Qual água, ar, resíduos, ruído - Técnico Lisboa .... Imp... · 6 ª aula Prof. Doutora Maria...
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Estudos Impacte Ambiental6 ª aula
Prof. Doutora Maria do Rosário Partidário
Impactes sectoriais -Qual água, ar, resíduos, ruídoMinimização e gestão de impactes
Licenciatura em Engenharia Ambiente10º ano / 9º semestre
Qualidade da água - ConceitosQualidade da água: condições físico-químicas e biológicas das águas
superficiais e subterrâneas.
Abordagens:
- objectivos de qualidade dos meios receptores (pode estarrelacionado com usos)
- controlo das emissões nas fontes (por poluente)
- classificação das águas e do estado das águas
- limitações à extracção de águas subterrâneas
- planeamento da gestão da água, incluindo as águas costeiras
- monitorização
Poluição da água - ConceitosTipos de poluição da água
• Contaminação microbiológica
• Eutrofização (contaminação por nitratos e fosfatos)
• Matéria orgânica
• Salinização
• Acidificação
• Metais pesados
• Compostos orgânicos tóxicos (ex: hidrocarbonetos, pesticidas)
• Contaminação radioactiva
• Poluição térmica
• Sedimentos
Acordos e convençõesinternacionais
• Convenção de Londres para a Prevenção da Poluição Marinha
• Convenção para a Prevenção da Poluição por Navios MARPOL
• Convenção das Nações Unidas sobre a Lei do Mar (1982, entrouem vigor em 1994) - tem disposições sobre a protecção ambientaldos mares
• Declaração do Milénio (2000) e Plano de Acção de Joanesburgo(2002): metas para o acesso à água e ao saneamento básico
Qualidade da água - critériosNormas da Organização Mundial de Saúde
Directivas europeias:
Directiva 80/778/CEE - consumo humano
Directiva 76/160/CEE - águas balneares
Qualidade da água - impactesPoluição pontual e difusa. Poluição acidental
Qualidade da água - mitigaçãoControlo (ou não utilização) de determinados produtos poluentes
Controlo da quantidade de água captada
Tratamento de águas residuais urbanas ou de aterros sanitários
Pré-tratamento de águas residuais industriais
Sedimentos: calendarização, bacias de sedimentação, vegetação
Poluição urbana e de vias rodoviárias: bacias de retenção etratamento com vegetação
Localização das descargas
Estruturas de contenção para prevenir derrames acidentais
Planos de emergência (e meios de actuação) para derrames acidentais
Qualidade do arAlterações na composição da
atmosfera determinamefeitos globais:
- alterações climáticas (gases com efeito de estufa)- camada de ozono estratosférico- acidificação e eutrofização
efeitos locais:- saúde humana- ecossistemas- culturas agrícolas- materiais- património cultural- paisagem
CFC clorofluorcarbonoDestruidores dacamada de ozono
COV (compostos orgânicos voláteis)NOx
Precursores doozono troposférico
NH3
NOx
Eutrofizantes
NH3
NOx
SO2
Acidificantes
MP Matéria particulada (PM10, PM2,5)COSO2
NO2
O3
Chumbo, benzeno, dioxinas, ...
Nocivos à saúde
CO2
CH4
HFC hidrofluorcarbonetosPFC perfluorcarbonetosSF6 hexafluoreto de enxofre
Efeito de estufa
Qualidade do ar - valores limiteNormas da Organização Mundial de Saúde
UE: Directiva-Quadro do ar ambiente: 96/62/CE
Directivas-filhas:99/30/CE - SO2, NO2, PM10, Pb00/69/CE - Benzeno, CO02/3/CE - O3
... - HAP, Cd, Ar, Ni, Hg
Valores-limite: média horária, média 8 horas, média diária, médiaanual
Limiares de alerta (acções imediatas: cortar trânsito, parar fábricas)Limiares de informação
Qualidade do ar - estratégiasNormas de emissão por fonte
Normas de ar ambiente
Qualidade do ar ambiente: medições em estações de amostragem
Emissões de fontes fixas ou móveis: medições à saida das chaminés,dos tubos de escape, etc.
Emissões nacionais: inventários anuais de todas as fontes de emissões
Qualidade do ar - convençõesConvenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa
Distância (com 7 protocolos relativos a poluentes específicos e 1protocolo sobre monitorização)
Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes
Convenção Quadro das Alterações Climáticas (Protocolo de Quioto)
Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono (Protocolode Montreal)
Qualidade do ar - fase deconstruçãoImpactes:
Partículas (caso especial do cimento)Emissões de COV de centrais de betuminosos, aplicação de produtosCasos especiais (demolições, solos contaminados, ...)
Mitigação:
Localização de estaleiros, centrais de betão, de betuminosoFiltros nos silos de cimentoHumedecimento de superfícies responsáveis por emissões de poeirasCobertura de áreas de trabalho (tapetes de tansporte, etc.)Humedecimento ou cobertura de cargasManutenção de equipamentosProtecção de ventosPlantação de vegetação antecipada
Qualidade do ar - fase deexploraçãoImpactes:
Emissões industriaisOdoresEmissões do tráfego
Mitigação:
LocalizaçãoAlturas de chaminésCondições de velocidade ou temperatura de saída da chaminéTipo de combustível (por ex. para períodos críticos)Tratamento das emissões
Resíduos - ConceitosResíduos: quaisquer substâncias ou objectos de que o
detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de sedesfazer
Resíduos perigosos: os resíduos que apresentemcaracterísticas de perigosidade para a saúde ou para oambiente, em conformidade com a Lista de ResíduosPerigosos, aprovada por decisão do Conselho da UniãoEuropeia
Definições Directiva-quadro 75/442/CEE
Resíduos - ConceitosResíduos industriais: os resíduos gerados em actividades industriais,
bem como os que resultem das actividades de produção edistribuição de electricidade, gás e água
Resíduos urbanos: os resíduos domésticos ou outros resíduossemelhantes, em razão da sua natureza ou composição,nomeadamente os provenientes do sector de serviços ou deestabelecimentos comerciais ou industriais e de unidadesprestadoras de cuidados de saúde, desde que, em qualquer doscasos, a produção diária não exceda 1100 l por produtor
Resíduos hospitalares: os resíduos produzidos em unidades deprestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicasde diagnóstico, prevenção e tratamento da doença, em sereshumanos ou em animais, e ainda as actividades de investigaçãorelacionadas
Resíduos - ConceitosReutilização: a reintrodução, em utilização análoga e sem
alterações, de substâncias, objectos ou produtos nos circuitos deprodução ou de consumo, por forma a evitar a produção deresíduos
Valorização: as operações que visem o reaproveitamento dosresíduos
Tratamento: quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos,químicos ou biológicos que alterem as características deresíduos, por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bemcomo a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação
Resíduos - ConceitosExiste legislação europeia e portuguesa sobre os seguintes tipos de
resíduos:• Resíduos hospitalares;• Lamas provenientes de ETAR;• Óleos usados;• Policlorobifenilos e policlorotrifenilos (PCB/PCT);• Sucatas;• Pneus usados;• Pilhas e acumuladores;• Mercúrio;• Embalagens e resíduos de embalagens;• Equipamentos eléctricos e electrónicos;• Veículos em fim de vida• Aterros de resíduos da actividade extractiva.
Existe também legislação que regula o transporte de resíduos.
Resíduos - Convençõesinternacionais
Convenção sobre Exportação de Resíduos Perigosos (Basileia, 1989)Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
Resíduos - impactesO principal impacte directo da produção de resíduos de um projectoé constituído pela utilização dos sistemas de gestão de resíduos. Oimpacte será significativo quando a gestão de resíduos previstaultrapassar ou sobrecarregar a capacidade dos sistemas existentes(reduzindo, por exemplo, o tempo de vida útil previsto para umaterro).Impactes indirectos:
• visuais (por ex. armazenagem temporária de resíduos numa obraou escombreiras);
• qualidade do ar, ruído e segurança rodoviária, no transporte deresíduos.
Riscos associados às operações de armazenagem ou transporte dosresíduos: contaminação do ar, da água ou do solo, efeitos ecológicosou na saúde humana.
Resíduos - minimização• adopção de soluções técnicas, incluindo a escolha de materiais,
que promovam uma redução dos resíduos produzidos, emparticular de resíduos perigosos, ou que potenciem a reutilizaçãoe a reciclagem;
• medidas que minimizem o risco de contaminação do ar, da águaou do solo nas operações de gestão de resíduos específicas doprojecto ou efectuadas pelo proponente ou pelos seusempreiteiros;
• medidas de enquadramento, integração ou recuperaçãopaisagística de locais de deposição temporária ou definitiva deresíduos;
• acções de sensibilização dos trabalhadores e dos utentes paraprocedimentos que minimizem o risco de impactes dos resíduos eque promovam a redução, reutilização e reciclagem.
Resíduos - compensação• limpeza de locais de deposição de resíduos (não produzidos pelo
projecto);• acções de sensibilização pública sobre gestão de resíduos;• projectos de investigação sobre gestão de resíduos.
Ruído - ConceitosO ruído é geralmente definido como som não desejado.
Aspecto essencial da avaliação de impactes no ruídoambiente: a resposta subjectiva das pessoas a umarealidade objectiva (o som).
Efeitos do ruído: saúde humana (redução da capacidadeauditiva, perturbação do sono), interferência comcomunicação, interferência na aprendizagem,perturbação de actividades económicas/recreativas,efeitos socioeconómicos, paisagem sonora(enquadramento de locais sensíveis)
O som consiste na variação da pressão apercebida peloouvido humano.
Ruído - ConceitosA frequência mede-se em ciclos por segundo ou Hertz (Hz)
frequências mais baixas - sons gravesfrequências mais altas - sons agudos.
A gama de frequências audíveis pelo homem varia entre 18 e 18 000 Hz.As análises de som utilizam uma divisão do espectro de frequências em
bandas de oitava, entre os seguintes valores: 32, 63, 125, 250 e 500Hz e 1, 2, 4 e 8 kHz.
Ruído - ConceitosA amplitude do som refere-se ao valor da pressão atmosférica,
medida em Pascal (Pa).O intervalo de variação dos valores da pressão sonora audível pelo
homem é muito grande, sendo pouco prático trabalhar com umaunidade com um tal intervalo de variação.
Quarto de dormir, à noite300,000632
Sala de estar (sem TV)400,00200
Escritório500,00632
Conversação normal600,0200
Rua comercial700,0632
Recolha de lixo800,200
Motociclo a 7,5 m900,632
Idem a 120 m1106,32
Descolagem de avião a jacto a 30m
12020,0
Fonte típicaNível depressão
sonora, Lp(dB)
Pressãosonora, p (Pa)
Ruído - ConceitosAs grandezas sonoras são, assim, expressas numa escala logarítmica de
decibel (dB). Um nível sonoro L é dado em decibel por:
L=10 log10(P/p)2 dB,
onde:P é o valor da pressão sonora e p é o valor de referência de 2 x 10-5 Pa
Ruído - ConceitosAdição de níveis sonoros:O ábaco indica o acréscimo de nível sonoro para a adição de duas fontessonoras. Por exemplo, a adição de duas fontes sonoras idênticas conduz aum aumento de 3 dB: dois veículos com uma emissão de 70 dB cadaproduzem um ruído conjunto de 73 dB. A adição de três ou mais fontes éfeita por adições sucessivas utilizando os valores da tabela.
Ruído - ConceitosO ouvido humano é mais sensível às frequências mais altas.
Um som de 70 dB a 4 kHz é percebido como tão forte como um som de 75dB a 1 kHz.
A generalidade das análises de ruído e das legislações adopta uma escalade ponderação, designada por curva de ponderação A, que reflecte avariação da percepção humana do ruído nas diferentes frequências. Osresultados são expressos em db(A).
Ruído - IndicadoresIndicadores estatísticos: por exemplo os níveis LA10, LA50 ouLA90, que correspondem aos valores excedidos em 10, 50 e 90%do tempo, respectivamente.
LAeq (nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A) é oindicador mais utilizado: corresponde ao valor que, mantidoconstante ao longo do intervalo de tempo considerado, teria umaenergia equivalente
Ruído - CritériosOrganização Mundial de Saúde
Legislações nacionais
Legislação EuropeiaDirectiva 2002/49/CE de 25 de JunhoTem como objectivo definir uma abordagem comum para evitar, prevenir oureduzir os efeitos prejudiciais da exposição ao ruído ambiente, incluindo oincómodo dela decorrente.Para esse efeito serão progressivamente postas em prática as seguintesacções:
Determinação da exposição ao ruído ambiente, através daelaboração de mapas de ruído de todas as aglomerações (compopulação superior a 100 000 habitantes), para todos os grandeseixos rodoviários (com mais de três milhões de veículos/ano) eferroviários (com mais de 30 000 passagens de comboios/ano) egrandes aeroportos (com mais de 50 000 movimentos/ano);Informação do público sobre o ruído ambiente e os seus efeitos;Aprovação, pelos Estados-Membros, de planos de acçãodestinados a gerir os problemas e efeitos do ruído nas áreassujeitas à obrigatoriedade de elaboração de mapas de ruído.
RUÍDO
Directiva 2002/49/CE
O ruído ambiente é definido nesta directiva como “um som externoindesejado ou prejudicial, criado por actividades humanas, incluindo o ruídoemitido por meios de transporte, tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo einstalações utilizadas na actividade industrial” (alínea a do art. 3º).
A exposição ao ruído ambiente inclui áreas construídas, parques públicosou outras zonas tranquilas de uma aglomeração, zonas tranquilas emcampo aberto e imediações de escolas, hospitais e outros edifícios e zonassensíveis ao ruído.
A protecção de zonas tranquilas em campo aberto constitui uma daspreocupações desta directiva.
RUÍDO
RUÍDOmedidas de redução do ruído (Anexo V):
planeamento do tráfego;ordenamento do território;medidas técnicas na fonte do ruído;selecção de fontes menos ruidosas;redução da transmissão do som;medidas ou incentivos reguladores ou económicos
.
RUÍDOOutras directivas relativas ao controlo e redução do ruído
Directivas 92/14/CEE, de 2 de Março de 1992, e 2002/30/CE, de 26 deMarço de 2002, (ruído em aeroportos);
Directivas 80/51/CEE, de 20 de Dezembro de 1979, e 89/629/CEE, de 4de Dezembro de 1989 (emissão sonora de aeronaves subsónicas)
Directiva 70/157/CEE, de 6 de Fevereiro de 1970 (nível sonoroadmissível e dispositivo de escape de veículos rodoviários a motor).
RUÍDOLegislação NacionalDecreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, e alterado peloDecreto-Lei nº 259/2002, de 23 de NovembroRegulamento Geral do Ruído, também designado como RegimeLegal sobre a Poluição Sonora, introduz a obrigatoriedade deelaboração de mapas de ruído e de planos de redução de ruído(art. 15º).
RUÍDOO regulamento aplica-se ao ruído de vizinhança e às seguintes actividadesruidosas (nº 2, art. 1º):a) Implantação, construção, reconstrução, ampliação e alteração da utilizaçãode edifícios;b) Laboração de estabelecimentos destinados à indústria, comércio e serviços;c) Utilização de máquinas e equipamentos;d) Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfego;e) Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;f) Sinalização sonora;g) Execução de obras de construção civil.
RUÍDOO regulamento determina as seguintes acções ou procedimentos:
a classificação do território em zonas sensíveis e mistas, da competência dascâmaras municipais (art. 4º, nºs 2 e 3);
a consideração do ruído na elaboração, alteração e revisão de planos municipais deordenamento do território (art. 4º, nº 4);
a elaboração de mapas de ruído (art. 4º, nº 5);a interdição do licenciamento ou autorização de construção de habitações e deescolas, hospitais ou similares em locais com ruído ambiente excedendo os valoresde ruído ambiente fixados para as zonas sensíveis ou mistas (art. 4º, nº 6)
a articulação com a AIA (art. 5º, nº 1);a certificação prévia do cumprimento do regulamento para o licenciamento ou aautorização de obras destinadas a actividades ruidosas (art. 5º, nºs 2 a 12);
a elaboração de planos municipais de redução de ruído (art. 6º)
RUÍDOa elaboração, pelas câmaras municipais, de relatórios bienais do estado do ambiente acústico
municipal (art. 7º, nº 2);requisitos acústicos para actividades ruidosas permanentes, incluindo correcções de acordo
com as características tonais e, ou impulsivas do ruído (art. 8º);condições especiais para a realização de actividades ruidosas temporárias (art. 9º);a elaboração de planos de monitorização e redução do ruído para as infra-estruturas
existentes de transporte rodoviárias, ferroviárias ou aeronáuticas e a adopção dasmedidas de redução consideradas necesárias (art. 15);
disposições relativas a aterragens e descolagens de aeroportos e aeródromos entre as 0 e as6 horas (art. 17º).
Regime Legal sobre a Poluição Sonora (Regulamento Geral doRuído)
Período diurno (07-22 h) e nocturno (22-07 h)Limites máximos:Dia - 65 (ZM) ou 55 (ZS)Noite - 55 (ZM) ou 45 (ZS)
Critério de incomodidade (não se aplica a transportes) - diferença de5 ou 3 dB para ruído ambiente sem ruído particular
RUÍDO
RUÍDO
O Regulamento inclui, ainda, outras disposiçõesrelativas a requisitos acústicos de edifícios, máquinas eequipamentos, veículos rodoviários a motor e alarmescontra intrusão em veículos.
Ruído - Propagação do somA atenuação geométrica corresponde à diminuição da intensidadesonora por uma área crescente.No caso de uma fonte pontual (uma máquina, por ex.), apropagação faz-se por ondas esféricas e a atenuação geométrica éde 6 dB por cada duplicação de distância.Já numa fonte linear (uma auto-estrada com tráfego intenso, porex.), a propagação faz-se por ondas cilíndricas e a atenuação coma duplicação de distância é de 3 dB.
Ruído - Propagação do somOutros tipos de atenuação devem-se ao tipo de solo (um solorelvado absorve a energia sonora), às condições meteorológicas(chuva, neve, vento) e à existência de obstáculos (barreiras).
Ruído - Absorção e reflexão
Os diferentes materiais podem absorver ou reflectir parte daenergia sonora incidente:- por exemplo, superfícies lisas de azulejo, metal, vidro ou betãoou um espelho de água são reflectores quase perfeitos enquantoque superfícies rugosas ou a vegetação são bons absorventes.Os efeitos da reflexão das ondas sonoras em superfíciesreflectoras pode aumentar os níveis sonoros num determinadolocal.
Ruído - Mitigação na fase deexploração
Integrada no próprio projecto:• selecção de localizações,• selecção de métodos construtivos e de equipamentos• integração paisagística que reduza a propagação de níveis sonorosFontes de ruído:• instalação de dispositivos anti-vibratórios• boa manutenção dos equipamentos• procedimentos de aterragem ou descolagem de aviões• gestão do tráfego• utilização de pavimentos absorventes• isolamento de fontes de ruído• implantação do projecto (via em escavação, armazém como
barreira acústica de uma fábrica ruidosa)
Ruído - Mitigação na fase deexploração
Programação temporal das actividades ruidosas
No percurso fonte-receptor:• barreiras
No receptor:• isolamento acústico