Questão 24 . qual dos filósofos clássicos abaixo não pode ser considerado como inaugurador de...

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  1 <> <> <> <> UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE <> <> <> <> <> DESEMPENHO DO MERCADO ACIONÁRIO NO PERÍODO DO PLANO REAL <> <> POR: MAURÍCIO GUIMARÃES MONTENEGRO <> <> <> Orientadora Prof.ª Ana Claudia Morrissy  Rio de Janeiro 2010 

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insider 18 de mar de 2012 - Bem-vindo ao curso Ética e Administração Pública! ... Valor da questão ( 4 ) Segundo nosso texto-base.ILB . .... Gabarito: c) Nota obtida nesta questão: 4 Questão 24 . qual dos filósofos clássicos abaixo não pode ser considerado como inaugurador de uma "grande fase" de racionalismo filosófico? a) ...

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    UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

    PS-GRADUAO LATO SENSU

    INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

    DESEMPENHO DO MERCADO ACIONRIO NO PERODO DO PLANO REAL

    POR: MAURCIO GUIMARES MONTENEGRO

    Orientadora

    Prof. Ana Claudia Morrissy

    Rio de Janeiro

    2010

  • 2

    FOLHA DE ROSTO

    UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

    PS-GRADUAO LATO SENSU

    INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

    DESEMPENHO DO MERCADO ACIONRIO NO PERODO DO PLANO REAL

    Apresentao de monografia Universidade

    Candido Mendes como condio prvia para a

    concluso do Curso de Ps-Graduao Lato Sensu

    em Finanas e Gesto Corporativa

    Por: Maurcio Guimares Montenegro

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    AGRADECIMENTOS

    Agradeo, em primeiro lugar, a Deus por me acompanhar em todos os momentos da minha vida. Aos meus pais, por terem tido a pacincia e compreenso nos momentos difceis da minha vida. E ao meu irmo Marcelo por me fazer acreditar sempre em meus sonhos.

  • 4

    DEDICATRIA

    Dedico este trabalho aos meus pais Marco Antonio e Regina Clia por me ensinarem o valor da tica e Honestidade. E pelo incentivo na busca de novos conhecimentos em mais essa etapa importante da minha vida.

  • 5

    RESUMO Esta monografia tem o titulo Desempenho do mercado acionrio no perodo do Plano Real e abordar sobre o mercado de capitais, o entendimento sobre a Bolsa de Valores e os tipos de aes e principias ndices da Bolsa de Valores. O mercado de capitais permite o fluxo de capital de quem poupa para quem necessita de recursos para investimento produtivo e cria condies que incentivam a formao de poupana e a direciona para as melhores alternativas. Ao contrrio do que ocorre nos pases bem sucedidos em seu processo de desenvolvimento, o mercado de capitais no Brasil pouco expressivo. Mas tem um imenso potencial, que implicaria em significativo crescimento da oferta de recursos para o desenvolvimento nos prximos anos. Os investimentos e a forma como so realizados esto, portanto, na raiz do processo de desenvolvimento econmico e social. A poupana, que viabiliza os investimentos, outro componente essencial do processo. E a eficincia na utilizao da poupana crucial, pois ela determina o custo do investimento. A melhor conjugao de todos esses fatores gera o crculo virtuoso do desenvolvimento, que permite sociedade desfrutar de nveis crescentes de bem-estar e de reduo da pobreza. Todos os pases desenvolvidos ou em acelerado processo de desenvolvimento ostentam elevadas taxas de poupana, alta eficincia na sua intermediao ou uma combinao dessas duas virtudes. O crescimento econmico est associado, assim, a elementos incentivadores da formao de poupana e de sua intermediao eficiente, que a torne acessvel para quem quer investir. Palavras-chave: aes, mercado, ndices, capital.

  • 6

    METODOLOGIA

    A monografia utilizar instrumentos metodolgicos, objetivando assim o

    crescimento da cincia jurdica em particular, tendo carter no de novidade e

    esclarecimento das questes discutidas no tema. O mtodo utilizado ser o

    dedutivo porque abrange a pesquisa em teorias. Esta pesquisa ser

    desenvolvida respeitando as etapas de levantamento bibliogrfico.

    Sero feitas leituras cujo objetivo trazer uma idia concreta sobre as

    dificuldades, questionamento, discordncias e opinies assumidas que vo

    esclarecer o assunto e possibilitar ao pesquisador algumas pistas sobre o tema

    principal a ser pesquisado na monografia. Esta leitura tambm servir para

    entender o pensamento de cada autor sobre o assunto em questo e qui

    poder trilhar novos caminhos.

    O mtodo utilizado ser o dedutivo porque abrange a pesquisa em

    teorias e leis. Tambm ser feita uma exposio simplificada e prtica,

    desenvolvendo o presente trabalho atravs de uma amostragem textos e

    peridicos de revistas, ao tema em questo para que possa ser feito uma

    possvel reflexo e um estudo mais aprofundado e uma futura concluso final.

  • 7

    LISTA DE SIGLAS BOVESPA Bolsa de Valores do Estado de So Paulo

    BVRJ Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ

    CBLC Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia

    CEF Caixa Econmica Federal

    CETIP Central de Custdia e Liquidao Financeira de Ttulos

    CLC Cmara de Liquidao e Custdia S.A.

    CMN Conselho Monetrio Nacional

    CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira

    CVM Comisso de Valores Mobilirios

    FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Servio

    SFH Sistema Financeiro da Habitao

  • 8

    SUMRIO

    INTRODUO 9

    CAPTULO I MERCADO E SISTEMA FINANCEIRO DO BRASIL 14

    CAPTULO II MERCADO DE CAPITAIS E A BOLSA DE VALORES 37

    CAPTULO III BOLSA DE VALORES DO BRASIL 49

    CONCLUSO 67

    BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 70

    BIBLIOGRAFIA CITADA 71

    NDICE 73

  • 9

    INTRODUO

    O sistema financeiro o conjunto de instituies e instrumentos

    financeiros que possibilita a transferncia de recursos dos ofertadores finais

    para os tomadores finais, e cria condies para que os ttulos e valores

    mobilirios tenham liquidez no mercado. Os tomadores finais de recursos so

    aqueles que se encontram em posio de dficit financeiro, isto , aqueles que

    pretendem gastar em consumo e/ou investimento mais do que sua renda. Eles

    precisam do complemento de poupanas de outros para executar seus planos,

    dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem.

    Os ofertadores finais de recursos so aqueles que se encontram em

    posio de supervit financeiro, isto , aqueles que pretendem gastar em

    consumos e investimento menos do que sua renda. Tais denominaes

    diferenciam essas entidades dos intermedirios do sistema financeiro, que

    oferecem recursos dos ofertadores finais, e no o seu prprio supervit

    financeiro, e tomam recursos no para cobrir o seu prprio dficit financeiro,

    mas para repass-los aos tomadores finais, para que cubram seus dficits.

    As instituies financeiras que operam no mercado so classificadas

    segundo a natureza das obrigaes secundrias que emitem e tipos de

    operaes a que esto autorizadas a realizar. O primeiro critrio permite

    classificar as instituies financeiras em bancrias e no-bancrias. J pelo

    tipo de operaes, tm-se as instituies de crdito e aquelas distribuidoras de

    ttulos e valores mobilirios.

    A estrutura financeira de um pas dever se ajustar, simultaneamente,

    s condicionantes internas e externas que definem o estgio de seu

    desenvolvimento. A cada configurao do padro de gastos em consumo e

    investimento dever corresponder uma estrutura financeira.

    Cumpre observar, todavia, que o conceito de estrutura financeira com

    que se est trabalhando no se restringe ao conceito de sistema financeiro,

    definido institucionalmente. Ele abrange todos os investimentos feitos na

  • 10economia voltados para o trato das questes financeiras e avaliado pelo total

    de insumos reais mobilizados nessas atividades.

    A anlise do sistema financeiro identifica a estrutura financeira como

    um investimento de capitais que devem obter rendimentos compatveis com os

    retornos das atividades econmicas, ajustados aos seus nveis especficos de

    risco.

    O Sistema Financeiro Nacional constitudo por um subsistema

    normativo e por outro operativo. O subsistema normativo regula e controla o

    subsistema operativo. Essa regulao e controle exercida atravs de normas

    legais, expedidas pela autoridade monetria, ou pela oferta seletiva de crdito

    levada a efeito pelos agentes financeiros do governo.

    O subsistema operativo constitudo pelas instituies financeiras

    pblicas ou privadas, que atuam no mercado financeiro. Na Lei de Reforma

    Bancria, as instituies financeiras, para efeito legal, so pessoas jurdicas,

    pblicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessria, a

    coleta, intermediao ou aplicao de recursos financeiros, prprios ou de

    terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custdia de valor de

    propriedade de terceiros. Para os efeitos desta lei, equipara-se s instituies

    financeiras as pessoas fsicas que exeram qualquer das atividades referidas

    de forma permanente ou eventual.

    Dentro do subsistema operativo encontram-se as seguintes

    instituies: Bancos mltiplos, Bancos comerciais, Caixas Econmicas, Bancos

    de investimento, Banco e Companhias de Desenvolvimento, Companhias de

    crdito, financiamento e investimento (financeiras), Companhias de Crdito

    Imobilirio e Associaes de Poupana e Emprstimo, Bolsa de valores,

    Sociedades Corretoras, Sociedades Distribuidoras, Agentes Autnomos de

    Investimento, Companhia de Seguros. De todas essas instituies, a Bolsa de

    Valores tem grande importncia no mercado de capitais brasileiro.

    Diante do que foi exposto questiona-se: De que forma as bolsas de

    valores contribuem para auxiliar o mercado de capitais brasileiro? Qual

    desempenho do IBOVESPA no perodo analisado sobre os diversos tipos de

    investimentos?

  • 11

    Desde os mercados medievais at hoje, as Bolsas de Valores vm

    sofrendo profundas transformaes em sua estrutura. No Brasil, seu

    desenvolvimento est intrinsecamente ligado ao desenvolvimento da estrutura

    financeira do Pas, que se assentou basicamente sobre dois tipos de

    instituies: os bancos comerciais e as Bolsas de Valores.

    No entanto, somente na segunda metade do sculo passado surgiam

    instituies especializadas em diferentes tipos de crdito. Antes do sculo XIX

    no se encontravam instituies organizadas, mas apenas indivduos

    exercendo as funes de banqueiros ou corretores. A reestruturao

    econmica do Pas, na primeira metade do sculo passado, exigiu a

    reorganizao do sistema financeiro, abrangendo tambm a do corretor,

    contempornea ao perodo colonial. As disposies sobre o oficio j apareciam

    na legislao, a partir do sculo XVIII, mas a regulamentao da atividade s

    viria a acontecer em 1845, atravs do Decreto n 417, com o objetivo principal

    de evitar a interferncia, nessas operaes, de um nmero' irrestrito de

    pessoas.

    Desde ento, os Corretores Oficiais de Fundos Pblicos passaram a ter

    cargos vitalcios, mediante nomeao do Ministro da Fazenda, tendo em vista

    que representavam o Governo em seus atos.

    A rua Direita, hoje rua 1 de Maro, no Rio de Janeiro, era o seu ponto

    de encontro. Ali ficavam a Alfndega e o Pao Imperial, enclaves poltico e

    econmico do maior porto exportador do Pas. A reunio espontnea promoveu

    um sistema de liquidez mais eficiente, para onde convergiam compradores e

    vendedores, agindo em nome de comerciantes e produtores dos mais diversos

    pontos do Brasil e da Europa.

    O Estado tinha interesses evidentes na organizao dos corretores. Em

    1876, era decretada a cotao de ttulos em prego e, no ano seguinte,

    aconteceu a regulamentao do prego, considerada o marco inicial do

    funcionamento do prego da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Este decreto

    organizava a Corporao de Corretores de Fundos Pblicos e dispunha sobre

    as operaes por eles realizadas em Bolsa.

  • 12Preceituava, em um de seus artigos, que caberia ao Poder Executivo

    expedir decreto regulamentando a investidura e o exerccio dos corretores e as

    respectivas operaes. A regulamentao no provocou modificaes

    imediatas no movimento da Bolsa. Apenas em 1878 surgiu maior confiana no

    mercado, provocando um aumento de 530% nas transaes e de mais de

    100% no nmero de companhias com Titulos na Bolsa.

    Em 13 de maro de 1897 foi expedido o Decreto n 2.475, que veio a

    se constituir na espinha dorsal da legislao sobre Bolsas e Corretoras.

    Entretanto, todos esses diplomas legais levaram em considerao somente a

    Bolsa e os Corretores do Distrito Federal, omitindo-se quanto a esta atividade

    em outros Estados.

    Em So Paulo, em dezembro de 1894, foi aprovada uma tabela de

    corretagem para a embrionria Bolsa Livre de Valores, por ato do governo

    estadual. Este fato representou o passo inicial para a criao dos primeiros

    cargos de corretores de fundos pblicos. Em 1897, o Governo Estadual

    institua a Bolsa Oficial de ttulos de So Paulo.

    As atividades das Bolsas e Corretoras dos demais Estados (alm do

    ento Distrito Federal) foram regulamentadas pelo Governo Federal somente

    em 1934, atravs do Decreto n 24.275. Mas a legislao tornou-se mais

    afirmativa, passando a reger todas as Instituies bolssticas do Pais, a partir

    do Decreto-Lei n 1.344 de 1939. No entanto, mesmo depois dele, elas

    continuaram sendo entidades publicas com ingerncia dos governos estaduais

    em suas administraes. Foi a partir das reformas que institucionalizaram o

    sistema financeiro nacional, iniciadas em 1964, que as Bolsas de Valores

    assumiram as caractersticas que hoje possuem.

    As Bolsas brasileiras adquiriram a mentalidade do disclosure, da

    informao como elemento essencial da deciso de investir. A organizao

    interna das Bolsas volta-se para a divulgao instantnea de informaes sob

    o desenrolar das atividades de prego, e da oferta de dados adicionais sobre

    as companhias cotadas.

    Estas informaes so hoje oferecidas por empresas especializadas, e

    organizam-se em: dados sobre o desenrolar do prego; dados sobre as

  • 13companhias negociadas; fundamentos sobre a atividade econmica;

    indicadores econmicos. Tais informaes esto disponveis ao universo de

    interessados, atravs de Boletins Dirios, resenhas semanais e mensais,

    cadernos tcnicos, relatrios anuais e terminais de informao.

    O sistema de informao permite aos organismos controla dores das

    Bolsas a interferncia imediata nas negociaes, sempre que: ocorrerem fatos

    relevantes; houver suspeita de negociaes artificiais; houver suspeita de

    manipulao de preos; houver suspeita de ofensa s prticas eqitativas de

    mercado; utilizao de informao privilegiada.

    As Bolsas de Valores so associaes civis, sem fins lucrativos. Seu

    patrimnio representado por ttulos que pertencem s sociedades corretoras

    membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas

    esto sujeitas superviso da Comisso de Valores Mobilirios e obedecem s

    diretrizes e polticas emanadas do Conselho Monetrio Nacional.

    Seus objetivos e atividades so: manter local adequado realizao,

    entre corretores, de transaes de compra e venda de ttulos e valores

    mobilirios, em mercado livre, organizado e fiscalizado pelos prprios

    membros, pela autoridade monetria e pela CVM; criar e organizar os meios

    materiais, os recursos tcnicos e as dependncias administrativas necessrias

    pronta, segura e eficiente realizao e liquidao das operaes efetuadas

    no recinto de negociao (prego); organizar, administrar, controlar e

    aperfeioar o sistema e o mecanismo de registro e liquidao das operaes

    realizadas; estabelecer sistema de negociao que propicie e assegure a

    continuidade das cotaes e a plena liquidez do mercado de ttulos e valores

    mobilirios; fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades

    emissoras de ttulos e valores mobilirios, das disposies legais e

    regulamentares, estatutrias e regimentais que disciplinam as operaes de

    Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabveis: dar ampla e rpida

    divulgao s operaes efetuadas em seu prego; assegurar aos investidores

    completa garantia pelos ttulos e valores negociados; exercer outras atividades

    conexas e correlatas que lhe sejam permitidas por lei.

  • 14

    CAPTULO I

    MERCADO E SISTEMA FINANCEIRO DO BRASIL

    A origem do Sistema Financeiro Brasileiro est na criao em 1808 por

    alvar de D. Joo VI, Prncipe Regente, do primeiro Banco, denominado Banco

    do Brasil. Como nica instituio 'do gnero no pas, ele passou a acumular, a

    partir de 1809, as funes de banco de depsitos, descontos e emisso,

    gozando ainda do privilgio da venda dos produtos comercializados pela coroa

    (PINHEIRO, 2007).

    No perodo de 1959 a 1961, proliferaram os bancos comerciais e o

    controle das operaes tomava-se a cada dia mais deficitrio. Em 1965,

    aprovado o projeto que criou o Banco Central do Brasil, rgo coordenador do

    Sistema Financeiro Nacional (PINHEIRO, 2007). A evoluo do Sistema

    Financeiro Nacional pode ser dividida em duas grandes fases: antes e depois

    da Lei n 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispondo sobre a poltica

    monetria e as instituies financeiras.

    A Lei n 4.595/64 introduziu as diretrizes para a reestruturao, o

    disciplinamento e o posterior desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional,

    prevalecendo a tese de especializao das instituies por atuao, tanto na

    captao como na aplicao de recursos; que possibilitou ganhos de escala e

    reduo dos custos operacionais para que se criasse oferta de emprstimos a

    menores taxas (PINHEIRO, 2007).

    A partir de 1967, a evoluo do sistema foi caracterizada pela

    concentrao das instituies financeiras, por meio de fuses e incorporaes

    bancrias e de incentivos capitalizao das empresas.

    No perodo iniciado na dcada de 80 e que alcana os dias atuais,

    verificou-se a intensificao do papel dos bancos privados como financiadores

    do setor pblico (Unio, Estados, Municpios e empresas estatais), inclusive em

  • 15razo da reduo da demanda por emprstimos pelos demais agentes

    econmicos.

    Em 21-12-87, o Conselho Monetrio Nacional, por meio da Resoluo

    n 1.524, permitiu que os intermedirios financeiros se transformassem em

    bancos mltiplos, que englobassem atividades at ento segmentadas ppr

    instituio financeira. Tal fato permitiu grande mudana na estrutura das

    agncias bancrias, que passaram a oferecer maior diversidade de produtos

    financeiros, desaparecendo, portanto, o organograma baseado na

    especializao (PINHEIRO, 2007).

    No incio dos anos 90, havia um nmero elevado de instituies

    financeiras que se beneficiavam do ganho propiciado pelas transferncias

    inflacionrias, o chamado floating, para viabilizar suas operaes no mbito do

    mercado financeiro. Essa situao foi resultante de vrios anos de inflao e

    desequilbrios macroeconmicos, que levaram constituio desse modelo de

    Sistema Financeiro.

    Tambm nesse perodo, os bancos obtinham lucros exorbitantes com a

    chamada "ciranda financeira". Contavam com grande nmero de agncias para

    captao de recursos, j que quanto maior era a inflao do ms mais os

    correntistas depositavam o seu dinheiro em fundos de investimentos para que

    a desvalorizao diria no corroesse seu dinheiro (MELLAGI FILHO &

    ISHIKAWA, 2003). Os bancos lucravam com a aplicao desse dinheiro em

    forma de emprstimos, j que os juros recebidos eram maiores que aqueles

    pagos aos correntistas por seus investimentos.

    Com a estabilizao macroeconmica, o Sistema Financeiro Brasileiro

    teve que passar por vrias mudanas. A estabilizao dos preos fez com que

    a perda do float, ou seja, o ganho obtido por meio das transferncias

    inflacionrias para viabilizao das operaes no mercado financeiro, para os

    bancos tanto privados como pblicos, tenha sido da ordem de quase R$ 9

    bilhes ao ano, mostrando que os Bancos teriam de se adequar a uma nova

    era (PINHEIRO, 2007).

    O grande nmero de agncias que cada banco possui tambm se toma

    invivel economicamente, j que agora no importa mais a abrangncia, que

  • 16era a grande preocupao na dcada de 70, e sim a qualidade dos servios

    que o banco presta, assim como a automao dos servios para que o cliente

    v com menor freqncia ao banco, propiciando uma reduo nos custos em

    relao folha de pagamento dos funcionrios e uma diminuio do nmero de

    agncias bancrias.

    Com o processo de estabilizao da economia, ocorreram medidas de

    restries de crdito ao consumidor, como tambm a elevao em 90% dos

    depsitos compulsrios sobre os depsitos a vista, diminuindo o volume de

    dinheiro na praa. Em conseqncia ocorreu o aumento da inadimplncia e um

    desajuste na carteira de crdito dos bancos, tornando-os vulnerveis. Alguns

    bancos foram forados a obter o redesconto com o Banco Central, pois esses

    bancos no conseguiam cobrir os rombos dirios com seus prprios recursos;

    casos como do Banco Econmico e do Banco Nacional que deram incio a fase

    mais delicada do ajustamento do Sistema Financeiro Brasileiro.

    Com a possibilidade de esse quadro se agravar, foi mais do que

    necessria a interveno do governo por meio de medidas voltadas a

    reestruturar e fortalecer o sistema financeiro que deram origem ao Proer

    (Programa de Estmulo Reestruturao e ao Fortalecimento do Sistema

    Financeiro Nacional). Essas medidas de acordo com Pinheiro (2007, p. 35)

    foram:

    a) estabelecimento de incentivos fiscais para incorporao de

    instituies financeiras;

    b) instituio do Proer;

    c) aprovao do estatuto e regulamento do Fundo de Garantia de

    Crdito;

    d) dificultou-se a constituio de novas instituies financeiras e criou-

    se o incentivo para os processos de fuso, incorporao e transferncia de

    controle acionrio.

    Aps a definio das linhas bsicas do Proer, o Banco Central passou

    a adotar um conjunto de medidas para melhorar a fiscalizao e a

    regulamentao bancria, facilitando sua ao em carter preventivo,

    destacando-se: aumento do poder de interveno do Bacen nas instituies

  • 17financeiras e instituio da responsabilidade penal dos controladores, mesmo

    que estes no participassem diretamente da administrao; instituio da

    responsabilidade das empresas de auditoria contbil ou dos auditores

    contbeis independentes em casos de irregularidades nas instituies

    financeiras; alterao da legislao que trata da abertura de dependncias dos

    bancos no exterior e consolidao das demonstraes financeiras dos bancos

    do Brasil com suas participaes no exterior.

    Atualmente, o Bacen est estudando medidas para a constituio de

    um sistema de classificao de riscos, que complementar as mudanas j

    efetuadas na legislao bancria.

    No mundo inteiro, para que a Economia possam se desenvolver,

    necessrio que haja investimento, isto , que parte do produto criado pela

    sociedade seja destinada acumulao de meios de produo, aumentando

    sua capacidade produtiva. preciso que a sociedade invista no seu prprio

    futuro, criando equipamentos para a expanso da escala de operao das

    firmas, ampliando a oferta de fontes de energia para que esses equipamentos

    sejam postos em uso, estendendo a rede de meios de transporte para que a

    produo possa chegar ao seu destino e, talvez principalmente, investindo na

    formao e na qualificao de mo-de-obra para tom-la capaz de operar

    mquinas e equipamentos mais avanados e eficientes (CARDOSO, 2000). Os

    requisitos materiais para o desenvolvimento econmico e o aumento do bem-

    estar social no so muito diferentes hoje, em sua natureza, do que sempre

    foram. Em economias mais primitivas, restritas quase inteiramente atividade

    agrcola, possvel pensar-se este processo de modo bastante simples.

    Famlias devem separar, do produto obtido de suas colheitas, uma certa

    proporo que, ao invs de ser consumida, dever ser destinada ao plantio, se

    possvel em escala crescente. Em outras palavras, essas famlias devem

    poupar parte do produto para poderem investir na renovao e ampliao da

    produo. O crescimento econmico aqui resulta da disposio dessas famlias

    de abrir mo de parte do que poderiam consumir no presente para prover seu

    consumo no futuro (CARDOSO, 2000). Separa-se parte do produto material

    desta sociedade para reus-Io no processo produtivo.

  • 18Economias modernas de mercado so muito mais complicadas. Nestas

    economias, a maior parte do investimento no resulta da deciso de no

    consumir o produto disponvel para reutiliz-lo na produo. Ao contrrio, o

    investimento resulta da deciso de produzir mquinas e equipamentos, de

    construir edificaes, de instalar infra-estruturas, de preparar capital humano

    especificamente para fins de acumulao de riqueza. O investimento no se

    vale das "sobras" do produto disponvel. O investimento o resultado de uma

    deciso prvia de se produzir os bens que servem para produzir outros bens.

    Alm disso, ao contrrio da sociedade primitiva, investe-se no porque se

    deseje obter um produto maior e mais abundante no futuro, mas porque investir

    deve ser lucrativo. Investir, agora, depende da expectativa de que outros

    estejam dispostos a comprar os produtos que as novas mquinas criaro

    (CARDOSO, 2000). preciso, portanto, que a produo ampliada de bens e

    servios valha a pena, isto , renda ao investidor mais do que as alternativas

    de emprego dos recursos disponveis, ao invs de simplesmente permitir s

    famlias um nvel maior de consumo, como na sociedade primitiva.

    Relaes financeiras so estabelecidas sempre que um agente

    econmico capaz de transferir o comando sobre recursos para terceiros,

    contra o reconhecimento de uma obrigao (e de seu servio) por parte do

    beneficirio. Esta transferncia habilita o beneficirio a implementar planos de

    gasto que seriam inviveis em qualquer outra circunstncia. Ela serve, assim,

    para viabilizar a separao entre quem possui comando sobre a renda social e

    quem vai utiliz-la efetivamente. A mais simples e fundamental forma de

    relao financeira conhecida o crdito.

    Uma relao de crdito se estabelece, genericamente, quando um

    agente empresta recursos a outro, por um prazo determinado e remunerado

    por isto atravs do pagamento de juros. J disse Schumpeter (apud,

    CARNEIRO, 2002, p. 203) que a caracterstica mais distintiva do capitalismo

    moderno reside exatamente no desenvolvimento de sistemas de crdito. Outro

    grande economista deste sculo, Keynes citado por Carneiro, escreveu que:

    A construo de um sistema de contratos em moeda, pelos quais se transfere recursos de um agente para outro e se definem as obrigaes de cada parte, o que separa a civilizao moderna de

  • 19formas mais primitivas e menos eficientes do ponto de vista produtivo de organizao social (apud, CARNEIRO, 2002, p. 205).

    O que essas inovaes institucionais, como sistemas de crdito e de

    contratos, trazem consigo a possibilidade de criao de mercados no

    apenas para produtos, mas tambm para obrigaes. Sistemas financeiros,

    constituem-se de instituies e mercados voltados para a viabilizao de

    transaes com promessas de pagamento a ser realizado no futuro, feitas por

    agentes, que se tomam assim devedores; e aceitas por outros agentes, como

    direitos a serem exercidos na mesma data, tornando-os com isto credores dos

    primeiros. Sistemas financeiros mais sofisticados permitiro tambm a

    negociao de ttulos de propriedade, em que se transacionam expectativas de

    pagamento, solidarizando-se todas as partes como co-proprietrias de um

    dado empreendimento. Aqui so comprados e vendidos, portanto, direitos de

    propriedade, chamados de aes de uma empresa.

    Sistemas financeiros modernos permitem que tais transaes sejam

    feitas rotineiramente e em grande escala. Antes do desenvolvimento desses

    sistemas, essas transaes eram eventuais, vistas com desconfiana, como

    ilegtimas ou mesmo ilegais. A existncia de leis de usura ou a condenao

    moral realizao de emprstimos remunerados, como exemplificado pela

    postura da Igreja Catlica por sculos, exemplificava o carter marginal dessas

    transaes anteriormente ao capitalismo moderno (BARBEDO, et al., 2005).

    Nestas condies, como operaes quase clandestinas, transaes

    financeiras.

    Se que poderiam ser assim referidas, resumiam-se ao emprstimo,

    geralmente a taxas de juros abusivas, de recursos a tomadores que

    atravessassem conjunturas particularmente adversas, como famlias de poucos

    recursos que por qualquer razo perdessem o valor de seu produto em uma

    determinada poca, ou, em condies provavelmente mais favorveis ao

    tomador, quando o Estado ou a realeza que o controlasse precisasse financiar

    seus gastos. Manter as transaes financeiras margem da atividade

    econmica legtima implicava condenar quaisquer possveis empreendedores a

    restringir a escala de seus planos ao limite de seus prprios recursos

    (BARBEDO, et al., 2005). Empreendimentos, assim, seriam realizados apenas

  • 20por aqueles que, por herana ou por acumulao prvia, pudessem dispor de

    recursos para financiar suas iniciativas.

    Relaes financeiras servem assim para alavancar o desenvolvimento

    econmico, permitindo uma alocao de recursos muito mais eficiente do que

    aquela que resultaria previamente. Transaes com promessas de pagamento,

    isto , com ativos, sujeitam uma economia de mercado a riscos antes

    desconhecidos. Por um lado, abre-se a possibilidade de que recursos sejam

    usados para financiar investimentos em mquinas e equipamentos ao invs de

    serem mantidos entesourados, embaixo do colcho (GUTTMANN, 2008). Mas

    investimentos em mquinas e equipamentos, em uma economia de mercado,

    so mais arriscados que o simples entesouramento de moeda. Alm disso, a

    prpria transao financeira pode prever termos e condies que tomem o

    sucesso do empreendimento mais difcil, se, por exemplo, taxas

    excessivamente altas de juros so cobradas, ou se no se d ao tomador

    prazo suficiente para que seu empreendimento possa dar frutos.

    Em um mercado financeiro interagem fundamentalmente duas classes

    de agentes. A primeira, chamada de unidades superavitrias, consiste dos

    agentes cujos planos de dispndio corrente so inferiores sua renda

    esperada para o mesmo perodo. Seus gastos planejados podem incluir

    despesas com bens de consumo ou com bens de investimento, inclusive

    estoques de bens para consumo futuro. Se sua renda exceder estas despesas,

    a unidade superavitria ter de decidir de que forma o excedente ser

    acumulado, isto , que tipo de objeto servir como riqueza, como meio de

    acumulao de capital para ela. Se compras de bens j foram consideradas,

    resta a este agente a aquisio de ativos financeiros, isto , direitos sobre a

    renda futura de algum outro agente (OREIRO, 2006). Assim, o excedente da

    renda das unidades superavitrias sobre seu dispndio corresponder sua

    poupana financeira, isto , sua demanda por ativos financeiros, que so

    direitos sobre a renda futura de outros agentes. Em suma, unidades

    superavitrias vem-se s voltas com um excesso de renda corrente sobre

    seus gastos com bens e servios e, portanto, demandam outros meios de

    acumulao de riqueza que no sejam outros bens. So demandantes de

  • 21ativos financeiros e, com isso, ofertantes de poupana financeira, isto ,

    recursos para uso imediato por terceiros (OREIRO, 2006).

    Relaes financeiras so aquelas que envolvem como agentes

    fundamentais unidades superavitrias e deficitrias, as quais transacionam

    meios que permitem a realizao imediata de gastos desejados em troca de

    direitos sobre rendas futuras. Relaes financeiras, portanto, envolvem a

    negociao de contratos em que se registram obrigaes ativas e passivas por

    parte de unidades superavitrias e deficitrias, respectivamente.

    Famlias, empresas, bancos, governos, todos se envolvem de algum

    modo no mercado financeiro. Desde o ato de deixar dinheiro no banco, ou de

    fazer uma aplicao em um fundo de investimento que o mesmo banco lhe

    oferece, at a colocao de bnus no mercado internacional de capitais,

    apoiado em contratos derivativos, intermediada por grandes instituies

    financeiras, tudo isto obedece a uma mesma lgica, de comparao das

    combinaes riscos e retornos dos ativos a serem comprados e dos passivos a

    serem emitidos para financiar esta aquisio (FARHI, 2006).

    No mercado de crdito, as transaes so feitas de forma

    individualizada, identificando-se as duas partes que realizam o emprstimo. Da

    operao resultam obrigaes que so, em princpio, intransferveis ou no-

    negociveis, essa caracterstica esteja mudando em tempos mais recentes.

    Isto assim porque os contratos tendem a ser desenhados de modo a

    satisfazer as demandas especficas dos tomadores e dos emprestadores em

    termos de taxas de juros, prazos, garantias e outras disposies relevantes

    para as partes (OREIRO, 2006). Os contratos resultantes podem no ser

    negociveis, mas obedecem de qualquer forma a regras de padronizao que

    tomam os ttulos de natureza semelhante substitutos entre si. Quando podem

    ser negociados, isto , revendidos em mercados secundrios, esses ttulos

    ganham liquidez, isto , tm sua capacidade de converso em dinheiro, aos

    olhos de seu possuidor, aumentada.

    Tanto mercados de crdito quanto mercados de ttulos englobam, na

    verdade, diversos segmentos que obedecem a regras e motivaes por vezes

    distintas. Assim, o mercado de crdito se desdobra em dois segmentos muitos

  • 22importantes, o de crdito de longo prazo e o de crdito de curto prazo.

    Mercados de ttulos so ainda mais diferenciados. Neles transacionam-se no

    apenas papis diferenciados de acordo com a durao do contrato, como

    tambm papis que correspondem a compromissos de natureza econmica e

    jurdica diferentes (FARHI, 2006). Assim, pode-se identificar mercados de

    papis de curta durao, com, diga-se, at trs meses de maturidade (este

    segmento chamado de mercado monetrio) opondo-os a papis de

    maturidade maior. A caracterstica mais relevante para essa caracterizao

    que papis de curta durao no esto sujeitos ao risco de capital. Este risco

    o de haver variao de valor entre a compra e a venda do papel. O possuidor

    de papis de maturidade mais longa pode querer convert-los em dinheiro

    antes de sua data de redeno, vendendo-os nos mercados secundrios.

    Esses papis correm o risco de capital porque seu preo, quando da sua

    colocao venda, pode no ser o mesmo de sua compra (FARHI, 2006). Se a

    maturidade do contrato pequena, porm, seu valor resgatado pelo valor de

    face, ao invs de ser vendido em mercados secundrios. Recebe-se como

    principal exatamente o que foi emprestado, sem risco de capital.

    Entre os papis de maturidade maior, sujeitos, portanto, ao risco de

    capital, pode-se distinguir dois tipos de contratos bastante diferentes: os ttulos

    de propriedade, como aes de empresas de capital aberto, e os ttulos de

    dvida, como bnus, notas, promissrias, debntures (BARBEDO, et al., 2005).

    No caso dos ttulos de propriedade, o agente superavitrio se toma na verdade

    scio do agente deficitrio, como resultado do processo de financiamento.

    Como scio, o agente superavitrio no tem o direito de cobrar de volta os

    recursos que cedeu, mas ganha, em troca, a possibilidade de compartilhar os

    lucros do empreendimento em p de igualdade com o empreendedor a quem

    financiou. J com os ttulos de dvida, o agente superavitrio no se solidariza

    com o empreendimento sendo financiado. A cesso de recursos se d por um

    prazo determinado e remunerada no por uma participao nos lucros, mas

    por uma taxa de juros. Os papis de maturidade mais longa, sujeitos a

    variaes de valor de mercado em relao a seu valor de face, so

  • 23transacionados no mercado de capitais, que, por sua vez, se desdobra nos

    mercados de dvidas e de aes.

    Outra distino importante separa mercados primrios de mercados

    secundrios. Mercados primrios referem-se colocao inicial de um ttulo,

    isto , sua primeira operao de compra. Mercados secundrios, por sua vez,

    so aqueles criados para permitir a negociao contnua de papis emitidos no

    passado, isto , para operaes de compra e venda posteriores primeira

    colocao (OREIRO, 2006). Como fonte de financiamento para o gasto das

    unidades deficitrias, so os mercados primrios que contam mais diretamente,

    porque aqui que so canalizados recursos para essa classe de agentes. J

    mercados secundrios so importantes para dar liquidez aos papis existentes.

    Sua existncia significa que, para os que possuem ttulos de uma determinada

    classe, existe uma demanda de reserva disposta a absorv-los, ainda que

    existam preos que podem ser variveis (OREIRO, 2006).

    A existncia de mercados secundrios organizados, ao dar liquidez a

    um ativo, reduz os riscos que seu possuidor enfrenta ao ver-se preso a um

    papel que no deseje reter. Deste modo, mercados secundrios lquidos e

    organizados contribuem indiretamente para o financiamento da atividade de

    investimento.

    1.1 Conceito, funes e estrutura

    O sistema financeiro pode ser entendido como sendo igual soma das

    unidades operacionais que o compem e dos responsveis pelas polticas

    monetrias, creditcia, cambial e fiscal, que regulam seu funcionamento bem

    como os fluxos monetrios entre os que dispem de recursos financeiros e os

    que deles caream, para suas atividades de produo ou de consumo

    (MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003). Nada mais , portanto, do que um

    conjunto, pois os agentes financeiros, sem as limitaes doutrinrias ou

    normativas emanadas das autoridades competentes, resultariam em entidades

    mal definidas e indisciplinadas. Por outro lado, no teria sentido pensar-se em

    poltica econmico-financeira se inexistissem as instituies financeiras.

  • 24Dessa forma, sabe-se muito bem que um sistema que apresente

    parcela importante das operaes de seus agentes independente das

    autoridades monetrias revela um perigoso grau de instabilidade. Caso isso

    ocorra, mais cedo ou mais tarde a situao tomar-se- insustentvel e danosa

    para o prprio sistema. Assim, a satisfao dos diretores de instituies

    financeiras, pelo alto ndice de liberdade operacional que lhes seja concedido,

    acaba por tomar-se muito onerosa para a coletividade, que sofrer diretamente

    as conseqncias de tal estado de coisas (MELLAGI FILHO & ISHIKAWA,

    2003). Conclui-se, ento, que a criao de um Banco central, para no se falar

    nas demais autoridades que caracterizam o colegiado, que congrega, nas

    economias modernas, os responsveis pelas j mencionadas polticas

    econmico-financeiras, decorre no da imposio do Estado, mas da prpria

    economia, que exige a sua implantao e bom funcionamento.

    Neste caso especificadamente, encontra-se o motivo pelo qual o

    sistema financeiro de cada nao sempre coerente com seu grau de

    desenvolvimento e com sua fora econmica. As instituies surgem, evoluem

    e diversificam suas funes, como um imperativo do prprio progresso

    nacional. Compete s autoridades monetrias e fiscais anteciparem-se s

    necessidades de mercado e da produo, estimulando daquele advento, ao

    mesmo tempo em que cuidam de corrigir e disciplinar as distores porventura

    existentes no sistema. Em outras palavras, de acordo com Pinheiro:

    Processo de desenvolvimento , por definio, cambiante, requerendo e motivando transformaes, a comear pelas de ordem estrutural. Por isso mesmo, se o sistema financeiro no acompanha as exigncias das modificaes acusadas pela economia, ou se funcionam em sentido oposto a elas, tender a constituir-se em grave obstculo s atividades produtivas, desestimulando o esforo da coletividade, que ver frustrados seus justos anseios de progresso (2007, p. 37).

    O mau funcionamento do sistema financeiro gera perturbaes nos

    fluxos monetrios, cujos efeitos, quando excessivos, so de demorada

    correo e manifestam-se sob as seguintes formas: luta desenfreada pelos

    recursos financeiros, encarecendo-os; transferncia de atividades econmicas

    prprias da iniciativa privada, para o setor pblico; instabilidade do nvel de

    preos e conseqente inutilizao das previses econmicas; desvirtuamento

  • 25das funes das instituies financeiras elevando o custo do dinheiro e

    gerando um descrdito com o pblico; insuficiente dinamizao do mercado

    financeiro nacional, que passa a funcionar como um sistema arterial

    esclerosado; e desestmulo poupana espontnea dos indivduos e das

    empresas, que passa a ser substituda pela de carter forado, nem sempre

    transformada em investimento, mas em despesa de custeio do estado.

    Pode dizer que as principais funes de um sistema financeiro na

    economia so: promover a poupana; arrecadar e concentrar a poupana em

    grandes volumes; transformar a poupana em crditos especiais; encaminhar

    os crditos s atividades produtivas; e gerenciar as aplicaes realizadas e

    manter um mercado para elas.

    O Sistema Financeiro Nacional constitudo por um subsistema

    normativo e por outro operativo. O subsistema normativo regula e controla o

    subsistema operativo. Essa regulao e controle so exercidos por meio de

    normas legais, expedidas pela autoridade monetria, ou pela oferta seletiva de

    crdito levada a efeito pelos agentes financeiros do governo. As instituies

    que compem o subsistema normativo so: o Conselho Monetrio Nacional, o

    Banco Central e a Comisso de Valores Mobilirios.

    O subsistema operativo constitudo pelas instituies financeiras

    pblicas e privadas que atuam no mercado financeiro. Dentro destas

    instituies segundo o entendimento de Mellagi Filho e Ishikawa (2003, p. 77)

    encontram-se:

    I) Conselho Monetrio Nacional

    Conselho Monetrio Nacional o rgo deliberativo mximo do

    sistema financeiro do pas. Ele tem a finalidade de formular a poltica da moeda

    e do crdito, de acordo com a Lei n 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

    objetivando o progresso econmico e social do pas Seus objetivos so:

    a) adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades

    da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    b) regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou

    corrigindo os surtos inflacionrios ou deflacionrios de origem interna ou

  • 26externa, as depresses econmicas e outros desequilbrios oriundos de

    fenmenos conjunturais;

    c) regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balano de

    pagamentos do pas, tendo em vista a melhor utilizao dos recursos em

    moeda estrangeira;

    d) orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras

    pblicas e privadas, tendo em vista propiciar nas diferentes regies do pas

    condies favorveis ao desenvolvimento harmnico da economia nacional;

    e) propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos

    financeiros, com vista maior eficincia do sistema de pagamentos e de

    mobilizao de recursos;

    f) zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras;

    g) coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal e da

    dvida pblica, interna e externa.

    A composio do CMN foi modificada com a instituio do Plano Real,

    sendo criadas a Comisso Tcnica da Moeda e do Crdito e sete Comisses

    consultivas para funcionamento com aquele Conselho. O CMN era constitudo,

    at ento, por 20 membros, ficando reduzido a trs: ministro de Estado da

    Fazenda, na qualidade de Presidente; ministro de Estado de Planejamento e

    Oramento; presidente do Banco Central do Brasil.

    II) Comisso de Valores Mobilirios

    A Comisso de Valores Mobilirios constitui rgo integrante do

    subsistema normativo do mercado de valores mobilirios. uma autarquia

    vinculada ao Ministrio da Fazenda, criada pela Lei n 6.385, tendo assumido

    plenamente as suas funes em 6-4-78, com a responsabilidade de disciplinar,

    fiscalizar e promover a expanso, desenvolvimento e o funcionamento eficiente

    do mercado de valores mobilirios, sob a orientao do Conselho Monetrio

    Nacional.

    A Comisso de Valores Mobilirios tem por finalidade contribuir para a

    criao de estrutura jurdica favorvel capitalizao das empresas por meio

    do mercado de capitais de risco, fortalecimento da empresa privada nacional e

  • 27defesa do acionista e investidor (MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003).

    Entretanto, no entendimento de Pinheiro:

    As funes da Comisso de Valores Mobilirios repercutem em trs grandes grupos: instituies de mercado, uma vez que de sua competncia disciplinar e fiscalizar a emisso e distribuio de valores mobilirios no mercado, bem como sua negociao e intermediao; a organizao, o funcionamento e as operaes das Bolsas de Valores; a administrao de carteiras e a custdia de valores mobilirios; os servios de consultor e analista de valores mobilirios; companhias abertas definidas pela nova Lei das Sociedades Annimas como aquelas cujos "valores mobilirios de sua emisso estejam admitidos negociao em bolsa ou no mercado de balco" pois tais empresas esto sujeitas fiscalizao da CVM no que concerne emisso e distribuio de seus ttulos no mercado; natureza das informaes que devem divulgar; ao relatrio de sua administrao e demonstraes financeiras; compra de aes emitidas pela prpria companhia; conduta de seus administradores e acionistas controladores; aprovao, ou no, de oferta pblica de aquisio de aes que implique em alienao de controle acionrio; investidores, uma vez que de competncia da CVM estudar as denncias e prticas que contrariem os interesses dos mesmos, a fim de que possa atuar em sua defesa (2007, p. 41).

    A Comisso de Valores Mobilirios tem por finalidade a fiscalizao e a

    regulao do mercado de ttulos de renda varivel; de acordo com a Lei n

    6.385, de 7 dezembro de 1976, sero disciplinadas e fiscalizadas: emisso e

    distribuio de valores mobilirios no mercado; negociao e intermediao no

    mercado de valores mobilirios; organizao, funcionamento e operaes das

    bolsas de valores; administrao de carteiras e custdia de valores mobilirios;

    auditoria das companhias abertas; e servios de consultor e analista de valores

    mobilirios.

    A Comisso de Valores Mobilirios exerce as atribuies previstas na

    lei para fim de: estimular a formao de poupana e a sua aplicao em

    valores mobilirios; promover a expanso e o funcionamento eficiente e regular

    do mercado de aes, e estimular as aplicaes permanentes em aes do

    capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados

    nacionais; assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da

    bolsa e do balco; proteger os titulares de valores mobilirios e os investidores

    do mercado contra emisses irregulares de valores mobilirios; atos ilegais de

    administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de

    administradores de carteira de valores mobilirios negociados no mercado;

  • 28evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulao destinada a criar

    condies artificiais de demanda, oferta ou preo dos valores mobilirios

    negociados no mercado; assegurar o acesso do pblico a informaes sobre

    os valores mobilirios negociados e s companhias que os tenham emitido;

    assegurar a observncia de prticas comerciais eqitativas no mercado de

    valores mobilirios; assegurar a observncia, no mercado, das condies de

    utilizao de crdito fixadas pelo Conselho Monetrio Nacional.

    III) Banco Central do Brasil

    O Banco Central do Brasil, criado pela Lei n 4.595, de 31 de dezembro

    de 1964, uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional.

    No cumprimento de sua misso de ser o agente da sociedade para assegurar o

    equilbrio monetrio, o Bacen adota os seguintes objetivos zelar pela adequada

    liquidez da economia, manter as reservas internacionais do pas em nvel

    satisfatrio, assegurar a formao de poupana em nveis apropriados e

    garantir a estabilidade e o aperfeioamento do Sistema Financeiro Nacional.

    Pode ser considerado um rgo intermedirio entre o CMN e as

    demais instituies financeiras do Pas, cuja finalidade executar e fiscalizar o

    cumprimento de todas as normas criadas pelo Conselho Monetrio Nacional.

    O Bacen foi criado para atuar como rgo executivo central do sistema

    financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as

    disposies que regulamentam o funcionamento do sistema e as normas

    expedidas pelo CMN. por meio do Bacen que o Estado intervm diretamente

    no sistema financeiro e, indiretamente, na economia (CAVALCANTE FILHO, &

    MISUMI, 2002).

    O Bacen tem como competncia as seguintes atribuies: emitir papel-

    moeda e moeda metlica nas condies e limites autorizados pelo CMN;

    receber os recolhimentos compulsrios dos bancos comerciais e os depsitos

    voluntrios das instituies financeiras e bancrias que operam no pas;

    realizar operaes de redes conto e emprstimo s instituies financeiras

    dentro do enfoque de poltica econmica do Governo ou como socorro a

    problemas de liquidez; regular a execuo dos servios de compensao de

    cheques e outros papis; efetuar, como instrumento de poltica monetria,

  • 29operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais; emitir ttulos de

    responsabilidade prpria, de acordo com as condies estabelecidas pelo

    CMN; exercer o controle de crdito sob todas as suas formas; exercer a

    fiscalizao das instituies financeiras, punindo-as quando necessrio;

    autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinmica operacional, de todas as

    instituies financeiras privadas; vigiar a interferncia de outras empresas nos

    mercados financeiros e de capitais; controlar o fluxo de capitais estrangeiros

    garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive,

    via ouro, moeda ou operaes de crdito no exterior.

    No caso das instituies de intermediao financeira podem ser

    agrupadas com base no conceito convencional de moeda (M1), em instituies

    bancrias e no bancrias.

    Consideram-se instituies financeiras, para os efeitos da legislao

    em vigor, as pessoas jurdicas, pblicas e privadas, que tenham como atividade

    principal ou acessria a coleta, a intermediao ou a aplicao de recursos

    financeiros prprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a

    custdia de valor de propriedade de terceiros.

    As instituies bancrias operam com ativos financeiros monetrios,

    pertencendo, assim, a um subsistema do sistema financeiro nacional que

    poderia ser caracterizado como subsistema monetrio, ao qual dado a

    faculdade de emisso de moeda (moeda escritural). Essas instituies tambm

    so caracterizadas pela captao de depsitos a vista, livremente

    movimentados por meio de cheques emitidos pelos depositantes. Destas

    instituies bancrias Pinheiro (2007, p. 45), argumenta que pode-se citar:

    I) Banco Comercial

    Os bancos comerciais so instituies cujo controle pode ser pblico

    ou privada sendo constitudas sob a forma de sociedades annimas. No quadro

    geral do sistema de intermediao financeira, os bancos comerciais constituem

    a base do sistema monetrio. Eles possuem a faculdade de criar, sob efeito

    multiplicador, a moeda escritural que constituda pelos depsitos a vista

    confiados a essas instituies.

  • 30Suas atividades bsicas podem ser classificadas em prestao de

    servios bancrios e concesso de crdito. Como prestao de servios, pode-

    se citar: contas correntes e depsitos diversos; pagamento de cheques;

    transferncia de fundos, ordem de pagamentos; cobranas; custdia e guarda

    de valores; aluguel de cofres; e servios de cmbio.

    J as concesses de crditos pode-se exemplificar com: desconto de

    ttulos, adiantamento em conta corrente; adiantamentos sob garantia de

    mercadorias, adiantamento sob cauo de ttulos de compra e venda; crdito

    mediante emisso de ttulos; crdito rural; crdito a curto prazo para operaes

    de comrcio exterior; e ,crdito pessoal. Os bancos comerciais so as

    principais instituies financeiras destinadas a atender financiamentos de curto

    prazo para a indstria, o comrcio e o pblico em geral.

    II) Caixa Econmica Federal (CEF)

    A Caixa Econmica Federal hoje um banco mltiplo responsvel pela

    operacionalizao das polticas do Governo Federal para a habitao popular e

    saneamento bsico, utilizando os recursos de caderneta de poupana e

    depsitos judiciais par ao financiamento de habitaes por meio do Sistema

    Financeiro da Habitao (SFH). Como gestora dos recursos do Fundo de

    Garantia por Tempo de Servio (FGTS) direciona seus recursos para o

    saneamento e a infra-estrutura urbana.

    III) Banco do Brasil

    O Banco do Brasil, antes da reforma do Sistema Financeiro de 1988,

    era um agente normativo e executor das polticas do Governo Federal de

    grande importncia para o sistema. Hoje ele considerado o maior banco

    agrcola do mundo em funo de seus financiamentos agrcolas e de sua

    atuao como executor das polticas agrcolas do Governo. Alm disso, atua

    tambm em algumas reas que o Banco Central no atua por no possuir

    agncias como, por exemplo, o agenciamento dos pagamentos e recebimentos

    fora do pas.

    IV) Caixas Econmicas

    So instituies autnomas, reguladas por conselhos administrativos,

    que auxiliam na execuo da poltica creditcia do Governo Federal. Suas

  • 31principais funes so estimular a poupana popular, aplicando os depsitos a

    vista do pblico, os depsitos em caderneta de poupana e demais recursos,

    em operaes de crdito que visem promoo social e o bem-estar da

    populao.

    V) Cooperativas de Crdito

    So instituies constitudas sob a forma de sociedade limitada, com

    forma e natureza jurdica prprias, no sujeitas falncia. Tm como finalidade

    o atendimento exclusivo de seus associados, e possuem as seguintes

    caractersticas: adeso voluntria de associados em nmero ilimitado; variao

    automtica de capital social em funo da administrao de

    associados;acessibilidade das quotas partes de capital apenas aos associados;

    e singularidade de voto, qualquer que seja a participao do cooperado no

    capital.

    Segundo Santos (1999, apud, MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003, p.

    52) as cooperativas de crdito classificam-se em dois grandes grupos:

    a) Cooperativas de economia e crdito mtuo cujo quadro social

    formado por pessoas fsicas que exeram determinada profisso ou atividades

    comuns, ou estejam vinculadas determinada entidade. Excepcionalmente, o

    quadro social pode conter pessoas jurdicas que: na forma da lei, se

    conceituem como micro ou pequena empresa que tenha por objeto as mesmas

    correlatas atividades econmicas das pessoas fsicas; ou no tenham fins

    lucrativos e cujos scios integrem, obrigatoriamente, o quadro de cooperados;

    e

    b) Cooperativas de crdito rural cujo quadro social formado por

    pessoas fsicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na rea

    de atuao da cooperativa, atividades agrcolas, pecurias ou extrativas, ou

    que se dediquem a operaes de captura e transformao do pescado.

    Excepcionalmente, o quadro social da cooperativa pode conter pessoas

    jurdicas que exeram exclusivamente essas atividades.

    VI) Bancos Mltiplos

    Os bancos mltiplos surgiram atravs da Resoluo n 1.524/88

    emitida pelo Banco Central. So bancos que podem operar simultaneamente,

  • 32com autorizao do banco central, carteiras de banco comercial, de

    investimento, de crdito imobilirio, de crdito, financiamento e investimento,

    de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento, constituindo-se em

    uma s instituio financeira de carteiras mltiplas, com personalidade jurdica

    prpria, e que pode selecionar com o que deseja operar, entre as modalidades

    referidas (MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003).

    Os bancos mltiplos surgiram com a finalidade de racionalizar a

    administrao das instituies financeiras, permitindo que a mesma tenha

    personalidade prpria, modificando assim o sistema de conglomerados

    financeiros com razes sociais especficas que existia desde o final da dcada

    de 60 no Brasil. Dentre as vantagens e desvantagens do surgimento dos

    bancos mltiplos esclarece Pinheiro (2007, p. 48) que pode-se citar

    a) Vantagens: acesso a novas carteiras de negcios; reduo da

    burocracia e maior agilidade nas operaes; custos menores com a publicao

    de balanos e servios de auditoria externa; compensao dos prejuzos fiscais

    de uma controlada que tenha sido incorporada ao banco mltiplo; instituies

    de menor porte tm um desconto de 30% sobre o capital mnimo exigido pelo

    Banco Central para formar um banco mltiplo.

    b) Desvantagens: difcil unir instituies que tenham acionistas

    diferentes, se os acionistas minoritrios de uma instituio de capital aberto

    no concordarem com a transformao em banco mltiplo, os controladores

    sero obrigados a comprar lhes os papis pelo valor patrimonial; a fuso pode

    aumentar a carga tributria; os bancos estrangeiros que operam no Brasil como

    filiais no tiveram acesso a novas carteiras; o seguro de crdito para evitar

    dificuldades de liquidez no sistema.

    No caso das instituies no bancrias, pode-se dizer que elas operam

    com ativos financeiros no monetrios, pertencendo, assim, ao subsistema no

    monetrio do Sistema Financeiro Nacional, ao qual no permitida a emisso

    de moeda escritural, pela impossibilidade de captar depsitos a vista. Dentre as

    instituies no bancrias argumenta Pinheiro (2007, p. 54) que cita-se:

    I) Banco de Investimento

  • 33Atravs da Lei n 4.728, de 14-7-65, foram assentadas as bases para a

    criao dos Bancos de Investimento, visando proporcionar o surgimento de

    instituies mais poderosas e dotadas de maiores recursos que as ento

    existentes no mercado financeiro, operando com depsitos e emprstimos a

    prazos superiores h um ano.

    O objetivo prprio do banco de investimento a prtica de operaes

    de participao ou de financiamento a prazo mdio e longo, para suprimento

    oportuno e adequado de recursos necessrios formao de capital fixo ou de

    movimento de empresas de setor privado, mediante aplicao de recursos

    prprios e coleta, intermediao e aplicao de recursos de terceiros

    (PINHEIRO, 2007). Para atender seus objetivos, os bancos de investimento

    podem apoiar iniciativas que visem: fortalecer o capital social das empresas;

    ampliar a capacidade produtiva das empresas; incentivar a melhoria da

    produtividade; assegurar melhor ordenao dos setores da economia e maior

    eficincia das empresas; promover a incorporao e o desenvolvimento de

    tecnologia de produo e o aperfeioamento gerencial, a formao e

    aprimoramento de pessoal tcnico.

    As principais operaes so:

    a) Operaes ativas: financiamento de capital fixo; financiamento de

    capital de movimento; subscrio ou aquisio de ttulos e valores mobilirios;

    repasses de recursos de instituies financeiras oficiais; programa de

    financiamento produo para exportao; repasses de emprstimos externos;

    arrendamento mercantil; emprstimos a Estados e Municpios e respectivas

    autarquias.

    b) Operaes passivas: depsitos a prazo fixo; emprstimos externos;

    contas correntes sem juros; coligaes assumidas em debntures; emisso ou

    endosso de clulas hipotecrias; depsitos de valores mobilirios em garantia;

    assistncia financeira.

    II) Sociedades de Arrendamento Mercantil

    So sociedades que nasceram do reconhecimento de que o lucro de

    uma atividade produtiva pode advir da simples utilizao do equipamento e no

    da sua propriedade. Em linhas gerais, a operao de leasing se assemelha a

  • 34uma locao tendo o cliente, ao final do contrato, as opes de renov-la, de

    adquirir o equipamento pelo valor residual fixado em contrato ou de devolv-lo

    empresa. Basicamente, trata-se de financiamento de mdio a longo prazos

    no sentido financeiro, podendo o contrato incluir clusula prevendo sua

    renovao ou compra do bem pelo arrendatrio (opo de compra), ao final do

    seu prazo de vigncia. O leasing uma forma de ter sem comprar, dentro do

    princpio de que o lucro vem da utilizao do bem e no de sua propriedade.

    As empresas de leasing normalmente captam recursos por meio da

    emisso de debntures, ttulos que tm como cobertura o patrimnio da

    empresa que os emitiu, j que, sendo operaes de longo prazo, para sua

    segurana exigem um funding tambm de longo prazo. As debntures no tm

    prazo fixo de resgate e suas caractersticas podem ser bem diferenciadas, tais

    como conversveis em aes, corrigidas por diferentes ndices, inclusive com

    clusula cambial (PINHEIRO, 2007).

    A constituio e o funcionamento das pessoas jurdicas que tenham

    como objeto principal de sua atividade a prtica de operaes de arrendamento

    mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de

    autorizao do Banco Central do Brasil.

    As sociedades de arrendamento mercantil devem adotar a forma

    jurdica das S.As e a elas se aplicam no que couber, as mesmas condies

    estabelecidas para o funcionamento de instituies financeiras na Lei n 4.595,

    de 31-12-64 e legislao posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional,

    devendo constar obrigatoriamente de sua denominao social a expresso

    Arrendamento Mercantil.

    III) Sociedades de Crdito, Investimento e Financiamento

    So instituies privadas, constitudas na forma de sociedade annima,

    que tm por objetivo o financiamento ao consumo, captando recursos no

    mercado, basicamente por meio da colocao de letras de cmbio. Tambm

    so sociedades dependentes de prvia autorizao do Bacen para o seu

    funcionamento; seguem regras prprias definidas em lei e cuja rea de atuao

    se d principalmente na Carteira de Crdito Direto ao Consumidor e Crdito

    Pessoal (financiamento de bens e servios). No podem manter contas

  • 35correntes e os seus instrumentos de captao restringem-se colocao de

    letras de cmbio (LC, ttulos de crditos sacados pelos financiados e aceitos

    pelas financeiras) junto ao pblico.

    Nas financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas

    constitudas, em geral, sob a forma de sociedades civis servindo de elo de

    ligao entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos

    especficos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras

    de cmbio na qualidade de procuradores dos financiados e, tambm, prestando

    garantia del credere dos contratos intermediados.

    IV) Sociedades de Crdito Imobilirio e Associaes de Poupana e

    Emprstimos

    So instituies participantes do Sistema Brasileiro de Poupana e

    Emprstimos, sujeitas fiscalizao do Sistema Financeiro da Habitao.

    Enquanto as Sociedades de Crdito Imobilirio constituem-se sob a forma de

    sociedades annimas, as Associaes de Poupana e Emprstimo,

    constituem-se sob a forma de sociedades civis restritas a determinadas regies

    e sem fins lucrativos. As sociedades de Crdito Imobilirio caracterizam-se,

    essencialmente, pelas seguintes condies: formao de vnculo societrio,

    para todos os efeitos legais, por meio de depsitos em dinheiro efetuados por

    pessoas fsicas interessadas em participar delas; e distribuio de dividendos

    aos associados da totalidade dos resultados lquidos operacionais, aps

    deduo das importncias destinadas constituio do fundo de reserva e de

    emergncia e participao de administrao no resultado.

    As Sociedades de Crdito Imobilirio tm como funo: proporcionar

    apoio financeiro a operaes imobilirias relativas a compra e venda de

    imveis, unidades habitacionais e terrenos loteados e construdos. Operam

    com recursos originrios da colocao de letras imobilirias, de depsitos de

    poupana e de repasses da Caixa Econmica Federal (CEF).

    J as Associaes de Poupana e Emprstimo tm como funo:

    captar recursos para serem aplicados conforme as normas do Plano Nacional

    da Habitao e conceder financiamento para aquisio ou vendas imobilirias.

    As Associaes de Poupana e Emprstimo tm como instrumentos de

  • 36captao de recursos: cadernetas de Poupana; crditos especiais obtidos do

    Bacen; reservas acumuladas provenientes de comisses, juros e correo

    monetria oriunda de aplicaes, taxas de servios, doaes, multas e legados

    e receitas eventuais; e refinanciamento de aplicaes.

    No caso das distribuidoras de ttulos e valores mobilirios o sistema

    compreende: instituies financeiras e demais sociedades que tenham por

    objeto distribuir emisso de valores mobilirios, destaca-se segundo

    Cavalcante Filho e Misumi (2002, p. 73):

    a) como agentes da companhia emissora;

    b) por conta prpria, subscrevendo ou comprando a emisso para

    colocar no mercado;

    c) sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobilirios

    em circulao no mercado, para os revender por conta prpria; sociedades e

    agentes autnomos que exeram atividades de mediao na negociao de

    valores mobilirios, em bolsas de valores ou no mercado de balco;

    d) bolsas de valores.

  • 37

    CAPTULO II

    MERCADO DE CAPITAIS E A BOLSA DE VALORES

    O mercado de capitais pode ser definido como sendo um conjunto de

    instituies que negociam com ttulos e valores mobilirios, objetivando a

    canalizao 'dos recursos dos agentes compradores para os agentes

    vendedores. Ou seja, o mercado de capitais representa um sistema de

    distribuio de valores mobilirios que tem o propsito de viabilizar a

    capitalizao das empresas e dar liquidez aos ttulos emitidos por elas

    (MELLAGI FILHO & ISHIKAWA, 2003).

    O surgimento do mercado de capitais ocorreu quando o mercado de

    crdito deixou de atender s necessidades da atividade produtiva, no sentido

    de garantir um fluxo de recursos nas condies adequadas em termos de

    prazos, custos e exigibilidades. Desse modo, seu surgimento foi fundamentado

    em dois princpios: contribuir para o desenvolvimento econmico, atuando

    como um propulsor de capitais para os investimentos, estimulando a formao

    da poupana privada; permitir e orientar a estruturao de uma sociedade

    pluralista, baseada na economia de mercado, permitindo a participao coletiva

    de forma ampla na riqueza e nos resultados da economia.

    Desde que autorizada pelo Banco Central e pela Comisso de Valores

    Mobilirios, qualquer sociedade pode adquirir um ttulo patrimonial da Bolsa em

    que deseje ingressar, submetendo-se s exigncias legais e estatutrias da

    mesma, e tornando-se uma sociedade corretora. So considerados membros

    de uma bolsa as Sociedades Corretoras de Valores, e a quantidade de Ttulos

    Patrimoniais possudos por cada membro define a quantidade mxima de

    acessos aos sistemas de negociao da bolsa.

    A venda do ttulo feita atravs de leilo pblico e o possvel

    comprador ou compradores, dever apresentar suas intenes de compra, a

  • 38viva-voz, em pblico prego, em dia e horrio a ser estabelecido pela Bolsa em

    um edital veiculado com a devida antecedncia em jornal de grande circulao.

    De acordo com Pinheiro as funes das bolsas de valores so: As bolsas de valores do pas j demonstram ter conscincia do papel que representam na formao da poupana voluntria e na democratizao do capital das empresas, por meio de sinais de modernizao e adequao. H algum tempo, no se errava em dizer que as bolsas brasileiras eram uma espcie de clube fechado, distante da realidade empresarial, sem condies de suportar, assim como de ajudar na formao de um volume expressivo de negociaes mobilirias em termo de ttulos patrimoniais. Acreditava-se serem um mero local onde se realizavam preges de implicaes e resultados remotos. Mas a funo das bolsas, quando dotadas de capacidade tica, tcnica e operacional , de fato, relevante, por estarem situadas na confluncia da empresa que necessita de capitais de investimento e da poupana que procura uma aplicao produtiva (2007, p. 58).

    Diz-se, com certa razo, que pela sua prpria funo as bolsas no

    trazem capitais novos economia, pois a cada entrada de fundos no mercado

    verstil corresponde uma evaso de capitais previamente aplicados, o que

    representa uma simples transferncia de propriedade. Isso no significa que as

    bolsas sejam organismos neutros em relao economia. A existncia das

    bolsas fornece aos detentores de ttulos patrimoniais e aos subscritores de

    novas emisses a certeza da liberao imediata do capital investido essa

    convico os leva a concordar na inverso.

    Sob o aspecto social, o processo de democratizao do capital

    repercute de modo acentuado no processo de democratizao poltica das

    naes, por permitir aos consumidores uma participao integral no

    enriquecimento do pas. So as bolsas os organismos propulsores dos

    processos e mecanismos de democratizao do capital, apoiadas na educao

    para a poupana e para o investimento.

    Ainda acrescenta Pinheiro (2007, p. 57) que seus objetivos e atividades

    so:

    a) manter local adequado realizao, entre corretores, de transaes

    de compra e venda de ttulos e valores mobilirios, em mercados livres,

    organizados e fiscalizados pelos prprios membros, pela autoridade monetria

    e pela CVM;

  • 39b) criar e organizar os meios materiais, os recursos tcnicos e as

    dependncias administrativas necessrias pronta segura e eficiente

    realizao e liquidao das operaes efetuadas no recinto de negociao

    (prego);

    c) organizar, administrar, controlar e aperfeioar o sistema e o

    mecanismo de registro e liquidao das operaes realizadas;

    d) estabelecer sistema de negociao que propicie e assegure a

    continuidade das cotaes e a plena liquidez do mercado de ttulos e valores

    mobilirios;

    e) fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades

    emissoras de ttulos e valores mobilirios, das disposies legais e

    regulamentares, estatutrias e regimentais, que disciplinam as operaes de

    Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabveis;

    f) dar ampla e rpida divulgao s operaes efetuadas em seu

    prego;

    g) assegurar aos investidores completa garantia pelos ttulos e valores

    negociados; e

    h)exercer outras atividades conexas e correlatas que lhe sejam

    permitidas por lei.

    A Bolsa de Mercadorias a reunio coletiva dos agentes econmicos

    (corretores, agricultores, industriais, comissrios, exportadores, especuladores

    etc.) interessados no mercado de produtos das indstrias agrcolas ou

    manufatureiras suscetveis de negociao em lugar e hora previamente

    determinados para realizao de compra e venda de tais produtos.

    A exemplo das Bolsas de Valores, cujas atividades so mais

    divulgadas e, por conseguinte, mais reconhecidas, as Bolsas de Mercadorias

    tm como principais objetivos, propiciar ao mercado condies adequadas para

    a realizao de compra e venda a vista, a termo, a futuro etc. de cereais ou de

    outros gros, bem como de outras mercadorias suscetveis de serem

    negociadas nos preges.

    Uma das principais peculiaridades desse mercado que apenas 2%

    das operaes so liquidadas pela entrega efetiva do bem negociado. No h,

  • 40portanto, a concretizao fsica do negcio, mas sim a concretizao

    financeira; compram-se e vendem-se mercadorias e ativos financeiros apenas

    no papel. Os produtos mais comercializados nas bolsas atualmente so: ouro,

    dlar (comercial ou flutuante), caf (arbica ou robusta), algodo e o boi gordo

    (RUDGE & CAVALCANTE, 1996).

    Os negcios em bolsas sero realizados por intermdio dos corretores

    de mercadorias ou respectivos prepostos, e somente a esses ser permitido o

    ingresso na parte do recinto destinado ao prego de compra e venda.

    Todas as operaes nesse mercado esto vinculadas a um contrato.

    Todos os contratos so ajustados diariamente em dinheiro, por meio da

    Cmara de Compensao, em funo da variao dos seus valores de

    referncia, razo pela qual, para entrar nesse mercado, o aplicador tem que

    fazer um depsito prvio como garantia (margem inicial), que pode ser em

    dinheiro, ouro, carta de fiana bancria ou ttulo da dvida pblica federal. Os

    depsitos em dinheiro so remunerados pelas bolsas.

    O incio, a suspenso e o trmino do prego de compra e venda em

    bolsa sero determinados pelo encarregado de presidir as operaes. Durante

    o prego deve ser indicado o nmero de unidades que se compe o lote de

    mercadorias oferecido para efeito de cotao, como, por exemplo, o preo por

    arroba (15 kg). Uma transao ser tida como fechada quando as ofertas nas

    condies propostas forem aceitas por qualquer corretor (RUDGE &

    CAVALCANTE, 1996).

    As operaes efetuadas em bolsas ou nelas registradas sero inscritas

    em quatro especial, exposto ao pblico, com a designao da mercadoria,

    preo e prazo. O resultado de suas cotaes publicado pela imprensa em

    pginas especializadas. No fechamento das operaes diz-se que a compra ou

    venda foi a termo quando a sua liquidao por diferena de preo se verifica

    em meses futuros, ou seja, a prazo, sem a entrega da mercadoria e do

    dinheiro, e a vista, quando o comprador tem a faculdade de retirar

    imediatamente a mercadoria negociada, logo aps a liquidao, bem como o

    vendedor de receber a quantia em dinheiro combinada pelas partes.

  • 41O conjunto de mercados financeiros, definidos em funo das classes

    de ativos transacionados, se dividem em instituies financeiras participantes,

    as inter-relaes entre eles e os regulamentos e regras de interveno do

    poder pblico na organizao e superviso das operaes definem um sistema

    financeiro. Sistemas financeiros satisfazem trs grandes demanda de acordo

    com Oreiro:

    Canalizar recursos gerados pelas unidades superavitrias para as deficitrias, permitindo economia um uso mais eficiente de seus recursos, maximizando sua capacidade de crescimento e de manuteno do emprego e do bem-estar da populao; organizar e operar os sistemas de pagamentos da economia, essenciais para o adequado funcionamento de todos os mercados da economia; criar os ativos no volume e no perfil necessrios para satisfazer s demandas dos poupadores por meios de acumulao de riqueza (OREIRO, 2006, p. 125).

    Esses sistemas so definidos fundamentalmente pela sua estrutura,

    isto , pelo modo como se d a interao entre os mercados e as instituies

    financeiras. Essas estruturas so, por sua vez, o resultado de dois conjuntos de

    influncias. De um lado, encontram-se os determinantes tcnicos da atividade

    financeira, como o desenvolvimento de sistemas modernos de contabilidade

    financeira ou a possibilidade de aplicao de inovaes tecnolgicas

    desenvolvidas nos setores de comunicaes e informtica atividade bancria

    e financeira. Esses fatores aumentam a eficincia com que operam os sistemas

    financeiros e acentuam eventuais vantagens que um tipo de estrutura possa ter

    sobre outros, imprimindo uma tendncia homogeneizao das estruturas

    financeiras.

    Em direo contrria atua a histria econmica especfica de cada

    pas, alm de seus condicionantes polticos e culturais, que tomam certas

    prticas mais aceitas do que outras, definem padres de tica, de segurana,

    de concentrao de poder. Neste sentido, a tradio federal norte-americana,

    por exemplo, ser um importante fator determinante da estrutura financeira dos

    Estados Unidos, ao bloquear por muito tempo a criao de bancos capazes de

    atuar alm de fronteiras estaduais. Em direo semelhante, a tradio poltica

    de oposio centralizao de poder naquele pas retardou a criao de um

    banco central at a segunda dcada deste sculo. J em pases da Europa

  • 42ocidental, notadamente a Alemanha e a Frana, a tradio oposta americana,

    de centralizao poltica e de reforo de estruturas burocrticas, levou

    criao de sistemas financeiros centralizados, construdos em tomo de

    algumas grandes instituies s vezes, como na Frana e Itlia, com forte

    participao estatal (GUTTMANN, 2008).

    Sistemas financeiros modernos, alm disso, no so apenas criaturas

    espontneas da histria de cada pas. Iniciativas deliberadas de engenharia

    institucional, especialmente atravs da imposio de limites regulatrios ao

    de instituies financeiras, tm sido tambm muito importantes na

    determinao das estruturas financeiras existentes em cada economia. Assim,

    a segmentao do sistema financeiro norte-americano, segregando bancos

    comerciais e bancos de investimento, resultou de iniciativa poltica especfica

    passagem pelo Congresso da Lei Glass/Steagal em 1933 que obrigou as

    instituies financeiras de atuao mais diversificada a especializarem-se num

    nico segmento (TAVARES & BELLUZZO, 2005).

    Na concretizao de uma relao financeira, o devedor emite uma

    obrigao em favor do credor, que representa, para este ltimo, um ativo, isto

    , uma forma de riqueza. Relaes financeiras podem ter lugar de diversas

    formas. Devedores e credores podem negociar diretamente ou ter sua

    interao intermediada por instituies financeiras. Dependendo das

    caractersticas dessas operaes, definem-se diversos tipos de mercados

    financeiros: de crdito ou de capitais; pblicos e privados; primrios e

    secundrios; intermediados ou desintermediados (BONFIM, 2007). Um sistema

    financeiro definido pelo conjunto de mercados e instituies financeiras

    existentes e pelos procedimentos de operao adotados, por costume ou por

    imposio legal e regulatria de mercados com derivativos no Japo, porque

    segundo a lei japonesa tais mercados eram equivalentes ao jogo, o que

    proibido naquele pas (BONFIM, 2007). Finalmente, a operao de investidores

    institucionais, como fundos de penso e fundos de investimento, foi

    praticamente inaugurada a partir de medidas tomadas deliberadamente por

    autoridades reguladoras.

  • 43A estrutura de cada sistema financeiro pode ser um fator muito

    importante tanto para a determinao de sua eficincia alocativa, por exemplo,

    facilitando ou dificultando a circulao de recursos financeiros entre os diversos

    segmentos do mercado quanto para a minimizao dos riscos que a atividade

    financeira pode criar para a operao dos setores produtivos.

    O mercado brasileiro de aes e ttulos de dvida tem significativo

    potencial de expanso. O crescimento da institucionalizao da poupana e a

    tecnologia de informao abrem um imenso potencial para atrao de novos

    investidores e reduo dos custos de intermediao.

    A participao dos ativos de renda varivel no portfolio dos investidores

    ainda pequena. A captao de recursos pelas empresas nesse mercado

    tambm baixa. Em 1998, o valor total de aes transacionadas no mercado

    brasileiro era de US$ 336,1 bilhes, representando 43% do PIB. Nos Estados

    Unidos, no mesmo ano, esses valores eram, respectivamente, de US$ 15,197

    trilhes e 200%. No Japo era de US$ 2,5 trilhes e 78%; na Alemanha de US$

    1,1 trilho e 51% (NOBREGA et al., 2010).

    Se incluir os ttulos de dvida emitidos por empresas, as propores do

    mercado brasileiro so ainda menores. Em 1998, o montante desses ttulos era

    de apenas US$ 20,1 bilhes no Brasil contra US$ 2,67 trilhes nos EUA e US$

    1,2 trilho no Japo. Como proporo do PIB, temos 30,0% nos EUA, 36,5%

    no Japo e apenas 2,6% no Brasil (NOBREGA et al., 2010).

    Apesar disso, os sinais so animadores do lado da institucionalizao

    da poupana. De uma participao pouco superior a 5% do PIB em 1985, o

    patrimnio dos investidores institucionais alcanou o equivalente a 33% do PIB

    em 1999. Alm da estabilidade econmica, vrios fatores devem reforar a

    tendncia de crescimento do patrimnio desses investidores. A expanso da

    classe mdia no Brasil um deles. Outro o desenvolvimento da previdncia

    privada, em grande parte decorrente da percepo da falncia do regime

    previdencirio pblico (NOBREGA et al., 2010). As novas tecnologias

    centradas na Internet tambm tero um papel importante, ao facilitar o acesso

    e reduzir os custos de transao. Todos esses fatores implicam um enorme

    potencial de crescimento da oferta de recursos para investimentos atravs do

  • 44mercado de capitais nos prximos anos. As possibilidades de financiamento

    dos investimentos e do desenvolvimento econmico que essa tendncia

    oferece so excepcionais.

    No entanto, mesmo num cenrio mais favorvel teremos problemas. O

    mercado acionrio tem baixa liquidez: gira em mdia de R$ 400 a R$ 500

    milhes por dia, comparado a US$ 60 bilhes nos EUA. O nmero de

    empresas presentes nas Bolsas pequeno, assim como a participao dos

    investidores institucionais no mercado (NOBREGA et al., 2010).

    H entraves ao aproveitamento desse potencial em prol do

    desenvolvimento do pas. A tributao atual aumenta o custo de transao e

    reduz a liquidez, dois dos mais importantes fatores para o desenvolvimento do

    mercado. A crise fiscal e a Constituio Federal de 1988 ampliaram o dficit

    pblico, exigindo o crescimento da carga tributria. Para piorar, isso aconteceu

    essencialmente via criao e ampliao de impostos distorcivos.

    A mais grave dessas incidncias tem sido a CPMF. Em um mercado

    onde os spreads de intermediao so muito baixos, a CPMF representa um

    diferencial de custos incontornvel para o investidor. Os que podem migram

    para mercados onde a tributao tem alguma racionalidade. Hoje, o mercado

    de Nova Iorque j detm a maior parte das operaes com os principais papis

    do mercado acionrio brasileiro (NOBREGA et al., 2010).

    2.1 Situao da custdia e liquidao de aes

    Para facilitar o processo de negociao das aes em bolsas de

    valores necessrio que as mesmas estejam custodiadas numa central de

    liquidao e custdia. Esse procedimento facilita a transferncia de posse e

    propriedade das aes mediante um sistema de dbito e crdito de contas que

    os clientes possuem nessas centrais (PINHEIRO, 2007).

    As cmaras de liquidao e custdia tm por objetivos bsicos

    assegurar para o sistema brasileiro de bolsas de valores um servio de

    liquidao isento e confivel. Visam ainda, uma custdia especialmente

    projetada para reduzir os custos de manuseio e processamento de ttulos por

  • 45parte dos intermedirios financeiros que servem ao pblico investidor,

    aumentando a velocidade, preciso e segurana das operaes em bolsas,

    preservando a titularidade dos ativos nelas negociados.

    No Brasil existiam duas empresas que realizavam essas operaes de

    liquidao e custdia de ttulos no mercado de capitais: Companhia Brasileira

    de Liquidao e Custdia (CBLC), associada Bolsa de Valores de So Paulo;

    e Cmara de Liquidao e Custdia S.A. (CLC), que associada Bolsa de

    Valores do Rio de Janeiro, sendo tambm a responsvel pela liquidao das

    operaes realizadas nas demais bolsas regionais (PINHEIRO, 2007).

    Aps a fuso da Bolsa de Valores do Estado de So Paulo (Bovespa)

    com a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), a Companhia Brasileira de

    Liquidao e Custdia (CBLC) absorveu a Cmara de Liquidao e Custdia

    S.A. (CLC). Essas empresas possuem um sistema de custdia nominativo,

    fungvel, totalmente automatizado, permitindo a entrega dos ttulos em trs dias

    teis (D+3). Elas prestam servios como apropriao de benefcios, consultas

    on-line e emisso de extratos de movimentao de ttulos. Alm disso, ambas

    mantm uma interface entre seus sistemas de custdia, permitindo operaes

    de arbitragens entre os negcios no Senn da BVRJ e na Bovespa (PINHEIRO,

    2007).

    Para simplificar as operacionalizaes das negociaes com ttulos e

    valores mobilirios, diversas instituies financeiras mantm um servio de

    custdia de aes e de outros ttulos. Existem dois os tipos de custdia: a

    comum, em que os certificados e cautelas depositados ficam em nome do

    depositante, sendo-lhes entregues em caso de retirada; e a fungvel, na qual a

    quantidade de aes depositadas fica registrada em nome do investidor. Esse

    ltimo sistema mais simples de administrar e hoje utilizado pelas bolsas de

    valores.

    Juntamente, para minorar os problemas administrativos decorrentes do

    exerccio de direitos, foram criadas as aes escriturais. Elas avanam um

    passo alm da custdia fungvel, fazendo com que a prpria posio acionria

    com a empresa se resuma em lanamento contbil, eliminando-se os

    certificados de aes. O servio de aes escriturais realizado por bancos

  • 46especialmente autorizados pela Comisso de Valores Mobilirios. Esse tipo de

    ao apresenta problemas no seu processo de negociao, o que por vezes as

    tornam indisponveis por vrios dias. Isso tem prejudicado a generalizao do

    sistema.

    A custdia um servio que as bolsas e as sociedades corretoras

    prestam aos seus clientes e que consiste na guarda de ttulos e valores

    mobilirios. As posies de cada custodiante devero apresentar a gama de

    papis que o cliente possua, a quantidade de cautelas e aes custodiadas,

    valores, datas de vencimento, e entidades emissoras dos ttulos de renda fixa.

    As contas de custdia so mantidas ao nvel de cliente final. Portanto,

    o cliente no mantm acesso direto custdia. Cada conta de cliente tem que

    estar necessariamente vinculada a um correntista, tomando-se uma subconta

    com aquele correntista.

    O correntista tem que ser uma instituio financeira ou um investidor

    institucional. A razo para isso que o correntista ser o responsvel pela

    legitimidade dos ttulos depositados na cmara de liquidao e custdia. A

    manuteno de um ttulo em custdia evita que o investidor tenha de carreg-lo

    consigo, entrando em extensas filas para fazer sua atualizao. Para evitar

    esse desconforto, o investidor entrega seus ttulos bolsa de valores ou

    sociedade corretora, beneficiando-se d