QUEM SOMOS · CENÁRIO Em 2012, três novas leis são criadas com renúncia integral : ± IDOSO Æ...

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QUEM SOMOS

• Uma curadoria de projetos sociais de extrema relevância para o país que busca engajar a sociedade a participar dessas iniciativas, ajudando a fazer a diferença.

www.abraceumacausa.com.br

• Atuamos como consultoria especializada em leis de incentivo fiscal, auxiliando empresas e instituições em três principais atividades:

1 – PLANEJAMENTO 2 – DESENVOLVIMENTO E APROVAÇÃO DE PROJETOS INCENTIVADOS 3 – CAPTAÇÃO DE RECURSOS

CENÁRIO 2014 das Leis Federais

LEIS DE INCENTIVO FISCAL

CENÁRIO

• Até 2012, o cenário de leis de incentivo

fiscal federais, as quais permitem renúncia

pelo IR, era:

CULTURA & AUDIO VISUAL – 4%

ESPORTE – 1% FUMCAD– 1%

6% =

CENÁRIO

• Em 2012, três novas leis são criadas com renúncia integral:

– IDOSO já passa a valer em 2012

– PRONON e PRONAS passam a valer em 2013

CULTURA & AUDIO VISUAL – 4% ESPORTE – 1% FUMCAD – 1%

9% = PRONON & PRONAS – 2% IDOSO – 1%

OPORTUNIDADE DE DOAÇÃO EM 2014

LEIS DE INCENTIVO FISCAL

O HCB

100% dos atendimentos via SUS Cobertura nos 27 Estados / 1.655 municípios 3.200 colaboradores e 260 médicos dedicados em tempo integral Capacidade de abrigar 650 pacientes em 13 alojamentos 4.000 atendimentos/dia e 8.000 refeições/dia: 980 procedimentos cirúrgicos/mês 15 unidades móveis de prevenção Atualmente, trabalha com um déficit de R$ 8 MM/mês

O HCB é uma referência internacional no tratamento de câncer, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de profissionais do mundo inteiro.

O HCB – ATENDIMENTOS POR ESTADO 2013

O HCB

Fundação PIO XII do Hospital de Câncer de Barretos Complexo de 120.000 m2

O HCB

HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU – FUNDADO EM 1962 – DEU ORIGEM AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS.

(Unidade hoje voltada ao tratamento dos idosos)

O HCB – HUMANIZAÇÃO NO TRATAMENTO

PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA DURANTE O TRATAMENTO

ACOMPANHAMENTO ESPIRITUAL

O HOSPITAL

INSTITUTO INFANTOJUVENIL

JARDIM

O HCB – INSTITUTO INFANTOJUVENIL

O HCB – ICARD BRASIL

INSTITUTO DE PESQUISA CONTRA O CÂNCER DO APARELHO DIGESTIVO - o centro tem como objetivo treinar médicos na técnica da cirurgia minimamente invasiva, auxiliada por microcâmeras e robôs. Foi criado na França por Jucques Marescaux. - O Hospital do Câncer de Barretos é a base do ICARD na América do Sul. Em 2012, foi responsável pela capacitação de mais 1.100 médicos de diversos países, sendo 30% do SUS.

O HCB – ICARD BRASIL

O HCB – UNIDADES MÓVEIS DE PREVENÇÃO

PROJETO VENDECEDOR DO PRÊMIO AVON DE PREVENÇÃO DE CÂNCER

Total de Exames Realizados em 2012

- Mamografias: 73.238

- Papanicolau: 25.885

92.330 Km percorridos pelas unidades móveis 167 Cidades - nos estados de SP, GO, MG, MT, PBA.

O HCB – UNIDADES AVANÇADAS DE PREVENÇÃO

FERNANDÓPOLIS

JALES PORTO VELHO

JUAZEIRO

HCB vem expandindo suas unidades para outras Cidades e Estados do país. Dessa forma, é feita uma triagem dos casos com diagnóstico positivo, os quais são direcionados para Barretos. Até então, pacientes

SUS de todo Brasil precisam se deslocar até Barretos para passar pelos primeiros procedimentos.

PRINCIPAIS PRÊMIOS, PARCEIROS e LINKS

PRÊMIO AVON FUNDATON – CAMPEÃO

MUNDIAL EM AVANÇO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE

DO CÃNCER DE MAMA

PRÊMIO ABRIL DE SAÚDE – UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES MOVEIS

E FIXA DE PREVENÇÃO PARA RASTREAMENTO POPULACIONAL DE

FAMÍLIAS COM PREDISPOSIÇÃO HEREDITÁRIA DE CÂNCER DE MAMA

PRÊMIO DO CONGRESSO BRASILEIRO DE GENÉTICA - ORIGINALIDADE E IMPACTOS

DDOS TRABALHOS REALIZADOS

Vídeo Institucional Reportagem TV Cultura Anúncio Pronon - Ministro Alexandre Padilha

Prêmios

Alguns parceiros

Links Pronon - Portal Brasil Min. Saúde Reportagem TV Globo Reportagem Tv Globo 2

OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS

Lei 12.213/2010 e LEI 12.594/2012

Instituiu o Fundo Nacional

dos Direitos do Idoso.

Lei 12.715/2012

Programa Nacional de Apoio à Atenção

Oncológica (Pronon)

1% IR

LEI DO IDOSO LEI DO CÂNCER (PRONON)

Lei 12.715/2012

Instituiu o estatudo da criança e do adolescente.

FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Oportunidade de doar até 4% do IRPJ

LEI DA MOBILIDADE (PRONAS)

Lei 12.715/2012

Programa Nacional de Apoio à Saúde da

Pessoa com Deficiência

1% IR

1% IR

1% IR

OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS

1% IR

LEI DO IDOSO LEI DO CÂNCER (PRONON)

FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI DA MOBILIDADE (PRONAS)

1% IR

1% IR

1% IR

AMPARO DO IDOSO Projeto voltado à

assistência social da unidade de cuidados

paliativos, grande maioria Idosos, o qual abrange

pacientes e seus familiares objetivo:

melhorar a qualidade de vida dos pacientes e

preparar os familiares para que possam dar

continuidade em suas vidas.

PREVENÇÃO, TRATAMENTO E

PESQUISA O projeto do FUMCAD

2014 do Hospital de Câncer de Barretos tem

como escopo o financiamento da

prevenção, tratamento e pesquisa

e desenvolvimento para o câncer infantojuvenil.

REABILITAÇÃO + PRÓTESES

Projeto tem como escopo a ampliação da área de

reabilitação motora do HCB e a implementação de uma

mini fábrica de órteses e próteses Considerando

que o processo de reabilitação motora passa

também pela capacitação ao uso de órteses e próteses, é fundamental que o paciente

tenha alta totalmente equipado e preparado.

UNIDADES AVANÇADAS + PESQUISA + CAPACITAÇÃO

Projeto tem como estratégia a ampliação das unidades avançadas de prevenção

espalhadas pelo país e o aumento do investimento

em pesquisa e desenvolvimento objetivo: reduzir a o deslocamento até

Barretos para primeiro atendimento e melhorar os

indicadores de cura.

LEI DO IDOSO – BASE LEGAL

A LEI 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 CRIOU A SEGUINTE POSSIBILIDADE: “Art. 3o - A pessoa jurdica podera deduzir do imposto de renda devido, em cada perodo de apurao, o total das doaes feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a deduo como despesa operacional.” NO ENTANTO, O PARGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO ACIMA CITADO, LIMITOU A DEDUO DO INCENTIVO FISCAL ALI CRIADO, ESTABELECENDO O SEGUINTE: “Pargrafo nico - A deduo a que se refere o caput deste artigo, somada deduo relativa s doaes efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redao dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, no podera ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.” COMO SE PODE NOTAR, A JUNO DOS INCENTIVOS FISCAIS DO ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE E DO FUNDO DO IDOSO NO PODERIA ULTRAPASSAR 1%. PORÉM, A LEI 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, MUDOU TOTALMENTE ESSE CENRIO, ESTABELECENDO EM SEU ARTIGO 88 QUE “O pargrafo nico do art. 3o da Lei Nº12.213, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redao: Pargrafo nico. A deduo a que se refere o caput deste artigo no podera ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.” Caput específico sobre o Fundo Nacional dos direitos dos Idosos. DESSA FORMA, O HCB PASSA A PODER RECER O INCENTIVO FISCAL DO FUNDO DO IDOSO, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE BARRETOS E SUA EMPRESA PODER DEDUZIR 1% EM SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.

LEI DO CÂNCER (PRONON) – BASE LEGAL

- Art. 1o da Lei 12.715/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

- Art. 2o da mesma Lei diz que o Pronon será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.

- O § 6o do Art.4º (II) (d) diz que as deduções de que trata este artigo ficam limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido, especificamente ao PRONON.

- O § 8o estipula que os benefícios de que tratados nessa Lei não excluem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor.

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LEI DA MOBILIDADE (PRONAS) – BASE LEGAL

- Art. 3o da Lei 12.715/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.

- O § 2 do Art. 3o da mesma Lei diz que o PRONAS será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.

- O § 6o do Art.4o (II) (d) diz que as deduções de que trata este artigo ficam limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido, especificamente ao PRONAS.

- O § 8o estipula que os benefícios de que tratados nessa Lei não excluem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor.

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CONSIDERAÇÕES GERAIS

PESSOA JURÍDICA A alíquota do incentivo fiscal é limitada em até 1% do IR devido para cada lei. A empresa deve apurar o seu IR com base no lucro real. Os recursos destinados devem ser registrados no formulário de Lucro real da declaração do mês. Não é dedutível como despesa operacional.

BRUNO PESSOA [email protected] +55 (11) 97630-0006

EDUARDO QUILICI [email protected] +55 (11) 99986-2635