Publicação deliberação nº 8

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Á RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Claudia Luzia da Silva Barbosa, servidora pú- blica estadual, ID Funcional nº 5014963-2, o auxílio-adoção criado pe- lo Programa “Um Lar Para Mim”, nos termos da alínea “a” e “b” do art. 3º, c/c o art. 10 da Lei nº 3.499/2000, tendo em vista a guarda provisória dos menores JAQUELINE CRISTINA ALMEIDA DE ASSIS E LEANDRO ALMEIDA DE ASSIS. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2013 ZAQUEU DA SILVA TEIXEIRA Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos Id: 1601964 DE 27.11.2013 INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar irregularidade objeto do pro- cesso nº E-23/892/2012, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pe- los servidores Eduardo Pires Gameleiro, Superintendente, símbolo DG, ID Funcional nº 3219466-8, Fernanda Souza Correa, Assessor, símbolo DAS-8, ID Funcional nº 4185439-0, e Ana Silvia Furtado Vasconcelos, Assessor, símbolo DAS-7, ID Funcional nº 2000826-0, sob a presidência do primeiro. Id: 1601974 CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE ATO DA PRESIDENTE DELIBERAÇÃO COJUERJ Nº 08 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES DA SOCIE- DADE CIVIL ELEITAS NO PROCESSO ELEI- TORAL DA GESTÃO 2013/2015 DO CONSE- LHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO - COJUERJ. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Apresentar as entidades da sociedade civil eleitas no Pro- cesso Eleitoral da Gestão 2013/2015 do Conselho Estadual da Juven- tude do Rio de Janeiro. Art. 2º - As entidades da Sociedade Civil Eleitas ao processo são: - EDUCAÇÃO Entidade: Universidade da Juventude - UNIJUV Titular: Debora Albu Suplente: Debora Almeida Entidade: Casa do Menor São Miguel Arcanjo Titular: Renato Chiera Suplente: Leonardo Ferreira Wienen - ARTE E CULTURA Entidade: Coletivo Búzios Jovem Titular: Caio Augusto de Lisboa Carneiro Suplente: Clara Pereira Pinto Ribeiro Entidade: Núcleo de Informação, Conhecimento e Atitude - ICA Titular: Álvaro Maciel Junior Suplente: Marcella Francelina Vieira Camargo - GÊNERO Entidade: Associação Rio Ambiental Titular: João Paulo Pereira Leonardo Suplente: Beatriz Guerreiro Aguiar Lacerda - LGBT Entidade: Grupo Conexão G Titular: Gilmar Santos da Cunha Suplente: Mauro Lima dos Santos - MEIO AMBIENTE Entidade: Centro de Formação Profissional Alzira de Aleluia Titular: Quênia de Alleluia Suplente: Raphael Mansano Arruda Camara - PESSOA DEFICIENTE Entidade: Federação de Rugby em Cadeiras de Rodas do Estado do Rio de Janeiro - FERCRERJ Titular: Marcio Augusto Peres Marins Suplente: Paulo Tavares de Almeida - REPRESENTAÇÃO DE CLASSE Entidade: Juventude Batista Carioca Titular: Thaiz Pereira do Nascimento Entidade: Grupo Pensar Cultural Titular: Flávia Salazar Salgado Suplente: Andrea Maria Abreu Borges - RAÇA E ETNIA Entidade: Associação Raízes da Tradição Titular: Ana Paula Mendes Gomes Suplente: Fabio Mourão Maciel Entidade: Coletivo Nacional de Juventude Negra - ENGRECER RJ Titular: Arthur Barcelos Xavier Suplente: Camile Fonseca do Espírito Santo - SAÚDE Entidade: Instituto Padre Leising Titular: Daniel Santos Siqueira Suplente: Hugo Labanca Entidade: Associação para Serviço de Atendimento Social - ASAS Titular: Artur Lagos Fernandes - TRABALHO E RENDA Entidade: Instituto Empreender Titular: Adson Danilo de Moraes Suplente: Bruna da Silva Bernardes Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica- ção. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 ADRIELLE SALDANHA CLIVE Presidente Id: 1601387 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS INCENTIVADOS DESPACHO DO PRESIDENTE DE 04/12/2013 PROCESSO Nº E-30/001/675/2013 - Stephanie Macieira 2016 - Trei- namento Bélgica. AUTORIZO a emissão do Certificado de Mérito Es- portivo, “ad referendum” da Comissão. Id: 1601848 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 03.12.2013 PROCESSO Nº E-30/002/2667/2013 - Com base nos Decretos nºs 41.644, de 15 de janeiro de 2009 e 42.896, de 24 de março de 2008, na Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG nº 16, de 12 de maio de 2009, AUTORIZO a despesa e a emissão de Notas de Empenhos no montante de R$ 4.630,00, em favor das servidoras Carolina Letícia Lemos Perez e Eliane Pereira de Carvalho, referente à concessão de diárias no país (alimentação, pousada e translado) no período de 06 a 17 de novembro de 2013 - deslocamento para a cidade de Belém - Pará. A despesa deverá ocorrer a conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.01, na fonte 10-própria, de acor- do com o orçamento em vigor. PROCESSO Nº E-30/002/2682/2013 - Com base no parecer da As- sessoria de Controle Interno, AUTORIZO a despesa e a respectiva emissão de Notas de Empenhos no montante de R$ 47.736,50, em favor dos servidores André Luiz Lazaroni de Moraes, Alexandre Gonçalves Antunes, Marcelo Filgueiras de Araújo Santos e Paula Peltier dos Santos, referente à concessão de diárias no exterior (deslocamento para a cidade de Melbourne / Austrália no período de 04 a 20 de dezembro de 2013). A despesa deverá ocorrer à conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.02, na Fonte 10 - Própria, de acordo com o orçamento em vigor. Id: 1601987. A faturar por empenho Secretaria de Estado de Turismo ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA TURISRIO Nº 2752 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR A COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e Decreto Estadual nº 42.301/2010, RESOLVE: Art.1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituir a Comissão de Pregão Eletrônico da TURISRIO, pelo prazo de 01 (um) ano: Pregoeiro Titular Paulo Crespo Teixeira, matrícula nº 747-6 Equipe de Apoio: Luciana Dantas Cavalcanti, matrícula nº 1066-0 Ester Rubinstein Tavares, matrícula nº 1037-1 Pregoeiro Substituto Luciana Dantas Cavalcanti, matrícula nº. 1066-0 Art. 2º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Es- tado de Fazenda e à Secretaria de Estado de Planejamento e Ges- tão. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 RONALD ÁZARO Diretor-Presidente Id: 1602033. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA TURISRIO Nº 2753 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e Decreto Estadual nº 42.301/2010, RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados, para constituir a Comissão de Pregão Eletrônico da TURISRIO, pelo prazo de 01 (um) ano: PREGOEIRO TITULAR: PAULO CRESPO TEIXEIRA, matrícula nº 747-6 EQUIPE DE APOIO: LUCIANA DANTAS CAVALCANTI, matrícula nº 1066-0 ESTER RUBINSTEIN TAVARES, matrícula nº 1037-1 PREGOEIRO SUBSTITUTO: LUCIANA DANTAS CAVALCANTI, matrícula nº 1066-0 Art. 2º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Es- tado de Fazenda e à Secretaria de Estado de Planejamento e Ges- tão. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 RONALD ÁZARO Diretor-Presidente Id: 1601966. A faturar por empenho Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEESQV Nº 16 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-28/001/042/2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Daisy Bastos Vaz, ID nº 50125141, pa- ra a gerência do Contrato SEESQV nº 04/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vi- da e Erlindo Eiji Uemoto, cujo objeto é a locação de imóvel situado à Rua do Carmo, nº 71, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em subs- tituição à servidora Ângela Machado Villela, ID Nº 50112465, desig- nada pela Resolução SEESQV nº 07, de 24 de julho de 2013. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, reconhecidos seus efeitos a contar de 01/10/2013, revogadas as dis- posições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS FERREIRA Secretário de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida Id: 1601864 Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA PORTARIA PROCON-RJ Nº 49 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 REGULAMENTA A CONCESSÃO DO ADICIO- NAL DE QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DE- FESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e do Decreto nº 43.400, de 06 de janeiro de 2012, e considerando a deliberação e aprovação do regu- lamento do adicional de qualificação, na reunião da Diretoria Execu- tiva de 29 de outubro de 2013, RESOLVE: CAPÍTULO I DA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Art. 1º - Para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos ser- vidores ativos, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, da Au- tarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, cujos valores encontram-se no Anexo III da Lei Estadual nº 5.738 de 07/06/2010, observar-se-á o disposto nesta Portaria. § 1º - O Adicional de Qualificação será devido ao servidor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de formalização do requerimento, com a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão de curso de Graduação, Pós-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Dou- torado, e entrega da documentação exigida na presente Portaria. § 2º - O título de Graduação só será considerado para efeito de con- cessão de Adicional de Qualificação se o beneficiário for detentor de cargo de nível médio técnico e de nível médio do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia Procon-RJ. § - Os valores dispostos no Anexo III da Lei Estadual 5.738/2010 não são cumulativos, prevalecendo sempre o correspon- dente ao maior nível de qualificação devidamente comprovado. § 4º - Fica facultado aos servidores, que já protocolaram o requeri- mento de Adicional de Qualificação, antes da edição desta norma, a renovação/alteração do pedido, com o fim de adequar-se a esta Por- taria, assegurado o direito, nos termos do § 1º deste artigo. CAPÍTULO II DA VALIDAÇÃO DOS TÍTULOS Art. 2º - Só serão considerados para fins de Adicional de Qualificação os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, não se admitindo declarações ou documentos equivalentes, na forma da legislação vigente. Parágrafo Único - Para fins de concessão do Adicional, consideram- se: I- diploma de Doutorado, obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de doutorado e defesa de te- se; II - diploma de Mestrado, obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de mestrado e defesa de dis- sertação ou de tese; III - certificado de Pós-Graduação lato sensu, obtido por meio de cur- sos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades es- pecialmente credenciadas, atendidas as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; IV - diploma de Curso Superior, obtido por meio de cursos de gra- duação superior preparatório para uma carreira acadêmica ou profis- sional, com grau de Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo. Art. 3º - Só serão considerados para fins de Adicional de Qualificação os títulos de Graduação, Pós-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Doutorado em áreas de conhecimento afins às atribuições previstas nos cargos das carreiras de que trata o Anexo III da Lei Estadual nº 5.738, de 07/06/2010. Art. 4º - Para os fins previstos no artigo anterior serão admitidos os títulos dispostos no Anexo III desta Portaria. Parágrafo Único - Outras áreas de conhecimento afins às atribuições dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia que não contempladas no Anexo III poderão ser aceitas, a critério da Comis- são de Adicional de Qualificação, com o aval do Presidente, caso possam configurar melhoria do desempenho das atribuições do ser- vidor, no interesse da Administração. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO Art. 5º - O servidor deve requerer, por escrito, o benefício do Adi- cional de Qualificação, encaminhando o pedido ao Diretor-Presidente da Autarquia PROCON-RJ, conforme modelo constante do Anexo I, que o submeterá à Comissão de Adicional de Qualificação, juntamen- te com a documentação de comprovação da titulação. § 1º - O Diploma ou o Certificado de conclusão do curso poderá ser substituído, provisoriamente, por certidão emitida pela instituição de ensino responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu to- dos os requisitos para a conclusão da Graduação, Pós-Graduação (la- to sensu), Mestrado ou Doutorado. § 2º - A certidão de que trata o parágrafo anterior tem caráter pro- visório de, no máximo, um ano, prorrogável a critério da Comissão de Adicional de Qualificação e mediante justificativa do interessado, para a apresentação do título definitivo. § 3º - Ultrapassado o prazo mencionado pelo § 2º deste artigo sem que haja a apresentação do título definitivo pelo servidor, o adicional será suspenso e cobrado o ressarcimento ao Tesouro Estadual dos valores pagos. Art. 6º - A Comissão de Adicional de Qualificação do PROCON/RJ, após a verificação de validade do título, na forma de que dispõe o art. 2º desta Portaria, após deliberação, encaminhará o processo à área de Recursos Humanos, que dará seguimento aos trâmites procedi- mentais. Art. 7º - A comprovação do curso far-se-á mediante apresentação de cópia do certificado ou do diploma devidamente autenticado, podendo a autenticação ser feita pela unidade responsável pelo seu recebimen- to à vista do original, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 5.069, de 16/07/2007. Art. 8º - É vedada a concessão do Adicional de Qualificação quando o curso especificado no Anexo III desta Portaria constituir requisito pa- ra ingresso no cargo de provimento efetivo. Art. 9º - A Concessão do Adicional de Qualificação não implica direito do servidor para exercer atividades vinculadas ao curso, quando di- versas das atribuições de seu cargo efetivo. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Art.10 - Fica instituída a Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ), de caráter permanente, no âmbito da Autarquia PROCON-RJ. § 1º- A Comissão será composta por 06 (seis) servidores, sendo 03 (três) membros efetivos e os seus respectivos suplentes, designados pelo Diretor-Presidente da Autarquia PROCON/RJ. § 2º- O Presidente designará um dos membros da comissão para de- sempenhar a função de Coordenador. § 3º- Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente às de seus respectivos cargos e funções, sem que para isso percebam qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 11- Cabe a Comissão de Adicional de Qualificação o exame e verificação da validade do diploma de curso de graduação ou de cer- tificado de curso de especialização ou de diploma de mestrado ou de doutorado, para verificação de conhecimentos afins às áreas de in- teresse do Poder Executivo, conforme definido no art. 4º desta Por- taria. § 1º - Para o adequado cumprimento de suas atribuições, a Comissão se reunirá sempre que convocada pelo seu Coordenador.

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Claudia Luzia da Silva Barbosa, servidora pú-blica estadual, ID Funcional nº 5014963-2, o auxílio-adoção criado pe-lo Programa “Um Lar Para Mim”, nos termos da alínea “a” e “b” doart. 3º, c/c o art. 10 da Lei nº 3.499/2000, tendo em vista a guardaprovisória dos menores JAQUELINE CRISTINA ALMEIDA DE ASSISE LEANDRO ALMEIDA DE ASSIS.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2013

ZAQUEU DA SILVA TEIXEIRASecretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

Id: 1601964

DE 27.11.2013

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar irregularidade objeto do pro-cesso nº E-23/892/2012, designando para procedê-la, no prazo de 30(trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pe-los servidores Eduardo Pires Gameleiro, Superintendente, símboloDG, ID Funcional nº 3219466-8, Fernanda Souza Correa, Assessor,símbolo DAS-8, ID Funcional nº 4185439-0, e Ana Silvia FurtadoVasconcelos, Assessor, símbolo DAS-7, ID Funcional nº 2000826-0,sob a presidência do primeiro.

Id: 1601974

CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDEATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO COJUERJ Nº 08 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES DA SOCIE-DADE CIVIL ELEITAS NO PROCESSO ELEI-TORAL DA GESTÃO 2013/2015 DO CONSE-LHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DEJANEIRO - COJUERJ.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DORIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Apresentar as entidades da sociedade civil eleitas no Pro-cesso Eleitoral da Gestão 2013/2015 do Conselho Estadual da Juven-tude do Rio de Janeiro.Art. 2º - As entidades da Sociedade Civil Eleitas ao processo são:- EDUCAÇÃOEntidade: Universidade da Juventude - UNIJUVTitular: Debora AlbuSuplente: Debora AlmeidaEntidade: Casa do Menor São Miguel ArcanjoTitular: Renato ChieraSuplente: Leonardo Ferreira Wienen- ARTE E CULTURAEntidade: Coletivo Búzios JovemTitular: Caio Augusto de Lisboa CarneiroSuplente: Clara Pereira Pinto RibeiroEntidade: Núcleo de Informação, Conhecimento e Atitude - ICATitular: Álvaro Maciel JuniorSuplente: Marcella Francelina Vieira Camargo- GÊNEROEntidade: Associação Rio AmbientalTitular: João Paulo Pereira LeonardoSuplente: Beatriz Guerreiro Aguiar Lacerda- LGBTEntidade: Grupo Conexão GTitular: Gilmar Santos da CunhaSuplente: Mauro Lima dos Santos- MEIO AMBIENTEEntidade: Centro de Formação Profissional Alzira de AleluiaTitular: Quênia de AlleluiaSuplente: Raphael Mansano Arruda Camara- PESSOA DEFICIENTEEntidade: Federação de Rugby em Cadeiras de Rodas do Estadodo Rio de Janeiro - FERCRERJTitular: Marcio Augusto Peres MarinsSuplente: Paulo Tavares de Almeida- REPRESENTAÇÃO DE CLASSEEntidade: Juventude Batista CariocaTitular: Thaiz Pereira do NascimentoEntidade: Grupo Pensar CulturalTitular: Flávia Salazar SalgadoSuplente: Andrea Maria Abreu Borges- RAÇA E ETNIAEntidade: Associação Raízes da TradiçãoTitular: Ana Paula Mendes GomesSuplente: Fabio Mourão MacielEntidade: Coletivo Nacional de Juventude Negra - ENGRECER RJTitular: Arthur Barcelos XavierSuplente: Camile Fonseca do Espírito Santo- SAÚDEEntidade: Instituto Padre LeisingTitular: Daniel Santos SiqueiraSuplente: Hugo LabancaEntidade: Associação para Serviço de Atendimento Social - ASASTitular: Artur Lagos Fernandes- TRABALHO E RENDAEntidade: Instituto EmpreenderTitular: Adson Danilo de MoraesSuplente: Bruna da Silva BernardesArt. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013ADRIELLE SALDANHA CLIVE

Presidente

Id: 1601387

Secretaria de Estado de Esporte e LazerCOMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS INCENTIVADOS

DESPACHO DO PRESIDENTEDE 04/12/2013

PROCESSO Nº E-30/001/675/2013 - Stephanie Macieira 2016 - Trei-namento Bélgica. AUTORIZO a emissão do Certificado de Mérito Es-portivo, “ad referendum” da Comissão.

Id: 1601848

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADODO RIO DE JANEIRO

DESPACHOS DO PRESIDENTEDE 03.12.2013

PROCESSO Nº E-30/002/2667/2013 - Com base nos Decretos nºs41.644, de 15 de janeiro de 2009 e 42.896, de 24 de março de 2008,na Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG nº 16, de 12 de maio de2009, AUTORIZO a despesa e a emissão de Notas de Empenhos nomontante de R$ 4.630,00, em favor das servidoras Carolina LetíciaLemos Perez e Eliane Pereira de Carvalho, referente à concessão dediárias no país (alimentação, pousada e translado) no período de 06 a17 de novembro de 2013 - deslocamento para a cidade de Belém -Pará. A despesa deverá ocorrer a conta do PT1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.01, na fonte 10-própria, de acor-do com o orçamento em vigor.

PROCESSO Nº E-30/002/2682/2013 - Com base no parecer da As-sessoria de Controle Interno, AUTORIZO a despesa e a respectivaemissão de Notas de Empenhos no montante de R$ 47.736,50, emfavor dos servidores André Luiz Lazaroni de Moraes, AlexandreGonçalves Antunes, Marcelo Filgueiras de Araújo Santos e PaulaPeltier dos Santos, referente à concessão de diárias no exterior

(deslocamento para a cidade de Melbourne / Austrália no período de04 a 20 de dezembro de 2013). A despesa deverá ocorrer à conta doPT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.02, na Fonte 10 - Própria, deacordo com o orçamento em vigor.

Id: 1601987. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Turismo

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA TURISRIO Nº 2752 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR ACOMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ES-TADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso de suas atribuiçõeslegais e, nos termos do § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993,com alterações posteriores e Decreto Estadual nº 42.301/2010,

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituir aComissão de Pregão Eletrônico da TURISRIO, pelo prazo de 01 (um)ano:

Pregoeiro TitularPaulo Crespo Teixeira, matrícula nº 747-6

Equipe de Apoio:Luciana Dantas Cavalcanti, matrícula nº 1066-0Ester Rubinstein Tavares, matrícula nº 1037-1

Pregoeiro SubstitutoLuciana Dantas Cavalcanti, matrícula nº. 1066-0

Art. 2º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato aoTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Es-tado de Fazenda e à Secretaria de Estado de Planejamento e Ges-tão.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013

RONALD ÁZARODiretor-Presidente

Id: 1602033. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOCOMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA TURISRIO Nº 2753 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR ACOMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ES-TADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso de suas atribuiçõeslegais e, nos termos do § 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,com alterações posteriores e Decreto Estadual nº 42.301/2010,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados, para constituir aComissão de Pregão Eletrônico da TURISRIO, pelo prazo de 01 (um)ano:

PREGOEIRO TITULAR:

PAULO CRESPO TEIXEIRA, matrícula nº 747-6

EQUIPE DE APOIO:

LUCIANA DANTAS CAVALCANTI, matrícula nº 1066-0ESTER RUBINSTEIN TAVARES, matrícula nº 1037-1

PREGOEIRO SUBSTITUTO:

LUCIANA DANTAS CAVALCANTI, matrícula nº 1066-0

Art. 2º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato aoTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Es-tado de Fazenda e à Secretaria de Estado de Planejamento e Ges-tão.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013

RONALD ÁZARODiretor-Presidente

Id: 1601966. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de EnvelhecimentoSaudável e Qualidade de Vida

ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEESQV Nº 16 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DECONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL EQUALIDADE DE VIDA, no uso das suas atribuições legais e, tendoem vista o que consta no processo nº E-28/001/042/2013,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Daisy Bastos Vaz, ID nº 50125141, pa-ra a gerência do Contrato SEESQV nº 04/2013, celebrado entre estaSecretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vi-da e Erlindo Eiji Uemoto, cujo objeto é a locação de imóvel situado àRua do Carmo, nº 71, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em subs-tituição à servidora Ângela Machado Villela, ID Nº 50112465, desig-nada pela Resolução SEESQV nº 07, de 24 de julho de 2013.Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,reconhecidos seus efeitos a contar de 01/10/2013, revogadas as dis-posições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS FERREIRA

Secretário de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade deVida

Id: 1601864

Secretaria de Estado de Proteção eDefesa do Consumidor

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA

PORTARIA PROCON-RJ Nº 49 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

REGULAMENTA A CONCESSÃO DO ADICIO-NAL DE QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORESINTEGRANTES DOS CARGOS DO QUADROPERMANENTE DE PESSOAL DA AUTARQUIADE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DE-FESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nouso de suas atribuições legais definidas na Lei Estadual nº 5.738, de

07 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia deProteção e Defesa do Consumidor e do Decreto nº 43.400, de 06 dejaneiro de 2012, e considerando a deliberação e aprovação do regu-lamento do adicional de qualificação, na reunião da Diretoria Execu-tiva de 29 de outubro de 2013,

RESOLVE:CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Art. 1º - Para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos ser-vidores ativos, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, da Au-tarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio deJaneiro - PROCON-RJ, cujos valores encontram-se no Anexo III daLei Estadual nº 5.738 de 07/06/2010, observar-se-á o disposto nestaPortaria.

§ 1º - O Adicional de Qualificação será devido ao servidor a partir doprimeiro dia do mês subsequente ao de formalização do requerimento,com a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão decurso de Graduação, Pós-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Dou-torado, e entrega da documentação exigida na presente Portaria.

§ 2º - O título de Graduação só será considerado para efeito de con-cessão de Adicional de Qualificação se o beneficiário for detentor decargo de nível médio técnico e de nível médio do Quadro Permanentede Pessoal da Autarquia Procon-RJ.

§ 3º - Os valores dispostos no Anexo III da Lei Estadual nº5.738/2010 não são cumulativos, prevalecendo sempre o correspon-dente ao maior nível de qualificação devidamente comprovado.

§ 4º - Fica facultado aos servidores, que já protocolaram o requeri-mento de Adicional de Qualificação, antes da edição desta norma, arenovação/alteração do pedido, com o fim de adequar-se a esta Por-taria, assegurado o direito, nos termos do § 1º deste artigo.

CAPÍTULO II

DA VALIDAÇÃO DOS TÍTULOS

Art. 2º - Só serão considerados para fins de Adicional de Qualificaçãoos cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério daEducação, não se admitindo declarações ou documentos equivalentes,na forma da legislação vigente.

Parágrafo Único - Para fins de concessão do Adicional, consideram-se:

I - diploma de Doutorado, obtido por meio de curso de pós-graduaçãostricto sensu, compreendendo programa de doutorado e defesa de te-se;

II - diploma de Mestrado, obtido por meio de curso de pós-graduaçãostricto sensu, compreendendo programa de mestrado e defesa de dis-sertação ou de tese;

III - certificado de Pós-Graduação lato sensu, obtido por meio de cur-sos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades es-pecialmente credenciadas, atendidas as exigências estabelecidas peloConselho Nacional de Educação;

IV - diploma de Curso Superior, obtido por meio de cursos de gra-duação superior preparatório para uma carreira acadêmica ou profis-sional, com grau de Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo.

Art. 3º - Só serão considerados para fins de Adicional de Qualificaçãoos títulos de Graduação, Pós-Graduação (lato sensu), Mestrado ouDoutorado em áreas de conhecimento afins às atribuições previstasnos cargos das carreiras de que trata o Anexo III da Lei Estadual nº5.738, de 07/06/2010.

Art. 4º - Para os fins previstos no artigo anterior serão admitidos ostítulos dispostos no Anexo III desta Portaria.

Parágrafo Único - Outras áreas de conhecimento afins às atribuiçõesdos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia que nãocontempladas no Anexo III poderão ser aceitas, a critério da Comis-são de Adicional de Qualificação, com o aval do Presidente, casopossam configurar melhoria do desempenho das atribuições do ser-vidor, no interesse da Administração.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 5º - O servidor deve requerer, por escrito, o benefício do Adi-cional de Qualificação, encaminhando o pedido ao Diretor-Presidenteda Autarquia PROCON-RJ, conforme modelo constante do Anexo I,que o submeterá à Comissão de Adicional de Qualificação, juntamen-te com a documentação de comprovação da titulação.

§ 1º - O Diploma ou o Certificado de conclusão do curso poderá sersubstituído, provisoriamente, por certidão emitida pela instituição deensino responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu to-dos os requisitos para a conclusão da Graduação, Pós-Graduação (la-to sensu), Mestrado ou Doutorado.

§ 2º - A certidão de que trata o parágrafo anterior tem caráter pro-visório de, no máximo, um ano, prorrogável a critério da Comissão deAdicional de Qualificação e mediante justificativa do interessado, paraa apresentação do título definitivo.

§ 3º - Ultrapassado o prazo mencionado pelo § 2º deste artigo semque haja a apresentação do título definitivo pelo servidor, o adicionalserá suspenso e cobrado o ressarcimento ao Tesouro Estadual dosvalores pagos.

Art. 6º - A Comissão de Adicional de Qualificação do PROCON/RJ,após a verificação de validade do título, na forma de que dispõe o art.2º desta Portaria, após deliberação, encaminhará o processo à áreade Recursos Humanos, que dará seguimento aos trâmites procedi-mentais.

Art. 7º - A comprovação do curso far-se-á mediante apresentação decópia do certificado ou do diploma devidamente autenticado, podendoa autenticação ser feita pela unidade responsável pelo seu recebimen-to à vista do original, em conformidade com o estabelecido na Lei nº5.069, de 16/07/2007.

Art. 8º - É vedada a concessão do Adicional de Qualificação quandoo curso especificado no Anexo III desta Portaria constituir requisito pa-ra ingresso no cargo de provimento efetivo.

Art. 9º - A Concessão do Adicional de Qualificação não implica direitodo servidor para exercer atividades vinculadas ao curso, quando di-versas das atribuições de seu cargo efetivo.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Art.10 - Fica instituída a Comissão de Adicional de Qualificação(CAQ), de caráter permanente, no âmbito da Autarquia PROCON-RJ.

§ 1º- A Comissão será composta por 06 (seis) servidores, sendo 03(três) membros efetivos e os seus respectivos suplentes, designadospelo Diretor-Presidente da Autarquia PROCON/RJ.

§ 2º- O Presidente designará um dos membros da comissão para de-sempenhar a função de Coordenador.

§ 3º- Os membros da Comissão desempenharão suas atribuiçõesconcomitantemente às de seus respectivos cargos e funções, semque para isso percebam qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 11- Cabe a Comissão de Adicional de Qualificação o exame everificação da validade do diploma de curso de graduação ou de cer-tificado de curso de especialização ou de diploma de mestrado ou dedoutorado, para verificação de conhecimentos afins às áreas de in-teresse do Poder Executivo, conforme definido no art. 4º desta Por-taria.

§ 1º - Para o adequado cumprimento de suas atribuições, a Comissãose reunirá sempre que convocada pelo seu Coordenador.