Questionário 01 DIPRI I

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Questionário 01 DIPRI

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Universidade Federal do Rio de Janeiro

Faculdade Nacional de Direito

Direito Internacional Privado I

Prof. Marcos Vinícius Torres

QUESTIONÁRIO 01

1) O tcheco Olef Petrovitch falece, solteiro, aos 29 de janeiro de 2007, por overdose de

ecstasy, numa rave em Ibiza, Espanha, onde passava férias, já que, na época era

domiciliado em Amsterdam, Holanda.

Após as primeiras declarações serem prestadas em ação de inventário e partilha,

em curso na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, vem à baila a informação

de que Olef havia feito um testamento particular na cidade de São Petersburgo, Rússia,

em 17 de abril de 2004, época em que possuía domicílio em Lisboa, Portugal.

Pelo testamento, o testador havia indicado a divisão do total do seu patrimônio

da seguinte forma: 30% ao seu primogênito Ivan Petrovitch – tcheco, domiciliado em

Miami, E. U. A. – e 30% ao filho mais novo Jean Petrovitch – brasileiro, domiciliado no

Cairo, Egito. O testador também destina o restante de seu patrimônio a instituições

ortodoxas de caridade, localizadas em São Paulo.

Olef havia ainda, algumas semanas antes de morrer, determinado por um

instrumento particular, com tom de carta de despedida, feita em sua casa em

Amsterdam, que alguns quadros de pouco valor – guardados em sua casa em Ipanema,

usada para férias - fossem destinados para seu antigo mordomo, Hans Sack, alemão,

domiciliado em Atenas.

O de cujus deixa um total de bens móveis e imóveis no Rio de Janeiro – cidade

que visitava frequentemente – no valor de R$8.500.000,00.

Considerando que, pelas leis sucessórias espanhola e holandesa, ressalva-se a

legítima de 30% do patrimônio do de cujus ao primogênito e 25% ao outro filho, pelas

leis sucessórias portuguesa, tcheca, norte-americana, alemã, russa, alemã e grega exige-

se o respeito a legítima de 25% do patrimônio do falecido a cada um dos filhos, e, pela

lei brasileira, ressalva-se metade do patrimônio do defunto aos herdeiros necessários, o

que garantiria 25% a cada um de seus filhos. Pela lei egípcia, o filho Jean deveria

receber metade do montante cabível a Ivan, por ser adotado.

Considerando que pelas leis sucessórias russa, grega, alemã, holandesa,

portuguesa, espanhola, egípcia, francesa e brasileira não haveria qualquer norma que

inabilitasse os supostos beneficiados à sucessão do falecido; mas, que, pelas leis tcheca

e norte-americana, entretanto, configurar-se-ia a indignidade do filho estrangeiro.

Considerando ainda as normas do Direito Internacional Privado Brasileiro,

indique o seguinte:

a) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

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aplicável aos requisitos formais para a validade do referido ato feito pelo instrumento

particular, com tom de carta de despedida;

b) a regra de conexão para determinar a lei aplicável aos requisitos formais para a

validade do referido ato feito pelo instrumento particular, com tom de carta de

despedida;

c) a lei aplicável aos requisitos formais para a validade do referido ato feito pelo

instrumento particular, com tom de carta de despedida;

d) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável à capacidade para testar do de cujus, que repercutirá sobre a validade do

referido testamento;

e) a regra de conexão para determinar a lei aplicável à capacidade para testar do de

cujus, que repercutirá sobre a validade do referido testamento;

f) a lei aplicável à capacidade para testar do de cujus, que repercutirá sobre a validade

do referido testamento;

g) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável a esta sucessão;

h) a regra de conexão para determinar a lei aplicável a esta sucessão;

i) a lei aplicável a esta sucessão;

j) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável para regular o onus probandi do direito aplicável segundo o referido item c;

k) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular o onus probandi do

direito aplicável segundo o referido item c;

l) a lei aplicável para regular o onus probandi do direito aplicável segundo o referido

item c;

m) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável para regular o modo de produção de prova do direito aplicável segundo o

referido item f;

n) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular modo de produção de

prova do direito aplicável segundo o referido item f;

o) a lei aplicável para regular o modo de produção de prova do direito aplicável

segundo o referido item f;

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2) O engenheiro grego Ilias Tzempetonidis – domiciliado em Londres - e a modelo

italiana Bella Divina – domiciliada em Estocolmo, Suécia - se casam, sem pacto

antenupcial, aos 19 de fevereiro de 2003, em Madri. Imediatamente após a chegada da

lua de mel no Havaí, o casal se muda para a América do Sul, estabelecendo seu primeiro

domicílio comum em Bogotá, onde o marido vai trabalhar para a multinacional IBM.

Quatro anos após o casamento, o casal estabelece novo domicílio, no Rio de

Janeiro. Muito triste pelo desgaste da relação, já que seu marido se envolveu numa

relação extraconjugal com sua personal trainer brasileira, a esposa lhe procura para uma

consulta, na qualidade de advogado, sobre quais regras seriam aplicáveis a uma possível

ação de divórcio a ser proposta no foro do Rio de Janeiro.

Considerando as normas do Direito Internacional Privado Brasileiro, indique:

a) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável para regular o regime de bens do casal, para efeitos de partilha de bens

em decorrência do divórcio a ser realizado no Brasil;

b) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular o regime de bens

do casal, para efeitos de partilha de bens em decorrência do divórcio a ser realizado

no Brasil;

c) a lei aplicável para regular o regime de bens do casal, para efeitos de partilha de

bens em decorrência do divórcio a ser realizado no Brasil;

d) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável para regular a validade do casamento, quanto à questão de causas

suspensivas, caso seja suscitada no processo a invalidade do casamento;

e) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular a validade do

casamento, quanto à questão de causas suspensivas, caso seja suscitada no processo a

invalidade do casamento;

f) a lei aplicável para regular a validade do casamento, quanto à questão de causas

suspensivas, caso seja suscitada no processo a invalidade do casamento;

g) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável para regular a validade do casamento, quanto à questão da celebração da

cerimônia de casamento, caso seja suscitada no processo a invalidade do casamento;

h) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular a validade do

casamento, quanto à questão da celebração da cerimônia de casamento, caso seja

suscitada no processo a invalidade do casamento;

i) a lei aplicável para regular a validade do casamento, quanto à questão da

celebração da cerimônia de casamento, caso seja suscitada no processo a invalidade

do casamento, caso seja suscitada no processo a invalidade do casamento;

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j) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável para regular a validade do casamento, quanto à questão de

impedimentos matrimoniais, caso seja suscitada no processo a invalidade do

casamento;

k) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular a validade do

casamento, quanto à questão de impedimentos matrimoniais, caso seja suscitada no

processo a invalidade do casamento;

l) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular a validade do

casamento, quanto à questão de impedimentos matrimoniais, caso seja suscitada no

processo a invalidade do casamento;

m) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável para regular o divórcio a ser processado no Rio de Janeiro;

n) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular o divórcio a ser

processado no Rio de Janeiro;

o) a lei aplicável para regular o divórcio a ser processado no Rio de Janeiro;

3) O ucraniano Pável Nicolaievitch falece, viúvo, aos 29 de outubro de 2007, por

causas naturais, em Atenas, onde era domiciliado, à época do falecimento.

Após as primeiras declarações serem prestadas em ação de inventário e partilha,

em curso na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, vem à baila a informação

de que Pável havia feito um testamento particular na cidade de Budapeste, Hungria, em

17 de abril de 2007, época em que possuía domicílio em Oslo, Noruega.

Pelo testamento, o testador havia indicado a divisão de seu patrimônio da

seguinte forma: 55% ao seu primogênito Igor Nicolaievitch – ucraniano, domiciliado

em Paris – e 40% ao filho mais novo Vasili Nicolaievitch – ucraniano, domiciliado no

Rio de Janeiro.

Pelo testamento, o testador dispôs um pequeno imóvel localizado no Rio de

Janeiro, no montante de 15% do seu patrimônio, como fideicomisso, sob o encargo do

filho Ivan, em benefício do nascituro Segei, suposto filho de Igor, que nasceu com vida,

em Paris, dois meses após o falecimento de Pável.

O de cujus deixou bens móveis e imóveis no Rio de Janeiro – cidade que

visitava frequentemente – no valor de R$7.500.000,00.

Considerando ainda as normas do Direito Internacional Privado Brasileiro,

indique o que se pede para a solução do caso hipotético pelo julgador brasileiro:

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a) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determina a lei

aplicável ao fideicomisso;

b) a regra de conexão que determina a lei aplicável ao fideicomisso;

c) a lei aplicável ao fideicomisso;

d) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável à sucessão;

e) a regra de conexão que determinará a lei aplicável à sucessão;

f) a lei aplicável à sucessão;

g) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável para regular a capacidade para testar do falecido;

h) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular a capacidade para

testar do falecido;

i) a lei aplicável para regular a capacidade para testar do falecido;

j) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável à capacidade para suceder de cada um dos filhos de Pável;

k) a regra de conexão que determinará a lei aplicável à capacidade para suceder de cada

um dos filhos de Pável;

l) a lei aplicável à capacidade para suceder de cada um dos filhos de Pável;

m) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável ao onus probandi do direito aplicável segundo o referido item i;

n) a regra de conexão que determinará a lei aplicável ao onus probandi do direito

aplicável segundo o referido item i;

o) a lei aplicável ao onus probandi do direito aplicável segundo o referido item i.

4) A sociedade empresária Maharani Silks Ltd., constituída em Marrakesh, no

Marrocos, e com sede estatutária no Cairo, Egito, celebra, em dezembro de 2013, um

contrato, em Londres, com a sociedade empresária Princesa das Sedas Ltda., constituída

e sediada no Rio de Janeiro. A sociedade Maharani Silks Ltd. Foi representada, na

assinatura do contrato, pelo sócio holandês Dieter Bjilsma, domiciliado em Bruxelas,

que compõe o quadro social, na proporção de 38%, juntamente com os sócios Rohan

Dvokampur, indiano, domiciliado em Cingapura, e Madeleine Deschamps, belga,

domiciliada em Auckland, Nova Zelândia, que detêm, respectivamente, 40% e 22% do

capital social.

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O contrato estipula o fornecimento, pela primeira à segunda, de peças de seda

para a fabricação de peças de lingerie, mediante o pagamento de determinado valor.

O contrato estipula o cumprimento das obrigações na cidade do Rio de Janeiro, com

diversas datas de entrega das peças, programadas para um prazo de até um ano após

a celebração do contrato, e o respectivo pagamento imediato e em parcelas

correspondentes aos lotes, dentro do mesmo prazo.

Apesar da entrega do primeiro lote de peças pela primeira sociedade, a sociedade

brasileira não efetua o pagamento previsto como sua contraprestação, mesmo tendo

garantido o cumprimento do contrato com o penhor das suas máquinas situadas no

estabelecimento empresarial no Rio de Janeiro.

Por esta razão, em maio de 2014, aquela ajuíza ação no Brasil, com base no

CPC/88, II, pleiteando indenização por descumprimento contratual. A sociedade

brasileira, em sua contestação, alega que o contrato não possuía validade no tocante à

sua celebração, por não ter sido realizado conforme a lei brasileira, mas sim, de

acordo com a lei estrangeira, no tocante às suas formalidades; in casu, número

diverso de testemunhas.

Considerando que os advogados de Maharani Slks Ltd. pleiteiam a procedência

de seu pedido autoral com base na aplicação de lei estrangeira a todas as questões

materiais do caso, e, que, o patrono da sociedade brasileira sustenta a improcedência

do pedido exordial, com fundamento na aplicação da lei brasileira às questões

materiais relativas ao caso; como juiz que deve decidir a lide, indique:

a) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável ao penhor estabelecido sobre as máquinas;

b) a regra de conexão que determinará a lei aplicável ao penhor estabelecido sobre as

máquinas;

c) a lei aplicável ao penhor estabelecido sobre as máquinas;

d) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável para regular as formalidades necessárias à validade do negócio jurídico

celebrado;

e) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular as formalidades

necessárias à validade do negócio jurídico celebrado;

f) a lei aplicável para regular as formalidades necessárias à validade do negócio

jurídico celebrado;

g) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

nacionalidade, para o julgador brasileiro, da Sociedade Maharani Silks Ltd.;

h) o critério usado, pelo julgador brasileiro, para determinar a nacionalidade da

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Sociedade Maharani Silks Ltd.;

i) a nacionalidade, para o julgador brasileiro, da Sociedade Maharani Silks Ltd.;

j) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável para regular o onus probandi do direito aplicável segundo o referido

item c;

k) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular o onus probandi do

direito aplicável segundo o referido item c;

l) a lei aplicável para regular o onus probandi do direito aplicável segundo o referido

item c;

m) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a

lei aplicável para regular o modo de produção de prova do direito aplicável segundo

o referido item f;

n) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular modo de produção

de prova do direito aplicável segundo o referido item f;

o) a lei aplicável para regular o modo de produção de prova do direito aplicável

segundo o referido item f;

5) O grego Michailis Miklos falece, viúvo, aos 29 de outubro de 2013, por causa de um

ataque cardíaco, em Berlim, Alemanha, onde era domiciliado, há três anos.

Após as primeiras declarações serem prestadas em ação de inventário e partilha,

em curso na 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, vem à baila a informação

de que Michailis havia feito um testamento particular na cidade de Istambul, Turquia,

em 17 de abril de 2010, época em que possuía domicílio em Oslo, Noruega.

Pelo testamento, o testador havia indicado a divisão de seu patrimônio da

seguinte forma: 60% ao seu primogênito Andreas Miklos – grego domiciliado em

Roma – e 40% ao filho mais novo Yorgios Miklos – grego, domiciliado em Berlim.

Pelo testamento, o testador dispôs o encargo da tutela de seu filho mais jovem a

Petros Miklos – domiciliado em Miami, há mais de dez anos -, irmão do falecido, caso

Yorgios ainda fosse menor, à época da abertura da sucessão. O que realmente

aconteceu, por ter Michailis 14 anos, e, mãe e avós já falecidos, à época do falecimento

do seu pai.

O de cujus deixou o seu principal montante de bens móveis e imóveis no Rio de

Janeiro – cidade onde passava temporadas – no valor de R$6.500.000,00.

O referido testamento foi julgado válido pelo tribunal brasileiro e cumpriu-se a

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determinação de última vontade, a respeito da divisão do patrimônio do falecido e da

tutela do filho Yorgios, tendo sido a tutela instituída por sentença do tribunal brasileiro,

há alguns dias, juntamente com hipoteca de bens cabíveis ao menor, situados no Brasil.

Considerando ainda as normas do Direito Internacional Privado Brasileiro,

indique o que se pede para a solução do caso hipotético pelo julgador brasileiro:

a) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determina a lei

que foi aplicada para regular o ato de instituição da referida tutela;

b) a regra de conexão que determina a lei que foi aplicada para regular o ato de

instituição da referida tutela;

c) a lei que foi aplicada para regular o ato de instituição da referida tutela;

d) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável para regular hipoteca exigida por lei para resguardar bens do tutelado, situados

no Brasil;

e) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular hipoteca exigida por

lei para resguardar bens do tutelado, situados no Brasil;

f) a lei aplicável para regular hipoteca exigida por lei para resguardar bens do tutelado,

situados no Brasil;

g) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável para regular, atualmente, eventual emancipação do tutelado, após a instituição

da tutela;

h) a regra de conexão que determinará a lei aplicável para regular, atualmente, eventual

emancipação do tutelado, após a instituição da tutela;

i) a lei aplicável para regular, atualmente, eventual emancipação do tutelado, após a

instituição da tutela;

j) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável ao modo de produção de prova do direito aplicável segundo o referido item c;

k) a regra de conexão que determinará a lei aplicável ao modo de produção de prova do

direito aplicável segundo o referido item c;

l) a lei aplicável ao modo de produção de prova do direito aplicável segundo o referido

item c.

m) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável ao onus probandi do direito aplicável segundo o referido item i;

n) a regra de conexão que determinará a lei aplicável ao onus probandi do direito

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aplicável segundo o referido item i;

o) a lei aplicável ao onus probandi do direito aplicável segundo o referido item i.

6) O sueco Johanes Sigarsk falece, ab intestato, aos 13 de abril de 2015, num acidente

automobilístico, em Estocolmo, onde era domiciliado, há alguns anos.

O de cujus se casou, há um ano, em Estocolmo, pelo regime da separação de

bens, com o brasileiro Pedro Souza, que com ele já coabitava, desde maio de 2009.

O sueco era pai, por relacionamentos anteriores, do seu primogênito Matthew

Sigarsk – sueco, domiciliado em Roma, Itália. – e do seu filho mais novo Magnus

Sigarsk – sueco, domiciliado em Boston, E. U. A.

O de cujus deixou bens móveis e imóveis no Rio de Janeiro – cidade que

visitava frequentemente com Pedro – no valor de R$9.500.000,00.

Considerando que, pela lei sucessória italiana, a herança seria dividida em

proporções iguais entre os dois filhos, não sendo beneficiado o cônjuge brasileiro, por

não reconhecer a Itália ainda as uniões homoafetivas; pela lei sucessória norte-

americana correspondente a Boston e também pela lei sueca caberia metade da herança

caberia ao cônjuge brasileiro e a outra metade seria dividida entre os dois filhos do

falecido.

Considerando que pelas leis sucessórias italiana, norte-americana, sueca e

brasileira não haveria qualquer norma que inabilitasse os supostos beneficiados à

sucessão do falecido.

Considerando ainda as normas do Direito Internacional Privado Brasileiro,

indique o que se pede para a solução do caso hipotético pelo julgador brasileiro:

a) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado para determinar as

formalidades necessárias, para disciplinar a validade do casamento celebrado entre o

finado e o brasileiro;

b) a regra de conexão para determinar as formalidades necessárias, para disciplinar a

validade do casamento celebrado entre o finado e o brasileiro;

c) a lei aplicável para determinar as formalidades necessárias, para disciplinar a

validade do casamento celebrado entre o finado e o brasileiro;

d) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado para regular os

impedimentos matrimoniais do casamento celebrado entre o finado e o brasileiro;

e) a regra de conexão para determinar as formalidades necessárias, para regular os

impedimentos matrimoniais do casamento celebrado entre o finado e o brasileiro;

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f) a lei aplicável para determinar as formalidades necessárias, para regular os

impedimentos matrimoniais do casamento celebrado entre o finado e o brasileiro;

g) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável a esta sucessão;

h) a regra de conexão que determinará a lei aplicável a esta sucessão;

i) a lei aplicável a esta sucessão;

j) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado para determinar a

capacidade para suceder dos supostos beneficiados na sucessão;

k) a regra de conexão para determinar a capacidade para suceder dos supostos

beneficiados na sucessão;

l) a lei aplicável para determinar a capacidade para suceder dos supostos beneficiados

na sucessão;

m) o fundamento legal da norma de Direito Internacional Privado que determinará a lei

aplicável ao onus probandi relativo ao direito aplicável segundo o referido item c;

n) a regra de conexão que determinará a lei aplicável ao onus probandi relativo ao

direito aplicável segundo o referido item c;

o) a lei aplicável ao onus probandi relativo ao direito aplicável segundo o referido item

c.