.

Cabe à Entidade Executante identificar e integrar no organograma os meios humanos afectos à gestão e controlo da

segurança no trabalho. No conjunto, devem ser identificadas todas as pessoas necessárias para preparar e organizar os

documentos para o desenvolvimento e especificação do PSS e acompanhar e garantir a sua implementação.

É competência da Entidade Executante definir, por escrito, as responsabilidades e funções de cada pessoa no que

respeita especificamente à segurança no trabalho.

Os responsáveis por cada actividade devem possuir formação e experiência adequada de forma a garantir o bom

desempenho das funções atribuídas.

É responsabilidade da Entidade Executante assegurar a permanência, no local de realização dos trabalhos, de pelo

menos um elemento com formação de Socorrista, que poderá ser um trabalhador da obra. Este tem que dispor dos

meios necessários para prestar primeiros socorros a eventuais acidentados e possuir meio de contacto rápido para

poderem ser chamados e para contactar as unidades de socorro necessárias em cada situação de emergência.

Faz parte do desenvolvimento e especificação do PSS de projecto (conforme previsto no parágrafo 3 do anexo III do

Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro) a definição do organograma funcional e identificação nominal de cada

pessoa que desempenhe cada função explicitada, acompanhado dos curricula vitae das pessoas com funções “chave”

da área da segurança e saúde a afectar à obra. Deverá também a Entidade Executante identificar a pessoa ou as

pessoas que possuem formação específica em matéria de segurança e saúde no trabalho, e o(s) Socorrista(s).

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 18/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Sem prejuízo das responsabilidades legalmente conferidas ao Director Técnico da Empreitada, este assegurará toda e

qualquer função/competência que não seja cometida a outrem.

Durante todo o período da obra, a EE garantirá a afixação no Estaleiro, em local bem visível, do Organograma

Hierárquico e Funcional em vigor.

A EE incluirá no ponto 2.2 do DEPSS a definição de funções e arquivará, após validação e aprovação o Organograma

Hierárquico e Funcional no Anexo 1 do DEPSS, as alterações aos mesmos.

2.3. Controlo de Assinaturas

Todas as pessoas com tarefas específicas na área de SHST, assim como aqueles que, embora de um modo indirecto,

elaborem documentos que devam fazer parte do desenvolvimento e especificação do PSS, devem ser identificadas no

registo de Controlo de Assinaturas. Para tal, a Entidade Executante utilizará o Modelo S03, constante do Anexo 1 do

PSS.

A lista deverá ser preparada no início da empreitada, aquando do desenvolvimento e especificação do PSS. A Entidade

Executante deverá garantir a actualização desta lista, sempre que se verifiquem alterações ao organograma da

empreitada.

Os elementos da Coordenação de Segurança e da Fiscalização serão também identificados no referido registo que

integrará o ponto 2.2 do DEPSS e cujas actualizações serão arquivadas no Anexo 2 do DEPSS, pela EE.

2.4. Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro

De acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, constitui responsabilidade do Dono da Obra o

envio da Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro, e eventuais alterações, à Inspecção Geral do Trabalho (IGT) da

área onde se encontra o Estaleiro. Para que tal seja possível, deverá a Entidade Executante enviar ao CSO, juntamente

com o DEPSS mas em documento independente, as informações relativas às alíneas e), g), h), i) e j) do ponto 2 do

artigo 15º do referido Decreto-Lei e ainda os dados e declarações que lhe dizem respeito, referidos na alínea b) do ponto

3 do mesmo artigo. Para tal, a Entidade Executante utilizará o Modelo S04 constante do Anexo 1 deste documento. No

caso de no estaleiro coincidirem em simultâneo actividades de duas ou mais Entidades Executantes, cada Entidade

Executante deverá responder às alíneas citadas como se fosse a única presente em obra.

Todos os domicílios, dos Elementos singulares identificadas na Comunicação Prévia, deverão ser coincidentes com os

domicílios fiscais dos referidos elementos.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 19/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A acompanhar a Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro deverão ser anexadas as seguintes Declarações, a

entregar pela Entidade Executante, aquando do fornecimento das informações para elaboração/actualização da

Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro:

1. Entidade Executante (identificando a Empreitada e os Prazos de Execução), conforme Minuta S1 constante no

Anexo 1 do PSS;

2. Director Técnico da Empreitada (identificando o domicilio ou morada do estaleiro e datas previstas para início e

termo dos trabalhos), conforme Minuta S2 constante no Anexo 1 do PSS;

3. Representante da Entidade Executante (identificando a morada do estaleiro e datas previstas para início e

termo dos trabalhos), conforme Minuta S3 constante no Anexo 1 deste documento.

O CSO fará entrega à Entidade Executante de cópia da Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro enviada à IGT

pelo DO, para que esta seja devidamente afixada no estaleiro, de acordo com o n.º 6 do artigo 15º do Decreto-Lei

273/2003, de 29 de Outubro.

Sempre que ocorra qualquer alteração aos elementos da Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro, constantes nos

campos 10, 11 e 12, que dão resposta às alíneas e) e g) do n.º 2 do artigo 15º do referido Decreto-Lei, deverá a

Entidade Executante, sem prejuízo de outras diligências, dar conhecimento do facto ao CSO no mais breve espaço de

tempo possível, não podendo ultrapassar o prazo de 24 horas a contar da efectivação da alteração.

Mensalmente, a Entidade Executante comunicará ao CSO, os movimentos processados na área da subcontratação,

identificando os subempreiteiros que iniciaram ou cessaram a sua actividade no estaleiro, dando assim cumprimento ao

disposto no n.º 6 do artigo 15º do referido Decreto-Lei. O registo do referido movimento será efectuado no Modelo S05

constante do Anexo 1 deste documento, e entregue juntamente com o Auto de Medições do mês a que diz respeito.

O CSO assegurará que o DO a comunica à IGT as alterações à Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro,

entregando à Entidade Executante, para afixação no estaleiro, as referidas alterações.

A Comunicação Prévia de Abertura do estaleiro, as eventuais alterações e a movimentação de subcontratados serão

incluídos no Anexo 4 do PSS, pela EE.

A Entidade Executante, deverá, no ponto 3.1 do DEPSS, referir como fará a Gestão da Comunicação Prévia de Abertura

do Estaleiro.

2.5. Gestão da Compilação Técnica

A EE, de acordo com as solicitações do CSO, entregará para o desenvolvimento/adaptação da Compilação Técnica, os

elementos relevantes para intervenções futuras durante a exploração da construção, nomeadamente informações

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 20/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

técnicas respeitantes aos equipamentos instalados que sejam relevantes para a prevenção dos riscos da sua utilização,

conservação e manutenção.

A EE, deverá, no ponto 3.2 DEPSS, referir como fará a Gestão da Compilação Técnica.

2.6. Gestão da Comunicação entre Todos os Intervenientes

A eficácia do sistema de SHST que se pretende implementado no estaleiro passa em grande parte pela difusão correcta

e atempada da informação referente ao controlo dos riscos e a outras actividades que, embora não directamente

relacionadas com segurança no trabalho, as possam influenciar positiva

ou negativamente.

A Entidade Executante deverá propor, para análise e validação técnica do CSO, a metodologia que pretende

implementar para a gestão da comunicação entre os vários intervenientes do estaleiro em matéria de prevenção dos

riscos profissionais. Desta forma, deverão ser identificados os meios para assegurar a cooperação entre todos os

intervenientes, nomeadamente trabalhadores, subempreiteiros, trabalhadores independentes e fornecedores assim

como os sistemas de informação e formação.

Este documento constituirá o ponto 3.3 do DEPSS.

2.7. Horário de Trabalho

Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, antes do início dos trabalhos, a Entidade Executante deverá

submeter à aprovação do CSO o Horário de Trabalho que pretende utilizar na empreitada, assim como o de todos os

subempreiteiros já seleccionados.

Nos termos da legislação vigente, e de acordo com o previsto no Caderno de Encargos, a Entidade Executante e os

subempreiteiros deverão patentear no estaleiro, durante todo o período de execução da obra, em local bem visível (na

vitrina da obra), o(s) Horário(s) de Trabalho em vigor devidamente comunicado à IGT (se for enviado por e-mail a EE

deverá apresentar cópia do e-mail enviado e da confirmação de recepção).

Em casos excepcionais poderá ser autorizado o trabalho por turnos. A Entidade Executante deverá, antes de solicitar

autorização à IGT para laborar naquela regime, propor ao CSO, para validação e aprovação, documento em que conste

o período em que necessita daquele regime, a definição da organização e rotação dos turnos assim como o nome das

pessoas que deverão garantir, em permanência, o enquadramento dos trabalhos. Caso o Plano de Emergência não

cubra aquela situação, deverá a Entidade Executante propor, em conjunto com o citado acima, a sua adaptação a essa

situação.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 21/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

O trabalho por turnos torna-se um requisito obrigatório, sempre que a Entidade Executante ou os seus subcontratados,

necessitem de efectuar trabalhos para além do limite legal permitido de

horas extraordinárias.

O trabalho extraordinário ou por turnos, apenas poderá ser autorizado, após solicitação devidamente justificada da

Entidade Executante à Fiscalização.

Após a apreciação deste pedido, o CSO deverá emitir um parecer, devendo a Fiscalização atender às considerações

desse parecer, no momento de decidir sobre aprovação da solicitação da

Entidade Executante.

Após a aprovação pela Fiscalização, a Entidade Executante solicitará, junto da IGT, autorização para laborar por turnos,

comunicando o resultado do pedido ao CSO. Só após estas diligências, a Entidade Executante poderá adoptar aquele

modelo de organização do trabalho.

Quando o CSO, justificadamente entenda, a realização de trabalhos fora do horário previsto poderá não ser autorizada,

podendo mesmo determinar-se a suspensão do trabalho fora do horário normal.

No estabelecimento do Horário de Trabalho deverá a EE ter em conta o período do ano em que os trabalhos decorrem,

não devendo em caso algum ser permitido o trabalho em locais com um nível de iluminação insuficiente. A EE tomará

todas as medidas necessárias para impedir a laboração fora do referido Horário de Trabalho e/ou sem as condições

acima referidas.

A EE arquivará no Anexo 5 cópia dos Horários de Trabalho utilizados na empreitada, incluindo os comprovativos da sua

entrega ou envio ao IGT, notando sobre os mesmos os períodos de validade, e os pedidos de realização de trabalho

extraordinário e respectivas autorizações devidamente assinadas pelo CSO.

Constitui responsabilidade da Entidade Executante definir a organização dos tempos de trabalho de todos os

intervenientes na empreitada, organização essa que deverá respeitar a legislação em vigor.

2.8. Seguros de Acidentes de Trabalho

Com o desenvolvimento e especificação do PSS, a Entidade Executante entregará ao CSO uma declaração em que se

comprometa a segurar os seus trabalhadores contra acidentes de trabalho, com uma cobertura no mínimo igual à

preconizada no Código do Trabalho.

A Entidade Executante deverá comprometer-se ainda, a garantir que toda a sua cadeia de subcontratação, incluindo

trabalhadores independentes, está segura contra acidentes de trabalho durante todo o período em que permaneçam em

obra.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 22/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A Entidade Executante procederá ao controlo e registo das apólices de seguro de acidentes de trabalho, utilizando o

Modelo S06, incluído no Anexo 1 do PSS. As folhas de Registo de Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho

deverão ser arquivadas mensalmente no Anexo 6 do PSS, pela EE.

A Entidade Executante manterá actualizado e permanentemente consultáveis as cópias das apólices e comprovativos

de pagamento e validade. No caso de existir, no estaleiro, seguro de acidentes de trabalho do tipo prémio fixo com

nomes, a Entidade Executante assegurará o controlo diário dos trabalhadores cobertos por tal apólice, no sentido de

garantir que os trabalhadores presentes no estaleiro correspondem às pessoas efectivamente cobertas pelo

discriminativo da apólice ou seus anexos. Deste controlo deverá ser elaborado registo. Caso o seguro seja do tipo

prémio variável, a EE deverá controlar no momento de início de actividade de cada trabalhador a sua cobertura,

nomeadamente através da declaração de remunerações à segurança social.

A EE garantirá que todos os trabalhadores na sua dependência, directa ou subcontratada, e presentes no estaleiro,

estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho.

2.9. Condicionantes à Selecção de Subempreiteiros, Trabalhadores Independentes e Fornecedores

A Entidade Executante apresentará um documento com a indicação dos critérios, em matéria de SHST, que considera

essenciais para a avaliação e selecção dos Subempreiteiros, Trabalhadores Independentes, Fornecedores de materiais

e equipamentos de trabalho e demais Intervenientes na empreitada. Este documento constituirá o ponto 4.4 do DEPSS.

2.10. Registo de Subempreiteiros, Trabalhadores Independentes e

restantes Trabalhadores

A Entidade Executante deverá organizar, em dossier independente dos anexos do PSS, um registo que inclua, em

relação a cada subempreiteiro ou trabalhador independente por si contratado e que trabalhe no estaleiro durante um

prazo superior a 24 horas:

� A identificação completa, residência ou sede e número fiscal de contribuinte;

� O número do registo ou da autorização para o exercício da actividade de empreiteiro, bem como de certificação

exigida por lei para o exercício de outra actividade realizada no estaleiro;

� A actividade a efectuar no estaleiro e a sua calendarização;

� A cópia do contrato em execução do qual conste que exerce actividade no estaleiro, quando for celebrado por

escrito;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 23/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� O responsável do subempreiteiro no estaleiro e o responsável pelo fornecimento aos trabalhadores dos

equipamentos de protecção individual (EPI) de uso permanente e os de uso temporário (em particular, quando se

trate de subcontratados de cedência de mão-de-obra);

Cada Empregador deve organizar um registo que inclua, em relação aos seus trabalhadores e trabalhadores

independentes por si contratados e que trabalhem no estaleiro durante um prazo superior a vinte e quatro (24) horas:

� A identificação completa e a residência habitual;

� O número fiscal de contribuinte;

� O número de beneficiário da segurança social;

� A categoria profissional ou a profissão;

� As datas do inicio e de termo previsível do trabalho no estaleiro;

� Os exames médicos relativos a todos os trabalhadores respectivos que trabalhem no estaleiro e a trabalhadores

independentes por si contratados;

� As apólices de seguros de acidentes de trabalho relativos a todos os trabalhadores respectivos que trabalhem no

estaleiro e a trabalhadores independentes por si contratados, bem como os recibos correspondentes;

� Os vistos de trabalho e autorização de residência ou permanência, identificando e registando também o(s)

idioma(s) que falam e/ou escrevem, no caso de se tratarem de

trabalhadores estrangeiros;

A Entidade Executante deve fornecer a cada trabalhador, um cartão de identificação contendo na frente no mínimo o

seguinte: designação da EE, designação da empreitada de forma resumida, nome do trabalhador, profissão, entidade

patronal. No verso desse cartão deverá conter no mínimo os EPI de uso permanente (incluindo os inerentes à profissão

de cada trabalhador) e telefones relevantes (Estaleiro de apoio, emergência, etc.).

Os subempreiteiros devem comunicar diariamente o registo referido anteriormente, ou permitir o acesso ao mesmo por

meio informático, à Entidade Executante. Esta deverá assegurar uma organização tal que garanta a constante

actualização de tal registo e, ao mesmo tempo, se encontre permanentemente disponível para consulta e/ou auditorias

pelas entidades oficiais e pelo CSO.

A Entidade Executante e os subempreiteiros devem conservar os registos referidos até um ano após o termo da

actividade no estaleiro.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

2.11. Enquadramento na Lei Vigente

O presente documento dá resposta às exigências vertidas do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, mais

concretamente no disposto nos seus artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 11º, 12º e 13º. Ao mesmo tempo, tem como referencial os

pressupostos da Política da Segurança no Trabalho que o Dono da Obra deseja ver implementada no estaleiro. Deste

modo, as obrigações e exigências transcritas neste documento deverão ser tidas como exigências mínimas a ter em

conta na execução dos trabalhos, a não ser que a legislação nacional, o Caderno de Encargos ou outro documento

vinculativo, imponha medidas mais exigentes.

Inclui-se no Anexo 21 do PSS, uma lista não exaustiva de legislação e normas de segurança, a aplicar no estaleiro. É

responsabilidade do CSO manter a lista actualizada.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPREITADA...................................................................................................................................... 26

3.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS .................................................................................................................................................. 26

3.2. MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO ................................................................................................................................ 26

3.3. CONDICIONALISMOS EXISTENTES NO LOCAL......................................................................................................................... 26

3.4. MATERIAIS, PRODUTOS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES COM PERIGOS ASSOCIADOS............................................................ 27

3.5. TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAIS ................................................................................................................................... 28

3.6. CRONOGRAMA DE TRABALHOS ............................................................................................................................................ 30

3.7. FASEAMENTO CONSTRUTIVO ............................................................................................................................................... 31

3.8. CRONOGRAMA DE MÃO DE OBRA ......................................................................................................................................... 31

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 26/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPREITADA

3.1. Características Gerais

A Designação da Empreitada consiste na execução de trabalhos previstos no projecto tendo em vista a execução …,

localizada … e com as seguintes características …

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): Neste item deverá constar, genericamente, uma descrição

da empreitada. Poder-se-á ter como base de texto a descrição que normalmente está patente no Caderno de Encargos.

No entanto, o texto deverá ser adaptado, no sentido de fazer reflectir aqui, as descrições que possam ser relevantes na

área de SHST. Independentemente de no PSS existir um ponto específico para os condicionalismos, nesta descrição

dever-se-á dar, muito embora de um modo genérico, relevo à zona envolvente, quando esta condicionar ou interferir

com o normal desenvolvimento dos trabalhos previstos.]

3.2. Mapa de Quantidades de Trabalho

O Mapa de Quantidades de Trabalho, que normalmente é parte constituinte dos projectos de execução, deverá servir

como referencial para a identificação de trabalhos com riscos especiais e/ou de produtos e materiais com riscos

associados.

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): Neste ponto dever-se-á fazer referência ao Mapa de

Quantidades de Trabalho, nomeadamente informando a Entidade Executante que aquele documento serviu de base

para a análise de riscos, pelo que qualquer alteração ao seu conteúdo implica uma reapreciação dos riscos inerentes e,

se for caso disso, a consequente adaptação do PSS à nova realidade.]

3.3. Condicionalismos Existentes no Local

Entende-se por condicionalismo toda a construção, equipamento, estrutura, ocorrência ou condição, existente no local

da obra ou no seu perímetro exterior, de carácter atípico, que possa de algum modo interferir negativamente nas

condições de SHST durante a montagem e exploração do estaleiro.

Nesta perspectiva, durante a fase de projecto foram identificadas as seguintes situações que poderão interferir com as

actividades em obra:

a)

b)

------

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Estes condicionalismos encontram-se listados no Anexo 7 do PSS.

Em face das situações descritas e dos riscos associados, sugerem-se desde já as seguintes medidas

de prevenção:

a)

b)

----

A Entidade Executante, tendo em conta os condicionalismos já identificados na fase de projecto, os processos

construtivos, a tecnologia aplicada, os ritmos de trabalho e outras variáveis concorrentes para a execução dos trabalhos,

deverá proceder à avaliação dos riscos introduzidos por aqueles factores e identificar as medidas susceptíveis de

minimizar e controlar as suas consequências.

Tendo em conta as situações objectivas do estaleiro e ainda o desenvolvimento das actividades de construção, a

Entidade Executante deverá incluir no ponto 6 do DEPSS os condicionalismos, na acepção do definido neste ponto,

devendo igualmente identificar as respectivas medidas de prevenção.

Se, durante a execução dos trabalhos, forem identificados condicionalismos não registados, a Entidade Executante

deverá comunicar tal facto ao CSO. Se a identificação de tal ocorrência for feita pelo CSO, o mesmo dará conhecimento

à Entidade Executante, que proporá as medidas que considera necessárias para o controlo dos riscos daí resultantes.

Essas medidas só poderão ser implementadas em obra, após aprovação do CSO.

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): Durante a fase de projecto, dever-se-á identificar, no

Modelo S07, incluído no Anexo 1 deste PSS, os condicionalismos no local, isto é, aqueles que ocorram no local da obra

no momento de realização do projecto ou se tenha conhecimento que vão existir no momento de execução da obra. São

exemplo de condicionalismos neste âmbito, a existência de redes técnicas enterradas, linhas aéreas, proximidade de

instalações aeroportuárias em que os corredores definem rasantes, instalações militares, etc..]

3.4. Materiais, Produtos, Substâncias e Preparações com Perigos Associados

A execução da obra implica a utilização de alguns materiais, produtos, substâncias e preparações com perigos

associados, identificados e listados no Modelo S12 constante do Anexo 1 e arquivados no Anexo 11 do PSS, na

acepção do n.º 2 do artigo 6 do Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro a EE e outras entidades, fruto de uma

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

análise pormenorizada ao processo de fabrico, de identificar outros materiais, produtos, substâncias e preparações com

perigos associados, que a EE acrescentará à referida lista.

A Entidade Executante, tendo por base a lista acima referida e outros materiais que identifique posteriormente, deverá,

atendendo às suas características e aos processos de manuseamento e acondicionamento, definir as medidas

preventivas adequadas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Para tal, dever-se-á munir de toda a

informação pertinente, nomeadamente e se for o caso, das fichas de segurança, das informações de segurança e

demais informações que permitam deduzir as medidas a implementar durante todo o ciclo de vida dos materiais,

produtos, substâncias e preparações com perigos associados, dentro do estaleiro.

A informação recolhida e as medidas preventivas definidas deverão ser incluídas no ponto 6 do DEPSS.

3.5. Trabalhos com Riscos Especiais

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): De acordo com a alínea e) do artigo 6.º e anexo I do

Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, na fase de projecto deverão ser identificados os riscos especiais gerados

no acto da execução da obra projectada, isto é, os riscos inerentes à actividade pura executada segundo as regras da

arte, sem interferências provenientes dos processos ou métodos construtivos que possam ser opção da Entidade

Executante. Assim, aquando da execução do projecto, e posteriormente na sua análise pelo CSP, dever-se-á proceder à

identificação e listagem dos riscos especiais actividade a actividade. Para tal será utilizado o Modelo S08, incluído no

Anexo 1 deste PSS.

São considerados riscos especiais os enumerados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro,

incluindo a alínea j). A coberto desta última alínea, o projectista deverá identificar os trabalhos que, embora não

constantes nas alíneas anteriores, possam gerar risco grave do tipo dos associados aos trabalhos específicos que o

artigo 7.º enumera. Descreve-se abaixo a generalidade do texto do artigo 7.º, com notas que poderão ajudar a discernir

se existe ou não risco especial.

a) Que exponham os trabalhadores a risco de soterramento, de afundamento ou de queda em altura,

particularmente agravados pela natureza da actividade ou dos meios utilizados, ou do meio envolvente do

posto, ou da situação de trabalho, ou do estaleiro;

Nota 1: Classificamos como risco de soterramento o trabalho em valas com mais de 1,00 metro, a não ser que, de

projecto, a vala venha definida com determinadas características (por exemplo ângulo do talude) que, inequivocamente,

elimine este risco. A mesma filosofia aplica-se aos taludes e às fundações directas.

Nota 2: Classificamos como risco de queda em altura as tarefas que exponham os trabalhadores a desníveis verticais de

dois (2) metros ou mais quando, de projecto ou de método de fabrico, não existir barreira ou outro obstáculo que elimine

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 29/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

o risco. A definição de dois (2) metros como limite para a definição de risco de queda de altura tem como referencial a

legislação nacional em vigor, o que se pensa será o texto que consubstancia a revisão do Decreto-Lei n.º 41821 e ainda

algumas Directivas Comunitárias. Tecnicamente, muitas vezes dever-se-á ser mais exigente neste parâmetro. Partindo

desta regra geral, o PSS em projecto deverá estabelecer parâmetros mais apertados sempre que se considerar

necessário e tecnicamente exequível.

b) Que exponham os trabalhadores a riscos químicos ou biológicos susceptíveis de causar doenças

profissionais;

Nota: Dever-se-á ter em atenção que se refere somente riscos químicos e biológicos, não estando incluídas, portanto, as

doenças profissionais que têm como origem os riscos físicos, como seja o ruído, iluminação deficiente, etc.. O Mapa de

Quantidades de Trabalho é um bom guia para a abordagem deste risco especial, já que muitas vezes define os produtos

e substâncias a utilizar em obra. Chama-se a atenção, também, que os riscos biológicos têm como origem,

normalmente, o terreno de implantação da obra.

c) Que exponham os trabalhadores a radiações ionizantes, quando for obrigatória a designação de zonas

controladas ou vigiadas.

Nota: São exemplos deste risco a verificação de soldaduras por radiografia ou gamagrafia, manuseamento ou

intersecção do feixe de sondas de nível de sólidos (com utilização de raios gama), eventuais trabalhos ligados a

estruturas metálicas auxiliares e actividades de verificação de solos (utilização de gamadensímetro.)

d) Efectuados na proximidade de linhas eléctricas de média e alta tensão.

Nota: A existência na zona de trabalho de linhas MT/AT não configura só por si um trabalho com risco especial, mas sim

um condicionalismo ou perigosidade. Configurará um trabalho com risco especial quando as tarefas inerentes a uma

actividade (trabalho) impliquem a proximidade a essas linhas. Nesta área, constitui trabalho com risco especial quando é

possível, na situação mais desfavorável, uma aproximação a três (3) ou a cinco (5) metros, respectivamente para linhas

MT/AT. A incerteza justifica a classificação.

e) Efectuados em vias ferroviárias ou rodoviárias que se encontrem em utilização, ou na sua proximidade.

Nota: Considera-se proximidade quando, pela análise das tarefas, se coloca a possibilidade do trabalhador,

equipamento ou material entrar na faixa de rodagem ou berma. Para as vias-férreas o referencial é o gabarit.

f) De mergulho com aparelhagem ou que impliquem risco de afogamento.

Nota: O risco de afogamento é normalmente um risco de segunda linha em relação à queda em altura. Deverá ser

contemplado sempre que a linha de água tenha corrente significativa ou profundidade superior a um (1) metro.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

g) Em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido.

Nota: Considera-se poço o reservatório contendo água com altura superior a um (1) metro. Independentemente da água,

deverá ser considerado sempre que exista o risco de “enchimento” do poço com NO, CO, CO2, butano, propano, gás

sulfídrico ou qualquer outro gás tóxico ou irrespirável que tenha probabilidade de ocorrer na zona e cuja densidade

possa permitir aquele enchimento.

h) Que envolvam a utilização de explosivos, ou susceptíveis de originarem riscos derivados de atmosferas

explosivas.

Nota: Os gases susceptíveis de criar atmosferas explosivas em concentrações inferiores ao limite máximo de exposição

(TLV), deverão ser considerados nesta alínea.

i) De montagem e desmontagem de elementos pré-fabricados ou outros, cuja forma, dimensão ou peso

exponham os trabalhadores a risco grave;

Nota: A análise pela actividade (montagem de pré-fabricados) deverá ter como referência a movimentação de pré-

fabricados ditos pesados. No entanto, não esquecer que a colocação de pré-fabricados ligeiros pode, por via do risco de

queda de altura ou outros, consubstanciar um trabalho com risco especial.

j) Que o dono da obra, o autor do projecto ou qualquer dos coordenadores de segurança fundamentadamente

considere susceptíveis de constituir risco grave para a segurança e saúde dos trabalhadores.

[Nota: A utilização desta norma implica uma justificação, sempre que possível quantificada, no PSS em projecto.]

A informação recolhida e as medidas preventivas definidas, no que respeita a trabalhos com Riscos Especiais, deverão

ser incluídas no ponto 6 do DEPSS.

A EE procederá ao controlo e monitorização da realização das actividades de execução da empreitada de acordo com o

ponto 4.10 do PSS

3.6. Cronograma de Trabalhos

A Entidade Executante, apresentará no ponto 4.3 do DEPSS do Cronograma de Trabalhos detalhado e, tendo em conta

os recursos técnicos e humanos e ainda os materiais e equipamentos a utilizar em obra, reanalisar as actividades, no

sentido de identificar possíveis situações de sobreposição ou sucessão no espaço e no tempo que coloquem em risco a

segurança e a saúde dos diversos intervenientes no estaleiro e ainda, se for caso disso, propor as medidas que conta

implementar no sentido de controlar tais situações.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

O CSO deverá analisar tecnicamente o Cronograma de Trabalhos e solicitar a sua alteração, caso considere

insuficientes as medidas propostas, fundamentando essa solicitação.

Os reajustes, durante a execução da obra, do Cronograma de Trabalhos, implicam nova análise do DEPSS. É

responsabilidade do CSO comunicar à EE a necessidade de apresentação de novo DEPSS, especialmente no caso de

aprovação do mesmo para um período inferior ao prazo total

da empreitada.

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de

Outubro, nomeadamente com o artigo 6.º e anexo I, o PSS em projecto deverá contemplara a análise de um

Cronograma de Trabalhos Provisório e genérico que inclua no mínimo o prazo de execução, justificado pela

decomposição dos trabalhos a executar em actividades principais. O CSP deve analisá-lo no que diz respeito aos riscos

provenientes de actividades simultâneas no espaço e no tempo, assegurando a sua exequabilidade dentro dos

parâmetros de SHST aceitáveis. O CSP deve ainda definir, em compatibilidade com o Caderno de Encargos, o nível de

desagregação temporal e de actividades a apresentar neste cronograma.]

3.7. Faseamento Construtivo

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): Aquando da elaboração do PSS, o CSP deverá explicitar

as actividades que necessitam de medidas adicionais de faseamento ou indicar as fases, para que sejam executadas no

espaço e no tempo compatíveis com o Cronograma de Trabalhos]

A EE incluirá no ponto 4.3 do DEPSS o faseamento de actividades a realizar, atendendo aos condicionalismos indicados

e à compatibilização com o Cronograma de Trabalhos.

3.8. Cronograma de Mão de obra

A Entidade Executante integrará no ponto 4.2 do DEPSS o Cronograma de Mão de Obra, compatível com o cronograma

de trabalhos que indique por semana os valores previstos das cargas de mão de obra expressas em Homens e

Homens×hora, assim como os valores acumulados.

O Cronograma de Mão de Obra deve ser apresentado em gráfico de barras verticais, sendo o comprimento das barras

proporcional ao valor da carga de mão de obra da semana correspondente. Os valores acumulados devem ser

apresentados em gráfico de linha.

O planeamento dos trabalhos deve ser feito evitando, tanto quanto possível, grandes variações nas cargas de mão de

obra. Os períodos a que correspondam maiores afectações de mão de obra devem ser objecto de um maior controlo,

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

por forma a garantir condições adequadas de segurança

no trabalho.

O CSO poderá também solicitar à Entidade Executante a elaboração de cronogramas de mão de obra por categorias

profissionais e/ou frentes de trabalho, devendo estes ser apresentados no prazo máximo de uma semana após a

solicitação.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

4. ACÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ............................................................................................................................ 35

4.1. PROJECTO DE ESTALEIRO ................................................................................................................................................... 35

4.2. PLANO DE PROTECÇÕES COLECTIVAS ................................................................................................................................. 46

4.3. PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS................................................................................................................................... 48

4.4. PLANO DE UTILIZAÇÃO E DE CONTROLO DOS EQUIPAMENTOS DE ESTALEIRO ......................................................................... 49

4.5. PLANO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES ............................................................................................................................. 51

4.6. PLANO DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES ............................................................................................... 52

4.7. PLANO DE VISITANTES......................................................................................................................................................... 55

4.8. REGISTO E COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES E ÍNDICES DE SINISTRALIDADE .............................................................................. 56

4.9. PLANO DE EMERGÊNCIA ...................................................................................................................................................... 57

4.10. PLANEAMENTO,CONTROLO E MONITORIZAÇÃO DA PREVENÇÃO ............................................................................................ 58

4.11. PLANO DE TERRAPLANAGENS E ESCAVAÇÕES ...................................................................................................................... 62

4.12. PLANO DE EXECUÇÃO DE ESTACAS...................................................................................................................................... 64

4.13. PLANO DE DEMOLIÇÕES ...................................................................................................................................................... 65

4.14. PLANO DE COFRAGENS E BETONAGENS ............................................................................................................................... 66

4.15. PLANO DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS............................................................................................................. 66

4.16. PLANO DE APLICAÇÃO DE PRÉ-ESFORÇO ............................................................................................................................. 67

4.17. PLANO DE TENSIONAMENTO DE BARRAS .............................................................................................................................. 68

4.18. PLANO DE MONTAGEM, DE UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DE ANDAIMES................................................................................ 68

4.19. PLANO DE FORNECIMENTO, MONTAGEM, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DE CIMBRES............................................................. 73

4.20. PLANO DE DRENAGENS ....................................................................................................................................................... 78

4.21. PLANO DE VEDAÇÕES ......................................................................................................................................................... 79

4.22. PLANO DE PAVIMENTAÇÃO .................................................................................................................................................. 80

4.23. PLANO DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA RODOVIÁRIA .............................................................................................................. 83

4.24. PLANO DE EXECUÇÃO DE FRESAGENS ................................................................................................................................. 86

4.25. PLANO DE MONTAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE VIGAS PRÉ-FABRICADAS .................................................................................. 87

4.26. PLANO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE CASCAS DE PASSAGEM PEDONAL ..................................................................... 88

4.27. PLANO DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ............................................................................................................ 89

4.28. PLANO DE PAISAGISMO ....................................................................................................................................................... 89

4.29. PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS DE APOIO ............................................................................................................. 90

4.30. PLANO DE COLOCAÇÃO DE PERFILADOS METÁLICOS TIPO BLOCOTELHA EM COBERTURAS..................................................... 91

4.31. PLANO DE EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO....................................................................................................... 92

4.32. PLANO DE UTILIZAÇÃO DE FONTES DE ENERGIA ................................................................................................................... 93

4.33. PLANO DE CONTROLO E GESTÃO DE EFLUENTES, RESÍDUOS E EMISSÕES ............................................................................. 93

4.34. PLANO DE FORNECIMENTO, TRANSPORTE E UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS .............................................................................. 94

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 34/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

4.35. PLANO DE DRAGAGENS ....................................................................................................................................................... 98

4.36. PLANO DE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E MATERIAIS ...................................................... 99

4.37. PLANO DE EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO (TELECOMUNICAÇÕES)............................... 100

4.38. PLANO DE DESVIO DE REDES DE ABASTECIMENTO/DRENAGEM ........................................................................................... 101

4.39. PLANO DE ILUMINAÇÃO...................................................................................................................................................... 102

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

4. ACÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS

4.1. Projecto de Estaleiro

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): Adequar ao estaleiro após inspecção ao local e de acordo

com informações obtidas do Dono da Obra face a espaços e redes técnicas disponíveis ou a disponibilizar à Entidade

Executante.]

A Entidade Executante, aquando do desenvolvimento e especificação do PSS, fará entrega do Projecto de Estaleiro e

Memória Descritiva, conforme previsto no n.º 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro. Este

documento deverá conter informação suficiente para a sua análise em termos de SHST sobre sinalização, circulação,

tipo, utilização e controlo de equipamentos de estaleiro, movimentação de cargas, estaleiro industrial e ainda redes

técnicas, sistema de recolha de resíduos, armazenamento e controlo de acessos. Para tal, a Entidade Executante

deverá cumprir, no mínimo, as indicações sobre o assunto, que vertem do presente documento.

Sendo as definições espaciais opção, muito embora dentro de certos limites, da Entidade Executante, cabe a esta

proceder à análise de risco referente a este projecto, tendo em conta os Princípios Gerais de Prevenção e os trabalhos

com riscos especiais. Desta actividade, deverá a Entidade Executante dar conta, na memória descritiva, identificando os

riscos e o seu controlo.

Delimitação

Pretende-se que toda a zona de laboração, adiante designada por estaleiro, esteja suficientemente demarcada e

delimitada, por forma a evitar a entrada acidental de pessoas estranhas e a diminuir o impacto que obras deste género

sempre criam na envolvente próxima. Deste modo, e para estaleiros fixos, preconiza-se a execução de vedação da zona

do estaleiro, através de painéis opacos de pelo menos dois (2) metros de altura [a compatibilizar pelo CSP com o tipo de

actividade e com as prescrições do caderno de Encargos para vedações], suportados em prumos metálicos, que lhes

deverão dar a estabilidade e rigidez suficientes. Em estaleiros móveis, em que este tipo de delimitação não é possível, a

Entidade Executante terá que garantir que todos os locais com risco de queda em altura ou outros, estão perfeitamente

identificados e devidamente protegidos. Em zonas de passagem de pessoas, a Entidade Executante deverá garantir a

existência de uma passagem pedonal, identificada e protegida contra os riscos em presença no local de realização dos

trabalhos.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Acessos

A vedação deverá ser interrompida nos locais definidos para acessos, devendo aí ser montados portões metálicos de

duas folhas a abrir para o exterior e que garantam, quando abertos, um espaço de, pelo menos, 2,80 metros quando se

trate de acesso de veículos, ou 0,90 metros quando se trate de acessos de pessoas.

Em princípio, as entradas acima referidas deverão ser diferenciadas. Se tal não for tecnicamente exequível, os portões

deverão ter, pelo menos, três (3) metros de largura, devendo existir, imediatamente a seguir à entrada, batentes

longitudinais capazes de garantir um caminho protegido para utentes apeados com, pelo menos, 0,80 metros de largura.

A zona de acessos deverá ser sinalizada com os sinais de perigo referentes aos riscos inerentes à zona a que a entrada

dá acesso e com os sinais de obrigatoriedade gerais referentes à utilização de EPI’s e comportamento. Essa sinalização

deverá ser complementada com o sinal de proibição de entrada a pessoas estranhas.

Os portões de acesso a veículos, para além da sinalização acima referida, deverá conter indicação da limitação de

velocidade dentro do estaleiro (20 Km/h) e o sinal de paragem obrigatória (de acordo com o código da estrada),

colocado na zona do portão, mas dirigido ao sentido da saída.

Circulações Horizontais e Verticais

A natureza dos trabalhos pode impor, em caso de emergência, a evacuação de certas zonas ou a evacuação completa

do estaleiro e ainda, embora com fluxo contrário, o acesso a veículos de socorro. Nesse sentido, pretende-se que seja

estabelecida uma rede de caminhos horizontais e verticais capazes de assegurar, a qualquer altura, aquelas actividades

dentro dos parâmetros de rapidez e segurança que o Plano de Emergência obriga. Para que tal se verifique, deverão ser

traçados caminhos que permitam, desde a zona dos trabalhos até ao portão mais próximo, a circulação de pessoas a

qualquer momento e em qualquer circunstância.

A Entidade Executante deverá, a partir do lay-out de estaleiro e da utilização provisional dos recursos humanos,

estabelecer em concreto estes caminhos, definindo a sua largura em função da utilização prevista.

A rede de caminhos fundamentais da obra deverá estar bem sinalizada, através de sinais convencionais

fotoluminescentes, previstos na Portaria 1456-A/1995, de 11 de Dezembro (regulamenta as prescrições mínimas de

colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho).

Permanência de Veículos e Pessoas

A garantia de uma organização correcta do espaço de obra e o controlo de riscos para terceiros implica um controlo

eficaz do fluxo de pessoas e veículos, que a Entidade Executante deverá assegurar.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 37/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Define-se, desde já, que os portões só poderão ser franqueados a pessoas e veículos devidamente autorizados através

de um sistema de credenciação, que será definido pela Fiscalização. Dever-se-á ter como princípio geral a restrição,

tanto quanto possível, do acesso de pessoas e veículos não ligadas ao processo produtivo. Os fornecedores e seus

veículos deverão ser encaminhados para espaço próprio devidamente resguardado de riscos, a partir do qual deverão

ser devidamente enquadrados pelas entidades que, consoante o caso, assumem a responsabilidade da sua circulação e

permanência dentro do estaleiro.

Instalações Sociais para o Pessoal Empregado na Obra

Independentemente do estipulado no Caderno de Encargos e das autorizações e condicionalismos impostos pela

Fiscalização, as instalações sociais deverão respeitar, no mínimo os requisitos abaixo enunciados. No omisso, aplicar-

se-á o Decreto n.º 46 427, de 10 de Julho de 1965 (Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal

Empregado nas Obras) e a Portaria 101/96, de 3 de Abril (Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde nos Locais e

Postos de Trabalho dos Estaleiros Temporários ou Móveis).

Dormitórios

Caso sejam instalados dormitórios no Estaleiro, esses respeitarão as seguintes condições:

Volume mínimo � 5,5 m3 por ocupante

Pé-direito mínimo � 3 m

Área mínima das janelas � 1/10 da área do pavimento, devendo permitir a sua abertura, dispor de estores e ter um raio livre mínimo no exterior de 2,00 m medido a partir

do eixo de cada janela

Afastamento mínimo entre camas �

1 m para camas simples e 1,5 m para beliches de 2 camas (não são permitidos beliches com mais de 2 camas), devendo o espaço livre acima

de cada cama ser no mínimo de 1.00m; ao nível do piso as camas deverão ter altura mínima de 0.50m na parte superior do colchão

Se na obra existir guarda permanente, deverá ser prevista uma construção para lhe servir exclusivamente de local de

repouso, com uma área não inferior a 6 m2 e com um pé-direito mínimo de 2,20 metros.

Nestas instalações não será permitido confecção e aquecimento de comida, nem utilização de qualquer outro

equipamento ou instalação que produza chama aberta, que tenha associado risco de incêndio ou que seja susceptível

de criar atmosferas tóxicas e/ou explosivas.

A utilização de contentores metálicos para dormitórios poderá vir a ser aceite pelo CSO desde que sejam garantidas

adequadas condições de sombreamento pelo menos nos meses de Março a Setembro de cada ano.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Vestiários

Caso existam vestiários no estaleiro, estes deverão ser de fácil acesso, possuir dimensões suficientes tendo em conta o

número previsível de utilizadores em simultâneo e ser dotados de assentos. Os trabalhadores devem dispor de armários

individuais, com chave, para guardar roupas e objectos de

uso pessoal.

Instalações sanitárias

O estaleiro disporá de instalações sanitárias adequadas, separadas por sexos se necessário, devidamente

resguardadas das vistas e mantidas permanentemente em bom estado de limpeza e arrumação, devendo ser

respeitadas as seguintes condições:

Pé-direito mínimo � 2,60 m

Lavatórios � 1 unidade por 5 trabalhadores

Chuveiros � 1 unidade por 20 trabalhadores (com água quente e fria)

Urinóis � 1 unidade por 25 trabalhadores

Retretes � 1 unidade por 15 trabalhadores

Altura mínima das divisórias entre chuveiros e entre retretes � 1,70 m

Caso exista dormitório no estaleiro, deverão prever-se instalações sanitárias em zona contígua aos mesmos, sendo

obrigatório que o acesso dos dormitórios às instalações sanitárias seja efectuado através de zona coberta.

Junto às frentes de trabalho que distam mais de cinquenta (50) metros das instalações sanitárias acima referidas, a

Entidade Executante deverá montar instalações sanitárias adequadas para utilização dos trabalhadores, podendo as

mesmas ser do tipo químico e amovíveis, ou de outro tipo, tendo por base a legislação aplicável. Estas instalações

sanitárias devem dispor de água permanente e no mínimo de retrete e lavatório (integradas ou em separado) em

número proporcional ao acima referido para o estaleiro de apoio e estar localizadas por forma a que a distância a pé

entre os locais de trabalho e as instalações sanitárias seja no máximo de 5 minutos.

Refeitório e Cozinha

Todos os trabalhadores terão que dispor diariamente de condições adequadas para tomar as refeições, em locais e

ambientes adequados, podendo adoptar-se uma ou mais das seguintes soluções: proporcionar condições para os

trabalhadores tomarem as suas refeições em restaurantes nas proximidades (1ª opção); instalar refeitórios e respectivas

cozinhas (2ª opção); criar espaços para toma de refeições com condições adequadas (3ª opção).

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A EE deverá indicar e registar o número de trabalhadores para cada uma das opções adoptadas de entre as acima

indicadas (N1, N2 e N3, respectivamente para trabalhadores que tomam refeições em restaurantes, nos refeitórios do

Estaleiro e outros espaços criados para o efeito), cobrindo o número máximo de trabalhadores indicados na

Comunicação Prévia e tendo em conta as interrupções para refeições de acordo com o horário de trabalho aprovado e a

simultaneidade de trabalhadores para tomarem as refeições (Ns). Na ausência de indicação do número indicado para

Ns, ou não aceitação de justificação por parte do CSO, considera-se Ns igual ao número de trabalhadores indicado na

Comunicação Prévia.

A criação de espaços para toma de refeições (3ª opção) poderá ser considerada apenas em casos devidamente

justificados pela EE e aceites pelo CSO, designadamente, a pedido de grupos de trabalhadores apresentado por escrito

pelos representantes dos trabalhadores na empreitada, ou quando a distancia das frentes de trabalho aos refeitórios não

permita dispor de no mínimo 30 minutos de permanência dos trabalhadores nestes, tendo em conta o período de

descanso previsto no horário de trabalho para a refeição e a deslocação dos trabalhadores em viaturas a disponibilizar

pela EE. A criação desses espaços será contudo obrigatória quando não for exigível a instalação de refeitórios de

acordo com as condições a seguir referidas para estes.

A instalação de refeitórios e respectivas cozinhas é obrigatória sempre que (Ns-N1-N3)

> 50 trabalhadores.

Se no estaleiro for montado refeitório, esse deverá respeitar as condições seguidamente referidas.

O refeitório deverá ser coberto e abrigado das intempéries, dotado de água potável e disporá de mesas e bancos em

quantidade adequada ao número de trabalhadores da obra.

Junto ao refeitório deverá existir uma zona, protegida contra as intempéries, dotada de cozinhas com chaminés e pias

com água potável, em quantidade adequada ao número de trabalhadores, onde estes possam preparar e tomar as suas

refeições.

O refeitório e a cozinha deverão possuir um pé-direito mínimo de 2,50 metros e uma área mínima de portas e janelas de

1/10 da área do pavimento.

Tanto o refeitório como a cozinha, devem dispor de portas de abrir para o exterior, meios de combate a incêndios

adequados e lava-pés à entrada.

As cozinhas deverão dispor de meios para preparação das refeições. Caso se instalem botijas de gás industrial estas

devem ser localizadas no exterior em compartimento devidamente protegido e fechado (com chave) mas devidamente

arejados, por exemplo, com portas de rede metálica. Quando estes compartimentos sejam construídos “colados” a

outras instalações deverá interpor-se uma “barreira” constituída por material com massas adequada para absorver

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

impactos resultantes de eventuais explosões. A EE deverá ainda inspeccionar estas instalações pelo menos

mensalmente, registando o resultado de tais inspecções.

Medidas Correntes de Organização do Estaleiro

Sendo que a organização do espaço de trabalho é factor fundamental para o controlo do risco de acidentes, pretende-se

que, desde o início da obra e até ao seu final, se mantenha implementado um sistema de gestão de espaços que, sem

recurso a grandes operações de adaptação, garanta uma fiabilidade suficiente daqueles espaços, no que diz respeito

aos riscos introduzidos pela má gestão de equipamentos, máquinas e materiais.

Sem prejuízo das medidas organizativas e de gestão que a Entidade Executante irá propor e, tendo em conta a sua

cultura e modo de estar, estabelecem-se desde já, alguns parâmetros que deverão ser encarados como exigências

mínimas, sem prejuízo de outros que a avaliação global do risco em presença possa ditar.

Armazéns de materiais

Todos os materiais e equipamentos de pequena dimensão e/ou que possam deteriorar-se ao ar livre devem ser

adequadamente organizados e arrumados em zonas de armazenamento fechadas. Os materiais perigosos devem ser

separados dos restantes e devidamente resguardados e identificados. Poderão ainda ser consideradas áreas

especificas para materiais e/ou equipamentos segregados.

Ferramentaria

A ferramentaria deverá respeitar as seguintes condições:

� Existência de prateleiras suficientemente largas, de modo a que os materiais e ferramentas não fiquem em

equilíbrio instável. A sua arrumação deverá ser gerida, de modo a que se garanta, em permanência, a não

contaminação dos materiais por produtos ou substâncias nocivas;

� As ferramentas susceptíveis de derramar óleos de lubrificação deverão estar assentes sobre resguardos ou tinas

de recepção impermeáveis, que garantam a não contaminação

da instalação;

� Não serão admitidos na ferramentaria produtos que, pela sua natureza, se encontrem classificados como

produtos perigosos na acepção do disposto na legislação existente;

� Os produtos inflamáveis e/ou explosivos serão armazenados em local separado;

� Os produtos serão preferencialmente armazenados na embalagem de origem. Quando tal não for possível, far-

se-á a sua rotulagem de acordo com o que se encontra normalizado;

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� O equipamento de protecção individual deverá ser armazenado em prateleira perfeitamente independente na

zona superior do armazém e longe de todas as fontes de ultra-violetas;

� As garrafas dos gases destinados ao aparelho de oxi-corte existente em obra serão armazenadas em local

próprio fora desta unidade.

Estaleiro de preparação de armaduras

No estaleiro para preparação de armaduras devem ser tidas em conta as seguintes medidas:

� A zona de armazenagem dos varões não deverá ter sobre ela qualquer elemento que possa constituir obstáculo à

descarga do ferro com os meios mecânicos previsíveis;

� A zona de armazenagem dos varões deverá ter pavimento regularizado e ser dotada de baias separadoras, para

permitir o correcto armazenamento do ferro por tipos e secções;

� Prever áreas para corte e dobragem dos varões e outra para colocação dos desperdícios de ferro. Esta última

deverá permitir uma arrumação cuidada e uma remoção fácil;

� A zona destinada ao armazenamento das peças já fabricadas, deverá ter o pavimento regularizado. A sua

arrumação deverá ter em conta o programa de aplicação das mesmas, de modo a evitar o mais possível, a sua

movimentação manual.

Estaleiro de preparação de cofragens

O estaleiro de preparação de cofragens, deverá atender aos seguintes requisitos:

� Deverá existir, contígua à área de fabrico, uma área vedada destinada ao armazenamento das ferramentas,

lâminas de corte e produtos químicos de uso diário;

� Prever a existência de bancadas de trabalho, com dimensões adequadas às peças a fabricar;

� Prever áreas independentes e identificadas, para depósito de materiais de cofragem, depósito de painéis de

cofragem pré-fabricados, fabricados e cofragens usadas.

Parques de materiais e pré-fabricados

Devem ser previstas zonas para colocação de materiais e elementos pré-fabricados não deterioráveis ao ar livre, as

quais devem ser planeadas por forma a permitir arrumá-los por tipos. Essas zonas devem ser acessíveis aos veículos

utilizados no seu transporte, carga e descarga.

Na zona dos parques materiais e elementos pré-fabricados devem ser definidos caminhos de acesso por forma a

possibilitar a carga e descarga em condições de segurança.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 42/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Na organização destes parques, a EE deverá considerar áreas específicas para armazenamento de material rodoviário

específico de separação (New Jerseys/PMB, PMP) e de sinalização (sinais

de trânsito).

Parque de equipamentos móveis

No estaleiro será prevista zona de parque de equipamentos móveis destinada a estacionamento dos equipamentos

sempre que não estejam a ser utilizados.

Caso seja montado no estaleiro depósito de combustível, este deverá possuir resguardo em todo o seu perímetro, bacia

de retenção, meios de combate a incêndio, sinalização adequada, incluindo a proibição de fumar e foguear e ter em

conta outros requisitos referidos em legislação aplicável. É interdita a ligação da bacia de retenção a qualquer rede de

esgoto.

Parque de viaturas de passageiros

O parque para estacionamento de viaturas de passageiros, se existir, será separado do parque de equipamentos e

deverá ser próximo da zona social do estaleiro, junto a um acesso ao mesmo.

Instalação e Funcionamento de Redes Técnicas Provisórias

Rede provisória de gás

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): De acordo com Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de

Outubro, deverá o Dono de Obra, através do PSS, dar indicações à Entidade Executante, das condições em que devem

ser montadas, ligadas e exploradas as redes técnicas provisórias, nomeadamente electricidade, gás, comunicações e

infra-estruturas de abastecimento de água.

Sendo que estas redes são fortemente condicionadas pelas situações objectivas no terreno, não se torna possível

desenvolver texto sem se conhecerem aquelas condições. O CSP deverá, depois de recolher informações sobre o

regime das redes públicas de electricidade e água que poderão servir o estaleiro, definir o regime de exploração do

ramal de serventia. No que diz respeito ao gás, poder-se-á prever, desde já, que a fonte de alimentação será botija

industrial de propano. Sendo assim, propõ-se o texto abaixo indicado.]

Não existe disponível, no local, rede de gás combustível que possa alimentar o estaleiro. Neste sentido, a Entidade

Executante deverá, caso necessite deste tipo de combustível, providenciar o fornecimento de GPL (gás combustível sob

pressão) em botija. Por questões de segurança e exploração, sempre que tecnicamente possível, deverá ser utilizado o

propano em botijas do tipo industrial.

A instalação de botijas e da respectiva rede na área das cozinhas, só poderá ser explorada após a Entidade Executante

demonstrar que a instalação foi verificada e aprovada por entidade competente.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 43/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Não se permite a armazenagem, em estaleiro, de botijas “vazias” nem “cheias”, para além de uma unidade por cada

unidade instalada. De qualquer modo, esta armazenagem deverá ser condicionada ao tipo de produto (GPL), nunca

podendo aquele local estar abaixo da cota do terreno.

A utilização de GPL para fins de produção, deverá ser condicionada às normas de segurança características do produto

e ainda às normas técnicas aplicadas aos aparelhos, nomeadamente no que diz respeito à prevenção de fugas, retorno

de chama e pressão de serviço.

Rede provisória de electricidade

[Nota para o Coordenador de Segurança em Projecto (CSP): No que diz respeito à instalação eléctrica e sem prejuízo do

indicado na nota anterior, poder-se-á, com as devidas adaptações, definir o texto abaixo indicado.]

A Entidade Executante deverá elaborar o projecto de instalações eléctricas (incluindo cálculos tendo em conta as

necessidades, traçado, características da montagem – enterrado e/ou aéreo, tipo de rede e acessórios) e respectivos

pontos de abastecimento e distribuição, devendo ser acompanhado pela ficha técnica (modelo Direcção Geral de

Energia – DGE) devidamente preenchida bem como o termo de responsabilidade do técnico responsável (devidamente

inscrito na DGE). Deverá submeter esse projecto à aprovação das entidades competentes e à Fiscalização.

Para os trabalhos que se realizarem em período nocturno ou em áreas interiores sem iluminação natural suficiente, o

projecto das instalações eléctricas deverá definir qual o sistema de iluminação a utilizar nas frentes de trabalho e nos

caminhos de acesso e circulação de viaturas e de trabalhadores, devendo ter em conta os valores mínimos de Níveis de

Iluminação (NI) das diferentes áreas de trabalho indicados no quadro seguinte:

Espaços Exteriores NI (lux) Espaços Interiores NI (lux)

Áreas e vias de circulação 10 Vias de circulação 40

Áreas de realização de trabalhos 40 Escadas e áreas de armazenagem 60

Áreas de trabalho em geral, vestiários, sanitários,

etc 120

Áreas fechadas afectadas a trabalho permanente 200

A Entidade Executante deverá efectuar o registo das medições efectuadas nas diferentes áreas de trabalho para

comprovar os valores mínimos indicados, utilizando para o efeito um luxímetro calibrado.

A Entidade Executante deverá proceder à instalação de rede eléctrica provisória atendendo aos seguintes requisitos:

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 44/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� O quadro geral, bem como todos os outros, deverá ser montado em conformidade com o disposto na legislação

vigente, nomeadamente no que diz respeito à inacessibilidade das peças em tensão, à separação dos circuitos e

à ligação das massas metálicas à “terra”. A sua protecção diferencial possuirá temporização e sensibilidade

adequadas, de modo a garantir que eventuais cortes se efectivem no quadro imediatamente a montante da

avaria;

� A distribuição dos circuitos eléctricos deverá ser tal, que garanta o equilíbrio de consumo entre as fases de

corrente;

� Os circuitos deverão ser protegidos com disjuntores diferenciais de alta sensibilidade (30 mA);

� As tomadas de corrente disponíveis em obra deverão ser do tipo estanque, com engate;

� Os cabos eléctricos de distribuição não poderão atravessar os caminhos de circulação, a não ser que tal

atravessamento seja aéreo ou se faça pelo sub-solo e devidamente protegidos. No primeiro caso, o gabarit

definido deverá ser, pelo menos, 4,60 metros, a não ser que se trate de caminhos pedonais, em que aquele valor

deverá ser, no mínimo de 2,30 metros;

� Os contentores metálicos deverão estar devidamente equipotencializados em relação à terra, garantindo que a

protecção diferencial esteja em consonância com os valores referenciais. Para tal deverão ser realizadas

medições destes elementos. Estas medições deverão ser apresentadas ao CSO juntamente com o certificado de

calibração do equipamento de medida utilizado.

A Entidade Executante deverá entregar ao CSO declaração de responsabilidade do técnico responsável pela instalação

eléctrica do estaleiro (inscrito na DGE). Deverá, também, identificar a pessoa responsável no estaleiro por esta

instalação, que deverá ser indicado aos encarregados e chefes de equipa, para que intervenha quando necessário.

Rede provisória de água

A EE deverá elaborar o projecto da rede de água potável e respectivos pontos de abastecimento e válvulas de

seccionamento (incluindo cálculos tendo em conta as capitações adequadas às necessidades, traçado, características

da montagem, tipo de tubagem e acessórios), devendo ser acompanhado de uma memória descritiva e justificativa das

soluções adoptadas.

O abastecimento se for feito a partir da rede pública será objecto de pedido junto da entidade da área competente para o

efeito. Em caso contrário, deverá assegurar o controlo mensal da potabilidade da água através de testes apropriados

efectuados por entidades ou pessoas competentes para o efeito, registando e afixando os resultados dos mesmos.

Sempre que aplicável, deverá ser afixado junto aos pontos de distribuição e de forma bem visível, informação indicando

“Água imprópria para consumo”.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 45/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A EE tem que garantir que em todas as frentes de trabalho em laboração existe água potável em quantidade suficiente à

disponibilidade dos trabalhadores.

Rede provisória de águas residuais

A EE deverá elaborar o projecto do sistema de rede de águas residuais (incluindo cálculos tendo em conta as

necessidades, traçado, características da montagem, tipo de tubagem e acessórios) e respectivos pontos de destino,

devendo ser acompanhado de uma memória descritiva e justificativa das soluções adoptadas. Caso necessário, obter a

aprovação das entidades competentes.

Sistema de Evacuação de Resíduos

A Entidade Executante deverá implementar um sistema de recolha e evacuação de resíduos, capaz de garantir a

permanente limpeza dos locais de trabalho e o asseio das zonas sociais. Para tal, e no que diz respeito às limpezas da

frente de trabalho e retirada de entulhos, deverão ser definidas zonas de stockagem provisórias, contentorizadas, onde

deverão ser depositados diariamente os resíduos, de acordo com o CER em vigor.

A Entidade Executante assegurará, ainda, a separação dos resíduos que possuem riscos eco-tóxicos associados ou

que, pela sua natureza ou estado, devam ser encaminhados a destino final, conforme legislação aplicável. Caso existam

em obra detritos deste género, a Entidade Executante deverá garantir por escrito, antes da primeira retirada, que o

destino final cumpre as regras ambientais impostas pela legislação aplicável.

No que se refere aos lixos orgânicos, estes deverão ser depositados em contentores providos de sistema de fecho e

removidos periodicamente para fora do estaleiro. A recolha deverá ser efectuada pelas entidades competentes para o

efeito, pelo que cabe à Entidade Executante munir-se de contentores adaptados ao sistema de recolha e transportar os

mesmos até à zona exterior do estaleiro, definida pelos serviços respectivos.

A retirada de qualquer tipo de resíduos do estaleiro, só poderá ser efectuada com a respectiva guia de

acompanhamento de resíduos.

Difusão da Informação

A eficácia do sistema de SHST que se pretende implementado no estaleiro passa em grande parte pela difusão correcta

e atempada da informação referente ao controlo dos riscos e a outras actividades que, embora não directamente

relacionadas com segurança no trabalho, as possam influenciar positiva

ou negativamente.

Sem prejuízo dos fluxos de informação estipulados, caso a caso neste documento, o CSO constitui elemento base do

fluxo de informação, nomeadamente no que diz respeito à ligação entre o Dono de Obra, Fiscalização e Entidade

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Executante. Neste sentido, o CSO deverá estabelecer, tendo em conta os meios técnicos e humanos ao seu dispor, os

fluxos de informação que pretende ver implementados, no sentido de garantir os pressupostos expressos anteriormente.

Por sua vez, a Entidade Executante deverá, à semelhança do CSO, definir e explicitar fluxograma de informação entre

os agentes a ela ligados, nomeadamente, aos seus trabalhadores, subempreiteiros, trabalhadores independentes e

fornecedores. Este fluxograma, com notas descritivas se for o caso, deverá ser proposto para aprovação ao CSO que,

por sua vez, estabelecerá a metodologia a aplicar nas partes de ligação destes dois subsistemas.

Independentemente dos fluxos atrás referidos e que devem ser aplicados sobretudo a documentos controlados, deverão

existir meios de divulgação de informação geral, capazes de sensibilizar e informar, genericamente, os utilizadores do

estaleiro sobre matérias de SHST. Para tal, deverá a Entidade Executante dotar o estaleiro de locais próprios de

afixação, onde deverão estar patentes quer os documentos de divulgação geral obrigatória, como seja a Comunicação

Prévia de Abertura do Estaleiro, quer documentos alusivos à prevenção dos riscos, seleccionados e renovados, tendo

em conta a natureza e a programação dos trabalhos.

A EE apresentará no ponto 5 do DEPSS as vários componentes descritivas do projecto de estaleiro.

As plantas do Projecto de Estaleiro, após validação e aprovação, serão arquivadas no anexo 5 do DEPSS pela EE.

A montagem e manutenção do Estaleiro, será obrigatoriamente objecto de um Plano Específico a incorporar no DEPSS,

que será elaborado pela Entidade Executante e validado, aprovado e arquivado de acordo com o especificado no

presente PSS.

Os Planos de Monotorização e Prevenção, associados ao referido PES, deverão garantir que todos os equipamentos,

redes técnicas e instalações do estaleiro, se encontram em todo o momento de acordo com as especificações legais e

regulamentares.

4.2. Plano de Protecções Colectivas

[O CSP incluirá neste ponto as obrigações de utilização EPC ou as restrições à sua selecção]

A Lei-Quadro sobre Segurança, Higiene e Saúde em vigor determina a necessidade de o empregador aplicar, entre

outras, as medidas necessárias de protecção colectiva visando a redução de riscos profissionais. Nesse diploma legal

prevê-se também como princípio de prevenção geral que o empregador deve dar prioridade às medidas de protecção

colectiva face às medidas de

protecção individual.

Sem prejuízo de outras protecções que a Entidade Executante, a Fiscalização e o CSO entendam necessárias, o Plano

de Protecções Colectivas deverá atender ao seguinte:

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Estabelecimento, no espaço e no tempo, do aprovisionamento, stockagem e implantação dos EPC’s;

� Função que se pretende obter com a aplicação dos EPC’s;

� Gestão provisional das quantidades e tipos de EPC’s;

� Rastreabilidade dos tipos de EPC, com indicação dos critérios de aceitação;

� Desenho cotado de cada EPC.

Sem prejuízo de outras protecções que a EE entenda necessário, ou que a Fiscalização e/ou CSO determine, no

estabelecimento do Plano de Protecções Colectivas, a EE deve atender às seguintes:

� Montar, em todos os trabalhos junto a vias com circulação de viaturas motorizadas, vedações provisórias de

resguardo entre zonas de trabalho e essas vias, devendo as referidas vedações ser constituídas por forma a

estabelecer um impedimento físico adequado para impossibilitar a aproximação dos trabalhadores e máquinas a

essas vias. Estas vedações têm que ser montadas afastadas o máximo possível das vias de circulação e serem

constituídas, por exemplo, por redes de polietileno cor laranja com 0,90-1,20 metros de altura ou New Jerseys de

betão, nos casos em que o risco de aproximação de máquinas seja mais elevado. Nesta em empreitada esta

medida de protecção colectiva deverá ser implementada para as actividades de …..;

� Todas as zonas com risco de queda em altura devem ser protegidas com sistemas de protecções colectivas

adequadas, através da utilização de redes de segurança, “linhas de vida” (cabos de aço fixos em pontos com

capacidade resistente, onde os trabalhadores possam fixar os arneses de segurança), guarda-corpos. Nesta em

empreitada esta medida de protecção colectiva deverá ser implementada desde as operações de ……….., desde

que sejam realizadas em altura;

� Todas as zonas com risco de queda de objectos para vias de circulação rodoviária devem ser protegidas com

sistemas de protecção colectiva adequadas, através da utilização de redes de segurança. Recomenda-se que

nesta empreitada esta medida seja implementada desde as actividades de ….. até ……..;

� Sempre que seja necessária a utilização de “linhas de vida”, andaimes, cavaletes / cimbres ou outras estruturas

provisórias, estas deverão ser ensaiadas antes da sua entrada em funcionamento. Nesta empreitada antes de ser

iniciada a actividade de……………. é necessário montar os andaimes para a sua execução, pelo que os mesmos

terão de ser ensaiados bem como as linhas de vida para a sua montagem;

� Sempre que sejam utilizados guarda-corpos, estes deverão ser constituídos por elementos horizontais (barra

superior a 1,00 metro acima da plataforma de trabalho, barra intermédia a 0,45 metros acima da mesma

plataforma e rodapé com 0,15 metros de altura) e elementos verticais rígidos. Os elementos horizontais

(superiores e intermédios) deverão ser constituídos por material que resista a uma força horizontal de 1,50 kN/m,

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

e os elementos verticais por material que resista à força resultante dos elementos horizontais que neles se

apoiam. Entre os rodapés e os pavimentos respectivos não poderão existir folgas superiores a 0,5 cm Esta

medida deverá ser implementada na actividade de montagem, utilização e desmontagem de andaimes;

� Nos trabalhos em passagens hidráulicas, em caixas de visita ou em outros locais com difícil arejamento ou

confinados, em locais onde haja a possibilidade da existência ou libertação de gases tóxicos (como, por exemplo,

o metano ou monóxido de carbono resultantes da decomposição de matéria orgânica), ou inertes (como o

anidrido carbónico), o acesso de trabalhadores só deverá ser permitido com o controlo prévio da atmosfera, com

autorização de entrada emitido por pessoa responsável e em equipas de pelo menos 2 trabalhadores, sendo que

um dos quais não poderá entrar no espaço de trabalho tendo apenas funções de controlo e de pedido de socorro

em caso de emergência. O controlo da atmosfera poderá ser realizado por sobredimensionamento da ventilação

ou por controlo contínuo através de aparelhos de medição do teor(s) dos componentes tóxicos e do nível de

oxigénio. Nesta empreitada existe a possibilidade de existir matéria em decomposição nas actividades de

………….. Especial atenção e controlo, deverá ser tomada com:

� ao funcionamento de motores de combustão,

� aplicação e manuseamento de materiais como colas, vernizes, produtos betuminosos para asfaltagem ou

isolamento, tintas, solventes, primários ou decapantes e outros materiais de pintura e isolamento,

� aplicação e manuseamento de materiais para tratamento de betão contendo resinas epóxi, ou os seus

solventes e componentes,

� trabalhos de corte ou soldadura, em especial com gases,

� trabalhos de limpeza de lamas ou resíduos de decomposição orgânicos.

Quando da elaboração do DEPSS, a Entidade Executante deverá incluirá no ponto 6 documento, as medidas de

protecção colectiva, definindo objectivamente os equipamentos de protecção colectiva (EPC’s) a utilizar, as suas

características técnicas e limites e a respectiva implantação nos locais adequados, em função dos riscos remanescentes

de projecto e daqueles que as opções técnicas e organizativas, na fase de obra, possam gerar.

A Entidade Executante arquivará no Anexo 5 do DEPSS, as especificações e características das protecções colectivas,

que foram identificadas como necessárias, no ponto 6 do DEPSS.

4.3. Plano de Protecções Individuais

[O CSP incluirá neste ponto as obrigações de utilização EPI ou as restrições à sua selecção]

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 49/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Por Equipamento de Protecção Individual (EPI) entende-se qualquer equipamento ou seu acessório destinado a uso

pessoal do trabalhador para protecção contra riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no

desempenho das tarefas que lhe estão cometidas.

Na definição dos EPI que cada trabalhador deverá utilizar, distinguir-se-ão os de uso permanente e os de uso

temporário. Os primeiros destinam-se a ser utilizados durante a permanência de qualquer trabalhador no estaleiro (por

exemplo, capacete de protecção e botas com palmilha e biqueira de aço, vestuário de alta visibilidade e retroreflector).

Os segundos serão utilizados pelo trabalhador dependendo do tipo de tarefa que desempenha (por exemplo, uso de

protectores auriculares em ambientes com elevada intensidade sonora) e dependendo das condições de trabalho

excepcionais a que este possa vir a estar sujeito (por exemplo, uso de arnês de segurança na execução de trabalhos em

altura, em que não possam ser adoptadas medidas de protecção colectiva).

Antes da utilização de qualquer EPI, a EE assegurará, ao trabalhador, a transmissão de todas as instruções necessárias

para o uso correcto do equipamento e os riscos que esses EPI pretendem proteger face às tarefas que cada trabalhador

irá desempenhar. Ao trabalhador caberá a responsabilidade de respeitar as instruções de utilização e participar todas as

anomalias ou defeitos que detecte no mesmo.

Os EPI’s têm carácter supletivo em relação à prevenção de riscos, pelo que não substituem a protecção colectiva,

sempre que esta possa ser tecnicamente implementada.

A Entidade Executante registará a distribuição de EPI’s a todos os trabalhadores da obra, incluindo os dos

subempreiteiros e trabalhadores independentes. Para tal utilizará o Modelo S13, incluído no

Anexo 1 deste documento.

No acto da entrega dos EPI’s, cada trabalhador deverá assinar a sua recepção, competindo ao empregador, nos termos

da legislação em vigor, informar aquele dos riscos que cada EPI visa proteger. Nesse acto o trabalhador deverá também

tomar conhecimento das suas obrigações assinando a declaração que consta na ficha de distribuição de EPI`s.

A Entidade Executante incluirá no ponto 6 do DEPSS as medidas de Protecção Individual relacionadas com, cada Plano

Específico.

As especificações e características do Equipamentos de Protecção Individuais, serão arquivadas pela Entidade

Executante e após validação e aprovação no Anexo 6 do DEPSS.

As cópias dos registos de distribuição de EPI’s a todos os trabalhadores da obra serão arquivadas no Anexo 12 do PSS.

4.4. Plano de Utilização e de Controlo dos Equipamentos de Estaleiro

Só é autorizada a entrada de equipamentos no estaleiro, na acepção da Directiva Máquinas, se for exibida a Declaração

CE de Conformidade e marcação respectiva e for comprovado que o equipamento foi sujeito a revisões e manutenções

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 50/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

periódicas previstas no manual de utilização, ou noutras indicações do detentor do equipamento, se mais exigentes e

devidamente definidas por técnico competente em mecânica.

Por outro lado, importa ter em conta que o Decreto-Lei n.º 76/2002 de 26 de Março (Regulamento das Emissões

Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior) obriga também à existência de uma declaração

CE de conformidade que contém outras indicações complementares à declaração atrás referida e bem assim a

indicação do nível de potência sonora garantido (LWA). Tal aplica-se a diversos equipamentos da construção incluindo

gruas-torre, equipamentos de terraplanagens, martelos demolidores e perfuradores, compressores, etc..

Para garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos de estaleiro, a Entidade Executante realizará no

momento de entrada de cada equipamento e quinzenalmente um controlo geral dos mesmos, que registará no Modelo

S14 e no Modelo S15, incluído no Anexo 1deste documento.

Sempre que um equipamento não tenha a revisão em dia ou seja observado qualquer anomalia grave no todo ou em

algum dos seus componentes que possa por em risco o operador desse equipamento e/ou outros trabalhadores, deverá

a Entidade Executante/Adjudicatário tomar as medidas necessárias para evitar a utilização desse equipamento, através

da sua imobilização, remoção do local de utilização, caso possível, ou colocação sobre esse equipamento em local bem

visível, de um autocolante com a inscrição a vermelho de “AVARIADO” ou outra indicação equivalente.

A Entidade Executante deverá designar o responsável pelo Controlo Geral dos Equipamentos de Estaleiro (pessoa com

categoria profissional equivalente ou superior a encarregado), ao qual cabe assegurar a realização do controlo geral que

terá de incidir sobre todos os equipamentos que podem apresentar riscos para os trabalhadores.

É responsabilidade da Entidade Executante:

� Incentivar os operadores dos equipamentos a zelarem pelo bom funcionamento dos equipamentos que operam e

a comunicarem toda e qualquer anomalia que detectem;

� Proceder ao controlo de todos os equipamentos de estaleiro (próprios e dos seus subempreiteiros) com a

periodicidade estabelecida;

� Efectuar prontamente as correcções das anomalias detectadas.

É responsabilidade da Fiscalização assegurar que a Entidade Executante procede ao Controlo Geral dos Equipamentos

de Estaleiro com a periodicidade estabelecida.

A EE indicará no ponto 4.1 do DEPSS, o cronograma de mobilização de equipamentos para o estaleiro e no ponto 7 do

DEPSS descreverá a forma de garantir o seu controlo e os responsáveis por ele, incluindo a actividade dos seus

subempreiteiros.

Relativamente à formação dos manobradores ver ponto 4.6 deste PSS.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 51/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A Entidade Executante entregará à Fiscalização, no momento da entrada ao serviço de cada equipamento, uma cópia

do registo do seu controlo e quinzenalmente, cópias do Registo do Controlo Geral dos Equipamentos de Estaleiro que

se encontram ao serviço.

A Entidade Executante, arquivará os originais dos registos de controlo previstos no ponto anterior no Anexo 13 do PSS.

A Entidade Executante, fica obrigada a apresentar os originais de toda a documentação, que comprove a conformidade

de todos os equipamentos perante a Legislação em vigor, sempre que a Fiscalização ou CSO o solicite.

4.5. Plano de Saúde dos Trabalhadores

Nos termos da Lei-Quadro sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constitui obrigação da entidade

empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram

expostos.

Assim, a Entidade Executante deverá assegurar que cada trabalhador da obra possui aptidão física e psíquica para o

exercício das suas funções, anotando, no Modelo S16, Incluído no Anexo 1 deste documento, a data do último exame

de saúde a que o trabalhador foi sujeito, o resultado da inspecção médica e a data da próxima inspecção, devendo ser

anexada a cada ficha individual declaração assinada pelo Médico do Trabalho atestando a aptidão do trabalhador. Nos

casos aplicáveis, essa declaração poderá incluir informação sobre aptidão para apenas alguns trabalhos ou a execução

destes em determinadas condições (por exemplo, em alturas não superiores a dado valor).

Os trabalhadores que sofram acidentes que resultem em incapacidade temporária por um período superior a 30 dias

devem, antes de regressar ao trabalho, ser sujeitos a exame de saúde.

É responsabilidade da Entidade Executante, garantir que todos os trabalhadores empregues na obra foram sujeitos ao

controlo médico, conforme especificado na legislação aplicável. A permanência no estaleiro de trabalhadores sem

exame médico (por se encontrarem em período de experiência) é condicionada à autorização pelo CSO e Dono da

Obra.

A Entidade Executante arquivará em dossier próprio independente dos anexos do PSS mas susceptível de ser auditado,

as cópias das Fichas Médicas de Aptidão de todos os trabalhadores. No momento do início de actividade de cada um

deles e mensalmente efectuará o registo do controlo aos trabalhadores, que arquivará no Anexo 14 do PSS. Este registo

será dispensado se a EE demonstrar dispor de ficheiro informático que verifique automaticamente a validade de exames

médicos, neste caso as listagens actualizadas serão incluídas pela EE no Anexo 14 do PSS.

A forma de cumprimento destas obrigações e a identificação dos responsáveis da EE será incluída no ponto 10 do

DEPSS.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 52/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

4.6. Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores

Nos termos da Lei-Quadro sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constitui obrigação da entidade

empregadora assegurar a formação e informação dos trabalhadores, tendo em conta as funções que desempenham e o

posto de trabalho que ocupam.

Atendendo às características dos trabalhos a realizar, ao prazo de execução da empreitada, às condicionantes

existentes e aos métodos e processos construtivos, a Entidade Executante deverá preparar um Plano de Formação e

Informação dos Trabalhadores, por forma a assegurar o cumprimento da referida obrigação. Este plano poderá incluir

acções de diversos

tipos, nomeadamente:

� acções de sensibilização da generalidade dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;

� afixação de informações gerais sobre a segurança no trabalho, realçando aspectos essenciais;

� calendarização de reuniões periódicas por grupos de trabalhadores;

� formação específica a trabalhadores sempre que se justifique;

� formação adequada a trabalhadores com tarefas específicas no âmbito da segurança e saúde (técnicos de

prevenção, socorristas, etc.).

Todas as acções do âmbito da Formação e Informação dos Trabalhadores devem ser registadas, incluindo

nomeadamente, registos de presenças, tema abordado, duração, etc..

Acção de Acolhimento

A todos os trabalhadores da obra, a Entidade Executante deverá entregar no momento de entrada, um Folheto de

Acolhimento, em formato tão reduzido quanto possível mas legível, contendo informação, nomeadamente, sobre:

mensagem de boas vindas subscrita pelo Director Técnico da Empreitada, política de segurança e saúde para a

empreitada, Comunicação Prévia (parte geral), principais características da empreitada (incluindo quantidades de

trabalho mais significativas), plantas do estaleiro de apoio com indicação expressa das diferentes instalações, principais

telefones de emergência (incluindo do estaleiro de apoio), equipamento de protecção individual de uso permanente por

todos os trabalhadores, regras a seguir em caso de acidente.

Afixação de informações

Deve ser prevista a afixação em locais de grande visibilidade pelos trabalhadores, de informações gerais realçando

aspectos essenciais do Plano de Segurança e de Saúde da empreitada.

Nos referidos locais, a Entidade Executante deverá afixar também os seguintes documentos:

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 53/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Comunicação Prévia;

� Horário de Trabalho;

� Organograma nominal da obra (preferencialmente incluindo fotografias);

� Tabela de salários mínimos;

� Quadro com registo de telefones de emergência;

� Quadro de registo de acidentes e índices de sinistralidade laboral;

� Figuras com referências a aspectos específicos sobre a realização de trabalhos em curso;

� Informações relativas às acções que decorrerão no Estaleiro sobre segurança e saúde.

Poderá ainda prever nesses locais a colocação de figuras com referências a aspectos específicos sobre a realização de

trabalhos em curso e informações relativas às acções de formação e informação que decorrerão no Estaleiro sobre

segurança e saúde, devendo substituir-se periodicamente as informações afixadas de forma a evitar a habituação do

trabalhador e evitar-se o excessivo número de

informações afixadas.

Acções de Sensibilização

As acções de sensibilização deverão ter lugar, num dos primeiros dias da abertura do estaleiro, e durante a execução

dos trabalhos com periodicidade previamente definida.

A Entidade Executante deverá transmitir ao colectivo dos trabalhadores (incluindo os dos subempreiteiros e

trabalhadores independentes), a Política da Segurança da Empreitada definida pelo Dono da Obra. Deverá também

apresentar, de forma sucinta, os aspectos essenciais contidos no PSS da empreitada e que interessem à generalidade

dos trabalhadores.

Sempre que, no decurso da execução da obra, um novo trabalhador seja integrado no estaleiro, a Entidade Executante

deverá também garantir que lhe são fornecidas informações gerais sobre segurança e saúde.

Acções Específicas

Para além das acções de sensibilização dirigidas a todos os trabalhadores da obra, a EE deverá prever Acções

Específicas que deverão ser realizadas periodicamente e dirigidas a todos os trabalhadores, antes do início de uma

actividade com riscos de modo a informá-los das medidas preventivas implementadas para os eliminar / minimizar.

Deverão ser realizadas no espaço físico dos trabalhos de modo a tornar reais os conceitos apreendidos anteriormente e

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 54/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

melhorar a percepção para os

riscos envolvidos.

Estas acções deverão ser planeadas consoante as características dos trabalhos e número de trabalhadores existentes

no Estaleiro, sendo os grupos constituídos por categorias profissionais ou por tipos de trabalho que executam. Nestas

reuniões serão analisadas as Fichas de Procedimentos de Monitorização e Prevenção e os Planos Específicos de

Segurança para as actividades com riscos especiais que o grupo de trabalhadores irá executar e as Fichas de

Procedimentos de Monitorização e Prevenção para as restantes actividades. A duração destas reuniões dependerá da

complexidade de cada tipo de trabalho, devendo em regra cingir-se ao mínimo necessário.

[O CSP identificará os grupos de trabalhadores a abranger obrigatoriamente por acções de

formação específicas)]

Nesta empreitada deverão ser previstas no mínimo as seguintes Acções Específicas:

� ….;

Acções de Especialização

A EE deverá prever também Acções de Especialização por categorias profissionais, preferencialmente nos próprios

locais de trabalho. Em particular, tratando-se de trabalhos junto a vias em operação (rodoviárias ou ferroviárias), antes

de iniciado qualquer trabalho a Entidade Executante/Adjudicatário deverá prever uma acção de especialização por

grupos de trabalhadores.

Nestas acções deverão ser analisadas as fichas de Procedimentos de Monitorização e Prevenção aplicáveis às

actividades a executar. A duração destas reuniões dependerá da complexidade de cada tipo de trabalho, devendo em

regra cingir-se ao mínimo necessário.

[O CSP identificará as categorias profissionais a abranger obrigatoriamente por acções de especialização de carácter

periódico)]

Nesta empreitada deverão ser prevista pelo menos acções de especialização para ….

A Entidade Executante, aquando do desenvolvimento e especificação do PSS, entregará o Plano de Formação previsto,

tendo por base o Cronograma de Trabalhos.

Em sede de reunião de Comissão de Segurança da Empreitada, far-se-á a avaliação da implementação do Plano de

Formação e Informação dos Trabalhadores, procedendo-se a eventuais ajustes, sempre que, objectivamente, se

verifiquem comportamentos inseguros ou quando, em função da introdução no estaleiro de equipamentos, máquinas ou

materiais não previstos, seja previsível a necessidade de reforço das acções de formação.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 55/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Exigência de Formação Específica

[O CSP identificará os grupos de trabalhadores que disporão de formação específica e caracterizá-la-á. Adaptará à

empreitada o texto seguinte]

O Gestor da Segurança deverá ter 2 anos de experiência e CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do

Trabalho (TSHST).

Os Técnicos de Segurança 2 anos de experiência na actividade da construção e CAP de Técnico de Segurança e

Higiene do Trabalho (TSHT).

Os manobradores de gruas, giratórias, retroescavadoras, e demais equipamentos terão CAP de manobrador emitido

pelo IEFP, ou terão solicitado a respectiva emissão.

Todos os manobradores apresentarão declaração emitida pela entidade empregadora comprovando a experiência de

dois anos na função e referindo-se o(s) equipamento(s) específico(s) sob sua utilização no estaleiro, para além do nível

(I, II ou III) estabelecido no Contrato Colectivo de Trabalho. A EE deverá evidenciar na referida declaração que o

manobrador possui formação para a referida função e está apto a desempenhá-la.

O Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores constituirá o ponto 8 do DEPSS, onde a EE apresentará os

modelos de registo a utilizar.

Os registos de Formação dos trabalhadores serão arquivados no Anexo 15 do PSS, assim como todos os registos com

ele relacionados.

4.7. Plano de Visitantes

Dado os riscos inerentes ao estaleiro, são interditas as visitas a menores de dezasseis (16) anos. As visitas ao estaleiro

carecem, sempre, de autorização prévia do Dono da Obra. O pedido de autorização da visita deverá ser feito por escrito

ao Dono da Obra, com uma antecedência mínima de 48 horas, indicando o intuito da visita, a data de realização da

mesma, os nomes e as idades dos visitantes.

A visita deverá ser do conhecimento da Fiscalização e da Entidade Executante, a qual deverá assegurar que os

visitantes:

� são acompanhados por pessoa conhecedora do estaleiro e competente para dar as informações necessárias

tendo em conta o objectivo da visita;

� utilizam o equipamento de protecção individual obrigatório, incluindo capacete de protecção contendo na frente a

inscrição "Visitante", que a EE deverá dispor em permanência e em bom estado;

� foram elucidados sobre os caminhos que devem utilizar e zonas de proibição e/ou de perigo.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 56/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A Gestão do Plano de Visitantes será definida no ponto 12 do DEPSS.

A Entidade Executante preparará todos os documentos necessários à realização da visita, incluindo o registo de

visitantes que arquivará no Anexo 16 do PSS.

4.8. Registo e Comunicação de Acidentes e Índices de Sinistralidade

Comunicação e Registo de Acidentes

É competência da Entidade Executante registar os acidentes de trabalho que originem lesão corporal, perturbação

funcional ou doença. Sem prejuízo de outras comunicações estabelecidas legalmente, a Entidade Executante é

responsável por comunicar por escrito ao CSO e à Fiscalização todos os acidentes ocorridos, atendendo às seguintes

regras:

A comunicação ao CSO e à Fiscalização, deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas após o acidente ou

imediatamente se se tratar de um acidente grave ou mortal, na acepção do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-

Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro. Neste último caso, deverá ainda a Entidade Executante garantir a comunicação à

Inspecção Geral do Trabalho pelo Empregador, ou substituir-se a este, num prazo máximo de 24 horas. A Entidade

Executante e o Empregador deverão ainda, assegurar a suspensão de quaisquer trabalhos sob sua responsabilidade

que sejam susceptíveis de destruir ou alterar os vestígios do acidente, sem prejuízo de assistência às vítimas. Deverão

ainda, de imediato e até à recolha dos elementos necessários para a realização do inquérito, impedir o acesso de

pessoas, máquinas e materiais ao local do acidente, com excepção dos meios de socorro e assistência às vítimas.

As comunicações de acidentes são feitas pelo envio de cópia do Registo de Acidente de Trabalho de acordo com o

Modelo S17, incluído no Anexo 1 do PSS, o qual deve conter todos os dados disponíveis à data do acidente.

No prazo máximo de uma semana após a data do acidente, a Entidade Executante terá que enviar ao CSO e à

Fiscalização o Relatório de Investigação do Acidente. Caso se trate de um acidente grave o prazo deverá ser reduzido

para 24 horas. Esse relatório deve conter, no mínimo, as causas previsíveis do acidente e as medidas de prevenção

implementadas, destinadas a evitar a recorrência de acidentes do mesmo tipo.

É responsabilidade do CSO elaborar o Relatório de Análise de Causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro,

pelo que a Entidade Executante deverá colaborar na cedência de documentação e facilitar a prestação de depoimentos

dos seus Trabalhadores, Subempreiteiros e Trabalhadores Independentes.

Na situação do trabalhador acidentado permanecer de baixa por um longo período, a Entidade Executante enviará ao

CSO e à Fiscalização, no final de cada mês, a evolução do estado de saúde do acidentado e previsão do seu regresso

ao trabalho.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 57/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Comunicação de Incidentes

A Entidade Executante é responsável por comunicar por escrito ao CSO e à Fiscalização todos os incidentes (situações

ocorridas das quais não resultou lesão corporal de qualquer pessoa mas com elevado potencial de poder vir a resultar

em acidente grave) ocorridos no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do mesmo. No prazo máximo de uma

semana após a data do incidente, a Entidade Executante terá que enviar ao CSO e à Fiscalização o Relatório de

Investigação do Incidente. Esse relatório deve conter, no mínimo, as causas previsíveis do incidente e as medidas de

prevenção implementadas, destinadas a evitar a recorrência de incidentes do mesmo tipo.

Índices de Sinistralidade

A Entidade Executante registará todos os dados necessários para determinar os principais Índices de Sinistralidade, no

Modelo S18, incluído no Anexo 1 do PSS ou em quadro contendo no mínimo a informação que este contém .

Os resultados obtidos deverão ser objecto de análise em reuniões da Comissão de Segurança (vide 5.2), discutindo as

causas dos acidentes ocorridos e, sempre que a situação recomende, melhorar as técnicas de segurança e de saúde a

aplicar visando evitar ou eliminar potenciais riscos.

O quadro de registo dos Índices de Sinistralidade será actualizado no final de cada mês e afixado, conjuntamente com

gráficos dele extraídos mostrando a evolução dos Índices de Sinistralidade, no estaleiro, na primeira semana de cada

mês. Este quadro, será enviado pela Entidade Executante ao CSO, até ao dia 05 do mês seguinte ao que reporta.

O procedimento de actuação no âmbito deste ponto do PSS e os modelos de relatórios a apresentar pela EE deverão

ser integrados no ponto 11 do DEPSS.

A EE arquivará no Anexo 17 do PSS os Registos dos Acidentes de Trabalho ocorridos, incluindo os Relatórios das

Investigações dos Acidentes, os Relatórios das Investigações dos Incidentes, assim como toda a documentação

relacionada com cada acidente e o último quadro de registo dos Índices

de Sinistralidade.

4.9. Plano de Emergência

Nos termos da legislação em vigor, constitui obrigação da Entidade Executante elaborar e manter operacional um

sistema que permita dar resposta às situações de emergência que possam ocorrer

no estaleiro.

O referido sistema deverá ser sustentado por um plano que preveja, no mínimo:

� os caminhos fundamentais de evacuação das zonas de trabalho;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 58/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� um sistema de comunicação fiável entre os locais de trabalho e a equipa de emergência, nomeadamente com

o(s) socorrista(s);

� uma lista de contactos de emergência a afixar junto dos meios de comunicação com o exterior;

� sinalização dos caminhos de evacuação, da localização de meios e equipamentos de socorro, combate a

incêndios, sirenes de aviso, etc.;

� procedimentos para a evacuação e minimização do impacto do sinistro;

� um fluxograma explicitador das acções e responsabilidades previstas no sistema de emergência.

Este plano deverá ser amplamente divulgado e testado através de simulações periódicas.

Sempre que, no estaleiro, coexistam mais do que uma Entidade Executante, a CSO promoverá as acções necessárias

para compatibilizar os diferentes sub-sistemas, de modo a lhe conferir coerência e operacionalidade.

Nos estaleiros móveis, deverá existir em cada frente de trabalho, uma caixa de primeiros socorros (uma por cada vinte

trabalhadores), um extintor e uma lista de contactos de emergência. O conteúdo mínimo da caixa de primeiros socorros

é:

� pinça bico de pato, pinça dentes de rato e tesoura de pontas redondas;

� luvas descartáveis;

� betadine (solução dérmica e solução espuma), álcool, água oxigenada, pomada para queimaduras, pomada

oftálmica e solução para lavagem oftálmica;

� algodão, compressas várias, adesivo, ligaduras, pensos rápidos e panos triangulares.

As equipas de trabalho devem ser constituídas no mínimo por 2 trabalhadores evitando-se trabalhadores isolados.

Os documentos preparados no âmbito do Plano de Emergência constituirão o ponto 9 do DEPSS e as suas plantas e

esquemas gráficos, após validação e aprovação, serão arquivadas pela Entidade Executante no ponto 7 do DEPSS.

4.10. Planeamento, Controlo e Monitorização da Prevenção

Neste ponto e seguintes a EE encontrará orientações para o desenvolvimento dos Planos Específicos de Segurança das

actividades a incluir no ponto 6 do DEPSS.

Encontrará igualmente, orientações para a elaboração dos Procedimentos de Monitorização e Prevenção, que devem

ser associados a cada PES e que terão como objectivo, o controlo das medidas de prevenção identificadas para as

actividades e sub-actividades, que constam do âmbito do PES.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Para arquivo dos registos correspondentes ao controlo de todas as actividades, nomeadamente os Registos de

Monitorização e Prevenção, a EE assegurará a sua inclusão no Anexo 9 do PSS.

[O CSP deve incluir nos pontos seguintes as orientações necessárias para a elaboração dos planos específicos de

segurança para cada actividade a incluir no DEPSS.

Explicitará aqui quais os pontos de paragem mínimos a incluir nos Procedimentos de Monitorização e Prevenção, e as

limitações à escolha de métodos de trabalho (manual ou mecânico por exemplo) e aos processos construtivos a

adoptar].

O controlo das condições de segurança durante o desenvolvimento das actividades da empreitada será realizado numa

perspectiva de auto-controle pela EE.

A EE deverá cumprir os pontos de paragem, dos PMP’s, definidos obrigatoriamente pelo CSP ou pelo CSO (aquando da

análise do DEPSS), aguardando a confirmação da verificação de cada ponto de paragem pela Fiscalização. A EE só

poderá prosseguir com a actividade após a formalização do PP por parte da Fiscalização.

Na elaboração dos seus documentos de prevenção a EE terá em consideração as orientações dos capítulos 4.11 e

seguintes do PSS, podendo reagrupar as actividades de acordo com a sua organização e cronograma de trabalhos

apresentado.

Planos Específicos de Segurança para cada actividade

Nos termos da legislação em vigor, os trabalhos que envolvam riscos especiais, na acepção do definido na legislação

em vigor, deverão ser alvo de tratamento específico. São considerados riscos especiais para a empreitada os

identificados neste PSS e todos os que venham a ser indicados pelo CSO, na fase de preparação ou de execução dos

trabalhos

A identificação dos trabalhos com riscos especiais poderá ser feita pelo Projectista, pelo CSP, pelo CSO ou ainda pela

Entidade Executante no DEPSS.

Será obrigatória a apresentação de um Plano Específico de Segurança para as actividades com risco(s),incluindo pelo

menos um Procedimento de Monitorização e Prevenção associado.

Os PES deverão contemplar, no mínimo, os seguintes campos:

1. Identificação da Actividade

Esta informação deverá ser sucinta, constituindo o título do documento.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 60/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

2. Situação no espaço

Deve referir concretamente onde decorre a actividade alvo de PES. Caso se trate de uma actividade repetida ou em

extensão, dever-se-ão diferenciar os locais ou extensão em que a mesma irá decorrer. A utilização do mesmo PES para

actividades sucessivas ou em extensão, pressupõe que os riscos especiais identificados são homogéneos. Deve-se

admitir, no entanto, que havendo uma certa homogeneidade mas existindo excepcionalmente alterações nos riscos ou

nas medidas, estas poderão ser incluídas no PES como excepção, desde que devidamente identificados os locais onde

vão ocorrer.

A identificação de actividades no espaço pode ter como referencial as peças desenhadas de projecto.

3. Objectivo

Sucintamente dever-se-á descrever o objectivo do PES referenciando o controlo dos riscos especiais identificados.

4. Âmbito

Dever-se-á aqui balizar o início e fim do processo que foi alvo de análise de risco. Deve ser coerente e comportar tanto

quanto possível uma unidade de construção referenciada ao Cronograma de Trabalhos.

5. Recursos

Referenciar essencialmente os equipamentos e ainda a estimativa do número dos recursos humanos envolvidos. Os

trabalhadores com funções específicas na área do controlo dos riscos (sinaleiro, responsável de equipa, etc.) deverão

ser referenciados aquando da identificação das medidas de segurança.

6. Descrição sucinta do método construtivo

Sempre que se justifique, em última análise por solicitação do CSO, dever-se-á descrever com pormenor, a sucessão

das tarefas que estão na origem dos riscos.

7. Identificação das tarefas que dentro da actividade configuram riscos especiais

Descrever com pormenor as tarefas que dentro da actividade envolvem riscos especiais e enumerar as medidas para o

seu controlo. Este item é dispensado desde que tal descrição tenha sido feita como referido no ponto 6 anterior.

8. Identificação dos condicionalismos

Deverão ser descritos os condicionalismos, sempre que estes estejam na origem ou sejam componente do risco

especial identificado. As medidas de controlo dos condicionalismos deverão ser aqui referenciadas e descritas com

pormenor.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

9. Análise e hierarquização dos riscos

Deverá ser descrita a metodologia de análise e hierarquização dos riscos tendo em consideração o faseamento da obra,

os processos construtivos a implementar, materiais a incorporar, bem como medidas organizacionais a desenvolver, e

detectando falhas, anomalias ou insuficiências técnicas.

A análise de riscos deverá ser relativa às definições da obra englobando as fases de execução, exploração, manutenção

e conservação da edificação, tendo em consideração a exploração rodoviária, os condicionalismos do local, os

materiais, produtos e instalações técnicas a incorporar na edificação.

A avaliação de riscos deverá consistir na valoração do risco em termos de probabilidade da ocorrência e gravidade

potencial das consequências, estabelecendo-se uma escala para cada parâmetro, que conduz a um nível de risco para

o qual serão tomadas as respectivas medidas preventivas.

10. Medidas de prevenção destinadas ao controlo do risco

Deverão aqui ser identificadas as medidas de prevenção organizacionais, de protecção colectiva e individual,

associadas a cada tarefa e correspondentes a cada um dos riscos identificados.

11. Procedimentos e Registos de Monitorização e Prevenção

Após a elaboração do conteúdo anterior do PES a EE identificará em acordo com a CSO as sub-actividades, tarefas,

equipamentos ou situações que deverão ser alvo de controlo.

O Controlo ser efectuado através dos pontos contidos nos PMPs validados e aprovados que originarão registos, quando

da sua implementação.

A Entidade Executante utilizará, no que concerne aos PMP, o Modelo S09, constante do Anexo 1 do PSS,

estabelecendo os critérios de monitorização a adoptar.

Os PMP e os RMP deverão apresentar uma codificação que os identifique em relação aos PES e às actividades ou sub-

actividades a que se referem.

Os PMP deverão ser arquivados, no Anexo 3 do DEPSS.

No que concerne, aos RMP e com base no PMP, a Entidade Executante elaborará, no início de cada actividade e depois

disso com a periodicidade definida em cada caso, o registo do controlo das condições de segurança de acordo com o

Modelo S10, constante do Anexo 1 do PSS.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

12. Anexos

Neste item deverão ser referenciados os elementos escritos e desenhados que serviram de base para a elaboração do

PES. Os PES’s e os Procedimentos de Monitorização e Prevenção integrarão o ponto 6 do DEPSS.

Os Registos de Monitorização e Prevenção, serão arquivados pela EE após preenchimento no Anexo 9 do PSS.

Registo de Não Conformidade e Acções Correctivas

Sempre que a Entidade Executante, a Fiscalização ou a CSO considerar(em) que uma situação apresenta gravidade

significativa (requerendo acções correctivas importantes) ou que embora de menor gravidade corresponda a uma

situação de reincidência, elaborar-se-á um registo de não conformidade e acções correctivas, utilizando para esse fim o

Modelo S11, incluído no Anexo 1

do PSS.

É responsabilidade da Entidade Executante:

� Identificar e descrever as causas da não conformidade;

� Propor as acções correctivas a executar;

� Desenvolver dentro do prazo acordado as acções correctivas;

� Providenciar a implementação de acções para eliminar as causas reais e/ou potenciais das não conformidade.

É responsabilidade da CSO e da Fiscalização:

� Analisar as acções correctivas propostas pela Entidade Executante e validá-las;

� Avaliar a eficácia das acções correctivas implementadas;

� Proceder ao encerramento da não conformidade detectada.

Os Registos de Não Conformidade e Acções Correctivas deverão ser arquivados pela EE no Anexo 10 do PSS.

4.11. Plano de Terraplanagens e Escavações

A empreitada integra a execução de escavações a céu aberto aos quais estão associados riscos de desprendimento de

terras, soterramento e queda de equipamentos, nomeadamente quando se trabalhar em valas e escavações.

Sem prejuízo das exigências legalmente estabelecidas, antes de iniciar qualquer trabalho de escavações com riscos

associados, a Entidade Executante tem que elaborar o respectivo Plano de Terraplanagens e Escavações, que

submeterá à aprovação prévia da Fiscalização, identificando:

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 63/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� O faseamento de execução das escavações que deverá ser elaborado após reconhecimento do local de forma a

ter em conta a geologia e a existência dos serviços afectados;

� Os processos e métodos de escavação e transporte a utilizar;

� A inclinação máxima a conferir aos taludes provisórios e as medidas a tomar para a sua protecção e o tempo

máximo durante o qual os mesmos se poderão manter abertos;

� A programação da execução das frentes de escavação em alargamentos das vias existentes, em função dos

trabalhos de pavimentação, procurando-se descasar as frentes no caso de alargamentos em ambos os lados da

via;

� As medidas preventivas necessárias para prevenir os riscos associados (queda de trabalhadores, soterramento,

queda de equipamentos, …) atendendo às características dos solos, às profundidades e topografia do terreno;

� As acções desenvolvidas relativamente a eventuais serviços afectados que possam existir no local, incluindo

medidas tomadas para garantir a sua preservação ou desvio;

� As áreas para depósito dos solos escavados;

� O destino final e percursos de transporte de materiais de escavação;

� Os meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas.

Sem prejuízo de outros aspectos que a Fiscalização ou a Entidade Executante venham a considerar relevantes, os

Planos de Escavações devem ser elaborados atendendo, nomeadamente, ao seguinte:

� Geologia e geotecnia dos terrenos;

� Os trabalhos de aterro deverão ser executados utilizando uma largura adequada à execução das diversas

operações de segurança, devendo ser definido o processo geométrico da execução

dos endentamentos;

� Todas as escavações com mais de 1,00 m de profundidade têm que ter talude natural ou serem entivadas,

devendo em qualquer dos casos "sanear-se" as paredes da escavação de elementos soltos. No caso de

escavações menos profundas deverá ser avaliada a necessidade de recurso a talude natural ou a entivação em

função da natureza do solo e serem previstas medidas do DPSS para aprovação do CSO;

� Deverão ser identificados os processos de entivação e respectivos cálculos justificativos;

� Os equipamentos deverão circular sempre afastados das cristas dos taludes e dos limites superiores das valas a

uma distância de metade da profundidade, com o mínimo de 0,60 metros. Essa delimitação deverá ser efectuada

com elementos tipo “New Jersey”, redes de polietileno cor laranja com pelo menos 1,00 metro de altura, ou outro

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 64/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

processo que a Entidade Executante ou a Fiscalização venha a determinar (tratando-se de grandes

profundidades com caminhos adjacentes, a delimitação deverá ser efectuada de forma a impedir a queda de

viaturas);

� No cimo dos taludes acessíveis por pessoas devem ser montados, a distância adequada, guarda-corpos com

resistência tal que garantam uma protecção colectiva adequada face ao risco

de queda;

� Não devem ser depositados ou colocados materiais provenientes de escavação nem outros junto aos bordos

superiores (cristas) dos taludes de escavação a menos de metade da profundidade com o mínimo de 0,60 metros

destes;

� É interdita a colocação de qualquer equipamento de apoio aos trabalhos (compressores, geradores, etc.) junto às

cristas da escavação, devendo ser guardado um afastamento adequado, que não pode ser inferior de metade da

profundidade da vala, com o mínimo de 0,60 metros;

� A escavação deve ser preparada tendo em conta quer o nível freático local, quer a previsão de chuvas

características da época. Para o efeito, devem ser previstas linhas de drenagem superficiais que garantam o

afastamento de escorrências de águas pluviais e poços de bombagem, no fundo da escavação, para a remoção

das águas provenientes das chuvas e de qualquer nascente local;

� Verificar diariamente, antes de iniciar qualquer trabalho junto dos taludes, a estabilidade do mesmo ou da

entivação (existência de fissuras no terreno, defeitos do material de

entivação, etc.);

� Assegurar a existência de meios de acesso a essas escavações, nomeadamente através de escadas em número

suficiente de forma a que cada trabalhador nessa escavação não tenha que percorrer uma distância superior a 15

metros desde o local onde se encontra até uma das escadas; quando a profundidade seja superior a 3 metros,

essas escadas devem possuir

guarda-corpos laterais;

� Produtos provenientes de desmatação combustíveis não poderão ser queimados no local e devem ser

processados de acordo com o estabelecido no Plano de Controlo e Gestão de Efluentes.

4.12. Plano de Execução de Estacas

A empreitada integra a execução de estacas com __ m e __ m de diâmetro, estando associados riscos de queda em

altura (para o interior), esmagamento, choque com equipamento, etc..

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 65/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Sem prejuízo das exigências legalmente estabelecidas, antes de iniciar a execução das estacas, a Entidade Executante

tem que elaborar o respectivo Plano de Execução de Estacas, que submeterá à validação técnica do CSO e aprovação

do DO, identificando:

� Trabalhos preparatórios a realizar;

� Faseamento de execução das estacas;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� As medidas preventivas necessárias para prevenir os riscos associados atendendo às características dos solos,

às profundidades a atingir e aos equipamentos utilizados.

4.13. Plano de Demolições

A empreitada integra trabalhos de demolição (…..), estando associados riscos de esmagamento, electrocussão, choque

com equipamento, atropelamento, etc..

Antes de iniciar as operações de demolição, sem prejuízo de exigências legalmente estabelecidas, a Entidade

Executante tem que elaborar o respectivo Plano de Demolições, que submeterá à validação técnica do CSO e

aprovação do DO, identificando:

� Trabalhos preparatórios a realizar;

� Faseamento de execução das demolições;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas;

� As zonas de depósitos dos produtos da demolição;

� Percursos de transporte de materiais da demolição.

Sem prejuízo de outras medidas de segurança que se considerem necessárias implementar, a Entidade

Executante/Adjudicatário deverá garantir no mínimo as seguintes medidas de prevenção:

� Os trabalhos de demolição não poderão ser iniciadas sem que se tenha assegurado de que todos os serviços

eventualmente existentes (água, gás, electricidade, entre outros), se encontram cortados;

� Os elementos frágeis devem ser retirados no início da demolição dos escombros;

� A demolição deve conduzir-se gradualmente de cima para baixo e dos elementos suportados para os elementos

suportantes;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 66/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Não é permitido lançar ou deixar cair materiais directamente sobre elementos suportantes. Os produtos de

demolição devem ser retirados pelo menos diariamente do local de trabalho;

� Os elementos a demolir não podem ser abandonados em posição que torne possível o seu derrube por acções

eventuais.

4.14. Plano de Cofragens e Betonagens

Antes de iniciada a montagem de cofragens e executada qualquer betonagem, a Entidade Executante, sem prejuízo de

outros aspectos que a CSO considere relevantes, submeterá a validação técnica do CSO e aprovação do DO, um Plano

de Cofragens e Betonagens, identificando:

� A estrutura de apoio da cofragem (prumos, cavaletes / cimbres) a utilizar, incluindo os travamentos, os sistemas

de apoio e as inspecções e verificações sistemáticas a efectuar (listas

de verificação);

� As cofragens a utilizar, incluindo escoramento e travamento das mesmas e respectivas medidas preventivas de

protecção colectiva a integrar para prevenir os riscos associados à operação, nomeadamente plataformas de

trabalho com o mínimo de 0,60 metros de largura livre e guarda-corpos ou outros dispositivos adequados à

prevenção de quedas em altura, caso sejam utilizados óleos descofrantes deverão privilegiar-se óleos de base

vegetal em vez dos de base mineral por estes conterem solventes orgânicos voláteis eventualmente tóxicos,

evitando-se assim o eventual risco de irritação cutânea e de ataque dos pulmões;

� Método de colocação do betão, equipamento utilizado, seu posicionamento e meios humanos

a envolver;

� A sequência de execução das betonagens dos elementos a betonar;

� O faseamento de execução dos mesmos, identificando as juntas de betonagem;

� Métodos de protecção das pontas de varões de aço caso se situem a altura que possam originar lesões aos

trabalhadores;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas;

4.15. Plano de Montagem de Estruturas Metálicas

Antes de iniciado qualquer trabalho de montagem de estruturas metálicas, sem prejuízo de outros aspectos que a CSO

considere relevantes, a Entidade Executante submeterá a validação técnica do CSO e aprovação do DO, um Plano de

Montagem das Estruturas Metálicas, identificando:

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 67/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� A sequência das montagens dos elementos da estrutura metálica a executar e ordem de realização das ligações,

incluindo os respectivos métodos e técnicas a utilizar;

� Identificação dos locais de descarga e posicionamento inicial dos elementos a montar;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Formação adequada dos trabalhadores intervenientes na montagem da estrutura metálica;

� Posicionamento dos equipamentos e movimentos que irão executar isoladamente ou em conjunto, e métodos de

controlo de movimentação dos elementos a transportar;

� Faixas de circulação dos equipamentos e definição de zonas interditas a trabalhadores e máquinas em cada fase

das operações de montagem;

� Definição das medidas de protecção colectiva e de protecção individual a empregar / utilizar face aos riscos

associados às operações a executar, nomeadamente plataformas de trabalho, guarda-corpos, redes, “linhas de

vida” ou outros dispositivos adequados à prevenção de quedas em altura;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para

sua prevenção.

4.16. Plano de Aplicação de Pré-Esforço

Atendendo ao planeamento de execução da obra, a Entidade Executante apresentará validação técnica do CSO e

aprovação do DO, o faseamento geral de aplicação e o respectivo Plano de aplicação de pré-esforço, para cada fase, os

quais devem integrar nomeadamente:

� Sistema de inspecções e registo dessas inspecções ao equipamento a utilizar (plataformas de trabalho e

acessos, macacos, guinchos, sistemas hidráulicos e compressores, etc.)

� Identificação dos cabos a tensionar;

� Sequência de tensionamento e respectivas forças a aplicar por cabo;

� Identificação para cada fase de aplicação de pré-esforço dos equipamentos a mobilizar e

seu posicionamento;

� Os manómetros de medição das forças de tensionamento dos cabos devem ser previamente calibrados, tendo a

Entidade Executante que fazer prova de tal à Fiscalização antes da execução de cada operação.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 68/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

4.17. Plano de Tensionamento de Barras

Atendendo ao planeamento de execução da obra, a Entidade Executante apresentará validação técnica do CSO e

aprovação do DO, o faseamento geral de aplicação e o respectivo Plano de Tensionamento, para cada fase, os quais

devem integrar nomeadamente:

� Sistema de inspecções e registo dessas inspecções ao equipamento a utilizar (plataformas de trabalho e

acessos, macacos, guinchos, sistemas hidráulicos e compressores, etc.)

� Identificação das barras a tensionar.

� Sequência de tensionamento e respectivas forças a aplicar por barra.

� Identificação para cada fase de tensionamento dos equipamentos a mobilizar e

seu posicionamento.

� Os manómetros de medição das forças de tensionamento das barras devem ser previamente calibrados, tendo o

Adjudicatário que fazer prova de tal à Fiscalização antes da execução de

cada operação.

4.18. Plano de Montagem, de Utilização e Desmontagem de Andaimes

Os andaimes a utilizar nesta empreitada deverão ser escolhidos de modo a serem adequados aos trabalhos a

desenvolver e com dimensões que permitam o fácil acesso a todos os locais de trabalho. Estes devem ser

dimensionados, construídos, protegidos e utilizados de modo a evitar a queda de pessoas, materiais e ferramentas.

Deverão cumprir o estipulado no Documento de Harmonização HD1000 e ser montados e desmontados unicamente por

pessoal especializado. Só deverão ser colocados em serviço após serem inspeccionados por um responsável da obra,

sendo a autorização sinalizada com a colocação de uma placa onde deve constar a carga máxima que o andaime pode

suportar. A vistoria deverá ser registada e os respectivos relatórios apresentados na Reunião de Coordenação (vide

5.1).

Prevendo-se a execução de andaimes, a Entidade Executante submeterá à validação técnica do CSO e aprovação do

DO, o respectivo plano de montagem, de utilização e de desmontagem incluindo, nomeadamente:

� Documentos de referência utilizados (certificação, homologação, etc.);

� Características do andaime, incluindo altura e extensão do andaime, largura da plataforma, forma de apoio a

estruturas existentes, rede de protecção, forma de acesso vertical (que deverá ser consoante os casos a partir do

pavimento servido ou pelo interior da estrutura devendo ser interdita a circulação vertical pelo exterior), etc.;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 69/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Cálculos de resistência e estabilidade incluindo termo de responsabilidade por técnico competente e legalmente

aceite;

� Marca e modelo do andaime proposto, incluindo as características técnicas dos seus componentes (tubos,

plataformas, acessórios, etc.)

� Classe do andaime incluindo a especificação das cargas e respectiva justificação;

� Tipo e condições de apoio;

� Desenhos de pormenor em número suficiente;

� As fases de montagem e desmontagem;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas;

� Ensaios a realizar ao terreno para garantir as tensões especificadas no projecto;

� Listas de verificação (recepção no estaleiro, apoio no terreno, verificação após montagem, etc.).

Projecto

Sempre que sejam previstos andaimes com altura superior a 25m, a Entidade Executante deverá submeter à aprovação

da Fiscalização um projecto específico, elaborado por um projectista credenciado e conter um esboço cinemático para

cada uma das fases envolvidas (montagem, utilização e desmontagem).

Os Projectos de Andaimes deverão:

� ser acompanhados de documentos demonstrativos da estabilidade (ou cálculos) em relação à capacidade de

suporte, perda de equilíbrio, deslizamento, derrubamento, rotura e desmoronamento, em face das acções

estáticas e dinâmicas a que serão sujeitos na sua montagem, utilização e desmontagem,

� ser dimensionados de modo a suportar as cargas a que irão ser submetidos não esquecendo os esforços

resultantes da circulação de pessoas.

� identificando os respectivos coeficientes de segurança e deformações em serviço (a estrutura de suporte, os

elementos de apoio próprios para a fase de betonagem,...);

� ser acompanhados de certificados identificadores da boa qualidade dos materiais e do seu estado de

conservação;

� ser acompanhados de termos de responsabilidade dos respectivos Técnicos Autores dos Projectos;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 70/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� ser acompanhados de termos de responsabilidade relacionados com a Execução destes Equipamentos;

� incluir, em função da complexidade e da altura do andaime escolhido, os respectivos planos de fornecimento,

montagem, de utilização e de desmontagem (os dispositivos para movimentar o cimbre, as cofragens com

aparelhos para regularização e descofragem,...);

Estes projectos deverão ainda incluir os elementos escritos e desenhados suficientemente pormenorizados que

permitam:

� demonstrar que foi seleccionado o equipamento mais adequado para a utilização prevista;

� demonstrar o cumprimento da regulamentação e dos documentos normativos aplicáveis (nacionais ou

internacionais) a este tipo de equipamentos;

� identificar as verificações a efectuar no âmbito do Plano de Monitorização e Prevenção, assim como a frequência

das inspecções a realizar e dos respectivos registos;

� identificar as precauções adequadas para minimizar os riscos inerentes à utilização dos mesmos, em especial no

que se refere à integração e instalação de dispositivos de protecção colectiva anti-queda (de pessoas e de

objectos), em função do tipo de equipamento escolhido;

� identificar as acções de formação e informação que deverão ser desenvolvidas com vista a garantir o adequado

comportamento dos instaladores e utilizadores durante a montagem, utilização e desmontagem (identificar os

meios humanos necessários para essas fases), em especial no que se refere à utilização das protecções

colectivas e individuais complementares;

� demonstrar que foram cumpridas as distâncias de segurança em relação a pontos de risco, como sejam linhas

eléctricas, taludes resultantes de escavações, zonas de circulação,...;

� identificar as características das pranchas, as quais deverão ser apropriadas à natureza do trabalho a executar e

permitir a circulação sem perigo (dimensões, nivelamento, pavimento antiderrapante,...);

� identificar as passagens de serviço (incl. os gabarits), desvios provisórios de tráfego, sinalização provisória e

estruturas de protecção necessárias durante as fases de montagem, utilização (incl. a manutenção) e

desmontagem. Estas condicionantes deverão ser adequadamente consideradas no respectivo dimensionamento.

O projectista contratado pela Entidade Executante para elaborar os Projectos de Andaimes deverá confirmar "in situ” os

pressupostos utilizados no cálculo, nomeadamente no que se refere à capacidade de carga e às deformações

verificadas nos terrenos de fundação e ao estado de conservação dos materiais, obrigando-se a Entidade Executante a

proceder aos ensaios para

tal necessário.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 71/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A Entidade Executante deverá garantir durante a execução da obra que o material utilizado nos andaimes se encontra

em bom estado de conservação, mantendo as características que lhe foram atribuídas no projecto.

Montagem e Desmontagem

Antes da montagem do andaime devem ser conhecidos todos os condicionalismos impostos pela progressão da

construção ou por equipamentos aí existentes e devem ser inspeccionadas todas as peças elemento a elemento.

As regras de montagem e desmontagem dos andaimes deverão ser consideradas pelos fabricantes a quando da

concepção e mencionadas nas respectivas notas técnicas. As instruções contidas nessas notas deverão ser

rigorosamente cumpridas.

No entanto, durante a montagem do andaime devem ser rigorosamente respeitadas as seguintes regras básicas:

� Deve delimitar-se a área de montagem, com um mínimo de 2m de lado em torno da zona de montagem, de modo

a impedir a passagem e permanência de trabalhadores debaixo

do andaime;

� Não iniciar a montagem de um novo nível sem haver concluído o nível anterior, com todos os elementos de

estabilidade;

� A segurança alcançada no nível anterior deve permitir amarrar a corda de sujeição do arnês

do trabalhador;

� As plataformas de trabalho devem ser consolidadas logo após a sua montagem. No caso das pranchas metálicas

deverão ser travadas logo após a montagem;

� Todos os apertos deverão ser inspeccionados em todo o nível antes de passar para o seguinte, a fim de detectar

peças soltas ou a falta de alguma delas;

� Os elementos do andaime deverão ser elevados e descidos, devidamente lingados, com recurso a meios

mecânicos.

Deverá, ainda, atender-se aos seguintes factores:

� O solo onde assenta o andaime deve ter coesão e resistência necessárias para suportar as cargas que lhe vão

ser aplicadas, caso contrário deve ser devidamente compactado;

� Os elementos verticais montados no primeiro nível devem possuir bases extensíveis e/ou articuladas a fim de

facilitar o nivelamento do conjunto;

� Devem ser assentes em bases sólidas, isto é, cuja superfície e estrutura, resistam sem deformação à carga a que

estão submetidos;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 72/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Devem ser escorados e contraventados quer entre módulos quer à construção;

� As plataformas deverão possuir uma largura mínima de 0,60 m de modo a permitir uma circulação fácil;

� As plataformas devem ainda estarem justapostas e preencherem todo o vão das travessas, não permitindo ao

mesmo tempo a existência de um espaço livre superior a 0,25 m entre a plataforma e a construção;

� Se por razões estritamente necessárias, o espaço livre entre a plataforma e a construção for superior é

necessário instalar guarda corpos entre ambos;

� Os alçapões dos acessos interiores devem obrigatoriamente de abrir para cima. Devem ser executados para que,

quando fechados, a plataforma horizontal tenha um piso uniforme e resistente. As escadas devem estar

solidamente fixadas no topo;

� A carga de utilização deve estar visivelmente indicada sobre o andaime e sobre cada plataforma, bem como as

cargas de rotura e de utilização admissível por plataforma, serem mencionadas sobre registos de segurança;

� Para determinar o número de ancoragens, deve-se seguir as indicações do fabricante. Se estas não puderem ser

fornecidas, deve-se prever no mínimo uma amarração para 30m2 (se o andaime for coberto deve ser considerado

uma amarração por cada 10m2);

� Os andaimes metálicos devem ter todos os elementos equipotenciais e ligados à terra;

� Devem ser retirados das plataformas para a cota zero todos os matérias sobrantes após

a montagem;

É de fazer notar que a desmontagem do andaime, efectua-se na ordem inversa da montagem do mesmo. Será

efectuada por operários especialmente habilitados para o efeito. Não sendo permitido lançar de qualquer altura os

diferentes elementos que compõem o andaime, ou mesmo materiais que tenham sido utilizados para a obra, e que ainda

estejam sobre este. Devem-se utilizar mecanismos de elevação e de descida convenientes para o efeito. Os diferentes

elementos que constituem o andaime devem-se juntar e retirar o mais rapidamente possível para local seguro, se

possível para um armazém, caso este exista.

Utilização

Deverão ter-se em conta as seguintes regras para uma correcta utilização do andaime:

� Os utilizadores devem ser devidamente informados sobre os limites de estabilidade e rotura do andaime, bem

como da sua correcta utilização;

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Deve ser rigorosamente proibido saltar das plataformas de trabalho para o edifício. A circulação deve ser

efectuada através de passadiço adequado (largura mínima de 0,60m, equipado com guarda-corpos e guarda-

cabeças);

� Deve ser interditada a utilização de andaimes durante os temporais. Após temporal, o andaime deve ser

vistoriado por um técnico responsável antes da sua reutilização;

� Deve ser rigorosamente proibido fazer massa directamente sobre as plataformas do andaime;

� Os materiais devem ser repartidos de forma uniforme pelas plataformas de trabalho, a fim de evitar sobrecargas;

� Deve ser rigorosamente proibida a retirada de quaisquer elementos de segurança ou de sustentação do andaime.

A utilização de andaimes adquiridos a terceiros está condicionada à montagem segundo as regras definidas pelo

fabricante e que deverão satisfazer os requisitos definidos na HD1000.

A Entidade Executante deverá proibir (e fazer afixar nota relativa a essa proibição) o trabalho a partir de escadas

verticais ou de cavaletes improvisados (p.ex., tambores), qualquer que seja a altura a que se coloca essa estrutura de

recurso. Não são autorizadas as escadas de mão fabricadas com restos

de madeira.

Sempre que seja impossível a montagem de andaime ou plataforma de trabalho protegida, o trabalho em altura só

poderá ser efectuado com recurso a arnês de segurança de modelo devidamente aprovado. Sempre que se torne

imperativo o uso de arnês de segurança, deverá ser verificada a existência de pontos de amarração apropriados ou a

instalação de linhas de vida ou outro dispositivo de pára-quedas. Sempre que o trabalho se realize com recurso a

arneses de segurança obriga à existência de vigilância permanente por encarregado e, ou pelo Técnico de Segurança

da obra.

4.19. Plano de Fornecimento, Montagem, Utilização e Desmontagem de Cimbres

Sempre que as cofragens sejam suportadas por cimbres, sejam eles ao solo ou móveis, a Entidade Executante deverá

submeter à validação técnica do CSO e aprovação do DO o respectivo Plano de fornecimento, montagem, utilização e

de desmontagem, incluindo nomeadamente:

� Documentos de referência utilizados (certificação, homologação, etc.);

� Características do cimbre, incluindo altura e dimensões em planta, forma de acesso vertical, tipo de material, etc.;

� Cálculos de resistência e estabilidade, incluindo termo de responsabilidade por técnico competente e legalmente

aceite;

� Características técnicas dos componentes;

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Tipo e condições de apoio;

� Desenhos de pormenor em número suficiente;

� Ensaios a realizar ao terreno para garantir as tensões especificadas no projecto;

� Listas de verificação (recepção no estaleiro, apoio no terreno, verificação após montagem, etc.).

Projecto

Os Projectos de Cimbres deverão ser submetidos à aprovação da Fiscalização e ser elaborados por um projectista

credenciado, conter um esboço cinemático para cada uma das fases envolvidas (montagem, utilização e desmontagem)

e atender ao método de execução das betonagens e seu faseamento.

O projectista contratado pelo empreiteiro para elaborar os Projectos de Cimbres deverá confirmar "in situ” os

pressupostos utilizados no cálculo, nomeadamente no que se refere à capacidade de carga e às deformações

verificadas nos terrenos de fundação e ao estado de conservação dos materiais, obrigando-se a Entidade Executante a

proceder aos ensaios para tal necessário.

Os Projectos de Cimbres deverão:

� ser acompanhados de documentos demonstrativos da estabilidade (ou cálculos) em relação à capacidade de

suporte, perda de equilíbrio, deslizamento, derrubamento, rotura e desmoronamento, em face das acções

estáticas e dinâmicas a que serão sujeitos na sua montagem, utilização e desmontagem,

� ser dimensionados de modo a suportar as cargas a que irão ser submetidos não esquecendo os esforços

resultantes da circulação de pessoas.

� identificando os respectivos coeficientes de segurança e deformações em serviço (a estrutura de suporte, os

elementos de apoio próprios para a fase de betonagem e/ou de avanço,...);

� ser acompanhados de certificados identificadores da boa qualidade dos materiais e do seu estado de

conservação;

� ser acompanhados de termos de responsabilidade dos respectivos Técnicos Autores

dos Projectos;

� ser acompanhados de termos de responsabilidade relacionados com a execução

destes equipamentos;

� incluir, em função da complexidade e da altura do cimbre escolhido, os respectivos planos de fornecimento,

montagem, de utilização e de desmontagem (os dispositivos para movimentar o cimbre, as cofragens com

aparelhos para regularização e descofragem,...);

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Estes projectos deverão ainda incluir os elementos escritos e desenhados suficientemente pormenorizados que

permitam:

� demonstrar que foi seleccionado o equipamento mais adequado para a utilização prevista;

� demonstrar o cumprimento da regulamentação e dos documentos normativos aplicáveis (nacionais ou

internacionais) a este tipo de equipamentos;

� identificar as verificações a efectuar no âmbito do Plano de Monitorização e Prevenção, assim como a frequência

das inspecções a realizar e dos respectivos registos. Durante a utilização deverá ser dada especial atenção às

verificações que deverão anteceder a realização de betonagens e as operações relacionadas com a

movimentação de cimbres (a lista de procedimentos de ensaio "in situ”, a lista de todas as peças a controlar

antes

do deslocamento,...)

� identificar as precauções adequadas para minimizar os riscos inerentes à utilização dos mesmos, em especial no

que se refere à integração e instalação de dispositivos de protecção colectiva anti-queda (de pessoas e de

objectos), em função do tipo de equipamento escolhido;

� identificar as acções de formação e informação que deverão ser desenvolvidas com vista a garantir o adequado

comportamento dos instaladores e utilizadores durante a montagem, utilização e desmontagem (identificar os

meios humanos necessários para essas fases), em especial no que se refere à utilização das protecções

colectivas e individuais complementares;

� demonstrar que foram cumpridas as distâncias de segurança em relação a pontos de risco, como sejam linhas

eléctricas, taludes resultantes de escavações, zonas de circulação,...;

� identificar as características das pranchas, as quais deverão ser apropriadas à natureza do trabalho a executar e

permitir a circulação sem perigo (dimensões, nivelamento, pavimento antiderrapante,...);

� identificar as passagens de serviço (incl. os gabaris), desvios provisórios de tráfego, sinalização provisória e

estruturas de protecção necessárias durante as fases de montagem, utilização (incl. a manutenção) e

desmontagem. Estas condicionantes deverão ser adequadamente consideradas no respectivo dimensionamento.

A Entidade Executante deverá garantir durante a execução da obra que o material utilizado nos cimbres se encontra em

bom estado de conservação, mantendo as características que lhe foram atribuídas no projecto.

O projectista contratado pela Entidade Executante para elaborar os Projectos de Cimbres deverá confirmar "in situ” os

pressupostos utilizados no cálculo, nomeadamente em cimbres ao solo no que se refere à capacidade de carga e às

deformações verificadas nos terrenos de fundação e ao estado de conservação dos materiais, obrigando-se a Entidade

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Executante a proceder aos ensaios para

tal necessário.

Nos cimbres ao solo, após confirmação da capacidade de suporte do solo de base e, caso o terreno natural não tenha

capacidade de suporte necessária, deverão ser executadas estruturas de apoio de modo a assegurar a perfeita

estabilidade dos mesmos. Deverá ser realizada a protecção adequada das fundações destas estruturas provisórias por

forma a garantir a sua estabilidade em face de eventuais acções da água (chuva ou inundações).

Montagem e Desmontagem

Os cimbres só podem ser montados, desmontados ou substancialmente modificados sob a direcção de uma pessoa

habilitada para o efeito e por trabalhadores com formação adequada a este género de trabalho. A pessoa responsável e

os trabalhadores em questão disporão do plano de montagem e desmontagem atrás referido, bem como das instruções

de montagem, utilização e desmontagem fornecidas pelo fabricante do equipamento em questão.

Utilização

Os cimbres, as escadas, as plataformas de trabalho e os acessos só poderão ser utilizados depois de terminada a sua

montagem e verificado e registado o cumprimento do especificado, em especial no que se refere à adequabilidade das

suas fundações, ligações, apoios, ancoragens, fixações, escoramentos, travamentos, contraventamentos, condições dos

acessos circulações e protecções colectivas anti-queda, devendo garantir-se a inexistência de vazios desprotegidos em

zonas acessíveis por trabalhadores.

Durante a montagem e ao longo da sua utilização, deverão estas estruturas ser objecto de reportagem fotográfica capaz

de em qualquer instante documentar o estado destas e dos seus apoios. Esta reportagem deverá ser fornecida ao CSO.

Sem prejuízo de outras protecções que a EE entenda necessário, ou que o CSO determine, a EE deverá assegurar a

segurança dos trabalhadores sobre a cofragem em todas as zonas de risco de queda em altura, através da construção

de um passadiço com uma largura mínima de 0,60 m de cada lado do tabuleiro (da projecção em planta do tabuleiro) e

de 2,0 m nos topos para aplicação do pré-esforço, devendo dispor de guarda-corpos até que se desmonte o cimbre.

O tabuleiro deverá ser dotado de guarda corpos provisórios antes que se proceda à sua descofragem.

Até à conclusão de cada um dos trabalhos de execução do tabuleiro, apenas os trabalhadores destinados à equipa para

a sua execução serão autorizados a acederem a esses locais, cumprindo obrigatoriamente todas as medidas de

prevenção colectiva e individual necessárias.

As Protecções Colectivas integradas nos cimbres deverão observar o estabelecido no PSS da empreitada (vide 4.2).

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Sempre que ocorra a passagem de trânsito rodoviário ou de máquinas da obra sob o cimbre, deverão ser previstas

barreiras físicas de protecção dos apoios do cimbre, por meio de alinhamentos de perfis de betão do tipo New Jersey

cravados ao solo delimitando, lateralmente, as vias de circulação e de um pórtico rígido delimitador da altura máxima

admissível dos veículos. Durante a noite, ou em situação de pouca visibilidade por causa de nevoeiro ou chuva, o

pórtico e o cimbre deverão ser fortemente iluminados de modo a que se assegure uma perfeita visibilidade do local e do

obstáculo.

Sem prejuízo de outras medidas de segurança que se considerem necessárias implementar, a Entidade Executante

deverá garantir no mínimo as seguintes medidas de prevenção:

� A Entidade Executante deverá ter em atenção à fase de desmontagem quando efectuar o estudo técnico dos

cimbres de maneira a eliminar os riscos na origem;

� A Entidade Executante deverá propor à aprovação do CSO um dispositivo para evitar a queda de materiais,

assim como tomar todas as medidas para evitar a queda de trabalhadores. No caso de não ser possível colocar

guarda-corpos, todos os trabalhadores deverão dispor de sistema de linha de vida;

� Deverão ser definidos caminhos de circulação não devendo os mesmos serem obstruídos ou criadas zonas

salientes;

� A estrutura de suporte dos cimbres deverá ser sinalizada e protegida contra o perigo de embate de

equipamentos. Esta deverá ser convenientemente travada e assente sobre estrutura adequada de forma a evitar

assentamentos de terreno;

� Após a montagem da estrutura do cimbre, as plataformas de trabalho deverão ser imediatamente montadas

dispondo de guarda-corpos e rodapés por forma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos nas

operações seguintes. Todos os trabalhadores deverão dispor além dos EPI inerentes a cada função, arneses de

segurança e porta-ferramentas. Os cimbres deverão ser sujeitos a inspecções diárias antes do início dos

trabalhos efectuadas pela Entidade Executante, nomeadamente aos que irão sofrer solicitações não esquecendo

de verificar o estado de conservação de todo o material;

� A Entidade Executante deverá verificar também, se o travamento ou contraventamento do cimbre com as barras

horizontais e diagonais foi convenientemente executado;

� As peças da estrutura metálica do cimbre que pelas suas dimensões impliquem riscos elevados nas fases de

montagem e desmontagem, deverão possuir pontos de engate das correntes de elevação por forma a facilitar o

seu manuseamento;

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Em relação à desmontagem esta operação deve ser sempre supervisionada por um responsável experiente, pelo

que esta actividade só poderá iniciar-se após a confirmação que o betão adquiriu a resistência e endurecimento

suficiente;

� É expressamente proibido colocar cargas pesadas nas partes recentemente descofradas, assim como não será

permitida a circulação de operários nesses locais.

4.20. Plano de Drenagens

Atendendo ao planeamento de execução da obra, a Entidade Executante apresentará para validação técnica do CSO e

aprovação do DO, o Plano de Drenagens, o qual devem integrar nomeadamente:

� Trabalhos preparatórios a realizar;

� Faseamento de execução das drenagens;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas;

Cuidados a considerar na avaliação e definição das medidas preventivas:

� trabalhadores com os EPI obrigatórios e adequados à função;

� utilização de outros EPI considerados necessários (arneses, máscaras de protecção respiratória, protectores

auriculares, etc);

� descarga das peças de betão com ajuda de equipamento apropriado e de forma a que a mesma seja depositada

no solo com segurança;

� armazenagem dos colectores de forma a estes não rebolarem, mesmo quando empilhados;

� descarga das tubagens em PVC, em rolos com ajuda de meios mecânicos, e de forma a serem depositados no

solo em segurança;

� movimentação manual de cargas de acordo com os procedimentos definidos legalmente;

� ter em atenção que a carga máxima na movimentação manual é de 30 Kg;

� todos os equipamentos, como referidos no Plano de Utilização e de Controlo dos Equipamentos de Estaleiro,

devem obedecer à legislação em vigor mesmo as máquinas ferramentas;

� o acesso à valas deve ser feito sempre através de escadas de mão;

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� o recurso a entivação ou a talude natural deve ter em conta as características dos solos aquando da abertura de

valas. Caso se opte pela utilização de entivação, deve ser apresentado um projecto de estabilidade assinado por

técnico responsável;

� Não devem ser depositados ou colocados materiais provenientes de escavação nem outros junto aos bordos

superiores (cristas) dos taludes de escavação a menos de metade da profundidade com o mínimo de 0,60 metros

destes;

� Os equipamentos deverão circular sempre afastados das cristas dos taludes e dos limites superiores das valas a

uma distância de metade da profundidade, com o mínimo de 0,60 metros. Essa delimitação deverá ser efectuada

com elementos tipo “New Jersey”, redes de polietileno cor laranja com pelo menos 1,00 metro de altura, ou outro

processo que a Entidade Executante ou a Fiscalização venha a determinar (tratando-se de grandes

profundidades com caminhos adjacentes, a delimitação deverá ser efectuada de forma a impedir a queda de

viaturas);

� as cofragens para execução de algumas peças de betão armado “in-situ” devem ser preparadas por forma a

garantir a segurança física dos trabalhadores. Após as descofragens as tábuas devem ficar isentas de pregos e

arrumados os detritos ou desperdícios em local isolado

e assinalado;

� os veículos de transporte de terras devem possuir sinalizador de marcha atrás;

� as armaduras destinadas a várias peças de betão armado devem ser montadas em local que não afecte outros

trabalhos e os desperdícios serem arrumados em local afastado e assinalado;

� deve ter-se em conta a colocação do óleo descofrante, sempre com o jacto do mesmo no sentido do vento;

� na execução das descidas de talude os trabalhadores, de acordo com as condições locais, poderão utilizar

arneses de segurança presos a um ponto fixo, ancorado;

� o manuseio dos colectores e das meias canas de betão deve ser feito de forma organizada e concertada entre

trabalhadores e equipamento, devendo a actividade de movimentação ser feita com os trabalhadores virados

para os colectores ou meias canas ou anéis. È importante a forma como o material é agarrado, movimentado e

depositado;

4.21. Plano de Vedações

Atendendo ao planeamento de execução da obra, a Entidade Executante apresentará para validação técnica do CSO e

aprovação do DO, o Plano de Vedações, o qual devem integrar nomeadamente:

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Trabalhos preparatórios a realizar;

� Faseamento de execução das vedações;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas;

Cuidados a considerar na avaliação e definição das medidas preventivas:

� trabalhadores com os EPI obrigatórios e adequados à função;

� utilização de outros EPI considerados necessários (arneses, máscaras de protecção respiratória, protectores

auriculares, etc);

� equipamento de apoio deve estar de acordo com a legislação em vigor, não devendo ser utilizadas máquinas

cujo o controlo não satisfaça o solicitado neste PSS;

� a disposição dos materiais nos locais de trabalho, deve ser feita atendendo aos caminhos de circulação para

equipamentos e trabalhadores;

� o acesso às frentes de trabalho por veículos de transporte de materiais deve ser previamente verificado e

tomadas as decisões sobre os acessos entendidas como as mais oportunas;

� na movimentação manual de cargas devem ser tomadas todas as disposições definidas legalmente, tendo em

conta que nenhum trabalhador deve exceder cargas com mais de 30 Kg;

� deve ter-se em conta os riscos que advêm do esticamento da rede de malha, devendo ser tomadas as medidas

preventivas que anulem esse risco;

4.22. Plano de Pavimentação

A pavimentação é uma actividade que consiste em preencher espaços definidos com massas betuminosas em

camadas, de composição variável, de acordo com uma estrutura de pavimento previamente estudada e definida.

São misturas aplicadas normalmente a quente, atingindo temperaturas altas.

A execução de pavimentação torna-se relevante pela elevada quantidade de trabalho dessa natureza neste projecto.

Os principais riscos inerentes à execução da pavimentação são os seguintes:

� Dermatoses;

� Queimaduras;

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Intoxicações;

� Incêndio;

� Atropelamento;

� Queda ao mesmo nível;

� Queda de objectos e materiais.

Os principais equipamentos para estas operações são os seguintes:

� Máquina espalhadora;

� Camião de rega de emulsões;

� Camião transportador de massas;

� Misturador com elevador;

� Cilindro compactador de pneus e de rastos;

� Minidumpers para limpeza;

� Compressores para limpeza do pavimento por ar comprimido.

Antes de iniciar a execução das camadas de pavimentação, sem prejuízo das exigências legalmente e contratualmente

estabelecidas, a Entidade Executante apresentará para validação técnica do CSO e aprovação do DO, o Plano de

Pavimentação identificando:

� trabalhos preparatórios a executar;

� esquemas de sinalização;

� faseamento da execução das diversas camadas de pavimentação;

� meios humanos e de equipamento a utilizar e respectivas características técnicas;

� certificação da manutenção do equipamento a utilizar;

� habilitação dos operadores;

� medidas preventivas necessárias para prevenir os riscos associados aos trabalhos de pavimentação nos locais

previstos;

Com a finalidade de evitar os riscos referidos deverão ser implementadas as seguintes medidas de Segurança:

� Armazenamento:

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� O armazenamento dos materiais no interior da obra e nos locais de trabalho apenas será permitido

restringindo-se a quantidade de material ao necessário para aplicação no

próprio dia;

� Os materiais serão armazenados por categorias garantindo-se um fácil acesso por forma a que a sua

remoção seja sequencial;

� Deverá ser dado especial atenção ao acondicionamento de bidões e em caso algum serão armazenados em

posição que não seja a horizontal devendo estes recipientes serem devidamente travados;

� Em local próximo bem visível será colocado um extintor devidamente sinalizado bem como sinalização de

proibição de fumar ou foguear.

� Execução das pavimentações:

� Todos os trabalhadores existentes no local de trabalhos, incluindo operadores, deverão possuir formação

adequada;

� Os operadores deverão possuir habilitações relativamente aos equipamentos com

que operam;

� Toda a área de trabalho será sinalizada proibindo a prática de fumar;

� Toda a zona sob a área de trabalho será sinalizada interditando a passagem de trabalhadores e de veículos

que não estejam envolvidos directamente nas operações;

� Deverá ser respeitada a informação específica para o utilizador profissional (ficha de segurança) e respeitada

as instruções do rótulo para o manuseamento e armazenagem de substâncias e preparações perigosas;

� Todos os equipamentos de pavimentação deverão estar providos de dispositivos adequados que impeçam a

projecção de material sobre os operadores e deverão dispor de áreas de observação e inspecção

devidamente protegidas;

� Não será permitida a existência de trabalhadores, para além do(s) manobradore(s) sobre a Espalhadora de

material betuminoso quando esta se encontra em marcha / funcionamento;

� As partes salientes das máquinas a utilizar nestas operações deverão encontrar-se sinalizadas com faixas

amarelas e negras com uma inclinação de 45º;

� Os trabalhadores que executam trabalhos relacionados com estas actividades deverão colocar-se sempre em

posição lateral ou na retaguarda em relação às máquinas em funcionamento;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 83/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Não será autorizado o acesso à régua vibratória sempre que a mesma se encontre

em funcionamento;

� Todas as máquinas deverão dispor de avisos sonoros e luminosos que deverão ser utilizados pelos

manobradores em caso de marcha à retaguarda ou sempre que as condições de visibilidade o justifiquem;

� Todas as máquinas envolvidas nestas operações deverão dispor de extintores do tipo CO2 e deverão possuir

dispositivos de insonorização por forma reduzir o ruído produzido;

� O trânsito das máquinas envolvidas nestes trabalhos será regulado por sinaleiros providos de raquetes de

sinalização;

� Sempre que se encontrem fora de serviço todas as máquinas deverão imobilizar-se em área perfeitamente

plana e fora das zonas de circulação;

� Caso exista trânsito automóvel nas zonas a pavimentar deverá existir sinalização, através de esquemas

aprovados que alerte os automobilistas para a existência de trabalhos e manutenção da referida sinalização.

Deverão também existir zonas de segurança entre a zona de trabalhos e as zonas de circulação de veículos;

� Todas as caixas existentes no pavimento e relativas às redes de drenagem e de esgotos deverão encontrar-

se tapadas e perfeitamente sinalizadas;

� Só será permitida a utilização de trabalhadores neste tipo de trabalhos após o Médico do Trabalho confirmar

que os mesmos não sofrem de deficiências pulmonares, renais

ou hepáticas;

� Os trabalhadores envolvidos na execução das operações deverão utilizar os E.P.I. previstos no Plano de

Protecção Individual nomeadamente máscaras para protecção contra a inalação dos produtos voláteis que se

libertam das massas betuminosas, botas com protecção térmica e luvas, que devem ser consideradas de uso

obrigatório nestes trabalhos.

4.23. Plano de Sinalização Temporária Rodoviária

Sempre que duração ou o impacto das intervenções o justifiquem (como, por exemplo, nos desvios/condicionamentos

provisórios de trânsito a efectuar), ou sempre que a Fiscalização ou o CSO o considerem necessário, deve ser

preparado um Plano de Sinalização Temporária Rodoviária específico para o caso, definindo a sinalização necessária

para garantir a segurança nos trabalhos a realizar.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A Entidade Executante apresentará para validação técnica do CSO e aprovação do DO o Plano de Sinalização

Temporária Rodoviária, com alguma antecedência data de implementação, de modo a poder obter atempadamente o

acordo das entidades policial (PSP ou GNR-BT) e autárquica (CM).

O Plano de Sinalização Temporária Rodoviária deve ser elaborado tendo em conta as condicionantes do local e o

definido no Decreto Regulamentar nº 22 A/98 de 1 de Outubro, Decreto Regulamentar nº 41/2002 de 20 de Agosto e o

Manual de Sinalização Temporária da Brisa AE/ ex-JAE, devendo contudo salvaguardar os seguintes aspectos:

� durante a fase da obra a AE deve ter sempre disponível 2x2 vias;

� a execução dos trabalhos durante o período nocturno (das 22h às 6h), quando será permitido atribuir ao tráfego

apenas 1 via, está dependente da intensidade do tráfego pelo que a autorização da execução dos trabalhos

depende da Fiscalização e em situação nocturna a reposição 2x2 vias deverá ser feita até às 6H00 caso a

intensidade do tráfego assim o exija e a Fiscalização o entenda. Este período nocturno poderá ser alterado (das

21h às 7h) caso o volume de tráfego o permita, a avaliar pela Brisa / ex-JAE;

� deverão ser garantidas alternativas aprovadas pela Fiscalização sempre que a circulação seja afectada pela

obra;

� no final de cada dia ou noite de trabalho, as máquinas e viaturas cuja a dimensão possa por em causa a

circulação, deverão ser removidas da AE;

� pontualmente e caso as condições de segurança o permitam, a avaliar pela Fiscalização, será permitido o

parqueamento na AE em locais a definir desde que as máquinas estejam protegidos por PMB (perfis móveis de

betão) alternados com perfis móveis de plástico (PMP) cheios de água, que sempre que possível, deverão ser

cravados ao solo;

� a Entidade Executante deverá garantir sempre a limpeza das faixas de rodagem através de equipamento

apropriado.

Em termos de segurança deve ainda ser respeitado:

� em caso de trabalho nocturno a zona de trabalhos deve dispor de iluminação adequada que em termos de

luminosidade, quer em termos de posicionamento dos projectores de forma a evitar o encadeamento;

� para demarcação e guiamento das vias de trânsito deverão ser utilizados, preferencialmente as barreiras de

guiamento amovíveis e mini-balizadores reflectorizados;

� a sinalização horizontal temporária deverá ser efectuada, preferencialmente, com recurso a fita adesiva amarela

associada a marcadores reflectorizados;

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� sempre que haja eliminação de uma, ou mais, via(s) de trânsito ou a criação de desvios de trânsito, a sinalização

da demarcação e guiamento do trânsito da(s) via(s) eliminada(s) deverá ser apoiada por recurso a sinalização

luminosa intermitente, vulgo sequenciais;

� as viaturas ao serviço da obra devem ser sinalizadas na retaguarda com a placa SERVIÇO de dimensões e cores

regulamentares, e dispor de uma rotativa em local bem visível. As rotativas deverão ficar posicionadas a uma

altura superior à altura das caixas e/ou básculas, de modo a permitir sempre o seu visionamento aos condutores

que os precedam. A Entidade Executante obriga-se a ter sempre, na zona de trabalhos, pelo menos uma rotativa

e lâmpadas de substituição que lhe permitam efectuar rápida reparação no local da obra;

� todos os trabalhadores de obra farão uso obrigatório de coletes ou talabartes com material retroreflector e

capacetes;

� A separação das vias de trânsito de veículos das zonas de trabalho deverá ser feita com perfis móveis de betão

(PMB) tipo “New Jersey”, alternados com perfis móveis de plástico (PMP) cheios de água, que sempre que

possível, deverão ser cravados ao solo. Os perfis móveis de betão deverão ser equipados com delineadores

reflectorizados de cor amarelada definida pela Fiscalização, à esquerda e à direita;

� Apenas poderá ser autorizada pela Brisa / ex-JAE a utilização de perfis móveis de plástico (PMP) em casos

particulares e consoante a natureza da zona a balizar, desde que os mesmos estejam cheios de água e ligados

entre si;

� a Entidade Executante disporá de uma rede de comunicações que permita um contacto entre frentes de trabalho

e em cada frente entre locais diferentes;

� todas as frentes de trabalho que obriguem a movimentos de entrada e saída de viaturas deverão dispor de

sinaleiros, devidamente equipados com colete retroreflectorizante, plainitos e

bastão luminoso;

� a Entidade Executante deverá possuir equipamento de sinalização que permita o cumprimento dos esquemas de

sinalização;

� A Entidade Executante deverá garantir que a sinalização luminosa artificial, alimentada por baterias, esteja em

contínuo e permanente funcionamento durante o desenrolar dos trabalhos nocturnos, fim-de-semana e sempre

que a Brisa / ex-JAE a obrigue ou quando as condições de visibilidade sejam insuficientes;

� Os elementos complementares de sinalização luminosa, nomeadamente trafficlamps, deverão ser colocados

sobre os vértices superiores dos sinais/painéis da sinalização temporária através de dispositivos específicos que

permitam a sua amarração, não sendo permitido a sua suspensão sobre a sinalização;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 86/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� constitui encargo e obrigação da Entidade Executante assegurar a conservação, manutenção e limpeza da

sinalização ao nível exigido, bem como a reposição imediata de todo o equipamento deteriorado ou danificado

em acidentes;

� os trechos pavimentados serão objecto de marcação temporária antes da abertura ao tráfego;

� os trabalhadores deverão obrigatoriamente manter-se dentro da zona de trabalhos, vedada e protegida não

estando autorizados a atravessar a AE em nenhuma altura a não ser quando autorizados e em locais pré-

definidos; quando o fizerem devem ter a máxima atenção ao tráfego e devem fazê-lo isoladamente;

� devem ser dadas acções de formação relativamente à travessia da AE.

Em tudo o resto deve ser tomado em conta o definido no Dossier de Exploração constante do Caderno de Encargos.

Os Planos de Sinalização Temporária Rodoviária, deverão conter os elementos referenciados no Dossier de Exploração,

nomeadamente:

� esquema de sinalização de acordo com o Manual de Sinalização Temporária da Brisa / ex-JAE, na AE e ramos

(Dimensões e implantação dos sinais) e com o DL nº 22/A 98 de 1 Outubro e DR nº 41/2002 de 20 Agosto;

� aplicável nas estradas nacionais e municipais;

� protecções colectivas das zonas de trabalhos;

� normas de segurança para veículos e equipamentos na entrada e saída das zonas de trabalho;

� normas de segurança a observar pelos trabalhadores;

� duração prevista para o condicionalismo do tráfego.

4.24. Plano de Execução de Fresagens

As fresagens consistem, no caso presente, na remoção da parte da camada de estrutura do pavimento constituída por

massas betuminosas, que devido a patologias que nela aparecem, deverão ser removidas numa espessura pré definida

e substituídas.

Faz-se com equipamento apropriado, denominado de fresadoras e engloba igualmente camiões de transporte de

produtos resultantes da fresagem para vazadouro e uma vassoura mecânica.

As fresadoras trabalham essencialmente através de um tambor existente sob a sua estrutura, munido de dentes

diamantados e de passadeiras que encaminham os produtos resultantes da fresagem para o camião transportador

A vassoura mecânica limpa o local dos inertes e outros detritos que não foram transportados

na passadeira.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 87/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

O Plano de Execução de Fresagens deve ser elaborado pela Entidade Executante e apresentado para validação técnica

do CSO e aprovação do DO, identificando:

� trabalhos preparatórios a executar;

� esquemas de sinalização;

� equipamento a utilizar, respectivos modelos, características técnicas, certificados de manutenção em dia;

� meios humanos;

� faseamento de execução;

� medidas preventivas necessárias para prevenir os riscos associados a este tipo de trabalhos.

Para uma operação de fresagem segura torna-se necessário:

� que os locais onde decorrem os trabalhos de fresagem estejam perfeitamente identificados, e localizados,

vedados e assinalados de forma a garantir a preservação dos equipamentos, da integridade física dos

operadores e de outros trabalhadores necessários a esta operação;

� que todos os intervenientes nesta operação tenham formação que os elucide quanto aos riscos e a forma de os

prevenir existentes nesta operação;

� que todos os equipamentos estejam mantidos e fiáveis de forma a garantir operações mecânicas seguras;

� que os operadores estejam habilitados a operarem com os equipamentos;

� que a sinalização existente esteja devidamente implantada segundo esquemas aprovados e mantida para que os

veículos clientes da AE estejam avisados da existência de trabalhos nessa zona e qual o comportamento que

devem adoptar;

� sendo as massas betuminosas compostas de algumas substâncias perigosas, perigosas para a saúde dos

trabalhadores, através da inalação de voláteis, deverão estar todos os trabalhadores equipados com máscaras

para protecção das vias respiratórias.

4.25. Plano de Montagem e Movimentação de Vigas Pré-fabricadas

A Entidade Executante deverá elaborar e submeter para validação técnica do CSO e aprovação do DO, antes do início

dos trabalhos o Plano de Montagem e Movimentação de Vigas Pré-fabricadas. Este Plano deverá identificar:

� Trabalhos preparatórios a realizar;

� Faseamento de colocação das vigas;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 88/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas.

4.26. Plano de Desmontagem e Montagem de Cascas de Passagem Pedonal

A desmontagem e posterior montagem de estruturas pré-fabricadas do tabuleiro, após beneficiação, referem-se a uma

passagem pedonal (PP) cujo o objectivo é a elevação de gabarit.

a) Desmontagem da estrutura pré fabricada

Após a retirada de todos os elementos montados na PP, nomeadamente guarda corpos e estrutura da rede de protecção

e dos elementos de fixação do tabuleiro aos pilares e recorrendo aos meios de elevação considerados necessários,

normalmente duas gruas móveis, elevam-se as estruturas de forma coordenada, entre os operadores das duas gruas e

os trabalhadores que no exterior os ajudam, por vezes através de cordas amarradas às extremidades, para auxílio das

rotações necessárias e posicionamento no local pré definido.

O posicionamento das estruturas deve ser feita sobre estrutura metálica ou de madeira que permita a sua beneficiação

posterior.

Esta operação é antecedida por montagem de um esquema de sinalização rodoviária temporária, aprovada pela

Fiscalização e utilizando equipamento de apoio, de acordo com as disposições legais

em vigor

O local de posicionamento da estrutura deve ser adequado às suas dimensões, devidamente afastado das vias,

protegido, e com condições para proceder aos trabalhos de beneficiação.

Todos os trabalhadores devem usar os EPI considerados necessários e comportarem-se conforme o definido em acção

de formação, obrigatoriamente dada, antes do início deste tipo de trabalhos.

Esta desmontagem terá início após a Fiscalização autorizar e depois da aprovação do plano de montagem pela

Fiscalização.

b) Montagem da estrutura pré fabricada

Após a execução da elevação dos pilares e após estarem os mesmos preparados para receber o tabuleiro, com os

elementos de fixação colocados, será condicionado o tráfego no local através de um esquema de sinalização

temporária, aprovada pela Brisa / ex-JAE e definidos os meios de elevação, em princípio duas gruas móveis, elevam-se

as estruturas de forma coordenada, entre os operadores de grua e os trabalhadores que no exterior os ajudam,

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 89/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

posicionando cordas amarradas nas pontas para melhor direccionar as estruturas e lentamente as estruturas serão

colocadas na sua posição definitiva.

Os trabalhadores devem ter em conta o uso dos EPI definidos como obrigatórios e temporários bem como terem um

comportamento no local da obra que salvaguarde a sua integridade física, de acordo com as instruções que forem dadas

em curso de formação específico, dado antes da execução

do trabalho.

4.27. Plano de Execução de Sinalização Horizontal

A Entidade Executante deve apresentar o Plano de Execução de Sinalização Horizontal para validação técnica do CSO

e aprovação do DO. Tal plano deve salvaguardar os seguintes aspectos:

� calendarização das intervenções com definição correcta de horários e dentro das disponibilidades de tempo

definidas pelo Centro Operacional do Sublanço;

� apresentação das fichas de segurança dos produtos a aplicar;

� definição do equipamento a utilizar;

� definição nominal e funcional dos meios humanos intervenientes;

� esquemas de sinalização rodoviária, temporária a utilizar;

� medidas preventivas a ter em conta durante a execução dos trabalhos;

� EPI a utilizar pelos trabalhadores durante a execução dos trabalhos;

� procedimentos comportamentais dos trabalhadores durante a execução dos trabalhos, e em circulação no troço

da Auto Estrada, onde se desenvolvem os mesmos;

� posturas mais correctas para minimizar as possíveis lesões dorso lombares.

4.28. Plano de Paisagismo

A Entidade Executante deve apresentar o Plano de Paisagismo para validação técnica do CSO e aprovação do DO,

identificando:

� Trabalhos preparatórios a realizar;

� Faseamento de execução;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 90/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas;

� As zonas de depósitos dos produtos;

� Percursos de transporte de materiais.

Os principais trabalhos a executar são:

� regularização do terreno e mobilização superficial;

� colocação de terra arável;

� sementeiras, incluindo a colocação de sementes;

� plantação de árvores;

� instalação da rede de rega;

� colocação de tubagem e de bomba de água;

Cuidados a considerar na avaliação e definição das medidas preventivas:

� trabalhadores com os EPI obrigatórios e adequados à função;

� utilização de viseira como EPI eventual;

� equipamentos de apoio de acordo com a legislação em vigor e condicionado ao controlo referido neste PSS;

� espalhamento da hidrossementeira sempre a favor do vento;

� pele isenta do contacto com os produtos da sementeira e do sol;

� obedecer às medidas preventivas definidas nas fichas de segurança dos agro-tóxicos;

� nas zonas dos taludes ter em atenção as inclinações destes e optar por posições estáveis.

4.29. Plano de Substituição de Aparelhos de Apoio

Para substituição de aparelhos de apoio, o tabuleiro deverá ser elevado através de macacos, assentes em cavaletes

que obedecerão ao definido no Plano de Montagem 4.18.

O cavalete deve ser suportado por um projecto de estabilidade, assinado por técnico competente.

O equipamento de elevação deverá estar de acordo com a legislação específica para as máquinas e ser demonstrado

que o equipamento de elevação tem as características necessárias para suportar

a elevação.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 91/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

As tolerâncias deverão ser observadas dentro dos valores definidos em projecto.

Os trabalhadores devem usar os EPI que forem considerados necessários.

O acesso ás plataformas de trabalho deve ser feito através de escada torre.

O terreno de apoio do cavalete deve ter as características capazes de suportarem as cargas transmitidas ao solo pelo

cavalete, através de plataforma normalmente de betão.

A Entidade Executante deve apresentar o Plano de Substituição de Aparelhos de Apoio para validação técnica do CSO e

aprovação do DO, identificando:

� Trabalhos preparatórios a realizar;

� Faseamento de execução;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas.

4.30. Plano de Colocação de Perfilados Metálicos Tipo Blocotelha em Coberturas

A Entidade Executante deve apresentar o Plano de Colocação de Perfilados Metálicos Tipo Blocotelha em Cobertura

para validação técnica do CSO e aprovação do DO, identificando:

� Trabalhos preparatórios a realizar;

� Faseamento de execução;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas.

Neste tipo de trabalhos, verificam-se as seguintes actividades:

� transporte das estruturas autoportantes para o local da aplicação;

� elevação das estruturas, a partir do veículo transportador, para os apoios, através de uma grua;

� fixação das estruturas, e colocação dos esticadores;

� colocação das chapas transparentes.

Durante a execução destes trabalhos deve ter-se em conta:

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 92/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� a disponibilidade de espaço livre para movimentação das estruturas autoportantes;

� a inexistência junto à obra de cabos eléctricos aéreos que possam interferir com a elevação das estruturas

autoportantes;

� as características e estado da grua, móvel ou fixa, bem como do estado dos cabos de aço e correntes dos

estropos;

� se a grua cumpre com a legislação em vigor, nomeadamente DL 214/95, DL 320/2001, DL 76/2002 e DL 50/99;

� se os apoios das estruturas autoportantes estão conforme o projecto e isentos de materiais e tem previstas as

fixações necessárias à estrutura autoportante;

� a elevação das estruturas autoportantes deve ser feita através dos estropos que devem estar ligados a

dispositivos para esse fim, soldados à estrutura. Para garantir uma melhor movimentação da estrutura deve a

mesma ser guiada através de cordas presas às extremidades, conduzidas por trabalhadores;

� os trabalhadores devem estar com os EPI considerados obrigatórios e quando estiverem no telhado,

obrigatoriamente devem ter arneses ligados a uma linha de vida que por sua vez devem ter fixações capazes de

suportar a carga dos homens que a ele estão presos.

4.31. Plano de Execução de Estruturas de Contenção

A Entidade Executante deve elaborar e submeter à validação e aprovação Plano de Execução de Estruturas de

Contenção, nomeadamente entivações, escoramentos e respectivos meios de acesso, os quais devem atender ao

método de execução e seu faseamento.

Cada estrutura de contenção só poderá ser utilizada depois de terminada a sua montagem/execução e verificado e

registado o cumprimento do especificado.

Sem prejuízo da elaboração do Plano de Execução de Estruturas de Contenção, a Entidade Executante, terá de

apresentar os respectivos Projectos de Estruturas de Contenção que deverão ser acompanhados de documentos e

cálculos justificativos da estabilidade e de termos de responsabilidade dos

respectivos Técnicos.

Todos os elementos devem ser apresentados em português.

Os sistemas de entivação a aplicar devem estar certificados por entidade certificadora portuguesa e quem assumir a

estabilidade, deverá ser técnico com competência para tal e inscrito na Ordem

dos Engenheiros.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 93/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A empreitada integra a execução de entivações pelo menos no pilar …. da Ponte …., estando associados riscos de

soterramento, esmagamento, choque com equipamento, queda para o

interior, etc..

A Entidade Executante deverá apresentar o Plano de Execução de Estruturas de Contenção para validação técnica do

CSO e aprovação do DO, contemplando:

� Os trabalhos a realizar;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

atendendo às características dos solos, às profundidades e topografia do terreno;

� acesso de pessoal e de equipamentos ao fundo da entivação.

4.32. Plano de Utilização de Fontes de Energia

Para as diferentes fontes de energia, previstas para esta empreitada, a Entidade Executante deverá definir para cada

uma procedimentos de transporte, armazenamento e utilização.

4.33. Plano de Controlo e Gestão de Efluentes, Resíduos e Emissões

Da execução das diversas actividades constantes da empreitada, resultarão efluentes, resíduos e emissões de vários

tipos e com impactos diferenciados. Alguns desses efluentes foram já considerados em termos do Projecto de Estaleiro,

sendo que compete à Entidade Executante providenciar a organização do estaleiro de modo a que os efluentes,

resíduos e emissões produzidos sejam devidamente tratados de modo a minimizar impactes, implementando sistemas

de identificação, controlo, recolha, transporte e envio para destino final adequado, privilegiando o reaproveitamento ou a

reciclagem dos efluentes, resíduos e/ou componentes em que tal seja tecnicamente viável, de forma a minimizar os

seus efeitos no ambiente.

De modo a programar estas actividades e aferir e verificar a sua eficácia, a Entidade Executante deverá propor, para

validação técnica do CSO e aprovação do DO, um Plano de Controlo e Gestão de Efluentes, Resíduos e Emissões.

Tal plano deverá ter como objectivo os seguintes aspectos:

� identificação e caracterização dos efluentes sólidos, líquidos e gasosos previstos;

� identificação das fontes geradoras de efluentes;

� caracterização física e química de cada efluente resíduo e/ou emissão (em função da fonte geradora do mesmo);

� caudal médio/volume ou estimativa da quantidade e variabilidade de cada efluente;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 94/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� método de controlo de cada efluente, resíduo e/ou emissão;

� identificação das operações de recolha, armazenamento, transporte e encaminhamento para destino final

(reciclagem, valorização ou eliminação) de cada efluente, resíduo e/ou emissão;

� Definição das medidas e acções preventivas no âmbito da poluição do solo e das águas superficiais e

subterrâneas;

� Definição de medidas e acções que minimizem a produção de efluentes, resíduos e/ou emissões em obra;

� A descrição do sistema de monitorização e registo de efluentes, resíduos e/ou emissões.

O Plano de Controlo e Gestão de Efluentes terá que prever e referir, entre outras, as medidas de controlo e gestão e

minimização, pré tratamento, armazenagem e encaminhamento dos seguintes efluentes, resíduos e/ou emissões:

� efluentes líquidos domésticos, resultantes da cozinha e refeitórios, dormitórios, escritórios, instalações oficinais,

etc;

� efluentes sólidos domésticos, resultantes de cozinhas e refeitórios;

� efluentes sólidos banais resultantes de cozinhas, refeitórios, dormitórios, escritórios, instalações oficinais, etc;

� resíduos sólidos urbanos/ perigosos (ex.: resultantes de cozinhas, refeitórios, dormitórios, escritórios,

instalações oficinais, industriais e outras estruturas de apoio à obra, manutenção de veículos afectos à obra, e

actividades das frentes de obra, etc.);

� implantação dos sistemas de triagem para recolha, armazenamento e encaminhamento para destino final –

reciclagem, valorização ou eliminação (ex.: de vidro, papel, metais, plásticos, pilhas e óleos)efluentes líquidos

e gasosos das centrais de betão e betuminosos e nos locais de lavagem de equipamento de pré esforço);

� efluentes e emissões de centrais de betão, britagem e/ou asfalto;

� medidas de contenção e tratamento de derrames acidentais (abastecimento de combustíveis, mudanças de

óleos lubrificantes de máquinas, etc.);

� definição de um Plano de Emergência para eventuais derrames acidentais.

Sem prejuízo do disposto anteriormente, a Entidade Executante, no desenvolvimento das suas actividades na obra,

deverá cumprir a regulamentação, as normas, requisitos legais e contratuais relativos à defesa do ambiente.

4.34. Plano de Fornecimento, Transporte e Utilização de Explosivos

No projecto deverá vir especificado quais os locais onde haja necessidade de fazer desmonte de rocha através de

explosivos sem prejuízo de durante os trabalhos outros locais da obra tenham de ser objecto do mesmo tratamento.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 95/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Prevê-se a necessidade de utilizar o desmonte com recurso a explosivos em …. e para execução …..

Assim e de acordo com o plano de trabalhos, a Entidade Executante apresentará para validação técnica do CSO e

aprovação do DO, o Plano de Fornecimento, Transporte e Utilização de Explosivos, identificando:

� o trabalhador credenciado para utilizar os explosivos;

� antes de proceder aos trabalhos de desmonte de pedra por explosivos, a Entidade Executante deve fazer um

levantamento de todas as infra-estruturas e construções existentes num raio a definir que possam ser afectadas

pelos disparos;

� procedimento antes, após a pega do fogo e perante tiros falhados;

� procedimento relativamente aos resíduos;

� Indicação de que o CSO deverá estar presente durante a aplicação dos explosivos, com vista à verificação do

cumprimento do plano;

� as medidas de carácter geral entre as quais as seguintes:

� obtenção prévia de todas as licenças para compra, transporte e uso de explosivos;

� apenas poderão ser utilizados explosivos autorizados por entidades competentes;

� no estaleiro o explosivo fica sempre sob a responsabilidade de uma pessoa qualificada;

� as substâncias explosivas serão armazenadas em locais que fiquem longe das instalações de pessoas, de

fontes de ignição e de outras substâncias facilmente inflamáveis, da humidade e da corrente eléctrica;

� em qualquer das fases de manipulação de substâncias explosivas não é permitido fumar;

� não é permitido guardar no local de trabalho sobras de explosivos de um dia para o outro;

� o transporte de explosivos deve ser sempre organizado pelo trabalhador credenciado pela Polícia. Não é

permitido o transporte da substância explosiva com o detonador;

� é proibido transportar cartuchos de explosivos suspensos pelo rastilho ou nos bolsos

do vestuário;

� os detonadores eléctricos devem ser mantidos com os fios ligados em curto circuito, ate ao momento de

ligação à linha de tiro.

� as regras a observar antes do início dos trabalhos:

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 96/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� um plano de fogo a ser apresentado pela empresa que irá ser a responsável por esta actividade, que deverá

ser submetido a validação técnica do CSO e aprovação do DO, com a devida antecedência, onde esteja

especificado:

� tipo e quantidade de explosivo a utilizar;

� a malha de perfuração e as características dos furos;

� medidas para controlar as projecções;

� os locais que em cada caso constituem abrigos seguros para as projecções;

� os acessórios de fogo;

� a preparação de cargas;

� o carregamento dos tiros;

� se existirem agregados populacionais próximos, informar os moradores e responsáveis de empresas da área

do horário de fogo, assim como dos sinais sonoros convencionais de início e de fim do risco de explosão;

� afixação dos horários de fogo (em cartaz visível);

� interdição absoluta de circulação na área de influência dos locais de rebentamento;

Observação de edifícios e outras construções situadas na zona de influência dos explosivos

� A Entidade Executante deverá apresentar à Fiscalização, antes do início dos trabalhos, a área de influência das

explosões, bem como o levantamento do estado das construções que se situem no interior da referida área, com

vista a ser possível ajuizar os eventuais prejuízos provocados

pelas explosões;

� Após a conclusão dos trabalhos, deverá ser efectuado outro levantamento que, em comparação com o inicial,

permita a identificação de eventuais prejuízos resultantes das explosões;

� O levantamento deverá ser efectuado por um grupo constituído para o efeito o qual deverá ser composto por

técnicos devidamente habilitados, devendo constar, no mínimo, da identificação das construções em planta e de

um registo fotográfico do interior e exterior das mesmas;

� Este grupo, sempre que possível, deverá ser constituído por representantes da Entidade Executante, Dono da

Obra e do Proprietário.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 97/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Conservação e transporte em obra

� As substâncias explosivas e os acessórios de fogo não podem ser abandonados em locais acessíveis a pessoas

estranhas à sua utilização, nem em sítios sobre os quais passe alguma linha de transporte de energia eléctrica.

Devem estar sempre protegidos dos raios solares, da humidade, do calor excessivo, de sujidade e de

substâncias gordurosas, orgânicas ou oxidantes e suficientemente afastadas de lume, das frentes de trabalho,

dos locais onde se der a explosão de tiros, de motores eléctricos, de postos radio-telegráficos ou telefónicos,

linha de terra, ou corpos que, por atrito, possam libertar electricidade estática;

� Até ao momento da sua utilização, os cartuchos de explosivos, detonadores e rastilhos deverão ser mantidos

guardados nas caixas reservadas a esse fim e colocadas em lugar seguro e abrigado do sol e da chuva;

� Os explosivos deverão, por norma, ser transportados em caixas de madeira;

� Os detonadores não poderão ser transportados simultaneamente com explosivos, pelo que deverão ser

acondicionados em estojos ou caixas apropriadas;

� O transporte de explosivos ou detonadores, dentro da área da obra, só é permitido quando efectuado pelo

pessoal da equipa de fogo;

� É proibido transportar cartuchos de explosivos suspensos pelos rastilhos ou nos bolsos

dos vestuários.

Operações de carregamento

� antes do início do carregamento, retirar do local todas as pessoas não directamente envolvidas na operação e

vedar todos os caminhos de acesso ao local para assegurar que ninguém estranha ao trabalho, entra na zona;

� se forem utilizados detonadores eléctricos normais, proibir a utilização de equipamentos de rádio na zona

envolvente à linha de tiro;

� no fim da operação de carregamento, proceder a uma revisão cuidada, para confirmar que não existe qualquer

defeito ou omissão que possa pôr em causa a explosão total ou parcial da malha de tiro;

� testar os circuitos dos disparos eléctricos obrigatoriamente com o auxílio de um

ohmímetro próprio.

Condições atmosféricas

� no caso de se prever a ocorrência de trovoada não iniciar a operação de carregamento;

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 98/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� se a trovoada se formar durante a operação de carregamento, suspender os trabalhos, ligar os dois fios das

cápsulas detonadoras eléctricas – quer os furos estejam carregados, quer no caso das cápsulas se encontrarem

fora das embalagens – e abandonar o local para distância segura, mantendo a vigilância permanente do mesmo.

Condições de disparo

� imediatamente antes de efectuar o disparo, fazer soar um aviso sonoro de início de disparo. No final do disparo,

depois de constatar que não existe risco de explosão extemporânea, efectuar um outro sinal sonoro, diferente do

primeiro;

� caso se verifiquem tiros falhados, estes devem ser assinalados e vigiados até que sejam realizadas as manobras

para os desactivar ou fazer explodir;

� em trabalhos de céu aberto, dentro das localidades ou perto de edifícios ou vias públicas, a utilização de

explosivos deve ainda revestir-se dos seguintes cuidados:

� utilizar pequenas doses de carga explosiva;

� cobrir os tiros para evitar qualquer projecção descontrolada;

� a cobertura dos tiros poderá efectuar-se com recurso a molhos de arbustos ou com a colocação de uma placa

resistente, fixada ao solo com pesos;

Retoma dos trabalhos após os disparos

� só será autorizado o acesso à zona de explosão depois do operador confirmar que não existem tiros falhados,

que não há materiais em equilíbrio instável e que as poeiras e gases provenientes da explosão se dissiparam.

4.35. Plano de Dragagens

As dragagens consistem em alterar o relevo dos materiais que constituem o fundo dos rios, com objectivos vários, um

dos quais é aumentar a profundidade do rio para o tornar navegável para plataformas com determinadas dimensões.

A dragagem pode ser feita por baldes ou por sucção sendo este um método que tem um impacto negativo por causa da

massa líquida de materiais que envolve (~80% de água e ~20% de

materiais sólidos).

Existe ainda um método em que a dragagem é feita por sucção mas que posteriormente através de um dispositivo de

separação denominado nora colocado de forma a que água seja devolvida ao rio a montante do armazenamento da

matéria sólida.

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome ou Não aplicável] Pág. 99/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Antes de iniciar os trabalhos, a Entidade Executante apresentará para validação técnica do CSO e aprovação do DO, o

Plano de Dragagens onde deve estar incluindo:

� trabalhos acessórios a realizar;

� horários de trabalho;

� prazo de execução da totalidade da actividade;

� meios de equipamentos a empregar;

� equipamentos navais a utilizar;

� riscos associados a cada tipo de equipamento;

� meios humanos a utilizar;

� localizações dos depósito dos produtos dragados;

� medidas preventivas necessárias a todas as operações envolvidas na dragagem;

� instruções de trabalho relativas aos diferentes tipos de dragagem;

� acções de formação previstas;

� equipamentos de protecção individual;

� equipamentos de protecção colectiva.

4.36. Plano de Armazenamento, Transporte e Movimentação de Cargas e Materiais

O armazenamento dos materiais da obra deverá revestir-se de cuidados por forma a evitar o perigo de escorregamento

e rolamento deste tipo de materiais em especial das peças de maior dimensão.

Por forma a evitar estes perigos não será autorizada a existência de armazenamento que não seja diferenciado por

categorias e que não estejam na posição horizontal.

O transporte dos elementos às frentes de trabalho será efectuado através de veículo apropriado que contenha um

dispositivo de amarração das mesmas.

A carga e descarga dos elementos de maior volume ou peso serão efectuadas por uma grua móvel através de um meio

de elevação apropriado. Esta carga e descarga será efectuada com a existência e auxílio de um auxiliar do operador da

grua dispondo de comunicações via rádio com este último elemento. O auxiliar do operador da grua disporá de formação

em linguagem gestual.

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Pág. 100/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

A carga, descarga dos materiais e elementos necessários apenas será autorizada após a interdição de existência de

trabalhadores na área, devendo para o efeito o operador da grua antes do início da operação emitir os necessários

avisos sonoros.

As restantes peças de dimensão reduzida serão movimentadas por um Empilhador telescópico.

Toda a área será devidamente sinalizada contra o perigo de queda de materiais.

As movimentações das peças de maior dimensão serão auxiliadas com dispositivos de

orientação (cordas).

Os trabalhadores envolvidos na execução das operações referenciadas deverão utilizar os E.P.I. previstos no Plano de

Protecção individual.

A Entidade Executante deverá apresentar para validação técnica do CSO e aprovação do DO, o Plano de

Armazenamento, Transporte e Movimentação de Cargas e Materiais, incluindo:

� Trabalhos a realizar;

� Faseamento de execução;

� Meios humanos e equipamentos a utilizar e respectivas características técnicas;

� Os riscos associados a cada trabalho e as respectivas medidas preventivas necessárias para sua prevenção,

incluindo as medidas de protecção individual e colectivas.

4.37. Plano de Execução das Instalações de Serviços de Interesse Público (Telecomunicações)

A Entidade Executante deverá apresentar para validação técnica do CSO e aprovação do DO, o Plano de Execução das

Instalações de Serviços de Interesse Público.

Os principais riscos associados à execução desta actividade são a queda em altura e a electrocussão.

Deste modo, e no momento da elaboração do plano, a Entidade Executante terá que especificar quais os equipamentos

de protecção individual a fornecer aos trabalhadores por forma à protecção contra o risco de choques eléctricos, bem

como os equipamentos de estaleiro necessários para a colocação das redes de telecomunicações e iluminação, assim

como todos os aparelhos constituintes dessas mesmas infra-estruturas (postes e candeeiros). Por fim, a Entidade

Executante terá que indicar os meios de acesso dos trabalhadores às frentes de trabalho, em especial quando estes

tenham que ser realizados envolvendo o risco de queda em altura.

Os cabos pertences às instalações em causa serão colocados em valas abertas para o efeito, deste modo a Entidade

Executante deve referir o tipo de protecção contra o risco de soterramento a aplicar neste caso em concreto.

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Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Caso a rodovia já esteja aberta à circulação automóvel será conveniente a Entidade Executante elaborar um Plano de

Sinalização Temporária Rodoviária especifico para esta actividade, sendo que este deve constituir apêndice do Plano de

Execução das Instalações de Serviços de Interesse Público.

4.38. Plano de Desvio de Redes de Abastecimento/Drenagem

O eventual desvio das redes de abastecimento/drenagem deve ser feito de acordo com os respectivos projectos tendo

em conta os riscos que lhe estão associados, devem por isso ser tomadas as necessárias medidas preventivas.

A Entidade Executante deverá apresentar o Plano de Desvio de Redes de Abastecimento/Drenagem indicando as

técnicas de prevenção que irá utilizar (entivações ou taludes) e submeter o documento a validação técnica do CSO e à

aprovação do DO.

Sem prejuízo de outras medidas de segurança que se considerem necessárias implementar, a Entidade Executante

deverá garantir no mínimo as seguintes medidas de prevenção:

� As valas deverão ser abertas por troços, cuja extensão deverá permitir simultaneamente o rendimento normal dos

trabalhos e ainda tirar partido do "efeito de arco", por forma a garantir a estabilidade das paredes do talude;

� Todas as escavações com mais de 1,00 m de profundidade têm que ter talude natural ou serem entivadas,

devendo em qualquer dos casos "sanear-se" as paredes da escavação de elementos soltos. No caso de

escavações menos profundas deverá ser avaliada a necessidade de recurso a talude natural ou a entivação em

função da natureza do solo e do tempo de abertura das valas e serem previstas medidas do DPSS para

aprovação do CSO;

� As valas deverão ser realizadas no mais curto espaço de tempo possível de maneira a evitar a variação do teor

de humidade dos terrenos com consequente variação de pressão intertiscial. Sempre que seja detectada água no

fundo da vala esta deve ser bombada através da utilização de "well points" para rebaixamento do nível freático

colocado nas proximidades da vala;

� Não serão permitidos materiais e terras nas cristas dos taludes, devendo ser garantido um afastamento

adequado, que não pode ser inferior de metade da profundidade da vala, com o mínimo de 0,60 metros. A

entidade executante deverá ainda assegurar a existência de escadas devidamente espaçadas no máximo de 15

em 15m;

� Os materiais a utilizar deverão ser devidamente transportados, no caso de serem elevados os equipamentos

deverão estar preparados com dispositivos de elevação de cargas adequados, sendo expressamente proibida a

movimentação de cargas sob pessoal;

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Pág. 102/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� A montagem das tubagens de colectores e tubagens deverá ser feita através de dispositivos de elevação de

carga adequados, com o auxílio de trabalhadores com formação neste tipo de trabalhos e de auxiliares de

manobradores de grua, devendo-se garantir sempre que a movimentação deste tipo de cargas não se efectua

sobre os trabalhadores existentes no local;

� As gruas e outros equipamentos deverão dispor de avisadores sonoros e luminosos, assim como dispositivos de

distribuição de cargas. Antes do início dos trabalhos o responsável deverá proceder à inspecção do equipamento

devendo para esse efeito preencher a ficha de controlo de inspecção de equipamentos de estaleiro que será

posteriormente fornecida ao CSO.

4.39. Plano de Iluminação

Antes de iniciada a montagem das colunas e respectivas luminárias, a Entidade Executante deverá apresentar para

validação técnica do CSO e aprovação do DO, o Plano de Iluminação, identificando:

� O método de montagem das colunas e respectivas luminárias e o equipamento utilizado para colocação das

mesmas, nomeadamente o equipamento utilizado para a elevação em altura

dos trabalhadores;

� Posicionamento dos equipamentos e movimentos que irão executar isoladamente ou em conjunto, e métodos de

controlo de movimentação dos elementos a transportar;

� Faixas de circulação dos equipamentos e definição de zonas interditas a trabalhadores e máquinas em cada fase

das operações de montagem;

� Definição das medidas de protecção colectiva e de protecção individual a empregar / utilizar face aos riscos

associados às operações a executar.

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Pág. 103/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

5. ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PSS........................................................................................................... 104

5.1. REUNIÕES DE COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DE OBRA .................................................................................................... 104

5.1.1. Participantes nas Reuniões ..........................................................................................................104

5.1.2. Funcionamento e agenda das Reuniões .........................................................................................104

5.2. COMISSÃO DE SEGURANÇA DA EMPREITADA ...................................................................................................................... 106

5.2.1. Constituição da Comissão............................................................................................................106

5.2.2. Funções e modo de actuação da Comissão.....................................................................................106

5.3. AUDITORIAS...................................................................................................................................................................... 107

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Pág. 104/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

5. ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PSS

5.1. Reuniões de Coordenação de Segurança de Obra

O acompanhamento da implementação do PSS e do complemento da CT será feito através de reuniões que constituirão

um fórum privilegiado de intervenção estratégica na área de SHST no estaleiro.

Através destas reuniões possibilita-se a análise da implementação, por parte dos intervenientes responsáveis pela

execução da empreitada, dos Princípios Gerais de Prevenção e do preconizado

no PSS.

5.1.1. Participantes nas Reuniões

Participarão nestas Reuniões os seguintes intervenientes:

� Responsável pelo exercício da CSO (preside e secretaria a reunião);

� Responsável da Fiscalização e outros técnicos da equipa por ele indicados;

� Director Técnico da Empreitada (diferente para obras particulares);

� Gestor da Segurança da Entidade Executante;

� Outros técnicos da EE ou seus subcontratados, quando notificados pelo CSO;

� Representantes de outras entidades (projectistas, concessionários de serviços afectados, etc), quando

necessário.

Qualquer outro interveniente na execução da empreitada poderá ser convocado para participar nestas reuniões, sendo

disso avisado, pelo menos, nas vinte e quatro horas antecedentes à data prevista para a sua realização. Em casos

devidamente justificados pela premência e gravidade do assunto, poderão ser convocados, sem se respeitar o prazo

atrás indicado, intervenientes cuja função ou acção se relacione com o assunto a tratar.

5.1.2. Funcionamento e agenda das Reuniões

A reunião em escritório será precedida por uma inspecção ao local dos trabalhos, em frente a seleccionar pelo CSO, que

se realizará com a presença de todos os intervenientes na reunião e no máximo no meio-dia anterior ao do momento da

reunião.

As reuniões terão uma periodicidade semanal com a ordem de trabalhos a seguir descrita, podendo ser agendados

outros que os intervenientes proponham ao secretariado.

� Organização (dispensável neste ponto se a acta for conjunta):

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Pág. 105/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Intervenientes (Identificação; registo de substituições/ ausências prolongadas);

� Actas (aprovação da acta anterior, ressalvas, etc);

� Reuniões (data da próxima reunião, participantes extraordinários a convocar, alteração de periodicidades ou

dia de realização, etc);

� Plano de Segurança e Saúde (Organização de acordo com os capítulos do PSS, em termos documentais):

� Comunicação Prévia;

� Horários de Trabalho;

� Seguros;

� Plano de Monitorização e Prevenção;

� …

� Auditorias.

� Inspecções ao estaleiro (Organização de acordo com os capítulos do PSS e se necessário agrupado por frentes

de trabalho observadas ou a controlar):

� Projecto de Estaleiro;

� Sinalização Temporária;

� Protecções Colectivas;

� Plano de Emergência;

� ….

� Compilação Técnica:

� Organização de acordo com os capítulos da CT.

� Calendarização das reuniões no âmbito da SHST;

� Grau de implementação do PSS para a execução da obra;

� Análise do desempenho da Entidade Executante;

� Calendarização das Auditorias de Segurança.

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Pág. 106/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

Estas Reuniões terão uma periodicidade semanal e realizar-se-ão no escritório da obra, sendo secretariadas pelo CSO

que, elaborará a Acta de Reunião e assegurará as restantes tarefas formais inerentes à convocatória, aprovação e

distribuição das actas.

Cópias das actas de reunião, aprovadas, serão arquivadas no Anexo 18 do PSS, pela EE.

5.2. Comissão de Segurança da Empreitada

Um dos instrumentos de acompanhamento da implementação do PSS será a Comissão de Segurança da Empreitada,

contribuindo-se deste modo, para a coordenação das actividades de SHST da Entidade Executante e dos

subempreiteiros ao seu serviço e para o envolvimento directo dos trabalhadores.

5.2.1. Constituição da Comissão

Integrarão esta Comissão os seguintes intervenientes:

� Responsável pelo exercício da CSO (preside e secretaria a reunião);

� Responsável da Fiscalização e outros técnicos da equipa por ele indicados;

� Director Técnico da Empreitada (diferente para obras particulares);

� Gestor da Segurança da Entidade Executante;

� Representante(s) dos trabalhadores eleito(s) pelos restantes (1 representante por cada 30 trabalhadores no

máximo de 4).

5.2.2. Funções e modo de actuação da Comissão

Esta Comissão terá como missão o desempenho das seguintes funções:

� Aferição do grau de implementação do PSS;

� Análise dos Índices de Sinistralidade da Empreitada;

� Análise das Não-Conformidades emitidas;

� Análise do resultado das auditorias de segurança realizadas ao estaleiro;

� Contributos para a melhoria e evolução do PSS para a execução da obra;

� Acordar estratégicas de implementação do PSS;

� Incentivo à participação dos trabalhadores;

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Pág. 107/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

� Esta Comissão reunirá mensalmente, sob convocação do CSO, ou sempre que circunstâncias especiais assim o

exijam. Para além dos elementos da CSE participarão na reunião sempre que convocados pelo CSO

Representantes dos subempreiteiros envolvidos em actividades com riscos especiais associados.

De todas as reuniões serão elaboradas actas que serão assinadas pelos participantes e posteriormente incorporadas no

Anexo 19 do PSS, pela EE.

5.3. Auditorias

Sem prejuízo de responsabilidades e direitos estabelecidos legalmente, O Dono da Obra reserva-se no legítimo direito

de, com meios próprios ou através de entidades externas que contrate para o efeito, efectuar Auditorias adequadas ao

Sistema da Segurança e Saúde no Trabalho preconizada no PSS e tendo por base a Norma ISO 19011:2002(E). Nos

processos de Auditoria, a Entidade Executante prestará todas as informações que lhe sejam solicitadas, participará nas

reuniões de Auditoria com todos os técnicos notificados para tal, e disponibilizará à Equipa Auditora as instalações da

obra e toda a documentação no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo as cópias necessárias.

O CSO preparará um Plano de Auditorias que terá os seguintes objectivos:

� Aferir o grau de implementação do PSS por parte da Entidade Executante;

� Aferir o grau de desempenho da Entidade Executante em matéria de segurança;

� Verificar a existência e a correcta utilização dos registos de segurança previstos no PSS;

� Aferir as condições de segurança nos locais de trabalho.

De todas as Auditorias será elaborado Relatório com conclusões e emissão de eventuais Não-Conformidades que será

enviado ao Dono da Obra, Fiscalização e Entidade Executante.

A Equipa Auditora terá como principais funções:

� Elaborar o programa de auditorias;

� Notificar a Entidade Executante da realização da auditoria;

� Realizar a auditoria;

� Elaborar e emitir o relatório de auditoria com as não-conformidades detectadas;

� Aprovar as propostas de acção correctiva;

� Verificar a concretização das propostas de acção correctiva.

A Equipa Auditora será constituída, no mínimo, pelo CSO e pelo Responsável da Fiscalização no estaleiro.

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Pág. 108/xxx

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica: Data: [xx/xx/xxxx] Rubrica:

No Anexo 20 do PSS, a Entidade Executante deve arquivar cópias dos Planos e Relatórios de Auditorias, quer internas

(efectuadas pela Entidade Executante), quer externas (efectuadas por iniciativa da Fiscalização, do CSO ou do Dono da

Obra). Todos os Relatórios de Auditorias antes de arquivados serão assinados por todos os intervenientes.

Deverão também ser arquivadas neste anexo, os Planos de Acções Correctivas e/ou Preventivas resultantes dessas

auditorias e bem assim os documentos relativos a eventuais Inspecção (autos de notícia, notificações, autos de

suspensão de trabalhos) que venham a ser realizadas à obra pela Inspecção-Geral do Trabalho.

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Plano de Segurança e Saúde Lista de Anexos

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome] Pág. 1/1

Função: [Designação da Função] Função: [Designação da Função]

[Data xx/xx/xxxx] [Rubrica] [Data xx/xx/xxxx] [Rubrica]

Lista de Anexos

Anexo 1 – Modelos de Fichas, Instruções de Preenchimento e Minutas

Anexo 2 – Desenvolvimento e Especificações do PSS

Anexo 3 – Distribuição do PSS

Anexo 4 – Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro / Movimentação de Subcontratados

Anexo 5 – Horário de Trabalho

Anexo 6 – Registo de Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho

Anexo 7 – Registo de Condicionalismos Existentes

Anexo 8 – Lista de Trabalhos com Riscos Especiais

Anexo 9 – Registos de Monitorização e Prevenção

Anexo 10 – Registo de Não Conformidade e Acções Correctivas

Anexo 11 – Lista de Materiais, Produtos, Substâncias e Preparações com Perigos Associados

Anexo 12 – Registo de Distribuição de EPIs

Anexo 13 – Registos de Utilização e Controlo dos Equipamentos de Estaleiro

Anexo 14 – Controlo da Saúde dos Trabalhadores

Anexo 15 – Registo de Formação dos Trabalhadores

Anexo 16 – Registo de Visitantes

Anexo 17 –Registo de Acidentes e Índices de Sinistralidade

Anexo 18 – Actas de Reunião de Coordenação de Segurança de Obra

Anexo 19 – Actas de Reunião da Comissão de Segurança da Empreitada

Anexo 20 – Auditorias de Segurança

Anexo 21 – Lista de Legislação e Normas

Anexo 22 – A completar de acordo com os Planos Específicos adoptados

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Plano de Segurança e Saúde Lista de Modelos

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ELABORADO: [Nome] VALIDADO TECNICAMENTE: [Nome] Pág. 1/1

[Função] [Função]

[Data xx/xx/xxxx] [Rubrica] [Data xx/xx/xxxx] [Rubrica]

Lista de Modelos

Modelo S01 – Registo das Alterações Efectuadas ao PSS

Modelo S02 – Protocolo de Distribuição do PSS

Modelo S03 – Controlo de Assinaturas

Modelo S04 – Comunicação Prévia da Abertura do Estaleiro

Modelo S05 – Movimentação de Subcontratados

Modelo S06 – Registo de Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho

Modelo S07 – Registo de Condicionalismos Existentes

Modelo S08 – Lista de Trabalhos com Riscos Especiais

Modelo S09 – Procedimento de Monitorização e Prevenção

Modelo S10 – Registo de Monitorização e Prevenção

Modelo S11 – Registo de Não Conformidade e Acções Correctivas

Modelo S12 – Lista de Materiais, Produtos, Substâncias e Preparações com Perigos Associados

Modelo S13 – Registo de Distribuição de EPI’s

Modelo S14 – Controlo Geral de Equipamentos de Estaleiro

Modelo S15 – Verificação de Equipamentos de Estaleiro

Modelo S16 – Controlo das Inspecções Médicas

Modelo S17 – Registo de Acidentes de Trabalho

Modelo S18 – Registo de Índices de Sinistralidade

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Plano de Segurança e Saúde Lista de Minutas

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[Função] [Função]

[Data xx/xx/xxxx] [Rubrica] [Data xx/xx/xxxx] [Rubrica]

Lista de Minutas

Minuta S1 – Declaração de Aceitação da Entidade Executante

Minuta S2 – Declaração de Aceitação da Direcção Técnica de Empreitada

Minuta S3 – Declaração do Representante da Entidade Executante