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Publicações Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 31.03.2016 à 06.04.2016

Dia 31.03.2016

DECISÕES DE 30 DE MARÇO DE 2016

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 438a Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 09/03/2016, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. _______________

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 439a Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 23/03/2016, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$)

25789.011956/2013-71 UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

DIOPE Suspensão ou Rescisão Unilateral de Contrato Individual - Art. 82 RN 124/06

R$80.000,00 (oitenta mil reais)

25773.012632/2012-48 UNIMED DE FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA

DIOPE Envio de informações das operadoras e dos prestadores de serviços - Art. 34 RN 124/06 e Informações Devidas a Consumidores - Art. 74 RN 124/06

100.000,00 (cem mil reais)

Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$)

25782.009226/2012-99 UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

DIPRO Negativa de Cobertura - Arts. 77 e 10, III, da RN 124/2006

48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

33902.759853/2011-16 Unimed Rio Cooperativa De Trabalho Médico Do Rio De Janeiro

DIGES Negativa de Cobertura - Art.77 da RN 124/06

80.000,00 (oitenta mil reais)

33902.140904/2008-28 Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro

DIDES I n c o r r eçõe s e o m i s sõe s n a s informações - Art. 37 da RN 124/06, por duas vezes

20.000,00 (vinte mil reais)

33902.215358/2009-77 U n i m e d Re g i o n a l d e C r a t e u s Cooperativa de Trab Médico Ltda.

DIOPE Envio de Informações Periódicas - art. 35 c/c art. 10, II da RN 124/2006 (por quatro infrações)

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

25782.022909/2012-31 U n i m e d d o E s t a d o d o Pa r a ná Federação Estadual das Cooperativas Médicas

DIOPE Mecanismos de Regulação - art. 71 c/c art. 10, IV da RN 124/2006

R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

25789.074798/2012-89 Unimed Uberaba Cooperativa de Trabalho Medico Ltda.

DIGES Mudança de Faixa Etária - art. 57 c/c art. 10, III da RN 124/2006

R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

25785.003372/2012-81 Unimed Cooperativa De Serviços De Saúde Dos Vales Do Taquari E Rio Pardo Ltda

DIGES Mudança de Faixa Etária - Art. 57 da RN 124/06

36.000,00 (trinta e seis mil reais)

33903.023857/2013-14 Central Nacional Unimed - Cooperativa Central

DIGES Negativa de Cobertura - Art. 77 da RN 124/06

79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)

25789.027137/2010-01 UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A DIGES Mudança de faixa etária - art. 57 c/c art. 10, inciso V c/c art. 9o, inciso I da Resolução no. 124/2006

R$ 48.375,00 (quarenta e oito mil e trezentos e setenta e cin- co reais)

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Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. _______________

DECISÃO DE 14 DE JANEIRO DE 2015

A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5o da Resolução Normativa - RN no 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo:

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DECISÃO DE 15 DE JANEIRO DE 2015

A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5o da Resolução Normativa - RN no 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo:

_______________

Dia 04.04.2016

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.020, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico.

33903.005854/2012-18 UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

DIGES Negativa de cobertura - art. 77 c/c art. 10, inciso IV, todos da RN no 124/2006

R$ 64.000,00 (sessenta e qua- tro mil reais)

33902.211311/2012-30 Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico

DIDES Produto Diverso do Registrado - Art. 20 RN 124/06

20.000,00 (vinte mil reais)

33902.215401/2009-02 Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico

DIGES Envio de Informações Periódicas - Art. 35 RN 124/06

405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)

Número do Processo na ANS

Nome da Operadora Número do R e g i s t r o Provisório ANS

Número do CNPJ Tipo de In f ração (ar t i gos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

33902.481942/2011-33 U N I M E D P O R T O ALEGRE COOPERATIVA MÉDICA LTDA.

352501 87.096.616/0001-96 Anulação Parcial da decisão. Conva l i d ação de pa r t e da decisão. Condutas infrativas tipificadas nos arts. 71, 66 e 77 todos da RN 124/06. Infração configurada.

2.149.246,01 (DOIS MILHOES, CEN- TO E QUARENTA E NOVE MIL, DU- ZENTOS E QUARENTA E SE I S REAIS E UM CENTAVO).

Número do Processo na ANS

Nome da Operadora Número do R e g i s t r o Provisório ANS

Número do CNPJ Tipo de In f ração (ar t i gos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

25782.002407/2011-11 U N I M E D G R A N D E F L O R I A NÓP O L I S C O O P E R AT I VA D E TRABALHO MÉDICO

360449 77.858.611/0001-08 multa). Infração configurada. 8.104.445,92 (OITO MILHÕES, CEN- TO E Q U A T R O M I L QUATROCEN- TOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6o e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 23 de março de 2016, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo no 33902.024606/2015-11, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS no 36.328-6, inscrita no CNPJ sob o no 45.171.402/0001-97. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. _______________

PORTARIA Nº 8.061, DE 31 DE MARÇO DE 2016

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN no 197, de 16 de julho de 2009, resolve: Art. 1o Fica exonerada a Sra. Edna Maria Tonolli, CPF no 642.165.438-04, da função de assistente de liquidação da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - em liquidação extrajudicial, registro ANS cancelado no 30.133-7, inscrita no CNPJ sob o no 43.202.472/0001-30, para a qual havia sido nomeada por meio da Portaria no 7.943, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2016. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. _______________

PORTARIA Nº 8.062, DE 31 DE MARÇO DE 2016

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN no 197, de 16 de julho de 2009, resolve: Art. 1o Fica nomeado o Sr. José Roberto Marchesine, CPF no 008.935.378-10, para a função de assistente de liquidação da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - em liquidação extrajudicial, registro ANS cancelado no 30.133-7, inscrita no CNPJ sob o no 43.202.472/0001-30. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. _______________

PORTARIA Nº 8.063, DE 31 DE MARÇO DE 2016

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN no 197, de 16 de julho de 2009, resolve: Art. 1o Fica nomeado o Sr. Wilson Roberto Rosalino, CPF no 107.766.978-03, para a função de assistente de liquidação da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - em liquidação extrajudicial, registro ANS cancelado no 30.133-7, inscrita no CNPJ sob o no 43.202.472/0001-30. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. _______________

PORTARIA Nº 8.064, DE 31 DE MARÇO DE 2016 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe con- ferem os incisos I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN no 197, de 16 de julho de 2009, resolve: Art. 1o Fica nomeado o Sr. Isaac Pacheco Bento, CPF no 770.702.677-20, para exercer a função de diretor fiscal na operadora Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS no 36.328-6, inscrita no CNPJ sob o no 45.171.402/0001-97. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. _______________

Dia 05.04.2016

Não houve publicação nesta data.

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Dia 06.04.2016

DIRETORIA COLEGIADA SECRETARIA-GERAL COORDENADORIA DE INQUÉRITOS - EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7/2016

O Secretário-Geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11 da Resolução Normativa nº 276 de 3 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2011, vem, por meio desta, adotar as seguintes providências:

Intimar os senhores CÉSAR AUGUSTO MACEDO DE ALMEIDA, CPF no 112.684.091-20 e YOKO MIURA, CPF no 279.752.661-91, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para apresentarem por escrito suas alegações e explicações finais, nos autos do Inquérito Administrativo no 33902.924002/2013-12, aberto para apurar as causas que levaram à situação de insolvência a ex-operadora UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ no 00.510.909/0001-90, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como lhes informar que o processo encontra-se disponível para consulta. _______________