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Seguem as questões para VT de Direito Constitucional II de ZECA. A prova consistirá no sorteio de 03 (três) perguntas, que devem ser respondida de forma direta e oral no dia marcado em sala de forma individual ou em grupo obrigatório de 03 (três), onde cada integrante do grupo responderá obrigatoriamente a uma pergunta. Alea jacta esta. 01. O que é nacionalidade primaria e derivada? Explique. primaria - Inerente ao brasileiro nato, deriva do nascimento, sendo aferida mediante a observância de laços sanguineos, territoriais, ou de ambos ao mesmo tempo. É unilateral, pois é o Estado que estabelece os critérios para a sua outorga. Pouco importa o desejo humano de adquiri-la. derivada - Típica do brasileiro naturalizado, advém de um ato de vontade, pelo qual o indivíduo opta pela naturalização. Ocorre, portanto, após o nascimento. Os estrangeiros e apátridas podem pleite-a-la. 02. O Brasil admite a extradição de brasileiro nato? O brasileiro nato não pode ser extraditado a pedido de governo estrangeiro, independente da natureza e circunstância do delito. 03. O Brasil admite a dupla nacionalidade? Sim, pois o Texto Constitucional de 1988 corrobora em seu art.12, par. 4º, inc.II: Alínea a – não se perde a nacionalidade brasileira no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; por isso, os filhos de italianos, nascidos no Brasil, têm dupla nacionalidade; Alínea b – quando norma de outro Estado impõe a naturalização ao brasileiro nele residente, como condição de permanência em seu território ou do exercício de direitos civis, concretiza-se a dupla nacionalidade. 04. Quem são os brasileiros natos? É o que adquire a nacionalidade originaria (primária), isto é, pelo nascimento. Quem nasce na República Federativa do Brasil, portanto é brasileiro nato, não podendo ser extraditato 1

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Seguem as questões para VT de Direito Constitucional II de ZECA. A prova consistirá no sorteio de 03 (três) perguntas, que devem ser respondida de forma direta e oral no dia marcado em sala de forma individual ou em grupo obrigatório de 03 (três), onde cada integrante do grupo responderá obrigatoriamente a uma pergunta.Alea jacta esta.

01. O que é nacionalidade primaria e derivada? Explique.

primaria - Inerente ao brasileiro nato, deriva do nascimento, sendo aferida mediante a observância de laços sanguineos, territoriais, ou de ambos ao mesmo tempo. É unilateral, pois é o Estado que estabelece os critérios para a sua outorga. Pouco importa o desejo humano de adquiri-la.

derivada - Típica do brasileiro naturalizado, advém de um ato de vontade, pelo qual o indivíduo opta pela naturalização. Ocorre, portanto, após o nascimento. Os estrangeiros e apátridas podem pleite-a-la.

02. O Brasil admite a extradição de brasileiro nato?

O brasileiro nato não pode ser extraditado a pedido de governo estrangeiro, independente da natureza e circunstância do delito.

03. O Brasil admite a dupla nacionalidade?

Sim, pois o Texto Constitucional de 1988 corrobora em seu art.12, par. 4º, inc.II: Alínea a – não se perde a nacionalidade brasileira no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; por isso, os filhos de italianos, nascidos no Brasil, têm dupla nacionalidade; Alínea b – quando norma de outro Estado impõe a naturalização ao brasileiro nele residente, como condição de permanência em seu território ou do exercício de direitos civis, concretiza-se a dupla nacionalidade.

04. Quem são os brasileiros natos?

É o que adquire a nacionalidade originaria (primária), isto é, pelo nascimento. Quem nasce na República Federativa do Brasil, portanto é brasileiro nato, não podendo ser extraditato

Os critérios adotados para caracterizar adquirir a nacionalidade de origem são a Consanguinidade e a Territorialidade.

Aqueles que adquiriram a nacionalidade brasileira no momento do nascimento podem ter nascido em território nacional ou no estrangeiro. Art. 12, I CF

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05. Quem são os brasileiros naturalizados? Explique os casos de naturalização?

São os que adquiriram a nacionalidade brasileira posteriormente ao nascimento de forma secundaria. Para o português basta que ele tenha residência fixa e haja reciprocidade em favor dos brasileiros para se tornar naturalizado. Para os de países de língua portuguesa basta ter residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral art. 12, II, a. Demais estrangeiros devem ser residentes por mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

06. Há diferenças entre os brasileiros natos e naturalizados? Explique.

A lei não poderá establecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previstos na própria carta magna (art 12. § 2º)

A lei ordinária apenas pode estaturi exceções nos asuntos especificados pela própria Carta Magna, quais sejam, extradição (art 5º, LI), cargos (art. 12, §3º), função (art. 89, VII) e propriedade de empresa jornalístca, de radiodifusão sonora, de sons e imagens.

sim, o brasileiro nato n pode ser extraditado e o naturalizados sim, o brasileiro naturalizado n pode possuir empresa jornalística, e de radiodifusão sonora ou de sons e imagens antes de provar que é naturalizado a mais de 10 anos.

07. Quais os cargos privativos de brasileiro nato?

Presidente e vice-presidente da republica, presidente da câmera dos deputados, presidente do senado, ministro do STF, carreira diplomática, oficial das forças armadas, ministro do estado e da defesa e o conselho da republica.

08. Quais as hipótese de perda da nacionalidade do brasileira? Explique cada uma delas.

Art. 12.

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

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Naturalização cancelada por sentença judicial: ocorre em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ao adquirir outra nacionalidade: de acordo com a convenção sebre nacionalidade de montevidéu de 93 art.1º a naturalização diante as autoridades competentes de qlqr pais sihnatario implica a perda da nacionalidade de origem; qdo imposição para que o brasileiro residente no estado estrangeiro como condição para sua permanência ou para poder exercer os direitos civis.

09. Qual é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e quais são seus símbolos? A língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil e seus símbolos oficiais são: a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais.

10. O que é sufrágio universal? Explique.

O direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e de ser votado (capacidade eleitoral passiva) é amplo e irrestrito. Nisto consiste a universalidade de direito de sufrágio, concedido a todos os nacionais, independentemente do nascimento, grau de cultura, status econômico, raça, sexo, religião ou qualquer capacidade específica ou condição especial descriminatória.

11. O que é um plebiscito e um referendo? Explique e diferencie ambos.

O plebiscito o povo é chamado por meio de voto para aprovar a criação de uma lei.

Referendo é um instrumento pelo qual os cidadãos são chamados a se pronunciar sobre um assunto de forma de voto secreto.

A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.

Ambos são as formas de exercer o direito de voto. Plebiscito: consulta previa aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais antes da lei ou ato administrativo ser elaborado. As perguntas são diretas e o povo responde sim ou não. Referendo: é uma afirmação de um conteúdo já transformado em lei. É feita uma consulta ao povo para que se ratifique ou rejeite determinado ato legislativo, os eleitores respondem sim ou não, decidindo sobre tal matéria.

12. Quando se dá a iniciativa popular? Quem pode exercê-la e quais os requisitos do projeto de lei de iniciativa popular?

É uma modalidade que não se efetiva pelo exercício do voto. Por seu intermédio, o povo apresenta projetos de lei ao poder legislativo. Para tanto, é necessário haver um número razoável de eleitores, pois o projeto precisa ser subscrito por, no mínimo, 800.000 eleitores, aproximadamente, ou seja, 1% do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos em 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles (CF, arti 61 § 2º).

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A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.Previstos na Constituição e no Regimento Interno da Câmara, os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. deverá circunscrever-se a um só assunto. Não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

13. Em quais hipóteses o alistamento eleitoral e o voto são obrigatório e facultativo?

Alistamento Eleitoral:

O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os maiores de 18 (dezoito) anos

alistamento eleitoral é facultativo para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de 70 (setenta) anos;

c) os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos.

Voto:

Em regra, o voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos de idade.

O voto é facultativo par analfabetos, maiores de 70, maiores de 16 e menores de 18 anos de idade.

São obrigatórios para os brasileiros maiores de dezoito anos de idade, e facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.

14. Quem não pode se alistar como eleitores?

São inalistáveis (CF art. 14 § 4º)

Os estrangeiros quem estiver no período de serviço militar obrigatório (os conscritos). Menores de 16 anos, Menores de 18 anos não alistados

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15. Quais são as condições de elegibilidade, previstas na Constituição?

Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos poderes políticos, alistamento eleitoral domicilio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, idade mínima.

16. Para um militar ser candidato ele deve estar filiado a um partido político? Justifique.

Não, a filiação partidária não é exigida como condição de elegibilidade.

17. Quais são a idades mínimas para disputar cada cargo? E em que momento se verifica a idade mínima do candidato?

35 anos para presidente, vice-presidente da republica, e senador; 30 anos para governador, vice-governador de estado e do distrito federal; vinte e uma anos para prefeito, vice-prefeito, deputado federal, deputado estadual ou ditrital e juiz de paz, 18 anos para vereador.

Se verifica a idade mínima na data da posse.

18. Quem são os são inelegíveis os inalistáveis, segundo a constituição?

São inelegiveis os inalistáveis e os analfabetos

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

São inalistáveis (CF art. 14 § 4º)

Os estrangeiros quem estiver no período de serviço militar obrigatório (os conscritos). Menores de 16 anos, Menores de 18 anos não alistados

Quem não tiver o título de eleitor não pode votar, pois a elegibilidade pressupõe a alistabilidade.

Ao analfabetos

19. Qual o prazo, o tipo de ação e qual a justiça competente para impugnar a candidatura a um mandato eletivo? E a partir de que momento se conta dito prazo? A

ção com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, justiça eleitoral, prazo de 15 dias a partir da diplomação.

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20. Qual o prazo, o tipo de ação e qual a justiça competente para impugnar o mandato eletivo? E a partir de que momento se conta dito prazo?

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

21. Quais os casos em que cabe a impugnar o mandato eletivo?

Abuso do poder, fraude corrupção

22. Os direitos políticos podem ser cassados, perdidos ou suspensos? Explique?

não podem ser cassados, porem podem ser perdidos ou suspensos, suspensão se da nos casos de afastamento temporário dos direitos políticos, a perda se da do afastamento definitivo, privação terminante.

23. O que o princípio da anualidade eleitoral?

É o principio em q nao se pode umdar as regras de uma eleiçao um ano antes

24. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de Direito Público? Onde seus estatutos deme ser registrados? Justifique. Não. A constituiçao de 88 diz que apos adquirirem personalidade jurida na lei civil seus estatutos serao registrados no tse.

25. Quais os preceitos que devem ser observados na criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos?

Caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo

estrangeiros ou de subordinação a estes, prestação de contas junto a justiça eleitoral, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

26. O processo legislativo compreende a elaboração de que espécies legislativas?

Emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativo, resoluçoes.

27. Quais as diferenças formais e matérias e entre uma lei complementar e uma lei ordinária?

A diferença entre as leis complementares e as leis ordinárias assentam-se em dúplice aspecto: um formal, outro material (ou substancial). Da ótica formnal, a

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distinção entre ambas está na fase de votação. Enquanto o quorum para a ordinária ser aprovada é por maioria simples (CF, art 47) o quorum para aprovação de lei complementar é por maioria absoluta (CF. Art 69). Do ângulo material, a diferença entre tais espécies normativas PE facilmente percebina. A lei complementar caracteriza-se pelo fato de que somente ela poderá dispor sobre um dado assunto. Nesse caso o constituinte faz-lhe menção expressa. Havendo, porém, silencio do constituinte, a lei será ordinária, porque inexistirá qualquer exigência ou especificidade para certa meteria a ser regulamentada pela legislação comum.

28. O que uma lei delegada? Quando ela pode existir?

Lei delegada é a espécie normativa feita e editada pelo presidente da republica, após prévia autorização do Poder Legislativo.

Para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação

29. O que uma medida provisória e quando ela não pode ser utilizada?

É um ato unipessoal (monocrático) do Presidente da República, com força de lei, editada em caso de relevância e urgência, que deve ser imediatamente submetida a apreciação do Congresso Nacional.

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;b) direito penal, processual penal e processual civil;c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantiade seus membros;d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais esuplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualqueroutro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendentede sanção ou veto do Presidente da República.

30. O que um decreto legislativo e quando ele pode ser utilizado?

É o ato normativo destinado a regular assuntos de competência exclusiva do congresso Nacional.

A sua finalidade é referendar atos presidenciais.

Seu objeto cinge-se basicamente, as matérias previstas no art. 49 da CF, incumbindo-lhes, também, disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias.

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31. Quem pode propor uma emenda à Constituição?

A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:

1) Ao Presidente da República;2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da

Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

32. Quais as limitações temporais, lógicas e matérias as emendas À Constituição?

Limites temporais:

A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Limites Lógicos e Materiais

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;II – o voto direto, secreto, universal e periódico;III – a separação dos Poderes;IV – os direitos e garantias individuais.

33. Quem promulga a emenda à Constituição? O Presidente pode vetá-la?

A emenda constitucional será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

34. Uma matéria que foi objeto de emenda à Constituição e foi rejeitada pode ser reapresentada? O que é uma sessão legislativa e quando ela se inicia?

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A sessão legislativa é o espaço de tempo que dura a reunião parlamentar. Ela vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo esta a data de seu encerramento.

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35. Onde se iniciam os projetos de lei de iniciativa da Presidência da República?

A discussão e votação de lei de iniciativa do presidente da república, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, terão inicio na Câmara dos Deputados.

36. Quem tem iniciativa para propor projetos de lei complementares e ordinárias? Explique.

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

37. Quais são os casos em que os projetos de lei são de iniciativa privativa do Presidente da República?

São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II – disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviçospúblicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento decargos, estabilidade e aposentadoria;

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem comonormas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dosEstados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI;

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

38. Qual o prazo de eficácia de uma medida provisória e a partir de quando ele se conta? Ela pode ser prorrogada ou suspensa?

Antes da EC 32/01, o prazo da MP era de 30 dias e, segundo a jurisprudência do STF, poderia ser reeditada indefinidamente, desde que dentro do prazo de 30 dias. Não havia limites para a sua reedição. As medidas provisórias que foram editadas antes da EC 32 se submetem a esse modelo. Então, temos, ainda hoje, medidas provisórias que estão dentro do regime constitucional antigo. Vide súmula 651: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser

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reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Segundo o regime anterior, esse prazo não era suspenso durante o recesso e podia ser reeditada várias vezes.

Com o avento da EC 32/01 alterou-se o prazo. Hoje o prazo de vigência da MP, que produz efeitos desde a sua edição, é de 60 dias. Esse prazo é prorrogado automaticamente se ela não for aprovada dentro deste período. Isso não é reedição, mas prorrogação e ocorre de forma automática. O Presidente da República não precisa reeditar a MP. Automaticamente, se em 60 dias ela não for aprovada, ela é prorrogada por mais 60.Quanto à reedição, não existe na Constituição qualquer limitação com relação ao número de reedições. Estas podem ocorrer indefinidas vezes. O que a Constituição veda é que a reedição ocorra dentro de uma mesma sessão legislativa. Isso está previsto no art. 62, § 10, da CF.

39. O que regime de urgência de uma medida provisória e quando ele ocorre?

Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Quando a MP é editada, se não for analisada no Congresso Nacional dentro do prazo de 45 dias, ela entra em regime de urgência: tranca a pauta de votação da Casa onde estiver tramitando.

40. Onde as medidas provisórias se iniciam?

As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

41. Uma medida provisória pode ser reeditada? Se sim quando e como? O que é uma sessão legislativa e quando ela se inicia?

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Uma MP editada em um ano pode ser reeditada no mesmo ano em que foi rejeitada? Existe essa possibilidade. Exemplo: uma MP rejeitada no dia 15/01/09 e, ao começar uma nova sessão legislativa, no dia 02/02/09, ela foi reeditada. Apesar de ser dentro do mesmo ano, são sessões legislativas distintas. Até 01/02 vigora a sessão legislativa do ano anterior. Então, dentro do mesmo ano pode haver reedição. Não pode haver é dentro da mesma sessão legislativa.

42. Ao ser aprovado o projeto de conversão de uma medida provisória em lei esta medida provisória desaparece? Explique.

Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto

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43. Um deputado ou senador pode propor emenda a projeto de lei de iniciativa do Chefe de Executivo para conceder aumento de salário maior do que previsto no projeto originário? Explique.

Não poderá propor emenda

44. Solicitada a urgência qual o prazo para votação de um projeto de lei? Se não for vota o que ocorre?

45 dias. Se não entrar em 45 dias tranca a pauta

45. Quem pode solicitar a urgência de projeto de lei?

O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa

46. Qual o prazo que tem um deputado ou um senador para apresentar uma emenda a um projeto de lei? Estes prazos correm no recesso?

A apreciação das emendas do senado pela câmara dos deputados far-se-á no prazo de dez dias.

Estes prazos não correm nos períodos de recesso do congresso nacional

47. Quando uma casa exerce a atividade revisora o projeto de lei este é discutido e votado em quantos turnos? Se houver emenda o que ocorre?

O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar (art 65)

Parágrafo único – Sendo o projeto emendado, voltará à casa iniciadora.

48. O que é sanção e veto e quem os exerce? Quais as espécies de sanção que existem? Explique.

A sanção ou o veto será sempre decidido pelo Presidente da República.

SANÇÃO

É a concordância do projeto de lei.

Será Expressa quando for manifestada pela vontade.

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Será Tácita, quando o Presidente fica quieto e se passam 15 dias úteis após o recebimento do projeto e então a lei será sancionada automaticamente.

VETO

É a discordância do projeto de lei.

49. Quais os tipos de veto de existem? Explique.

Veto total: Onde se veta totalmente os artigos do projeto de lei.

Veto parcial: Onde se veta apenas alguns artigos do projeto de lei.

Para que o veto seja parcial deve recair no mínimo sobre um artigo, parágrafo, alínea ou inciso.

Não pode ser vetado a metade de um artigo

MOTIVOS DO VETO

Contrariedade ao interesse público - (Aquilo que não interessar a sociedade ou não for bom para população, deverá ser vetado.).

Inconstitucionalidade - (Quando o projeto de lei se tratar de algo que vai contra a Constituição Federal)

50. Qual o quorum para derrubar o veto e se o veto for derrubado o que ocorre?

só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

51. O presidente do Senado pode promulgar um projeto de lei?

Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

52. Qual a composição do TCU? Explique.

O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional,

53. Quem escolhe os ministros do TCU? Explique.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

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um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento

dois terços pelo Congresso Nacional.

54. Os tribunais de contas Julgam ou só dão pareceres?

Julgam e dão parecer

Em Casos de Materia Específica, o Tribunal de Conta Julga

Em casos de Matéria Genérica, o tribunal de contas aprecia.

55. Quando a manifestação do TCE sobre as conta municipais deixa de prevalecer? Explique.

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal.

56. As decisões dos Tribunais de Contas são títulos executivos? Explique.

As decisões do Tribunal de contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71 parágrafo 3º)

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