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PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA Pós-Graduação em Direito do Consumidor (Aula 22) PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA 1

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PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA

Pós-Graduação em Direito do Consumidor (Aula 22)

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

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Publicidade enganosa

• Não se exige prova da enganosidade real (mera capacidade de indução ao erro)

• A boa-fé do anunciante é irrelevante.

• Definição de publicidade enganos (art. 37, § 1º, do CDC)

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Publicidade abusiva

• Definição de publicidade abusiva (artigo 37, § 2º, do CDC)

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ENDEREÇAMENTO (Competência)

• Artigo 46 do Código de Processo Civil

“A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”

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• Artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor

“Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.”

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• Partes do processo

• Autor x Réus (Produtor e fornecedor) - Artigo 7º do CDC

• Artigo 14 do CDC

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• Fato e Fundamentos Jurídicos do Pedido (Artigo 319, inciso III, do Código de Processo Civil)

• Expor o fato e os fundamentos jurídicos com clareza e objetividade.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

• Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal (ofensa à dignidade dapessoa humana)

• Artigo 12 do Código Civil (ofensa aos direitos da personalidade)

“Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito dapersonalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outrassanções previstas em lei.”

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• Artigo 186 do Código Civil

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ouimprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda queexclusivamente moral, comete ato ilícito”.

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• Artigo 927 do Código Civil

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

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• Artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor

• Artigo 14º do Código de Defesa do Consumidor

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• Na lição de Judith Martins Costa a respeito dos danos morais, "sãoindenizáveis os prejuízos que violam a esfera existencial da pessoahumana, considerada em sua irredutível subjetividade e dignidade,eis que dotada de personalidade singular e por isto mesmo titular deatributos e de interesses não mensuráveis economicamente"(Comentários ao novo CC, Forense, vol. V, p. 338; ver, tb.,Rabindranath V.A. Capello de Souza, O Direito Geral dePersonalidade, Coimbra, Coimbra Editora, 1.995, p. 117; cfr. tambémPietro Perlingieri, La personalità umana nelTordinamento giuridico,Camerino, 1.982, p. 310).

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• AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Publicidade enganosa do produto Cogumelo do Sol - Divulgaçãode qualidades terapêuticas e curativas não comprovadas do produto - Indução do públicoconsumidor a erro - Vinculação de qualidades medicinais e terapêuticas que se sabia nãoestarem comprovadas - Divulgação de estudos pseudo científicos que corroboravam taisqualidades - Conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor - Danos moraisdifusos - Valor da condenação respeita critério de proporção às vantagens indevidasauferidas em razão da publicidade enganosa e se adéqua às funções punitiva eressarcitória que deve observar a indenização - Danos patrimoniais individuaishomogêneos decorrem da própria falsidade da publicidade, gerando o dever deindenizar os consumidores que iludidos pelas falsas qualidades curativas do produto -Necessidade de veicular contrapropaganda para destruir a falsa imagem que perdura namente de um número indeterminado de consumidores - Sentença parcialmenteprocedente -Recurso dos réus improvido - Recurso do autor provido. (TJSP; ApelaçãoCível 0146659-71.2006.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 4ªCâmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4.VARA CIVEL; Data do Julgamento:16/07/2009; Data de Registro: 28/07/2009)

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• VALOR DA INDENIZAÇÃO

• R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

• PEDIDOS

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