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DUENSORIA PUBLICA OG IAS JUSTIÇA CIDADÃ Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás RESOLUÇÃO CSDP 005, de 16 de Setembro de 2015. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO E FIXAÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. 0 CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS CSDP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102, da Lei Complementar Federal 80, de 12 de Janeiro de 1994, do art. e seus incisos, da Lei Complementar Estadual 51, de 19 de Abril de 2005, bem como do art. 3°, XVII do Regimento Interno do CSDP, aprovado pela Resolução CSDP n°01/2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES Art. 1 0 . Ficam criados e regulamentados os órgãos de atuação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goias, na forma e estrutura indicadas no ANEXO I desta Resolução, com atribuição nas cidades nele indicadas. Art. 2°. Os Defensores Públicos, órgãos de execução da Defensoria Pública, são lotados nos Órgãos de Atuação, na quantidade indicada no ANEXO I desta Resolução. Art. 3°. A inamovibilidade do Defensor Público se (lard no Órgão de Atuação de sua lotação, do qual é titular. (Art. 4°. Para fins de organização inicial dos órgãos de atuação criados por esta Resolução e Avenida Cora Coralina, 55, Setor Sul, CEP 74.080-445, Goiania -GO n ii" Telefone: (62) 3201-7400 Fax (62) 32017401 Site: www.defensoriapublica.go.g i b

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DUENSORIA

PUBLICA OG IAS

JUSTIÇA CIDADÃ

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás

RESOLUÇÃO CSDP n° 005, de 16 de Setembro de 2015.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO,CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DEEXECUÇÃO E FIXAÇÃO DE SUASATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS.

0 CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS — CSDP, nouso de suas atribuições legais, nos termos do poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102, daLei Complementar Federal n° 80, de 12 de Janeiro de 1994, do art. 9° e seus incisos, da LeiComplementar Estadual n° 51, de 19 de Abril de 2005, bem como do art. 3°, XVII do RegimentoInterno do CSDP, aprovado pela Resolução CSDP n°01/2015, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. Ficam criados e regulamentados os órgãos de atuação no âmbito da Defensoria Pública doEstado de Goias, na forma e estrutura indicadas no ANEXO I desta Resolução, com atribuição nascidades nele indicadas.

Art. 2°. Os Defensores Públicos, órgãos de execução da Defensoria Pública, são lotados nos Órgãosde Atuação, na quantidade indicada no ANEXO I desta Resolução.

Art. 3°. A inamovibilidade do Defensor Público se (lard no Órgão de Atuação de sua lotação, do qualé titular.

(Art. 4°. Para fins de organização inicial dos órgãos de atuação criados por esta Resolução e

Avenida Cora Coralina, n° 55, Setor Sul, CEP 74.080-445, Goiania-GO nii"Telefone: (62) 3201-7400 — Fax (62) 32017401 — Site: www.defensoriapublica.go.g i b

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assegurar a distribuição de processos e procedimentos, segundo parâmetros isonômicos e objetivosde divisão, deverão ser observados os critérios estabelecidos no Anexo I, adotando-se a regra dedivisão processual por titularidade em conformidade com os dígitos finais de autuação dos autosdos processos e procedimentos.

Art. 5°. As audiências relativas As respectivas atribuições de cada órgão de atuação serãodistribuídas, por meio de rodízio, entre todos os membros que o compõem, por meio de critério aser adotado pelo respectivo Gerente e que assegure escala com distribuição isonômica daquantidade total das audiências entre os respectivos membros.

§1°. Caberá à Gerência, após identificar as audiências a serem incluídas no rodízio geral,confeccionar a referida escala e proceder à notificação dos membros por escrito, inclusive por meiodo endereço eletrônico funcional, informando o resultado da distribuição e, bem assim, a indicação

41 dos dias de sua designação ou dispensa.§2° Serão aceitas como justificativas válidas para declinar audiência em rodízio geral:I — viagem a serviço ou participação em congressos e seminários, para os quais tenha havidoinscrição prévia;II — participação em reunido oficial, realização de inspeção em unidade prisional ou atendimento deassistido previamente agendado sem possibilidade de remarcação.

§3°. Na hipótese de afastamento de Defensor Público por licença médica ou para tratamento dedoença de pessoa de família, suas audiências, independentemente do prazo de afastamento, serãoincluídas no rodízio geral do respectivo órgão de lotação, entre todos os seus demais Defensoresatuantes no respectivo órgão.

§4°. No caso de impedimento ao comparecimento A audiência, deverá o Defensor Públicocomunicar o fato A Gerência, para fins de inclusão da audiência em rodízio geral, com antecedênciaminima de 02 (dois) dias, sempre que possível.

410 §5°. Não sendo atendido o prazo citado e não havendo possibilidade de substituição, caberáGerência informar ao Juizo sobre a impossibilidade de comparecimento de Defensor e solicitar aredesignação da audiência, por meio de oficio.

§6°. A Gerência deverá manter atualizada tabela mensal com o número total de audiênciasrealizadas em rodízio geral por cada órgão de atuação e por cada membro nele lotado.

Art. 6°. Uma vez verificada a insuficiência do número de Defensores Públicos em relação ademanda do serviço, caberá ao Gerente da respectiva area a designação de servidor à disposição daDefensoria Pública para auxilio.

r Art. 7°. Em relação à Defensoria Pública de Família de Anápolis, a organização e divisão daaudiências será estabelecida por meio consenso entre os Defensores Públicos o dos naquele órgã

Avenida Cora Coralina, n° 55, Setor Sul, CEP 74.080-445, Goiania-GOTelefone: (62) 3201-7400 — Fax (62) 32017401 — Site: www.defensoriapublica.go. o

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JUSTIÇA CIDADÃ

de atuação, que resolverão sobre a escala de participação nas respectivas audiências e aencaminharão à respectiva Gerência.

Art. 8°. Em caso de se revelar imperiosa a cooperação de mais Defensores Públicos juntodeterminada Defensoria Pública já existente, por motivos da necessidade do serviço, a designaçãodo Defensor Público ficará a cargo de regulamentação da Defensoria Pública Geral, através deportaria.

Parágrafo único - A designação de Defensores Públicos para acúmulo de função em regime decooperação ocorrerá independente de remuneração extraordinária, sem prejuízo das atribuições dasDefensorias em que forem titulares, até que a Defensoria Pública do Estado esteja devidamenteestruturada, com quadro de Defensores suficientes para atender a demanda nas Defensorias Públicasjá existentes.

Art. 9°. A escolha pela lotação inicial em uma das titularidades das respectivas Defensorias seráfeita por cada Membro, respeitando-se o critério de antiguidade, conforme Lista aprovada peloConselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goias.

Art. 10. — As Defensorias Públicas e suas respectivas atribuições na forma aprovada no Anexo Iserão reavaliadas em prazo não superior a 04 (quatro) meses, sendo alteradas por meio deResolução do Conselho Superior quando este concluir pela manutenção, cisão, alteração ouextinção do órgão de atuação.

Parágrafo único — Para fins de subsidiar a reavaliação supracitada, poderá ser requisitada porqualquer membro do Conselho Superior informações atinentes à natureza e quantidade do serviçoprestado a qualquer servidor, membro, Gerente ou Corregedoria-Geral.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 11. Até que a Defensoria Pública do Estado esteja devidamente estruturada, com quadro deDefensores suficientes para atender a demanda nas Defensorias Públicas já existentes não haveráatuação da Instituição nos processos submetidos à competência dos Juizados Especiais Cíveis.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Avenida Cora Coralina, n° 55, Setor Sul, CEP 74.080-445, Goiânia-GOTelefone: (62) 3201-7400 — Fax (62) 32017401 — Site: www.defensoriapublica.go.gov.br

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PUBLICAJUSTIÇA CIDADÃ

GOIÁS

Art. 12. Os casos omissos ou eventual conflito de atribuições entre os órgãos de atuação sea()resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante provocação do DefensorPúblico ou do assistido interessado.

Art. 13. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia/GO, 16 de Setembro de 2015.

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Defensor PúbliSubdefensor PúbMembro Nato

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Defensora Pú ica FMembro Ti i lar

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IDefensor Público TIAGO GREGÓRIO FE ANDES'Membro Titular

Avenida Cora Coralina, n° 5, St=t6i Sul, CEP 74.080-445, Goiânia-GOTelefone: (62) 3201-7400 — Fax (62 2617401- Site: www.defensoriapublica.go.gov.br

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DUENSORIA

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JUSTIÇA CIDADÃ

Defensor Público MARCO TADEU DE PAIVA SIMembro Titular

Defensor Públi RCIO ROSA MOREIRAMembro Titular

TATIANE DIAS PIM1E TEL/109a

4111 Secretária Ad hoc

Avenida Cora Coralina, n° 55, Setor Sul, CEP 74.080-445, Goiânia-GOTelefone: (62) 3201-7400 — Fax (62) 32017401 — Site: www.defensoriapublica.go.gov.br

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Defensoria de Execução Penal

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Orgão de Atuação

Atribuição

Atendimento, judicial e extrajudicial, e

m matéria d

e Inffincia e

Juventude,

inclusive em grau

recursal), observando-se

o seguinte

critério de

distribuição processual: à la Titularidade, autuação c

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1, 2, 03, 13, 2

3; à 2* Titularidade, autuação c

om digito final: 4

, 5, 6

, 33,

43, 53, e

3* Titularidade, autuação com digito final: 7, 8, 9

, 63, 73, 83,

93, a la Titularidade substituindo a

20 Titularidade, a

2 Titularidade a

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Titularidade e a 3a

Titularidade a la

Titularidade, em casos

de

impedimento ou defesa conflitante.

Órgfios de Execução

la Titularidade

2a Titularidade

3a Titularidade

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02 Defensoria

Pública de Atendimento, judicial e

extrajudicial, em matéria d

e Direito d

e Família e

la Titularidade

Família e Sucessões

Sucessões, ou a eles conexos (inclusive e

m grau recursal e

competência 2' Titularidade

originária do Tribunal), observando-se o

seguinte critério de distribuição 3

' Titularidade

processual: à V Titularidade, autuação c

om digito final: 1, 0

7, 17, 2

7, 4a Titularidade

37, 47; à r Titularidade, autuação c

om digito final: 2

, 57, 6

7, 77, 87, 97;

Titularidade

h 3a Titularidade, autuação com digito final: 3, 0

8, 18, 28, 3

8, 48; à4' 6' Titularidade

Titularidade, autuação com digito

final: 4, 58, 68, 78, 88, 98; à 5'

Titularidade, autuação com digito

final: 5, 09, 19, 2

9, 39, 49; à 6'

Titularidade, autuação

com digito

final: 6, 59, 69, 79, 89, 99;

observando-se ainda que a la Titularidade substituirá a

2 Titularidade, a

2' substituirá a

3' Titularidade, e

assim sucessivamente, e

m casos d

e

impedimento ou defesa conflitante.

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Titularidade, em casos d

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