Quadro Sinótico - Factoring e Contrato Eletrônico

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FACTORING E CONTRATO ELETRÔNICO ELIAS MACIEL, JOÃO GUILHERME, VALMOR TRENTIN. 4º PERÍODO DIREITO CIVIL JUN/2010 Quadro Sinótico Faturização ou Factoring" 1. Conceituação Factoring é o contrato em que um comerciante (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos. 2. Caracteres Jurídicos Presença do faturizador, do faturizado e do comprador. Ocorrência de venda a prazo. Transferência, para o faturizador, das contas do faturizado relativas a seus clientes. Exclusividade. Onerosidade. 3. Vantagens Garantia prestada pelo factor, que consistirá na liquidação dos créditos cedidos, no seu vencimento ou antes dele. Gestão comercial do faturizador, que simplificará os serviços administrativos e contábeis do faturizado, com uma correspondente redução de custos. Financiamento da empresa faturizada, na medida em que o faturizador adquire seus créditos, pagando-os ao faturizado, assume o risco com a cobrança e o não pagamento das contas, sem ter direito de regresso contra aquele. 4. Modalidades Faturização Interna. Faturização Externa. Faturização no vencimento (maturity factoring). Faturização tradicional (conventional factoring). 5. Efeitos Jurídicos Cessão de crédito, a título oneroso, feita pelo faturizador. Sub-rogação do faturizador nos direitos do faturizado, passando a ser credor comprador. Relações entre o comprador e o faturizado. Obrigações do faturizador: o Pagar ao faturizado as importâncias relativas às faturas que lhe foram apresentadas. o Assumir o risco de não-pagamento dessas faturas pelo devedor. o Prestar assistência ao faturizador, fornecendo-lhe informações sobre o comércio e sobre cada cliente. Direitos do faturizador: o Selecionar os créditos. o Cobrar as faturas pagas. o Deduzir a sua remuneração das importâncias creditadas ao faturizado. o Examinar livros e papéis do faturizado. Deveres do faturizado: o Pagar ao faturizador as comissões devidas pela faturização. o Submeter ao faturizador as contas dos clientes. o Remeter as contas ao faturizador, relacionando-as num borderau. o Prestar informações e dar toda a assistência ao faturizador, em relação aos clientes e ao recebimento das dívidas. Direitos do faturizado: o Receber o pagamento das faturas. o Transferir ao faturizador as faturas não aprovadas. o Ser informado e assistido pelo faturizador. Obrigação do comprador de pagar ao cessionário, se notificado da transferência do crédito. Direito do comprador de opor ao cessionário ou ao cedente as exceções que lhe competirem, no momento em que tiver conhecimento da cessão. (CC, art. 1.072) 6. Extinção Decorrência do prazo previsto para sua duração. Distrato. Mudança de estado de um dos contraentes. Resilição unilateral. Inadimplemento de obrigações contratuais. Morte de uma das partes, se ela for comerciante individual.

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FFAACCTTOORRIINNGG EE CCOONNTTRRAATTOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO –– EELLIIAASS MMAACCIIEELL,, JJOOÃÃOO GGUUIILLHHEERRMMEE,, VVAALLMMOORR TTRREENNTTIINN.. 44ºº PPEERRÍÍOODDOO –– DDIIRREEIITTOO CCIIVVIILL –– JJUUNN//22001100

Quadro Sinótico

Faturização ou “Factoring"

1. Conceituação Factoring é o contrato em que um comerciante (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos.

2. Caracteres Jurídicos

Presença do faturizador, do faturizado e do comprador. Ocorrência de venda a prazo. Transferência, para o faturizador, das contas do faturizado relativas a seus clientes. Exclusividade. Onerosidade.

3. Vantagens Garantia prestada pelo factor, que consistirá na liquidação dos créditos cedidos, no seu vencimento ou antes dele.

Gestão comercial do faturizador, que simplificará os serviços administrativos e contábeis do faturizado, com uma correspondente redução de custos.

Financiamento da empresa faturizada, na medida em que o faturizador adquire seus créditos, pagando-os ao faturizado, assume o risco com a cobrança e o não pagamento das contas, sem ter direito de regresso contra aquele.

4. Modalidades Faturização Interna. Faturização Externa. Faturização no vencimento (maturity factoring). Faturização tradicional (conventional factoring).

5. Efeitos Jurídicos Cessão de crédito, a título oneroso, feita pelo faturizador. Sub-rogação do faturizador nos direitos do faturizado, passando a ser credor

comprador. Relações entre o comprador e o faturizado. Obrigações do faturizador:

o Pagar ao faturizado as importâncias relativas às faturas que lhe foram apresentadas.

o Assumir o risco de não-pagamento dessas faturas pelo devedor. o Prestar assistência ao faturizador, fornecendo-lhe informações sobre o

comércio e sobre cada cliente. Direitos do faturizador:

o Selecionar os créditos. o Cobrar as faturas pagas. o Deduzir a sua remuneração das importâncias creditadas ao faturizado. o Examinar livros e papéis do faturizado.

Deveres do faturizado: o Pagar ao faturizador as comissões devidas pela faturização. o Submeter ao faturizador as contas dos clientes. o Remeter as contas ao faturizador, relacionando-as num borderau. o Prestar informações e dar toda a assistência ao faturizador, em relação aos

clientes e ao recebimento das dívidas. Direitos do faturizado:

o Receber o pagamento das faturas. o Transferir ao faturizador as faturas não aprovadas. o Ser informado e assistido pelo faturizador.

Obrigação do comprador de pagar ao cessionário, se notificado da transferência do crédito.

Direito do comprador de opor ao cessionário ou ao cedente as exceções que lhe competirem, no momento em que tiver conhecimento da cessão. (CC, art. 1.072)

6. Extinção Decorrência do prazo previsto para sua duração. Distrato. Mudança de estado de um dos contraentes. Resilição unilateral. Inadimplemento de obrigações contratuais. Morte de uma das partes, se ela for comerciante individual.

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FFAACCTTOORRIINNGG EE CCOONNTTRRAATTOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO –– EELLIIAASS MMAACCIIEELL,, JJOOÃÃOO GGUUIILLHHEERRMMEE,, VVAALLMMOORR TTRREENNTTIINN.. 44ºº PPEERRÍÍOODDOO –– DDIIRREEIITTOO CCIIVVIILL –– JJUUNN//22001100