Quadro resumo contrato particular de promessa de compra e venda tratenge

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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - QUADRO RESUMO 1.) PARTES 1.1 Promitente Vendedora: TRATENGE ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF: 06.098.460/0001-80 1.2 Promitente Comprador(a): (nome completo) Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: CPF(CNPJ): Endereço: CEP: Bairro: Cidade: Fone: Email: 2.) OBJETO DO CONTRATO Empreendimento: RESIDENCIAL MARAMBAIA Unidade: (descrição completa) 3.) PREÇO 3.2.1 ITBI: 4.) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1.5 FGTS: 5.) ENTREGA DO IMÓVEL 3.1 Do Imóvel: 3.2 Das Despesas de Transferência: 3.2.2 Registro: 3.2.3 Avaliação: 3.2.4 Outras: 4.1 Do Imóvel: 4.1.1 Sinal: 4.1.2 Mensais: 4.1.3 Intermediárias: 4.1.4 Financiamento: 4.1.6 Outras: Reajustes: As parcelas do item 4.1.1 serão fixas., e as parcelas mencionadas nos itens 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.6, se houver, serão reajustadas mensalmente pelo índice que resultar da divisão do índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil) de dois meses anteriores ao seu respectivo pagamento, pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) de dois meses anteriores à assinatura do contrato. Tais parcelas serão corrigidas mensalmente a partir da assinatura deste contrato até o mês da sua efetiva quitação, seja com recursos diretos do COMPRADOR(A) ou na assinatura de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Em caso de congelamento ou extinção do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), a correção das parcelas será efetuada pelo índice que melhor reflita a evolução dos custos de construção civil no Brasil. 4.2 Das Despesas de Transferência: 4.2.1 Sinal: A unidade em tela será entrege em até "x" meses após a assinatura do contrato financeiro junto à CEF. A entrega das chaves ficará condicionada à liberação da CEF da última parcela do financiamento por ela concedido ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A).

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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - QUADRO RESUMO

1.) PARTES

1.1 Promitente Vendedora:

TRATENGE ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF: 06.098.460/0001-80

1.2 Promitente Comprador(a):

(nome completo)

Nacionalidade: Estado Civil:

Profissão: CPF(CNPJ):

Endereço: CEP:

Bairro: Cidade:

Fone:

Email:

2.) OBJETO DO CONTRATO

Empreendimento: RESIDENCIAL MARAMBAIA

Unidade: (descrição completa)

3.) PREÇO

3.2.1 ITBI:

4.) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1.5 FGTS:

5.) ENTREGA DO IMÓVEL

3.1 Do Imóvel:

3.2 Das Despesas de Transferência:

3.2.2 Registro:

3.2.3 Avaliação:

3.2.4 Outras:

4.1 Do Imóvel:

4.1.1 Sinal:

4.1.2 Mensais:

4.1.3 Intermediárias:

4.1.4 Financiamento:

4.1.6 Outras:

Reajustes: As parcelas do item 4.1.1 serão fixas., e as parcelas mencionadas nos itens 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.6, se houver, serão reajustadas mensalmente pelo índice que resultar da divisão do índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil) de dois meses anteriores ao seu respectivo pagamento, pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) de dois meses anteriores à assinatura do contrato. Tais parcelas serão corrigidas mensalmente a partir da assinatura deste contrato até o mês da sua efetiva quitação, seja com recursos diretos do COMPRADOR(A) ou na assinatura de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Em caso de congelamento ou extinção do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), a correção das parcelas será efetuada pelo índice que melhor reflita a evolução dos custos de construção civil no Brasil.

4.2 Das Despesas de Transferência:

4.2.1 Sinal:

A unidade em tela será entrege em até "x" meses após a assinatura do contrato financeiro junto à CEF. A entrega das chaves ficará condicionada à liberação da CEF da última parcela do financiamento por ela concedido ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A).

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6.) DECLARAÇÕES DO(A) PROMITENTE COMPRADOR(A)

(Local) e (Data)

Promitente Vendedora Promitente Comprador(a)

Testemunha 1 Testemunha 2

O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) declara, para todos os fins e efeitos de direito, que: (i) Deverá manter atualizado todos os documentos que se fizerem necessários até a data da assinatura do contrato junto à CEF; (ii) que está ciente que a aprovação do financiamento solicitado caberá à CEF; (iii) que no caso de falta de pagamento de qualquer obrigação assumida perante a PROMITENTE VENDEDORA, serão promovidos os registros correspondentes junto ao SERSA/SPC; autoriza a CEF, por seus prepostos, a consultar as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas por instituições financeiras, existentes em seu nome, no Sistema de Central de Risco do Banco Central do Brasil; (iv) está ciente da necessidade de adquirir seguro de vida e para o imóvel, na contratação do financiamento, junto à CEF; se compromete a comparecer, quando convocado pela PROMITENTE VENDEDORA, na agência da CEF escolhida ou em qualquer outra indicada.

Declara, ainda, que no caso de estar utilizando recursos do FGTS, não ser proprietário(a) comprador(a), cessionário(a), usufrutuário(a) de imóvel(is), residencial(is) urbano, construído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional, bem como não ser proprietário(a), promitente comprador(a), cessionário(a), usufrutuário(a) de imóvel(is), residencial(is) urbano, construído ou em construção , na município onde exerce sua ocupação principal ou onde se localiza a unidade objeto deste instrumento, ou nos municípios limítofes ou integrantes detas respectivas regões metropolitanas.

E por fim, declara estar suficientemente esclarecido(a) de que eventual falsidade e/ou recusa em fornecer qualquer informação que venha prejudicar a concretização do negócio junto ao Agente Financeiro, será considerada quebra de contrato e estará sujeito(a) às penalidades previstas na cláusula sétima.