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Página 1 de 27 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO PARA FINS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Pelo presente instrumento particular e na melhor forma em direito admitida, as PARTES abaixo qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO PARA FINS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, observadas as cláusulas e condições abaixo pactuadas, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber: I QUADRO RESUMO CLÁUSULA PRIMEIRA: É o seguinte QUADRO RESUMO: ITEM I AS PARTES VENDEDOR INCORPORADORA CARLOS HUBER SENIOR RESIDENCE SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 34.482.298/0001-35, com sede na Rua Carlos Huber n. 200, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por quem de direito, doravante denominada simplesmente VENDEDOR; e, COMPRADOR NOME COMPLETO, nacionalidade, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº ...., portador da Carteira de Identidade RG nº .....; e NOME COMPLETO, casados entre si pelo Regime da .... de Bens anteriormente/posteriormente à Lei nº 6.515/1977, ambos residentes e domiciliados na ......, nº ......., Bairro ......, CEP ......., na cidade de ...../UF, doravante denominado simplesmente COMPRADOR. ITEM II A UNIDADE AUTÔNOMA COMPROMISSADA II.1 A unidade autônoma ora compromissada é aquela identificada como o Apartamento nº xx, do Empreendimento a ser construído denominado Três Figueiras Sênior Residence, que operará sob a denominação comercial de Magno Premier Senior Living”, situado na Rua Carlos Huber nº 147, 167 e 173, bairro Três Figueiras na cidade de Porto Alegre/RS, cujo Memorial de Incorporação Imobiliária encontra-se devidamente registrado sob o R.2 em 9 de abril de 2020 na matrícula nº 196.493, do Livro nº 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Porto Alegre e sua respectiva fração ideal de terreno, conforme descrição abaixo:

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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA

EM CONSTRUÇÃO PARA FINS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma em direito admitida, as PARTES abaixo qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PROMESSA DE

COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO PARA FINS DE

INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, observadas as cláusulas e condições abaixo pactuadas, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:

I – QUADRO RESUMO

CLÁUSULA PRIMEIRA: É o seguinte QUADRO RESUMO:

ITEM I – AS PARTES

VENDEDOR

INCORPORADORA CARLOS HUBER SENIOR RESIDENCE SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 34.482.298/0001-35, com sede na Rua Carlos Huber n. 200, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por quem de direito, doravante denominada simplesmente VENDEDOR; e,

COMPRADOR

NOME COMPLETO, nacionalidade, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº ...., portador da Carteira de Identidade RG nº .....; e NOME COMPLETO, casados entre si pelo Regime da .... de Bens anteriormente/posteriormente à Lei nº 6.515/1977, ambos residentes e domiciliados na ......, nº ......., Bairro ......, CEP ......., na cidade de ...../UF, doravante denominado simplesmente COMPRADOR.

ITEM II – A UNIDADE AUTÔNOMA COMPROMISSADA

II.1 – A unidade autônoma ora compromissada é aquela identificada como o Apartamento nº xx, do Empreendimento a ser construído denominado “Três

Figueiras Sênior Residence”, que operará sob a denominação comercial de

“Magno Premier Senior Living”, situado na Rua Carlos Huber nº 147, 167 e 173, bairro Três Figueiras na cidade de Porto Alegre/RS, cujo Memorial de Incorporação Imobiliária encontra-se devidamente registrado sob o R.2 em 9 de abril de 2020 na matrícula nº 196.493, do Livro nº 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Porto Alegre e sua respectiva fração ideal de terreno, conforme descrição abaixo:

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APARTAMENTO nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx II.2 – ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: O VENDEDOR fez aprovar junto aos órgãos competentes, através do Expediente Único nº 002.341178.00.8. datado de 26/12/2019, a construção do Empreendimento imobiliário “Três Figueiras Sênior

Residence”, regido pelas disposições pertinentes das Leis nºs 4.591 de 16/12/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias) e 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil). Referido Empreendimento Imobiliário, terá destinação residencial com serviços e será composto de 01 (uma) torre, que contará com 02 (dois) subsolos, térreo e 05 (cinco) pavimentos superiores, abrigando 114 (cento e quatorze) apartamentos. Ainda, o empreendimento contará com um estacionamento condominial, distribuído nos 02 (dois) subsolos e no pavimento térreo, com acesso à esquerda de quem olhar o empreendimento pela rua Carlos Huber, contendo 38 (trinta e oito) vagas de estacionamento, sendo duas delas adaptadas a portadores de necessidades especiais. II.3 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: A incorporação imobiliária do empreendimento a ser construído está subordinada ao regime de patrimônio de afetação a que se refere o artigo 31-A, da Lei nº 4.591 de 16/12/1964, com a redação dada pelo artigo 53, da Lei nº 10.931 de 02/08/2004.

ITEM III – PREÇO DA UNIDADE AUTÔNOMA

III.1. O preço total ajustado para a compra e venda da unidade autônoma ora compromissada nesta data, é de R$ (________________), reajustável na forma do disposto no ITEM IV deste QUADRO RESUMO. III.2. Integram o preço total ajustado para a compra e venda da unidade autônoma ora compromissada todos os gastos envolvidos na aquisição, montagem e instalação dos itens de mobília, decoração, enxoval e equipamentos que irão guarnecer a unidade autônoma, bem como as áreas comuns condominiais, conforme os itens especificados na “Planilha FF&E” anexa ao Memorial Descritivo de Acabamentos do Empreendimento. III.3. Não integra o preço da unidade autônoma ora compromissada o valor referente ao pagamento das despesas de “Capital de Giro Inicial” relativas ao início da Operação do Empreendimento. Tal rubrica deverá ser paga pelo adquirente diretamente para o VENDEDOR segundo os valores, prazos e condições estipuladas na Cláusula Trigésima Primeira e seguintes do presente instrumento.

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ITEM IV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PREÇO

IV.1. O preço acima pactuado será adimplido nas seguintes condições de pagamento, a saber: A) RECURSOS PRÓPRIOS: R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), em moeda corrente

nacional, na assinatura deste instrumento, a título de entrada e princípio de pagamento, parcela esta que representa x% do total do preço do contrato;

B) O saldo de R$ xxxxx (xxxxxx), o qual representa x% do total do preço do contrato, será pago da seguinte forma:

B.1) RECURSOS PRÓPRIOS: R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), em moeda corrente nacional, em xxxx (xxxxxx) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ xxxxxx (xxxxxx), sendo a primeira com vencimento em xxxxxx e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; e,

B.2.) RECURSOS FINANCIAMENTO: R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), em moeda corrente nacional, em uma única parcela a ser paga à vista ou mediante financiamento imobiliário, observadas as condições constantes dos Parágrafos da Cláusula Sexta do Contrato.

IV.2. Correção Monetária: Todas as parcelas vincendas do preço serão mensalmente corrigidas monetariamente, consoante os seguintes índices: a) as parcelas cujo vencimento ocorrer até a concessão da Carta de Habite-se serão corrigidas monetariamente pelos índices de variação positiva do ÍNDICE NACIONAL DO

CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL – MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação

Getúlio Vargas (FGV), a contar desta data até a data dos efetivos pagamentos; e, b) as parcelas do preço, inclusive a parcela do financiamento a ser tomado junto ao agente financeiro, cujo vencimento ocorrer após a obtenção da Carta de Habite-

se, serão corrigidas até a Carta de Habite-se pelo ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO

DA CONSTRUÇÃO CIVIL – MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação Getúlio

Vargas (FGV), e, após a Carta de Habite-se, até a data dos efetivos pagamentos, passarão a ser corrigidas pela variação positiva do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS –

MERCADO (IGP-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e acrescidas de juros calculados pela Tabela Price, à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir da data da Carta de Habite-se. IV.3. Atraso no Pagamento do Preço – Penalidades: Caso não sejam pagas até a data de seu vencimento, as parcelas do preço ficarão sujeitas, até o seu efetivo pagamento, a correção monetária pelo índice pactuado e vigente no mês do pagamento, acrescidas de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês a serem

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calculados “pro rata die”, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido e impago atualizado.

ITEM V – PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS

V.1. A conclusão física das obras do Edifício está prevista para o mês de DEZEMBRO

DE 2023. Será entendida como concluída a obra na data em que for expedida, pelo Município, a Carta de Habitação do empreendimento (“Habite-se”). V.2. Prazo de Tolerância: A data prevista para a conclusão do empreendimento imobiliário está sujeita a uma tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias, salvo motivos de caso fortuito ou força maior. V.3. Atraso de Obra – Penalidade: Na hipótese de a conclusão das obras estender-se por prazo superior ao prazo de tolerância previsto no item anterior, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao COMPRADOR adimplente, por ocasião da entrega do imóvel, indenização de 1% (um por cento) do valor por este efetivamente pago ao VENDEDOR, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente pelo ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL -

MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Esta multa, referente à mora no cumprimento tempestivo da obrigação, a teor do disposto no parágrafo terceiro do artigo 43-A da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, não se cumulará, em hipótese alguma, com a multa aplicável no caso de resolução contratual por inadimplemento do VENDEDOR, referida no ITEM VI do QUADRO RESUMO, que trata da inexecução total da obrigação.

ITEM VI – RESOLUÇÃO CONTRATUAL OU DISTRATO

VI.1. Por inadimplemento do VENDEDOR: Ressalvadas as situações previstas para a ocorrência de caso fortuito e/ou força maior elencadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Segunda do presente contrato, se o VENDEDOR ultrapassar o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias da data estipulada no ITEM V.1 do QUADRO RESUMO para a conclusão das obras, desde que o COMPRADOR não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, hipótese em que lhe serão devolvidos a integralidade dos valores pagos por conta

do preço pactuado, acrescido de uma multa de 2% (dois por cento), no prazo de

até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, atualizados

monetariamente, desde as datas dos pagamentos das parcelas até sua efetiva

devolução, pelo ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL -

MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Não

incidirão juros sobre as parcelas a serem devolvidas.

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VI.2. Por inadimplemento do COMPRADOR: Na hipótese de o COMPRADOR deixar de atender na data dos seus respectivos vencimentos quaisquer das parcelas do saldo do preço ou encargos de sua responsabilidade e, caso não purgue a mora, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificado para tanto, o VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério, considerar vencida, antecipadamente, a totalidade das parcelas do saldo do preço, oportunizando a cobrança de todas as parcelas, via execução judicial ou considerar resolvido o presente contrato, de pleno direito, ficando liberada de qualquer compromisso, podendo, inclusive, negociar o

imóvel ora compromissado. Ocorrendo a resolução do contrato, o COMPRADOR perderá em favor do VENDEDOR à título de pena convencional, a importância

equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos. O saldo, se houver, descontada a multa acima prevista será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR no prazo de até 30 (trinta) dias contados da expedição da CARTA

DE HABITAÇÃO (“HABITE-SE”), atualizado monetariamente, desde as datas dos

pagamentos das parcelas até sua efetiva devolução, pelo ÍNDICE NACIONAL DO

CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação

Getúlio Vargas (FGV). Não incidirão juros sobre as parcelas a serem devolvidas. VI.3. Em se perfectibilizando a revenda do imóvel ora compromissado antes de transcorrido o prazo definido para devolução do saldo remanescente ao COMPRADOR, no ITEM VI.2. supra, o VENDEDOR promoverá a devolução do referido saldo remanescente em até 30 (trinta) dias a contar da data da revenda. VI.4. Não incidirá a pena convencional de que trata o ITEM VI.2. acima caso o

COMPRADOR não adimplente, tendo sido interpelado extrajudicialmente para purgar a mora em 15 (quinze) dias, na forma prevista no Decreto Lei nº 745 de 07/08/1969, com a alteração conferida pela Lei nº 13.097 de 20/01/2015, apresente comprador substituto que o sub-rogue nos direitos e obrigações aqui assumidos, desde que haja a devida anuência do VENDEDOR e a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto. Considerando a finalidade de investimento imobiliário declarada pelo COMPRADOR (ITEM VII do QUADRO

RESUMO), a eventual cessão de direitos referida acima está condicionada à sub-rogação integral do cessionário. ANUÊNCIA EXPRESSA ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESFAZIMENTO

DO CONTRATO PREVISTAS NESTE ITEM VI

Ass. COMPRADOR _________________________

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ITEM VII – DECLARAÇÃO DE FINALIDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

(CONTRATO DE INVESTIMENTO COLETIVO) E TOMADA DE DECISAO

INFORMADA

VII.1. O COMPRADOR declara ter conhecimento de que a unidade autônoma oracompromissada se encontra inserida em um Edifício Residencial com Serviços, com a destinação específica de um Residencial Sênior, o qual será operado por uma Administradora Condominial a fim de abrigar atividades e serviços destinados ao público acima de sessenta anos de idade, tendo como diferencial a individualização das unidades e a prestação de diversos Serviços Condominiais e Serviços de Saúde, colocados à disposição dos ocupantes das unidades.

VII.2. O COMPRADOR também declara conhecer que todas as unidades doempreendimento, inclusive a ora compromissada, serão operadas em conjunto através da formação de um pool de locações, gerido e administrado por meio de uma Sociedade em Conta de Participação (“SCP”).

VII.3. Como condição essencial para a viabilização da exploração do pool de locaçõesa ser empreendido na totalidade das unidades autônomas que compõem o Empreendimento Imobiliário denominado “Três Figueiras Sênior Residence”, o VENDEDOR ajustou a contratação da empresa São Pietro Serviços de Saúde Ltda. (com sede à Rua Dom Pedro II n. 1220, sala 145, bairro Higienópolis, Porto Alegre/RS, inscrita sob o CNPJ n. 33.891.382/0001-40), a qual operará o Empreendimento sob

a denominação comercial de “Magno Premier Senior Living”, exercendo a função de administradora condominial e de Sócia Ostensiva da SCP. Em razão da referida contratação, o COMPRADOR declara sua total ciência, anuência e sub-rogação

de todos os termos e condições dos contratos, instrumentos e documentos

abaixo descritos (em conjunto denominados: Contratos de Investimento

Coletivo), cujas cópias lhe são disponibilizadas neste ato e fazem parte do

presente Compromisso de Compra e Venda como anexos, a saber: a) Protocolo de Acordo;b) Contrato de Administração e Prestação de Serviços em Residencial

Senior;c) Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação;d) Termo de adesão à Sociedade em Conta de Participação;e) Minuta da Convenção de Condomínio do Empreendimento;f) Prospecto;g) Termo de Declaração do investidor;h) Declaração da Ofertante;i) Declaração da Administradora Condominial; ej) Estudo de Viabilidade Mercadológica e Econômico-Financeira;

VII.4. O COMPRADOR declara que sua intenção na aquisição da unidade autônomadescrita no ITEM II supra é de explora-la como ativo financeiro, seja para revenda

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decorrente da valorização do imóvel, seja para fins de locação a terceiros, através do pool de locações, tendo em vista que as unidades autônomas do Empreendimento Imobiliário em questão não são destinadas para o uso próprio e sim EXCLUSIVAMENTE para exploração conjunta no pool de locações, configurando assim investimento imobiliário.

VII.5. Resta reforçado e especificado que o superveniente desinteresse econômico doCOMPRADOR na manutenção da avença não é motivo idôneo para a resilição unilateral do contrato.

VII.6. Ademais, as partes declaram plena ciência de que a variação na expectativa deganho econômico projetado pelo investimento (valorização imobiliária, rentabilidade da exploração e operação do residencial sênior, etc.), para maior ou para menor, não dá ensejo à revisão do contrato (art. 317 do Código Civil) e nem à resolução do mesmo (artigo 478 do Código Civil), porquanto ausente o fator de imprevisibilidade, já que a oscilação de preços é um risco comum do mercado imobiliário.

ANUÊNCIA EXPRESSA ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DA DECLARAÇÃO

DE FINALIDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO E TOMADA DE DECISÃO

INFORMADA

Ass. COMPRADOR _________________________

ITEM VIII – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO CONTRATO E

DA HIPÓTESE ESPECÍFICA DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO COMPRADOR

VIII.1. Ressalvadas as hipóteses de resolução contratual previstas no ITEM VI doQUADRO RESUMO, o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e de execução compulsória, sendo obrigatório às partes, seus herdeiros e sucessores.

VIII.2. O COMPRADOR declara que firmou o presente Contrato:

( ) na sede do VENDEDOR, à Rua Carlos Huber n. 173, bairro Três Figueiras, Porto Alegre/RS; ( ) no plantão de vendas xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxxxx.

Ass. COMPRADOR _________________________

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ITEM IX – DA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Convencionam as PARTES que, por sua conveniência, praticidade e interesse, o COMPRADOR deverá adimplir, além do valor descrito no ITEM III do QUADRO

RESUMO, a comissão de corretagem, a qual é devida em decorrência da intermediação do presente negócio jurídico imobiliário, diretamente ao corretor(es) de imóvel, ou imobiliária, responsável(is) pela intermediação.

Identificação do corretor e/ou imobiliária: NOME COMPLETO, CPF/CNPJ e CRECI-RS.

Valor da Comissão de Corretagem: R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx).

Condições de Pagamento: à vista/parcelado, data/prazo de pagamento

ITEM X – DAS COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES

Para quaisquer efeitos e finalidade previstos nas cláusulas contratuais, as comunicações, notificações e interpelações de qualquer das PARTES serão realizadas por escrito e serão consideradas efetivas quando entregues pessoalmente, contra recibo, remetidas pelo correio, com “aviso de recebimento”, ao endereço constante no preâmbulo deste contrato, ou, ainda, enviadas aos e-mails e destinatários a seguir indicados, com comprovação inequívoca de recebimento pelas PARTES, a saber:

Se para o COMPRADOR: A/C Sr(a). XXXXXXXXXXX, no endereço da xxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxx/UF. Telefone: (____) _____________________. E-mail: _____________________.

Se para o VENDEDOR: A/C Sr(a). XXXXXXXXXXX, no endereço da xxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxx/UF. Telefone: (____) _____________________. E-mail: _____________________.

II – DO TERRENO E DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

CLÁUSULA SEGUNDA: O VENDEDOR é senhor proprietário e legítimo possuidor do imóvel objeto da matrícula nº 196.493, devidamente registrado no Livro nº 2 – Registro

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Geral do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, abaixo descrito e caracterizado:

IMÓVEL: A casa de alvenaria residencial nº147, com 544,71m², o prédio de alvenaria com 320,00m², que recebeu o nº167, a casa de alvenaria nº173, todos da Rua Carlos Huber, e o respectivo terreno, constituído do lotes nº 72, 74, 76 e 78 da quadra F, distando o lado sul, 99,70m da esquina da rua João Bastian, com a área superficial de 1.983,66m², fazendo frente à Rua Carlos Huber, ao oeste, por dois segmentos, a saber: o primeiro partindo do encontro com a divisa sul, por um segmento reto na extensão de 26,40m e o segundo, por um segmento curvo convexo, na extensão de 19,20m; ao norte, na extensão de 44,90m, dividindo-se com a viela sanitária que liga a Rua Carlos Huber à Rua Matias José Bins; ao leste, por três segmentos, a saber: o primeiro, partindo do encontro com a divisa norte, no sentido sudoeste, na extensão de 25,20m, o segundo, no sentido leste, na extensão de 1,40m, o terceiro, retoma o sentido sudoeste na extensão de 26,40m, dividindo-se nestes três últimos segmentos com Associação Beneficente e Educacional de 1858 e ao sul, na extensão de 38,00m, dividindo-se com propriedade de Hugo Deppermann.

REGISTRO: Dito imóvel encontra-se devidamente registrado perante o Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, sob o nº 196.493, Livro nº 2 – Registro Geral, no qual está registrada a incorporação imobiliária do empreendimento. MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado sob R.2 da matrícula nº 196.493, Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: Averbado sob Av.3 da matrícula nº 196.493, Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS. CLÁUSULA TERCEIRA: Sobre o terreno identificado na Cláusula Segunda supra, o VENDEDOR está promovendo uma Incorporação Imobiliária obedecendo ao regime de construção com vendas das unidades autônomas futuras a prazo e preços certos, em conformidade com o previsto nos artigos 41 e 43 da Lei nº 4.591/1964, constituída por empreendimento imobiliário denominado “Três Figueiras Sênior Residence” que

operará sob a denominação comercial de “Magno Premier Senior Living”, cujo projeto arquitetônico foi aprovado e licenciado pelos órgãos públicos concernentes em 26/12/2019, sob expediente único n° 002.341178.00.8. Referido empreendimento terá destinação residencial com serviços e será composto de 01 (uma) torre, que contará com 02 (dois) subsolos, térreo e 05 (cinco) pavimentos superiores, abrigando 114 (cento e quatorze) apartamentos. Ainda, o empreendimento contará com um estacionamento condominial, distribuído nos 02 (dois) subsolos e no pavimento térreo, com acesso à esquerda de quem olhar o empreendimento pela rua Carlos Huber, contendo 38 (trinta e oito) vagas de estacionamento, sendo duas delas adaptadas a portadores de necessidades especiais.

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Parágrafo Primeiro: O VENDEDOR procedeu no devido registro e arquivamento do Memorial de Incorporação perante o Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, de forma que, na data de 09/04/2020, a Incorporação Imobiliária restou registrada sob o R.2 da matrícula antes mencionada.

Parágrafo Segundo: O COMPRADOR declara ter lido e examinado o Memorial Descritivo de Acabamentos e a anexa “Planilha FF&E”, as Plantas do Projeto Arquitetônico e o Memorial de Incorporação do empreendimento, documentos estes que foram por ele plenamente aceitos, sem quaisquer restrições. Parágrafo Terceiro: A incorporação e a construção da edificação serão executadas pelo VENDEDOR, que responderá pela sua solidez e segurança, e pelos vícios aparentes e ocultos, conforme legislação vigente.

Parágrafo Quarto: Declara o COMPRADOR ter plena ciência de que o VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério, angariar recursos junto à agente financeiro para construção do edifício, de maneira que tanto o terreno, quanto as construções e benfeitorias que nele forem acrescidas poderão ser objeto de hipoteca para garantia do empréstimo obtido, com o que o COMPRADOR concorda plena e expressamente. Na hipótese da contratação pelo VENDEDOR do referido empréstimo garantido por hipoteca, obriga-se o VENDEDOR a, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a concessão do “Habite-se” do edifício, liberar o ônus hipotecário incidente sobre as unidades objeto desse instrumento, descritas no ITEM II do QUADRO RESUMO. III – DA UNIDADE AUTÔNOMA OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA: Ciente da titulação do VENDEDOR sobre o terreno, bem como das condições da Incorporação que por ele está sendo promovida, o COMPRADOR

decide integrar este empreendimento imobiliário, de modo que, ao final, lhe seja entregue, pronta e acabada, a unidade autônoma descrita no ITEM II do QUADRO

RESUMO. IV – DO PREÇO

CLÁUSULA QUINTA: O VENDEDOR promete vender ao COMPRADOR, e este se obriga a dele comprar, o imóvel descrito no ITEM II do QUADRO RESUMO, pelo preço total, certo e ajustado estabelecido no ITEM III do QUADRO RESUMO. Parágrafo Primeiro: Integram o preço total ajustado para a compra e venda da unidade autônoma ora compromissada todos os gastos envolvidos na aquisição, montagem e instalação dos itens de mobília, decoração, enxoval e equipamentos que irão guarnecer a unidade autônoma, bem como as áreas comuns condominiais, conforme os itens especificados na “Planilha FF&E” anexa ao Memorial Descritivo de Acabamentos do

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Empreendimento. Parágrafo Segundo: As PARTES concordam, desde já, em caráter irrevogável, ter ciência da necessidade de atualização monetária de parcelas vincendas do preço, devido à desvalorização da moeda, ainda que tal procedimento venha a ser vedado, impedido ou obstaculizado, por qualquer disposição governamental. A atualização monetária tem como objetivo a recuperação do valor da moeda, a fim de manter o equilíbrio da equação econômico-financeira contratual existente na presente data, e possibilitar a ininterrupta construção das unidades imobiliárias. Portanto, as PARTES concordam que a manutenção dos reajustes aqui pactuados, durante a vigência desse instrumento, é condição essencial do negócio, o qual, como ato jurídico perfeito, não pode vir a ser prejudicado por legislação posterior. Parágrafo Terceiro: Todas as parcelas vincendas do preço serão mensalmente corrigidas monetariamente, consoante os seguintes índices: a) as parcelas cujo vencimento ocorrer até a concessão da Carta de Habite-se serão corrigidas monetariamente pelos índices de variação positiva do ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO

DA CONSTRUÇÃO CIVIL – MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação Getúlio

Vargas (FGV), a contar desta data até a data dos efetivos pagamentos; e, b) as parcelas do preço, inclusive a parcela do financiamento a ser tomado junto ao agente financeiro, cujo vencimento ocorrer após a obtenção da Carta de Habite-se, serão corrigidas até a Carta de Habite-se pelo ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO

CIVIL – MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e, após a Carta de Habite-se, até a data dos efetivos pagamentos, passarão a ser corrigidas pela variação positiva do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – MERCADO (IGP-

M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e acrescidas de juros calculados pela Tabela Price, à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir da data da Carta de Habite-se. Parágrafo Quarto: As PARTES ajustam que, se, por ato governamental, for extinto o ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL – MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou for proibida sua utilização como critério de reajustamento contratual, as prestações vinculadas a este índice passarão a ser reajustadas pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – MERCADO (IGP-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou na falta deste, por outro similar que melhor reflita a recomposição do poder aquisitivo da moeda e a variação do custo da construção civil.

V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SEXTA: O preço ajustado para a compra e venda será pago nas condições descritas no ITEM IV do QUADRO RESUMO.

Parágrafo Primeiro: A parcela definida na letra “B.2” do ITEM IV.1. do QUADRO

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RESUMO será paga pelo COMPRADOR com recursos próprios à vista ou mediante financiamento bancário. Caso venha o COMPRADOR a optar pelo financiamento bancário para adimplemento de tal parcela, deverá o mesmo buscar e obter, sob sua responsabilidade, crédito perante Agente Financeiro, devendo firmar o contrato de financiamento dentro do prazo de que trata a referida letra “B.2” do ITEM IV.1. do QUADRO RESUMO.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de que seja o COMPRADOR obrigado a contrair financiamento de valor menor, deverá este pagar a diferença ao VENDEDOR à vista, no ato da assinatura do contrato de financiamento bancário a ser celebrado junto ao Agente Financeiro.

Parágrafo Terceiro: Todas as despesas inerentes à obtenção do financiamento, sejam elas de que natureza forem, tais como impostos, taxas bancárias, despesas com emolumentos/certidões, tabelionatos, registro de imóveis, honorários de despachantes, avaliações, etc., bem como todos os encargos e custos financeiros decorrentes do mútuo, tais como os juros incidentes sobre o valor financiado, correrão por conta e responsabilidade do COMPRADOR. Consoante versado anteriormente, o financiamento será postulado pelo COMPRADOR por sua iniciativa e risco, e somente lhe será concedido caso por ele sejam satisfeitas as exigências cadastrais e documentais, as quais o mesmo declara conhecer e se obriga prontamente a satisfazê-las; de modo que o VENDEDOR não tem responsabilidade quanto aos dados fornecidos pelo COMPRADOR e tampouco se responsabiliza, principalmente, pela aprovação do crédito junto ao Agente Financeiro.

Parágrafo Quarto: Fica perfeitamente claro e convencionado que na eventualidade do COMPRADOR não vir a ter êxito na obtenção do financiamento, o mesmo deverá pagar com recursos próprios para o VENDEDOR o valor integral da parcela definida na letra “B.2” do ITEM IV.1. do QUADRO RESUMO, no mesmo prazo lá fixado, sob pena de incidência das cláusulas penais e rescisórias deste contrato, estabelecidas no ITEM

IV.3. e VI.2. do QUADRO RESUMO.

VI – DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA: Exceto quanto à parcela passível de pagamento através de financiamento bancário, todas as demais parcelas do preço serão pagas mediante a quitação do respectivo boleto bancário que o VENDEDOR encaminhará ao endereço do COMPRADOR, informado no preâmbulo deste contrato. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que a falta de recebimento do boleto bancário não exime o COMPRADOR de efetuar qualquer dos pagamentos previstos neste compromisso, devendo entrar em contato com o VENDEDOR para ajustar o depósito da parcela em conta corrente de sua titularidade.

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Parágrafo Segundo: O pagamento de qualquer das parcelas vincendas do preço não ensejará a presunção de quitação das anteriores. Por igual, o seu resgate ao valor nominal ou incorretamente indexado, não implicará, salvo expressa manifestação, a renúncia à atualização monetária, aos juros e a multa que porventura vierem a incidir.

Parágrafo Terceiro: Caso o pagamento de qualquer prestação venha a ser realizado pelo COMPRADOR através de cheque, a dívida somente se considerará quitada, após a devida compensação bancária deste. Se o pagamento for através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), a parcela somente se considerará quitada, após a comprovação do crédito do valor na conta bancária do VENDEDOR.

Parágrafo Quarto: O VENDEDOR poderá, a qualquer tempo, ceder ou caucionar a terceiros seus créditos, inclusive por meio de securitização com a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

VII – DAS SANÇÕES EM CASO DE IMPONTUALIDADE:

CLÁUSULA OITAVA: Caso não sejam pagas até a data de seu vencimento, as parcelas do preço ficarão sujeitas, até o seu efetivo pagamento, a correção monetária pelo índice pactuado e vigente no mês do pagamento, acrescidas de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês a serem calculados “pro rata die”, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido e impago atualizado.

Parágrafo Único: As sanções serão automaticamente aplicadas em caso de não pagamento, no vencimento, de qualquer parcela, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudiciais. Em face disso, fica a critério do VENDEDOR a adoção das competentes medidas legais para, a seu exclusivo critério, promover a rescisão do contrato, ou a execução da dívida, conforme disposto no presente contrato.

VIII – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS

CLÁUSULA NONA: O Edifício será construído com fiel observância das plantas aprovadas, das especificações e do Memorial Descritivo de Acabamentos do Edifício, os quais fazem parte integrante e inseparável do presente contrato, podendo o VENDEDOR, no entanto, por conveniência técnica devidamente justificada, determinação do Poder Público ou exigência das empresas concessionárias de serviços públicos, promover modificações no projeto aprovado, independente de consulta ao COMPRADOR e sem que assista a qualquer das PARTES direito a indenização ou compensação.

Parágrafo Primeiro: Cabe ao VENDEDOR, a seu critério, fazer uso de itens alternativos às especificações técnicas, sempre que houver no mercado alternativas que satisfaçam

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as mesmas condições de funcionalidade e qualidade, seja em função do lançamento de novos produtos ou da dificuldade de aquisição dos itens especificados. Poderá o VENDEDOR, ainda, utilizar-se de atualizações tecnológicas durante a execução da obra para melhoria e otimização do processo construtivo, sem provocar depreciação ou prejuízo das qualidades técnicas estabelecidas inicialmente. Parágrafo Segundo: Serão toleradas as diferenças não superiores a 5% (cinco por cento) nas dimensões do projeto aprovado, que resultem da execução das obras, sem que assista a qualquer das PARTES direito a indenização ou compensação. CLÁUSULA DÉCIMA: Os itens constantes das ilustrações, folder e demais materiais publicitários alusivos ao Empreendimento, tais como mobílias, enfeites, equipamentos, adornos, entre outros, são meramente ilustrativos, prevalecendo em relação às benfeitorias, as características e especificações constantes do Memorial Descritivo de Acabamentos, o qual faz parte integrante do presente contrato. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O COMPRADOR não poderá interferir, direta ou indiretamente, no andamento normal da obra, nem solicitar modificações nos projetos e/ou no Memorial Descritivo de Acabamentos, que fazem parte integrante do presente contrato, durante a execução das obras. Parágrafo Primeiro: Fica expressamente vedado ao COMPRADOR promover, a qualquer tempo, modificações em suas unidades que possam vir a prejudicar a concessão da carta de habite-se, com o que desde já concorda. Parágrafo Segundo: Mediante autorização do VENDEDOR e prévio agendamento junto à administração desta, o COMPRADOR poderá visitar a obra, guardadas as normas de segurança em construções. As solicitações de visitas deverão ser agendadas preferencialmente por meio de e-mail direcionado ao endereço eletrônico informado no ITEM X do QUADRO RESUMO, sempre com razoável antecedência, a fim de não prejudicar o normal andamento das obras e garantir a segurança dos visitantes.

IX – DO PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A conclusão das obras da unidade imobiliária objeto deste Contrato tem prazo previsto de conclusão conforme ITEM V do QUADRO

RESUMO. Parágrafo Primeiro: É admitida tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias no prazo previsto, salvo motivos de caso fortuito ou força maior. Parágrafo Segundo: Consideram-se motivos de caso fortuito ou força maior a que se refere o parágrafo primeiro supra, entre outros, os seguintes: a) greves parciais ou

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gerais; b) suspensão/interrupção ou falta de transportes; c) falta de materiais na praça ou de mão-de-obra especializada; d) chuvas prolongadas que impeçam ou dificultem etapas da obra; e) demora na execução dos serviços que são próprios de empresas concessionárias de serviços públicos; f) guerras que afetem o setor imobiliário; g) pandemias; h) demora nas autorizações e/ou licenças exigidas para execução da obra, por motivos que não dependam do VENDEDOR; i) reformas econômicas ou outros atos governamentais que interfiram no setor da construção; j) demora na concessão da Carta de Habite-se por fato não atribuível ao VENDEDOR; k) demandas judiciais envolvendo o terreno sobre o qual será implantada a incorporação imobiliária e construção respectiva, que obstem seu uso parcial, dentro dos objetivos deste contrato; e, l) eventual embargo da obra por terceiros ou por órgãos públicos, inclusive por parte da SRTE/RS (Secretaria Regional do Trabalho). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da expedição pela municipalidade da Carta de Habite-se do Edifício, o VENDEDOR promoverá a averbação da conclusão das obras e a individualização das unidades perante o Ofício Imobiliário competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Ressalvadas as situações previstas para a ocorrência de caso fortuito e/ou força maior elencadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Segunda supra, se o VENDEDOR ultrapassar o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias da data estipulada no ITEM V.1. do QUADRO RESUMO para a conclusão das obras, desde que o COMPRADOR não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, hipótese em que lhe serão devolvidos a integralidade dos valores pagos por conta do preço pactuado, acrescido de uma multa de 2% (dois por cento), no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, atualizados monetariamente, desde as datas dos pagamentos das parcelas até sua efetiva devolução, pelo ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Não incidirão juros sobre as parcelas a serem devolvidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Na hipótese de a conclusão das obras estender-se por prazo superior ao prazo de tolerância previsto no ITEM V do QUADRO RESUMO, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao COMPRADOR adimplente, por ocasião da entrega do imóvel, indenização de 1% (um por cento) do valor por este efetivamente pago ao VENDEDOR, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente pelo ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL -

MERCADO (INCC-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Esta multa, referente a mora no cumprimento tempestivo da obrigação, a teor do disposto no parágrafo terceiro do artigo 43-A da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, não se cumulará, em hipótese alguma, com a multa aplicável no caso de resolução contratual por inadimplemento do VENDEDOR, referida na Cláusula Décima Quarta supra, que trata da inexecução total da obrigação.

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X – DA ENTREGA DO IMÓVEL E OUTORGA DA ESCRITURA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O COMPRADOR confere à Administradora Condominial contratada pelo VENDEDOR (São Pietro Serviços de Saúde Ltda, inscrita sob o

CNPJ n. 33.891.382/0001-40) poderes para vistoriar as unidades autônomas, quando da conclusão do Empreendimento Imobiliário, bem como para firmar o respectivo “Termo de Vistoria” e outros que se fizerem necessários e, ainda, receba as chaves de sua unidade autônoma, ficando consignado que:

Parágrafo Primeiro: A responsabilidade da Administradora Condominial é limitada à constatação de eventuais defeitos aparentes e de fácil constatação, os quais deverão ser apontados e reclamados perante o VENDEDOR que, como incorporadora responsável, é a indicada para saná-los.

Parágrafo Segundo: A Administradora Condominial, quando do recebimento das mencionadas unidades autônomas, não será responsável por verificar se o VENDEDOR cumpriu com todas as suas obrigações de incorporadora.

Parágrafo Terceiro: Apenas será vistoriada e recebida a unidade autônoma se o COMPRADOR, estiver adimplente com as obrigações assumidas perante o VENDEDOR.

Parágrafo Quarto: Poderá o COMPRADOR acompanhar a vistoria, acompanhados de preposto da Administradora Condominial, firmando o respectivo termo de vistoria. Para tanto, deverá o COMPRADOR interessado informar a sua intenção à Administradora Condominial por escrito.

Parágrafo Quinto: No caso de inadimplência do COMPRADOR, poderá a administradora condominial, a seu exclusivo critério, não disponibilizar para uso a unidade autônoma respectiva, ficando esta bloqueada para uso até que a inadimplência seja sanada.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Caso o COMPRADOR, representado pela administradora condominial, não proceda a vistoria e aceite da unidade, mesmo tendo sido convocado para tal, a unidade autônoma será dada como aceita, no estado em que se encontrar, eximindo o VENDEDOR quanto a responsabilidade pelo pagamento de tributos e despesas inerentes a referida unidade, tais como, mas não limitados ao IPTU, taxa de condomínio e despesas de fornecimento de energia, água e esgoto e quaisquer outras, incidentes sobre o imóvel, a contar da data da entrega do empreendimento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Havendo parcelas a vencer, após a data prevista para a conclusão das obras, a entrega do imóvel (imissão indireta na posse), somente poderá

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se efetivar após a quitação do saldo do preço, que poderá ser efetuado através de recursos próprios ou de financiamento bancário. O COMPRADOR poderá, ainda, manter os vencimentos futuros conforme pactuado neste instrumento, mediante garantia formalizada através de termo de confissão de dívida, que constituirá título executivo, em caso de inadimplemento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Concluídas as obras, realizada a vistoria e aceite da unidade, com a assinatura do competente documento, e, tendo o COMPRADOR quitado todas as parcelas do saldo do preço e em dia com as demais obrigações assumidas neste instrumento e em outros que venham eventualmente a ser firmado, o VENDEDOR

outorgará a escritura definitiva de venda e compra da unidade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou garantias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A escritura pública de compra e venda da unidade, livre e desembaraçada de ônus, será outorgada pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após a quitação do preço e demais requisitos constantes na Cláusula Décima Nona supra.

Parágrafo Primeiro: A Escritura Pública de Compra e Venda da unidade, deverá ser lavrada no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da averbação da conclusão das obras e individualização das unidades autônomas do Empreendimento. Não realizada tal escritura no prazo máximo estipulado, o VENDEDOR notificará o COMPRADOR concedendo-lhe um prazo final de 30 (trinta) dias para o recebimento da escritura, sob pena de arcar com multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, previsto item no ITEM III do QUADRO

RESUMO.

Parágrafo Segundo: Correrá por conta exclusiva do OUTORGARDO todas as despesas e os emolumentos decorrentes da outorga e registro da escritura ou contrato de financiamento bancário, tais como o imposto de transmissão (ITBI) e os emolumentos para escrituração e registro, a serem pagos ao Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, respectivamente.

XI - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Na hipótese do COMPRADOR deixar de atender na data dos seus respectivos vencimentos quaisquer das parcelas do saldo do preço ou encargos de sua responsabilidade e, caso não purgue a mora, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificado para tanto, o VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério, considerar vencida, antecipadamente, a totalidade das parcelas do saldo do preço, oportunizando a cobrança de todas as parcelas, via execução judicial ou considerar resolvido o presente contrato, de pleno direito, ficando liberada de qualquer compromisso, podendo, inclusive, negociar o imóvel ora compromissado.

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Parágrafo Primeiro: Fica assegurado ao COMPRADOR o direito de purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação que lhe for feita, nos termos do Decreto-Lei nº 745/1969. Parágrafo Segundo: A purga da mora deverá ser feita pelo valor principal, multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, atualização monetária, além de custas e honorários advocatícios, já previamente estabelecidos em 10% (dez por cento) do valor devido. Parágrafo Terceiro: Decorrido o prazo de que trata o Parágrafo Primeiro sem que o COMPRADOR purgue a mora, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato, nos termos art. 1º do Decreto-Lei nº 745 de 17 de agosto de 1969, com a nova redação dada pelo artigo 62 da Lei nº 13.097/2015. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ocorrendo a resolução do contrato, por culpa do COMPRADOR, perderá este(a) em favor do VENDEDOR: (i) a título de pena

convencional, a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores

pagos, nos termos do ITEM VI deste QUADRO RESUMO. O saldo, se houver, descontada a multa acima prevista e o valor da comissão de corretagem, será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR no prazo de até 30 (trinta) dias contados da

expedição da CARTA DE HABITAÇÃO (“HABITE-SE”), atualizado monetariamente,

desde as datas dos pagamentos das parcelas até sua efetiva devolução, pelo

ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - MERCADO (INCC-M)

publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Não incidirão juros sobre as

parcelas a serem devolvidas. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Em se perfectibilizando a revenda do imóvel ora compromissado antes de transcorrido o prazo referido na Cláusula Vigésima Segunda supra, para a devolução do saldo remanescente ao COMPRADOR, o VENDEDOR promoverá a devolução do referido saldo remanescente em até 30 (trinta) dias a contar da data da revenda.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Não incidirá a pena convencional de que trata a Cláusula Vigésima Segunda supra caso o COMPRADOR não adimplente, tendo sido interpelado extrajudicialmente para purgar a mora em 15 (quinze) dias, na forma prevista no Decreto Lei nº 745 de 07/08/1969, com a alteração conferida pela Lei nº 13.097 de 20/01/2015, apresente comprador substituto que o sub-rogue nos direitos e obrigações aqui assumidos, desde que haja a devida anuência do VENDEDOR e a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto. Considerando a finalidade de investimento imobiliário declarada pelo COMPRADOR no

ITEM VI do QUADRO RESUMO, a eventual cessão de direitos acima referida está condicionada a sub-rogação integral do cessionário.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Sem prejuízo das disposições desse Capítulo, poderá o VENDEDOR, em caso de inadimplemento do COMPRADOR, ao invés de promover aresolução do contrato, executar o saldo devedor do contrato, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, na forma inciso III, do art. 784, do Código de Processo Civil, a ser acrescido de correção monetária, juros, multas, custas processuais e honorários advocatícios, já previamente estabelecidos em 10% (dez por cento) do valor devido.

XII – DA CESSÃO DE DIREITOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Os direitos e obrigações emergentes deste contrato só poderão ser cedidos ou transferidos pelo COMPRADOR com a anuência expressa do VENDEDOR, a qual caberá a aprovação do cadastro do pretendente à aquisição, assim como mediante o pagamento de taxa de serviço e transferência no valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato atualizado pelos mesmos índices deste contrato.

Parágrafo Primeiro: Uma vez anuída pelo VENDEDOR e paga a taxa de interveniência referida no caput, a formalização da cessão de direitos dependerá da assinatura do VENDEDOR, na qualidade de interveniente.

Parágrafo Segundo: Operacionalizada a cessão de direitos, o VENDEDOR outorgará a competente escritura de compra e venda ao cessionário em conformidade com o disposto na Cláusula Vigésima supra, bem como pelo mesmo preço de que trata o ITEM

III do QUADRO RESUMO deste contrato, independentemente do valor que constar da cessão de direitos firmada entre o COMPRADOR e o cessionário. Outrossim, nenhuma despesa atinente à transmissão da compra e venda (ITBI, custas de Tabelionato e de Registro de Imóveis) poderá ser exigida do VENDEDOR.

XIII – DA OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: O VENDEDOR informou de modo claro ao COMPRADOR os termos e condições abaixo, os quais foram orientadores da concepção e aprovação do Empreendimento Imobiliário e, portanto, são essenciais à sua regular operação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: O COMPRADOR, neste ato e na melhor forma de direito, DECLARA que está de acordo, adere e se sub-roga integralmente nos contratos firmados pelo VENDEDOR com a Administradora Condominial e constituem o conjunto de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) relativos ao presente investimento imobiliário, a saber:

a) Contrato de Administração e Prestação de Serviços em Residencial Senior;

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b) Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação;

c) Termo de adesão à Sociedade em Conta de Participação;d) Minuta da Convenção de Condomínio do Empreendimento;e) Prospecto da Oferta;f) Termo de Declaração do investidor;g) Declaração da Ofertante;h) Declaração da Administradora Condominial; i) Estudo de Viabilidade Mercadológica e Econômico-Financeira; ej) Protocolo de Acordo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: Não obstante a automática e obrigatória adesão aos contratos acima mencionados, em razão da celebração deste contrato de aquisição de fração ideal de terreno e futura construção de unidade autônoma, o COMPRADOR

firma, nesta data, Termo de Adesão à Sociedade em Conta de Participação para controle operacional da Administradora Condominial e Sócia Ostensiva da SCP.

Parágrafo Único: Em razão da adesão e sub-rogação de que trata a Cláusula Vigésima Nona supra, o COMPRADOR declara ter conhecimento e aceitar que:

a) O Empreendimento Imobiliário será administrado pela AdministradoraCondominial, a qual também atuará como Sócia Ostensiva da SCP, gerindo eadministrando o pool de locações das unidades do empreendimento, comoescopo de gerar lucro comum. Contudo, não há garantia de distribuição de

resultados aos participantes desta SCP, sendo efetivamente distribuídos

valores conforme a evolução do negócio e as regras do Contrato de

Constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP).

b) O VENDEDOR introduziu adaptações no registro da convenção de condomíniopara viabilizar o fiel cumprimento das disposições contidas nos contratosfirmados com a administradora condominial.

c) Todas as unidades autônomas integrantes do Empreendimento Imobiliárioobrigatoriamente serão destinadas à exploração do Residencial Sênior a serimplantado no edifício, sob a administração e exploração de empresaespecializada, nos termos da Convenção de Condomínio e nos contratos comela firmados.

d) A exploração das unidades autônomas apenas poderá ser feita por meio de pool

de locações, o qual será operado exclusivamente pela Sócia Ostensiva da SCP.

e) Em razão da constituição da SCP para promover a exploração do pool delocações das unidades autônomas do Empreendimento Imobiliário, no ato daaquisição da unidade autônoma, o COMPRADOR passa a fazer parte de talsociedade (SCP), na qualidade de sócio participante, condição essa que

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permanecerá enquanto for proprietário ou titular(es) de direitos aquisitivos da unidade autônoma objeto do presente instrumento.

f) Integra o preço da unidade autônoma ora compromissada, os gastos com envolvidos na aquisição, instalação e montagem de todos os itens de decoração, mobília, enxoval e equipamentos descritos na “Planilha FF&E”, anexa ao Memorial Descritivo de Acabamentos do Empreendimento.

g) Não integra o preço da unidade autônoma ora compromissada o valor referente ao pagamento das despesas relativas ao “Capital de Giro Inicial”, cujo valor, prazo e condições para pagamento encontram-se estipulados na Cláusula Trigésima Primeira e seguintes do presente Contrato.

h) Por meio do presente Instrumento, confere à Administradora Condominial, quando da conclusão do Empreendimento Imobiliário, poderes para que esta vistorie, firme o respectivo Termo e outros que se fizerem necessários, e receba as chaves de sua unidade autônoma.

i) Se estiver inadimplente com o pagamento das parcelas do preço ou das parcelas

devidas à título de Capital de Giro Inicial (conforme Cláusula Trigésima Primeira e seguintes do presente instrumento) poderá, a exclusivo critério da Administradora Condominial, a respectiva unidade autônoma não integrar o pool de locações, de modo a ficar bloqueada sua participação no pool até que a inadimplência seja sanada.

j) O prazo de Administração Condominial e da SCP é de 10 (dez) anos a contar da

data de realização da assembleia de instalação do condomínio.

k) A remuneração da administradora Condominial será paga de acordo com o estabelecido nos Contratos de Investimento Coletivo (CIC) indicados na Cláusula Vigésima Oitava do presente instrumento.

l) A aquisição da unidade autônoma ao compromissada configura investimento imobiliário, na forma da Declaração e tomada de decisão informada constante do ITEM VII do QUADRO RESUMO.

XIV – DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA: Conforme ITEM II do QUADRO RESUMO deste contrato, o empreendimento imobiliário e a respectiva incorporação estão submetidos ao Patrimônio de Afetação previsto na Lei nº 4.591/64 e alterada pela Lei 10.931/04, conforme Av.3 da matrícula nº 196.493, Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS. Desta forma, serão observadas as regras a seguir.

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Parágrafo Primeiro: A Comissão de Representantes terá os poderes de (a) fiscalizar o andamento da obra, a obediência ao Projeto e às especificações constantes do Memorial de Incorporação Imobiliária, e, bem assim, a fiscalizar o cálculo de reajustamento das prestações, na conformidade do índice estabelecido neste Instrumento; (b) nomear, às suas expensas, pessoa física ou jurídica para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação; (c) de solicitar ao VENDEDOR a entrega, a cada três meses, de demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado, firmado por profissional habilitado, ressalvadas eventuais modificações sugeridas pelo Incorporador e aprovadas pela Comissão de Representantes; (d) solicitar balancetes coincidentes com o trimestre civil, relativos ao patrimônio de afetação; (e) fiscalizar o cumprimento pelo VENDEDOR de todas as demais exigências legais relacionadas no artigo 31-D da Lei n° 4.591 de 16/12/1964; (f) exercer as demais atribuições legais estipuladas no artigo 31-F, em caso de decretação da falência do VENDEDOR

Parágrafo Segundo: Será eleita em Assembleia Geral, nos termos do artigo 50 da Lei n° 4.591 de 16/12/1964, modificada pela Lei n° 10.931 de 02/08/2004, a Comissão de Representantes dos adquirentes de unidades do Empreendimento composta de 3 (três) membros.

Parágrafo Terceiro: Ressalvada a hipótese de vacância, renúncia, impedimento, mora ou inadimplência no cumprimento das obrigações estipuladas neste Instrumento, venda da unidade titulada pelo membro da Comissão, os membros eleitos da Comissão de Representantes preservarão os seus mandatos até o término da construção, com a averbação do Certificado de Conclusão da Obra (“Habite-se”), quando se extinguirá, automaticamente, a Comissão de Representantes.

Parágrafo Quarto: Uma vez eleita a Comissão de Representantes, o Secretário lavrará a competente Ata, que será por ele assinada e posteriormente registrada no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, enviando-se cópia da mesma, mediante carta com aviso de recebimento, a todos os adquirentes do Empreendimento. XV – DAS DESPESAS COM O CAPITAL DE GIRO INICIAL

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: Não integra o preço da unidade autônoma ora compromissada o valor referente ao pagamento das despesas de “Capital de Giro Inicial” relativas ao início da Operação do Empreendimento. Tal rubrica deverá ser paga pelo COMPRADOR diretamente para o VENDEDOR segundo os valores, prazos e condições estipuladas nas cláusulas a seguir. Parágrafo Primeiro: O Capital de Giro Inicial necessário para custeio das despesas iniciais do Empreendimento, foi estimado pelo VENDEDOR conforme a tipologia da

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unidade autônoma ora compromissada, de acordo com os valores da tabela abaixo:

Tipologia Metragem média Estimativa

Capital de Giro Inicial

Deluxe 21,22 R$ 7.099,05

Garden/Deluxe Plus 25,74 R$ 8.612,03

Premiére 30,42 R$ 10.177,70

Penthouse Garden 60,25 R$ 20.072,72

Parágrafo Segundo: Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente desde a presente data, pela variação positiva e acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) e, em caso de extinção deste, pelo IGP-M/FGV. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: O COMPRADOR deverá pagar ao VENDEDOR o valor corrigido monetariamente do montante do Capital de Giro Inicial correspondente à tipologia da unidade autônoma ora compromissada. Tal pagamento deverá ocorrer

entre o nono e o sexto mês anteriores à data prevista para a realização da

Assembleia de Instalação do Condomínio, a qual está prevista para ocorrer em

janeiro de 2024. Parágrafo Único: As partes acordam mutuamente que o valor atual referente ao Capital de Giro Inicial do Empreendimento relativo à unidade autônoma ora compromissada é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxx), o qual será corrigido conforme o índice estipulado no Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima Primeira. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: A obrigação de pagamento do montante correspondente ao Capital de Giro Inicial constitui obrigação acessória ao presente contrato, de modo que, caso o COMPRADOR esteja inadimplente com o pagamento das parcelas devidas à título de Capital de Giro Inicial poderá, a exclusivo critério da Administradora Condominial, a respectiva unidade autônoma não integrar o pool de locações, de modo a ficar bloqueada sua participação no pool até que a inadimplência seja sanada.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: As despesas iniciais do Empreendimento que serão suportadas pela arrecadação do Capital de Giro Inicial serão as seguintes, dentre outras: custos envolvidos na seleção, contratação e treinamento de funcionários que trabalharão no Empreendimento, incluindo salários e encargos correspondentes, gastos diretos com publicidade e promoção, custos do material pedagógico dos estágios e treinamentos dos funcionários, remuneração dos treinadores e capital de giro para compra de insumos e fundo de caixa.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: O valor do Capital de Giro Inicial ora estimado será repassado pelo VENDEDOR diretamente para a Administradora Condominial mediante análise e aprovação pelo VENDEDOR das despesas correspondentes (apresentação de notas fiscais, contratos e ordens de compra) e terá início nos seis meses anteriores à data prevista para a realização da Assembleia de Instalação do Condomínio Três

Figueiras Senior Residence, prevista para ocorrer em janeiro de 2024. Até 60 (sessenta) dias após data da referida Assembleia, a Administradora Condominial prestará contas ao VENDEDOR e aos adquirentes das unidades dos valores recebidos à título de Capital de Giro Inicial e, caso haja sobra de recursos, tais valores serão devolvidos aos adquirentes das Unidades Autônomas do Empreendimento.

XVI – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO CONTRATO E DA

HIPÓTESE ESPECÍFICA DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO COMPRADOR

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: O presente compromisso de compra e venda é feito em caráter irrevogável, irretratável, e de execução compulsória, obrigando as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

XVII – DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: É facultado ao VENDEDOR a colocação, em caráter definitivo e em local por ela escolhido, de um marco ou placa alusiva ao empreendimento e à sua construção.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: Enquanto não alienadas pelo VENDEDOR a totalidade das unidades autônomas integrantes do edifício, o VENDEDOR ou empresa por ela contratada poderá manter no edifício um plantão de vendas, bem como cartazes, faixas, placas e luminosos destinados à respectiva comercialização.

XVIII – DAS COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: Para quaisquer efeitos e finalidade previstos nas cláusulas contratuais, as comunicações, notificações e interpelações de qualquer das PARTES serão realizadas por escrito e serão consideradas efetivas quando entregues pessoalmente, contra recibo, remetidas pelo correio, com “aviso de recebimento”, ao endereço indicado no ITEM IX do QUADRO RESUMO, ou, ainda, enviadas aos e-mails e destinatários igualmente mencionados neste Item. Parágrafo Primeiro: O COMPRADOR se compromete a comunicar ao VENDEDOR, por escrito, qualquer alteração de seus dados cadastrais, autorizando, se não o fizer, a sua convocação, intimação, notificação ou citação através de edital.

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Parágrafo Segundo: Na hipótese de que haja mais de um(a) COMPRADOR, todo ele(a) nomeiam-se e constituem-se, reciprocamente, procuradores(as) uns(mas) do outro, em caráter irrevogável, nos termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro, para o fim especial de individualmente receberem citações, intimações e notificações decorrentes de procedimento judicial ou extrajudicial promovido pelo VENDEDOR em decorrência do inadimplemento contratual, valendo a diligência cumprida na pessoa de um deles como se cumprida fosse na pessoa de todo. XIV – DA COMISSÃO DE CORRETAGEM

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: Convencionam as PARTES que, por sua conveniência, praticidade e interesse, o COMPRADOR deverá(rão) adimplir, além do valor descrito no ITEM III do QUADRO RESUMO, a comissão de corretagem no valor constante do ITEM IX do QUADRO RESUMO, a qual é devida em decorrência da intermediação do presente negócio jurídico imobiliário, diretamente ao corretor(es) de imóvel, ou imobiliária, responsável(is) pela intermediação. Parágrafo Único: O COMPRADOR declara expressamente a sua ciência sobre o não englobamento da taxa de comissão de corretagem ao preço dos imóveis compromissados, isto é, os respectivos valores são distintos e independentes entre si. XV – DAS CONDIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: O COMPRADOR constitui, neste ato, o VENDEDOR como sua bastante procuradora para fins de rerratificar a incorporação imobiliária do empreendimento imobiliário especificado na Cláusula Terceira, se assim for preciso em virtude de necessidade de adequação técnica e/ou legal, desde que tais alterações não impliquem em alteração nas áreas privativas das unidades autônomas.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato cancela todo e qualquer outro ajuste verbal celebrado pelas PARTES ora contratantes. O COMPRADOR, em face disso, reconhece que o VENDEDOR não fez qualquer declaração, incentivo, promessa ou acordo relativamente ao objeto do presente compromisso, que não conste do presente instrumento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA: O presente instrumento será obedecido e cumprido pelas PARTES em todos os seus itens, subitens e condições, exatamente como nele se dispõe, ficando certo que nenhuma tolerância, desistência, modificação ou alteração em qualquer dos seus termos ou avenças terá valor se não formalizada por escrito, com aceitação de todas as partes contratantes, sempre dentro dos limites do que for expressamente estipulado.

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: Eventual tolerância de qualquer das PARTES não implicará em novação e nem constituirá precedente invocável, com o viso de alterar as disposições desde contrato, sendo tais fatos levados à conta de mera liberalidade.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: O COMPRADOR responsabiliza-se pelas seguintes declarações que consubstanciam condições prévias à assinatura do contrato, obrigando-se a comprová-las se e quando solicitado pelo VENDEDOR: a) inexistência de responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária, porventura a seu cargo; b) inexistência de débitos fiscais, protestos cambiais ou quaisquer ações contra si ajuizadas que possam afetar os direitos creditórios do VENDEDOR; e c) veracidade das indicações sobre sua identidade, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço e cadastro fiscal.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA: Faz parte integrante e indissociável do presente instrumento, os seguintes anexos que são rubricados pelas PARTES: I. Memorial Descritivo de Acabamentos e “Planilha FF&E” anexa; II. Projeto Arquitetônico – Planta do pavimento onde se localiza a unidade adquirida e dos pavimentos onde se localizam as vagas de garagem; e III. Memorial da Incorporação. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: As PARTES, de comum acordo, elegem o Foro Central de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir questões ou dúvidas oriundas deste instrumento.

E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo, comprometendo-se a bem e fielmente cumpri-lo. Porto Alegre/RS, xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2020.

INCORPORADORA CARLOS HUBER SENIOR RESIDENCE SPE LTDA

VENDEDOR

XXXXXXXXXXXXXXX

COMPRADOR

XXXXXXXXXXXXXXX

COMPRADOR

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Testemunhas:

Nome: Nome: CPF: CPF:

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MEMORIAL DESCRITIVO DE ACABAMENTOS

MAGNO

PREMIER SENIOR LIVING

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2

ÍNDICE

1. Objetivo e Localização 6

2. O Projeto

3. Acabamentos 7

3.1 Áreas Privativas Apartamentos

3.1.1 Dormitório

3.1.2 Copa/ Circulação

3.1.3 Banho

3.1.4 Sacadas (somente nos apartamentos 101 ao 108, 209 ao

216, 219 ao 227, 301 ao 316 e 319 ao 327)

3.1.5 Garden (somente nos apartamentos 519 e 524)

3.2 Áreas de Uso Comum Pavimento das Unidades Privativas 8

3.2.1 Circulação condominial

3.2.2 Sala de apoio

3.2.3 Lavabo funcionários

3.2.4 Depósito de material de limpeza (DML)

3.2.5 Depósito de lixo

3.2.6 Rouparia limpa

3.2.7 Rack

3.2.8 Escada

3.3 Áreas de Uso Comum Térreo 10

3.3.1 Recepção/ Lounge/ Lobby

3.3.2 Sala multiuso/ Cinema

3.3.3 Lavabo PNE Cinema

3.3.4 Praça coberta

3.3.5 Restaurante/ Café

3.3.6 Lavabos PNE Restaurante

3.3.7 Cozinha

3.3.8 Higienização

3.3.9 Lavabo Higienização

3.3.10 Circulação serviço

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3

3.3.11 Circulação apartamentos

3.3.12 Depósito de material de limpeza (DML)

3.3.13 Rouparia limpa

3.3.14 Escada

3.4 Áreas de Uso Comum 1º Subsolo 14

3.4.1 Sala de fisioterapia/ Dança/ Ginástica

3.4.2 Salão de beleza

3.4.3 Massagem

3.4.4 Espaço ecumênico

3.4.5 Gestão à saúde

3.4.6 Lavabos PNE

3.4.7 Piscina térmica

3.4.8 Antecâmara Piscina

3.4.9 Administração

3.4.10 Gerência

3.4.11 Lavabo

3.4.12 Circulação

3.4.13 Hall social elevadores

3.4.14 Pátio condominial

3.4.15 Racks

3.4.16 Depósito Restaurante

3.4.17 Depósito de material de limpeza (DML)

3.4.18 Depósitos de lixo com coleta seletiva

3.4.19 Subestação

3.4.20 Gerador

3.4.21 Escada

3.4.22 Estacionamento

3.4.23 Acesso serviço

3.4.24 Casa de bombas

3.5 Áreas de Uso Comum 2º Subsolo 19

3.5.1 Vestiário funcionários feminino

3.5.2 Vestiário funcionários masculino

3.5.3 Espaço funcionários

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4

3.5.4 Guarda temporária de roupa suja

3.5.5 Recebimento de roupa limpa

3.5.6 Lavanderia

3.5.7 Depósito de material de limpeza geral (DML)

3.5.8 Sala de segurança

3.5.9 Sala de assistência e apoio ao idoso

3.5.10 Depósito da sala de assistência e apoio ao idoso

3.5.11 Circulação serviço

3.5.12 Hall social elevadores

3.5.13 Escada

3.5.14 Sala de pressurização da escada e antecâmara

3.5.15 Caldeira

3.5.16 Almoxarifado

3.5.17 Acesso aos Reservatórios inferiores

3.5.18 Estacionamento

3.6 Áreas de Uso Comum Cobertura 23

3.6.1 Terraço condominial

3.6.2 Circulação

3.6.3 Escada

3.7 Acessos Verticais

3.7.1 Elevadores sociais

3.7.2 Elevador serviço

4. Estrutura 24

5. Fundações e Contenções

6. Fachadas

7. Guarda-corpo

8. Peitoris

9. Muros

10.Vedações Externas

11. Vedações Internas 25

12. Esquadrias

13. Portas

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5

14. Fechaduras e Ferragens

15. Instalações Proteção contra incêndio

16. Instalações Elétricas 26

17. Automação

18. Gerador

19. Instalações Hidrossanitárias

20. Aquecimento de água

21. Piso aquecido 27

22. Climatização

23. Gás

24. Acústica

25. Impermeabilização 28

26. Segurança

27. Elevadores

28. Paisagismo

29. Considerações Finais

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1. Objetivo e Localização

Este memorial descreve os acabamentos do empreendimento residencial

service, a ser construído na Rua Carlos Huber, número 173 na cidade de Porto

Alegre – RS.

2. O Projeto

O empreendimento é um residencial service voltado para a terceira idade,

composto por uma torre com os seguintes pavimentos:

2º Subsolo: com sala de assistência e apoio ao idoso, depósito, espaço

para funcionários, sala de segurança, lavanderia, recebimento de roupa limpa,

guarda temporária de roupa suja, DML geral, vestiário feminino, vestiário

masculino, casa de máquinas da escada pressurizada, almoxarifado, caldeira,

reservatório inferior, escada, hall de elevadores e estacionamento com vagas

condominiais.

1º Subsolo: sala de fisioterapia/ dança/ ginástica, piscina térmica,

sanitários, casa de bombas da piscina, gestão à saúde, espaço ecumênico,

massagem, salão de beleza, administração, gerência, depósito do restaurante,

subestação, gerador, lixo, pátio condominial, escada, hall de elevadores e

estacionamento com vagas condominiais.

Térreo: com recepção, lounge, lobby, café, restaurante, lavabos, cozinha,

higienização, lavabo serviço, sala multiuso, cinema, DML, circulação de serviço,

escada, circulação e 8 (oito) apartamentos com sacada.

2º e 3º Pavimentos: com sala de apoio, lavabo de funcionários, DML, lixo,

rouparia, circulação, escada e no total possuem 54 (cinquenta e quatro)

apartamentos, alguns com sacada e outros sem.

4º e 5º Pavimentos: com sala de apoio, lavabo de funcionários, DML, lixo,

rouparia, circulação, escada e no total possuem 50 (cinquenta) apartamentos sem

sacada e no último pavimento (5º pav.) constam 2 (dois) apartamentos com

Garden.

As unidades privativas são compostas por dormitório, copa/ circulação e

banho. Algumas, como citado anteriormente possuem sacadas e outras não.

Cobertura: com área de convivência e terraço vegetado.

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7

No decorrer deste memorial, são descritos todos os ambientes, com suas

especificações de acabamentos.

Os móveis, utensílios e equipamentos serão entregues conforme

planilha de FF&E, anexa. Todos os itens especificados nesta planilha

poderão ser alterados por itens similares.

3. Acabamentos

Os acabamentos consistem em materiais que visam o atendimento das

necessidades dos usuários e condições técnicas de construção.

3.1 Áreas Privativas Apartamentos

3.1.1 Dormitório

Piso: vinílico, marca Duratex ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Não será entregue persiana nos dormitórios, conforme conceito do produto.

3.1.2 Copa/ Circulação

Piso: vinílico, marca Duratex ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Cuba: em aço inox, marca Tramontina ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

3.1.3 Banho

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: monoporosa, marca Portobello ou similar.

Teto: forro em gesso com pintura.

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Louça: bacia com caixa acoplada, Docol ou similar.

Cuba: de semi-encaixe retangular, Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, misturador monocomando para

ducha higiênica e chuveiro, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

Complementos: barras de apoio, marca Docol ou similar, banco para box e

exaustão mecânica.

3.1.4 Sacadas (somente nos apartamentos 101 ao 108, 209 ao 216, 219 ao

227, 301 ao 316 e 319 ao 327)

Piso: porcelanato, uso externo, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, uso externo, marca Portobello ou similar.

Parede: conforme detalhamento da fachada.

Teto: conforme detalhamento da fachada.

3.1.5 Garden (somente nos apartamentos 519 e 524)

Piso: porcelanato, uso externo, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, uso externo, marca Portobello ou similar.

Parede: conforme detalhamento da fachada.

Teto: conforme detalhamento da fachada.

3.2 Áreas de Uso Comum Pavimento das Unidades Privativas

3.2.1 Circulação

Piso: vinílico, marca Duratex ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro conforme projeto de acústica.

3.2.2 Sala de apoio

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

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Parede: pintura acrílica e na parede hidráulica porcelanato, marca Portobello ou

similar.

Teto: forro em gesso com pintura.

Cuba: em aço inox, marca Tramontina ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: em aço inox ou similar.

3.2.3 Lavabo de funcionários

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: bacia com caixa acoplada e lavatório com coluna, marca Docol ou similar.

Metais: Torneira de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Complemento: exaustão mecânica.

3.2.4 Depósito de material de Limpeza (DML)

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica e cerâmica, marca Portobello ou similar (apenas no

tanque).

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: tanque com coluna, marca Docol ou similar.

Metais: torneiras de parede, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

3.2.5 Depósito de lixo

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

Metais: torneira de parede, marca Docol ou similar.

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Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Complemento: exaustão mecânica.

3.2.6 Rouparia limpa

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura sobre laje de concreto.

3.2.7 Rack

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.2.8 Escada

Piso: concreto acabado.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.3 Áreas de Uso Comum Térreo

3.3.1 Recepção/ Lounge/ Lobby

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: revestidas com painéis de marcenaria conforme projeto de interiores.

Teto: forro em gesso acartonado perfurado, especificação conforme o projeto de

acústica.

Tampo: pedra natural ou similar.

3.3.2 Sala multiuso/ Cinema

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: revestidas com painéis de marcenaria conforme projeto de interiores.

Teto: forro em gesso acartonado perfurado, especificação conforme o projeto de

acústica.

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3.3.3 Lavabo PNE Cinema

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: monoporosa, marca Portobello ou similar.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louças: bacia com caixa acoplada e lavatório suspenso, marca Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Complementos: barras de apoio, marca Docol ou similar e exaustão mecânica.

3.3.4 Praça coberta

Piso: basalto levigado ou similar.

Parede: conforme detalhamento da fachada.

Teto: forro conforme detalhamento da fachada.

3.3.5 Restaurante/ Café

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso acartonado perfurado, especificação conforme o projeto de

acústica.

Cuba: em aço inox, marca Tramontina ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

3.3.6 Lavabos PNE Restaurante

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: monoporosa, marca Portobello ou similar.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louças: bacia com caixa acoplada e lavatório suspenso, marca Docol ou similar.

Cuba: de semi-encaixe retangular, marca Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

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Tampo: pedra natural ou similar.

Complemento: barras de apoio, marca Docol ou similar e exaustão mecânica.

3.3.7 Cozinha

Piso: porcelanato técnico industrial, marca Hanter Douglas ou similar.

Rodapé: cerâmica, marca Hunter Douglas ou similar.

Parede: porcelanato a partir do rodapé, até 2,00m de altura, marca Portobello ou

similar e pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: lavatório com meia coluna, marca Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa e torneira de parede, marca Docol ou

similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: mesa com cuba em aço inox.

3.3.8 Higienização

Piso: porcelanato técnico industrial, marca Hanter Douglas ou similar.

Rodapé: cerâmica, marca Hunter Douglas ou similar.

Parede: porcelanato a partir do rodapé, até 2,00m de altura, marca Portobello ou

similar e pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: mesa com cuba em aço inox.

Complemento: monta carga, marca Thyssen Krupp ou similar.

3.3.9 Lavabo Higienização

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: bacia com caixa acoplada e lavatório com coluna, marca Docol ou similar.

Metais: torneira de mesa, marca Docol ou similar.

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13

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Complemento: ventilação mecânica.

3.3.10 Circulação serviço

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.3.11 Circulação apartamentos

Piso: vinílico, marca Duratex ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro conforme projeto de acústica.

3.3.12 Depósito de material de limpeza (DML)

Piso: vinílico, marca Duratex ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica e cerâmica, marca Portobello ou similar (apenas no

tanque).

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: tanque com coluna, marca Docol ou similar.

Metais: Torneiras de parede, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

3.3.13 Rouparia limpa

Piso: vinílico, marca Duratex ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.3.14 Escada

Piso: concreto acabado.

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14

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.4 Áreas de Uso Comum 1º Subsolo

3.4.1 Sala de fisioterapia/ Dança/ Ginástica

Piso: vinílico, marca Duratex ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso acartonado perfurado, especificação conforme o projeto de

acústica.

3.4.2 Salão de beleza

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Cuba: de sobrepor redonda, marca Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

3.4.3 Massagem

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Cuba: de semi-encaixe retangular, marca Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

3.4.4 Espaço ecumênico

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

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15

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.4.5 Gestão à saúde

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Cuba: de sobrepor quadrada, marca Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: silestone ou similar.

3.4.6 Lavabos PNE

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: monoporosa, marca Portobello ou similar.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: bacia com caixa acoplada e lavatório suspenso, marca Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa e ducha higiênica (apenas no lavabo

da piscina), marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Complementos: barras de apoio, marca Docol ou similar e exaustão mecânica.

3.4.7 Piscina térmica

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura epóxi e porcelanato, marca Portobello ou similar.

Teto: forro mineral.

Piscina: pastilha cerâmica, marca Portobello ou similar.

Metais: chuveiro com tubo para teto, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Complementos: desumidificação com Fancoil e equipamento de transferência

para piscina.

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16

3.4.8 Antecâmara Piscina

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro mineral.

3.4.9 Administração

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.4.10 Gerência

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.4.11 Lavabo

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: monoporosa, marca Portobello ou similar.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: bacia com caixa acoplada, marca Docol ou similar.

Cuba: de semi-encaixe retangular, marca Docol ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

Complementos: exaustão mecânica.

3.4.12 Circulação

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

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17

Teto: forro em gesso com pintura.

3.4.13 Hall Social Elevadores

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.4.14 Pátio Condominial

Piso: conforme projeto específico de paisagismo.

3.4.15 Racks

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura sobre laje de concreto.

3.4.16 Depósito Restaurante

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.4.17 Depósito de material de limpeza (DML)

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica e cerâmica, marca Portobello ou similar (apenas no

tanque).

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

Louça: tanque com coluna, marca Docol ou similar.

Metais: torneiras de parede, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

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18

3.4.18 Depósitos de lixo com coleta seletiva

Piso: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Rodapé: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

Metais: torneira de parede, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

3.4.19 Subestação

Piso: concreto polido.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.4.20 Gerador

Piso: concreto polido.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.4.21 Escada

Piso: concreto acabado.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.4.22 Estacionamento

Piso: concreto polido.

Observação: o piso não possui impermeabilização, impossibilitando lavagem com

água corrente.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.4.23 Acesso serviço

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

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19

Parede: pintura acrílica.

3.4.24 Casa de bombas

Piso: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.5 Áreas de Uso Comum 2º Subsolo

3.5.1 Vestiário funcionários feminino

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: bacia com caixa acoplada, marca Docol ou similar.

Cuba: de embutir, marca Docol ou similar.

Metais: torneiras de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

Complemento: exaustão mecânica e chuveiro elétrico.

3.5.2 Vestiário funcionários masculino

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: bacia com caixa acoplada e mictório, marca Docol ou similar.

Cuba: de embutir, marca Docol ou similar.

Metais: torneiras de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

Complemento: exaustão mecânica e chuveiro elétrico.

3.5.3 Espaço funcionários

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

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Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica e cerâmica, marca Portobello ou similar (apenas na

parede hidráulica).

Teto: forro em gesso com pintura.

Cuba: aço inox, marca Tramontina ou similar.

Metais: torneira de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

3.5.4 Guarda temporária de roupa suja

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.5.5 Recebimento de roupa limpa

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.5.6 Lavanderia

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica e cerâmica, marca Portobello ou similar (apenas no

tanque).

Teto: forro em gesso com pintura.

Louça: tanque com coluna, marca Docol ou similar.

Metais: torneira de parede, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

3.5.7 Depósito de material de limpeza geral (DML)

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

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Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica e cerâmica, marca Portobello ou similar (apenas no

tanque).

Teto: pintura sobre laje de concreto.

Louça: tanque com coluna, marca Docol ou similar.

Metais: torneiras de parede, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

3.5.8 Sala de segurança

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.5.9 Sala de assistência e apoio ao idoso

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

Cuba: aço inox, marca Tramontina ou similar.

Metais: misturador monocomando de mesa, marca Docol ou similar.

Acabamentos e registros: cromado, marca Docol ou similar.

Tampo: aço inox ou similar.

3.5.10 Depósito da sala de assistência e apoio ao idoso

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.5.11 Circulação serviço

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: porcelanato, marca Portobello ou similar.

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Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.5.12 Hall social elevadores

Piso: porcelanato, marca Portobello ou similar.

Rodapé: poliestireno, marca Duratex ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.5.13 Escada

Piso: concreto acabado.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.5.14 Sala de pressurização da escada e antecâmara

Piso: concreto polido.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.5.15 Caldeira

Piso: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Rodapé: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.5.16 Almoxarifado

Piso: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Rodapé: cerâmica, marca Portobello ou similar.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.5.17 Acesso aos Reservatórios inferiores

Piso: concreto vassourado.

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Parede: pintura acrílica.

3.5.18 Estacionamento

Piso: concreto polido.

Observação: o piso não possui impermeabilização, impossibilitando lavagem com

água corrente.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.6 Áreas de Uso Comum Cobertura

3.6.1 Terraço condominial

Piso: pedra caxambu ou similar.

Parede: conforme detalhamento da fachada.

Teto: pérgola em estrutura metálica ou similar.

Tampo: pedra natural ou similar.

3.6.2 Circulação

Piso: pedra caxambu ou similar.

Parede: conforme detalhamento da fachada.

Teto: forro em gesso com pintura.

3.6.3 Escada

Piso: concreto acabado.

Parede: pintura acrílica.

Teto: pintura acrílica sobre laje de concreto.

3.7 Acessos Verticais

3.7.1 Elevadores sociais

Piso: pedra natural ou similar.

Portas: acabamento em aço inoxidável.

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3.7.2 Elevador serviço

Piso: pedra natural ou similar.

Portas: acabamento em aço inoxidável.

4. Estrutura

A estrutura é convencional, em concreto armado com elementos

estruturais, paredes em concreto, pilares e vigas, que não poderão ser

suprimidos.

5. Fundações e Contenções

Serão de acordo com o projeto específico de fundações e contenções.

6. Fachadas

A fachada é composta por panos com esquadrias revestidos com ripados

de alumínio com efeito madeira, elementos de fachada em concreto aparente com

sacadas e amplas esquadrias.

7. Guarda-corpo

O guarda-corpo será em vidro incolor laminado.

8. Peitoris

Os peitoris serão em pedra natural conforme detalhamento da fachada.

9. Muros

Os muros serão em alvenaria, rebocados e pintados com tinta acrílica.

10. Vedações Externas

Nas vedações externas predominam paredes em alvenaria, com blocos

cerâmicos, porém, também há paredes em concreto e em alguns locais, peles de

vidro, conforme conceito da fachada.

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11. Vedações Internas

As paredes entre as unidades privativas serão em gesso acartonado com

chapa dupla de ambos os lados e as paredes internas às unidades privativas,

também, serão em gesso acartonado, porém, com apenas uma chapa de cada

lado. Em ambos os casos, internamente às paredes, será instalado material com

atenuação acústica, de acordo com projeto específico de acústica.

As paredes das áreas condominiais serão em alvenaria, com blocos

cerâmicos.

12. Esquadrias

As esquadrias do empreendimento serão em alumínio, na cor cinza, com

vidros incolores, sendo que as esquadrias das unidades privativas atendem às

características técnicas conforme projeto específico de acústica.

13. Portas

As portas de acesso às unidades privativas, serão em lâmina de madeira,

na cor branco e atendem às características técnicas, de acordo projeto específico

de acústica.

As portas internas das unidades privativas serão em lâmina de madeira, na

cor branco.

Demais portas das áreas condominiais serão em lâmina de madeira,

alumínio e ferro, de acordo com o projeto arquitetônico.

14. Fechaduras e Ferragens

Serão das marcas La Font ou Imab ou similar.

15. Instalações Proteção contra incêndio

Será de acordo com o projeto específico de PPCI – Projeto de Proteção

Contra Incêndio.

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16. Instalações Elétricas

A iluminação do empreendimento, tanto das unidades privativas como dos

ambientes condominiais será em led e alguns ambientes de passagem terão

sensores de presença, como escadas, circulações e estacionamentos.

A iluminação externa será com acionamento automático.

Na área privativa e área condominial, as instalações elétricas serão com

eletroduto embutido na laje ou mangueira flexível ou em eletrocalhas conforme

especificado pelo projeto elétrico.

Os interruptores e tomadas serão da marca Siemens ou similar.

Está prevista infraestrutura para instalação de cabeamento para TV por

assinatura e telefonia no empreendimento.

17. Automação

As unidades privativas serão entregues com automação de iluminação e

esperas para automação de cortinas, aparelho de ar condicionado, tv e sensor de

presença para comando por movimento.

18. Gerador

O gerador atenderá 100% da carga do empreendimento.

19. Instalações Hidrossanitárias

As tubulações de água fria e esgoto, serão da marca Tigre, Amanco ou

similar. As redes de esgoto na projeção das unidades privativas terão atenuação

acústica.

20. Aquecimento de água

O sistema de aquecimento da água de consumo do empreendimento e da

água da piscina será feito através de uma central térmica composta por

reservatório térmico e caldeira com queimador a gás natural.

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21. Piso Aquecido

O piso aquecido será elétrico e será instalado nos banhos das unidades

privativas, apenas na área externa ao box do chuveiro.

22. Climatização

O sistema de climatização das unidades privativas será do tipo split system

inverter.

As áreas de uso comum dos pavimentos térreo e subsolos serão

climatizadas através de sistema VRF. Todos os equipamentos internos serão do

tipo ambiente, modelos Hi wall ou Cassete de 4 vias.

Os ambientes condominiais que serão climatizados são: recepção/ lounge/

lobby, sala multiuso/ cinema, restaurante/ café, sala de fisioterapia/ dança/

ginástica, salão de beleza, massagem, espaço ecumênico, gestão à saúde,

administração, gerência, sala de apoio ao idoso, sala de segurança e espaço de

funcionários

O sistema para renovação de ar, será através da captação do ar exterior,

forçado através de gabinete de ventilação com ventilador do tipo sirocco e

gabinete de filtragem, distribuído através de rede de dutos.

Todos os equipamentos tanto das unidades privativas como das áreas de

uso comum serão entregues instalados.

23. Gás

O empreendimento será abastecido com gás natural.

Nas unidades privativas não será entregue ponto de gás.

Terá ponto de gás na cozinha e no ambiente da caldeira, para

abastecimento do sistema de aquecimento de água.

24. Acústica

O empreendimento possui projeto acústico para os seguintes ambientes

condominiais: sala de fisioterapia/ dança/ ginástica, restaurante/ café, recepção/

lounge/ lobby, espaço multiuso/ cinema, circulação condominial dos apartamentos

e gerador.

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O projeto acústico das unidades privativas contempla, além das paredes

com atenuação acústica, instalação de manta acústica no contrapiso.

25. Impermeabilização

A impermeabilização será executada conforme projeto específico: nas

sacadas e terraços, lajes descobertas, cobertura, boxes dos banhos, piscina,

contenções e vigas de baldrame.

26. Segurança

O projeto de segurança foi concebido visando diretrizes de segurança junto

à arquitetura, na concepção do projeto.

Será previsto controle no perímetro do empreendimento, circuito fechado

de TV e controle de acesso. Demais especificações, serão de acordo com o

projeto específico de segurança.

27. Elevadores

Os elevadores do empreendimento serão com acabamento da cabine em

aço inox e serão das marcas Thyssen Krupp ou Atlas Schindler ou Otis.

Os elevadores sociais terão capacidade para 8 pessoas e o elevador de

serviço para 16 pessoas e possibilitará o transporte de maca.

28. Paisagismo

Será conforme projeto específico de paisagismo.

29. Considerações Gerais

As áreas condominiais e privativas serão entregues decoradas e

equipadas, conforme especificações contidas na planilha de FF&E, anexa.

A maquete e as imagens do folder de vendas, plantas humanizadas do

imóvel apresentado, poderão apresentar variações em relação à obra final em

função do desenvolvimento dos projetos executivos, da necessidade de

adequabilidades técnicas ou do atendimento legal.

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Os pisos e revestimentos de madeira, bem como os revestimentos e

tampos de granitos e mármores estão sujeitos à variação de tonalidade, cor de

veios, características de materiais provenientes da natureza.

Os materiais aplicados serão sempre de reconhecida qualidade junto ao

mercado de materiais de construção. As padronagens serão definidas pelo projeto

arquitetônico, de maneira a se obter harmonia e bom gosto na caracterização final

do empreendimento.

O empreendimento não oferece a opção de personalização das unidades

privativas. Estas serão entregues conforme projeto padrão e não poderão sofrer

alterações posteriormente, por parte do proprietário.

As definições de equipamentos e acabamentos são referenciais, podendo

sofrer revisão nos seus modelos, especificações e quantidades; bem como nos

projetos por questões técnicas e disponibilidade de material.

No interesse do bom andamento da obra, a Incorporadora à critérios

próprios, poderá substituir qualquer especificação de padrão de qualidade do

referido material, quando da época para qual sua compra tenha sido programada,

encontrar dificuldades em sua aquisição.

A Incorporadora à critérios próprios, poderá utilizar materiais nacionais ou

importados, sempre mantendo o mesmo padrão de acabamentos.

Serão admitidas atualizações tecnológicas pela construtora durante a

execução da obra, para substituição de sistemas ou equipamentos definidos em

projeto aprovado, garantindo-se ao comprador vantagens com as possíveis

mudanças, justificadas na relação custo benefício, sem qualquer depreciação das

qualidades técnicas originais do imóvel, não correspondendo ainda ao comprador

qualquer ônus ou bonificação gerada por novas soluções.

Não serão permitidas visitas dos clientes em determinadas etapas da obra.

Em etapas pré-definidas pela Incorporadora, deverá ser agendada a visita com

Arquiteta ou Engenheiro responsável pela obra.

Poderão ocorrer variações de medidas nas áreas totais reais e privativas

das unidades na ordem de 5% para mais ou para menos.

Com o desenvolvimento dos projetos complementares poderão ocorrer

variações na posição dos equipamentos, golas, vãos de janelas, etc., por

adaptação às necessidades do projeto.

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DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cadeira de trabalho com rodízio linha Good Design Giratória média,cor preta

3 Novara

Bancada de melamina branca com 04 gavetas 1Esfigmomanômetro 2Termômetro clínico 2Cardioversor 1Foco Clínico 1Eletrocardiógrafo 1Poltrona de coleta 3Suporte de soro 4Maca de transporte 1Dispenser de álcool gel 1Dispenser de sabonete líquido 1Carro curativo 1Carro de emergência 1Caixa de Instrumentais Curativo 8Carro Curativo 1Mesa de Mayo 1Caixa de Instrumentais Pequenos Procedimentos 8Lixeira com pedal e tampa 30 l branca (infectante) 1Lixeira com pedal e tampa 30 l (comum) 1Toalheiro 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Armários em aço tipo estoque Dim 150x50cm 2Termohigrômetro Digital 1Palate de Poliuretano 1 x 1 m 8Prateleira de metal 5 níveis 6

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cadeira metálica cavaletti branca 4 NovaraMesa retangular para 04 pessoas Dim 140x90cm em melaminabranca

1

Bebedouro 1Dispenser de álcool gel 1 Veloxmicro-ondas 1Refrigerador 375L branco 1 Brastemp

** Todos os itens especificados nesta planilha poderão ser alterados por itens similares.

PLANILHA FF&E

2º SUBSOLO

SALA DE ASSISTÊNCIA E APOIO AO IDOSO

DEPÓSITO DA SALA DE ASSISTÊNCIA E APOIO AO IDOSO

ESPAÇO FUNCIONÁRIOS

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Lixeira com tampa e pedal 50 l 2Toalheiro 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cadeira de trabalho com rodízio linha Good Design Giratória médiada Novara, cor preta

2 Novara

Bancada de melamina branca com 04 gavetas conf. Projetoespecifico de marcenaria

1

Lixeira com tampa e pedal 10 l 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Dispenser de sabonete liquido branco 3 VeloxDispenser papel toalha branco 2 VeloxDispenser álcool gel branco 2 VeloxLixeira com tampa e pedal 50 l 1Lixeira com tampa e pedal 20 l 3Suporte de Papel Higiênico 300 m 3Suporte de humper 1Espelho 280x100cm 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Dispenser de sabonete liquido branco 1 VeloxDispenser papel toalha branco 1 VeloxDispenser álcool gel branco 1 VeloxLixeira com tampa e pedal 50 l 1Lixeira com tampa e pedal 20 l 1Suporte de Papel Higiênico 300 m 1Suporte de humper 1Espelho 100x100cm 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Balança Plataforma 300 kg 1Carro de Transporte de Roupa Suja 4 1 por pav.Palate de Poliuretano 1 x 1 m 4Lixeira com tampa e pedal 50 l Branca (infectante) 1Lixeira com tampa e pedal 50 l 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Carro de transporte de Lixo Infectante 4Carro de transporte de lixo comum 4Aspirador de Pó e Líquidos Industrial 2Carro de Limpeza 8

VESTIÁRIO FUNCIONÁRIOS FEMININO

VESTIÁRIO FUNCIONÁRIOS MASCULINO

GUARDA TEMPORÁRIA DE ROUPA SUJA

DML GERAL

SALA SEGURANÇA

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Container de Guarda de Lixo Infectante 4Container de Guarda de Lixo Comum 4

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Máquina Lava e Seca 2Lixeira com tampa e pedal 50 l Branca (infectante) 1Lixeira com tampa e pedal 50 l 1Palate de Poliuretano 1 x 1 m 2

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Seladora de Embalagens 1Carro de Transporte de Roupa Limpa 4Lixeira com tampa e pedal 50 l 1Prateleira de metal 5 níveis 2

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Lixeira com pedal e tampa 50 l 2Dispenser de Álcool Gel 2Palate de Poliuretano 1 x 1 m 8Prateleira de metal 5 níveis 10

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Mesa estação de trabalho com duas unidade linha trevi 80x120cm 3 Novara

Mesa de reuniões reta linha concilio 200x100cm cor Branca 1 NovaraCadeira de trabalho com rodízio linha Good Design Giratória média,cor preta

13 Novara

Aparadores de apoio aprox.170X40cm 2 NovaraDispenser de álcool gel 1Lixeira com tampa e pedal 20 l 4

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Mesa de trabalho diretoria em “L” linha decisione para gerência 1 NovaraCadeira de trabalho com rodízio linha Good Design Giratória slta, corpreta para gerencia.

1 Novara

Aparadores de apoio aprox.170X40cm 1 NovaraCadeira de trabalho com rodízio linha Good Design Giratória média,cor preta

4 Novara

Mesa de reunião com base de madeira estrela e tampo em vidrotransl. Diametro de 100cm.

1Importadora

Or Design

1º SUBSOLO

ALMOXARIFADO

GERÊNCIA

LAVANDERIA

RECEBIMENTO DE ROUPA LIMPA

SALA ADMINISTRATIVA

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Lixeira inox 5 l 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Poltrona Veleiro - corda (100x90x110cm) 4 TidelliOmbrelone Wupa (ø 330cm) 2 HidrotecEspriguiçadeira Java 3 TidelliMesa redonda Pirâmide - madeira (ø 140cm h= 72cm) 2 Tidelli Cadeira Mesh - corda (58x64x75cm) 12 TidelliBanco em marcenaria (300x60cm) 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cadeira Cliente com braço 1Cadeira manicure cliente com braço acionamento hidráulicofuturama

1

Carrinho manicure - cirandinha para manicure standard com gaveta 1

Lavatório milano master com cuba móvel em louça 1Autoclave 5 Litros Plus Bivolt para Manicure Salão de BelezaPodologia e Tatuador

1 Alt

Espelho 120X230cm 2Cabideiro deca liv.cr 3 DecaDispenser de Álcool Gel 1Dispenser de Sabonete Líquido 1Lixeira com tampa e pedal 20 l 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interioresCama para spa e estética oásis em madeira maciça 1Escada 2 degraus antiderrapante para macas de massagem 1Cadeira auxiliar de madeira estofada em tecido com braço 1 SaccaroCabideiro deca liv.cr 3Dispenser de sabonete liquido branco 1 VeloxDispenser papel toalha branco 1 VeloxDispenser álcool gel branco 1 VeloxLixeira Inox com Pedal com acabamento polido e balde Internoremovível 3 L

1 Tramontina

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Aparador para altar conforme projeto especifico de marcenaria 1Biombo de madeira conforme projeto especifico de marcenaria 1Cadeira auxiliar de madeira estofada em tecido com braço 4 SaccaroCortina de linho misto prega wave ( abertura central) com cortinablack out 70% na cor compatível com a parede – 300x260 cmmetros cada

2

SALÃO DE BELEZA

MASSAGEM

PÁTIO CONDOMINIAL

ESPAÇO ECUMÊNICO

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DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cabideiro deca liv.cr 5 DecaBarra aço tubular dim 6cm/ 250 cm de comprimento 1Espelho dim 292x200cm 1Esteira 1Bicicleta ergométrica 1Elíptico 1Bola de pilates 3Pesos emborrachados coloridos (0,5 a 4kg) 1 kitGlobo giratório de luz RBG 3w 1Infravermelho terapêutico 1Eletros Estimulador, FENS/TENS 1Colchonete de Ginástica/Alongamento 15Barra de Alongamento revestida 20Thera Band 15Bloco de Yoga em EVA 10TV 55" fixada com barra tubular no teto 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interioresColchão para maca sob medida 1Escada 2 degraus antiderrapante para macas de massagem 01 1Cadeira basic 34006 P com braços - branca 2 CavalettiCadeira giratória 34003 Solf - branca 1 CavalettiCabideiro deca liv.cr 3 DecaDispenser de sabonete liquido branco 1 VeloxDispenser papel toalha branco 1 VeloxDispenser álcool gel branco 1 VeloxLixeira com tampa e pedal 20 l Branca (Infectante) 1Lixeira com tampa e pedal 20 l (Comum) 1Caixa Curativo 4Termômetro Clínico 1Oxímetro de Pulso 1Esfigmomanômetro 1Estetoscópio 1Oftalmoscópio 1Otoscópio 1Negatoscópio de 1 corpo 1Balança Antropométrica até 200 kg 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interioresCabideiro deca liv.cr 3 Deca

SALA DE FISIOTERAPIA/ DANÇA/ ACADEMIA

SALA DE GESTÃO A SAÚDE

PISCINA TÉRMICA

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Cadeira espreguiçadeira em pvc kartell ou similar 1Importadora

or Design

Cadeira tipo Master Chair com braço em pvc branca 55x41x83cm 2Importadora

or DesignCadeira de Rodas 4

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cabideiro liv.cr 1 DecaPapeleira liv.cr 1 DecaLixeira inox com pedal com acabamento polido e balde internoremovível 3 L

1 Tramontina

Espelho 70x100cm 1Dispenser de sabonete liquido branco 1 VeloxDispenser papel toalha branco 1 VeloxDispenser álcool gel branco 1 Velox

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cabideiro liv.cr 1 DecaPapeleira liv.cr 1 DecaLixeira inox com pedal com acabamento polido e balde internoremovível 3 L

1 Tramontina

Espelho 70x100cm 1Dispenser de sabonete liquido branco 1 VeloxDispenser papel toalha branco 1 VeloxDispenser álcool gel branco 1 Velox

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cabideiro liv.cr 1 DecaPapeleira liv.cr 1 DecaLixeira inox com pedal com acabamento polido e balde internoremovível 3 L

1 Tramontina

Espelho 70x100cm 1Dispenser de sabonete liquido branco 1 VeloxDispenser papel toalha branco 1 VeloxDispenser álcool gel branco 1 Velox

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Suporte de Humper 1Lixeira com tampa e pedal 50 l 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Palate de Poliuretano 1 x 1 m 4

LAVABO

DML

DEPÓSITO RESTAURANTE

LAVABO PNE

LAVABO PNE PISCINA

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Prateleira de metal 5 níveis 3

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interioresCadeira de trabalho com rodízio linha Good Design Giratória slta, corpreta para gerencia

2 Novara

computadores 2telefone 2Máquina cartão de crédito e planos de saúde 2Lixeira inox 5 l 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interioresPoltrona Tikal em tecido conforme site 6 SchusterPoltrona de madeira estofada com braços 9Mesa redonda de carteado em madeira para 3 lugares comdiâmetro de 100cm

3

Cadeira para mesa de carteado em madeira com braço 9Mesa de apoio em madeira h=45cm com diâmetro de 70cm 2Abajur 2 DiluceArandela 2 DiluceQuadros e demais itens decorativos a serem definidosLixeira com tampa e pedal 20 l 3Dispenser de Álcool Gel 3

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Tv 65” Samsung Sansung 1 SamsungHome theather completo Yamaha 1 YamahaTelão de projeção 1 GaiaCortina (2x 600x260cm) de linho misto ( abertura central) pregawane com cortina blackout 70%

2

Poltronas reclinável estofadas em tecido impermeável, com braço e extensor de pés.

19 Branco Design

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cabideiro liv.cr 1 DecaPapeleira liv.cr 1 DecaLixeira inox com pedal com acabamento polido e balde internoremovível 3 L

1 Tramontina

Espelho 70x100cm 1Dispenser de sabonete liquido branco 1 Velox

TÉRREO

RECEPÇÃO/ LOUNGE

SALA MULTIUSO

CINEMA

LAVABO PNE CINEMA

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Dispenser papel toalha branco 1 VeloxDispenser álcool gel branco 1 Velox

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Namoradeira Marina - corda (110 x 90 x h 75cm) 8 TidelliMesa Contract redonda em alumínio (ø 90cm h= 74cm) 6 GreenhouseCadeira Texas em alumínio e tela (58 x 64 x h 75cm) 24 GreenhouseBanqueta Mesh - corda (58 x 51 x h 98cm ) 4 Tidelli Cachepots aço corten (sob medida) 11Mesa lateral Ravenna (ø70cm x h= 72cm) 3 GreenhouseMesa lateral Ravenna (ø60cm x h= 54m) 3 Greenhouse

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interioresPendentes branco – lâmpada Colgante flos Smithfield suspensiónLED

2 Flos

Bancada buffet de silestone branco com negativo (área molhada)214x4x60cm dim=214x4x60cm

1

Barra metálica em aço escovado dim. 214cm 1Mesa retangular para 4 pessoas em madeira laqueada de branco 8Mesa redonda para 4 pessoas em madeira laqueada de branco 5Cadeira de madeira estofada com tecido impermeabilizado combraço e puxador nas costas

57 Saccaro

Dispenser de álcool gel 1 VeloxToalha de mesa 39 3 por mesaAçucareiro Forma 350g Inox c/ colher. Açucareiro redondo com tampa fixa e alça. Acompanha colher.

13 1 por mesa

Lixeira com tampa e pedal 50 l (lixo orgânico) 1Lixeira com tampa e pedal 50 l (lixo comum) 1Colher de Sopa Inox 282 2 por hóspedeFaca de Mesa Inox 423 3 por hóspedeGarfo de Mesa Inox 423 3 por hóspedeColher de Sobremesa Inox 141 1 por hóspedePrato de Refeição 423 3 por hóspedePrato de Sobremesa 141 1 por hóspedeTigela para Sopa 282 2 por hóspedeCopo 423 3 por hóspedeBandeja de Refeição 423 3 por hóspede

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interioresCadeiras Poltrona Leve em tecido cinza escuro ou similar 6 SchusterMesa apoio OK 3 Aristeu PiresFrigobar 120 litros com Porta de Vidro 1 BrastempForno Micro-ondas Platinium Grill de Embutir 35L 1 Fischer

PRAÇA COBERTA

CAFÉ

RESTAURANTE

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Forno Elétrico Fit Line Embutir 44L Frontal Inox 1 FischerCafeteira elétrica (expresso) 1 consignadoCafeteira industrial automática 1Maquina cartão de crédito 1Maquina registradora e computador 1Xícara de café com pires em porcelana branca 155Xícara de chá com pires em porcelana branca. 155Colher de inox tamanho café 155Colher de inox tamanho chá 155

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cabideiro liv.cr 2 DecaPapeleira liv.cr 2 DecaLixeira inox com pedal com acabamento polido e balde internoremovível 3 L

2 Tramontina

Dispenser de sabonete liquido branco 3 VeloxDispenser papel toalha branco 3 VeloxDispenser álcool gel branco 3 VeloxEspelho 146x150cm 1Lixeira Inox Swing acabamento polido e tampa basculante 12 L 1 Tramontina

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

balança tipo plataforma 1 Preparocarro para transporte 1 PreparoLixeira com tampa e pedal 20 l 4 PreparoPalate de Poliuretano 1 x 1 m 2 Preparoprateleiras em inox 5 níveis 2 PreparoAmaciador de bifes, em inox 4 MontagemBatedeira com batedores especiais para cada função: Globo (massas leves), Raquetes (massas médias) e espiral (massas pesadas). Com 03 velocidades

2 Montagem

Cafeteira elétrica (expresso). 1 MontagemCafeteira industrial elétrica. (2 por tipo: café, leite) 4 MontagemCarro Multi uso para transporte de Bandejas térmicas. Estrutura em aço inoxidável (1 por andar)

4 Montagem

Cortador de frios. Elétrico, bi-volt, fatia qualquer tipo de frios até 12 kg por dia; fatia carne, verduras, legumes.

1 Montagem

Extrator de sucos. Copo com capacidade para 750ml (útil) e peneira em polietileno de alta densidade.

2 Montagem

Liquidificador Doméstico. 3 velocidades: 4 Montagemliquidificador industrial 4 litros. 1 MontagemSanduicheira 2 MontagemPicador de carnes elétrico. 2 MontagemAssadeira alta, retangular, em alumínio. Dimensão: 20,5x29,7x5,2 2 MontagemAssadeira alta, retangular, em alumínio. Dimensão: 25x36,0x5,8 2 MontagemAssadeira alta, retangular, em alumínio. Dimensão: 29x40,6x6,3 2 MontagemAssadeira alta, retangular, em alumínio. Dimensão: 32,6x46,7x6,7 2 Montagem

LAVABO PNE RESTAURANTE E CIRCULAÇÃO

COZINHA

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Assadeira retangular, em alumínio. Dimensão: 20,5x29,7x3,5 2 MontagemAssadeira retangular, em alumínio. Dimensão: 23,5x33,4x3,7 2 MontagemAssadeira retangular, em alumínio. Dimensão: 26,2x37,4x3,9 2 MontagemAssadeira retangular, em alumínio. Dimensão: 29,5x41,3x4,1 4 MontagemAssadeira retangular, em alumínio. Dimensão: 32,4x46,5x4,3 4 MontagemBacia de alumínio com 11,0 (cm) A x 45 (cm) D 2 MontagemBacia de alumínio com 12,0 (cm) A x 55 (cm) D 3 MontagemBacia de alumínio com 15,0 (cm) A x 65 (cm) D 2 MontagemBacia de alumínio com 4,5 (cm) A x 20 (cm) D 3 MontagemBacia de alumínio com 8,0 (cm) A x 30 (cm) D 2 MontagemBalde em alumínio. Capacidade 12 litros 2 MontagemBatedor de carne em polipropileno 4 Montagem

Caçarola 2 alças inteiriças 28 cm - 06 L Material: Alumínio Fundido 10 Montagem

Caçarola 2 alças inteiriças 36 cm - 13 L -Material: Alumínio Fundido 6 Montagem

Caçarola 2 alças inteiriças 45 cm - 26 L -Material: Alumínio Fundido 4 Montagem

Caçarola 2 alças inteiriças 55 cm - 45 L - Material: Alumínio Fundido 2 Montagem

Caldeirão de alumínio fundido 2 alças inteiriças. Capacidade 10,3 litros. Espessura do alumínio de 2 mm..

2 Montagem

Caldeirão de alumínio fundido 2 alças inteiriças. Capacidade 20 L. Espessura do alumínio de 3 mm..

2 Montagem

Caldeirão de alumínio fundido 2 alças inteiriças. Capacidade 45,0 litros. Espessura do alumínio de 3 mm..

2 Montagem

Caneca plástica tipo merenda para chá e leite 2 MontagemCaneca térmica. Sem tampa. Fabricado em ABS. Capacidade 320 ml. Cor: Azul claro ou marfim. Para chá e leite

2 Montagem

Canecão de alumínio. Capacidade (lt.): 19l. 2 MontagemCanecão de alumínio. Capacidade (lt.): 2,10. 2 MontagemCanecão de alumínio. Capacidade (lt.): 4,50. 2 MontagemCanecão de alumínio. Capacidade (lt.): 7,50. 2 Montagemcarro cuba aço inox com tampo para transporte de pães (1 por andar)

4 Montagem

Chaira estriada imantada 10" em inox com cabo em polietileno 2 MontagemChaira lisa 12" aço sae 1045 2 MontagemColher em aço inox, para arroz 6 MontagemConcha em aço inox, 300 ml 6 MontagemConcha em aço inox, 100 ml 6 MontagemCopo de Água/Suco de 350 ml, 12,2 oz 33cl MontagemCortador de Legumes Manual . Estrutura em alumínio/aço cromado, com navalha de 10 mm

6 Montagem

Cutelo 6" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemDescascador de legumes e outros afins . 6 MontagemEscumadeira em inox, tamanho grande 6 MontagemEscumadeira em inox, tamanho médio 6 MontagemEspátula de confeiteiro 8" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemEspátula em inox c/ cabo de madeira lâmina 32x100mm 6 MontagemEspátula fritura 5" x 2 1/2 em inox com cabo em polietileno 6 Montagem

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Espátula p/ bolo 6x2 1/4" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemEspátula raspador 5.1/2 x 4" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemFaca açougueiro 14" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemFaca de desossar 6" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemFaca de filetear 8" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemFaca p/ carne 8" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemFaca p/ frango com lâmina fio duplo 3" em inox com cabo em polietileno

6 Montagem

Faca p/ legumes e frutas 3" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemFaca p/ legumes e frutas 4" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemFaca para Enxerto de Pele com Lâmina 6 polegadas Richter 6 MontagemFaca para Enxerto de Pele com Lâmina 6 polegadas Richter 6 MontagemFaca passador 10" em inox com cabo em polietileno 6 MontagemFrigideira com cabo de alumínio 28 cm 6 MontagemFrigideira com cabo de alumínio 36 cm 6 MontagemGarrafa Térmica de 1 litro 6 MontagemGarrafa térmica de 6 litros 6 MontagemJarra em inox, capacidade 2 l 6 MontagemJarra em inox. Capacidade para 2 litros 6 MontagemMáquina para amassar batatas de mesa 2 MontagemMartelo de carne em polipropileno com cabo em aço inox 2 MontagemPá para alta temperatura - teflon com cabo em inox tamanho grande dimensões: 2,5x10x120cm

4 Montagem

Pá para caldeirão com cabo em polietileno c/ 8 furos. Dimensão: 2x8x90cm.

4 Montagem

Pá para caldeirão côncavo com cabo em inox. Dimensão: 12x100cm. 4 Montagem

Pá para caldeirão côncavo com cabo em inox. Dimensão: 12x120cm. 4 Montagem

Panela de pressão 11,4 litros (fechamento externo) 2 MontagemPanela de pressão 20,8 litros (fechamento externo) 4 MontagemPanela de pressão 7 litros (fechamento externo)1 2 MontagemPanela tipo tacho, em alumínio, capacidade p/ 10 l 2 MontagemPanela tipo tacho, em alumínio, capacidade 30 l 2 MontagemPassador de arroz (escorredor). Capacidade: 35,00 litros 2 MontagemPassador de arroz (escorredor). Capacidade: 9,25 litros 2 MontagemPassador de macarrão (escorredor). Capacidade: 9,25 litros 2 MontagemPegador em aço inox para massa 6 MontagemPlaca de corte de carne, com pegador. Com canaleta. Dimensão: 0,5x21,5x33,5. Em polietileno

2 Montagem

Placa de corte em polietileno na dimensão 1,0x30x50cm (vegetais) 8 Montagem

Placa de corte em polietileno na dimensão 1,5x30x50cm (carnes) 8 Montagem

Placa de corte em polietileno na dimensão 1,5x30x50cm (lacticínio) 2 Montagem

Placa de corte em polietileno na dimensão 1,5x30x50cm (assados) 2 Montagem

Placa de corte em polietileno na dimensão 1,5x30x50cm (aves) 4 MontagemPlaca de corte em polietileno na dimensão 1,5x30x50cm (peixes) 2 MontagemPorta guardanapos de papel em inox 2 Montagem

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Ralador em inox, tamanho grande 4 MontagemRaspador 3"x6" em inox com cabo em polietileno 4 MontagemRefresqueira 2 Sabores. 4 MontagemFiltro refrigerado de parede. (Cozinha + locais de internação + sala de recreações)

6 Montagem

Rolo para massa profissional. Em polietileno. Dimensão: 7x40cm 2 MontagemTacho Paella com tampa 30 cm 2 MontagemTacho Paella com tampa 60 cm 2 MontagemTravessa em inox, oval, 45 cm 5 MontagemTravessa em inox, oval, 30 cm 5 MontagemTravessa em inox, oval, 20 cm 5 MontagemFritadeira elétrica 1 CocçãoFogão com quatro queimadores, com banho maria, chapa e forno 1 CocçãoForno combinado 6GN'S 1 CocçãoCoifa Central com filtro 45° e três calhas coletoras com duto desviado

1 Cocção

Mesas em aço inox 2 CocçãoPrateleira em inox 5 níveis 4 CocçãoEstantes para finalização dos pratos 2 CocçãoGeladeira comercial 6 portas 1 RefrigeraçãoGeladeira comercial 3 portas congelante 1 RefrigeraçãoCaixa organizadora box baixa 30 lt com tampa 1 RefrigeraçãoTermômetro (1 para cada equipamento) 3 Refrigeração

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Mesa em inox 1Prateleira em inox 5 níveis 4Lavadora Industrial capota com cesto 1Carrinho volante para bandejas esqueleto 1Lixeira em aço inox 1Estante em aço inox quatro planos 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Dispenser de sabonete liquido branco 1 VeloxDispenser papel toalha branco 1 VeloxDispenser álcool gel branco 1 VeloxLixeira com tampa e pedal 20 l 1Suporte de Papel Higiênico 300 m 1

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interiores 8Abajur 8 DilucePendente IC S1 branco acabamento dourado 8 Diluce

HIGIENIZAÇÃO

LAVABO HIGIENIZAÇÃO

APARTAMENTOS

DORMITÓRIO 1 CAMA COM SACADA - 8 unidades (101 ao 108)

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Cortina tecido (abertura central) prega wave com blackout cor offWhite 70%

8

Tv 42” Samsung 8 SamsungCama box de solteiro 90x180cm 8Sofá Sunset estofado com tecido impermeabilizado 190x82cm combraço lateral

8 Idelli 1 por quarto

Mesa apoio lateral conforme projeto especifico de marcenaria 8Mesa externa em formica TS diâmetro 80cm e H=75cm 8 TidelliCadeira para área externa com braço linha Biarritz 16 TidelliFrigobar 76 litros 8 BrastempMicroondas 20 Litros 8 BrastempDispenser de álcool gel 8Dispenser de sabonete líquido 8Lixeira 5 litros Inox 8 1 por quartoLençol solteiro 24 3 por camaLençol de baixo 24 3 por camaFronha 24 3 por camaForro de colchão 24 3 por camaCobertor Solteiro Profissional 16 2 por camaTravesseiro Antialérgico Impermeável 8 1 por camaColchão Impermeável Densidade 30 8 1 por camaToalha de banho 0,70 m x 1,40 m 40 5 por camaToalha de rosto 0,50 m x 0,80 m 24 3 por camaToalha de piso 24 3 por banho

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cabideiro liv.cr 8 DecaPapeleira liv.cr 8 DecaLixeira inox luz quadrada com acabamento polido 3 L 8 TramontinaDispenser de álcool gel 8Dispenser de sabonete líquido 8Toalheiro 8

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Bancada com gaveteiros 4 1 por pav.Cadeira de trabalho com rodízio linha Good Design Giratória média,cor preta

4 Novara 1 por pav.

Dispenser de sabonete liquido branco 4 Velox 1 por pav.Dispenser papel toalha branco 4 Velox 1 por pav.Dispenser álcool gel branco 4 Velox 1 por pav.Desfibrilador Externo Automático - DEA 4 1 por pav.Esfigmomanômetros 16 4 por pav.Estetoscópio 16 4 por pav.Termômetro Clínico 16 4 por pav.

SALA DE APOIO

BANHO - 8 unidades

2º, 3º, 4º E 5º PAVIMENTOS

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Chamada de Enfermagem - Central 4 1 por pav.Cilindro de Oxigênio 1 m3 8 2 por pav.Cadeira de Rodas 8 2 por pav.Cadeira de Banho 4 1 por pav.Sistema de Transferência de Paciente 4 1 por pav.Carro de Transporte de Medicamentos 8 2 por pav.Carro Curativo 4 1 por pav.Dispenser de Sabonete Líquido 4 1 por pav.Dispenser de Álcool Gel 4 1 por pav.Toalheiro 4 1 por pav.Carro de Transporte de Cilindro de Oxigênio 1 m3 8 2 por pav.Máscara de Nebulização 8 2 por pav.Comadre de inox 16 4 por pav.Papagaio de inox 16 4 por pav.Lixeira com tampa e pedal 20 l - Branca (Infectante) 4 1 por pav.Lixeira com tampa e pedal 20 l - Preta (Comum) 4 1 por pav.

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Dispenser de sabonete liquido branco 4 Velox 1 por pav.Dispenser papel toalha branco 4 Velox 1 por pav.Dispenser álcool gel branco 4 Velox 1 por pav.Lixeira com tampa e pedal 20 l 4 1 por pav.Suporte de Papel Higiênico 300 m 4 1 por pav.

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Prateleira de aço 5 níveis 4 1 por pav.

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Suporte de Humper 4 1 por pav.Lixeira com tampa e pedal 50 l 4 1 por pav.

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interiores 17 1 por quartoAbajur 34 Diluce 2 por quartoCortina tecido (abertura central) prega wave com blackout cor offWhite 70%

17 1 por quarto

Tv 42” Samsung 17 Samsung 1 por quartoCama box de solteiro 90x180cm 34 2 por quartoCadeira de apoio estofada com braço 17 Idelli 1 por quartoMesa apoio lateral conforme projeto especifico de marcenaria 17 1 por quartoMesa externa em formica TS diâmetro 80cm e H=75cm 17 Tidelli 1 por quartoCadeira para área externa com braço linha Biarritz 34 Tidelli 2 por quarto

LAVABO FUNCIONÁRIOS

ROUPARIA LIMPA

DML

APARTAMENTOS

DORMITÓRIO 2 CAMAS COM SACADA - 17 unidades (209 ao 216 e 219 ao 227)

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Frigobar 76 litros 17 Brastemp 1 por quartoMicro-ondas 20 Litros 17 Brastemp 1 por quartoDispenser de álcool gel 17 1 por quartoDispenser de sabonete líquido 17 1 por quartoLixeira 5 litros Inox 17 1 por quartoLençol solteiro 102 3 por camaLençol de baixo 102 3 por camaFronha 102 3 por camaForro de colchão 102 3 por camaCobertor Solteiro Profissional 68 2 por camaTravesseiro Antialérgico Impermeável 34 1 por camaColchão Impermeável Densidade 30 34 1 por camaToalha de banho 0,70 m x 1,40 m 170 5 por camaToalha de rosto 0,50 m x 0,80 m 102 3 por camaToalha de piso 51 3 por banho

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interiores 8 1 por quartoAbajur 16 Diluce 2 por quartoCortina tecido (abertura central) prega wave com blackout cor offWhite 70%

8 1 por quarto

Tv 42” Samsung 8 Samsung 1 por quartoCama box de solteiro 90x180cm 16 2 por quartoCadeira de apoio estofada com braço 8 Idelli 1 por quartoMesa apoio lateral conforme projeto especifico de marcenaria 8 1 por quartoFrigobar 76 litros 8 Brastemp 1 por quartoMicro-ondas 20 Litros 8 Brastemp 1 por quartoDispenser de álcool gel 8 1 por quartoDispenser de sabonete líquido 8 1 por quartoLixeira 5 litros Inox 8 1 por quartoLençol solteiro 48 3 por camaLençol de baixo 48 3 por camaFronha 48 3 por camaForro de colchão 48 3 por camaCobertor Solteiro Profissional 32 2 por camaTravesseiro Antialérgico Impermeável 16 1 por camaColchão Impermeável Densidade 30 16 1 por camaToalha de banho 0,70 m x 1,40 m 80 5 por camaToalha de rosto 0,50 m x 0,80 m 48 3 por camaToalha de piso 24 3 por banho

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interiores 50 1 por quartoAbajur 50 Diluce 1 por quartoCortina tecido (abertura central) prega wave com blackout coroffwhite 70%

50 1 por quarto

Tv 42” Samsung 50 Samsung 1 por quarto

DORMITÓRIO 2 CAMAS SEM SACADA - 8 unidades (201 ao 208)

DORMITÓRIO 1 CAMA SEM SACADA - 50 unidades (217, 218, 317, 318, 401 ao 428 e 501 ao 518)

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Cama box de solteiro 90x180cm 50 1 por quartoMesa apoio lateral conforme projeto especifico de marcenaria 50 1 por quartoFrigobar 76 litros 50 Brastemp 1 por quartoMicro-ondas 20 Litros 50 Brastemp 1 por quartoDispenser de álcool gel 50 1 por quartoDispenser de sabonete líquido 50 1 por quartoLixeira 5 litros Inox 50 1 por quartoLençol solteiro 150 3 por camaLençol de baixo 150 3 por camaFronha 150 3 por camaForro de colchão 150 3 por camaCobertor Solteiro Profissional 100 2 por camaTravesseiro Antialérgico Impermeável 50 1 por camaColchão Impermeável Densidade 30 50 1 por camaToalha de banho 0,70 m x 1,40 m 250 5 por camaToalha de rosto 0,50 m x 0,80 m 150 3 por camaToalha de piso 150 3 por banho

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interiores 25 1 por quartoAbajur 25 Diluce 1 por quartoCortina tecido (abertura central) prega wave com blackout cor offWhite 70%

25 1 por quarto

Tv 42” Samsung 25 Samsung 1 por quartoCama box de solteiro 90x180cm 25 1 por quartoMesa apoio lateral conforme projeto especifico de marcenaria 25 1 por quartoMesa externa em formica TS diâmetro 80cm e H=75cm 25 Tidelli 1 por quartoCadeira para área externa com braço linha Biarritz 50 Tidelli 2 por quartoFrigobar 76 litros 25 Brastemp 1 por quartoMicro-ondas 20 Litros 25 Brastemp 1 por quartoDispenser de álcool gel 25 1 por quartoDispenser de sabonete líquido 25 1 por quartoLixeira 5 litros Inox 25 1 por quartoLençol solteiro 75 3 por camaLençol de baixo 75 3 por camaFronha 75 3 por camaForro de colchão 75 3 por camaCobertor Solteiro Profissional 50 2 por camaTravesseiro Antialérgico Impermeável 25 1 por camaColchão Impermeável Densidade 30 25 1 por camaToalha de banho 0,70 m x 1,40 m 125 5 por camaToalha de rosto 0,50 m x 0,80 m 75 3 por camaToalha de piso 75 3 por banho

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interiores 4 1 por quartoAbajur 4 Diluce 1 por quarto

DORMITÓRIO 1 CAMA COM SACADA - 25 unidades (301 ao 316 e 319 ao327)

DORMITÓRIO 1 CAMA SEM SACADA - 4 unidades ( 520 ao 523)

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Pendente IC S1 branco acabamento dourado 4 Diluce 1 por quartoCortina tecido (abertura central) prega wave com blackout cor offWhite 70%

4 1 por quarto

Tv 42” Samsung 4 Samsung 1 por quartoCama box de solteiro 90x180cm 4 1 por quartoMesa apoio lateral conforme projeto especifico de marcenaria 4 1 por quartoCadeira para copa de madeira estofada em tecido impermeávelclaro com braço tipo P221 Dolfin

4 Idelli 1 por quarto

Sofá Sunset estofado com tecido impermeabilizado 190x82cm combraço lateral

4 Idelli 1 por quarto

Mesa de madeira para apoio lateral do sofá com diâmetro de 50cm 4 1 por quarto

Frigobar 76 litros 4 Brastemp 1 por quartoMicro-ondas 20 Litros 4 Brastemp 1 por quartoDispenser de álcool gel 4 1 por quartoDispenser de sabonete líquido 4 1 por quartoLixeira 5 litros Inox 4 1 por quartoLençol solteiro 12 3 por camaLençol de baixo 12 3 por camaFronha 12 3 por camaForro de colchão 12 3 por camaCobertor Solteiro Profissional 8 2 por camaTravesseiro Antialérgico Impermeável 4 1 por camaColchão Ipermeável Densidade 30 4 1 por camaToalha de banho 0,70 m x 1,40 m 20 5 por camaToalha de rosto 0,50 m x 0,80 m 12 3 por camaToalha de piso 12 3 por banho

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Marcenaria conforme projeto específico de interiores 2 1 por quartoAbajur 4 Diluce 2 por quartoPendente IC S1 branco acabamento dourado 2 Diluce 1 por quartoCortina tecido (abertura central) prega wave com blackout cor offWhite 70%

4 2 por quarto

Tv 42” Samsung 2 Samsung 1 por quartoCama box de solteiro 90x180cm 4 2 por quartoMesa apoio lateral conforme projeto especifico de marcenaria 4 2 por quartoCadeira para copa de madeira estofada em tecido impermeávelclaro com braço tipo P221 Dolfin

2 Idelli 1 por quarto

Poltrona com concha em multilaminado estofado c/ tecido imperm.Com 4 pés palitos de madeira.

4 Saccaro 2 por quarto

Mesa externa em formica TS diâmetro 80cm e H=75cm 2 Tidelli 1 por quartoCadeira para área externa com braço linha Biarritz 4 Tidelli 2 por quartoEspreguiçadeira Aquamarine 2 Saccaro 1 por quartoFrigobar 76 litros 2 Brastemp 1 por quartoMicro-ondas 20 Litros 2 Brastemp 1 por quartoDispenser de álcool gel 2 1 por quartoDispenser de sabonete líquido 2 1 por quarto

DORMITÓRIO CASAL COM GARDEN - 2 unidades

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Lixeira 5 litros Inox 2 1 por quartoLençol solteiro 12 3 por camaLençol de baixo 12 3 por camaFronha 12 3 por camaForro de colchão 12 3 por camaCobertor Solteiro Profissional 8 2 por camaTravesseiro Antialérgico Impermeável 4 1 por camaColchão Impermeável Densidade 30 4 1 por camaToalha de banho 0,70 m x 1,40 m 20 5 por camaToalha de rosto 0,50 m x 0,80 m 12 3 por camaToalha de piso 6 3 por banho

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Cabideiro liv.cr 106 DecaPapeleira liv.cr 106 DecaLixeira inox luz quadrada com acabamento polido 3 L 106 TramontinaDispenser de álcool gel 106Dispenser de sabonete líquido 106Toalheiro 106

DESCRIÇÃO QUANT. MARCA OBSERVAÇÃO

Banqueta Mesh - corda (58 x 51 x h 98cm ) 4 Tidelli Mesa redonda Pirâmide - madeira (ø 140cm h= 72cm) 2 Tidelli Cadeira Mesh - corda (58 x 64 x h 75cm) 12 Tidelli Pendente Cônico (ø 80cm h=80) 2Namoradeira Marina - corda (110 x 90 x h 80cm) 4 Tidelli Sofá Marina - corda (220 x 90 x h 80cm) 2 Tidelli Mesa de centro Goa (ø 90cm h=50cm) 1 Tidelli Poltrona Marina (70 x 71 x h 75cm) 4 Tidelli Lareira Flower Green House ( ø99cm h=33cm) 1 GreenhouseVaso concreto (ø 70cm x h 80cm ) 3Vaso concreto (ø 160cm x h 100cm ) 4Poltrona Pão de Açúcar (68 x 98 x h 88cm) 8 Tidelli Puff Pão de Açúcar (68 x 51 x h 39cm) 8 Tidelli Mesa lateral Ravenna (ø70cm x h= 72cm) 2 GreenhouseMesa lateral Ravenna (ø60cm x h= 54m) 2 Greenhouse

COBERTURA

TERRAÇO CONDOMINIAL

APARTAMENTOS - BANHO - 106 unidades