Questão 24 . qual dos filósofos clássicos abaixo não pode ser considerado como inaugurador de...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PS-GRADUAO LATO SENSU
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
DESEMPENHO DO MERCADO ACIONRIO NO PERODO DO PLANO REAL
POR: MAURCIO GUIMARES MONTENEGRO
Orientadora
Prof. Ana Claudia Morrissy
Rio de Janeiro
2010
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FOLHA DE ROSTO
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PS-GRADUAO LATO SENSU
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
DESEMPENHO DO MERCADO ACIONRIO NO PERODO DO PLANO REAL
Apresentao de monografia Universidade
Candido Mendes como condio prvia para a
concluso do Curso de Ps-Graduao Lato Sensu
em Finanas e Gesto Corporativa
Por: Maurcio Guimares Montenegro
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AGRADECIMENTOS
Agradeo, em primeiro lugar, a Deus por me acompanhar em todos os momentos da minha vida. Aos meus pais, por terem tido a pacincia e compreenso nos momentos difceis da minha vida. E ao meu irmo Marcelo por me fazer acreditar sempre em meus sonhos.
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DEDICATRIA
Dedico este trabalho aos meus pais Marco Antonio e Regina Clia por me ensinarem o valor da tica e Honestidade. E pelo incentivo na busca de novos conhecimentos em mais essa etapa importante da minha vida.
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RESUMO Esta monografia tem o titulo Desempenho do mercado acionrio no perodo do Plano Real e abordar sobre o mercado de capitais, o entendimento sobre a Bolsa de Valores e os tipos de aes e principias ndices da Bolsa de Valores. O mercado de capitais permite o fluxo de capital de quem poupa para quem necessita de recursos para investimento produtivo e cria condies que incentivam a formao de poupana e a direciona para as melhores alternativas. Ao contrrio do que ocorre nos pases bem sucedidos em seu processo de desenvolvimento, o mercado de capitais no Brasil pouco expressivo. Mas tem um imenso potencial, que implicaria em significativo crescimento da oferta de recursos para o desenvolvimento nos prximos anos. Os investimentos e a forma como so realizados esto, portanto, na raiz do processo de desenvolvimento econmico e social. A poupana, que viabiliza os investimentos, outro componente essencial do processo. E a eficincia na utilizao da poupana crucial, pois ela determina o custo do investimento. A melhor conjugao de todos esses fatores gera o crculo virtuoso do desenvolvimento, que permite sociedade desfrutar de nveis crescentes de bem-estar e de reduo da pobreza. Todos os pases desenvolvidos ou em acelerado processo de desenvolvimento ostentam elevadas taxas de poupana, alta eficincia na sua intermediao ou uma combinao dessas duas virtudes. O crescimento econmico est associado, assim, a elementos incentivadores da formao de poupana e de sua intermediao eficiente, que a torne acessvel para quem quer investir. Palavras-chave: aes, mercado, ndices, capital.
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METODOLOGIA
A monografia utilizar instrumentos metodolgicos, objetivando assim o
crescimento da cincia jurdica em particular, tendo carter no de novidade e
esclarecimento das questes discutidas no tema. O mtodo utilizado ser o
dedutivo porque abrange a pesquisa em teorias. Esta pesquisa ser
desenvolvida respeitando as etapas de levantamento bibliogrfico.
Sero feitas leituras cujo objetivo trazer uma idia concreta sobre as
dificuldades, questionamento, discordncias e opinies assumidas que vo
esclarecer o assunto e possibilitar ao pesquisador algumas pistas sobre o tema
principal a ser pesquisado na monografia. Esta leitura tambm servir para
entender o pensamento de cada autor sobre o assunto em questo e qui
poder trilhar novos caminhos.
O mtodo utilizado ser o dedutivo porque abrange a pesquisa em
teorias e leis. Tambm ser feita uma exposio simplificada e prtica,
desenvolvendo o presente trabalho atravs de uma amostragem textos e
peridicos de revistas, ao tema em questo para que possa ser feito uma
possvel reflexo e um estudo mais aprofundado e uma futura concluso final.
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LISTA DE SIGLAS BOVESPA Bolsa de Valores do Estado de So Paulo
BVRJ Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ
CBLC Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia
CEF Caixa Econmica Federal
CETIP Central de Custdia e Liquidao Financeira de Ttulos
CLC Cmara de Liquidao e Custdia S.A.
CMN Conselho Monetrio Nacional
CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira
CVM Comisso de Valores Mobilirios
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Servio
SFH Sistema Financeiro da Habitao
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SUMRIO
INTRODUO 9
CAPTULO I MERCADO E SISTEMA FINANCEIRO DO BRASIL 14
CAPTULO II MERCADO DE CAPITAIS E A BOLSA DE VALORES 37
CAPTULO III BOLSA DE VALORES DO BRASIL 49
CONCLUSO 67
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 70
BIBLIOGRAFIA CITADA 71
NDICE 73
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INTRODUO
O sistema financeiro o conjunto de instituies e instrumentos
financeiros que possibilita a transferncia de recursos dos ofertadores finais
para os tomadores finais, e cria condies para que os ttulos e valores
mobilirios tenham liquidez no mercado. Os tomadores finais de recursos so
aqueles que se encontram em posio de dficit financeiro, isto , aqueles que
pretendem gastar em consumo e/ou investimento mais do que sua renda. Eles
precisam do complemento de poupanas de outros para executar seus planos,
dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem.
Os ofertadores finais de recursos so aqueles que se encontram em
posio de supervit financeiro, isto , aqueles que pretendem gastar em
consumos e investimento menos do que sua renda. Tais denominaes
diferenciam essas entidades dos intermedirios do sistema financeiro, que
oferecem recursos dos ofertadores finais, e no o seu prprio supervit
financeiro, e tomam recursos no para cobrir o seu prprio dficit financeiro,
mas para repass-los aos tomadores finais, para que cubram seus dficits.
As instituies financeiras que operam no mercado so classificadas
segundo a natureza das obrigaes secundrias que emitem e tipos de
operaes a que esto autorizadas a realizar. O primeiro critrio permite
classificar as instituies financeiras em bancrias e no-bancrias. J pelo
tipo de operaes, tm-se as instituies de crdito e aquelas distribuidoras de
ttulos e valores mobilirios.
A estrutura financeira de um pas dever se ajustar, simultaneamente,
s condicionantes internas e externas que definem o estgio de seu
desenvolvimento. A cada configurao do padro de gastos em consumo e
investimento dever corresponder uma estrutura financeira.
Cumpre observar, todavia, que o conceito de estrutura financeira com
que se est trabalhando no se restringe ao conceito de sistema financeiro,
definido institucionalmente. Ele abrange todos os investimentos feitos na
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10economia voltados para o trato das questes financeiras e avaliado pelo total
de insumos reais mobilizados nessas atividades.
A anlise do sistema financeiro identifica a estrutura financeira como
um investimento de capitais que devem obter rendimentos compatveis com os
retornos das atividades econmicas, ajustados aos seus nveis especficos de
risco.
O Sistema Financeiro Nacional constitudo por um subsistema
normativo e por outro operativo. O subsistema normativo regula e controla o
subsistema operativo. Essa regulao e controle exercida atravs de normas
legais, expedidas pela autoridade monetria, ou pela oferta seletiva de crdito
levada a efeito pelos agentes financeiros do governo.
O subsistema operativo constitudo pelas instituies financeiras
pblicas ou privadas, que atuam no mercado financeiro. Na Lei de Reforma
Bancria, as instituies financeiras, para efeito legal, so pessoas jurdicas,
pblicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessria, a
coleta, intermediao ou aplicao de recursos financeiros, prprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custdia de valor de
propriedade de terceiros. Para os efeitos desta lei, equipara-se s instituies
financeiras as pessoas fsicas que exeram qualquer das atividades referidas
de forma permanente ou eventual.
Dentro do subsistema operativo encontram-se as seguintes
instituies: Bancos mltiplos, Bancos comerciais, Caixas Econmicas, Bancos
de investimento, Banco e Companhias de Desenvolvimento, Companhias de
crdito, financiamento e investimento (financeiras), Companhias de Crdito
Imobilirio e Associaes de Poupana e Emprstimo, Bolsa de valores,
Sociedades Corretoras, Sociedades Distribuidoras, Agentes Autnomos de
Investimento, Companhia de Seguros. De todas essas instituies, a Bolsa de
Valores tem grande importncia no mercado de capitais brasileiro.
Diante do que foi exposto questiona-se: De que forma as bolsas de
valores contribuem para auxiliar o mercado de capitais brasileiro? Qual
desempenho do IBOVESPA no perodo analisado sobre os diversos tipos de
investimentos?
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11
Desde os mercados medievais at hoje, as Bolsas de Valores vm
sofrendo profundas transformaes em sua estrutura. No Brasil, seu
desenvolvimento est intrinsecamente ligado ao desenvolvimento da estrutura
financeira do Pas, que se assentou basicamente sobre dois tipos de
instituies: os bancos comerciais e as Bolsas de Valores.
No entanto, somente na segunda metade do sculo passado surgiam
instituies especializadas em diferentes tipos de crdito. Antes do sculo XIX
no se encontravam instituies organizadas, mas apenas indivduos
exercendo as funes de banqueiros ou corretores. A reestruturao
econmica do Pas, na primeira metade do sculo passado, exigiu a
reorganizao do sistema financeiro, abrangendo tambm a do corretor,
contempornea ao perodo colonial. As disposies sobre o oficio j apareciam
na legislao, a partir do sculo XVIII, mas a regulamentao da atividade s
viria a acontecer em 1845, atravs do Decreto n 417, com o objetivo principal
de evitar a interferncia, nessas operaes, de um nmero' irrestrito de
pessoas.
Desde ento, os Corretores Oficiais de Fundos Pblicos passaram a ter
cargos vitalcios, mediante nomeao do Ministro da Fazenda, tendo em vista
que representavam o Governo em seus atos.
A rua Direita, hoje rua 1 de Maro, no Rio de Janeiro, era o seu ponto
de encontro. Ali ficavam a Alfndega e o Pao Imperial, enclaves poltico e
econmico do maior porto exportador do Pas. A reunio espontnea promoveu
um sistema de liquidez mais eficiente, para onde convergiam compradores e
vendedores, agindo em nome de comerciantes e produtores dos mais diversos
pontos do Brasil e da Europa.
O Estado tinha interesses evidentes na organizao dos corretores. Em
1876, era decretada a cotao de ttulos em prego e, no ano seguinte,
aconteceu a regulamentao do prego, considerada o marco inicial do
funcionamento do prego da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Este decreto
organizava a Corporao de Corretores de Fundos Pblicos e dispunha sobre
as operaes por eles realizadas em Bolsa.
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12Preceituava, em um de seus artigos, que caberia ao Poder Executivo
expedir decreto regulamentando a investidura e o exerccio dos corretores e as
respectivas operaes. A regulamentao no provocou modificaes
imediatas no movimento da Bolsa. Apenas em 1878 surgiu maior confiana no
mercado, provocando um aumento de 530% nas transaes e de mais de
100% no nmero de companhias com Titulos na Bolsa.
Em 13 de maro de 1897 foi expedido o Decreto n 2.475, que veio a
se constituir na espinha dorsal da legislao sobre Bolsas e Corretoras.
Entretanto, todos esses diplomas legais levaram em considerao somente a
Bolsa e os Corretores do Distrito Federal, omitindo-se quanto a esta atividade
em outros Estados.
Em So Paulo, em dezembro de 1894, foi aprovada uma tabela de
corretagem para a embrionria Bolsa Livre de Valores, por ato do governo
estadual. Este fato representou o passo inicial para a criao dos primeiros
cargos de corretores de fundos pblicos. Em 1897, o Governo Estadual
institua a Bolsa Oficial de ttulos de So Paulo.
As atividades das Bolsas e Corretoras dos demais Estados (alm do
ento Distrito Federal) foram regulamentadas pelo Governo Federal somente
em 1934, atravs do Decreto n 24.275. Mas a legislao tornou-se mais
afirmativa, passando a reger todas as Instituies bolssticas do Pais, a partir
do Decreto-Lei n 1.344 de 1939. No entanto, mesmo depois dele, elas
continuaram sendo entidades publicas com ingerncia dos governos estaduais
em suas administraes. Foi a partir das reformas que institucionalizaram o
sistema financeiro nacional, iniciadas em 1964, que as Bolsas de Valores
assumiram as caractersticas que hoje possuem.
As Bolsas brasileiras adquiriram a mentalidade do disclosure, da
informao como elemento essencial da deciso de investir. A organizao
interna das Bolsas volta-se para a divulgao instantnea de informaes sob
o desenrolar das atividades de prego, e da oferta de dados adicionais sobre
as companhias cotadas.
Estas informaes so hoje oferecidas por empresas especializadas, e
organizam-se em: dados sobre o desenrolar do prego; dados sobre as
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13companhias negociadas; fundamentos sobre a atividade econmica;
indicadores econmicos. Tais informaes esto disponveis ao universo de
interessados, atravs de Boletins Dirios, resenhas semanais e mensais,
cadernos tcnicos, relatrios anuais e terminais de informao.
O sistema de informao permite aos organismos controla dores das
Bolsas a interferncia imediata nas negociaes, sempre que: ocorrerem fatos
relevantes; houver suspeita de negociaes artificiais; houver suspeita de
manipulao de preos; houver suspeita de ofensa s prticas eqitativas de
mercado; utilizao de informao privilegiada.
As Bolsas de Valores so associaes civis, sem fins lucrativos. Seu
patrimnio representado por ttulos que pertencem s sociedades corretoras
membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas
esto sujeitas superviso da Comisso de Valores Mobilirios e obedecem s
diretrizes e polticas emanadas do Conselho Monetrio Nacional.
Seus objetivos e atividades so: manter local adequado realizao,
entre corretores, de transaes de compra e venda de ttulos e valores
mobilirios, em mercado livre, organizado e fiscalizado pelos prprios
membros, pela autoridade monetria e pela CVM; criar e organizar os meios
materiais, os recursos tcnicos e as dependncias administrativas necessrias
pronta, segura e eficiente realizao e liquidao das operaes efetuadas
no recinto de negociao (prego); organizar, administrar, controlar e
aperfeioar o sistema e o mecanismo de registro e liquidao das operaes
realizadas; estabelecer sistema de negociao que propicie e assegure a
continuidade das cotaes e a plena liquidez do mercado de ttulos e valores
mobilirios; fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades
emissoras de ttulos e valores mobilirios, das disposies legais e
regulamentares, estatutrias e regimentais que disciplinam as operaes de
Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabveis: dar ampla e rpida
divulgao s operaes efetuadas em seu prego; assegurar aos investidores
completa garantia pelos ttulos e valores negociados; exercer outras atividades
conexas e correlatas que lhe sejam permitidas por lei.
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14
CAPTULO I
MERCADO E SISTEMA FINANCEIRO DO BRASIL
A origem do Sistema Financeiro Brasileiro est na criao em 1808 por
alvar de D. Joo VI, Prncipe Regente, do primeiro Banco, denominado Banco
do Brasil. Como nica instituio 'do gnero no pas, ele passou a acumular, a
partir de 1809, as funes de banco de depsitos, descontos e emisso,
gozando ainda do privilgio da venda dos produtos comercializados pela coroa
(PINHEIRO, 2007).
No perodo de 1959 a 1961, proliferaram os bancos comerciais e o
controle das operaes tomava-se a cada dia mais deficitrio. Em 1965,
aprovado o projeto que criou o Banco Central do Brasil, rgo coordenador do
Sistema Financeiro Nacional (PINHEIRO, 2007). A evoluo do Sistema
Financeiro Nacional pode ser dividida em duas grandes fases: antes e depois
da Lei n 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispondo sobre a poltica
monetria e as instituies financeiras.
A Lei n 4.595/64 introduziu as diretrizes para a reestruturao, o
disciplinamento e o posterior desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional,
prevalecendo a tese de especializao das instituies por atuao, tanto na
captao como na aplicao de recursos; que possibilitou ganhos de escala e
reduo dos custos operacionais para que se criasse oferta de emprstimos a
menores taxas (PINHEIRO, 2007).
A partir de 1967, a evoluo do sistema foi caracterizada pela
concentrao das instituies financeiras, por meio de fuses e incorporaes
bancrias e de incentivos capitalizao das empresas.
No perodo iniciado na dcada de 80 e que alcana os dias atuais,
verificou-se a intensificao do papel dos bancos privados como financiadores
do setor pblico (Unio, Estados, Municpios e empresas estatais), inclusive em
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15razo da reduo da demanda por emprstimos pelos demais agentes
econmicos.
Em 21-12-87, o Conselho Monetrio Nacional, por meio da Resoluo
n 1.524, permitiu que os intermedirios financeiros se transformassem em
bancos mltiplos, que englobassem atividades at ento segmentadas ppr
instituio financeira. Tal fato permitiu grande mudana na estrutura das
agncias bancrias, que passaram a oferecer maior diversidade de produtos
financeiros, desaparecendo, portanto, o organograma baseado na
especializao (PINHEIRO, 2007).
No incio dos anos 90, havia um nmero elevado de instituies
financeiras que se beneficiavam do ganho propiciado pelas transferncias
inflacionrias, o chamado floating, para viabilizar suas operaes no mbito do
mercado financeiro. Essa situao foi resultante de vrios anos de inflao e
desequilbrios macroeconmicos, que levaram constituio desse modelo de
Sistema Financeiro.
Tambm nesse perodo, os bancos obtinham lucros exorbitantes com a
chamada "ciranda financeira". Contavam com grande nmero de agncias para
captao de recursos, j que quanto maior era a inflao do ms mais os
correntistas depositavam o seu dinheiro em fundos de investimentos para que
a desvalorizao diria no corroesse seu dinheiro (MELLAGI FILHO &
ISHIKAWA, 2003). Os bancos lucravam com a aplicao desse dinheiro em
forma de emprstimos, j que os juros recebidos eram maiores que aqueles
pagos aos correntistas por seus investimentos.
Com a estabilizao macroeconmica, o Sistema Financeiro Brasileiro
teve que passar por vrias mudanas. A estabilizao dos preos fez com que
a perda do float, ou seja, o ganho obtido por meio das transferncias
inflacionrias para viabilizao das operaes no mercado financeiro, para os
bancos tanto privados como pblicos, tenha sido da ordem de quase R$ 9
bilhes ao ano, mostrando que os Bancos teriam de se adequar a uma nova
era (PINHEIRO, 2007).
O grande nmero de agncias que cada banco possui tambm se toma
invivel economicamente, j que agora no importa mais a abrangncia, que
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16era a grande preocupao na dcada de 70, e sim a qualidade dos servios
que o banco presta, assim como a automao dos servios para que o cliente
v com menor freqncia ao banco, propiciando uma reduo nos custos em
relao folha de pagamento dos funcionrios e uma diminuio do nmero de
agncias bancrias.
Com o processo de estabilizao da economia, ocorreram medidas de
restries de crdito ao consumidor, como tambm a elevao em 90% dos
depsitos compulsrios sobre os depsitos a vista, diminuindo o volume de
dinheiro na praa. Em conseqncia ocorreu o aumento da inadimplncia e um
desajuste na carteira de crdito dos bancos, tornando-os vulnerveis. Alguns
bancos foram forados a obter o redesconto com o Banco Central, pois esses
bancos no conseguiam cobrir os rombos dirios com seus prprios recursos;
casos como do Banco Econmico e do Banco Nacional que deram incio a fase
mais delicada do ajustamento do Sistema Financeiro Brasileiro.
Com a possibilidade de esse quadro se agravar, foi mais do que
necessria a interveno do governo por meio de medidas voltadas a
reestruturar e fortalecer o sistema financeiro que deram origem ao Proer
(Programa de Estmulo Reestruturao e ao Fortalecimento do Sistema
Financeiro Nacional). Essas medidas de acordo com Pinheiro (2007, p. 35)
foram:
a) estabelecimento de incentivos fiscais para incorporao de
instituies financeiras;
b) instituio do Proer;
c) aprovao do estatuto e regulamento do Fundo de Garantia de
Crdito;
d) dificultou-se a constituio de novas instituies financeiras e criou-
se o incentivo para os processos de fuso, incorporao e transferncia de
controle acionrio.
Aps a definio das linhas bsicas do Proer, o Banco Central passou
a adotar um conjunto de medidas para melhorar a fiscalizao e a
regulamentao bancria, facilitando sua ao em carter preventivo,
destacando-se: aumento do poder de interveno do Bacen nas instituies
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17financeiras e instituio da responsabilidade penal dos controladores, mesmo
que estes no participassem diretamente da administrao; instituio da
responsabilidade das empresas de auditoria contbil ou dos auditores
contbeis independentes em casos de irregularidades nas instituies
financeiras; alterao da legislao que trata da abertura de dependncias dos
bancos no exterior e consolidao das demonstraes financeiras dos bancos
do Brasil com suas participaes no exterior.
Atualmente, o Bacen est estudando medidas para a constituio de
um sistema de classificao de riscos, que complementar as mudanas j
efetuadas na legislao bancria.
No mundo inteiro, para que a Economia possam se desenvolver,
necessrio que haja investimento, isto , que parte do produto criado pela
sociedade seja destinada acumulao de meios de produo, aumentando
sua capacidade produtiva. preciso que a sociedade invista no seu prprio
futuro, criando equipamentos para a expanso da escala de operao das
firmas, ampliando a oferta de fontes de energia para que esses equipamentos
sejam postos em uso, estendendo a rede de meios de transporte para que a
produo possa chegar ao seu destino e, talvez principalmente, investindo na
formao e na qualificao de mo-de-obra para tom-la capaz de operar
mquinas e equipamentos mais avanados e eficientes (CARDOSO, 2000). Os
requisitos materiais para o desenvolvimento econmico e o aumento do bem-
estar social no so muito diferentes hoje, em sua natureza, do que sempre
foram. Em economias mais primitivas, restritas quase inteiramente atividade
agrcola, possvel pensar-se este processo de modo bastante simples.
Famlias devem separar, do produto obtido de suas colheitas, uma certa
proporo que, ao invs de ser consumida, dever ser destinada ao plantio, se
possvel em escala crescente. Em outras palavras, essas famlias devem
poupar parte do produto para poderem investir na renovao e ampliao da
produo. O crescimento econmico aqui resulta da disposio dessas famlias
de abrir mo de parte do que poderiam consumir no presente para prover seu
consumo no futuro (CARDOSO, 2000). Separa-se parte do produto material
desta sociedade para reus-Io no processo produtivo.
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18Economias modernas de mercado so muito mais complicadas. Nestas
economias, a maior parte do investimento no resulta da deciso de no
consumir o produto disponvel para reutiliz-lo na produo. Ao contrrio, o
investimento resulta da deciso de produzir mquinas e equipamentos, de
construir edificaes, de instalar infra-estruturas, de preparar capital humano
especificamente para fins de acumulao de riqueza. O investimento no se
vale das "sobras" do produto disponvel. O investimento o resultado de uma
deciso prvia de se produzir os bens que servem para produzir outros bens.
Alm disso, ao contrrio da sociedade primitiva, investe-se no porque se
deseje obter um produto maior e mais abundante no futuro, mas porque investir
deve ser lucrativo. Investir, agora, depende da expectativa de que outros
estejam dispostos a comprar os produtos que as novas mquinas criaro
(CARDOSO, 2000). preciso, portanto, que a produo ampliada de bens e
servios valha a pena, isto , renda ao investidor mais do que as alternativas
de emprego dos recursos disponveis, ao invs de simplesmente permitir s
famlias um nvel maior de consumo, como na sociedade primitiva.
Relaes financeiras so estabelecidas sempre que um agente
econmico capaz de transferir o comando sobre recursos para terceiros,
contra o reconhecimento de uma obrigao (e de seu servio) por parte do
beneficirio. Esta transferncia habilita o beneficirio a implementar planos de
gasto que seriam inviveis em qualquer outra circunstncia. Ela serve, assim,
para viabilizar a separao entre quem possui comando sobre a renda social e
quem vai utiliz-la efetivamente. A mais simples e fundamental forma de
relao financeira conhecida o crdito.
Uma relao de crdito se estabelece, genericamente, quando um
agente empresta recursos a outro, por um prazo determinado e remunerado
por isto atravs do pagamento de juros. J disse Schumpeter (apud,
CARNEIRO, 2002, p. 203) que a caracterstica mais distintiva do capitalismo
moderno reside exatamente no desenvolvimento de sistemas de crdito. Outro
grande economista deste sculo, Keynes citado por Carneiro, escreveu que:
A construo de um sistema de contratos em moeda, pelos quais se transfere recursos de um agente para outro e se definem as obrigaes de cada parte, o que separa a civilizao moderna de
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19formas mais primitivas e menos eficientes do ponto de vista produtivo de organizao social (apud, CARNEIRO, 2002, p. 205).
O que essas inovaes institucionais, como sistemas de crdito e de
contratos, trazem consigo a possibilidade de criao de mercados no
apenas para produtos, mas tambm para obrigaes. Sistemas financeiros,
constituem-se de instituies e mercados voltados para a viabilizao de
transaes com promessas de pagamento a ser realizado no futuro, feitas por
agentes, que se tomam assim devedores; e aceitas por outros agentes, como
direitos a serem exercidos na mesma data, tornando-os com isto credores dos
primeiros. Sistemas financeiros mais sofisticados permitiro tambm a
negociao de ttulos de propriedade, em que se transacionam expectativas de
pagamento, solidarizando-se todas as partes como co-proprietrias de um
dado empreendimento. Aqui so comprados e vendidos, portanto, direitos de
propriedade, chamados de aes de uma empresa.
Sistemas financeiros modernos permitem que tais transaes sejam
feitas rotineiramente e em grande escala. Antes do desenvolvimento desses
sistemas, essas transaes eram eventuais, vistas com desconfiana, como
ilegtimas ou mesmo ilegais. A existncia de leis de usura ou a condenao
moral realizao de emprstimos remunerados, como exemplificado pela
postura da Igreja Catlica por sculos, exemplificava o carter marginal dessas
transaes anteriormente ao capitalismo moderno (BARBEDO, et al., 2005).
Nestas condies, como operaes quase clandestinas, transaes
financeiras.
Se que poderiam ser assim referidas, resumiam-se ao emprstimo,
geralmente a taxas de juros abusivas, de recursos a tomadores que
atravessassem conjunturas particularmente adversas, como famlias de poucos
recursos que por qualquer razo perdessem o valor de seu produto em uma
determinada poca, ou, em condies provavelmente mais favorveis ao
tomador, quando o Estado ou a realeza que o controlasse precisasse financiar
seus gastos. Manter as transaes financeiras margem da atividade
econmica legtima implicava condenar quaisquer possveis empreendedores a
restringir a escala de seus planos ao limite de seus prprios recursos
(BARBEDO, et al., 2005). Empreendimentos, assim, seriam realizados apenas
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20por aqueles que, por herana ou por acumulao prvia, pudessem dispor de
recursos para financiar suas iniciativas.
Relaes financeiras servem assim para alavancar o desenvolvimento
econmico, permitindo uma alocao de recursos muito mais eficiente do que
aquela que resultaria previamente. Transaes com promessas de pagamento,
isto , com ativos, sujeitam uma economia de mercado a riscos antes
desconhecidos. Por um lado, abre-se a possibilidade de que recursos sejam
usados para financiar investimentos em mquinas e equipamentos ao invs de
serem mantidos entesourados, embaixo do colcho (GUTTMANN, 2008). Mas
investimentos em mquinas e equipamentos, em uma economia de mercado,
so mais arriscados que o simples entesouramento de moeda. Alm disso, a
prpria transao financeira pode prever termos e condies que tomem o
sucesso do empreendimento mais difcil, se, por exemplo, taxas
excessivamente altas de juros so cobradas, ou se no se d ao tomador
prazo suficiente para que seu empreendimento possa dar frutos.
Em um mercado financeiro interagem fundamentalmente duas classes
de agentes. A primeira, chamada de unidades superavitrias, consiste dos
agentes cujos planos de dispndio corrente so inferiores sua renda
esperada para o mesmo perodo. Seus gastos planejados podem incluir
despesas com bens de consumo ou com bens de investimento, inclusive
estoques de bens para consumo futuro. Se sua renda exceder estas despesas,
a unidade superavitria ter de decidir de que forma o excedente ser
acumulado, isto , que tipo de objeto servir como riqueza, como meio de
acumulao de capital para ela. Se compras de bens j foram consideradas,
resta a este agente a aquisio de ativos financeiros, isto , direitos sobre a
renda futura de algum outro agente (OREIRO, 2006). Assim, o excedente da
renda das unidades superavitrias sobre seu dispndio corresponder sua
poupana financeira, isto , sua demanda por ativos financeiros, que so
direitos sobre a renda futura de outros agentes. Em suma, unidades
superavitrias vem-se s voltas com um excesso de renda corrente sobre
seus gastos com bens e servios e, portanto, demandam outros meios de
acumulao de riqueza que no sejam outros bens. So demandantes de
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21ativos financeiros e, com isso, ofertantes de poupana financeira, isto ,
recursos para uso imediato por terceiros (OREIRO, 2006).
Relaes financeiras so aquelas que envolvem como agentes
fundamentais unidades superavitrias e deficitrias, as quais transacionam
meios que permitem a realizao imediata de gastos desejados em troca de
direitos sobre rendas futuras. Relaes financeiras, portanto, envolvem a
negociao de contratos em que se registram obrigaes ativas e passivas por
parte de unidades superavitrias e deficitrias, respectivamente.
Famlias, empresas, bancos, governos, todos se envolvem de algum
modo no mercado financeiro. Desde o ato de deixar dinheiro no banco, ou de
fazer uma aplicao em um fundo de investimento que o mesmo banco lhe
oferece, at a colocao de bnus no mercado internacional de capitais,
apoiado em contratos derivativos, intermediada por grandes instituies
financeiras, tudo isto obedece a uma mesma lgica, de comparao das
combinaes riscos e retornos dos ativos a serem comprados e dos passivos a
serem emitidos para financiar esta aquisio (FARHI, 2006).
No mercado de crdito, as transaes so feitas de forma
individualizada, identificando-se as duas partes que realizam o emprstimo. Da
operao resultam obrigaes que so, em princpio, intransferveis ou no-
negociveis, essa caracterstica esteja mudando em tempos mais recentes.
Isto assim porque os contratos tendem a ser desenhados de modo a
satisfazer as demandas especficas dos tomadores e dos emprestadores em
termos de taxas de juros, prazos, garantias e outras disposies relevantes
para as partes (OREIRO, 2006). Os contratos resultantes podem no ser
negociveis, mas obedecem de qualquer forma a regras de padronizao que
tomam os ttulos de natureza semelhante substitutos entre si. Quando podem
ser negociados, isto , revendidos em mercados secundrios, esses ttulos
ganham liquidez, isto , tm sua capacidade de converso em dinheiro, aos
olhos de seu possuidor, aumentada.
Tanto mercados de crdito quanto mercados de ttulos englobam, na
verdade, diversos segmentos que obedecem a regras e motivaes por vezes
distintas. Assim, o mercado de crdito se desdobra em dois segmentos muitos
-
22importantes, o de crdito de longo prazo e o de crdito de curto prazo.
Mercados de ttulos so ainda mais diferenciados. Neles transacionam-se no
apenas papis diferenciados de acordo com a durao do contrato, como
tambm papis que correspondem a compromissos de natureza econmica e
jurdica diferentes (FARHI, 2006). Assim, pode-se identificar mercados de
papis de curta durao, com, diga-se, at trs meses de maturidade (este
segmento chamado de mercado monetrio) opondo-os a papis de
maturidade maior. A caracterstica mais relevante para essa caracterizao
que papis de curta durao no esto sujeitos ao risco de capital. Este risco
o de haver variao de valor entre a compra e a venda do papel. O possuidor
de papis de maturidade mais longa pode querer convert-los em dinheiro
antes de sua data de redeno, vendendo-os nos mercados secundrios.
Esses papis correm o risco de capital porque seu preo, quando da sua
colocao venda, pode no ser o mesmo de sua compra (FARHI, 2006). Se a
maturidade do contrato pequena, porm, seu valor resgatado pelo valor de
face, ao invs de ser vendido em mercados secundrios. Recebe-se como
principal exatamente o que foi emprestado, sem risco de capital.
Entre os papis de maturidade maior, sujeitos, portanto, ao risco de
capital, pode-se distinguir dois tipos de contratos bastante diferentes: os ttulos
de propriedade, como aes de empresas de capital aberto, e os ttulos de
dvida, como bnus, notas, promissrias, debntures (BARBEDO, et al., 2005).
No caso dos ttulos de propriedade, o agente superavitrio se toma na verdade
scio do agente deficitrio, como resultado do processo de financiamento.
Como scio, o agente superavitrio no tem o direito de cobrar de volta os
recursos que cedeu, mas ganha, em troca, a possibilidade de compartilhar os
lucros do empreendimento em p de igualdade com o empreendedor a quem
financiou. J com os ttulos de dvida, o agente superavitrio no se solidariza
com o empreendimento sendo financiado. A cesso de recursos se d por um
prazo determinado e remunerada no por uma participao nos lucros, mas
por uma taxa de juros. Os papis de maturidade mais longa, sujeitos a
variaes de valor de mercado em relao a seu valor de face, so
-
23transacionados no mercado de capitais, que, por sua vez, se desdobra nos
mercados de dvidas e de aes.
Outra distino importante separa mercados primrios de mercados
secundrios. Mercados primrios referem-se colocao inicial de um ttulo,
isto , sua primeira operao de compra. Mercados secundrios, por sua vez,
so aqueles criados para permitir a negociao contnua de papis emitidos no
passado, isto , para operaes de compra e venda posteriores primeira
colocao (OREIRO, 2006). Como fonte de financiamento para o gasto das
unidades deficitrias, so os mercados primrios que contam mais diretamente,
porque aqui que so canalizados recursos para essa classe de agentes. J
mercados secundrios so importantes para dar liquidez aos papis existentes.
Sua existncia significa que, para os que possuem ttulos de uma determinada
classe, existe uma demanda de reserva disposta a absorv-los, ainda que
existam preos que podem ser variveis (OREIRO, 2006).
A existncia de mercados secundrios organizados, ao dar liquidez a
um ativo, reduz os riscos que seu possuidor enfrenta ao ver-se preso a um
papel que no deseje reter. Deste modo, mercados secundrios lquidos e
organizados contribuem indiretamente para o financiamento da atividade de
investimento.
1.1 Conceito, funes e estrutura
O sistema financeiro pode ser entendido como sendo igual soma das
unidades operacionais que o compem e dos responsveis pelas polticas
monetrias, creditcia, cambial e fiscal, que regulam seu funcionamento bem
como os fluxos monetrios entre os que dispem de recursos financeiros e os
que deles caream, para suas atividades de produo ou de consumo
(MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003). Nada mais , portanto, do que um
conjunto, pois os agentes financeiros, sem as limitaes doutrinrias ou
normativas emanadas das autoridades competentes, resultariam em entidades
mal definidas e indisciplinadas. Por outro lado, no teria sentido pensar-se em
poltica econmico-financeira se inexistissem as instituies financeiras.
-
24Dessa forma, sabe-se muito bem que um sistema que apresente
parcela importante das operaes de seus agentes independente das
autoridades monetrias revela um perigoso grau de instabilidade. Caso isso
ocorra, mais cedo ou mais tarde a situao tomar-se- insustentvel e danosa
para o prprio sistema. Assim, a satisfao dos diretores de instituies
financeiras, pelo alto ndice de liberdade operacional que lhes seja concedido,
acaba por tomar-se muito onerosa para a coletividade, que sofrer diretamente
as conseqncias de tal estado de coisas (MELLAGI FILHO & ISHIKAWA,
2003). Conclui-se, ento, que a criao de um Banco central, para no se falar
nas demais autoridades que caracterizam o colegiado, que congrega, nas
economias modernas, os responsveis pelas j mencionadas polticas
econmico-financeiras, decorre no da imposio do Estado, mas da prpria
economia, que exige a sua implantao e bom funcionamento.
Neste caso especificadamente, encontra-se o motivo pelo qual o
sistema financeiro de cada nao sempre coerente com seu grau de
desenvolvimento e com sua fora econmica. As instituies surgem, evoluem
e diversificam suas funes, como um imperativo do prprio progresso
nacional. Compete s autoridades monetrias e fiscais anteciparem-se s
necessidades de mercado e da produo, estimulando daquele advento, ao
mesmo tempo em que cuidam de corrigir e disciplinar as distores porventura
existentes no sistema. Em outras palavras, de acordo com Pinheiro:
Processo de desenvolvimento , por definio, cambiante, requerendo e motivando transformaes, a comear pelas de ordem estrutural. Por isso mesmo, se o sistema financeiro no acompanha as exigncias das modificaes acusadas pela economia, ou se funcionam em sentido oposto a elas, tender a constituir-se em grave obstculo s atividades produtivas, desestimulando o esforo da coletividade, que ver frustrados seus justos anseios de progresso (2007, p. 37).
O mau funcionamento do sistema financeiro gera perturbaes nos
fluxos monetrios, cujos efeitos, quando excessivos, so de demorada
correo e manifestam-se sob as seguintes formas: luta desenfreada pelos
recursos financeiros, encarecendo-os; transferncia de atividades econmicas
prprias da iniciativa privada, para o setor pblico; instabilidade do nvel de
preos e conseqente inutilizao das previses econmicas; desvirtuamento
-
25das funes das instituies financeiras elevando o custo do dinheiro e
gerando um descrdito com o pblico; insuficiente dinamizao do mercado
financeiro nacional, que passa a funcionar como um sistema arterial
esclerosado; e desestmulo poupana espontnea dos indivduos e das
empresas, que passa a ser substituda pela de carter forado, nem sempre
transformada em investimento, mas em despesa de custeio do estado.
Pode dizer que as principais funes de um sistema financeiro na
economia so: promover a poupana; arrecadar e concentrar a poupana em
grandes volumes; transformar a poupana em crditos especiais; encaminhar
os crditos s atividades produtivas; e gerenciar as aplicaes realizadas e
manter um mercado para elas.
O Sistema Financeiro Nacional constitudo por um subsistema
normativo e por outro operativo. O subsistema normativo regula e controla o
subsistema operativo. Essa regulao e controle so exercidos por meio de
normas legais, expedidas pela autoridade monetria, ou pela oferta seletiva de
crdito levada a efeito pelos agentes financeiros do governo. As instituies
que compem o subsistema normativo so: o Conselho Monetrio Nacional, o
Banco Central e a Comisso de Valores Mobilirios.
O subsistema operativo constitudo pelas instituies financeiras
pblicas e privadas que atuam no mercado financeiro. Dentro destas
instituies segundo o entendimento de Mellagi Filho e Ishikawa (2003, p. 77)
encontram-se:
I) Conselho Monetrio Nacional
Conselho Monetrio Nacional o rgo deliberativo mximo do
sistema financeiro do pas. Ele tem a finalidade de formular a poltica da moeda
e do crdito, de acordo com a Lei n 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
objetivando o progresso econmico e social do pas Seus objetivos so:
a) adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades
da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
b) regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou
corrigindo os surtos inflacionrios ou deflacionrios de origem interna ou
-
26externa, as depresses econmicas e outros desequilbrios oriundos de
fenmenos conjunturais;
c) regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balano de
pagamentos do pas, tendo em vista a melhor utilizao dos recursos em
moeda estrangeira;
d) orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras
pblicas e privadas, tendo em vista propiciar nas diferentes regies do pas
condies favorveis ao desenvolvimento harmnico da economia nacional;
e) propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos
financeiros, com vista maior eficincia do sistema de pagamentos e de
mobilizao de recursos;
f) zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras;
g) coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal e da
dvida pblica, interna e externa.
A composio do CMN foi modificada com a instituio do Plano Real,
sendo criadas a Comisso Tcnica da Moeda e do Crdito e sete Comisses
consultivas para funcionamento com aquele Conselho. O CMN era constitudo,
at ento, por 20 membros, ficando reduzido a trs: ministro de Estado da
Fazenda, na qualidade de Presidente; ministro de Estado de Planejamento e
Oramento; presidente do Banco Central do Brasil.
II) Comisso de Valores Mobilirios
A Comisso de Valores Mobilirios constitui rgo integrante do
subsistema normativo do mercado de valores mobilirios. uma autarquia
vinculada ao Ministrio da Fazenda, criada pela Lei n 6.385, tendo assumido
plenamente as suas funes em 6-4-78, com a responsabilidade de disciplinar,
fiscalizar e promover a expanso, desenvolvimento e o funcionamento eficiente
do mercado de valores mobilirios, sob a orientao do Conselho Monetrio
Nacional.
A Comisso de Valores Mobilirios tem por finalidade contribuir para a
criao de estrutura jurdica favorvel capitalizao das empresas por meio
do mercado de capitais de risco, fortalecimento da empresa privada nacional e
-
27defesa do acionista e investidor (MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003).
Entretanto, no entendimento de Pinheiro:
As funes da Comisso de Valores Mobilirios repercutem em trs grandes grupos: instituies de mercado, uma vez que de sua competncia disciplinar e fiscalizar a emisso e distribuio de valores mobilirios no mercado, bem como sua negociao e intermediao; a organizao, o funcionamento e as operaes das Bolsas de Valores; a administrao de carteiras e a custdia de valores mobilirios; os servios de consultor e analista de valores mobilirios; companhias abertas definidas pela nova Lei das Sociedades Annimas como aquelas cujos "valores mobilirios de sua emisso estejam admitidos negociao em bolsa ou no mercado de balco" pois tais empresas esto sujeitas fiscalizao da CVM no que concerne emisso e distribuio de seus ttulos no mercado; natureza das informaes que devem divulgar; ao relatrio de sua administrao e demonstraes financeiras; compra de aes emitidas pela prpria companhia; conduta de seus administradores e acionistas controladores; aprovao, ou no, de oferta pblica de aquisio de aes que implique em alienao de controle acionrio; investidores, uma vez que de competncia da CVM estudar as denncias e prticas que contrariem os interesses dos mesmos, a fim de que possa atuar em sua defesa (2007, p. 41).
A Comisso de Valores Mobilirios tem por finalidade a fiscalizao e a
regulao do mercado de ttulos de renda varivel; de acordo com a Lei n
6.385, de 7 dezembro de 1976, sero disciplinadas e fiscalizadas: emisso e
distribuio de valores mobilirios no mercado; negociao e intermediao no
mercado de valores mobilirios; organizao, funcionamento e operaes das
bolsas de valores; administrao de carteiras e custdia de valores mobilirios;
auditoria das companhias abertas; e servios de consultor e analista de valores
mobilirios.
A Comisso de Valores Mobilirios exerce as atribuies previstas na
lei para fim de: estimular a formao de poupana e a sua aplicao em
valores mobilirios; promover a expanso e o funcionamento eficiente e regular
do mercado de aes, e estimular as aplicaes permanentes em aes do
capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados
nacionais; assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da
bolsa e do balco; proteger os titulares de valores mobilirios e os investidores
do mercado contra emisses irregulares de valores mobilirios; atos ilegais de
administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de
administradores de carteira de valores mobilirios negociados no mercado;
-
28evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulao destinada a criar
condies artificiais de demanda, oferta ou preo dos valores mobilirios
negociados no mercado; assegurar o acesso do pblico a informaes sobre
os valores mobilirios negociados e s companhias que os tenham emitido;
assegurar a observncia de prticas comerciais eqitativas no mercado de
valores mobilirios; assegurar a observncia, no mercado, das condies de
utilizao de crdito fixadas pelo Conselho Monetrio Nacional.
III) Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei n 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional.
No cumprimento de sua misso de ser o agente da sociedade para assegurar o
equilbrio monetrio, o Bacen adota os seguintes objetivos zelar pela adequada
liquidez da economia, manter as reservas internacionais do pas em nvel
satisfatrio, assegurar a formao de poupana em nveis apropriados e
garantir a estabilidade e o aperfeioamento do Sistema Financeiro Nacional.
Pode ser considerado um rgo intermedirio entre o CMN e as
demais instituies financeiras do Pas, cuja finalidade executar e fiscalizar o
cumprimento de todas as normas criadas pelo Conselho Monetrio Nacional.
O Bacen foi criado para atuar como rgo executivo central do sistema
financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as
disposies que regulamentam o funcionamento do sistema e as normas
expedidas pelo CMN. por meio do Bacen que o Estado intervm diretamente
no sistema financeiro e, indiretamente, na economia (CAVALCANTE FILHO, &
MISUMI, 2002).
O Bacen tem como competncia as seguintes atribuies: emitir papel-
moeda e moeda metlica nas condies e limites autorizados pelo CMN;
receber os recolhimentos compulsrios dos bancos comerciais e os depsitos
voluntrios das instituies financeiras e bancrias que operam no pas;
realizar operaes de redes conto e emprstimo s instituies financeiras
dentro do enfoque de poltica econmica do Governo ou como socorro a
problemas de liquidez; regular a execuo dos servios de compensao de
cheques e outros papis; efetuar, como instrumento de poltica monetria,
-
29operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais; emitir ttulos de
responsabilidade prpria, de acordo com as condies estabelecidas pelo
CMN; exercer o controle de crdito sob todas as suas formas; exercer a
fiscalizao das instituies financeiras, punindo-as quando necessrio;
autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinmica operacional, de todas as
instituies financeiras privadas; vigiar a interferncia de outras empresas nos
mercados financeiros e de capitais; controlar o fluxo de capitais estrangeiros
garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive,
via ouro, moeda ou operaes de crdito no exterior.
No caso das instituies de intermediao financeira podem ser
agrupadas com base no conceito convencional de moeda (M1), em instituies
bancrias e no bancrias.
Consideram-se instituies financeiras, para os efeitos da legislao
em vigor, as pessoas jurdicas, pblicas e privadas, que tenham como atividade
principal ou acessria a coleta, a intermediao ou a aplicao de recursos
financeiros prprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a
custdia de valor de propriedade de terceiros.
As instituies bancrias operam com ativos financeiros monetrios,
pertencendo, assim, a um subsistema do sistema financeiro nacional que
poderia ser caracterizado como subsistema monetrio, ao qual dado a
faculdade de emisso de moeda (moeda escritural). Essas instituies tambm
so caracterizadas pela captao de depsitos a vista, livremente
movimentados por meio de cheques emitidos pelos depositantes. Destas
instituies bancrias Pinheiro (2007, p. 45), argumenta que pode-se citar:
I) Banco Comercial
Os bancos comerciais so instituies cujo controle pode ser pblico
ou privada sendo constitudas sob a forma de sociedades annimas. No quadro
geral do sistema de intermediao financeira, os bancos comerciais constituem
a base do sistema monetrio. Eles possuem a faculdade de criar, sob efeito
multiplicador, a moeda escritural que constituda pelos depsitos a vista
confiados a essas instituies.
-
30Suas atividades bsicas podem ser classificadas em prestao de
servios bancrios e concesso de crdito. Como prestao de servios, pode-
se citar: contas correntes e depsitos diversos; pagamento de cheques;
transferncia de fundos, ordem de pagamentos; cobranas; custdia e guarda
de valores; aluguel de cofres; e servios de cmbio.
J as concesses de crditos pode-se exemplificar com: desconto de
ttulos, adiantamento em conta corrente; adiantamentos sob garantia de
mercadorias, adiantamento sob cauo de ttulos de compra e venda; crdito
mediante emisso de ttulos; crdito rural; crdito a curto prazo para operaes
de comrcio exterior; e ,crdito pessoal. Os bancos comerciais so as
principais instituies financeiras destinadas a atender financiamentos de curto
prazo para a indstria, o comrcio e o pblico em geral.
II) Caixa Econmica Federal (CEF)
A Caixa Econmica Federal hoje um banco mltiplo responsvel pela
operacionalizao das polticas do Governo Federal para a habitao popular e
saneamento bsico, utilizando os recursos de caderneta de poupana e
depsitos judiciais par ao financiamento de habitaes por meio do Sistema
Financeiro da Habitao (SFH). Como gestora dos recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Servio (FGTS) direciona seus recursos para o
saneamento e a infra-estrutura urbana.
III) Banco do Brasil
O Banco do Brasil, antes da reforma do Sistema Financeiro de 1988,
era um agente normativo e executor das polticas do Governo Federal de
grande importncia para o sistema. Hoje ele considerado o maior banco
agrcola do mundo em funo de seus financiamentos agrcolas e de sua
atuao como executor das polticas agrcolas do Governo. Alm disso, atua
tambm em algumas reas que o Banco Central no atua por no possuir
agncias como, por exemplo, o agenciamento dos pagamentos e recebimentos
fora do pas.
IV) Caixas Econmicas
So instituies autnomas, reguladas por conselhos administrativos,
que auxiliam na execuo da poltica creditcia do Governo Federal. Suas
-
31principais funes so estimular a poupana popular, aplicando os depsitos a
vista do pblico, os depsitos em caderneta de poupana e demais recursos,
em operaes de crdito que visem promoo social e o bem-estar da
populao.
V) Cooperativas de Crdito
So instituies constitudas sob a forma de sociedade limitada, com
forma e natureza jurdica prprias, no sujeitas falncia. Tm como finalidade
o atendimento exclusivo de seus associados, e possuem as seguintes
caractersticas: adeso voluntria de associados em nmero ilimitado; variao
automtica de capital social em funo da administrao de
associados;acessibilidade das quotas partes de capital apenas aos associados;
e singularidade de voto, qualquer que seja a participao do cooperado no
capital.
Segundo Santos (1999, apud, MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003, p.
52) as cooperativas de crdito classificam-se em dois grandes grupos:
a) Cooperativas de economia e crdito mtuo cujo quadro social
formado por pessoas fsicas que exeram determinada profisso ou atividades
comuns, ou estejam vinculadas determinada entidade. Excepcionalmente, o
quadro social pode conter pessoas jurdicas que: na forma da lei, se
conceituem como micro ou pequena empresa que tenha por objeto as mesmas
correlatas atividades econmicas das pessoas fsicas; ou no tenham fins
lucrativos e cujos scios integrem, obrigatoriamente, o quadro de cooperados;
e
b) Cooperativas de crdito rural cujo quadro social formado por
pessoas fsicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na rea
de atuao da cooperativa, atividades agrcolas, pecurias ou extrativas, ou
que se dediquem a operaes de captura e transformao do pescado.
Excepcionalmente, o quadro social da cooperativa pode conter pessoas
jurdicas que exeram exclusivamente essas atividades.
VI) Bancos Mltiplos
Os bancos mltiplos surgiram atravs da Resoluo n 1.524/88
emitida pelo Banco Central. So bancos que podem operar simultaneamente,
-
32com autorizao do banco central, carteiras de banco comercial, de
investimento, de crdito imobilirio, de crdito, financiamento e investimento,
de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento, constituindo-se em
uma s instituio financeira de carteiras mltiplas, com personalidade jurdica
prpria, e que pode selecionar com o que deseja operar, entre as modalidades
referidas (MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003).
Os bancos mltiplos surgiram com a finalidade de racionalizar a
administrao das instituies financeiras, permitindo que a mesma tenha
personalidade prpria, modificando assim o sistema de conglomerados
financeiros com razes sociais especficas que existia desde o final da dcada
de 60 no Brasil. Dentre as vantagens e desvantagens do surgimento dos
bancos mltiplos esclarece Pinheiro (2007, p. 48) que pode-se citar
a) Vantagens: acesso a novas carteiras de negcios; reduo da
burocracia e maior agilidade nas operaes; custos menores com a publicao
de balanos e servios de auditoria externa; compensao dos prejuzos fiscais
de uma controlada que tenha sido incorporada ao banco mltiplo; instituies
de menor porte tm um desconto de 30% sobre o capital mnimo exigido pelo
Banco Central para formar um banco mltiplo.
b) Desvantagens: difcil unir instituies que tenham acionistas
diferentes, se os acionistas minoritrios de uma instituio de capital aberto
no concordarem com a transformao em banco mltiplo, os controladores
sero obrigados a comprar lhes os papis pelo valor patrimonial; a fuso pode
aumentar a carga tributria; os bancos estrangeiros que operam no Brasil como
filiais no tiveram acesso a novas carteiras; o seguro de crdito para evitar
dificuldades de liquidez no sistema.
No caso das instituies no bancrias, pode-se dizer que elas operam
com ativos financeiros no monetrios, pertencendo, assim, ao subsistema no
monetrio do Sistema Financeiro Nacional, ao qual no permitida a emisso
de moeda escritural, pela impossibilidade de captar depsitos a vista. Dentre as
instituies no bancrias argumenta Pinheiro (2007, p. 54) que cita-se:
I) Banco de Investimento
-
33Atravs da Lei n 4.728, de 14-7-65, foram assentadas as bases para a
criao dos Bancos de Investimento, visando proporcionar o surgimento de
instituies mais poderosas e dotadas de maiores recursos que as ento
existentes no mercado financeiro, operando com depsitos e emprstimos a
prazos superiores h um ano.
O objetivo prprio do banco de investimento a prtica de operaes
de participao ou de financiamento a prazo mdio e longo, para suprimento
oportuno e adequado de recursos necessrios formao de capital fixo ou de
movimento de empresas de setor privado, mediante aplicao de recursos
prprios e coleta, intermediao e aplicao de recursos de terceiros
(PINHEIRO, 2007). Para atender seus objetivos, os bancos de investimento
podem apoiar iniciativas que visem: fortalecer o capital social das empresas;
ampliar a capacidade produtiva das empresas; incentivar a melhoria da
produtividade; assegurar melhor ordenao dos setores da economia e maior
eficincia das empresas; promover a incorporao e o desenvolvimento de
tecnologia de produo e o aperfeioamento gerencial, a formao e
aprimoramento de pessoal tcnico.
As principais operaes so:
a) Operaes ativas: financiamento de capital fixo; financiamento de
capital de movimento; subscrio ou aquisio de ttulos e valores mobilirios;
repasses de recursos de instituies financeiras oficiais; programa de
financiamento produo para exportao; repasses de emprstimos externos;
arrendamento mercantil; emprstimos a Estados e Municpios e respectivas
autarquias.
b) Operaes passivas: depsitos a prazo fixo; emprstimos externos;
contas correntes sem juros; coligaes assumidas em debntures; emisso ou
endosso de clulas hipotecrias; depsitos de valores mobilirios em garantia;
assistncia financeira.
II) Sociedades de Arrendamento Mercantil
So sociedades que nasceram do reconhecimento de que o lucro de
uma atividade produtiva pode advir da simples utilizao do equipamento e no
da sua propriedade. Em linhas gerais, a operao de leasing se assemelha a
-
34uma locao tendo o cliente, ao final do contrato, as opes de renov-la, de
adquirir o equipamento pelo valor residual fixado em contrato ou de devolv-lo
empresa. Basicamente, trata-se de financiamento de mdio a longo prazos
no sentido financeiro, podendo o contrato incluir clusula prevendo sua
renovao ou compra do bem pelo arrendatrio (opo de compra), ao final do
seu prazo de vigncia. O leasing uma forma de ter sem comprar, dentro do
princpio de que o lucro vem da utilizao do bem e no de sua propriedade.
As empresas de leasing normalmente captam recursos por meio da
emisso de debntures, ttulos que tm como cobertura o patrimnio da
empresa que os emitiu, j que, sendo operaes de longo prazo, para sua
segurana exigem um funding tambm de longo prazo. As debntures no tm
prazo fixo de resgate e suas caractersticas podem ser bem diferenciadas, tais
como conversveis em aes, corrigidas por diferentes ndices, inclusive com
clusula cambial (PINHEIRO, 2007).
A constituio e o funcionamento das pessoas jurdicas que tenham
como objeto principal de sua atividade a prtica de operaes de arrendamento
mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de
autorizao do Banco Central do Brasil.
As sociedades de arrendamento mercantil devem adotar a forma
jurdica das S.As e a elas se aplicam no que couber, as mesmas condies
estabelecidas para o funcionamento de instituies financeiras na Lei n 4.595,
de 31-12-64 e legislao posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional,
devendo constar obrigatoriamente de sua denominao social a expresso
Arrendamento Mercantil.
III) Sociedades de Crdito, Investimento e Financiamento
So instituies privadas, constitudas na forma de sociedade annima,
que tm por objetivo o financiamento ao consumo, captando recursos no
mercado, basicamente por meio da colocao de letras de cmbio. Tambm
so sociedades dependentes de prvia autorizao do Bacen para o seu
funcionamento; seguem regras prprias definidas em lei e cuja rea de atuao
se d principalmente na Carteira de Crdito Direto ao Consumidor e Crdito
Pessoal (financiamento de bens e servios). No podem manter contas
-
35correntes e os seus instrumentos de captao restringem-se colocao de
letras de cmbio (LC, ttulos de crditos sacados pelos financiados e aceitos
pelas financeiras) junto ao pblico.
Nas financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas
constitudas, em geral, sob a forma de sociedades civis servindo de elo de
ligao entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos
especficos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras
de cmbio na qualidade de procuradores dos financiados e, tambm, prestando
garantia del credere dos contratos intermediados.
IV) Sociedades de Crdito Imobilirio e Associaes de Poupana e
Emprstimos
So instituies participantes do Sistema Brasileiro de Poupana e
Emprstimos, sujeitas fiscalizao do Sistema Financeiro da Habitao.
Enquanto as Sociedades de Crdito Imobilirio constituem-se sob a forma de
sociedades annimas, as Associaes de Poupana e Emprstimo,
constituem-se sob a forma de sociedades civis restritas a determinadas regies
e sem fins lucrativos. As sociedades de Crdito Imobilirio caracterizam-se,
essencialmente, pelas seguintes condies: formao de vnculo societrio,
para todos os efeitos legais, por meio de depsitos em dinheiro efetuados por
pessoas fsicas interessadas em participar delas; e distribuio de dividendos
aos associados da totalidade dos resultados lquidos operacionais, aps
deduo das importncias destinadas constituio do fundo de reserva e de
emergncia e participao de administrao no resultado.
As Sociedades de Crdito Imobilirio tm como funo: proporcionar
apoio financeiro a operaes imobilirias relativas a compra e venda de
imveis, unidades habitacionais e terrenos loteados e construdos. Operam
com recursos originrios da colocao de letras imobilirias, de depsitos de
poupana e de repasses da Caixa Econmica Federal (CEF).
J as Associaes de Poupana e Emprstimo tm como funo:
captar recursos para serem aplicados conforme as normas do Plano Nacional
da Habitao e conceder financiamento para aquisio ou vendas imobilirias.
As Associaes de Poupana e Emprstimo tm como instrumentos de
-
36captao de recursos: cadernetas de Poupana; crditos especiais obtidos do
Bacen; reservas acumuladas provenientes de comisses, juros e correo
monetria oriunda de aplicaes, taxas de servios, doaes, multas e legados
e receitas eventuais; e refinanciamento de aplicaes.
No caso das distribuidoras de ttulos e valores mobilirios o sistema
compreende: instituies financeiras e demais sociedades que tenham por
objeto distribuir emisso de valores mobilirios, destaca-se segundo
Cavalcante Filho e Misumi (2002, p. 73):
a) como agentes da companhia emissora;
b) por conta prpria, subscrevendo ou comprando a emisso para
colocar no mercado;
c) sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobilirios
em circulao no mercado, para os revender por conta prpria; sociedades e
agentes autnomos que exeram atividades de mediao na negociao de
valores mobilirios, em bolsas de valores ou no mercado de balco;
d) bolsas de valores.
-
37
CAPTULO II
MERCADO DE CAPITAIS E A BOLSA DE VALORES
O mercado de capitais pode ser definido como sendo um conjunto de
instituies que negociam com ttulos e valores mobilirios, objetivando a
canalizao 'dos recursos dos agentes compradores para os agentes
vendedores. Ou seja, o mercado de capitais representa um sistema de
distribuio de valores mobilirios que tem o propsito de viabilizar a
capitalizao das empresas e dar liquidez aos ttulos emitidos por elas
(MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003).
O surgimento do mercado de capitais ocorreu quando o mercado de
crdito deixou de atender s necessidades da atividade produtiva, no sentido
de garantir um fluxo de recursos nas condies adequadas em termos de
prazos, custos e exigibilidades. Desse modo, seu surgimento foi fundamentado
em dois princpios: contribuir para o desenvolvimento econmico, atuando
como um propulsor de capitais para os investimentos, estimulando a formao
da poupana privada; permitir e orientar a estruturao de uma sociedade
pluralista, baseada na economia de mercado, permitindo a participao coletiva
de forma ampla na riqueza e nos resultados da economia.
Desde que autorizada pelo Banco Central e pela Comisso de Valores
Mobilirios, qualquer sociedade pode adquirir um ttulo patrimonial da Bolsa em
que deseje ingressar, submetendo-se s exigncias legais e estatutrias da
mesma, e tornando-se uma sociedade corretora. So considerados membros
de uma bolsa as Sociedades Corretoras de Valores, e a quantidade de Ttulos
Patrimoniais possudos por cada membro define a quantidade mxima de
acessos aos sistemas de negociao da bolsa.
A venda do ttulo feita atravs de leilo pblico e o possvel
comprador ou compradores, dever apresentar suas intenes de compra, a
-
38viva-voz, em pblico prego, em dia e horrio a ser estabelecido pela Bolsa em
um edital veiculado com a devida antecedncia em jornal de grande circulao.
De acordo com Pinheiro as funes das bolsas de valores so: As bolsas de valores do pas j demonstram ter conscincia do papel que representam na formao da poupana voluntria e na democratizao do capital das empresas, por meio de sinais de modernizao e adequao. H algum tempo, no se errava em dizer que as bolsas brasileiras eram uma espcie de clube fechado, distante da realidade empresarial, sem condies de suportar, assim como de ajudar na formao de um volume expressivo de negociaes mobilirias em termo de ttulos patrimoniais. Acreditava-se serem um mero local onde se realizavam preges de implicaes e resultados remotos. Mas a funo das bolsas, quando dotadas de capacidade tica, tcnica e operacional , de fato, relevante, por estarem situadas na confluncia da empresa que necessita de capitais de investimento e da poupana que procura uma aplicao produtiva (2007, p. 58).
Diz-se, com certa razo, que pela sua prpria funo as bolsas no
trazem capitais novos economia, pois a cada entrada de fundos no mercado
verstil corresponde uma evaso de capitais previamente aplicados, o que
representa uma simples transferncia de propriedade. Isso no significa que as
bolsas sejam organismos neutros em relao economia. A existncia das
bolsas fornece aos detentores de ttulos patrimoniais e aos subscritores de
novas emisses a certeza da liberao imediata do capital investido essa
convico os leva a concordar na inverso.
Sob o aspecto social, o processo de democratizao do capital
repercute de modo acentuado no processo de democratizao poltica das
naes, por permitir aos consumidores uma participao integral no
enriquecimento do pas. So as bolsas os organismos propulsores dos
processos e mecanismos de democratizao do capital, apoiadas na educao
para a poupana e para o investimento.
Ainda acrescenta Pinheiro (2007, p. 57) que seus objetivos e atividades
so:
a) manter local adequado realizao, entre corretores, de transaes
de compra e venda de ttulos e valores mobilirios, em mercados livres,
organizados e fiscalizados pelos prprios membros, pela autoridade monetria
e pela CVM;
-
39b) criar e organizar os meios materiais, os recursos tcnicos e as
dependncias administrativas necessrias pronta segura e eficiente
realizao e liquidao das operaes efetuadas no recinto de negociao
(prego);
c) organizar, administrar, controlar e aperfeioar o sistema e o
mecanismo de registro e liquidao das operaes realizadas;
d) estabelecer sistema de negociao que propicie e assegure a
continuidade das cotaes e a plena liquidez do mercado de ttulos e valores
mobilirios;
e) fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades
emissoras de ttulos e valores mobilirios, das disposies legais e
regulamentares, estatutrias e regimentais, que disciplinam as operaes de
Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabveis;
f) dar ampla e rpida divulgao s operaes efetuadas em seu
prego;
g) assegurar aos investidores completa garantia pelos ttulos e valores
negociados; e
h)exercer outras atividades conexas e correlatas que lhe sejam
permitidas por lei.
A Bolsa de Mercadorias a reunio coletiva dos agentes econmicos
(corretores, agricultores, industriais, comissrios, exportadores, especuladores
etc.) interessados no mercado de produtos das indstrias agrcolas ou
manufatureiras suscetveis de negociao em lugar e hora previamente
determinados para realizao de compra e venda de tais produtos.
A exemplo das Bolsas de Valores, cujas atividades so mais
divulgadas e, por conseguinte, mais reconhecidas, as Bolsas de Mercadorias
tm como principais objetivos, propiciar ao mercado condies adequadas para
a realizao de compra e venda a vista, a termo, a futuro etc. de cereais ou de
outros gros, bem como de outras mercadorias suscetveis de serem
negociadas nos preges.
Uma das principais peculiaridades desse mercado que apenas 2%
das operaes so liquidadas pela entrega efetiva do bem negociado. No h,
-
40portanto, a concretizao fsica do negcio, mas sim a concretizao
financeira; compram-se e vendem-se mercadorias e ativos financeiros apenas
no papel. Os produtos mais comercializados nas bolsas atualmente so: ouro,
dlar (comercial ou flutuante), caf (arbica ou robusta), algodo e o boi gordo
(RUDGE & CAVALCANTE, 1996).
Os negcios em bolsas sero realizados por intermdio dos corretores
de mercadorias ou respectivos prepostos, e somente a esses ser permitido o
ingresso na parte do recinto destinado ao prego de compra e venda.
Todas as operaes nesse mercado esto vinculadas a um contrato.
Todos os contratos so ajustados diariamente em dinheiro, por meio da
Cmara de Compensao, em funo da variao dos seus valores de
referncia, razo pela qual, para entrar nesse mercado, o aplicador tem que
fazer um depsito prvio como garantia (margem inicial), que pode ser em
dinheiro, ouro, carta de fiana bancria ou ttulo da dvida pblica federal. Os
depsitos em dinheiro so remunerados pelas bolsas.
O incio, a suspenso e o trmino do prego de compra e venda em
bolsa sero determinados pelo encarregado de presidir as operaes. Durante
o prego deve ser indicado o nmero de unidades que se compe o lote de
mercadorias oferecido para efeito de cotao, como, por exemplo, o preo por
arroba (15 kg). Uma transao ser tida como fechada quando as ofertas nas
condies propostas forem aceitas por qualquer corretor (RUDGE &
CAVALCANTE, 1996).
As operaes efetuadas em bolsas ou nelas registradas sero inscritas
em quatro especial, exposto ao pblico, com a designao da mercadoria,
preo e prazo. O resultado de suas cotaes publicado pela imprensa em
pginas especializadas. No fechamento das operaes diz-se que a compra ou
venda foi a termo quando a sua liquidao por diferena de preo se verifica
em meses futuros, ou seja, a prazo, sem a entrega da mercadoria e do
dinheiro, e a vista, quando o comprador tem a faculdade de retirar
imediatamente a mercadoria negociada, logo aps a liquidao, bem como o
vendedor de receber a quantia em dinheiro combinada pelas partes.
-
41O conjunto de mercados financeiros, definidos em funo das classes
de ativos transacionados, se dividem em instituies financeiras participantes,
as inter-relaes entre eles e os regulamentos e regras de interveno do
poder pblico na organizao e superviso das operaes definem um sistema
financeiro. Sistemas financeiros satisfazem trs grandes demanda de acordo
com Oreiro:
Canalizar recursos gerados pelas unidades superavitrias para as deficitrias, permitindo economia um uso mais eficiente de seus recursos, maximizando sua capacidade de crescimento e de manuteno do emprego e do bem-estar da populao; organizar e operar os sistemas de pagamentos da economia, essenciais para o adequado funcionamento de todos os mercados da economia; criar os ativos no volume e no perfil necessrios para satisfazer s demandas dos poupadores por meios de acumulao de riqueza (OREIRO, 2006, p. 125).
Esses sistemas so definidos fundamentalmente pela sua estrutura,
isto , pelo modo como se d a interao entre os mercados e as instituies
financeiras. Essas estruturas so, por sua vez, o resultado de dois conjuntos de
influncias. De um lado, encontram-se os determinantes tcnicos da atividade
financeira, como o desenvolvimento de sistemas modernos de contabilidade
financeira ou a possibilidade de aplicao de inovaes tecnolgicas
desenvolvidas nos setores de comunicaes e informtica atividade bancria
e financeira. Esses fatores aumentam a eficincia com que operam os sistemas
financeiros e acentuam eventuais vantagens que um tipo de estrutura possa ter
sobre outros, imprimindo uma tendncia homogeneizao das estruturas
financeiras.
Em direo contrria atua a histria econmica especfica de cada
pas, alm de seus condicionantes polticos e culturais, que tomam certas
prticas mais aceitas do que outras, definem padres de tica, de segurana,
de concentrao de poder. Neste sentido, a tradio federal norte-americana,
por exemplo, ser um importante fator determinante da estrutura financeira dos
Estados Unidos, ao bloquear por muito tempo a criao de bancos capazes de
atuar alm de fronteiras estaduais. Em direo semelhante, a tradio poltica
de oposio centralizao de poder naquele pas retardou a criao de um
banco central at a segunda dcada deste sculo. J em pases da Europa
-
42ocidental, notadamente a Alemanha e a Frana, a tradio oposta americana,
de centralizao poltica e de reforo de estruturas burocrticas, levou
criao de sistemas financeiros centralizados, construdos em tomo de
algumas grandes instituies s vezes, como na Frana e Itlia, com forte
participao estatal (GUTTMANN, 2008).
Sistemas financeiros modernos, alm disso, no so apenas criaturas
espontneas da histria de cada pas. Iniciativas deliberadas de engenharia
institucional, especialmente atravs da imposio de limites regulatrios ao
de instituies financeiras, tm sido tambm muito importantes na
determinao das estruturas financeiras existentes em cada economia. Assim,
a segmentao do sistema financeiro norte-americano, segregando bancos
comerciais e bancos de investimento, resultou de iniciativa poltica especfica
passagem pelo Congresso da Lei Glass/Steagal em 1933 que obrigou as
instituies financeiras de atuao mais diversificada a especializarem-se num
nico segmento (TAVARES & BELLUZZO, 2005).
Na concretizao de uma relao financeira, o devedor emite uma
obrigao em favor do credor, que representa, para este ltimo, um ativo, isto
, uma forma de riqueza. Relaes financeiras podem ter lugar de diversas
formas. Devedores e credores podem negociar diretamente ou ter sua
interao intermediada por instituies financeiras. Dependendo das
caractersticas dessas operaes, definem-se diversos tipos de mercados
financeiros: de crdito ou de capitais; pblicos e privados; primrios e
secundrios; intermediados ou desintermediados (BONFIM, 2007). Um sistema
financeiro definido pelo conjunto de mercados e instituies financeiras
existentes e pelos procedimentos de operao adotados, por costume ou por
imposio legal e regulatria de mercados com derivativos no Japo, porque
segundo a lei japonesa tais mercados eram equivalentes ao jogo, o que
proibido naquele pas (BONFIM, 2007). Finalmente, a operao de investidores
institucionais, como fundos de penso e fundos de investimento, foi
praticamente inaugurada a partir de medidas tomadas deliberadamente por
autoridades reguladoras.
-
43A estrutura de cada sistema financeiro pode ser um fator muito
importante tanto para a determinao de sua eficincia alocativa, por exemplo,
facilitando ou dificultando a circulao de recursos financeiros entre os diversos
segmentos do mercado quanto para a minimizao dos riscos que a atividade
financeira pode criar para a operao dos setores produtivos.
O mercado brasileiro de aes e ttulos de dvida tem significativo
potencial de expanso. O crescimento da institucionalizao da poupana e a
tecnologia de informao abrem um imenso potencial para atrao de novos
investidores e reduo dos custos de intermediao.
A participao dos ativos de renda varivel no portfolio dos investidores
ainda pequena. A captao de recursos pelas empresas nesse mercado
tambm baixa. Em 1998, o valor total de aes transacionadas no mercado
brasileiro era de US$ 336,1 bilhes, representando 43% do PIB. Nos Estados
Unidos, no mesmo ano, esses valores eram, respectivamente, de US$ 15,197
trilhes e 200%. No Japo era de US$ 2,5 trilhes e 78%; na Alemanha de US$
1,1 trilho e 51% (NOBREGA et al., 2010).
Se incluir os ttulos de dvida emitidos por empresas, as propores do
mercado brasileiro so ainda menores. Em 1998, o montante desses ttulos era
de apenas US$ 20,1 bilhes no Brasil contra US$ 2,67 trilhes nos EUA e US$
1,2 trilho no Japo. Como proporo do PIB, temos 30,0% nos EUA, 36,5%
no Japo e apenas 2,6% no Brasil (NOBREGA et al., 2010).
Apesar disso, os sinais so animadores do lado da institucionalizao
da poupana. De uma participao pouco superior a 5% do PIB em 1985, o
patrimnio dos investidores institucionais alcanou o equivalente a 33% do PIB
em 1999. Alm da estabilidade econmica, vrios fatores devem reforar a
tendncia de crescimento do patrimnio desses investidores. A expanso da
classe mdia no Brasil um deles. Outro o desenvolvimento da previdncia
privada, em grande parte decorrente da percepo da falncia do regime
previdencirio pblico (NOBREGA et al., 2010). As novas tecnologias
centradas na Internet tambm tero um papel importante, ao facilitar o acesso
e reduzir os custos de transao. Todos esses fatores implicam um enorme
potencial de crescimento da oferta de recursos para investimentos atravs do
-
44mercado de capitais nos prximos anos. As possibilidades de financiamento
dos investimentos e do desenvolvimento econmico que essa tendncia
oferece so excepcionais.
No entanto, mesmo num cenrio mais favorvel teremos problemas. O
mercado acionrio tem baixa liquidez: gira em mdia de R$ 400 a R$ 500
milhes por dia, comparado a US$ 60 bilhes nos EUA. O nmero de
empresas presentes nas Bolsas pequeno, assim como a participao dos
investidores institucionais no mercado (NOBREGA et al., 2010).
H entraves ao aproveitamento desse potencial em prol do
desenvolvimento do pas. A tributao atual aumenta o custo de transao e
reduz a liquidez, dois dos mais importantes fatores para o desenvolvimento do
mercado. A crise fiscal e a Constituio Federal de 1988 ampliaram o dficit
pblico, exigindo o crescimento da carga tributria. Para piorar, isso aconteceu
essencialmente via criao e ampliao de impostos distorcivos.
A mais grave dessas incidncias tem sido a CPMF. Em um mercado
onde os spreads de intermediao so muito baixos, a CPMF representa um
diferencial de custos incontornvel para o investidor. Os que podem migram
para mercados onde a tributao tem alguma racionalidade. Hoje, o mercado
de Nova Iorque j detm a maior parte das operaes com os principais papis
do mercado acionrio brasileiro (NOBREGA et al., 2010).
2.1 Situao da custdia e liquidao de aes
Para facilitar o processo de negociao das aes em bolsas de
valores necessrio que as mesmas estejam custodiadas numa central de
liquidao e custdia. Esse procedimento facilita a transferncia de posse e
propriedade das aes mediante um sistema de dbito e crdito de contas que
os clientes possuem nessas centrais (PINHEIRO, 2007).
As cmaras de liquidao e custdia tm por objetivos bsicos
assegurar para o sistema brasileiro de bolsas de valores um servio de
liquidao isento e confivel. Visam ainda, uma custdia especialmente
projetada para reduzir os custos de manuseio e processamento de ttulos por
-
45parte dos intermedirios financeiros que servem ao pblico investidor,
aumentando a velocidade, preciso e segurana das operaes em bolsas,
preservando a titularidade dos ativos nelas negociados.
No Brasil existiam duas empresas que realizavam essas operaes de
liquidao e custdia de ttulos no mercado de capitais: Companhia Brasileira
de Liquidao e Custdia (CBLC), associada Bolsa de Valores de So Paulo;
e Cmara de Liquidao e Custdia S.A. (CLC), que associada Bolsa de
Valores do Rio de Janeiro, sendo tambm a responsvel pela liquidao das
operaes realizadas nas demais bolsas regionais (PINHEIRO, 2007).
Aps a fuso da Bolsa de Valores do Estado de So Paulo (Bovespa)
com a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), a Companhia Brasileira de
Liquidao e Custdia (CBLC) absorveu a Cmara de Liquidao e Custdia
S.A. (CLC). Essas empresas possuem um sistema de custdia nominativo,
fungvel, totalmente automatizado, permitindo a entrega dos ttulos em trs dias
teis (D+3). Elas prestam servios como apropriao de benefcios, consultas
on-line e emisso de extratos de movimentao de ttulos. Alm disso, ambas
mantm uma interface entre seus sistemas de custdia, permitindo operaes
de arbitragens entre os negcios no Senn da BVRJ e na Bovespa (PINHEIRO,
2007).
Para simplificar as operacionalizaes das negociaes com ttulos e
valores mobilirios, diversas instituies financeiras mantm um servio de
custdia de aes e de outros ttulos. Existem dois os tipos de custdia: a
comum, em que os certificados e cautelas depositados ficam em nome do
depositante, sendo-lhes entregues em caso de retirada; e a fungvel, na qual a
quantidade de aes depositadas fica registrada em nome do investidor. Esse
ltimo sistema mais simples de administrar e hoje utilizado pelas bolsas de
valores.
Juntamente, para minorar os problemas administrativos decorrentes do
exerccio de direitos, foram criadas as aes escriturais. Elas avanam um
passo alm da custdia fungvel, fazendo com que a prpria posio acionria
com a empresa se resuma em lanamento contbil, eliminando-se os
certificados de aes. O servio de aes escriturais realizado por bancos
-
46especialmente autorizados pela Comisso de Valores Mobilirios. Esse tipo de
ao apresenta problemas no seu processo de negociao, o que por vezes as
tornam indisponveis por vrios dias. Isso tem prejudicado a generalizao do
sistema.
A custdia um servio que as bolsas e as sociedades corretoras
prestam aos seus clientes e que consiste na guarda de ttulos e valores
mobilirios. As posies de cada custodiante devero apresentar a gama de
papis que o cliente possua, a quantidade de cautelas e aes custodiadas,
valores, datas de vencimento, e entidades emissoras dos ttulos de renda fixa.
As contas de custdia so mantidas ao nvel de cliente final. Portanto,
o cliente no mantm acesso direto custdia. Cada conta de cliente tem que
estar necessariamente vinculada a um correntista, tomando-se uma subconta
com aquele correntista.
O correntista tem que ser uma instituio financeira ou um investidor
institucional. A razo para isso que o correntista ser o responsvel pela
legitimidade dos ttulos depositados na cmara de liquidao e custdia. A
manuteno de um ttulo em custdia evita que o investidor tenha de carreg-lo
consigo, entrando em extensas filas para fazer sua atualizao. Para evitar
esse desconforto, o investidor entrega seus ttulos bolsa de valores ou
sociedade corretora, beneficiando-se d