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    QUESTES DE CONCURSOS PBLICOS

    01) (ESAF/TCU/AFCE/99) ilegal a terceirizao sob a forma de(a) prestao de servios em atividade-fim da empresa tomadora dos servios, em que a prestadora de

    servios opera com pessoal e equipamento prprio, fora do estabelecimento da tomadora dos servios(b) prestao de servios em atividade-meio da empresa tomadora dos servios, em que a prestadora de

    servios opera com pessoal e equipamento prprio, fora do estabelecimento da tomadora dos servios(c) locao de mo-de-obra em atividade-meio da empresa terceirizante, onde os empregados

    terceirizados laboram no estabelecimento da locatria da mo-de-obra, com o equipamento desta(d) locao de mo-de-obra em atividade-meio da empresa terceirizante, onde os empregados

    terceirizados laboram no estabelecimento da locatria da mo-de-obra, com equipamento da empresalocadora de mo-de-obra

    (e) locao de mo-de-obra em atividade-fim da empresa terceirizante, onde os empregados terceirizadoslaboram no estabelecimento da locatria da mo-de-obra, com o equipamento desta

    02) (PROCURADOR INSS/99) A identificao da relao de emprego a partir de seus elementoscaractersticos constitui um dos temas mais tormentosos enfrentados nos mbitos da doutrina e dajurisprudncia. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

    (1) empregado o trabalhador que presta servios onerosos e no-eventuais e que se faz substituir porterceiros em situaes ocasionais, as quais repassa parte proporcional de seus ganhos.(2) Empregador a pessoa individual ou coletiva que admite, assalaria e dirige a prestao pessoal de

    servios e que , observando as modernas doutrinas da co-gesto e da participao dos empregadosnos lucros, estar autorizada a partilhar com estes os riscos do empreendimento.

    (3) Por subordinao jurdica deve-se entender a restrio imposta autonomia de vontade do operrio,que se submete aos poderes de comando e hierrquico do empregador.

    (4) A dependncia tcnica do trabalhador ao empregador dispensvel para caracterizao da relao deemprego.

    (5) Nas atividades terceirizadas, o vnculo de emprego no se forma diretamente com o tomador deservios, quando a funo exercida estiver ligada s operaes-meio ou no-finalsticas doempreendimento e desde que ausentes os requisitos da pessoalidade e da subordinao direta.

    03) (PROCURADOR INSS/99) Acerca do contrato de trabalho, julgue os itens abaixo.(1) A inscrio do vnculo de emprego na Carteira do Trabalho e Previdncia Social, definindo direitos e

    deveres dos contratantes, irrelevante para a validade e eficcia dessa modalidade contratual.(2) A autonomia de vontade no mbito do direito do trabalho limitada pelos contratos coletivos de

    trabalho, pelas condies mnimas de proteo ao trabalhador e pelas decises das autoridadescompetentes.

    (3) Por aplicao do princpio da proteo o contrato por tempo determinado no poder ser celebradomesmo quando vinculado a atividades empresariais de carter transitrio.

    (4) A alterao na propriedade da empresa no pode afetar os contratos de trabalho, reduzindo direitos egarantias previstos em regulamento, ainda que haja concordncia expressa do trabalhadores.

    (5) Como manifestao do princpio da continuidade da relao de emprego, a resciso do contrato de

    trabalho por iniciativa do empregado poder ser objeto de reconsiderao unilateral, desde quemanifestada no curso do aviso prvio

    TEXTO 1 QUESTES 04 E 05Aps trs anos e meio de vnculo de emprego, um trabalhador, chefe de departamento de uma

    grande rede de supermercados, foi promovido ao posto de gerente, sendo designado para atuar em outrafilial da empresa, instalada na periferia da mesma cidade onde possui domiclio, com plenos poderes degesto e representao.

    Com a promoo, ele passou a perceber gratificao adicional de funo, equivalente a 100% desua anterior remunerao, cumprindo jornada das 6h 30 min s 22h 30 min, com uma hora de intervalo euma folga semanal.

    Passados onze anos de vigncia dessa situao, resolveu a empresa destitu-lo do posto gerencial,

    suprimindo a gratificao adicional e promovendo, em seguida, aps cinco meses de trabalho, a resciso docontrato sem motivo justificado, com indenizao do perodo alusivo ao aviso prvio.

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    Os valores devidos pelas verbas resultantes da resciso do contrato foram pagas no 16 diacontado da data da comunicao da resciso, em razo de viagem de quatorze dias empreendida peloempregado, logo aps receber a notcia de sua dispensa.

    04) (PROCURADOR INSS/99) Com base na situao hipottica apresentada no texto I e luz do direitovigente, julgue os itens que se seguem.(1) A destituio do empregado do posto gerencial foi lcita e no violou o princpio da inalterabilidade do

    contrato em prejuzo do empregado .(2) A gratificao de funo percebida incorpora-se para todos os efeitos ao patrimnio jurdico do

    empregado, mas apenas durante o perodo em que exercido o posto gerencial.(3) A gratificao de funo deve ser considerada pela metade para o clculo das verbas rescisrias

    porque foi percebida durante mais de seis meses dos doze ltimos meses trabalhados.(4) A transferncia do local de trabalho gerou para o empregador o dever de pagar o adicional de 25%,

    previsto pela legislao vigente.(5) O perodo relativo ao aviso prvio, exatamente porque indenizado, no ser computado no tempo de

    servio para todos os efeitos legais.

    05) (PROCURADOR INSS/99) Ainda com base na situao relatada no texto I, julgue os itens abaixo.(1) A resciso nula de pleno direito, pois no foi submetida ao crivo do ente sindical da categoria

    profissional do trabalhador, ficando assegurado a este o retorno ao emprego, com todas as vantagensat ento conquistadas.

    (2) O gerente ter direito a horas extras, a partir da promoo, porquanto foram suplantadas os limitesdirio de 8 horas e semanal 44 horas.

    (3) As horas extras apenas seriam devidas a partir da 10 hora diria, pois a gratificao paga remuneravao valor das duas primeiras horas subseqentes 8 hora diria.

    (4) O pagamento das verbas rescisrias verificado no 16 dia contado da notcia da resciso no configuramora, acarretando ao empregador o dever de pagar multa equivalente a um salrio do empregado, emface da culpa do prestador pela violao ao decndio legal.

    (5) O adicional noturno devido ao trabalhador, pois restou verificado o labor aps as 22 horas, no sendosuficiente a afast-lo o valor da gratificao auferida.

    06) (CESPE/FISCAL INSS/98) Tcio celebrou o primeiro contrato de trabalho de sua atividade laboral com aempresa X em 3/1/96, vindo a ser demitido sem justa causa em 10/4/96. Tcio s conseguiu novo empregoem 15/8/96, junto empresa Y, sendo novamente demitido sem justa causa em 20/3/7. Novo contrato detrabalho de Tcio s foi celebrado em 14/7/97, agora com a empresa Z, consumando-se a sua demisso,tambm sem justa causa, em 10/2/98. Em 20/2/98, Tcio requereu o benefcio do seguro-desemprego.Considerando que as sucessivas relaes laborais todas por prazo indeterminado foram regularmenteanotadas na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) de Tcio, julgue os itens que se seguem.(1) Tcio ter direito percepo do seguro-desemprego, desde que comprove o recolhimento mensal das

    contribuies previdencirias devidas ao INSS nos perodos em que esteve desempregado. Noperodo em que no havia contrato de trabalho em vigor, Tcio deveria ter recolhido as contribuies naqualidade de autnomo.

    (2) O perodo de durao do seguro-desemprego proporcional ao tempo de servio em que o beneficirio

    esteve vinculado a um ou mais contratos de trabalho. Assim, Tcio ter direito ao perodo mximo deseis meses contnuos de fruio do benefcio,(3) Tcio no ter direito ao seguro-desemprego se, entre os sucessivos contratos de trabalho, esteve em

    gozo de algum benefcio previdencirio.(4) O valor que vier a ser pago a Tcio, a ttulo de seguro-desemprego, ser apurado em funo da mdia

    dos salrios pagos pelas empresas X, Y e Z, devidamente atualizados monetariamente.(5) Tcio ter direito ao seguro-desemprego, mas dever formular novo requerimento, j que o benefcio

    no pode ser solicitado antes de ultrapassados trinta dias da data da resciso contratual.

    07) (CESPE/FISCAL INSS/98) O art. 443, pargrafos 1 e 2, da CLT preceitua: 1 Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigncia dependa de termoprefixado ou da execuo de servios especializados ou ainda da realizao de certo acontecimento

    suscetvel de previso aproximada. 2 O contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando:a) de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo;

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    b) de atividades empresariais de carter transitrio;c) de contrato de experincia.

    Recentemente, porm, foi editada a Lei n. 9.601, de 21/1/98, por meio da qual as regras da CLT relativasao contrato de trabalho por prazo determinado foram sensivelmente alteradas. A respeito dessa novadisciplina legal, julgue os itens abaixo.(1) A reduo de alquotas das contribuies sociais est condicionada a que, no momento da celebrao

    do contrato por prazo determinado, o empregador no esteja inadimplente junto ao INSS nem ao Fundode Garantia do Tempo de Servio (FGTS).

    (2) Uma empresa com a mdia de quinhentos empregados registrados no ltimos seis meses no poderter mais de cento e vinte cinco empregados (25%) contratados por prazo determinado.

    (3) A celebrao de contratos de trabalho por prazo determinado efetiva-se por deliberao unilateral doempregador, sendo necessria, porm, a obteno de autorizao do Ministrio do Trabalho, por meioda Delegacia Regional do Trabalho.

    (4) Ter direito estabilidade provisria a gestante contratada sob essa nova modalidade de contrato detrabalho por prazo determinado.

    (5) Se o contrato de trabalho por prazo determinado for prorrogado mais de uma vez, passar a vigorarsem determinao de prazo.

    08) (CESPE/FISCAL INSS/98) Julgue os itens seguintes, luz das leis trabalhistas brasileiras.(1) Considerando que empregado e empregador celebraram contrato de trabalho na sede da empresa,

    localizada na cidade de So Paulo SP, ajustando-se, entre outras clusulas, que a prestao laboralocorreria no estabelecimento do empregador situado na cidade de Santo Andr SP, e sabendo que oempregado reside na cidade de So Bernardo do Campo SP, correto afirmar que serocompetentes para processar e julgar as eventuais reclamaes trabalhistas, decorrentes desse contratode trabalho, as juntas de conciliao e julgamento com jurisdio sobre o municpio de Santo Andr SP.

    (2) Considerando que um empregado realizou trabalho noturno somente nos seis primeiros meses darelao laboral, tendo recebido regularmente o respectivo adicional, ento, quando for fruir suas frias,o empregado no receber qualquer importncia relativa ao adicional por trabalho noturno, j que aremunerao das frias corresponde quela que for devida ao empregado na data da sua concesso.

    (3) Considere que por ter sido frustada uma negociao coletiva, o sindicato dos trabalhadores ajuizoudissdio coletivo intendo obter a elevao dos salrios da categoria e o Tribunal Regional do Trabalho(TRT) concedeu, ento, o reajuste de 10% para toda a categoria. Nessas condies, se o empregadorno obedecer ao comando da sentena normativa do TRT, o sindicato poder, aps o prazo legalmentedefinido, requerer a execuo do julgado, pois o processo de conhecimento j se ter esgotado.

    (4) Se um sindicato profissional recusou-se a celebrar conveno coletiva de trabalho, proposta pelosindicato patronal, mediante a qual se pretendia afastar a obrigatoriedade do pagamento do adicional dehoras extras em troca de uma diminuio, correspondente ao excesso, em outro dia, ento o sindicatoprofissional agiu corretamente, ao sustentar a inexistncia, no ordenamento jurdico, de norma queautorizasse aquela negociao, de forma a fazer prevalecerem as normas protetivas que regulam adurao da jornada de trabalho.

    (5) Suponha que os trabalhadores de uma empresa tenham adotado o procedimento denominado excessode zelo mediante o qual no paralisaram as atividades, mas produziram menos e mais lentamente,sob o pretexto de maior cuidado na produo. Nessas condies, essa conduta no consideradaforma legtima de exerccio do direito de greve.

    09) (CESPE/FISCAL INSS/98) Julgue os itens a seguir, relativos prescrio em matria trabalhista.(1) Considere que um empregador urbano deixou de pagar a um empregado determinada gratificao

    prevista no contrato de trabalho desde o incio da relao laboral. Sabendo que o contrato iniciou-seem 7/1/87, tendo havido despedida indireta em 7/1/94, e que, em 8/1/96, o empregado ingressou comreclamao trabalhista, ento, argida a prescrio pelo reclamado, foi correta a deciso da Junta deConciliao e Julgamento que reconheceu estarem prescritas apenas as parcelas relativas ao perodocompreendido entre 7/1/87 e 7/1/91.

    (2) Suponha que um trabalhador rural, contratado em 6/10/88 e despedido por justa causa em 2/3/98,ingressou com reclamao trabalhista contra o seu ex-empregador em 3/3/98, postulando o pagamento

    de adicional de horas extras e tendo provado que o servio extraordinrio foi realizado durante todo operodo de vigncia do contrato de trabalho. Ento, argida a prescrio, foi correta a deciso da Juntade Conciliao e Julgamento que no a acolheu, em qualquer extenso, tendo em vista que oempregador nunca comprovara em juzo o cumprimento de suas obrigaes para com o reclamante.

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    (3) Consideram-se prescritas, a partir de 8/5/97, as frias relativas ao perodo de 9/5/91 a 8/5/92 de umcontrato de trabalho cuja relao laboral no tenha sofrido soluo de continuidade.

    (4) Se um empregado ingressou com reclamao trabalhista postulando o pagamento de parcelas relativasao FGTS, no-recolhidas sobre a remunerao que lhe fora efetivamente paga, ento foi correta adeciso da Junta de Conciliao e Julgamento que rejeitou a argio de prescrio do reclamado sobo fundamento de que o prazo prescricional, no caso, seria de trinta anos.

    (5) Considere a seguinte situao: Um empregado, contratado em 14/2/90, ajuizou reclamao trabalhista

    contra seu ex-empregador em 14/2/95 um dia depois de ser despedido. Tendo o reclamante deixadode comparecer audincia de conciliao e julgamento, a ao foi arquivada. Em 14/2/96, oempregado ajuizou nova reclamao trabalhista, formulando pedido idntico quele apresentado naao arquivada. Nessas condies, foi correta a deciso da junta de conciliao e julgamento querefutou a argio de prescrio das verbas correspondentes ao perodo de 14/2/90 a 14/2/91,argumentando que o arquivamento da reclamao interrompera a prescrio.

    10) (CESPE/FISCAL INSS/98) Julgue os seguintes itens, acerca das regras remunerao de empregadoscom relaes de trabalho regidas pela CLT.(1) A existncia de quadro de carreira em uma empresa impede o acolhimento, pelo Poder Judicirio, do

    pedido de um empregado que pugna pela percepo de salrio idntico ao de um paradigma que jtenha recebido promoes.

    (2) A demisso por justa causa de um empregado que tenha trabalhado por mais de doze meses naempresa no prejudica o seu direito ao pagamento das frias simples ou em dobro cujos perodosaquisitivos j se tenham completado. Nas mesmas condies, porm, o empregado no tem direito aopagamento proporcional das frias cujo perodo aquisitivo esteja incompleto. J o empregado demitidosem justa causa antes de o contrato de trabalho completar doze meses de vigncia tem direito aopagamento proporcional das frias cujo perodo aquisitivo esteja incompleto.

    (3) O pagamento das comisses s exigvel pelo empregado depois de ultimada a transao a que sereferem. No havendo, pois, contrato individual ou norma coletiva que disponha de forma diversa, nahiptese de vendas em que se ajusta o pagamento mediante prestaes mensais, o comissionista sestar autorizado a exigir o pagamento proporcional das comisses medida que forem vencendo asparcelas ajustadas na venda da mercadoria.

    (4) Nenhuma forma de remunerao expressa no contrato individual de trabalho menos favorvel aoempregado que contrarie normas de conveno ou acordo coletivo de trabalho poder prevalecer no

    curso da relao laboral.(5) O trabalho realizado sob circunstncias especiais enseja o pagamento de um adicional ao empregado,

    o qual se incorpora remunerao do trabalhador que o receber por mais de uma ano. Por exemplo, oempregado que trabalha no perodo identificado como noturno faz jus a um adicional de 20% sobre aremunerao; e o empregado que trabalhe em ambiente de grau mximo de insalubridade tem direito aum adicional de 40% sobre o adicional do salrio mnimo.

    11) (CESPE/FISCAL INSS/98) Julgue os itens que se seguem, relativos ao horrio regular de trabalho.(1) A lei prev diferentes perodos de descanso para o trabalhador, impondo, tambm, a obrigao de o

    empregador remunerar o empregado em alguns perodos em que no h prestao de servios.(2) Entre duas jornadas de trabalho, deve haver um perodo mnimo de onze horas consecutivas para

    descanso, as quais no sero remuneradas.

    (3) O intervalo para alimentao, no curso de uma jornada de oito horas, no poder ser superior a duashoras salvo acordo escrito ou contrato coletivo dispondo ao contrrio.

    (4) O empregado que realiza sete horas de trabalho noturno recebe remunerao correspondente a oitohoras trabalhadas no perodo diurno.

    (5) O registro do horrio de entrada e de sada de cada empregado s obrigatrio para osestabelecimentos que tenham mais de 10 empregados.

    12) (CESPE/FISCAL INSS/98) Julgue os itens abaixo, relativos disciplina legal de diferentes relaes detrabalho.(1) As instituies beneficentes no se enquadram na definio legal de empregador, mas, para os efeitos

    da relao de emprego, so equiparadas quela figura jurdica, quando admitem trabalhadores comoempregados.

    (2) No h solidariedade pelas obrigaes trabalhistas entre as empresas de um grupo econmico quandocada qual dotada de personalidade jurdica prpria.

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    (3) Embora o empregador domstico no desempenhe atividade econmica, diversos direitos atribudosaos empregados so garantidos tambm aos trabalhadores domsticos, como, por exemplo, o dcimoterceiro salrio, o seguro-desemprego, o aviso prvio, a licena gestante e o seguro contra acidentesde trabalho.

    (4) O estgio no cria vinculo empregatcio. Todavia, para que o contrato no seja descaracterizado, oestagirio dever estar matriculado e freqentando curso de nvel superior ou curso profissionalizantede 1 ou de 2 graus.

    (5) O FGTS e a durao do trabalho normal no-superior a oito horas dirias, entre outros, so direitosgarantidos ao trabalhador rural.

    13) (CESPE/FISCAL INSS/98) Julgue os itens que se seguem, a respeito da alterao, suspenso einterrupo do contrato de trabalho.(1) A alterao de um contrato individual de trabalho s ser vlida quando se implementar mediante

    mtuo consentimento e no resultar em prejuzos para o empregado. Assim, no se admite a alteraounilateral mediante a qual o empregador reverte ao cargo efetivo o empregado que se encontrava noexerccio de funo de confiana.

    (2) O empregador no pode, sem a anuncia do empregado, transferi-lo para outro estabelecimento daempresa, ainda que tal transferncia no acarrete a mudana de domiclio do trabalhador.

    (3) A suspenso do empregado por mais de trinta dias enseja sua despedida indireta.

    (4) A ausncia do empregado acidentado ao trabalho caracteriza, nos primeiros quinze dias, interrupo docontrato de trabalho; a partir do dcimo sexto dia de ausncia, restar caracterizada a suspenso docontrato.

    (5) No perodo de frias do empregado, o contrato de trabalho permanece suspenso, j que o trabalhadordeixa de prestar servios ao empregador.

    14) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) No se inclui entre os trabalhadores que no so consideradosempregados pela CLT o trabalhador(a) Subordinado(b) Avulso(c) Voluntrio(d) Eventual(e) autnomo15) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Numa relao de terceirizao, em que a empresa locadora de mo-de-obra oferece trabalhadores para desenvolverem atividade-fim da empresa tomadora da mo-de-obra, emcarter permanente, a relao de emprego do trabalhador se estabelece:(a) com a locadora da mo-de-obra, que s oferece tomadora os servios dos trabalhadores contratados(b) com a tomadora dos servios, pois h fraude na locao permanente de mo-de-obra para atividade-fim

    da tomadora(c) com a locadora da mo-de-obra, desde que previsto no contrato de terceirizao a responsabilidade

    desta pelos crditos trabalhistas(d) no h relao de emprego, uma vez que o empregado contratado por uma empresa, mas presta

    servios em outra(e) com ambas as empresas, na medida em que ambas respondem solidariamente pelos crditostrabalhistas do trabalhador

    16) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O trabalho noturno aquele(a) realizado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte em atividade urbana(b) retribudo com uma remunerao adicional de 25%(c) cuja hora tem 52 minutos e 30 segundos(d) permitido apenas para maiores de 16 anos(e) vedado para mulheres em atividades agrcolas17) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O repouso semanal remunerado(a) o direito assegurado a todo empregado de um descanso semanal de 32 horas consecutivas, com jus

    respectiva remunerao(b) no recebe a incidncia das horas extras habituais

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    (c) no comrcio varejista deve incidir ao menos em dois domingos por ms, a par de assegurar, nas outrassemanas, o descanso noutro dia da semana

    (d) recebe a incidncia das gratificaes de produtividade e por tempo de servio(e) tem pagamento em dobro, caso no seja compensado com o descanso em outro dia da semana18) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) No se considera turno ininterrupto de revezamento aquele em que(a) a jornada diria est limitada a 6 horas de trabalho(b) a atividade produtiva da empresa se interrompe no final de semana(c) a alternncia de equipes de empregados se faz com variao do ciclo biolgico do empregado, com

    jornadas diurnas e noturnas(d) a jornada de trabalho diria fixada em 8 horas, mediante negociao coletiva(e) h concesso de intervalo para alimentao e descanso dentro do turno19) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Se a empresa no concede as frias no perodo concessivo,(a) dever pagar uma multa, no valor de duas vezes e meia o salrio mensal do trabalhador, a par da

    obrigao de conceder as frias no gozadas(b) dever faz-lo no perodo seguinte, no qual o empregado ter dois meses de frias(c) dever conceder as frias no perodo seguinte ao concessivo, pagando-as em dobro

    (d) fica sujeita aplicao de uma multa de trs vezes o salrio mensal do empregado, sem necessidadede concesso daquelas frias no perodo posterior ao concessivo

    (e) dever indenizar o empregado, concedendo as frias no perodo seguinte com abono de 2/320) (ESAF/FISCAL DO TRABALHO/98) Na extino do contrato de trabalho,(a) por prazo determinado, o empregado no tem direito ao levantamento dos depsitos do FGTS(b) por mtuo acordo, o empregado tem direito ao levantamento dos depsitos do FGTS(c) por demisso do empregado, perde ele o direito ao 130 salrio(d) com despedida por justa causa, o empregado tem direito a frias vencidas e ao saldo de salrios(e) por culpa recproca, o empregado perde o direito aos depsitos do FGTS

    21) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) No constitui causa de interrupo do contrato de trabalho:(a) licena da gestante(b) ausncia por motivo de doena at o 15 dia de afastamento(c) greve, quando houver pagamento dos dias parados por deciso da Justia do Trabalho ou acordo(d) frias(e) eleio para cargo de diretor da empresa

    22) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O trabalhador temporrio, contratado por uma empresa de trabalhotemporrio, no pode permanecer prestando servios numa mesma empresa tomadora de servios pormais de(a) 3 meses

    (b) 6 meses(c) 9 meses(d) 1 ano(e) 2 anos

    23) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) No trabalho porturio, os salrios devidos aos trabalhadores avulsosque laboram na carga e descarga dos navios pago(a) diretamente a eles pelas empresas de navegao que utilizam seus servios(b) diretamente a eles pelos operadores porturios(c) pelos operadores porturios, depois de receberem o valor das empresas de navegao(d) pelo rgo gestor de mo-de-obra, depois de receber o valor das empresas de navegao(e) pelos sindicatos, depois de receberem o valor das empresas de navegao

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    24) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Indique, entre as hipteses abaixo, aquela que no constitui uma dasregras que se previu na contratao de trabalhador a prazo determinado para atividade que no seja decarter transitrio.(a) A contratao deve representar aumento no quadro de pessoal da empresa.(b) a possibilidade deve estar prevista em conveno ou acordo coletivo.(c) h reduo da alquota dos depsitos do FGTS para 2%.(d) a prorrogao, por mais de uma vez, do contrato a prazo, transmuda-o em contrato por prazo

    indeterminado.(e) garantia da estabilidade provisria da gestante e do dirigente sindical.25) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Indique a hiptese que no constitui uma das condies que se exigedo estgio profissionalizante, para que no se desvirtue, caracterizando relao de emprego.(a) Horrio do estgio compatvel com o horrio escolar.(b) Desenvolvimento de atividades relacionadas com o currculo do curso no qual o estagirio est

    matriculado.(c) Estar o estagirio matriculado necessariamente em curso de nvel superior, de nvel mdio ou escola de

    educao especial.(d) Intervenincia obrigatria da instituio de ensino na relao entre estagirio e empresa.

    (e) Pagamento obrigatrio de uma bolsa de estudos para o estagirio.26) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Constitui regra aplicvel aos salrios:(a) a penhorabilidade apenas em caso de dvida contrada pelo empregado(b) a alterabilidade por ato unilateral do empregador, desde que no prejudicial ao empregado(c) a irredutibilidade, salvo negociao coletiva(d) a submisso a quaisquer descontos, desde que previamente autorizados pelo empregado(e) a admissibilidade do salrio complessivo

    27) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) No tem natureza salarial(a) a participao nos lucros

    (b) a ajuda de custo que exceda a 50% da remunerao(c) a gorjeta espontnea dada pelo cliente(d) as dirias de viagem, quando representarem mais de 50% da remunerao(e) a gratificao de funo

    28) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O empregado no tem direito ao aviso-prvio quando ocorre a(a) resciso antecipada do contrato de experincia(b) despedida indireta(c) extino da empresa(d) resciso por culpa recproca(e) morte do empregador

    29) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) A prescrio da ao para o trabalhador rural postular em juzo osdireitos decorrentes de sua relao de emprego somente ocorre(a) 2 anos aps a resciso do contrato de trabalho(b) 5 anos aps a resciso do contrato de trabalho(c) 2 anos aps a ocorrncia do ato do empregador que lhe negou o direito postulado(d) 5 anos aps a ocorrncia do ato do empregador que lhe negou o direito postulado(e) 5 anos aps a ocorrncia do ato do empregador que lhe negou o direito, at o limite de 2 anos aps a

    resciso do contrato de trabalho30) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O empregado tem direito ao levantamento dos depsitos do FGTS,acrescidos de multa no valor de 20% dos depsitos, mais juros e correo monetria, na hiptese de

    (a) despedida sem justa causa(b) resciso indireta do contrato de trabalho(c) extino da empresa

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    (d) extino normal do contrato a termo(e) resciso antecipada do contrato a termo com reciprocidade de culpa

    31) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) No constitui requisito para ajuizamento de dissdio coletivo o (a)(a) esgotamento das vias de negociao coletiva(b) ajuizamento na data-base da categoria

    (c) autorizao da categoria, atravs de assemblia geral(d) fundamentao das novas condies de trabalho que se postulam(e) formulao de proposta de composio do conflito coletivo

    32) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) considerada abusiva a greve em servio essencial, quando no pr-avisada com a antecedncia mnima de(a) 24 horas(b) 48 horas(c) 72 horas(d) 5 dias(e) 1 semana

    33) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Na greve em servio essencial(a) vedada a adeso de empregados que exeram funes de direo e gerenciamento da atividade(b) deve ser mantido percentual mnimo de empregados em atividade, para atendimento das necessidades

    inadiveis da populao(c) o Poder Pblico deve assumir a prestao do servio paralisado, ainda que parcialmente, at que se

    restabelea a atividade da empresa(d) o empregado grevista ter descontados os salrios dos dias paralisados, ainda que a greve no seja

    considerada abusiva pela Justia do Trabalho(e) o empregador deve requisitar ao Poder Pblico pessoal em substituio parcial aos empregados

    grevistas, de forma a assegurar o atendimento s necessidades bsicas da populao

    34) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) As nicas hipteses de flexibilizao dos direitos trabalhistas admitidasconstitucionalmente so as de reduo de(a) frias e salrios(b) frias e adicionais(c) adicionais e salrios(d) adicionais e jornada de trabalho(e) salrios e jornada de trabalho35) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Conveno Coletiva do Trabalho aquela firmada entre um (uma)(a) sindicato de trabalhadores e um sindicato de empregadores(b) sindicato de trabalhadores e uma empresa

    (c) associao profissional e um estabelecimento de uma empresa(d) grupo de trabalhadores e uma empresa(e) grupo de trabalhadores e um estabelecimento de uma empresa36) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Os recursos para pagamento do seguro-desemprego provm da (do)(a) Previdncia Social(b) Fundo de Garantia do Tempo de Servio(c) Fundo de Amparo ao Trabalhador(d) Finsocial(e) Cofins

    37) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) No goza de estabilidade provisria no emprego o (a)(a) dirigente sindical(b) suplente de cipeiro

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    (c) gestante(d) representante dos trabalhadores no Conselho Nacional da Previdncia Social(e) empregado acidentado38) (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O instrumento normativo da Organizao Internacional do Trabalho quetem por caracterstica elencar as condies de trabalho que mereceriam ser adotadas pelo legislador decada pas membro a (o)

    (a) Conveno(b) Recomendao(c) Resoluo(d) Tratado(e) Acordo

    39) (AGU/98) No se pode dizer que a flexibilizao das normas trabalhistas(A) consiste na desregulamentao integral do Direito do Trabalho, passando as partes diretamente a

    estabelecer as condies de trabalho(B) admitida, constitucionalmente, apenas para as hipteses de remunerao e jornada de trabalho(C) depende de negociao coletiva

    (D) supe reduo dos direitos trabalhistas legalmente assegurados(A) s possvel atravs de convenes ou acordos coletivos

    40) (AGU/98) O contrato de trabalho por prazo determinado admissvel(A) apenas em atividades de carter transitrio(B) apenas em atividades de carter transitrio, condicionado autorizao prvia em conveno ou

    acordo coletivo(C) apenas em atividades de carter transitrio, salvo para empresas com menos de 20 (vinte)

    empregados, que no esto sujeitas limitao celetista(D) em qualquer atividade, desde que autorizado em conveno ou acordo coletivo(E) em qualquer atividade, desde que autorizado em conveno ou acordo coletivo, salvo para empresas

    com menos de 20 (vinte) empregados, que independem da referida autorizao para celebr-lo

    41) (AGU/98) A terceirizao modalidade contratual inadmissvel em nosso ordenamento jurdico quandolevada a cabo para(A) locao permanente de mo-de-obra em atividade-meio da empresa tomadora de pessoal(B) locao permanente de mo-de-obra em atividade-fim da empresa tomadora de pessoal(C) locao permanente de mo-de-obra em atividade-meio de empresa pblica(D) prestao de servios com pessoal e equipamento prprios da empresa prestadora de servios, fora do

    estabelecimento da tomadora dos servios(E) prestao de servios com pessoal e equipamento prprios da empresa prestadora de servios, dentro

    do estabelecimento da tomadora dos servios

    42) ((AGU/98) S admissvel a alterao do contrato de trabalho quando(A) feita de mtuo acordo entre as partes(B) no seja prejudicial ao empregado(C) feita de mtuo acordo entre as partes e, concomitantemente, no seja prejudicial ao empregado(D) autorizada pelo sindicato, em negociao coletiva, se prejudicial ao empregado(E) autorizada pelo sindicato, mediante homologao do ajuste, se prejudicial ao empregado

    43) (AGU/98) A contribuio confederativa devida(A) por todos os membros da categoria, quando prevista em conveno, acordo coletivo ou sentena

    normativa(B) por todos os membros da categoria, desde que autorizada em assemblia geral da categoria

    (C) apenas pelos associados do sindicato, quando prevista em conveno, acordo coletivo ou sentenanormativa

    (D) apenas pelos associados do sindicato, desde que autorizada em assemblia geral da categoria

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    (E) apenas pelos associados do sindicato, desde que calcada em negociao coletiva

    44) (CESPE/FISCAL INSS/97) Acerca do direito do trabalhador s frias, julgue os itens abaixo.(1) O empregado no ter direito remunerao correspondente s frias proporcionais, quando a resciso

    do contrato de trabalho decorrer de culpa recproca das partes.(2) As faltas do empregado do empregado ao servio so descontadas do perodo de suas frias. Assim, o

    empregado ter direito a vinte e seis dias de frias se, no curso do perodo aquisitivo, forem registradas

    quatro faltas ao servio.(3) A converso de um tero do perodo de frias em abono pecunirio uma faculdade atribuda ao

    empregador, quando estiverem presentes as condies, legalmente previstas, que a autorizam.(4) Sendo demitido sem justa causa no vgsimo ms de vigncia do contrato de trabalho, o empregado, a

    quem no foi facultado o gozo das frias, ter direito remunerao em dobro pelo perodo dedescanso no-frudo.

    (5) O empregado demitido por justa causa reconhecida no julgamento da respectiva reclamaotrabalhista no ter direito ao pagamento das frias proporcionais.

    45) (CESPE/FISCAL INSS/97) Julgue os itens que se seguem, referentes relao de emprego dobancrio.(1) Com o advento da Carta Poltica de 1988, a jornada legal de trabalho do bancrio passou a ser de 8

    horas haja vista essa durao do trabalho ter-se tornado regra constitucional aplicvel a todas asrelaes de emprego. Assim, as instituies financeiras no foram obrigadas a pagar adicional dehoras extras aos seus empregados, quando do aumento da durao da jornada.

    (2) O bancrio que realiza jornada normal de trabalho tem direito a um intervalo de 15 minutos paraalimentao.

    (3) Os bancrios que exercem funes de direo e gerncia no tm direito ao adicional de horas extras,na hiptese de trabalharem duas horas dirias alm da jornada normal. Todavia, essa regra s seaplica quando esses empregados, investidos de mandato, na forma legal, exeram encargos de gestoe, pelo padro mais elevado de vencimentos, se diferenciem dos demais bancrios.

    (4) A jornada dos empregados de um banco que trabalham em servios de portaria e de limpeza amesma legalmente definida para os que trabalham na atividade financeira.

    (5) A carga horria semanal de trabalho do bancrio cuja funo esteja vinculada jornada normal de

    trabalho no poder, quando prorrogada, exceder a quarenta horas semanais.

    46) (CESPE/FISCAL INSS/97) Julgue os itens seguintes, acerca das normas de proteo ao trabalhador.(1) Havendo prorrogao, nos limites da lei, da jornada normal de trabalho de um menor, ser obrigatria a

    concesso de um perodo de descanso de quinze minutos, no mnimo, antes do incio do perodoextraordinrio. Essa regra aplicvel, igualmente, ao trabalho da mulher.

    (2) A empregada gestante goza de estabilidade no emprego desde a confirmao da gravidez at cincomeses aps o parto. A empregada tem direito, ainda, a uma licena de cento e vinte dias, em razo donascimento do seu filho, e a dois descansos especiais para amamentao, de meia hora cada um, atque se completem os primeiros meses e vida da criana.

    (3) O empregado que trabalha em condies insalubres tem direito a um adicional de 10%, 20% ou 40%sobre a remunerao, conforme se classifique em grau mnimo, mdio ou mximo a insalubridade do

    ambiente laboral. O empregado que trabalha em condies perigosas ter direito a um adicional de30% sobre o salrio mnimo.

    (4) O ordenamento jurdico no veda o trabalho do menor, desde que este tenha idade igual ou superior adoze anos exceto se for contratado na condio de aprendiz. A lei probe, contudo, que o menortrabalhe aps as dezoito horas.

    (5) A lei no admite a validade do recibo de salrio e da resciso contratual assinados pelo menor sem aassistncia dos seus responsveis legais. Ademais, contra os menores de dezoito anos no correnenhum prazo de prescrio.

    47) (CESPE/FISCAL INSS/97) A respeito do aviso prvio, julgue os itens abaixo.(1) O aviso prvio devido ao empregado, na hiptese de despedida indireta.(2) Formalizado o aviso prvio, a resciso do contrato de trabalho torna-se efetiva somente depois de

    expirado o respectivo prazo. Assim, se o empregado notificante, no curso do prazo do aviso,reconsiderar o ato, o empregador estar obrigado a aceitar a reconsiderao.

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    (3) Se o empregado e o empregador ajustam periodicidade semanal para o pagamento dos salrios,totalizando R$ 800,00 por perodo, na hiptese de demisso imediata e sem justa causa, o empregadoter direito a receber R$ 800,00, no mnimo, a ttulo de aviso prvio indenizado.

    (4) A lei autoriza que, sendo combinado o cumprimento do aviso prvio mediante reduo de duas horas najornada de trabalho, o empregado e o empregador ajustem a prestao de servios naquele perodomediante a remunerao dobrada das horas nas quais o empregado deveria ser dispensado.

    (5) O trabalhador rural e o trabalhador domstico tm direito ao aviso prvio.

    48) (CESPE/FISCAL INSS/97) Acerca da disciplina legal do seguro-desemprego, julgue os seguintes itens.(1) Somente tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa.(2) Se o trabalhador falecer durante o perodo em que lhe tiver sido outorgada a percepo do seguro-

    desemprego, seus herdeiros prosseguiro percebendo o benefcio at o termo final deste.(3) O incio da percepo de qualquer benefcio previdencirio de natureza continuada enseja a suspenso

    do pagamento do seguro-desemprego .(4) O trabalhador desempregado que recusar novo emprego condizente com a sua qualificao e com a

    remunerao anterior ter cancelado o benefcio, sendo suspenso, por dois anos, o seu direito percepo do seguro-desemprego.

    (5) Entre outros requisitos, o trabalhador s poder receber o seguro-desemprego se tiver recebido salriosde pessoa jurdica ou de pessoa fsica a ele equiparada nos quinze meses imediatamente anteriores

    data da dispensa.

    49) (CESPE/FISCAL INSS/97) O ordenamento jurdico garante aos trabalhadores diversos direitos que noso regulados na Consolidao das Leis do Trabalho. A esse respeito, julgue os itens abaixo.(1) O salrio-famlia devido aos empregados e trabalhadores avulsos, no sendo devido, contudo, aos

    trabalhadores domsticos.(2) O salrio-famlia pago sob a forma de uma quota percentual incidente sobre a remunerao do

    trabalhador.(3) Os programas de alimentao do trabalhador so custeados com recursos das empresas

    empregadoras, as quais podem deduzir do lucro tributvel apurado para efeito de clculo do impostosobre a renda at metade das despesas com esses programas, realizadas no perodo base.

    (4) Os empregadores esto obrigados a depositar, em conta bancria vinculada ao Fundo De Garantia doTempo de Servio (FGTS), o valor correspondente a 8% da remunerao devida ao empregado nose incluindo nessa base de clculo, porm, o valor correspondente s gorjetas repassadas peloempregador.

    (5) O calculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador vinculada ao FGTS incide sobre aremunerao paga in natura e sobre a gratificao natalina.

    50) (CESPE/FISCAL INSS/97) Julgue os itens seguintes, referentes s relaes coletivas de trabalho e aodireito de greve dos trabalhadores.(1) Os empregadores no podem deixar de pagar aos trabalhadores em greve os salrios correspondentes

    aos dias de paralisao. Todavia, o acordo das partes, ou a deciso judicial, dever dispor a respeitoda reposio das horas no-trabalhadas.

    (2) vedada a resciso de contrato de trabalho no perodo de greve no-abusiva, bem como a contrataode trabalhadores substitutos para garantir a produo regular da empresa.

    (3) A lei no veda a realizao de greve por parte dos trabalhadores de empresas que desenvolvemservios ou atividades essenciais sociedade.

    (4) Os entes sindicais, no Brasil, so organizados em um sistema confederativo. Os sindicatos, asfederaes, as confederaes e as centrais sindicais so os entes com capacidade sindical, os quais,entre outras atribuies, tm legitimidade para a instaurao de dissdios coletivos.

    (5) A Constituio obriga a participao dos sindicatos nas negociaes coletivas de trabalho. Assim, nacelebrao de uma conveno coletiva que o meio pelo qual um sindicato de trabalhadores negociacom uma ou mais empresas da correspondente categoria econmica -, o empregador dever serassistido pelo sindicato patronal ao qual seja filiado.

    51) (CESPE/FISCAL INSS/97) Acerca das estabilidades especiais de trabalhadores, previstas no direito

    brasileiro, julgue os itens abaixo.

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    (1) O trabalhador que sofre acidente no local de trabalho ficando incapacitado apenas temporariamentepara a atividade laboral goza de estabilidade no emprego at a data em que, por deciso de umajunta mdica oficial, seja considerado novamente apto para o trabalho.

    (2) O empregado eleito suplente da diretoria de sindicato goza de estabilidade no emprego at um anoaps o trmino do mandato.

    (3) Observadas as formalidades legais, o diretor de um sindicato poder ser demitido, mesmo na vignciado seu mandato, se cometer falta grave.

    (4) Os empregados designados pelo empregador como representantes da empresa na Comisso Internade Preveno de Acidentes (CIPA) gozam de estabilidade no emprego at um ano aps oencerramento do mandato.

    (5) As estabilidades especiais no ensejam a reintegrao no emprego dos demitidos arbitrariamente, masensejam a reintegrao no emprego dos demitidos arbitrariamente, mas ensejam o pagamento de todaa remunerao que seria devida ao empregado no perodo de estabilidade.

    52) (CESPE/FISCAL INSS/97) Julgue os itens que se seguem, relativos resciso do contrato de trabalho.(1) O empregador estar obrigado a pagar em dobro a parte incontroversa devida ao empregado, se no

    efetuar o pagamento at o quinto dia til do ms subseqente resciso do contrato.(2) O pagamento das verbas rescisrias dever ser efetuado no ato de homologao da resciso do

    contrato de trabalho. Essa homologao dever ocorrer at o quinto dia til aps a notificao da

    demisso ou do encerramento do aviso prvio.(3) A indenizao devida por ocasio da resciso do contrato de trabalho instituto de proteo ao

    trabalhador. O direito brasileiro no admite, portanto, que se imponha ao trabalhador o dever deindenizar o empregador em decorrncia de prejuzos advindos da cessao da relao de emprego.

    (4) O empregado que, tendo alcanado a estabilidade decenal prevista na Consolidao das Leis doTrabalho, for demitido arbitrariamente e tiver reconhecido pela Justia do Trabalho o direito reintegrao no emprego poder, caso considere intolervel o retorno ao ambiente de trabalho, optarpela converso da reintegrao em pagamento o qual corresponder ao dobro do valor da indenizaoque seria devida em caso de extino da empresa por motivo de fora maior.

    (5) O pedido de demisso de empregado estvel s ser vlido ser for formulado perante a Justia doTrabalho e vier a ser homologado pela Junta de Conciliao e Julgamento. Trata-se, portanto, de umarestrio capacidade jurdica de resciso unilateral.

    53) (CESPE/PROCURADOR INSS/97) Dispensada sem justa causa, uma comerciria teve sua rescisocontratual homologada pelo sindicato de sua categoria em 30/5/97, percebendo aviso prvio indenizado.Aforou reclamao trabalhista em 2/6/97, alegando encontrar-se grvida h pelo menos um ms. Julgue ositens abaixo, acerca da situao apresentada.(1) A empregada ter reconhecida sua estabilidade no emprego, iniciada com a confirmao da gravidez e

    estendendo-se, no mximo, at cento e vinte dias aps o parto.(2) A empregada poder perceber indenizao referente aos salrios e demais vantagens pelo perodo de

    estabilidade provisria.(3) A homologao da resciso contratual pelo sindicato da categoria impede a constituio judicial dos

    efeitos da estabilidade provisria.(4) Em se tratando de contrato de trabalho por tempo determinado, na modalidade de contrato de

    experincia, a empregada gestante no ter direito estabilidade no emprego.(5) Em se tratando de empregada domstica, no se reconhecer a estabilidade no emprego emdecorrncia da gravidez.

    54) (CESPE/PROCURADOR INSS/97) Julgue os itens a seguir.(1) Na cessao das atividades empresariais, por morte do empregador, devida ao empregado estvel

    indenizao por tempo de servio em dobro.(2) Na falncia, constituir crdito privilegiado a totalidade de salrios e indenizaes a que tiver direito o

    empregado.(3) Constitui justa causa para a dispensa do empregado bancrio a falta contumaz de pagamento de

    dvidas legalmente exigveis.(4) Determinada a extino da empresa, por ocorrncia de factum principis, a pessoa jurdica de direito

    pblico responsvel arcar com o pagamento dos salrios e indenizaes devidos ao empregado.

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    (5) O pagamento a que fizer jus o empregado, por ocasio de sua resciso contratual, ser efetuado no atoda homologao perante o sindicato profissional, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordemas partes, salvo se o empregado for analfabeto.

    55) (CESPE/PROCURADOR INSS/97) Um engenheiro foi contratado por uma empresa pblica federal em3/4/83, no optando, poca, pelo regime do FGTS. Sua contratao ocorreu sem a prvia realizao deconcurso pblico. Considerada a situao descrita, julgue os itens seguintes.

    (1) O empregado detentor da estabilidade decenal, em razo de ter completado dez anos de servio em3/4/93.

    (2) O empregado detentor de estabilidade por fora do disposto no art.19 do Ato das Disposiestransitrias do texto constitucional vigente

    (3) O empregado detentor de estabilidade em razo de ter sido contratado por empresa pblica.(4) Este contrato de trabalho, estabelecido em uma empresa pblica sem a prvia realizao de concurso

    pblico, viola disposio constitucional, sendo, por isso, nulo, impondo-se a responsabilizao doadministrador que o autorizou.

    (5) O engenheiro poder ser dispensado por seu empregador, que, no entanto, dever efetuar a liberaodos depsitos de FGTS, pagando, ainda, multa indenizatria de 40% sobre todos os depsitosrealizados na conta vinculada do FGTS, durante a existncia do contrato, atualizados monetariamente eacrescidos dos respectivos juros.

    56) (CESPE/PROCURADOR INSS/97) Com relao ao regime do FGTS, julgue os itens que se seguem.(1) Na resciso do contrato de trabalho por fora maior, o empregador deve pagar ao empregado multa

    indenizatria de 20% sobre todos os depsitos realizados na conta vinculada do FGTS, durante aexistncia do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    (2) Na resciso do contrato de trabalho por culpa recproca, o empregador deve pagar ao empregado multaindenizatria de 20% sobre todos os depsitos realizados na conta vinculada do FGTS, durante aexistncia do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    (3) A conta vinculada do trabalhador temporrio no pode ser movimentada por ocasio da extino normaldo contrato de trabalho a termo.

    (4) A conta vinculada do trabalhador pode ser movimentada, se tiver ficado sem crdito de depsitos portrs anos ininterruptos.

    (5) O regime do FGTS no pode ser estendido, por iniciativa da empresa, aos diretores no-empregados.

    57) (PROCURADOR/BACEN/97) Leia o seguinte texto.Estabilidade: Direito do trabalhador de permanecer no emprego mesmo contra a vontade do empregador,enquanto inexistir causa relevante que justifique sua despedida, que deve ser antecedida de inquritojudicial.A Constituio de 1988 no contemplou tal direito ao trabalhador brasileiro, ainda que o instituto daestabilidade seja consagrado no Direito Comparado, constando da maioria das Constituies estrangeiras.Concedeu-se apenas indenizao, no caso de dispensa imotivada, pelo tempo de servio do empregado(CF, art. 7., I).

    Julgue os itens abaixo, referentes a direitos trabalhistas.

    (1) Aps a promulgao da Constituio Federal de 1988, o regime do fundo de garantia do tempo deservio (FGTS) tornou-se obrigatrio para todos os trabalhadores, ressalvados aqueles que j haviam, poca, adquirido direito estabilidade decenal.

    (2) Os empregados no-optantes contratados antes da promulgao da Constituio Federal de 1988 noso atingidos pelas disposies pertinentes ao FGTS.

    (3) A proteo constitucional contra a dispensa arbitrria ou sem justa causa limita-se indenizao de40% sobre o montante dos depsitos de FGTS.

    (4) Vige, no sistema jurdico laboral brasileiro, a concesso de estabilidades provisrias para certosempregados, do que so exemplos os representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTSe os titulares e suplentes representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional de PrevidnciaSocial.

    (5) No caso de estabilidade provisria, a dispensa sem justa causa somente admitida se o empregador

    pagar os salrios de todo o perodo correspondente estabilidade.

    58) (PROCURADOR/BACEN/97) A respeito de salrio, julgue os itens que se seguem.

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    (1) O salrio do empregado, para todos os efeitos legais, alm da importncia fixa estipulada, compreendecomisses, gratificaes ajustadas e gorjetas recebidas.

    (2) Alm do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salrio, para todos os efeitos legais, asprestaes in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado.

    (3) A habitao e a alimentao fornecidas como salrio-utilidade devero atender aos fins a que sedestinam e no podero exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salrio contratual.

    (4) Na falta de estipulao do salrio, ou no havendo prova sobre a importncia ajustada, o empregado

    ter direito a perceber salrio igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer servio equivalente, ou doque for habitualmente pago para servio semelhante, independentemente da diferena relativa aotempo de servio.

    (5) Qualquer compensao no pagamento mensal do empregado no poder exceder a 50% do seu salriocontratual.

    59) (PROCURADOR/BACEN/97) Recentemente contratada para a realizao de obra pblica, umaempresa construtora que no detm, em seu quadro de pessoal, empregados em nmero suficiente paraatender nova demanda do servio resolve contratar subempreiteiras para a realizao da obra, poretapas, contratando a suplementaro de pessoal da rea administrativa por meio de empresas interpostasde prestao de servios. Em face dessa situao, julgue os itens a seguir.(1) O empreiteiro principal responde solidariamente pelos dbitos trabalhistas referentes aos empregados

    do subempreiteiro.(2) A subordinao, elemento caracterizador do vnculo empregatcio, estabelece-se entre a pessoa fsica

    empregada e a pessoa fsica ou jurdica que comanda a atividade econmica e direciona a prestao deservios, aproveitando-se dela.

    (3) A contratao por meio de empresa interposta, urna vez caracterizada a subordinao direta com otomador dos servios, ilegal.

    (4) Caso a empresa construtora pertena administrao pblica indireta, constituindo empresa pblica ousociedade de economia mista, a contratao irregular por intermdio de empresa interposta podergerar o reconhecimento judicial da formao de vnculo empregatcio.

    (5) No caso de atividades-meio da empresa, a jurisprudncia atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST)admite a contratao de pessoal por intermdio de empresas prestadoras de servios, desde que noseja caracterizada a subordinao direta.

    60) (CESPE/MDICO/MTB/97) Com relao Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA), julgueos itens seguintes.

    (1) A CIPA composta por representantes do empregador e dos empregados, titulares e suplentes.(2) Os representantes do empregador so eleitos em escrutnio secreto.(3) Os membros titulares representantes do empregador no podero ser reconduzidos para mais de dois

    mandatos consecutivos.(4) Os membros representantes do empregador gozam de estabilidade especial.(5) A eleio para novo mandato da CIPA dever realizar-se com antecedncia mnima de 30 dias.

    61) (CESPE/MDICO/MTB/97) Quanto a medidas de proteo ao trabalhador, julgue os itens que seseguem.

    (1) Ocorre resciso indireta do contrato de trabalho se o empregador, instado por autoridadecompetente em matria de segurana e medicina do trabalho, no atender determinao demudana de funes reputadas prejudiciais ao menor.

    (2) Prevista no texto constitucional, a proteo pelo desempenho de atividades penosas, a legislaoordinria ainda no contempla disposio instituidora de adicional compensatrio.

    (3) obrigao do empregador notificar tanto a suspeita quanto a comprovao de doenas profissionaisou desenvolvidas em virtude de condies especiais de trabalho.

    (4) A exigncia de servios superiores fora dos empregados enseja a resciso indireta do contrato detrabalho.

    (5) Constitui ato faltoso do empregado e ensejador da resciso motivada do contrato de trabalho, ainobservncia das instrues expedidas pelo empregador referentes ao uso de equipamentos deproteo individual.

    62) (CESPE/MDICO/MTB/97) Em relao proteo legal ao trabalho da mulher, julgue os itens que seseguem.

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    (1) A mulher, para amamentar o prprio filho at que este complete seis meses de idade, ter direito,durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.

    (2) Ao empregador vedado empregar mulher em servio que demande o emprego de fora muscular.(3) Em caso de prorrogao do horrio normal de trabalhadora, ser obrigatrio um descanso de quinze

    minutos, no mnimo, antes do incio do perodo extraordinrio do trabalho.(4) Os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de

    idade devem ter local apropriado para que as empregadas guardem, sob vigilncia e assistncia, os

    seus filhos no perodo de amamentao.(5) A proteo dispensada pela legislao trabalhista mulher no se estende quelas que trabalhem em

    regime de economia familiar, em oficina em que sirvam exclusivamente a pessoas da famlia,submetidas direo de esposo, pai, me, tutor ou filho.

    63) (CESPE/MDICO/MTB/97) No que concerne periculosidade, julgue os seguintes itens.(1) O adicional de periculosidade incide sobre o salrio mnimo.

    (2) O adicional de periculosidade incide sobre os adicionais de tempo de servio.(3) Os empregados que operam em bomba de gasolina tm direito ao adicional de insalubridade.(4) O empregado que trabalha em condies de periculosidade poder optar pelo adicional de

    insalubridade que porventura lhe seja devido.

    (5) O adicional de periculosidade pago em carter permanente integra a remunerao do empregado parao clculo das verbas rescisrias.

    64) (CESPE/MDICO/MTB/97) Com referncia insalubridade, julgue os itens abaixo.(1) O simples fornecimento do aparelho de proteo pelo empregador no o exime do pagamento do

    adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam diminuio oueliminao da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento peloempregado.

    (2) A descaracterizao da insalubridade por ato da autoridade competente repercute na satisfao dorespectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.

    (3) Os efeitos pecunirios decorrentes do trabalho em condies de insalubridade sero devidos a contarda data da incluso da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministrio do Trabalho.

    (4) O percentual do adicional de insalubridade incide apenas sobre o salrio contratual e no sobre esteacrescido de outros adicionais.(5) O adicional de insalubridade pago em carter permanente integra a remunerao do empregado para

    clculo das verbas rescisrias.

    65) (PROCURADOR RS/97) Quanto ao salrio, assinale a afirmao INCORRETA.

    (A) Compreendem-se na remunerao do empregado, para todos os efeitos legais, alm do salrio devidoe pago diretamente pelo empregador, como contraprestao do servio, as gorjetas que receber.

    (B) O salrio poder sofrer reduo desde que haja negociao exitosa com o sindicato, em conveno ouacordo coletivo.

    (C) O salrio complessivo no admitido no Direito do Trabalho no Brasil.

    (D) O trabalhador tem direito a salrio mnimo capaz de atender as suas necessidades vitais bsicas e sde sua famlia com moradia, alimentao, educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte eprevidncia social.

    (E) Em caso de dano causado pelo empregado ao patrimnio do empregador, o desconto salarial serlcito na ocorrncia de dolo do empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada.

    66) (PROCURADOR RS/97) INCORRETO dizer, quanto jornada de trabalho, que

    (A) ocorrendo necessidade imperiosa, poder a durao do trabalho exceder do limite legal ouconvencionado, seja para fazer face a motivo de fora maior, seja para atender realizao ouconcluso de servios inadiveis, podendo, nessas hipteses, ser exigido o trabalho pelo empregador

    independentemente de acordo ou contrato coletivo.(B) no so abrangidos pelo regime previsto na CLT referente durao do trabalho os gerentes, assim

    considerados os exercentes de cargos de gesto, aos quais se equiparam, para este fim, os diretores e

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    chefes de departamento ou filial, desde que o salrio do cargo de confiana, compreendendo agratificao de funo, se houver, no seja inferior ao valor do respectivo salrio efetivo acrescido de40%.

    (C) segundo o entendimento sumulado do TST, a interrupo do trabalho destinada a repouso ealimentao, dentro de cada turno, descaracteriza o "turno ininterrupto de revezamento" com jornadade seis horas previsto constitucionalmente.

    (D) poder ser dispensado o acrscimo de salrio se, por fora de acordo ou conveno coletiva detrabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuio em outro dia,de maneira que no exceda, no perodo mximo de cento e vinte dias, soma das "jornadas semanais"

    de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite mximo de dez horas dirias.

    (E) vedado prorrogar a durao normal diria do trabalho do menor, salvo se estabelecida acompensao de horrios ou excepcionalmente por motivo de fora maior.

    67) (PROCURADOR RS/97) Quanto durao do trabalho, INCORRETO dizer que

    (A) se o intervalo para repouso e alimentao entre os dois turnos da jornada de oito horas no forconcedido pelo empregador, este ficar obrigado a remunerar o perodo correspondente com um

    acrscimo de, no mnimo, 50% sobre o valor da remunerao da hora normal de trabalho, ainda queno haja trabalho em excesso na jornada.

    (B) o intervalo para repouso e alimentao na jornada cuja durao exceda de seis horas no poderexceder de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrrio.

    (C) no excedendo de seis horas a jornada de trabalho ser obrigatrio um intervalo de quinze minutosquando a durao ultrapassar quatro horas.

    (D) o intervalo mnimo de uma hora para repouso e alimentao na jornada de oito horas no poder serreduzido salvo por acordo escrito ou contrato coletivo.

    (A) entre duas jornadas de trabalho haver um perodo mnimo de onze horas consecutivas paradescanso.

    68) (PROCURADOR RS/97) Assinale a afirmao INCORRETA quanto s frias.

    (A) No ter direito a frias o empregado que, no curso do perodo aquisitivo, tiver percebido daPrevidncia Social prestaes de acidente de trabalho ou de auxlio-doena por mais de seis meses,embora descontnuos.

    (B) vedado descontar, do perodo de frias, as faltas do empregado ao servio.

    (C) Aos menores de dezoito anos e aos maiores de cinqenta anos de idade as frias sero concedidas deuma s vez.

    (D) Poder o empregado, observado o prazo legal, e desde que haja concordncia do empregador,converter 1/3 (um tero) do perodo de frias a que tiver direito em abono pecunirio, no valor da

    remunerao que lhe seria devida nos dias correspondentes.(E) Na cessao do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, ser devida ao empregado a

    remunerao simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao perodo de frias cujo direitotenha adquirido.

    69) (PROCURADOR RS/97) Quanto resciso do contrato de trabalho, INCORRETO dizer que

    (A) o empregado poder suspender a prestao dos servios ou rescindir o contrato quando tiver dedesempenhar obrigaes legais incompatveis com a continuao do servio.

    (B) o pagamento dos salrios atrasados em audincia, pelo empregador, elide a mora capaz de determinara resciso do contrato de trabalho, segundo entendimento sumulado do TST.

    (C) a prtica constante de jogos de azar pelo empregado constitui justa causa para a resciso do contratode trabalho pelo empregador.

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    (D) quando houver ruptura do contrato de trabalho por culpa recproca ou fora maior, reconhecida pelaJustia do Trabalho, o percentual a ser pago pelo empregador sobre o montante de todos os depsitosrealizados na conta vinculada do FGTS durante a vigncia do contrato de trabalho, atualizados

    monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, ser de 20%.

    (E) na despedida indireta, em que o empregado considera rescindido o contrato, devido o aviso prviopelo empregador.

    70) (CESPE/ADVOGADO/UNB/96) Caio, empregado de Tcio, recebia salrio semanal de R$ 300,00.Considerando que Caio foi demitido sem justa causa, assinale a opo correta relativamente ao avisoprvio.(a) Se Caio cometer falta grave no curso do prazo do aviso prvio, a resciso contratual passar a ser

    regida pelas regras da demisso por justa causa. Assim, Caio perder o direito a todo o perodo deaviso prvio.

    (b) Mesmo que Tcio no d o aviso prvio, Caio ter direito a integrao do respectivo perodo no tempode servio relativo quele contrato laboral como se a relao de emprego houvesse perdurado noprazo do aviso no-concedido -, ainda que seja imediatamente admitido em outro emprego.

    (c) Tcio dever conceder aviso prvio de, no mnimo, oito dias.(d) Se Tcio optar por indenizar o aviso prvio, dever pagar a Caio, por essa verba rescisria, a

    importncia de R$ 300,00.(e) Tcio ficar obrigado a pagar aviso prvio em dobro se no o conceder regularmente.

    71) (CESPE/ADVOGADO/UNB/96) O perodo mnimo de descanso, entre duas jornadas de trabalho,garantido ao empregado pela Consolidao das Leis do Trabalho, de(a) 1 hora.(b) 1 hora e trinta minutos.(c) 2 horas.(d) 11 horas.(e) 12 horas.

    72) (CESPE/ADVOGADO/UNB/96) Quanto ao direito s frias, julgue os itens seguintes.I O empregado que faltar ao trabalho por cinco dias consecutivos, no cursodo perodo aquisitivo, ter direito a frias de apenas vinte e quatro dias.II As frias coletivas podero ser gozadas em at dois perodos anuais, desde que nenhum deles sejainferior a dez dias.III O empregado ter direito a pagamento em dobro das frias sempre que estas, no-gozadas, foremindenizadas pelo empregador.IV O prazo de prescrio relativo exigibilidade das frias comea a fluir da data em que o empregadocompletar os respectivos doze meses de trabalho.Assinale a opo correta.(a) Nenhum item est certo.(b) Apenas um item est certo.

    (c) Apenas dois itens esto certos.(d) Apenas trs itens esto certos.(e) Todos os itens esto certos.

    73) (CESPE/ADVOGADO/UNB/96) Acerca do adicional devido ao empregado em razo de transfernciaque lhe acarrete mudana de domiclio, julgue os itens a seguir.I O empregado que, aderindo ao interesse do empregador no seu deslocamento, transferir-se emdefinitivo para a nova localidade, ter direito ao adicional de transferncia correspondente a 25% do salrio.II O empregado ter incorporado sua remunerao o adicional de transferncia pago continuamente pormais de dois anos, mesmo que volte a se domiciliar na localidade em que estava estabelecidoanteriormente transferncia.III O adicional de 25% s devido quando a transferncia do empregado se efetiva de forma ilcita.IV O empregado transferido a pedido para outra localidade, atendendo a seu exclusivo interesse ao qualadere o empregador -, receber somente metade do adicional de transferncia.Assinale a opo correta.

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    (a) Nenhum item est certo.(b) Apenas um item est certo.(c) Apenas dois itens esto certos.(d) Apenas trs itens esto certos.(e) Todos os itens esto certos.

    74) (FISCAL TRABALHO/94) A respeito do trabalho dos professores em estabelecimentos particulares deensino, assinale a opo correta.(A) O trabalho aos domingos somente permitido para a aplicao de exames.(B) A remunerao fixada em funo do nmero de aulas semanais ministradas.(C) O empregador deve efetuar o pagamento semanalmente.(D) No perodo de frias escolares , o empregador pode exigir que o professor, que no esteja no gozo das

    prprias frias, preste servios administrao do estabelecimento, desde que no seja ultrapassado ohorrio correspondente s aulas ministradas pelo docente, no perodo normal de funcionamento.

    (E) Se o professor trabalhar em mais de uma escola, no poder ministrar mais de oito aulas por dia,mesmo que intercaladas.

    75) (FISCAL TRABALHO/94) As frias dos trabalhadores urbanos, regidos pela Consolidao das Leis do

    Trabalho CLT,(A) podem ser concedidas, em regra em dois perodos.(B) no podem ser cindidas em mais de um perodo de gozo, sem a anuncia do empregado.(C) podem ser concedidas em at trs perodos iguais de 10 dias.(D) devem ser concedidas, de uma s vez, s empregadas.(E) devem ser concedidas, de uma s vez, aos empregados menores de 18 anos, estudantes ou no.

    76) (FISCAL TRABALHO/94) As frias coletivas(A) podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou somente aos de determinado setor.(B) devem ser previamente ajustadas com o sindicato da categoria.(C) s podem ser concedidas mediante prvia autorizao do rgo local do Ministrio do Trabalho.

    (D) podem, em qualquer hiptese e a critrio do empregador, ser anotadas mediante carimbo, nas carteirasde trabalho dos empregados.(E) so tidas como liberalidade do empregador para com os empregados contratados h menos de 12

    meses.

    77) (FISCAL TRABALHO/94)) A respeito dos efeitos da cessao do contrato de trabalho sobre as frias, correto afirmar que(A) aps 12 meses de servio, o empregado ter direito remunerao relativa ao perodo subseqente e

    incompleto de frias, mesmo na hiptese de ser demitido por justa causa.(B) o empregado cujo contrato de trabalho extinguir-se em prazo prdeterminado, antes de completar 12

    meses de servio, no ter direito a remunerao relativa ao perodo incompleto de frias.(C) sempre ser devida a remunerao das frias cujo perodo aquisitivo j tenha-se completado, at

    mesmo na hiptese de o empregado ser demitido por justa causa.(D) a prescrio do direito de reclamar o pagamento da remunerao das frias no-gozadas ser contada

    a partir da data da cessao do contrato de trabalho, mesmo se esta ocorrer aps o trmino do perodoconcessivo legalmente assinado ao empregador.

    (E) a remunerao das frias no-gozadas ser sempre devida em dobro, quando o respectivo pagamentose fizer aps a cessao do contrato de trabalho.

    78) (FISCAL TRABALHO/94) Entre duas jornadas de trabalho do trabalhador urbano, regido pela CLT,haver um perodo mnimo de descanso de(A) uma hora.(B) duas horas.(C) onze horas.(D) doze horas.(E) vinte e quatro horas.

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    79) (PROCURADOR INSS/93) So caractersticas da relao de emprego:(A) subordinao, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, quanto ao empregado(B) subordinao, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, quanto ao empregador(C) subordinao, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, quanto a empregado e empregador(D) subordinao, habitualidade, onerosidade, exclusividade e pessoalidade, quanto ao empregado(E) subordinao, habitualidade, onerosidade, exclusividade e pessoalidade, quanto a empregado e

    empregador

    80) (PROCURADOR INSS/93) No estabelece vnculo empregatcio a contratao de:(A) carregador de mercadorias em porto, que no seja privativo(B) motorista para atender a residncia particular(C) costureira mensalista que recebe cortes para montagem em sua residncia(D) empregada domstica mensalista que no pernoita no local de trabalho(E) gerente administrativo com poderes de gesto

    81) (PROCURADOR INSS/93) O prazo prescricional relativo ao proposta por trabalhador rural :(A) de dois anos aps a violao do direito(B) de cinco anos aps a violao do direito(C) de cinco anos aps a violao do direito, limitados a dois anos no caso de haver ruptura do vnculo

    empregatcio(D) de dois anos aps a cessao do contrato de trabalho(E) de cinco anos aps a cessao do contrato de trabalho

    82) (PROCURADOR INSS/93) Considerada a jornada diria de oito horas, correto afirmar-se que:(A) o intervalo interjornada mnimo de nove horas(B) o intervalo interjornada mximo de vinte e quatro horas(C) o intervalo intrajornada mnimo de duas horas(D) o intervalo intrajornada mnimo de quinze minutos(E) o intervalo intrajornada mximo de duas horas

    83) (PROCURADOR INSS/93) O princpio da indisponibilidade dos direitos do empregado:(A) impede alteraes no contrato de trabalho(B) submete a validade de alteraes do contrato de trabalho ratificao em acordo coletivo de trabalho(C) permite alteraes do contrato de trabalho mediante acordo entre empregado e empregador, desde que

    no resultem em prejuzo ao empregado(D) permite alterao unilateral de iniciativa do empregador, desde que no resulte em prejuzo ao

    empregado(E) impede a reverso ao cargo efetivo do empregado ocupante de funo de confiana por mais de dois

    anos

    84) (PROCURADOR INSS/93) A mudana de sede da empresa, dentro dos limites do municpio em quetem seu domiclio:(A) configura transferncia provisria, acarretando a obrigao de pagamento aos empregados de

    adicional de 25%(B) configura transferncia definitiva, ensejando o pagamento de ajuda de custo aos empregados(C) determina a exigibilidade do pagamento de dirias(D) somente permitida pela legislao trabalhista mediante acordo coletivo(E) constitui legtimo exerccio do poder diretivo patronal, no configurando alterao contratual vedada

    pela legislao

    85) (JUIZ/TRT/RJ/93) O aviso prvio pago sem que haja exigncia da prestao de servios constitui:(A) salrio pago antecipadamente(B) indenizao, portanto, no sujeita contribuio para o FGTS(C) indenizao, mas que gera somente efeitos previdencirios(D) indenizao, no sofrendo incidncia de quaisquer descontos nem de FGTS.

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    86) (PROCURADOR INSS/93) Com relao ao aviso prvio, correto afirmar que:(A) tem durao de oito dias se o pagamento do salrio feito por semana, e de trinta dias se feito por

    quinzena ou ms(B) exigvel na cessao de contrato por tempo determinado(C) a reduo de duas horas na jornada diria somente exigvel em resilio de contrato de trabalho de

    iniciativa do empregador

    (D) indevido na resciso indireta(E) quando indenizado no integra o tempo de servio

    87) (PROCURADOR INSS/93) O contrato de trabalho por tempo determinado transforma-se em contrato portempo indeterminado:(A) se houver acordo de prorrogao de prazo(B) se celebrado com vigncia superior a uma ano(C) quando contm clusula assecuratria do direito recproco de resciso de contrato(D) quando suceder outro contrato por prazo determinado dentro de seis meses de sua cessao(E) quando celebrado a ttulo de contrato de experincia e ultrapassar quarenta e cinco dias

    88) (PROCURADOR INSS/93) So condies para o reconhecimento do direito a equiparao salarial,exceto:(A) organizao do pessoal em quadro de carreira(B) identidade de funes entre postulante e paradigma(C) equivalncia de produtividade e perfeio tcnica entre postulante e paradigma(D) diferena de tempo de servio inferior a dois anos entre postulante e paradigma(E) realizao do trabalho de postulante e paradigma na mesma localidade

    89) (PROCURADOR INSS/93) vedado ao empregador promover descontos nos salrios do empregadodecorrentes:(A) de disposies de conveno coletiva

    (B) de dbitos do empregado contrados perante entidade financeira(C) de adiantamentos(D) de danos causados pelo empregado na ocorrncia de dolo(E) de danos causados pelo empregado, sem ocorrncia de dolo, acordada previamente a possibilidade

    90) (PROCURADOR INSS/93) O empregado contratado em 1/1/90, dispensado imotivadamente em30/08/93, no tendo formalizado sua opo pelo Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Servio,receber:(A) indenizao equivalente a trs salrios mnimos(B) indenizao equivalente a quatro salrios mensais(C) multa indenizatria de 40% sobre o montante dos depsitos em FGTS liberados em seu favor

    (D) multa indenizatria de 20% sobre o montante dos depsitos em FGTS liberados em seu favor(E) multa indenizatria de 10% sobre o montante dos depsitos em FGTS liberados em seu favor

    91) (PROCURADOR INSS/93) A estabilidade provisria, garantida ao empregado candidato a cargo deadministrao sindical, impede a sua dispensa imotivada a partir do momento do registro de suacandidatura at:(A) seis meses aps o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive na condio de suplente(B) um ano aps o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive na condio de suplente(C) a divulgao do resultado da eleio, caso eleito como suplente(D) seis meses aps a divulgao dos resultados das eleies, caso no seja eleito(E) um ano aps a divulgao do resultado das eleies, caso no seja eleito

    92) (PROCURADOR INSS/93) No se encontra protegido da dispensa imotivada:(A) a empregada gestante com seu estado confirmado perante a empresa empregadora(B) o empregado com registro da candidatura a cargo de administrao sindical

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    (C) o empregado com registro de candidatura a mandato eletivo pblico(D) o empregado eleito para comisso interna de preveno a acidentes do trabalho(E) o empregado afastado em benefcio previdencirio por motivo de acidente do trabalho

    93) (PFN/92) Na hipteses de inexistncia de sindicato respectivo e de autoridade do Ministrio do Trabalhoe Previdncia Social, a assistncia obrigatria a pedido de demisso ou recibo de quitao de empregado suprida:

    (A) por entidade sindical de categoria diferente da do empregado desde que tenha ele menos de um anode servio

    (B) pelo Delegado de Polcia local, seja qual for o tempo de servio do empregado(C) pelo representante do Ministrio Pblico ou Defensor Pblico, quando o empregado tenha no mnimo

    05 (cinco) anos de servio(D) pelo juiz de paz, quando o tempo de servio for superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano(E) pelo representante do Ministrio Pblico ou pelo Defensor Pblico ou, na falta destes, pelo juiz de paz,

    quando o tempo de servio do empregado for superior a 01 (um) ano

    94) (PFN/92) O Diretor, no empregado, de empresas sujeitas ao regime das leis Trabalhistas:(A) obrigatoriamente vinculado ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS)

    (B) ser vinculado ao regime do FGTS se manifestar expressamente vontade nesse sentido(C) ser vinculado ao regime do FGTS, a critrio da empresa, que o equipar para esse efeito aos

    empregados sujeitos a esse regime(D) ser submetido ao regime do FGTS se renunciar condio de diretor, sujeitando-se condio de

    empregado(E) no tem condies vinculao ao FGTS porque se trata de contribuio devida pela empresa com

    incidncia do percentual apenas sobre os participantes de uma relao de emprego

    95) (PFN/92) O aviso prvio, enquanto no regulamentada a regra do art. 7, inciso XXI, da ConstituioFederal(A) pode ser reconsiderado antes de expirado o seu prazo pelo empregador que o deu, obrigando-se o

    empregado a permanecer no emprego

    (B) concedido pelo empregador, sem reduo da durao do trabalho dirio, d ao empregado o direito defaltar ao servio durante 07 (sete) dias corridos, quando recebe salrio mensal ou quinzenal

    (C) no concedido ao empregado dispensado sem justa causa, d-lhe direito ao salrio dobrado do prazorespectivo

    (D) no devido na despedida indireta(E) pago em dinheiro quando o empregado pede dispensa do seu cumprimento, deixando o servio

    imediatamente sua concesso

    96) (JUIZ/TRT/RJ/93) Consoante a lei, o empregado que se embriaga:(A) no pode ser despedido por justa causa(B) s pode ser despedido por justa causa se o fizer em servio

    (C) s pode ser despedido por justa causa se o fizer habitualmente em servio(D) pode ser despedido por justa causa se o fizer habitualmente, mesmo fora do servio.

    97) (JUIZ/TRT/RJ/93) A durao da hora de trabalho noturno ser computada como de:(A) 60 minutos(B) 52 minutos e 30 segundos(C) 55 minutos(D) 50 minutos

    98) (JUIZ/TRT/RJ/93) As gorjetas recebidas por um garom, no restaurante em que trabalha:(A) no integram seu salrio, nem sua remunerao

    (B) integram sua remunerao estimadas por aproximao mdia, quer sejam cobradas pelo empregadorna nota do servio, quer sejam oferecidas espontaneamente pelos clientes(C) integram seu salrio, mas no sua remunerao, estimadas por aproximao mdia, mas somente se

    oferecidas espontaneamente pelos clientes

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    (D) integram sua remunerao, estimadas por aproximao mdia, mas somente se cobradas peloempregador na nota de servio

    99) (JUIZ/TRT/RJ/93) Um trabalhador que trabalhava de dia e estudava noite, fato conhecido peloempregador, celebrou com este ltimo, alterao do contrato de trabalho, por mtuo consentimento,passando a laborar no horrio que dantes estudava. Mais adiante, verificou que esta alterao o fezabandonar os estudos e, pretendendo reinici-los, requereu a volta ao horrio anterior, com o que no

    concordou o empregador. Esse empregado, se ingressar na Justia do Trabalho, com reclamaes, paraobter a volta ao horrio antigo, poder ter xito?(A) No, porque, tendo a alterao sido feita por mtuo conhecimento, no mais pode ser alterada a no

    ser que ambas as partes concordem.(B) Sim, porque a alterao efetuada, ainda que por mtuo consentimento, perde a eficcia por nulidade,

    ao verificar-se que dela resultou prejuzo direto ou indireto ao empregado.(C) Sim, porque a alterao ocorrida inaceitvel, uma vez que as condies de trabalho so estabelecidas

    na contratao e no mais podem, depois disso, ser modificadas.(D) No, porque o prejuzo causado ao empregado no diz respeito ao contrato de trabalho, mas sim s

    atividades alheias prestao dos servios.

    100) (JUIZ/TRT/RJ/93) Punindo um empregado por desdia, o empregador aplicou-lhe pena de advertncia.

    Como o empregado reincidiu no desinteresse pelo trabalho, suspendeu-o, mais tarde, por 40 (quarenta) diasconsecutivos. Essa suspenso:(A) importa na resciso injusta do contrato de trabalho(B) vlida, pois foi respeitada uma gradao punitiva, nada podendo, pois alegar o empregado(C) vlida, mas o empregado pode consider-la excessiva e conseguir, na Justia do Trabalho, a reduo

    da suspenso para, no mximo, trinta dias(D) tem amparo legal, plenamente, com base nojus variandi

    101) (JUIZ/TRT/RJ/93) O factum principis(A) uma das espcies de fora maior, que a jurisprudncia trabalhista vem considerando, cada vez mais,

    aplicvel ao Direito do Trabalho, quando ocorre paralisao de atividades imputvel a ato deautoridade ou norma legal

    (B) uma das espcies de fora maior, com aplicao extremamente restrita, ou quase inexistente, namoderna jurisprudncia trabalhista

    (C) ocorre quando determinada clusula de contrato de trabalho se reputa inexistente, por vcio deprincpio

    (D) ocorre quando uma empresa cessa suas atividades por ter dado causa a ato de interdio por parte deautoridade federal, estadual ou municipal

    102) (JUIZ/TRT/RJ/93) A vantagem pecuniria auferida por um bancrio na colocao ou na venda depapis ou valores mobilirios de empresas pertencentes ao mesmo grupo econmico, quando exercidaessa atividade no horrio e local de trabalho:(A) no integra sua remunerao, pois considerada aleatria

    (B) integra sua remunerao, ainda que no tenha o consentimento do empregador(C) integra sua remunerao se houver o consentimento, tcito ou expresso, do banco empregador(D) integra sua remunerao somente se houver o consentimento expresso do banco empregador, para

    essa venda ou colocao, anotada na carteira de trabalho

    103) (JUIZ/TRT/RJ/93) A prescrio para reclamar contra anotao de carteira do trabalho, ou respectivaomisso:(A) flui da data em que a carteira foi, ou deveria ter sido, anotada(B) flui da data de cessao do contrato de trabalho(C) trintenria(D) consumada cinco anos aps o reclamante ter pedido demisso, ou ter sido despedido, com ou sem

    justa causa.

    104) (JUIZ/TRT/RJ/93) O salrio de um sapateiro, que trabalha em uma fbrica de calados, pago pelonmero de pares de sapatos que ele fabrica, garantido o salrio mnimo legal. A partir de um determinado

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    ms, ocorreu sensvel reduo de seu trabalho, pois o empregador determinou que reduzisse a produo, oque afetou, consideravelmente, o pagamento de seu salrio. Esse empregado:(A) nada pode reclamar, pois sendo o salrio contraprestao do trabalho, lcita a reduo salarial

    paralela a reduo de tarefas(B) nada pode reclamar, pois, se celebrou contrato por tarefa, e se o salrio mnimo foi respeitado, foi lcita

    a reduo de salrio que sofreu(C) pode obrigar o empregador a manter a fabricao de sapatos, a cargo do obreiro, no mesmo nvel

    dantes seguido(D) pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear as verbas indenizatrias conseqentes

    105) (JUIZ/TRT/RJ/93) A Justia do Trabalho tem competncia para autorizar o levantamento do depsitodo FGTS, por parte do ex-empregado, se o ex-empregador se recusa a permiti-lo?(A) Sim, na ocorrncia de dissdio entre empregado e empregador e aps o transito em julgado da

    sentena.(B) Sim, na ocorrncia de dissdio entre empregado e empregador, ainda que pendente a sentena de

    recurso, pois, como o FGTS crdito alimentcio, o recurso no tem efeito suspensivo, nessa hiptese.(C) Sim, at mesmo atendendo a simples requerimento administrativo, pois o FGTS pertence ao

    trabalhador e seria absurda que este tivesse de promover dissdio trabalhista para poder levantar odepsito existente na conta vinculada.

    (D) No, porque a competncia exclusiva da Caixa Econmica Federal, rgo que passou a gerir oFGTS, aps a extino do BNH.

    106) (JUIZ/TRT/RJ/93) Um vendedor comissionista de uma empresa efetua uma venda por prestaessucessivas e, estando em curso, ainda, essas prestaes, despedido por justa causa, por excessivasfaltas ao servio. Esse vendedor:(A) no tem direito s comisses relativas s prestaes da venda efetuada, que ainda devam ser pagas

    pelo comprador, aps sua dispensa, eis que esta se deu por justa causa(B) no tem direito s comisses relativas s prestaes futuras da venda efetuada, uma vez que o

    contrato de trabalho se encerrou, sendo irrelevante se a extino do pacto laboral ocorreu com ou semjusta causa

    (C) tem direito s comisses referentes s prestaes a serem pagas, aps sua dispensa, pelo comprador,apesar da justa causa

    (D) tem direito a todas as comisses, por no terem elas natureza salarial, mas sim, apenas, remuneratria

    107) (JUIZ/TRT/RJ/93) Um menor, que contava quatorze anos de idade, trabalhou, como empregado, de01/04/89 a 31/07/89, quando foi despedido sem justa causa. Ingressou ele com reclamao, na Justia doTrabalho, em dezembro de 1991, assistido por seu pai, pleiteando as verbas rescisrias e os salrios dosmeses trabalhados, alegando no terem sido pagos. Na contestao, o empregador afirmou ter pago todosos salrios e verbas indenizatrias ao reclamante, e apresentou os correspondentes recibos, por elefirmados, mas sem a assistncia do responsvel. Argiu, outrossim, o reclamado a prescrio total. Noforam, pelas partes, produzidas outras provas, nem se alcanou a conciliao. Em vista desses dados,pode-se afirmar que, na sentena:(A) a prescrio total dever ser acolhida, julgando-se o feito extinto

    (B) a prescrio total deve ser rejeitada, sendo procedente o pedido de pagamento de salrios e de verbasindenizatrias

    (C) a prescrio total dever ser rejeitada, sendo julgado procedente apenas o pedido de pagamento dasverbas indenizatrias

    (D) a prescrio total dever ser rejeitada, sendo, porm, julgada improcedente a reclamao

    108) (JUIZ/TRT/RJ/93) A resciso antecipada do contrato a termo, sem justa causa ou culpa recproca, poriniciativa do empregador, confere ao empregado o seguinte:(A) a indenizao prevista no art. 479 da CLT(B) o saque dos depsitos do FGTS, sem a indenizao dos 40%(C) o saque do FGTS, acrescido da indenizao de 40%

    (D) o saque do FGTS, acrescido da indenizao de 40%, sem prejuzo do disposto no art. 479 da CLT

    109) (JUIZ/TRT/RJ/93) Jos Manuel, despedido, ajuizou reclamao trabalhista em face de seuempregador, postulando aviso prvio. A reclamada contestou alegando a existncia de um contrato de

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    experincia com prazo de 30 dias, prorrogado por mais trinta. O reclamante exibiu a CTPS, onde s constaanotado o prazo de 30 dias, sem qualquer referncia possibilidade de prorrogao. devido o avisoprvio?(A) No. Sendo o contrato de experincia bilateral, a simples exibio do instrumento de contrato escrito,

    devidamente assinado pelas partes, com a prorrogao, prevalece sobre a anotao na CTPS, queconstitui ato unilateral praticado pelo empregador.

    (B) Sim. A anotao do contrato de experincia na CTPS indispensvel, inclusive a anotao da

    possibilidade de sua prorrogao.(C) No. Porque a lei permite a contratao, a ttulo de experincia, at 90 dias.(D) Sim. Porque o contrato de experincia no pode ser prorrogado.

    110) (JUIZ/TRT/RJ/93) Suprimida a prestao e o pagamento de horas extras, habitualmente trabalhadasdurante trs anos, quando se consumar a prescrio?(A) No haver prescrio total, mas s parcial, eis que se trata de prestaes sucessivas.(B) S dois anos aps a extino do contrato de trabalho.(C) Trata-se de ato nulo, insuscetvel de sofrer os efeitos da prescrio.(D) ato nico do empregador, portanto, o prazo prescricional comea a fluir a partir do momento em que

    ocorreu a suspenso, consumando-se cinco anos aps, j que no ocorreu a extino do contrato.

    111) (JUIZ/TRT/RJ/93) O salrio complessivo:(A) acarreta a nulidade da clusula da clusula contratual que o estabelea.(B) admissvel, desde que previsto expressamente em contrato escrito.(C) s se admite em determinadas condies previstas na CLT.(D) s vlido se for previsto em conveno coletiva de trabalho.

    112) (JUIZ/TRT/RJ/93) O poder diretivo do empregador:(A) atenta contra a garantia constitucional de igualdade.(B) atenta contra o livre exerccio da profisso, assegurado pela Constituio Federal.(C) revela o estado de subordinao do empregado.

    (D) tem seu limite nas normas coletivas da categoria profissional.

    113) (JUIZ/TRT/RJ/93) O direito de comissionista s comisses:(A) existe em todas as transaes que intermediar.(B) Depende da inexistncia de prejuzo para o empregador na transao concluda(C) Se vincula no-recusa do negcio pelo empregador, no prazo legal, contado da entrega do pedido.(D) Devem ser pagas desde logo mas podem ser estornadas quando no houver pagamento.

    114) (JUIZ/TRT/RJ/93) Ojus variandi:(B) que o empregador tem o direito de escolher quais os dias de repouso a serem gozados pelo

    empregado.(C) que o empregador tem o direito de escolher o momento em que dispensa o empregado faltoso.(D) que o empregador tem o direito de elevar os salrios acima dos nveis mnimos fixados em lei.(E) que o empregador tem o direito de impor modificaes, dentro de certos limites, nas condies de

    trabalho.

    115) (ANALISTA JUDICIRIO/TRT 9) Segundo a lei, as relaes contratuais de trabalho podem ser objetode livre estipulao entre as partes interessadas, desde que no contravenham:(a) aos interesses familiares e de aprimoramento profissional do empregado;(b) s disposies de proteo ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicveis e s decises

    das autoridades competentes;(c) s regras bsicas de proteo aos interesses econmicos, fundamentais ao desenvolvimento do

    Estado, que representa uma nao politicamente organizada;

    (d) aos interes