Quadro de normas segurnança trabalho

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  • 8/3/2019 Quadro de normas segurnana trabalho

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    QUADRO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANA E SADE DO TRABALHO

    NR CONTEDO01 Disposies gerais regras que servem interpretao e aplicao das NRs.

    02Inspeo prvia regulamenta a previso do artigo 160 da Consolidao das Leis do Trabalho, que exigeprvia inspeo de quaisquer estabelecimentos.

    03Embargo e Interdio regulamenta a previso do artigo 161 da Consolidao das Leis do Trabalho, quepermite a interdio dos estabelecimentos fiscalizados pela Superintendncia Regional do Trabalho nainspeo previa, ou em fiscalizao de rotina.

    04Servios Especializados em Engenharia de Segurana em Medicina do Trabalho regulamenta a previsodo artigo 162 da Consolidao das Leis do Trabalho, que exige a instalao dos servios especializadospara quaisquer entidades pblicas ou privadas, que mantenham empregados regidos pela CLT.

    05Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA regulamenta a previso do artigo 163 da Con-solidao das Leis do Trabalho, que exige a constituio de CIPA nos estabelecimentos. Aplicvel aosestabelecimentos com 20 ou mais empregados.

    06Equipamentos de Proteo Individual EPI regulamenta os artigos 166 e 167 da Consolidao das Leisdo Trabalho, que tratam dos EPIs.

    07Programa de Controle Mdico da Sade Ocupacional PCMSO regulamenta o captulo V, Seo V doTtulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, artigos 168 e 169 da Consolidao das Leis do Trabalho,

    que estabelece obrigatoriedade de medidas preventivas de garantia sade ocupacional dos empregados.

    08Edificaes regulamenta os artigos 170 a 174 da Consolidao das Leis do Trabalho, que tratam dascondies regulares das edificaes nos estabelecimentos que abriguem empregados.

    09Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA regulamenta a preveno contra riscos ambien-tais, artigos 198 a 200 da Consolidao das Leis do Trabalho, substituindo as regras antes contidas nosartigos 202 a 223 da Consolidao das Leis do Trabalho.

    10Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade - Instalaes eltricas regulamenta os artigos179 a 181 da Consolidao das Leis do Trabalho, que determinam regras para as instalaes eltricasdos estabelecimentos com empregados.

    11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

    12 Mquinas e Equipamentos regulamenta os artigos 184 a 186 da Consolidao das Leis do Trabalho, queestabelecem padres de segurana nas mquinas utilizadas por empregados.

    13Caldeiras e Vasos de Presso regulamenta os artigos 187 e 188 da Consolidao das Leis do Trabalho,que estabelecem padres de segurana para esses tipos de equipamentos industriais.

    14Fornos regulamenta os artigos 187, pargrafo nico e 188, pargrafo terceiro da Consolidao das Leisdo Trabalho, que tratam da segurana na instalao dos fornos industriais.

    15Atividades e Operaes Insalubres regulamenta os artigos 190 e 195 da Consolidao das Leis doTrabalho, especificando as condies e operaes insalubres e indicando os graus do adicional devidoem cada espcie de operao.

    16Atividades e Operaes Perigosas regulamenta os artigos 193 e 195 da Consolidao das Leis do Tra-

    balho, conceituando e especificando as atividades perigosas.17

    Ergonomia regulamenta as condies dos equipamentos e mobilirio para assegurar conforto e ade-quao fsica aos empregados.

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    Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo Construo civil estabelecediretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organizao, que objetivam a implementaode medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meioambiente de trabalho na Indstria da Construo.

    19Explosivos regulamenta as condies de armazenagem, transporte e manuseio de explosivos, operaoperigosa, segundo o artigo 193 da Consol idao das Leis do Trabalho.

    20Lquidos e Combustveis e Inflamveis regulamenta as condies de armazenagem, transporte e manu-seio de lquidos e combustveis inf lamveis, operao perigosa, segundo o artigo 193 da Consol idaodas Leis do Trabalho.

    21Trabalho a Cu Aberto regulamenta o artigo 200, V da Consolidao das Leis do Trabalho, estabelecen-do as condies de trabalho a cu aberto.

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    NR CONTEDO

    22Segurana e Sade Ocupacional na Minerao Minerao regulamenta as condies de trabalho naminerao.

    23Proteo Contra Incndios especifica as obrigaes mnimas de proteo dos empregados contra in-cndios nos estabelecimentos.

    24Instalaes Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho regulamenta o artigo 200, VII da Consoli-dao das Leis do Trabalho, estabelecendo regras de construo, manuteno e higiene nas instalaessanitrias dos estabelecimentos com empregados.

    25Resduos Industriais regula o tratamento dos resduos industriais slidos, lquidos e gasosos, com vistas proteo da sade dos trabalhadores do estabelecimento.

    26Sinalizao de Segurana estabelece padro da sinalizao de segurana nos estabelecimentos comempregados.

    27 Registro profissional de tcnico de segurana do trabalho no MTB Revogada pela Portaria no 262/2008.28 Fiscalizao e Penalidades regulamenta o Ttulo VII da Consolidao das Leis do Trabalho.

    29Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho Porturio regulamenta as condies desade, preveno de riscos e segurana no trabalho dos porturios, tanto em terra, quanto a bordo.

    30Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio regulamenta as condies desade, preveno de riscos e segurana no trabalho dos aquavirios, tanto em embarcaes nacionais,

    como em estrangeiras, nos limites da Conveno no 147 da OIT.

    31Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, Pecuria Silvicultura, Explo-rao Florestal e Aquicultura.

    32Segurana e Sade no Trabalho em Estabelecimentos de Sade regulamenta as condies de seguranae sade dos empregados nos estabelecimentos de sade.

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    Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Confinados Espaos confinados regulamenta as condi-es de segurana e sade dos empregados nos espaos com meios limitados de entrada e sada, cujaventilao existente insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficincia ouenriquecimento de oxignio.

    34Norma Regulamentadora de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo e Re-

    parao Naval