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stcCOOPERATIVA DE CRÉDITO IUÚTU

AEROESPACIAL DE SÃO J1?_21 1.6?.í)'

nesta

'li i;'- G¿rìirrrâALri{trìlico  pteÍ;ûr]le èxir"íijâ

;t r1r:?i crl'ilerê ¿úlìr o¡iqiiiSi dorj iéESTATUTO SOCIAL

TITULO I

DAS DISPOS|çÖES ICIAIS EM

CAPÍTULO I

DA DENOMTNAçÃO, DA SEDE, DO FORO, DADURAçÃO

Ánen DE AçÃO, DO PRAZO DE

Art. lo A Cooperativa de Crédito Mútuo d ¡s Trabalhadores do Setor Aeroespacial deSäo José dos Campos - Cosae, CNPJ no 08.227.676/0001-24, constituída em 14 defevereiro de 2006, neste Estatuto Socialinstituição financeira não bancária, sociedade pessoas, de natureza simples e sem finspelos atos normativos editados pelo Conseldo Brasil, por este Fstatuto Social, pelas normas e diretrizes de atuação sistêmicasestabelecidas pelo Sicoob Confederação, pelas normas internas proprias e pelaregulamentação da cooperativa central á que estiver associada, tendo:l. sede e administração na Estrada Dr. Altino Bondesan, 500 - Distr. Eugênio de

Melo - Parque Tecnológico - säo José dos campos/sp - cEp: 12.247-01-6;ll. foro jurídico na cidade de São José dos Campos_Sp;lll. área de açäo limitada a São José dos Campos - Sp, às dependências da

Schrader lnternational Brasil Ltda., localizada em Jacareí/Sp e da Armco do BrasilS.A localizada em Jacareí/Sp; e

lV' prazo de duração indeterminado e exercício social com duração de 12 (doze)meses, com início em 1o de janeiro e término em 31 de dezembro de cada anócivil.

Parágrafo único. A área.de ação da Cooperativa deverá ser homologada pela SicoobCentral Cecresp, sem prejuizo da apreciação definitiva pelo Banco Ceñtral do Brasil.

CAPÍTULO IIDO OBJETO SOCIAL

Art. 20 A Cooperativa.tem por objeto social, além de outras operaçöes que venham aser permitidas às sociedades cooperativas de crédito:l. o desenvolvimento de programas de poupança, de uso adequado do crédito e de

prestação de serviços, praticando todas as oþerações segun'do a regulamentaçäoem vigor;

ll. prover' através da mutualidade, prestação de serviços financeiros a seusassociados;

lll. a formaçäo educacionalcooperativismo.

de seus associados no sentido de fomentar op

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$ 10 No desenvolvimento do objeto social, a everá otar programas deuso adequado do crédito, de poupança e de formação educacional dos associados,tendo como base os valores e princípios cooperativis tas.

$ 20 Em todos os aspectos das atividad ¡s executadas na Cooperatiya devem serrigorosamente observados os princípios da neutralidade política

" or náo discriminação

por fatores religiosos, raciais, socíais ou de gênero.

GAPÍTULO IIIDA INTEGRAçÃO Ao slsrEMA DE coopERATtvAS DE cRÉDtro Do BRASTL

(stcooB)

Art. 30 A Cooperativa, ao se filiar à Sicoob Central Cecresp, integra o Sistema deCooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), regendo-se, também pó,. ,u", normas epelas suas diretrizes sistêmicas (polÍticas, régimentos, regulamentos, manuais einstruções).

Art. 40 O Sicoob é um sistema nacional de caracteriza porler um conjunto de diretrizes e normas deli ministração'doSicoob Confederação, aplicáveis à próp ivas centrais esingulares filiadas, resguardada a autono

Art" 50 O Sicoob é integrado:

l. pela Confederação NacionalConfederaçäo);

das Cooperativas do Sicoob Ltda. (Sicoob

ll. pelas cooperativas centrais filiadas ao Sicoob Confederação (Sistema Local);lll' pelas cooperativas singulares filiadas às cooperativas centrais mencionadas no

inciso ll acima;

lV. pelas instituições vinculadas ao Sicoob.

Art' 60 A marca Sícoob é de propriedade do Sicoob Confederação e seu uso observaráregulamentação própria.

Art. 70 A Cooperativa, por integrar o Sicoob e estar filiada à Sicoob Central Cecresp,está sujeita às seguintes regras:

l' aceitaçäo da prerrogativa da Sicoob Central Cecresp representá-la nosrelacionamentos mantidos com o Banco Central do Brasil, o Sicoobconfederação, o Banco cooperati o do Brasil s.A. (Bancoob), o FundoGarantidor do Cooperativismo de C idito (FGCoop) o, .or quaiéquer outràsinstituições públicas e privadas quando reiacionadas às atividades da SicoobCentral Cecresp;

ll' aceitação e cumprimento das decisöes, das diretrizes, das regulamentações edos procedimentos instituídos para o Sicoob e para o Sistemilocal, conformedefinido no art. 50, ll, deste Estatuto Social, por meio do Estatuto Social da SicoobCentral Cecresp e demais normativos;

ou pelo Sicoob Confederação, a todos osiros e afins, bem como a todos os livros

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sociais, legais e fiscais, além de relatórios commovimentação financeira de qualquer natureza;

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e de registros de

lV. assistência, em caráter temporário, media em regime decogestão, quando adotado, pela Sicoob ou pelJ SicoobConfederação, formalizado por meio de rio, para .unáiirregularidades ou em caso de risco para a Cooperativa, dosistema local e do Sicoob.

CAPÍTULO IVDA RESPONSABILIDADE

Art. 80 A Cooperafiva responde, subsidSicoob Central Cecresp perante terceirocapital que integralizar, perdurando essaeliminação ou de exclusão, até a data em q

TíTULO IIDOS ASSOCIADOS

CAPíTULO I

DAS CONDTçÕES DE ADMTSSÃO

Art' 90 Podem se associar à Cooperativa todas as pessoas físicas que estejam naplenitude da capacidade civil, concordem c chamas condições nele_estabelecidas, sejam tra idadede São José dos Caln_oq e/ou sejam empr I Ltdaou da Armco do Brasil S.A.

Parágrafo único. Podem também se associar à cooperativa:

l' empregados da própria Cooperativa e pessoas físicas que a ela prestem serviçoem caráter não eventual, equiparadas aos primeiros para os correspondentes efeitoslegais;

ll' empregados e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter näo eventualàs entidades associadas à cooperativa e às entidades oe cujo .æitål a Cooperativaparticipe;

lll' aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários deassociação;

lV' pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal de associado vivoou de ex-associado falecido;

V' pensionistas de associados falecidos que preenchiam as condições estatutáriasde associaçäo; e

Vl' pessoas jurídicas sem fins lucrativos, pessoas jurídicas que tenham por objetoas mesmas ou correlatas atividades econômicas doó associados pessoas físicas epessoas jurídicas controladas por esses aspropiados.

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ValorRecebidù

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Art. 10o Não podem ingressar na Cooperativa:

as pessoas que exerçam atividades que contrariemou que com eles colidam;

ll' as pessoas jurídicas que exerçam concorrência com a próp,:"ia sociedadecooperativa,

Art' l1o o número de associados será ilimitado quanto ao máximo, não podendo serinferior a 20 (vinte).

Art' 12o Para adquirir a qualidade de associado, o interessado deverá ter a suaadmissão aprovada Diretoria Executiva, subscrevei e integralt;;;r-qrotas-parles naforma prevista neste Estatuto social e assinar os docuñrentos necåssários para aefetivação da associação.

$ 10 Não é exigida a complementação de capital por parte dos associados que jácompöem o quadro social da Cooperatíva, na hipótese "r qu" t'louver posterioraumento do capital mínimo de associação.

g 2".Havendo posterior redução do capital mínimo, não é devida a correspondentedevolução da parle excedente, ressalvadas ai tnipoteses oe iàsòate ordinário eeventual de capital, conforme previsto neste Estatuto social.S 3o A Diretoria Executiva poderá recusar a admissão do interessado que apresentarrestrições em órgãos de proteção ao crédito, no gancò Central do Brasil.

CAPíTULO II

DOS DIREITOS

Art. l30 São direítos dos assocíados:

tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas foremtratados, ressalvadas as dispoêições legais e/ou estatutárias;ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legaise/ou reg ulamentares pertinentes

;

propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;beneficiar-se das operaçöes e dos. serviços prestados pela Cooperativa,observadas as regras estatutárias e os instrumêntos de regulaçäo;examinar e pedir inform.açöes, por escrito, sobre documentos, ressalvadosaqueles protegidos por sigilo;

tomar conhecimento dos normativos internos da cooperativa;demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.

as instituições financeiras eos objetivos da Coop erativa

il.

S 1o O associado que aceitar e estabelecperde o direito de votar e ser votado, caprovadas as contas do exercício emDiretoria Executiva criada nos termos da

$ 20 Também não pode votar e nem ser votado, o associado pessoa física que presteserviço em caráter não eventual à Cooperativa.

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s¡cooBS 3o O associado presente à Assembleia Geral terá dseja o número de suas quotas-paües.

CAPíTULO IIIDOS DEVERES

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ireito a 1 , qualquer quetrtl Cr

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nesla a qu:ll ijor¡íÈr€ ùoc,

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exir¿¡icla

um voto2q Subd

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il.

Art.14o São deveres dos associados

satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativacumpr¡r as disposições destedeliberações das Assembleiasinstrumentos de normatização sassociados;

zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da coop erativa;respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vistaque a cooperaçäo é obra de interesse comum ao qual não se déve sobreporinteresses ind ivid uais;

r ealizar s u as operações fin an ceiras p referen cial mente na c oo pe rativa;manter s uas i nform açöes cadastrais atual izadas ;

Estatuto Social, dos regimentos internos, dasGerais, da Diretoria Executiva, bem como dosistêmicos destinados direta ou indiretamente aos

ilt.

IV.

V.

VI

Vll' não desviar a aplicaçäo de rec_ursos específicos obtidos na Cooperativa parafinalidades não propostas nos financiamäntos, permitindo, quando for o caso,ampla fiscalização da Cooperativa, do Banco Central Oo giasìt e das instituiço-Ãfinanceiras envolvidas na concessäo;

vlll' responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas noexercício;

lX' comunicar ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, por escrito e medianteprotocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocbrrência de quaisquerirregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação intãrna ou externa,por qualquer meio, de fatos ainda näo apurados, e a¡nOã a divulgaçao fora Jomeio social de fatos já apurados ou em apuração.

CAPíTULO IVDOS CASOS DE DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS

sEçÃo I

DA DEMISSÃO

Art' l5o A demissäo do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente aseu pedido e será formalizada por escrito.

Parágrafo único. D^eve ser apresentada, pelo demissionário, carta de demissão nomodelo padrão da Cooperativa, devendo na ocasião ser assinado o encerramento daconta corrente de depósitos, ser efetuado o resgate de eventuais saldos existentes emconta de depósitos à vista ou a p , beri como a regularização de qualquerpendência apresentada.

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sEçÃo ilDA EL|MINAçÃO

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cûpra extfarûaquo dûu

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Art. 160estatutári

ilt.

tv.

A eliminação do associado é aplicada em virtude de infração legal oua.

Art. 17o Além das infraçöes legais ou estatutárias, o associado poderá ser eliminadoquando:

l. exercer qualquer atividade considerada prejudicial à cooperativa;ll. praticar atos que, a critério da Cooperativa, a desabonem, como emissão de

cheques sem fundos em qualquer instituição financeira, inclusão nos sistemas deproteçäo ao crédito, pendências registradas no Banco Central do Brasil, atrasosconstantes e relevantes em operaçÕes de crédito e operações baixadas emprejuízo na Cooperativa;

deixar de cumprir com os deveres expostos neste Estatuto social;infringir os dispositivos legais ou deste Estatuto Social, em especial, o previsto noaft.. 14, salvo o inciso V daquele artigo;

V. deixar de honrar qualquer compromisso perante a Cooperativa, ou peranteterceiro, no qual a Cooperativa tenha prestado qualquer

".[é"i" de'garaniia páta

qual ela seja obrigada a honrar em decorrência da inadimpldncia do aisociado;Vl. estiver divulgando entre os demais associados e/ou perante a comunidade a

prática de falsas irregularidades na Cooperatiya ou violar sigilo de operação ou deserviço prestado pela Coop erativa.

Art' 180 A eliminaçäo do associado será decidida em reunião da Diretoria e o que aocasionou deverá constar de termo próprio e assinado pelo Diretor Presidente.

eio de cópia autenticada do Termo decomprove as datas de remessa e de

corridos, contados da data de reunião da

S 2o O associado que não for localizado no endereço constante na ficha cadastral seránotificado por meio de edital em jornar local de ampia circulaçäo.

S 3" O associado eliminado terá direito a int>rpor recurso, em até 30 (trinta) dias após orecebimento da cafta ou da publicação prevista nos parágrafos antèriores, com efeitosuspensivo para a primeira Assembleia Geral que se realizar.

sEçÃo iltDA EXGLUSÃO

Art. l90 A exclusão do associado será feita nos seguintes casos:L

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ilt.

tv.

dissolução da pessoa jurídica;

morte da pessoa física;

incapacidade civil não suprida;

deixar de atender aos requisitosCooperativa.

os de ingresso ou permanência na

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$cooqParágrafo único. A exclusão com fundamento nasserá automática e a do inciso IV, por ato da Diretoriapara eliminação de associados.

5JCAtlP01

EM IES]J

disposições dos incisos l, ll e lllExecutiva, observadas as regras

CAPÍTULO VDAS RESPONSABILIDADES, DA COMPENSAçÃO E DA READMISSÃO

Art. 20o A responsabilidade do associado por compromissos da Cooperativa peranteterceiros é limitada ao valor de suas quotas-parteð e, em caso de desligamànto doquadro social, perdura até a aprovaçäo das contas do exercício em qué se deu odesligamento.

$ 1o Nos casos de desligamento de associado, a Cooperativa poderá, a seu único eexclusivo critério, promover a compensação prevista no artigo'soa or Lei 10.406/02,entre o valor total do débito do associado, referente a todas ãr ru". operações, e seucrédito oriundo das respectivas quotas-partes.

$ 2' Caso o valor das quotas-partes seja inferior ao total do débito do associado e hajaa compensaçäo citada no caput deste artigo, o demissionário continuará responsávälpelo saldo remanescente apurado, podendo a Coop erativa tomar todas as providênciascabíveis.

$ 3o As obrigações contraídas por associados falecidos com a Cooperativa, e oriundasde sua responsabilidade como associados perante terceiros p"5"¡1 aos herdeiros,prescrevendo após 1 (um) ano contado do dia de abeÉura da sucessão.Arl. 21o o associado que se demitiu somente poderá apresentar novo pedido deadmissão ao quadro social da Cooperati a após 30 (trinla) dias (s) coniado(s) dopagamento, pela Cooperativa, da última parcela das quotas-partes rest¡iuiOas.Parágrafo único. A readmissão do associado que se demitiu não está condicionada aoptazo previsto no caput caso ainda não tenha sido restituída todas as parcelas de seucapital.

Art.22o O associado que foi eliminado ou excluído pelo motivo expresso no inciso lVdo art' 19 deste Estatuto Social, somente poderá apiesentar novo fedido de admissãoao quadro social ÿ C.ggnerativa após 30 (trinta) dias, contados a fartir do pagamento,pela cooperativa, da última parcela das quotas-partes restituídas.

TITULO IIIDO CAPITAL SOCIAL

CAPíTULO I

DA FORMAçÃO DO CAPTTAL

Art. 23o o capital .s_ocjal da cooperativa é dividido em quotas-partes de Rg i,00 (um

real) cada uma, ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número deassociados, e o capital mínimo da Cooperativa não poderá ser inferior a R$ 10.000,00(dez mil reais).

Art. 24o No ato de admissão, o associado subscreverá e integ ralizarâ, à vista e emmoeda corrente, no mínimo, 30 (trinta) quotas-partes e o associado pessoa jurídicasubscreverá e integralizará, à vista, no mír1imo, b00 (quinhentas) quotas-partes.

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vsrcotB

$ 1o Para aumento contínuo de capital social, todsubscreverão e integralizaräo, anuaimente, no mínquotas-partes à vista, ou em até 12 (doze) vezes;

EM Tã

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imo 240 (duzentas e quarenta)

$ 20 Para aumento contínuo de capital social, todos os associados pessoa jurídicasubscreverão e integralizarão, anualmente, no mínimo, 6.000 (seis mil) quotas-pañes àvista, ou em até 12 (doze) vezes.

$ 3o Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total de quotas-partes do capital social da Cooperativa.

$ 40 As quotas-partes integralizadas responderão como garantia das obrigaçöes que oassociado assumir com a Cooperativa, nos termos do art. 20, S 1o, deste EstatutoSocial.

S 5o A quota-parte näo poderá ser cedida ou oferecida em garantia de operaçÕes comterceiros.

$ 60 Na integralização de capital feita com rtraso serão cobrados juros de 2% (dois porcento) mais mora à taxa de 1o/o (um por cento).

CAPÍTULO IIDA REMUNERAçÃO DO CAPITAL

Art. 25o Conforme deliberação da Diretoria Executiva, o capital integralizado pelosassociados poderá ser remunerado até o valor da taxa referenðial do Siétema fspeciatde Liquidação e de custódia (selic) para títulos federais.

GAPíTULO IIIDA MOVIMENTAçÃO DAS QUOTAS-PARTES

sEçÃo I

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 260 As quotas-partes do associado são indivisíveis e intransferíveis a terceiros nãoassociados da Cooperatíva, ainda que por herança, não podendo com eles sernegociada e nem dada em garantia.

sEçÃo ilDO RESGATE ORDINÁRIO

Art. 27o Nos casos de desligamento, o associado terá direito à devoluçäo de suasquotas-partes integralizadas, acrescidas dos respectivos juros quando houver e dassobras que lhe tiverem sido registradas, ou' reduzidó das

' respectivas perdas,

observado, além de outras disposiçòes deste Estatuto social, o seguinie:l. a devolução das quotas-partes será realizada após a aprovação, pela Assembleia

Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligámenté Oo àssociado;ll' em casos de demissão e exclusão, salvo nos de morte, o valor a ser devolvido

pela Cooperativa ao associado será dividido em até 12 (doze) parcelas mensais econsecutivas;

lll. em casos de eliminação, o valor a ser devolvido pela Cooperativa ao associadoserá dividido em até 12 (doze) parcelas mensaiF-lconsecutivas;(t)

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pessoa física

srcooBh üû

lV. os herde¡ros de associado falecido terão o di r os valoreSquotas-partes do capital e demais créditosatendidos os requisitos legais, purados por ocasião do encerramento doexercíci o social em que se deu o falecimento, em até 12 (doze) parcelas mensaise consecutivas;

os valores das parcelas de devolução nunca serão inferiores aos estipulados pelaDiretoria Executiva.

sEçÃO iltDO RESGATE EVENTUAL

Art' 28o Ao associado pessoa física que cumprir as disposições deste Estatuto, seráfacultada a devoluçäo de suas quotas-partes, atendendo às såguintes premissas:

existentes em nome do de cujus,

não tiverem empréstimos consignados em vigor cooperativa vigentes;a opçäo de resgate eventual será exercida uma única vez em todo o seu tempode associação;

o associado precisa possuir anos de associação na Coop erativa conforme tabelaabaixo:

il.

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AS

Anos de Gooperativa

mais 10 anos

de6a9anos

10o/ode3aSanos

Resgate parcial do Gapital

25%

50%

lV' o valor a ser devolvido pela Cooperativa como resgate eventual ao associado,será dividido em até 6 (seis) parcelas mensais e cõnsecutivas, no prazo de 10dias corridos após a solicitação formal;

V' tornando-se inadimplente em qualquer operação, o associado perderáautomaticamente o direito de receber as parcelas do resgate eventual vencidase não pagas ou vincendas, podendo a Cooperativa aþlicar a compensaçãoprevista neste Estatuto;

Vl. no caso de desligamento do associado nas formas previstas neste Estatuto,durante o período de recebimento das parcelas do ràsgate eventual, o saldoremanescente da conta capital e o saldo registrado em cápital a devolver serãosomados, e ao resultado apurado serão ãplicadas a" regras para o resgateordinário.

Art. 29o Ao associado pessoa jurídica que cumprir as disposiçöes deste Estatuto e nãoestiver inadimplente perante a Cooperativa, serâfacultadå a d-evoluçäo de suas quotas-parles, atendendo aos mesmos critérios para o associado pessoa fíäica, observadas asdisposições contidas nos incisos do artigo anterior.Art. 30o O pedido de resgate eventual de quotas-partes deverá ser formalizado àCooperativa e o resgate somente ocorrerá após aproüaçao da Diretoria, que observaráos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamãntação vigente, analisando-setambém para o deferimento da devoluçäolimites legais, normativos e estatutários.

c0vtruüffitüRTÐot-tðo'

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Parágrafo único. A solicitação de que trata o omen ÞelaCooperativa se o parecer técnico sobre os impactos pela

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patrimoniais, a ser emitidCooperati va ou pela Central a que estiver filiada, for favorável à concessão do pedido.

rÍru¡-o lvDO BALANçO, DAS SOBRAS, DAS PERDAS E DOS FUNDOS

c,qpirulo I

DO BALANçO, DAS SOBRAS E DAS PERDAS

Art' 3lo O balanço e os demonstrativos de sobras e perdas serão elaboradossemestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, devendo, também,ser elaborados balancetes de verificação mensais.Art. 32o As sobras, deduzidos os valores destinados à formação dos fundosobrigatórios, ficarão à disposição da Assembleia Geral, que delibe rará:l. pela distribuição entre os associados, proporcionalmente às operações realizadas

c_om a Cooperativa segundo fórmula de cálculo estabelecida pela AssembleiaGeral;

ll. pela constituiçäo de outros fundos ou destinação aos fundos existentes;lll. pela manutenção na conta sobras/perdas acumuladas; oulV. pe]a incorporação ao capítal do associado, observada a proporcionalidade

referida no inciso I deste artigo.

Art. 33o As perdas apuradas no decorrer do exercício serão cobertas com recursosprovenientes do Fundo de Reserva ou, em caso de insuficiênciã, afternativa oucumulativamente, das seguintes formas:

l. mediante compensação por meio de sobras dos exercícios seguintes, desde quea Cooperativa:

a) mantenha-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma dareg ulamentação vigente;

b) conserve o controle da parcela correspondente a cada associado no saldodas perdas retidas, evitando que os novos associados suportem perdas deexercício em que não eram inscritos na sociedade;

c) atenda .aos. demais requisitos exigidos pelo Conselho Monetário Nacional,pelo Sicoob Confederaçäo e pela cooperativa central a que estiver

associada, se existentes.

ll. mediante rateio entre os associados, considerando-se as operações realizadas oumantidas na Cooperativa, excetuando-se o valor das quotar-p"tt"* integralizadas,segundo fórmula de cálculo estabelecida pela Assembleia Geral, oblervada áregulamentação em vigor.

GAPÍTULO IIDOS FUNDOS

Art. 34o Das sobras apuradas no exercíciopara os fundos obrigatórios:

deduzidos os seguintes percentuais

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l. 10o/o (dez por cento) para o Fundo de Reserva destinad a reparar perdasatender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa;

ll' SJo (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social(Fates) destinado à pre_stação de assistência aos associados e a seus familiares,e aos empregados da Cooperativa.

! 1o Os_serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica Educacional eSocial (Fates) poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas ouprivadas.

$ 20 Os resultados das operações com rendas não operacionais,auxílios ou doa dos à conta do Fundo deAssistência Téc izados separadamente, deforma a permitir

Art' 35o Além dos fundos previstos no art. 34 a Assembleia Geral poderá criar outrosfundos, de provisões, constituídos com recursos destinados a fins específicos, decaráter temporário, fixando o modo de formação, de aplicação e de liqùidaçao é defutura devolução aos associados que contribuíram para sua formaçäo.

TITULO VDAS OPERAçÖES

Art' 360 A Cooperafiva poderá realizar operações e prestar serviços permitidos pelaregulamentaçäo em vigor.

$ 1o As operações de captação de recursos oriundos de depósitos à vista e a prazo, ede concessão de créditos serão praticadas, exclusivamente, com os associados.

S 2o As operações de depósitos à vista e a prazo, e de concessão de créditosobedeceräo à regulamentação específica e à normatizaçäo instituída pela Diretoria, oqual fixará prazos, juros, remunerações, formas de pagamento e as démais condiçõesnecessárias ao bom atendimento das necessidades do quadro social.

S 3o A concessão de crédito e a prestação de garantias a membros de órgãosestatutários e a pessoas físicas que mantenham relação de parentesco ou de negõcioscom aqueles membros, obsewarâ critérios idênticos aos utilizados para os demaisassociados, podendo a Assembleia Geralfixar critérios mais rigorosos.Art. 37o A sociedade somente pode parlicipar do capital de:

l. cooperativas centrais de crédito;

ll. ínstituições financeiras controladas por cooperativas de crédito;lll. cooperativas, ou empresas controladas por cooperativas centrais de crédito,

que atuem exclusivamente na prestação de serviços e no fornecimento debens a instituições do setor cooperativo, desde que necessários ao seufuncionamento ou complementares aos serviços e produtos oferecidos aosassociados;

lV' entidades de representação instituci l, de cooperação técnica ou de finseducacionais.

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TITULO VIDA ORGANTZAçÃO SOCTAL

CAPíTULO I

DOS ÓRGÃOS SOC|R|S

Art' 38o A estrutura de governança corporativa da Cooperatiya é composta pelosseguintes órgäos sociais:

l. Assembleia Geral;

ll. Diretoria Executiva;

lll. Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IIDA ASSEMBLEIA GERAL

sEçÃo I

DA DEF|NtçÃo

Art' poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgäosup eres, nos limites da lei e deste Estatuto Social, päratom teresse social.

$ 1o As decisões tomadas em Assembleia Geral vinculam a todos os associados, aindaque ausentes ou discordantes e constarão de ata lavrada em livro próprio ou em folhassoltas.

S 2o A forma de lavratura das atas consta em normativo específico e deve serobservada pela Coop erativa.

sEç¡ o ilD,A COMPETÊNC|A PARA A CONVOCAçÃO

Art. 40o A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo Diretor presidente.

S 1o A Assembleia Geral poderá, também, ser convocada pela Diretoria Executiva oupelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de direitos,após solicitação, näo atendida pelo presidente da Diretoria Exeòutiva, no prazo de 10(dez) días corridos, contados a paftir da data de protocolização da solióitaçao.

S 2o O Sicoob Central Cecresp poderá, no exercício da supervisão local, solicitar que aCooperativa convoque Assembleia Geral Extraordinária nol seguintes ðasos:l. situações de risco no âmbito da cooperativa singular filiada;ll. fraudes e irregularidades comprovadas em Auditoria;lll. ausência de preservação dos principios cooperativistas.

S 3o O Sicoob Central Cecresp poderá, medianteExecutiva, convocar Assembleia Geral Extraordinária

decisäo da respectiva Diretoriada Cooperativa se a solicitaçäo

dias corridos.

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prevista no $ 20 não for atendida no prazo de 10

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l' afixaçäo em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadaspelos associados;

ll. publicaçäo em jornal de circulaçäo regular;lll' ::iT:i:i!ä" aos associados por intermédio de circutares e/ou por meios

etetrontcos.

Parágrafo único. Não havendo, no horá o, quórum de instalação, aas.sembleia poderá realizar-se em segun vocações, no mesmo dia daprimeira, com o intervalo mínimo Oe i 1u realiiação por uma ou outraconvocação, desde que assim conste do

sEçÃo tvDO EDITAL

Art' 42o Do edital de convocação da Assembleia Geral deve conter o que segue, semprejuízo das orientações desqitas em regulamento próprio:

Art. 41o A Assembleia Geraldias corridos, em primeira cocumulativa, da seguinte forma

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sEçÃo ilt

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DO PRAZO DE CONVOCAçÃO

será convocada com antecedência mínima de 10 (dez)nvocação, mediante edital divulgado de forma tríplice e

il.

Parágrafo único' No caso de a convocação ser feita por associados, o edital deve serassinado, no mínimo, por 4 (quatro) dos signatários do documento qrå a solicitou.

SEçAO VDO AUÓRUM DE INSTALAçÃO

Art' 43o o quorum mínimo de instalação da Assembleia Geral, verificado pelasassinaturas lançadas no Livro de presençãs da assembleia, é o seguinte:l. 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocaçäo;ll. metade mais 1 (um) do número de associados, em segunda convocação;lll. 10 (dez) associados, em terceira e última convocação.

$ lo Cada associado presente, pessoa físicque seja o número de suas quotas-partes.

a denominaçäo social completa da Cooperativa, CNPJ e Número de lnscrição noRegistro de Empresa (NIRE), seguida de indicação de que se trata ãe edítal deconvocação de Assembleia Geral ordinária e/ou Extraordinária;o dia e a hora da assembleia em cada ccnvocação, observado o intervalo mínimode uma hora entre cada convocação, assim como o endereço do local derealizaçäo, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;a sequência numérica das convocaçöes e quórum de instalação;a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificaçöes e, em caso dereforma do Estatuto social, a indicação precisa da mátéria;o local, a data, o nome, o cargo e a assinatura do responsável pela convocaçãoconforme art.40 deste Estatuto Social.

c0plh hvr'f

srcooB$ 2o Para efeito de verificação do quorum de queassociados presentes em cada convocação apuassociados, fírmadas no Livro de presenças.

rar-se-á pelas assinaturas dos

SUBSEçÃO I

DA REPRESENTAçÃO

Art' 45o Cada associado será representado na Assembleia Geral da Cooperativa pelaprópria pessoa física associada com direito a voto ou pelo representãnte legai dapessoa jurídica associada, com direito a votar.

S l" O representante da pessoa jurídica associada deverá comprovar sua qualidade derepresentante.

S 2o A pessoa física e a pessoa jurídica não poderão ser representadas por procurador.Art' 460 Os ocupantes de cargos estatutários, bem como quaisquer outros associados,não poderäo votar nos assuntos de que tenham interesse direio ou indireto, entre osquais os relacionados à prestação de contas e à fixação de honorários, mas não ficaräoprivados de tomar parte nos respectivos debates.

SUBSEçÃO ilDO VOTO

Art. 47o Em regra a votação será aberta ou por aclamação, mas a Assembleia Geralpoderá optar pelo voto secreto, atendendo inciusive a regúlamentaçäo própria.Art. 48o As deliberações na Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dosassociados presentes com direito a votar, exceto quando se tratar dos assuntos decompetência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, enumerados no art. b6,quando serão necessários os votos de 2t3 (dois terços) dos associados presentes.

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sEçÃo vtDO FUNCIONAMENTO

Art" 44o Os trabalhos da Assembleia Geral serão ordinariamente dirigidos pelo DiretorPresidente.

$ 1o Na ausência do Diretor Presidente, assumirá a direçäo da Assembleia Geral oDiretor Administrativo, na ausência deste, o Diretor Operacíonal ou, na ausência dele oDiretor, Adjunto, que poderá ser nomear um secretário entre os demais membros desteconselho ou um associado indicado pelos presentes na Assembleia.

$ 20 Quando a Assembleia Geral não for convocada pelo Diretor presidente, ostrabalhos serão dirigidos pelo primeiro signatário do edital de convocação esecretariados por associado escolhido na ocasião.

$ 3o Quando a Assembleia Geral for convocada pela Sicoob Central Cecresp, ostrabalhos seräo dirigidos pelo representante da Sicoob Central Cecresp e secretariadospor convidado pelo primeiro.

S 4o O presidente da Assembleia ou seu substituto poderá escolher empregado ouassociado da cooperativa para secretariar a Assembleia e lavrar a ata.

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vv,f.$tcooBsueseçÃo lll

DA ATA

cópia exlrafdado quo dou lé

ValorFìâcêbi.Jo

Art' 49o Os assuntos discutidos e deliberados na Assembleia Geral constarão de atalavrada em livro próprio ou em folhas solta á assinada aofinal dos trabalhos pelo secretário, pelo no mínimo, 3(três) associados presentes, que näo statutários ouempregado da Cooperativa e, ainda, por

Parágrafo único. Devem, também, constar da ata da Assembleia Geral:l' para os membros eleitos, nomes completos, números de CpF, nacionalidade,

estado civil, profissäo, caÍeira de identidade (tipo, número, data de emrssão óorgão expedidor da carteira _de identidade), data de nascímento, endereçocompleto (inclusive CEP), órgãos estatutários, cargos e prazos de mandato; '

ll. referência ao estatuto social reformado que será anexado à ata;lll. a declaração pelo secretário de que ata foi lavrada em folhas soltas que irá

compor livro próprio, quando for o caso, ou que ela é cópia fiel daquela låvradàem livro próprio.

DA SE3HR3??ï?,KENTE

Art. 50o A Assembleia Geral poderá ficar em sessão permanente até a solução dosassuntos a deliberar, desde que:

l. sejam determinados o local, a data e a hora de prosseguimento da sessão;ll. conste da respectiva ata o quórum de instalação, verificado na abeftura quanto no

reinício;

lll. seja respeitada a ordem do dia constante do edital.Parágrafo único. Para continuidade da Assembleia Geral é obrigatória a publicação denovo edital de convocação, exceto se o lapso de tempo entre aiuspensão e o reinícioda reuniäo não possibilitar o cumprimento do p"azo legal para essa publicaçäo.

sEçÃo vtDAS DELIBERAçÕES

Art. 51o É de competência da Assembreia Geral deliberar sobre:l. alienação ou oneração dos bens imóveis de uso próprio da Cooperativa;Il. destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;lll. aprovaçäo da política de governança corporativa e do regulamento eleitoral;tv. ratificação do compartilhamento e a utilizaçäo de componente organizacional de

ouvidoria único;

julgar recurso do associado que não concordar com a eliminaçäo, nos termos doart. 18, $ 30 deste Estatuto Social;

deliberar sobre a filiação e demi a Cooperativa à Sicoob Central Cecrespvt.

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Art. 52o em 4 (quatro) anos, a ação anul as del iberações*öaAsse mbleia Geral viciadas de erro dolo, fraude ou simulação, ou tom das comviolação da lei ou do Estatuto Social , contado o prazo da data em que a Assembleia foirealizada

CAPÍTULO IIIDA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁR|A

Art. 53o A Assembleia Geral ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez porano, no decorrer dos 4 (quatro) primeiros meses do exerðício social, para deliberarsobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:l. prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do

Conselho Fiscal, compreendendo:

a) relatório da gestão;

b) balanço;

c) relatório da auditoria externa;

d) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes dainsuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Cooperativa.

ll' destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundosobrigatórios, ou rateio das perdas verificadas, com a possibilidade de compensar,por meio de sobras dos exercícios seguintes o saldo remanescente das'perdasverificadas no exercício findo;

lll. estabelecimento da fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras eno rateio de perdas com base nas operaçöes de cada associadb realizadas oumantidas durante o exercício, excetuando-se o valor das quotas-partesintegralizadas;

lV. eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Cooperativa;V. fixação do valor das cédulas de presença, honorários ou gratificaçöes dos

membros do Conselho Fiscal e do valor global para pagamentò dos hónorários,gratificações e/ou benefÍcios dos membros da Diretoria Eiecutiva.

Vl. quaisquer assuntos de interesse social, devidamente mencionados no edital deconvocação, excluídos os enumerados no aft. 56 deste Estatuto Social.

Parágrafo único. A aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgäos deadministraçäo não desonera de responsabilidade os administradores e os conselheirosfiscais.

Art. 54o A realização da Assembleia Geral Ordinária deverá respeitar um períodomínimo de 10 (dez) dias após a divulgação das demonstraçåes contábeis deencerramento do exercício.

CAPÍTULO IVDA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRN

Art. 55o A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário epoderá deliberar 9o!re qualquer assun e interesse da Cooperàtiva, desde quemencionado em edital de convocação.

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Art. 560 É Ce competência exclusiva da Assembleiasobre os seguintes assuntos:

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l. reforma do Estatuto Social;

ll. fusäo, incorporaçäo ou desmembramento;

lll. mudança do objeto social;

lv. dissolução voluntária da sociedade e nomeaçäo de liquidantes;V. prestaçäo de contas do liquidante.

Parágrafo único. São necessários os votos de 213 (dois terços) dos associadospresentes, com direíto a votar, para tornar válidas as deliberaçoLs d" qu" trata esteaftigo.

CAPíTULO VDOS ÓRGÃOS ESTATUTÁROS

Art. 57o São órgãos de Administraçäo da Cooperativa:l. Diretoria Executiva,

ll. Conselho Fiscal.

DAs coNDrçoES DE ocup^çi5ç#os'.o*oo* DE ADMTNTsTRAçÃo

4rt. 58o O processo eleitoral para o preenchimento dos cargos estatutários daCooperatíva está disciplinado em regulamento próprio aprovado em-Assembleia Geral.Art. 59o São condições para o exercício dos cargos estatutários da Coop erativa, semprejuízo de outras previstas em leis ou normas apicadas às cooperativas de crédito:t.

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ter reputação ilibada;

ser residente no País;

ser associado pessoa física da Cooperativa;

não pañicipar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do capitalde empresas de fomento mercantil ou de outras insiituiçOes fínanceiras e demaisinstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, .or ã*."ção decooperativa de crédito;

não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, desonegação fiscal, de prevaricação, de c rrrupção ativa ou passiva, de concussão,de peculato, contra a economia popular, a fé þública, a propriedaáe ou o SistemaFinanceiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda quetemporariamente, o acesso a cargos públicos;

não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos deconselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócioadministrador nas instituições financeiras e demáis instituições autorizadas afuncionar pelo Banco Central do Brasil ou em entidadäs de previdênciacomplementar, sociedades segurad âs, sociedades de capitalização,companhias abeúas ou entidades s à supervisäo da Comissão de ValóresMobiliários;

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C0PIA A slVll. não responder; ,nern qualquèr empresa da qua seJa or ou ääríinis#'aaor

por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundosinadimplemento de obrig ações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

Vlll. não estar declarado falido ou insolvente;

lX. não ter controlado ou administrado, nos 2 (dois) anos que antecedem a eleiçäo,firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidaçäo, intervenðao,falência ou recuperação judicial;

X. não responder, nem qualquer sociedade da qual tenha sido controlador ouadministrador à época dos fatos, por processo crime, inquérito policial e outrasocorrências ou circunstâncias análogas;

Xl. não responder p.or p.rocesso judicial ou administrativo que tenha relaçäo com oSistema Financeiro Nacional e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

Xll. não estar em exercício de cargo público eletivo.

$ 1o É condição adicional para exercício de cargo estatutário de administração possuircapacitação técnica compatível com as atribuições do cargo, comprovada com base naformação acadêmica, experiência profissional ou em outros quesitos julgadosrelevantes, por intermédio de documentos e declaraçäo firmad" p"i" Cooperaiiva, aqual será dispensada nos casos de eleição de membro com mandato em vigor,

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mesmo cargo e órgão para qualfoi eleito na própria cooperativa.

S2o Nenhum associado pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos deadministração e no Conselho Fiscal.

$ 30 Não podem compor a Diretoria Executiva e/ou o Conselho Fiscal os parentes entresi até 20 (segundo) grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, bem comocônjuges e companheiros.

$ 4o Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como o liquidante,equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito deresponsabilidade criminal.

I 5o A condição prevista no inciso lV deste artigo aplica-se, inclusive, aos ocupantes defunções de gestão (superintendentes, gerenteJe similares) da Cooperativa.

S 6o A condiçäo de que trata o inciso lV deste artigo näo se aplica à participação deconselheiros de cooperativas de crédito na Diretoria Exäcutiva' ou colãgiadoequivalente de instituiçöes financeiras e demais entidades controladas, diretã ouindiretamente, pelas referidas cooperativas, desde que näo assumidas funçõesexecutivas nessas controladas.

$ 70 Não é admitida a eleição de representante de pessoa jurídica integrante do quadrode associados.

sEçÃo tlDA INELEGIBILIDADE DE CANDTDATOS A CARGOS DE ADMTNTSTRAÇÃO

Art. 600 Säo condições de inelegibilidade de candidatos a cargos dos órgãos deadministraçäo, inclusive os executivos eleitos:

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l. pessoas impedidas por lei;

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C0Ýrh lT u,åo,

condenados à pena que vede, ainda que tempúblicos;

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ilt. condenados por crime falimentar, de sonegaçäo fiscal, de prevaricação, decorrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, ou contra a economiapopular, a fé pública, a propriedade ou o sistema Financeiro Nacional.

sEçÃo illDA INVESTIDURA E DO EXERCÍCIO DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS

sUBSEçÃo ilDO MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 630 O prazo de mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 4 (quatro,)anos, podendo ser reeleitos à critério da Assembleia GeralParágrafo único' O mandato dos diretores executivos estender-se-á até a posse dosseus substitutos.

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Art. 61o Os membros _dos órgãos estatutários, depois de aprovada sua eleição pelo

Banco Central do Brasil, seräo investidos em seus cargos mediante termo de'posöe epermanecerão em exercício até a posse de seus substitutos.Parágrafo único. Os eleitos serão empossados em até, no máximo, 15 (quinze) dias,contados da aprovação da eleiçäo pelo Banco central do Brasil.

SEçÃO VDA DIRETORIA EXECUTIVA

suBsEçÃo I

DA COMPOSTçÃo

Art. 620 A Diretoria, eleita em Assembleia Geral, é composto por 3 (três) e, noT?*i.t.o, 6 (seis) membros efetivos, sendo 1 (um) Diretor Éresi¿ente, 1 ium)'DiietorAdministrativo e 1 (um) Díretor Operacional e'até 3 (três) Diretores Adjuntoi, todosassociados da cooperativa.

Parágrafo único. Na Assembleia Geral que houver a eleiçäo da Diretoria, deverão serescolhidos, entre os membros eleitos, o Diretor Presidente e os demais diretores.

SUBSEçÃO iltDAS REUNIÕES DA DIRETORIA

Art. 640 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e horapreviamente marcados, e, extraordinariamente, sempre que necessário, porconvocação do Diretor Presidente, ou da maioria da Diretoiia ou pelo Conselho Fiscal:l. as reuniões se realizarão com a presença mínima de metade mais um dos

membros;

ll. as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes;lll. os assuntos tratados e as deliberaç es resultantes serão consignados em atas

lavradas em livro próprio ou e has soltas, lidas, aprovadäs e assinadaspelos membros presentes.

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Parágrafo único. U Diretor presidente votará com coedesempatar a votação.

SUBSEçÃO iltDAS AUSÊNCIRS, DOS IMPEDIMENTôS E DA VACÂNCIA DA DIRETORIA

EXECUTIVA

Art' 650 Nas ausências ou impedimentos temporários iguais ou inferiores a 60(sessenta) dias corridos, o Direior Presidente s'erá substituído, nesta ordem, peloDiretor Administrativo ou operacional, que continuará respondánoó peta sua área,acumulando ambos os cargos.

Art. 660 Nas ausências ou im a 60 (sessenta) dias ou navacância de qualquer cargo de Diretorià Executiva elegerá osubstituto, no prazo de 30 (trinta) da ocorrência.

S 1" Ft qualquer caso, o substituto exercerá o mandato até o final do mandato dosubstituído.

Art' 670 Ficando vagos,_por qualquer tempo, metade ou mais dos cargos da Diretoriadeverá, nesta ordem, o Diretor Presidente'ou seu substiiuto, o, * rËÀ¡ro. restantes,ou o Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência, convocarAssembleia Geral para o preenchimento dos cãrgos vagos.

Art' 680 Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do mandato dosantecessores.

Art' 690 Constituem, entre outras, hipóteses de vacância automática do cargo eletivo:

mofte;

renúncia;

destituição;

não comparecimento, sem a devida justificativa a 3 (três) reuniões ordináriasconsecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o exercíàio óocial;patrocínio, como parte ou procurador, de ação judicial contra a própriacooperativa, salvo aqueras que visem ao exercíóio dó próprio mandato; oudesligamento do quadro de associados da cooperativa;posse em cargo político-partidário.

Parágrafo único. Para que não haja vacância automática do cargo eletivo no caso denão comparecimento a reuniões, as justificativ a as ausências serão formalizadase aceitas pelos demais membros da Diretoria.

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RIA EXECUTIVA

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+rt..70o Compete a Diretoria, nos limites legais e deste Estatuto Social, atendidas asdecisões da Assembleia Geral:

l. fixar diretrizes, examinar e aprovar os orçamentos, os planos periódicos detrabalho, acompanhando a execução;

Il. aprovar e supervisionar a execução dos projetos elaborados pelos executivos;lll' aprovar e divulgar, por meio de resolução, as políticas, os regulamentos

internos e os manuais operacionais interno! da cooperativa;lV. aderir e acompanhar o cumprimento das políticas, das diretrizes de atuação

sistêmica e demais normativos publicados pelo Sicoob Confederação;V. aprovar o Regimento lnterno da Diretoria;

vl. propor para a Assembleia Gerar o Regulamento Eleitoral;Vll. avaliar mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o

desenvolvimento das operações e atividades em geral, por meio de balancetese de demonstrativos específicos;

Vlll. deliberar sobre a admissäo, a eliminação ou a exclusão de associados,podendo, aplicar, por escrito, advertência prévia;

lX. deliberar sobre a forma e o prazo de resgate das quotas-partes de associados,inclusive se parcial;

X" deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;Xl. propor à Assembleia Geral Extraordinária alteração no estatuto social;Xll. deliberar sobre alocação e aplicaçäo dos recursos do Fundo de Assistência

Técnica, Educacional e Social (Fates), respeitado o regulamento próprio;Xlll. elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de criação de fundos;XlV. deliberar pela contrataçäo de auditor externo;XV. propor à Assembleia Geral a participação da Cooperativa no capital de

instituições não cooperativas, inclusive bancos cooperativos observado ocontido no art. 37;

XVl. estabelecer normas internas em casos omissos e se for o caso submetê-las àdeliberação da Assembleia Geral;

XVll. conferir aos membros da Diretoria atribuições específicas e de caráter eventualnäo previstas neste Estatuto Social;

XVIII' examinar as denÚncias de irregularidades praticadas no âmbito daCooperativa, especialmente as que lhes forem encaminhadas pelo ConselhoFiscal e pela Auditoria, e determinar medidas visando as apuraçöes e asprovidências cabíveis;

XIX' deliberar sobre operações de crédito e garantias concedidas aos Diretores e apessoas físicas que manten relação de parentesco ou de negócios comaqueles membros;

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acompanhar e adotar providências nePlanejamento Estratégico;

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XXI.

XXII.

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XXIV.

XXV.

XXVI.

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XXVIII.

XXIX.

XXX.

XXXI.

XXXII.

XXXIII.

acompanhar as medidas adotadas para saneamento dos apontamentos daCentral, da Auditoria lnterna, da Auditoria Externa e da áiea de Controlelnterno;

fixar os honorários, as gratificações, a remuneraçäo variável em razão documprimento de metas e os encargos sociais aplicáveis, dos membros daDiretoria, limitados ao valor definido pera Assembleia Geral;acompanhar e adotar medidas para a eficácia da cogestão, quando adotada,nos termos do convênio firmado entre a Cooperativa e a cooperativa central aqual estiver associada;

propor a revisão do valor estipulado para subscrição e integralizaçäo de quotasde capital, conforme art.23;examinar e deliberar sobre propostas relativas a plano de cargos e salários,estrutura organizacional da cooperatiya ou normativos internos;deliberar sobre a aquisiçäo, alienação, doação e (ou) oneraçäo de quaisquerbens móveis, bem como de imóveis de näo uso próprio da soóiedade;outorgar procuração a empregado ou prestadores de serviço da Cooperativa,juntamente com outro diretor, estabelecendo poderes, exten-são e validação daprocuraçäo;

autorizar a contratação de prestadores de serviços de caráter eventual ou näo;zelar e manter a gestäo de riscos, implantando as medidas exigidas nos

normativos aplicáveis;

zel.ar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte dacultura organizacional e que sejam observados poi todos or empieg"dor;zelar pelo cumprimento da legislaçäo e da regulamentação aplicáveis aocooperativismo de crédito;

estabelecer o horário de funcionamento da Cooperativa;

dirigir os assuntos relacionados às atividades de Controles lnternos e Riscos,de forma a assegurar conformidade com as políticas internas e exigênciasregulamentares.

Att.710 Compete ao Diretor Presidente, o principal diretor executivo da Cooperativa:l. representar a Cooperafiva passiva e ativamente, em juízo ou fora dele;ll. representar a Cooperativa, com direito a voto, nas reuniões e nas assembleias

gerais da cooperativa central, do Bancoob, do Sist ,ma OCB e outras entidadesde representação do cooperativismo;

¡ll. convocar e coordenar as reuniões da Diretoria;

lV. facilitar e conduzir os debates dos temas nas reuniões da Diretoria;V. tomar votos e votar, com a finalidade do dese rpate, nas deliberações da

Diretoria, respeitado o regimento próprio;

Vl. convocar a Assembleia Geral e presidi-la; f\u22t29

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Vll. proporcionar, aos demais membros da Diretoassuntos a serem discutidos nas reuniões;

Vlll. coordenar, junto com os demais diretores, as atribuiçöes da Diretoria, visando àeficiência e transparência no cumprimento das diretrizes e das metas fixadas pelaDiretoria;

".dós

permitir a participação, sem direito a voto, de membros do Conselho Fiscal nasreuniöes da Diretoria;

X" outorgar, juntamente com outro diretor,empregado ou contratado;

mandato ad judicia a advogado

Xl. representar a Diretoria nas apresentações e na prestação de contas para aAssembleia Geral;

Xll. assegurar que todos os membros da Diretoria tenham direito a se manifestar comindependência, sobre qualquer matéria colocada em votação;

Xlll. decidir, ad referendum da Diretoria, sobre matéria urgente e inadiável,submetendo a decisäo à deliberação do colegiado, nã primeira reuniãosubsequente ao ato;

XlV. permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extra pauta, considerando arelevância e a urgência do assunto;

XV. salvaguardar e cumprir as demais atribuições apresentadas em normativo próprio;XVl. designar responsável para organizar, secretariar e administrar as reuniões da

Diretoria, respeitado o regimento próprio;

XVll. executar outras atividades não previstas neste Estatuto Social, determinadas pelaDiretoria e/ou pela Assembleia Geral;

Xvlll. decidir, em conjunto com o Diretor Administrativo, sobre a admissão e ademissão de empregados;

XlX. resolver em casos omissos, em conjunto com o Diretor Administrativo e o DiretorOperacional;

XX. dirigir os assuntos relacionados às atividades de Controles lnternos e Riscos, deforma a assegurar conformidade com as políticas internas e exigênciasregulamentares.

XXl. conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Cooperativa;XXll. coordenar, junto com os demais diretores, as atribuições da Diretoria Executiva,

visando à eficiência e transparência no cumprimento das diretrizes definidasestrategicamente.;

Xxlll' supervisionar as operações e as atividades e verificar, tempestivamente, oestado econômico-financeiro da Cooperativa;

xxlv. convocar e coordenar as reuniöes da Diretoria Executiva;XXV'outorgar mandatos a empregad o da Cooperativa ou a advogado, juntamente com

outro diretor, estabelecendo poderes, extensão e validade do mãndato, quandofor o caso'

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xxvl. dirigir os assuntos relacionados às atividades deforma a assegurar conformidade comregulamentares.

Art.72o Compete ao diretor Administrativo,

assessorar o diretor Presidente nos assuntos a ele competentes;substituir o Diretor Presidente e o Diretor operacional;dirigir e executar as atividades administrativas no que tange às políticas derecursos humanos, tecnológicos e materiais e às

"ti-uio"oé. fins dacooperativa (operações ativas, passivas, acessórias e especiais, cadastro,

recuperaçäo de crédito, etc.);

zelar pela eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas informatizados e detelecomunicações;

conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da cooperativa;orientar e acompanhar a execução da contabilidade da Cooperativa, de formaa permitir visäo permanente da situação econômica, financeiia e patrimonial;executar as atividades relacionadas com as funções financeiras (fluxo decaixa, captaçäo e aplicaçäo de recursos, demonsträções financeiras, análisesde rentabilidade, de custo, de risco, etc.);

zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários;supervisionar as operaçöes e as atividades da cooperativa;informar, tempestivamente, a Diretoria, a propósito de constataçöes querequeiram medidas urgentes;

convocar e presidir as reuniões da Diretoria, na falta do diretor presidente;decidir, em conjunto com o diretor presidente, sobre a admissäo e a demissãode empregados;

Xlll. outorgar, juntamente com outro diretor, procuração ad judicia a advogadoempregado ou contratada;

XlV. resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor presidente;

XV' lavrar e coordenar a lavratura das atas das assembleias Gerais e das reuniõesda Diretoria;

XVl. executar outras atividades não previstas neste Estatuto Social, determinadaspela Diretoria e/ou pela Assembleia Geral.

Art. 73o Compete ao Diretor Operacional:

l. assessorar o Diretor presidente nos assuntos de sua área;ll. substituir o Diretor presidente e o Diretor ;

lll. gerir os assuntos relacionados à Política de Prevenção à Lavagem de dinheiroe ao Financiamento do Terrdeterminações reg ulamentares;

as polÍticas i rnas e exigências

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executar as atividades operacionais noempréstímos, à ofefta de serviços e a movim

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entação de capital;zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários;elaborar as análises mensais sobre a evoluçäo das operaçöes, a seremapresentadas à Diretoria ;

conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da cooperativa;orientar, acompanhar e avaliar a atuaçäo do pessoal de sua área;resolver os casos omissos, em conjunto com o Diretor presidente;

acompanhar as operaçöes em curso anormal, adotando as medidas e oscontroles necessários para regularização;

elaborar as análises, quando conveniente, sobre a evoluçäo das operaçöes, aserem apresentadas à Diretoria;

executar outras atividades não previstas neste Estatuto Social, determinadaspela Diretoria e/ou pela Assembleia Geral;

averbar no Livro ou Ficha de Matrícula a subscrição, realização ou resgate dequota-parte, bem como as transferências realizadãs entre aséociados.

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Art..7{o. Quaisquer documentos constitutivos de obrigação da Cooperatiya deverão serassinados por 2 (dois) diretores executivos, ressa-iváda a hipóiese de outorga demandato.

Parágrafo único. Em caso de vagância que impossibilite a assinatura por 2 (dois)diretores, os atos descritos no caput.deste artigo poderão ser praticados por apenas 1(um) diretor até a posse do diretor substituto.

SUBSEçÃO VDA OUTORGA DE MANDATO

Art. 75o O mandato outorgado pelos diretores a empregado da Cooperativa:l. não poderá ter prazo de validade superior ao de gestäo dos outorgantes, salvo o

mandato ad judicia;

ll. deverá especificar e limitar os poderes outorgados;lll. deverá constar que o empregado da Coop erativa semprê assine em conjunto com

um diretor.

Art. 760 Quaisquer documentos constitutivos de obrigação da Cooperativa deveräo serassinados por 2 (dois) diretores executivos, ,"ssa]uáda a hipóiese de outorga demandato.

Art.77o Os cheques emitidos pela Cooperativa, as ordens de crédito, os endossos, asfianças, os avais,.os recibos de depósito cooperativo, os instrumentos de procur"çäo,os contratos com terceiros e demais documentos, constitutivos de responsabilidade oude obrigaçäo da Cooperativa, seräo assinad onjuntamente por dois diretores,ressalvada a hipótese de outorga de mandato.

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"ÿsrcooBCAPÍTULO VI

oo ónoÃo DE FtscAltznÇno

DA co*PosrçÃo E Do *Iïfoor!

nes¡â cripia extraidaA rlu¡ìl confcleAulenrico a

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DO GONSELHO FISCAL

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Art. 78o A administração da Cooperativa será fiscalizada por Conselho Fiscal,constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todosassociados, eleitos a cada 3 (três) anos pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. A cada eleiçäo deve haver a renovação de, pelo menos, 1 (um)membro efetivo e 1 (um) membro suplente.

DA INVESTIDURA E DO EXERCåT8,;?'åO*OO DO CONSELHO FISCAL

Art' 79o Os membros do Conselho Fiscal, depois de aprovada a eleição pelo BancoCentral do Brasil, serão investidos em seus cargos mediante termo de posse lavradono Livro de Atas do Conselho Fiscal ou em folhal soltas e permaneceräo em exercícioaté a posse de seus substitutos.

Parágrafo único. Os eleitos seräo empossados em até, no máximo, 15 (quinze) anos,contados da aprovação da eleição pelo Banco central do Brasil.

Art' 80o Para exercício de cargo do Conselho Fiscal aplicam-se as condições deelegibilidade dispostas no artigo 5g e näo será eleito:

L aqueles que forem inelegíveis;

ll. empregado de membros dos órgãos de administração e seus parentes atê o 20grau, em linha reta ou colateral, bem como parentes entre si até esse grau, emlinha reta ou colateral.

lll. membro da Diretoria da Cooperativa.

DA vAcÂNcrA Do cARscTl?'å.**ELHETR. FrscAL

Art. 8lo Constituem, entre outras, hipóteses de vacância automática do cargo deconselheiro fiscal as mesmas hipóteses elencadas no afi.6g, incisos la Vll,-desteEstatuto Social.

Parágrafo único. Para que não haja vac incia automática do cargo no caso de nãocomparecimento a reuniões, as justificativas para as ausências deverão serformalizadas e registradas em ata.

Art. 82o No caso de vacância, será efetivado membro suplente, obedecido o critério demaior tempo de associação do suplente.

Art' 83o Ocorrendo 4 (quatro) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Diretor presidenteconvocará Assemb.leia Geral para o preenchimento das vagas, no prazo de 30 (trinta)dias, contados da data de constataç ão do t",o.

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Art. 84o O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, em dia ehora previamente marcados, e, extraordinariamente, sempre que 11g1sa1iol- ooioproposta de qualquer um de seus integrantes, observando-se em amb

seguintes normas: rrtttgrcrrr.ËÞ' uuuelvarìoo-se em amÞos os casos as m

l. as reuniões se realizarão sempre com aou dos suplentes previamente convocado

ll. as deliberações serão tomadas pela maiolll. os assuntos tratados e as deliberaçöes resultantes constarão de ata lavrada no

Livro de Atas do Conselho Fiscal ou em folhas soltas, assinadas t"Ë pi"rónt"r.- t

S lo As reuniões poderão ser convocadas por qualquer de seus membros, porsolicitação da Diretoria ou da Assembleia Geral.

$ 20 Na primeira reuniäo, os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão entre sium coordenador para convocar e dirigir os trabalhos das reuniões e um secretário paralavrar as atas.

$ 30 Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhidona ocasião.

$ 40 Os membros suplentes quando convocados, poderão participar das reuniões e dasdiscussões dos membros efetivos, sem direito a voto, poden'do receber cédula depresença.

sEçÃo tvDA COMPETÊNCN DO CONSELHO FISCAL

Art. 85o Compete ao Conselho Fiscal:

l. examinar a situação dos negócios sociais, das receitas e das despesas, dospagamentos e dos recebimentos, das operaçöes em geral e de outrasquestöes econômicas, verificando a adequada e regular esclituração;

ll. verificar, mediante exame dos livros, atas e outros registros, se as decisõesadotadas estäo sendo corretamente implementadas;

lll. observar se a Diretoria se reúne regularmente e se existem cargos vagos nacomposição daquele colegiado, que necessitem preenchimento;

lV. inteirar-se do cumprimento-. das obrigações da Cooperativa em relação àsautoridades monetárias, fiscais, trabalhistas ou administrativas ê aosassociados e verificar se existem pendências;

V. examinar os controles existentes relativos a valores e documentos sobcustódia da Cooperativa;

Vl. avaliar a execução da política risco de crédito e a regularidade dorecebimento de créditos;

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vil. avenguar aassociados;

atenção dispensada pelos di

Vlll. analisar balancetes mensais e balanços gerais, demonstrativos de sobras eperdas, assim como o relatório de gestãó e outros, emitindo parecer sobreesses documentos para a Assembleiá Geral;

lX' inteirar-se dos relatórios de auditoria e verificar se as observações nelescontidas foram consideradas pelos órgãos de administração e pelos gerentes;

X' exigir, dos órgäos de administração ou de quaisquer de seus membros,relatórios específicos, declarações por escrito ou prestação deesclarecimentos, quando necessário;

Xl. aprovar o próprio regimento interno;

Xll. apresentar a Diretoria com periodicidade mÍnima trimestral, relatório contendoconclusões e recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora;

Xlll. pronunciar-se sobre a regularidade dos atos praticados pelos órgãos deadministração e informar sobre eventuais pendências à Ássembleia GeralOrdinária;

XlV. instaurar inquéritos e comissöes de averiguação; e

XV' convocar Assembleia Geral Extraordinária nas circunstâncias previstas nesteEstatuto Social.

Parágrafo único. No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá valer-sede informações constantes no relatório da Auditoria lnterna, da Auditoria Externa, doControle lnterno, dos diretores ou dos empregados da Cooperativa, ou da assistênciade técnicos externos, às expensas da' soliedade, quando a importância ou acomplexidade dos assuntos o exigirem.

rirulo vtrDA DTSSOLUçÃO E DA L|QU|DAçÃO

Art. 86o Além de outras hipóteses previstas em lei, a Cooperafiva dissolve-se de plenodireito:

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quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que 20 (vinte) associados, nomínimo, não se disponham a assegurar a sua continuidade;

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pela alteraçäo de sua forma jurídica;

pela reduçäo do número de associados, para menos de 20 (vinte), ou de seucapital social mínimo se, até a Assembleia Geral subsequeÀte, rãalizável emprazo não inferior a 6 (seis) meses, não forem restabelecidos;

pelo cancelamento da autorizaçäo para funcionar;

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V. pela paralisação de suas atividades s por mais de 120 (cento e vinte) dias

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Art' 87o A liquidaçäo da cooperativa obedece às normas legais e regulamentarespróprias.

rirulo vllDA OUVIDORIA

Art' 88o A Cooperativa adere ao convênio para comparlilhamento e utilizaçäo decomponente organizacional de ouvidoria único mantido pelo Bancoob.

TITULO IXDA DtSPOStçÃo FTNAL

Art' 89o Os prazos previstos neste Estatuto Social serão contados em dias corridos,excluindo-se o dia de início e incluindo o dia final.

São José dos Campos, 28 de setembro de 2017

néas Rodrigues BrumcPF 866.325.158-00Diretor Presidente

cPF 028.478 10Diretor Administrativo

2e Subd dc SJCarnpo;17 i ìt - S¿liìti)na - C¿ir 1221

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