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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Ano VII | Edição nº 627-A Publicado eletronicamente conforme Lei 4464, de 16 de abril de 2015 IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA BRAGANÇA PAULISTA A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, promoveu na última tradicional Festival de Inverno 2019 com a Big Time Orchestra, que animou a noite dos presentes com um repertório repleto de sucessos nacionais e internacionais como Além do Horizonte, Meu Erro, Proibida pra Mim, Mulher de Fases, Evidências, Será, Have You Ever Seen the Rain, Rock Around the Clock, Great Balls Of Fire e um medley de diversos sucessos do rock internacional. No mesmo dia, o público pode conferir o espetáculo teatral “Inimigos”, no teatro do Instituto Educacional Coração de Jesus. Ao longo do mês, a população poderá assistir, na Concha Acústica, as apresentações do Circo Spanic. O circo é gratuito e acontece de quarta a sexta-feira, às 20h, e aos sábados, domingos e feriados às 16h, 18h e 20h30. O segundo dia do Festival (06), Festival de Inverno ofereceu diversas opções começou no Mercado Municipal com muito sertanejo, as duplas Luisinho e Orlando e Jonas e Thiago cantaram diversos sucessos do sertanejo raiz, dentre eles: Liguei pra dizer que te amo, Dou a vida por um beijo e Escolta de vagalumes. A Praça Central foi palco da apresentação de Taiko do grupo Aozora Daiko e do show Choronas. O grupo Pequeno Teatro do Mundo levou à Zona Norte a sua carroça-teatro e apresentou ao público o espetáculo de marionetes de “O Menino e os Sortilégios”. Além dos espetáculos circenses, teatrais e shows musicais, o Festival de Inverno 2019 conta com exposições de arte - o Espaço Índigo Arte realizou a abertura da exposição 1MULHERporM2, exposição que celebra o universo bem como da pintura, desenho e gravura. A dona do hit “Era Uma Vez”, Kell Smith, encerrou com chave de ouro o segundo dia de eventos na Arena do Lago, reunindo centenas de pessoas. A banda de forró Chicamandú deu início aos eventos do terceiro dia de festival de inverno. A banda alegrou o público presente no Ceasinha e tocou os sucessos do seu álbum “Pra Ser Feliz”. O Centro de Artesanato, no Lago do Taboão, recebeu o músico Marcão Skema, cantando o melhor do MPB, samba e pagode. A banda cover de POP ROCK anos 80, KZA 55, se apresentou na Praça Raul Leme e agitou a tarde de domingo do público presente com muito rock. Finalizando as apresentações do domingo, o grupo Beatles – 2º Cia Filarmônica, cantou vários sucessos do grupo de rock britânico, além de interagir com o público através de bonecões. O calendário de atividades contempla uma série de eventos humorísticos, musicais, gastronômicos, teatrais, workshops, exposições de arte, literatura e muito mais. Os eventos acontecem em diversos pontos da cidade e são gratuitos. A programação completa está disponível no portal da Prefeitura http://braganca.sp.gov.br.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019

Quarta-feira, 10 de julho de 2019Ano VII | Edição nº 627-A Publicado eletronicamente conforme Lei 4464, de 16 de abril de 2015

IMPRENSA OFICIALELETRÔNICA

BRAGANÇA PAULISTA

A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, promoveu na última

tradicional Festival de Inverno 2019 com a Big Time Orchestra, que animou a noite dos presentes com um repertório repleto de sucessos nacionais e internacionais como Além do Horizonte, Meu Erro, Proibida pra Mim, Mulher de Fases, Evidências, Será, Have You Ever Seen the Rain, Rock Around the Clock, Great Balls Of Fire e um medley de diversos sucessos do rock internacional.

No mesmo dia, o público pode conferir o espetáculo teatral “Inimigos”, no teatro do Instituto Educacional Coração de Jesus. Ao longo do mês, a população poderá assistir, na Concha Acústica, as apresentações do Circo Spanic. O circo é gratuito e acontece de quarta a sexta-feira, às 20h, e aos sábados, domingos e feriados às 16h, 18h e 20h30.

O segundo dia do Festival (06),

Festival de Inverno ofereceu diversas opções

começou no Mercado Municipal com muito sertanejo, as duplas Luisinho e Orlando e Jonas e Thiago cantaram diversos sucessos do sertanejo raiz, dentre eles: Liguei pra dizer que te amo, Dou a vida por um beijo e Escolta de vagalumes. A Praça Central foi palco da apresentação de Taiko do grupo Aozora Daiko e do show Choronas.

O grupo Pequeno Teatro do Mundo levou à Zona Norte a sua carroça-teatro e apresentou ao público o espetáculo de marionetes de “O Menino e os Sortilégios”. Além dos espetáculos circenses, teatrais e shows musicais, o Festival de Inverno 2019 conta com exposições de arte - o Espaço Índigo Arte realizou a abertura da exposição 1MULHERporM2, exposição que celebra o universo

bem como da pintura, desenho e gravura. A dona do hit “Era Uma Vez”, Kell Smith, encerrou com chave de ouro o segundo dia de eventos na Arena do Lago, reunindo centenas de pessoas.

A banda de forró Chicamandú deu início aos eventos do terceiro dia de festival de inverno. A banda alegrou o público presente no Ceasinha e tocou os sucessos do seu álbum “Pra Ser Feliz”. O Centro de Artesanato, no Lago do Taboão, recebeu o músico Marcão Skema, cantando o melhor do MPB, samba e pagode. A banda cover de POP ROCK anos 80, KZA 55, se apresentou na Praça Raul Leme e agitou a tarde de domingo do público presente com muito rock. Finalizando as apresentações do domingo, o grupo Beatles – 2º Cia Filarmônica, cantou vários sucessos do grupo de rock britânico, além de interagir com o público através de bonecões.

O calendário de atividades contempla uma série de eventos humorísticos, musicais, gastronômicos, teatrais, workshops, exposições de arte, literatura e muito mais. Os eventos acontecem em diversos pontos da cidade e são gratuitos. A programação completa está disponível no portal da Prefeitura http://braganca.sp.gov.br.

IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 2Ano VII | Edição nº 627-A | Quarta-feira, 10 de julho de 2019

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019

IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 3Ano VII | Edição nº 627-A | Quarta-feira, 10 de julho de 2019

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO DE BRAGANÇA PAULISTA

Comunicação Administrativa

DECRETO Nº 2.993de 10 de julho de 2019.

Institui o recadastramento de pessoal ativo, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

O Senhor Dr. JESUS ADIB ABI CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Bragança Paulista,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o recadastramento do pessoal ativo, dos aposentados e dos pensionistas do Poder Executivo, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, no período a partir de 15 de julho/2019 a março/2020.

§ 1º O Poder Executivo Municipal delegará as atividades de execução do recadastramento de que trata o caput à instituição financeira responsável pelo processamento de créditos oriundos da folha de pagamentos dos proventos de aposentadorias e pensões dos servidores municipais.

§ 2º O recadastramento é obrigatório, inclusive para servidores com portabilidade de salário e será realizado de forma presencial, de acordo com calendário abaixo, com o comparecimento do servidor, preferencialmente no período de 15 a 25 de cada mês, em agência bancária do Bradesco em que o requerente seja correntista no horário de atendimento da instituição.

Mês de Aniversario Mês de Recadastramento

Jan - Fev Julho

Mar - Abri Agosto

Mai - Jun Setembro

Julho Outubro

Agosto Novembro

Setembro Dezembro

Outubro Janeiro

Novembro Fevereiro

Dezembro Março

Art. 2º Para se recadastrar, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas deverão comparecer, conforme § 2º do art. 1º, em agência bancária do Bradesco em que o requerente seja correntista a que se refere o § 1º do art. 1º e apresentar a seguinte documentação original ou cópia autenticada, não permitindo documentos ilegíveis ou com rasuras.

I – Documento de identificação válido com foto, compreendido como o Registro Geral, a carteira Nacional de habilitação ou a Carteira Profissional com validade no território nacional;

II – Cadastro de Pessoa Física;

III – Certidão de casamento ou documento equivalente, se houver;

IV – Comprovante oficial de residência atualizado, compreendido como a conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 06 (seis) meses.

§ 1º Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.

§ 2º A instituição financeira fornecerá ao interessado comprovante da realização do recadastramento.

§ 3º Para fins de recadastramento de dependentes deverá ser apresentado o CPF e um documento oficial que comprove o vínculo junto ao titular.

Art. 3º O recadastramento será realizado pessoalmente, salvo nas hipóteses de o interessado:

I – Possuir dificuldade de locomoção, impossibilidade de comparecimento pessoal ou residir no exterior, admitindo-se o recadastramento por terceiro, mediante procuração, válida por até 06 (seis) meses, com poderes específicos para representar o interessado perante o Município de Bragança Paulista/SP;

II – Ser declarado absolutamente incapaz em processo judicial, admitindo-se o recadastramento por meio de seu curador ou tutor, mediante a apresentação do termo de curatela ou tutela original ou cópia autenticada respeitando-se o prazo de vigência conforme decisão judicial;

§ 1º O pensionista menor de 18 (dezoito) anos de idade comparecerá, acompanhado do genitor ou de seu representante legal.

§ 2º O procurador, genitor, curador, tutor ou representante legal do menor deverá apresentar, no momento do recadastramento, documento de identificação válido, ou cópia autenticada, não permitindo documentos ilegíveis ou com rasuras.

Art. 4º Na hipótese de não comparecimento ao recadastramento conforme § 2º do art. 1º, a Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista/SP, irá notificar previamente o servidor ativo, o aposentado ou o pensionista e promoverá a suspensão preventiva do pagamento dos proventos.

§ 1º Antes da suspensão preventiva do pagamento dos proventos, a Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, notificará pessoalmente o servidor ativo,

PODER EXECUTIVO DE BRAGANÇA PAULISTA 2

Comunicação Administrativa 2

IMPRENSA OFICIAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA 4Ano VII | Edição nº 627-A | Quarta-feira, 10 de julho de 2019

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019

aposentado ou pensionista para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Paço Municipal, com a documentação a que se referem os artigos 2º e 3º deste Decreto.

§ 2º A suspensão preventiva de que trata o caput será mantida até o servidor ativo, o aposentado ou o pensionista efetuar o seu respectivo recadastramento junto a uma das agências da instituição financeira a que se refere o parágrafo único do art. 1º, observado o prazo máximo de 02 (dois) meses subsequentes.

§ 3º O restabelecimento do pagamento dos meses suspensos dar-se-á na folha de pagamento subsequente a do mês em que houver a realização do recadastramento.

§ 4º Após o transcurso do prazo de 06 (seis) meses da suspensão de que trata o caput, o Poder Executivo Municipal deverá cancelar o pagamento do salário, da aposentadoria ou da pensão, mediante prévia instauração de processo administrativo e observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 5º O servidor ativo, o aposentado, o pensionista ou o representante legal que prestar informação falsa fica sujeito à responsabilização civil e criminal, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 6º Fica o Secretário Municipal de Administração autorizado a expedir os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º As eventuais despesas correrão por dotação própria.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bragança Paulista, 10 de julho de 2019.

Dr. JESUS ADIB ABI CHEDID

Prefeito Municipal

Dr. José Galileu de Mattos

Secretário Chefe de Gabinete

Darwin da Cruz Gonçalves

Secretário Mun. de Administração

Dr. Tiago José Lopes

Secretário Mun. de Assuntos Jurídicos

Luciano Aparecido de Lima

Secretário Mun. do Finanças

Renato Gonçalves de Oliveira

Chefe Div. de Comun. Administrativa

Publicado na Div. de Comun. Administrativa na data supra.............................................................................................................................................

PORTARIA Nº 9.095de 04 de julho de 2019.

Dispõe sobre exoneração de servidor em emprego de provimento em comissão.

O Senhor Dr. JESUS ADIB ABI CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições previstas no art. 88, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a partir de 04 de julho de 2019, o Sr. MARCIO PEREIRA DOS SANTOS CORREA, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Departamento, Nível V, Ref. C05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de julho de 2019.

Bragança Paulista, 04 de julho de 2019.............................................................................................................................................

PORTARIA Nº 9.102de 04 de julho de 2019.

Autoriza contratação de servidora em emprego de provimento em comissão.

O Senhor Dr. JESUS ADIB ABI CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições previstas no art. 88, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Secretário Municipal de Administração, observadas as formalidades legais, a contratar, a partir de 04 de junho de 2019, a Srta. GABRIELE STEPHANIE DE LIMA, portadora do RG nº 40614565 SSP/SP, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Departamento, Nível I, Ref. C01. Resolve ainda designá-la para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de junho de 2019.

Bragança Paulista, 04 de julho de 2019.............................................................................................................................................

PORTARIA Nº 9.110de 10 de julho de 2019.

Dispõe sobre exoneração de Secretário Municipal de Obras.

O Senhor Dr. JESUS ADIB ABI CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições previstas no art. 88, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a partir de 10 de julho de 2019, o Sr. ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA ARMANDO, Secretário Municipal de Obras, Agente Político.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2019.

Bragança Paulista, 10 de julho de 2019.............................................................................................................................................

PORTARIA Nº 9.111de 10 de julho de 2019.

Designa servidor para responder, cumulativamente, pela Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social no período que especifica.

O Senhor Dr. JESUS ADIB ABI CHEDID, Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019

Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. ALEXANDRE MARTINS DA SILVA, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, para responder, cumulativamente, pela Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, no período de 10 a 19 de julho de 2019, durante o afastamento da titular, Sra. Margarete da Silva Gonçalves Alvarenga, em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2019.

Bragança Paulista, 10 de julho de 2019.............................................................................................................................................

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019

Instância de Apoio aos Conselhos de Assistência Social Praça Hafiz Abi Chedid, n° 115 – Jardim América

Cep 12.902-230 – Bragança Paulista S/P Tel: 4033-3289 – [email protected]

RESOLUÇÃO CMDCA nº 04/2019

27 de junho de 2019

“Criação de Comissões de Trabalho Temporário” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bragança Paulista/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 331, de 8 de Novembro de 2001, Considerando a decisão adotada pelos Conselheiros em Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 27 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar as COMISSÕES DE TRABALHO TEMPORARIOS, a seguir relacionadas:

a) Comissão para Construção do Plano Decenal dos Direitos da Criança e

adolescente; b) Comissão para elaboração do Edital de financiamento com recursos do FUMDICAD.

Art. 2º - Integrantes da Comissão para Construção do Plano Decenal dos Direitos da Criança e adolescente:

a) Adriela de Souza Curci; b) Luci Aparecida Miranda; c) Simone Aparecida Pinheiro de Souza Bueno; d) Tiago Cerqueira Vidiri.

Art. 3º - Integrantes da Comissão para elaboração do Edital de financiamento com

recursos do FUMDICAD:

a) Joselaine Previatello Vianna dos Santos b) Eledi Campos Gonçalves c) Simone Aparecida Pinheiro de Souza Bueno; d) Adriela de Souza Curci;

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Publicação Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista, conforme Lei Municipal 4.464, de 16 de abril de 2015 e Decreto Municipal 2.912, de 14 de março de 2019

Instância de Apoio aos Conselhos de Assistência Social Praça Hafiz Abi Chedid, n° 115 – Jardim América

Cep 12.902-230 – Bragança Paulista S/P Tel: 4033-3289 – [email protected]

Art. 4º - CONFORME DELIBERADO por este Colegiado, poderá ser contratada uma empresa para auxiliar os trabalhos destas Comissões, desde que não ultrapasse o teto máximo estipulado pelo colegiado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Art. 5º - Cabe a Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social,

proporcionar condições operacionais para o pleno funcionamento do Conselho Municipal e de suas Comissões de Trabalho;

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Simone Aparecida Pinheiro de Souza Bueno Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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